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materia nº 123/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaAtribui ao Departamento de Saúde competência para fornecer Atestados de óbito em caso de morte não violenta.
native_id21298

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFE!TO
CÂMARA MUNICIPAL
Pr ltffit:;
------
0F. Ne 3.304/91
Senhor Presidente:
MOCOCA, 1'l de novembro de 1
OE S rr a\- r{ C)
Pâ,râ o Expcdíente da
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.si.lc)tlt
Encaminhamos o projeto de Lei para aná
fise dessa Douta câmarâ, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Muni
cípio, pelos motivos que se seguem:
Visa o presente projeto em atribuir ao
Departamento de saúde competência para fornecer Atestados de úbito.
Tal providência se faz necessária
atendimento dos óbitos oeorridos junto ao pronto socorro local,
que a1ém do constrangimento do falecimento, precisam os famiriares
perar muito tempo para a regularização dos documentos que atestem
óbito, em total desconforto.
Portanto, merece o projeto em apreço
sua devida aprovação.
sos protestos de con s i de raç ão
Reiteramos a Vossa Excelência os nos￾e apreÇo.
Atenciosamente
t")
DR. WALIER ZA XAVIER
Prefeito MunicipaJ.
Exmo . Sr .
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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PROTOCOLO
Num6ro
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Data
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.
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ETO DE LEI N'I?)I AP , D
Em
Sessã
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lÀ_ Atribui ao Departamento de Saúde com￾petência pâra fornecer Atestados de
úbito em caso de morte não vioLenta.
DR. íALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAço SABER, que
vou em Sessão dg
e eu sanciono e
a Câmara Munic ipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte Lei:
Saú￾ca￾os
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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A(s) Gororssôes
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de do
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CASOS
Art. 1e - Fica atribuido ao Departamento de
Município de Mococa, competência para fornecer Atestados no
óbitos que não tenham tido assistência médica, excetuados
de morte violenta.
Art. 2e - Aos médicos das Unidades de Saúde do Municipio e aos integrados a este em ràzão do sistema unificado e Des- centrarizado de saúde compete atestar óbltos que não tenham tido as- sistência médica, escrarecendo quando não encontrarem erementos concre- tos que permitem assinalar a causa do óbito que o mesmo ocorreu sem assistência médica e a causa é mal definida.
Parágrafo único - Havendo indÍcios de morte vio_ lenta a determÍnação da realidade da morte bem como sua causa é da competência da secretaria de segurança púbrica, devendo ser notifica- da, de imediato, a Autoridade policiat.
Art. fe - A presente Lei será regulamentada por Decreto, no prazo de 15 dias contados de sua vigêncla.
Art.4e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA, 11 DE NoVEMBRo DE 1991 .
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PROCESSO Na.)-.773/97 PROJETO DE LEI NA.),23 / 97
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Cârrata Municipal de Moct-rca
CorvilSSÀrt t)li: (:()NS il l'Ltt('/i(). .lt rs l t('r\ E lllll)r\q'rl{ I
IuilrltRÊNCt,\: PROJETO DE LEI N9.T23 / 97
IN'I'ICIIIiSSÀDLI: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
Iui,l,A'l (,tt:
ÀSSUN'I'íJ: Atribui ao Departaaento de Saúde competencia
para fornecer Atestado de Ôbito em caso d.e -
morte não violenta.
Conro relator da matéria achna epigraÍhdn. e derrlro dns
atribuições desla Conrissão, apor estrrdos da merme, a ptopo*ilura lerlr plenn
procedêncla quanto ao aspeclo constitttcional, legal e Regintentnl. e estrirtdo
meritórialnenle enrbasada, tesolvo acolhêJa da lbrma colno eslá redigida. exaratrtlo
paÍecer'FAVORÁVEL à sua aprovaçilo.
Este é o nosso parecer s.tnj.
Sala úrs Conrissões, lL._de__- _N_o_vembro tlc t.992
r.y
Itelulor'
Marcia Rotta
^PR0V^I)0 
() prr\REcEll Do lUi,LAl'()R l)E t.^vonÁvut, 
^() I'tt()Jt,:.|.u
Sala das Courissões. 19de Novembro de t99z
,'az.
Ronaldo Corraini
N to Garib
MARCIA ROTTÀ
,v
RBPBN[NCtA
INTBRBSSADO
RBLATOIT
ASSUNTO
cLrMlssÀ0 DB Oltç^MtNt0, F|N^Nç^S B coN.r,AüILtD^tIt
PROJETO DE LEI N9 .l-23 / 97
PREFÉITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ITALO Maziero JUNIOR
Atribui ao Departamênto de Saúde competencia para for
necer Atestado de Ôbito em caso de morte não violenta
Como llelutor da.nrat6rla eclnra eplfirafada, e datrtro dns atrlbulcôee desta cotnlasão, ,pó" eetudoa detalrrgdos quanto ao aepecro ftrrnrr.clro, nada,npede eeu acol'lrrre'to, o que troe leva a exarar por€csr F^vortÁvBL; suü aprovação. respeltãndo a Íorura corrro eet n mosnla re< glda.
llsee ê o troaao pnrecer a,nt.r.
Sela das Corrrissõee, 18 49 Novembro de L.997
C,J
Rela
Italo Mazie
^Prtov^DO ., p^lttscalt Do rrrl^Tolr Dü E^VOrtÃvüL 
^., 
ptroJ,.r,
Sala dae Corrrlseõee, 19 de ode
10
1.997
ose Pompeo Corra
Dr. Luíz Arman
.L
Càrrrara Murricipal tJe Moctrca
TTEFETTENCIÀ: -
INTERESSÀDO:-
RTLATOR:-
ÀSSUNTO:-
Cârrrara Municipal de Mococa
col*'IssÃo DE sÀÚDIi, EDUCÀç,Io, cULTUnÀ, IJI,ZER E TURIs}lo
PROJETO DE LEI N9 .I23 / 97
PREFEITO MUNICIPAL DE I\,IOCOCA
Atribui ao Departamento de Saúde competencia para fornece
atestado de ôbito em caso de morte não violenta.
Colno Rel,ator da matéria supra
das atribrrições conferidas a esta Comissão, após
propositura e tendo em vista ser.r objetivo, somos
mento, o q\le nos leva a exarar parecer FÀVORÁ1IEL
peJ-tando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
mencionada, e dentro
estudos detalhados da
pelo seu pleno acolhi
a sua ãprovaÇao e res
SaIa das Co 997
Re a ()r
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala das Corniseõea, 19 de novembro de 1.997
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sões, 18 de novembro de
tfilfifr
(
Aâ.^oru ,/(,,rniripuL 8n ,/l'(ororu
LLlo l" éao Qo*lo lllll
Mococa, OZ de Dezembrodel.997.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada
no dia l-o. de Dezembro último.
Autógrafon". LO3|9Z - Projeto de Lei no. lOZlgZ..
Autógrafo no. LO+[92 - projeto de Lei no. Loilgl..
Autógrafo no . toslg7 - projeto de Lei no. J:o7 lg7 .
Autógrafo no. 106Í92 - projeÍo de Lei no. ll1[g7.
(aprovado com emenda)
Autógrafo no. IOZ [gZ - projeto de Lei n". lJ.àlg1.
(autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo no. LO8[92 - projeto de Lei no. LLg[gZ.
Autógrafo no.i'Logl97 -P
Autógrafo no. 110/9
(autoria rto Garib)
Nesta oportunida ntamos protestos de
estima e consideração.
Atenci ame
JOs urÉo con DI
Of . no. 1.2a4/97-cM.
Exmo. Sr,
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
de Lei no. 123197.
de Lei no. 126197.
DC
no
Yereador
- Projeto
aP
P-TC
€anarn %«ticifnl de ?líactca
Estado de São Paulo
----------
Atribui ao Departamento de Saúde com￾petênci.a para fornecer Atestados de
úbito em caso de morte não violenta.
Saú￾ca￾os
Art. lq - Fica atribuido ao Departamento de
Município de Mococa, competência para fornecer Atestados no
óbitos que não tenham tido assistência médica, excetuados
de morte violenta.
publicação, revogadas
de do
so de
CASOS
Art. 2s - Aos médicos das Unidades de Saúde do MunicÍpio e aos integrados a este em razão do sistema unificado e Des- centraLizado de saúde compete atestar óbitos que não tenham tido as- sistência médica, escrarecendo quando não encontrarem elementos concre_ tos que permitem assinalar a causa do óbito que o mesmo ocorreu sem assistência médica e a causa é mal definida.
Parágrafo único - Havendo indÍcios de morte vio_ lenta a determinação da realidade da morte bem como sua causa é da
competência da secretaria de segurança púbrica, devendo ser notifica- da, de imediato, a Autoridade policia-I 
.
Art. fs - A presente Lei será regulamentada por
Decreto, no prazo de 15 dias contados de sua vigência.
Art.4e - Esta Lei entra em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
CÃ.MARA MUNICIPÀL DE MOCOCA, 02 DB DEZEMBRO DB 1.997.
a
LÜIZ BB.AZ o
JOS POMPEO RRADI
CIDO
te
29. Secretáüo
AUTÕGRÀFO NO. 109 DE 1.997. Projeto de Lei ns- L23/97.

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