| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-01-19 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao artigo 1° da Lei n°2.421 , de 27-09-93. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Fls. o.a
troc. àÚfi.!ú
MoCoCA, 19 de janeiro de 1996.
0F. ne O39/96
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciaÇão dessa Dou _
ta Câmara, o anexo projeto de Lei.
0s benefÍcios previstos na Lej. ne 2.A2j/
93, visam exclusivamente premiar as pessoas que dedicam a maior parte de suas vidas produtivas de trabaLhos à prefeitura Municipar.
No caso, não seria justo que outros ser
vidores, recém contratados para o serviço público, e eom tempo mÍni_
mo de serviÇo, também tivessem o mesmo direi.to, pois, i.sto viria acarretar vultosos gastos financeiros ao MunicÍpio, em caso de ocorrer
aLguma infelicidade de falecimento precoce dos mesmos.
Entende o poder Exeeutivo, que as res_
trições i.mpostas pela Lei ne 1.5o7/93, que complementa as aposentado
rias de ex-serviiores municipais, também devem ser estendidas às dis
posições desta Lei , resguardando-se os interesses do MunicÍpio.
Manter-se as disposições da Lei, na for
ma em que se encontra, chegar-se-ia a um tempo no futuro, em que o
0rÇamento e Arrecadação Municipais, não seri.am suficientes para cobri r os ônus que as Leis sociai.s do Município impõem ao poder Executivo, inviabilizando um melhor atendimento ao povo em geral, com outros serviços que são essenciais.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de cons ideração e apreço.
Atenciosamente
DR ANTONIO N
P efeito Muni
UF EL
ipal
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presi.dente em ExercÍcio da
MOCOCA - SP
CÂMARA M
_ MOCO
IPAL
h
PROTOCOLO
tü
Numero Data
Câmara Municipal de Mococa
A
Fls. n.e
PREFEITURA MUNIC,IPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO P ÊEFEITO
PROJEIO DE LEI Na DE 19 DE JANEIRO DE 1996,
Acrescenta parágrafo ao artigo ls da
Leí ne 2.421
, de 27-09-93.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moeoca r -.E ,-1
\
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEl:
Art . 1e - Fica acrescentado um parágraf o
Lei ns 2.421 , de 27 de setembro de 1993, do
unlco
ao artÍgo se- 'l o da
guinte teor:
0o
Adiamento
Sala das Sessoes
rArt. .l 9 _
Parágrafo único - para fazer Jús ao
substanciado no caput do artigo 1e desta Lei , deverá
mente ser comprovado que o ex-servidor municipal tenha
no mÍnimo pelo periodo ininterrupto de 15 anos, para
Municipal".
Art . ]e - Esta Lei entrará em vigor
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE JANEIRO DE 1996.
direito con
obrigatoriatrabalhado
a Pref eitura
na data de
DR ANTONIO N
feito Mun i
UFEL
ipal o
0t§PÍitÍi ü
USSÀO A(s) (omissoes
5, §essões _zt I
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ADiAMENTO
Adiarnen'.0
Sala das
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co Vereador .. C\84 N-ç
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Sala ilas SessÕes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÃO PAULO
GiABINETÉ E'O PFIEFÊITO
LEI N9 1507, DE 30 DE NOVEMBRO DE
DEMÕSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, PTEfEitO MUNi.
cipal de Mococa,
FAÇO SABER que a
vou en Sessão de
ciono e promul go
Câmara lr'tunicipal
25 de novenbro de
a seguinte LEI:
1983.
de Mococa, apro
1983, e eu san
l Art. 1ç - Â todo servidor púbtico municipal cele
tista que tenha trabalhado, no mínimo, a metade do seu tempo de
serviço para a Irlunicipalidade 1oca1 , será concedida uma complenentaÇão salarial , a partir de sua aposentadoria conseguida jun
to ao Instituto Nacional de Previdência Social, seja ela compul
s6ria, por trinta e cinco anos de serviço norrnal, ou por vintee I
cinco anos de senriço en ati'rridade considerada insalubre. f'
Art. 2ç - Os proventos do inativo celetista,guar
darão total e permanente relação de paridade com a remuneração
do servidor en exercício, nas funções iguais ou equivalentes ãs I
daquelas, quando se aposentou.
Art. 3e - Não mais existindo as funções a que es
teve ligado o inativo, o nivel de proventos a que faz jus será
deterninado pelo padrão salarial de outra função, cujas atribui
ções nais próxi.nas estiverem daquelas que exercia ao aposentarse.
Art. 4ç - Para conplenentação dos salários de que
tTata o artigo le, o servidor apresentará seu carnet de benefício ou docunento equivalente à Divisão de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Àlococa, assin que o receber e todas as vezes que
houver nodificação ou alteração do nesmo, sob pena de suspensão
daquele paganento.
Art. 5c - Ao servidor público nunicipal celetista que se aposentar por invalidez e que contar, no' mÍnirno, cinco anos de serviço prestado à Irtuni cipa l idade local, será concedido, por una única vez, quando da efetivação de sua aposentado
ria, um abono, de acordo com as especificações abaixo:
uí,t,qlM PREFE!TURA MUNICIPAL MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GiÂBINE?E r,O PFrEFEITO
LEI N9 1507, DE 30 DE NOVEMBRO
DE
DE 1983.
F1s. nç 02
aposentar
ano , cons i
à Municise apos enquinto ano
junto à Mu
I
,Ü,
II
IV
VI
III- três salários míninos ao servidor que se aposentar
entre o décino sexto e vigésimo ano, considerado o
inÍcio de suas atividades junto ã Municipalidade 1o
cal ;
dois salários mínirnos ao servidor que se
entre o décino prineiro e décimo quinto
derado o início de suas atividades junto
palidade 1ocal ;
quatro sa1ários míninos ao servidor que
tar entre o vigésimo prirneiro e vig6simo
considerado o inicio de suas atividades
nicipalidade Iocal;
G
rt
;
c]-nco
entre
do o
dade
salários níninos ao servidor que
o vigésimo sexto e trigésino ano,
início de suas atividades junto à
1ocal;
se aposerÍtar
cons i deraMunicipaliseis salários nÍnimos ao servidor que se
entre o trigésino e trigésino quinto ano,
rado o início de suas atividades junto ã
lidade Ioca1.
aPo sentar
consideIlunicipate artigo será
doria.
aPenas aos
Prefeitura
1983.
Parágrafo único -
aquele vigente à
O sa1ário a que se
epoca da concessao
refere esda apo senta
Art. 6c - Os dispositivos desta Lei aplicam - se
servi..dores celetistas contratados ou adnitidos pela
Irlunicipal de Irlococa, antes de 01 de fevereiro de
Art. 7 e Es ta Lei entrara em vigor na data de
I - um salário mÍnimo ao servidor que se aposentar entre o sexto e o dãcino ano, considerado o início de
suas atividades junto à Municipalidade 1oca1 ;
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO OE SÃO PAULO
GÂBINETE E,O PF.EFEIÍC'
C
LEI Ne 1507 , DE 30 DE NOVEI'íBRO DE 1983.
sua publicação, revogadas as disposições en contrário e, ern especial , a Lei nç 1426, de 21 de dezembro de 1981.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVEI'{BRO DE 1983.
Fls. nç 03
DE I,Í0 S P
. Prefeito Muni c ipa 1
.1lrpr tic tJuÂlt'J Jt rr,tlrts trJ0-
..!LrcÀm ro rorrÂr -(iê-.^4-Aú
11, nl)
o LA 41
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-
PR EFE ITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
LEI Ns 2.t121, DE 27 DE SEIEMBRO OE 199r.
MOCOCA
16w
autoriza o pagamento de complementaÇão salarial de pensões a viúvas ou beneficiários de
funcionários ou servidores munic ipal s.
DR. ANíONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municlpal de Mo:oca, em
Sessão realizada no dia 1l de setembro de 1991,
aprovou proJeto de lel de autorla do Vereador Apa
recido Espanha e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 'l e - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a
complementar todas as pensões recebidas por parte de viúvas ou outros beneflclários de funcionários ou servldores municipals, tendo
como llmlte de complernentação o vencimento recebido pelo ativo.
Art. 2e - F ica assegurada a revisão daS Complemen
tações toda vez que houver a I t erações salariais no quadro de servido
res ativos, com ap I icação dos mesmos percentuais ou valores.
Art. ]q - E ssa complementaÇão salarlal, atinge a
todas as pensionistas, quer recebam pelo Instituto Nacional de Segurtdade SociaI - INSS, ou pelo Insi trrto de Previdência do Estar,o de
São Paulo - IPESP, ou de otttras quaisquer fonLes.
^rt. 4q - Para assegurar o direito a cotnpletnerrt-ação salarial, o interessado deverá apresentar à Seção Pessoa I da
Prefeitura Municipal, o comprovante de quanto recebe como pensão
'
^rt. 'ro - Fsta lei será requlamerrt arla pc lrr Fxecrltivo, dentro do prazo de 6u ( sessenta ) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 6s - Esta Iei entra em vigor na r)al.zt cJe sr'â
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE SETEMBRO DE 199'.
D
efeito Munici.pal
MAZIEIRO
P
DR. O
Chefe da ílssessor ia JurÍdica
GABINETE DO PREFEIÍO
. ANlONIO UF
aôír'!issâô.1ê !,ft
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"(,
PROCESSO No.0006/96
Prr
PROJETO DE LEI NA.002196
Recebimento pJra Gstu.,io o pt-
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com o pIzzu d" --.--.--.lJ.--..-- ilias
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de lWlscoca
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Camara ?llunicipal t
(stado de §ao
Mococa, 15 de Àbri1 de 1.996.
P.Í.42/96
Senhor Presidente,
como tramita na Câmara Municipal, Projeto
cte lei na.002/96, conforme cópia anéxa, gostariamos de con
tar com uma manifestação de Vossa Senhoria, a respeito do
referLdo Projêto.
Ao ensejo, certo da atenção apresêntamos -
os protêstos de apreço e consideração.
Àtenc iôsamêntê
Dr. José Ed ES Ciparrone
Vereador
Ilmo. Sr.
MÀRCELO DONIZETE BRUSCADIN
DD. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
PúbLico Municipal
l,rococA
sllntctlo 00s rRr8r[il[0ltRrs n0 srRYrc0 PÚBu[0 mtxtcrPil 0r rr
c. G. c. ar.13.8s2/mr€0
Reglstrado pelo Canório de Beglstros 6 Not6 Bob N.o R-2,
nêconhGcJdo DêL PrêÍêlü,rÍâ Munic-ipal de Mococa s pêla lustlça d6 Tmb6lho ds Sáo.losá do Rio Pârdo ê T.R.T. Trtbunal
Begionel do Trabâlho Camplna§.
ENTIDADE DE UTILIDADE PI]BLICA
-
MOC@A
-
SP
Endêteço: Awnlda covemador Pedro de Toledo, n3
-
Íel/Flú (ot$) 6eSr45
CAM ARA MUN ICIPAL
MOCOCA
ILMO. SRS. DRg. JOSÉ EIXJARDO MAGALHÃES CÍPARRONE. PROTO'',
D.D. VEREÀrcR DA CÂMÀRÀ MT'NIC IPAL DE }IOCOCA.
DESPACHO
Para o Expedíente da
CLT,
ubrlca
tfi
Próxirna
cu eÁ1 ro-f {
Scssáo
Presid te o Sindicato dos Trabalhadores do serIÍlococa, 23 de maio dê 1996.
§hd. dos Trobclhrdores S.rv.
Publ. Mu.cicipol dt Mocccr - s
--.%;:%-*zeeé__
IslTcro Dorlzrtd tturcútD
trada.rt
-viço Público lilunicipal de l4ococa, por seu Diretor-Presidente infra
-assinado, em atenção ao pedido de manifestação desta Entidade com
relação à emenda do Projeto Leí 2'42I de 27/09/93' informamos que
estamos de acord.o, pois se trata de igualdade ' e é de conhecimento
de V.Sa., que todos nós Sindicalistas, ]-utamoa por uma igualdade pa
-ra com os trabalhadores -
oBS.: Resguardando o direito absoluto de quem o já adquiriu'
Nada mais para o momento, espero assim,
têr dado a posição desta Entidade Sindical-, ao nobre vereador
'
Atenciosamente.
Saudações Sindicais.
il i''
\rr.. -"
Lr. ot
S. -!'.;soe ;
(§-
1
Numalo
P Íe5 dent
Fls. n., l0
Data
835
'lr;' til '1'" @'?6
Cârnara Municipal de Mococa
I
cotutssÃ() l)li: ('oNs'l'l t'trt('Ão, .rtrs'il('Â Fl
RET.I'RÊNCIA : - PROJETO DE LEI No 002196
IN't'[RlrSS^lX): - prefeito Municipal de Mococa
IlEl,A'l'oR: - Di raliberti
ll lill );\( ',i ( )
ll ol'
DI TALIBERTI
APROVAI)O O PARECEII DO RELÂ'I'OR I)E ITAVONÁVNI AO PRoJE'I'O
de \aqb
It\A
ÍTALo MÀ E JÚNIoR
fkzo'/qDRê. MARÍLIA PEREIRÀ LIMÀ PUCCIARELLI
I
I
l
de 27/09/93. (complemento d.e aposentad.oria aos exservidores Ir{unicipais }
Conro relator da rnatéria acirna epigrafada, e denlro das
atribuições desta Conrissão, após estudos da mesma, a propositura tenr plena
procedência quanto ao aspecto coníitucional, legal e Reginrental. e estando
meritóriarnente enrbasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida. exararrdo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.tnj.
Sala das Cronrissões, oü .le h4o.rqo .Lqü
Sala das Comissões. D?_de_\,!qé.l
I i'.. /ü,
Câmara Municipal de MOCOCA
corutssÀ«r DB otqÂMtNl'o, r'INANç^s ts coN'l'^lrlllD^Dlr
RBFBRINCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
Como Relator da .matárla aclma eplfirafada, e <letrtro das
atrlbulçôee desta Conrlseão, apóe estudos detalhados quanto ao aspecto flnanceiro,
nada impede aeu acolhimento, o que noa levs a exarar parecer F^VOltÂVtsL à Bua
eprovagão, reepeltando a forme como está a mesnra recligida.
Esee á o noaao parecer e.nr.j.
SaIa dae Conrissoee, 06 de Março de 1996
Rel-a to r
DRA. MÀRÍLIA PEREIRA LfliÀ PUCCIARELLI
APROVADO O PANtsCBIT DO TOIT DII FÂVOIIÂVBL AO PITOJts'IO
Sala das Corrrieeóes, Marco de tqg6
ORRAD 1
4q
BATISTÀ DE SOUZA
:- PROJETO DE LEI NO 002196
3- Prefeito ltlunicipal de Mococa
:- Drê. l{arÍlia Pereira L,ima Pucciarelli
:- Acrescenta parágrafo ao artigo la da lei nç 2.42L de/
27/09/93. (complemênto de aposentadoria aos ex-servido
res Ittunicipais ) .
lrtz,ut-&
0(,0 6
qt M
l]
@u^uru ,lilrniripul B, ,/f(ororu
t,l,,lo C, éao Qonlo
Mo"o..,''llf,e s"tembro de 199G.
Of. n'. 664/96-cÍrr.
Vossa Excelência,
oonsideração.
nosso§ stos de
Senhor Prefeito,
Crrnpr.-ros levar ao conhecimento dê
Vossa Excelência, gue a Gâmara Municipal desta cidade, sm
Sessão realizada no dia 09 do corrente mês, rejeitou o projeto de
Lei no. 002/96, encaminhado a consideragão desta Casa, atravás
do Ofício n". 039/96.
Nesta oportunidade, apresentamos à
elevada estima e
Atenci
JOSÉ M o
Sec
Exmo. Sr.
Dr. Antonlo Naufel
OO. Prefelto Munlclpal
MOCOCA
me