| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | Altera denominação de cargo que especifica. |
| native_id | 21315 |
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0F. Ns 3.422/91
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINETE DO PREFÉIÍO
-'---
M0C0CA, 04 de
CÂMARA MUNICIPAL
- MOcoc^ _
dezembro de 1991 .
Senhor Presidente:
Pefo presente, encaminhamos Projeto de
Lei para ser apreciado por essâ Douta Câmara, em regime de urgência ur
gentÍssima, conforme o art. 19 da Lei Orgânica do Município,e em sessão extraordinária pelos seguintes motivos:
Até a presente data, o cargo de rrcozinheiro'r, é vinculado à Seção de Nutrição e Alimentação do Departamento
de Educação e Cultura desta municipalidade.
Com o advento da Lei de Diretrizes de
Base da Educação Nacional-, Lei ne 9194, de 20-12-96, tal cargo não mais
poderá pertencer - com esta denominação - aos quadros da Educação como também, as despesas de manutenção deste pessoal não deverão mais
constar como gastos com o Ensino é que, citada Lei âssim dispõe:
"Art. 71 - Não constituirão despesas
de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
IV - programas suplementares de afimentação, assistência médiea-odontológica, farmacêutica e psicolóEica,
e outras formas de assistência social.
DR. I,IALTER DE SOUZA XAVIER
Exmo . Sr .
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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I Numero
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Deta Rubrlce
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Como em 1s de janeiro de 1998 tais regras já
estarão em vigor, conforme deliberação de O2-O7 -9-7 do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (publicada no D.O.E. de O5-O7-97), há necessidade imperiosa da
mudança da denominação de tal cargo para que as atuais rrcozinheirasrr
, que prestam
serviços junto às Unidades EscoLares do Municípío, possam continuar vincul-adas ao
Departâmento de Educação e Cultura e possam receber seus proventos através da verba
destinada ao Ensino. E, para taI, deverá haver, necessariamente, uma mudança na denominação do cargo.
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Fls n-P
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO CA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRÉFEITO
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JI PROJETO DE LEI NS , DE O4 DE DEZE14BRO DE 1991 .
Altera denominação de cargo que
especifica.
DR. HALÍER DE SOUZA XAVIER, Prefeito lt4unicipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art . 1s - 0 cargo de "cozinheiro", constante da
tabela "AÍ do Grupo 0cupacionaf 0peracional da Prefeitura Municipal de
Mococa, denominar-se-á, a partir de 1s de janeiro de 1998, "Ajudante
de Serviço Escolar".
Art . 2s - Ficam mantidas as garantias 1egâis aos
atuais ocupantes do cargo, estendidas estâs âos candidatos concur sâdos até o prazo do vencimento do concurso público em vigor.
Art.3s - Esta Lei entrâ em vigor nesta data, revogando-se as disposiÇões em contrário.
PREFEITURA I',IUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 1997.
DESPAC o VADO
Em--l-:-
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DR. !!iALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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processo no.1.952/97 PROJETO DE LEI NA.I41l97
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Cârr-rata Municipal de lVlococa
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IuiltDttÊNCt,t, PROJETO DE LEI NA. ].4Il 9 7
IN'I'IiITDSSÂI'U: PREFEITO I\,IUNICIPAL DE MOCOCA
ItEt,Â'l ulr : NORBERTO GARIB
AS§UN'I'O: o cargo de conzinheiro constante da Tabel-e uA' a
partir de janeiro passa a denominar-se AJUDANTE
Conto relator da Inatéria acirna epigraíhdn. e derrtro dns
atribuições desla Corrrissão, npós estrtdos da mesma, a propositura lery plenn
procedêrrcia r;uartto ao aspecto constitttcional, legal e Reginrerttal. e eslntldo
rneritórianrenle eubo-snda, resolvo acolhêJa da lbrmo cotno estri redigitln. exararttlo
parecer'F'AVORÂVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.ntj.
Sala das Contissões, 09 tle Dezembro rlc 199 7
Nor
llelulor
berto Garib
^PR0VA!)0
() p^RECElr Do RELÀI'()R l)E tr^vonÁveu
^()
t,ltoJti'l'u
Sala das Colrrissões. _lo tle Dezembro de rggZ
Ronaldo Corraini
Marcia Rotta
P:oc.
Cârrrara Murricipal tle MOCOCA
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corutssÀ«r DB rllrÇ^M[N'r.tl,
PROJETO DE LEI NA. f41l97
PREFEITO MUNTCÍPAL DE MOCOCA
ITALO MAZIERO JUNIOR
O cargo de conzinheiro constante da Tabela "4" a partir
janeiro passa a denominar-se "AJUDANTE"
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P
l'rN^NÇ^s B CoNT^rrtL[r^rrü
NBPBTTINCTA
INTBRBSSADO
nBL/tTotr
夤UNTO
Conro llelutor da.nratórla aelnra eplfirafada, e darrtro dns atrlbulgõee desta contlssão, apóe eetudos detalha<los quanto ao aepecto flrrnrceiro, nada ltnpede seu ecolhlnrento, o que nog leva E exurer parecer F^VOltÂVfrL à Buü aprovação, reapeltatrdo a Íorrrra couro eetá a msstrra redtgtda.
Esee 6 o no6so parecer s.rn.J.
Sala das Corrrissõee, 09de Dezembro de 1997
Rela tor
Itafo Maziero Junior
^Pttov^D, ., p^Irtcurt DO ItBL^'ro* D, r^v,rtÂvtl ao pIr'JrJl,O
Sala dae Corrrls eões, 10 de Dez embro de 19 97
DT. L
'(
l- Arm ndo Calió
Jose Pompeo Corradi
Cfun,aru lVlruicipal de Mococa.
7rolo
cÂunRe MUNICIPAL I
-
MOCOC ^ -
PROTOCOLO
Dsta
lÍtüfr)
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores qu€ o presente subscrevem, apos
a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria,
rsquerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2". discussão sobre as
seguintes proposituras :
ToDoS oS PRoJEToS DE LEI oUE SERÃo ÀPRoVADo EM PRII\,IEIRÀ DIscUSsÃo NA
PRESENTE SEsSÂo
-Plenario venerand.o Ribeiro da gi1va, 15 ezembro dê 1.997
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N umêto R ubrlcs
Sal /ír/) t (/: AP R
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D"tpa.Áo
VADO
Reguer convocâçâo de
Sessão Extraordlnárla para aprovação
de matárla gue especlflca.
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8,1o3, l" dao Q,,lo lrlrr
Mococa, L6 de Dezembrodel.997.
Of- no.1.329197-CM
Senhor Prefeilo,
Anexo ao ?resente, para as devidas Providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia
15 de Dezembro último.
Aulógrafo n". ll8lg7 - Projelo de Lei n". 115197.
(aProvado com emenda)
Autógrafo n'.ll9l97 ' Projelo de Lei no. l2ll97.
(autoria do Yereador )osé Francisco Ribeiro)
Aulógrafo no. J2o[97 - Projeto deLei no. lZ7l97-
Aulógrafo no. 1?1197 ' Projeto de Lei no. 133197 -
Autógrafo no.122[97 - Projeto de Lei no. 134197.
Autógrafo no.J23197 ' ?roieto deLei n".136197-
Autógrafo no. l.24197 ' Projeto de Lei no. l39l97.
(autoria do Yereador Amêrico Pereira Lima)
Autógrafo no. L25[97 - Pro)eto de Lei n". 739[97-
(autoria da Yereadora Márcia Rotta)
Autógrafon".126[97 ?roleto de Léi no. l+1[97.
Autógrafo no.127 197 Projeto de Lei no. l+2[97-
Aulógrafo no. L2Bl97 Projelo de Lei no. l+3197-
Autografo no.l?9[97 ' Projelo de Lei no. l++[97-
Autógrafo no.l3olg7 ' Projeto de Lei no. 1+5197-
Autógrafono.l-3J [97 Projeto de Lei no. l+6[97-
Nesta oportunidade, apresentamos protestos de estima
consideração.
A t1ct05 e le
CI
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Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. ?refeito Municipal
Mococa
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DC
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Aanat* %íar,éaí/zé dz ?flíaaa'
Estado de São Paulo
__-___---
8
lqtt/ AUTÓGRAFO Ne. 126 DE 1.997. ít.F
Projeto de Lei ns- l4l/97 -
Altera denominação de cargo que
especi.fica,
Art. 1s - 0 cargo de "cozinheiro", constante da
tabela ÍAn do Grupo 0cupacional 0pr:racional da Prefeitura Municipal de
Mococa, denominar-se-á, a partir de 1s de janeiro de 1998, 'tAjudante
de ServiÇo Escolarrr.
Art. 2s - Ficam mantidas as garant ias
atuais ocupantes do cargo, estendi.dâs estas aos candidatos
dos até o prazo do vencÍmento do concurso público em vigor,
Art . fs - Esta Lei entra em
vogando-se as disposições em contrário.
legais aos
concursSMÀRIANO
retário
vigor nesta data, reII{T'NICIPAT DE I.iOCOCA, 15 DE DEZE!{BRO DE 1.997. cÂr,rÀRÀ
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CI S ÀNIIÀ
Pre iclente Ir
TZ JOSÉ POMPEO
1 . Secre
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