| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1997 |
| Date | 1997-10-31 |
| Ementa | Disciplina a forma de calculo, lançamento e cadastro e territorial urbano; aprova a planta genérica de valores do município de Mococa. |
| native_id | 21295 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO n.9 J,
GABINEÍE DO PREFEITO b, Írac l(14hr Oflcio n'3.227t97
Saúmr Praidede :-
EE§PACIIO
missc,,'l
*tocffií* oa&bru tu 1997.
cÂn,tnn.À MUNICIPAL
[40 COCA
PROTO
DE.SPAC,H(J
acEÉaedienteda
?_1]
COLO
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i,,
S..'ü cl
Pclo paaúe, auoahhs;os Projdo de Lci
'.'irhras à all*ago d.o sisteilr de eúlctlo do IPTA Itryoslo Prcdiol
Atbuo, bqa cono oltaaçüo na Pluút Ganbics de Valora, pua
súIbe c voloqto por ãBra Digna Cbtus, ,ras brrfras do út jg do L.O.M,
pelos nntivos que sc srylr,erraStardo os lqxas Íorstt incotporudrc no
IPW, lmwc uma rcútçüo d.e 25e/e, ut rs vq, quc sobre loda a orectdaçüo via
ittEosíos, oqncle percaútol é obrigotorionada twlirrsdo àEútcaçto.
Em corúqtutido, os santiços yalados v&tt
softado oo bqo dos otos en sacinsfu d, q,sto ban ocitna do útdice
it$ocioafuio, acordstdo corrr,elptoc,úa;edc tn üficit cada vq, nabr aúe o
srecadsdo c o efdivoaade gwlo.
O projdo ota qptnerúsdo olleru o Plot ts
G'cnbica dc Volora, conigiado groda dblorçõa con rclaçüo ao valor dc
nqcado. A abulplodt qnaada an cerlw bew amvdor sabaltnado do n*,
aeqit do o percaúulnúo sutrtcrior a 20oÁ.
A oú.al Ploda G?nbica dc Volorq caua
prejah,o ato só na orecadaç&o oo IPTA, nw tsabân ru ,iordfrd. úTecsdldo
no ITBI e no hdice de pulicipaçüo do lttuaicQio (Cbfi).
,
t
ê
N umero
3.229
Data
I tl p
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Tan o praa&, afoulidade de nininüs o
üfrcil *islade afrubaade qúc o irrewfo orccadtdo c w saviçw pratofu
pch nuicipnlidsdq oa scjt, o qac a Prcfciütra gwla con saviçw é bqt noior
Eac o orecadado- Conm sa úços, çc utligutwúe qss cobradx bobdotwtb"
sob a rabricc do lo;or,, laios a ihninaçto públbo, cowavação dc viaa c
logrudoutos públitw, sqlüqrq;a do putinflnio ,asricbsl lirrqaC vuteüo,
coldactdmtwdo do lixo.
,{
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Os-õfiGs Uc*os rccorrrelrdari qu a Ploda
Gctúrica dc Yalota, scja de ül nutuba çe runltc ruut yolor vaul de ru
t úrir@ de 700/6 do volor dt ttutcodo do itttôvcl (tcnan) c o projclo oru
optaerdado é dc 600Á dagtele vdot.
Ás prbrcipab úeru4õa poro o cilc-alo do
irryosto süo rulalbw b allqtolaq e.c lrara brr.rfrs nln edifuafus alão scttdo
oterudos de 20Á pua 3016- No oleruçüo datac, pircipohtut, porq.e lotdo a
Corts{tütiçüo Fclaat cotu, o Plom Dirtur do l},fr,iiebio d.Íoui tptc os
laramsüb@frs fuvon@fiulidnde social aritotdo+q erfihér4 N chsüudeJ
'qyuios ltbotms"-
ÁIâr do $u, os crtslat de rurulançüo pua
fiuticiptlütadi, pua lola de btau, süo çwc rytaib aos çxc leil cdifuosa,
pok toda a b{teaüuAru c seniços depcrí 6la à ditposiçAo. Álàn diso, con
ala vazios *rbanoq rmvos loboffis sÚo tuc;lr;iitioc, dhíssl6, Mo
N crlslas cildos.
No çc sc tcfctc oos lenerús con cdifrcaçõa,
oploa-sc pch prúlica da Jastiçd Social onde os itúvcb da pa{aia baon sra
dllqtola nudida ant 10Á.
Qu@do oos dena,b, cottt ttuhot bcafaaqüo,
u ollçtolosforotsoleruds dt 10Ápoa 1,1% g ttss bcu trub rmbta, de loÁ
poa 1,150Á.
Scm ata ollerução a úaha dilaatça de
valora aúc dob it úv.b edifrcodos, idêtúiew, a t êrn babru tobtc c otbo em
bobru de bAerccc,c social scth rclalivo alrcnts ao valot fu leneru.
Na ptoltosta ota apraadad4 os volora dos
,reb dê cdifuaçõa fotoa sinqla nude con$idos pclos útdica ir{lecionútios
ruab c alimtdos oléjarubo dt 1998,
Afruhaefu os valota anecodnlos pclo
IPTA, ,rro alilo cottgoütteb com afaulidade da saa pilpila ablâtrio, çc é
cobtb o cwlo dos scntiços prustados ons nanhipa pot serc inúvcb.
Fls. n.e3
,1 Ir' -'
,t
PcloÍalo do IPTA i,Ehtb todns os scmiços, os
corüüahda Eue goza'ari de baaçüo pclo lolo de posabcn hnivcb dc sll 50
n*, paxoilo a pdgü IPTU reút4,ido, ttt allEtota de 0r8oÁ, pota cobtüra
potciol das scoiços.
\^y
o.9
dc»
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFÉITO
_---- A pcmwoà*ia date dacçilfrtio podaá
ocürdot a pualhaçün dos scmiços praladoq cstsutdo crun rÉÍ corccgí,hrias
àpopalaçüoO ptaade ptojcb, por si só, ttão cqxeeionoá
o üftcil aàfude c qãcaú nta, corúüabú lüa sfla aiainüaçüo cttitotdo o
caos opaaciottd
Ao atcj4 tcrüyoiqw proffis de alinu c
cotridnaçãn.
Dr. WALTER DE SOAZAXAVIER
Ptcfcilo lútaicipal
Exnm. St
APÁRECIDO ESPÁNHA
DD. PRESIDENIE DÁ C4,M4RÁ MIIMCIPAL DE
IúACOU-SP
IP ;iffi v
J
ffLD q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULo
GASINETE DO PREFEIÍO
PRG'ETO DE I,EI DE DE 199?.
RE JEITADO
Em J: Disc SSA por DISUPLINA A rcRi,íA DE citcvto, rlwçqMEt{ro E
CADÁSTRO DO IMPOSTO
PREDAL E TERRITORUL
ARBÁNO; ÁPROYA A PI-/lNfA
GENERICÁ, DE YALORES DO
MUTüCÍHO DE II,íOCOÜL
Sala das
Etit r a
@
o
)
kL/
NHA
H EU
Er'9 bn
srdente
À\ao or
HA
Pre\raenle
DOív,
L
Sala .)
TER DB SOUZA XÀVIER, Prefciio
Mruricipal de Mococa-SP.,
Faço súer, quc a Cârnra Municipal dc Mococa-SP.,
ryrovou ern Sessão dÊ ........ d€ ........ do ........, aprovou
o Projeio de Lei no 197 e eu ssrciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. lo - Esüa lci disciplina a forma dc cáculo,
Iançamento e rrecadaçâo do imposto predial e trrriiorial urbano, dispõe
sobre o cadasho fiscal imobilifoio € ryrova a planla genérica de valores do
município de Mococa.
Áu:t. T - O imposto predial e ttrritorial urbmo será
regulameirtado pelo título I e a plmta genérica de valores será preceituada
pelo título II.
TITUI,O I
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBAI{O
CAPÍTULO I
CÁLCUL0 Do IMPosTo
iltD
AÍt. 3o - O valor vsnal do imóvcl sera obtido dranés da
soma do valor venal do terreno e do valor venal da edificação de acordo
com a seguirúe formula :
ü6/
,rf* q{P
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCtr I
ESTADo DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
___.--
PR,OJETO Df,, Lf,I IY" ,DE DE Dn,991.
Vv : Vvt+Vvc
onde
Vv : ValorVenâl do tmóvel
Yvt : ValorVenal do Terrelro
Vve : Valor Vc,nal daEdificação
AÍt. 4 - Prya efeito de detcrminaão do valor venal do
imóvel considera-se :
I- Valor venal do terre,no, é aquele obtido úavés da
multipücaçiio da fuea do terrsno pelo valor ganfico do ma do tsrreno,
rylicados os fdores de correçâo de acordo com a s€guinl€ fórmúa:
onde
Vvt : Valor Vcnal do Terrsno
Vgnl: Valor GsnéÍico do Mz de TerÍe,no
AT :Areado Terreno
TP : TestsdaPrincipal
PP : Profundidade Padrão
P : F*or Corretivo de Pedologia
T : Fator Corretivo de Topografia
S : Fdor Corretivo ale Situação do Terreno
II - O valor venal da edificação é obtido üwés da
múiplicaçâo do valor genérico de mz do tipo da constnrçâo poÍ um
percentual indicdivo da cdegoria da construção e pela área construida da
unidade, dc acordo com a seguinlÊ fórmula:
Vve : Yalor Veanal daEdificação
Vgmac: Valor GeÍlerico do lvf do Tipo da Construção
u*:u*'.J6* rr r*, xP x T x S
Vve:Vgmzc x CATx POxSTxETxAC
100
onde:
\M/
F Is. n.P
Frc r{h18
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA'
ESTADo DE SÃo PAULO
GASINETE DO PREFEITO
-------.I--
PROJETO DE I,EIÀI" ,Df, DE
CAT : Percentual Indicdivo da Casgoria da Construção
100
PO : PosicionÃnento
ST: Coeficienle Corretivo de Situaçâo daEdificaçfo
ET :Estado de Consei:vação
AC : Área Con§Íutda daUnidadc
§ l" - A Protundidade Padrâo ( PP ) pra efeiro do
cálculo do valor venal do Erreno fica estúelecida em 30 metros.
§ "
- O Coeficiente Corretivo «le Pedologia ( P ),
consi§c Êm um gran fibúdo ao irnóvel conforme as cuacterísticas do
solo.
Item I - O Coeficiente ile Pedologia sera obtido üavés
da seguinte tabela:
p
Cocfi cicnt,c Do Pedologia
1,00
4,70
0,60
0,80
1,00
0,90
0,80
0,70
§ 3" - O Coeficiente Corretivo rle Topografia (T),
consiste em run grar fribúdo ao imóvel conforme as cuactsrísticss do
relevo do solo.
I - O Coeficiaúe de Topografia serâ obtido dravés da
seguinte tabela:
Topografia Do Terreno Coefi ciente De Topografia
§ 4' - Fdor corretivo dB SihBçiIo (S), consisfe sm um
grat aribúdo ao imóvel conforme suasihraçâo em dentro tlaquadra
seguink tabela
I - O Fdor corretivo de situaçfo seÍá obtido úavés da
DE 199?.
PcdologiraDo Tsrrsno
FirÍne
lnundável
Alâ$do
Combinaçâo Dos Dsmais
\y/ Plano
Aclivc
Declive
lrregula
i;TJ" I
.* l7go..:!Pffi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
_----_
PROJETO DE I,PTNO ,DE DE Dfr1997.
SituaçÍio Do Terrsno Coeficisnte Corretivo De Situaçiio
Meio DaQuadra/Esquina
Vilal Encranado
Gleba
Isolado
Conjug"do
CrÊminâdo
Frents
Fundos
Estado d€ Conscnraçâo
Novo/Otimo
Bom
Regulr
Ruim
1,00
0.E0
4,70
§ 5" - A Cdegoria da conskução será detsrminada pela
somdória dos pontos obtidos pela construç.iio detcrminados pelos Anexos I
e II destaLei.
§ 6" - O Coefiçiente corretivo de posicionunenüo {Po),
consiste em nm grar *ribuído ao imóvel conforme sua posiçâo em relação
aos demsis:
Posicionanento Coefi cisnle De Posicionanenüo
§ 7" - O Coeficiente corretivo ds situsçtu (S0 da
unidadÊ construída consise em um gran tribúdo ao imóvel conforme sua
situação no lote:
Situaçâo Da Unidade Cons-truítla Coeficiente
Coeficienl€
1,00
0,90
0,E0
1,00
0,75
1,00
0,90
0.70
0,50
§ 8 - Coeficieirte corretivo do Estado de Conservação
(Et), consiste sm um grar tibuído ao imóvel conforme o seu eíado de
conscrvaçllo:
\:d/
qt
tí'j)c qY
PREFETTURA MUN|CTPAL DE MOCOCA
W
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROIETO DE I.T-INO
, DE DE DE 1997.
§ 90 - A Área constuída da Unidsd€ (AC) será obtida
atranés da somdória da rároa da unidade msis 6dí6rrhq.
I - Considcran_s6 gdiçnlas as
oompletan a unidad€ principal:
construçôcs que
Ex.: Piscinss, Gaagens, Lavqrderias Etc..
§ l()P - Quurdo existir mais de uma wridade antônoma
edificada no mesmo lote, a &ca do tereno, pryâ cadâ cdificaçfu, será
zubstituftla pela fração id€al calculada pela seguinle fórmula
Fi:AcXAü
Atc
Onde:
Fi :Fraçâo Iiteal
Ac : Area Construída Da Unidade
Af : Árca Total Do Tcrrsno
Atc: ÁreaTotsl ConstruídaNo Lote
futigo 5o - Constinrem inskumenüos puaaryuração da
base de cálculo do imposto:
I - Os elstnentos contidos no cadâstro fiscal imobürÍrio
da PrefeituÍa e/ou ryurados em campo que possibilitem a cuacterização do
imóvel
I.II - O valor genérico do metro quadrado do tipo de
constmçâo (Vgntc) definido no atexo I.I da presente Lei.
Artigo 6" - As alíquotas para o cálculo do Imposto
Prcdial e Territorial Urbmo ( PTU ) scrão distintas paa cada bairro e
terrenos conforme segue :
§ lo - Terrenos: AlíquotaDe 3olo
Bairro
§ ? - Edificações:
Alíquota%
-----------
I.I - O valor genfico do metro quâdrâdo do tffreno
(Vgnl) definido pelaplantagenfica de valores - PGV.
\)é/
t{40
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÂo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
-------.--,
PR(IIETO DE I,TT I{O , DE
h
10
ql
DE 1991.
Jrdim Morro Azul I I5
Residencial Do Bosque I,l5
JudimLMnia l,l5
Chacras BelaVista I I5
Centro t,l5
Jadim São Luiz l,l5
VilaQuintino I I5
I I5
Jardim Rig,obelo I 1 5
VilaMriana t,l5
Chácras Do Vale I I5
Chacuas Palmeirinha I I5
Jrdim São Domingos I,l5
Chacaas São Domingos I I5
Demais Chácras I I5
Bairro da Apuecida l,l5
VilaMaÍia l,15
Judim Chico Piscina I I5
I I5
Bairro do Braz l,l5
Jrdim Central Prícoli I I5
Jadim São José I I5
Vila Sanla Cecília l,l0
Jrdim Recreio l,l0
VilaLambari I I U
Mocoquinha I I0
Jsdim Alvorada I I0
Jrdim SartaClra I,l0
Bairro do Descanso I I0
Jadim Nova Mococa t,l0
Jardim São BeÍredito I I0
Cecap I I I0
Bairro Santa Cruz I I0
Jrdim Rrachuelo I I0
JrdimPrimavera I I0
Vila Santa Rosa I I0
JrdimGdolÍhdà I 00
Jrdim Biarche§ I 00
ViIa Crvalho I 00
Jardim São Francisco I 00
Cecap II. I 00
DE
\y/
Jardim SarÍâMsia
VilaNufel
*,tLú'ff
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
---- PROúETO DE r.rrNo
, DE DE DE 1991.
Conjurúo llabitacional Ncnê Pcrcira Lima 1,00
unfo Habitacional Ari Estevâo I 00
1,00
Húitacional Dr. CrilbeÍto Rosseúi 1,00
I 00
(1 unio Habitacional Francisco Grófalo I 00
Conjunto Ilabit. Dr. Luü Ântônio
Fernandes Dias
I 00
Húitacional Rendo Costa Lima I 00
I 00
Disrims Indu-shiais I E IL I 00
Disrrüo de Sâo Benedito das Arsias I 00
DisEito de I 00
Art. 7§ - A alíquota para os Imóveis Residenciais que
poszuirem no máximo 50m, dê área construíds será de 0,800/o independenüe
do bairro ao qual pcrtença.
§ l" - Considera-se área construida o total edificado
denho do rcspectivo tsrÍmo.
§ f, - Somene faá jús ao beireficio da reduçâo de
alíquota quem possuir um único imóvel.
AÍt. 8P - Fica o Poder Execúivo antorizado a pucelr o
IPTU em dé l0 (dez) vezes.
Parágrafo único - O valor das prcelas, conveÍtido ern
LIFIR, deverá ser corrigido pela LJFIR do mês de paganento.
CAPITUT,O II
AÍt. 9p - Sera utilizada a Unidads Fiscal dc Referência -
UFIR, como unidadc de correção do IPTU, devendo ser lançado com base
em 02 dejaneiro de 1.99E.
üt61/'
Conjunto llabitacional Dr Gúriel do ó
Coniunt,o
Conjunto Habitacional Nelson Niero
Conjunüo
Nova São Domingos ( Jacinto Pisani )
AD 11
ll, íis. u.e
Prcc i
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
'_=tI__
PRo.'ETODEI,rJN" ,DE DE Dfr1997.
CADÁSTRÂMENTO
AÍt. l0 - A InscriçÍb no Cadastro Fiscal Imobiliario é
obrig*ória devendo ser requorida sepaadamente pua cada imóvel de que o
conÍribuinte s{a proprietário, ütulr do domínio útil ou poszuidor a
qualquer título, mesmo que sejan benefiçiados por imwridade ou isenção
fiscal.
Aí. ll - Para efeito de cuzr,terjz4áo da unidâde
seÉ considerada a situaçÍio de fdo do bem imóvel e não a
descriçâo contidano respectivo título de proprie,rade.
An. 12 - O Cadastro Fiscal Imobiliaio, serr prejuízo de
outros elemerúos obtidos pela fiscalização, será constituido pelos dados de
inscriçÍlo e respectivas alteraçôes.
§ l" - O contribuiile promovcrá inscriçâo scmpre que sc
constituir uma unidadc imobilirfoia pela concessâo do 'trúite-se", trdando
de conskuçâo, ou por remembranenio ou desmsÍnbrãnento, no caso dc
tsrreno.
§ ? - Sempre que ocorrer modificações na unidade
imobili&ia doverá o contribuinte infonná-las à Prefeitura paa efeito de
úsrasão cadasfral.
§ 3' - A inscrição será efetuada em formulário próprio,
no pÍazo dÊ 20 diâs, contados da formação ilaunidade imobilifia ou,
quando for o caso, da convocaçâo por edital ou de despacho pubücado ou
órgâo d6 divulgsção do Município.
§ 4' - A alteraçâo será efetuada em foÍmulário próprio,
no pÍrrc de 20 dias, contados da ,lxa da ocorrência 43 msdificaçâo,
inclusive nos casos de:
a) - conclusâo da construçâo, no todo ou em psts em
condições de uso ou habitaçâo;
bemimóvel.
b) - aquisiçâo da propriedade, domínio útil ou posse de
\»-.
r ,--" JJ* -*1
PREFETT,RA MUNT.TPAL DE
ESTADo
GASINETE
DE
DO
SÃo
PREFEITO
PAULO "#É{M
___)--
IItrTOÜETO DE I.T.IIJO , DE DE DE 1997-
§ 5" - A administraçâo podeni promover, de oficio,
inscrições e alierações cadashais, sem prejuízo ila rylicaçâo de penaliilades
por nâo terem sido efetuadas pelo conhibuinte ou qnossÍúsem erro,
omissâo ou falsidade.
§ 6" - Fican os loteadores ou responsáveis pelos
lotpameirtos obrigados a fomecer à Prefeitura, mcnsúlr€írÍ€, aúÊ dia 10,
relação nominal e respectivos endereços dos compradores promiteirtes de
imóveis de ma responsabilidâdÊ.
AÍt. 13 - Scrão o§eto de uma única inscrição:
I - a gleba de üerÍa bruta desproüda de melhoranerúos,
desde que não hqialoteunen0o ryrovado pelaPrefúuq
II - aquadraindivisade áreas wbanas.
AÍt. 14 - Arúes do recebimerúo da notificação o
conhibuinÍe podcra promovsr a retificação dos dados cadasÉrais por cle
fornecidos ou solicits aretificaçâo daqueles lwsrtados pela adminisrração.
CAPÍTUI./O III
T,ANçÀMENTO E ARRECADAÇAO
AÍt. 15 - O lançmrc,nÍo e a arrecadaçâo do IPTU, serão
feitos úãt/és do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual
estaão indicados, enlre outros eleme,rtos, os dados necessários à perfcita
identificação do imóvel, do contribuinte e do tribúo e seus elementos
cons'titutivos.
§ l" - Será emitido um DÂM, pra cada pacela do
IPTU
§ "
- O IPTU não será prcelado quando se trds de
Iançamcnto zuplemeirta.
TÍTUI.0 II
DA PIÁI\ITA GENÉRICA DE VÀIJORES
\)Ú/
L.{e{ q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
-------.I--
PROJETO DE I,T,IN" DE DE DE 1997.
, ,,r llf
eM
CAPÍTUIO I
DISPO§IÇOES GERAIS
fut. 16 - Fica ryrovada a Plsrta Gsnrrica de Valores de
Terrenos do Município de Mococ4 conformc Mrya mexo, pila a
*uaLzação de valores venais dos imóveis constantes do Cadastro
Imobili&io Municipa[ avig,ora apatir do exercÍcio d€ 1998.
AÍ1. L7 - Esta Lei ÊntÍa em vig,or na daa de sua
publicação, revogadas c disposições em contrário, especialmente a Lei
2.519 de 2E de dezembro de 1994.
PREFEITT]RAMUMCIPALDEMOCOCA DE DE 1997.
tJ-r+=/h-_
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefdto Munidpat
B
Ér@
jj
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
PROJETODEI,PÍN" ,DE DE
ANEXOI DALEIN"
TABELADE PONTOS DE CÀTEGORTA
DE 199?.
TIPO CARACTERIZAÇÃO
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IníElétricr Aparctrt
EnbuÊids
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Cêrâmleâ/}for
Táburr
Tsco/Pêdre
MeL Plóctleo
Erpecid
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
LEI NA 2.519 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
Discipllna a fonua de cálculo, do 1angomcnto e cndáBtro do lmposto prcdlal
e Terrltorlal Urbano; aprova a planta
Genérlca de Valores do üunlclplo de Ho
coca; e laente do pagamento do Ímposl
to PredLal e Territorlal Urbano os pré
dlos de até 50 n2 de área construÍda.
DR- ÀNIlOtlIO ltÀUprL, prefeito Municipal de Mococâr
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada em de 21 de dezembro de
1994, aprovou Projeto de Lei na 74/94 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Esta Lei disciplina a forma de cá1cu 1o, rançamento e arrecadação do rnposto predial e Territorial ,r- bano, dispõe sobre o cadastro fiscal imobiliário, aprova a pranta
Genérica de valores do Municipio de Mococa e isenta do pagamento
do hposto predial e Territoriar urbano as edificaÇões resi.denciais
de até 50 m2 de área construida.
Art. 2a - O Imposto predial e Territorial Urba_
no será regulamentado pe10 TÍtu10 r e a planta Genérica de varores será preceituada pelo Titulo II.
Tituto I
DO I}TPOSIIO PREDIÀI. E TERRITORIÀL URB,ANO
C.APÍTT'Ií) I
cÁLcuLo Do n{posTo
do, através
ficação, de
Art. 3e - O valor venal do bem imóvel será
da soma do valor venal do terleno ao valor venal da acordo com a seguinte fórmula:
obti
ecti
w
onde:
w
wt
vve
=vvt+vve
= valor venal
= valor venal
= valor venal
imóve I
terreno
ed i fi caç ão
do
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PEEFE IÍO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
f 1s. 02
LEr Ne 2.519 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
Àrt. .49 - Para efeito de determinação do valor
venal do bem imóvel, considera-ge:
1 - Valor venal do terreno, aquele obtido atra
vés da multiplicação da área do terreno pelo valor genérico de metro quadrado do terrêno, aplicados os fatores de correção de acordo
com a seguinte fôrmula:
wt
onde :
vvt
Vgm2t
= Vgm2t x aTXTPXPPXPXTXS
= valor venal do terreno
= valor genérlco do metro quadrado de
terreno
= área do terreno
= testada principal
= profundidade padrão
= fator corretivo de pedologia
= fator corretivo de topografia
= fator corretivo de situação do terreno
2 - Valor venal da edificação, aquele obtido
através da multiplicação do valor genérico de metro quadrado do tipo
da construção por um percentual indicativo da categoria da constru
ção e pela área construÍda da unidade, de acordo com a seguinte fórmula:
vve = Vgm2c X Ki x CAT x AL x pO x ST x ET x AC
L00
onde:
Vve
Vgm2c ti
CAT da
L00
AL
PO
ST
ET
AC
Ki
= valor venal da edificação
= valor genérica de metro qaudrado do
po da construção
= percentual indicativo da categoria
cons truç ão
= alinhamento
= posicionamento
= coeficientê corretivo de situação
Edi fi caç ão
= estado de conservação
= área constrüida da unidade
= constante de ajuste venal = 0,75
da
L4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
f ls. 03
LEI NA 2.519, DE 28 DE DEZEIIBRO DE 1994.
§ 1q - A Profundidade Padrão (PP) Para efeito
do cálculo do valor verial do terreno fica estabelecida em 30 metros .
S 20 - Coeficiente corretivo de PEDOLOGIA, referido pela letra P, consiste em um grau atribuido ao imóvel conforme as caracteristicas do solo.
I - o coeficiente de PEDoLoGIA será obtido,
atravês da seguinte tabela !
PEDOLOGIA DO TERRENO COEF. DE PEDOLOGIA
ALAGADO 0,60
INUNDÁVEL O,7O
FIRME 1,00
coMBrNAÇÃO DOS DEMATS 0,80
§ 3q - Coeficiente corretivo de TOPOGRÀFIA, re
ferido pêla lêtra T, consiste em um grau atribuido ao imóvel- conformê as caracterÍsticas do relevo do solo.
I - O coeficiente de TOPOGRÀFIA será obtido
atravês da seguinte tabela:
TOPOGRÀFIA DO TERRENO COE. DE TOPOGRÀFIA
PLANo 1,00
ACLIVE O,9O
DECLIVE O,8O
IRREGULAR O,7O
S 4o - Fator corretivo de SITUAÇÃO, referido
pela lêtra S, consiste em um grau atribuido ao imóvel conforme sua
situação mais ou menos favorável dentro da quadra.
I - O fator corretivo de SITUAçÃO será obti
do através da seguinte tabela:
SITUÀçÃO DO TERRENO FÀTOR CORRETIVO DE SITUÀçÃO
MEIO DA OUADRÀ 1, OO
ESQUINA/MÀIS DE UMÀ FRENTE 1,OO
VILA 0, gO
ENCR,AVADO O,8O
GTEBA O,7O
Áneas on LAZER E cHÁcARAs srruADAS NA zoNA
URBANA OU DE EXPANSÃO URBÀNÀ o,7o /L^JI I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
f 1s. 04
LEI NO 2.519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
S 50. - A categoria da
da pelo somatório dos pontos obtidos pela
pelos anexos I e II deeta Lel.
ÀLINHÀIT1ENTO
Al inhada
Recuada
COEEI C I ENTE
0, 90
1,00
O coeficiente corretivo de poslcionamen-
, consiste em um grau atribuido ao imóPosição no lote:
da
g rau
cons truÇ ão
cons trução
será determina
de te rmi nado s
§ 6a - O coeficiente corretivo de
referido pela legenda AL consiste em um grau atribuido
construido conforme seu allnhamento.
Alinhamento,
ao imóvel
\-J §74
to referido pela legenda
vel construido conforme
POS ICIONAI{ENTO
I solada
Conj ugada
Geminada
COEFICIENTE
1,00
o'90
o ' 80
§ 8a- o coeficiente corretivo de situação
referido pela legenda ST, consiste a um
conforme sua situação no lote:
CONSTRUIDÀ COETICI ENTE
1,00
o,75
em áreas de lazer e
na Zona Urbana ou
PO
sua
Unidade construida,
atribuido ao imóve1
SITUAçÁO DA UNTDADE
Frente
Fundos
Construções situadas
chácaras localizadas
de Expansão Urbana
§94
conservação, consiste a
estado de conservação:
ESTÀDO DE CONSERVAçÃO
Nova /6tima
Bom
Rêgu 1ar
Mau
- O coeficiente corretivo
um grau atribuido ao j-móvel
0,70
de Estado
conforme o
de
seu
s 10 -
Ia legenda AC, será obtida
A área construida da
através do somatôrio
COEFI CI ENTE
1,00
0,90
O,70
0,50
unidade referida pe
da área da unidade
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tPREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINÉTE DO PREFEITO
f 1s. 05
LEI NA 2.519 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
mais edículas.
I - Consideram-se ediculas as construções que
complementam, a unidade principal :
Ex: piscinas, garagens, lavanderias, etc.
§ 11 - Quando existir maLs de uma unidade autônoma edificada no mesmo lote, a área do terreno será substituida
pela fração ideat calculada pela seguinte fórmula:
F,t- =AcxAtc
Act
onde :
F, = fracão ideal
Ac = Ãrea construida
Atc= Área do terreno
Àct= Área construida
çao
Art. 5a - Constituem
da base de cálculo do imposto:
da Unidade
corrigida
tota I
instrumentos para a apuraI - Os elementos contidos no cadaetro fiscal
imobil-iário da Prefeitura e/ou apurados em campo, que possibilitem
a caracterização do imóve1;
II - O valor
reno (vgm2t) definido pela planta
III - O valor
po de construção (vgm2c) definido
metro quadrado do
Valores - PGV.
metro quadrado do
da presente Lei.
genér ico
Gené r ica
gener-t-co
no anexo
do
de
do
1I
ter
tiArt. 6e - O artigo 12 da Lei na 1.567, de 30 de
novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"No cálcu1o do imposto predial e territorial ur
bano, alÍquota a ser aplicada sobre o varor venal do irnóvel será
de:
até 2t (dois por cento) tratando-se de I
terrêno i
II até 1t (um por cento) tratando-se de prédio".
lwl
Art. 7a - F'ica o poder Executi.vo autorizado a
parcelar o IPTU em 10 vezes, bem como conceder descontos ao pagamen
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PEEFE ITO
f Is. 06
rEr Na 2.519 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
to à vLsta, em atê 30!, tiedJ,ante Decreto.
Art. 8a - Aos proprietários de terrenos que já
tenham construido muros e calÇadas, será concedida uma redução de
30t (trlnta por cento), do IPTU devido, e aos que vierem a construir muros e calçadas será coneedlda a remissão dae 3 (trêsl úl,timas parcelas do IPTU devido.
§ 10 - Para gozar os beneficios do "caput,' des
te artigo, o proprletário deverá requerêr vistoria até o vencimento
da primeira parcela do IPTU, quando ;iá muradoa e com calçadas, ê
até 30 de junho de cada ano, para que os que vierem a construi,r mu
ros e calçadas.
S 2a - os beneficios da remissão, só atingirão
aos proprietários de imóveis, que não optarem pelo pagamento em
conta única do imposto devido.
dade
nêo
imôveis
c lus ive .
ao disposto no
benefício que o
re s idenc i-ai s
S 3a - Cabe ao Executivo Municipal dar publicicaput deste artigo, esclarecendo no próprio car
contribuinte poderá usufruir.
Art. 9e - Ficam isentos da cobranÇa de IPTU os
que possuirem até 50m2 de área construÍda, in_
§ 10 - Considera-se área construida o total edi ficado dentro do respectivo terreno.
S 2e - Somente fará jús ao beneficio da isenção
quem possuir um único imóvel no Município.
Art. 10 - Será utilizada a Unidade Fiscal do Mu nicipio de Prococa - uFIr'rM, como unidade de correção do rpru, devendo ser lanÇado com base em 02 de janeiro de 1995.
CAPÍTÜLO II
CÀDÀSTRÀT'ENTO
Àrt. 11 - A inscrição no Cadastro Fiscal Imobi_ liário é obrigatória, devendo ser requerida separadamente para cada im6ver de que o contribuinte seja proprietário, titurar do domÍnio útil 0u possuidor a qualquer titulo, mesmo que sejam beneficiados
por imunidade ou isenção fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
tt
LEI N9 2.519 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
de
não
imobiliária,
a descr j.Ção
Art. L2 - Para efeito de caracterízaçáo da unida
será consideradaa situaÇão de fato do bem imóvel e
contidd'no respectivo títu1o de propriedade.
Art. 13 - O Caóastro Fiscal Imobiliário, sem pre
elementos obtidos pela fiscalizaÇão, será constituida inscrição e respectivas alterações.
S 5a - a administração poderá promover, de ofialterações cadastrais, sem prejuizo da aplicação
não terem sido efetuadas pelo contribuinte ou
omissão ou falsidade.
juizo de
do pêlos
outros
dados
S la - o contribuinte promoverá inscrição sempre
que sê constituir uma unidade imobiliária pela concessão do "habite-
-serr, tratando de construção, ou por remembramento ou desmembramento, no caso de terreno.
S 20 - sempre que ocorrer modificações na unidade imobiliária deverá o contribuinte informá-Ias à Prefeitura Para
efeito de alteração cadastral.
S 30 - A inscrição será efetuada em formulário
próprio, no prazo de 20 dias contados da formação da unidade imobi
Iiária, ou, quando for o caso, da convocação por edital ou de despacho publicado ou órgão de divulgação do Município.
S 4o - A alteração será efetuada em formulário
próprio, no prazo de 20 dias, contados da data da ocorrência da modi
ficacão, inclusive nos casos de:
a) - conclusão da construção, no todo ou em parte em condições de uso ou habitaçãoi
posse de bem imóve1.b)
- aquisição da propri'edade' dominio úti1 ou
t
cao, lnscrl-çoes e
de penalidades por
apresentarem erro,
S 6a - Ficam os Ioteadores ou responsáveis pelos
loteamentos obrigados a fornecer à prefeitura, mensalmente, até o
dia 10, relação nominal e respectivos endereços dos compradores ou
promitentes compradores de imóveis de sua responsabi l idade .
Art. 14 - Serão objeto d.e uma única inscrição:
I - a gleba de terra bruta desprovida de melho
ramentos, desde que não haja loteamento aprovado pela prefeitura;
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PREFEITURA MUNICTPAL DE MOCOCA
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GABINETE DO PFEFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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- a quadra indivisa de áreas urbanas.
Art. L5 - Antes do recebimento da notificação o
contribuinte poderá Promover a retificação dos dados cadastrais por
ele fornecidos ou solicitar a retificação daqueles levantados pela
administração.
qAPÍTULO III
I,ÀNçÀ}TENTO E ÀRRECN)ÀçÁO
Àrt. 16 - O lanr;amento e a alrecadação do IPTU ,
serão feitos atravês do Documento de Arrecadação Municipal (DÀM), no
qual estarão indicados, entre outros elementos, os dados necessários
à perfeita identificação do imóveJ-, do contríbuinte e do tributo e
seus elementos constitutivos.
S 1a - Será emitido um DAI'1, para cada parcela do
IPTU .
§ 2a - O IPTU não será parcelado quando se tratar de 1ançamento suplementar.
TÍTUI,o II
DÀ PI,ANTÀ GENÉRICA DE VÀI,ORES
CÀPÍTULO I
DISPOSIçÕES GERAIS
Art. L7 - Fica aprovada a Planta Genérica de Ve
lores de Terrenos do I'lunicípio de Mococa, conforme Mapa anexo, para
a atualização dos valores venais dos imóveis constantes do Cadastro
Imobiliário Municipal, a vigorar a partir do exercício de 1995.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
as Leis nes 1.906 e 1.907,ambas de 28 de dezembro de 1989 e Lei no
2.457, de 23 de dezembro de 1993.
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PRETEITURA MUNICIPAL OCOCA, 8D
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feito Municipal
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TIPO
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Telha Cln.Âu.
TeIha Barro
LaJ e
Especlal
Paredes
Forro
Rev. Ext -
Seur/Ta I pa
Âlvenarla
Conc re to
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LaJ e
Outros (Ch-etc)
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I'ÀBEI,A DE PONTOS DE CÀTEGORIÀ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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PROJETO DE r.RrtP ,DE DE DE 1997.
VAI,OR
t &
ANEXO II DALEI N'
vAr,oR cprvÉRrco Do METRo eUADRADo Do rlpo DE coxsrRuçÃo:
Loja
TIPO
R$ 190,00
R$ l9eoo
R$ 196,00
Rt 95,00
R$ loeoo
ía7"
fuutanento ío),
Galpâo
Fábrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
OAAINETE DO PRÉFEITO
II 2.5L9
Valor Genérico do metro quadrado do tipo
VALOR tit2
ÀNEXO pA LEL §9
de construção:
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130,00
131,00
134,00
65,00
70,00
R$
R$
R$
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TIPO
CASA .
APTO. .
LOJÀ .
GALPÃO
FÁBRICA
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
MOCOCA SP
-//(.anio flulo,,io 3n
OFICIAL
o[,"ilo"
C E R T I D Ã O:
t'lár-ri.o Antoni.o de Freit,as. tlf i ci;il
clo [:,:irtúr-i.ú tl(n Reqi.strn t; j'zi L tJ;rç
F€?EBr:as llÃtLlr'ãis. degta crmarc.r dç:.
f'lor:nca. Esitarjc] de 5ão F àt.l1a " Í-ra
f orma da I ei . et-r.
C E R T I F I C A, nc,g te;-mr,ç clo art-. 55. Far. 4ç rlú
Decr-eto Lei tromplementar nÇ (-)9 de .:1 de rje:r:nrbrc tlç' 1 -'ltl7
F,| nri r:umpr-:i.merritn a detr:rnii.naÇàr'! cl.:i Erclr'É'qi.;r t--rirrr,'elr:',tr-,r i a
(ir::r-aL da ,luç;tiça. qlte rtesta dat;.r í't-ti regi- hrarl;: ri r--, I i zrc
riQ (:r 1.. f lr:.. {)4v" st:b o nq (-)5./94 e pt:EtÊrirrrnreri t- rr
prr-,cedi.rJo o ar-qni.vamento dà t-ei nq ;1 .519 tie : Í--l dE
clr,.: r,.nitrrr-r ,1s1 !994. qt,te [}i.Ecipl jria ;,r f crrr;i rJe cál.ct.t1ri. rJn
l.\ncÀmel,l[t-r r cadastÍ r-' do Intpctsto [''r-erlial r: lt--r r.i LÍ]r í;l
[!rbarrr:! ;'(FrÍ]và a F l.ant;r GEnÉrií:ã rJe tv'alcres do t'lrtn i cí pi t:.
dE l'lt-rcÕcã i e içerrta do pagamentr: do imposto F rs?{li.aI El
Ter ri tc,r'i.;il l.-lÍ-hÀnr.r osi çir-r',irlimE d F-: .{té ir,) ír i.': ti €: ir' 1:'i
cLlr!:;tr-rrid,a. Ll referidn É vÊí-dÃde: r: clolt f4, l4rsr:r:-'q a. U;l-.:t.1,r
de São Faltlo.
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PROCESSO Na.1.715/97
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Sala üa:; q't,,. . .
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- Art- 4- inoiso I - tirou o Ki que provocará aumelrto
de 25o/o.
- Tirou o AL - alinhamemto, {ue pode provocar
aumento de ate l0o/o.
- Do panígrafo 40 do frL. 40 tirou *área da lazsr e
chácaras" que provoc aÍâ 30o/o de aumemto.
- Parágrafo 70 do art. 4o, tirou ..área do
lazsrl chácarus", que provocará aumemto de 30o/o.
- AÍt. 60 - Terre,nos terão aumento de 50o/o.
- Art. 60 - Resid&rcias terão aumento & l5o/o-
- AÍt. 70 - Aumentou o Imposto das casas populares
em 807q que não paga\em nada, até 50 m2.
- Retirou o artigo que reduzia om 30oá quando tirrcsse
muros e calçadas.
lu,
l- .^onr1.r-r*-.^ro : a-e rr^*-'/o Í" 7
Estado de São Paulo
-______-t_
QriruouL Jlhmicipnl de Jltaeaact {tÍado de $aa Qaulo '{
coutssÃo DE coNsrITUIÇÃo, JUsrIÇA E REDAÇÃo
Rcfçrcncia - hojeto del-ei74/94.
Inr.ressado - hefeito Municipal
.{ssunto - cobrança do Imposto predial reríorial uóano e instituição de Íaxas.
Relator - Vereador Di Taliberti
I:ls. n o
Pre.
-_'..----'-.+h.
Como relator do hojeto de Lei 74194, considera-se aceiúvel sob,re o
aspe.lo da sua legalidade, todavia quânto ao mérito e o sistema aplicado para sua
uürançq s€ toma alarmante diante de alguns aumentos de elevadô perceniual com
relação ao exercício anterior, consi<teramos ainda não obstante aos diversos
ese'larecimentos e debates à respeito do assuntq o tema relativo ao Ipru é dernais
polcrnico. se por um lado existe o Município necessitando de receitas, por outro lado cxite uma pop,lação sobre-carregada de impostos, compromissoss e despesas
doc'orrentes do dia-àdia.
knportante registrar a disposição e boa vontade do Execúivo, atraves
de seus departamentos pertinentes, em se rzunir e procurar solucionar as dúvidas
cmonlradas pelos membros do bgislativo.
No presente projeto, teÍn-se uma nova planla de Valores. Inova,
ainda, ao criar as taxas (limpeza pública e conservação de vias).
No incluso dernonstrativo, onde tivemos g(oito) exemplos em
. diversoo bairros, eirconhamos em relação ao ano de 1994, um aumento'bastante
oscilaile. Enquarúo um imóvel do Jd t-avínia (classe alta), teve um aumento de R$
220,73 para R$ 261,70 - 18,560/o - um imóvel do conj. Éabitaoionar Nenê pereira
Lima,-fora da insençãq subiu de R$ 13,14 para R$ :ó,fO - 234,460/o. Já na Vila
Naufel, o aumento foi bem maior, passando de R$ 7,96 para R$ ll,tt _ +tSoto.
-
Acho importante registrar que o salário mínimo está congelado
desde julho de correrÍe ano. se valer a vontade do úual presidente da RepúbÍca o
salário mínimo passará em janeiro para R$ 100,00, fato este que gerará um aumento ü 44o/o.
Note-se, aind4 que a exernplificação enüada à Câmara, na
simulação, os valores tanto para 1994 como para tórs já se encontram em ieal,
moeda estável. Portanto, como justificar um aumento para úm bairro de classe menos
favorecida na ordern de 234,460/o. posteriormante, travene ainaa a incidência da taxaaumentando ainda mais a contribuição popular. E se falarmos da vila NauÊI, onde ,A
ffiHç;r.r.lasse
alta, encontraremos um aumento de 4l5o/o. Também *, *d,
fl
I
Como juíificar tais aumentos? Em outros tempos, onde os preços
eram di:írios, haveria como justifilltal reajuste. No entanlo, nos dias de hoje, com a
xabilização de preços,
.
fica diÍicil uÃa jusificariva. poderia-s" àiro
-
qu" determinado imposto será de dez parcera" ae n$1ii. poderia-se air". qu" iui *ro. e
até irrisório. No entanto, por outro lado, teríamos que dizer que 'não áLo, discutindo o valor de uma parcera e sim do ipru "ã*. um todo. E, neste raciocinio, considerando a estab idade da moeda, o aumanro encontrado é dos mais erevados, conforme já relatado.
Assir4 como Relator manifesto_me pela inoportunidade da implantação das taxas capitutados no projeto.
euanto ao IpTU "'n si, entendo que o aumento foi excessivo e
ainda não encorrrrei argumentos para demrbar a minnà &se. o aumento encontrado é
an moeda estável . variou em ceíos casos en até 4r5vo. Há ainda ;;;iri*ç".
.Eryuant9 que o aumento no Jd. t avínia (classe alta), foi de apenas i8$i;-"* bainos.de-população me,nos fav-orecida, lviia Naufei,Í"ne po"irn ii-"1ã"ri*t foi de 4l5Yo e 234o/o. Na coha^b, aindaexemplificanãq apesar de isenção até som2, encoÍflrou-se um aumento de 30lolo.
:__....:_ _^ , ,
Fica portanto ainda.mais arraigada a nossa posição de Relator, ao rnsugr-se euaÍto ao merito do. |o.leto gue regula a *É"ç" do Ipru, 'p.r
consideraJo totalÍnede elitista, vindo
-bmeficiar ct-arÀente os bairros considerados da classe- média alta, conforme f"itu "" nosso relatório, onde o
percentual .de aumerúo para os bairros dL maior poder al'ÍeraÉes inÍimas coryaraÍivamede ao "*ril;;';t;; Ipru de rgi4, e os bairros ia.-*-
fffit|*" populares foram injusta
" "*"o.irum*t" aumentados, com relação
Feitas estas considerações, apresento o presente parecer CONTRÁRIO ao projeto n". 7 4/94.
@rimuo Jllu.deup.al de
{ttado de 3ão Qoula
cotrssÃo nr coNsrmflÇÃo, JUsrrÇA E RDACÀo
(projero del.eiT4/94)
l-rls. o.9
-Ft 2-
I
l,-
DI TÀLIBERTI
Relator
fl
----"-..qIIEr
I
,
Sala das Comissões, 13 de dezenrbro dE lgg4.
I
)
)
EMENDÀS ÀO PROJETO DE LEI NA. 74/94 -... -'8.
l'* ldb
I
I q\ M
EMENDA N9. 01:
go 18 atê o 23.
Emenda Supressiva
Suprime o Titulo
em todo capitulo das Taxas- do arti
III do Projeto.
a
EIIIENDA No. 02: Emenda Substitutiva ao art. Io do Proieto, que fica
com a seguinte redação:
ÍEsta tei ctisciplina a forma de cáIcu1o, lançamênto e
arrecailação do Imposto Predial e Territorial urbano, dispôe sobre o
cadastro fiscal imobiliário, aprova a Planta Genérica de VaIorLs do
Iilunicipio de Mococa e isenta do Pagamento do Imposto Predial ê Territorial Urbano, as eilificações resiilenciais de até 50m2 de área cons
truida ".
EMENDA N9. 03: Emenda Supressiva: suprima-se o "T", do item II, do
artigo 4o.
EMENDA N9. 04: Acrescentando no Parágrafo 5a do art. 49, apôs
e II n.
palg
vra anexo I
EUENDA Na. 05: Acrescentar um parágrafo no art. 80, com a seguinte re
dação:
" Cabe ao Executivo Municipal dar publicidade ao 'lig
posto no caPut aleste artigo, esclarecendo no próprio carnê o beneficio que o contribuinte poderá usufruir ".
EMENDA Na. 06: Acrêscentar no art. 94, após a palavra imôveis'
denc iai s
"resi
EMENDA Na. 07: Emenda Substitutil.'a, no art. 10, com a seguinte reilaçao 3
" Será utilizada a Unidacte Fiscal do Município de !íococa- UFMI{, como unidade de correção do IPTU, ilevendo ser l-anÇaalo com
base em 02 de janeiro de 1995.
EMENDA Na. 08: Substitutiva no art. 11, após a Palavra beneficiatlo'
acrescentar " Por imuniilade
j
Au*oro ,/[l*,i";pol 8n /il
t,l,,lo 3" éao Qonlo llllr
Moco"u, I I de Novembro de 1.997.
ococc,
Ot n'. l. 197/97-CM.
Irc
Senhor Prefeito,
Pur.uro, às mãos de Vossa Excelência, para as
deüdas proüdências, P.l. no. 060197, de autoria do Vereador José Pompeo
Corradi, da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e consideração.
A
^
NIIA
Exmo. Sr.
Dr. \üalter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
nent
0anana %«acciPaC dz Víacoaa
Estado de São Paulo
Mococa, OG <le Novembro de 1.997.
P.l. ne. ()60/97-COÍC-CM
(la
ao Exmo. Sr. Presidente da Cârnara
À{unicipal, Vereador Cido Espanha
assurrto - solicita clo Exmo Sr. Prefcito
i\{unicilral, lrurçamentos comparativos de
I PTI-I lançados em l.997 e a lançar ern
1.998 e-m Íirce rlo novo Projeto de Lei
tramitanclo na Llârnara Municipal.
Parz colher subsidios e rnelhor analisar o
Projeto de lei que altera os lançamentos do Imposto Predial e Territorial
Urbano-IPTU, para o ano de 1.998, estamos solicitando do Exno. Sr. Prefeito
Municipal através do departame.nto compe.tente a emissão de lançamentos
cornparativos desse irnposto e assim definiclos:
1 - apresentar amostrat€m <Íe
lançarneltos do IPTU larrçaclos cru 1.997 de: casas populares, rnerlias e cle alto
parlrâo, casas em Clhácaras e. ranchos,
Z' apresentar lartçamentos o ano de
'1,.997. de terrenos em diversos potrtos tla cidade, assim e.tn chácaras e tle
terrenos cortsiderados alagarlos e corn pontos depreciativ-os.
3- dos rnesrnos lançamentos solicitados
dos'inróveis constantes do rro. I e n". ?. emitir lançanrentos comparatil'os e
diversificarios ern suas aliquoLu, para o exercicio de 1.998, tenrlo em vista o
Projeto de ki que altera os valores do IPIU, e que tramita nesta Câmara
Iv{unicipal.
clue lem defiui
seráo lançadas
cobra«üs?.
4- conr a cohrança das taxas. o
do a Administração, irá co
a parte rto exercicio de I
Cord su
do Vereador
Comissâo de
C--ontabilidade.
Pompeo Corrarli,
Orçamento, Finanças e
enrlrutidos no IPTLI. ou
serão as taxas a selern
rc)MP[c) cc) RR^ I
nças e Contobilidnde
98, e quai
itleni
Vere8d(|r da issâo de. Orsame.nto. Fi
------------
rad.o os trabalhos da presente Sessão,
res para uma Sessão Extraordinária, 1
se de 2ê discussão, o Projeto dê
Secretário da Câmara Municipal, I
da e aprovada será assianda pela
.-, AP
Le
av
Srla das
lisso Pazoti., Norberto Garib, Raul zamarian
do número J-egal, o Sr. presidentê, invocando
aberto os trabathos da presente Sessão, que t
pauta, examinar em fase de 2a discussão o pro
Prefeito Municipal, quê institui a Unidade Fi
ca, já aprovado por unanimidade em 1ê discuss
em 2ê disgllssão. Nada mais havendo a trat
o nome de deus, declara encerrad.o os a1
convocando antes os Srs. Vereado
s r_r, para
dr. Lui
analisar em fa
z Armando Calió,
que depois de 1i
u,
t e Àta,
!
f a.i
Lt ió
GoTib
li
ÀTA DÀ 6ê SESSÃO EXTRÀORDINÁRIA, DÀ 2A SESSÃO LEGISI,ÀTIVA, DÀ 1Iê
LEGTSLATURA, REALTZADA No DrA 12 DE DEZEMBRO DE 1994. PRESTDENTE- JosÉ
POMPEO CORRADI , SECRETÁRIO- DR. LUIZ ARMANDO CÀIrÓ. AS 22:OO hOrAS, PC .-.1a chamada verificou-se a presença dos vereadores: Antonio uliamFilho, Àpareci.do Espanha, Evand.ro Bizarro patti, Dr. Francisco ,rosê Talibert+
irt"to Maziero Juni-or, João Batista de souza, Dr. José Eduardo Maga -
llhães ciparrone, José pompeo corradi, Dr. Luiz Armando calió,Maria Mar
icia xavier pedrosa Rotta, Dra. Marilia pereira Lima pucciarêrli, Natan CaIió, Secretário d
po e lida e aprov
APR A
Sala das Ses
e Dr. Tad.eu Rêzendê. Haven
o nome de Deus , d.ec lara
em por finalidade em sua
jeto de Leí 84/94, do sr.
scal do MunicÍpio de ttocg
ão, é igualmente aprovad.o
o Sr. Presid.ente invocanhos da presênte Sessão.
ra Municipal, lavrei a
erá assinada pela Mea
Eu,
pre
sa
Dr. Luiz
sente
q
L :o
No o Guib
ÀTÀ DA 7A SESSÃO EXTRÀORDINÁRIA, DA 2A SESSÃO LEGISLÀTIVA, DA 11A LEGTSLÀTURÂ, REALI ZADA No DrA 21 DE DEZEMBRO DE 1994. PRESTDENTE- JosÉ
POITIPEO CORRÀDI , SECRETÁRIO- DR. LUIZ ARIIíÀNDO CALIÓ. A hOrA REgiMENtAl, pela chamada verificou-se a presença dos vereadores: Antonio uriamrS
e
o
84/ 9
a
C
I
Filho, AParecido EsPanha, Evandro Bizarro Patti' Dr' Francisco José Ta
Iiberti, Italo llaziero Junior, João Batista dle Souza' Dr' José Eduardo
Ciparrone, José Pompeo corradi' Dr' Luiz Àrmando Caliô' uariaMarciaxa
vierPedrosaRotta,Drê'ltÍariliaPereiraLi:naPucciarelli'NatalissoPa
zoti, Norberto Garib, Raul zamarian e Dr' Tadeu Rêzênde' Havendo número legal, o sr. Presiilentê, invocando o nome de Deus' declara aberto os
trabalhos ala Presente Sessão, citando o seguinte verso Biblico: " oque
Begue a justiça e a bondade, achará a vida' a justiça e a honra"' 8m sg
guida, são lictas e aprovadas sem ilebate as Atas de Sessões anteriores'l
I
No ExPêdiente foi litlo: 10) Requêrimento de urgência especial' assÍnai _l
do pela maioria dos Vereadores, solicitando a realização ile uma Sessao I
Extraorilinária, logo após a realização da presente Sessão' para delibg
raremfasede2ediscussãosobreosProjêtosdeLeinos'67-e74/94'i
Ern votação, ê aprovado. É determinado pelo Sr' Presidente o início da
ordem do Dia, quê consta da análise dos seguintes Projetos: la) ProjetodeLei'14/94,dosr.PrefeitoltÍunicipal,quedisciplinaaformatlo
cálculo do lançamento e cadastro do ImPosto PrediaL e Territorial Urbê
noi aProva a Planta Genêrica de valores clo !4unicipio 'le
Mococa e l- sen-
,ta ao pagamento do ImPosto Predial e Territorial Urbano os Prêdios de
atê 50m2 de área construida' Projeto com parecer contrário do Vereailor
i
DiTaliberti,dacomissãodeconstituição,JustiçaeReclação'Emdiscussão, com a Palavra o vereador Di Taliberti fala apresentando Emenila
Supressiva em toalo capitulo das taxas' do artigo I8 ao 23' suprimindo-
-seoTituloIIIdoProjêto.Emvotação,éaemendaaprovatla'comdois
votos contrários- Com a palavra o Vereador João Batista ile souza diz
que apresentará várias emendas, e intlaga do Presidente se poderá apresentá-Ias em conjunto, ou se é necessário apresentar uma a uma' o Sr'
prêsidente esclarece quê as emendas deverão ser apresentadas uma a uma'
para serem melhor analisailas. o Vereador Dr' José Eduardo Ciparrone prg
põe a suspensão da Sessão, Pelo temPo que se fizer necessário' para quê
possam discutir as emendas, com o consenso das Comissões Pertinentes
'
tendo aProvação do Plenário' Reaberta a Sessão' com a palavra o vereadorJoãoBatistadesouzafalaapresentaniloasseguintesementlas:1ê)-
EmendaSubstitutivaaoartigolodoProjeto,queficacomaseguintere
dação: " Art. Ia - Esta Lei disciplina a forma de cáIculo' Lançamento
e arrecadação do Imposto .Predial e Territorial Urbano' dispõe sobre o
caalastro fiscal imobiliário, aprova a P1anta Genêrica 'le valores do I{u
nicípiodeMococaeisentadopagamentodolmPostoPrettiateTerritori
alUrbano,asetlificaçõesresidenciaistleaté5om2deáreaconstruidd'
2ê) Emenda Supressiva, no item II, do artigo 49' da letra "T"' 3a)Eme!
da- acrescentar no parágrafo 50 do art' tlo' após a palavra anexo I rr e
II ". 4a) Emenda- acrêscentar um parágrafo no art' 8a' com a seguinte
redação: ' Cabe ao Executivo !1unicipa1, dar publicidade ao disposto nc
lcaput deste artigo, esclarecendo no próprio carnê o benefício que o
i ttq i
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1
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contribuinte poalerá usufruirrr. 5a)Emenda- acrescentar no artigo 94,
após a palavra imóveis "residenciais". 6a) Emenda, Substitutiva, no ar
tigo I0, com a seguinte redaÇão: "Art. l-0 - será utilizada a unidad.e
Fiscal do tlunicÍpio de Mococa- UFMM, como unidade de correção do IPTU,
devendo ser lançado com base em 02 de janeiro de 1.995. 7ê)Emenala Substítutiva no artigo 11, substituindo a palavra beneficiado por unidade,
por "beneficiado por imunid.ade". Em discussão as emendas, com a pala
vra o vereador Dr. Tadêu Rezende fala registrando a falta tlo vereador,
'João Batista de Souza nas reunlões das Comissões, ressaltando a sua
ação nos trabalhos técnicos legislativos da.Caàa. Em votacão, são as,
emendas aprovadas.. Em discussão o Projeto com as emendas aprovadas, com
'a palavra a Vereadora Dra. Itlarilia Perêira tima Pucciarelli, fala manifestando-se contrária ao Projeto, enfatizando que o IPTU é eletista,
ipenalizando ainda mais aqueles que Percebem salário mínimo. cita a vereadora, como exemplo, a casa do seu pai, na Praça Marechal Deodoro,
que neste ano vai pagar imposto mênoÍ do que o que Pagou no ano Passado, enquanto que uma casa do loteamento " Nenê Pereira Liman, acima
de 50m2 de área construida, terá um aumento de 3003. Solicita a seguir
que a votação seja nominal, Com a palavra o Vereador João Bati-sta de
Souza fala discordando da Vereadora Dra. Marilia Pêreira Lima Pucciare11i, de que o Prefeito quis onerar o bolso do contribuinte que tem o
poder aquisitivo mais baixo, ressaltando que o Chefe do Executivo procurou uma justiça tributária com o projeto, onde irão aprovar tambêm a
Planta Genêrica de Valores, que estava desatualizada. o Vereaalor Dr.,fo
sé Eduardo Ciparrone fala que com as emendas do Vereador João Batista
de Souza, gue trouxe subsídios para apreciaÇão, o projeto saiu de um
consênso geral , onde coloca-se favorável ao Projeto, dizendo que a votação nominal em nada climinui o consenso da Câmara. Feita a votação no
minal, votaram favoravelmente ao Projeto, os Vereadores: Antonio Uliam
Fi1ho, Aparecido Espanha, Italo Maziero Junior, João Batista de Souza,
Dr. José Ealuardo Ciparrone, Dr. Luiz Armando Calió, Maria I'larcia Xavier
Pedrosa Rotta, Natalisso Pazoti, Norberto Garib e Dr. Tadeu Rezend,e.Vo
taram contrários ao Projeto, os Vereadores: Evandro Patti, Dr. Francis
co José Taliberti, Dra, Marilia Pereira Lj-ma Pucciarelli e Raul zamarian, registrando-se a aprovação do Projeto de Lei 74/94, com 10 votos
favoráveis e 04 contrários, em la discussão, 2a) Projeto de Lei 67/94,
do Sr. Prefeito Munícipal, que estima a Receita e fixa a despesa do Mu
nicipio de Mococa, para o exercício de 1995. Em discussão, com a palavra o Vereador João Batista de Souza fala questionando estar previsto
no orçamento, determinadas receitas caracterizadas como taxas, que não
foram criad.as por 1ei, enfatizantlo que o legislador não pode diminuir
o orçamento com receitas e alespesas defasadas. com a palavra o Vereador Di Taliberti fala que já que foi escluido do Projeto do IPTU todo 'capÍtolo das taxas, tudo o que se refere a taxas no Projeto d.e Propos-
..|
l
ta Orçamentar ia está também prejuilicado' Em votação' é o Projeto aProvailo Por unanimitlade êm Ia discussao' Nada mais havendo a tratar' o Sr'
Presidente invocando o nome 'Iê
Deus' dêclara encerrado os trabalhos tla
presente Sessão, convocando antes os Srs. vereadores Para uma Sessáo
Extraorilinária, logo a seguir' para deliberar em fase de 2a discussao,
sobrê os Projetos de Lei nas' ?4 e 67/94' Eu, D!. Luiz Armando Ca1aor
yéJ Sec
da
rêtário da Cãmara lluniciPal, Iavr
e aprovada será assinada pela liles
TPROYA
êr a presentê Ata, que dePois de li
a
Sala das S
d.r
Àfl
2.o s
ATA DA 8A SESSÃO EXT RDINÁRIA, DA 2ê SESSÃO LEGISIÂTIVA, DÀ lIA
LEGISLÀTURA, REATI ZADA NO DIA 21 DE DEZE!4BRO DE 1994. PRESIDENTE- JOSÉ
PO}4PEO CORRADI , SECRETÁRIO- DR' LUIZ ARMANDO CAIIÓ. As 222 30 horas' Pe
Ia charnada verificou-se a Presença dos vêreadores: Àntonio Uliam FiJ-ho,
iAparecido Espanha, Evandro Bizarro Patti' Dr' Francisco José Talibertj,
Italo Maziero Junior, João Batista de souza, Dr' José Ealuardo CiParrone, José PomPeo Corradi, Dr' Luiz Arman'lo Calió' Maria Marcia XavÍer
PedrosaRotta,Dre.l'{ariliaPerêiraLimaPucciarelli'NatalissoPazotl
Norberto Garib, RauI zamarian e Dr' Taileu Rezêntle' Havendo número legal, o Sr. Presidlente invocando o nome de Deus' Cleclara aberto os trabalhos da Presente Sessão, que tein por finalitlatle em sua pauta analisar
em fase de 2ê discussão os Projetos ilê Lei nas' 74 e 67 lg4: Iq) PrôjêtodeLeiT4lg4,dosr.Prefeitolilunicipal,quedisciplinaaformado
cálculo do l-ançamento e cadastro do ImPosto Predial e Territorial Urba
noi aprova a Planta Genérica de valores do Município de Mococa e isenta do pagamento ilo rmPosto Predial e Territorial Urbano os Prêdios de
até 50 m2 de área construida, já aprovado em 1ê discussão' Em 2a discussão, com a palavra o Vereailor Dr' Josó Eduar'lo Ciparrone' solicita
a suspensão da Sessão, tendo aprovação do Plenário' Reaberta a Sessão'
com a palavra o Vêreailor Antonio uliam Fitho propóe que a votaÇão seja
nominal, tendo aProvação tlo Plenário' O vêreador Di Taliberti solicita
a leitura do seu Relatório, aPresentado na Comissão de Constituição '
Jus
tiça e Retlação, expondo as razões pelas quais se rnanifesta contrário ao
Projeto. Feita a votação nominal' posicionaram-se favoráveis ao Projeto, os vereadores: Antonio Uliam Filho' Aparecido EsPanha' Ital-o l{azj-ê
ro Junior, João Batista de Souza, Dr' Luiz Armando Calió' Maria lltarcia
Xavier Pedrosa Rotta, Natatisso Pazotí' Norberto Garib e Dr' Tadeu Reizentle. votaram contra o Projeto ie tei 74/94' os Vereadores: Evandro B!
Êllll oÉ:E
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zarro Patti, Dr. Francisco José Taliberti, Dr. Josê Eduardo Ciparrone,
Drê. lrlarilia Pêreira Lima Pucciarelli e Raul Zamarian, perfazendo um
total de 9 votos favoráveis e 5 contrários, sendo o Projeto de Lei na.
74/94, aprovado em 2ê discussão. 2a)Projeto de Leí 67 194, do Sr.Prefei
to Municipal , que estima a receita e fixa a despesa do Municipio dê Mo
coca, para o exercÍcio de 1995, já aprovado em 1ê discussão. Em 2a dis
,cussão, com a palavra o Vereador Dr. Tadeu Rezênde fala que a questão
,levantada pelo Vereador João Batista de Souza e suplementada pelo Vereador Di Taliberti, a respeito das receitas previstas no orçamento de
rivadas das taxas, não ocorreria se o Executivo tivesse enviado o Projeto do IPTU há mais tempo à Casa, e como encavalaram-se os Projetos,a
única alternativa ê respeitar o Projeto na integra. Com a palavra o Ve
reador Di Taliberti, solicita ao Sr. Presidente, que ap6s a redação fi
nal do Projeto do IPTU datilografado, antes de ser enviado ao Executivo, na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça, gostaria de ter
acesso a redação. O Sr. Prêsidente informa que todos os Projetos que
são emendados são antes encaminhados ã Comissão de .fustiça e Redação,
para a redação final. Em votação, ê o Projeto de Lei 67/94 aprovado por
unanimidade em 2a discussão. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente j.nvocando o nome de Deus, declara encêrrado os trabalhos da prg
sente Sessão, convocando antes os Srs. Veread.ores para a próxima Sessão, no dia 01 de janeiro de 1995, para composição da Mesa Diretora,pa
ra o biênio 95/96. Eu, Dr. Luiz Armando Calió, Secretário tla Câmara Mu
nicipal, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada pela Mesa t[o u
§*tu
.!!!-.=:--.....§...... -
hl 9t
{) lla ATÀ DA SESSÃO ESP C É?LI3?ã ELETÇÁO DA MESA DA CÂMÀRÀ I-IUNICIPAL
PARA O BIÊNIO DE 95/96 , REÀLI ZADA EM 10 DE JANEIRO DE 1995. PRESIDENTE- JOSÉ PoMPEo CoRRADI , SECRETÁRIo- DR. LUIZ ARMANDo CAI,IÓ. A hoTa R9
gimental pela chamada, verificou-se a presença dos Vereadores: Antonio
Uliam Filho,, Aparecido Espanha, Evandro Bizarro patti, Dr. Francisco
José Taliberti, Italo Maziero Junior, João Batista de Souza, Dr- José
Eduardo Ciparrone, José Pompeo Corradi, Dr. Luiz Armando Calió, Maria
l,tarcia Xavier Pedrosa Rotta, Dra. Marilia pereira Lima pucciarelti, Na
talisso Pazoti, Norberto Garib, Raul Zamarian e Dr. Tad.eu Rezende. Havendo quorum necessário para a del-iberação, O Sr. Presidentê declara em
nome d.e Deus aberto os trabalhos da presênte Sessão, que têm por fim
especial eleger a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio
)
JOóa r
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PREFEITURA oeó&^u'/ü
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) (omissões
MUNICIPAL DE M
EsrADo DE sÃo PAULo
GABINEÍE OO PREFEITO
J.. \lta@l
S. Sessõ
Avt.
119 ?í*o"o"o 28 de nov Â(
of. na l.4l9l te
Senhor Presidente:
DESPACHO
Para o Expcdienteda
Próxi a Sessá
CMe c> .lL: 5-
Pres ent
Encami-n amo s dm anexo, Proj eto
para apreciaÇão dessa
tÍssima, que tem como
torial Urbano.
Iniciafmente, é importante considerar
que para não estabelecer valores que viessem a onerar ainda mais
os munÍcipes, quando da aplicação do indice a vigorar para o ano
de 1995, fora aplicado um redutor de 25t (vinte e cinco por cento). Expurgando referido percentual, refletiu-se uma medida meramente transitórj-a, posto que os reflexos foram consideráveis ao
longo do ano. Desta forma, Mococa passou a ser a cidade com valores venais de imóveis maj-s defasados da região e a receita efetivamente captada pelo IPTU, não atingiu o objetivo de suprj-r as
necessidades a que são destinadas.
Àcresce aos fatos, ainda, a verificação de inúmeras Leis Municipais que determinam uma série de remis
sões e isenções.
ÀIém disso, muito contribuiu para o
agravamento da situação a ingerência do Governo Federal, ao prati
car medidas que trouxeram consequências irreversíveis, até o momento, com a edíção de várias Medidas provisórias, que visavam
manter o Plano ReaJ,, em busca tlo desaquecimento da economia, o
que culminou nas alterações das regras no comércio, com uma política de juros altos que têve seus reflexos na queda d.a arrecadação do ICMS, principal fonte de renda, para manter o equilibrio
financeiro dos municipios brasileiros, que de forma geral, estão
diretamente pagando e sofrendo duras perdas, pois vivemos de arre
cadação de impostos para que possamos produzir serviços que possam atender aos interesses e ao bem comum da coletividade, finali
Douta Câmara, em regime de urgência,
objetivo reajustar o Imposto Predial
de Lei
urgen
TerriCÂMARA MUNICIPAL
ro-dârOSO C A
-
PROTOCOLO
IIt1f i1
Data
),
N u mero
J tiy
dade precípua de toda Administração púbIica.
t
F,ubrlca
ü45
I
'i
. ,- .-- 1/
i;',r,... lW
MOCOCA, 28 de novembro de 1995.
of. na I .4L2 / 95
Toda assessoria foi convocada e não me
dimos esforços para economizar e criar mecanismos que pudessem suplantar a falta de recursos, o que até certo ponto conseguimos. En
trêtanto a AdministraÇão Púb1ica precisa d arrecadação puru g.r.i
ciar uma cidade que tem inúmeros problêmas, quer na área social ,
na saúde, na educaqão, habitação, in fra-estrutura, aIém do. que se
faz necessário para a sua prática a manutenção e conservação da
frota de veÍculos, dos gastos com pessoal, etc. Chegamos no final
d.o ano com sérios problemas d.ê receita, apesar dos cuidados, já
que esta Àdmj-nistração sempre procurou pagar pontualmete as suas
contas.
Ademais, tais procedimentos geraram e
geram reflexos na condiÇão social dos cidadãos, que muitas vezes
perderam o emprego, e são levados a procurar assistência social
bem como na área da sáude exigindo ainda mais da Adminsitração pú
blica que é obrigada a assistir as comunidades mais carentes.
Tínhamos contas a pagari os loteamentos populares que foram implantados em gestões anteriores, sem infra-estrutura, determinaram providências urgentês e com dificulda
d.es conseguimos implantar, a rede e1étrica, instalação de rede de
água e esgoto que vieram minimizar o sofrimento dos moradores de
tais loteamentos. A receita arrecadada com a cobrança do Ip?U visa
portanto, ao pagamênto da Energia Elétrica e Iluminação pública
,
extensão alê Rede de IluminaÇão púbIica, Limpeza pública, Coleta
de Lixo e Usina de Lixo, In fra-Estrutura, Conservação de Vias, Urbanização e Vigilância dos próprios municipais. Nossos gastos atin
giram o equivalente a RÍ 1.607.376,97, acrescentando-se 25? com
gastos na EducaÇão que corresponde a R$ 305.992,41, totalizando
RS 1.913.369,11, contra uma arrecadação de Rf 1.223-968,55. portan
to resultou num déficit de R$ 689.400,56.
Se aprovado o percentual solicitado o
valor para despesas dos servj-ços essenciais para 1996 será de Rg .
2-163.000,00, contra R$ 1.607-000,00 gastos no exercÍcio de 1995 ,
*M
conforme demonstrativo em anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UTõEôCE
ESTADO OE SÃO PAULO
.ABTNETE Do PBEFETTo fls ' o2
I
Fls. o.e
Proc. ttl
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
f 1s. 03
MOCOCA, 28 de novembro de 1995.
Ad.êmais, devemos dar continuidade aos
serviços de infra-estrutura, conservação de vias, extensão de redes de energia eIétrica e iluminação púb1ica, urbanizaçâo e demais
serviços essenciais. ,
Considerando que, além daqueles pagamentos mensais ou periódicos, a Câmara Municipal, sempre atenta
aos reclamos d.o povo, encaminha várias Indicações a este 'Executivo, no sentido de solucionar problemas relevantes de ordem socj-al
e de estrutura administrativa, e que à medida do possÍve1 vêm sendo atendidas, observand.o-sê que foram 506 (quinhentas e seis) inrri
cações, das quais, 329 ltrezentos e vinte e nove) atendidas. E,
que para atendimento das restantes a prefeitura teria que dispender, no corrente ano, cêrca dê Rg 1O.33B.OOO,OO , tudo conforme d.e
monstrativo anexo. Escl-arecemos, finalmente, gue tais indicaçôes ,
como demonstradas, referem-se tão-somente aos Departamentos de ser
viços Municipais e Obras .
Exsurge que os valores venais dos imóvei-s de Mococa, estão totarmente defasad.os, refletíndo diretamente
nos valores cobrados a títu1o de IPTU, mormente por serem cobrados
com base em 1t tratando-se de prédio e 2t tratand.o-se de terrenos,
o que determina a necessidade de adequá-1os a uma realidade que é
conhecida por todos nós, não podendo mais quedarmos inertes diante desta situação cada vez mais caótica. Equilibrar o IPTU, de for
ma isolada, não resofverá os grandes problemas da cidade, entretan
to achamos que pelo menos e1e deve ser necessário para cobrir os
gastos, estritamente necessário, para o qual e1e é imposto ou êntão não existirá razão para sua existência. Demonstramos enfi-m o
grande déficit relativo aos mesmo considerando os gastos comparados com a arrecadação.
Neste momento não podemos ser
veis com a situação, a ponto de ignorar tal realidade. O
solicitado neste projêto de Lei, é estritamente necessário
gue possamos continuar a atender e administrar os serviços
insens iaumento
para
e s senc1a1s.
I
Of, ne L .4l2 / 95
I
I
I
,
I
:
L''ls. n-e 5
Prcc. lftl
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO P REFEITO
f1s. 04
MOCOCA, 28 de novembro de 1995.
of. ne L .472 / 95
Reiteramos a vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenc io s amentê
r
DR. ÀNTONI O UFEL
Pr eito Municipal
Exmo . Sr .
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
I
i
I
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAD. o. "{o "orro
GABINEÍE DO P B EFE ITO
PROJETO DE LEI Na lú6, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial, Urbano para o exercÍcio de 1996.
DR- ANTONIo NAUFEL, Pref e j.to MunicipaJ- de Mococa,
FAçO SABER, qUe a Câmara Municipal de Mococa,aprovou em Sessão de
e eu sanciono e
.t
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1s - Fica o Poder Executlvo Municlpal, autorÍzado a aplicar ao valor venal do Imposto Predlal e Territorial Urbano,
o Índice inflacÍonário de 26Ífl medldo no período, e alnda o percentual de lOOÍ (parte do resíduo acumulado nos últimos anos).'
Art. 2s - Será utilÍzada a UFIR, ou qualquer outro
Índice que vler a ser fixado pelo Governo Federal, para substituí-la,
como unidade de correção do IPTU, devendo ser lançado com base en OZ
de janeiro de 1996.
Art. ls - Fica o poder Executivo autorizado a parcelar o IPTU em i0 vezes, bem como conceder descontos ao pagamento à
vista em, atér 10Í,lmediante Decreto.
Art. 4s - Esta Lei entrará em vlgor na dãta de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIpAL DE MOCoCA, 24 DE NOVEMBRo DE 1995.
DR
PI
AN TON
feito
,^-[rç
I o {nure rIt4unÍcipaI
I
yLs. u.e h
Prcc.
I
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
MO ocA
f ls. r:.;T'
I)i r.': )a
DESPESAS COI.I SERVIÇOS ESSENCIAIS NO PERÍODO DE 'I2 HESES
ILUMINAçAO PÚBLICA
De setembro a dezembro de 19941
De janeiro a setembro de 1995i
EXTENSAO REDE ILUMINAçÃO PÚBLICA:
De setembro a dezembro de 1994t
De janeiro a setembro de 1995,:
LIMPEZA PÚBLICA:
De setembro a dezembro de 199A:
De janeiro a setembro de 1995:
COLEÍA DE LIXO:
De setembro a dezembro de 19942
De janeiro a setembro de 19952
R$ 128.7 47 ,21
R$ 112.A11,97
R$ 5.A55,61
R$ 5./.t55,61
,r
R$
R$
43 .691 ,73
164.5O9,52
R$ 208.201 ,25
R$ 1'l 7.727,O7
R$ 184.803,49
R$ 502.530,56
De setembro a dezembro de 1994:
De janeiro a setembro de 1995:
R$
R$
33.973,13
113.615,31
R$ 147.588,44
R$ 441 . 159, 18
INFRA-ESTRUTURA, CONSERVAÇAO DE VIAS PÚBLICAS, URBANIZAÇAO
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE Wi:d/#t
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
fls.02
GUARDA MUNICIPAL:
De setembro a dezembro de 1994:.
De janeiro a setembro de 19952
T0IAL DE DESPESAS ( sem correções )
APLICAÇÃO NA EDUCAÇAO (25X)
n$
n$
17 .190,94
224 .650 t99
n$ 302.441,93
R$ 1 .607 .376,97
.u n$ 305 .992,1A
T OTAL R$ 1.91t.369,11
VALOR ARRECADADO COM ÍPÍU/1995 Rs 1 .223.968,55
SALDO DO EXERCÍC1O R$ 689.400 ,56 (-)
VALoR PARA DESPESAS DoS SERVrç0S ESSENCIAIS PARA t996
ARRECADAÇAO PREVISTA PARA 1996 R$ 5.O12.000,00
INADIMPLÊNCÍA (25%) R$ 1 .268.000,00
ARRECADAÇAO PREVISTA DESCONTADA A INA=
DIMPLÊNCIA R$ 1.804.000,00
APLTCAÇ40 NA EDUCAÇAo (25%) n$ 951.000,00
SALDO NEGATIVO EXERCÍCIO 1995 R$ 690.000,00
VALOR PARA DESPESAS DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA 1996 R$ 2.163.000,00
VALOR GASTO NO EXERCÍCIO ANTERIOR R$ 1.607.000,00
PERCENTUAL DE REAJUSTE NA VERBA DE DESPESAS ESSENCIAIS J5%
I
Cân'rata Murticipal tle Mo
(:()l\llss/i(, l)li: ('()NS l l l l tl<, Ãtl, .lt ls l l(,'r\ ll ltli]l)r\(,',\l )
6.t
trJc L\,1'
PROJETO DE LEI Na. 106/95
PREFEITO"}'IUNICIPAL DE MOCOCÀ
DI TALIBERTI
Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano Para o exercicio de 1'996-
r
IuirtillÊNCl,\:
tN'l'liruissÂl)():
tuit,À l ()lr
ÂSSUN'I'O:
Cortto relator da rttaléria {cirna epigraíàrln. e dettlro das
atribuições desla Corrrissão, após estudos da tttesnra, a proposilura lent plerta
procedência quatrto ao aspecto constitttcional, legal e llegirtterttal. e eslatttlo
meritórianrenle ernba-sada, resolvo acolhê-la da lirnna corno está rcdigitla. exaratttlr
p:uecer F^V()IúVEL à sua aprovação.
Esle é o nosso parecer s.tnj.
Salu <las Conrissões, 5
de
- dezembro tlc 1995
Ilelalor
Di Taliberti
,/\l,RovÂl)o o p^llEctill l)() Iilct,^tolt t)tl F^v()RÁvEt,
^()
l,tt()Jlct.()
Salu das Conrissões. de 6 dezemhio de rsgs
Dra. Mafilia Peleira Lima
(
ÇslorrtiJ g
.t**rJ»
p 1c,1}\o .
->0
Italo Maziero Junior )
Cârnata MuniciPaI de Mococa
i r:. c. I 12
coMtssÀo DB oRÇ/\MIiN'ro, t'INANÇÂs N coN'l'^t'ILID^Dti
RBFBBINCIA
INTBITBSSADO
NtsLÀTOIt
ASSUNTO
:_ PROJETO DE LEI N9.106/95
:- PREFEITO I\'TUNICIPAL DE I\'IOCOCA
:- JoÃo BATISTA DE SOUZA
:- oispõe sobre Imposto Predia] e
para o exercício de 1.996.
,,.
T erritorial Urbano s
Conro llelator da.nratória acinra epifirafada' e dentro tlns
atrlbulções desta Cornissão, após e8tudos detalhados quanto ao aspecto firrnncciro'
nada impede seu acol6irne'to, o que 'og leva a exarar porecer F^VO11ÃV;;L À sus
aprovação, respeitando a fortna couo está a mesnla redigida'
Esse ó o nosso parecer s.nr.j.
5 de dezembro de 1995
Rel- or'-
J ão Bstista de Souza
APITOVADO O P^RIlClilt DO ltlllA'folt Dlt P^voltÂvltl, ^o
PItoJllTo
Sala das Corrrissoes, de dezembro de f995
Dra. Marilia Pereira Lima
Ço'ioúr.LtP'* "-tÀ^
0
Italo Maz iero aor
i! r,r,.$^*,u"a,oJ*o)
I
i
Sala das Contissoes,
i .,., )).
l-r túl*9"iM,
RETERÊNCIÀ:-
INIERESSÀDO:-
REI,ÀTOR:-
ÀSSIJNTO: -
Câmara MuniciPal de Mococa
courssÃo DE oBRAS E sERvrços PÚBLrcos
PROJETO DE LEf NA.fO6/95
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ITALO MAZIERO JUNIOR
Díspõe sobre Imposto Predial e Territorial Urbano
para o exercicio ale 1.995- Ã
e dezemb
Çu'tryrjlü
ComoRelatordamatériaacimaepigrafada'edentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados ila
propositúra, e tendo em vista seus objetivos' somos pelo seu pleno aco
thirnento, o que nos leva a exarar parecer FÀVoRÁVEL à sua aprovação e
respeitando seu texto original '
Esse é o nosso Parecer s.m.j
SaIa das Comissões, 5d ro de I.995
C-ov{ e,rtr{./,,
Re 1a tor
Italo Maziero Junior
APROVN)O O PÀRECER DO RELÀTOR DE FÀVORÃVEL ÀO PROJETO
SaIa das Comissões,6 de dezembro de 1.995
Antonio Uliam Filho
Raul Zamarian
,:-1i;5
Iru Írür
Egentlas ao Proieto de Lei LO6/95
tla Yereaclora Dra. [ari1la ?erelra Íima
Eoentla ne 1- Substitutiva ao artigo 1e clo Projeto'
cla-se a segulnte redação ao artigoI
o?o r Exe cut ivo nl c ipal , aut o zatlo plicar ao va-
,r
do fnposto e il ial- e 1e toria]- bano, o indice
onar io of aI apurado no ano de 1995.
art. 19- Fica
1or v
lnfla
Enenda nQ 2- Supressiva parcial âo artl8o lc ilo Proieto.
suprloa-ae ato artigo a erpressão:" nediante tlecreto'
Plenarlo Venerando Ribeiro, 11 de alezembro tte 1995
ZGU{zo -
Dra. Har111a Pareira I,Íma
Vereailora.
i
CÂMARA M(JNIcIP
_ MOCOCA
-
AL!
PREFEITURA MUNICIPAL
0F. Ns 3.32A/97 novembro de 1991 .
Senhor Presidente:
Em atenÇão à solicitação de informações
com relação ao projeto de Lei ne 12O/97, que trata da alteração do CáIculo do IPTU e dá outras providências, constante do Requerimento ne
680/97, de autoria do Vereador José Pompeo Corradi, cumpre-nos informar
o seguinte:
Encaminhamos anexo Relatórios, que por
si expl icam as principais perguntas.
Com relação às taxas, informamos que, com
a correção sol ic itada para o IPTU, a arrecadação prevista prat icamente
irá cobrir os custos dos servlços prestados pela municipalidade.
ESTADO DE SÃO PAULO
GAANETE DO PREFEITO
,-----,
MoCoCA | 17 de
Reiteramos a Vossa Excelência os nosprotestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
o€5PACHO
^íà o e*Pcdientc da
?(óxi rÍa
DR. |/íALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Mun j.cipal
CME
SOS
a
:ffi1r
l. dctl
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Data
.'t
C)
tt
Numero
,} ú{u \:
ku9riêe
\\G9ly4f
ÂIEXO A RESPOSTA AC REOUERIMENTO 68I} ,7 97 t3í11t97
BAIRRO ARE,A
CONSTRUIDA
DO rinó!'El,
( iu')
CóDIGo
DO
r illóVEL
tvtu I 97
(R§)
IPTU / 98
(R§)
DTFf,RENCIAL
J.ÀRDIM MORRO AZUL ts5 -10-18-9 i35.62 {58.90 37%
RESIDENCIAL IXJ BOSQUE r.r.r (LoJA) .1631-{) t 86.37 .]17.(x) 7Oo/o
JARDIMLAViMA t5l l,tl92- I 288..15 i90.29 350k
CH BELA VISTA 282 {-5,t{-2 .1 t 0.7.r 721.3+ 760/o
CENTRO ( BANCO} 790 1015.22 121o/o
CENTRO ( BANCO ) It t9 99i5-7 9li.2 t 2t23.t9 132Yo
CENTRO In3 9937-9 578.5(r 996.95 72o/o
CENTRO i31 101667-5 i98.6i 785."16 97o/o
CENTRO 200 t( 65-7 +6,1.78 721.70 55Yo
JARDDí SAO LUIZ t76 318.00 132.71) 5c)'/ô
\.ILA o 156 l36iE-6 25{.05 371 .32 46Yc
SANTA MARIA 157 2E5. l2 44o/o
J.ARDIM RIGOBELO l9-1 5.+02-r 31.1.03 {71. t 8 50%
CIIACARA DO VALE I18 t7989{) 85.50 129.22 51Yo
lano. sÀo polttNc,os t96 79+44 317.67 .187.25 40oio
SÀO DoMINC,oS SHOP 1020 20082-7 t030.+:i 192{. t0 87Yo
APARECIDA t-16 237.12 -t+2..1() 44Yo
\.ILA MARIA 275 1.16_l-5 5t2.73 4Ao/o
JARDII4 CHICO PISCINA t§l l.+619-1 25.1.13 363.-s9 43ak
\.ILA NALTFEL l9t t t+78-8 262_70 383.97 460/0
BRAZ 69 I255.1-7 t21.2t 1.t5.00 20%
6-5 r (LOJA) 19032-l 896.+2 l -.i 16.0() 470k
JARDIM RECREIo IO-i l68.5ti 231.62 39o/o
MOCOQUINIT_A 8-.i I 156(r-0 58.25 58% JARDIMAIVORÁDA 132 62()lt-5 t26.01 Itil.02 44o/o
SANTA CLARÀ 5 l3l+r-9 71.68 I l6.2lt 62ak
DESCANSO 190 I120+-.i 177.7Ít 275.2{ 55o/o
JARDIM NOVA MOCOCA t2t 1i25-9 166.66 219.37 320k
SANTA CRUZ 72 I t705-2 +9.36 77,37 57Yo
CECAP II 92 606 t -,i I 19.1 l 36%
JARDIM RIACHUELO I 13 {071-6 I 19.61 I71.-51 450k JARDÍMPRIMAVERA 16 4320-() 73.80 I15.75 57%
VILA SANTA ROSA lí)6 2776-5 I1r.52 163.63 44o/o
J ARDIM GATOLÂNDÀ 2937 -1 55-.+ó 71.18 34o/o
JARDIM BIANCHESI l+051-t 34o/o
VILA CARVALHO 13981--.1 t65.28 209.{{
JARDIM SÁO FRANCISCO 65 l2i0+{ 9{t.25 I 18.71 32Yo
CECAP I t62 5.t65-2 215.07 i02.0I 40o/o
NENE PEREIRA LIMA 51 198+5-5 {1.23 53.31 29o/o CONJTÀB, ARI ESTEVÃO t 2_1l t-9 71..15 90.87 22o/o
C. HAB. GILBERTO ROSSETI 87 l5(),12-o l08.7tt 22o/o
17 l5Oit-2 3.1.29 35.33 3o/o
C- IIAB- GILBERTO ROSSETI 66 150{3-8 67.95 lt:t.90 23Yo
CDHU l5 18761-7 :i 5. l3 i5.8i 2o/o
CDHU 85 18760-7 9().83 I10.36 22%
185,t8-9
376-3
l0+t.t-t
JARDIM CENTRAI, PRÍCOLI
t62.29
76
t39
C, HAB. GILBERTO ROSSETI
10178-2 lz=1* ',
376-3
719.58
Irr.. t s
t 3u{-s
i.rrrll
f 66
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!13t -
fE-í-__l 6.1.99
ASSUNTO : COMPARATIVO RELATIVO A TERRENOS IPTU98 / IPTU/97
AXEXO À RESPOSTA AO OÚCIO N. 1.197l97.CM
It/1tf)?
BAIRRO AREA DO
TERRENO
(NI,}
CÓDIGo
DO
üuÓvEL
TPTU I 97
1Rs)
rP[u--' / 98
(R§)
DIFERENCIAL
JARDIÀ,I \,ÍORRO AZIJL ll6 30.{6-2 175.65 3-.iE.09 9?Yo
RESIDENCIAL DO BOSQI,ÍE 360 +6.10-2 l6lt.:]-l i 2.t.0rl 92v.
JARDIMLAVINIA ]60 1.ll89-.1 133.6E 23t.28 7 5o/o
CHACARA BELA VISTA -i.(xx) +-5{6-9 I _i 7.96 .l I0.79 160%
CENTRO í:lO t2721-7 3t9.27 659.82 107v.
JARDIM SÃO LUIZ 373 i8586-5 9.1.15 205. 118o/o
SANTAMARIA .r +0 3 8.1-{ 12.+.70 291.75 136o/o
JARDIM RIGOBELO it I 5+01-7 r 58.2+ {31-58 173o/o
CHACARA DO VALE 3.(XX) 1799 t-9 87.55 l I i.8.1 30o/o
CHACARA PALMEIRINHA 1..t8_.1 2095{-6 58..i.1 121.39 108%
SÃO DONtrNGoS 312 7958-5 r+7.+6 301.63 105o/o
SÃO DoN,trNGoS SHOP 2.500 20081-{) 78.98 102-70 300k
APARECIDA iol t0117-2 60.6:i 170.19 181Yo
VILAMARIA +25 1+65- t t37.17 299 _94 118o/o
JARDIM CHICO P]SCINA 36i t+60It-9 66.22 162.51 145o/o
VILA NAUFEL _i(x) t t{80-2 32.97 129.60 293o/o
JARDIM CENTRÂL PRICOLI 30r) 19()2 t-{) 57.81 t57.7+ 173yo
JARDIMRECREIO 260 31.t7-9 5t.73 8:1.79 56o/o
]ARDI]\,t ALVORADA .160 6213-o 79.2(t 259.20 227Yo
SANTA CLARA :10,0 l3 t5{-l 3 3.00 135.00 309%
JARDIM NOVA MOCOCA i00 t 127-2 1t.22 8 t.00 97o/o
VILA SANTA ROSÀ 2tto 3+0 t-3 39.8i 52.t7 31o/o
JARDIM GATOLANDÍA :i00 3718-5 21.72 36.00 4o-/o
JARDIM SAO BFNF-T]ITO 250 2072:t- l 37.62 98.59 1620/o
-l
CÂMARA
_ MO
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-----
0F. Ns t .r29 /97 MococA, 17 de
Para o É
DÉ
)<pcdlcnt8
3eí.6'àá)
da
P óxirna
CM 1l
Exmo . Sr .
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câma r a
MOCOCA - SP
novem ro e
Senhor Presidente:
Em atenção ao P.I. ns O6Ol97-C0FC-Cll,
do Vereador PoÍnpeo Corradi, da Comissão de 0rçamento, Finanças e Contabitidade, solicitando lançamentos comparativos de IPTU lançados em
1997 e a lânçar em 1998 em face do novo Projeto de Lei tramitando nes
sa Câmara Municipal, encaminhamos anexo Relatórios, que por si explicam as principais perguntas.
Com relação às taxas, informamos que,
com a correção solicitada para o IPTU, a arrecadação prevista pratica
mente irá cobrir os custos dos serviços prestados pe 1a municipalidade.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
SPACHO
1t
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
clE OS SNRS A ES
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Sala das
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Num gro
34sq
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lÍubrlcâ
Municipal de Mococa
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AN EXO À RESPOSTA AO REQU ERIM EN'[O 6Elr / e7 t 3lll197
BAIRRO A REA
CONSTRUIDA
DO INIÓVEL
(Nt')
CODIGO
DO
IIUÓVEL
lmlt I 97
(Rs)
IPrtU / 98
(R.§)
DIFERENCIAL
JARDIM MORRO AZUL 185 10.18-9 3-15.62 {5tt.90 37%
RESIDENCIAL DO BOSQUE 1.1{ (LOJA) {631-() l8(r.37 -l17.00 70%
JARDIM LAVINIA 153 l.t 192- l 28L.+5 390.29 35o/o
CH BELA VISTA 2n2 .t5.1{-2 { I O.7l 72{..r"1 76Yo
CENTRO ( BANCO ) 79\t to l71t-2 lol5.22 22.t5.39 121%
CENTRO ( BANCO ) 8t9 9935-7 9t1.2I 2123.19 1321o
CENTRO 9937-9 571t.-5ó 996.95 72Yo
CENTRO .il I 10t667-5 .198.63 785.76 97o/.
CENTRO 20{) t 0165-7 16{ 78 72t.70
JARDIM SAO LUIZ t76 r 18.00 132.70 360/o
VILA QUINTINO l363lr4 2-5.1.05 371.32 46Yo
SANTA MARIA t57 37(r-3 2tt5. t2 J I l.O+ 44%o
JARDIM RIGOBELO l9.t 5+02- | {7l. t 50%
CHACARA DO VALE I ltt t7989{) 85.-50 t2e.22 51o/o
JARD. SAO DOMINGOS l9(r 79ltt-(, f17.67 .ltt 7.2 5 40o/o
SÃO DOMINGOS SHOP l02() 2(X)lr2-7 lolo.+3 871o
APARECIDA t0+ l.l-l 237.t2 :l.l2.l() 44Yo
VILA MARIA 275 t+63-5 5t2.73 7l9.5lt 400k
JARDIM CHICO PISCINA l-iI t+6l e- l 2-5{_ l3 161..59 43%
VILA NAUFEL t9t I l{78-8 262.70 46vo
BRAZ 69 t2-5-il-7 l{5.íx) 20Yo
JARDIM CENTRAL PRICOLI (,5 I (LOJA) t9012- t 896.{2 t:i t6.(x) 47o/o
JARDII\,Í RECREIO I l.ll-8 l6tr.53 231.62 39o/o
MOCOQIJINHA 8t I 156(r-0 58%
J^lU)lM
^l.v()ltAI)^
ll2 (,2{ )1r-i l2(r.01 i t.02 440/o
s^Nl
^
('LAttA 5 lll.ll-t) 7l.6lt 116.28 620/o
DESCANSO 190 I121).1-5 t77.70 275.2{ 55%
JARDIM NOVA MOCOCA l2l I 125-9 l6(>.66 2t9.37 32o/o
SANTA CRUZ 72 I1705-2 +9.36 77.37
CECAP II 92 606 t -3 It9.t I t62.29 36Yo
JARDIM RIACHUELO 3 1()7 t4 I19.6t I 7i.-5 t 4SYo
JARDIM PRIMAVERA 76 {120{) 73.80 -5.75 57o/o
VILA SANTA ROSA l06 2776-5 I1r.52 163.63 440k
JARDIM GATOLANDIA 76 2937-7 55.{6 7{. t tl 34o/o
JARDTM BIANCTIESI t+05 t-l 6.1.99 47.23 34o/"
VILA CARVALHO l.i9 l]983-,1 r65.28 2()9.{{ 27o/o
JARDIM SÁO FRANCISCO 65 t2 l o+-.t 90.25 n tt.7 t 32%
CECAP I 5165-2 215.07 40%
NENE PEREIRA LIN,IA -51 te8+_5-5 +1.23 51..11 29o/o
CONJ- HAB. ARI ESTEVAO (:,(, t 2-lt3-9 7+..15 90.87 22Yo
C, HAB. GILBERTO ROSSETI t50.12-{) 89.02 t08.78
C. HAB. GILBERTO ROSSETI 37 t-50{.1-2 3-t.29 .15.33 3%
C. HAB. GILBERTO ROSSETI 66 t50{3-8 67.95 E-',I.90 23o/o
CDHU +5 18761-7 .i-5. l.i
CDHU tt5 t8760-7 90.ltl ll(1..i(r 220k
2t 3
55o/o
t85l1,t-9
t56
3 l.l.03
192{- t0
l1(r
383.97
12t.21
l0-i
5{r.25 92. Ilr
57Yo
63
t62 i02.o I
87
3 5.81
' ASSUNTO : COMPARATIVO RELATIVO A TERRENOS lPTUgtl / IPTU/97
ANEXO À RESPOSTA AO OTiCIO N. I.I97I97.CM
I l I197
B.{IRRO Ánea oo
TERRENO
(Nr')
CODIGO
DO
rMóvsL
IPTU I 97
(R$)
IPTU / 9E
(RS)
DIFERENCIAL
JARDIIVI MORRO AZUL llír lo.laF2 175.65 1311.( )9 92'/.
RESIDENCIAL DO BOSQUE {(r.ií)-2 l(rlt.3 3 I2-1.( x I 92V"
JARDIM LAVINTA l(í ) It ut9--l 13t.68 7SYo
CHACARA BELA VISTA -5.(XX) +-5.16-9 157.96 160%
CENTRO 6{(} t2721-7 119.27 659.82 1070k
JARDIM SÁO LUZ lrJ586-5 9{.i5 2()-5.96 118Yo
SANTA MARIA 3:lo 184-{ l2{.70 294.15 136%
JARDIM RICOBELO 5 5{0 t -7 t-51r.2{ .1.1 l.5tt 173Yo
CHACARA DO VALE 3.0(x ) t799t-9 87.55 I l3.tr+ 30o/o
CHACARA PALMEIRINHA l.{81 209-5.1{) -s8.3.1 I 2 1.39 108o/o
SÃo DoMINCOS ll2 t17.16 301.6:1 10SYo
SÃo DoMIN@S SHoP 2.-5(X) 71t.98 l02.7tt 30o/o
APARECIDA 30I 60.6:l I 7{). l9 181Yo
VILA MARIA 125 l{65- t 299.9{ 't1\Yo
JARDIM CHICO PISCINA l6ll I {(í)lt-9 66.22 t62.5{ 145o/o
VILA NATJFEL 3(,0 I t+1to-2 32.97 129 60 2930/,
JARDINI CEN'fRAL PRICOLI l()() l9{)2 I-o 57.8:r 173o/o
JARDIIVI RECREIO 260 .l t.l7-9 -i 3.73 56%
JARDIM ALVORADA iór ) 6213-r) 7().20 259.21 227o/o
SANTA CLARA 300 n t5r-+ 33.00 135.00 309%
JARDIM NOVA MOCOCA _lí)(, I t27-2 lt.22 8 t.(x) 97Yo
VILA SANTA ROSA 2lt( ) :r+o t-3 19.83 52.17 31o/o
JARDIM GA'I-OLANDIA r0o .17 | n-_i 21.72 .16-()o 46o/o
JARDIM SAO BENEDITO 250 20721-t 37.62 9lt.-i9 162Yo
-l(,(,
7958-5
tt].79
t17.17
157.7+
2m8.1-0
tott7-2
273.24
{ t0.79
Câ*ara Tilnnicipal de /Wlacaca
PARÊCER CONJUNTO DAS zr ar naa/(-^ L,r.Jtvll§§uE§:
COfulISS DE CONST
ORCAMENT C FINANCAS E CONTABIL!DADE.
T
I JUS E REDA /{
Rei. : Projeto de Lei no. PAB7.
lnteressado : PreÍeito Municipal
Âssunto Propositura disciplinando a forma de cálcuio, lançamento e
cadastro do lmposto Predial Ter,.Ítorial Urbano e plantas genérica
de vaÍores do Município de Mococa.
Retatares : Vereadores: Norberto Garib e José Pompeo Corradi
Como relatores do pseto de Lei no. 1ní97, de autoria do Sr.
PreÍeito Municipal, disciplinando a forma de cálculo, lançamento e cadastro do lmposto
Predial e Territorial urbano e planta genérica de valores do MunicÍpio de Mococa,
guanto ao aspecto legal a propositura embora apresênte aumento em ceftos casos de
cerca de 3000,6 (trezentos por cento) se afigura constÍtucional, agora quando deparamos
no exame do seu mérito é evidente quê a mêsma não têm a mesma guarida, diante do
exame que do projeto fazemos se náo vejamos:
- considerando a estabilidade do sistema monetário, e a inflaçáo
plenamente contida, alteando dentro de parâmetros suportáveis, havendo até meses de
deflaçâo o que assegura ao consumidor preços estáveis, não vemos razÕes
pondeÉveis para que o l.P.T.u, alcance na visáo da Administraçáo Municipal nível de
aumento táo elevado como o proposto;
§
n
Cômara ffiunicipal de lWlococa
- considerando que oomo exemplo frisante e recente, o próprio
congresso Nacional hesita em conceder aumento proposto pelo Executivo do lmposto
de Renda de íO%(dez por cento), sublinhando que esse aumento apenas ainda atinge
parcela da populaçáo com poder aquisitivo de classe máJia, e pensar-se que o Sr.
Prefeito Munieipal em busca de reforço orçamentário eleva um imposto em nível táo alto
que muitos contribuintes, mesmo querendo fazêJo nâo terão condiçôes de pagáJo,
buscando então o caminho humilhante da remissão, que envolve ainda mais despesas
para o município, com pesquisas diárias de funcionários, o que anula a eficácia de um
justo lançamento.
considerando ainda que o Projeto desconsidera as insençÕee
do lmposto Predial, nas condiç{es estaklecidas em Lei, como ainda penaliza com
imposto progressivo aquele possuidor de um único terreno, com um aumento de
alíquota de 2% para 3%, quando este deveria muito contrario ser melhor considerado
pelo fisco, pois as suas expensas adquiriu um lote de terreno, sem depender de
favorecimento dos cofres públicos e somente está a espera de poder construir sua
casa:
- considerando que nos vem e mente pareceres sobre o
mesmo questionado I P.T.u, quando tratado por vereadores então oposicionistas à
Administraçào passada que ditando cátedra, desÍilavam um rosário de argumentaçÕes
enfátiças, propugnando sobre a inconveniência de aumento desse tríbúo, onde as
escorreitas justificativas convenceram a casa na época, pare comprovar o que dizemos
basta tão somente um esnsulta ass Anais da Câmara Munieipal.
.considerando ainda a onda crescente de desemprego, que
tolhe por completo o poder de assumir compromissos tributários, por parte dos
contribuintes, é ai que entra a sensibilidade do Lqislador em saber até onde pode
avençar para contentar a voragem das receitas públicas, nesse particular estamos
tateando com çautela o terreno perigoso e hmtil, do aumento desenfreado do Lp.T.U.
- considerando que além de ser um Projeto leonino, que
atingem as raias do ahurdo, quanto dispõe de alíquotas diferenciadas, como se não
bastasse já o elevado apuramento dos valores venais, fator positivo para estabelecer o
imposto a pagar;
c
.
Ca* /Wunicipal de /Wacoca ara
desituaçâoanárosa,*;fi::":il'r.f :IJffi 'fl "t:?:f T:t;T#:;"i:"ff
considerá-lo no mérito um sobrecarga tributária que o contribuinte mocquense
dificilmente suportaÉ, a não ser como já diss€mos, através de uma busca coletiva pelos
caminhos da humilhante e ine','itável remissão.
Sala das ComissÕes, _ de Novembro de 1997.
Parecer da Comissão Constituiçâo, Justiça e Redação.
NGRBE GARIB
el r
RONALDO CORRÂINI
Membro
Parecer da Comlssão Orç
ATt.IVI DO CALIO
MÁRCIA RoTTA
Membro
nças e Contabilidade.
É polr RADi
Eolrlar
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irnlo MAzrERo JúNtoR
M Mernbro
Aâ.*u,u /il*ni,ipuL ln ,/f(.o"o,o
L'hlo 3" éao Q""lo rl,,
Moro.u, 09 de Dezemb ro de 1.997 .
Of. n". 1.311/97-CM.
a
;
Senhor Prefeito,
Crrp..-nos levar ao coúecimento de Vossa
Excelênci4 que a Câmara Municipal desta cidade, em Sessão
realizada no dia 08 do corrente mês, rejeitou o Projeto de Lei n".
120/97, encaminhado a consideração desta Casq através do oficio
n'.3.227197, de 30 de_outubro de 1.997 .
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência os protestos d estima e distinta considerações.
enciosamente
AC/DC
,Ju
C ES
residen
I
4
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal de
Mococa