| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito do Município de Mococa e dá outras providências. |
| native_id | 21319 |
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CÂMÂRA MUNICIPAL
MOC OC^
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GÂBINETE DO PREFEITO
----------, af.f 3.452197 Mococa, 11 de dezembro
Pelo presente encamiúamos Projeto de Lei para
análise e aprovação em regime de urgência, nos termos do art. 39 da LOM,
solicitando-se a convocação de sessão extraordinária, se necessária pelos
motivos abaixo:
Visa o projeto em autorizar o Executivo Municipal
criar o DEPARTAMENTO DE TRANSITO MUNICIPAL DE MOCOCA
(DTMM), bem como determinar a estrutura mínima para seu firncionamento.
ao fato que com " "r-"i#::':'ffÍ11".ffi:Hffiffi[:ffl;:11: n" 9.503 de 23 de setembro de 1997, ficou estabelecido no art. 24 uin
verbis" - "compete aos órgãos e entidades qecutivos de trânsito dos
Municípios, no âmbito de saa circunscrição:" e em seus incisos e
parágrafos, a competência dos municípios em fazer cumprir a legislação e as
noÍrnas de trânsito, no âmbito de suas atribuições. Diante disso, restou ao
município a competência de fiscalizar o cumprimento das nonnas de
trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações
de circulação, estacionamento e parada preüsta no CNT, no exercicio
regular do Poder de Polícia do Trânsito
dasprereitura.rur*i"iputl'J,it'.:-"-,ii,r3:i"i#:L:.':'"ffi ::h:ffi tã:
veículos, além de determinar a es[ufura de estacionamentos rotativos,
dispor sobre o recolhimepto ç guarda dç veíçulos autuados por
irregularidades relevantes que determinem a apreensão, anteriormente de
competência da polícia ostensiva de trânsito do Estado.
Portanto, se faz necessário que a Prefeitura
dispoúa da estrutura necessária para atendimento de tais serviços, posto
OESPACHO
Plrr o Expêdíêrrtê de
Próxirna Sessáo
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Fls. o.r .9/
Proc. g9g
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Numcro
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Seúor Presidente:
o.e J
à*U
que caberá a mesma dispor de grir.}toÇto"u---oca A. recolhimento de veiculos e
fiscalizaçâo efetiva.
Também e certo que para a aplicação das multas e
recolhimentos das taxas, acarretará em sensível aumento dos serviços
municipais, com a necessária criação de departamento específico.
Com a estruturação do DepaÍamento de Trânsito,
será necessário criar o caÍgo de confiança de diretor do departamento
municipal de trânsito, dada sua relevância, onde deverá estar ünculado os
setores emplacamento, de fiscalização de veículos, alem da COMUTRAN e
Guarda Municipal, necessárias pâÍa a consecução dos objetivos da nova
política de úânsito adotada pelo Governo Federal.
O projeto, reveste-se desta forma de suma
importância, pois que possibilitará maior arrecadação para os cofres
públicos, atraves das autuações de fiânsito feitas em nossa circunscrição,
cujo recolhimento ficará pertencendo ao Município.
Daí a necessidade de dotar nosso Município de
departamentos, setores e pessoal necessários para o bom cumprimento da lei
que abrangerá vários setores, inclusive de elaboração e fiscalização de
estacionamento rotaüvo no centro da cidade.
Reiteramos a
protestos de consideração e apreço.
Vossa Excelência os nossos
Atenciosamente,
k"
Q*Y\*-fqExmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DE
?,
5§
MOCOCA - SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEINETE DO PREFEITO
Dr. Walter de Souza Xavier
Prefeito Municipal
L ,:
toi1, q{tf :
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
-_-=-.-
DÉSPACH\ov
pRoJETo DE LEr N'/ .' on DEZEMBRo DE 1997.
A(s) Co 0es
Sala
_l'i, ,J4
Dispõe sobre
Departamento
Trânsito do
Mococu e
providências.
a criação do
Manicipal de
Município de
dá oatos
Lm -iSessão ç)e rcfi
AF'[TSVÁ\D
clD ÀllllA
Pii
ú
t/
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada em ........................., e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI;
AI'iHA
F 9nIe
APHOVA 1L2 ão por
/L
Art. 1" - Fica criado o Departamento de Trânsito do
Mmicípio de Mococa - DTMM - que fará parte da estruhra administrativa da
Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 2" - O Departamento Municipal de Trânsito de
Mococa será inclúdo entre os órgãos fins da Administraçâo Municipal,
conforme estabelece a Lei 2.000, de 21.09.1990.
Art. 3" - O Departamento de Trânsito do Município
de Mococa, terá como objetivo, disciplinar, desenvolver, implantar, manter,
operar e fiscalizar o trânsito de veículos, bem como, controlar os sistemas e
dispositivos dos equipamentos de controle üiírio no âmbito do Município.
Art. 4o - O DTMM, deverá contar com recursos
fisicos adequados e com os seguintes Íecursos humanos básicos:
F,P a) Diretor do Departamento
b) 0l Adjunto administrativo
c) 04 auxiliares admini strativos
l d) 01 Ajudante de Serviços Gerais
PANHA
Em Discu
Sessão
Presidente
de 19g]
DR. WALTf,R DE SOUZA XA\aIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
C
Jd.--
5
Aortt t
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GÀBINETE DO PREFEIÍO
p M
----.-
PROJETO DE LEI N" DE DEZEMBRO DE 1997.
Parágrafo único - A guarda mmicipal firncionará
como força auxiliar do DTMM, cuidando da fiscalização de trânsito e Á,rea
Azú.
AÍt, 5o - O DTMM, teá como estrutura básica:
I - Setor de Licenciamento, emplacamento e üstoria
de veículos ciclomotores, de tração e propulsão humana e tração animal.
II - Setor de fiscalizaç5s de trânsito, de
estacionamento rotativo, de remoçâo e guarda de veiculos.
AÍt. 6o - Compete ao DTMM cumprir e fazer cumpú
a legislação de trânsito, no âmbito de suas atribüções, planejando, projetando,
desenvolvendo regulamentando e operando o transito de veiculos, de
pedestres e de animais.
I- Coletar dados estaústicos e elaborar os estudos
sobre acidentes de trânsito e suas causas.
III- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e
aplicar as medidas adminis63fiv2s cabíveis, por infrações de circúação,
estacionamento e parada preüstos no Código de Trânsito Brasileiro, no
exercício regular do Poder de Polícia de trânsito.
AÍt.7" - São atribuições do DTMM:
II- Estabelecer em conjunto com os demais órgãos
de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito.
IV- §licar as penalidades de advertência por escrito
e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada preüstos no
Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas
que aplicar,
\ts_-.
,h*{M
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE sÃo PAULo
GAEINETE OO PREFEÍTO
-------
PROJETO Df, LEI N' DE DEZEMBRO DE 1997.
V- Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e
medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso,
dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadação das
multas que aplicar.
eventuarmenteadotadasr".';.,H]tffi J.JT#;I"**:.","y#";
liberdade de circulação de veiculos e pedesfres, ou colocar em risco sua
seguranç4 quando aprovadas pela COMUTRAN:
a) nestes casos a obrigação de sinalizar será
do responsável pela execução ou manutenção da obra ou evento.
b) Em caso de emergência a autoridade de
trânsito aüsará a comunidade, por intermedio dos meios de comunicação, com
quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição, indicando os
camiúos altemativos que possam ser utilizados, sempre que necessário.
c) o descumprimento do ítem a) acarretará ao
infrator multa que varia entre 50 e 300 UFIRs, rndependente das cominações
civeis e penais cabíveis.
VII - Implantar, manter e operar sistema de
estacionamento rotativo pago nas üas.
VIII - Arrecadar valores provenientes de
estadia e remoção de veícúos e objetos, e escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas.
Art. 80 - O Departamento de Trânsito
Municipal de Mococa necessariamente deverá integrar-se a outros órgãos do
Sistema Estadual de Transito e Sistema Nacional de Triansito, atraves de
convênios, objetivando a arrecadação e compensação de multas impostas na
área de sua competência, com üstas à trnifiçaçfs do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos
condutores de uma para outra unidade da Federação.
Ly-
T
.LmtuQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEIÍO
___---
PROJf,TODELEIN' DEDEZEMBRODEl99T.
Art. 9" - O DTMM, promoverá e participará
de projetos e programas de educação e segurança de fiânsito de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.
AÍt. l0 - Tmplantar medidas da Politica
Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
Art. I I - Tmplantar medidas para a redução e
circulação de veículos e reorientação do triífego, com o objetivo de diminuir a
emissão glogal de poluentes.
t Y
Art. 12 - Conceder autorização
condução de veículos de propulsão humana e de tração animal
para a
Art. 13 - Articular-se com os demais órgãos do
Sistema Nacional de TRÀsito no Estado, sob coordenação do respectivo
CETRAN.
Art. 14 - Vistoriar veículos que necessitem de
autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem
observados para a circulação desses veículos.
Parágrafo único - Para exercer
competências estabelecidas neste artigo, deverá o municipio integrar-se
CETRAN ( Conselho Estadual de Trânsito).
AS
ao
tut. 15 - A COMUTRAN ficará vinculada ao
DTMM.
Art. 16 - As taxas de licenciamento de
veícúos, preço de diária, taxa de estacionamento de área azul e remoção de
veículos, além de taxas de escolta de veiculos com cargas superdimensionadas
e perigosas serâo estipuladas através de Decreto Mmicipal, que será editado
no inicio de cada ano, observando-se como criterio de correção anual, a
variação da UFIR ou outÍo índice que üer substituí-lo. O*-
nÊu+-{
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULO
GABINETE DO PREFEITO
---.---
PROJETO DE LEI N" DE DtrZEMBRO DE 1997.
AÍt. 17 - Fica fazendo parte integrante da
presente lei, o anexo I.
Art. 18 - Lei propria estabelecerá a estrutura e
frncionamento do DTMM, determinando a estrutura organizacional do
Departamento.
fut. 19 - Esta lei en[a em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITTIRA MUMCIPAL DE MOCOCA9 II DE DEZEMBRO DE
1997.
DR. \üALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
\J .n§"-\-
ESTADO DE SÁO PAULO
GASINETE DO PREFEITO
-----------
ANEXO I
l)
Licenciamentos:
a) de bicicletas:
b) de ciclomotor:
c) Veículos de Eação animal
d) Ouüos veículos de tração humana
RS 10,00
R$ 15,00
Rs 5.00
R$ 5,00
2) SERVICOS DE GUINCHO E ESTADIA NO PATIO DE
RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS
Estadia no pátio de recolhimento de veículos por dia: R$ 2,00
Guincho no perímetro urbano R$ 15,00
Guincho no perímetro rural RS 15,00 + R$ 1,00 o Km rodado
3) ESTACIONAMENTO ROTATIVO - AREA AZUL
Ate duas horas: R$ 1,00
Horas subsequentes R$ 0,50 por hora.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA '1"'(W
PROJETO DE LEI N' DE DEZEMBRO DE 1997.
TAXAS ANUAIS
t2q--
Cfunata Municípal de. fulo
Fls. n.t
Yrcc.&D
7rolocolo
RE AUE R IM E NTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadorês que o presente subscrevem, apos
a maniÍestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria,
reguerem a realizaçáo de uma Sessão Extraordinária, logo após a realizaçáo
da presente Sessão, para daliberar; êm fase de 2.. discussâo sobre as
seguintes proposíturas:
PRoJET' DE LEr Ne -L4s/9i - Fica criado o Emprego público de chefê da -
Contadoria Municipal.
PR.JETo DE LEr Na.146/97 - Dispõe sobre a criação do Departamento Muni
cipal de Trânsito do l,Iunicípio de Mococa.
Plenário Venerando Ribeiro da siIva, 15 dê Dezembro dê I.997.
I
---.-------.-...
J[r\3" /,,
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A r:
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ESPAT.IIiA
Presidenlê
ADO
Requêr convocação de
Sessão Extraordlnárla para aprovação
de matárla que especlflca.
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lÊ^-- \ I
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Despo.Áo
.-\.-
I
Cânruta Mu.nicípal de Moco
! h ls. o'e
?rcc'94 a
Troloco/o
REQUERIMENTO
Exmo. Sr, Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre
Plenário, tendo em vista a finalidade da proposifura, requerem regime de
urgência para:
PROJETO DE LEI Na.745/97 - Fica criado o Emprego público de Chefe da -
Contadoria Municipal .
PRO,fETO DE LEI Na-146/97 - Dispõe sobre a criação do Departamento Muni
cipal de Trânsito do Município de Mococa.
Plenário Venerando Riveiro da Silva, 15 de Dedembro de L.997.
t$u5
I
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Sala das
Píasrdenle
VADO
D- t/) t3
D.tpo.Áo
Requer regime de
urgência Especial para matéria
que especiÍica.
Õmeola
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--
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Câmara Municipal de Mococa
nnmnÊrucla r -
INTERESSAIX): -
RETATOR :- ÀSSUNTO :-
cotr.ltssÃo ESPECIAL
PROJETO DE LEI Na.t46/97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
LUIZ BRÀZ MÀRIANO
Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de
Trânsito do Município de l,tococa
r aano
Como relator da pesente matéri4 após estudos
daalhados da proposihrra, que examina derrtro dos aspec.tos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamerúos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVDL à sua ap,rovação.
§ala das 15 de Dezembro de f.997.
Luiz Braz YIa
&
Cfunca'a. Mu.n.ícípol rilt
-/11-n1tr^l^-t
t'ls' o'ç
I r'toc &b
CAMARA MUNICIPAL
-
MOCOC^ -
PROTOCOLO
k ubrlca
REQUERIMENTO
Os Vereadorês gue o presente subscrevem, apos
a manifestaçâo do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria,
requerem a realizaçáo de uma Sessão Extraordinária, logo após a realízação
da presente Sessão, para deliberar; êm fase de 2'. discussão sobre as
seguintes proposituras :
TODOS OS PRoJEToS DE LEI QUE SERÂo APRoVADo EM PRIMEIRÀ DISCUSSÃo NA
PRESENTE SESSÂO
Plenario Venerando Ribeiro da Si1va, 15 ezembro de 1.997
7ro
\r
-r/
J f-n
lni
Data
lÍtlJfr)
Sal (.
AP R
Dntpo.Áo
VADO /ír/)
SPANHA
iCenle
Reguêr convocação dê
Sessão Extraordlnárla para aprovação
de matárla gue especlÍlca.
Õnpnla
\Yr '5
(-, LL\LL,d" UlL
Exmo. Sr. I'residrnte:
I
I
I
)
"o/
Numero
,A.6L
í
,,'#r{ w
Aunro,u /il*niripuL 8n ,/l'(,ooo"o
I'tolo C" éao 9o,lo lrIr
Mococa, L6 de Dezembrodel.997.
of. no. t.329197-CM
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizad,a no dia
L5 de Dezembro último.
Autografo no. l-tllg1 Projeto de Lei no. li-slg1.
(aprovado com emenda)
Autografo n". L1'9 [97 ?rojeto de Lei no.J,li.lgl.
(autoria do Vereador José. Francisco Ribeiro)
Autógrafo no. l^olg7 projeto de Lei no. l.Z7 lg|.
Aulógrafo no.tZLlgT - Projeto de Lei no. L33lgZ.
Autografo no. \Zzlg7 - projeto de Lei no. t3+lg\.
Autógrafo no.].Z3[97 - projeto de Lei no. t36lg7.
Autografo no.t?4197 projeto de Lei no. t3BÍgZ.
(autoria do Veread,or Amé,rico Pereira Lima)
Autógrafo n".125197 - Projeto de Lei no. t3glg|.
(autoria da Yeread,ora Márcia Rotta)
Autógrafo no-126197 - projeto de Léí no.t+l[g7.
Autografo n".1ZZ lg7 - Proleto de Lei no. L+ZlgZ.
Autografo no.l28l97 Projeto de Lei no. t+3lg|.
Autógrafo n".l2glg7 - Projeto de Lei no. 1++197.
Autógrafo n".l3\lg7 - Projelo de Lei no. t+51g7. ' Autógrafo no.J'3i,.lgl - Proleto de Lei no. 7+6[97.
Nesta oportunidade, apresentamos protestos de estima e
consideraçâo.
At nctos te
DC
CI
ide te
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
P
€anaaa %«*ipifal d,e 7líaaca
Estado de São Paulo
----,-- ,j{noW AUTOGRAFO N'. í3í DE í997.
Projeto de Lei n". 146197.
Dispõe sobre
DeparÍon ento
Trânsito do
Mococa e
providências.
a criação do
Municipal de
Manicípio de
dti outras
Município de Mococa rlt ü :ft:"r#"j;: f:ffiffi.l##:i# i:
Prefeitura Municipal de Mococa.
Mococa será incruído "tr;'; 3-,?:3Hl'#"#ffii#ir1l iffiltl;
conforme estabelece a Lei 2.000, de 21.09.1990.
deMococa,terácomo,iü,i",.?"?Jfl*1ilil,"*;T,iffi *:#ffiTJ;
operar e fiscalizar o trânsito de veiculos, bem como, controlar os sistemas e
dispositivos dos equipamentos de controle üiirio no âmbito do Municipio.
nsicos adequados e com fl.í;*,%3JHlJil::"J:*TJ, com recursos
a) Diretor do Departamento
b) 0l Adjunto administralivo
c) 04 auxiliares administrativos
d) 0l Ajudante de Serviços Gerais
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I
{\
0a"aaaa %qneaQat 1z Víaaa,
Estado de São Paulo ,J?q{M
AUTOGRAFo N". í3í DE 1997.
Projeto de Lei n". í46197.
Parágrafo único - A guarda mturicipal fimcionará
como força auxiliar do DTMM, cuidando da fiscalização de trânsito e Area
A^i.
Art. 5o - O DTMM, terá como estruhra básica:
l - Setor de Licenciamento, emplacamento e üstona
de veículos ciclomotores, de tração e propulsão humana e tração animal'
II - Setor de fiscalização de trânsito, de
estacionamento rotativo, de remoção e guarda de veiculos.
Art. 6o - Compete ao DTMM cumprir e fazer cumpnr
a legislação de trânsito, no âmbito de suas atribuições, planejando, projetando,
desenvolvendo regulamentando e operando o fiansito de veiculos, de
pedestres e de animais.
Afi. 7o - São atribuições do DTMM:
I- Coletar dados estatísticos e elaborar os estudos
sobre acidentes de trânsito e suas causas.
II- Estabelecer em conjunto com os demais órgãos
de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito.
tll- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
estacionamento e parada preüstos ilo código de Trânsito Brasileiro, no
exercício regular do Poder de Polícia de trânsito.
IV- Aplicar as penalidades de advertência por escrito
e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada preüstos no
Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas
que aplicar.
N
.----------- Ft-2-
a
%«*Aepne d.e 7líaaca
Estado de São Paulo J#qw
Fl -3-
AUTOGRAFO N'. 131 DE í997.
Projeto de Lei n". 148197.
V- Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e
medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso,
dimensões e lotaçâo dos veiculos, bem como notificar e arrecadação das
multas que aplicar.
eventuarmenteadotadasrl;dff :"ffi J,JTJ#;;I"",,*'","*T#1";
liberdade de circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua
segurança, quando aprovadas pela COMUTRAN:
a) nestes casos a obrigação de sinalizar será
do responsável pela execução ou manutenção da obra ou evento.
b) Em caso de emergência a autoridade de
trânsito aüsará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicaçâo, com
quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição, indicando os
camirúros alternativos que possÍrm ser utilizados, sempre que necessário.
c) o descumprimento do item a) acarretará ao
infrator multa que varia entre 50 e 300 UFIRs, independente das corninações
cíveis e penais cabíveis.
VII - Implantar, manter e operar sisterna de
estacionamento rotativo pago nas üas.
VIU - Arrecadar valores provenientes de
estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veiculos de cargas
superdimensionadas ou perigosas.
----------
Art. 8" - O Departamento de Trânsito
Municipal de Mococa necessariamente deverá integrar-se a outros órgãos do
Sisterna Estadual de Transito e Sisterna Nacional de Trânsito, através de
convênios, objetivando a arrecadação e compensação de multas impostas na
área de sua competência, com üstas à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veiculos e de prontuários dos
condutores de uma para outra unidade da Federação.
a
Oar,t.aaa %«niaipat de Víacoca
Estado de São Paulo
-.------a--
,$
0ooi1 -t
Ft-4- f
AUTOGRAFO N". í31 DE í997.
Projeto de Lei n". 1&197.
Art. 9o - O DTMM, promoverá e participará
de projetos e progÍamas de educação e segrrança de trânsito de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.
Art. l0 - lmplantar medidas da Política
Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
Art. I I - Implantar medidas para a redução e
circulação de veiculos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a
emissão glogal de poluentes.
fut. 12 - Conceder autorização
condução de veículos de propulsão humana e de tração animal
para a
fut. l3 - Articular-se com os demais órgâos do
Sistema Nacional de TRÀsito no Estado, sob coordenação do respectivo
CETRAN
kt. 14 - Vistoriar veículos que necessitern de
autorizaçâo especial para ffansitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem
observados para a circulação desses veiculos.
Parágrafo único - Para exercer
competências estabelecidas neste artigo, deverá o município integrar-se
CETRAN ( Conselho Estadual de Trânsito).
AS
ao
tut. 15 - A COMUTRAN ficará vinculada ao
DTMM
Art. I 6 - As taxas de licenciamento de
veiculos, preço de diária, taxa de estacionamento de área azlul e remoção de
veiculos, alem de taxas de escolta de veículos com cargas superdimensionadas
e perigosas serão estipuladas através de Decreto Municipal, que será editado
no inicio de cada ano, observando-se como criterio de correção anual, a
variação da UFIR ou outro indice que üer substitui-lo.
a
€araa,* ?lí"'akiP.a/ d.e 7/íaacaEstado de São Paulo
--------
/.qsN
Fl-5-
#
AUTOGRAFO N". 13í DE í997.
Projeto de Lei n". í46/97.
Art. 17 - Fica fazendo parte integrante da
Art. 18 - Lei própria estabelecerá a estruttra e
funcionamento do DTMM, determinando a estrutura organizacional do
Departamento.
fut. 19 - Esta lei entra em ügor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
mara Municipal de Mococa, 16 de Dezembro de 1.997.
(
ctDo HA
JOSÉ MPEO cORRADI BRAZ MARIANO
í o 2". Sêcretário
LUIZ
presente lei, o anexo I.
Ç
0anaan- VlqrdrfpÂl dz Víacoza
Estado de São Paulo
AUTOGRAFO N". í3í DE í997.
Projeto de Lei n'. í46/97.
ANEXO I
TD,
lilk {pM
Ft-6-
1)
Licenciamentos:
a) de bicicletas:
b) de ciclomotor:
c) Veiculos de tração animal
d) Outros veiculos de üação humana
R$ 10,00
R$ 15,00
R$ 5,00
R$ 5,00
(
2) ERVI DE INCHO N PÁTIO D
RECOLHIMENTO DE VEICULOS
Estadia no pátio de recolhimento de veículos por dia: RS 2,00
Guincho no perímetro urbano R$ 15,00
Guincho no perimetro rural R$ 15,00 + R$ 1,00 o Km rodado
3) ESTACIONAIIIENTO ROTATIVO -Ánra LZUL
Até duas horas: RS I 00
Horas subsequentes R$ 0,50 por hora.
-----------
TAXAS ANUAIS