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materia nº 125/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1997
Date 1997-11-17
EmentaInstitui, em caráter especial , e por tempo limitado, mecanismos para conceder complementação aos servidores públicos municipais que pretenderem se aposentar nos próximos 12 meses.
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINÊTÉ DO PREFEITO
___-t￾MoCoCA, 14 de novembro de 1997.
DESPÊrCLii
s) L)
CÂMARA MUNICIPAL
- 
t,tococA _
oLo
Dtrta nubnlca
1fit
of . 3.322/97
Senhor Presidente:
de
ca
Lei para aná1ise e
do Município, pel-os
tituir temporariamente,
para que os servidores
receber complementação
res a
ferão
SOS
CMe
Além disso com tal incentivo
complementação, ao longo do
a
S1ÍjE'IÍE
Pelo presente, encaminhamos o Projeto
aprovação, nos termos do art. J9 da Lei Orgâni￾motivos que se seguem:
Visa o presente Projeto de Lei em ins
junto ao funcionalismo público municipal, meios
possam requerer sua aposentadoria, passando â
proporcional, conforme estabelece.
Tal incentivo, virá benefíciar não só
os servidores como também permitirá a redução junto ao quadro de fun￾cionalismo desta Prefeitura, a dimÍnuição dos encargos da folha de pa
gament o .
os valo￾serem pagos, destinados à tempo, so
um decréscimo.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos￾protestos de consideração e âpreÇo.
Atenciosamente
DESPAe,H€I
Para o ExpadíêÊta dÊ
Préxi Sessão
-Jr..._,_tl
DR. !1/ALTE DE OUZA XAVIER
Prefeito lt4unicipal
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococâ
MOCOCA - SP
Numgr o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GÁEINETE DO PREFEIÍO
___--
PRoJETO DE LEr Ne /lJ; DE DE NOVE!.{BRO DE 1997.
Institui, em caráter especial , e
por t-"mpo limitado, mecanismos
para conceder compJ-ementação aos
servidorespúblicos municipais
que pretenderem se aposentar nos
prôximos L2 meses.
DR. WÀLTER DE SOUZÀ XÀVIBR, Prefeito
de Mococa,
Munic ipal
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão de
Art. 1a - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder complementação salarial a partir de sua aposentadoria conse￾guida junto ao rnstituto Nacional de previdência social , observando
os seguintes Índices:
Art. 2a - para os servj-dores que já tenham comple
tado o tempo de 35 anos para homens e 30 anos para mutheres, ou 25
anos no caso das aposentadorias especiais, que não tenham ainda meta_
de desse têmpo trabalhado para a Municipalidade, aplica-se a mesma
proporcionalidade das aposentadorias proporcionais, tomando-se como
base, para determinar o teto máximo para complementação, o dobro do
tempo trabalhado para a Municipalidade.
Ií i
ANOS CONTI RIUADOS
( INSS )
Homens . Mulheres
PERCENTUAL DO INSS TETO MÁXIMO PAR.ê
COMPLE},IENTAÇÃO (E) DO SÀLÁRIO)
30 25 70r 858
31 26 762 88?
32 82* 913
33 28 88E 942
34 29 94E 97*
35 30 100r 100s
e eu sancíono e promulgo a seguj-nte LEI:
27
Il;,;T I rJH
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
____,=--,
f 1s. 02
, DE DE NOVEMBRO DE T997.
Art. 39 - Considera-se os anos confirmailos pelo
INSS, a somatória do tempo de trabalho normal e do tempo ile trabalho
corrigido em função de atividades insalubres se for o caso.
do tempo de serviço l]l; 1"-;"iil:f::;:""':::":.:il'::".:;n" ::'::;
balho normal mais o têmpo ale trabalho corrigido em função de ativida￾des insalubres, se for o caso.
de 30 de novembro ".^ll;.]"r..::"::::";:i:::":""""ades 
na Lei 1'507'
publicação e terá "rlI.rl"""
Esta Lei, entra em vigor na data de sua
12 meses.
PREFEITURA I\,IUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE NOVEMBRO DE 1997.
APROVA EO
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Sessão \1 lf de 1s1f
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal r4 I
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PROJETO DE LEI NO
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PROTOCOLO _
tIFl. PF|ESIOENTE t
dispos i çõe s
em vista a
Para :
PRO.]ETC DE LEI NA.T25 / 97
Plenário Venerando
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Câmara Municipal de Mococ 5
Sala d:.
- OESPACHO _
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os 
'EREADORES 
que o presente subscrevê, dentro das
RegJ.mentais e após a manifestação do Nobre plenárLo, tendr.r
finaridade da propositura, requer regime de urgência Especiar
PROJETO DE LEI Na -t22/g7 _ Autoriza o poder Executivo a celebrar con_
venio com o Dêpartamento de Àgua e Enêrgia Eletrica-DÀEE, para execução de obras de _
Galeria de águas pluviais no Nucleo Habita
cionaf JACINTHO PISÀNI .
Institui em carater especial , e por tçmpo
limitado, mecanismos para conceder comple_
mentaÇão aos servidor.es Municipais que pre
tenderêm aposentar nos proximos l2 mêses.
Ribeiro da Silva, 17 de Novembro de 1.997.
Requer regime de urgência Espe_
cial para matêria gue especifi_
ca.
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Hll§ Cômara ?/lunicipal de /Wlocaca
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protocolo
EXTO. §R. PR.E§IDEf,TE:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
maniÍestação do Nobre prenário, tendo em vista a urgência da matéria, reguerem a
realização de uma sessáo Extraordinária, rogo após a rearizaçâo da presente sessão,
para deliberar: em fase de 2a. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROEJTO DE LEI Na.l22/97 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar con￾vênio com o Departamento de Agua e Energi
Eletrica -DÀEE, para execusão de obras de
Galeria de águas pluviais no nucleo Habit
cinoal JACINTHO PISANI .
PROJETO DE LEI Ne -I25/97 - fnstitui em carater especial, e por tempo
limi-tado, mecanismos para conceder comple￾mentação aos servidores municipais que pre
tenderem aposentar nos proximos 12 mêses.
Plenario venerando Ribêiro da Si1va, 17 de Novembro de 7
1
1
Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovaçâo de matéria
que especiÍica.
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tllq Câmara Municipal de M OCOCA
nnronÊxcra r -
INTERESSADO: -
RELATOR :- ASSUNTO :-
COMISSÃO ESPECIAL
PROJETO DE LEI NA .I25 / 97
PREFEI?O MUNICIPAL DE MOCOCA
DR. LUIZ ÀRMÀNDO CALIO Institui em carater especial e por tempo limitado,
mecanismo para complementação aos servidores publi_
cos Municipais, que preted.erem se aposentar nos pro_
ximos 12 meses.
Sala das f7 de novembro de L.997
Como relator da presente matéri4 apos eshrdos
*h!hd*. da propositura que er.,rnina denbo doe aspec,tos exigidos por'disposições
Regimenrais da cas4 bern como sua proced&rcia e fundarnentos, .oJrrro *ãpr"-r. como se
e,ncontra redigid4 exarando pareceÍ FAVORÁVEL à sua aprovaçll,o.
i
Dr. tT].Z Armand cal ió
APROVADO () PARECER DORX 't'oRDE FAV VEL A PRoPos
Sala das Comissões,
,ffi
Serúror Frefeito,
Arr",oo ao pre.sente, para a"s cler"ida^s pror"idências,
segtre ctipia do expe<liente, aprov.ado por e.sta Casa, ern Se.ts;l1r 1e4li74ú no dia I7 tle Nov-embro írlÍiruo.
A.rt.g.afo rf. O96,/97 ^ projeto de Iei n.. tlt /g7.
AutrrgraÍb f . OgT / Í)2, tlojeto cle Lei rÉ.. I tg/t T.
(a;:r-ovado corn emenda)
Autogratb n.. Og8,/97 - projeto tle Lei rro. IZZ/I7.
Arrtqrafo no. Ogg,/97 . projeto de l,ei no. l-il/g1.
Na oportunirlade, a;rre.sentamos protesto.§ rle eleyada
estinra e ctistinta consideração.
Atenciosanrente
Ot. It'. 1.212.97.CÀl.
Exmo. Sr.
Dr. \Valter cle Souza Xav-ier
Dfi. Pref'cito À.lunicil.'al
IVIc'rcoc--a
0a"*a.aa Ví«*ea.lal dz
Estado de São Paulo
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À'{trcoca. lE c1e Nor.erulxr de l.lt97.
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L-I NIIA
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êatcaaa ffzrslctlnt dz %aaa,
Pr oc. Estado de São Paulo
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arrnór:eann No nqq nE r oo7
Projeto de Lr.i Ít. L25/97.
Art. ls. - Fica o Elecutivo Municipal autorizado
a conceder complementaçao salariat a partir de sua àposentadoria
consegluida junto ao hrstituto Nacional de previdência Social,
obsenrando os seguintes indices:
a
AÍt. 2e. - para os servidores que já tenham
completado o tempo de 35 anos para homens e SO anos para- multreres,
ou 25 anos no cÍrso das aposentadorias especiais, q,rê não tenham
ainda metade desse tempo kabalhado para a M,nicipalidade, aplica-se
a mesma proporcionalidade das aposentadorias proporcionais,
tomarrdo-se como base, para determinar o teto máximo para
complementação, o dobro do tempo trabarhado para a M,nicipalidaàe.
ÂNOS CONFIRMÂDOS
(INSS)
Homens Mr-rlheres
PERCEI{TUAL DO INSS
TETO MÀilMO PARA
COMPLEMENTAÇÃO
(%) DO SAtÁRrO
30 25 7Oo/o 85o/o
31 26 760/o 88o/o
32 27 82o/o 91o/o
2A 88o/o 94o/o
34 29 94o/o 97o/o
35 30 I 00o/o lOOo/o
Institui, errr caráter especial, e por
tempo limitado, mecanismos para
conceder complemantação aos
servidores públicos municipais que
pretenderern se aposentar nos
próximos 12 meses.
I
33
0anaaa Víllrrrrr/nl dz Víacoa,--
Estado de São Paulo
-----
l,
t￾Fl-2- ÂTITrlÍ:PÂE'Ô ÀIO noo T'rF 1 007
Projeto de l,ri Íf. 125197.
Ârt. 3e. - Considera-se os anos confirmados
pelo INSS, a somatória do tempo de kabalho normal e do tempo de
trabalho corrigido em fi:nção de atiüdades insalubres se for o caso.
Art. 4e. - Considera-se para o cálculo da
metade do tempo de serviço para a mrrnicipalidade a somatória do
ternpo de trabalho normal mais o tempo de trabalho corrigido em
função de atiüdades insalubres, se for o caso.
Art. 5e. - Ás disposições conüdas na ki ne.
1.507, de 30 de Novernbro de 1.983, pernumecem válidas.
Câmara Municipal de Mococa, 18 de Novembro de 1.997.
JOSE PO PEO C 0
1a ecretário o
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sua publrcação . t oa riffift. ,m#: entra em ügor na data de
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