| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1997 |
| Date | 1997-11-24 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública a " Fundação Ecologia e Vida de Mococa" |
| native_id | 21304 |
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Fls. n.o )"
Ptc',. I a
Estado de São Paulo
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CAMARA MUNICIPAL
-
MOCOCA
-
ProJeto de kt n,. l3Ü ae de
A VADO
1.997.
Declara de utilidade Pública a
"FUNDAÇÃO ECOLOGTA E VIDA DE
MOCOCÀ-. 1c L l-/
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re§dente
FAÇO SABER. que a Cámara Municipal cie
Mococa, em Sessào realizada no dia oe de
1.997, aprovou Projeto de Lei nq. _157, de autoria do
Vereador Luiz Armando Calió, e eu sanciono e promulgo a
segurnte Lei:
_
Ârt. ls. - Fica cleclarado cle utilidade ptiblica
a "FUNDAÇAO ECOI/OGIÂ E V-IDA DE MOCOCA".
Art. 2e. - Esta ki entra em !.igor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 24 de Novembro de lgg7.
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Ilmo. Sr.
LUIZARMANDO CALIO
DD. Vereador da Câmtra MuüiciPal de
hí OCOCA_ SP
Prezado Senhor
Mococa, 13 de novembro de 1997 .
Nivaldo Antonio P
Secretário
Tendo em üsta o propósito e as características da Fundação Ecologia e
VidadeMococaeanecessidadedeestarcomadocumentaçãocompleta,
*ti"ltu*o, os préstimos de V.Sa-, para apresentar Projeto dt Lel à-Câmara
ú*i"ipur, decta.ando esta instituição, Entidade de utilidade Pública.
Anexamos paÍa tanto, cópias do Estatuto e da Ata de Constituição'
deüdâmente registrados.
Esta quilificação é exigência fundamental para estarmos aptos a
requerer e ieceber recursos de fontes divenas, para implementar
.
e
rúirrist a. o Parque Ecológico São Sebastião, objetivo básico desta
Fundação.
Contando com o indispensável apoio e colaboração de V fa''
apresentamosJhe os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
FUNDAÇÃOECOLOGIAE YIDADEMOCOC
M,o
Saboya de Brito Filho
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Presidente
iÍa
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cmtÚÍl!0 0t RrGtstflo clYlt 0[s P[SSo[$ Jllnl0rc[S
Luü Serglo Boarati
OÍlclil
Rua Gabrlcl Ptnhclro, 4118
MOCOCA _ SP
ECOL06I A E UI DÂ OE rí0c0cA
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ll FUHDA ÇÃO It
REGISTRADO E AROUIVADO SOB O N." R - 521 ( 0UINHTNT0S E
UI NTE E UIIí ), As FLS. 4lvq DO LTVRO «A- l», DE «pESS,AS
JURíDICAS», EM DATA DE VINTE E OUATR? 24) DE SE TENSRO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E srrr ( Lss? ).
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[iOCOGÂ.(SP).O8 Df, MÀIO DE T997
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§.
FIINDAÇÃO 11., ECOLOG IAE WDA DE MOCOCA
Art. 1o:
A FLINDAçAO ECOLOGIA E VIDA DE MOCOCA, constituída
em 08/05/97 é entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, políticos ou religiosos, de prazo indeterminado, com
sede e foro jurídico em Mococa-SP.
Art.20:
Sào finalidades da FUNDAÇÀO ECOLOGIA E VIDA DE
MOCOCA:
a- Conservar, administrar e Preservar a fauna, a flora, e os
recursos nafurais que constituem o parque Ecológico São
Sebastião;
b- Implementar, incrementar, edificar, com finalidades científicas
e culfurais.
Art.30:
Art.4o:
CAPITULO II- Dos órsãos da Fundacao:
Art.5o:
Para a consecução de suas finalidades, propôe-se a FUNDAÇÃO
ECOLOGIA E VIDA DE MOCOCA, po""ibilitu. a realizaçàL de
estudos, pesquisas e outras atividades de caráter científico e
cultural.
A zuNDAÇÃO ECOLOGIA E VIDA DE MOCOCA se pautará
no presente Estatuto e no seu Regimento Interno, que aprovado
pelo Conselho de Administração, disciplinará seu funcionamento.
A FLINDAÇAO ECOLOGIA E VIDA DE MOCOCA será
dirigida por:
a- um Conselho de Administração que será o seu órgào superior,
normativo, deliberativo e de controle da administração;
. att _IESTAruTO
CAPITULO I - Da denominação, Sede, Fins e Duracão:
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§7.
b-uma Diretoria Executiva;
c- um Conselho Fiscal.
a- O Conselho de Adminishação, que exercerá suas funções
grafuitamente, será formado por até 23 membros, a saber:
I - Presidente da Fundação;
I- Prefeito Municipal de Mococa ou seu indiciado;
III -Presidente da Câmara Municipal de Mococa ou seu indicado;
IV- Diretor da Educaçào e Cultura do Município de Mococa ou
seu indicado;
V - O Curador do Meio Ambiente de Mococa ou seu indicado;
VI - Um representante de cada bairro com mandado de 02 (dois)
anos, como segue:
a - Bairro fardim Chico Piscina
b - Bairro Jardim Lavínia
c - Bairro Vila Quintino ( Parte II )
VII - Diretoria em exercício da Associação dos Moradores de Vila
Quintino ( Parte tr ) e fardim Lavínia, como segue:
a - Presidente;
b - Vice-Presidente;
c - Primeiro Sec retiário;
d - Segundo Secrehí,rio;
e - Primeiro Tesoureiro;
f - Segundo Tesoureiro;
g - Diretor do Patrimônio.
VIII- Presidente do Conselho Deliberativo da Associaçào dos
Moradores de Vila Quintino ( Parte II ) e |ardim Lavínia.
X - Diretoria Executiva da Associaçào dos Moradores de Vila
Quintino ( Parte II ) e Jardim Lavínia, participantes da criaçào da
FUNDAçÃO ECOLOGTA E VrDA DE MOCOCA.
b- O Presidente da Fundação ser.r.
obrigatoriamente um dos membros do Conselho de
Adminishaçào, e terá mandato de 02 ( dois ) anos;
c- O Conselho Fiscal será composto de 03 ( três ) pessoas eleitas
pelo Conselho de Administração para um mandato de 02 ( dois )
anos, não podendo os mesmos fazerem parte deste Conselho.
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CAPÍTULO III: Dos Componentes dos órqãos:
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Parágrúo Primeiro:
lJma vez constituído o Conselho de Administraçào, o mesmo se
reunirá para eleger, entre seus Pares, Por no mínimo 2/3 de seus
membros, o seu Presidente, que também será o Presidente da
Fundação.
Parágrafo Segundo:
Eteito o Presidente do Conselho, este convocará seus Pares, Para
eleger os membros da Diretoria Executiva da Fundação Para um
munduto de 2 ( dois ) anos, a saber: Presidente, que será
obrigatoriamente um dos membros da Diretoria da Associação
dos áoradores de Vila Quintino ( Parte tr ) e fardim Lavínia; Vice'
Presidente; Primeiro e Segundo Secretários; Primeiro e Segundo
Tesoureiros e o Diretor do Patrimônio.
Parágrafo Terceiro:
Somente poderão fazer parte da Diretoria Executiva da Fundação
os membros do Conselho de Administração.
Parágrúo Quarto:
São membros natos do Conselho de Administraçào, o Prefeito
Municipat ou seu indicado, o Presidente da Câmara Municipal ou
seu indicado, o Presidente em exercício da Fundação, o Presiclente
da Fundaçào do mandato anterior, o Curador do Meio Ambiente
e a Diretoria Executiva da Associação dos Moradores de Vila
Quintino ( Parte tI ) e lardim Lavínia, em exercício na ocasiào da
criação da zuNDAçÃO ECOLOGIA E VIDA DE MOCOCA.
CAPÍTULO IV:Das atribuicões:
Compete ao Conselho de Administração:
a- eleger os membros da Diretoria Executiva da Fundaçào e do
Conselho Fiscal:
b- substituir total ou parcialmente a Diretoria Executiva, quando
necessário, sempre visando o interesse maior da Fundação;
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Art.6o:
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c- elaborar planejamento estratégico, abrangend o áreas ecô
científica e cultural, à serem
Executiva;
d- reunir-se ordinariamente a
lmplementados pela Diretoria
cada3(três) meses ou
extraordinariamente, se fato relevante assim o exigir;
e- elaborar o Regimento interno da Fundaçào'
Parágrafo Único:
Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
a- Íazer cumprir o Estafuto e o Regimento Interno, assim como as
deliberações do Conselho de Administraçào;
b- encaminhar à Diretoria Executiva os Projetos a serem
executados;
c- convocar reuniôes com Prazo mínimo de 3 ( Três ) dias' tanto
clo Conselho cle Administração quanto da Diretoria Executiva'
Tais reuniões seráo, obrigatoriamente, consignadas em ata, cujo
secretário será escolhido pelo Presidente'
I- Compete à Diretoria Executiva:
a- cumprir e fazer cumprir o Estafuto e o Regimento Interno da
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Art.7o:
Fundaçào;
b- executar o Programa elaborado pelo Conselho de
Administraçào;
c- admitir e demitir funcionários;
d- apresentar, anualmente, o Balanço Geral do ano findo'
devidamente visado pelo Conselho Fiscal;
e- apresentar relatório das atividades desenvolvidas no exercício e
situaçào patrimonial da Fundação.
II- Compete ao Presidente:
a- convocar e presidir as reuniôes da Diretoria Executiva;
b- ,.p.ur.ntut a Fundação ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente;
c- movimentar as contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro,
emitindo os respectivos cheques, assinando os recibos e dando
quitação;
d- exercer as demais atribuições inerentes ao càrgo'
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III- Compete ao Vice-Presidente:
a- substifuir o Presidente em suas faltas ou impeclimentos;
b- colaborar com o presidente no que for necessário;
IV- Compete ao Primeiro Secretário:
a- responder pela organizaçào da Secretaria
documentaçào;
e sua Respectiva
b- secretariar as reuniões da Diretoria e redigir as competentes
atas;
c- noticiar as atividades da Fundaçào;
d- elaborar os relatórios das atividades da Fundaçãq em conjunto
com os demais membros da Diretoria Executiva;
e- manter a correspondência afualizada;
f- organizar e controlar os serviços de arquivo da secretaria.
V- Compete ao Segundo Secretário:
a- substifuir
impedimentos,
colaboraçào.
o Primeiro Secrehário em suas
prestando-lhe, de um modo
faltas
geral,
ou
sua
VI- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a- arrecadar e contabilizar as contribuiçôes/doações recebiclas de qualquer espécie, mantendo em dia a ur..it r.uçâo e documentos
correlatos;
b- pagar as contas diversas e autorizar despesa, sempre com anuência do Presidente;
c- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados e, anualmente, submetê-los à Assembléia Geral, com
o parecer do Conselho Fiscal;
d-. conservar sob sua guarda e responsabilidade, a documentação
relativa à Tesouraria;
e- manter as contas bancárias sob rigoroso controle; f- colocar à clisposiçào do Conself,o Fiscal o balancete/balanço
sempre que solicitado;
g- movimentar as contas bancárias em conjunto com o presidente,
emitindo os respectivos cheques, assinándo recibos e dando quitação.
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VII- Compete ao Segundo Tesoureiro:
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a- substifuir o Tesoureiro em suas faltas ou impedi
prestando-lhe, de um modo geral, sua colaboraçào.
VI[- Compete ao Dfuetor do Patrimônio:
a- zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da Fundaçào;
b- assinar recibos dos bens patrimoniais incorporados, mantendo
livro de registros para o necessário controle;
c- anualmente, fazer o invenhírio dos bens existentes, dando baixa
do material danificado ou inutilizado, se necessário.
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Art.9o:
I- Compete ao Conselho Fiscal:
ítulo V-Do Pakimônio e Recursos:
O Patrimônio da Fundaçào Constitui-se de:
a- bens e direitos que lhe sejem doados ou legados por entidades
públicas, ou particulares, bem como por pessoas físicas;
b- pelos bens e direitos que vierem a adquirir a qualquer título.
A FLINDAÇAO ECOLOGIA E VIDA DE MOCOCA contará
com os seguintes recursos.
a- a dotação consignada anualmente no orçamento do município
de Mococa se houver;
b- subvenções e auxílios provenientes de ONGs, entidades
públicas e ou privadas;
c- contribuições de pessoas físicas;
d- rendas evenfuais;
e- outros recursos decorrentes de contratos e convênios.
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Art.8o:
a- comparecer às reuniões do Conselho de Adminishação,
quando, convocado;
b- dar parecer sobre o orçamento da receita e das despesas;
c- examinar o balancete /balanço apresentado pela Diretoria
Executiva, emitindo o resPectivo Parecer.
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Parágrafo Primeiro:
Por deliberaçào da e
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administraçào, ouvido o Conselho Fiscal
desde que assim o permita a sua economia interna, poderá a
fundação aplicar a sua renda em quaisquer investimentos
idôneos e lÍcitos.
Parágrafo Segundo:
Toclos e quaisquer rendimentos auferidos pela Fundaçào,
qualquer que seja a sua origem, somente poderào ser aplicados na
consecução dos objetivos assinalados nos artigos 2" e 3o do
Capítulo I.
Art. 10o:
Art 11ol
Art. 12o:
ParágraÍo Primeiro:
O Conselho de Administração atribuirá a cada Departamento uma
importância a seu juízo, para formar um fundo destinado ao
atendimento de suas despesas.
Parágrafo Segundo:
As sobras havidas nas dotações feitas aos departamentos,Poderào
ser por eles acumuladas e aplicadas nos exercícios fufuros.
A parte do fundo patrimonial constifuída de moeda corrente será
obrigatoriamente depositada em estabelecimentos bancários
idôneos.
As alienações e onerações de bens imóveis somente serão
realizadas após autorização do Conselho de Administraçào, com
parecer favorável do Conselho Fiscal.
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Para disciplinar a aplicação dos rendimentos da Fundaçào, será
organizado um orçamento anual, do qual constará uma reserva de
no mínimo 20% destinada ao fundo patrimonial.
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Art. 13o:
Art. 14o:
Art. 15ol
A zuNDAÇÃO ECOLOGIA E VIDA DE MOCOCA poderá
construir edificações destinadas à aclministração e fiscalizaçào
clas áreas, não efetivando para isso, nenhum corte de árvore já
formada.
Parágrafo Primeiro:
Parágrafo Segundo:
A Fundação estará aberta a receber auxílio técnico dos diversos
departamentos da Administração Pública.
A CXtiNçãO dA FUNDAÇÃO ECOLOGIA E VIDA DE MOCOCA
ocorrerá quanclo fato relevante, alheio à nossa vontade, venha
ocorrer.
Parágrafo Unico:
A extinção somente ocorrerá ouvido o Conselho de Administraçào
e Fiscal.
a- os bens imóveis reverterào ao patrimônio público;
b- os bens móveis e financeiros para obras congêneres de
personalidade jurídica, sede e atividades preponderantemente no
Município de Mococa ou no Estado de São Paulo, a jurzo do
Conselho de Administração que determinou o encerramento de
suas atividades. v'
CAPÍTULO VI- Das Disposicões Geraisr
A evenfual recolocação ou corte de árvore, somente será
permitida após esgotadas todas as hipóteses de conservaçào,
laudo do Engenheiro Florestal e ouvido o Conselho de
Administração.
Extinta a Fundaçào, pagos todos os compromissos,
remanescente cle seus bens terào a seguinte destinaçào:
l.
,.t
Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal nào
responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
sociais.
Os casos omissos no presente estafuto serão resolvidos pelo
Conselho de Administraçào.
O presente Estafuto, poderá ser reformado a qualquerr tempo, por
proposta de qualquer de seus membros, com a aprovaçào da
maioria do Conselho de Administraçào.
Parágrafo Único
A reforma dependerá também da aprovação do Curador do Meio
Ambiente.
O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro.
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Art. 16o:
Art. 17o:
Art. 18o:
Art. 19":
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on Saboya de Brito Filho
Presidente
do Antoni r?rrê
Se cr P
tario
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Nos termos do parágrafo 2a do artigo la da Lei nc 9.906 de
04 de juJ-ho de 1994.
!-r.,I .r., .. r1c.^. ^.^o!\-,
KÀTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI , DTa.
oAB. 119.391
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I çO DE REG T S-TRc) PESS(]AS JtJFIiDTCêS Ruà Gabriel pinheiro ng 44g _ Fone (Ol9)
CIVT
E AÍ\l E X OS
656-1519 - Mococa (Spi
l'lar i a Imacr-rtada de l,loraes Preposta Substi tuta
Luis Sérgio Boarati OÍicial Delegado
Sandra Naria Chiquino Ne l chi àr Preposta Escreven te
CER-T r Dã(]
C E R T I F I C O que o presente Estatuto Social Íoi prenotãdo
sob o ng oo9B7s, à página 194t dC] protocolo A-2, e no mesmo dia
foi devidamente REGISTRADO SOB O No ,,R_OOOS2l,,. às folhas ,,O4S
V". de li,zro ',A-3,' e do guàl ume via fica arquiveda nestà
Se,rventia.
Todo o referido é verdade e dor-r fé,
?4 de setembro de 1997.
E t-r Luis S Boarati icial
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Aneros, igitei e
Delegado do
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Serviço de
Juridicas e
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Mococà (SP)í
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runoeçÃo ECoLocIA E vIDA DE MococA t
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ATA DA CRIAÇÃ\, APROVÁÇÃ| Do ESTATIITO, ELEIÇÃO E-!WE^19
CONSELHO DE ADLIINISTRAÇÃO, DO SEIJ PRESIDENTE E O DA FUNDAç'AO'
ASSIM COMO DO CONSEI-HO FISCÁL E DA DIRETORIA EXECUTI''A'
AosSdiasdomêsdemaiode1997,às20:00horas,nogabinetedoSr.Prefeito,
conforme livro de presença, na Prefeitura Municipal de Mococa' Praça Marechal
ô.oàoro,44, atendendo gditai de Convocação publicado em24 de abril próximo passado'
; il.í .ráma Oo Pardo", realizou-se reunião para criação da Fundação Ecologia
.e
Vida de Mococa, discussão e aprovação de seu estatuto, eleição e posse d-o Conselho de
,ldministraçao, do seu Presidenie e o da Fundação, assim como do Conselho Fiscal e da
Diretoria Executiva.
A abertura da reunião foi feita pelo Sr' Prefeito Municipal' Dr Walter de
-Souza
Xavier, que enalteceu a iniciativa da Associação dos Moradores de Vila Quintino ( Parte
tt 1e iaiaim Lavínia, que em comissão, sugeriu a ele a criação de uma Fundação para
gerir os destinos do Parque Ecológico Sao Sebastião, com área de 94 000 m2 ' criado
i"i" ól : f 84 de 27108ó6. Enfatiàu a necessidade de parcerias entre as comunidades e
i poder público, como já ocorre com essa Associação, exemplo que gostaria que fosse
seguido por outras. Em seguida, passou a palavra ao Sr' Marcos Fogarin' Presidente- da
Àr-"ro"i.ção e membro du comissâà proüsória pró-criação da Fundação Ecologia e Vida
ado
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043
sta
de Mococa.
Usando da palawa, o Sr. Marcos Fogarin agradeceu a Deus pela oportunidade'
agradeceu também a presença de todos " "ortuidou
a mim' Nivaldo Antônio Pereira para
secretariar a reunião. Em seguida, fez um breve relato da associação dos Moradores que
preside, nestes seus (2) dois primeiros anos de vida
'---'-- pror."g,rindo, solicitou a Maria Inês Geraldo, secretária da Associação, que
pro..oor" u iãlt"ra áo Edital de Convocação, cuja pauta transcrevemos a seguir:
a) Discussío e aprovação do Estatuto
b) Eleição do Conselho de Administração
"i fleiiío do Presidentc do Conselho de Administração e da Fundação
d) Eleição da Diretoria Executiva
e) f,teição do Conselho fiscal
f) Posse dos eleitos,
Continuando, o Sr. Marcos Fogarin, destacou o§ nomes dos senhores José
Etelvino de oliveira, Mario Ghellere Filhã e wilson saboya de Brito Filho, membros da
comissãoprovisória,queexaustivamente,emdiversasreuniôes'trabalharamnaelaboração
do estatuto da Fundação Ecologia e Vida de Mococa e solicitou que tal estaluto fosse
liào na ínteg.a pelo Sr. Mario Ghellere Filho, para apreciação dos presentes' que
receberam cópias para acompanhamento'
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lq0 l dP M,
Houve sugestões do Sr. Marcos Cordon Dias, referente ao item A do do
Cap.l, item IV do Cap. III e parágrafo I, art. 13o do Cap. VI. As alterações d
I.;
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ÇÀ foram colocadas em discussão e aprovadas, na íntegra, pelos presentes
Houve participação ativa do Sr. Prefeito Municipal, Dr. Walter de Souza Xavier,
Sr. Roberto Miachon Filho, Sr. Marcelo Abílio Pizzo e Sr. João Batista Daniel, nos itens
discutidos. Após, o presente estatuto foi colocado em votação e foi aprovado por
unanimidade.
Passando para o item 'B", procedeu-se a eleição do Conselho de Administração,
que ficou assim constituído'
l) Marcos Cordon Dias, representânte do Sr. Prefeito
2) Antônio Roberto Greghi, representante do Diretor de Educação e Cultura
3) Italo Maziero Júnior, representânte do Presidente da Câmara Municipal
4) Representante do Curador do Meio Ambiente de Mococa
5) Nivaldo Antônio Pereira, representante do bairro Jardim Lavínia
6) José Antônio Moreira, representânte do bairro Vila Quintino
7) Carlos Quílice, representânte do bairro Jardim Chico Piscina
Faz também parte deste Conselho de Administração, os membros da Diretoria em
exercício da Associação dos Moradores de Vila Quintino ( Parte II ) e Jardim Lavínia,
como segue:
8) Marcos Fogarin
9) José Etelvino de Oliveira
l0) Maria Inês Geraldo
I l) Renato Collogi
l2) Mario Ghellere Filho
l3)Wilson Saboya de Brito Filho
l4) João Batista Daniel, Presidente do Conselho Detiberativo da Associação.
Na ocasião, conforme item "C" do Edital, o Conselho de Administração reunido,
elegeu para seu Presidente e presidente da Fundação o Sr. Dr. Wilson Saboya de Brito
Filho, por indicação do Sr. Mario Ghellere Filho, que ressaltou ser o indicado, um
conhecedor profundo dos problemas que afetam os bairros comuns ao Parque Ecológico
São Sebastião, e vivência em assuntos relativos a Fundações.
Foi lhç dado posse de imediato, com aplauso geral.
E* seguídu, o Sr. Marcos Fogarin passou a palavra ao Dr. Wilson Saboya de Brito
Filho, agora na m,ndição de Presidente, para continuar a reunião e dar sequência à pauta
Relativo ao item "D" do Edital procedeu-se a eleição da Diretoria Executiva, e
cott á aprovação de todos, foram eleitos e empossados os seguintes membros.
Presidente: Mario Ghellere Filho
Vice Presidente: Marcos Fogarin
lo Tesoureiro: José Antônio Moreira
2o Tesoureiro: José Etelvino de Oliveira
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l' Secretário: Nivaldo Antônio Pereira
2" Secretário: Maria Inês Geraldo
DireÍor de Patrimônio: Carlos Quílice
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Em cumprimento ao item "E" do Edital, foi procedida a eleição e posse do
Conselho Fiscal, que ficou assim constituído:
l) Roberto Miachon Filho
2) Carlos Alberto de Campos Pantoja Filho
3) Antônio de Paiva Ferreira
Nada mais havendo a tratâr, eu Nivaldo Antônio Pereira, redigi a pre
após lida e aprovada, será por todos assinada..
Mococa-SP., 08 de maio de 1997
0-,u1
son de Brilo Filho
Presidente
--..r.:
" 3.-.
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Na condição de Presidente, o Dr. Wilson Saboya de Brito Filho, deu posse formal
aos eleitos, ocasião em que franqueou a palawa aos presentes.
Dela fazendo uso, o Sr. Mario Ghellere Filho, reportou-se ao item "A"' do
capítulo V, artigo 9e do Estatuto e solicitou ao Sr. Prefeito , dotação orçamentária, para
aplicação na Fundação, recebendo, dele, aceno positivo.
Usando da palavra, o Sr. Marcos Fogarin ressaltou que, embora nem todos
fizessem parte da diretoria da Fundação, gostaria de contar com a colaboração e apoio de
todos.
Com a pauta esgotada, retomando a palavra, o Dr. Wilson Saboya de Brito Filho
passou a palawa para o Sr. Prefeito Municipal, Dr. Walter de Souza Xavier, para que ele
procedesse ao encerramento da reunião.
O Sr. Prefeito desejou sucesso à Diretoria então eleita, que seus objetivos fossem
alcançados, e agradeceu a todos pela presença quando solicitou uma salva de palmas aos
eleitos.
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Niyaltlo Ántônio Pereirà '
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rax»tçÃo ECILIGTA E nIDA DE MococÃ"
coNípoNENTES DA DIREToRIA, ELEITA PARa o stÊNto lzlsa
NOME: WILSON SABOYA DE BRITO FILEO' casado' médico'
RG3 e52 808 - cPF 718 495.568 49
ENDEREÇO: RUA MEXICO, 158
NOIúE: IIÍÁRIO CHELLERE FILHO, casldo, corretor de imóveis'
RG 4.877.114 - cPF 057.066.618-04
ENDEREÇO: RtlA BoLlvlA, 16
NOlvíE: MARCOS FOGARIN, ctrsado, contâdor'
RG 4.852.e25 - cPF 068.249.358.91
ENDEREÇO: RUA CI,RITIBA, 74
Nolr{E: JOSÉ lnrÔrgo MoREIR{, casado, bancário aposentado'
RC 6.791.991 - cPF 718.478-128.72
E.NDERE(IO: RUA BELO HORTZONTE' 136
NotrÍE: JOSÉ ETELyIN6 DE 6LN/EIRA, casado' bancário âpo§entado'
RG 2.540.840 - cPF 061.489.998.20
ENDEREÇO: RUA CHTLE, 252
NOI\{E: NIVALDO eNfÔNfO PEREIR{, casrdo, comerciante'
RG 3.990.160 - cPF 046 003.208.91
ENDEREÇO: RUA MÉXTCO, I44
NOlr{E: MARIA INEZ GERALDO, solteira, assistente social'
RG 9 534 709-4 - cPF 041.007.178.14
ENDEREÇO: RUA ARGENTINA. 106 APT" 3l
NOÀlE: C.{RLOS QIríLICE, casado, comerciante'
RC 7.,146.649 - CPF 876.321.368 00
iNoEruÇo, RUA SALVADoR MoLLo' ló3 Jardim chico P
Informamos que a sede sória do Fundação Ecologia e V ade Mococa está pÍovr
instalada à Rrra lr{éxico. 158 no bairro Jardim Lavínia, Mococa SP
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PROCESSO Ne.1.903/97 PROJETO DE LEI NA. f3O/97
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coMrssrlo DE s^0D8, EDUC Çrlo, cuLTUnÀ, LÀZER E it'uRlsMo
RETER.ENCTÀ: - pRoJETo DE r,Er Ne.130/97
INTERESSÀDO: - DR. LUIZ ARII{ANDO CÀLIÓ
RELÀTOR:- LUIZ BRAZ MARIANO
ASSUNTO:- Declara de utilidade Publica a Fundação Ecologica e Vida
de Mococa.
Como Relator da matéria
das atribuições conferidas a esta Comissão,
propositura e tendo ern vista seu objetivo,
mento, o que nos leva a exarar parecer
peltando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m. j
Sala das Comissões, 25 de
supra mencionada , e den trt-r
após es t r:dos detalhados da
somos pelo seu pleno acollri
FÀVORÁVEL à sr:a aprovação e res
Í de 1.997
Lu z
Re tor
iano
ÀPROVÀ.DO O PARECER DO REI,ATOR DE rÀVORÁVEL ÀO PROJEI,O
SaIa das Ctjrnissões t 26 de novembro de 1.997
a Rotta
se ãnc]-sco Ribeiro
Cârlata Murricipal de Mclctlca
colttssÀo t)lt (:(rNs l l l Lll('^(r, .ltls l l('r\ li) lllll)r\('r\r )
IurtrttttÊNCt,\ : PROJETO DE LEI NO.130/97
lN'l'llluiss^DU: DR. LUIZ ARMANDo CALIÓ
Iutt,A'I'íJlt: RONALDO CORRÀINI
A§§UN'I'O: Dec1ara de utilidade Púb1ica a Fun<lação Ecologica
e vida de Mococa.
Conto relalor da matéria acilna epigralhdn. e derrlro dns
atribuições desla Conrissão, apoo estudos da mesma, a proposilura lerlr plelrn
procedéncia quorto ao aspecto colstittrcional, legal e Reginrerrtal._ e eslnntlo
meritórianrenli enrbusada, resolvo acolhêJa da lbrma colno eslá redigida. exnratrtlo
paÍecer'FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso Parecer s.Inj.
Sala úrs Contissões, 25 rJe Novembro tlc 1997
llelnlor
Ronaldo Corraini
ÀPROVADO O PARECER DU I'ELÀIOR I)E T,TVONÂVUU AO PII('JITI'O
Saln das Cotuissões. 26 óe Novembro de 1997
o berto Garib
Ital-o l"laziero Junior
Au*unu ,/il*nio;po. l" ,/l'lo"o"u
8"tnlo C" ôao 0""1o
Mo"o"u,
rl,,
O9 de Dezembro de1.997.
Of. no. 1.3O9I97-CM.
Senhor Prefeito,
An"*o ao pÍesente, para as devidas pÍovidências,
segue cópia do expediente , aproyado por esta Casa, em Sessão realizada no dia
08 deDezembro último.
Aut(grafo n". 172/97 - Projeto de tei n". O81/97.
(autoria do Vereador NorbeÍo Garib)
Aut§grafo no.773/97 - Projeto de l,ei no. 176/97.
(autoria do Vereador Américo Pereira Lima)
Aut(grafo n". 714/97 - Pncjeto de Lei no. 728/97.
Aut(grafo no. 175/97 - Projeto de Lei no. l2g/97.
(autona do Yercador Jose trancisco BJbeiro)
Autógrafo no.176/97 - Projeto de Lei no. l3O/97.
(auüoria do Vereador Luiz Armando Caliô
Aut(grafo no. ll7 /97 - Pncjeto de Lei no. 191/97.
(autoria do Vereador Naialisso Pazoüe)
Na oportunid ade, aprr.sentamos pÍotestos de elevada
estima e distinta consideração.
t^
CID NHA
te
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
te
DC
0ana.aa %a.afrfpal dc ?líacaza
Estado de São Paulo
-------
L
AUTOGRATO No. 116 DÍ, 1997.
Projeto de Iêi Í?. 130/97 -
Drrlara de utllidade Pública a "IUNDAÇÃO
ECOLOGTA E VIDA DE MOCOCAz.
fAÇO SABER, qve a Cãmara Municipal de Mococa'
em sesúo realiz.adano dia 08 deDez,embro de 7.997,apÍovou Pnrjeto de lei
no.13O/gTrdeaulonadoVereadorLutzArrnandoCalioreeusancionoe
promulgo a seguinte lei:
Art- 10. - Êicz declarado de utilídade pÚblica a
í([I.,NDAÇÃO ECOTOGTA f, VIDA D[ MOCOCAz.
Att.20. - Esta Iei entra em vigor na data de sua
publicaçâo, rcv q;adas as disposições em contrário'
CãmaraMuniciPal de , O9 de Dezcmbro de l-997 -
ú.
C HA
te
JOsÉ POMPIO CO
Secreúrio
DI LUIZ BRAZ
I
2
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NO
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