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← Mococa (SP)

materia nº 139/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1997
Date 1997-12-01
EmentaInstituindo ações de prevenção a Transmissão do vírus da AIDS por vai sanguínea e dá outras providências.
native_id21313

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Estado de São Paulo
CAMARA MUNICIFAL
- 
MOCOCA _
0ar,*aaa
ProJeto de Lçl ao. i39 e*
DEgPACHO
0s/,, a"
A1.s) Comis!Ões
dr- 3Í lnstituiada
Tras:miçtãe
açõês de
do Vírur da
PrÊTGirçãG ÀlD§ por gta §al
P ESiDEI'ITE
SPÂNHA
ÂÍt'
Píe?eaqãa e Coatrole das
sangüiaea e dá outrar providências'
1o. - Dentro do Programa iluniclpal de
Doeaças §exualmeate ?rarf,satetívela llcam
Ê'aÇc sÂ38R, tÜE â cÂxâRÂ ffi$ÊIeIPÂi' EE
octocÀ, em §eseáo realizada no dla _- de de 1.!197.
aprorouProJetodeLeldee"'-!9?rautortadaVereadsraUárcla
Rotta, e eu sancloao e promulgo a aeguiate Lei:
iaeütuídas Àções de Preveaçâo à Tra.osmissão do virus da ÀIDS, dirlgidas
aor usuárlos de drogas epdovcnocas, eorrl o obJetlvo de prcvealr c rsduzlr
oa easos de iafgçáo, por via sangüínea'
.Art- 2'- - I}entre aÉ ações iastituídas por eeta I,ei
lnclui-ee a eubstituiçào pelo Poder Executlvo, de serlngas descartávels aos
usuáElse de drogae =rdsYeaosas.
Parágrafo lG. - O Podcr Executlvo garaltirá o dgilo
quanto a identldade dos usuário3 qae §ê uttlizarea dos serriço§ eÍr que a5
açõee eeJam desenvolvldas.
FIs. n.P ?.l
Proc. qLq PROTOCOLO
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Detr
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Rubrtca
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J,I
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eanaaa ?ru«*ccepal dt
Estado de São Paulo
,----------
Parágrafo 20. - O Poder Drecutivo organlzará ações
educatlvas, em espcclal dlrtgtdas ae crlaaças e adolesceatec, vleaado a
orlentação em relação ao rieco de utllização de drogas￾ÂÍt. 3". - O Poder ExecutiYo poderá celebrar
coovêoioe, contratos e acordos com outros murlcípios, ualversldades e
oÍga.alzaçÕeg Dâo goyêtaauentals, respeltadas aa norma§ legats vlgeatee,
vlealdo o acompaahamento, execução e avallação das açõee tnetituídas
por esta Lei.
AÍt. 40. - O ?oder E:recutivo ÍêguleneutaÍá
prerente Lel no prazo de 6O (cecrental dtal cootadoa de aua publlcação.
a
AÍt. 5o. - Esta Lel eatra em vlgor aa data de sua
publlcação, revogadae as dleposlçÕea ea coatrárlo.
Plearirto Veneraado Rlbelro da §ilva, 1". de Deserobro de t.997.
).Y*tru,l,- XÀRCIA ROTTA
Veredora
A ROVA D
Em Di por
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del,g.S? Em
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§essão
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President€
cussâo
SPANHA
Presidente
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Oaaaaa ?tuúrlpÁl dz %aana.
Estado de São Paulo
---------- +
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JUSTIFI CÂTIVA
Estlma-se qne na atualldade exlstem 1O7 mll pessoas
cortamlnadas pelo virus HIV !o pais, dessas 22Vo l;qiar usuárlos de drogas, e
rqgundo o hfec"tologista Jamal §uleiman do Hoepttal Emíio Rlbast a
coEtâmilação pelo vírua HIV dcltro dceae grupo Grêrcêu coasldcravclmcnte rlos
últioos asos.
O DePutaúo E§tadual Paulo TelÍelra aPresêntou o trltoJeto
de Lel 353/96, a Assemblêia Lêgislattva, sendo agravado es 14 de agoato de
1997, e §árcloüârdo pêIo GovêrÍEdof do E§tado M&lo covâ§ trâ foraa da I*l
975,8197, em 17 de setembro áe 1991.
o referido ProJeto autorizou a §ecretarla de Estado da
§aúde a dtstrlbuir eerírga: deeoertávels roe usuôlos de droga* eadovenoeas, com
a Enalldade de reduzlr a t a!§El;!ão do vfoul HF9, por vla eangiiíoea.
03 lrÍogranas de troea de serhga coEeçatú lo Brasll co:n
dez anoe de atraso. tm palses da EuroPa na Austrlllla os PÍogramas reduzlram
para rneüoa de !ú/o a coataElruçâo pelo vaus da AIIE por meio de 5eÍiEga3-
Ha AustráIla onde a dtstribulção de aelugas ê realizada
desde 198!í, o índlce de contamlnaçáo nuaea ultrap aszoa 2o/o- À cldade de
t,lírmburgo, na Eecóela reduzlu o iodlce de contaalaeçio êrrttê consumldore: de
drogas de zto pca 5olo, apóe a adoçáo de dtGtrtbuiçio de serllgae￾Em erkcvl*ta ao Joranl; s(} Ettado dc 8áo Paulo' o mêdlco
Janal Sulelman allrmou que a dlstrlbuição de sertngas ao§ consullldorec de
I
Qaaarw %an*Cpal dz ?líaaca. fiA
Estado de São Paulo
e+M
drogas pode trazer graldes resnltados epidemlológlcos. tÉ um resultado eu
cascda" a.flrmou o rêdlco, pols protege o coasumÍdor de droges, reduziado a
lncídôncla de contaminaçáo em mulheree e em crlanças'.
o môdlco lernb, a um as1»ecto multo lmportaite' 'íkda-ce
de uma popalação bastaate reÊatárla a rervlço de saúde'. a distrlbutção de
setkgas Podê arudü 
""-':=. :" "-:":J:ll"*"u., "*u
possível, atá uesmo rnelhor aJudá-loe a combatet o vicio￾O profeesor de lnfectologla da Unlverstdade de §áo Paulo
Davtd utp acredlta que a dlstrlbuiçáo :omerte pode dar bons tesultados se viêt
acompalüada de um lrfograEe educatlvo multo bem preparado.'acho que o tdeal
ê protegcr o conaumldor c afuoultaqcamoate dar recur*oa Pâ[â quc cla abatdoae o
viclo ', atlrmou em eabevlsta no mesmo Jornal
ÂtÍayêB do presêntê PtoJeto de Lêl obJetlva-ee que o
mrniciplo de Dfococa, Po$a dtslror de um iastrumeuto legal' paa lmpor ua
Prograrn 6 *Iuntcipal de PteveaçÃo ê cüütÍole das Doeaças §s;qaftngat6
Transmlcsiveis, e tenLam gob controle o vhns da AID§.
Plenário Venerasdo Rlbeiro da §llva, 10. de Dezembrc de 1.997.
Vereadora
------.---
)nr,nil.r$-- uÁRÔIÀ RoTTA
PROCESSO Na .).929 / 97 PROJETO DE LEI NA.139/97
;çcêbliiento Pâr,l
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Sala das Comirsi;; "..r
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S8lâ das Comi:rô3s Pgrmano ntes
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Cârnara Murricipal tle Nkrc Câ "."
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IurtrtitrÊ,Nct,r 
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lN't'lilrDss^DíJ: -
ttl!,L/r'l'Utt : -
AS§UN'I'O: .
Illll)r\q',,ir t
Insítuindo ações de Prevesão à transmissão de Viru
da AIDS por via sanguinias e da outras providência
Corrro relator da rnatéria acirna epigralhdn. e derrlro dns
atribuições desla Colrrissão, npós esludos da mesma, a proposilurn lerlt plerrn
procedência t;uanto ao aspecto constitucioltal, legal e Regilnentnl, e eslnrrtlo
tneritórialttetrle enrba.sada, resolvo acolhêJa da lbmra conto está redigida. exnrarrdo paÍecer'FAVOIúVEL à srra aprovação.
Este é o rrosso parecer s.rrrj.
Sala rlns Corrrissões, o 9 de de z embro rlc 1997
r)lt (:()Ns'l t'l Ltlç'Ã(). .rtls t t('r\ ll
PROJETO DE LEI NA.139/97
MÀRCTÀ ROTTA
RONALDO CORRÀINI
2-,--
llelrrlur Ronaldo corraini
^PRoV^tx, 
() pr\RECElt Du ttEL^tott l)E F^v0lúvEL 
^() I,tt(rJtr.lu
Sall das Corrrissões. 1g_d€_4e".mh.o _ _ 
,1"_..].g g 7-
Norbe Garíb
Marcia Rotta
Càrrrara Municipal de Mococa
Fls. n.c
Proc. P1\1[
conttssÀo Dü olrç^MltN'r,o, trN^Nç^s ts coN,l,^lilLlD^t.rt
PROJETO DE LEI N9.139/97
M.ARCIA ROTTA
JOSE POMPEO CORRÀD I
Instituindo ações de Prevensão a transmi.ssão de Virus
da AIDS por via sanguinias e da outras providências
Conro llelutor da.nratérla aclnta epl[rafada, e dentro dns etrlbulcõee desta contlseão, apóa egtudos detalhados quento ao Dapeeto flrrnrr«:ciro,
aprovação, 
nade lrnpede seu ecorrrlnrerrto, o que rloa reve e exorBr paroc€r F^vortÁvBL à .uu r€.p€ltatrdo e Íornra corno egtá a mostna redlglda.
llese ó o rroaao parecer a.tn.r.
Sala <las Corrrissõee , O 9 de de z embro de 1997
Rela tor
JOSE POMPEO CORRADI
^pttov^r', ., p^r,rcrrt rro IlrSL^r'oIt D' p^v'raÃvtil 
^0 
ptt,J?.r,,
Sala dae Courlasões, 09 de dezembro de L99'l
R n 1do Co radi
f tal-o Maziero Junior
NBFBITBNCTA
INTBTTBS§ÂDO
RBL/\TOtr
A§SUNTO
I
Cârrrara Murricipal de Mococa
n-ErER-ENCrÀ: -
INIER.ESSÀDO: -
REI,ÀTOR:-
ÀSSUNIO:-
Comcl Relator da matêria supra
das atribuições conferidas a esta Comissão, após
propositrrra e tetrdo ern v j-sta seu ob jet.ivo, sotnos
mento, o q\.le nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL
peitando se Lr texto original.
Esse é o nosso parecer s.rn. j￾i.n
i,,- /129
coMrssílo DE s^úDE, rrDUCÀçÃo, cuLl'uRÀ, LÀZER E ,l'ulusMo
PROJETO DE LET NA.139/97
II{ÀRCIÀ ROTTA
I.,UI Z BRÀZ MÀRIANO
Instituindo ações de Prevensão à Transmissão do Virus da
DAIDS por via sanguineas e da outras providências
tnenc j-otrada, e derr tru
estudos detalhados da
pelo se rr plerro acolhl
à sua aprovação e res
Sala das Conrissões, 09 de
., Relator
L\íz Braz Mariano
APITOVÀDO O PÀII.ECER DO RELÀTOR DE I.ÀVORÁVEL ÀO PROJEI'O
Sala das Curniseões r l-0 de dezembro de 1-992
Jose Francisco Ribeiro
dezembro de 1 00?
Marcia Rotta
Cônmra. llthm.ícípal de Mococa
7.o /o
CÂMARA MUNICIPAL I
- 
MOCOC^ 
-
PROTOCOLO
Data
lÍtt-JÍr)
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. I'resiclente:
Os Vereadorss que o presente subscrevern, após
a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria,
requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberar; êm fase de 2". discussâo sobre as
seguintes proposituras :
TODOS OS PROJETOS DE LEI OUE SERÂO ÀPROVÀDO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO NA
PRESENTE SESSÂo
?lenario Venerando Ribeiro da giIva, 15 ezembro de 1.997
1
\r
-/111-n1tr^l^-z
Numêro k ubrlca
Sal (./
/qP R
D.spa..{ro
VADO /ír/) r
SPANHA
idenle
R€guer convocaçâo de
Sessão Extraordlnárla para aprovação
de matórla que especlflca.
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rlq!g
Aun,uru -/(.,*ni"ipul ln /ilococo
8,lo3o 3" éao 0""10 rlrr
Mococa, 16 de Dezembrodel.997.
OÍ. no. L.329197-CM.
Senhor Prefeilo,
sesue cópiaao .*p"ai",fJ "?;"::^:;::l,T; J,1li"il r::l;:?J,,,,,,,,,,,,,,,r:'#"J.;;
15 de Dezembro último.
Autografo n". 718197 Projeto de Lei no. l1-5l97.
(aprovado com emenda)
Autógrafo n".779197 Projeto de Lei no. l2ll97.
(autoria do VereadorJosé Francisco Ribeiro)
Aulógrafo no.120[97 - Projelo de Lei no. I"7 197-
Autógrafo no.J,2i-[97 Projeto de Lei no. J'33197-
Autógrafo no.l22l97 ' Projeto de Lei n". J.3+[97.
Autógrafo no.1Z3l97 Proieto de Lei n". L36197-
Aulógrafo no.124[97 ' Projeto de Lei no. 1.,38[97.
(autoria do Yereaàor Américo Pereira Lima)
Autógrafo n". 725197 ' Projeto de Lei n'.1-39197.
(autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo no.126[97 ' Projeto de Léi no. I.$J l97.
Autógrafo no.l27 l97 ' Projeto de Lei no. l+2197-
Autógrafo no.JZB[97 ' Projeto de Lei n". 7+3[97.
Autógrafo no. 129 197 ' Projeto de Lei n"- 1+4[97 .
Autógrafo n". L3olg7' Projeto deLei no. L+5197-
- 
Autógrafo no.J,3i^[97 - Projeto deLei no-1.+6[97.
Nesta oportunidade, apresentamos protestos de estima e
A tlctos
CID
DC
P
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Kavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
consideração.
0anaaa %qrqkr/ál dz ?líoaa.
Estado de São Paulo
----------
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AATÓGRAPO TY., 125 DE 1997.
hoJeto de Let t. 139/97.
iastltuiado ações de Preveação à
Traasnlsrâo do Víros da AIDS por vla
eangtiíaea e dâ outrac prwidêaclar.
FAçO SÂ"BER, QUE A CÂüâRA rlrf,rcrpÂL rrE
üOCOCA, em §etsão reallzada no dla 15 de Dezembro de 1.99?,
aproteou Prcjeto de Let de ao. 139197, autotla da Vereadora ilárcla
Rotta, e eu saaeioao e proaulgo a regulnte Let:
Att. 1". - Deatro do Prograoa Muatctpal de
Prerrcloção e controle das Doençar seruaünente Traalnlceívels ftcaa
lartltuídas Agões de Prevenção à Transmi*ão do Vínre da AID§,
dirlgtdas aos uguárior de drogar endovenosas, eo& o obJetivo de
prevealr e reduzir o3 ca.o3 de lnfecção, por vta raagiiíaea.
Àrt.20. - Deatre as açõea iastituídas por esta Lei
iaclui-se a eubstltuição pelo Poder &recutivo, de seriagas descartárrels
aos usuários de drogas endovenosas.
Panigrafo 10. - O Poder hceutlvo garaatirrá o
aigüo quaato a ldeatidade dos usuárior quê sê utlllzarem dor rervlçot
eü que as açõe: seJan desênvolüdas.
\\
Oanaaa 71í«r4rrí4al dz %aaca
Estado de São Paulo
fl-2-
AATOGRAFO tv',. 125 DE 1997.
kojeto de Lei Í. 139/97.
Parágrafo 20. - O Poder Errecrrtirro orgaaizará
açôes edueativas, em espeeial dirigidas as crianças e adolescentes,
vlsando a orlentação em relaçâo ao risco de utilização de droga.s.
Aft. 40. - O Poder Brecutftro regulamentará a
presente Lei no prazo de 6O (sessenta) dias contados de sua publlcação.
Att. 5o. - Esta Lei entra em vigor rra data de sua
publicação, revogadas as disposigõês êm contrário.
Câmara Municipal de 16 de Dezembro de L.997.
CI
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JOSÉ PO
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BRAZ
afto
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c-onvêaios, ""..,"."" :1".::" *: :j:: ff;:;,, l"j,ff::::
organizações não gorrcraaaentais, respeitadas as rlornas legais
vigeates, vtsaado o acorpanhanêato, execução e arraliação das ações
tastituídas por esta Lei.
I
lW-: CORRÂDI
I!I.{.I.4:

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