| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1997 |
| Date | 1997-09-01 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de áreas municipal para urbanização e dá outras providências. |
| native_id | 21326 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFETTO
Ofcio n" 2764,97 tttoc S deAgosto dt 1997,
i. ub.lca
Senhor Prsidede :-
Peh praetíq enconbrhflmos Prujelo de Lei
paru anúlbe e volaçüo por essa Digna Cânaru, ern ime dc urgência" no§
OCOQA
I
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bmos dn afl 39 da LODd pelos molivos Eue se seg,teil:-
O Prcjatt dc Lei wt çaüo, vba ailatüar
a*ilàaçün de beos ptÍblicas rumictpa* yelaAssoeiago Anigos dc Bsino do
Conjaúo Habilacional "Dr. G'tbriel do O', puru çe ali possa ser brylanada
tma átea de laze4 d*idanede übsnizqdfl.
Refeilda fueo, mcontba-se afrufrnerút sem
nenfuna benfeiniq sendo çte dada às proporçõa poderin vb a set nelhor
oproveiuda pelos nwtadota daryele baino, dendcndo-os cotao úrea dc lazer
deúdanade atuurado, dctúo de tmprofilo *rbsrrfuico adcçado.
Datafotma s*áposstvet a aúmüa+do da
ótea, aa parceria com rcfaida Ássoeiaçüo de Bobro, derúo dss yopostas
dalaAúahktsaüo.
Ao ercejo, teaovsrdts ptotwlos de alina e
corcideraçôo.
/)..
TER SOUZAX4PTER
Prcfeilo Municipal
EEsi'.riâê
Êara b ExPedientc -á.:
Próxi
êM ern
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Dr.
(
Exno. St.
ÁPÁRECIDOESPANHA
^
D D. PRESIDENTE DA CÁ]I,ARÁ MT]NICIPAí DE
IvfiCOU - SP
CÂMARA MUNI
-
MOCOC A _
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Numero
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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AÍt. 4" - À Prefeitura Municipal, além tla
fucalização efetiva do projeto a ser implantado, deverá fomecer denho de
suas possibüdades, mderiais, maquinários e pessoal necessário pirs a
consecuçâo dos objetivos da presenie Lei.
AÍt. 5" - O prazo pa'a implantaçâo do projeto é tle
0l (um) ro, a contã da 4rrovação dapresente Lei.
Art. 6o - O prazo do Concessâío de uso serâ de 5
(cinco) anos, renováveis por igual periodo, se fbr de intsresse da Prefeitura
Municipal, com anuência do Poder Legislativo e se cumpridas as finalidades
dapresente Lei.
Aft. f - A Concessão de uso é em cuáúer gr*uito
e úgorrápelo prazo consignado no utigo 6o dapresente Lei.
Áí. f - Os imóveis reverterão à Adminisrtração se
a ASSOCIAÇÃO nao lhe der o uso prometido ou o dewiarem de sua
fiadidade, sem direito à qualquer indsnlzaçãà a que tifulo for.
Art. 10 - Esia lei ürtra cm vigor na data de sua
publicaçiio, revogadas as disposições ern contrário.
AP
Em 23
Sessão
DESPACHO
P
Â
nle Dr. WÂLTER
Prefeito Municipal
AP ROVA
Em D»
XÀYIER
A(§) Comissôes
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FÂNHA
Sessão
Pr idente
de 19J-,t
PrefeituraMudcipal de Mococa, de de 1997.
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sb íflÊ&, k;eririnaivi Êrdürl:riti n, 'l r#'..
e§ Oflllal l.j:rtrniii ,irrirel .,JijfjtJxiillÍlr 15'z E tu]si,i]1rJ rú svrials oê'rcrfdÉt';ii
.r:r j :k$z:r,l úli ,uvrlôi{io i oir r:"4:7na:ca,r:;
:b à D:ciorq ul, or;,.Étnsiqrru srsq c\afÍi O - r' rrp,
.i:.1 sJlisr.:r:q i;b oégsi'i .r|p gL rslÍr.:r.J ij 1}i6 (rírj.i, I0
?. tb i;'tt,- i ,.!) ji; tl;,zzl.Jlú'i Ob 1,;;1ri {} - 'l} .,Lr.
§-:Irj'irtirq âL iz:,;:',lirr eb -i,ri :z .ohoireq Itu!' roq arsyêvüflrl .eosí; i'írJrirr)
zghsl.,ilft,: i} ,E ,ItÍ)ilititlj -.r- 1 i;vilt:i"-ig:.-l rslr g oi Ér;ir5irÍÍÍj aro., -ieqr:,.nrrld
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4lrírisrg talà:er rn , à arg :b criar: - rro.) Á - 'T . rLA
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rlli rb 6lal; sfi rüBrv rí1r [l]rrx icl iirzll: 0l ,*
.xürtÍrúo m: asôpizuqr.rl ar; r:slrr;srrnar .t ri 1,;riirírq
.ao,rroM rb kqiairurll e:sirüil'l
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PREFEITURA i'IUNICIPAL DE MOCOCA
ESTÂDODE§ÃO PAULO
GABINETE DO PREFEÍTO
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Projeto de Lci n"81, de de
',^\.
')
de 1997.
Aütrlaa conc.s ro ile aso dc bca runicipat poa
arboúzaqão c ilti wtrus potiilâacias
DR. WALTER DE SOUZA XAYIER Frefeito
Municipal de Mococa,
tr'aço saber qu€ a C&nra Municipal dÊ
Mococa, aprovou em sessiÍo de de de
Projeto dc Lei n" , e eu sÍulciono e promu§o a
seguinte Lei:
Art. lo - Fica permitida attilizaçb do Si$ema de
Recreio, com 5.529,00 m3, situada entre os loteanentos Chácua São
Domingos e Conjunto Húitacional'Dr. Gabriel do O', úaixo descrita
dranés de concessão de uso, pela SOCIEDADE DOS AMIGOS DE
BAIF§.O DO CONJUNTO HABITACIONAL'DR. GABRIEL DO CI', com
a finalidade de ser urbanizada presewando-a como áree como veÍde e de
lazcr
Descrição da área B-02: 88,00 m (oitenta e oito
metros) com frenie pra a Avenida Dr. Gabriel do O; 74,00 (setenta e qufio
metros) do lado esquerdo confrontando com área do Forum Estadual; 40,00
m (quasnta metros) de fundos confrontando com a Rua Cryitâo fuüonio
Fernsrdes Pinheiro, 16,45 m (dezesseis motros e quãenta e cinco
curtímetros) em curyano entÍoncaÍrenÍo da Rua Cryitâo Anlonio Fernandes
Pinheiro e a Rua Antonio furzaloni e 75,88 m (setenta e cinco metros e
oitenta e oito cer:rlímetros) do lado direito confrontaldo com a Rua Antonio
Anzaloni e 11,82 (onze metros e oilenta e dois centímetros) em curva no
sntÍoflcanerúo da Rua Antonio Anzaloni e a Avenida Dr. Gabriel do O,
perfazendo uma foea de 5.529,00 nr3 (cinco mil, quiúentos e vinte e nove
mÊtÍos quadÍados) e tudo de acordo com o desenlo n" 20í80 desrta
Prefeitura Municipal.
AÍL.T - Ficaá a ASSOCIAÇÃO, responsável pela
urbaização e conscrvaçÍio da área
verincaçâo ao, t *ano,T *I**1ffl"i-ffitffi #*H*.;
toda e qualquer edificaçâo ssr submetidâ à aprovaçâo prévia do
Deprtanento de Engeúuia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO »S SÃO PAT'LO
N,IEMORLAL DESCRITN/O
De um Sistema de Recreio, área B - 02
{ dois ) com 5.529,00 m2 ( Cinco mil, quinhentos e vinte e nove
mebos quadrados ) sih.nda enbe os Loteamentos Chácara Sâo
Domingos e Conjunto Habitacional Dr. Gabriel do Ó, corn a
descriçáo e confronüantes a seguir:
DESCRIÇÀO :
Ánna B -02 : 88,00 m ( oitenta e oito metros ) com
frente para a Avenida Dr Gabíel do O; 74,O0 m ( setenta e quafo
rnefos ) do lado esquerdo confronhndo com área do FORIIM
ESTÂDUÀL; 40,00 m ( quarenh mefos ) de fundos confrontando
com a Rua Capitâo Antonio Femandes Pinheiro; 16,45 m
( dezesseis meFos e quarenta e cinco centimekos ) em curva no
entsocamento da Rua Capitâo Antonio Femandes Pinheiro e a Rua
Ântonio Anzaloni; 75,88 m ( setenta e cinco mefos e oitenta e oito
centimekos ) do lado direito confrontando com a Rua Antonio
Anzaloni e 11,82 m ( onze mebos e oitenta e dois centímefos ) em
cur,/a no enfocamento da Rua Antonio Anzaloni e a Ârrenida DrGabriel do O, pei-fazendo uma área de 5.529,00 62 1 Cinco mil,
quinhentos e ünte e noye mekos quadrados ) e tudo de acordo
com ôdesenho no 20/80 desta Prefeitura Municipal.
Mococa, 22 de agosto de 1.997
RODOL S FILI{O
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo »n sÃo PAt Lo
MEMORIAL DESCRITTVO
De um Sistema de Recreio, área B - 02
( rlois ) com 5.529,00 m2 ( Cinco mil, quinhentos e vtnte e nove
mehos quadrados ) sifuada enfe os Loteamentos Chácara Sâo
Domingos e Conjunto Habitacional Dr. Gabriel do O, com a
descriçâo e confrontantes a seguir:
DESCRIÇAO
ÁnBA B -02 . 88,00 m ( .oitenta e oito metros ) com
frente para a Avenida Dr Gabriel do O; 74,00 m ( setenta e quafo
metos ) do lado esquerdo confrontando com área do FORIIM
ESTADTIAL; 40,00 m ( quarenta mebos ) de fundos confrontando
com a Rua Capitáo Antonio Femandes Pinheiro; 16,45 m
( dezesseis mefos e quarenta e cinco centimefos ) em curva no
enfocamento da Rua Capitão Antonio Femandes Pinheiro e a Rua
Antonio Anzaloni; 75,88 m ( setenta e cinco mefos e oitenta e oito
centírneÍos ) do lado direito confrontando com a Rua Antonio
Arzaloni e 11,82 m ( onze mefos e oitenta e dois centimefos ) em
curva no enfocamento da Rua Antonio Arualoni e a Avenida Dr.
Gabriel do O, pertazendo uma área de 5.529,00 62 1 Cinco mil,
quinhentos e vinte e nove meFos quadrados ) e fudo de acordo
com odesenho no 20/80 desta Prefeitura MunicipalMococa, 22 de agosto de 1.997
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Cârnara Municipal de Mocoua
coÍvilssÀ() t)ti (:(rNs'l l'l'trl(iio, .tust t('r\ !) lrDt)r\q'ÀrI
It|l|iEltÊNt_.1,t, - PROJETO DE LEr Ne.87/97
lN'l'ltttlrSs^DíJ: - pREFErro MUNrcrpAL DE MococA
ItBl,A'l'()rt:
A§SUN'I'O:
Conto relator da matéria achna epigraíhdn. e detrlro dns
atribuições desta conrissão, apos estudos da mesma, a fropositura lerp plenn
proccdêrrcia quurto ao aspecto constitucional, legal e Regiurentnl. e esinndo
merilórianrenle enrbasada, resolvo acolhêJa da tbrma corno esú redigida. exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala úrs Clonrissões, 02 -.!e Setembro tlc 1 . 9 9 7
llelolor
Ronaldo Corraini
^PRoVADO
O p^REcER Do rtEL^l'oR l)E F^vonÁvut
^() r,tr(rJB.t.u
Sall das Cortrissões. 0 3 de Setembro
Norbe Garib
!4arc ia Rotta
RONALDO CORRAINI
Autoriza concessão de area a Sociedade Àmigos de
Bairro do Conjunto Habitaciona Dr. Grabiel do Ô
4
de]-.997
Cânrara Municipal cle Mclcoca
coMtssÀO DB oltÇ^MtN.l.0, tsINANçA§ ts CONTAIJILIDADII
PROJETO DE LEI NA .87 / 97
PREFEITO MUNICIPAT DE MOCOCA
ITA],O MAZIERO JUNIOR
Autoriza concessão de area a Sociedade Àmigos de
Bairro do Conjunto Habitacional Dr. Gabriel do Ó
Sala daa Corrrissões
, O 2 de Setembro de t.997
atrrburçõeedestacon,ssr":'ft :":::::":'J::H::"T,;ff ,,:*::ffi
nada i::::::,#:,
aprovação,
*npede
respeltarrdo
eeu acolrrrme.to, o que rros leve a exarar porscer F^vottÁvtit, à euu a fornra conto está a mognta redlglda.
Eese ó o noa6o parecer a.trr.r.
e
Rela
Italo Maziêro unior
^ptrov^D(, (, p^tulcBll Do tuLÂTOtr trt rnvonÂvBl
^o
Sala dae Corrrlaeões, O3 de sê t
PIt0,Il,l'()
Dr. Luiz Âr
embro de 1. 997.
p o Corr Jos é
aman
I
It-o
NBFBIIÀNCIA :-
INTBRBSSÂD0 :-
RBLATott :-
ASSUNTO :-
Nr
c
R.EF'ERENCIÀ: -
INTERESSÀDO: -
REI,AIOR: -
ÀSSUNTO:-
Carrrara [ViLrrricrpal t]e lvtouuea
coMtssÃo DE oBRÀs E sERVrços púcÍ,rcos
Como Relatur da matéria acima el) i ,, r;r I irrl;r . r, tlctr t rr r
das atribr:ições conferidas a esta cumissão, após est\rdus detarhadus da
prop,sitrrra, e tendu em vista serrs objetivos, somos pe!-o seu pleno acu
lhimento, u que nos leva a exarar parecer FÀVORÃVBL à srra apruvaçãu e
respeitandu seu textu original.
Esse é u nussu parecer s.m.j
Sala das Cunrissões, 02 e Setembro de 1.997
Benedi to
Relator
Jose de Souza
APROVÀDO O PÀRECER DO RELÀI'OR DE FÀVORÁVEL AO PROJETO
SaIa das Comissões, 03 de Setembro.de 1.997
talizzo Pazote
Fernando S v l-nl,
PROJETO DE LEI N9 .87 / 97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
BENEDITO JOSE DE SOUZA
Autoriza a concessão de area à Sociedade Amigos de
de Bairro do Conjunto Habitacional Dr. Gabriel do Ô
/.
Au^u,u ,/il*n;ripul 8n ,/l'(,o"oro
t,tolo Cc dao Qoulo
üI;., o8 de Setembro de i.ee7.
P.l. n', O5O/97-COFC-CH.
do Vereador Pomp€o Corradl, da
Comlssâo ds Orçamênto, Flnanges e
Contabllldade.
para a Acroclação sê Amlgoo de
balrro do Conjunto Habltaclonal 'Dr.
Gabrlel do Ó".
assunto - manÍfestação sollcltâ sobre
o ProJeto de Lel no. 087/97, que
concede a Assoclação área de
têrreno parâ ser uüllzada urbanlzade
e preeervada, localizada entre e
Chácara São Domlngos e o ConJunto
Habltaclonal oDr. Gabriel do ó'.
Estamos sollcltando da Associação
de Amlgos de Balrro do ConJunto Habltaclonal'Or. Gabrlel do ó,, sua
manlfestação sobre a cessáo que a Prefeltura Munlclpal faz de área de
terreno para sêr urbanlzada e preserv Assoclação, locallzada
entre a Chácara São Domlngos e o
do ó".
Cordlalmente
POMPEO ORR
Vêr€ador da Comlssáo de Orçamen
Itaclonal "Dr. Gabrlel
to, Fin as 6 Contabilldade
unto Ha
--t_--
---t'
Ils. o.r
Fioe.
Mococa, l-5 de Setembro de 1.997
Ilmo. Sr.
POMPEO CORRÀDI
DD. Vereador à câmara Muncipah de
MOCOCA
CÂMARA MUNICIPAL
MOCOCA
PROTOCOI
Numero Da la
t,
§,t l!.Y ls'lq
I
I
I
Sênhor Vereador,
De posse do P.I. ns.050/97 d.e sua autoria, temos a
satisfação de comunicar a vossa Senhoria, que estamos de ple
no acordo em receber a referida área para a urbanização, onde
esperamos contar com vosso apoio.
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de elevada estj-ma e distinta consideração.
Atenc iosamente
e?
I
r4
7,"a"outÂO
Oana.na %«rct"i4al 4e Vlaaza
Estado de São Paulo
_.-___-_
Mr"oro, 30 de Setembro cle 1.997.
Of. n". 1.017 197{ní.
Senhor Prefeíto,
An"*o ao presente, p.lra as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no diq
29 de Setembro itltimo.
(qrroYado corn cmcnda)
AaagaÍo n', 07il97 - hojdo dc Leino. 077/97.
AaógraÍo n'. 072/97
Auaigmfo n". 073/97
Au*;ga1o no. 074/97
AutógraÍo n1 075/97
ÁúógraÍo
Aúógraío
Aúósrafo
Aaógrafo
hojeto de Lei n". 066/97.
hojdo de Lei n". 067/97.
hojao de Lei n'. 072/97.
hojao de Lei no. 073/97.
(autoriz do l/ereador Cido Espanha)
n'. 077/97 - Projao de Lei n". 084/97.
n". 078/97 - ProjaodeLein". 087/97.
n .1 079/97 - Projao de Lei n". AEE/97.
n". 08a/97 - hojao dc ki n". 089/97.
@úortd do lereador Clcbq Banot dc Mcla)
Oal*aaa %«*tatlnt dz 1líaaoa
Estado de 5ão Paulo
---- n-2-
ü:
Autagr"fo no. 081/97 - hojao de Lei no. 091/97.
AúígraÍo no. 082/97 - hojaa de Lei n". 0g4/g7.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
^
estima e distinta consideraçdo.
Exmo, Sr.
Dr. Ilhher de Souza Xavi"q
DD. hefeito Municipal
Ltococa
Qid
leNC
;-4
êana.aa %«nleipat dz Víaaca
Estado de São Paulo
--.---
Auloriza concessão ile uso dc bea mtnicipal
pod rcbaaizaçdo c dá oúras proidàtcias.
Descrição da área B-02: 88,00 m (oitenta e oito
metros) com frente para a Avenida Dr. Gabriel do Q 74,00 (setenta e quâtro
metros) do lado esquerdo confrontando com área do Forum Estadual; 40,00
m (quarenta metros) de fundos confrontando com a Rua Capitiio Antonio
Fernandes Piúeiro, 16,45 m (dezssseis metÍos e quarenta e cinco
centímetros) §m curva no entroncanento da Rua Capitâo Antonio Fernandes
Pinheiro e a Rua Antonio Anzaloni e 75,8E m (setenta e cilco metÍos e
oitenta e oito centímetros) do lado direito confrontando com a Rua Antonio
Anzaloni e 11,82 (onze nretros e oitenta e dois centímetros) em curva no
entroncamento da Rua Antonio Anzaloni e a Avenida Dr. Gabriel do O.
perfazendo uma rea de 5.529.00 mz (cinco mil, quiúentos e lüte e nove
metros quadrados) e tudo de acordo com o desenho no 20/80 desta
Prefeitura Municipal.
urbanuzação . .orrrr**ulI :^lrlno"-a
ASS..IAÇAO' responsável pela
verincaçâodostrúaurost*T,r^?:'i*,1;?ÍH#-:',.',.Í;*:
toda e qualquer edif,cação ser submetida à aprovação prévia do
Departamento de Engerúaria.
AUTOGRAFO M O7E DE 1.997.
hojdo de Lei n'. 0E7/97.
AÍt. l" - Fica permitida a utilização do SiScma de
Recreio, com 5.529,00 nr3, situada entre os loteamentos Chacara São
Domingos e Conjunto Húitacional'Dr. Gabriel do O", abaixo descrit4
através de concessão de uso, pela SOCIEDADE DOS AMIGOS DE
BAIRRO DO CONJTNTO HABITACIONAL'DR. GABRIEL DO O', com
a linalidade de ser urbarrizada preservando-a como área como verde e de
lazrr'.
Estado de 5ão Paulo
_-"-----rAUT:ÓGR{FO 1,t". 078 DE 1.997.
Projdo tIc Lei ni 087n7.
nscarizaç6p ereriva do r.#; Í,**#1ff.':Tl""X'#fr1Í;. *L Í:
suas possibfidades. materiais. maquinários e pessoal necessário para a
consecuçâo dos objetivos dapresente Lei.
0r (um) ano, a co*rar.- #j;;JJTJJ"T#I'** do projeüo e de
AÍt. 6o - O prazo do ConcessÍio de u-so será de 5
(cinco) anos. renovávsi*s por igual periodo, se Íbr de interesse da prefeitura
Municipal, com anuência do Poder Legislativo e se cumpridas as finalidades
da presente Lei.
AÍt. 7" - A Concessão de uso é em carfuer gratuito
e vigorará pelo pÍâzo con§gnado no rtigo 6" dapresente Lei.
_
AÍt. 9o - Os imóveis reverterão à Administração se
a ASSOCIAÇAO não lhe der o uso prorlretido ou o desviarem de sua
Íinalidade, sem direito à qualquer inder,,.^oy.#âo a que título for.
pubricação, revogadas
", âi;J,'n;.x*,::Jl[x:m
ügor na data de sua
CÁlvtÁRÁMUMCIPÁL DE DE SETEIz{BRO DE l-997.
CID
JOSÉ o
t11
Oaaaaa Tilcalcipat d.e Víococa
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1t11-f-4.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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iÊ,É Éi.le,'FÉ rFrã,,Ê E
iEi É'illIE ràE E aE Ê
ESTADO DE SAO PAIJLO
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T\^ r 'r$ .:iêi..#râ L-'\- l,ll I I ,-l JrrJl I ll,r
{ íJcis ) oom 5.5=9,09 6-': i Cinco
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I irr*''r.raa a ,^anir rnla I lal'rla,-rnn-rl r- -.' r 'r: rsi".r r- \-l.rrlurr(u
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rr rnl.ranlaa ^ .,i^l^ q(rlt la l-r.tÇ.r e .lr lt!
I ^l^âà^hl^ê t 't'^b-.- (lá^ LutuLrl I lt-l I (r-r..f \-tlr-lLttla,r UqU
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inetro:-t I 11ô la,llr esqtlertlt conÍroÍ]iãnd., (lolll atea rlo Ê.'í !!li il\'l
ilS't'.illtl.t!,; 4C,00 m ( qiiarenta metroo ) de fi.inclos confi-ontando
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.j.iitüniü Anz.iÍoi 'i,75,33 iti ( sêtcnta i. .-:iniü iiiütfos c úitcnta e oito
ücntinrêtros ) dú lãclo direito cônfiúfitandü cülll i [iua êntonio
^..--l-,,i ^ a,t ('/! rar-lr^- ,^ -;i-É+: - ,l-,ê ^^6ti,rr.-tr-^ \
,I.ilf .ri,._liil C Il,ü; iii i ..ii-r- iilÇl.i,.r> U '.ritui ii.r ü OOíS ÇefltllllütíJS , Cm
rrLiiià iro entrocalilÊfitü J.i Rlia Anto;tio Anzaloni e a ÂYênida Dr.
í-:rtbi-icl do O, perfazÊnilo Liri-ie área de 5 5:9,0Ü nl? ( Cinco tnil,
qiiíi-ill.iitos c rr'inte e nove r.ilêtros qlradi-adn: i e ttt.:lo dc acordo
-(r /}/\ í(»^ -l-^'- f,--+-,r,'-.. 1. ,'.i-;. -! \r'...,t1i Lr lL'ri,-llll(J ll -\J, r.)\i L:L::llil I ieli;ilir'i l-;l!llli'.'ll:i. l.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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( d:rs i com 5.5'9,80 m'' ( C--lnco
!'n'jrc'i quadrados I sttLtada cntrc
L).-:irrin3cs c Con;unto llanttactcnal
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lli-i'ii, !iô!a ii Ar,';:liltia ltr i,al rt ir'',| rlr; t'r i4 tÍ] lil { s"'lÊ-íllâ É Ínl;{ll(i
t,1..:tr.l:r ; tlrr l=rl* esqleIaJr-1 r:ottltotttatltlr: t-:ottl areA rlo lt'í )Rl rNi
l, ll'l',.,!)!1.!!,; 4C,00 rn ( qrtarenta meti-os ) rjc Íttnclos confi'ontan''io
. í),,- ..-,-:r= - l\ntünin l-Cfrran,i;: [-'inhCir,,. 1íj,.'15 i-r,
._ r,i I i !l l\Llal ''-,rlFrllllt-, .-
' 't------;- '1'-r'-^ - --niiilriros ) Êill ciiÍ'',ier no i üü;a;J;iS lllúitúS É qli(rr ui rl(i u L'rr rJu t- (:r
;i-.liú,.aiilcilto ,la Rria í--cl:it.lo Antoni; fc-rii.,l i,j;; F'ini-iüii-o e a RLia
Ântoniü Aiizaloni; 75,88 rn ( setÊnta ê cincÜ llEtros e ,litentâ ê oito
cúntii'iretros ) do lado direito confrontando colx a Rua Antonio
À-;aloni ê 11,82 m ( onze tnÊtros e oitenta e dois centiinêtros ) em
rili-.ia no entrocatilento da Rlla Antonio Anzaloni e a ,s*enida Dr.
cuoii.r ao ó, pei-fazendo uma área de 5.529,00 ln2 ( Cinco mil,
quinhentos e vtnte e nove metros quadraclos ) e tll'.lü ile acordo
c,.,i,r ;,-j.-'scnho n" l0/8C desta PreÍeituia l',litnicii;al'
l'.4o.t,f,ca, 2? ,Jc arjosi; .ie 1.997
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