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materia nº 129/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1997
Date 1997-11-24
EmentaInstitui o DIA DO ESCOTEIRO no âmbito do Município de Mococa.
native_id21303

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texto original #

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Estado de São Paulo
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Institui o DIÂ DO ESCOTEIRO no
â-u.trito do Mr,rnicípio de Eíococa.
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FAÇO SÁBER. que a eárnara Municipal de
Mococa, ern Sessào realizacia no dia 
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de de
1.!-i97, aprorou Projeto de Lei na. 97, de autoria do Vereador
.josê Fralciseo Rihiro, e eu sanciono e promulgo a se$uinte lxi:
Ârt. 10. - Fica Instituido o DIA DO
ESCIITEIRO, no âmbito do Municipio de Moooca, a ser comemora<lo'
anua-l-rrente, no dia 23 de abril.
Art. 2p. - O evento ora institúdo passará a
contar do Catendário Ofieial de Eventos do MuaicÍpio'
desta rri correráo *fl;ã .f.:::ffi'":ffi::ffi:" ;ã:,1:
suplementaelas se necessário,
Ârt. 5s- - Estã Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ârt- 6e. - Picam revogadas as disposiçoes em
contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 24 de Novembro de 1997.
DES PACHO .IOSE
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Estado de São Paulo
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JUSTIFICATI}_Â
Escotlsmo argar:Jzaçãa mundlal de educação
extra-escolar, voluntarta. fundada pelo general lnglês Ehden
Porarell. vlsa desem'olver entre os Jovens, um comportamento
baseado em rralores éticos, por meio de vtda em equlpe, do
espírito comunltário, da liberdade responsável e do estimulo
ao aprlmoramento da personalidade. quer no campo
individual. quer no câmpo coletivo.
A comemoraçáo instituÍda através da presente
Irl é um reconhecmento Justo e slncero ao trabalho desse
Jovens e seus responsávels a nossa comunldade na
preservaçao e difrrsão de valores éticos e morais Junto a
nossaJuventude.
Câmara Municipal de Mococa, 24 de Novembro de 1g97.
,,i,rop b
.J RIBEIRO
I
05/ I I197 9:45:4t
Excclentissimo Senhor
Prcsidente da Cârnara Municipal
,:,[-VP
PROJETO DIi LEI DO LEGISLATtvo N".00 49t97
"Institui o DIA DO ESCOTEIRO no âmbito do
Municipio de São João da Boa Vista,,
A Câmara Municipal de São João da Boa VisÍa, ApROVA:_
Art' l"': Fica Instiruído o DIA Do EscorErRo, no âmbito do Municipio de são João da Boa vista, a ser comemorado, anualmente, no dia t de ;b;;l Art' 2"': o evento ora instituido passará a constar do carendário oÍiciar de Eventos do Municipio.
Arl' 3": As despesas decorrentes da execução desta rei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplententadas se nácessário.
Art.4".: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5'.: Ficam revogadas as disposições em contrário- 
'--
JUSTIFI CATIVA:
Escotismo organização mundiar de educação extra-escorar, voruntária, fundada pero genrar inglês Baden powelr, visa desenvorver entr" orj.;";;,;; 
"omportamento valores baseado em éticos. por meio de vida em 
"quip", ao árpiriià ãm-unitário. da liberdade responsável e do estílnuro ao aprirnorarnànto da personalidade, quer no campo indivi,uar, quer no campo coletivo.
A comemoração instituída através da presente ,ei é um reconhecirnento justo e sincero ao trabalho desses jovens e seus responsáveis a nossa comunidade na preservação e difusão de valores éticos e rnoraisjunto a nossajuventude.
plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de Novembro de 1997 . o\'"
.J. E., t
PROCESSO Na.1.902/97 PRoJEro DE r.,Er *".r-r;;;7l(o)
Sala das Co:,' ii P€rmari:.toS
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IIisloria tlo Movirnerrto dos lrs,-:olçiros l'rigirrrr I <lc 2
'?OMPEO CORRADI .lrosÊ
§sE crÉ(ÂRlt,
A História do Movimento dos Escoteiros
Origem
"Escotismo Para Rapazcs"
DeÍinição
as origcns rochis, raças e crcnças, de acordo com o Pnrpórlto, os Prlncípios e o Método Escotelm,
Propósito
potencialldades ÍÍrlcas, lntclcctuair, socisi§, afetlvss o csplrltuals, como ckludõos rcsponsávels, partlclpantes e útcis em suas comunidades.
Princípios do Escotismo
Os Princípios do Escotlcmo riio dcfinldos na Pnrmegsa Escoteira, hase moral que se ajurta aos progrcsslvor graus dc maturldadc do Indlvíduo,
a) Dcvcr para com Deus - Adosão a princípios esplrituals e vlr,ôncil ou burca dr religiÂo que o3 cxprcise, rcspeitrndo ar demals.
Escoteiru.
c) Devcr para com o próxlmo - Rcspeito e solidariedade ao pníximo, pNíiclpaçâo ativa no desenvolvlmonto da comunidade c vakrrlzaç[o do cquillbrio d& natureza.
Método Escoteiro
a) Aceitação da Pr)messa c ds kl Escotelra - Todos os membror msumem, voluntarlamente, um compmmisso de vivêncla da Promessa e da l*l f,scoteira.
http://§'\à'rd. gcocities.con/Rainlorcst/272 I Aist_eso.btn 2(rll I lt)?
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I listoria do Movimcnto dos lisootsiros l)ágina 2 4e 2
dc observrçâo, indução e rleduçôo.
com a natureza, intcração com a comunldade e ambiente de freternldede,
pesroal do adulto e reçõer com númenr limltado dc jovenr c faixa etáril própria,
Os Ramos
O Escotismo eotá organizrdo e remoi, que sc distinguem por programs! e alilidades dlfercntes, dcntro da mesma melodol«rgh cscolciral
Ramo LOBINHO, para mcninos c menines dc 7 a l0 anos de idade, denomlnsdos Lobinhoc c tlblnhas.
Rtmo ESCOTEIRO, para raptzcs e moças de I I a l{ anos dc idarle, denominados Escoleiros e Escoteiraí,
Rnmo SÊNIOR, para rapazcs o m(4[i tlc l5 n l7 anos dc idade, rlcnomlnados Scnhrrer c Gulas Escotclran.
RÍrmo PIONEIRO, para rüp[?es c moçnr de lll a 21 anor de idade (incompletos), denomlnados Pionciros c Pkrntrlras.
Sempre Alerta!
'vollrr
htlp://w§ rl. go(tcitios.çonr/l{aiulior cst/27 2 l4risl cso.lrtnr 26lt I tt)']
Cârlata Municipal de Mococa
tutttEttÊNCl,t: PROJETO DE LEI Na.129 / 97
tN'l'rlluissÂDu: JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ItEl,À'l'íJlt:
A§§UN'I'O: Institui o Dia do Escoteiro no ambito do tlunici￾pio de Mococa
Conro relator da rnatéria acima epigraÍhdn. e denlro dns
atribuições desta Comissão, após eslndos da mesma, e prop«xitura letn plena
procedência quanto ao aspecto corxtitttcional, legal e Regirllerrtal. e eslnntlo
meritórianrente enrbasada, resolvo acolhêJa da lbrma como estri redigida. exaratltlo
púecer'FAVORÁVEL à sua aprovação.
Esle é o nosso Parecer s.lrrj.
Sala úrs Cotrtissões, 25 de novembro dc l-997
llel:rlor
Ronal-do Corraini
^PRoVÀt)0 
() P^REcEll Do RELAIOR l)E IrÀVOnÂVUt ^(, t'tt()Jlr't'(,
Sala tlas Corrrissiies. 26 de Novembro de j.997
r rto Garib
Marcia Rotta
coNltssÃ(, l)li (l()Nsl l'l'Lll('^(r. Jtts'l l('r\ li) tllll),\('ril)
RONALDO CORRADINI
Cârrrara Murricipal de Mococa
comrssÀo Dü (lrç^MüNTo, t-lN/\Nç^s B coNtAt rLrD^Du
nBpnnBnctn
INTBNBSSADO
NBLATOIT
Âs§UNTO
PROJETO DE LEI N9.I29 / 97
JOSE FRÀNCISCO RIBEIRO
ITALO MAZIERO JUNIOR
Instj-tui o Dia do Escoteiro no ambito do Municipio de Mococa.
Como llelator da.nlatárla aelnra eplfrafada, e tlcrrtro clns atrlbulgõea desta conrlseão, após eatudoa detalhados quanto ao aspecto fr,nrrcerro, nada ltnpede eeu aaolhlrrrento, o que rros lsva e êxarar por€cer F^voltÂVBL à ãuu aprovação, reapeltarrdo E fortua eorrro eetã a moanla reclglda.
Base ê o rroõao purecer e.nr.J.
Sala dae Colrissõee, 25 tle novembro de 1997
)t _._-
ReIatór
Italo Maz iero n.l-or
^p*ov^l', ., p^rrJc*rt DO ruL^ToIt rrrJ F^V,rtÂvBL 
^o 
ptr,Jr'1.0
Sala das Corrrlssôee, 26 de novembro de 1997.
Dr. oCa o
Jo se o Corra
.1
.t
Au*u,u /L[*n;,ipuL 0n ./l'to"o,u
8"lo3o 8" óao Quulo lllll
Mo"o"u, O9 de Dezembro de-1,.997.
Senhor Prefeito,
sesuecópiaao"*p.ai.,*|[x"Íl.'#'*:;'x:;"i:J:J;:L'##"ff i;
08 deDezembnn último.
Autógrafo no.'ll2/97 - Pnrjeto de Lei no. 081/97.
(autoria do Vercador Norberto Garib)
Autógrafo no.1.'1.3/97 - Projeto de Ici no. 1Í6/97.
(autoria do Yereador Américo Pereira Lima)
Ãubgrafo n". 114/ 97 - Projeto de Lei no. 728/ 97.
Autógrafo no. 1.15/97 - Pnrjeto de Lei no. 129/97.
(autoia do YercaÁor Jose Francisco fubeiro)
Autógrafo no. 1.1.6/97 - Pnrjeto de Lei n". l3O/97.
(autoria do Vereador Luiz Armando Calió)
Autógrafo no. 117 /97 - Pncjeto de Lei no. 191/97.
buÍoúa do Y erea.dor Natalisso Pazoie)
Na oportunid ade, apresentamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
{^
CID NHA
te
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
te
DC
of. no. 1.309/97-CN'Í.
Í 3l
Estado dc 5ão Paulo
--.--
Institui o DI"A DO ISCOTIIRO no âmbito do
Município de Mococa.
fAÇO SABER, qae a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessáo realizada no dia O8 de Dezembro de 1 .997, aprovou Projeto de ki no.
72g/g7, de autoria do Vereador Jose Francisco Ribeiro, e eu sanciono e pnrmulgo a
seguinte ki:
Art. 1o. - Fica Instituído o DIA DO ESCOTEIRO, no âmbito
do Município de Mococa, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril'
Att. 2o. - O evento ora instifuído passarâ a contar do
CaTendârio Oficial de Eventos do Município.
Art. 50. - Esta Lei entra em ügor na dzta de sta
gtuLicação.
CÀmara Municipal de , O9 de Dezembro de 7.997.
^
C NHÂ
te
JosÉ CORRADI LUIZ BRAZ MARIÀNO
2". Sccrcúrio
AUTOGRATO N'. 115 DE 1997.
Projeto de IÉi rP. 129/97.
Art. 3o. - As despesas decorrentes da execução desta ki
correrâo por conta de dotaçoes orçamenüírias póprias, suplementadas se
necessário.
Àrt. 60. - Ficam revogadas as disposiçôes em contriário'
I
\
1o- Secrefário

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