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materia nº 1/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-01-19
EmentaFica revogada em seu inteiro teor a Lei n°1.523, de 02 de março de 1984, quê doou área ao Radium Futebol Clube de Mococa -SP, pelo fato de não ter sido construído o Conjunto Poli-Esportivo que se pretendia, conforme napa aprovado pela Prefeitura Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
MOCOCA, 19 de janeiro de 1996.
Of. na 036 / 96
Senhor Presidentê em Exercicio:
Encaminhamos o anexo projeto de Lei pa￾ra apreciação dessa Douta Câmara.
Visa o presente Projêto de Lei rêvogar
Lei de doação para o Radium Futebol Clube dêsta cidade, pelo fato
do clube beneficiado não ter desenvolvido no 1oca1 as obras que jus
tificavam a doação de referidas áreas.
Como determina o Art. 6a da Lei ne ....
1.523/84, não tendo sido cumprido integralmentê o cronograma das
obras aprovado, as áreas d.evem retroceiler ao Município, que poderá
utilizá-las para outras finalidades.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protêstos de consideração e apreÇo.
Â(l) (omissôes Atenc iosamente
Qart í
s. Sessôet tLiiíf.
DR ÀNTONl O EL
Prr te
Pr fêito Mun ipa I
*n
Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente em ExercÍcio da Câmara uunicipal r /,
ÀPRovADo-qkHf
Em-?9-oiscussão PoÍ --_-
ilrsPAtfi0
fflr. ryEtIADoll§
P o 18..--ü.pÍss -A -qhÍNímu.l Sessão--7f--d ,...de
CAMARA MUNICIPA
MO CA
L
P R o T LO
Data l'..ub.lca
?
Numero
02/
MOCOCA - SP
S. Sessües o.5_/ ie36
OR, ir- E
PPo)fr
Fla. o.ç
PREFEITURA MUNIC,IPAL DE
ESTADO OE §ÃO PAULO
GABINÊÍE DO PREFEIÍO
MOCOCA
PRoJETo DE LEr xs ffil os, DE DE L996.
Revoga Lei de doação que especi
flca.
DR. ÀNIIONIO NAIIFEL, Prefeito Municipal dê Moco
Cê,
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal d.e Mococa
aprovou em Sessão dê
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Àrt. La - Fica revogada em seu inteiro teor a
Lei nq L.523, de 02 de marÇo de 1984, quê doou área ao Radium Fute
bol Clubê de Mococa -SP., pelo fato de não ter sido construÍdo o
Conjunto Poli-Esportivo que se pretendia, conforme napa aprovado
pela Prefeitura Municipal.
Àrt. 20 - As áreas descritas na Lêi revogada
retrocederão automaticamênte ao poder público lfunicipal, indepen￾dentê de qualquer formalidade, conforme dispõe artigo 6a da Lei su
pra referida.
Àrt. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MT'NICIPAT DE MOCOCA, 16 DE JÀNEIRO DE ].996.
DR.
(. /
IO À EL
Pr eito Mun c ipal
tFIs. o.,à
'Prcc.9 pli5íl
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Yl ce-fresldente
Ánexosr 1
À
IREFEÍTU:A i{IffICiPá], nE I'ICCOCÂ
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n üococa (s?), 1B Cé-*ô-6zEdbfõ-a-e-11:j
Ínr %/tI
Dr. ÁIÍtol{IO NÂUfi'nI - M. D. ?refelto UuDlcipa1
ÂIIENÀÇ{o Dg ÁREAS DE TEnRINOS - Seportano-nos à te1 1.523 .ic
O2 dle margo de 1984, public.,
tla nc Jornal- "A lilococa', rle 11 de março rje 19ô4, referentíj a
ttoagão dc Creas dle terrenos eituadae êntrê as Ru::ó' Curltl'c,,, e
Âv. 3rasil, ao RaCiuo f'uteÉol C1ube.
leutle sc esgotado o prazo ale âttificsção - art! 59r i:ra
propomos o rctorno ao Patr'lnôaio púb1lco, confo:.me precettu-r
o art i. 64.
Con eLeva tla ostloa ê consideração, a pre eentoraoe-Ii:e 
,
ÀssoclÁçÍo Dos RES DX YI],â QUTNT J3 1rINIÂ
J € c ive 1ra [Iar c
!re
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sidente
Cortllats aauclaçães.
gn üL
Fb. o'e v
?roc.669l- qô
PREFEITURA MUNICiPAL DE MOCOCA
ES'IADQ DE SÃO PAULO
CERTIO Â 0
LUIS EOUAR,OO IIENEGATTI ,
do 9Epattanento de Serruiçor Munieipait
cipal de llococa, CREÂ lrg17.30tlO - ,lc,
ôuaá 6unçõet e a.tendendo à toLlcitação
da,
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E*
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7F
lc
A que viltotvíando "in Locoo conttaÍou que
não (oi iniciada a conttttução de un Conjunto PoLl-Etpontivo pelo
Radiua Futebol Cüube, en â.tea doado pela ?re(eituna llunicipal de
llococa, con{oane Lci Nq 1.523 d,e 0Z/031r.9t4.
PorL te4 ltetdade, 6Utã4 d. pLeôente CenÍirlão.
llococa, 08 d,e janeino de 1.996
Éngenheíno 0ineÍo tL
da Pte[eiÍuta Muni
no detenpenho de
da pante intetet t a
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EGATTI
,. s. M.
f'ls. o.P
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PREFEITURA MUNtCitpel DE MOCOCA
t/,
ESTAOO DE SÁO PAULO
OABINETE OO PREFEITO
LEI N9 1523, DE 02 DE MARÇO DE 1984.
DET,\ÓSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES, PTCfCitO I'lU￾nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Cãnara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 24 de fevereiro de 1984,e
eu s.anciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. le - Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar, por doação com encargos, ao Radiurn Futebol C1ube, se￾diado nesta cidade ã Praça Pacífico da Costa Lima s/nc, inscri
to no CGC (MF) sob nç 49.591.589/0001-39, sociedade civi1, sem
fins lucrativos, áreas de terrenos, sen benfeitorias, con su￾perfície de 11.376,28 n2, de propriedade do Município, nos te.r
nos do artigo 22 da lei nç 6.766 de L9/IZ/79, situados na Rua
Curitiba e confluência com a Avenida Brasil, con as seguintes
descrições e características, conforme nemorial descritivo e
plantas anexadas, que fazen parte da presente Lei:
Área I - De urna área de terreno, com 1.538,00
m2 (hun ni1, quinhentos e trinta e oito netros quadrados),1oca
lizada à Rua Curitiba, Vila Quintino e pertencente à Prefeitu￾ra l"lunicipal (popularmente conhecida por Buracão) ,
Tern início no marco zero (0) , cravado no alinha
nento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distân
cia de 35,25 rn. (trinta e cinco metros e vinte e cinco centíme￾tros) , até encontrar o ponto um (1) ; deste descreve una curva,
con desenvolvimento de 41,90 rn. (quarenta e um netros e noven￾ta centínetros), até encontrar o ponto dois (Z); deste percor￾Te uma distância de 27 ,60 n. (vinte e sete metros e sessenta -
centímetros), sempre confrontando corn a propriedade do Radiurn
Futebol Clube, até encontrar o ponte três (3); deste deflete
à direita e percorre una distância de 59,00 rn. (cinquenta e no
ve netros), confrontando con a Rua Curitiba, até encontrar o
ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro
Ãrea II - De uma área de terreno com .i.gS0,2S
ü
I
n5. Ír.
PREFEITURA MUNIÔIPEI DE
I
ESTAOO DE 8ÃO PAULO
GABINETE DO PRÉFEITO
LEI N9 1523, DE 02 DE MARÇO DE 1984.
m2 (três rnil, oitocentos e cinquenta metros e vinte e cinto cen￾tírnetros quadrados), localizado à Rua Curitiba, Jardin Lavínia,
pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa (Sistema de Recreio
1).
Tem inÍcio no narco zero (0), cravado no alinha￾nento de construção da Rua Curi.tiba; deste percorre uma distância
de 58,00 rn. (cinquenta e oito metros): at6 encontTar o ponto Lrm
(1); deste deflete ã direita e percorre urna distância de 15,00m.
(quinze metros) , at6 encontrar o ponto dois (2) ; deste deflete ã
esquerda e percorre uma distãncia de 1.6,45 rn. (dezesseis netros e
quarenta e cinco centímetros) , confrontando com a propriedade do
Radiurn Futebol Clube, atá encontrar o ponto três (3); deste defle
te ã esquerda e percorre una distância de 9,75 n. (nove metros e
setenta e cinco centÍrnetros) , ainda confrontando com a proprieda
de do Radiun Futebol C1ube, atá encontrar o ponto quatro (4);des
te deflete ã direita e percorre una distâncía de79,02 m. (setenta e
nove metros e dois centínetros), confrontando com a propriedade￾do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto cinco (5); deste
deflete à direita e percorre e,n curva una distância de 10,00 nr.
(dez rnetros) , at6 encontrar o ponto seis (6) ; deste percorre Lrrra
distância de 29,00 n. (vinte e nove netros), confrontando corn a
Rua Curitiba, até encontrar o ponto sete (7); deste percorre uma
distância de 32,55 m. (trinta e dois metros e cinquenta e cinco
centímetros), ainda confrontando com a Rua Curitiba, at6 encon -
trar o ponto zero (0) inicial, fechando o perínetro.
Ãrea III - De uma área de terreno, com 5.988,03-
n2 (cinco ni1, novecentos e oitenta e oito metros e três centíme
tros quadrados) , localizada na confluência da Rua Curitiba e Ave
nida Brasil, pertencente ã Prefeitura Municipal de Mococa (Siste
na de Recreio l).
Tem inÍcio no marco zero (0), cravado no alinha￾mento de construção da Rua curitiba; deste percorre uma distância
de 35,50 m. (trinta e cinco metros e cinquenta centÍmetros), con
frontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto um (l) I des￾te percorre uma curva, con desenvolvimento de 13,00 m. (treze nte
tros), at6 encontrar o ponto dois (2); deste percorre uma distân
cia de 170,85 m. (cento e setenta metros e oitenta e cinco cenrí
metros), confrontando com a Avenida Brasil 
, at6 encontrar o I)o,_
0 003"qú
MOCOC
Fls, ne 02
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PgiIE
u
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Éts. L.oq
Proc. 1; 11 0íqi
PREFEITURA MUNIq IPAL DE MOCOCA
SSTAOO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFÉIÍO
LEI N9 1523, DE 02 DE TI,ARÇO DE 1984.
F1s. n? 03
to três (3): deste deflete à direita e percorre uma distância de
132,55 m. (cento e trinta e dois netros e cinquenta e cinco cetr
tÍmetros), confrontando com o Radiurn Futebol Clube, até encotr￾trar o ponto quatro (4) ; deste deflete ã direita e pe?corre uxrs
distância de 15,00 m. (quinze netros), até encontrar o ponto (5);
deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 58,00 n.
(cinquenta e oito metros), até encontrar o ponto zero (0) inici
al , fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nc 66/83,
desta Prefeitura Muni c ip a1 .
AÍt. Ze - A doação â que se refere . o artigo an
tecedente, será feitâ con o fin específico de ser construído nas
áreas doadas urn Conjunto Poli-Esportivo, con sede social , pisci
nas, campos de "pelada", vestiários, saunas e ginásio de espor￾tes, conforme planta en anexo, que fica fazendo parte integran￾te da presente Lei.
Art. 3c - Na área nc III, não será permitida
qualquer edificação, devendo ser construído na mesma, um estacio
nanento para autos, totalmente urbanizado, para uso exclusivo do
Clube, aberto isento de muros e afins, nas confrontações com a
Avenida Brasil e Rua Curitiba, cuja nanutenção será por conta do
beneficiário.
Art, 4ç - Todas as lnelhorias públicas de asfal￾tamento, iluminação, e outras, serão de exclusiva responsabili￾dade do Clube beneficiado con a doação.
Art. 5c - A Sociedade Radium Futebol Clube, be￾neficiada com a doação, compronete-se a construir o Conjunto po
f.i-Esportivo, conforne constante da Planta "4" em anexo, poreta
pas, devendo concluÍ-1o en definitivo no prazo de 10 anos, a con￾tar da aprovação da presente Lei.
Art. 6ç - As áreas doadas reverterão ao patrlmô
nio Municipal , com as benfeitorias nelas edificadas, independen
temente de notificação ou interpelação ju<licial ou extra-judici
al, caso não seja curnprido integralnente o plano constante da
Planta "4" e do cronograma das Obras no prazo estipulado de l0
anos, ou se as finalidades e objetivos da doação forem nodifica
das ou desvirtuadas pelo Clube beneficiado com a doação.
Art. 7e - As áreas, objeto da doação, serão des
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I
I
PREFEITURA MUNICTPAL DE -8'€H,&
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETÉ DO PREFEIÍO
LEI N9 1523, DE 02 DE MARÇO DE 1984.
tinadas para uso exclusivo do Conjunto Poli-EsPortivo e do Radi￾urn Futebol Clube, não podendo ser negociadas ' vendidas ou alieng
das a que títu1o for, e nem tre-spassàr para terceiros ' sern anuên
cia da Câmara lrluni ciPal .
Art. 8e - As despesas referentes ãs escrituras de
doação dos terrenos, confoÍme disposto no artigo lc desta Lei cor
rerão por conta do Radiun Futebol Clube ' o donatário'
Art. 9ç - Esta Lei entrará ern vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, OZ DE MARÇO DE 1984'
Fls. nc 04
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DEMÕ57 NES PARAN Ã Bn-tsrr PoNTES
refeito Muni c iPal
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PROCESSO No. 0005
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Co7nissão de
da Câma i..l úcúca.
Comissâo rJe
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PROJETO DE LEI NA.OOI/96
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Ca*ara Tflunicipal de rlilococa
Çstado de §ao Paulo
Mococa, O9 de feverelro de 1996.
P.I. o10/96-CCFC-CM.
Senhor Presidente,
desse Clube da Lei n". 1.523 de
anexaf .
Certos de po
atenção de Vossa Senhoria, subsc
estlma e conslderação.
Íir
I r<x.:
O.í
5t
Para melhor analisar o ProJeto de Lel no'
OOttg6 lcôpla anexaf, que tramlta aa Comissão de Orçamento'
Flnanças e Contabllldade desta Câmara, solllcltamos de Vossa
Senhoria lnformaçóes a respelto do cumprimento por parte
r
2 e
co
Bte dâ
I
e Con idcde
março de 19841cóPia
contar com eepecial
-nos corn protestos de
Atenciosamente
JosÉ
v
Vice
CoElrsào de OÍçaEêoto, Fl
Ilmo. Sr.
SEBÁSTIÁO D.A SILVA CAMPOS
DD. DIRETOR DO RÁDIUM FUTEBOL CLUBE
MOCOCA
fmo
em
Fls. r.o D
Frcc.p66ç- I
RADIUM FUTEBOL CLUB
FUNDADo ru rl o: MAlo rrE t9t9
PITI^Do À FEDERACÀo ?AULISÍA DE TuÍE8oL
C. (;. C. ,a9.591.S49/OOOl.39
EST^D|O SIO SEBASÍ|^O
Praça Pacífico Costâ Lima, sin -
cEP |3730-OOO 
- 
M
Telefonc (DDO ClgO) 66-0060 ococA 
- 
sP
Mococa, 12 de feverelro de 1996.
CÂMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA 
-
Ylc.{oltrao
lEqalor do
Ettado .É ltat
CaúDaôo
,r.O.d6.l do
hLloú c lls0
Vlc.-Coút Ao
da l. DH.âo
do hcdrdcootr
G lt7, . lm
Vtcr.capão
,sdc.. l.
DlrLõo F.P.F. .-t0
Vlc.4@trôo
dc l' DMtüo
d. t990
Vtcc-CoEtr.üo
,orD.lo ldclo tÂl.ra.dlaa
d. l99l
PROTOCOLO
Numero Data
t5tüÍ)6
Com a devlda vênla vlmos pro.oúça do Vossa
Excelêncla, para expor e ao nrespo têmpo apelar a alta
senslbllldade do homem públlco do nocso Prefeito Municlpal,
e aguerrldo defensor dos esportes, no aentldo de aêr retlrado
da Câmara Municlpal, o ProJeto de Lel o,01196, que faz
retornat ao patrlmônlo munlclpal área de terreno doada ao
Radlum Futebol Clube atravês da Lei 1.523, de O2 de março
de L984, e conceder a esaa entldade esportlva uma
prorrogação por mals 1O ldezf anos pata que o clube possa
cumprlr o estatuído na legislação pertlnente ao a6sunto:
- consldere"do eer o Radlum Futebol Clube a
mala antlga agremlação crportlva da cldade, e que tudo faz
desde sua fundação para não sofrer solução de contlnuldade
em suaa atlvldades, conl um passado de glórlas lnveJávels,
§empre proJetaado o bom nome esportlvo da cldade, não
Eerece 6er punldo com a perda de um patrimônlo, Justamente
no rnomento quê a recessão atlnge todos os eetores da
econornla naçlonal, e com mals contundêncla o esporte
preferldo do povo quê é o futebol.
E
§enhor Prefelto,
kubrlcr
t5y til
,
Fls. n.e I
Fioc
RADIUM FUTEB L CLUBE
FUNDAoo EM r! oE MAlo DE t9l9 FTIÍADo À FEDERACÀo PAULISTA DE FUTESOL
c. G. c. 49.59r.§aç/OOOI-39
ESraDro sÀo sEBAslÁo
Praça Pacifico Costâ Lima, sln 
-
cEP |3730-OOO 
- 
M
- consldcrando que o Radium Futebol Clube,
tem noa seus plarros futuros construir dependênclas
esportlvas e soclals deÍlnldas na Lel 1.62918'4, mas fatores
alheios a aua voÍtade, não estão isso permitlndo, o
agremlação nos últlmos tempos tem sobrevlvldo graças ao
auxíllo da Prefeltura Munlclpal ê contribulções fortultas, caso
cotrtrárlo terla há multo tempo encerrado sua6 ativldades.
- considero-do ser ease o momento que mais o
Radlum Futebol Clube neceeslta de apolo e compreensào, e
não pode sofrer esae rude golpe na! suaa pretensões de num
futuro próxlmo amplla.r suaa dependênclas esportlyaÉ e
§oclal!, que no momento poderá parecêr um sonho maa uma
realldade quando for possível contaÍ com a união de todos os
bons esportlstas mocoquenses e o lmpresclndível auxíllo do
Poder Públlco.
- considerando a alta senslbiltdade de Vossa
Excelência, prlncipalmente quando está em Jogo a sorte de
uma entidade esportlva de grande tradiçáo ê que esperamos
uma atenção especial não ao pedldo do Presidente do Radium
Futebol Clube, mas sim a um apelo dramático de um clube
que sempre soube honrar o bom nome esportivo de Mococa.
Na oportunidade apresentamos a Voeea
Excelêneia os protestos de vada estima e consideraçâo.
Telefone (ODO Cl96) õ6-0060 ococA 
- 
sP
Vlc.-c(üD.ôo
rlasdor do
E.tado .tn lglS
C.rnrüo
?ro0edoaql do
taLtloc .E 1050
Vlc.-CoüD.ao
da l. Dlv!!üo
d. floü.rlo!6lr
.E lgr, . 1g,8
Vlc.4qaD.ão
,!üúor.. l.
DlrLüo F.P.F.
-180
Vtc.-Cobt,.ôo
do t' Dlrtrüo
d. 1390
Ylco-Coraprão Íôr!.lo tDrclo
lat !E d!ffd
d. lsgl
/",,/
SEBASTIÃ D POS
e
Exmo. Sr.
OR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal
Mococa
A
cÀRToRr0 DE REGISTRo DE IÚVEIS, TITULoS E DocttrlEl{Tos, TABELIÃo DE PR0TESToS
$el. Lniz Sítgi, &oü.ati
OFICIAL
FIs. n.a
,h»ia. lruulada de loruü
ESCREVENTE
kilta llati.a
ESCREVENTE
- RIIA GIBRIEL PIIüIEIRO, NQ {48 - MOOCA - ESTAM DE SÃO PAULO -
O?. oçt 45/9é
inforaao a U.Sa.
tlo dB doação de
pal dasta cidEde
llococa, 09 da abril de 1996.
Senhor U er eador
Eo atanção ao ssllcitado no P.I.04l/96-CCJR,
que não consta desta Certário, nenhum rsgi§-
a.ea dê tErreno Paita pela PreÊeitura f{uaici
ao Raditra Futebol ClubE.
A ncÍosamen te,
0fi al do C.R.I.
AO ILI{o. SR. OI TÂLIEERTI
I{.D. VEREADOR DA CÂ', ãUiIICIPAL DESTA CIDADE DE
r.r0 CO a A
ru. n.a /â
Ptoc.6g6'-X-
:
e(ulL0 t0. Jlhm.ktiçt.rtl, rle 9.e(v(.u-
{ttado rlt. .fãa Qarula
Mococa, O2 de abril de 1996.
P.I. o39/ 964C^rR - DC-PP.
Do Vereador Dl Taübertl - da Comlesáo
de Conrtituiçáo, Justiça e Redaçâo.
Ao ADEMIR BÂLBINO DE AIQUEIRA .
DD. Ollctal do ,o. CaÍtôrlo de ilotas.
Aaaurto - lnformação sollelta sobre a
existência de escritura da Prefeitura
Munlclpal doaado área em torno do
Estádio §âo Sebastião para o Radium
Futebol Clube.
Para complementar êxarnê de matêrla que
estamos faz,endo a respelto de doaçáo de terreno, seria de grande valia
paÍa a Comissão de Constituição Justiça e Redação, ser irformado se
nesse Cartôrio foi lawada escritura pública, onde a Prefeitura doa ao
Radlum Futebol Clube, área de terreno em toÍno do Estádio de São
Sebastiáo.
Cordialmente subsereve
1r\'*-
DI T-fuRTT
IIGrêadoÍ
Coml3.ão Colstitrição, Jlitiça ê RGdação
e
Qlin Lurrr- JlÍt tn,LcLyt.u.l. d e
00 !{ú
I E1s. n.s
lrtado dt 3ãa Qottla
Mococa, 02 de abrll de 1996,
P.I. O4O/ gó-oc'rR - DGPP.
Do Vereador Dl Taübertl - da Comlesâo
de Constitúçáo, Justiça e Redaçâo.
Assunto - lnformaçáo eollclta eobre a
existência de escritura da Prefeitura
Munlclpal doando área em torno do
Estádio §âo Sebastiáo paÍa o Radium
Futebol Clube.
Para eomplementar êxamê de matêrla que
estamos fazendo a respeito de doaçâo de terreno, seria de grande valia
paÍa a Comissâo de Constituiçáo Justiça e Redaçáo, ser informado se
nesse Cartôrio foi lavrada escritura pública, onde a Prefeitura doa ao
Radlum Futebol Clube, área de terrêno em torno do Estádto de São
Sebastlão.
Cordlalmente subeereve
DIf IBERTI
Vereador
CoEi.iáo Cor.titslçáo, JErtiça ê Rêd!çào
Ao AMILTOIÍ SIMOilE - DD. Oltcial do
2". Cartórlo de lYotae .
\"--!.,
ns. c.e tl
?toc. ç60g
e0 fit,(I t(1. -llturie.i1t.u.L de Jlkv«v nrL
r9lado dt. 3ãa Ç)aula
Mococa. 02 de alrril cle 1996.
P.I. O4l /96-CCJR Dc PP
Do Vereador Dl Tallbertl - da Cornlssão
cle Constituição. Jusüça e Redação.
Ao LÍI\Z SERGIO BOARATI DD. OÍicia]
do Cartório de Registro.
Assunto - infonnaçáo solicltâ sobre a
eristência de escritura da Prefeitura
I\{unicipal doando álea enr tomo do
Estádio São Sebastiáo pârâ o Radiurn
Futebol Clube.
Para complementar exame c1e matêria que
estamos fazenclo a respeito de doaçáo de terreno. seria de grande valia
para a Comissào cle Constituição .hrstiçâ e Redaçào, ser inÍbrmado se
nesse Cartório está registrado escriturâ priblica. onde a Prefeltrrra doa ao
Raclium F-utebol Chrhe. á,rea cle terreno em torno do Estáclio de Sào
Sebastião.
Cortllalrnente subscreve
N\§\"$-
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Vcrcador
Comlssão Consutulçâo, Jüstlça e Redação
29 SERVIÇO NOTARIAL ,lÍrrafi
MococA - ESTADo oe sÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 340 - TEL./FAX (0196) 56-0022
líococà-SP, l1 de Abril de 1.99ê
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Ofício An/9à
Ref - Inf . Esc. Iloãcão eo
Ràdiuo F.C.
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âpóÉ buscas êm nE,ssos arquivos! veritiÉou-sê qu€l
inDâ CÍll{STA, à retpeito de Egcritura Pública, ondÉ a
Prefeitura lÍunicipal de Mscocar doa ao Rádiuín
Futebol Clube área de terreno eín torno do E6tádio
Sâo SebàEtiâo.
Eiem íBais parã o momento
àpresento trE meus p rotestoÉ de elevada e mâ
distinta consider tf,.
AMILTON SI oNl
Tó.ll- Sotútlúto
AO
VEREAffN FRANC I SCO JOSÊ Tff-IBERTI
DA COr.rrSSâO DE COirSTrrUrcâO. JUSTTSÂ E REDffiÊO
CâIíARA l{LNrCrPAL DE HtTBCA-SP.
Numero
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MARA I,lUIJICIPAL
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Camara Tftunicipal de
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Çstado de Sao paulo
coNrrssÃo DE coNsTrTurÇÃo, JUsTrÇA E R-EDAÇÃO
REFERENCIÂ :Projeto de Lei n". 001196.
INTERESS.{DO :Prefeito Municipal
RELATOR :Vereador: Di Taliberti.
ASSUNTO :revoga da Lei n1 1.523, de 02 de março de 1984, aúorizando
doação de ríroas do patrimôoio municipal ao Radium Futebol
Clube.
Corno Relatm examinando o Projao de I-ei no. AOU96,
revogando o inteiro teor da Lri no. 1.523, de 02 de março de 1984, doando área do
patrimônio municipal ao Radium Futebol Clube, ternos a poÍrd€rar o aÉigo 60. da lri no.
1.523184, define juridicamelrte a situação do dooatíriq que é eüdente no p,razo e$ipulado
de l0 (dez) aoos não orpriu o e4plicitado em Lri, como é incisivo esse artigo não há
necessidade da manifestação do Lrgislativo oesse caso, razão pela qual opinamos pelo seu
arquivamedo.
Esse é o nosso parecer s.mj
PLENARIO IENERÁNDO RIBEIR SILVA J '/ DE FE\,EREIRO DE 1995
Di I
REL.\TOR
.APROI'ADO O P.ARECER DO RBLATOR P'I-O ÀRQUIVAMENTO DO PROJETO DT LEI N'. 00I/96.
Sala das Comissõe*, -) | d" fevereiro de 1996.
DI TALIBERTI
Presldente
/hÁ* a,;-
Ír-q.Lo OR
PROJETO DE LEIN" 024/96
EME]TIDÂS:
Adlüyâ, acrescentrndo ao arügo 5o, o § 1o, no segutnte úeor: "A favorecida se
coÍnpromete, no prazo de I (um) ano, a partir da publicação da presente l,ei, a cercar
toda a ttea, objeto dessa doação, com alambrado ou firuro e constnrir calçadas em toda
sua extensã.o ".
DE AUToRTÀ DÀ VEREADoRÂ MÁRclA RoTTA. ÂpRovÂDÂ NA sEssÃo Do DrA i7o6l96
Ádlüva, acrescentando ao ardgo 5", o § 2o, no segulnte teor: "O não
cunprimerúo do mencionado no panigrafo anterior, no prazo estipulado, provocará o
retomo imediato da rirea, ora doada ao Patrimônio Público, independente do previsto no
Ártigo 60, da preserúe Lei ".
DE ÀuroRr D vEntÂDom rrÁnclA RorrÂ, ÂpRovÂD NÀ sEssÃo Do DrÀ r7,o6r'96
Àditlva, acrescentando ao ardgo 5o, o § 3o, no segünte teor: "A beneficiada
se co[prometÊ, aind4 sob sua inteira responsabilidade, zelar pela constarúe linpeza
geral da áre4 corrpetindo a Prefeibrra Municipal, por seu Departamento competente,
fiscalizar o frel cunprimsnto desses panágrafos'i
DE AUToRIA DA vEnr,q»on^l uÁncrA RorTA{ ÀpRovÂDA NA sEssÃo Do DtA r7o6r'9ó
Adltlva, acrescentando ao arügo 7o, o § 1o, no segulntc tmr: '?ara o
cumprimento desta ki, fica o Radium Futebol Clube, autorizado a firmar conv&tio com
à Associaçâo dos Moradores de Vila Quintino (Pade tr) e Jardim Lavínia-'.
DE AUToRIÀ Do VEREADoR DR. TADEU REZENDE. ÀpRovADA NA sEssÃo Do DrA 1?,06,96
Supresslva, no trügo 7o, no segulntc teor: "... êxclusivo ".
DE AUTORIA DO YEREÀDOR DI TÂLIBERTI, APROVÂDÂ NÂ §E§§ÃO DO DIA 17ô6r'96
Adldva, no artigo 7", no segülnte teor: ... sem arnrência da Câmam Municipal,
"excehrando-se o disposto no panígrafo lo, a seguir.
DE AUToRIÂ Do VEREÀDoR DI TALIBERTI, APRoVADÂ TÍÂ §EssÃo Do DIÂ 1?,06,96
500 
66/83 
LSCALA SIST. 
DE 
RECREIO 
DO 
JD.LAVINIA 
ARO 
ESTADIO 
SAO 
SEBAST|AO 
E 
PLANTA 
TEVANTAMENTO TOP0GRÁFICO PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MOC. 
RUA BELO HORIzONTE 
LTANAT 
QUADRA 39 
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RADIUM FUTEBOL CUUE
RUA FLORIANOPOLIS 
PACIFICo 
DA 
COSTA 
LINA 
PRAÇA 
VILA QUINTINO 
LAMOOn2 
RUA CHILE 
ANQUHIANCADA 
8 
RUA VENEZUELA 
RUA 
CORITIBA 
JARDIM LAVINIA 
AVENIDA BRASIL 
988703 n2 

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