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← Mococa (SP)

materia nº 124/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1997
Date 1997-11-10
EmentaRevoga a Lei n°2.689, de 16 de setembro de 1996.
native_id21299

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
3 290t97 --Ivffií.a fOENorr"rrrbro de 1997
cA MARA MUNICIPAL
- 
1,1 OCOCA _
PROTOT.I oLO
Data
Senhor Presid ente:
D S PA C F,I
Para o Expcdiefrtsáa
ó
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Lr￾cessâo de uso da área ond, 
:, Jordô .L;:rXffi li-,l 
" 
iÍt31'Í;. i'ff il,: urbanizada e uÍilizada pelo Grêmio n..r."ti* ão ii*o.rro.
Não obstante, encontra_se o local, ué a
para os mesmos fins, estando em pleno
, como utilizsdo para o aterro sanitárià do
MunicípioasproúdênciT1**,ô*r?T, jjr#t'Jt#;T'J:*,f 
estaria causando ,Í: «lanos ao meio ambiente.
direirorealdeusoaoc.amio.ne.rf#r'ffi1Tfl'fi'.?,,Íirt:'-tTr'ffi :i'.:
meio 
!ç rc,'lizaÍ os trabalhos necessários p*" q"" o *"ã sanirário não cause danos ao ambiente .
presente data sendo utilizado
funcionamento a usina de Iixo
Município.
Numero
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consideraçâo de v.Exa. 
" l* l.!b.:,":.*::::'I§.J}"tj'f8ffil d: L.id"qT: objetiva arevogaqãa daLei n " 2.6g9, de 16 de seiembro de 1996, p.r", *"ti"* qu6 sc seguem:
inócua uma vez que o Grêmio -,J""ff"'Th'"",H# ,:i:'j'Ji:.ffi,'r:f :
sendo que a Lei não atingiu seus objetivos, niio reslando outra alternativa ao Pretbito a nâo ser remeter o projeto ae mi para revogá-la, p*" qu. o tntr"i"ipro inicie as obras necessárias para restauraçâo do aterro sanit&io, conforme determinação da CETE SB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
EsrADo »r sÃo pAULo
DR. WAL ER DE SOUZA XÀVIER
Prefeito Municipal
CI'§SAO
L{ ,,':r1'
vossas Excelências os proresros * #il:H:t;a oportunidade para reiterar a
rt:.iri.['rÍ [-
!zrcair:
'],, 
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Sal
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Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD.PRESIDENTE DA CÂN{ARA },{UNICIPAL DB MOCOCA- SP
/r
é4,
/ ) /.)_... !7
tt.
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE IIíOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GÂBINãiE Do PREFEITo
__--
PRoJETo DE LEr Nef!!, DE 10 DE N0VEMBRo DE 1997.
Revoga
setembr
AL
od
ei ne 2.689, de 16 de
e 1996.
de 
Art. Ie - Fica revogâda a Lei Municipal ne
de 
16 de setembro de 1996, que objetivava a concessão de direito uso de imóveL ao Grêmio Recreativo Limoeiro.
Art.2s _ Esta Lei entra em vigor na c,ata de revogadas as di sposições em contrário. pubJ.icação,
DR. íALTER DE SOUZA XAVIER,
Mococa,
Prefeito Municipal de
FAÇO'SABER, que a Câmara MunicipaJ. de tqococa,apro
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
2.689 
,
real
SUA
PREFEI IURA I.,JUN ] C ]PAL DE MOcOcA, 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
tJ cIArAr
DR. I{ALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
[; iii i; ij
A(s) C--Ír,.:' i': u&
Sala C:.s Jt:fr
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PROCESSO Ne-1.774/97
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aomissâo de
PROJETO DE LEI Ne.t24/97
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: EifrsÀ0
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Sala
A u*uru ,/il*n;"ipuL ln /ilococd
9rto\o 3n éao Qoulo rl|l
Mo.o"u, 21 de Novembro de 1997.
P.r. N1 061,/g7-COFC
Senhor Presidente,
Estando tramitando na Cãmara
Muricipal, o Itojeto de Lei n". 124/97, cuja copia fazemos anexar,
estamos solicitando de Vossa Senhoria, uma atenção especial visando a
matifestação dessa agremiação, a rcspeiüo desse instrumenúo
revogaüorio assim como tambÉm expor as raz.ões da desistência da
ârca doada pelo ki n". 2.689/96, ao Gr€mio Recreativo Limoeinr.
Co* os de estima e
consideração subscrevemo- nos
PPlDC
J É rourÍo co
Vereador da Com dc OrçamenÍo,
Ilmo. Sr.
José Domingos Ferrari
DD. Presidente do Grêmio Recreativo Limoeiro
Mococa
I
e Conlabilidade.
Câtrrata Municipal de lVlococa
copttssÃo t)ti ('(rNs l l l trl('.\o, .ltlsl l('r\ E lllll)r\t,'ritI
tuilrtittÊNCt,r: PROJETO DE LEI NA .L24 / 91
PREFEITO II{UNICIPAI DE MOCOCA
NORBERTO GARIB Iull,A'l'ult:
A§SUN'I'O: Revoga a Ie! 2.689 de 16.09.97,
ssão de direito real de uso de
creativo Limoveiro.
(objetiva a conce￾i.movel ao Gremio Re￾el:rlor
Norberto Garib
^PRoV/\Do 
() P^RECER D() RELÂ',I'oR l)E F^VonÂvuu A() I'tr()Jlt'tu
Salrr das Conrissões. 03de Dezembro de 1997
/
Ronaldo Corraini
Marcia Rotta
IN'I'Ii,IIIiSSÂDU:
Conto relalor da matéria acima epigraíhdo. e derrlro dns
atribuições desla Contissilo, apos estudos da mesma, a propositura le4r plertn
procedêncla quartlo ao aspccto corrstltttcional, legal e Reginrental. e estnndo
mcrltórlanrerrlc enrbo.sada, rmolvo acolhêJa da lbtma cotno eslá redigidn. exnrntrtlo
paÍecer'FAVORÂVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.trtj.
Sala d:rs Contissões, 12_ -de---,p-e-zgmbro tlc 1997
CÂMARA kIUNIcIPAL
- MOCocA _
RI,
GREMIO RECREATIVO LIMO
MOCOCA - SP
Mococa (SP), l0 de dezembro de 1997
Exmo. Sr.
Cido Espanha
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Mococa ?
Senhor Presidente,
Em atenção ao seu oÍicio P.l. No 06í / 97- COFC ,
datado de 2í de novembro de 1997, solicitado, pelo vereador José
Pompeo Gorradi, pedindo posicionamento desta agremiação com
referência a desistência da área doada pela lei No 2.689 / 96, ao
Grêmio Recreativo Limoeiro.
Em dezembro de í996, iniciamos os trabalhos de
terraplanagem da área e guardando diversos materiais desta
agremiação no barracão existente no local- No início de janeiro de
í997 a Prcfeitura sem local para tratamento do Iixo nos propôs a
permuta da referida ârea, o que foi acertado com este Municipalidade
no dia de hoje 11t12l97,devolvendo a referida Área de 27.919,87 m2
doada, conforme lei No 2689 de 16/09/96, à esta Prefeitura e
recebendo em troca a Área de í0.520,00 m2sem benfeitorias,
localizada na Rua Proietada í0 com o Córrego da Fazenda Velha (
AreaTA-2 ) como primeira opção e como segunda opção a Area de
í4.964,00 m2 na confluência da Rua Projetada í0 com a Rua José
Oteto, ( Área 7A-í) ambas disponíveis, comprometendo esta
Agremiação a iniciar as obras de construção de nossa sede, seja na
primeira ou na segunda opção tão logo nos seja Iiberada da área.
Ate tosa te
D É5l'ACHO Grêmi tmoelro
>ara o ÉxPedicntc da
José Domi errarr 9,esgâo s
Proxirn {} Presidente
-)t￾PROTOCC}LO
I
Data
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lcE
CMê
RoDoVlA cAsA BRANCA - MocoCA Xm 258 - MocOCA - SP - CEP. 13.710.000 - cAlxA PoSTAL 'l
Aproveitamos a opoÉunidade para reiterar à V. S". os
nossos protestos de estima e apresso.
CAMARA MUNICIPAL
- 
MOCOC A _
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
------l-I--
0F. Ne t6r/98 MococA, 09 de março e
Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, solicita a vossa
Excelência, a retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitu￾ra dos Projetos de Leis nss 124/97 e OOr/98, para melhores estudos.
Reiteramos a Vossa ExceIência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
toV\o"Y\
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito MuniciPaI
Exmo . Sr .
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
SO3.5i I
o
Numero
4tl
D8tâ
09,r!4tWt
Sa!
A,P o.-, ríttu/,orA

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