| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1997 |
| Date | 1997-11-05 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá providências corre latas . |
| native_id | 21317 |
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Ê;or
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PRÉFEITO
-------1--
PROJETO DE LEI N9 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.
Cria o Conselho Municipal do
Idoso e dá providências corre latas .
DR. IMLTER DE
de Mococa,
SOUZÀ XAVIER, Prefeito Municipal
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promuJ-go a seguinte tEI:
Prefeito, o
ções:
Art. 19 - Fica criado, junto ao Gabinête do
Conselho Municipal do rdoso, com as seguintes atribuiI - formular diretrizes para o desenvolvi
mento das atividades de proteção e assistência gue o município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência;
II - estimular estudos, tlebates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar os idososi
III - propor medi.das que visem a garantir ou
ampliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposi
ção di scr iminatór ia;
IV
ção da comunidade idosa;
v
incrementar a organrzaÇao e a mobiliza
- estimular a
tenham em mira a participação dos idosos
atividade social;
VI - examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvann problemas relacionados aos idososi e
VII - elaborar seu regimento interno.
elaboraÇão de
nos diversos
pro j eto s
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADooESÂoPAULo f1s. o2
GABINETE OO PREFÉIÍO
PROJETO DE LEI NO , DE 05 DE NOVEMBRO DE 7997.
Art. 29 - o Conselho llunicipal do Idoso sera
composto por 12 (doze) membros, designados pelo Prefeito' sendo:
I - 1 (um) representante do Fundo Social de
Solidariedade:
II 5 ( cinco) representantes de DePartamen
tos Municipais - Saúde, Promoção Social,
Esportes e Turismo, Educação e Cultura;
e Jurídico:
so
da
II serão
atua ç ão
i nd icados
na defesa
IIf- 3 (três) rePresentantês da sociedade
vil, que integrem grupos organizados
terceira idade; e
Iv - 3 (três) rePresentantes de entidades ou
associações que se dediquem, aos traba
thos com idosos.
S la - os Conselheiros de que trata o incipelos Diretores tlentre pessoas de comprova
dos direitos dos idosos.
§ 29 - Os Conselheiros de que trata o inciso
de preferência, pelos grupos de terceira idacomprovada atuação no âmbito da organização
ci
da
serão remu
público reIII serão indicados,
de, dentre pessoas de
a que pertencem.
s 3a - os
porém seu
membros do Conselho náo
nerados, considerado, trabalho, como serviço
levante .
§ 4a - o mandato dosmembfos do Conselho será
de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período'
§ 5a - os membros do Conselho Poderão ser
dispensados a qualquer tempo, a pedido ou a critério do Prefeito ,
caso não correspondam as exigências do cargo no qual foram investi
dos .
Àrt. 3e - o presidente do Conselho escolhido
entrê seus membros, será designado pelo Prefeito.
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PREFEITURA IUIUNICIPAL DE MOC,óTfr
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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f1s.03
PROJETO DE LEI N9 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 4o - A primeira designação dos membros
do Conselho dar-se-á dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 5e - Outras normas de organização do
Consêlho poderão ser definidas em Decreto.
Art. 6a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCÀ, 05 DE NOVEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XÀVIER
Prefeito Municipal,
D o RO AD
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A ANHA
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Ür-01"-/Y
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAUL
GÁBINEÍE DO PREFEITO
___=--
0F. Ne J.A31/97 MoCoCA, 05 de dezembro de 199t.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos projeto de
Lei para ser apreciado por essa Douta Câmara, em regime de urgência, ur gentÍssima, conforme o art. ,9 da Leí orgânica do Município, e em sessão extraordinária pelos seguintes motivos:
Visa o presenre projeto de Lei em criar
o conselho Hunicipal do rdoso, órgão destinado a representar os idosos
junto ao Poder Públlco e perante a comunidade,
0s Conselhos Municipais vêm surgÍndo
atualmente como solução para a descentralização das ações sociais, a
fim de se ter pela participação da comunidade através de representantes
da sociedade civi1, para que juntos possamos buscar um trabalho de methoria das condições de vida das pessoas idosas.
Desta forma, a sociedade, representada
pelos membros do conselho poderá fiscalizar diretamente as ações e pro
gramas, dentro de um processo democrático com vistas à formulação de
uma política às pessoas idosas que atendam seus anseios.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
DESPAG o
A(s) Comisso
Sala
/17 Atenciosamente
U
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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?áesrógnre
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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Proc. ÂunnA MUNICIPAL
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PROCESSO NA.]..954197 - PROJETO DE LEI N9.I43l97
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c()tutssÀ(, t)lt (:(rNS l l t Lll('/i(r, .ltls'l l('i\ E ltlll)r\('r\{)
turFtilÊNcl/\: PROJETO DE LEI NA.143/97
lN'l'li,luissÂDU: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ItEl,À'l ult : RONALDO CORRAINI
ASSUN'I'O: Cria o Conselho do Idoso e da outras providências
Conto relator da rnatéria achna epigraíhdn. e derrlro dns
atribuições desla Conrissão, npós estudos da mesma, a proposilura lerp plenn
procedência quurlo ao aspecto constitttcional, legal e Reginlentnl. e estnndo
rneritórianrenle enrbo-sada, resolvo acolhêJa da lbrma corno eski redigirla. exnrlttdo
psrecer'FAVORÂVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.tnj.
Sala tlts Clonrissões, 0 9 de dezembro tlcl9 9 7
llelllor Ronaldo Corraini
^PR0VÀI)0
(, P^RECEIr D() RELÀIoR l)E F^VonÁVUt, ^(,
pR.()Jlüto
Sala das Corrrissões. 10 de dezembro de 1997
T rto Garib
Marcia Rotta
Cân'rara Municipal de Mococa
I
coMrss^o Dü otr(;^MliN'r.o, trN^Nc^s B coNl,
PROJETO DE LEI NA.I43/97
PREFEITO I{UNICIPAL DE MOCOCA
JOSE POMPEO CORRÀDI
Cria o Con sel-ho do ldoso e da outras providências
DADII
nBFButNcl^
INTBITBSSÂDO
RBLÀTOIT
ASSUNTO
Conro llelutor da,nratórlu aelnra eplfrafada, e dorrtro dus atrlbulçõee desta corrtlssão, apóe estudoe detalhados quarrto ao aspecto fl,nrrcciro, nada lrnpede sert ecollrlnrento. o que noa teva e €r(ürar por€cer F^VOIIÃVBL à uuu aprovação. reapeltarrdo a forrrra corrro eetá a mosnta re<tlglda.
Dsee 6 o noaao parecer s.rn.J.
Sala <Iae Corrrissõee, 0 q de de 19 97
Iiela t
Jose Pom
^P*ov^r'r, ., p^rt,,cr* Do *r]L^TOtr DIJ p^v,*Ãv,,L
^.,
prt,Jr].r.,
Sala dae Corrrleeôes, I0 de dezembro d" r19 7 .
ezembro
o corradi
Dr. Luiz Arman o Calió
Cârlara Murricipal de Mococa
úít t
REFER.ENCIÀ: -
INTERESSÀDO: _
RELATOR:-
ÀSSUNTO:-
coMrssÃo DE s^úDE, EDUC Ç^o, cuLTUIrÀ, L zEn r, I'uRrsMo
PROJETO DE I.EI N9. f43l97
PREFEITO MUNCIIPAL DE MOCOCA
JOSE FRÀNCISCO RIBEIRO
Cria o conselho do Idoso e da outras providêncj-as
da matôria srrpra menci<;nada, e dentro
Comissão, após estudos detallrados da
otrjetivo, somos pelo serr pleno acolhi
nos leva a exarar parecer f'ÀvORÁvEL à sua aprovaçã<_r e res
texto original.
Esse é o nosso parecer s.m
SaIa das C issões, 09 ro de 1.99 7
Jose Re Ia tor Francisco Ribeiro
ÀPROVADO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DE FÀVORÁYEL ÀO PROJETO
Sala das Corniseõee, f0 de ro dê 1.997
Luiz Braz Mariano
Como Relator
das atribrrições conferidas a esta
propositura
mento, o que
peitando ser-r
e tendo ern vista seu
Marcía Rotta
I
Cânrura llharícipal de Mococa
7.o
cÂueRa MUNIcIPAL
-
MOCOC^ -
PROTOCOLO
Data
lÍtlJ
REQU E RI TI E NTO
Exmo. Sr, Presidente:
Os Vereadores qu6 o presente subscrevsm, após
a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da materia,
requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2'. discussão sobre as
seguintes proposituras:
TODos oS PRoJEToS DE LEI QUE SERÂo APRoVADo EM PRIMEIRÀ DISCUSSÃo NA
PRESENTE sESSÂo
?lenario Venerand.o Ribeiro da Sil-va, 15 ezembro de f .997
\r Z{,z*
| 7'.
114-n1T,^d^'t
lq
/'I
Numero kubrlca
Sal
AP R
D.tpa.,{ro
SPANHA
idenle
VADO
/í 1i
Reguer convocação ds
Sessão Extraordlnárla para aprovação
de mat6rla que especlÍlca.
Crnpnla
L'Lt-wLOL1,,
iÍYi..
r \ \ -t(l ^,) \__r_ r
a6fr_
J,i, -{ P. A a^o,o ,/il*nir;pul B" ,/l(o"oro
8,l,,[, l" óao 0""1o lrlll
Mococa, L6 de Dezembrodel.997.
OÍ. no. 1.329197-CM.
sesuecópiaao"*p"ai",fJ"T;,"::r:;::lÍ;J",1i"il,::i:T"J...............r:"#"J:;
L5 de Dezembro último.
Autógrafo no. 178197 - ?rojelo de Lei no. ll5l97.
(aProvado com emenda)
Autógrafo no.l-I9[97 - Projeto de Lei no. 1-2J-[97.
(autoria do Vere adot )osê Francisco Rib€iro)
Autógrafo no.720[97 ' Projeto de Lei no. 127[97'
Autógrafo n". l2|l97 ' Projelo de Lei no. L33197'
Autografo no.122197 ' Projeto de Lei no. 13+[97.
Autógrafo no.1?3197 ' Proieto de Lei no. 136[97.
Autógrafono.124.[97 - Projeto de Lei no. 138197.
(autoria do Vercador Aménco Pereira Lima)
Autógrafono.l25[97 ' Projeto de Lei no. 139197.
(autoria da vereadora Márcia Rotta)
AutógraÍo n".t?6197 Projelo deLéi no.1+1197.
Autógrafono.L27 197 Projelo de Lei no. L42Í97.
Autógrafo no.l.,28l97 Projeto de Lei no. 7+3197.
Autógrafo no.J29l97 ?rojelo de Lei no. l++197'
Aulografo no'l3olg7' Projelo deLei no' l+5197'
' Autógrafo no.J,3i.l97 - Projeto de Lei n'. L46197'
Nesta oportunidade, apresentamos protestos de estima e
consideração.
A tlcto e e
CI
ide
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza XaYier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
Senhor Prefeito,
0anaaa VCuia+at dz Víaaa,
Estado de São Paulo
f1s. 02 ÀuróGRÀI'o Na. 128 DE 1.997.
Projeto de Lei nç- 143/97.
Art. 29 - O Conselho Municipal do Idoso sera
composto por 12 (dozel membros, designados pelo Prefeito, sendo:
I - 1 (um) represêntantê do Fundo Social de
Solidariedade:
,{l,rYf;
III- 3 (três) representantes da sociedade
vi1, que integrem gruPos organizados
terceira idade; e
cl_
da
serão remu
púb1ico reso
da
II serão
atuação
indicados
na defesa
Iv - 3 (três) representantes de entidades ou
associações que se dediquem, aos traba
thos com idosos.
§ 1o - os Conselheiros de gue trata o incipelos Diretores tlentre Pessoas de comprova
dos direitos dos idosos.
§ 2a - Os Cons,:lheiros de que trata o inciso
de preferência, pelos grupos de terceira idacomprovada atuação no âmbito da organização
IfI serão indicados,
de, dentre pessoas de
a que pertencem.
§ 3o - os
porém seu
membros do Conselho não
nerados, considerado, trabalho, como serviço
levante.
§ 4a - O mandato dosmembtos do Conselho será
de 2 (doisl anos, permitida a recondução por igual período.
§ 5a - Os menüros do Conselho poderão ser
dispensados a qualquer tempo, a pedido ou a critério do Prefeito ,
caso não correspondam as exigências do cargo no qual foram investi
dos.
Art. 3s - O presidente do Conselho escolhido
entre seus membros, será desi-gnado pelo Prefeito.
------
II - 5 ( cincol rêpresentantes de Departamen
tos MuniciPais - Saúde, Promoção Social,
Esportes e Turismo, Educação e Culturat
e JurÍdico:
0ana,ta. ?lí«niaip.al de Tlaaca.
,rnon{ tr Estado de São Paulo
-----------
ÀurócRÃ]Po Ns. 128 DE 1.997. fls. 03
Projeto de Lei nç. L43/97.
Art. 49 - A p:rimeira designação dos membros
do conselho dar-se-á dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contàdos da publicação desta Lei.
Art. 59 - outras normas de organização do
Conselho poderão ser definidas em Decreto.
Art. 6a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
CÂUÃRA I4UNICIPÀL DE 16 DE DEZEI,IBRO DE 1.997.
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JOSÉ CORRJADI
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Oanaaa %«ntttlnt e ?líaaca
Estado de São Paulo
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AUTOcRÀro Ne. 128 DE 1.997.
Art. 19 - Fica criado,
o conselho Municipal do Idoso, com
junto ao Gabinete do
Pre feito , as seguintes atribuiçôes:
I - formular diretrizes para o desenvolvi
mento das atividades de proteção e assistência gue o municipio deve prestar aos Ldosos, nas áreas de sua competêncla;
II - estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigíar e valorizar os idososi
flf - propor medidas que visem a garantir ou
ampliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposi
ção discriminatória;
ção da comunidade
IV - incrementar
idosa ;
V - estimular a
participação dos idosos
a organização e a mobiliza
elaboraqão de
nos diversos
projetos que
tenham em mira a sêtores da
atividade social i
VI - examinar e dar encaminhamento a assunos que envolvam problemas relacionados aos idosos; e
VII - elaborar seu regimento interno.
Projeto de Lei ns- 143/97.