| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei de Zoneamento do Município de Mococa. |
| native_id | 21362 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINE]E OO PBEFEITO
00q DE DE
t't,.'. 000 6
1
Dispüe sobre
fíun i cí pio de
à LEi. dê
l"ltrf,ocà,
1996
Ztrneàmento dÍl
Dr. ANTONIO NAUFEL, Frefeito Municipal de Htrcotrâ,
Faço saber
em
Lei
Lei r
quE
dê
nQ /96 eê
* Cãmara Plunicipal de Plococa. âprovol!
de dÊ 19?ó, FrBiEtE de
sanci.onada e promuleada a seqltinte
APROV AD0e/ EnutÍJA
- {)o
Lm- -L--z--Discussão
Por u.y--
LEI DE ZONEAI"IENTO
Sessão----Q3'do de 1936.-
trAPITULO I B DÊ, TAD
IPE,NTÉ
Dtrs OBJETIVT1S
ârtiqo 1E - Esta lei dispôe de normas qLre
visãín ÊstiínLriár e orientar o desen vo 1viínen to LrrbanÕ" assequrando
a distrii:r-riçâo eqr-rilibrada de ativi"dades e popr-r1ação no
territórj-o do municipio. ÀtràvÉs do rontrole do Liso e
áprovei têínen tE do so 1o " bem como Àsspqllràr á resÊrvà r eín
It:Cãli:âçâo adequada. de eEFÃÇ$E necessáriss ao desenvolv j"ínÊnto
das diferentes atividades Lrrbànas
"
Art. ãQ- Ficarn estabçlecidss para alcançar
_' nh.jEtjvos degta 1ei sg seguintes conceitos:
Lrm l ote
desde qlie
P ro l onqr-te
púlb I ico destinado
sem ã.i àrdinàínent§,
pe 1â Frefêi turâ -
II - É a sr-rbdivisâo em duag
rest-rltante de parcêlâmentÉ pâra fins
nãE se àbrâ noves viãs ou logredol-tros
ou modifique os existen tes.
ou mais partes de
urbanos reçu 1Àr
púb1icos. neín sê
III- VIÊ OFIÊIêL OU VIA PfJELItrâ: É o
à circulaçâo dê veiEl-rlos É pedestres,
aceito, declarado ou reconhecidE coínr:
troín ol-l
oficial
iv- ViÀ Oficiãl e as demais
Al.. INHAIIENT0: É á l inha divisória entre à
Áreás,
AEEA trONSTftU I DA OIJ AFEA TtrTAL
ãs árÉás cobertàs de todos ús
CONSTFU lDA :
É à s{rínatária de todas pavimen tas
PRtrJETO DE LEI N O
I - LOTE: É á parcela de terreno orinnda de
parcelamento reqular pàrá fins lrrbanss contida no interior dç ltma
qnadra coín. pelÉ ínenos. LlÍnê divigà IindÊirá a logradoltro público,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
f'\:- 't'*
11 00
de LrÍnâ edificaçâo. exceto gâràgÊlns subterrâneas. càsã de
máqlrinas, caixas d'água e outrog cc,rpos sobrelevadoE, qLràndo não
destinados mesínÕ que parcÍalmente à perínanEnciÀ prolongada. A
área dos fossos dos elevedoreg será computada uma única vez,
VI - AREA
cobertâ de uma edificaçâo
trtrlJFADA: É a projeçào dà áreà totàl
VII - TAXA DE OtrUF'AÇÊO:É o quociente entre à
Área ocupada e à áreâ do terreno
habitaçâo .*=,r.".,Y1";!^*l]3?3?"='5 ;)§::::: oficieis destinados às clagses Ínênos fãvorecidas.
SOtrIAL: É a
habitacionais
trLIJ ã
piso
c(3nstruidà
número e
cinemas,
distancia
seja maior
entre
que I
IX-EDIFItrAÇÊO VERTItrAL: É e edificàção
o piso do pavÍmento térreo e o do último
metrog.
projetada =/o., "q.,:.|"; ::::t"3:rnl:'*i:3:"Í, ã- áI5i." concentração. tais como auditérios, anfiteatros,
estádios. salôes de festàs e bailes dentre outros.
XI - PAVIMENTO TÉRREo: É o páviínento que
sontém a soleira ou o piso que Ée abre en direção à via pública.
devendo oferecer com relaçâo a esta um desnível máximo de .lôcm.
Ern caso de edificaçâes recltadas da via pública, o pavimento
térreo É aquele que será atingido desde ã via pública por rÂínpa
de declÍvidàdE ínáximã de 1O7,.
CAPITULO II
DAS NORI.íAS GERAIS DE EDIFICAçÊES VERTICAIS
a) Toda edificaçâo verti ca I
tródigo de Obras do l'lun j,cipio e UEo de Ocupàç&Õ
deverá respeitar
do §o1o.
edificação
pãvimrn tÕ
ot recLtos
ínetrog.
vertical, atÉ
ínâi.s bái xo ào
laterais devem
b) Para construçâo de umà
1I metros de âlturà. contando do piso do
ürltimo pàviínento. nàr zonâs Fe e R3
ser dê §lQO ííetroÉ e no frontal de 4rOO
c) Na zona central, a pavÍínento tÉrreo quê
for util j-zado para comércio dÉvÉrá ter recuo frontal zero coÍo
abertura nas laterais de, no Íniniíno! 3rO.J ínêtros para entrada e
saida do estacionamento das edificeçâes.
di Os andares supêriorês deverâo ter rErcuo
frontal de 3rClO m eín relàção ao estacionamento.
nào há necessidade oãi-rliãoi',t::';::::n"i::=:= 'netrÕs de altura
f) O terreno par.r conÊtruç§o dê Lrma
l
Proc. 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
H j I iLÊ1L:'_ .'r=t L-'_r1-L Elf-E
1Í-)Í-r{l r',=l- F-,-,= rr r;r{ r-;,-1,-,-, ,-1,=
LrÍ -Llt'- jLtc.l.
de altura deve ter-, r-r o íniniínÊ"
1À mEtrDB dE frEntE pÀrá ã rl.rÃ
!4 mstr{-1§
4) Em tDdü tr= .:ã= s
EEll rLrL' r_'--.!l r=-!r-.it3r d'-.! ã.= .].:5 r_d.545 r-.1E 1,1.1!-.lLL-L! lEt:: r
rr H rrH|JHItüHltL-L.r= ,_l,_-J L!l Lrt!!,-J
5Hl AU UE5 LII lcrLJL'5 l-r1.
,-tií ti-Ld.IlluLÍ Lr Lr rfJLld r Éi
tBrres Uti LF I-.'i<t5 U dL]Lici r
h.l ArEã dÊ EstÀi:ÕnàrTrent-c': sErá r==ervada Lrma
I rru llr.a! r!lll'-J
"
.'sé"..ei= E,n t,--dã.s := ei,er,,qq -
c1f, E LCltrô=,
Fãi-ã ã
'ni 'vÃ'1in tri'_.i- i=q'-l- I riii- I - ,:Ll
LUIII TJ I !J LU I I I I IIITJ! I LU
'lEr!rrãl n E+!-rEr-iO n:rà
r r r r rJ!|It_!t L -1.r. -L .r. Lc r+ ItE-] Lr '__rs r-.t t:
,_,_,l l t !i
ts5 LáLILrl lãtllttil t LIJ: Stir zt
r al r -( llJ .
r tf!EÍ r Er.r-.lrJ Lltrlct
!E11!3r 4-Lr l_'uEr_lr3L4t
r-'-.1'-.1!r-.1L, .:.r.tt! L.lt !,J ,-.1t-J t= L.ar-.Ir_-!
i:'l Tndo nrJfiÊto dÊ pdificàçâ(-1 vErt-.1rã1 dever-á
{Lrtf r_ullrprr_lvijür uJ-sLftrtLIcl rEt!L! L(J tL,.rLavEI rJc
FÉEqLtãrdáBdü ã inEtrlãÇâú dÊ ÉÃdã Lrúa de1ãs"
reCLtC,Ê lateráis.
FãL! I L- .
tqd'J =.=t .Lr-.1 L!r=f ||!l L!LI_1E 4,-] -L | -L LÉt r_Lrts.-
vr=l L!r_E!!= rrEr.= r-J L{.1t1I C-r : I LrilLcrr !Çd= ci .t 1.r'- t.rtf.rLr'= Li= §tb i-i cr!-<.= !l! .
.'r,! LE! i_!!
r C=:ri.JÊ{ C -ltl LLtl!JU i-i dtlLri d'==-!ll! Lr-JIl,U IIE\b l-ll-td,Jr .l:r Ul ,iJd Cii jÉLir,lil
Frii f i -ã-,r1Ê:q inmh,ã.i;]q. r,É1,.1 F',ã t r i mi-ir, i r, Hi<.iárirn; llrrl i,rr-;'l
FrÍ r_rlEb)=r_r Ll-ii ljctillHii LLt Fr=IU L,JtlsuLtrJ UC LrtiIu!.1 'lLJ t-.iLt -tl EitI'j
I l= -:. -r,i,.i rJH i+ Uii r'-LJl -t -t ti ti -L . ? i. r
=
I -L'.ctçLrH': El i-H Ii l{lH Ll r-..!!- r-lE
F is. a.r .Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETÊ DO PREFEITO
EntrÊ ü pistr dü pÂvimentE
necÊsgidãde de elevador de
tÉrt-eo ê ú dii Ct 1 timo Davimen te .
Fassáqei rcas.
12 íIlEtrtrs e
atÉ o piso
Elevadúr de
- A= Éd j-f icàÇÊês que Ltl trâpãssEíTl a
entr* o pavimento térreo e o uItíma
êE'tl-rd6 por profis=ional ccmpetente
nâç ÍnterfErirão nã ingolacâo dà5
Art. 4E.- A5 EdificâçüeB ãcíínã de
àf-É :4 ínÉtros da alti:ra, contãndú do Paviínento térreÊ
dú ü1timE, pavimento. neceÉEi.tàm dE. no ÍninimÊ" dÉ LtÍn
Lr I tt-ãFássem
LClf r_JLr t? !.
Art. 50, * ês ÉdificãÇüES verticais qLte
a al titt-a de 34 ir-rEti-trs. medidtrs Êr]trÉ D pãvi,]lÊntfi
ül1tin"'n pavimentr. dEvÉirr di5ptrr dÉ, Felo ínenoE. daís
árt. ba.
alt i-a de :4 'rÊtrtrs. fiiedidos
pavimentc, de vein ãFresentàr
qLle COÍnPrÊvE qLie AS rnÉ5fl1à5 EdiiiràÇüêÉ 1iÍnitrúfEs'
comtrreendi.da pÊ1os
ai -BmpFeendidos ss
ut
Zon a
Zona
Zon a
Zon â
Zonã
Zona
Zonà
Zona
Zona
ZonÃ
Zona
Zon a
Zona
Zonã{
Zona
Zoná
trAPITULO III
DB USO E DA OCUFÊçÊIO DO SOLO
ârt. 78. -
I iíÍ i tes dô
d istr i tÊs )
sErá cünsidêradá Zúnã Eural ÃqLte1à
ínunicípio. excets a Zona Urbana {
e a Êrea de ElipànEào Urb*na.
§r
I - Ê Zana Ur-banà é subdividida" Fara finE de
diECitrlÍná'nÊnttr de LtEo É da úÉLlF,ãcâtr da go1s" nãs -<eqlri'ntÊs
:cna= de Ll§É ÊL(-ià demarcacâo dcs pÉriínetrog qE EnÉEntrâín ntr Ãneltã
=" parte inteqr-ante desta 1Êi. É sLljüs Lt5ü5 perrIitidLl; EÊ
encontram ná tãbElé ds ane:lo 1" também FartE inl--eqrãnte dEãtà
É
É
f
s
h
i
j
ti
1
ín
n
p
q
do FL1l iqtrno HistÉr1co
de Êrtiviüade Central 1
dE At-ividâde Central ?
ResidenciàL Nivel 1
ÊêEidEntriê1 Ni.ve I 2
Resid€nÊiÀI Nivel f,
Rê6idEntrial Nivel 4
Residenc.ia I Nivel -5
Reeidenrial Nivel &
de trhâcara
de Êhé.cara
Comercial EomercÍa1
CoínEr tri ã I
CoÍnerEi a I
I ndL{qtr íã 1
IndLt=t-riã.1
Nivel NÍveL
Nivel
Nivel
1
ZFH
-ZAC 1
-zÊ1
ZEf,
zR4
zR6
ZCH 1
z§He
ZCRl
ZCRf,
zÇF4
I
;
Nive I
Nive 1
I
?
Fls. o.o
Proc. *7
PREFEITURA IúUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO DE SÃO PAULO
q) Zona.
!- ) Zilnê
s) Zona
t) Zona
Industrial 2
dÊ Expansão de Curto/llédie Fra=o ZEX
de ArEà5 Verdeg
de lJso Disciplinàdo ZUE
trAPITULtr IV
trONDIçôES DE USO DO PT]LIGONO HISTÓRICO 7PH
Art. Bo - Ag caracteristicas de
d imensionamÊn to t ocl-rpâcão e ãprovBitãmento dos lotes! bem como as câteqêriâs de uso pêrmitidãE na Zona do Poligono Higtôrico - ZPH. sâÉ ás cBnstantEs dà tâbÉlà dÊ enextr 1" parte integrânte dÊEta
1ei
3UàS
ane ):o
ZFH. t'Êm plântÀ do
Art" ?g - AE ZônÃs do Poligcno HistÉritro
localizaçües o limites e perimetrtrs definido= na
i. parte inteqrànte destã lÊi.
Art. 1Oo - Dentro dos limitÊE dà Zona do Foligeno Histórico - ZFH. sEm FrejLri=o dÉ Õutràs restriçües conÊtãntEs dê tabela ds anexo ?. não será permitidÀ a construção de edificÀtrüps coín altl.rra ÊupÊrior â B metros, oLr número de pâviínênttrE mãior que 2 tÉrreo mais um pavimento - Eendo considerado ÊtrmE pãvj.ínEntÊ térretr àqlrele que Ee comuniEá Eo,Il â
via pÉtblica sem desnível, olr atravês de ràmpê coín declivj-dêde
malí imÀ de lClZ .
Art. 11o -Adrnite-se edicula ntr fLrndos. desde qne Áfàstàdà. no minrmo 1.5 metros dtr edificação FrinciFà1" sÊÍn F,rpjLlízG da tà]tÀ de trc1-rtràção máxima
da
do
CAP ITULO
trBNDIçAE5 DE USO DAS ZtrNAS DE âTIVIDADE CENTRAL ZAC
càráctErístiràs de
dos ltrtes. bem como as Atividàde tentr-al - ZAC
parte lntegrante desta
I
Art, l"f,o - As
d imensíon anen to, ocurpaÇãÉ E ÃFroveitamento tÀtegoriâ= de irso perÍnitidas nàs Zonãs de EãB á5 cr,ngtãnte= dâ tabela do ane:ro 1"
t\
Art. 1+o - A= Zonas de At-ividadE Central
ZAL1 tem sna= Iacal j,zàÇfres! limites e perimetros definidos na planta de àne:{o :" p;lrtE intêqràntÊ desta lei
lLl Art. l5o - NÃs Zonr{E de AtividÀde Central ZÊC1 e ZArj: tr terreno pàrÀ tronstruçã{r de r_rma edificação vE,rtical coÍnÊrciÀl deve ter" no íniniíntr ó(:)(:) ínetro= quradrados de área. troín 15 metros! peLtr ÍnentrE. de f r-ente Fàra à ri.ta principãl.
I tt
Art, lér: - Na Zona dê Atividàde Eentral ZACI ã edifícaçâo podErá ter recl-!tr frontal :Ero até á a-ltl-rrà de S
Fls. o.e I
Ftoc.469
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
metro5. e pàrtir dE quÊ Eerá obri,gatóri-o rÊtrLio de 4 ínetros cÉlfii
relàçãa áo àIinhê.mento. A altura será âftrida a part-ir do níve1
da guia! dêfronte áo ponto ínÉdio dà testÀdâ do lote.
tb Art. 17tr Admite-se editrule ntr reEl.tcl de Íundos,
desdê qll€r àfâstãdã. nÕ mínimo, 1,5m dÕ corpo da edificaçâo
principãl r seín prejLrizo da taza de trtrLrpâçgo máx j,mâ do lote.
trAPITULO VI
trgNDIçÜES DE USO DAS ZONAS RESIDENCIAIS tr.
t7
Art. lBs - As cÀráctÊFiEticas dE
dimeng1onaínEntcl . orl.rpaçEl.l E áprcvpi t-àínen to dEE 1ÊtEE. beín como às cãteqGriÀs dE Ll.-o Fermitidã5 nas ZBnàs Êesidenciais ZR" gâo ag
rlnEtantes da tabeLa do anexo 1. pãrtê íntÊgrÂrrt-ê dêstã lei.
lt) Art, 199 - AE ZDnaÉ Eesidenciais ZÉ tÊm sLrâE
IocaIi=:çSe=. 1imítes e perirnetros def ini.dos na pLanta de Ànelio
?. parte int-Egrante dest J_ei l"l Art. ?úE Admite-Ee edicr-rla no reclro de fnndag.
desde ql.(e afàstada! nn íninÍíno. LtSm dE corFo dâ êd:-f Ícação
principal. sern prejuízo da ta:ia de ncurpaçâo íná:{imà do lote.
ÀL.
Art, ?1o - Nàs Zonas Eesidenciais 2ft, ZF1 !
ZR,--, ZF:f,. ZR4. ZE5 e ZFió aE edicLrlàs não troderão ccnstitlrir
dnmi-cí1io indêpendente da edificaçâa principal,
.r I
Art. !?o - DLrranf-e o prEcesso de aprovaçâo de
loteêínpnto Farà fifiE re=idenÊj.Ãis eín Zonã Eesj-denciâ1 4 - ZÊ4. dÊÉdÉ qlre nâo tenha havido ainda negociaçHo de lote5 â ql.laIqLlEr f-i.ti.rlÊ" firâ fâtrLrItado ào ltrteador req(.rerer à Prefeiturã ã
ã1teràÇã,---r f-ctal olr parcial da Zoneamento da áreà lotÊâda Farà
?.'
Art. :5(] * Ficâ E Executivo alltorizado à
Emit j,r DerrEto implementanda â= á1t--erÀçüEE de Zoneamento
FrÊvisl--Âs ntr artigD ãn teriBr .
CAPITULA VII
CONDIçôES DE UsO DAs ZONAS DE CHACARAS - ZCH
Jt.
iàrt, ?4o - âs raractEríEtitràE
dimÊns.ic,naínento. i:cr-rpaçãa e ap:-c've1tàÍnen to dB- LútES, bem como
categerias de nso permitidas nas Zonas de Ehácaras - ZCH =âo ü,fnstàntÊÊ dÉ- tàbE1Ã do ane:.:o 1, parf-e intpqrante de=ta lei,
Art. 250 - AÉ ZonÀE de ChácÃFàE - ZÊH sl.rÂ-, locâ1i:ÀçÊÊs" 1iínites e per j.Ín'=trEs definidos na plant-a
ã.nElio ã! pÀrte intÊ!rânte deEtã Lei.
ds
AS
ã5
tãm
de
)'
Art . ?60 - A re,si-d Én cia
Ee,r coínpl-ttádà na taxa rie ocrip*ção má)íimã do
dtr ze I ã-dcr
1{] te Àté 0
p(]derá não
I iÍni. te de
!'1s. n.p?
?rtc.666
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTÂDO DE SÃO PAULO
7i:h: " dEvendc rÉ5peÍtar n= re'LloE FrÊvist-os
*ti=i"**.,to minimo dê ?Ín ctrírl relÃçãc À edifiraçãc:
Fara ú lote
princiFâ1"
Ê
ert. i7! - Ag
,l íinÉn5aanãiÍen to . c,c|-lFàçâe e a3rcvE i taÍsEn *-o
ÊátÉqÉriãs de ltE':: trErír'itldãE nã= ZLlnas dÉ
if,F;. =ãc. as cÉns'tãnl--eÉ dã tàbÊ1ã do aner:l
CAPITULO VIII
EANDIçSES DE UEiO DAS ZOHAEi DE EOREEDAR CtrI''tEFC IAL zf,F
carãcter ist.i trÃg de
dos lotes. b*m remc ag
Corredr-rr llL-ríner cia i
1i Farte inteqrãntE
de Corredor §omercia I
perimetro= definÍdos nâ
1 ê.i
de
ã5
deEta }er.
7[É têm p1Àntã dE
- AE i*rta.s
Art, :?L--íldmrte-=e E'dí'Ll1á nn rÉclle de f LtndÚE
'
de=de qLlE ul+*='-ue"" io m;ninil" l'=m du cÚi-FD da Edificã,;âr
=.i*.ip"f r Éem prÊj Lli:c da tsiiâ d= c'cliFâqãn íná;iamê de lnte '
-',
Ar-i'-, -l0g-l,las laca j-s trndÉ f nr trermit-idi:
esi-icrnnar .r,-tntr ãc' meln f !o " as i:*r'=trr-tçEes FÊderâ- {:'cllEar Fãrá
sna= sntradã= dÊ ,'Eic1-llc= mais de;m dE gll!À i'ebariada'. ÊE=dÊ q1.te
;c,nE i emçr-r t-ein ãÉ "'Â-QáÉ ,jÊ É=t-ãtr4ÚnamÉrlt{-1 intÉrnÉ übri!at-ó!-iâ= ' á
rá?áÍ dÉ Li!T}ã và!à crrrplÉí-n*ntát- Fàrã ra'la 4in dÉ ELl1ã Fet'ê.i:iád; ni.i
f rã çàn "
'1 .
ârt-. ;11$ - Ú-q =statr i':n ãr'ÍtEn t-u:- Frivãritrli dE
edifi.ãçÊe= =i''-Llãdâs ern lrrais onde seja Fermitidtr' EEtaritrnãF
,i.,rto àr--r mÊ j-E iiB- ErdErâc. Êct-rtrãr :o* ràí-riEÃ de 4Éeg;o r.t.l
r-e ba í Í arrrsn t,: ,le gr-tra larqi-ti-á rTrãi{-11- qite irn -i Lln tL-1 a gl-tia dÊ5úE qLle
L.1 IiúirrÊra dE váqã= of'.:-qÂt-*ti"E ÉEj r'ín rÚinplÊmÉntãdàã à rãiâÚ dÉ
.r*" vaga para cacia 4rn .da faj-:ra de gltra rebai:'l;da ÊLl fraçâB!
i-EqLiEriciã Fãt-à ã':=:-sú 'le entrada e =aida dtl êãtãci-nâinÉnt{-1'
Êrt 1ÊcãlizaçâeÉ' l i.mites E
3! pârte integrÀnte desta
at
Art. J''r - ÊÊ cãrártÉriÉt-1-ãS
d!,TrenSiL1nãínEfito. acLlFaçgo e àF!-Úver tàmen t-E dE-q 1trtEs bem cÉínÚ
cat-eq.rria= dE Ll:-É p*.*itid*= na= ZnnaE Indr-rstriaí= - Z I =ân
canslant*s da tabela dg ane:1,-r 1' Farte int-eqrãnte dê=t-ã 1ei =
tein =LtÂE ânÉ)íE
trAPITULtr IX
CÍ]HDIçôEs DE USO DâS ZI}NAS INDUSTRIAIS 7t
itriÃri1ã,:ÊE5. rr*r.-ll'-" ;]".--ti"=""ã:'l:i::;'il'-i'-"il
:. Farte 1i-rt-eqFárr-Le üestÀ iEi
CAFITULtr X
CSNDIçãES DE UsO DAS ZOHAS DE EXPANSÊO DE CURTI] PEAZO IEÍ.
í.--_kl%*
F'ls. t.a i Ô
Proc. o oó
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
lArt. f,.4 - As caracier-i=ti ras de
d i'nÊngiün árnerr tÉ. úcL{FÀçâú E i-DrúvÊ! tàmen t-É dtrE 1,=teE bgm carrro âs cÀteeoFiÃs de L.so permltidas náE ZrnÀÉ de E;<pansãc de DLlrtB F'r-aro * ZEX =H* as rr:nstant*s dà t-abelã do ãnÊ,-'{o 1, parte i-nteqrante
"1
Ari- " .15 - Ês Zsnas de Extrànsãü de Clrrta Fra;o
- ZEX tE,rr sLràs IoÊàIírâçbEs" 1iínitÊs E FÊrímEtros dEfinidtr= ná planta de anelio :. Fàrte íntÉürântÊ dest lei
desde que
principâ1.
Art. 3ó Adrnite-ge Édicula nÊ recuÊ dÉ fundDs.
afãstâdà. no minimo. 1.5 dÉ corpú dã edifiràçãtr
sem pre-j urí:o dÀ taxa de ocupaçâo ínáx iínã do lÊtÊ .
EâP ITULO XI
CONDIçCES DE USO Dâ5 ZONAS DE âREAS VERDES - ZAV
-s1lr rr.rr rcl:: de ArEa.q UerdEÊ - ZêV
zonâs dE LrÉo e;iÊIu=ivàmÉntE recrsativo= p dE protetão
rÉit-li-:os iiÃtt.rf-êa:. dÉriiÃ.r-Eãda= nâ Flãnf-à de ane:to i,
Art. IÊ - A= r:àrã.tErist-itrãs
diu-nEn=iBniiTlentü= L-.1trLrtrã{çàü E atrrGvÊrt;rnEntú dúg 1ntÉs, E*m trom,l üàtEgorrás dê 15,-r pe"-miti-,la= ira= Z,--rr!Às dE Areas Uerdes - ZAV âs ronstànLEs dá táilÉIã dD ânÉro I" parte inteqrÃntÊ d*=ta 1ei,
ãÊ
âos
dE
a5
Êrt. 39 - As Zsnas dÉ AreàE Verdes IorãIirÀçÊes. limites e perimetroE dEflnidÕs nã
I, parte inteqrÀritê dest lEi. F1àntã
tÉm
=Llá,=
aafl Ê;1tf
do indice de
:eladcr ai--É o
tr.ãl.ÉrlF,ãfr'1
aproveitàínen to
limite de 7Qm2.
(tnicÊ - Fira dispensádtr do cõínguto à áreà ocupada pelâ resid-ênciã do
trAPITULO XII
trtrNDIç8ES DE UST] DAS ZSNAS DE USO DISCIPLINADO- ZUD
Fi,-t. 4(_) - A_q Éãi-ãÊtÉri=t_icã= ,lE drialEnsionàinÊntü, RtrL{Fá,:ãtr, g ã trrtr,vE t l_ÀÍrrÊn tú dsE 1nteg" iEm inrnn às cêr,-eÉGrlàs de Listr Ferinf tidÕ nâ.s Z,rEà= de liso Di=r:pIlnádn - iUD"
=Hr: à:. .c,n=làtrrt-EE da taL,Ela dr Aneila 1" FrrtÉ rnteqr:nte de=t;
Ll .
Êr',-. 41Ê * AE :Énâs dE l_lsc, !i=tr:E,1inÂdE -
Êr-'r_, 4? Nãs Zonês de U=o DisEiplrn;do ZUE o
tràrre1aÍnEnt-c,do sÉ1o sú será permitido nà forrlia de cháEãraE. restreitãndo o d iínEn siEn amen to rninifio déI tãhElã do ane:i,: I E dâs re-qtriÇEeÉ dà ZDnã de F'rrteçâa l,lá:;ima. ct]nf -rrmê Lel FE,jÉràl 4.77L!'6=. altErãdã eela LF. 7 "êç:,,!âC íCódi,f,r FIot-estat ) e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFÊITO
4.77L/b5. 7. BO3/E|9 (trôdiqo FloregtaL ) Ê
Feso 1u çâo
abranj am
íned i an te
Fro teçâo
Estado de
alterada pe 1a
CONAI"IA C}4/85.
Art,
Zonas de lJ5É
ÂprÉsentàçãú
de Reclrrsos
§â(3 FáLr 1o.
- A àprovaçHoo dos parcelaínentos qLt€r
j-scipI inâdo - ZUD só será efetLtÂda
e Lar-tdo do DEFFN - Departarnento de
NaturaÍs da Secretaria do Heio Ambiente do
LF
)
D
d
=er cornpurada,-," **iI*o*ol.',o"?*I=ãi. i;:'ã"0?"iE' llã'"0"ii11."
7{-t fiI , devendo rPspeitâr c:s recucs PrÊvi'gtos pàrà o 1ntÉ
Àf ãstàínento mínirns dP ?Ín coÍn relação à edif icaçâo Printrj"FÀ1'
nBo
de
ârt. 45 As càtegÕrj-âs dt uso residenciÀI
serâo as segltin tes :
I- R1 - Éesid-Ência utnifamiliar (nrne hábitaçãÊ por lote)
II- Ef - Fesidência multifarniliar agrltpada verticalmente
III-Ff,- FesidÊncia mr-lltifamitiar agrttpada horirontàlmente
CâPITULO XIV
R2 - RESIDENCIA IíTJLTIFâ]'TILIAR AGRIJPADê VERT I CALI"IENTE
,'
Art" 46 - Fàrà construçâo de Llínà edificação
vertical até lI metrüs de alturár contando do piso dr: pavimento
ínáÍs Llài:iG atÉ B do ü1timo pavinrento. 05 recl.ros 1áteràis deverão
ser de -:. {:ti:r ínetrt]s e o frontal de E!l:i{' metros.
edifi.caçâo verti ca1
altlrra, entre o Piso
deve ter n no írlinimÕ!
de frente minima Para
Art, 47 - 0 tÉrreno PÀrÀ constrLlçâÕ de Ltínã
para fins re=Ídenciais àtiÍnê de 12 metros de
do pavinento térrÉo e o do ú1timo pavimentt:
B5ú metros qltadrados de área, com 1á metros
ã rL{ã prin tri pâ 1 .
de
áreà Art. 4E - Serào regervadag vagÀs
EstÀtrionaínento ná ProporçàE de I vÀga para cada á5m! de
constrLtida de edificáçâo' no minimo.
Art. 49 Serâo deãtinádos 157. da árEâ
tÉrrenü para Area de iã:er. Essá área deverá ser troncentradÃ
Llmà única área ol.t E(]nter, eín cada Ltma dãE FÂrtes. Lrm ÉirtrLl16
diãínetro iqt-tâ1 a ltJ metros.
do
Êm
de
Proc PrO q
rsoJ rÍ
CAPITULO XIII
trATEEORIAS DE USB RESIDENCIAL
Parágrafo úníco - Onando a edificaçâo contiver
Ínaís de 3 paviÍnÉntBs, ai incluido o pavimento térreo, deverá
mÀnter reci-ro miniÍno dÉ Jin de tÕdâs as divisas laterais e de
fl.lndas a partir do terceirs pavimento, inclusive'
ln' 2
/L
ó
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÂo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
qq
ert. 5O - 5erÊtr destinados ?ü7, da área do i-errÊno oara área uerde qlre paderá sEr cÉÍnpÊStã de vár 1ã-q f orínÀs .
A àrEã ver-de nã{r padÊrê, eín hipót-ese algr:ma, sei- destinada à
üit-üLrlàção e ão e=taclonamento de veirnlo=. devendo o projEto
orever EEpà-ços indÊFendentÉs Fàra ÉstÊ f i'T,,
Ef,
CPITULO XV
REs I DENtr Iâ I.ITJLT I FAI.IIL I AR AGRT.IPAON HORI ZIX{TAL].IENTE
àg rLlpÃdàs
ú bede trendo
Ai
.,,
Hr L. ErJ- _ Lrlt-luc{tlti!5
hor i =t]n l--à I ínen tE. tÊdàs com frente
as =eqninteE d ispúsi Çõss:
reÉidên.1ais
para a via trf j-ciãl
"
Elu .L lJl l!-JLr t-l ct I c{Ll lc{tlEt .
LlIV-!5c{b IciLEI cr-Lb tlll
I l: Jllla [i.r t ct Ld!"J cr 1 LJ Lti
Êobertc ot-r nã(j paFâ
àgrLrpamen tÊ. o qLrà I
I) ínáximo da 5úm dÊ Extensão. niedidas
I I ) rÉcLrtr lateral minimr: de 1.5Ín em ambas as
lotE trLl cBn-iLint,l de lotes agr-upados,
III) frente minimã dÊ 5m e área niniínâ de
r-Esl.i 1 tàn tE do aqrlrparnento.
IV ) reri-ro de f r-ente rniniirrtr de 5rn=
V ) Otrr-iq atcr.rÉdade de rEsErvá dE esFáçtr
Estã-aionãfliÊn to de um a-urtoraóve 1 Ftrr Lüte de püderá oclrpÀr n rect-rs f r-ontal"
l.livel II. o parcelament--o
CAPITULO XVI
CâTEEBRIÊS DE USO DE CHÊCARAS
Art
c-í1'l
,', l
5: - Sará ronEiderada Chácaras de
as çeqlrinte= ctrnd i ÇtEs :
f ren te dü I ote não de,ve sÉriTlini'rá de 2. OüO mêtFÚs qt.iâdt.ãdoÉ. A
ser de no mÁximo Et)7, da área dô
in f eriorproj eçãG
.tt H
a 25 rletros e a árEã
de edifiraçãÊ devÊrá
ínetroE nÕ rÉEtàntE dà plant.io,
r1l
irrin iiTrÊ " de ãmh,-'1=
dt ed r-lcvct d 5Êr
-Os rêcLtÕE
o* lados e t: destinÀda a
lateráiÉ EerãÕ de
frõntal dE B metros.
áreà de l azer. verde
ü
oLl
Níve1 II. o parcelarnento
5) Êrt. Sf, - 5Érá conÉideradá Dhácaras de
trBr'Íl ãs seqlrintes cond i çüEs :
1l A frente do lote nâ deve ser inferior à sli ÍnEtl-,== E  êr-EÀ míirl-rnà nài_1 inferior à S. L)(:)(_) metros
#
,r'rí of P
ocoCa
ínetros. O
verde oLr
l-l Ll E. tl í dUU= .
dà árEã do
fiietFos, no íni.nimo.
restante da área
p I an tio.
são codificadás em
comp 1e:< idadÉ É gráLl
l'
PREFEIIURA MUNICIPAT DE M
ESTADo nn sÃo p-rur.o
A tr|.üjÉçâo dÉ edif i traÇã,--1 d=vÉrà ser de, nc m' " íno. 2Íi7.
iI) 0s rerlrs= lãtEraís devem
de àÍnbos trs ]ãdüs. e o frontal. de E
LIHVCÍ ct 5eÍ Ueb L.l.l ldt.lE't ct .tl lj<{ uE .L EtitsÍ .
CAFITULO XVI I
trATEEÍ]RIAS DE USO COHERCIAL
Hr Lt rr+ - Hb LEl LlSr-]L,r -Ld= lJE LlsLl
úrdÉín n Llrnera I cresrente r,rnprrcional
comercial
âo porte.
: 'i
Art. 55 - Nas edifrraçbes horizontaiç
oL! yerticãls dê Lrso coÍnÉrÉiá} ro,n Área rnnstrlridà rnãil1r qne ?5t)m2
deverá ser previ"stà Lrmà vãqÀ de estariunarrien to. no nrinimo. párã
rãda 6(:rmI eL( frâÇào de é.rÉá trÊnst-r|-lidã-.
5t, * Éirt, 5ó - f..las ÊdÍfiÊãÇüe5 destinadás a
=upermercadns e hipermercadcs" d*verá ser r,revistr I vaqâ de
estacionamento. no mínim.l , para cada 4Çm? de árEà cünstrl-(idã de
cúI I J, LclLCr,J. 5i
Art. =7 - HE EdifitrÃÇõeÉ É)ristentes
ê.nter- j-trt-'n,=ntE à pLtbI.lüàÇãL- dã pre=enf-e 1=r, quE nàc, âtendàm às dispÊsiÇ':es estaturídas pela rnesma ctrín r-E1àÇâo à r=servà dE espaÇo
pê,rà e=tacionamento dE vEirl-llr,É" dEvErãÊ atendsr àÊ referidàE e:rrgÊncias qltando ocorrer- rÉfúrii-rã no iiiiúve 1 trL-in âltEráçâo dà gLrã
CAFITULO XVIII
NORI,IAS EERâIS
al.rtof â I àn tês
ínt.ln i tri piÊ por prtrpâgÀndà.
?Odb(a) (s1Õw).
Art " 5-1 - üe =ut---r=ur1ns qr-randc, destinãdos
r1o Éstàcinnamentü de vÉirl.rlÕs r'ãtr EErâL1 cc,ínpl_ltàdüE na tàita dÉ
ocl.(pãçàn ínàrrimà du lote e no indicE d* *,trrow. eltã,ínentD Íná)tirio do
lote e ficam dispensÀdos düs rE,:L!,rÉ. e:{cet ü dÊ frentÉ,
Art. áÍ-) - As ÁrEãã a,f bertÃs destinadas
e;rclr-isivarnente À circnlaÇHa s egt-ac icnaiÍren to dÉ vgirr-r1os. qLrândo
À':.irTrê tr0 l-rr'yEI üü =i-1rui pr-rrJEr clr-.r !r.t'-, bEr l:Jr'IttrLLtàdáÊ riL-r trOEf ifipnl-_e
5)
Art. 5Ê - ê Emi=sât: de sr:ns através
eín locaig àbÉr-tns dÊ qliai=qiier das ronàE
Igrejas" serviçÍ-1s inctori=ado= de divl.rlgaÇãü
dentrE sLrtrtrÉ. f i.ca lrmita.dn áE níve1
de
e
de
^{'ién& PREFEIIURA MUNICIPAT DE
ESTÀDo oe sÃo peulo
de atri-aveitÂin€ntü üÊsdÊ qLiÉ nãtr LrltraEâsseil f,O?i dq ÉoefiriÉnte dE
cul lvEl r_ctlllett L'J ur r3vrbL(J l..retr L::! cr rl-]!rE\
/uH
LlErr.
Art. É1 - Os recrrcs lãterais e dE
f L{nd = estipr-ilados trsIa têbel. do âne}(o I sãtr ohrigatórios
independen teÍnên te da existÊnciá de abertl.trà5 Fài-â aeração ÊltrLt
ilLlfiinã.çã(] nà fàtre da ÉdifiràÇão a set- rnantida Feci-têdá'
.t
ârt. t'? - Eiir toda. f :,re lãterãI ,fl.l de
f Llnda= ondê houvaÍ- abertltras para aeraçâo e/ol-l ilLlminÀçâú. ü5
reclrl-Jqi qLràndo fac,-rltativo5! pâsÊãrn à ãer obri-qatÉrios nDs mE=i-nú=
trBdrtsÊs eniqidos Fêr-;{ Ã ZÉná dE lJ={-1 am qltestão.
trAFITULO XIX
AREAS f,Ot,IERtrIâIS
Art. á.1 Fírâ estabêlecidü que nHo será
permitido o comÉrcio de ãmbito local nas áreas identificadâs trEÍnE
trl troínÊrÊio de Ambito LÕcê1- Éoín instalaÇBes de área nãs
Euperi8F à 3r-,m: E vêdàdo à venda de bÊbidas ãlctrÉlitras "in ltrctr"
I ) EãEa dE trêrnes
I I ) ínertreâria
IlI) ql-ritanda
I V ) padar-ià
c7 Art. 64 - 5erào consideradag CI
Loral Diversifi-cads ú-q sÊgl-(Íntes ãtividâdÊ5:
,.;. --__
V) EmFóriü
VI ) Casa tru Bârraca dÉ frlttÀg
VI I ) Látitrinios e Fritrs
VI I I ) l"lerrearia
IX) Padaria
X ) Fasti f icio
XI ) Pei xar ía
XII) tluitandà
XIII) SEtrtrs E molhãdBs
XIV) Banca dÊ Jtrrnàis e ÊevistaE
LLI
êrt..á5 serão trEn-."ideradâg
Cnmér-ci.r Locê I EvÊr'i tua 1 as seqlrín tE= atÍvidade= :
I )'- armarinhi:g
Í I ) ba=ar
I II ) f Àrrr'ácia/Droqaria
IV) bsinbEniere
V) charlrtar ia
VI ) f lor-i;nltura
VI I ) 1i.rra!-iâ
vltL, liJLEr -f Ld
f,f, rl
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
IX ) pape l aria
X ) perfumaria
XI ) rotissêrià
XI I ) pãstel àriâ XJII) lanchonete
X IV) sorveteria
MOGOõA /í
ooo{qb M
Eomêrci,o Diversi f icado
ârt. 66 Serào consideràdâs C4 Especiali:ado as seguintes etividades:
I )- artesanato
II )- antiguidàder
III) bolttique
IV) esFeciarias
V) Àrtigos de folclore
VI ) galeria de arte VII) artigos importàdos
VI I I ) moldurag
IX) móveis de arte X) objetos de arte
XI ) quadros
XI I ) souvenirs
XJJJ) chàrutària
EoÍnércio dÊ âtividádes:
Art.
Eonsuíntr Loca I
ó5
asso ci ado
serâo consideradas CS
a diversàes às segu j-ntes
I )- bar
I I )- boi te III)- café
IV)- cantina
V)- casa de chá
VI )- choperia
VI I )- pizzàrià
VIII)- restaurente
I X- casa de Eeínbà
,
CornÉrcio de
Art. b6 Centros Interínêdiários as
Serâo consideradas E6 sequintes etivídedês;
I )- aeromodelisrno
I I ) - al imen tos para câÊs e
àn Lína I g
(]utros
de) I I I )- ar condicionádo (equj.pàínentos IV)- artefatos de metal V)- autornóveis nsados
VI ) - acegsórios para automóveiE
VI I ) ar-rtopeças
VIII)- aviamentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCocA-th
00;l ql,,W
{artigosi
Art..
Coínércio de
XXXIII) - estofados e colchêes
XXXIV) - ferraqens e ferramentas
XXXV) - festas iàrtigos Perai
XXXVI ) - foto
XXXVII) - Íotogrãfia (artigos para)
XXXVIII) - 1ánqêrie
XXXIX)-lonasetoldos
XL)- l oL( çà5
XLI )- porcelenàS e cristais
XLII)- Iumináriás
XLIII) - maga:ines
XLIV)-malhageroLtPá5
xLV) - màteríâi5 dÉ 1iínPE=a
XLVI) - rnaterial E1étrico
XLVII) - Íneiàs
XLVIIIi - mercado de àbÀsteciínento
XLIX - móveis
L) - ótica e materiais parâ fotoEràf j.à
LI )- presen tes
LII)- raí=es e Plantas medicinais
LI I )- re 1oj oáriã
LI I ) - roLtpes
LIli) - sacolâo
LIV) - som (equiPamentog)
LV) - tapetes e cortina=
LVI )- tecidos
LVI I i- t-ttensílios domêgtico=
Serâo congideradas É7 o
Coínércio ELrb-regional as seguin tes de
67
cen tro
IX) - balanças
X) - berrâcas de camPismo
XI) - bebÊs (artigos Para)
XII) - bi-ioLrteriá5
XIII)- bolsâs
XIV) - ínàlas e Pâgtâs
xV) - bombâs
XVI ) - brinqltedos
XvII) - cabeleireiro (artigos para)
XVIII)-caçÀePescÀ
XIX) - ca1çado=
XX ) - tràmiÉàrie
XXI) - campismo (materià1 FarÀ)
XXII) - cereais
XXIII) - csoperativÀç de consuíno
XXIV) - cortinàs e taPetes
XXV) - coutro {artigos de)
XXVI ) - crígtais
XXVI I )- cutelâria
XXVIII) - decoraçâo (àrtigos Pãrá)
XXIX ) - IÕ-ieE de depàrtàÍnentos
XXX) - d j-scos e f itàs
XXXI) - e I etrodomés ti cos
XXXI I )- esportivos e recreativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE
-ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA
000 M
t/
pal,
atividades:
I ) - acabarnentos para canstrltção
II) - eqricolã5 (ínâteriâi5)
III) - ànimáis dÕínÉÉticos
IVi - àqúecedsres V)-ármâseínLtniçÔPS
VI ) - bj.cicletas
VII)- E(rzinhàs (êxposiçêes de)
VIII) - impreÉsos (Fapelaria)
IX! - in=trLtmentos musicais
x) - -ioâlheriâ XI) - ínáquinâ= É equiPâínentog
comércio XII) máquina= e eqLli Pâínen tos Pe(rã
servrços
XIIIi - ínotucicletãs
XIV) - papelaria
XV) - piánoE
XVI) - piscÍnas (artigos Para)
XVi - artj-gBs religj-osus
XVI ) - re l oj oaria
XVII) - rEupes FrofissiEnâis
Éegurên çá XVllI) - selÀs Ê arrÉiog
XIXi - vidroE
XX) - fios textÉig
XXI I - qê1(r
ART. SB serHo considerãdos EB EoÍnérciE
Especial i:ada para Frof issionais I
I) - ingtrumentog dentários
II) intruflentos elétricos e eletrânicos
I I I )-instrufientos mÉdicos
IV) -inrtruínÊntos de precisâo
V)- rnáquinas e equipaíÍlentBE Farà
escri tórios
VI i- materj,al de desenho e Pj'nture
VI I ) material médico-cirúrgico
VI I I )-ortopédicos {àrtigos)
Êrrt. 6B - Serâo consÍderados C11 os
poÉtÍls de ãhâãtecimento dÊ troínbustívei5
êrt. 69 -,=erâc consi-derados Cq
de I'lateriái= de Grande Forte:
Comér c i o
I) âcessóriot para máquinas €
II )- ar-rtomóveis (ag€ncias)
III)- barcos e motores
pàrâ
ELr de
instalaçEes meEânicÀs
1
âg rj. cu I turê
indústria
Art. 70
Co,nértrio de Depósito de l,lãtêriâis
I)
cerãmi- ca,/ cimên to./ tron creto
ínâd e i ra
II )
IV) - caminhÊ,es e ênibus V) - concesEionárias (vÉiculos)
VI) - equipâínentos pesados VII) - ferro para construçâo VIII) - iínpleínentos agrícolas IX) - máquinas e equipàmentos
x) máqu i nas ê equi pâÍnen tos para
XI )- tratoreg
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFÊITO
MOCOCA
- Serâo congiderados ElO (eté 1OOO m2 de terreno) dê:
ártefet6É pêrà construção
ârtefátos pàrà construçâo
pa rÀ
C]
Éín
em
7L
coítr
III) - bebidâs
IV)-calecimento
V) depóÊitos de instãl eçÊes coÍnercIÂlg e
industriàiS
EoÍnÉrciB
SÇilml as
Art,
de materiais perigosos
seguintes atividedes.
VI) - ferro velho
VI I ) - màdeiràs
VIII) - ínÉteis e
IX) - mineraig
X) - pedràs pàrà
XI )- sucata
ligâs metá 1i câs
construçâo
Serâo consideràdos 812
área de terreno inferíor A
I) - álcool ( depósi to )
II) - artefetoÉ de borracha
I I I )- artefâtos de plástico
IV) - carvâo V) - sás engarrafado
VI ) - graxas
VI I ) - inseticidas
VI I I ) - rnateriais lubnificantes IX) - óleos combustiveis
X ) - pneus
XI ) - produtos químicos
XII).- resinàs e gomas XIII) - tintás e vernizês
ârt. 72 serâo considerados C13
I )- alimentos pâra aniínâiÊ II) - aves III) - bebidas
t ls. D'Q tP
Prc"
Eomércio àtatradistà de:
l: ',
igT§ ;r::
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÂO PAULO
GAEINETE OO PREFEIÍO
IV) - café
V) - carne
VI ) - cereais
VII) - frios e làticinios VIII) - frutas
XI ) - hortaliças
XII) - ovos
XIII) - pescÀdo
IX) - sal
,ls §
l rr€
de grande porte
à 1OOO m? de:
5erâo Eonsideràdos
depósitos. com área
Art- 73
in c lusi-ve
tr14
igual oL( Eomérci o
sLrper j-or
I ) - acessôrios para máquinas e
II ) inÉtâlaçües rnecânicas III) - aparelhos elÉtro-eletronicos IV) - àr condÍcionado (equipàmentos parâi
cerãmica, concreto,
comércis
serviços
aqricul tltra
indústria
con s t ruçâo
V) - àrtefâtos perà tronstrl-tção
cirnen to, rnadei rà. pláEtico
VI ) - artefátos de ínetál
VIIi - artefatos de p1ástico
VI I I ) - automóvei.s {agÊncias)
XI ) - bãIãnçâE
X) - barcos e motores
XI) -cal e cimento
XII) - caminhâes e ênibus XIII) - concessionárias (veicnlos)
XIV) - e I etrodomésti cos
XV) - equipâmentos pesàdos
XVI i - ferrâgens
XVIIi - ferro para construçâo XVIII) - iínpleínentos agrícolas XIX) - madeiras
XX )- ínáqL(inâs e equipamentos
eín
Pãrà
AAI ) máquinas e equi pàínÉn tos pârã
xxI I )- máqlrínas e equipamentos pÀrÂ
XXIII)- máquinas e eqúipâínen tos pàre
XIV) màterieis de àcâbãmento parâ
XV) - materiais de construção em
XVI ) - Ínãteriàl elétrico XVII) - metais e liges ínêtálices XVIII) - móveis
xlx)-pepelederivàdos
XX) - pedraEi pâre construçâo XXI) - pisos e revestiínÉntos XXII) - tratores
XXIII) - veículos nào motorizàdos
gera l
Fls,. u.P .0/
Pr.:.6o0
PREFEIIURA MUNICIPAT DE MOC A
ESTADO DE SÃO PAULO
Hl L" !'+ .=Él E1r--.1
LUll!É: .-!! |.]ri a I Ll.JLt. Lr-.15 rCr ]-ULr'=.Jb l-iiLiU='!vd
r ,, r '-r r rrHl I!__ll' c, !,r-,r,)rl,r i-lP -
rl15
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,!ê, ,,rFna'1q1ri, l
-..---...--_
L.rIlj - 1r-r-rrifirantes e qra:-ras
I i. )- ú1e*s clrr'blr=ti;eis
rlc. .Ir I r mr rtrs
.r. Ii,, - I H'ãIlln5 c gL!lllÊ{=
Ái_L1r- rlnr-_âÉ É vErnl:Es
Êrt. 75 -qerâÊ cEnEideràdoç
Fr-BdLrtB-q ÉlerepEcLláritrs e sr trati.:rs
área iqnal ELI EuFeri(jr á l{:lÍJtlol= de:
,.;,
vj. I1 - ?er|-ú= ê Tet-i-àüÊi-rs
V -L .l i l * T 1trl-ã= VErf Eiãl-5
;
ri - n:rr,r i h,'1Ji rlr, ênr,iF,ft Errir,,-, 1
.r. III * IÊnhã
c1á
trAPITULtr XX
trATEEOFIAS DE UsO DE SERVIçOs
xu ) -
XUT )
Hr L" /(] *HS t-É1 l--?-. o,rnri:q rle rrcn ,{c <sr.;i.-,r<
em i:rdeirr nr-rnreral trresEÊ,ntE prr-.rporcional à
rorrrpleiridade e orãLr de ínrÊinodc,:
F.Ar .lLJí rt I u Ltlll"LlJ
l: ,.
-
r.F:1À
t'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fl)
horizontaiç
ínãior que
no ínín r.íntr !
ol.r verticàÍs de
l?Crml deverá ser
pârê cádâ áC,ínZ oLr
quã1j,f icádos
Art. 7A
Sêrviços Fessoais e de HigiênÉ!
Dt7)
Lrso de servi çoÉ coíri áreà conÉtruídã
prêvistâ uma vaga de estacionamento.
fração dâ áreá que excêder 6s 1ãQm3,
Consultérios médicos
tronsul tórios vetÉrinários
Ateliês de profissionais autànomos
Serão tronÉideràdos 5:
Art. 77 Serâo
de Ambj.to Local como se segLr€r:
considêrádoÉ Sl - Servi ços
I) Escri tér j.os dÊ profissi.onais
1 i berais
II) -
III)-
IV
I) - a I faiates
II) - barbeiros
III) - bordados
IV) - cabeleíreiros
V) - cerz idores
VI ) - Institutos de belerá
VI I )- ÍÍlanicure
vIII)- pÊdicure e càLista
IX) - sapateiros (repáros)
X) - tratarnento e limpezÀ de pele
Sêrviços de EdLrcàção;
Serviços Sócio-f,LrI turáis :
I)
cr-rl turaj-=, comun.i táriàs . de
Serão cons:.derÀcios Sf,
I ) - Academia de Ginástica e Esporte
II ) - Auto-escola
I I I )- datilografia (escola)
IV) - Escola de Arte
V) - Escola. de àrtÉE domÉsti.ceg
VI ) - Escola de dança e músicà
VII) - Escola de inforínáticá
VIII) - EsctrIâ dÉ ioga
Art. 7?
Art. BO Serão considerados 54
benef i cen tes ,
§ínbi to l oca I .
ârt. E}l
Pequenos Serviços de HospedãgeÍn!
- AssocÍaçÊes
vizinhanÇe e outras de
I ) - Fensêes
Serão considerados 55
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
MOCOCA
, ,', -' lrt'' . I
o,)t)lqbw
Art. 82 - 5êrã(]
Serviços de Diversües com áreàs construides
conEiderados Sé
de atÉ 90 metrosS.
Art.
Serviços de Estúdios, Pequenas
Bf, - Serâo congiderados
Oficinas e ate l i Ês:
57
e 1e trÊdoínÉs t i côs
(]bjêtos dÉ àrte
i ndus tri ai. s i
I ) - amo l adores
II) - reparo de pÉrtátêiÉ
III) - repàrog dÉ bolsas. ínàlàs
IV) - ca1çados sob medide
V) - camiseiros
VI )- caneteiros
VI I ) - carimbos
VIII) - chaveiros
IX) - colchoaria
X) - costurei ros
XI ) - cutÉ1;rria (reparos)
XII) - eletricistas
XIII) - encanadores
XIV) - encadernadores
XV) - estofàdos
XVI) - estúdÍos fotográficos
XVII) - estúdios de reparação
epàre I hos
e pastas
de obràs e
XVI I I )
xIx ) -
xx )
- Serâo
Forte:
I)II)
- fàixãs e carta:es
.j óias e re1ógi-os (repãros)
lavàndêriàs e tinturarias ( nào
Art. Êl4
Serviços Diversificados de Pêqueno
XXI) - - ínoldureiros
XXII) - - ourivesaria e gravaçêes
XXIII) - rádi.o e TV (reparos)
XXIV) - tâpecêiros
XXV) - vidraceiros
consideràdos 58-
Art. EE
Serviços de ErcritórÍo e Negócios:
I) - escritórios de contabilidade
II) - fotocópias
III)- heliografia
IV) - copiadora
V) - reI oj oaria
VI) - l:erográf j.à
VI I ) - videolocadsra
5erão considerÂdoÉ 59
e tri bu tária
iínportâÇâo
ássEssoriá f isc L
asses=oria de e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA "- i-' ,
,,1ínlM
eliportaçâo
trÕn5órcios e
sbrã temporária
in formaçües
industría 1
( escri tóri(] )
{ empreiteiras }
va lt:res
( adín j.n ístràÇãtr e/cru
âdínin istrãtivos de empresaÉ de segurc:g
profissiônàis
III) -
rv)
fundos mútussv)_
VI ) -
vI I ) -
VI I I ) _
rx) _
x) -
xr )
XI I }
XIII) xrv) -
xv) -
xvl ) -
XVI I )
xxxvl ) -
xxxvl I )
redaçào )
xxxvl I
ÃÃÂ1Á J
ÀL
indústriê
"
em qerâl
XLI )
âções ê v:1ores imobi 1iários
adrninistradora de benso neqócios,
adínínistrÀdora de iínóveis agÊntriàE de anúncios em jornais
ag'Encias hancárias
ag-en cias de cãseínen to agÊncias dr câpitÀl izeçâo
ag-encias de cobran ça agEncias de ÉfipFego e mão- de
agÊncias e/ÉLi Eentro= de
agências de pàEseqens ÂgEnciàs de propaganda
agências de tur j-smo
ag'É-ncÍàs noticioÊás
- agentes de propriedade
XVIII) - ânálises de merrãdo
XIX) - auditoreg e peritos
XX) - avali-adores
XXI) * sviâção coínerciàl (companhiasi
XXII) - caixas beneficentes
XXIII) - cãmaras dê ctrínÉrcio
XXIV) - cãmbio (casas de)
XXV) - coínirsários de deÉpachos XXVI) - consignâçõês e comissôeg
xxvlr) construçâo por administraçâo
XXVIII) - consultorias
XXIX) - cooperativas dê prodrlçgo
XXX) - cartôri-os de notag É prtrtêstos
XXXI) - cÂrtórios de registro civil. XXXII) - datilogràfiâ {servÍços de) XXXIII) - despachantes
XXXIVi - despachantes âduanÊiros
XXXV) -d igtri br-ridores de titulos e
editoras de I ivros
- jornais e revigtas
I ) -empresári.os
- eínpresas de incentj.vog fiscais
escritórios represen ta t !"vos ou comércio e prestàçâo de serviçosescri tórios técn icos e
financeiras fundÕs de investimentos
i n corporad oras
ínárcas e patentes
men=ageiros e entrega
XLI I )
XLI I I )
xLIV)
xLv )
XLV I ) de
-l
ESTADO DE SÃO PAULO
GA:rNET-REFEITO
T'' ã
I: ,
Ê.f tr'-:'ià
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
rí./r..
xLV I I )- organi:ação de even tos,
g.t
en comen dâg
congreÉsoÉ É feÍras XLVIII) -
xLrx) -
xl_x ) -
xl_x I ) -
XLXII) -
XLXIII) _
XLIV) -
xLv ) -
peÉqL.isà de mercado procÊ5gamênto de ded(]Ê
Promoçãc, de vendas
publicidade e proFagánda
rêcâdos tê lefôniÊos
seguros de eutoanéveis
tâbe I iôêÉ
vi9 i I ãn cie
Serviços de Saúde:
Art.
ServiÇos de Edurcaçâo os abaixo
prof i ssiona I ( técn i ro
bàrbeiros
Art. Ei6 Serão considtràdos S1O
I) - abreug raf ià
1I) - ambu I atérios
III) - bancos de sangue
IV) - banhos, dutchas e sàunàs
V) - càsás de repoutso
VI) - centros de reâbilitàçâo
vI I ) - c1ínicâs dentáriÀs
VIII) - tr1ínicà5 médicas
IX) - clinicàE de rePouso
X) - É1inicâs veterinárias
XI) - eletroteràpiã ê/'ou ràdioteràpiÃ
xII) - fisioterapià Ê hidrÉterapià
XIII) - hospital veteri.nário
XIV) - institutos psicotécnicos
XV) - laboratórios de análises cIíniEás
XVI ) - ínàssagElns
XVII) - orientaçâo vocacisnal
xVIII) - posto de mêdicinà preventiva
XIX) - pronto socorrf]
xX ) - raios x
A7 - serão
discriminados:
considÊredos 511
I ) - curtos dê aprendizagem
indugtrial e coínerciel )
I I ) - cursos pará câbtlêirêiroÉ €r
tron cLlr50
III) - Elrrsos por trorretpondÊncia
IV) - cursos de Iínguas
v) - cLlrsos preparatórios para
â escolaE superiores!ínilitÂrest EuPletivoE e outrog
ServÍços Sócio-Cul turers :
Art. BB Serãc: considerados S1?
o rgan i =àçÊes
rimilerPs d(]
I)
àssotriâtives de
II)
traba l ho
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
- ârÊociâçt es
prof issi6nâ is
- sindicãtos ou
cien ti fi casorgani, zaçâes
Art. 89 5erão consideradoã 51f,
Serviços de Hospedaqem:
I) hotéis
Art, ?O
§erviços de Local izacão Especial:
Serâo considerado§ 514
I ) - diversges eletrânicas, bilháres"
fliperama, pebolim( permissâo de loEê1i2áçã6 condicionàdâ a
ínanutÊnçgo de ltma distânciá de percursê ínáj-or que 25Om medidos
desde qualquer portã ou portâo de instituição escolar de
primeiro e segundo grau )
II) - drive-in (permissão de locãlizâçào condiÊÍonàdà à situeçgo fora da região Eêntràl e fora do
perimetro de loteáínentos residenciàiE rÉgu1àres ou nâo)
III ) - ínotÉis (permiBsâo de localizaçâo
condicionàdâ ã situaçâo fora da região EentrÀl e forá do
perimetro de loteaoentoÉ residenciais regulares ou nâo)
êrt.
Servíços de DÍvergâes cÕío área
91 - Serâo ÉonsidÊràdos S15
construida ínàior que 90 metros2:
I ) - ÂLrtocine
II) - cinema
III) - boliche
IV) - bt-rf fet (sálão dei
V) - pàrques de diversgeg
VI) - sàl8es de festàs P beiles
VI I ) - tobogâÉ
VIIIi - tiro ào ãlvo
Ítrt. 92 SÊrviços de Est(rdios. Laboratórios e
SÊrão
trfi cinas
consÍderâdos S1é
TÉcn i cas :
( consertos )
engenhàrià
VII) - linotipia
VIII) - ínicrÕf ilmàgE,n
IX) - óticã (oficinã)
X) - máquÍnãE fEtográficas ( consertos)
ocA
Prac
( consertoÊ )
I) - análises técnicàs
II ) - controle tecnolóqico
III) - gravação de filmes
IV) - gravaçgo de soín
V) - instruÍnen tos elétricos
VI)- instrLrínÊntos dê
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MO
[-ls t'
I I ín:.
;irt. 93
êrrendarnen to de F.equeno Forte:
Serão considerados serviços de
I) Aluguet de l ocrças
II ) ALuguel de vêstimêntâg
Art. 94 - Serão consideradoi S1A Oficinas de Eonservaçâo, Manutençâo, Limpeza, Reparos,
Recond i cionãmen to e Confecçâo de Caráter nâo InduEitrj,el
com áree construidà de no máxiíno l0(tm2:
I) - àpàreI hss e1ÉtrÍcos II) - aquecÊdorrs
III) - er condicionàdo IV) - armas
Vi - artefatos de metal
VI ) Autornóveis,
a) acessérios e Àl inhÀmentos b) . amortecedores
c) .balanceamentos
d ) , bateri-as
e ) borracharia
f).âutoelêtriEo
q ) . estof aínen tog h).faróis
i ) . fechaduras
i ) ' freios
h ) . fun i I aria
I ) .lava-rápido
m).mecãnica
n ) . ínot6res
o) . Pin tura p).radi.adores
q) . rádios e toca fitas r).vidros
VII) - balanças
VIII)- barcos
IX i- brinquedes
X)- gel adei ras
XI) - caminhôes e 6ÕibuB
xI I )- càntãrie
XIIl) - cárpinterià
XIV) - compressores
Xv) - doLrrâçõÉs
XVI )- êlétricos (àparelhos)
XVII) - elevadoreg
XVI I I )- eínbàlàgens, rotlrlagens.
en cà i xotaín{*n to
XIX )- entalhãdorês
XX) - equipâmentos domésticos
XXI ) - equiparnentos profissionài.s XXII) - esportivos (artigos) XXIII) - extintores (ínanutenção)
XXIV) - ferreiros
XxV) - fotol i tos
XXVI ) - funi larias
0qrl
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO OE SÀO PAULO
GABINETE DO PREFÊITO
0nY
r
Í
I
XXVI I ) - gálvanopleÊtià
XXVI I I )- instrumentoÊ ml-tsicÀis
XX I X ) - litogrêfiâ
XXX) - máqurinas em geral
XXXI )- Ínárcenariás
XXXII) - marmerari-as
XXXIII) - móveis
XXXIV)- piànog
XHXV) - pintLrrà de placas e carta=es XXXVI)- pinturà de móveis
XXXVI I )- serraLheiros XXXVIII) - soldagens
XXXIX - talhereg e prataria
XL - ta)< i dEríni. a
XLI - ti pograf ia XLII - torneàdores
XLI I I - vidràçêrià
êrt. ?S Serâo considerados Sl9 Oficinas ManlrtenÇão, LiínpÊrà. Reparos. Re cond i cionarnen tos Ceráter não I ndr_rstria I
I ) Artef atos de tíetal
I I ) Acttoméveis
IIIi Alinhamentes'
Art. 95 Serão de Arrendâínento, Distribuiçâo e
de Eonserveçâo !
e Eonfecç&es de
considerãdos S?.:) - Serviços Euarda de Eens plóveis:
I ) - altrgr-rel de caminhêes
I I ) - aluguel de equipãÍnÊntos de soín
I I I i- alr-rguel de móveis IV) - aluguel dE veiculoÉ V) arrendamento de máqLrinaE
VI ) - depésito dr equipanrentos de buffet VII ) - depósito de materiais r
ÊínprErEás prestadoras de serviços VIII)- distribui.çâo de jornàis Er
IX) -- fiel depositário X) - garagens automáticas XI) - guarda de aninais XII)- guarda-íoóveis e outros bens
Ê equi pàÍnen tGE
eqlripamentos de
rev i s tas
Garagens de:
Art. 96 Serão consi.derados S?1
I ) - enFresa de mlrdanças II) - frota de càíninhges III) - frotà de taxig IV) - ôn i bus
V) - tratores, máqui.nas e j_mplernentos
aq ri col as
qlaw
I
j rà. À.9
Proc.
Ért. 97 depÉsito e ármàztnaqÉín
SÉrgtr con=iderãdt]-q
COI-1 AREA DE TERftENO ACIHê
PREFEIIURA MUNICIPAT DE
ESTÂDO DE SÃO PÀULO
r-.It-r V Er r à1 5e r
cada IOOnI
Farágrafo únictr - NÂs edificàÇôes de
previstã L(ínà vàqà de êstãcionãftênto.
ÉLl frÃÇâo de érÉÂ cÊnÉtruida.
5er-vi ÇÉ= de
1r:,r:)Ílml !
I ) - armà=Ém de est-t]càqeÍn dE me.rradorias
I I )- denÉgitog dE rnãteri"áis E
eqLripamentoE de empreÉaE trúnstr|_rtora= e afins
I I I ) - depósi tos de residt-ros industF j-àis
IV) - depésitÊs dE despã,chtrÉ
''j I - Àrína:érn alfandeoárin
trAFITULO XXI
AREAS INDUSTRIAIS
Art. 98 EE estabe l eci.Ínen toÉ indLrstriais
par: aplicaçâo de,sta Lei. enqlradraÍn-se nas seguintes categorias
I) I1-Ind(rstriãÉ nâÊ inÉôínÊdã6
i I ) I=-Indústrias diversi,f icadàs
III) I-1-Ind(rstriàs especiai=
LtS(]
-fl ltlLr:. LÍ -f .a1 NE
min irno. para
Hf L. 11
.lll'-JL{bLl IC5 l!<íl. IllLÊllllul]cts! E l.ídelll
- Serãe deneminadas
pârte desta trãteqtrriã:
Parágrafo Unico Os estabe lecimen tos que podÉfit ãdêq{-tãr-ÊÉ Àtrs meÉÍnüs pêdrües dê ust]s nâa] industriâi-5 nE
que díz respeito às caractêríÊtitas de ocupação dtrs lotes! de
ãcesso, de lotrali.zaçâo ! de tráfeqtr" de serviçtrs Llrbanos! e âos nivÉis de r-LiidÉ, vibração e púluiçâo ãmbientâl ê quE sê rnquâdrE
nàg EÉquinte= caracteristi cas:
I ) Areà cÊlnEtrL(ídã íná:{imÀ dÉ 5c}Ílm3
II )Nâo mantenha êt-ividàde prodlltivà nÊ
periodo noturnü.
III) NãÊ
funcionar ( Fotüncie
e;rija. a instal*ção. de cabine priínárià pãrà elÉtr1tra rná:rima dÊ l-ll{l tV ln 9?
HP)
pot'Entriã ínáiiifià dÉ 7,5 trV
IV) Sistema de ar trÉínpriínidtr
.," .t NúlmEro má:r ímo dÊ f Lrn cionário-<
C0Tr
VI ) Nâo ÉÊ
ÊStãtrItrr'iãi-l"r--5 À trDíntrLtSIÃO CLI gErAtrC'Feg 'lE
L!tili:e
vaFo F
rngl-oreg
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
t)
VII) N§o se destine à fabricação de:
- àrtiqos de cimen to
- Iàs É pós metálicos
motorês el étricos
ga bbeç
detêrgEntês e veIàs
ctrndiínrn tos
refeiçôes Embâ1adÀs e trEnservãs
derivados de leíte concentrÀdos a I imentí cios
fermen tos
hEtridãs àI ct]óI i-câs
refriqeran tes
vinagre g'Élo
VIII) Nâo utiliEe os seglrintes proÊÉssos
laminação. trefilação! extrusão polimento indus trie I
sin teri zaçào
estamparia de corte e rêpl.rcho
carte de ÍnrtàÍs e ngo mÊtálicos rebârbaçâô e limpezá dê pêçàs
de fabri cãçâo:
por equi paÍnen tos mecãnicos
fibràs e madei raq
\- de borrâÊhà
pr(]du!àín às
concen tràçà{];
exp I esivES
$1
w?qb
à)
b)
c)-
d)-
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J)-
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I )-
m)-
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b)-
c)-
d)-
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f)-
s
h
i
j
I
Ín
n
o
solda por processos industriais
montagem de aparelhos e létricos aglutinação e folheâmento. de
)- f iàÇâo
)- tece I agem
)- beneficiamento de cereais
) - Iiofilização e desidrÂtÀçào
) - rÉÊond i cionamen to de àrtigos
contenham ou êÍn quâ I qller
IX) Nâo emita efluentes que sequÍntes características ou compostos
a)- che i ro
b)- tó:ricos e vÊnênos
tr) - trorrtrsivos
d) - cornpostos hà l oqenados e) - óxidos ínetáIitroE
f ) comblrstiveis, inf làínáveis
g)- merc(rrio e sel(s compostos
L-lLI
Art. 10O- -serão enquadradas como Industrias Diversificadas troín nomencratura r? - Indústriás Diversi f i- cadas, À'ql-têlâE que nà.f se enquedreÍn como I1, neo incÊmoda ê que sr aprêsêntem coír caracteristicas qur torneÍn obrigetório o Êer.l ênqudramento como IJ, (Industrias EspÊciÀis) )
h
irgllg
7
1- =-4,
À
»
ê
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINEÍE DO PBEFEITO
b) Pre.juizo à seguránçà e beín e§târ
ptrtencialidede de prtrvocâçâo de acidentes ou
circulàçgo de pêÉsoàs ou veiculos ou qltalqlter
pleno usufruto dos direitoÊ do municj-Pe!
:30
0\av ,lhw
Art 1O1 serão enquàdredas como
lndustrias EÉpecÍàj-s! c6ír noÍnenclature I.l - Indústrias Especiais.
aquelas qLte eín ft-tnção do incêmodos oriundos do funcionemêntoff
exi-iaÍn cautelas êspêcieis qttanto ã sua operaçâo e sua localização
em relaçâo às regiüês hàbitãdás. será obrigatoriamen te enquadrada
tromo indústria especial aquelá qut aPresentar umà das seguintes
característi cas:
I} áreâ construídã maior que sCrOOmz.
II)- possue mais dê 5OO funcionáriog
trabalhando por turno.
III)- Aquela cujo frncionâÍRento Glm
decorrÊncie de ruídos! vibraçües e poluiçào ambiental Possà
ceus;ar os =eguintes danos à comunidade:
á) Pre.iuízo à sâúde. na forma de
lesôeg orgãnicas, disfunçtês fitiológicâs ou Perturbâçõês
psíquicas ern p€rsscrâs fora do estabe I ecimen to I
dà populàÇâE peIâ
obstácu1os à I ivre
outra difÍculdade ào
âínbien te .
f I orà. da
c) Frejuízo à
cornprometendo a conservaçâo e /ou
faunar do clima, do ar e dos cursos
Íntegridàdê do
desenvolvimento
d'água.
me10
dà
outrás restrições
i.ndustriais:
d ) - ãquêlá
incluir qLlálquer dõÉ
que indepPndÉnte de
seguintes prottssos
a.1) - fãbriceçãÕ de ínáteriel
cerãrniro
fibroÉimento e gasEio
pro te to ras
de ínâde i re nà fâbritaçâo
nâture L
tExteis
fàbriração de
fabri caçâo
e.2)-
â.f,)-
vidro
de art j-gos de
a.4) - for-iaria
à.5i- banhog e iínPregnâçàes
a.á)- redrlção de trÉncc e cãvãEog
dE pàpel
a.7)- beneficiàmento de borràchà
à.8)- prepâro de borracha sintética
â.9 ) -- vu 1cãn i zaçgo
á.1ú i - reÊLrperâçâo de resídutos
a . 11 ) -- á I vej emtn to e I Àvagem de
a.12 ) - moegem e tríturÂção
a.13) - fabricàçâo de concreto Ê
tÊ?c idos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETÊ DO PREFEITO
à.14]- fabricação de 1ixas. rébolos
a.15!
a. 1á )
coÍnb(.ls tgo
tlorrá chã
f uíno
c lc!ãrral5
il rLl t-aE
â,17)-
a. lE ) -
â.19 ) * trêtàínên to
â,2{l)- preparo de
a .21 )-- refinação
a.??)- t0rrêfâçgo
a.I.l ) - fabricaçâo
a.24) - prepàro
de ràçêEg
e ârínÂzenageín
fabricação dê vei cu l os
f ábri cãçâo de espltÍnas de
cÀ1dêirariâ
fabri caçâo de motores à
de f ibras t-g:r tei=
gordl-(râs vegetais
de ólEos vegetais
de
â.?5)- fabricaçãa de charutos e
a.tó) - extraçâo de minerÀis
a,27 ) - beneficiâmento de minerais
à.?€})- brÍtamento de pedras
a.??)- fabricaçâo de cimento
a.f,O)- fLrsgo e fund!.ção
a.31 ) - tratãíoento térmico de rnetais
â.f,2)- deposição eletrolitica
a.33) - desdobráínento. de madeirag
ã.f,4)-
a.f,5)-
preparaçâo de madeira
fàbritràçgo de ce 1u I õse üLl
ã.f,ê) - depilaçãe de couros É peleÉ
a.37,- curtição de couros e Frles
a,3B ] - quimicos eín qerâl
a.f,9)- produção e ugo de explosivos
a.4L1) - petroquimice€ eín gêrâl
a.41) - refinàção de petrôIeo
a.4? ) - abate de aniínâiÉ
F'ãrágráfo prj.meiro - As indútstrias EspÉ?ciãis Foderâo se instslar nÀs zonas pêrínitidâÊ desde que Êbsêrvêdã à 1êgíslaçâo estadual e federal pertÍnente e deverHo
obrigatoriamen te usar equipamentosr processos ou dispositivÊs
exigidos para minirnizÃr Belus efeitos prejudi.ciais,
Fãrágrãfo segundÉ - Os eqLlipaínentos! proEÉssos ou dispoEitivos â serem utilizados serão aqueles guer
€m càdá casc forem aprovados pelãs auttrridàdes coínpetentes.
Farágrafo terceiro -Fàrá àferÍção e
ínediÇâo dÕç niveis dÊ incÊÍnodo serâo utilizàdtrs es prorediÍnentos.
parãmetros e unidades àdotâdos pelo órgão cornpetente! conforÍne
dispüe a l eg i-s 1ação estadual.
Fb' s'e 3
Proc'
ârgâÍnãEisà
e abragivos
MOCOCA
bL,
/,oo*q\
Categorias de insti tuiçües
Art. lQs Uso Institucional os destinados à:
considerados tromo
es tabr I eci.Ínen tcs ê
Serào
esPêços,
I ) - edr-rcaçâo
II)-laserecltltura
III)- sà(rde
IV)- assistência social V) - cr-rlto
VI)- admini6trâçâÉ e serviço públÍco VII)- serviços públicos dà transporte e
r.rso i ns r i tL( c i.n a I o",...-!ãI*]liJy",
"
fI',1;:':";" *ã: ;:ij:;:;*:".:: no minimo, para cada TimI ou fração de áreà construida. Eluàndo o edÍfício institucional -
DE possuir dependEncias para LOCAL
váqâ
REL,NIÊO! À árÊà de dependência de rer_rniâo aevere-qe;ar uínà
pârê de estecionamÉnto pàrâ cada B pesÉoâg dã lotaçâo previ.sta o LoCAL DE FEUNIA0.
comuni caçâo
Area con=trlrída má;< ima
Instituiçêês de ãmbito Locàl:
l otaçâo ínáx iínà de B0 pessoas,
Insti tr-ri çôes EspecÍeis !
concentrãçâo de pessoâs ou segurançe! níveis al tos de
I) E1 -
de 25tlm? e
Area constrlrídà máx imÀ
I nsta 1aç&es
veicul os. rnido or-r em
II) E? - Instituiçües diversificadas: dê 1OíJOm2 ê lotáçâo ínáximà de S(:iO pes5oás.
III) Ef, qlre impliquem Êm grànde riÉtrc!, norínás especieis de pàdrÊes viários especiais.
deste rei serão tratados ,". oli;
Zoneamento l3Ír==*3= o::;:;""ilt=T:
pertinente de alto nivel_ noífleadà pelo Executivo dentre pÀ==o"= a= espetriàl j.zeção e longa v j-v.Êntri-á dos proLf "i.= cidàde dá
EngenharÍa e coínpostÀ Eempre por um têcnico do o*p"rt*À*ito a* e do Depârtamento Oe pfanejimento à quel sê reunirá seínpre
càsos pendÊnt€s. que nêce5sário parâ ãprêcier e dàr encaminharnento aos
enos de EstÀ terá tambÉm â incumb.§ncia de, p"=i"Oo= ?
mesmà
vigÊncia desta leir propor ão executivo átuàliracgo dà a títlrlo dr ajuste corretivo desde que "A" iipiiq,r" "*
proposta de elterâçâo dos índicÉs e parãmetros constantes dà tãbele de ànexÊ 1.
date da suà p..rbricàrr". .*,:;:;::o"= 5;:;"::;"":"*"::.;:*Il::'
PREFE I TI.JRâ }í..IIIIEIPâI- TE I.ÍEtEA, I'E JA'EIRO D€ 19?ó
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ÂNTON I O
ITO T.IUNI I PAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÀO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO F
nvt/l/l/L
ÀÀlE<ú 1 Di:
Pr lÊrlo Mr:
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REcuos xiNrMos iNorcE t,t
LÁÍERÁIS
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com o prazo ,t , -.--.-çí--- .. otas
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Prcc. 000
F'ls 11.:r
Cô*ara ?/lunicipal de
Çstado de 5ao Poul
r/ftococa
(t
-
lJococa, l3 de fevereiro de 1996'
P. Í. Ot 8/ e6.CCJR-CI'i.
f)o Vereador Di Taliberti - da Cornissão
de Constltrtlcão, .Iu§tiça e Redaqão'
Ao DD.' Presidente <ta 88u. Suhsecção
Ja OAB/SP - Dr- Francisco Eduardo
Vicirr artea.
Assuúto - manifestação sollcita sobre
os Projeto§ tle Leis n"s' OO4/96 e
OOS / 96(cóPtas anexas|'
PaÍa subsldlar estudos que fazemos das
proposlturas (ProJeto de Lel n"' 0O4/96 e OO5196|' que tramltam na
Comlssáo de Constltulção, Justlça e Redaçâo desta Câmara Munlclpal'
serla de grande valla, contar cot[ a manlfestaçâo dessa eotldade a
respeito dessas ProPositutas'
cordialmeate
DI TALIBERTI
Vcle.dot {a CoElssâo CoELtltÚlçâo, JE§tlça e Rêdnçâo'
ra
t ls. ri.e J
Prcc
Câ^ara /VftuniciPal de ffiococa
Çstado de ,óao Paulo
Mccoca, 13 de fevereiro de 1996'
P. t. i)191ió CL':Jli Ciel.
Do Vereador Di Taliberti - da Comissâo
de Constíttriçáo, Justiça e Redação'
Ao DD.'Presidente da Assoclação dos
Drtge[heiros e Á-rquitetos de lYlococa -
Df,PAULO REZENDE DE CÀRVAI.EO FILEO
Assrrnto - manlfestaqão solicita sobre
os Ftojetos de Leis u"s' OO4/96 e
oos / 96(côPias anexasf.
Paxa subsidiar estudos que fazemos das
proposituras (ProJeto de Lei n" OO4/96 e OO5/961' que tramltam ua
Comlssáo de Constltuição, Justiça e Redaçáo desta Câmara Munlclpal'
seria de grande valla, contar cotn a manlfestação dessa entldade a
respeito dessas ProPosituras'
Cordialmente
\\t'--o \-\-»
. \).- DT TALIBERTI
lroaeodor da C(;ÍllEsâo Co$Étltrrlçáo, JÚatlça ê Rêdaçâo'
t
c)
-:;5
0
t)
ca
Ltío.oc", 13 de feverelro de 1996.
i'.1. (rJtr,' 9u CLJR'Cit.
Do velu:tdor Di Taliberti - da Comissão
dr, Corrstitrtigào, Justica e Redaçào'
ao DD. Presideute da Associação
Comercial e ltlluslrial de Mococa - Dr'
l..eopoltlr, Í)ias Vieita Barretto.
Assunto - manlfestação sollcita sobre
os ProJetos de Leis u"s. OO4/96 e
OOS / 96lcôpias anexasf .
Para sub§idiar estudos que fazemos das
proposlturas lProJeto de Let n"' OO4/96 e 0O5196|' que tramltam na
Comissáo de Constitulçáo, Justlça e Redaçáo desta Câmara Municlpal'
§eria de grande valia, contar com a manlfestação dessa entidade a
tespeito dessas ProPoslturas.
Cordialmente
Câmara ?ltunicipal
(stado de 6ao
de ?lloco
paulo
\-s.
DI TA .IBERTI
\-
Voteador Íta C(,:!ric§8o CoEctituiçilo, Jq§tiça + Itcdeçlo'
t_
Ca*ara ?fluniciPal de V/locaca
(stado de 5ao Paulo
S,toccc:r, I l) <te fcverciro <le 1996'
Í,.1. 02 t l9u r:LJl{ c[t.
flo Ver carioi fii Taliberti - da Cornissáo
rle Coustitrricao..Irrstiça e Rerlaçâo '
Asstrrto - mauifestacáo solicita sobre
os Frrijelos de Leis rr"s' OO4/96 e
Oí15 / 96(côpias anexâ§)-
Paxa subsídiar estudos que fazemos das
proposituras lProJeto de Lci t". Oo4196 e oO5/961, que tramitam na
Conrissâo de Constituiçáo, Justiça e Redação desta Câmara Municipal'
seria de graade valia, contar com
respeito tlessas Pr«rPosituras'
a mauifestação dessa entldade a
Corrliahn ente
\»\\
DI TAI,ItsER"TI
Vcrirdor ir:- Cct$l=;:i.) t:G;ii:titiriEii:;' 'ttr:i!lça c Redaçâo'
"-tr-,Od
À fill. Pt esirle.rtt e tlo Siudicato Rtrral de
IiIoco<:a IsaLel Salup;rio IrIoreira
Iriegas.
q
Bt(r,. CÍ)0
i i:, o''
Câmara íl/lunicipal
Çstado de ôao
cle rl/locaca
paulo
illococa, 13 de fevereiro de 1996'
P.l. úz) 196 CC.IR (:iii
Do Vereatlor Di Taliberti - da Comissão
de Corrst ituiçáo, Jrrstiça e Redacão'
Ao DDI Presldeute do Sindicato dos
TraLallradores oali InrI ustrias IVIet'
Mat. Elêtricos <ie Mococa - Francisco
Si,lles GuLriel Fernautles.
Á ssurrto uranifestaçáo solicita sobre
61s Plo.icto§ de Leis n"s. OO4/ 96 e
OOS / 96{côPias anexas)-
Para subsldlar e§tudos que fazemos das
proposlturas (ProJeto de Let u"' ()()4/96 e OO5/96f' que tramitam na
Comlssão de Constituição, Justlça e Redaçáo desta Câmara Muaicipal'
seria de grande valia, contar corn a aanifestaçáo dessa entidade a
respeito dessas ProPositutas'
Cordialmente
.\ ' \l\§\r '\-- '
DI TÁLIBEftTI
V<:Íe;rdo( (la Currri6são Cr,rslit'riçn(), 'lrrttiga c Itedaç'o'
,'ls. rr. r
Ptoc- 6gg q
P.I 02il9{r-UcJR'(:ltl
seria de gfaEde valia, contar coE
respeito dessas ProPosituras'
Cordialmente
Câ*ara TftuniciPal de
Çstado de §ao Paul
v\-\\-
L{ccoca, 13 de fevereiro de 1996'
a rnauifestaQão dessa entidade a
r//Lococa
0
Ao DD.' Presidente do Sindicato dos
Trabalharlor es tlo Berviço Fúblico
I\lrrticiPal de Mococa - Marcelo
i)olizcle Bruscadim.
Àssuuto - uralifestaçáo solicita sobre
os Projetos de t.eis n's' OO4/96 e
OG5 / 9 ó (côPi.r§ aüexas)'
Pâr'a subsldlar estudos que fazemos das
proposituras (ProJeto de Lel n'' OO4/96 e OO5/96)' que ttamltam na
Cot[lssáo de Constitulção, Justlça e Redação desta Câmara Munlclpal'
t'í i ÀLiBEIiTT
Vere:rrlo< da t;(}Irri6sáo Constituiçúo' 'lustiçe e R'rdaçao'
Do 1.7eÍ eador Di Talitrerti - da Coruissão
tle Constitnlcão, .Iustiça e Redaçáo'
\-l.\.
w
l\oc. Pg61
Câ*ara T%unicipal de r/ftocaca
Çstado de §ao Paulo
I\llococa I 3 dc têvereiro de 1996.
P t. 0J1,l16 CC.rR Ci\1.
f)o r/ereatlur Di Taliberti - da Comissáo
rle üoustit.uiçáo, Justiça e Redação.
Assurrto - nranifestação solicita sobre
os Profetos «le Leis n"s. OO4/ 96 e
OOSI 9ó(côpias anexas).
PaÍa srrbsldlar estudo§ que fazemos das
proposituras (Proleto de Lel f - oro,4196 e OO5/961' que tramltam na
comlssáo de constltuição, Justiça e Redação desta câmara Munlclpal,
seria de grande valla, contar coÍr a manlfestaçáo dessa entidade a
respeito deseas r'.o""r:::::;hnente
\>:"'
,. DI TÂLIBERTI
Vcrcador da Ccdriss:iu Co{sfituiçao, Justiça e Redaçáo.
ao Dbpartau.rento de Recür§os
Ilatutais - São Jr:ão da Boa Vista-
l"I W
Cô^ara l/luniciPal
Çstado de Sao
de rWlocaca
paulo
L.!ccoca, I3 de Í'ever.e iro de 1996'
P.l. t)2S/ 9ó'CCJlt CtI '
Ao DD.' Ptesldente do Siodlcato dos
Trabalharlores ua hltlústria de
Alitoentação de Tapiratiba - &Iococa e
São .Iosê rlo Rio Partlo - Marcos
Àltouio ile Souza.
Assrtnto - nranifestação solicita sobre
os Pr-r-rjetos rlc Leis u"s' OO4/96 e
0o5 / 96(cóPias anexas).
Para subsidiar estudos que fazemos das
proposlturas (ProJeto de Lel n"' 0O4/96 e 0O5/96)' que tramltam na
Comissâo de Constituiçào, Justiça e Redaqão desta Câmara Municipal'
seria de grande valia, contar com a manifestação dessa entidade a
respeito dessas ProPosituras'
Cordialmente
§ \--!-
DI TALIBERTI
Vetr:;ío; da C(),misaã,t ('{}lrLiit!ti':;:i,, ''üÍ;tlçir e Red'rÇão'
f)o Vereador Di TaliLetti - tla Comissao
rIe Constitrtiçáo, .hrstiqa e Redação'
'*:r,r
-r\ffi,
Câ*ara ?fiuniciqal de rWlocaca
Çstado de .óao Paulo
Mococa, 13 de feverelro de 1996'
P.r. (}26/96-CCJR-CM.
Do Vereador Di Taliberti - da Comissáo
de Constituição, Justiça e Redaçáo'
Ao DD.' Presidente do Sindicato dos
Contlutores de Veículos Rodoviários e
Anexos «le Mococa e Região - Hélio
Teodoro da Silva.
Àssunto - manifestaçáo sollclta sobre
os Projetos de Leis n"s' 0O4/96 e
OO5 / 96(cóPias anexasl'
Para subsldlar estudos que fazemos das
proposituras (ProJeto de Lei u"' OO4/96 e 0O5/96)' que tramltam na
Comlssão de Constituiçáo, Justiça e Redaçâo desta Câmara Munlclpal'
seria de graude valia, contar cour a manifestação dessa entidade a
respeito dessas ProPosituras'
Cordiatmente
\)^
DI TALIBERTI
Vereirdot da CoBir.aúo C'rrstituição' Juetiça e Redaçáo'
t)
Fla. n.ç
&oc.
Câ^ara /V/lunicipal de r/ftocaca
(stado de §ao Paulo
Mccoca, 13 de t-everciro dc 1996.
P.l. O.. d/ 1ro (;ílJR OIll
IJo Vcteirrlo. Di Taliüerti - da Cornissào
rle ()«rustituicâo, .Íttstiça e RedagãoÀ r:e't uss - RIBEIRÀo PRETo.
Assrrnto - nranifestaçào soliclta s«rbre
os Prrrjeltrs rle Leis rfs. OO4/96 e
íl(15 / 96(«:ópias anexas).
PaÍa subsi«liar estudos que fazemos das
proposlturas (ProJeto de Lel n'. OO4/96 e 005/961' que tramltam na
Cor issão de Constltuiçáo, Justiça e Redaçâo desta Câmara Munlclpal,
seria de grande valia, eontar eotlr a manlfestaçáo dessa entidade a
r esperto dessas n'"n""'i:::;lmeate
tô
DI TALIBERTI
Vgreadot d.r (-'o:írssãG C or.:l ltrrlqe:-, Jtistlça c Redação'
I
\-[
O DOS MORADORES DE VILA QUINTINO (PARTE II) E JARDIM
Rua Curitiba,74 - Fone (0196) 5G2244 (Provisório) - 13730-000 - MOCOCA-SP.
Fundada em 29-0G95. Estâluto registrado sob n' R-409, fls. 167 v'- Livro "A-2". em 19-07-95
DESPACHO
Para o ExPediente da üocooa (SP),
5essáo
28 dle fevereiro ile 1996
i/ o7h6 Próxirna
crvr ..n0/.I eE_ o
Presi ent
CÂuIna MUNICIPAL
- MOCO(lA *
t
c.s{rRÂ }íúlrcI DE MOCoCÁ
I{es te
Dr, Sdrglo Bedlea ff. R. Carryalho t, D. Presltlentet
TrfI TE ZOrEÀHENtO DO UUillcI?IO DE üOCOCÀ - Á Àssociaçao ilor Uoreôores ile Yl.1a Qnlntiao
(prrte Ir) c Jardir Iâr.Ínie touou eonheciEento --qEc ersa Eêtltalrdle, por seu p,rsLalottê, anfeti'a a partl eipação dos tsu.trÍ eipet às
rues rêEniõÇr,
não que lcso ccJa roelnente necessárl'or pois, not§os rêprE
!ê[tentes Dâ Câaêra de YOreatlores, reEpl1ê (lenonstraraB boE gênlo
o ocpÍrlto púbL1co Eâ úo1ê9ão tle problenar ale loÜsÊ sldaêe'
Contuilo, Yêúor ooE Lultâ liapatla êsss stituderEEa velz qEê
e partlclpação efetlva dla coouniilrtlc respaltla r declsio da Cânere,
o qEr q torna firae e tlurrailoura.
E n.trâ 11nhe ate conalEta q[ê e Àrsoslsçã9, por ru' I]l'retorla, qlrê reunldla eoB elgEns lleÊbros ilo oonselho ÂctoinlstratiYor 3
nâ}lcotr o ?roreto ale zonêaBento do Eu.nloÍPio de üocoeal prtncd'pa!
aent6 ra árêa qus thc tltz reapelto, c sê proPõe a augerir o rêê!-
tuüo de tlgun§ Ítd!r, â segBir onutseta alo! r a ?in êe te et"lter pog
sÍvels iles oontentanent oc t
1 - ZR4 e ZR6 - E1 e EJ - (art. 1o2 - § Ie, r e rrI) - I TlIa
Qalntino, Íartlia lavÍnLa c Chlco ÊLreine, bairroa
lnterllgatlor, oots níve1 de rêtlôêno1âÊ üuito boÊ, a centardlo Íadllc
ce dc novâs e boat eonstfilçãe§, cão bairros trãnqu1lol, próxlaos
ao centro, clcitoc por sêrs !Âofatlorês pê14 tfaEqEilltlsde nalec
reiaante, qre Eão eoeitso lnstelagõea qtre lúplLqueo e! Srentlêr
coneentrações dle pessoas a veícalos e nÍve is altos de rnÍclos ' Por
esse uotlvo sollcltauos etcltrir ilo preJcto, o E3 - Inslituiçoêt
Bapeciala, constante ato cap, XYIII - Ãreec Iailustrlais
'
Sugerlnoa ereluir, tanbén, o EI - Iastltdções ôe lsbito
1oea1, quê devêrd corstar apenas tlc corredoreE oonerelals'
Fls. a.o
Prcc.
PROTOCOT_o
NuÍn€ro
TJí Irl
Data l..ubrlca
ÁssocrÁÇÁ
ÁssocrÁÇAo Dos MoRADoRES DE vtLA QUINTINO (PARTE il) E LAVíNIA
Rua Curitiba, 74 - Fone (0196) 5G2244 (Provisório) - 13730-000 - MOCOCA - SP.
Fundada em 29-0G95. Estatuto registrâdo sob n' R-409, fls. 167 v'- Livro "A-2". em 19-07-95
2 - zgF.L - 13 e C5 - (frt. 1O2 - § 10, rIf G arÊ. 65, cap. IÍII -
Ireac Couerclalc) - EreloÍ-1os â vlate aac rrzõea ererg
iler no par{grato antêrlor ê por gcrar s ott§ ê firíalot que
tc eütonileE atí alta oa alruge (la, pêrtulbaaâo o lereclalo
repouto ile cetrr rcrLileatct.
3 - zCP - e) 05 - (cap. xrlf - art. 65) Exoluir. üotivos êxPoltot
ce ZCRI, ri! fl.!rr.
b) clo - (oap. x\tl - ert. ?o) - Ereluir tlele or Ítsal
Yf c II, quc a losso ver ôevcrão flear eo Eotu ia'lut
tritl.O risuel êccse usterla]. aão ooadrrnâ eoB o balr
ror .léts alo PorâÍvêi! eontâE&'ções, tendôBcÉs de
erla douroe dc anitssi! peç oubent os e alto aIvel êe rg
Têo.
c) C12 - (Cap. fÍIl - art. 7I) - Exeluir. Pclss rlrcos
quo EIIrGteDtaa certoa Íteas, aio devcr{ percaÊê cÕr
Q Gor?Galor ooalrelal, uec olatlo aoa reslôâEotet
'
d) §I-SA2 (eap, X$II - ert. 77 a 911 - §oqoc ile oplalio
quc não âeveaoc 1r aIéq do S17, l[late-se ile oorretlor
couerciel oon rorlàêtlsl'ls. !J illvcrroc Íteal lo S18
não rccoueaiHveir p.ra Eorle resl'êênolal. Coastu ôoa
tlcaalc ÍS. (19 e 22), aeações laoonpetíveic coa be1r
ro eu plena crlrlcãs rêtiêelelatr.
e) aZfrL - (ancro 1 - llabeIa Hrrca) - trãc eateailsuoc o
/LL apíE e B2 (zcB2), teabdl conctante tlo ZCB4' Aorg
dlltaúot tratar-le ite felhr na itigltagão.
r) E3 -(cep.lfvlll' art. 102 - § 1e, III)- ErcluÍ-Ie' ?c
laa relões êrPocteü cn ZEr[ e ZR6.
4 - COBREDOB SIIDOESIE - a ) R1-82 - Incluir. Há prolrletdrlos tle te3
reaor aâ Âv, Dr. Áuórleo ?. I'1Ea qtrc Possivelnente
q[clrn![, ao futuro, uontar scn oonérclo, scopLilo à
resittâacícr enb orr sabedlorcc tratar-ae tle rcglão aouerclal.
b) s1-s22 -Cap.rÍÍI - erÊ. 17 a 91)- Sugcrlcoa aaater
soueate ttc Sl-§1?, Eí alc aôJao6aciaa, tanto ae Úree
ilo Írrilla üorro lrel, tlo BegltlcaolaL do Bosqtr?, qE8!-
to ao treriliu L,aYÍDí., rellôônoi.t qu.c f.aêL fuailor, ou
llgaôea lnilircterentc à .lvcnlile - colrêôor cutlocste - '
Jd frrcJuitlcrtleg. I Pe .lccor §18-522, o p:terEÍto §sr{ ualorl or dolooatcntauentoc aflorarão e aa rcolaa'
çõea aoentuarão. C*
\)
o2
F.o': l)W
t'ls. a
5
ÁssocrAÇÁo Dos MaRADoRES DE vtLA QUINTINO (PARTE il) E JARDfiit
Ruâ Curitiba, 74 - Fone (0196) 5G2244 (Provisório) - l3?30-m0 - MOCOCA - SP.
Futrdâdâ em 29-0Ç95. Estrtuto registrado sob n" R-409, Íls. 167 v'- Livro "A-2". em 19-07-95
o3
- ÁYEtrID.â BRA§IL - CorllalerâBdo qEê este ÂYetrldle estd slteatla no
Jarlllo T,awÍnLa, balrro rtd polrco teupo cctCtl
co, por lnteresaeg outros, grtritenênte raÊiücnêl'ül, borê coo êl'-
vêrra! êonrtrEçães boas ca anilauento, devc rê! I)rot erreala apenar
Ir "a rêsiilâaolas ;
Conclêcrantlo . prorlnLdadc tlele eoa e Âv, Dr. Âoérleo ?erei
ra trlur, corretlor cedoestc;
Consialerando quG ê!tâ lvcnlda tea leLto earrogíveI relatlq
nentc crtrcltor o que dlÍt enlte a pe.lsegeo Éle aa veÍeulo StlenÀs
p_or oqtro cste sionralo, a DtretorLa tlecta Âacoeiação, ep6s e curail,a
aXál1ac, optou por nio t orr.1-le eorriÊalor coacrclal, ê, P'êe e êssa
Caca, ratlficagão de nocso Plêlto,
6 - Xa conwl cgão 8bs olute atê sníl1Éo crlteriose desse Cânera, t
guardlauol, trenquilos, r rleolsãO favordvCl lc noscec cugeatãeSrOq
sião quc, etredeeiôos, lprelcnta'on a f. Exsia. ê eog de,ri! BêE -
broa,
C ortllals Seuêaçoea.
dos de
11!e II) e
dc Oll'.'eira F
0t§l' $ ilI0
S. Sorsóes lD3 119
PreS g nlO
@u^rro ,llírnioipol g, ,//íoooro
8,hlo l, éao !P""lo lllrr
,,,$otü
l.lococa, 21 de Maio de 1.996.
P.I. na. 072/96
Para subsidiar estudos que fazemos das proposituras (Projeto de lei no.004/96 e 005/96), gue tramitam na
Comissão de Constituição Justiça e Redação, seria de grande -
valia, contar com a manifestação desta Entidade a respeito -
dessas proposituras. (cópia anéxas).
Com os nossos agradecimentos, renovamos nossos
protestos de estima e considerção.
Atenc io s amente
§
Di r
Presidente da Comissão de Constituição
Justiça e Redação
Ilmo. Sr.
ÀNTONIO CELSO DE SOUZÀ
DD. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias
da Construção do Iríobiliário e Uontagem Industrlal de Mocgca e
Região
ttococÀ
\!
\_
ti
senhor Prêsidente,
=r.lr.
Câmara 0(lunicipal àe Afiocaca
Çstado de ôao Poulo
la0t M
Mo.o.", 21 demalode 1996'
P.r. o74l96-CCJR-CM.
S.ono. Presldente'
&t"-* atravês do presente' reiterando o P'I'
ne. (12O196. encaminhado a Voesa Senhoria' em 13 de fevereiro do
correrrte ano.
C..t* de poderrne contar oom a atenÉo'
arrtecipamos tlo§sloÍt agradectmerrtos e ao enseJo renovamo€t no§sml
protestos de esdma e corrsldemção'
Cordtalmente
ACt )
\t\ \^)
9ú
{t
ã
DI
Vcrcador da Comlgsão Coíotttulçeo. Juattça c Rcdaçâo'
IIÀTO. SR
DR LEOPOLDO DIAS VIEIRA BARRETTO
DD- Presldente da Assoclaçâo Comerclal e Industrlal
MOCOCA
Câmara ?ftunicipal de ?/[oaca
Çstado de &ao Paulo
b0a
91
t{ôk
Mo.*, 2t dematode 1996'
P.r. o75l96-CCJR-CM.
Soüo." Prestderrte,
&t -ot através do preserrte' reiterando o P'I'
ne. u2llÜ5, encamirúado a vogsa senhoria, em 13 de ferrereiro do
corrente ano.
Cot* de podermos contaÍ oom a atençáo'
arrteclpamos noÉt§os agradecimerrtoo c ao e'nsejo rcnovamos noÉtsos
protestos de esdma e corrslderação'
Cordialmerrte
ACIL a c
Vcrcador da Comlosào Conrütulçâo. Jue[ça c Rcdação'
llna. Sra.
ISABEL SAMPATO üOREIRÀ PIEGÀS
DD- Prestdente do Slndlcato Rural
ÜÍoc(rcA
\"}
>-:.-,
a
ü
Fls. r.*2t
,= na? {í
ÂclDc
Mo"*, 21 de malo de 1996'
P.I. 076l96-CCJR-CM
Sornot Preslderrte,
Bstamoe através do preserrte' relterando o P'I'
no. ü22/9f., encaminhado a vossa senhoria. em l3 de fevereiro do
Cot"t de poderrnos coÍrtar Gtrm a atenção'
anteclpamos nossos agradeclme'rrtos e ao ensejo renovarnos uossoÉr
protestog de esüma e conslderação.
Cordtalmerrte
ê
DI TALIBERTI
Vcrcador de Comlesão Conotttutção. Jurttça c Rcdação'
Ilmo. Sr.
FRANCISCO SALI.ES GABRIEL FERNANDES
óó. prcstdente do sindicato dos ltabalhadoÍcs nâ.s Ind. Met MaL Elétricos
MOCOCA
corrente ano.
C,nmara ?/luniciPal de r/l'lococa
(*ado de §ao Paulo
Cômara r//lunicipal de
r--1. n 9
Çstado de Sao Paulo i'- ôaol-qú
Mo.o"", 2t de malo de 1996'
P.L 077l96-CqJR-CM.
S.onot Presldeote,
&t^*o" atravês do presente, reiterando o P'I'
ne, ü23/§fi, encaminhado a vossâ sentroria. em 13 de ferrereiro do
coÍTente ano.
Cot* de poderrnos contar som a atenção'
arrteclpamoo noesos agradecimerrtos e ao €m§ejo Íenovamo§ nossm
protestos de esüma e cronslderação'
Cordtalmente
AClDC xJo
DI
Vercador da Comlssâo Conaütulçáo, JueHça c Rcdaçâo'
llmo. Sr.
MARCEI..C' DONIreTE BRUSCADIM
úD. prestdentc do Stndtcato dos Ttsabalhadores do Serviço Públlco Muntctpal
M(rcOCA
Camara ?lluniciPal de rlftocaca
(stado de &ao Paulo 4f
N0t
q6
M**", 21 de malo de 1996'
P.I. O78l96-CCrR-cM.
correrrte aÍro.
Coto" de poderrnos contâr oom a atenção'
arrtecipaÍnos no€so§r agradecimentos e ao eúseJo renovarno§ noss(xl
pÍrotestos de esüma e c'onslderação'
Cordtalmerrte
^c/DC .rl-§ o
DI TALIBERN
Vcrcador da Comlcsâo CoDstttutção. Juetlça c Rcdação'
llmo. Sr.
MARCOS ÂNTONIO DE SOUZA
bô. iri."ra."t" do stndicato dos ltabalhadores na Indústrla de Alimentaçáo de
iaplraüba - Mococa - Sáo Jos€ do Rio Pardo'
MOC(rcA
p
Sornot Pretdente,
E t -o. atrarrés do preserrte, relterando o P'I'
nq. 025196. encaminhado a vossa senhorla, em 13 de feverdro do
Cômara lWlunicipal de ?/lo
(stado de ôao Paulo
coca
,;[/rfM M**". 21 de maio de 1996'
P.I. O79l96-CqrR-cM
S"onot Presldente,
Estamos atravês do presente' reiterando o P'I'
no. 026/96. encaminhado a vossa sentroria, em 13 de fevereiro do
corrente aÍro.
Cot* de poderrnos corrtar com a aterrção'
anteclpamos nm§os agradedmerrtos e ao enseJo renovarnoo nossos
protestos de esüma e conslderaçáoCordtalmente
AClDC
Vcrcador da Comleaão Cotrsütulção. Justlça c Rcdaçáo'
llmo- Sr.
rTÉI.TO TEOTX}RO DÂ SILVA
DD. Presldentc do Slndlcato dos
AneÍos de Mococa e Reglão
MOCOCA
Condutorea de Velculoe Rodovlilrlos c
t_-
,r-\ia)i)Â
-_
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'- !.
,l.ta n::3riclt
CÂ 'nRA MUNlClr'r _
Fr::
i'r,':,:
3
10.6'?ú
f,b tcSno ?
oFÍcro c48/96
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
sEcÇÃo DE sÁo PAULO - 88.. SUB-SECÇÃO DE MOCOCA-Sp
Av. GobÍial do Ó. i203 - EdiÍició do Forum Fono (0196) 66.3125
cEP 13730.000 - M ococA - s,
-.\e a-^% /í-'
D;8.á
futnE
Camsra llhrnic lpal de Moc oc aConissão de Constitulção, Justlga e Eedação.
Manifestação sobre o hoieto de Lei 004/96 e
referente ao P. f. 0$/96- ccJB-cM.
oor/96,
A Diretoria ila 88r Subsecgão ol3,/fu(":9.,Â,
através tle seu presitlente infra,-aasinado, ven Euj. respeltoBasiúate
à presença cle Y.Sas., para consialerações à reapelto dos ProJtrtorr I
tte rrei 004/96 e 005/96, a saber:
- Projeto OOa'/95
Dtspôe o projeto cle IJei ac 004/96 êr ::be
feltura üunicipa]. ale tíococê sobre o zoneamento, em ÊubB ti tuit i' r ao
Capítu1o ff da Lei 210/96 que estabêlece o 0ódigo lírunicipaL de rloc oca.
Tryl c*SlneDte deve-se congialerar qut :.ü
nos foi renetido o aencionado c6digo, pelo oue, não se toraa : ''lsível- r:ma anáI1se c orparativa.
Àpeear de tratar-s e tle um projeto çe
'iei
rie earáter emlaêDtemente t6cnleo, podemoa analisar o seguintrr:
1- À letra rrcrr do alt. 2s cle te:miat- çre
r'.
. . o pavlreato térreo que for utilizado para conércio tlevt,r:Í
têr recuo froatal zeto...rt. Da fo:ma que está redlgicla, entet'i,i:-
mos não eer permitldo o reeuo frontal para constnrções comerc ' -
ais. talvez não tenha sÍdo esta a intenção do proieto, razfu , :'.a
qual. fazemos a obseryação. Ocore conflLto entre esta ,rorma .'la1n
retligitla) e o art. 1.6.
![ococa, 21 de nalo ile 1.996. -?Â
er'
005
ii
?6,#^
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
sÊcÇÁo DE sÃo PAUI-o - ss.' suB-sEcçÃo DÉ M(rocA'sP
Av. Gobd.l do Ô. l2o3 . Edmciô do Íllum Fono (0196) 66'3125
cEP t3730{@ - rococâ - s7
2- O art. 2c, en aua letra trK' não d o
claror rnerecentlo melhor retlação' Eatenclenos tanbéÚ que una 1el
não deve apresentar I'eleuplon r como nestê tlleposltivo'
3- À lerha rgí aD art' 4e e o art' ) P '
psrece-Dog ter o meBBo teor' O Deamo oc orre coD a letra nhi e o
art. 59.
4- Parece-roe não haver mri"ta clareza
'liferenelanxlot o a'rt' 49 as le tras trff, ê nnf,'
5- Às eitl.ficações tte at6 L2 metros oão
nss665itan ,le elevador, dlspões o art' 39 ' Dssnecessário ta1 ar'':lgo, tendo em vista qüe iá existe este mesmo disposltivo em le j' Íetleral.
quanto ao proJeto 00'/96 6 uma questãn I
técnlca emeranento de ergerüarLa una vez que refere"se ao C6ôi8c
de obras êo l[ualc ípio tle Uococa' eln que anallzando e estudal C'c os
art. Ic ao art. 3Oe podenos entenôer que o nesno fo1 bêE elal or':,.
ilo não tendo o que acrescentar'
teve a partic ipação tles te es tutlo o lr'
Franrcisco $auartlo Vlcinansa - heai'lente da OÂ37fuococa e o Ilr
'
Àntôn1o Eelio àe Paula Úeite Jualor - Vlce-Presidente da OÂ3'{s'coca'
Jus tlfic a,nos o tempo e ilemoramos p âra'
'
epresentar a rêforlda -aniÍes taç ão 'levÍ'lo ao es tudo táenlc o "e'--llr
zaalo e nals aLa'la por referir-ae a Lei ôe zoneanento ilo lÍuni:"ífto
de Mococa e o C6digo cte Obras ito tfirnic{pio tle tr{ococa'
Sentlo s6 para o nonento' aproveltar"cc ila
oporürruitlaite para aelevaltoe protestoe ôe elevada eetima e C :-a ointa
. Franc lE6ê r{tI I
Àteac ios
-ü.' sÔô€c9
1!1
c onsideração.
I'
AC . '
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINEfE DO PBEFEITO
M0c0cA, 02 de fevereiro de 19
DESPACHO
Pãra o Expcdientc da
Próxirna Sessáo
Senhor Presidente: CM e
P de
0F. ne Ol 1/96
-
lidade,
ração e
reiteramos
apreço.
Encaminhamos, para apreciação dessa Dou_
câmara' o anexo Projeto de Lei de zoneamento do Munieípio de Mococa.
Esse projeto visa a atuaJ.ização e subs_
tituição do CapÍtuto II, da Lei ne 210 de 20 de novembro de 1956,que
estabelece o Código Municipal de Mococa.
Aguardando a aprovação dessa Nobre Edia Vossa Excelência os nossos protestos de conside
u-t J-t cfl0
[i't (omissões
-
Atenciosamente
DR. ANTONIO NAUF
Pr feito Municip
*-Íc
U RÉ
1
*';.*r+o ,Wil* à
§. SossÕes
Pre
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
APROVADO
Em
q
Discussão por u.u
DZ de e36.-
ADIAMENTO DE OISCUSSÀO
p v-ÍaLLCI.aR.Íl
sl
I
0
[Í.or-r U
Sala das Sessoe
de Mo coc a
Vista......-_........
..........,..
Sa.a das Ses:ô:l
PEPTDOO
Do Yercadorl .//_-. ,1
e
P
E
CAMARA MUNI AL
--pH[ LO
N u mero
050 t 'ti',f,'
Orts
| ^*: t,w I
-tt
o
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a
a
ft. a.,
Proc- ll00
DB. IAD
/-%
--r---
a
Sessão
-
/
.*§§oclÀç.lo D06 EtrCE1tfrEIt(}6, ^á8qúIT?nO§ E
DECIáRADA DE L}TILIDADE PÚBTTCÀMUNICIPAIâ CO
TUNDADA EM 10.02.82
t'Is' 'i'"
Ptoc.0
1
oF. 064/96 J
DDt
Ermo. Sr. Dr.
TÂDEU REZENDE
DD.Presidentê da Câmara Municipel dê
MOCOCA-SF.
NFDRMX LEI 4Ti DE 6b5.e4'
PR
r.: a.: i r- IPAL
u
Numoro
225 i6t
Mococa.20 de Maio dê 1995
DESPACHO
Para o Expcdiente da
Próxirna Sessáo
CMe .f ÊÉ".
P"eEl ent
?rezada Senhor.
A TÍtulo de subsídio ê de illlsüação,
encaminhamos o Jomal PoÍta - Voz, Ôrgão Oficial do Município da EstÍlncía de |fu.
Na oPorfuflidade, renovamos a Vd§sa
Ercelência, protestos de êlêwdâ êslima e distinta consideração.
riü
- arl- (!
ü
s.s 8ss / ot/1qil) Atenciosamente,
de
ENGO AG PAUL R CARVALHO FILHO
Presklênê
s
I
RUA BARÃO DE li,tte §ÁNTo, .1111, 2. A §ÁLA§ 2Olr2O2 - ÀrOC§CÁr'§P - FONE/FáX íO196J 56.m98
I
,/?
,irti.go 1a -
.ârti5o 2a -
.,i ;t igo .1 a -
.,', :'t igo 6 e -
0tf,
ESTADO DE SÃO PAULO
tR.1i]ili"nl /,OS COIISTRI'TCNES
i lei )Ítrni- ci;lel. nQ 818 de 20/08/1969, estabelece etrc: -
É obrigatdrio o uso cle tapumes protetores em totlas as
constrações feitas no Períroetro Urbano da cidaCe, os
quais rlcverão preceiler o início cla constnrção.
Cs tapunes d.ê o-ue trata a referida 1ei loderão ser de
nradeira ou de al.venaria ê deverão cobrir altura igual'
ou superior a 2/3 da altura máxjlra do prédio a ôer cons
truíd o.
/,os irrócl ios construídos no alirüraneni;o d as casas haverá
tolerância de ocupação d'e 2./3 do passeio (área destinada aos ]redestres) 'cono área interna aos tapumes.
ToCo natcria]- de construção será rrantitlo obrigatôrianen
te na ár'ea interna ao talume, nada restanalo lara fora do
Iies:10.
T,ei I'lunicipal n9 210 rle 2OhLh956, estabelece oue: -
Ârtigo q6Z- t proíbido enbaraçar ou inpetlir por qualquer ood.o o 1ivre trânsito nas ruas, passeios e praçaa tla ciclaile, vi1as e }ovoadlos do LlunicÍPio.
.ô.rti.o 46i- iião é f.err-itiào a colocação de entuahos nas ruas e ca1ça
das' tieventlo o irollrietário retirá-1os em 24 horas, cabe!
rlo nulta e o-uem nãc observar esta Cisciplina'
Â:.tigo 464- iTão será 1reruitida a lrelaração de rebôco ou argatressa
' nos passeios e vias Públicas'
Durante o porÍc,l o il e colstntção, o i'asseio ileverá ser con
sc:-l'aCo lin1 o c livl'e.
,,r.,SSit,: ,i.OCÊ ,,.:fj.trÍ :,.lt,tD;.]IDO A t:ti:TER ,t SUÂ CID.êDf, LIL,?Â"
I
PRrrtiIUaI Mlllll0lP[[ OE
;J>
' :"', (* tit&
M
Fls. o.s
Ftoc. j[
0
I
I
I
PREFEIIURA MUNICIPA L
ESTADO DE SÃO P Lo- MOCOCA
-
PROTOCOLO
Numet o
8st
Mococa, 27 de luhio de 1996.
i
Ofuio n" 1016/96
Senhor Preddenlc :-
DESPACHO
Para o Expediêntêda
Próxirna Sessão
CM ern o5 sç
nl
Pelo presente, em resposb ao
requerifirenlo n' 124/96 desb D. Casa, fu byra do Nobre Vereador luiz
Armando Calió, ctonpre-nos infonnw acerca fut sugeslões
apresenlafus pela Ássociaçdo dos Moradores ib mb Quintino, o
qwnlo segae :-
L .Jutto ao Ánexo I (Iabela Básica) do
Projelo de Zoneamenlo , Uso e Octtpaçdo do Solo, onde se lê :
ImphnAçdo de E 3, condicionafu ao esfrtdo de cafu caso pela
Preteitwa, fica subsüfrtldo por :-
hryloaaçüo de E i, C 5, iacbos W c
XI de C I0 c C 12, tefio irrqladoçüo condicionada oo atudo de cada
creo pela Prcfciüua c adidadc rqraaddiva do boino aa çaüo2-
impedeositensRleR2;e
3- Nêto podemos aberar S 18 e S 19, do
corredor sudoeslc, wta yez que o fwtciotwmento dos comércios em
quesfro lem horário de Ítncionanenlo reguhmento por Lei, e
4- AAveni& Brasil com retificaçdo do
rofupé do Ánexo l,fica isenb dos problenas ayenbdos.
Assim, escbrecendo as tugestões
l,j-esi
Data i, ubrtca
?o5t)
apresenbfus pela Associaçdo de Bainos fu Wla Quiníino, é que
I
1
Srnnto ao corredor sudoeste nafu
D
v
. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PÂULO I
esperamos conbt cotn a apreciaçt o e aprwaçAo do Projelo de Lei do
Zoneanenlo, Uso e Ocupaçllo do Solo, em carálcr de ugência.
Ao ensejo, renovctmos proleslos de
e slirno e c onsideraçdo.
U,L, 1
Dr. APEL
Extno. Sr.
DT. TADEA REZEITDE
DD. PRESIDENTE DA CÂMÁNA MTTMCIPAL DE
MOCOCÁ-SP
ÜIENTE
-Q
YEí:IEADORES
E Arquivc - sc.
Sala Cas Scs:i:: -1 ot b
DP. -')eli!
it
i
I
I
NurnEro
wt
P R o T o (- o L o
D6ta hubrlca
â§§oür^rçÀo oo§ Er{§ãfiEErEoÉ, ÁBQt}ITEro§ t
DECLÁRÂ.DA DE UTII.IDADE PI-ÍBLICA MTNICIPâL
F{.r!,IDADA EM i0.02.82.
oF.072196
Moeoca,31 de Maio de 1996
Exmo. Sr. Dr.
TÂI}EU REZET{DE
DD. Presitlente da Câmara Municipal de
Mococe§P
Prezado Senhor,
Vimos eom o presente, enceminhar
Proposte para Zoneamento, Anêxos do Parcelamento do Solo e Código de Obras.
Na oportunidade, renovamos a Vossa
Excelência, protestos de elevada estima e diíinh consideração.
Atenciosamente
ENG.O AULO FILHO
PrqsidenG
IPAL
RUA BARÁO DE MtÊ §ANTq .r.211, 2' À SÁLÁ§ 20rl?0? - MOCOCÁ/§P - FONEffÁX (0196) 56.0O)8
#qhi
^n
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENI{EIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE
MOCOCA
6tto
PROPOSTA - PARCELAMENTO DO SOLO
I - FINALIDADE
Todo e qualquer parcelamento de terreno inclusive o decorrente de
divisão amigável ou judicial, sua ocupação e desmatamento a construção, a reforma, a
ampliação e a utilização de edificios são regulados pelo presente.
II - OBJETIVO
. Regulamentar a aberhlra de ruas
Regulamentar a subdivisão de glebas em lotes ( para fins urbanos )
Localização de atividades urbanas dentro do Município.
Regulamentar e diciplinar as atividades urbanas.
Implantação de edificações nos lotes e sua regularização
Irr - PARA ALCANÇAR OS OBJETTVOS, SERÃO CONSTDERADOS OS
SEGUINTES ÍTTNS
I
2
3
4
5
l. Taxa de ocupação
2. Area ocupada
3. Parcelamento
4. Alvanl de parcelamento
5. Alinhamento
6. Desmembramento
7. Embargo
8. Habite-se
9. logradouro público
10.Area construída
I I . Habitação de interesse social
l2.Loteamento
l3.Gleba
I 4. Equipamentos urbanos
l5.Area de uso institucional
1 6. Equipamentos comunitários
l7.I-nte
l S.Habitação de interesse social
l9.Passeio
20.Calçada
21 .Recuo
22.Rolamento
23.Faixa de domínio
24.Faíxa sanitaria
I
I
ft,'
ASSOCIAÇÀO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE
MOCOCA
25.Faixa de preservação ambiental
26.Faixa de ediÍicante
2T.Circulação ( via )
28.Frente do lote
29.Espaço ou á,rea livre de uso público
30.Vistoria
3l .Termo de verificação
32.Uso de terreno ou edificio
33.Circulação interrompida
IV - NORMAS DE PROCEDIMENTO
I . Aprovação do parcelamento
Elaboração de projetos de loteamento ou desmenbramento da gleb4 o
interessado deverá solicitar ao órgão municipal, as diretrizes apresentadas
para esse fim.
1. l.Situação do imóvel em duas vias contendo:
a) Perfeita localização da gleba a ser loteada
b) Localização de vias de comunicação e dos equipamentos
urbanos/comunitarios, situado ao redor da gteba ou adjacências com as
distâncias da área a ser loteada.
c) As características, dimensões localizaçâo das zonas de uso contínguas.
1.2.Duas vias da planta da gleba, na esçala l:500 ou l:100, contendo:
a) Divisão da ârea a ser parcelada
b) Curva de nível de cinco metros ou de dois em dois metros.
c) A localização dos cursos d'agua, bosques, árvores e construçôes existentes
d) .A indicação dos monumentos contínguas a todo o perimetro.
e) O tipo de uso predominte a que o loteamento se destina.
l.3.Atendendo a requerimento do interessado, a prefeitura expedirá as
seguintes diretrizes
a) Traçado aproximado e as seções, tipo de vias de circulação que integram
o sistema viiirio principal do município.
b) As faixas de terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e de
faixas não edificantes.
c) As obras, quando neces*ít ias, que permitam a implantação de
loteamentos em terrenos baixos, insalubres sujeitos a inundação, e que
deverão ser executados antes do parcelamento.
d) As obras e as diretrizes de traçado de vias, quando necesxirias para
drenagem de aguas pluviais, prevenção de erosão.
2
Fls. n.a
Proc. p
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE
MOCOCA
e) A fixação de zona ou zona de uso, assim como corredores a definir
f) As obras e equipamentos mínimos de acordo com o ítem a definir.
J rt". o.n Ç5 I
o'cc' lQl
Expedidas diretrizes o interessado terá prazo de um ano para requerer
aprovaçào definitiva do projeto.
g) O loteamento so sera aprovado quando comprovada tecnica e
hidrologicamente a condicao do coletor principal de aguas pluviais de
receber o acrescimo a ser gerado pela impermeabil.izacao da area loteada.
1.4.O projeto de parcelamento, elaborado de conformidade com noÍmas e
diretrizes da Prefeitura, será apresentado pelo interessado, que requeira
junto a mesm4 a correspondente aprovação, para tando, os seguintes
elementos.
1. As dimensões lineares e angul:ues do pro-ieto, com raios, cordas, pontos
de tangência e ângulos das vias.
2. O sistema de vias com a respectiva hierarquia.
3. Subdivisão das quadras em lotes com as respectivas dimensões e
numeração
l-ocalização e configuração das área que passarão ao dominio do
município no ato do loteamento.
4. Cronograma de execução de obras e equipamentos urbanos que deverão
ser executados pelo parceldador, no pfttzo máximo de 2 anos, a partir da
aprovação final da Prefeitura e orgaos afins.
5. Perfis longitudionais e transversais de todas as vias de circulação e praças.
6. A indicação dos macros de alinhamento e nivelamento localizados nos
ângulos de curvas das vias projetadas.
7. Indicação de plantas e perfis de todas as linhas de escoamento de águas
pluviais.
8. Indicação das ri,reas públicas que passarão ao dominio do município no ato
do registro do lançamento.
9. Locação e enumeração dos equipamentos urbanos e comunitarios já
existentes no loteamento ou adjacências.
10. As condições urbalistas do loteamento e as limitações que incidem sobre
os lotes e suas construções, alem constântes das diretrizes fixadas.
1 I .Fixadas as caracteristicas da zona ou zona de uso distinto loteamento.
V - DESMEMBRAMENTO
l.5.No caso de desmembramento primeiro lote edificável que já seja resultado
de parcelamento efetuado anteriormente o interessado poderá requerer
aprovação.
a) Titulo de propriedade do imór,el e desmembrar e plante do imór,el.
3
contendo:
a) Título de propriedade do imóvel.
b) Certidão negativa de tributos municipais sobre o imóvel.
)
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENTMIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE
I . Indicação das vias e loteamentos con-frontantes com o imóvel
2. Subdivisão da área em lotes, com respectivas dimensões.
3. Indicação da faixa não edificante , se houver.
l.6.Sempre que houver projeto simultâneo de desmembramento de terrenos e
edifi cações, os processos correrão separadamente.
1.7.O parcelador caucionara , como garantia de execução das obras conforme
, um imóvel cujo o valor seja igual ou superior ao custo das obras a serem
realizadas.
1.7.1.4 caução deverá ser representada mediante escritura pública de hipoteca.
1.7.2.Na aprovação do projeto, bem como do instrumento de garantia, deverão
constar especificamente as obras e serviços que o parcelador fica obrigado
a executar, nos pnvos fixados no cronograma.
1.8.4pós o pagamento das taxas ( causa mencionada anteriormente ) a
Prefeitura expedirá o alvará de parcelamento.
No alvará serão explicitados o cronograma aprovado, para execução da
obra.
VI - NORMAS TECNICAS DO PARCELAMENTO DO SOLO
l. Os parcelamentos para fins urbanos, poderâo ser executados na Zona
urbana defrnida.
2. Nenhum parcelamento para fins urbanos será permitido em terrenos
baixos alagadiços, insalubres ou sujeitos a inundações, antes de
executados os serviços ou obras de saneamento e escoamento de água.
3. São considerados para Íins urbanos quaisquer parcelamentos de que
resultem lotes de áreas inferior ao módulo rural, fixado pelo INCRA pàra
o municipio igual a 30.000 m2.
4. O parcelamento para fins urbanos, deverá respeitar as proporções
minimas entre as áreas a serem fiansferidas ao patrimônio Municipal,a
área total a parcelar e de 35% com a seguinte descriminação
a) l0% no mínimo para area liwe de uso público ( tendo acesso por via
oficial de circulação de veículos ).
b) 5%o no minimo para rirea de uso institucional ( tendo acesso a via oficial
de circulação )
c) Areas de vias - reseryas de área para o sistema viri.r'io biísico do município.
5. As dimensões mínimas de lotes permitidas nos parcelamentos são as
constantes no quadro demonstrativo das zona de uso do anexo I .
6. o desmembramento e a terraplanagem são permitidas para o atendimento
ao item 'd" do I .3.
4
MOCOCA
vffim
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE \lt
MOCOCA
,,- 09u?q[ kl
Para execução das vias de circulação, deverâo ser mantidas as florestas e
demais formas de vegetação natural situadas em encostas de inclinaçâo
superior a 50/, e ao longo de qualquer curso d'água ou lagoas com faixa
marginal cuja largura será a metade da distância entre as margens do
curso d'água ou lagoa, respeitando um mínimo de cinco metros.
a) Todo e qualquer aterro e desaterro deverão ser executados mediante
projeto plani-altimetrico com responsável técnico cadastrado no CREA.
7. Qualquer gleba objeto de parcelamento, deveú ter acesso por uma via
com faixa de dominio de 14 metros de largura, conectando esta via a um
acesso já existente.
8. As vias de circulação de qualquer loteamento deverão:
a) Garantir uma continuidade de traçado com as vias de circulação das rireas
adjacentes.
b) Garantir um percurso de 400 metros, no miiximo medindo pelo eixo da
via de circulação, de qualquer lote ate uma via com pelo menos três faixas
de rolamento.
As vias de circulação que constituirem prolongamento de vias existentes
deverão ter a mesma seção transversal dessas
c) As vias de circulação que façam parte do sistema viário básico deverão ter
seção tipo indicada nas diretrizes expedidas pela prefeitura.
d) As vias secundiírias deverão ter duas faixas de rolamento de 3,5 m largura
cada um4 no mínimo, e calçadas de 2,00 m de largura cada uma, no
mínimo.
As vias de circulaçâo interrompidas deverão ser providas de praças de
manobras que possam conter um círculo de diâmetro minimo de 20 m.
e) As vias de circulação exclusivas de pedestres obedecerâo as seguintes
características:
Largura não inferior a 4 metros.
Os extremos desembocarão em vias de circulação de veiculos.
Comprimento não superior a 80 metros quando construírem único acesso
em lotes.
9. O leito carroçavel das vias de circulação deverá apresentar
a) Declividade longitudinal não superior a l0 oÁ e não inferior a 0,5 %.
b) Declividade transversal, contada do eixo das faixas até o meio fio de Syo a
3o/o.
e.1
e.2
e.3
5
10. os alinhamentos nos cÍuzrmentos das vias de circulação de veículos,
deverão ser concordadas por um arco de circunferência com raio não
inferior a 9,00 m nas vias principais e 6,00m nas demais vias.
I I . os taludes resultantes de movimentos de terra deverão ter as seguintes
caracteristicas:
ASSOCI,AÇÃO DOS ENGEN}IEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS T)E MococA us Í\r i
^#;#qwi a) Declividade longitudinal não superior a 50% para taludes em corte e
para taludes de aterro.
b) Nos taludes de altura superior a I metro e decliüdade superior a I :3
deverão ser revestidos com vegetâção rasteira, apropriada para o controle
de erosão.
Na altura de 2,00 m deveni ser aplicado canaletas ou outros processos de
drenagem na crista e na saida do talude.
Nos taludes superiores a 3,00 m serão interrompidos com patamares
providos de canaletas de drenagem.
12. Nas mzrgens das vias, córregos, lagoas, e congeneres é obrigatório a
reserva da faixa sanitariq com largura não inferior a 30 metros, e
expressamente proibida a demrbada das vegetação ao redor das margens
dos rios, lagos e congeneres, sem autorização previa do DpRN e órgão
do meio ambiente do municipio.
Na modificação de traçados de vias e córregos do município ( ou cursos
d'água ) após análise prévia da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e
Agrónomos de Mococa, aprovação da Prefeitura e DpRN a faixa de
proteçâo ( saniairia ) obedecerá ao traçado adotado no projeto de
retifrcaçâo.
As obras e movimento de terra não poderão prejudicar o escoamento das
ág"as n65 respectivas bacias hidrográficas.
Quando não for visível os escoamentos naturais as águas pluviais ou redes
de esgoto por vias pública, os lotes situados a jusante deverão ser
gravados de servidão pública de passagem para drenagem, das águas
pluviais e escoamento dos esgotos provenientes dos lotes viziúos
situados ao montante.
6
13. São responsabilidade do loteador as obras de instalação de:
I . Distribuição de água poülvel e coleta de esgoto.
2. Tratamento de faixas de rolamento que assegure a prevenção de erosão, a
correta drenagem de águas pluviais e a resistência ao firifego motorizado
devendo haver revestimento primario da pista onde as rampas tenham
declividades supeior a 4Yo.
3. Prevenção de erosão provocada por enxurradas, inclusive nas glebas
situadas a jusante gleba a ser parcelada.
4. Rede de energia elétrica e iluminação pública de acordo com as noÍrnas
dos órgãos responúveis (SABESP/C.p.F.L/C.L.F.M. E TELESP).
E expressamente proibido o parcelamento dos lotes menores que 250
metros quadrados, tendo no minimo 10,0 metros de frentç e 25 m de
fundo. ( de acordo com o Decreto Estadual 13.069 de Zgll2l7g Cp II , art.
2 1, Parágrafo Único.
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUTTETOS E AGRÔNOMOS DE
MOCOCA
vtr - uso DE ocupAÇÃo vnRrrclI. ( ANExo 2 )
a. Toda edificação vertical deverá respeitar o Código de Obras do municipio
e o Uso de Ocupação do Solo.
b. Para construção de uma edificação vertical, ate 12 metros de altura
contando do piso do pavimento mais baixo ate o piso do último pavimento
nas zonasR2 e R3, os recuos laterais deverão ser de 3,00 metros e no
frontal de 8,00 metros.
c. Na zona central o pavimento térreo, mais I pavimento, que for utilizado
para comércio deverá ter recuo frontal zero com abeútra nas laterais de
no minimo 3,00 m para entrada e saída do estacionamento das
edificações.
Os andares superiores deverão ter recuo frontal de 3,00 m em relação ao
pavimento terreo.
d. Nas edificações até 12 metros de altura nâo há necessidade de elevador
passageiros.
e - O terreno para construção de uma edificação vertical ate 24 metros de
altura deve ter no minimo 1000 metros quadrados de ri,rea com 16 metros
de frente para rua principal.
f As edificações acima de 12 metros e até 24 metros de altura, contando do
pavimento mais baixo até o piso do último pavimento, necessitam no
mínimo um elevador de passageiros
g. As edificações verticais que ultrapassam a altura de 24 metros, devem
dispor de pelo menos dois elevadores.
h. Em todos os casos citados acima, não esüio sendo consideradas as casas
de máquinas, torres de caixas d'água, casa de zelador e dependências
último andar.
i. Área de estacionamento sera reservada uma vaga por apartamento no
minimo. j. Para a itrea de lazer,será destinada l5yo da área do terreno , essa área
devenl ser concentrada em uma única area ou em determinadoscasos, ter
diâmetro igual a l0 metros.
l. Para Área verde, será destinada 20%o daií,rea do terreno que podera ser
composta de diferentes formas.
m. O empreendimento deverá ter proÍissionais responsáveis em todas as
etapas técnicas, com o recolhimento da ART ( Anotação de
Responsabilidade Técnica ) e a cademeta da obra descrevendo as etapas.
n. Na zona central o terreno para construção de uma edificação vertical
comercial ate 24 metros de altura deve ter no mínimo 600 metros
quadrado de irea, com 12 metros de frente para a rua principal.
o. Para a á,rea de estacionamento será reservado umâ vaga por escritório ou
loja no minimo.
7
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ASSOCIAÇÃO DOS ENGENIIEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE
MOCOCA
V I I I - CONJL]NTO RESIDENCIAL VERTICAL DE CARÂCTER SOC
a) Será permitido conjuntos verticais de interesse social residencial desde
que, respeite os recursos para este fim.
b) Para conjunto habitacionais verticais os blocos poderá estar distantes
entre si no mínimo 8 metros e recuados das ruas secundál-ias 5 metros e
das ruas principais 8 metros.
r x - uso E ocuPAÇÃo Do sol,o
1 . Divisa do território em zonas.
O território do município e dividido em : zona urbana e zona rural, cujos
perímetros são indicados no mapa oficial de titulo ZONA URBANA
,Ánpa oe p>rpANSÃo T.IRBANA EZoNA RuRAL Do MT.JMCÍpro
DE MOCOCA e descrita a seguir:
a) Zona urbana e aquela compreendida pelo perímetro demonstrado
graficamente no Anexo 3 a ser levantado topograficamente.
b) A área de expansão urbana é constituída por uma faixa de 3.000 metros
de largura ao longo do perímetro urbano.
c) A zona rural é aquela compreendida pelo perímetro do municipio, exceto
a mna urbana e a área de expansâo urbana.
d) Fica igualmente considerados, como integrantes do perímetro urbano,
para efeito de tributação, os predios e respectivos terrenos da zona
urbana.
2. A zona urbana do município é subdividida, para fins de disciplinamento
do uso e da ocupação do solo, nas seguintes zonas de uso :
* Zona Central ( Mapa Anexo 4 )
+ Zona Predominantemente Residencial ( Mapa Anexo 4 )
* Zona Comercial ( Mapa Anexo 4 )
* Zonà lndustrial ( Mapa Anexo 4 )
* Zona aeroportuária.
3. O uso e ocupação do solo descritos no item anterior divide-se em
categoriq especificando a diversificaçào do solo.
00
Fls. u.e 93
X-ZONACENTRAL ( Ânexo 4 )
E aquela compreendida pero seguinte perimetro : parte do cruzamento da
rua coronel Pereira Lima com a rua capitão Miguel Ferreira, seguindo por esta, até
encontrar a rua Prudente de Moraes, dai dobra a esquerda seguindo pela rua prudente de
Moraes até o cruzamento da rua Alferes pedrosa, virando a esquerda passando pela praça
Marjor Jose Quintino Pereira ate o cmzlmento da Irmaos Nicola, dai à direita ssegue ate
o cruzamento da rua Floriano Peixoto, vira a esquerda , até a praça 9 de julho, a direita
na rua Quintino Bocaiuva ate o cruzamento da rua campos salles, daí vira a esquerda até
o encontro do Ponto inicial.
8
^CCA'I^'Ã^ ,_r\r\J\-,r\- r-rvrl\r t)\,rrt N^§ Lr trIUêtrNTTTtrIDÔS r\JLr tl lLLl\lJrJ, Í1r\V\J APAI IITETí-.IS r r l- t \-rrJ F tJ ra\Jl\\,rl A GP ôNOI\.,!NS r\-rlvr\-rU DEL
MOCOCA
x - zoNA PREDOMTNANTE RESIDENCIAL ( RI-R2-R3 )
Compreendendo o restante da zona urbana excluidos os corredores ( ClC2-C3), zonas industriais ( I1-I2-I3 ) e zona central ( ZC )
a. RESIDENCIAL Rl ( predominante )
Edificações destinadas a habilitação permanente, correspondente a uma
habilitação por lote
[,ote mínimo de 360 metros quadrados.
b. RESIDENCIAL R2 ( predominante )
Mais de uma residência por lote.
Sua categoria:
o R2 - 0l unidade agrupada horizontalmente por via oficial.
e f,l - 02 habilitações agrupadas verticalmente, recuo de 3 metros em
relação as divisas laterais.
Em terrenos acima de 1.000 metros quadrados e mínimo de 20 metros de
frente para predios.
Para unidades agrupadas horizontalmente a frente ao lote não podeú ser
inferior a 10 metros e a érea minima é de 250 metros quadrados.
O recuo lateral, frente e fundo deve ser cotado do alinhamento da divisa.
No caso de construção de área de serviço ou edícula deveni constar 3
metros do corpo principal da edificação até o alinhamento do inicio da
edícula ou área de serviço a ser edificada.
c. RESIDENCIAL R3
Conjunto habitacional
Uma ou mais residências
o Isoladas ou agrupadas
r Vertical ou horizontal
XII-CONDOMÍNIOS
Todo condominio fechado deverá respeitar o código de obras e Lei de
Uso do solo.
Admitise formação de condomínios imobiliários nas i|reas de núcleos
residenciais que incluam vias de circulação e outras áreas de uso comum.
As vias de interesse local e de pedestres poderâo ser incorporadas ao
condomínio ate 60%o.
Na eventualidade de extinção do condomínio, as vias de circulação e as
áreas verdes de uso comum dos condomínios serão transferidos ao domínio ao púbiico.
A area total do terreno objeto do plano de parcelamento deverão ser
destinadas no mínimo :
a\ 20% para sistema viario
b) 25% para il,reas verdes
c) 05% para áreas institucionais
9
0()v
Êls.
Proc
"., 51
ASSOCTAÇÃO DOS ENGEN}mIROS, ARQ
MOCOCA
UITETOS E AGRoNoIvIo§W; fl -
-ú I 00 Í",
',
Quando o espaço destinado as vias de circulação não atingir o índice
estabelecido no item (a), a area necessária para completar esse indice será adicionada as
areas verdes.
Será considerada área verde quando em qualquer ponto da á,r:ea puder ser
inscrito um círculo com raio minimo de 20 metros.
X I I I - ZONÀ AEROPORTUARIA
Obedecendo o Código Brasileiro da Aeronáutica Lei 7.565 de 12/1986 - Artigos 43 e 46 e
Portaria no l/41 gn 5 de 08112/87 - Ministerio da Aeronáutica - Diário Oficial da União -
Seção I de 09/12/87.
XIV-CHACARAS
As chácaras deverão respeitar o Código de Obras e Parcelamento do 'l
Solo.A frente do lote não poderá ser inferior a 40 metros e a área minima de 2.000 metros -----
quadrados. A projeção de edificação deverá ser no máximo 20Yo da itrea do lote.Os recuos
x v - zoNA coMERCrÀL (cl - c2 - c3 )
Compreende dos corredores comerciais excluindo as zonas residenciais e
industriais.
o Será permitido nos bairros Santa Rosa e Cohab I I, comércios de até 30
metros quadrados de âmbito local.
o As atividades dos bairros mencionados será restrita a Cl com permissão
para quitandas, pequenos reparos de bicicletas, aparelho domésticos,
vendas de revistas, jornais e cabeleireiros.
l0
laterais será de 3 metros no mínimo e o frontal de 8 metros.O restante da area deverá ser
destinada a rirea de lazer, verde ou plantio.
a. Comercio - Cl
Comércio Varejista de âmbito local
Venda direta ao consumidor de produtos que relacionem com uso
residenciai.
b. Comércio - C2
Venda direta ao consumidor de produtos relacionados ou não com o uso
residencial.
c. Comércio - C3
Comércio atacadista
Comércio de produtos relacionados ou não com uso residencial, incluindo
armazéns de estocagens de mercadorias, terminais atacadistas, armazéns
de frios.
1
ASSOCTAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE
MOCOCA
CATEGORIA DE USO CI
. Âmbito Local
. Alimentação
* Mercearia
* Casa de Came
* Quitanda, frutaria
* Padaria, panificadora
o Eventual:
CATEGORIA DE USO C2
Diversificado
o Local / diversões :
* Casas de músicas, boate * Restaurantes, cantina, choperi4
churrascaria, casas de chá
r Consumo Cultural .
r, Artesanato, folclore, galeria de objetos
de arte.
o Atividades / Diretas - ( pequeno porte ) diversificado
* Bicicletas
* AÍigo de couro * Artigos de vesturírios
* Artigos de festas * Artigos para piscinas * Büuterias * Brinquedos * Calçados * Centro de compms ( Mini Shopping )
* Cereais * Cooperativa de consumo * Decoração
sb
M?qAM,
1l
* Bar, lanchonete, sorveteri4 doceria,
casa de sucos, rotisseria. * Casa Lotérica * Farmácia, drogaria * Jomais, revistas, papelarias, locadora * Floricultura, plantas naturais
I
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE
MOCOCA L-\
* Discos e fitas ^,.iÍot" M, * Eletrodomésticos uuu I lv Y
o Grande porte comercio
* Colchões, estofados
* Fotografia, ótica
* Porcelana, cristais
* Luminárias, lustres
* Magazines
* Mercados
* Vidros / espelhos
* Móveis
* Relojoaria
* Equipamentos com som * Supermercado 1.000 m2 * Tecidos
* Acabamento para construção * Materiais agrícolas
* Artefatos de metal
* Artigos funerários * Automóveis
r, Material de construção * Equipamentosesportivos
* Graficas - porte pequeno
* Material de limpeza * Material eletrico * Material hidraulico
* Motos - agência - peças * Pisos - pedras - ( vendas )
* Supermercados * Casa material de construção * Automóveis
* Implementosagrícolas
* Máquinas - equipamentos * Cal - cimento - depósito * Marmoria - artistica * Cerâmica * Pisos - acabamentos
* Grãos - Autos - sementes
t2
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENTIEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE
MOCOCA
CATEGORIA DE USO C3
o Comercio Alimenticio grande porte atacadista
sl,,
o[()Yola E;
o Material de grande porte
o Produtos perigosos
* Ferro velho - sucatas * Oficinas mecânicas
* Serralherias
* Marcenaria
* Implementosagricolas
* Álcool ( deposito )
* Gás engarrafado
* lnseticidas
* Graxas
* Tintas e derivados * Lubrificantes
* Borracha
* Plastico ( artefatos )
* Fogos de artificios
Jose Augusto Rodrigues - Coordenador
Antonio dos Santos - Pref. Municipal Mococa
Hosana Celi da Costa Cossi
João Baptista Tonolli JR.
Luiz Eduardo Menegatti
Nelo Pisani Jr.
Roberto Miachon Filho
Sergio Camargo Moraes
Thelma Marino
Wilma de Andrade Dias
Arquiteto
Arquiteto
Eng. Civil
Eng. Civil
Eng. Civil
Eng. Mec./Seg.
Eng. Civil
Eng. Civil
Arquiteta
Arquiteta
* Animais abatidos : aves, cames
* Bebidas - depósitos * Cereais - verduras, fiutas * l.eite - laticínios, frios
* Alimentos de animais
COMISSÃO
13
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ASS0||AçÀ0 003 ti,t6:ilHE;flCS. AR0Ut_
T[T0S E AGBoNoMoS 0Ê ilococA.
Ptoc. 169
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Ass0BAç10 00s Et{cENHEtR0s, AnoulTÊTos E Acnoiloilts ÍtE MococA.
ANEXO 3
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a atoaorra É Evo ttatr!Íro urt/.to
tr.a-,r- -*r-;l I uococa I
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AsSOClAÇÂo ii,,i i i:i:. itr:rrr.:. ..i:L;t,
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ANEXO-4
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ASS(]CIÂÇÃ0 oos EN ROS, AROUI.
ANEXO-6
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TETOS E AGROIT(IMCS OE M()C()CA,
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FrA.
c G cltuI F s 4 I 4 A. 6 6 A/M U - A 5
Ofrcio n" 0 3 3 /SCI/RÁMR/0íi I 996
I çr.M Â t? 7r 1.".'-li-',"," '
\ -
14rrr: '1 /- 1 -.-
MOCOCÁ/SP,3I DEIUL4IO DE 1996.
I LJatd !'J,ia
I
i
L
b81 1t6ffi
5-
A
CÁMARÁ MT]NICI PÁL DE MOCOCÁ
Á/c DI TÁLIBERTI
DD. WREÁDOR DA COMISSÃO CONSIITUIÇÃO, JUST\Ç,4 E REDAÇÃO
Mococa - SP.
Prezado Senhor:
Em atenção zrs rro,Íszrs correspondências P.I.
026/96 e 079i96, de Fewreiro e Maio de 1996, resPectivamente, expomos'lhe
nossas descalpas pelo atra§o a mani.festação, íendo em visk, estannos atraçessando
no período compreendido de lufarço a Moio/96, Campatúa Salarial tisando a
renovação dos Ácordos e Conwnções Coletivas de Trabalho da categoria do qual
representcrmos e, enlendendo as proPosituras sererfl assunlo a ser apreciado com
arenção e carinho, son ente o fzemos dgora com a diminuição de nossos
comptomissos.
Assim sendo, os Decretos de Vossa autoria têrrt
nosso apoio, bem como somos de opinião que tois Proietos vêm perfeitamente
alender a uma realidade atuol em que se encontra o municipio, não podendo em
hipótese alguma, fcar resírito a uma Lei arcoica de exatamente 10 (quarenta)
onos.
Sem mais para o momento, frmamo-nos
Atenciosomente
HEUO O DA SILYA
SEDE SOC L4L: Rua Camdá n' /,85 - Jordim k»Inia - Fone (0196) 56'0696 ' Mococa 8] .
SUB-§EDE: Raa Prol Hugo turmmto no 4l I - Fone (019Ó) 23-2768 - S.J.B.Vista - SP.
SUB-SEDE: Àv. hdependbtcia no 110 - Fone (0196) - 80-2489 - S.J.kPmdo - SP.
SINDICATO DOS CANDWORES DE WÍCITIOS
, RODOVI,,LRIOS E ÁNEXOS DE MACOCA E REGI,{O.
g
Sindicato dos Trabalhadores nas lndústrias de Alim taç
de Tapiratiba e São José do Rio Pardo
Rua: Postal 3 7 João Batista de Lima Figueiredo, 8 8 CEP 13.760-000- Cx
Taplratiba (0í96) 57-í358 S.J. Rio Pardo (0196) 80-5904
OFitrIO STIA.T nE tj49f?6
Tapiratiba, 2€t
Pre=ado SenhEr:
I
S I NDItrATO DOS TRABALHADARES T.IAS INDúSTRIAS DE ALIT,IENTAçÃO DE TAPIRATIBA E 5ÃO JOsÉ DO RIO PARDO ! For setu presidentr! abaixo essinàdo. vem respeítosamente a presênçã de Vssse Excelência p"."-à*por- o que sElguEt : -
ReEEbemos desta EgrÉgia Casa dE,
.
Leis, oficio selicitando nianifestação desta eÀidade sobre .lt- o= Froietos cte I ei ng óe4/?át C,CTSZçI e ó4j/?6. quE trãírritâm f E:1" comissão o- ék;i:ti,Iisffi=tiça---E- Redacão dessa Cãrnara Flr_rn i ci pa l -
Este Sinditrets representtrLt os trabalhàdore.s dàs Indústrias de Aliínentaçãe da cidãde dE Itlocotra. de 1?65 a 1?96. procurando. dentrs dãg pessibilidadeq. fazer com que a classe trabaihadorà ao merics marrtivesse c poder de compra dE sEus selár.iosr E qt.re! cGm Gs diverseg planos econêmicog fai. tarefa árdr-rà e difícii, Todavia. ã Fãrtir de abril/?é. dE conforrnidadê {:úíB ACORDO JUDItrIAL f irínÃd.l juntú àtr FCrum Oa Eomarca de Haroca(SF), ficou acertàdB qLre a representaçãc dos trabalhadores da Aliínentàção de HÍf,troca ficou a Fãrtir daquele rnÊs. a cargo de SINDItrATA DOS TRAEALHADORES NAs II.'{DúSTE IA5 DE LATICiNIOS E FR8DUTAS DEEIVADOS. FLÚRIHO. DE EARNES E DERIVADOS DO FRIO. FAI{IFICAÇÃO E ÇBi.IFEITARTÀ. PO AÇúCAR. TOÊEEFAÇãO E I.IOAGET4 DE CAFÉ E NrúS-OJ NãCüàãi=";, sediado à Rua Frofe=sor FoderÍr Gàrciã RESa. nq =6=. píri Heccca(SP), hcje =ob a presiclÊnciâ do sr. OSÍ,IAR ÊLEERTIIi_ As=im. csmo não mai= repr-esen tÀi,ios os trahalhadcrE,= dã alimentação dÉsse cancpitl.rada cidãde. pntendEínÕs qLre a manifestar =olicitada ssbre o= prci-ieto= de Lei anteriormente citãdcs deverá ficar " ."rgo d" ,or= ent.idade sindical -
agradecer Aprove,itamas ci en=ejo FÀr:l a bsa vontadE cBín qLrE Vossa E::cel.pncla = .,= demàis edis dessa Egrégia Casa de Leis seínprEl retrEbpram nossts entida,de. €r. colocamo_nos à disposição p..* o
-qr.r=
nEEFS,lpiFCqCrcr
Para o Expediente da
Próxirrra Sessao
cv ..r'Oi a ê
ê ten ci ES te,
ríAÊCO
FRES I DET.ITE
E;.:ce I en t =imq Senhor
Dr - TADEU REZEI,IDE
DD- F'residente dà Cãmara
HOCOCA ( SP }
Àitl (
'lgÀ
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..!
MARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
P R T o L- o L o
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Í*tun i ci pa 1 de Hsêrcla ; ol
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Numero hubrlca
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Prcc. p6gr?
11.w 1t. Lc
tr/\-r<- -
§
I
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COOFDENADORIA OE PFOTEçÃO OE RECURSOS NAÍURÂIS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
,d, . S.-t\ô t.^'o
oE.ET.,ÍB.Ne 250/96
L "^.a
L,s.,
T ',.t*Gt&
L.\*õ
\ó(q('16 ?l'^.LL:tL-t^'
Sâo JoSo da Boa Vista, 15 de julho de 1-996
E:,íno -S r .vereador
Di Taliberti
câma ra lilunicipal de Mococa
MOCOCA-SP
Prezado Serihort
Em atênção ao ofício P -Í -o24/ 96-ccRJ-ct1, infor
mamos a v.Exa., que não temos ÍEnifestação a fazer'
Sendo o que tírüamos para o mornento, despedimo-nos, atênciosamentê.
A.a/
tl ricooldo 0ronça t tioí
Eng. Flur:lal . CRLÀ 0605000190
Sqp.írhoí - É.I. Sôo João dr Bor Vlstr
n,{a,..<^ '{ ! lni oo I5lÂoo < Á 't!.sr
Aâ.^u,o ,/il*niripul l" -,/l'(,o"o,u
{,1"»o l" éao 0"*lo ,,l|,
Mococa, 17 de dezembro de 1996.
OF. no.9l7l9ÇCl[I.
Senhor Prefeito,
Estanos passando às mãos de Vossa Excelência, para as
deüdas providências, cópia do expediente apÍovado por esta cas4 em sessão
realizada no dia 09 de dezembro ultimo;
ÀUTOGRAFO N". 107/96 - Projeto de Lei n".004/96;
(aprovado com emendas)
Reitersrdo as etçressões do nosso qpreço e elevada
consideração, fi rmano-nos.
Ahnciosaneile
DR. TAD NDE
E)ü\4O. SR.
DR. ANTONIO NÀUFEL
DD. PREFEITO MI"INICIPAL
MOC A-SP.
Fls. n.e r
0c Prce.
Fls. a.e
Cômara ?llunicipal
(stado de §ao
AUTôGRAFO N O 1O7 DE 199ó Frejeto de Lei No OO4/9ó
de
paulo
a Lei de Zoneamento do líococa.
I
DispBe sobre
MLrn i cí pio de
êrt 1(] - Esta lei diEpBê cle normas qlre visam estimLrlàr e orientar o detenvolvimento Lrrhano, asseqlrrando ã distribLtiçâÊ eqr-ri r ibrada de àtividàdes ; popt-tlação no territória do mnnicípior âtravÉs do controle do Lrso t àFroveitamento do solo, bem coíno Àssegllràr À reÉervÀ! eÍn localizaçâo adequada, de espâçog necersárioÉ ào desenvolvimpnto das diferentes atividadÉs Ltrbânâq_
LEI DE ZONEAT"IENTO
CAPITULO I
DOS OEJETIVOS
êrt. Zo- Fi carn estâbelEcidos oE objet_ivos deEta 1ei os seqLrintes conceitos:
de Fàrtreràínento '.*1*i*lo'E;,:
- !iI:"t.i..Í:.::'.il;.i;:"":i interior de umà qr_radra ceín" prlo ínenEs, Lrínà divisà lindeira À logràdBuro púhtico.
II - É. a surbdivisão em dlras tru partes de urin lote resnltante de parcelarnento pàrà urbanos regLllâr desde qlte nãtr se ãbrà novàs viâs logradourras púb1icos. nem se prolongne ou m6dif iqlre e::içtentes.
a I cançar
espaço FLrh I ictr pEdeÉtr-eE. ccÍn rrconhecidÊ comtr
entre a Viã 0ficiãI
III- VIA OFItrIAL OU VIA destÍnàdtr à ci rcr-r I ação de cLr Bpín à_i ardinÀmEnto. ãtreito! of icÍaI pela Frefeitr_rra.
IV- ALItlHAl"lENTO: É À Iinhà divisóriâ deínâis árées. .
Fà rÀ
mal.E
fin=
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PUBLICA: É
veí clr I os
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VII - TAXA DE OCUFAÇFItr:É O
ocLrpada e à área do terreno
,
ara ly'/lanicipal de lWlocaca
Çstado de §ao poulo
ü
FIs. 02
AUTocRAao Na Lo7 DE 1996
Projeto de tei No004/96
V - AREA COI{STRU I Dê OU AREA TOTAL CUNSIRI.JIDA: É ê somàtóri,á de tcdàs aE árEàs cobertàs de todos Es pevií$entos de lrrna edificação. exceto qàFaãEns Eubterrãneàs. càsà de ínáqllinÂs. cai:las d,água *- o.,i.o= corFÍls sobrelevadoso quando não destinados mesíno qr-te parcialmente à perínÀnÉncia' prolongada. A áreà dos fossos dos elevadores será romplrtada Llma única vê2.
total coberta de
entre a ár-ea
VI - AREA ICUFADA: É a proleçâo da área
utma edificação
quociente
hàbitàção reslr I tàn te oficiais deEtinàdoE
CLIJ À
(r I timÉ
VI I I-HABITAÇAO DE INTERESSE SOf,IAL: É a
de FrojEtos e progràmâs habitaclonais às classes menos favorecidas.
I X-EDIFICAÇAO VERT I CAL :
distancia entre o pisa do pavimÉnto piso se j a ínaior qLrE B metros.
É a edificaçâo t-érreo p o do
X - LOCAL DE ÊEUNIÊU: É a área constrlridâ pro_ietÀdã elolr equtipada para abrigar pessoãs Eín gràndE núlíneF|] e concentração! tais comtr ãuditórios, ànfiteâtrog, cineínâs. EStádios. saLÊes de festas e bailes dentre ol.rtros.
XI - FAVII',IENTO TÉRREO! É o pavimento qLle cÊntéín a soleira ol.r E piso qLre sê àbrÉ eín direçã6 à via p(lbIicÀ! devrndo ofErecEr corn relaçâo ã estâ LrÍn desnível íná)iimo de f,OcÍn, Eín caso de êdifiràÇErs reclradas da via pürhlicÀ. o pavimento têrreo é aquele qLre Eerá etingido drsde à viÀ pirblica por r-àmpÀ de declividade máxima Ae iOZ.
trAPITULO II
DAS NORI"IAS GERAIS DE EDIFICAçÜES VERTICAIS
da
Toda edificaçâo verticàl deverá Ohras da Hr-rnicípio e Uso de Ocupaçâo respei tãr o Cód igÊ
do sc'lo.
b) Para rcnstrLrçào de L(mâ edifi.cação vertj"cal, até 1? metro= dê âltLrrÀ, contándÕ do piso do pãvÍÍnEntB mais bãixa ao último pavimento. nas zonâE R2 e RI os rECL(osi lâterÀis devem sÊr de IIOO metros e no frontàI de
4
,
t1ú metros ,
c ) l.la zona central . o paviment-o térreo
Camara /Wlunicipal
Çstado de Sao
AUTóGBÀFo Na. 107 DE 1996
de rWlocaca
paulo
FIs. 03
(luÊ
Eef-o
parâ
riójffi
for utilizado para comÉrcio devêrá ter recuc f r-ontal ccín àbertLrra nãs làteràiE de! no minimo" J r (:l(:) ínetroE entráda p sÀidà do eEtàcionÃmÊnto dàs edÍficàçSes,
d)
recLro frontàI de JroC) Ín
àI tLu-À não há
Os andares Euperiores deverâo
em relação ao estãcionamen t-_o .
ê ) Nàs ÊdificaçôEs atê 1I metros necessj"dàde de elevador dÊ FàErageiFos.
ter
de
ediricâçào verticar t].E ri"'l3lI"= 53'*"ri:::t;:.::" .::, minimo, l(:x:,O ínetros quadrados de área. com f a metros' frente pàra a rLta pFintripâI.
Llma
no
de
do
1C]
es tâo
cài )iag
àndàr.
reservada L(mà
9) Em
EEndo cclnsidErãdás d'água, càsã do
h) vÂgà ptrr
todo os
cr5 L =ÍEclb zelÀdor e
Area de
apartarnen to no
casrs citados acima. nÀo de máqLlinas,. torres de dependÊnciàs do ú l timo
es1--Àc ionàmen tt-.t :
min iíno .
5erâ
destinâdoã l5_'d
ter diãrnetro o
sErá destinàdã ?(:)7. da qt-rê poderá ser compostà
da área
igLrà1 á
i) Area de larer: serão terreno pàr a área de cãsàs! metros ( ex, terrentrs irrêglllàres).
) Area
à áreá
J
áreà dtr teFreno Fâra de várias formas.
prof issronais
recol himÊntc da
a caderneta da
conEtrurÇâo de
metrGs de à I tl.lrâ
de área. com 1ã
r-eEervedL.1 Ltínâ
mi
vagà por
verde.
verde,
l.: ) O empreend iínen t_o deverá ter responsávei"s em todas as etãpÀs, coÍn o
ART (Anotàção de Respon sabi I idade TÉtrnicà) e
obrÀ dEscrevendo as etàpaÉ _
f ) Nâ iEnê cEntrêl o terreno pÀFà Lrínà edificaçâo vertical comercial até ?4 deve ter, nB ínínimtr! óOe metros ql.làdràdos metros de frentE pârà e rl-la principàI.
Area de escritÉrio or_r
est-ãci onâmên to :
loja, no íniniíno.
será
ô?
0ooL f, Camara lWlunicipal
Çstado de ôao
de r/ftococa
paulo FIs. 04
AUTÔGRAFo Na. 107 DE 1996 Projetõ ãê Lei Ne. 004 / 96
n.r Os rEr|-las lãterãís. devÊrão nbEdecer
o CúdiçE Sânitárj.o dll Estàdo de São Fanlq.
a) Tnda Frojeto de edi-f iração vert_itrÀl deverá atrresentar egtndos qr.re comproveín distanciarnento cÉmFtãtivE1 de oLrtras edificaçües, resglrardando ã ÍnsolaçãCl de Eàdà uma delas.
Fi Nâo ser-ãB permitidas Edificaç&es Verticais nas quàdras fr-onteiriças ê jL(stapostàs às Fraças Dr. Adhemâr de Bárros. l.larechal Deodoro, l"lajor JosÉ Fedro. Epitácio Fessoa e Antonio Frado. agsim como nas qt-ladrâs Õnde existam edificaçües tombada-c pelG F,âtriínênio Históriro e
CLrltLrrÀI, ol.r em Froce5sc de tomhamento Felo ConsElho de Defesa do Patrimônro HistÉritro. Curltlrral e Ambiental. trÊnEtitLlido de acordo coín ã Lei ng I.Sf,Z de 24 de abril de 1,?95.
de a I turra
pavimen to.
metros e
térreo até
mínimo. de
ut I trapa==em
têr-rEo e n
prof Í=siana I
in ter f Ér i r-ãD
Art_. .lo- Nas edífitrãçôeE até l-? metros entre E piso do FãvimEnto tÉrrêÕ e cr de úrltimo nâo há neEessj-dâde de plevador de passaçeíros.
até
Cl
Ll an
Art. -,ro, -- As edificaçEes vertitráiE qlle
t-t I trapassern a al tr-rra de ?4 rnei_ro=. ÍíiedidoE entre o FãviÍnênt_o tÉrreo e cr rjrltimo pavirnenta. devEm diÊFor dê. pÉlo Ínenos. dois elevadores,
Art, 4Ll .- AE edificaÇêÉE atriínã dE l? ?4 met-ros dê ã1f-Lrrã,. contÃndo do pàviíÍEnt_o piso do úr I t-imo pav j-men to . necessi tàÍn dE . no elevador de passageiros
êrt-. êo. * As Êdificàçües qlle
a alf-r-rr.r de i4 metros. medidtrs entre t: p:rvimento lrlf-j.rno pavimentG devem apresentar e=tr_rdo por
roínpetEn te qLrE coíriprtrvê qLte ãE ínesínà.g nào nâ in=oIar'âo das edificâÇües lirnítrof e=.
CAPI TULO III
DO USO E DA OCUPAçAO DO ST]Ltr
írrt, será conEiderada Zona Rnral
Fls. :,1 u.e
a.
Proc. C,nmara ?/lanicipal
(stado de §ao
de
paulo
I - A Zona Urbana é subdivÍdj-da. para fins de disciplinàmento de Lrso e da oclrp.acão dê solo.'nas seqnintes zonas de Lrso curja demarcàÇão clos pe.imetiós encontrâín no anexo =e I. parte integrante desta lei, e cl-rjos Lrgor permitidos se encontram na tàbela do anêxo l. tamÉêm pàrte intÊgrànte destà Iri:
AUTÓGRÀEO N9 107 DE 1996 Proj eto de Lei Na
áqt-lp I ã compreendida pelos limites Zonê UrhànÀ ( ai cÕÍnpreendid(]s oE E:rpansâo Urbâna.
004 / 96
do municipio, exceto a
distritoEi eà Area de
a
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Zona
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Zc,na
Zona
Zona
Z ona
- zFH,
def in Ídos
) Zona dE AreãE Verdes
) Zona de Use Disciplinado ZIJD ) Zona AeropÉrtllárÍâ
CAPITULO IV
CONDIçÊES DE USO DO POLIEONO HISTóRICO - ZPH
Art. 80 - As càrâctEristicÀs de
d iínens ionaínen to. c,crrpacâo e aproveitamento dns lotes! bem como Às càteqoriÀs de r-rso per-mitidas nã Zonà do pol igono Histórico - ZFH. sao aE conEtantes da tabela do *r,*r.lã l, FãrtE integrante desta lei
ELtã-=
p I an t-aArt, 9o - Ag Zonas do Folígono Histórictr localizaçEes. I imites e períínetrtrs do anexo 2. parte intêgrantE desta lei.
Art, ltl - Dentro dos limite5 da Zona do Folíqono Histórica -, ZPH, EEín prÉ"rLli?q de ontras resti:.çf:es constàntes dÀ tabela dm ànelio A" não se,rá permitida ã
tgm
nã
FIs. 05
dr Foligono HistÉrÍco - ZpH de Atividade Cent_ràl 1 -ZAC 1
de Atividàde Central Z - ZAC ?
Residencial Nivel I - ZRI Residencial Nivel I ZR? Êesi.dencia I Nivet f, ZR:I Residencial Nivel 4 ZR4 Regidencial Nivel 5 ZF:i
Ee,siden c ia I Nivel 6 ZFr,6 de Chácârâ Ni.vel I ZCHI de Chácare Nivet 2 ZCH2 trÕmercial Nivet I ZCR1 Eomercial Nivel ? ZtrEz Comercial Nivel f, ZCEI Comercial Nivel 4 ZtrR4 Industriàl 1
I ndlrstr ia I 2
de Ex pânsão de Cr_rrto/Mád io Fràzo
Fis.
Proc "., /A
ooo{ C,nmara ?/lanicipal
Çstado de Sao
de
paulo
:
ÀUTOGRAFo N9 107 DE 1996 Projeto dê Lei Na OO4 / 96
recllo de
corpo da
ocurpação
conEtFLlçâo de edificacÊes com àItura superior a B metroq, ou númEro de pavimentos maior ql-le 2 téFreo mais Lrm pavimentll -
sendo considerado rDíIo pàvimento térreo aquele qLre sÉ comLrnica com a via p(lbliEà seÍn degnivel. otr atravéB de râínpà
com dêclividade màxiínà dE 1O7..
Art. 11
f Lrndos. desde qr_re àf astâdâ. edificação princi.pal. EÊm
má)i iíná do lot-e
-Admite-Ee edícl-tla no
nE miniíno 1.5 metros do
Frej lt í ee dà tàxa de
CAPITULI] V
CONDIçEES DE USO DAS ZONAS DE ATIVIDADE CENTRAL zAc
Ar'., 1I - As caracteristicas dÊ
d i mensi-onamen to, o:Lrpação E àFroveitamento dos lotes, beín comê às categorias de lrso perrnitidas nàs Zones dr Atividade Central - ZAC são as constànteg da tabela do ene:to l. parte integrante dê6tà 1êi ,
- ZAC tem
nâ p 1àntà
Art-. 13 - As Zt]nas sLlÀs local izaçües" limif-es e
de anello 4, parte integrante
de Af-ividàde Cen trã I
perimetros def in idos
desta lei
ZAC' a ediricação o"l:I; il,. ;"ll"t?::"i:, :::;':i:"-t:?tl:l de ? ínetros, à partir do qLre será obrigàtório recno de 4
ínetrcs com re1àção ãü à1inhÀÍ[Énto, A áltLrrà será aferida a
Fârtir do nível da ql.lia. dêfrtrnte ao ponto médio da testàdâ da lote.
Art 1,5 - Adíflite-se edícr_rla fltndtrs! desde qt.re ãtãstàda. no minimn, lnSm edj.ficâçãtr principal i sem prejni:o dâ tà)íà
máx iÍnà dcl 1Õte -
no recLlE de
do ccirpo dÃ
de orLtpâçâ0
CAPITULO VI
CONDIBES DE USO DAS ZONAS RESIDENCIAIS ZR
Art,
dimensionament-o r oclrpaç.lo
coírio Es câteqEriás de uso
L7 - As càràcterístitras de
e aproveitamento dos loteÉ. hêm pÉríni tidas nas Zonas Hesidenriêis
Fls. 06
Art. 14 - Nas Zonas de Atiwidade trentral ZAC1 e ZAC? n tErrpno para constrr_rÇâo de Lríne ediÍicaçào vertical troínerciàl deve ter. no minirno 60r-l metrog qr-radrados de área. com 15 metros. pelG mEnor, de Írente para à ruà princípal,
Fls. r:.e Y/
-Í"i
Câmara ?/lunicipal de ?iloroca a(n{
(stado de Sao paulo Fls- 07
AUTÓGRAFo Na 107 DE 1996 Projeto de Le-i Na 004 /96
,--onstêntps da tahela dtr anexn I, pàrte inteqr_ante ZR" sâri a= dEEtà IFi "
zEl! zE?.
consti trr i. r
Art. Lfi
I imites e
i. n tpg ran te
ELràs l crcà l i re çüeE. de ane>lo 2, parte
Art. 1? _
].:lg:=. -
desde qLrE afastada, edificaçâo prinripal r setn Íná x iínà do Iõtpntr'
dn
- As Itrnas ftesi den ci a i i:
trer iÍnetr-os definido= na. dÉstÀ lei
ZÍr tF.m
planta
êdmi t-e-se edícr.tlà
nc minÍmc. lrSm prejLliio dà tàxá
recr-to de
corFo dà
t]cLIFáçã0
Art. Eo _ _ttes Zonas ResidencÍÀiã ZR, IRf,r zÊ4, zRi e zRá ãE ";{..;i;;-;;à poaerao dtrmitrilio independente oa eoificÀig" pli".rp*r.
aprovaçâo de,"*"^fill;" 11,"- rrl;.llllo"X.."fI".lã="._lI Residenciàl 4 - ZR4. desde -'qlre-"n-ão*
neEociâÇÊc, tenha havido àinda de lotês a qnalqner loteador FÊ,t'-rerFr títr-rio. Íica f âcltlr_àdD ào à F.rFf ej-tlrr. " do Zoneament,= dã árÊê ;ii;;;Çso tor-àt cr.r FarriàI ltrtêàdà rar" ZÀi.-
Fica
.3.5
êr+,. ?f -
r?mitir $E.rEtn imF l eínên tãndE previ=t_ê:- n,: ;rtigo anterior.
CONDIçôES DE
CONDIçõES DE
CAPITULO VII
USO DAS ZONAS DE CHACARAS
o E:ierr_rtivo àLttr,F i
=
a,do a
al teraçües cIe Zcneamentc
ZCH
Zf,l-l tEm
planta
ZCR
dimrnslÊnàir*ntnr ".1]ll;r" 3= "*r""!;'."r::;:':::t=i:l::. coir,o ás .=àteqDFiàÊ r:; dE Lrso permitidas n*= z"À.=-J" ô;;;;;_.=-=_
:::.:-i"i: constantes da tàberà d" ;";;; 1. pãrte i.,[Àsr;it.
suas Ioc;1i:açL"rEs.
de ane ir o I. F;r-te
Art. 14 - A= ZGnàs de Chácaras _
.I j-mitEÊ e Fpriínetros definidos na intFqrantê dp=tà IÉi _
:io.:*. .amFL!tad.a "3't;,,lto" :.;;:;§:,.-'àiri:';:"Í:i-o:tã';
lote
I imi te
e
dE 7{:},Ti:, devendo respêi. tâ}- oá-r.*.l,o* prêviEtos FÀrà o
princiFal.af a=tamento ,ninifllo de zm iom-ietaçeo à E,dif itrãçãn
CAPITULO VIII
USO DAS ZONAS DE CORBEDOR COÍ.IERtrIAL
Câmara ?/lunicipal
Çstado de §ao
/i
de'Wloraro"''tt
paulo
M
F1s. 08
Art. 26 - As cãrã {: teríst 1càE de dimen=ionamr.:nto. ocutràÇàtr É àproveitamento dos lotes, bem comct à-< câtegoriãs de u=o perínitj.das nêE Zones de f,Df-redor Comercial - ZCE. sâo ã5 cBnstântrs dâ tabela do anexo 1. FàrtE integrànte destÀ tEi.
- ZCR tE-m
nà p 1an tà
Art. 37 - As ZLlnê= sLlãE locali:acües, 1iÍnites e
de ane:lo 2. parte integrante
de Corrednr
perírnetros
desta Iei
CÍlíner cià 1
def in idos
Art. :B
f undos. desde qr-re ãf à=tedÀ t
edif icação Frincj.pál i sEín
mAx i.ínà do I ote .
Admite-se ed i rLr 1À
no min iínÕ, 1 ! 5ín
f-,rEj Lti zo da taxa
no recLlÕ de
do cnrpo da
de ocnpaçâo
estacicnar junr_o ão Íll; =7r;,*:: .#:l::rE::""j::.§:T:là::
Fràrã E|-ras entradas de veírlrlog mais de Im de guia Í-rbà1xãde" dpsdE qt.le coírlpleínenteÍn às vâgás de estacionamento i-nterno obrigatÉriàs, à Í-ârão de Lrmâ vàqâ romplementar pàrã rada 4m de guia rÊbàilada ou f r-açãú,
Art. f,il - Os EstÂtrionàmentos privades de edificaçBes -qit'_radaE EÍn locaiç onde se_ja permj.tidD estÃrÍonar -i Llnt_B êÕ íneitr f io r podErã(] ocLrpar coín rampa de àcesscr o|-l rêbai).:{mentcl de gnia lar-gurã ínâiÕr que Im junto À
gltia desde qLlE a número de ';âqâs obrigâtórias sejam trErínFleínentâdas à rarão de uma vâgà pãrà cãdà 4ín dà failÍã de
ÇLriã rPbêixada ru fràÇãG! reqlleridã Fâra aces5D de entrada e
Eàidâ dE egtaciÕnàínên ta.
CAPÍTULO IX
CONDIçEES DE USO DAS ZONAS INDUSTRIAIS zÍ
Art. f,l - íls càràtrterísticêE dÉ dimen=ionamento. (]clrpâçâB e aprtrveitameni_o d6s IôteE bem coíno às càtegEriâs de Lrso perrnitida,s nás Zonàs Indl-tstriài"E _
ZI =àt-r as constantes da tabela do ane)ío l, parte integrante desta I ei.
Art. 3? - As Zonas Industriais - Enas localizêÇüEs! l:-ínites e perí.net_ros definidos na de ane-r.ro ?, part_e inteqrant_e desta lei
ZI tEm
planta
CAPÍTULO X
CONDIÇÜES DE USO DAS ZONAS DE EXPANSFIO DE CURTO PRAZO zEx
AUTÓGRÀFO Na 107 Dil1996 @
ly'/Locaca ' Câmara ?/lunicipal .i
Çstado de §ao
de
paulo
f,:I - As característi. tras de e aproveitamento doE lotes bern permitidas nas ZonàF de Expansâo constantes da tabela de anexo l.
zEx
nà
. f,4 .- As Zenàs dE Expansàn de C(rto Iocã!l izaçües " l!mir_es e, FeríÍnet-ros Ànextr 2. parte integrante desta lei
Art-, 35, _ AdmÍte*se EdíELrlà no recLlo dp f .:19!= .
,
desde qr-re àf àsl-_àdà . no .in:.*à . f edif , s. dE trarpo da icaçâo principãl r sêflr 'preir-riio-'-'da
máxima taxa de ;.;;.çÃ; do IoteArt,
d imênsionÀírien tn. ocuFàçãB
como Ãs càtegoriáE de Lrso dE Clrrto F.ràio - ZEX são aq pârte intEqránte destà lEi.
Frazo
dEfinidc,=
AUTÓGRAFO Na 107 DE 1996 Projeto de r,éi NE T0A7!6
XII
Els. 09
ZAV
nâ
zAV
ào5
às =onÃs Fecl-lrsos
Art, .16 - Sãc: Zanàs de Areas Verdeq _
de lrsn exclr_rsiva.rnente recr-eativos e dE Fr,lteção nãturàiE, dÊínàrc:ldâs na planta de ànexo ?.
dimensianamento. ..ll-"t;*" I' "o,""3i."J;!;'j::t.i:;::, r:; :or9 Verdes
ês rãteqtrrià= de Lrso parmitidas nas Zonàs de Ár=",
- ZAV sâo as constantes da tabela do ãnexo lr pãrte integrànte destà lEi _
Art, iB * ês ?onàE dE AreâE loca I i.=açses. limi.tes e perímetros ánexo I. parte integrànte destà Le,i.
Faráçrafo único _ Fitra indice de "tproveitamento a área do re I adnr at-é o I imi r_E de 7Om?,
tãm sltà3 pLÀntà de
cãmpLrta dtr
res i-d En ci a
ZUD
Art têín sLrãs plantã. de
COND I çôES
CAPITULO XI
DE USO DAS ZONAS DE
CAP I TULO
CONDIǧES DE USt] DAS ZONAS
AREAS VERDES - ZAV
VErdEs *
definidcs
dispensado dn GcllpÀdà pela
DE USO DISCIPLINADOd i mrnsionãrmen to ! ..ll*t;*"=3 ,o.o,r"?i"r*;i;-;::tti:t:::
lTro Disciplirradtr as categorÍa= de r-tso permj,tido nãs Zonàs de
- Zl_tD. sãn "E parte co.,staniã.-a" t"O*fâ de Ane'Ío inteqrante desta tei.
de
bem
Llso
1"
Art.
suas I ocà 1i zâEÊe§
4Í:) - AE Zúnàs de t-!Eo DisciFl inêdo I imitEs e perimptros definidos Z I.J L)
n tem
Yt+
C,nmara Tftunicipal
Çstado de Sao
Art. 4" - A âprtrvãçâD dos qLre ahr-an_i am Zcnas de lJso Discipl inado efetnada mediant_e apresentação de Lando Departamento dp Frtrtêçâo de Recr-rrsos Naturaig do Heio Ambiente do Estado de Sâo Falrlo.
de r/ftocaca
'''1.tv
''-
paulo Frs. 10
AUTÓGRÂro Na 107 DE 1996 Projeto de Lei Ne 004 / 96
plÀntÀ dcl ànelr f, trê.rte integrantE dest 1e1,
Art. 4.1. - Nas Zonas de Uso Di=cipl inadr, ZUD o Fãr ce I ÀmÊri toilú solo Eô Eerá pÉrínÍt-ida nà f or-ma de chácãrâs.. rE,EFEitãnrll1 o d imEnsic1namen f_o minim{] da tabela do à,nelio 1 E dãE rEstriçEEs dâ Zonà de proteçà.o l,lá:{imà. Eonformê Lej, Federal 4.77LlÊi. alterada pela LF, 7.8{_i;1./89 (CÉdiqo Flarestal ! e F:eÉolLrçâo CONAIíA 04/Aã.
parce l amentns
ZUD =ô será
do L]EF frN
da Secretaria
Art. 4.l - ê resid-gncia dtr zelÂdor pcderâ nàt: ser comprrl--ada na ta:<a de nclrpãÇâo ínáxima dô lote âf_é o
Iimite de 70 m:, dEvpndo FesFeitãr os recl-ros Frevistns pêrà B lote e afastamento minimo de 2ín ct:ín relãção À edificaçào prinripà1.
Í:AF'I I.ULII }iIII
Z LlI'Ií1
'iEEIIF,ORTIJAR
I Ér
dimen=innamenta,
ãÊ rc,por-tl-rár-i À .
parte in teqran te
Ai-t. 44 - AE caracteristi-cas de trct-rpÀçâc e aprclveitaírlEnto da Zona EeFão ê.Ê ctrnstÃntes dã tabela do Ane,..:o I.
de=t-a Lei.
residencial serãn
I- Rl
I ote )
I I- F:?
vErtical mrn tE
I I I* E;5_
hori:ontal mente
cnntivel- mãiÊ
tér-reo " devet-á
1;ttPr-ais Ê dÉ
in tr l u5ive,
FarÁgraÍo Lrn i- rn
de-r i par: i inen t,:= n
ínànter- i-ectro mínimo frnd{rÉ a FÀl-tir
Qr-randc;r
inclLlidl--l {]
f,rn dE tadÃE
.
f-ercç i r-e
CAPITULO XIV
CATEGORIAS DE USO RESIDENtrIAL
Arf_. 45 - As categorias de n=o ãs sÉELlin tts:
FesidÊncia Lrnifamiliar (urma habitaçâo por
- FÉsidênciâ multifamiliâr ãgrupâdâ
ReEid-encia mr_rltifa,miliar agrupada
de
do
edifir:açâr:
pÊ..1imEn t-L1
ãs cl iliisag
pêv r"ín*n to .
Câmara ?/lunicipal
Çstado de Sao
de
paulo
AUTÓGRÀFo Na 1.07 DE 1996
Pro eto de Lei No OO4 / 96
R2
CAPITULO XV
RESIDENCIA ]íULT IFAI'IILI AR AGRUFADA
VERTItrALI"IENTE
Fls. 11
Art. 4,5 - F.àra trEnctruçãÍl dE E,dif iEàçâo vertical atÉ l? metros de a_ltura, àontando piso do pavimento mais baixo até o do último pavimento. reclrÕs lÀteràis deverãa Éer de f,!Õ(:) metros e o frontai
El r tlp metros.
Llmâ
dÕ
rJS
de
Art. 47 - O terrenll parà Éonstrl.lÇãÊ de uínÀ edificaçâo verticar para fÍne residenciais acina de 1? ,nEtFos de altnra. entre o piso do pavimenf_o térreo e c do ú1tiíno pavimento deve f_qrr no minimo. B5O metros qnadrados de áreà t Eoín 16 metros dê f rente aníniínã pàra ã ruã pr inci Fe I .
Arf_. 4ã -- Serâo reEervÀdâg vâqâÊ de na proporçâo de l vaqà pãra cada êSmI áe área edificaçâo. no rn ín ime .
eEtà ci(jnàínen to
con st r-nid a dea
tÊ r-rEno
Em LtÍiã
ci rcn ln
dc terreno
f orrnas " A
destinada
devrndo o
fim.
Art_ 4? Serâo dest_inadt:s 1SZ. perà áreà dE lÀfer. Essa área tleverá ser úni-tra áreÀ oLr- csnt_err tm cÀdâ uma das de diãrnetro igLlal à lÕ mêtros.
da área do
con cen t rad;
partrs. um
Art. 5ú - Serâo desi-inados It:,7. dâ áFeÀ Fàrà áreà verde qlre pÕderÁ ser ÊoínFÕsta de várias área ',,erde nâr poderá. Êm hipótpse algnma, ser à circnlação e átr estarionamento de veícLllos, pr-oietc pr-Ever eBpãrçoÊ indepEndEntês pêrà este
Art, .'-'l
hEr-i
=L-!n
t-.Ã I ínên tE " todas obEdE,=Énd1] as segnintes
- l-Jn idadeE coÍn f r-en tp
d isFtrsi çôe5 !
reqidenciaiE ãq rLt Fãdãq pã.rã a via of icj,à1"
I ) má:limo de 5Om mrdidil= ãD lonqo da fachada.
II) recuo lateral
de extensão,
íninimo de l r Sm err
Fls. u.e
L r
CAPITULO XVI
R3 - RESIDENCIA I.IULTI FA}IIL IAR AERUPâDA
HÍ}R I ZONTAL]"IENTE
Fls. o.o fl)
Camara ?/lunicipal
(stado de &ao
prcc. I I /) de
[)aulo Fls- 12
AUTÓGRÀFo Na 107 DE 1996 Projeto de
d i.r i-sas l aterais
Na 004/96
lote nLr ccn.iLlntD dE lotes
Lei
àmhàE Àq do
àg r-Lrtràdos ,
12F'n2 Fàrà càdà
caberto oLr nãD
de âg rLrpàmÊn to.
I I I ) f rente ínínÍmâ de 5rn e áreã íniniínâ dE
l ote r-eEu I tÀn te dB ag rnparnen to .
IV ) recLrÕ de frente íÍlinimÍ_1 de 5m. V) Obrigâtorirdáde de resErvã de eEFràÇo
Fàrá eBtàcionÀínentn de um antomóve1 por lote
o gual Foderá otrLrpÃr Ê rerl.t(] frontal.
Êrt
Nivel II, o parcelamento
I) inferior a ?5 inef_r-oE q|.rÀdrãdos , ê trraj EÇão dê
2O7. da área do late,
A
{?
52 - Será considErada Chácàrâs de
cofll âs EegLlintÉE trÊnd i ÇEeE :
frente do lctê não deve EEr ã áreá miniína dE 2. Í:r(Jrl ínEtroE ediÍi.càção deverá ser de no má:limo
I I i -Os reclros I aterai= sÊrãD de .l metros no mínlmoo de àmbos 6s ládos e tr frontàl de g metros. O rest*nf-e da ár-ea deverá sEr dÊEtinãdà a área de làzer. verde oLl p1ànti0-
Arf-.
Nivel II! o FàrcÊIafliento
à 5ü mett-os r
quadrados. A
íná)Í imo ! 2{j7, dê
5f, - sErâ ronsi"derada CháEàrãE dE
coín áE sequÍntEs cond i çües :
I ) A f rente do lotê nbdeve à áreÀ ínínimâ nâo infpl-ioa
prtr-i ^ eçâo de edificâçãR deve,rá árÊa do lote.
ser in frr ior
5. Ot:)O metros
Eer de, no
II) 0s recLrog ínetroÉ. no mínimo, de aínbos os
metras. 0 rest_ante dã áreã deverá Ia:er. vei-de ELI tr I ãn ticr.
làteràis dEvem ser de f, }âdos. e o frontal. dE E} Eer dÊsti.nada a área de
trAPITULO
CATEGORIAS
XVI I I
DE USO COIíERC I AL
sâc, cEd:-Íi cÀdã! êr,-t. 34 - As cÀt-rqorias EÍn EFdem nLrmerà I trrÉstrpnte de nsn cornerc i a I
proporcional ao
CAPITULO XVI I
CATECORIAS DE USO DE CHACARAS
Câmara Tflunicipal de ry'ftacaca
(stado de §ao paulo
AUTÓGRÀ!'o N9 107 DE 1996
Proj eto 004 / 96
Fc,rtE. comF I Ex idêde in cómDdo
resrdEnciã.1.
e
de Lei Nq
q r-ÀLr dÉ â Àt i. t'idãde
Ar-t " 55 - l.lã.8 edrf icaçttes hori:ontais olr vEFtiaãís de LlEtr corrercial coín áreã cansf_ruida maic,r ql.le 25(:)íni dE./erá qer prevista r-tma. vagã dr estacionamento, no
mín irno . para cada 6r_rml olr f raçâo dE áreá congtruida .
Art-. 57 .- AE edificàÇüês sliiEtEntEs anteriarmentE à pt.tt11caçâo da presente ler, qne nã(] atEndàírr às disposiçEes Esf-atlridàE pela mesma com relação à reservá de espaço para estacionarnentn de veicl.tlos. devÊrãtr ÃtEndEr às rpferidãE Eliiq-Êncj-a5 qltÀndo ctccr-rrr reftrma nD iínóve1 ram ã1t-erãçàn dÀ sLlê árEà trünstrr-rídê..
CAPITULO XIX
NORI,TAS GERA I S
êr-t. 5r- * Él emissão de s(]n5 at_rar..:És de antofalanf-es em ltrcàis âbert-q*q dE quaisqner das =tfnãs do m|-lniciFltr por Igre-ias, =arviços motori:ados de divlrlqeção e
propaganda. dEntre rntros, fÍca lrrnitado ao nível de 9í-rdtr{a) {sIG!.r } .
atr EEr-ÀciLinamento o:':;r::r;= :;"=:::ã:"=.H;:i*r::=::"i::: de Dcurpaçàc má:{imâ d Í_1 latE É nG indice de aproveitaÍnÉnttr ÍnârimB dc lot-e r f icàÍn dispensados d{_rs recl.lc,s. exceto r: de f ren l-,e -
sLtpermercadns a
EEtãtrionámen to,
de edificàÇÀo,
Art" 5â - Nâs edificaçBes destinâdÂE â
hipermercados. deverá ser previstã !- vÀqâ de
no minimo. pÀra cãda 4{lml de áreà Étrnstrlridã
íundns e=t i. pr-r l. ado=
indeFt=n den tÊrrrEn tÊ
e,j':tl-r a I Limi.n"1ç:HC. nã
ÉiÍ-t" i:1 * ljs rECLrÍlE later-aís e de pela tatela dcl ane:ln I sãÊ nhrLaãtórioÊ da e:ri=tãncra de ah*rtnr-as pãrã àer-âÇãü fÉte dã edificaçãn a =er mantida recr-rada"
Ar-*-. 6.: t-,'r todã f ãtre I atera I cir-r ds,
a
Art, óíJ - As áreàs rnhertag destinadas ElrclLrÉivârnentÉ à circL!lÀç,}D É EÉtâcíonàínenttr de vÊírt-rla_is.
q endo àciínà do nivÊl dB solo! podÉr-âo não sEÍ- comFltàdas no coeficiente dp eprtrveitâment-õ dE=.dE qr-re nâo LlltrápÊ|sEem J{-)7: da {:o,=f iriEntE dÊ àtr}-úuei tarnen to FrEVístB FârÀ ã :onã i:le
L15ú,
Câmara /Wlunicipal -ff"M
(stado de ,Sao
de 'Wlocaca
paulo FIs. 14
elnu i luminação,
ser obrigatórios
Uso em qrlestão.
AUTÓGRAFo Na 107 DE t996
Pro j eto de têi Ne 004/96
f r-rndos crnde
os FECLTOS r
nos ÍnEsÍntrs
períni tido e cornÉrcio ctrÍno C1 Comérci.a de nât: sllperior à f,OmI
"in I oco"
Art-. Locàl DivErgificado as
hot.tver .-bertt.lrâ5 FÀra qurando f ãalr I tE{t i vtrs, FÀdrÊeE e:,: ig i.dos Fârà ã
âErã çàtr
Pà=5+.m à
Zona de
Étrt, 6.1 - Fica estahelecido gLle nãtr rerá dE ãmbittr local nas á.r-eas iJentificadas Amtrito Local- cem instalaçÊes de ereÀ E vEdàdo à vendã de hebidas alcoóIicaç
trAPITULT] XX
AREAS COIíERCIAIS
I ) cáEâ dE càrneq
I I ) merrearia
I I I ) qlrit-ancla
IV) Fadaria
ú4 -- Serão consideraclas C2 seoLrintes atividades:
I !- armarinhos
I I ) ba:ar
III ) f ârmÀtri a,/Drogar i.a_ IV) bomboniere
V) charlrtaria
VI) f Ioriclrlt'rra
VII) I j_vràriâ
VIII) lntÉrica
IX) papeleria
Comércio
Cf, o cornércio Loca r Even rl:i' "=*l*n;r":::*:tr,;;:;:::'"'"=
I ) Avicala
I I ) Con feitaria
III) Çãsa dÊ cãrneE IV) Doce i ra
V ) ErnpÉrio
VI ) Casa oLr Earraca de frutas
VI I ) Laticínio= e Frios VIII) I'lercearia
IX ) Fadaria
X ) Fa=+-i f ic:,o
X I ) Fei xaria
xII) [lt.ritêndá
XIII) SEco= e írrolhadtrs XIV) BãnEà de Jornãis e RevistàE
Canara lW[anicipal
Çstado de §ao
de rlilocaca ryT çb
.r'l
TY'
#
12aulo
Çomércio
atividade=:
Êtrt,
DiveFsi f a Eado
AUTOGRÀFo Na 107 DE 1996 Projeto de Lei Ne O04i96
,:. ! per-f r:marÍa
X I ) rÍrtiÉ--eriãXII i FastElàri XIII) lanchonete
XIV) sorveteria
áá * Serâo considErãdÃ= í14
Esperiã I i:âdB ãs segui"ntes
I l-- arfpe.;rn.ltn
II)- anf-igr,tid;idts
III) bolltiqLre
IV) esFEciàrià=
V ! arti.gns de f ElElore
VI ) galeria de a-r-te
VII) artigc,= iínportãdaE
VIII) rnnldnras
I X ) n;óveis de arte
X ) ohj etos de art-e
XI ) qnadros
X I I ) sor-rvenirs
XIIl) charr-rtaria
Crmêri:io de
atrvidades:
ârt-
"
Cansnms LoceL
à7 - Serãtr ccnsideradaç [5
ãEsúciadr: a díversÊEs as segnrntes
I )- bar
I I i* büi te
III)* café
IV)- cantina
U)-- rasa dE rhá
VI )- chnperia
VII !* pizzaria
LIIIII* r-êstàLrrante
IX- casa de samba
Art. .1El ,. Ser-ãtr crnELderâdã5 l]ô Coínér{:!c, clE [entt-as Int-ÉrmÉdiâr.Itr= ÂÉ sequintes ÃtividadFs:
àÊrtrírr[dE l. i =ml.l ã1iínent0Ê FâFã trâeE E trLltrog
{ eqt-t i Pamen tns
à Fr .1 íIl r1 .1Íi
I I I l- ar condicionado
r )-
II]_
F-Ls. 15
Câmara /Wlunicipal
(stado de ôao
de lWlococa
g0
ul"
paulo
,) tu,
Fls. 16
de i
í Ârt.r q,== 1
fn'LrttrrÀfis
AUTócRÀr'o Ne 107 DE L996
Pro j eto de Lei Na OO4 / 96
IV)- artefa.tns de metal V)- ar]tnmóveis usados
VI ) - acessÉritrE Fâra arrtomóvei.s vI I ) ãLrttrpeçã§
VIII)- aviamenf_os
IX) - bqlanças
X ) - barracas de campismo XI) - bEbÊs (artigos para) XII) - hijolrterias
XIII)* holsâÉ
xlvi-malaqeFãEIãE
XUJ - hnmhas
XVI ) - brinqlredos
XVII! - cãhelej.rêiro (â}.tÍgtrs pàra.) XVIII)-Eàçaepesrã
XIX) - calçados
XX) - carniearia
XXI) - campismo (mÃteriÀI pàrà) XXII) - cereaiç
XXIII) - cooperativâ5 dE qongrmo
XXIV) - cor-tinas e tàFEt_Es
XXVi - colrrr: {artiges dei
XXVI ] - crrstars
XXVI I )- clrtelària
XXUIII) - decora.çãtr (ãrtigoE Farà) XXIX) - lÊjÀs de depàrtamentc-5
XXX) - disfos e f it-a=
iXXI ) " E I EtrodoínÉEt i cos
XXXI Í i- espcirtivos e recreaf_j-vns
XXXIII) - e=t-ofados Ê trtrIchüÉs XXXI'J) - fêrraq€ng E ferraínÉntà-=
XXXV) - festas (artigos para)
XXXVI ) - foto
XXXVII) - fotografi (artigns para)
xXX'.JIII ] - langerie XXXIX)-lonasetoldos
XL I - 1or-rças
XLI )- parcelan;s e Éristaig
XLI I i- lLlmináriãs
XLIII) - maqa:ines XLIV)-mâlhÃsFrtrLlpàs
XLU) * materiais de limpeza
XLL.'I) - màteriãl êlÉtrico
XLVI I ) - meiaç
XLUIII) - Ínertrádtr dr ãbãstrüi.mento XLIX - rnóveis
L) - Ét_icà e mat-eriaiE pâra
L I .r - FrEsÉn tes
Fls. n.e
Proc
Câmara ffiunicipal de
exo
AUTÓGRÀFo Na.
do de Sao paulo
107 DE 1996
Eierâo consi-deradas Ç7 o
Bt.rb-r-eg j- ona I as segnintes
acóca Fls. 17
Pro j eto de Lei Nq. 004/96
LI I )- r:.ízes e pla-nta= nrerlicinais
LIII ]- relo-ioaria
LiV) - FBLrFas
LVi - sacoLãs
LVI ) - sÕín (equiFãmrntos)
LVII) - tapetes e cortinÃs LVIII)- tecidos
LIX )- lrtensilitrs doÍnésticos
c:triTrÊr r iü
Ee rv .l' Çtr9
qErr"lllFãr'ri
EIEt!-ô.ricas
Art. ô?
Comércio de centro
I l * acabamentos Fãrà constrl!çâs II) - *gricalas (materiais)
III) - ãniínâiE dt-rmÉstiros
IV) - aqlteredüres
V)-armasEmllniÇEEs
UI i -- tricicletas
UIIi- ctrzínhàr (e:iposiçfrps de)
VI I I ) - impre,ssos {FàpelãriÀ) IX) - instrLrmÊntcs mLrsicâis X) - jc,alheria
XI) - rnáqr-rinas e equipamenf_os Fara
XII) - máqnj-nas e eqlripamentos para
XIII) - mutacj-cletas XIV) - pàtrelàriã
XV) - pianos
XvI) - piscinas iãrtiqÊE pàrã)
XUI I ) - ârtigos rEIiqiostrE XVIII) - rê18-ioÀrià
X I X ) - ror-rpe{E prof issranais olr de
Xíi - selas e
XXI ) * vidros
XXIl) - fics
XXIII) - gEto
arrÊtÕg
tex t-e i q
Art. 7Í-t _ Eeí-àE f,amÉrrio Espetriàl irãdo parar Frcfissionàis!
Ti
IIi
in=trnmen l-cs dEn tári{r=
instrllrn6:nt-Ds elÉtr-icils
I I I ) *ins t rr-rmçn tos médicos IV) -rnstrumente= de preciÉãÉ
*
!
f,omércin de
ativi.dades:
rtrnsiderÃdo5 CB
_\
Í.
Fls. n.p í
!,c: Câmara lWlunicipal 0a)
(stado de ôao
de
paulo FIs. L8
AUTúGRÀFo No Lo7 DE 1996
Pro j
Êscri. tórios
pos tas
êrt-. Cemércio dÉ I'làteriãiE dE
eto dê Lei No. O0rf/t6
'j)- máquinâs e eqlripamentos pÀrã
VI)- material de desenho e pÍntura
VI I ) ínàterial ínédi-ctr-cirúr-gico
UI I I )-orf-opÉdÍcÕs {artigos)
Art. 71 - §erâo considerãdos de abastecimênto de comblrstíveis. Cll oe
E rand e
Se râa
F orte I
cf]nsidêràdos Cg
I) ÀcessóriÕE pãrã Ínáqlrina5 e
inst -[ àÇEEs mecãn i cÀS
âgritrLrltllrã
indústria
I I )- allt-omóveis (ag-ÉnÊias)
III)- bàrcos e motqt-es IVi - caminhües e ànibl-l§ Vi - concessienárias (veicLlloÉ;r VI) - equipamentos FeÉadtrÊ VII) .- fÊrrB Fârà construção vIII ) - Ímplpínentüs âqrícolàE IX) - rnáquinas e eqltipamentos para
x) ínáqt.ri n às e eqnipamentoE Fàrà
XI )- tratores
At-t. ?3 - SFrâa rnnsider-àdos Depósi to de tÍÀter j.àiE ( âtÉ lOeO m! de
Clô - o
tÊrreno )
I) artefatns para
CÕÍnÉrcitr dr
de:
cerãmi Eãl triínen to/ c(]ncFetE
mâdE i Fã
comercíais E indLlstri ã i 5
cênEtrl-rÇâo e,n
construçào em
III)
rv!
v)
behidas
cal e ci-mento depósÍtos de insta I aç§Es
VI) - ferro velho
VI I ) - madeiras VIII) - metais e ligas rnetálicas lX;r - minerÂis
X ) - pedras para construçâo
XI )- s,-tcata
II) ârtefatoB pà,rÀ
Serâo cEnsiderados C12 êrt-. 74
C,nmara lWlunicipal de 0tb
(stado de §ao {)aulo
AUTÓGRÀFo Na. ]-07 DE 1 996 Projeto de Lei Na. OO4 / 96 ComÉrcio dE Ínate]-iàiE. perigoso= com áreÀ inf erior A ,=OOm? as Eeqr-rintes atrvidades,
i ,r._,.
;
I
Fls. 19
dê terrenn
Art. troÍnÉrcic atacadista de:
I) - ál cool (depésito)
I I ) -- artefatos de borracha
III)- artefatos de plástico
IV) - carvâo
V) - gás engarrafado
vI ) - g ra::as
VII) - in=eticidas
VI I I ) - materiais lubrificantes
IX) - óleos combustíveig
X ) - pnens
XI) - prodr-rtos químicos
XI I ).- resinas Êl gomàs
xIII) - tintas e vernizes
75 Serão cc,nsider-ados C1f,
I )- aIimentLlÉ pÂrà ániÍnãis
II) -- aw*=
iII) - hebid;ts
IL.!) - câf ê
V) - rarne
UII- rerc;r'i<
UII) - friGE É 1àticínios
VIII) - f r|-(f-âs
IX) - hortaliÇas
^, - LrvLrb
XI) - pesca.do
XIII - sal
CornÉrc io
i gL(à I C]|.t
Art, 7â - 5erâo
de grÀnde porte in tr I Lrsive, euperior à l(:lOO m2 de:
ConE i,derados C14
depóEitos! tcín áreÃ
cerâmic: " troncreto !
i ) - ãaessórÍús pàrá méquinas e
IIi - instalaçEes mecâniráE III) * aparelhos e1Étro-eletrtrni"cos IV) - ar candicionado (eqrtipamentos
'-J ) - ártef atos pâra ron=truçào em ÊimentE. íÍàdeira r pLástic0
VI) - artefãtos de metàl UII) - Àrtefãto5 de pláEf_ico
VI I I ) * alrtt:móveis (aqÊncias)
IX) - balançàs
Câmara ?/lunicipal
(stado de ôao
., et1
de rlftococa ail(*,0t $
paulo FIs.20
AUTOGRAF0 Na. 107 DE 1 996
Pro eto de Lei Na 004 / 96
{} - barcog E moi-r:reg
xI) - câl ê ciínEnto
XII) - caminhâe= e ÉniburE
XII I ) - concesslonárias (veícr-tlos)
XIV) - e letrodornésti cos
XV) - equipâmentÊs pe,sedos
.{'J I ) - ferragens
XVII) - ferro para constrlrcão
XVIII) - implementos agrícolas
XIX) - madeiras
XX)- rnáqltinas e equipamentos para
xx I ) máqlrinas e eqlripàmentúE Fàrã
XXII)- máqlrinas e eqnipamentos para
XXIII)- máquínàE e equipamentos
íXIV) mâteritsis de acabarnen to p;t-a
x xv ) materiais de construrçãr: em
XXVI ) * Ínateriâ1 e1étrico
XXVII) - rnetais E liqâs metálicás XXVIII) .- móveis
XXIX) - pàpel e dÊrivêdos
XXx) - pedrâs parã constrLrçãr:
XXXI) - piEos e revestiÍnentos
x-XxII) - trat(]res XXXIII) - veiclrlos não ínotorizados
XXXIV) - vidros
l
comêrci c,
servi Ç0s
ág ri rLr I tt-rrà
pàra indirstr i À
constrlrção
aPrâ1
de F r-EdlrtÕs
terren,: iqlra I
Ãrt, 7; * Serão consideradtrs
FeriqosoE inc I Lrsive depósif_os.
trLr ÉLlpEr-ior à 5o(:rm2 dÊ:
c15 -
com
C(-í[ér Í: itârêa de
I i- âdLrbôs e fe,rtili,zantes
II)- álcool
III)- cãrvâo
IV) - combustivel (depósitot
U) - gÁs enEarrafado
VI) - inseti cidas
VII) - lLrhrificantes e graxàE
{./ I I I }- Fàpel IX)- óleos comblrstíveiÊ
X)- pneus
XI) * produttos qltiínicEE
xII)-resinàçegGfiãs
xIII )- tintad e vernizes
Cômara Tftunicipal
Çstado de §ao
de 'Wlo
paulo
caca
/r) l'
<--
Fls. 21
{]rmé r c in
depósitos.
or rgein àn iinà I
dE ô lPo
esf-ào cod]. fi cadag
vàrieção do porte.
AUTÔGRÀFo N9 107 DE 1996 Projeto de Lei Na. 004196
Art. 7E - Serân ccnsideradDs Cl-á de Frurdr-.rf-os A,f rtrp*ct.láriÕs Ê elitrãtivos inclLrsive c,-1rÍ árEâ iql.ral oLr superior a 1Q(-)om2 de:
I )- algodão
I I )- borracha natural
I I I )- cãrvão mineral IV)- carvão vÉgetál Vl- chifres e osros VI) - couros trr-Lrs e peles VII) - fÉrrc= e ferragens VIII ) - fihrãs vegetais IX) - jr-rta e sigal Xl - gado ( bovinor eqLrino, ÊLríno) xI ) - goma vegetal
XII ) - lenha XIII) - madeira bruta XIV) - prodr-rtos É reÊídLrês de
xU )
xvr )
semen tes
gr-âos e frutos para extração
XVI I ) t.ebaco
CAPITULO XXI
CATEEORIA5 DE USO DE SERVIçOS
Ar-t. 7? - As càt-Egorias de uso dÉ serviÇtrE
em ordEm nnmeral crêEaentÊ proporcional à
comple:ridade e qrãLr de incêmodol
Fará,traf o Crn i ctr horizontÂiE ÊLr verticàiÉ dã Lr§al de EonEtrLlidâ maior que ltr,-hz deverá spr eEt-acionamen to ! no íniniínô, Farà trÃda 6
que e:.rceder EE 1i(_,ín2 _
- Nas Édi f i caÇÊes
serviçog rclm árEÃ prevista uma vága de
Qm? oLr fraçHo da área
Art. 5Êrvi. ços de Ílínbi.tB LÉcÂl
l i berà-i- s
al.rtãnGíncs qLrà1 if icàdclg
EÍ]
tr{f íRo
"- Serào
se sÊq'.tP:
conçiderados Sl
I) Escritórios de prof issionais
II j - Conslrlf_Érios médiros
I I I ,t - Consu I tÉi-itrs veterÍnÉ.r-i os IV) - AteliãE de profiEsionàis
Câmara /Wlunicipal
(stado de §ao
de Tftocaca Í
?Ls. 22
5er-vi ço= Fessna i
=
AUTÓGRÀFo No 107 DE 1996 Projeto de Lei Ne. oo4 / 96
Ar-t. EI - SErâB
E Lle Hiq iEne :
paulo
conÊidErãdtrs 5l ri=
Art, Serviçe= de EdLrcàçào:
EsFcrtE
Art. Ef, Serviço= SL'rtrio--CLt I t-Lrra].s:
cl.rltl.rr-àiE.
locaI.
I!
cÕfirun j. tá t-i as ! dE
I) - a l faiates
II ) - barbeiros
III) * bardádBr
IV) - cabe leirei ros V) - cer= idores
VI ) - Institr.rtos dÊ bele=a VII )- rna,nicnre
VIII)- pedicr-rre e calista IX) - saFateiros (repa.ros)
X) - tratamenta e liínpezã dê pplE
E]I 5erão consirleràdas S.l
I) Êrademia de Einástica r
II) - Allto-e,scrlà
I I I )- datiloqr-af ia (escolÃ)
IV) - Escola de Arte V) - Escola de ártes domésticag
VI ) - Escnla de dança e m(rs.ica t'IIi - Escola de inÍormática çIII) - EBCaIá de ion:
5erâr:, rtrnãidÊrãdtrs ,Ê4
- AÉsnEiÊÇEe_q benef i cen tes .
viriÍihençà e ontr-ag iJe ãmbito
Fequenns Liervi çEs
âr-t, 8,4
dÊ Hc,= f_lFd Â,:t Eín :
5E r-ãü !:onÉidEràdns Si
§ÉFviçnÉ
mÊitr-Ê=2. C BÍN
I ) - F'en=Ees
- Serã* annsÍderãdtrs §4 árEãs crnstl.l.ridês de atÉ 9L)
Éirt- " Sô EerãÊ cr:n si derado_= s.I
Art, dE nivç+r=tte=
r
Câmara ?/lanicipal
Çstado de ,Sao
de lWlocaca
' r
paulo FIs. 2 3
Serviços de Estúdias " Feql.lenàg
EIetrodBínÉstic.ls
pas tas
ebras; e ohietoE de arteAUTúcRAFo Na 107 DE 1996
Pro j eto de Lei Na. OO4 / 96
i) *
iI) pí:,rtàtEis
III)
Of icinas e atel i'És:
ãmo I âdtr res
- repàro de apare I hos
- r€lpáros de bolgas. malas e
IV) - càlçâdos sob medida V) - camiseiros
VI )- canetei ros
vI I ) - carimbos VfII) - chaveiros IX) - colchoaria X) - coEtureiros
XI ) - cutelaria (reparor) XII) - eletricistas XIII) - enranador-es XÍV) - encadernadores
XUi - estof a.doE XVI) - estúdios fEtográfitrtr€
XVI I ) - rst(rdios de repar-açâo de
(nâa indr-r*qt-riais )
Art Serviços D j-ver-s i f i cados
Ar Servicos de EsÊri tório
tribLltári À
- fàixãE e cartazes jóiaç e rE I égi.os { retrâroE}
1ar".,an6pp1"= e tinturarias
XXI) - - ínÕldlrrÉiros XXII) - - oLrrivesaria e gravaçües xxIII) - rádio e TV (reparos)
XXIV) - tapeceiros
XXV) - vidrácÉj.rcls
XVI I I )
XTYT -
xx )
SB_
I) - escritórios de contabilidade II) - fotocÉpias
III)- heliografia
IV ) - copiadnr-a
V) - re I oj oaria
VIi - >leroqraf ia
UI I ) * videolotràdorâ
t-. ES - .Serãtr considerados Sg
e I'Jegôcios:
Íi!t - ãssEssorià f i_qcàI e
I I ! - aEsessorià dr imFartãção e
,le F*qr-r*.,o
Ser-âo conEidÊràd0s
Fot-te:
0q0 /- Çú
F Is. 24
er por-tai. âo
imabi I i ár-i og
negócios.Í:onEórtrios
j ornãig
de -obrà ternporária
in formàçÊes
i.ndLlstriá1
( compánhiÃ3 )
( escr i tório ,t
àdmi,niEtrêÇâo
agÊnci,as hàn ráriÀE
ag É-nciãs de ca=amen to
aqãncias de capita I i:ação àgÉnciâs de cobran ç; aqEncias de emprego e mânXTI ) ÀgEnciãs e/trLl centrtrs de
107 DE 1996
ãg'Énciàs de FàssàqEng agEncias de propaqanda aqÊncias dE tlr r i Eí$o âqEnÊiàÉ n0ticioÉã=
agentes de propriedade
ânál ises de merrada
ÂLrd i torEs e Feritos
ava I iadoreq
ãviãÇàn comercia I
cÃixàE beneÍ i cen tes
cãrnaras de Éoínárcio trãÍnbi(- { casas de) coÍniÉsári{]*q de despachos
consignaÇEes e coín j-68ües
con st-rLrcão For
Camara ?ftunicipal de rWlococa fr;
Çsta
AUTÓGRÀFO NA
do de ôao {)aulo
Projeto de Lei Na. 00ílT6
III) âçüe.q p vÀ It]reE
IV) - administradora de beng.
e fundog mútllos
V) - administradera de, imóveiç
VI ) ". agÊncj-as de anútncins em
VI I )
VIII) rx) -
xt -
YI I -
XIII) xIv) -
XV ) _
xvI ) -
XVI I )
XVIII)
xIx ) -
XY I _
xxI )
XXII}
XX I I I )
XXIV)
xxv) -
xxvl )
p ro tes tos
civr I
de)
xxvl I )
{ emtrrEr- tei !-às )
XXVI I I )
xxlx) _
xxx )
consLl l t0rfaE
cooperativas ÉãFtÉríB=
XXXI ) cãr tÉ,r i trs dÊ
xxxII) dati 1r,g raf ia
XXXIII) - desparhant*s
XXXIV) - despã.chÀntEs
XXXV ) ..distriblridorEE
editora= de
- j Brnáis
de prodr-rçâo
de notas E
req istre
( servi coe
Àd ênei ras
de titLrloÉ e
I ivros
e reviÉtãs
va I ores
xxxvl ) -
xxxvl I )
( àdír'inistr-àção etour redâÇão )
XXXVI I I ) -eínpresáFi0E
s7
6?0z ?/ Câmara r/ftunicipal de 'Wacaca
(stado de Sao paulo FIs. 25
ÀurúcRAIo Na 1 07 DE L996
Projeto de Lei N9. 004/96
fiscais xxxlx) EirrFrEgã5
XL -- escr-i. tórios oLt êdínin j,Étrêtivos de j-ndLrstr-iã, aoínêrcio ser-viçEs- eÍnpregàs de segl-rros em geral
XLI ) escri tórios proÍ issionÀ j-s
encBínendãs
congl-essos e fei ras
Serviços de Sãúde:
r-adturtprapra
-IínitrÀE
FrEvÊntivâ
5erão considerados S1i:)
I ) - abrrLrqraÍiÀ
II) - arnhr-rlàtórios
III) - hãncÍlE de sangure IV) - banho=, duchas e sal.inês V) - cesas de reponso VII - centrtrE dÉ reâbilitaçâo
VI I ) - trlínirÃs dentárias VIIIi - clínrcas mÉdicas
IX ) - clínitrrs dÉ repol-rsro X) - c1ínicãs veterináriàE
XI ) - e I etrotErâFià
de incen tivos
rep re5en tà t i vos
e prestação de
tÉcnicos e
vacaciona I
dÊ úEd i. cinÃ
XLI I }
XLI I I )
XLIV)
xLv )
XLVI )
financei ras
f Llndos de investiínEn tos
i n trorporado ràs
màr-rãs e pa ten tes
ínensàgei Fos e entrEgâ de
XLVI I )- orgâ,niração de eventoE,
êrt. Bq
XLV I I I )
xL I x ) -
Yl xr -
XLX I ) _
XLXII}
XLXIII)
xLrv) -
xl-v) -
XII )
XIII)
xIv)
xv)
peEql-ti=Â de ínarrÀdo
FrocÊssàmento de dados prcmcçâo de vendas
FLrb 1j- cidàde e propaeanda FErãdEÉ te 1ÊfÊn i cos seqllros de auf-omÉveis
tàhe I iõeÉ
viqilãnrj,à
E,/ or_t
fislr'terapiá e hidroterapiâ
he=pitat vetErinár-iE
insti t-r-ttns psi cotécn i ccrs
I abnr-atu,tr-ios de àn á I 1§eE
XVI ) - ÍnêE=êqpns
XVI I ) - orientaçãe
XVIII) - n.tqtt-,
YTY'I Ft.c:rita sECorro
Fls. a.c
Ptoc. r,,
1t
I
Camara ?llunicipal de
Çstado de §ao paulo
AUTÓGRAFo Na 107 DE 1996
F1s. 26
rro j etó de
Serviços d= E.dr_rração
serviços sócÍo-trr-rltr-r::l;= "t
xY )
íirt. ?(-) - $iFFÂo considerado=
es aba i:r o discr-iÍninado5!
Lei Ne.
- rãio=
oo4 / 96
:{
I ) - cLtrstrs de aprendizagem profisEionà1( técnico indLrstriÀl e comercial )
bârbeiros IIi - cLrrsosi para cabeleireiros ê
III) - cursios por Eorrespond.en ciá IV) - currsos de I inglta= V) - cl.trsos prepãratÉrios perà cL.rnclrrso a escolas superiores . rni I i tares, supletivos e outros
Serão considerados Sl2
511
ciEn+-ificâqorgan l zaçüee
organ i zaçBes
Eiíni l arEs do
Íl
ãssociàtivâs
II)
traba t ho
- agsoci.ãÇüeE
de prtrf issioneis
- sindicàtoE oll
êrt. §erviçtrs de H,fspedàgem t
I) hotÉiç
í'lrt. 97, - Serão ServÍços dÉ Local izàçHo Erpeciàl: con-riderã.dos S14
I1 - divêrsfres Eletrànicãs. bilhares. fliFer-ãma, peE_nlim(permissão de lÕcÀli:açHo candicionada
a manurtenÇãÕ dE r_r.nÀ distãncia de pÊrcltrstr Ínãior quE Zi(:)ín ínedidos dêEde qr.râIqLler pcrl-_ã oLl p6rtào de institLriçâo esrolàr de Fr j"íneiro e segLlndo qráLt J
II) * drrve-in (permrssãú de locali:ação condicionãda a sitlraçàn fora dâ reqiâo central e forâ clo FêríínEtr(- de lÊlteÀínEntos residenciais regr_rlares or.r não) III) - motéis ( FerínissâD de locali:açâo condici.anadà à sÍtL(àÇão forà dâ rEqião centrãl e forâ do Ferimetrn dE lDteãínE?ntoE residenciais r-eglrlares on não)
Servi cos
me t ros? :
de
Ar-t. 94 - Serâo consi.dErãdtrs Div=rsEes com áreà constrLrídà mâi.o]- qLre ?(-r
gerão trc,nEideràdos S1f,
Camara ?llunicipal
Çstado de Sao
F1s. a.efl/
de 0t0
paulo F
AUTOGRAFo Na I.o7 DE 1996 Projeto de Lei Na. d04796
I ] * autocine
II) * cinema
III) - bBliche
IV) - br-rf f et (sa1ão de) V) - parques de diverEÊrs
VI ) - sâlàes de, festas e bailes vI I ) - tobogâg
VIII) - tiro ào âlvo
êrt. ?5 -. Ser-âo consideràdõs 516 ServiÇos de Estúdi.os. Laborat_órÍos e OficÍnas TécnlcaE:
I) - ãnál ises tÉcnicas II ) - controle tecnológico III) - gravação de f i.lmes IV) - gravação dE Éom V) - insf-rLrínÊn tos elétricos
( conEertos )
( cÕnsertos )
l.rII ) - linotipia
VIII) - mirrof ilíiàaeín
IXi * ótica (Gficina)
X ) - ínáqr.rinag fotográf i cas
( cnnsertos i
VI ! - in6trumEntos de EngÊnhâriÀ
Art
Arrendâmento de F EqlrÉno
?o - Serân tronsideràdos ser.r i çoe de Forte:
I ) Allrglrel
I I ) Alurguel
de
de vestimen tâs
Ílficlna: de
Reparo=,
Recond icionàmen to
IndnstriaI com ár*ã
e Conferçâo de CarÉter nâo constrlrida dÉ no má):imo 10(_lín2:
I) - aparelhos E létricoE II) - aquecedtrres
III) * ar ccndiciÕnado
IV) - armas
V) - arteÍaf-os de metal
UJ ) ALltêínóvêis !
á ) àcessórics e al j.nhaínentcls
b) . àmortecÉdoFes
c) . ba I an ceamen tos
d),baterias
e ) borracharia
Art. '|-í - §erãc cansiderado_c S18
ütrnservaÇâtr ! l,lànut€nçâtr ! Limpeza o
/ -rlr/, I Camal,a 'líLocaca /Wlunicipal de
Çstado de Sao paulo
AUTÓGRÀEO No 107 DE ]-996
Proj eto de Lei Nq. 0ô47gs
f ) . antce 1Él--rr co
. Pstof âínentos
. fâróís
. fpEhadurâs
. freios
- fttnilaria
. l awa-rápido
.mecãnica
. mot(]res
. pintura
. ràdiêdEreg
. rádios e toca fitas
. vidras
VI I ) - balanças VIII)- bàrcos IX)- brinquedas
X )- ge I adei ras XI)-caminhfreseÊnibuE
XII)- cantaria XIII) - carpintaria
X IV) - cclmpressore§
XV ) " dor-traç8es
XVI )- Elétricos (aparelhos) XVII) - elevadcres
XVI I I )- ernbalaqens. rotLllegens.
Fls. 28
s)
h)
i)
il
1,: )
1l
m)
o)
pl
c)r)
en ca i :lr: tarlen tr:
cart;ze=
XIX)* Entàlhãdores
XX) - eqr-ripãínenttrs domésticog XXI! - eqlripamentag proÍissionàis
XX I I ) - esportivos (êrti.qos)
XXIII ) - e)Ít-int6rps (mànutençãa)
XXIV) - ferreiros
XXV) - ftrttrlittrs
XXVI i - funilãriãs
XXUI I ) - galva.noplastia
XXUI I I )- rnstrurnentos flrl-rsi. càig XXIX) - 1itotrrãfiÀ
XXX ) - íráqlriÍrã.s êm qerâl
XXXI )- ínâFCÉnãriaE
XXXII) - marnioraria= XXXIII) - mÉveiq
XXXIVi- Fiânos XXXV) - pinturà de placas
XXXVI !- FintLrr-â dE ínÉve,is
XXXVI I )- ser-ralheirns XXXVIII) - soldaqens
XXXIX - tãlherÉE Ê prãtãria
XL * t.r:r idermia
XLI - tipoErafia XLII * +-DFnÉàdtrrpg
e
?,
-::,-
ql
bMl I
Câmara ?/lunicipal
Çstado de ôao
de r//locaca
paulo Fl-s. 29
AUTócRAFo Ne 107 DE L996
Proj Lei Ne.004/96
vidraçaria
eto de
XL I I I
ílrt. 98 - Serâe considerâdc,s Sl? Of ic j"naS dÊ Conservaçâo. fianut_ençãor Limpera. Êeparos, Recond i Éionãínen tos e Confecções de Caráier não Indlrstrial
I ) Artef atos de I'teta I
I I ) AuttrmóvEis
III) Alinhamentos
Servi ço= Nóveis:
Art. 9? - Serâo considerados SfO dE Arrendàmento, DistriblrJ-çâo e Glrârdá dE Eens
I ) - alnglrel de caminhÊeE II) - allrguel dÊ êql-ripÀínpnto-q dÊ
SCM
equi pamen tos
buf fet
eqLl i pãmen tEs
rÊv istãs
Gàr-ÂgEÍis dE !
Í ínp I ÉmEn tci= aqri.:o1as
ínet-fadol.i-.1E
III)- alu,q'-reI de móveis
IV ) - aluglrel de veicLrlEs
V ) arrendàínEnf_o de máqninas
VI ) - dptrêsit-o de eqLripaínentos dê
VI I ) - dEpéEito de materiai= E
de ernpresas prestadoras de serviço= UIII i- distriblrição de jarnàis E
IX) -- fiel depositári.o
l' l * garagens àLrtoÍnáti cas XI) - qr-q;1}-4a de animais XIl)- ll'-rãrdâ-múveig e ontros bens
Ar t , 1ÍJÍJ
II}-
;rrmazém de
depó<r t'os de
estocâqem dE
ínà terià i-q E
Eerào tronsideradús S.:1
I ) - enpr-esã de ínLldãnças
I I ) - f rata de câmic ilt es III) - frnla de taxis IV) - ê:ribus
Vi - trâtores, máquinas
Ii
Art. 101 - Serão ctrnsideràdos S?? EierviÇos de dÊpósi.to e Ármê=Enãoem trol"r AREA DE TERREI'I0 AÇIl"lA DE 10(_,om::
ç
de rlflacoca
paulo
eurócnaro Na 107 DE r996 Proj eto de Lei Na. OOil96
de FrnprPsÀs con=trutoras e àfins III) - deFóEitoÉ dê residuras
Câmara ?/lunicipal
Çstado de 6ao FLs. J0
equipàínen ttrE
industriais
indnstríal
no min ímo,
ru )
v)
depósitos de despachas
armazérn á1fândEgÁriú
CAPITULO XX II
AREAS INDUSTRIAIS
Art. 1(:)I indl.lstriãis pêr apl icaçâo desta seguintes câteqoriàs
Os
Lei.
estabel ecimen to= enquÂdrÀín-se naE
I) I l-Ind(rstrias nâo incÉmoda:
I I ) Itr-IndúEtriàs diversÍf icadas III) If,-Ind(lstriàs esperiais
ParÁgr-afn únatrtr - f.las edificaçüe= de lrso deverá ser previstà LrÍnâ vâgã de estaiÍonàmÊnto. Fãrà cÂdã 1(-)C)ín2 oll fraçãG de área constr|-rídÀ..
Art-. 1r-rf, - Serâo denominadas I L ãs Ind(rstrias tlêtr IncilÍnodas. e fa=em parte desta categorra:
Fâráqràfo lltnrco - Os estabe l erimen tos
lue podem adEqLlâr-gE ãos mesíÍrcs pãdrBeÉ de Lrsos nâo indr-rstriais no qLte dir respeito às càrâctêrísticês de ocLlpÀçãtr dos lotes, de ãcesso, dê lccalizàÇâo , cle t;À;"q;; de -qerviçús Lrrbãnos, e átrg nívpiã de ruido. vibraçâo à polt-tiçâe ÂÍnbiental ê que se enqr_radre naÉ càrâtrtef-tsti qãs : =*gi,i.,t"=
I ) Area cÕn=tt-Lridâ má): iínà de Sr_)(1fl!I
I I )Nâo mantenha atividade produtiva no periodo notrtrno,
càEinE
1(10 cv
F!-imár-iã
Í-1Ll ?t- HP )
Fotgnf,ià rná:l:-ma de 7! i CV
5(-)
Estãtritrnárir= à coínbt.ts tâc,
I V ) SiEtEma de ar coÍnprimidÍl ctrÍn
V ) I'Júmerr: má;.: irna de f L(ncic,náratrE
IIIi parê f un c j.oná r
tlãC. ex i_j a.
( pEtÉ=n c i á
a insta I ação.
ê1étricã íná]r ima
de
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ot_t
Flãr-r sE
eerãdtrrE-q
.r-tti I i:e de motúre= dÉ vâpor
t
-i
Câmara ?/lunicipal de 'l/lururit"
esta
NA
do de Sao paulo
í(, rt
Fl-s. 31
AUTÚGRÂFo 107 DE 1996 Projêto dê Lei Ne. 004 / 96
VIII Nâo se destinE à fábricãrão dE:
cBn ãervã5
procêssog dÉ féibricàÇâtr:
eli trL(EÂÊ
r€pLrcho
ínetá l i rBg
pPçàs por êql.ri pàmãn to5
indLlstriàis
e 1é trÍ cGs
de fibras e màdel rà=
dPSid rà tÉçàc,
àrtigcã de borracha
a ) * artiqas de cimen l--D
h) - Iàs E FáE metálitros c)- rnntor-es elÉtr-iccs
d!- =:büe= E)- det-ergent'_e5 e veleE f .t- cond imentoq
S )* rEf Ei çe,eB embaladas
derivados de leite
trún cen t_rãdBs al imentícios fermentos
hehidas Àlcoó1icês
rEfrigerántes
vinãgre qÊlri
VI I I I l.l;-\n r-rti L i:e r,s sFjgl!-lntçq
a)- lamtnaçàc,, tref i. laçãr;r,
b i - pi:L imer-'t-n indr-rstrial
c.l - E in ter i:ãfãE)
d ) ... estamparia ctE crrte e
e ) - cc,rtE de metar= e nàc,
fl* rebàFbàçãtr e limpera de
merEn i tro=
S )- sElda por procÉssos
h ) - mnntÂgeín de aFàrE l hos
i )- ag1,-rtinàçào e f olheament_o.
h)-
i )-
,Ilh)-
r )-
n)-
j )- f iaçãcr
I )- tECelàgeín
ín)- bEnef i ci.âínEn tcl de cereais n) - liÕfilizaçâo
rsc{-1nd i ci0nàmEn tB de
I X i t..lâ.r *mrta Ef Lr.ientES prndltzam irs segLrintÉs cár-àc tÉr is t i ...1§
qt-ra l. quer ron cen tra çã,:: :
a )-- che i- t-t
h)- tó:.licn_.r É wenEnc,s
c) - ror-ro--=i.,.os
c,!
con ten h+m
icianpÕstÕÉ
trLl
em
nLt
Cirmara ffiunicipal de ffiococa
''
€tto
AUTÓGRAFo N9
do de 5ao paulo
Projeto dG Lei No. 004 / 96
FIs.
ill
32
107 DE 1.996
úLr Êxpl0slvú=
5{:,1)úír':.
f uncionários tr-âtia I handG
dECot-re-ncià dp
PoSSÀ L:ÀLtSàr trs
composf-os haloqenadoç
óxidos ínetá I i cos
coínb!.rstivriE ! inÍ Iamáveie
q)- merÉúrrio e Eells EoiÍlFoEtos
I) áreÀ conÉtruídâ maíor qL!Ê
.ll
fl
Art, 1(14 - -§er.ta enquadradas coínl1 Indr-rÊtriàs Iliverqif i.câdas rom nomenclatura IA _ Ind(rstriÃE Diver-sif icadas. aqlrelas qLlE nâtr 6é enquadreíft coôo Il. não inEômodâ e que se àpresenr_pm com caracteriEticÂs qi,= tÀ.""Ã obrigatÉrio o sÉLl enqltdramento corno If,, ( indlrstrias Especiais ) )
Art, 1O5 - Serào EnqLtádrãdàE coíno IndLrstt.iàs Especiàis. coín noínenclãtllra I.5 _ Indústrias EspECiàj.sr aqnelas ql-rÉ eín funÇão dB j-ncãmodss oril.lndos do funcienamentoff eiii.jÀm caLltElâs especiais qlranto À sr_ta operaçâo e sr-ra l,:calirÀÇãLl pm relàçâo às rpgiBes hatritadas_ Set-ê, GtrrigàtL.rr- j,àÍBEntÉ enquadrada iomo indústrra especial aqt-tela qLlÊ ãÊ,r=s*ntar Lrrra dãE EegllintEs carÀrtÉr ísti cas:
I I )- possLla
por t|-rrno.
mÂlã cÍE -:1i,(,
I I I )- Aqr-re1à cujtr f LlnciÕnaínento pm ruídos. vibrâçües e poluição ãínbientÀl segnintes danÕs à comun Ídade:
dE I Eserpg
FÊiquicãs
org ãn i. cas .
em FEsSOÂs
a) F'rejr-tízo à
disf lrn çüee f isio I óq i cas fora do estabE I eciínen tc !
sêLrde. na f orma
trLr pÊrtLrrbâçües'
est-Àr da popr-r 1açâo pela acidentes ot-t obst-âclr I L1-- vêírl-rloE oLt ql.re l qlrEr ot-rtrà
di rei- t-as do ín'-rnitriFe i
ínE.r.0 àínbien te .
de-"iEnvo l viínen to da cllr:c= d'ágLra.
de outr-aE re5tr1ÇüEg
prtrcPssos -lndLrstriàiE :
h;r FrEjLrí=o à sEgl-rrànçÀ p
ptrtenciã1idàde dE FrDvocàção
I iv-,re' rircr-rlaçãn de pesscã§ dificuldade áo plrntr ursr_rf rntn
bem
de
oLl
d cls
.:l Frejr-tízo à integridade do trüÍnFrÕme tEfid._--l à C(]nservàcão e.1l-lr r
flora. da falrna. do clima. do ar e dt]s
.li
inrllrir
aque L a
qna I qlrer
que i ndependen t-e
dr,ç Eeq L! in teã
Câmara ?llunicipal
(stado de §ao
de
paulo
AUTÓGRÀFO N9 107 DE 1996
Projeto de Lei Na. 004/96
a.1) - f Àbrirãçâtr dÊ 'Táteriá1
de
de
Fls. 33
ce r-ãm i c0
f i br-C.r iÍrr{:n to e gesEtr
pro te toras
càvâcBs de íiâdeirâ
borracha natura I
sintéticâ
tÉ:rteis
de têcidng
a.6)-
nà fàbricáção de a.7)-
a.E)-
forj aria
bànhos e imprêqnãçges
rednção de tronco e
pãpel
brnrf i c iàínen to de
preparo de borracha
vLt I Êanizáçào
recuperaçHo de residt-rcB
alvejamento e l avaqem
moàgEm e triturãçâo
fabricaçân dÉ concrÊtc
fabricaçâo de I Íxâ8.
cal deiraria
fãbritrãção de motores
fàbricÀçâtr de veíclrlos
f âbr-icaÇâo de espumãs
trãtãínento de fibras
prÊpãro de gorduras
refinaçào de óleos
t-orreÍação
fêbr i cÂçHo
prEFãrn E
rlF Fã rFlêq
"a*"i*a*g"*
a.25 ! - fahri câção de charutcts
f rhri r,r r§n
f Ãbr- i câÇãÉ
vidro
artigos de
ã.4) -
à.5)-
a.9)--
à.1O)-
a.11)--
ã.Iita. l-;i ) -
â " 14 ) -
a,1-i)
a. 16 )
e ÀrgàÍnàssà
reboloÉ e abra=ivos
a combLtstão
de borràche
t§:rteis
vegetã i s
vegetais
dÉ f Lríno
E C.]. C ã TFL15
llt]-flEl-11.1,E
a.l7)-
a. 1B ) -
a.19)-
a.?0)-
a.I1 ) --
â.2f,)-
a.?4)-
ã.ãá) e:rtraçàr dE ín inerÀ iE
beneficiêmento de
br i tãmEn f-tr dE Fedrãs
f ahr-i caçâo de cimento
f Lrsãt.1 É f Llnd r- Ção
tratámentE térmica de
a.?9)-
a..ltl)-
a.31)-
I
Fls. n.p
Proc.
Câmara ?llunicipal de
estado de Sao 'l2au
AUTóGRÀFo Na 107 DE 1996 Projeto de Lei Na. 004/96
a.. f,)
Fls. n.p 7
{t ,1
lo
deporição elE,trol ititra
- dÉrdobramento de
prepàràçâo de ínàdeirã fabrÍcàção de ceInIoçe
depi lação de ÉoLrros e
cltrti ção dr courôs E
q!-l i íni cos em gEràI
prodlrçâo e LrEo de
petroquííniros eín gerà I
refinaÇão de petró l eo
abate de an rmaÍs
tr5
tlrn!n
ÍnetÀis
olr past.e mecãni ca
peIeE
e:rplosivos
Fls.34
a.;14)-
ã.trS)-
a.lla)
à,;I7)-
a..lB)-
ã.f,9)-
à.4(:))-
a.41 ) -
a,4?)-
Farágrafr primei-ro - AE indd(Êtriâs Especiais poderão se j"nstalar nàE rtrnas permitida.s desde que ohservadâ e leqislàção eEtadLtâl e federal pertinênte E
deverâo trhr igá tori amên te Lrsár rqLritraínrntoB. prêcesstrs olr dispositive= e:ligidos FÂrÀ miniÍnizàr EELrs efeitos prej nd i ciais.
Farágrafo Eegl_tndo - OB pqLripamentoE, prc,cÊssos ot.r disposÍtivos À sereín Llf_iliràdos serâo aqueles ql-let em cada cãso f orern aprovádÉs pelas êLrtoridâdeE
competen tes.
Êa_rá,1raf o tercej-rtr -para aferição medição dos níveis dE intrajínodtr Eerâo r,rtili=adog pt-úcedimÊnt,f.-, pàrãínEtraã e LrnidàdEs adotados pelo competênte" ctrnf trríne disptJe a legislação estadual _
Art. 106 - Serão considera.dos como CàtEgoriàs dr UEo Institr_rcionã1 os espaçoE, e5tãbE I ec iínên tog
e i n-q t i t(-ri çtses dqstinadas à:
ri -
II) _
III).
T'JI- u) -
UT IedLrcàçã-r
I aEer e cur I turra
saúde ÂEsistÉnÉià soci a I
clr I tÕ adÍniniEtràçâtr trúbliüÕ
trànsFortE e
L!5ü
comnn i caçân
Fa rá-q ra f o
insf-it-'-rcional deverâ Fr iínei rÇ - Nàs
Eer prevista edif icâçÊeli d
Lrrnã. váqà d
'iI I )- serviÇos
e servlço
p(!bl icBr de
ínãdEi ràs tlrLt l--a-ã
r ig Dr- nà d,,.
I
q?
ryY& Ca*ara C'llunicipal de 'nf"
Çsta
aurúenero No
do de §ao l2aulo
ocaca
Inst-itr-riçEes
1O(:,(:rm3 ê I otacão
Fls. 35
107 DE 1996
Pro j eto de Lei Na. 004/96
estacionamc.ntn" no minimo, para cada TSrnI trLr f r-ÃcâE de árErà constt-Lri.dà,
ClLlândo o edificin insti-t-Lrcional possr_rir dependEncias Fara LocíiL DE l-(El!r.r I Ê'1 . ã áreã dà dÊFendgncia de re.-lnião d*Verá gerêr- Ltmâ vãgà dE e_E f_âc ionàínen to para cada B pesso.qs da lotãcào prevista pãrà o LOCAT, DE REUNIÊO.
local: ArEâ Eonstrl-rídã
Elo pessoâ=.
d-i-versif icadãE : êreã!
má): imà de 5r.lr-r Fes=oas.
II)
conEtruida
E?
máir ima de
ÍII) Ei - Inst-it-LtiçEes EspeciâiÉ: InEtalêcões qr-!e impliqlrem eín grande concentráção de pes_<oas
ou veirlrlos. Fisco. nor-mâE especÍais de segu.ança. nivpis ãltos de rlrido on Em Fadrüe_q viários rspeciais.
Art. Lr_t7 -- {]5 cÀE.crs onti.ssos desta lei sr_,.r-ã.1 f-ratÂdos por rmâ comiqsão permanente de Zone:mentn de .:ltn nivÊl nolneàdà pelo Executiva dentre
peseoas de f-,ertinEntE eEF,EciãI i,tacân e lnnga v j.vÊncia dns problemas da cidade e compost.r seíipre pc,r Lrm tá[nico rlo Deparf,acrent-o dÊ Enq*:nharia e do DeFart_amento de Flane.j amento à qlrâl se r-er_rnirá sEÍlipt-Ê qlre nece:;ário pÀr-à apr-eciar e dar
en ram iri harnqn tn ãí-1r i:Ãsng pÊndEnteE. Esta t-_erá tàínttÉín ê
incumhEnria rte. passadcrs i ànos dÊ r..i,lÊnria deE t-..a I E-i .
proFor ao e:íecr_.ltivo al--tralÍ:acâo da mesma a titnlo de aju=te ct:rreti.vo desde qrre nâc implique em propt:stà de àlteração dos indice:- e par-ãmetros conEtantes dâ tàbEIá de Àne]íCl 1.
Art. l{lE - E=ta Lei entrar-á
=uil FLlbl iEàÇãÕ. rÊ.,/nqâdas as disposiçEes
ARA I.IUNICIPêL DE 1í 1T., DE DEZEI.IERO DE 1996
da
em
em contr.iri(],
DR. T
Fr sid te
üJrl ;^),r JOSÉ l'!trEq CO ADI
19 cre tár io O
.ESF
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OMISSÃO DE CONSTITUIÇÁO JUSTIÇÀ E REDAEÃO
DE ACORDO COM A REDÀÇÃO FINAL \_Ú
Di
CI A
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Dra. Mar I EI ra Lima
Vice-Pre ÉideDte
t a
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,."?§Dqôo
Secretari
.r-or
I ) El - Inst:"tr-tiçües de ámhi.tn
má)ii.mâ de ?SQm? e lotação máxima cje
IAAETA BÁSICÀ
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RECTTOS MIN| OS usos
PER'IIÍIDOS FRE'.III FUNt,o] I-ÁTERÂJS
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a I d) ta a,t u PENIME iO CIOADÊ Á'{TIGA
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1 3 70 ta 1.4 't0 xt @RREOOR NIVEL I
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cl-a'l'l ll-§A
Rt-{2nt
Et-E3.
1 r,5 uu t-ÂDo m* 't0 2g CORREDOR NVEL 2
zcf,3
ct-cr{,l}Í-sz
EI-E3r 3 í,5AlrBOS LAmS 70* t4 ,{E CORREOOR SUDoESTE
cí{t4rst-szl
R1{2,1
Er+r
4 í.5 UM LADO mÍ 3.5 12 360
zRt
Ri.R3
círsl,s2
El.EiI
2 T,5 UM LADO t,a 6.5 1í1 CONJ. INTERÊSSE SOOÁL
ZP12
RI.R2,R3
cl/sr,s2
EI.E:T
/t 1.5 uu tÂDo 70* 1.4 t0 zil GRANDE PERIFÉRIA
z*3
RI,R2
clrsr,s2
EI-E}
I 3 1.5 ult LAm 60* ,l l2 s(tr SÍA MÂRIA
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Rí.R2
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5 r.5 At Bos t-ÁDos 60 ta 1,5 3dl LAVINIÁ,OUINTINO
zR6
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EI 1 5 I,6 AMBq§ LÁ@S 60* t 12 350 SLUIZJT'ORRO AZUL
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Eí-E3.
1 1,5ÁUBqS [ÁDqS mta 3,5 12 3ãt cflr@ PtsctM
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EI-E3. 6 6 3 AraBOSi t ms É* 0.:(} á zm ctrÁcÁRAs mvalE
R,I 6 6 5Árr80§ LÁ@s l5!a o8 í, 5dtr O{ÁCANÁS EELAVISTA
zÊx
Rt-{i,
cr/st-§:l
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a 3 t.6 ux tÁDo m* t./Í ,0 2 ZOI{A E.xP CURTo,IíEO PRÁZO
zt
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5 3 rulaos uoos 60* ,l 25 t50o PEqUEM ZOT{A INOUS?RIAL
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c74taltaszt
Et-€3!
3AX80I} t oos 60* I 4n l5d, GfiANOE ZOilA INOUSTRIÂL
zAu E r.E2 I I Árr80§ t-ÁDos 't0 !a 0,t0 í(m VERDES
zuo R1 6 6 3 AMBO§ LÁDOS 25 ã(b PROÍEçÂO AT'BIENÍAL
' hThnr.Éo d. Ê, cc iicír.dr .o.*rdc d. c.d, €, tab ffi,Ír
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