| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos ao artigo ,e da Lei n° 2.354, de 08-02-1993. |
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PREFEITURA M ICIPAL
0F. Ne 1 .424 /97
ESTADo DE SÁO PAULO
GASINETE DO PREFEITO
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MoCoCA, 04 de dezembro de 1997.
Senhor Presidente:
Pe 1o presente, encaminhamos Projeto de
Lei pâra ser apreciado por essâ Douta Câmara, em regime de urgência,urgentÍssima, conforme o art. 19 dâ Lei Orgânica do Município, e em sessão extraordinaária peto seguintes motivos:
que um professor, durante
de l icenças médicas e/ ou
cfasses de emergências.
Entretanto, algumas vezes, afastamentos em razão de licenças médicas e/ou licenças gestantes são prorrogadas e, para evitar-se um prejuízo pedagógico para a criança com troca
de docente, é mais 1ógico e mais correto, renovar-se o contrato do pro
fessor substituto do que contrâtar-se outro, provavelmente por curto
período, o que acarretaria uma quebra na continuidade do trabalho pe da
gógico.
Autorizando-se a renovação do contrato
dentro do período letivo, acreditamos que algumas questões serão sanadas e que acarretará um melhor aproveitamento pedagógico.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideraÇão e apreço.
DR. !!/ALÍER DE SOUZA XAV]ER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Tal solicitação prende-se ao fato de
um ano Ietivo seja contratado para cobertura
licenças gestante e também para regência de
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Atenciosamente
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Numcro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABÍNETE DO PREFEITO
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___-IPROJETO DE LEI NS DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997.
Acrescentâ parágrafos ao artigo ,e
da Lei ns 2.354, de 08-02-1993.
DR. TALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam acrescidos, parágrafos primeiro e
2.354, de O8-O2-93 com a seguinte reda
Art. 1s -
segundo ao artigo le da Lei ns
ção:
tratados durante " o"lrl."-r"lr,l"l]1",::;":".::ti::,:":';:;:';;:'
do artigo 2e sendo que, se for o caso, poderá haver prorrogação de
trato dentro de um mesmo período letivo.
§ Zs - Somente será permitida a renovação de
trato, de um mesmo professor, por mais um período letivo".
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con
conArt.2s - Esta Lei entra em vigor em 1s de janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M0C0CA, 04 DE DEZEMBRo DE 1997.
DESPACHO VAD I
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A(s) Com, en'/! Di or U S a.4 qr/
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PROCESSO Ne.1.953/97 PROJETO DE LEI NA .I42 / 97
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para .1Lt: irder tlcc.rÍl:i irl,rrics tclrlorár Las de nrã.-.1-clr:-r,,bra, ,:tn {:iLuat;i1,;.;
de excepcional interessc irúblj-co, no:; terlnos do artigo 37, Tx, da
Corrstituição clo ill-ani1. c as conLr:atações de pcssoal para aten..lrrr
convênios e execuLat] o]lras.
aplicarn-se tambénr
coube;:.
Pir r:ág ra Ío
às entidades
útrico - Às clisl"rosir;õc:; dr-::';La J,
.la Àdministração tndireta, no
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artigo 37 da ConstiLuição,
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ca larr j rtade irúb1i.c.: ou <le c:ttrlrtc;ltct i.n'
l-ír r;lil;
canlPanhas de saúde públ ica;
rrccc:;sir'ladc de ilflP1;rntar;ãrr,),: :;r'rtiÇ() rir (JorL<: r: irr;r,liívrrl;
sâida voluntária, de dispensa ou cle
a f a:i liaircn t-os trarrsiLí-lrios; dc :;ervtrJ.t
res, cuja ausência possa prejucli,car
scns ive l;llente os serviços;
execuÇãode serviços allsoLutanlenLe
transitórios e de r)ecessídade e:;porá
dica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADo DE SÂo PAULo
f ls. 02 GÀAINETÉ OO PREFÊIÍO
LI1I N" 2.354, t)ll 08 de feverei ro de 'l 993.
taçao da
ca ndo- s e
l,arágrafo úrricr.r - À jusLiti<:;rtiv.r e tr íurr<larnen
contratação se farão em proce<Iimento administrativo, publ!
o ãl-o aul-orizatlor e o cotrLral-o cotlo os at-oÍ; ofir:iais.
^rL. 3q - À conLral-ação será feiLa in<Icpenclerrtemente 5ia existência de cargo, e[prego ou função, e me<liante processo seletivo simplificado se houver tentpo, observando-se prazes
determinados e compativeis com cada situação, corn vigência máxima
de seis meses.
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.de
ços
contratos e
diferentes.
Pa rág ra fo
a recon t-ratação
Único - Eicam vedarlas
da uresnta pessoa a inda
prorrogação
para se rvi
Arb. 4a - ^ contratação de servidores para
atender à execução rlc r-'orrvôrri.s, será lrrr':vista na Ic i t|tr: autrtr it ar
a celebraqão destes e cle1;entlerá de prévio concu.rso público.
Parírgrafo úlrico - Os; servidr-lres serãr_r .tdmiLidos sob o regime da Consolidação das Leis do .Irabalho, vinculada a
duração da relação cle emprego à c1o convênio.
^rL. 5í) - l)ara a execução diret;r <Je ol_rras, a
Àdministração poderá contratar pessoas, nrediante processo seletivo
púb1ico, submetidas ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho,
vinculada a duração da relação «ie ernprego ao periotlo cJa realização
da obra .
Àrt. 6a - No caso de contrat.ação de pessoal pa
ra a realizaÇão de obras, as <lespesas decorrenEes serão apro;>riadas na dotaç.ão orçrrnr.rrLi'tr:ia <l<.:sLirrarl,:r a csl-a; quantlo a <ytrrt rat-aÇãtt
for para atender convêtrio movimentado ex traord inar iaÍnen te no Municí
pio, assim tanrb6m ser:ão aLerrditias .rs despesas respecEivas.
PREEE TURA MUNICIPÀL D E MOCOCA, 08 DE IR
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D ÀNTO
.^ 41r-.^ NIO NAUFEL DR. O
P feito tuunicipal
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CI)efe da Asses raa Juridica
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L. 7a - os r;crvidorcs aduri l-idos e al; Ir.".:Í;Íií)a:i
contratadas na fornla <lesta Lei, rrão 1ro<lerão, sob pena de responsabi G
lidade pessoal cle quanr o ordenar, ser clesignadas para out-ras Íunçôes diversas daquela para qual foranr aclnriti<los ou contratados.
Àrt. Ba - ltsEa Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as clisposições em contrário.
Cârlrara Murricipal de tvlocoÇa
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cuÍvilssÀ() t)li: (:(rNst t l'Lll('ritl. Jtlsl l('r\ ti)
Rltlrlr,ltÊ,Ncl,t: - pRoJEro DE LEr Na.t42/97
IN'I'ITIIIiSSADU: - PREFEITO MUNICIPAL DE },IOCOCA
IIBI,A.I.UII: . RONÀLDO CORRAINI
ll lll)r\('r\ t I
Acrêscenta parágrafo ao artigo 3a da lei 2.354 de
08.03.97
Cotrro relator da rnatéria achna epigralhdn. e derrlro dns
atribuições desla Cornissão, npós estudos da rnesma, a proposilura lerp plena
procedência r;ualto ao aspecto constitttcional, legal e Regirnentnl. e eslnttdo
tnerilórialrrenle errrbusada, resolvo acolhê-la da lbrma corno eslá tedigidn. exnrarrtlo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.ruj.
llelrrlor
Ronaldo Corraini
^PRoVAI)0
() p^REcEtr D() II.ELÀI()ll l)E F^vonÁvut,
^() t,tt()Jlr.tu
Sala rlas Conrissões. _Ig_de__ deae-qLro._-_
Norberto Garib
Marcia Rotta
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A§§UN'I'O:
Sala d:rs Cotttissões, 0.9 -rle-..-- dezembro tlc 19 9 7
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de tggl
Cârrrara Municipal c.le Mococa
lq»4 t
coMrss^o DE s^úDr.:, EDUCÀçrlo, cuLTUu^, Lr\zER E ,t'ultlsMo
R-EF.ERENCT^: -
INTERESSÀDO: -
RELÀTOR:-
ÀSSUNTO:-
PROJETO DE LEI NA .l-42 / 97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
LUIZ BRAZ MARIANO
Acrescenta parágrafo ao artigo 3a da 1ei 2.354 de
08.03.93
Como Relator da matéria sLrpra rnenci<.rnada, e denLro
das atribrrições conferidas a esta comissão, após estudos detalhados tla
proposittrra e tendo em vista seu objetivo, solnos peJ-o seu preno acollri
mento, o que nos reva a exarar parecer FÀvoRÁvEL à srra apr,vação e res
peitando se r.r texto original.
Esse 6 tl ,losso parecer s.m. j
Re Ia or Luiz Braz Mariano
ÀPROVADO O PAITECEII I]O IT-EI,III'OR DE rÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sa-[a das CLrrnieeões , 10 de dezembro de ]-.997
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Jo E IIO
Sala das Comissões, 09 dq dezembro de I.997
I
Cânrura Mruicípal de Mococa
cÂunRa MUNIcIPAL I
-
MOCOC^ -
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores gue o presente subscrevem, após
a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria,
requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberar; êm fase de 2". discussão sobre as
seguintes proposituras :
TODOS oS PRoJEToS DE LEI QUE SERÂo ÀPRoVADo EM PRIMEIRÀ DISCUSSÃo NA
PRESENTE SEsSÂo
Plenario Venerand.o Ribeiro da Silva, f5
7ro
u
ezembro de 1.997
,t7
-MqTo{^''
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PROTOCOLO
I/J
Num ero Data k ub.lca
Sal
AP FI V o
D"tpoJto
SPANHA
idente
AD )'t/i
Reguer convocação de
Sessão Extraordlnárla para aprovação
de matérla que especlflca.
(,tnpn/o
Ç
LLWuta
/,/- -
I
-,, í\ ,-. \
J\ \ \-,..)
. \ \ Jil \\t
a6fr_
,r1,vff @u,,u,u -/[l*u;ripoL 0n ,/(. o"o,,
8"to[o l" dao 9""1o rl,,
Mococa, 16 de Dezembrodel.997.
Of- no.7.329/97-CM.
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia
15 de Dezembro último.
Autógrafo no. i-l8l97 - Projeto de Lei no. l.J'5l97.
(aprovado com emenda)
Autógrafo n".l.L9l97 Projeto de Lei no. 12L197.
(autoria do Vereador )osê Francisco Ribeiro)
Autógrafo no.L2ol97 ' Projeto de Lei no. \27[97.
Autógrafo no.l2J.í97 Projeto de Lei no. L33197.
Autógrafo no.t22lg7 Pro)etodeLeino.L34l97.
Autógrafo no. L23[97 - Proieto de Lei no. L36197.
Autografo no.l.24l97 - Projeto de Lei no. 138197.
(autoria do Vereador Américo Pereira Lima)
Autógrafo no.L25l97 ' ?rqeto de Lei no. L39197'
(autoria da Yereadora Márcia Roüâ)
AutógraÍo no.i-26197 ' Projeto deLéi n".t+L[97.
Autógrafo n".127 197 Projeto de Lei n". t+"197.
Autógrafo no.I28l97 Projeto de Lei no. 1+3197.
Aulógrafo no. t29197 ?rojelo de Lei no. l++197.
Autógrafo no. L3ol97 ' ?rojelo de Lei no. L45197-
-
Autógrafo no.L3ll97 Projelo de Lei no. 7+6197.
Nesta oportunidade, apresentamos protestos de estima e
consideração.
At nctos e le
oc
CI E
P ide le
Exmo- Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD- Prefeito Municipal
Mococa
Senhor Prefeito,
eanana %tqki*al dz 7/Cacaca
Estado de São Pailo
-=---I- ÀuróGRÀFo Ne. 127 DE 1.997.
Projeto de Le 1n a. 142/97 -
I ,'#4k
Acrescentâ parágrafos ao ârtigo ,e
da Lei ne 2,154, de 08-02-1993.
Ficam acrescidos, parágrafos primeiro e
segundo ao 2.154, de O8-O2-93 com a seguinte reda
ção:
Art. 1s -
artigo fa da Lei ns
tràtados durante o
do artlgo 20 sendo
trato dentro de um
trato, de um me smo
JOSÉ
rr§ 19 - 0 ,'caput', não se aplica a professores
perÍodo Ietivo nos termos dos inc i sos III, IV'
que , se for o caso, poderá hâver prorrogação de
mesmo período letivo.
§ 2a - Somente será permitida a renovação de
professor, por mais um per Íodo letivo".
con
eV
con
conArt.2e - Esta Lei entra em vigor em ls de janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
cÂlrÀRÀ Mt NrcrPAL DE MOCOCA, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997-
CI
Pre nte
I LUÍ2
1e. re 29. Sêc 10
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