br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 143/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1997
Date 1997-11-05
EmentaCria o Conselho Municipal do Idoso e dá providências corre latas .
native_id21317

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Ê;or
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PRÉFEITO
-------1--
PROJETO DE LEI N9 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.
Cria o Conselho Municipal do
Idoso e dá providências cor￾re latas .
DR. IMLTER DE
de Mococa,
SOUZÀ XAVIER, Prefeito Municipal
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promuJ-go a seguinte tEI:
Prefeito, o
ções:
Art. 19 - Fica criado, junto ao Gabinête do
Conselho Municipal do rdoso, com as seguintes atribui￾I - formular diretrizes para o desenvolvi
mento das atividades de proteção e assistência gue o município de￾ve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência;
II - estimular estudos, tlebates e pesqui￾sas, objetivando prestigiar e valorizar os idososi
III - propor medi.das que visem a garantir ou
ampliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposi
ção di scr iminatór ia;
IV
ção da comunidade idosa;
v
incrementar a organrzaÇao e a mobiliza
- estimular a
tenham em mira a participação dos idosos
atividade social;
VI - examinar e dar encaminhamento a assun￾tos que envolvann problemas relacionados aos idososi e
VII - elaborar seu regimento interno.
elaboraÇão de
nos diversos
pro j eto s
setore s
que
da
Fis. a'a J I
b.-
\§/
r ,-l
$+4ff
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADooESÂoPAULo f1s. o2
GABINETE OO PREFÉIÍO
PROJETO DE LEI NO , DE 05 DE NOVEMBRO DE 7997.
Art. 29 - o Conselho llunicipal do Idoso sera
composto por 12 (doze) membros, designados pelo Prefeito' sendo:
I - 1 (um) representante do Fundo Social de
Solidariedade:
II 5 ( cinco) representantes de DePartamen
tos Municipais - Saúde, Promoção Social,
Esportes e Turismo, Educação e Cultura;
e Jurídico:
so
da
II serão
atua ç ão
i nd icados
na defesa
IIf- 3 (três) rePresentantês da sociedade
vil, que integrem grupos organizados
terceira idade; e
Iv - 3 (três) rePresentantes de entidades ou
associações que se dediquem, aos traba
thos com idosos.
S la - os Conselheiros de que trata o inci￾pelos Diretores tlentre pessoas de comprova
dos direitos dos idosos.
§ 29 - Os Conselheiros de que trata o inciso
de preferência, pelos grupos de terceira ida￾comprovada atuação no âmbito da organização
ci
da
serão remu
público re￾III serão indicados,
de, dentre pessoas de
a que pertencem.
s 3a - os
porém seu
membros do Conselho náo
nerados, considerado, trabalho, como serviço
levante .
§ 4a - o mandato dosmembfos do Conselho será
de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período'
§ 5a - os membros do Conselho Poderão ser
dispensados a qualquer tempo, a pedido ou a critério do Prefeito ,
caso não correspondam as exigências do cargo no qual foram investi
dos .
Àrt. 3e - o presidente do Conselho escolhido
entrê seus membros, será designado pelo Prefeito.
tJú-/
N
.4,
PREFEITURA IUIUNICIPAL DE MOC,óTfr
APR V A
E6 jl-- Discu sao
Sessão
ciL)
A,,,P
Em /- iscuss por
defi!* Sose
/'/'t e.T
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
--------
f1s.03
PROJETO DE LEI N9 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 4o - A primeira designação dos membros
do Conselho dar-se-á dentro do prazo de 60 (sessenta) dias conta￾dos da publicação desta Lei.
Art. 5e - Outras normas de organização do
Consêlho poderão ser definidas em Decreto.
Art. 6a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCÀ, 05 DE NOVEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XÀVIER
Prefeito Municipal,
D o RO AD
de1 o
v' .1
A ANHA
(- ta e:rte
Ür-01"-/Y
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAUL
GÁBINEÍE DO PREFEITO
___=--
0F. Ne J.A31/97 MoCoCA, 05 de dezembro de 199t.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos projeto de
Lei para ser apreciado por essa Douta Câmara, em regime de urgência, ur gentÍssima, conforme o art. ,9 da Leí orgânica do Município, e em ses￾são extraordinária pelos seguintes motivos:
Visa o presenre projeto de Lei em criar
o conselho Hunicipal do rdoso, órgão destinado a representar os idosos
junto ao Poder Públlco e perante a comunidade,
0s Conselhos Municipais vêm surgÍndo
atualmente como solução para a descentralização das ações sociais, a
fim de se ter pela participação da comunidade através de representantes
da sociedade civi1, para que juntos possamos buscar um trabalho de me￾thoria das condições de vida das pessoas idosas.
Desta forma, a sociedade, representada
pelos membros do conselho poderá fiscalizar diretamente as ações e pro
gramas, dentro de um processo democrático com vistas à formulação de
uma política às pessoas idosas que atendam seus anseios.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos￾sos protestos de consideração e apreço.
DESPAG o
A(s) Comisso
Sala
/17 Atenciosamente
U
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
I
Nil^
?áesrógnre
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
?
\)
q
FIs. n'c
Proc. ÂunnA MUNICIPAL
PROTí:J CLO
'll
ü?,G
P
O.la Rubrlca
J,
Numero
,'**gM
PROCESSO NA.]..954197 - PROJETO DE LEI N9.I43l97
R€clbimento Í:trô erirr _o
r""". ..n.--.-..0- i
/§ tu
:dI.
.- diaa
4V
Gom o Plaz':l
venclvel eÍt
Sela dos
d8
Canissão d.1 ._--
iÍ.,. ,.:+s P .ia!ir:las
e:úci'-,úa.
:
i
I
I
I
I
I
I
t
.
' .) e 3a-:
ID q!{-.. i 1 t.t .. .,.í "
:-. iiL-- (ürÍid,t
: fie, ,
, .',') : e*lL /2l|/
tL r-?Í
a\ \À
q€^.
j
I
i
J
I
l
t0 ql,
qt
lLt
P
tv lL
,,::] iL &e$
q(
*tL:l,,gdi
)
't
I
Í'.:
I
I
I
-q$'
I
!
í
I
I
Cânrata Municipal tle [Vlo (.)a￾t l; ii'{ {-
Proc. i{
c()tutssÀ(, t)lt (:(rNS l l t Lll('/i(r, .ltls'l l('i\ E ltlll)r\('r\{)
turFtilÊNcl/\: PROJETO DE LEI NA.143/97
lN'l'li,luissÂDU: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ItEl,À'l ult : RONALDO CORRAINI
ASSUN'I'O: Cria o Conselho do Idoso e da outras providências
Conto relator da rnatéria achna epigraíhdn. e derrlro dns
atribuições desla Conrissão, npós estudos da mesma, a proposilura lerp plenn
procedência quurlo ao aspecto constitttcional, legal e Reginlentnl. e estnndo
rneritórianrenle enrbo-sada, resolvo acolhêJa da lbrma corno eski redigirla. exnrlttdo
psrecer'FAVORÂVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.tnj.
Sala tlts Clonrissões, 0 9 de dezembro tlcl9 9 7
llelllor Ronaldo Corraini
^PR0VÀI)0 
(, P^RECEIr D() RELÀIoR l)E F^VonÁVUt, ^(, 
pR.()Jlüto
Sala das Corrrissões. 10 de dezembro de 1997
T rto Garib
Marcia Rotta
Cân'rara Municipal de Mococa
I
coMrss^o Dü otr(;^MliN'r.o, trN^Nc^s B coNl,
PROJETO DE LEI NA.I43/97
PREFEITO I{UNICIPAL DE MOCOCA
JOSE POMPEO CORRÀDI
Cria o Con sel-ho do ldoso e da outras providências
DADII
nBFButNcl^
INTBITBSSÂDO
RBLÀTOIT
ASSUNTO
Conro llelutor da,nratórlu aelnra eplfrafada, e dorrtro dus atrlbulçõee desta corrtlssão, apóe estudoe detalhados quarrto ao aspecto fl,nrrcciro, nada lrnpede sert ecollrlnrento. o que noa teva e €r(ürar por€cer F^VOIIÃVBL à uuu aprovação. reapeltarrdo a forrrra corrro eetá a mosnta re<tlglda.
Dsee 6 o noaao parecer s.rn.J.
Sala <Iae Corrrissõee, 0 q de de 19 97
Iiela t
Jose Pom
^P*ov^r'r, ., p^rt,,cr* Do *r]L^TOtr DIJ p^v,*Ãv,,L 
^., 
prt,Jr].r.,
Sala dae Corrrleeôes, I0 de dezembro d" r19 7 .
ezembro
o corradi
Dr. Luiz Arman o Calió
Cârlara Murricipal de Mococa
úít t
REFER.ENCIÀ: -
INTERESSÀDO: _
RELATOR:-
ÀSSUNTO:-
coMrssÃo DE s^úDE, EDUC Ç^o, cuLTUIrÀ, L zEn r, I'uRrsMo
PROJETO DE I.EI N9. f43l97
PREFEITO MUNCIIPAL DE MOCOCA
JOSE FRÀNCISCO RIBEIRO
Cria o conselho do Idoso e da outras providêncj-as
da matôria srrpra menci<;nada, e dentro
Comissão, após estudos detallrados da
otrjetivo, somos pelo serr pleno acolhi
nos leva a exarar parecer f'ÀvORÁvEL à sua aprovaçã<_r e res
texto original.
Esse é o nosso parecer s.m
SaIa das C issões, 09 ro de 1.99 7
Jose Re Ia tor Francisco Ribeiro
ÀPROVADO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DE FÀVORÁYEL ÀO PROJETO
Sala das Corniseõee, f0 de ro dê 1.997
Luiz Braz Mariano
Como Relator
das atribrrições conferidas a esta
propositura
mento, o que
peitando ser-r
e tendo ern vista seu
Marcía Rotta
I
Cânrura llharícipal de Mococa
7.o
cÂueRa MUNIcIPAL
- 
MOCOC^ -
PROTOCOLO
Data
lÍtlJ
REQU E RI TI E NTO
Exmo. Sr, Presidente:
Os Vereadores qu6 o presente subscrevsm, após
a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da materia,
requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2'. discussão sobre as
seguintes proposituras:
TODos oS PRoJEToS DE LEI QUE SERÂo APRoVADo EM PRIMEIRÀ DISCUSSÃo NA
PRESENTE sESSÂo
?lenario Venerand.o Ribeiro da Sil-va, 15 ezembro de f .997
\r Z{,z*
| 7'.
114-n1T,^d^'t
lq
/'I
Numero kubrlca
Sal
AP R
D.tpa.,{ro
SPANHA
idenle
VADO
/í 1i
Reguer convocação ds
Sessão Extraordlnárla para aprovação
de mat6rla que especlÍlca.
Crnpnla
L'Lt-wLOL1,,
iÍYi.. 
r \ \ -t(l ^,) \__r_ r
a6fr_
J,i, -{ P. A a^o,o ,/il*nir;pul B" ,/l(o"oro
8,l,,[, l" óao 0""1o lrlll
Mococa, L6 de Dezembrodel.997.
OÍ. no. 1.329197-CM.
sesuecópiaao"*p"ai",fJ"T;,"::r:;::lÍ;J",1i"il,::i:T"J...............r:"#"J:;
L5 de Dezembro último.
Autógrafo no. 178197 - ?rojelo de Lei no. ll5l97.
(aProvado com emenda)
Autógrafo no.l-I9[97 - Projeto de Lei no. 1-2J-[97.
(autoria do Vere adot )osê Francisco Rib€iro)
Autógrafo no.720[97 ' Projeto de Lei no. 127[97'
Autógrafo n". l2|l97 ' Projelo de Lei no. L33197'
Autografo no.122197 ' Projeto de Lei no. 13+[97.
Autógrafo no.1?3197 ' Proieto de Lei no. 136[97.
Autógrafono.124.[97 - Projeto de Lei no. 138197.
(autoria do Vercador Aménco Pereira Lima)
Autógrafono.l25[97 ' Projeto de Lei no. 139197.
(autoria da vereadora Márcia Rotta)
AutógraÍo n".t?6197 Projelo deLéi no.1+1197.
Autógrafono.L27 197 Projelo de Lei no. L42Í97.
Autógrafo no.l.,28l97 Projeto de Lei no. 7+3197.
Autógrafo no.J29l97 ?rojelo de Lei no. l++197'
Aulografo no'l3olg7' Projelo deLei no' l+5197'
' Autógrafo no.J,3i.l97 - Projeto de Lei n'. L46197'
Nesta oportunidade, apresentamos protestos de estima e
consideração.
A tlcto e e
CI
ide
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza XaYier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
Senhor Prefeito,
0anaaa VCuia+at dz Víaaa,
Estado de São Paulo
f1s. 02 ÀuróGRÀI'o Na. 128 DE 1.997.
Projeto de Lei nç- 143/97.
Art. 29 - O Conselho Municipal do Idoso sera
composto por 12 (dozel membros, designados pelo Prefeito, sendo:
I - 1 (um) represêntantê do Fundo Social de
Solidariedade:
,{l,rYf;
III- 3 (três) representantes da sociedade
vi1, que integrem gruPos organizados
terceira idade; e
cl_
da
serão remu
púb1ico re￾so
da
II serão
atuação
indicados
na defesa
Iv - 3 (três) representantes de entidades ou
associações que se dediquem, aos traba
thos com idosos.
§ 1o - os Conselheiros de gue trata o inci￾pelos Diretores tlentre Pessoas de comprova
dos direitos dos idosos.
§ 2a - Os Cons,:lheiros de que trata o inciso
de preferência, pelos grupos de terceira ida￾comprovada atuação no âmbito da organização
IfI serão indicados,
de, dentre pessoas de
a que pertencem.
§ 3o - os
porém seu
membros do Conselho não
nerados, considerado, trabalho, como serviço
levante.
§ 4a - O mandato dosmembtos do Conselho será
de 2 (doisl anos, permitida a recondução por igual período.
§ 5a - Os menüros do Conselho poderão ser
dispensados a qualquer tempo, a pedido ou a critério do Prefeito ,
caso não correspondam as exigências do cargo no qual foram investi
dos.
Art. 3s - O presidente do Conselho escolhido
entre seus membros, será desi-gnado pelo Prefeito.
------
II - 5 ( cincol rêpresentantes de Departamen
tos MuniciPais - Saúde, Promoção Social,
Esportes e Turismo, Educação e Culturat
e JurÍdico:
0ana,ta. ?lí«niaip.al de Tlaaca.
,rnon{ tr Estado de São Paulo
-----------
ÀurócRÃ]Po Ns. 128 DE 1.997. fls. 03
Projeto de Lei nç. L43/97.
Art. 49 - A p:rimeira designação dos membros
do conselho dar-se-á dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contà￾dos da publicação desta Lei.
Art. 59 - outras normas de organização do
Conselho poderão ser definidas em Decreto.
Art. 6a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
CÂUÃRA I4UNICIPÀL DE 16 DE DEZEI,IBRO DE 1.997.
\
T
CI PANIIÀ
Pre te
JOSÉ CORRJADI
1q . Sec tário 2e'
{*
Oanaaa %«ntttlnt e ?líaaca
Estado de São Paulo
,
----------
AUTOcRÀro Ne. 128 DE 1.997.
Art. 19 - Fica criado,
o conselho Municipal do Idoso, com
junto ao Gabinete do
Pre feito , as seguintes atribui￾çôes:
I - formular diretrizes para o desenvolvi
mento das atividades de proteção e assistência gue o municipio de￾ve prestar aos Ldosos, nas áreas de sua competêncla;
II - estimular estudos, debates e pesqui￾sas, objetivando prestigíar e valorizar os idososi
flf - propor medidas que visem a garantir ou
ampliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposi
ção discriminatória;
ção da comunidade
IV - incrementar
idosa ;
V - estimular a
participação dos idosos
a organização e a mobiliza
elaboraqão de
nos diversos
projetos que
tenham em mira a sêtores da
atividade social i
VI - examinar e dar encaminhamento a assun￾os que envolvam problemas relacionados aos idosos; e
VII - elaborar seu regimento interno.
Projeto de Lei ns- 143/97.

open original →