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materia nº 69/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1997
Date 1997-08-13
EmentaAltera a destinação de áreas públicas do Núcleo Habitacional "Nenê Pereira Lima" e dá outras providências.
native_id21323

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

L
lr)í4 cÂMARA MUNlctpAL
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lv1 OC-oCc _
PREFEITURA MU D
s) Comissôes
Sala das Cc
{]t [. i,.
Of*io n'2.65A,O7
Seahor Ptailztttc :-
EsrADo DE sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
------
Mococa, 12 tlcAgosta dz 1997.
Dalâ
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DESPA o
a.4
3 ,9V
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^l'tHA
Pelo praanle, cncaniahmai de Lei
pors @úIbe c votqão por Na Digru Cãnoru, era tegime de urgêrcia
urgcrdisirac, e en sesr,â'a atooúimúri4 pelos motivos qpe §e §quen:-
Vba o praedc Proielo de Lei cn a&ers o
Projcto Aúsrrirlico originol do Núcleo Hebifscionsl "Neaê Peteba Lhrrtu,
t fle vq, Eu o local é dolfrdo de ánas de aso cotmm en proporção noior do
lp.e 6 xigids pelos Leb rye rcgulwa os Loleonedos Urbonos, confarnc
atabclece o ort 19 e 20 e §§ do Dectelo Eçttthtol n' 13069fr&
Trslaqe dc adeEuor, dcrúo dss necwidsde
e itúererr,es do rrurricbio os áreas públicw, dt tçodo EEe o excesr'a Pasa §et
rproveibdo pra inq,lotdssüo de cssss popalua para linnilios de boixo
rcad4 o que vbia ,airrirfrizar o greve ptoblena hflbilocional de noso
En cotúaporüd4 seúa mudidos w bew
iwfucioatb e verde, sen ryalqxer prcjuh,o sa loteoraerrlo ou a{toda a
Eaunda a" 01f96 à Lei Orgfutica ilo lv{unicbio, pob rye pennanccerão como
áress de uso car&td dt povo, afra,& de penufu cotf, oufras bew, frtdo de
eonformidxde corn o ,rrqpa rye foz polc búqrode fu Lei
Árdc o Exptoslo, seada o Projelo sri qpreço
de grande bdermc púülico e ratatindoqe dn cor&cr dc mtagêruia pse sua
aprovação é rye da,erú nercc* a tprovogão fa,ordvel eta srsr'ão
utsardhlbit por m a D oxla Crco￾da apoúuidade púe
L..) e.i
Dr- AZAXAWER
Prefeilo lufunicipal
Exao. Sn
A?ARECIDO ESPÁNITA
DD. PRESIDENIE DA CÂÚ{ÁRA MTINICIPÁL DE
itíocoü4.-sP
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Numero
4
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Yslcna4ros
opraedor prclalos de eríirar e corcideruçüo-
I Fto. ,r.n IL\
[r, t\fu-LK
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULO
GABINETE OO PREFEITO
de del997.
Altera a dostinação de toeas púb[cas do Núcleo
Eabitacional "Ncnê Perçira Lima" e dá outras
proüdàcias.
DR. WALTER DE SOUZA XAYIER, Prefeito
Municrpal de Mococa,
Faço saber que a C&nraMunicipal tle
Mococa, aprovou çrn sessâo de d€
de 1997, Projetodcleino 197, c ou
ssrciono e promulgo a seguinte Lei:
AÍt. lo - Fica o Poder Público Municipal
anÍorizado a úerr o Projeto Urbsrístico do Núcleo Húitacional Nenê
PeÍeirâLima de acordo com o mapa anexo que fica fazendo prte intÊgrett§
dapresente Lei.
Att. T - Fica antorizada a desafetaçÍio da Area
lnstitucionâl 'T/', com 20.4N,40 m2. pr,a dcndimento dos peculires
interesses municipais.
Art. 3" - A área tlesafetada, em prte, será
trarsformada em lotôs residenciais, que compõem as quadras '1", *Z', "Í',
"6" e "16', paa implantaçÍio do prograna habitacional de casas populaes
paa fanílias de baixa renda, utilizada par.t compor o sistcma viário e árca
verde com 4.439,25Í0.
AÍt. 4" - As áreas verdes n" "3" com 4.565,00 m2
e no 
í'Í' com 4.740,00 m2, denominâdâs, respectivmrente de Praça Prof.
Mqcos Antoúo da Silvae PraçaJoâo Silvio Crreschi, que compõem a área
verde do Núcleo Habitacional Ncnê Pereira Lim4 passrn a denominr-se
rfoeas institucionais n"'8" e'TI'.
taisarierações junroao-&t;I;'iffi'.5#3#"1"#J-"Í;";:*
ave,nidas nâo utilizadas, elabormdo-se novas úerturas e prolongrnenüos de
viâs.
Projeto a"ue@a"
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PREFEITURA MUNIC PAL DE
ESTADO DE PAULO
GABINETE OO EFEITO
AÍt. 6o- Esta lei ern vigor na daa de sua
publicação, revogadas as disposiçôes em
Prefeitura Municipal de Mococ4 de de 1997.
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Dr. XAVIER
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Câmara Municipal de Moc n
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CÂMARA MUNICIPAL
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OESiPACHO 
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P sidenle
R.EQUERIMENTO
)(lÚC'. 3R. PFIE!;IDENTE I
OS VEREÀDORES gue o presente subscreve, dentro das
disposlções Regimentais e após a manifestação do Nobre prenário, tendo
em vl"sta a finaridade da propositura, requer regime de urgência Especial
Para! o Projeto de Lei Na 69/97. Àltera a destinação de áreas públicas no Nóc1eo Habitacional "Nenê Pereira Lima" e dá orrtras providências.
Plenário Venerand.o Ribej,ro da Silva, L27O8797.
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Sal
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ItY\ "§ â-.{q"
F.ubrlce
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PROTOCOLO
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Numero
Reguer regime de urgência Espe￾eial para matéria que especifi￾ca.
EMENTA t
I
I
5r*ilÀ--
lJ"','J
{
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NS 2.754, DE O] DE MARÇO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar,
sem encargos, área à CDHU e revoga Art. de
Lei Municipal que especlfÍca.
DR. íALTER DE
Mococa,
SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 1ggj,
aprovou Projeto de Lei ns Ol1/9i, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. Lo - Fica o Pod.êr Executivo l"lunicipal
rizado a doar, sem encargos, a Área rnstitucional 'D' do Núc1eo
tacional "Nenê Pereira Lima" , com 2O.420,40 m2, abaixo descrita,
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
auto -
Paulo - CDHU para a implantação do programa habitacional de casas
pulares para famílias de baixa renda:
São
po￾Área Institucional 'D" : Inicia no a l inhame nto
da Rua Otávio Erasmo santiago e segue numa distância de 55,84 metros
até o ponto onde def ]-ete à direita; daí segue numa distância de
134,88 metros pelo alj-nhamento da Rua otávio Erasmo Santiago até o
ponto onde deflete à esquerda; daÍ segue em curva com desenvolvimento
de 9r1-B metros na confluência da Rua Otávio Erasmo Santiago com a Rua
Claudemiro Rodrigues dos Santosi daí segue pelo alinhamento da Rua
Claudemiro Rodrigues dos Santos numa distância de 24,36 metros até o
ponto onde deflete à direita; daÍ segue em curva com d.e senvo lvimento
Habr￾à
de 15,17 metros na confluência da Rua Claud
com a Rua Àdolpho Martel-Iai daí segue pelo
Martella numa distância de 118,82 metros at
emiro Rodrigues dos Santos
alinhamento da Rua Adolpho
é o ponto onde deflete à
esquerdai daÍ segue em curva com desenvolvimento de 9,42 metros na
confluência da Rua Adolpho I"lartel1a com a Avenida .Iacintho Pisani i
daí segue sempre com a Avenida Jacintho Pisani, em linha reta numa
distância de 93,07 metros até o ponto onde deflete à esquerda, daí
segue em curva com desenvolvimento de 35,74 metros, daí segue em li￾rêta numa distância de 14.0L metros até o ponto onde deflete a
,\
.t"
PREFEIIURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
f Is. 02
LEI N9 2.754, DE O] DE MARÇO DE 1997.
direita; daí segue em curva com desenvorvimento dê 56.50 metros, d.aí
segue em linha reta numa distâncLa de 14.03 metroe até o ponto onde
defletê à esquerda, daÍ segue em curva com desenvolvlmento de 3g,20
metros, daÍ segue em rinha reta numa distância de 3g,g1 metros até
o ponto onde dêflete à direita, dai segue em linha reta numa distân￾cia de 70,64 metros; daí. seguê na confluência da Avenida Jaci.ntho
PLsanl i com a Rua Rodorfo Jesus pontês em curva com desenvorvl-mento
de 13,50 metrosi daÍ segue pelo arlnhamento da Rua Rodolfo Jesus pon
tes numa distância d,e 52,45 metros até o ponto onde deflete ã esquer
da; daí segue em curva com desenvolvimento de 9142 metros na con_
\_ fruência da Rua Rodorfo Jesus pontes com a Rua otávio Erasmo santia￾go até encontrar o ponto onde teve inÍcio a presente descrição, per￾fazendo uma área de 20-120,10 metros quadrados, tudo de acordo com
o projeto de loteamento .
Art. 2a - Fica revogado o Àrt. 2a da Lei ne
2.120, de 21 de junho de 1991.
Art. 3a - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen
te, suplementadas se necessário.
Art. 4e - Esta Lei entrará.em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIpAL DE MoCoCA, Ol DE MARÇO DE 1997.
é_.
DI-t. WAL T UZA XAV I ER
Plefeito MunicÍpal
DR. FRANCI OSÉ
C)
TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica
rã -o 5
rlnâ -1vff
,lDrova Not_das Téonlc4s DsDectsls relaüvrs 'o s'ne'mento ÀhDlental
Loaê.!úentc Urbau6 ou IDarô íllr§ Urbano§
PAI'I,O EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
paUlO, ,""ãA"G suas atrtbúções legai§ e com Íundêmento Do artigo 23
ãJ ôecieto-r,ei n." 211, de 30 de msrço de 19?0,
Dacr€b:
CAPÍTUIO I
Artigo lp 
- 
Ficam aprovsdas a§ Normas Técnlcas EspêG-iais (l{T E)'
.ou*". . 
'ã"'tã -ljecr"t",- qú bmplementem o Decreto n'o 12'342' d€ -2? de
;Â;; à;-ir?&-"a-b"jtte ".r.ii"" Ào saneameuto Ambiental no§ r'otêa'
mentos Urbaoos ou para fin§ Urbên6'
Artigo 2.o 
- 
Este decreto eDtrarÁ em vigot no dia 1'o de Janeiro
de 1979.
Patácio dos BtDdeir&ltê§, 29 dê dezembro de 19?8'
PAULO EGYDIO MA"R,TINS
W.lter Sülncy P.rclra Iêer, §tcrêtÁrio da Ssúde
Publicêdo na Secrctaria do Govemo, aos 29 de dezêmbÍo de l9?8'
Marlr Á.nliâlc. G.ll'-r, Ditetora da Divisão de Atos Oficratii
Normas téclrlcas BsDectah nabüYas ao SaDetmento Ambient.ôl nos
L,oteatticntõ Urbanc ou tlar' fins UrbaDo§
Dl§Do8lcác§ Dtvqsas
Ârtigo l.o 
- 
Cabe À &utorldade saDitária, Eediarrt'e s Àp-lic8páo dês￾t"" r.rotÍnÀ-ie"tri"r" EspeciEis (NTE) e Da Íorma d8 leSi§I8çáo -€In .úgor
;;i;ü;;;;;""me dc plaro§ de loteamentos' com ô lilalidade de
preserv&r B saúde.
Parôersfo únlco 
- 
O erôeê e ôprovaqão dc planos- e -re6pectlv6 p-l"tc^ õãá-iãitã-"u- p""tur- dE ôbservâncls ds legi§Iaçío Íederôl'
estâdual e municipal p€rtlnent€§.
Altiso !.o 
- 
ED todos G Euridl,i6 .d:feÉo !êT-,9e*-rl{lôdd6'
neto poaer ÉUUttco MuDiclpsl, as zoDss r€sidenciEi§' coEerclsis' LndustElai§'
fiüü;;"i;';;tú*, a"'-áao a resllamerrtar o uso' a áre. e a altura
das coDstnrções.
Ârtico 3p 
- 
Cl§ empÍtêndimento§ prêviôto§ ne6tâs No-rEaE a -EercE
rrrrptantiãü-to:á ou;;t til;;e' na neeiáo MetÍopolitsur d4 Graudê 8ão
Éa'uro, aeverao observÀr ss aormas e diretrizes estsduai§ pars a irea metrq'
359
DECRETO N.O I3.Oó9, DE 29 DE DEZtrMBRO DE 1978
&
í
a
lt]t Q
poutana, beo como tenem seus pl8nos, proletos e altêraçõ6 corre§pordeDtes
aproyBdos ou Uc€Dciados previamente pels SlecÍetarls do§ Negóclos Metro￾poutsnos, qualrt aos aspectos de sua coElretêúcia.
Ârttgo 4J 
- 
os lotêsmeDtos urbanN ou pars Íins urbâu6 sÚe1-
tanrl-se B estas NorDas, mesmo quÀndo sttuado§ ae zotra rural
Árugo 5,o 
- 
ParB eÍelto destss Normas coDslderam-Ee chácaras,
ôltlos ou Bemelhantes, as glebas parceladas em Árcas l1ão l[Íedores a
5.00082, e cuJas caract4rlBtlcos uáo pereltsm B sülples subdlYlsão tratrs￾ÍorBaudo-aa em lote6 Dara ílns u.balros.
Áltlgo 6p 
- 
No parcelaEerto de glebas em chácaras, 8ltl6 ou
sêmelh8ntê§, Dão se spltcam as eigêtrctas refereotB a decUvldÊde de !uas.
Pa,rógrsfo útdco 
- 
Todas a,s estradas e vias de acesso dest€§ parce￾lsmentos têúo 14m de targuts, no t tr.ilno, e haveú reserva de área
pare sisteEa de laz€r eqúval€nte e 10% de áres total a ser dlYldlda,
ÁrHgo ?p 
- 
Nas z@ss rcstOenciats a ocupação do lote coE s
edjflcaçáo princip&l será, Do Dáxlmo, de il%o de Eu& áree total
Psrágr8fo úD.lco 
- 
Nas zonas comercial e lrtdustrlal & ocupaçáo do
lotê coE s edlÍlcação prirclpal 6erá, uo máximo, de 80% de sue áree total.
AlHgo 8,o 
- 
Não são pernltldos lotes de fundo, com si.Bples pes￾sageEr para & vis púbLlca.
Artlgo g.o 
- 
Será perEritido o aS.llllamelrto de ediÍica966 que
teD.hsE, !1o Dádllo, 6 casas e que flque tsolado l,í)D dG lotes vLdtlhos,
Artigo l0 
- 
A critéúo ds autorid8de saD.itárls os lotes que apr€6€u￾tem psrtês situadas em cota iDlerior ao eixo da rua terão reserv4 obrlgatória
de ârcs ,rão ediflcável parê execuçáo de obras de saueamento.
cÁPrrur.o II
Loleallrent{Ê
Ártl8o 11 
- 
os pIB!1o6 de lotêa,Eentos, deverão s€r aples€ntados em
4 vla5, c@têrdo os seglintes elemeDtoa:
I 
- 
plstlts geral, escals de 1:1.000 ou 1:2,000 coE curvas de nlyel
de Eetro eE Eetro, cpm ,ndlcação de todos os logradourc públicc e da
vrráo d8s 6rÉas e!'1 lotê8;
II 
- 
DerÍts logitlrdh8is e transversars de todas ss vias e losrsdouros
públicc ee escals.s horizoEtais de I:1.0q) ou 2:2.m0 e yertlcals de 1:100
ou l:2(tr;
III r- illdlcaçáo do siÁtema de es€oqrnento d8s ásuas DluvirBls e das
águas selvldas coE ploJetos das r€E ectiyss rcdes, quâ,Dalo Íor o caso;
fV 
- 
meBorlal descrltlvo e ,ustüIcatiyo do plaDo do loterDreoto e
d6 proJetG de sêus equilreDentos urbanos.
ParÁgrafo úalco 
- 
SerÉo aceltss outrss escslss quando Justflcsdas
têcoicqEeDt€.
&ttgo 12 
- 
As ruas !áb podêrão ter lrrgurs totsl inferior e 1{m,
hem Ielto cartoçÁvel lnlerlor a 6EL Toda ns, que têrEitrar ras dlvlsas,
podendo Bofrer proloDgameBt , t€Il obrigBtortametrt€ 14m de Isrgut8, Do
mhlmo.
360
f
o,
c. ÇN ,9
I r t:
PaúerÊÍo fuúco 
- 
tu câ§os especfa§ quÊ[do se tratsr de rus de trÁÍ€go ürterao, com comprimentô máximo dê 200 m e desürads s sêrvlr
ap€lras a um núcleo resldencisl, a sua lsrgur& podeú ser redu2dde a gEr
6elrdo obrigatórias ss pra,ça.s de retôrno.
ârtiso f3 
- 
À mrrg€E d8§ falras drs êstrsdrs de Íerro e de rodrgeo l
- é obígstóri8 a eístênci8 de ruas coEr larButa rnhirr& de l5 ü.
ÂrtigD 14 
- 
N6 cruzamentos das vias púbUcas os dois Àlhhsmetrts
deyeráo Er cor1cordados por um arco de cÍrculo de r&io mlnlmo lgual a gtl|
ParÁ8tafo úrúco 
- 
Nos cruzameDtos lrregulsres, as disposlções desta
arttgo poder'ao sofrer alt€rsções.
Ârüigo 15 
- 
A rsEpe Eáxtrr8 admittda é de 10%.
Âttigo 16 
- 
O comprimento das quBdrss não l)oderá ser sulrrlo!
a 3(x) m.
PBrágrafo únlco 
- 
Nas qusdtas com mÀls de lSOm s!á toleradg passaSeilr de 3m de largurs, pala uso de pedestrEs e obras de ssneamêtrtq
Âltigo 1? 
- 
Âo loDgo dos cursoÉ de Águls co|Íetrtêq lntrrmleot€a ou
dormentes, seÉ destlDeds áre8 pêra rus ou §lsterr!& & tazêr coli 9E d€ lÀr8ura, no úlnimo, em cadB marSem, satisfeltas as dernals exlSénci8s dBta§
Normrs.
Arttgo 18 
- 
Nos chseados veles secos s€ró desu.nrds, Daa !!e§tm9s
condtções do altlgo snterior, Íojxs coE I m de cads IEdo do eko, podeudo
§er rcduzld4 ao m.lnltuo de {,60 m, em fuução da Área d8 bÀcla tributÂrls,
sêmpre obedeceüdo Às deErais exltêDcis destas Noraas.
Artigo 10 
- 
A átce DÍnlea Íeservada r, egpaços llvtes dê uso públco.
compr€eudendo ruaa, pÍaças ê demr,ls sistemÀg de lazer, devetá ser de BO% da ârea total & ser loEÀda, 6alvo nos pÀtcd8uentos de áree lDleíor I
10.000 !n2, coDflna.Ddo com terceito§.
ParêgrsÍo üúco 
- 
É vedada & abertuta ou oficlallzs@ de vls púbüca er! fuea urbana ou urbanlzá,yel sem prévt8 aprovsçlo da sutorldade sanltâí8,
Ârttgo 20 Ds ôrea mÍn ma citsds Do ârügo a,ntêrtor l0% devêrio
scr utllrzados eE StsElrras de lazer.
! lJ 
- 
É vdads, erlresss&eEte, s cotrstrução de edlflclc púbuc6i
de €ntldades píysdrs ou de partlculsr€§, nas ár€as d6tiDads§ e ststeeÀs de
lêzer, i ! 2.o 
- 
No c8§o de ser g ôrr8 ocupad!, Dclas vtas públlcas tDleÍlor a gl% da ffco, total a lotêsr. E (üÍereaça edst€Dtê deveré ser act€&ldE ao Eúilmo da, áreo leeBads pêrs G sLstêmas de !âzer, cxcetuados D6 lote8-
_ 
rrl€rtrtês de chtlcaras, 8ltic ou semelha,ntê6.
aruSo 31 
- 
a lrcoto eIDrDs dG totês s€r{ 10m Err,qrrs ral￾deocl,ar! ê 8E usa dcEalí
I.EúglBÍo únlco 
- 
A ár€E mlniDr do lote scrê dê 26{,82.
Arttgo 22 
- 
 dlg,oslfáo da8 rurs de qualguer pl8rro devcté tsseguBt
a contllutdadê do tmcado dls ruas yldDhss.
Ar6So !t 
- 
Não poderâo ser lotaadc oÊ tetteEoa hoi-o., Itrgrd!çü
e súeltd Ê lnundsções" sntês de realrzadâ.s obras de dreEsgeD ê escoamento
das é8rri§.
361
I
I'
1r
,(
áo
M
I
r»r fí CÂPITI]I,O III
Abertuta ile Passagens em Quadras Eristcrrtos
Artigo 24 
- 
Só é permitida â sbertu!& de passagem pâra construçâ.o
de casas em vilâ lesidencial, quando a, ârea estejâ situâdâ no p€rÍmetro
urbâno e tenhâ írebta pâra via pública eÍistenk ofici&lmeDtê em 29 de
dezemblo de 1951, dÊte de promulgaçáo da IJai I.561-À
§ 1.o 
- 
A abertura dessas passagers só se!á autorizada qua.ndo com￾proveda a impossibilidade de abertula de ruas com g m de largura em yirtude
de área encravada com üestada náo supedor a 30m.
§ 2,o 
- 
Estos pa,§sagens náo poderáo atrayessiar as quadras de !uâ
e rua, e só serã.o autorizadâs em terrenos cu.ra profundidsde, na perperdlculor
À vla púbuca, náo seja lnÍerlor a 50m, nem sulrcrior B 100m.
I 8.o 
- 
A! aut4í!Eç6c! só rrrêo drds!, cm cEaoÊ Bmplsmcnté
JultlÍlcedog ê com a squlercênclÀ do poder púbuco munlclpal.
Àrtigo 25 
- 
As passagens deyeráo t€r 6m de largura e t€rminaráo
§empre em praça de retomo de, no mÍnlmo, 12m de diâmetro.
Ártlgo 26 
- 
Â.s coDstruções ser:ao exclusiyamente Íesidenciâis, náo
sendo permitids a ediÍtcâção de apârtarnentos, e obedeceráo as seguint€s
condlçtos:
I 
- 
recuo de 4m do alirüamento;
II 
- 
recuos l&terais de 1,50 m de um lado, apenâs quando se tratar
de uma só resldência, e de ambos os lados quando se tratâr de mais de
uma, eté o máximo de 4 casas;
IfI 
- 
recuo de 4m d& divise do fundo, admitlda a construçáo de
edicula em luDçáo ds ár€a principal,
362
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I
I
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PROCESSO Na.1338/97 PROJETO DE LEI NS.069197
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Cârnara Municipal tle Mococa
coMtssÃo
IutrDRÊ,Nct,r:
tN'l'ltltltSS^DU: -
IUll,^'l'íJlr: -
A§§UN']O: - Altera a destinação de areas públicas no núcleo
Habitacioanl Nêne Perei-ra Lima.
Ilelalor
Nor e to Garib
APROVAI)O O PARECER DO IIELA'IOR tre rnvoRÁvEL 
^() I'tt()JE.l.o
Salrr rlas Cotrrissões- _r-1de sto de 1.997
l,li (:(rNs'l.l'l'trt()i(r. Jt,st t(i\ E tilüt)Âq.rio
PROJETO DE LEI NA.069197
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
NORBERTO GARIB
Conto relator da matérie acima epigralhdn, e derrlro dns atribuições desla conrissão, após esrudos da mesma, a propositura re,r plena proced&rcia quarrto ao aspeclo constitucionat, tegal e Ê.egirnental. " 
'"«n,r.|.,
merilóriarrrenle enrbasada, resolvo acorhêJa da 6rmã 
"orno oú redigitta. exararrdo
parecer FAVORÁVEL à stra aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
SalaúrsConrissões, 12__,I"*_--19git" .1" 1.997
Rc: .l r1o Corraini
Marcia Rotta
I
I
t
Càrrrara Murricipal tJe Mococa
atrlbulcõee desta Corrrlse
nada llnpede seu ecolhlnr
aprovacao, reepeltando
coMtssÀo DIt (.»tÇ^MIiN,r,o, liIN^Nç^s ts coN.l,Ât ILID^DB
PROJETO DE LEI NA .069 / 97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
JOSE POMPEO CORRÂDI
Altera a destinaÇão d.e areas púb1ícas no núcleo
Habitacional Nene Pereira tima.
_ 
Conro 
-Relutor da .nratárla aclnra eplgrafada, e clerr tro tlns ao, apos estudoa detalharlos quanto ao aepecto finnrr«:cl ro, ento, o que troa leva a exurer parecer F
^vonÃvtl a à Buü forrrra cotno está o meanla redt glda .
Es ae e o nosso parece
Sala dae Corrrissõee ' t^ de I .991
Jo
Rel-a or
de
eo Corradi
g o de 1.997.
^P[ov^Do () P^trtsc8fiI DO tral^Tolr Dü p^vouÂvtl a0 plroJll.l.0
Sala dae Colnieeões, 
r q
Dr. L iz Armando alió
)ac\
osto
s.rrr.J
Italo Maziero iu r
RBFBITTNCIA :_
INTBRBSSÂDO :-
RBLATOR :_
AS§UNTO :-
de
Carrrara [Vlurricipal tJe lVloct-rca
REFER,ENCIÀ: -
INTERESSADO: -
RELÀIIOR:-
ÀSSUNTO:-
das atribrrições
propositura, e
l"himento, o q rre
respeitando serr
coMrssÃo DE oBltÀs E sERvrços púRr,rcos
Como Relator da matéria acima cp i.1r;r I ir(l;l , c <lcrr trr-r
conferidas a esta Comissão, após estudos detalhadus da
tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acu
nos Leva a exarar parecer F.ÀVORÃVEL à sr,ra aprovaçãu e
texto original.
Sala das Cumissões, L2 de Agosto de I.997
ReIat()r
Natalisso Pazote
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELATOR DE FÀVORÁVEL ETO
Sala das Comissões, 13 Agosto de 1.997.
Bene ito José de Souza
Fêrnando cov1n1
PROJETO DE LEI NA.O69l97
PREFEITO MUNICIPÀI DE MOCOCÀ
NATAIISSO PAZOTE
Altera a destínação d.e areas públicas no núcleo Habita￾cional Nene Pereira Lima
Esse é u nussu parecer s.rn. j.
\
Aespacho protocolo
CAMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
D o g
A
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PROTOCOLO t
Num6ro !. ;3:ANHA
PÍesidenl,ç
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2,.lfi
(,menta
REQUERIf,TEIÍTO Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria
que especifica. EXMO. SR. PR.E§IDEtrTE:
Os Vereadores que o presente subscrevetn, após a
manifestação do Nobre prenário, tendo em vista a urgência da rnatéria, reguereffr a
realizaçâo de uma sessão Extraordinária, rogo após a rearização da presente sessão,
para deliberar; em fase de 2i. discussão sobre as seguintes proposituras;
PROJETO DE LEI No-069/97 _ Â1tera a destinação de areas públicas no
Nucleo Habitacional Nene pereira Lima￾Pfenário Vener.ando Ribeiro da Silva, fg de Agosto de 1.997.
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Data iiub.tca
Êut
Camana Tflunicipal de lWlococa
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OÍ. n". 803r97-CM.
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. PreÍeito Municipal
Mococa
Au^o,u /il*ni";puL 8n ,/l'[o"o,u
M
8,tn3o â" éao Q",lo rl,,
ococa, 19 de Agosb de1.997.
[.
PANHA
Senhor Prefeito,
An"ro ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta casa, em sessâo realizada no
dia í8 de Agosto último.
AutógraÍo no.060/97 - Projeto de Lei no.04g/92.
(de autoriâ do Verêador Bênedito José de Souza)
Autógrafo no.061/97 - Projeto de Lei no. 06g197.
estima e disünta """",0*!rlnsejo' 
apresentamos protestos de elevada
AP
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€ar,*aaa %«**.ipa/ dz Víacaca
Estado de São paulo
----__
AUTOGRAFO N".06IDE
Projeto de Lei n".069/97.
1997. \\
Altera a- destinação de foeas públicas do Núcteo tta0itacional ..Nen€ pereira Lirra" e dá outras prorid&rcias.
DR. W.ALTER DE SOUZA XAVIER. prefeito
Iüunicipal de Mococ4
Façosaber que a CànilaMunicipal de
Mococa, aprovou em sessão de d; de 1997, Projetodelein" lg7. e eu
sanciono e promtllgo a seguinte Lei:
aurorizado a aJrerar " rff.*'l*",ff:" "r"',§Í:i"tllil::.,"H-ri:rrt
Pereira Lim4 de acordo com o mapa aÍrexo que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. f _ Fica autorizada a desaÍbtação da Área Institncional .,D,'. com 20.420.40 *' ;;;;;dimento dos peculires interesses mwricipais.
rransrormarra em rotes'.ü"ir.. rL flh*'#*'ffi#..,rli:,, :!li "6" e "16"' para implantação do prograrnu iuiià.rra de caqas popurares para famíüas de baixa renaa, utirizadã p*;;;;;;. o sisrema viário e área verde conr 4.439,25m2.
* n" ,.5,, 
com 4 740.00 
Marcos Antonio da Silva i.l"|tri.lT 
e praça João Sifvio 
J[:ff;:;:Ti:ÍJ" 
õá..fri, #
verde que compôerrr a área do Núcleo Habitacional-Nrne prrelr* i*q p*rr* a denominar_se áreas institucionais n" ..E" 
e 
..D',.
raisarreraçôes junhrao-.H;;,*ll;,i:l::,|I:j,T":IjXffi1f 
avtnidas não i:I.j.J utilizarlas. elàborando-se ,"r;;;;;as e prolongamentos de
eaaarw %«z*i,pat de 7lía<tca
Estado de 5ão Paulo
---------r￾pubücação, revogadas * *Tr§;.?]t:,,1':;[ã":m vigor na data de sua
AUTOGRAFO N'.061 DE 1997. ProjeÍo de Lei n". O69191..
Ivlunicipal 19 de Agosto del.99:l.
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open original →