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← Mococa (SP)

materia nº 5/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-01-14
EmentaDispõe sobre o código de Obras do Munícipio de Mococa.
native_id21363

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 82

Fls. a.c Í.r
Prcc. 699 8
PREFEITURA
MoCoCA, 02 de fever ro e
0F. ne 072/96
DÉSPACHO
Para o ExPedienteda
Próxima Sessáo
CMe
Senhor Presidente: Pt e I en
Câmara,
Mococa.
Esse projeto visa a atualização e subs￾tituição do CapÍtulo IV da Lei ne 21O, de 20 de novembro de 1956,que
estabelece o Código Municipal de Mococa.
lidade, reiteramos
ração e apreço.
Aguardando a aprovação dessa Nobre Edi￾a Vossa Excelência os nossos protestos de conside
Atenciosamente
Encaminhamos, para apreciação dessa Dou￾o anexo Projeto de Lei, do Código de obras do MunicÍpio de
Í í:. 1! DR
Pr
ANTONIO N
feito Muni
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P'e ienle'
riisFacÍl0
A(s) (omi
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Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - 5P
cÂMARA MUNICIPAL
P R o T o L o
Numrro Data liuàrtca
ESTAOO DE SÂO PAULO
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JAql3lt''tUM
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AÔ1aÍ'si'iO
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ADiAT'ÀEN] OISCUSSAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
o.r 3
2l
FROJETO DE LEI Ne0d DE DE DE 1996.
Dis pge
de trbras
Mococa.
fls.
Proc
o trÉdigo l"lunicípio de
qbd
so brê
da
DR. ANTOHIO IIhUFEL, Freteito I'lun j-cipàl de l"totrocà.
Eãmara l"lun i ci pà 1 de I'lococa .
de de 199é! Frojeto dr sánEionade e promulgada a
1ei f i càÍ) bÁsi cas ,
o l imite
divisa do
relâçã(] ao
DISPOSIçÊO PRELI].IINAR
Art. 10 - 5ão obj Étivos dÊsta 1ei, regLrlâÍnentãr projetEs, IicEncÍàÍoEntos e er:ecurçües de ttrda constrltÇâo. ref orrna e ampliaçâo de EdificêçÊ,Es. rÉatizadàs no_ -q-^-<-. NLrnicípio de I'lococa e âEsegLrrâr os padr8es adequado= de
=Eqltrãnçãr higiene. sâlltbridáde e conforto dÀs edificÀÇües de intEresse pãra a coÍnLrÍidÀde.
TITULE I
DAS NORI1AS EERAIS
CaFitulo I
!^
I - LÍ}GRAIXI,JRT] OFICIêI TI.J LTHâIXi.NO PUBLICO! é B EspâÇo de uso público destinàdo a circLrlàção de veicnlos e pedÊstresr com ou sem ÀjãrdinàÍnentÕ. àceitor declarado oLr rrconheEido corno ofÍtrial pe1à prefeitl-tra,
II - AL INHAI"IENTO: É a l. inhã divisÉrrà entre o lo,lr.f doltro pLlbl iro E âg deíners áreas.
Art . ?o
estabelecidos os
- Para efeito do disposto nesta seguintes ctrnceitos e condi çÊEg
III - RECTEI: é a distãnci.a mrdidâ extêrno da projeçâo horizontal de edificaÇâo lote. O retrLlo de frente ê semprê med j-do alinhÃÍnento ot.r. qt-ràndo se tratar de lote linFâiro
ÀPíi01, À 0 0a/ufifltf,§Ét^EÚofis API
en trêeâ
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Sessão--.
DR. 1
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ENÍÉ OENT
ESTADO DE SÃO PAULO
GABII{ETE DO PBEFEITO
Fáço sâbêr que ã
aprovou eÍn sÊssão dê
Lei nQ /9át e é
seguinte Lei:
:,'
*
*.F\1À
»
ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
f',-c. 6çqZ
a mà l-g deuml ogràdaurg púbtico. ã-TõdEs os alinhâmentos. Os
rêcLros sÊrão definidos por l j.nhes paralelãE àr divisas do Iote. ressalvado o âprtrvei tÀí[E]n to do Eubsolo! exÊeto no reÊLro de frente, como tambÉm ag saliãncias das edificaçEes
nos câsclE previstos em lei.
IV - AREâ CÍTIETRJII}A tI.J AREA TOTAL CÍhlSTRuI IIA: É à soínàtérià dÊ todàs as áreàs Eobertas de todos os pâviínentos dê Lrínà edif icação, /ex cetqr/ . gErregens r>
subterrãnEàrr casâ de máquinas, càixas d--água e outros
corpos sobrelevados. qt.rando não destinedos ínrsmo quê pãrcÍâ1filente à permanãncia prolongada. A área dos fossos de elevadores será computádà soínentr uínâ vÊ2.
V - ÂREA ÍEIFAIIA: É a
total coberta de lrma edificação.
projeçâo da área
VI - COEFICIENTE DE APRIWE I ÍAI.|ENTO: é o
quaciente entre à área total construidÀ e a área do tErreno.
VIÍ - TAXA DE ocgpsÇÊO ! É
Entre â áreà ocupada e a área dE terrentr.
o qLrtrcíente
VIII PAVII"IENTO: é
éa
o pláno de
diEtencia
pr-so.
IX - PÉ DIREITO: verti ca 1
entrE tr piso e o teto acabadog.
X - IIORADIA ECONôIíIEA: é a habitaçào de cãráter EoFLrlar e área total contrlrida ínÊnor qLre 7(:)m:.
XI - ESPAçO LIVRE âBEÊTO: á ú espãÇE descotierto confanádo pelÀs pàredês dâs edificaçües destínado À sr-ra êeràçâo e,/olt i"lLlífiinê.ção natural, ãbrindD-Ee parã o
exterior âtrÀvéE de vão superior e abertura lâtErÀI. O lado aberto oLre Estiver ã menos de J ín dâ divisà do lote ou de corEo edifitrÃdo. será considerê,do fEchado pÀrÀ os eÍeitos
LlEjb Lrl I EJ.t .
XII - ES?âçO LIVRE FEGHADO: É c erpàÇo deEcoberto csnfinado pelas paredes dàs edificaçües degtinado à sua àEràção e/ou illIíninação natural. ãbrindo-se para tr exterisr soínen te àtravÉs do vâo Euperior.
êbrrturâ destinàda .'liL-t"r?§:o "):flH]T;rr: ":.Í::i r:: coínpàrtimento5 de uíDa edificàçâo. A área opaca dBs ràixilhos
ou dispositivos dr fechâmento nâÊ Eerá abatida da áreã totâI dâ abÊrturã, desde que! quãndo abertoEt pÊrÍnitâm a entrada de luz eín fl|ais de 7-37.
XIV -EAJ I PAt EI{TO SOCIA_ lfiBât{]: É a área conÊtruidà de propriedade públicâ, cujê âtividãde principal sejâ o atendimento direto à popLrlãção nàs árees da edutraçãor
g(l M
"-A
\
PREFEITURA MUNÍCIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
c=L,É! Lc'= i rlr.-loe ; a s= rEÍI,n-G--Eã c r a r ,
v
k
ffi XV - PEOIEI{A REFÍlRl.h: É a ref orma com ou
tEín mL{dãnÇã de uÊor na qual nâo hajã supressâo otr acrÉscÍmo de área, oLr álteraçges q|.re inf rinjãía â lÊgislaçâo edilícia.
e de parcelàmento! urtr e ocupÀçâo do solo.
LlrÀ r
conf orÍnação
se destinam,
por lei.
XvI - RECONSTRIJÇÊO: é
de uma edificaqâo. destrr-rida fortl.rito. mantendo-se as
, üoal qI
a obra destinadã à
€rm decorrÊncia de
característi cas
âL,
a& c
recu pe raçâo
sin istro
án te r iúreB .
lcq,-'r.. a- ,r-r/r^,.- 
XVI "...- I - REPARO:'- é ã- obra or.r serviço destinàdo  ínãnl-rtençÊo de ufi edif icio sêm impl j-Êàr eÍn
mltdànçã dÉ Lrso. Âcrésriíno oLr supressão de áreã. alteração da êstrt.(tlrrà. dâ coínpÀrt Í men tãÇâo horizontel oLr vertical. da volnmetria E dos eÊpaÇos destinâdos à circlrlação. ilurninacào
e vEn t j- 1âçâ0.
Art.
seonintes Normas Tétrn icàE
J"t
f,o
pâra â
Ficâm
execuçào
estahe Iecidas
dâ obre:
às
I - na exêct.rção de toda e quálqlrrr edificãçâo. bpín ccrmo nà reforma e ampliação. trs materiais Lrtilisádos drverâtr atender as norínás rompativeis com sel-r Lrso nà constrlrÇâo. atendendc ae que dispBe à AENT. em relaçâo a
LdLJ E{ LElb(J.
II - os ceeficiente5 dê segurãnça
oE diverÊtrs materiais serâo os fixadtrs pela ABNT.
AÊ/o
PArâ h .
'*rc-lP'"
I I I - oEi materiai= utilizâdos pâra pàredesr portas, janelas, pisos, coberturag e ftrrroEi deverácJ *ztc atender aos minimos exigidos pêlâB norít|as técnicàs oficiais. quanto à re5istgnciâ ão foqo e isolâínento tÉrmiÊo.
.1*,
TX
)i*- - Es ÊoínpÂrtimentos deverão ter
e dimensEes adeqnadas à f Lrnção ati.vidade a qr:e
atendidos os reqlrisitos ÍníniínÕs estabelecidos
F'êFágraf Ê Éln i co
q do= coínFãrtiínEntGs devErâo ser!
As dimengües minimas
I Êà1ês e,n hâhitÀçÊes: Bmz
dormitórios: Em2
f,
II
PREFEITURA MUNICIPAL DE .MOC CA
,?ú tr ESTÂOO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
g
III d6Fm-ftltiffiE-co letivos ! 5ín2 Por
leito
vÊnti IaçâB
dispor dê
exterior.
coletivo ÉEcâdâs.
IV - saLas dormitÉrioÊ: léínz
- dormitÉrios dt eínpreqada: 6m2
- sãIàÊ pãrâ ÉscritÔrio. cÉínÉrcio
ou serviços: 1Om2.
VI I - quartos de vestir. quando
conj Lr-Eàdos à dormitórics: 4n2 
'
VI I I cozinhag:
vestiários:
7. comtrartlmenttrs sãni tários :
à - contendo soínente baciã san.itâríaz -l^"2-
t:).?{línz. Eoan dimensâB íníniíÍã de í:}rBOm.
4ínz .
óm2
e o..J -
A
J"
"0^"
bãnhtr. com chuveiro
lín.
c
lavatério : 1r?{lín2, coín
d￾llan ho Eom chuveiro: ?m2"
e
dimrnsão minima de trn.
b - trontendo bacia sanitÁria, áreã d
e lavãtórÍo: 2mz com dimênsão íniniína d
- contendo bacia
dÍmensâo ín in iíne dê 1ín.
contendE bacia 5ãni tária
rom diínensâo míniína de lín
e Área de
Êontenda somente chuveiro: 1m2. coífl
- Àntecãmãra cgÍr ot.t sem lavatÓrios:
{:}r9(:}ÍIl2. com diínÉnsâo mínima dÊ {1.9(:}ín.
compartimentos de o*?*"ncr,.rl o.:Í""n:;:"'1"0" IllàI: =-::l:
nos rtrí partirnentos sanitários e cozinhã5 eín edifícÍos onde.
hàvenda laje hidráLtlita rebãixadà no f-eto. será Permitido
? ! 4(:)ín .
Art. 40 - Fara fins dÊ i luínineçâtr.
natural e §alr-rbridade, todo EoínFartimento deverá
ãbêrturá eomunicando-o diretamente Êoín o
excêto os corredoreg dÉ uso Privâtj,vo! EE de uso
àté lom de coÍnpriínento! poços de ÉIevàdorês e
d
Considerãm-se suficientÉs pÀra
4
";rqb w
PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCOCA
ESTADo DE SÃo PAULo
go âçãÊ, i luÍn j.nação e
Eoírpart j.ínen tÉs , em prÉditrs
altura:
d es cE hErtoE
2rn . z'med idas
tel has. etc
insolaçâo " rr=rrarrlllo
outros locâis de trabal ho
oLr àlturâ superÍor a 4m:
GABIÍ{EÍÊ DO PREFEITO -=ffio de
de nm pavimento e
qua r Equer
àté 4ín de
I - espãços l j.vres frtrhados,
coín árêâ não inÍerior a 6mz e dimensão minima de estês livres de beirais! sátradàs. nêrqllises,
II - espâços livt-ês âbertos nas duas extreÍnidâdÉs ou êm uína delas ( corredorês) de largura nâo inferiÉr a 1rSOm, quer quando junto àE dÍvisàs dor ltrtes!
quer quando entre corpos edificâdos no mesmo lote.d Esta medÍdà será livre de quâlquer estrangulamento ou eÉtrêitáínenttr em toda ê extensao dos espaços, ínclLrÉive no(s) eytréano(s) âbertÕ(s) B no vâtr superior.
consideram-ge EuficientÊs parâ
de dormitórj.ost sã1ás. selões r
eín prÉdies dÉ ínais de um pavimento
a ) - espãÇos I ivres fetrhàdos i
descohertos. que contenhaÍn ntr plano horiz6ntã1, inclnsive na abertllrà sLrperÍor, áreà eqlrivalente a H2/4 ( H ao ql]âdràdo
dividido ptrr qr.ratro ) 1 onde H representa a diferença de nivel entre o piso do pavimento mais alto e o Fiso dô pavÍínento màis baíxo ê ser i-ngolado oL{ ventilado. pÊrínitindo-se o =:trâlg**=. 9.
b) - Ér diínensãE mínima do espaço livre fêchàdn referido no item anterior será sempre ieual oLr superior â H/4. nãE pode Eer inferior â ?m. e sLra árÊÂ não pode ser inf erior à 1{_}ín2 t podEndo ter qualqLler f orma. desde
qLrE nÊls porrâ ser inscri.tE. no plantr horizontÀI. um circulc de diãrnetro igual a H/4,
ê￾c ) - pârâ cá1cr-r1o da espesst.rrà de O" 15m n{] íníniíncl.
ccbertura.
áltura H"
para cada
Eêrá considEradâ â laje de piso ou de
descobêrtoÉ. inrlusivÊ nâ pavÍmentos e
árêà ! ínaiE ?ma
míniíIta de 2m.
IV - pare iluíninàção e ventilação cozinhag! copas ê despensas serão suficientes:
a) - espãÇsE livreE fEchãd05.
troís Éín de área. com dimensãE miniínã de ?m, abertura Euperior. eÍn prédios de àtÉ f, altllra inferior a 12m.
b) - aspâços I j-vrê5 fechedos cÕm 6m2 de
por pàviínÉnttr excedentE de tr'És. trBm dimenEâtr
c) rspaços livres abertss de larqura
9, --04
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PBEFEITO
§ts n.r í
L- 000 6
l ivres-Ee ãEãtruçtres " inclLrsive nàs
abertâs e no vâo ÉuperiÉr! em prÉdios
mêtras de al turà,
fq
OI nÍerior à l!5{:)ín.
d) - EsFaçoE livres ebertos de largura
não infÊritrr â I "5.1m máis O!15 m por pãvÍmênto excedente de
tr-es, em prêCios de íoâiÊ dE trEs pâvimentoÉ.
E Eo - Farã ventilaçâo dê cBírpàrtiÍnen toÊ Éãnitários ou corrEdores com mais de lt)m de
coínpriínento, Eerá suficiente o espàço Iivre fechâd{, cÕm ár-eâ
ínínima de 4m=, eÍn prédios dÉ até quatro pavimentos.
exigindo-se ínaiE línz por pavimento excedsrnte:
e)ítrêmidÃdes I à ttrais
dE .l paviíoPntos ou 10
a I , SCrm
será âdmi tidâ
compartimentos
I) - a dÍínenÊão íníniínâ
e a relaÇão entre os seus lados de
II) - êín qualquer
e opçãtr de venti lâçâo sàni-tários. ínÊd iân tr:
não srrá in ferior
I parã 1.5.
ti.po de
ind i reta
edj.ficâçâtr
forçada de
duto de seção não
de O.4Om E extensHo
o exterior a ter as
b.2)
metro aqima dà cobertl-rrà.
a) - ventilaçâo indireta atravÉs dÉ
inferior a t)r4Om2, coín diínensão íninima
não ár-rperior ê 4ín, dêvendo abrir-se para
aberturas tÉ I âdáÉ .
- venti laçâo
atendendo aos
neture I por Ínêio de
seguinte5 requisi tos
prolongamento de, peltr menos! Lrm
inferior
pro te çâo
chaminÉ de
Ínín iínÕs r
b)
tirâge.n,
b.1) - seçâo trãnsvÉrsàl dimensionada.
de forínà quê trclrrespElndà t no íoiniíno, âcm2{seis centímetros quadrâdos) dE seçâo parâ cada metro de compriínênto da chaminÉ. dêvendo, Êm quâlquêr trâsü, Êer cãpàz dê conter uíÍt
círcLrlo dr ()!á0m de diãmetro.
b.f,) - presÉnça de ÂbertLrrã
que permita à 1iínpÊzã! ê dE dispasitivo suFÉrior dp
contr-à à pEnetraÇão de ágt.rãs de chltva.
Art. 50 - A áreá iluminante
compãrtimentos devêrá corresponder, no ínínimo, ã!
I - nos locais de tràbálho destinâdos à ÊnÉino !
I ei tLlrã e âtividades similares: áréà do piso.
E nns
I I - nos compãrtimentos de=tinadoç a
dorrn j- r . estâr ! =oz 
j-n har " coÍner ê eín compartimen tos sanitários: 1/8 da área dü piso! com o mínimo dE (:l!6í:rm2.
))
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTAOO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
de compartimento:
t O.l
1/ lt-) da árêã(
I1I -
da píso, coin
ârt-, dÊvErá sPr-, eín qLtã l qLrEr
=rrnsr-i; rie dc i lrrnrin,a,-ân
d i reto EoÍn tr
contatc. As
qlrâd ràn te Éu I
nos demals tipos
o Ínin iínÊ de L.) . áO
60 - ê área
caso, de. no
natt-rrâ I .
Prc" ü
fl]2
de ventilação naturà I
míniíno, a metade da
wl llt
Art. 7{3 - Nâtr serâo ransiderados lfisoIàdnÊ nn iluminadGÉ o= Éüinpártiínentos cr-rj a proflrndidade"
ê Fàr-tir da Âbêrtl-rra i. lurminante. fnr maisr que J ve:es o FÉ dir-Êif-r:" inrLLridâ nâ pr-ofundídade a projeçào das saliÊnri-as. alpendres ot-t trt-ttràs rchÊrtt.trÃs.
Art " frti - Adíni te-se Farâ trÉ
ctrín trar t ÍÍnÉn tos dEstinadü= ãtr t-rabalho. bÉín Êoínc] Fãrã 1o{:âis
de reunÍâo e sala de eEpel'-árL!1oE' iILtíninãÇâD artificià1 e
vÉnt!1âção mqcãni.a. desde qne haja Lrín responsável tÉcnico
lega I rnen te habilitado.
Art. 9E - As paredes externêr em contate
60ltr dêverãE Éer iÍnperíneà bi I i zadãs na área de
paredes cnja face externa Ésteja contida no devErãÊ EÉr i,nperíneâbÍ I j-zãdaE externãmente.
**
íL u,à
Art. 10 - A circulaçâo E àtressn dos
FrédiBE devErâ(] tÊr àE ÉÊgl-rintes mEdidàs:
As Fl1rtâÉ terâo vão miniÍno dÊ:
à) - {:,róÍ:)m pÂrâ
sãnítáritr alr churveirs on armáric.
ãcEltso ê Box oo va50
i
h)
banheiros. ve=tiáritrs
Ltn idÀde áLrtônÍlína =
- O,7tJÍn pa.rã aÊess(] a ganitários e
ou despensas dr Lrso privâtivo dE Lrínã
c ) - {l 
" 
8ilÍ$ pêrã ãcesssc
compar tir,ren tos dp perrnan'Fnria prolnngada em gera.l.
II - os ÉBrredorE5. pàggãggns, Escad:r= s
FaínpàÊ úbedererãE à= Eeql.rintes exiggncias:
a ! - ter largura igual üu super j-or a. J^--^e-
{}.8{:)Ín - qLrandtr f trrem de LrEo Frivãtivo de Llmã Lln1dâdE
ai-rtônçma. residenciã1 ol.l nâ{-1,
!o
1r2(lm, ql.iàndD
ctrnEtrl{ídã ds
b) - tEr laFqurã
f orem dr Llgo coÍnuÍfi r eír] Ãté ?. Q(:lQínz e com número
igllâ I oLr superior à
edificaçües coín á-rea
de pÂviÍnento in ferior
ci
J. , 5üm. quÀndc f sreÍn dÉ usD
1árgl.r14 iqual
de popul açHo
ou Sl.rPer].or a
prtrven i-ente dE
t=r
coÍnLtín
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTAOO DE SÃO PAULO
GASINETE DO PBEFEITO
trlriÉ.1 rT1À1L-r trLiF f . (-ittÕrn--iii-ãtendgrgín à
de 5 ou mais paviínentos.
tú
annq PtrPLI I âÇão
direito ou
?.1(:h.
IV -
ínâtêriê 1 in aEmblrstive l ,
PàvimEntos.
III pÀ55àgêm I ivre
caso das escàdás,
lantres superior ot.r
-no Pntre
teF
igua I
pé
ter piso e elêírlEntog quande ãtendereín a
Estruturais dÊ
ínàis dE doi.=
todag ãg
social urb
mãis de 12 devÊrão p
interna ap
de cÀdeirà
largura mi
final idade
V - à pártir da vigência desta n6vas êdificaçôes que E(]nstituírem equip ânÊI ou os locàis de reuniâo com Eàpãcidàd O pes6oas ou os Êquiparnentos educacionáis pr
rover àcesso drsde a via públicà e circ ropriados âo Lrso de deficÍentes físicos port de FodâE ãtravés dê implànteção de ràmp niÍnÀ de 1.2tlm e/ou êlevàdores àdequãdos à
Iei.
àínen to
e Ferê ivados
u 1eção
adores
ãg coín
megma
substituição a
deficienteg ou supêrillr a 1O Z.
Euperior a 6 7.1
antiderrepànte.
pod erga
exceto
casa de
cltrvas ol.t partir do
d istãn ciÀ
fnenoS
;r I tLrFà
VI
êscâdêE r
nãÉ! não
as rãmpês eÍnpregãdÀs êm
nas edíficâçües, destinadas ã
pÕderão apresentãr decl ividàde
VI I
o piso - sÊndo a
deverá selr
dêc l ividade da reÍnpa
revestido com ínãteria I
VIII - or degrãus das escãdas não ter ãlturã infÊriar a 1ecm. nEm superior a 24cm. quando forem àÉ escadas de uso ocasional, ffi-o pxclusivâmpntÊ àr instalaçEes, comã Êãixas d,água. ínáqLlÍnàs r chàminÉE ou ínezãnino.
rO^--'' c>-
IX - nos tretrhos
eín cãràcol , à lárqura dos ponto da escada qLte ertiver do pt:nto de convergÊncia dog
em l eqlre das eçcêlda_q
degraus será medida a
uL
X - as escadas de obedecBr àÍndà âs seqnintes e)íiggnciÀs:
à pêlo menos 40cm
degraus da êsEadá.
Lrso roínuín devprâtr
patamar intermedi.ário, de peIo
cadà vÉz que o desnivrl âcuínulàF
s"!, -JdJ
a) - ter l'n de Frof und idãde . ã
superior á f,t5(:)m.
Ud
dispor, nog edificios ccín quãtro ou mais pãviínen tos. de:
b.L) - pâtÀmàr independente no
d istr i hll i çâo ! à pàrtir do quarto paviínento. hal I de
I
I
','1, n." lA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
de eÍnÊrgênciã
ex ten çâo .
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
- i I Lríninàçâo ãrtificial
sua e I iínen taçgD Ém
r...,. li
" - noaíqh
coÍn
todê
sistêmà
à sLrêl
en tre
dtr ótr
b.a)
PAre a
FataÍnàr de eErada pÀviínefi to .
c) - dispor dâ porta corta-fogo
e o hâlI de distribuição, ã pàrtir
ÍràI5
eo
não Eerá
êxclLrsivG
exclLtsivo
uÍn Poço tÉrreo e
dE
nã
d) - diÉpor! noE edifícios com nove or-r páviínÊntos! de uma antecãmara entrt o pàtamàr da escada hall de distribLrição isolada por duàs portàr cortà-fogo.
XI a antecãmara deverá ter:
ventilâçâo natural,
cobêrtl.rra.
de emerqEnci parâ
- vÉntilàçãtr por
aberto no paviínênto
XII - Eerá obrÍgatória ã instÀIação de! nÕ mínimo, nm elevador nãr edificaçÊêÉ de mais de dois pàvimentos que áprEspntãrem, entre tr, pi5o dE gualquer pavimento e ./o__-,_pau i4gnlr: _jLDÍE?aaú intrIusive 6 do estacionamentd, uma distEtncià verti ca I /superior a lZín! e der
no ínínimÕ" ? elevâdores, ncl càso de rer esta distãnciã supêrior a ?4ín.
X I I I * a ref er'Éncià dE nível pàrâ àE distãnciãE vertícais ínencionâdÀEt podErá ser â dã soleira de entràdà ds edif irio. e não  da viê| p((blitrà. no rãsc) de.O^,J-e- edificàÇEes q'-re f iql-lpín sLtf j-cientÉÍnentr recuadas do ãlinhÀÍnentor Fãrà perínitir qLle seja vencida essa diferença de cot-as através dê ràmpã com inclinãçâo nâo sr-rperinr a 1O
7..
digtãn ciaç
coín {:) 
, 
l Sm !
b) -
a gua
X IV verticais. sErá
no íníniíno￾iluminaçâo artificial. com sistena
a I imen tâçgo .
perã efeito de cálcr-r1o das considerâdo a espÉssurà das làjeE
XV - no cá1rulo das distãncias verticais
Eomputado o ürltimo pavimento, quando for de uso do penúltiíno. ot.r destinâdo a dependÊncia de uso
grt,lo"bl'u o
do Fenúltimo, ou ainda do zelâdor. /\ \
g - o,"*-i.o-- -'J.-t u' '-^c [ -e*.-,'- {.. )
Art, 1l - Fara dos lote5 deverão ser obedÉtrÍdãs ag
se constrLrÍr nãs divísàs
seguintes norínas !
I - nãs pâredes Eituâdas junto âs divisàs de lotes, nâo p6dÉín ser abertas janelas ou portes. e
as rêEpEctivês fundeçôês não podem invadir o subsolo de l(,te
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ÊtE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GASINEÍE DO PFEFEITO
fb. sl
Proc. E
vizinho,
I I - às coberturas r 06 elementos
constr(.ridos eírl geràI deverâo s€]r exect.rtãdos de formà â
evitar qLrê as águas pluviáis escorraín par o lote vizinhor
6u em qLrÉdÀ direta gêbre o pãEEêiÕ Fcrblico.
)
fom
III - eín nenhllmà hipÉtese
construidos oLr inEtà1açÊes poderâo intêrferir
posteação tru a arborização de logradouros público êntrâd de veiculos com largura única de, no máxi
ressalvada a Eaida independente de veicul(]s. tãmbÉm
IargLrra únicã de no máximo 3,ãn.
elementos ,-Q-a ' /à
_n trÕmà,/\
s, excetoÇybffir7
rno, 3,5m,7J)-'"
IV - êfiI ca5o de remoção de árvores.
conforme aciínâ previstot â sLrâ extráçãt]. sem prÊjuizo d^ tlu»- -
àutorização dÊ outros órgâôs competentes, deverá Eier V, precêdide do replantio, em quantidade dobràda, no próprio ,r,u* IocãI ou €]m local ã ser detÊrminãdÉ pÉlá prefÉitura, de árvores que" nâo sendÉ da ínesma espécj.e, poderão ser de egpÉcie mais adequadâ a critÉriE dê prefeitura.
sobreviv*ncia da(s) I.;".:,:i"=:$i:;.ff:?=,';:l:l;:";'.ffi::
dêvendc replantá-las se neÊêssário.
''Ç»f às edificaçÊ,es nãÕ poderãÊ
ãpresEntêr elêmentos sÀIientEs, tãis como degraus. elernentos
de jãnelàs. marquises. sàcadàs. floreiras e elementos
decorativos! qLle Ee prÉjeteín à1ém dtr ãlinhàínenttr. eín Fontog sitl.lado5 àbãi-xo dp ?.s{lín. Ínedidos â pártir do plànD do
pêssêio.
:!r
v
,/1'r\L't A.rt
podêrão u I trapassar ficàr Eempre, no previstà.
*?l - eÉ projeções das
o alÍnhamento eÍn mãis de
miniíno. lín aquém da guia
marqui-,es nea a"- à.,eb'
1 . s{lín ! dEvEndo n. ^ -
rxiEtente ouM!-i "" *'L.'1' ua
Art. 1? sêr cbÉervadas as EegLrin+-rs
- Nos cantêiros de obráE deverão
noI.ínas I
I - os tàpuínes Fêra exêtrução de todê e
qualquer obra dÊ construçâo! rêforma ou demoliÇão junto à
frente do ltrte Fodrrão àvança}- até á metãdÊ do pâsseio!
desde que preservada ê segurança dor pêdÉrtres ê claramente
isolada e deliínitada ã faixa de circulãçãE roín largurâ
Ínín iínâ de 1 .2m.
- a colDçào de tepumes é obriqãf_ôriÊt
pavimen t-o 
, ou execrltÃdás a Ínãis de Bín
do pasçeio.
eíL Õbrês Àcimã do
II dÊ ínàig de LrÍn
nivel efÊtivo
1r-'1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
r'ls aLl I
Prcc. E
III - di,rrant* a e:<ecnÇào da obrà" Eêrá nbrltrÃtÉrià À nà{nl.rtenç§ú dà fàixa do pa-qsÊaÊ E}:tErno ãnq
tatrltmes. bem Eümr: da restante da via púb1ica desobstruridss e
Ém FerfEitâs cÕndaÇfres dÉ circrrlaçâo das pêde5tres e
veirltlüs" sendtr ai vedad,: D depósitt- dE materiÂiÊ ot.r
entril ho, ai-nda qlre prov isDri ÃÍnen tÉ .
IV - àE càÇÃmbÀs Frópr1às pàra à
reti"rada de entr-r1ho" qLrÀndo cÊ1Êiâdâs sõbr-e o 1eíto càrrÍlÇávÉ1 nâa poderãc obstrr-rir ã sàrjetar pldÊndn ÊLrã
Fro-iêçâtr enr qualqurer pento or|-r,pã{r rtma faiza má}:iínà dE:m dtr
1e:" to da via.
anterior. deverãE =*X o;".1ã"='"::*:i;=I:l;'::"til-=":, faces com Ii-qtrã zebrâdã diãqÕnàL alternando faixàs de
Fretã foscâ e amarelo reflÉxivtr de 15cm de lãrqurâ.
i teín
EUAE
tin ta
Art, 1.1 - Â Fref e.1tl-(rá. sE êiíiirip de todã
e qualquer responsabi- 1 id;de Éer-ante terreiro'q Em virl--LldE de
aridentes ÊLt olrtros prejLrizús. úrilrndos dã Llt-ilifaçâD dâ ,iã
FÉb1iiã For íiàtEriáiE ol_r Êqlripamentcs durante ü FEr-iüdo dE càr-qÀ e descarqa.
Art. 14 - ü prepàro de argáínássas
ql.râisqLt.er 5'obrê vià paviíI}Ent-:lda" inc]lrEive =obra pas=eio pÀviínÊntÀdo" cúnstii-Lli infrãçãtr àqravÃnte Eín virtLrdE dos
FrEjLriroE que pode ràLrsár ao pavirnento e à Livre rLí-trLllàção
F1n1 f r rnrS'__l .t,ãq inrg-lrq.+ã-Êíãr
M,
Art. 15 - üs FodÍ?râo pr-Ej Lrda{:ã.r on interf erir
i lnminaç*n pLlb 1i trãs " hem roínt- cúín
ol-r Íl|-rf-rás in=t:-1:.çBes d€ interFsse
Êrt-. 1é
normâs êsFrtrificas da Cód igo
§Ho FãLl1o "
ran f-e i r-os oll tapltmÊs" nã0
com a arbtri=aÇàn e â
a sinaliraçân do irãnsita
r.rlh1 i -r1
- Deverâo çer obedecida= ãs
Sânj-tário vigente no Estado de
interêsse ÉÊciã1"
especiais diversãs fixadas por ato do
qualquer ohra
é netrê=Eári.o
Ebras ,
.6r^'[''{ -
à;frtfroa
ârt, 17 - Os prngraÍnás hàbitãcianais de pEderâB qEr objetG de normas tÉ.nicÃ=
das adntadas por- esta lÉi, à= quai= ser$o
executivs. J*' C 
'
)
ÇAFITULTí I I
Dü ALVêF:A
J^
Art. 1B * FÂt-ã e)iecLtç*Õ de túdà e
de =,:n=truç§n" reforma" *mpliaçãa úLl dEmtr1içào Õ rêqt.reriÍnent,f à Frêfeitr_rrà! di: AlvarÁ de
a
"0*
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA
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ÍL!
Pã{ra obtenção do Alvará. o
v:"45 r f irmãdo
ran tendt:
Por
à5
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I - Frojetn efn ê
profisssionÂI hàbi1itÃdB. nã escala de
sÉg}.i j"n tÊs inf trrínãÇüEÉ:
Art" 19
1n te rÉssãdr-1 deverá apresentar
bi
sanitáriàs e roleta de
- esqLrEínà dãs ins{-_à I àÇ*EE
ágLras FlLlvi j,s,
do terreno, E,sFecif j-cando ãg
a.) - plãntê de cada pàvirnentD cBm
denaminaÇâo dÕÊ trüínpãrtiÍnÊntos" indirãÇâtr clas dimensüe=
int-EFnãs" trrEiÇâú E diínÊnsBes dâs aberf-[ra§" rec|-lo_q,
lsaàLiraÇâtr de pnstes 
= érvores no j--r-EtrhE dE EaEEEi..}
corr*:sponden tÊ Ê.ú lote .
hidro￾nÀ estrÀlÀ 1:I{:,r:).
dl -
Ésquina, ser àprEsÊn tê|da
de Ed if iÉÃÇ*o,
f ) - f,Drte
áreas de rúrte E aterro.
planta dâ trohertrre." podendo ser
fachadao devpndtr no cél=E dE lÊte dE
em dLtàE fãcEs.
e) rErtÊs l ong i tLtd iná j-s e transver5ais
q) EÊmpre qLie neregsário a
1o:a1Í:açües e ouf-rE5
d iínÊnsisnamÉn to .
I evàn tsÍnen tÕ elucidaçâo de itenÉ dÊ
F laniã I tiÍnÉtri cã
medidàs! áreas.
local iliração e
h) - tít'-rlÊ
dE cÊírprâ e venda oli cornpravante
ii -
dos materiaig " FrotressLlÉ
na constrnÇàn e rnater- ia L
comertriàiÊ, i ndLrg tt-i i E e
de
de
FropriEdãde "
cÕncsÉsão ol.r
cEmprom 15so
comodÃt0.
rnemoriai"s dÊscritivos ! eÍrl ó viaE.
e equipamentos a sêrem rmpregàdns
de ãtividÀde n(] reso de êdifícios prestação de servÍ ços .
- â alrtoria e à rrsponsãbi 1 ídàde E/oLl obra deverâE sÊr tronsitrnãdos
RasFonsêbi I idãde Térnica (ART). jr-tnto
tÉcn i ca
à t rêvÉ=
ãO ÊREA.
il
trE 1t: prrj ÊtD dÊ f,nntaÇâÊ dB
ínátr i cl.r 1à. no INSS.
I I - pârÀ às Ehr:{s de rÊfõrmàr recon=trriçâo or-r acréscims dE Edifi.ÀÇÊes existEntesr Ds projãtúÉ sErãB âprãsentadoÊ coÍn indÍÊr{çües prÊtisas dâs part-es a aún=ervàr, deíno1ir e  ronstruir, obedecendc à
segninf-e representaÇHo" ql-re dE\,Êr-á constar ern leqenda:
I}
,
I
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
I
ài.-r I o.-r trÀço preen.iio". pàrtes à conservâr: tinta pret-a ou
ou hàtrhl.rrã.
oL( tràce_i ãd0 .
III cEntÊr Às assinatnras
técniEo. e ds ãLrtor indj.cÀçãÊ d0 númÊrs d0
àql.re I e prújeto tru obrà.
pârtÊE a construir: tinta vêrínelha
c) Fàrtes â demolir: tintâ âÍnáre1à
- o projÉto e ínemoriais deverão
do proprietário, do responsáve I
do projeto. destes ú1ti-mos troín a
regigtro no CREA! e ART referêntE
Art. 2A - Estãndo os elernentos àpresentãdor dE àcordo coín as disposiçêres da presente lei e
pagos os eínolumentoÉ e taxàs devidàs, Eerá expedido rl respectj-vo Ãlvará e pârecer dentro do prazo de 2O di.as.
à5
dà
Art. ?1 - Frrderá sbras nâo forem iniciadÀs ntr prartr
dãtâ dE sLrà êx ped j-çâo.
vaI idade dc
de 12 meses 
"
AIvàrá Ee
contados */^
9--"1-^
a￾Art. ?? - AE Eonstruçües de moràdie econônica pÉderâo benefi.riar-se junto à prefEitl-rrà. d
forneciínrnto de projêtos de àrql.ri.teturr,
Art. ?f, - l,lediantê rtrnvÉ-nio e Eer firmado cnrn o órgão de clãsEe dos enqenheiros r ãrqlritetos! à pFef êj-t|-rra ptrderá ãindâ fornef,er. grâtLtj.tàmBnt_e. prsjeto de arqt.ritetlrrê, bem como assistÉncia ê respÕn=abi I idade tÉcnicâ dE profigsionâl hÃbilitado pârã tr acoÍnpÀnhàmento das obras,
trAFITULO III
DE HAEITE_SE
Art. 24 - Toda edifitraçãÉ somente poderá
ser ocuFadã após expedido tr hÀbitê-se pelâ prefeiturê, que será conced j-do se sâtisfeitàs às sêguinter trÕndiçêes:
I requerimento do respeEtivo habite-se
"-Q--'r'' 'z'
f ielmente
I'lun j-ci pã I .
pe).a eroCrietári2 !
1I - ter si-do observado projeto êrql-ritetànitro àprovàdo pe1à F.rEfeitLrrâ
05 residLros. o., =*.,*f ':"-oiãllLã.:oij;;::*"'
E
livre de todos
I
., : 
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Ío ()*q'1I W
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTÂDO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
"o'?!â
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da ed j. f icàÇão.
emo I uínen tos
municíp j.o, Ê
estar trolocada a placa de numEração
tri butos
êstareín
dev i dos
quitãdâs âs tãxàs. pelo proprietár j"o áo
CAFITULO V
INFEAçüEs E FENâL I DêDES
W L - 61ç"^,c.a<-ufla;t
trâPTTULO IV
DA RESFSN§AB I L I DADE TÉCNICA
JrflL ç'^-utÔ
Art. ZS - Somentê seFto admÍti-dos com rÊÉponráveiÉ têcnicosr parà àprovãçâo de projÉtos profissionais habilitâdos inscritos nÀ prefeitur" * ** di" ctrÍn ãnuidàde do Conselho Regional de Engenhêrj,a, Arquitetura e âgronomÍa (trREA) FrojetoÉ a sêrcín submetldos a prefeitura.
sido
dtr
Art. ?ê - No caso dê infraçàÕ a qualeuer dispositivo desta lei, ou de reali:ação de obrà ou servico qlte ofereça perj.go à cúínt.lnidàde. E infrãtor será intirnaáo pàrâ! de,ntro do prá:o Ê. srr-1he fixado" rÊBLrlarirar à
sitnaçâo.
intimÀÇâo. sem o**otl*.rn]' importará no EÍnbàrgo dà ohràr até sua reg|.r1ãrizàçàs,
O decurgo do prÂzo da regularizada a Eitt-raçã(] sêrviçÕ " ou de uso do imóvel
- Fara
pode rá
execuçâo do embargo,
ser êmpregadâ força
Art. poderá se in terdi tÂdB. Eín cÀso dÊ risco! o imôvÊl
intêrdj" çâo pol irial ,
data de
con trÁrio.
Art. 39 dêm(.liçãÊ,
Art. .l{:)
publ icaçâo, - Estâ Lei revÉgâdãs entrará eín vigor
as d j.Eposi ções
ELI
5LIE1
nà
eÍn
PREFEITURA I,IUNItrIFAL DE I"IOtrOCA ! DE JANEIRO DE 1996,
ADIAMENTO DE DISCUSSÀÔ
Do Vereador..-[![hf-t'T-1..... .....
Adiamento.
Sala das Sessoes
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Pr e rl rat
ss feito ltuni ipa I
14
- 00r,3
q6
ilÍ',uM
PROCESSO Na.0009/96 PROJETO DE LEI N9.05/96
r{êcebiÍnento Para €slulo o P-â￾r€cer em... g- , ;2,. .1 tQ$..--
com o pr6zo ,t, . ... ./J--.-.-'aiqs
uencrvd e*P/2 J, r tflh￾Sala dâs Co-rli: õ!:i 2ermanantes
fc;ru iriil:, i i:- :
;M;; A}.
'j " l'it,o ífffid[Í \»,4rt
§,:ia iias iir;:,;,;,"-., 
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lut
Fls. n.'
Prn OôK'
Câ*ara r//lunicipal de lWlocaca
Çstado de Sao Paulo
FIococa, !3 de fevereiro de 1996'
f)o Verearlor Di Taliberti - da Comissão
de Constituicâo, Justiça e Redação'
rlo DD, Presidente da 88". §ubsecçáo
ila OÂB/§F - Dt- Francisco Eduardo
Vicinarrsa'
Asaunto - manlfestação solicita sobre
os Projetos de Leis n's. OO4/96 e
OO5 /96{cópias anexasf -
Para subsidiar estudos que fazemos das
proposlturas (ProJeto de Lel t"' 010,4196 e OO5/961' que tramltam na
Comissáo de Constltutção, Justiça e Redaçáo desta Câmara Munlclpal'
seria de grande valia, contar com a manlfestaçáo dessa entidade a
respeito dessas ProPosituras￾Cordialmente
\:§^
)
DI TALIBERTI
\IereadoÍ ,a Corll§8ão c<,ErtltElçâo' JÚ6tlçn e Redâçâo'
a￾P.l. ora/ eó-ccJR-Cl'i.
Fls. c 
'
90
Pr,l.:.dD o 8!q
Cômara Tftunicipal de r/flocaca
(stado de §ao Paulo
tt-1,
Mec4iea, 13 de fevereiro de 1996-
P.L ül9l rô'CC.iR-CirI.
Ào DD. Presideute da Associaçâo dos
Errgeaheiros e Árq[itetos de Mococa -
Df, PÀULO REZENDE DE CÀRVÀI.EO T.ILE(}
Assunto - manifestação solicita sobre
os Projetos de Leis n"s. OO4/96 e
OOS /96{eópias arexas}.
Para subsidiar estudos que fazemos das
proposituras {ProJeto de Lel a". 010,4196 e OO5/96}, que tramltam na
comlssáo de Constituição, Justiça e Redaçáo desta câmara Municipal'
seria de grande valla, contar com a manlfestação dessa entldade a
respeito dessas ProPosituras￾Cordialmente
ür-"" \-\-J>
\)- -
DI TALIBERTI
Vêreadoi da CcElÉsí.o CorrÉtltulçâo, Jlrtlça e R6diçáo'
Do Vereador Di Taliberti - da Comis§âo
de Constituiçáo, Justiça e Redação.
Fls. c' 
'
9rl
.;1f.).._ 3
q
Câmara Tftunicipal de rlftacaca
(stado de Sao l2aulo
Mococa, 13 de fevereiro de 1996.
í. -1. Jtit jio CCJR-CÊi.
Do Vereador Di Taliberti - da Comissâo
de Constituição, Justiça e Redação.
Ao DD. Pre:ideute da Associaçáo
Comercial e Ini.lustrial de &Ioeoca - Dr.
I.eopolde, Dias Vieira Barretto.
Âasunto - manifestação solicita sobre
os Projetos de Leis n"s. O04/96 e
Oô5 / 96{cópias anexas}.
Para subsidiar estudos que fazemos das
proposituras (ProJeto de Lei n'. OO4/96 e OO5/961' que tranltan na
comis§ão de constituição, Justiça e Redaçáo desta câmara Municlpal,
seria de grande valia, eontar com a manifestaçáo dessa entidade a
respeito dessas ProPosituras￾Cordialmente
\.._§-
DIT IBERTI
\-
Vêrêado: da CcEris6ão CoÀEtitüiçáo, JE§tiça ê Redaçeo'
Fl: ,.' fr,2'
. r" 00.0-8
Cômara ?/lunicipal de rTftacaca
(stado de 6ao Paulo
Do liereadoi iii Taliiierti - da Comissão
de Coustitrriçao. Jrrstiça e Redaçào.
A DD, Preai.leote do Sindicato Rural de
frlücocá - IsaLei Sàürpáio Iúoreira
Piegas.
Assuúto - maaifestacáo solicita sobre
os F;ojetos de Leis rr"s. OO4/96 e
OOS / 96(cópias anexas!.
Paxa subsldiar estudos que fazemos das
proposituras (Projeto de Lei n". A0,4196 e OO5/96), que tramitam na
Comissâo de Constituição, Justiça e Redaçáo desta Câmara Municlpal'
seria de graode valla, contar coÍl a manifestação dessa entidade a
respeito dessas r'"o"',i::;:lmente
N§\t \
DI TÁLIBERTI
t,er€3dor d€. CoríIs.;aiü (:c-ôtitíiçá:', ''rr§tlça e Redaçf,o'
,*,
B,tocaea, l3 de feveteiro de 1996'
r.i. o) ! l9a, JLJtl clll.
,. e I
YrcCOú ú
Câmara /Wlunicipal de rWlocaca
Çstado de §ao Paulo
lVtococa, 13 de fevereiro de 1996.
? .1. úaJ l9{t CC.IR CllÍ.
Do Vci-eaderr Di Taliberti - da Comissão
de Consl ituiçào, Justiça e Redaqão.
Ao DD- Presidente do Siodicato dos
Tr..iralhadores Ías Iudustrias Mêt.
Mat. Elêtticos de Mococa - Francisco
Salics Gabriel Fernaqrles.
rlssurrto - iaanifestaçáo solicita sobre
os Prrlietos de Leis n's. O04/96 e
OO5/ 96(cópias anexasf .
Para subsldlar estudos que fazemos das
proposlturas (ProJeto de Lei o'- o,o,4196 e 005/961' que tramitam na
Comissão de Constltuição, Justiça e Redação desta Câmara Municipal,
seria de grande valia, contar coln a manifestaçáo dessa entidade a
respeito dessas proposituras.
Cordialmente
\L.---_.
DI TÁLIBERTI
Vere.ldot da. Comicsão CoDatitúiçào, Ju*tiça ê Rcdaçáo'
t,E
t',n.,c.A1i6
Câ*ara ?/lunicipal de r/fiocaca
(stado de 5ao Paulo
Mococa, 13 de fevereiro de 1996-
P.I. ü2J,, gtt-CCJR-Cnl.
Do rJereador Di Taliberti - da Comissâo
de Constitrticão, .Ju§tiça e Redaçáo.
Ao DD- Presideute do Sindicato dos
Trabaihadores do serviço Público
Illunicipal de Mococa - Marcelo
I)ouizete Bruscarlim.
Assurrto - rnanifestaçâo solicita sobre
os Projetos de Leis uos. 0O4/96 e
OO5/9ó{cóPi:rs aaexas}.
Para subsldlar e§tudos que fazemos das
proposituras lProJeto de Lel n'- OO4/96 e OO5/96|' que tramitam na
comlssáo de constitulção, Justiça e Redaçâo desta câmara Municlpal,
seria de grande valia, contar corl a rnauifestação dessa entldade a
respeito dessas ProPosituras.
Cordialmeate
ilt L
v\-\\-
ií TÁLIBERTi
\IêÍe:rdot dê Comi§§oo Corrôtitüiçáo, Jú§tiça e Rcdaçáo'
f1,;' t'l'q lJí
Frt [69$
Cômara Tftunicipal de r/ftocaca
Çstado de ôao Poulo
IVlococa 1.3 de fevereiro de 1996.
P.r. ôf,4/ 9ó-CC.iR-Cnt.
Do Veread,:rr Üi Taliberti - da Comissão
de Coostituição, Justiça e Redaçáo'
ao Departamento de RecuÍaos
HatuÍais - São Joáo da Boa Vista￾Assrnto - malifestaçáo solicita sobre
os Proletos de Leis n's. OO4/96 e
OOS / 9ó(côpias anexas).
PaÍa subsldlar estudo§ Ílue fazemos das
proposituras {ProJeto de Lei f - 0,O4196 e 0O5/96}, que traaltam na
Comissáo de Coustituição, Justiça e Redação desta Câmara Munlcipal,
seria de gralde valia, contar coul a manifestação dessa entidade a
respeito dessas proPosituras.
Cordiahn ente
\>:"t
DI TÁLIBERTI
Vctendor da Corniesão CoÍr§tit[içào, Justiçe ê Rêdaçáo'
Contato por Telefone,não tem condições de opinar
sobre o assunto.
I ls. Ê.c
Cô*ara r/ftunicipal de rlftacaca
(stado de &ao Paulo
l!Íococa, l3 de fevereiro de 1996.
P.I. ü2S/ ió-CCJll-CirI.
flo Vereador Di TaliLrerti - da Comissâo
de Coostitrriçáo, .Itlstiqa e Redação'
Ao DD. Presidente do Sindicato dos
Ttabalhadores üa ludústria de
Àlimeutação de Tapiratiba - IVlococa e
São .Iosê do Rio Pardo - MaÍcos
.{rrtotrio rte §ouza.
Assuuto - manifestação solicita sobre
os Projetos üe Leis n"s. OO4/96 e
OOli/ 96{cópias anexas).
Para subsidiar estudos que fazemos das
proposlturas (ProJeto de Lel f . Ao,4196 e OO5/96)' que tramitam na
corissáo de constituiçào, Justiça e Redação desta câmara Municipal,
seria de graade valia, contar com a manifestação dessa entidade a
respeito dessas r'"n"":::::tmente
DI TALIBERTI
VêÍcador da CoEi6§â.) ConÊtituicãõ, JuÉtlçl e Redação'
u§:*"
tuí
Po--.96n
Mococa, 13 de fevereiro de 1996.
P.r. 026l96-CCJR-CM.
Do Vereador Di Taliberti - da Comissáo
de Coustituiçào, Justiça e Redação.
Ao DD. Presidente do Sindicato dos
Condutores de Veículos Rodoviários e
Anexos de Mococa e Região - Hêlio
Teodoro da 9ilva.
Àssunto - manifestaçâo solicita sobre
os Projetos de Leis nos. OO4/96 e
OO5/ 96(cópias aaexasf .
Para subsldlar estudos que fazemos das
proposituras (ProJeto de Lei n'- OO4/96 e (}()5/96)' que tramltam na
comissão de constituição, Justiça e Redaçâo desta câmara Munlclpal'
seria de grande valia, contar coln a manifestaçáo dessa entidade a
respeito dessas ProPosituras.
Cordialmente
\\).^
DI TAI.IBERTI
Vereador rta CoEiaaão C.,latitsiçao, Jnetiça é Red{çáo'
Camara ?llunicipal de Vllacaca
(stado de §ao Paulo
.98
P *':.
Cômara ?/lunicipal de rlftacaca
Çstado de 5ao Paulo
ItÍococa, 13 de feverciro de 1996.
Í.I. ()2al 96-CCJR-CtI.
D+ Vereadoi Di Talilierti - da Comissâo
rie Constitrticáo, Justiça e Redaçáo.
À celusn - RTBEIRÃo PRETo.
AsÉuoto - manifestação solicita sobre
os Frojetos rle Leis a"s, OO4/96 e
oOS / 96(cópias anexasf .
Para subsidiar estudos que fazemos das
proposlturas (ProJeto de Lel n". o,0,4196 e OO5196l' que tramltan na
Comissáo de Constituiçào, Justiça e Redaçào desta Câmara Municlpal,
serla de grande valla, contar com a manlfestaçáo dessa entidade a
respelto dessas proposituras.
Cordlalmente
rô
DI TALIBERTI
VereadoÍ da Conlssac CôEst.ittrlção' Justlça e R€daçâo.
\'tI
€7
^fl
Fls. a.e Ç
0169/96/CB
Ribeirão Preto, 12 de narço de 1996.
\lllü-On
\Â .1t.^}"^'*tt \Í',-'
\\-
\^
L
Senhor Vereador,
En atenilinento à solicitação de Vossa Excelência, forrnuLada
atrav6s do 0fício PÍ 028/96/CCJR-CM, datado de 13.02.96
estamos encaninhando o Parecer Técnico nE 005/96/CB, refe -
rente ao código de obras e Lei de Zoneamento do nunicípio ile
Mococa.
Colocano-nos ã disposição de Vossa Excelência para quais
quer outros esclarecinentos.
Atenciosanente ,
Eng o o enente,
Gerente da Regional da Bacia do Rio Grande
CREA 19s446/D - Reg. 04.1434-1
ExcelentÍssino Senhor
DI TALIBERTI
DD. Vereador da Conissão e Constituição ' Justiça
e Redação
Cânara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
IAC/ G LCl RC
t Ls. B.' 70
Froc.0OO8
fo rmuf ada
il#
Par€cer Técnico
InteÍ'essado
üuntc ípio
Assunto
ng oo5/96/CB
Prefeitura Iríunicipal de Uococa
MOCOCA
Mani fe s taç ão da CETESB na elaboração do
Codigo de Obras e do Zoneamento lluncipal .
Ref. : Oflcio PI O28/96/CCJR-CM
Em atendimento à
atraves do oficio
solicitação do nobre Vereador,
supracitado, temos a lnformar:
l- Quanto ao'rcodigo de Obras temo s :
o código de obras é um instrumento de Limitação adminig
tratlva, que dlsciplina as edificações, com o fim de
preservar as condiçoes minlmas de higiene e seguranÇa.
É oportuno salientar que, no que pertine aos aspectos
ambientais rel,acionamos algumas sugestões que devem ser
inserldas no Código de Obras do Município de Mococa, re
lativas à saúoe e ao meio ambiente:
-fixar normas técnicas para edlf j.cações destinadas ao
armazenamento, industrialização e manipulação de pro -
dutos quÍmlcos, farmaceuticos e demais produtos poten￾c ialmente poluidores;
-exigir equipamentos para, o tratamento previo do êsgoto
e/ou apllcação de métodos adequados de controle e tra￾tamento de efluentes industriais, antes de serem lan -
çad.ôs nos cursos d, água;
-fixar normas técnicas para as construçõês destinadas à
ativldades que produzam ruídos excêssivos - casas no -
turnas, teatros, bares e congêneres, igrejas, marmora￾rias e etc... - exigindo,por exemplo, a utilização de
revestimento acústÍco adequado ;
-dimensionar as vlas e passelos públicos, para que a
de de água e esgoto não impeça a arborlzação compatí
vel com a passagem de pedestres.
re
/:É-
.3r
::-?UW
2- Quanto ao Zoneamento Municipaf temos
Como instrumento da politica municipal de meio ambien￾te, o zoneamento ambiental deve especificar os usos e
as restrições de áreas a serem preservadas, ldentifi -
cadas no Plano Diretor do município e nas diretrlzes da
leglslação federal e estadual amblental( consubstancia
das na vocação geológlca e hidrogeológica do solo).
I'O zoneamento consiste em dividir o terrltório, em par
celas nas quals se autorizam determinadas atividades,
ou interdita-se, de modo absoluto ou relativo, o exer
cício de outras ativldades"; para tanto sugerimos o
devido cuidado no tocante às atividades caracteriza￾das como rrMi cro-Empre sasrr e aS chamadas prestadoras de
servlÇos que, apesar de não se enquadrarem no sistema
de licenciamento pela CETESB, são geradoras de grandes
rncomooos a populaçao .
Podemos citar como exêmplos3 oficinas de funilaria e
pintura, depósitos de sucatas em geral , depósltos de
defensivos agríco1as, fábricas de blocos de cimento
oficinas mecânicas, comércio de material para constru￾ção, marmorarias e etc.
Entendemos que, a l1beração do competente "Alvará de
Func i onamento" pode rá ser concedido para tais ativida -
des, desde que, devidamente estudado, caso a caso e
apos consu-Lta previa a CETESB.
Era o que tínhamos a informar.
Rlbeirao Preto, 12 de março de 1996.
^lJa.
ho
lnlal SR
O^ A/ SP n.' ?0i9í
0.
Eng.o itn
Geraotê d! n€lrio
t{|0{'r'3
Antc, n AqTnantc
osl dr B9ct. do Rlo GÚná'
{-l - cl!^ relaaa/ D
IAC /GLC/RC
or - es16-E
r0r3â{
.4-
+
3?J
Proc ooó8
^*§§oclÀç.lo B0§ r.rGãIrfiãIfiÕÉ. ÂiqLITErO§ E À€8ÔfiOECS DU,
DECLARADÀ DE UTTLIDÁDE pÚnuce urNrceAIâ cÍ)Nl]cRLtE LEI N" 2.477 DB 03.05.94
FI]I\íDÀDA EM 10,O2.E2.
oF. ü60/s6
ILX,.§&
DITTIJÊEIBTI
DD. r&*tr^rD08 Dt C*fÂ8á §rf,IcFtL DE
XIGOGÍ.-§P
Mococa, 13 de Maio de 1996
r,lPAL
ub.ica
.umeÍo C i'..i
43) MffO
Prezado Senhor.
RefereÍÍte ao Codigo de Obra§, enviamos
em anexo, material ilust-atiyo para o Projeto Eléúico Estutural e Cademeta de
Obras.
Na oporfunitlade, renovamos a Vossa
Senhoria, protestos de elevada estima e disÍifih consíderação.
Atenciosamente.
EHGg AG HO FILHO
PresidenE
0
NTE OS .; s D0riES
o t/14
E Arquive - se.
Sala das Sessôes 5 5
DB. T UR
i
RUA BÁAÀO DE r&e SÂNTO, .1.211, ?ô A. §AráS 2011202 - MOC.úe.ÀAP - FOITIE/FÁX Í0196i 56.00'98
h
OE
corirRAIc.,..,....
,!)ft
t\'llNlSTERiO DO TRASALHC
ca:isELF:o tiEGroNAL DE EticEf{HAÊla, ÀnouirETuÊA E ÀG=orici.'lA E3 EsrÁlio DÊ sÀo F;.uto
A.:f.,Ji Ei aaDE,ÊO EAi'À !L'.'Â, 2t1. - CEP Or!52 - fO^iE: S1!...45 ,.AEX) - ;ELEX r: ?!3?8 - SIO PÀULO
CADEFINETA DE OBRAS
CÂDERIIEÍA DT 08RÂS ARI ilT
PR0FISSI0T{Â1 . , . .
DAl.r0r cloa0et LLi /
l;;;;; i taaca0. I tsc al l zacâô
!ÂLoR D0 Cor{TRAÍC.,.........,...
vÂLoR 0Â aRT....,
ÊUTOR DO PROJT TO: AROUIIETôI{ICO,.
ISIRUTURÂL
rronÁul rco
0es
cur
Declaro que rrcebi a CÀotRl{tÍÂ 0E oBRÂS Ânl il! . rrferente a atividade profissional acila
crita a quâl .. co.proreto a utilizar r.gist.ardo todas as drcisôcs tícnicas cor o cicntrn dc qucr dcvcrá
prí-Ias,colocando a data e assinatura,bcr coro, ao dar baixa dc obra junto ao CREA da ARI corr?spondente no
lor dc....................juntando as 3ts yi.s não utilizadas.
ÂSSIIiÂTURÂ
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ÀSSIIIATURÂ
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f'ls. u
Prcc.
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ASSOCI.{..].tr.O DOS E.NGMIEIROS, âRQI-}ITETOS E ê.GP.ONC}-IOS DE N
DüCI,AI(AD.{ DE Ltnt,iDÁDE PL,BLKIA !Líti}üICIPAI. ilO
FtrND.âDÀ tsl.i l0 02.s3
oF ü,17/96 oE6PACHO
Para o Expediente da
Sessão Mococa. 16 de Abril de 1996
Nt'i)t{ iliE i,[i i.j-'1.í-r DE {iJ
F
EX6O. Sr. Pr e s I
OR. TADÉU REZÉNDE
Pi ezdgo Senhor,
Receba a nossa sugêstão para que s€ja
necessário con§tar no§ pÍojetos de engenhaÍÍa o nome e o número do regisfo de
píofissienal autônomo do desenhista do projeto quando houver, e quando não, que
ô êírgênhêlÍo â§sumâ â elaborâçâô do desenho.
Nâ oporhifiidede. renovamos a Vossa
Eií.celCncia, protestos de elevada estima e disürfra crnsideíação.
AP ROVADO U,I]
Sala das Ses
Atenciosarnente.
D8. TAOE
EHGO ÀGRO LG ÂLHO FiLHO
--l Prêsidêntê
Próxima
cu ern-l*r
enl
r
iii
5. Sessôes
§f Ii.t-!!!
si:cs3uíúL t:
/0 1L
Pre§ Cent
f-ls. l.e
Ptcc.o0 ( I
CÂMARA MUNICIPAL
OCOC A
P R o LO
5t. 1
1
r\ub.lCA Numsro
E. BÂRÀô DE M4 SANTO, t.2l1,2:a- SL. ?01 E 202, M(IlülÁ--Sp FONETFÁX Dl!)6i 56,0098
ED. Presiclente da Câmera Municipel de
tr{ococa - SP
À
119
3f
Fls. e.e 3
Prc
.'?ú,
Â..ARA MUNIC}PAL ,,,riOCÂ _
..,R ' i\..':.,..i
t\ ubrica
tctD6
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
sEcçÁo DE sÀo PAULo - 88.. st,B-sEcÇÃo DE M@ocA-sP
Av. Gobriôl do Ó. t2o3 - EdiÍició do Forum Fono (0196) 66.3125
GEP t3730-00O - M OCOCA - SP
orÍcro c48/96
üocoea, 21 ôe naio tle 1.996.
-^! á
98.{ NEE
Camara Xurle lpa} al6 Nocoea￾Couiesão tle Conetitulção, Juetlga e Redação'
Ianifestação gobre o hoieto alc T,€x 004/96 e 00r/96,
referente ao P.r. 018/96- ccJB-cr.
 Diretorl.s da 88r gtrbsecção oâ3r/tococÂ'
atirevés t[ê sEu pre§1ôêDte iafrarasgLtEdo, vêD Eul rêspeltoâaDBtlte
à preeeaça 6e Y.Sas., parê coisitlerações à reepelto tlos hoJetoa I
ôe r,ei 004/96 e w5/96, a aabêrt
- ProJeto @n /95
Dtspôe o proiêto de LeÍ ne 004/96 ila Prg
feitura Xnntc lpa1 ale Xococa 6olre o zoneaaento, en Eubs ti tulg ão ao
Capítrr1o ff ôa Lêi 2A0/96 que estabelece o 0ó61go tduuiolpa1 ile üo￾c oca.
lnJ ciâI.aente aloYe-so consitlerar que rrão
noa fol rêBe tÍdo o DêDc ioraÀo Códtgo, pelo que, não se toraa poa￾aíve1 una anáI1ee eory»arati.va.
ÀBeBer de tratar..se tle uo proJeto de 1ei
êe o aráter emlnenteneutc t6oalco, podemos a3all6ar o segu:iute:
1- À leE.a rcr do art. 2c cle terolna que
x... o paviDêato t6rreo que for utlliuado para con6rclo tleverd
têr recuo froataL ze&...x. Da foraa que está redlgiê', ententle￾mos aão ser peroltldo o reeuo f,rontaL pEra e oDÊ iilrugõcs conerel
aie. lPalrrez aão tenha sldo €Bta a lateagão Ao proiet'o, raa§o pela
qua). fazenos e obsorvação. 0c orre coafll, to entre eeta norna (apaln
redigltla) e o art. 16.
frí" )
t
i
L
'o tta
I
FIs. n.o -7
Proc,ô0
Câmara Vllunicipal de rlftocsca
Çstado de Sao Paulo
Mo.o.", 2l demalode 1996.
So*tot Prestdente,
Bt^** atravês do presente, reiterando o P.I.
ne. ü2619í3. encarrÍnhado a Vcsa Senhoria. em 13 de fevereiro do
oorrente Írno.
Coto" de podermc c@tar com a aten@o.
arrtedpamos ffxlsos agradedmentos e ao €nsejo renovamos rresos
protestos de esdma e conslderaçáo.
Cordtalme.nte
^c/Dc
Vcrcador da Comleaâo Conrütulçáo, Jueüça e Rcdaçâo.
llmo- Sr. rúUo TDIoIx)Ro DA SILVÂ
DD. Presldente do Slndlcato dos Condutoreg de Velculoo Rodovtárloe
Âncros de Mococa e Reglão
MOCOCA
e
P.r. o79l96-CCJR-CM.
*Sa
Exmo. Sr.
Sala das Sessões
DF. TA €
DT, TADEU REiZETIDE
DD. Presíderúe da Câmara Municípal de
Moçoca - SP
Próxirnq Sessáo
CM ern o L 9/6
Pr e E d,e
Prezado Senhor,
cl NTE OS SNRS. VEREADORES
E Arquive - se.
ASSOCIAçAO DOS ENGENHEIROS. ÁRQ
DEMOCOCA
DECI-ARÁDADE UTILtrDADE FtÍBIJCANO ÂIdBfiD DO
03.0594.
FTTNDÁDÁ EM IO.O2.
oF. 011/96
a-ô
c MARA MUNICIPAL
Grâvo':-.an
PROTOCOLO
Mococa, 12 de fevereiro de 1996.
OESPACHO
Para o ExPediente da
Atenciosamente
2 eÉ
(^ d
3L￾L ÉzE
Prcc. ó4
Fls. n.o.-F
Numsro
/c3
r. ubftca
Itt!l
E P
Presldcntc
FILHO
Receba a nossa sug$tão para cÍiar€e
uma área de concentração de comércio, üpo corweniências ( bancas de jomais,
íorlcutfuras, êtc. ), sobre a calha do Rlbelrâo do Melo, afavés de proJeto
arguitetônico, que contemple o alargamento das pistas da avênida, que prevêja a
limpeza e o estâdo sanitário do refêrido eónego, que aumente a segurançâ no
trânseto, e os demais esmeros que a obÍa exige. A viabilização da obra, poderia
também a tÍfulo de srgestão, ser Por meio de comodato.
. Na oportunidads, renovamoa e Vo§§a
Exçelência, prote$tos de elevada estima e destinta consideração.
Drta
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQ
DEcIÁRÂDADE UTILIDÂDE púeucaNo Ârmf,ro Do
03.05.94.
CÂMA RA MUNICIPAL
oF.013196
Exmo. Sr.
€ê]úD$€E,C{*.4í]DE
FLTNDÂDÂ ÊM 10.02.82. PROTO()OL o
Mococa, í2 de fevereiro de 1
OESPACHO
Pàra o Expediente da
*Sa
O'-"§
§- ) 3F
Próx
CM ern
irna S ao
.9.6
Pr. s i enre
Prezado Senhor,
Receba a noít.sa sugestão Para se procedeí
a avaliação dos coletores principais das bacias hidrognáficas, que seÍvem a sede do
nosso MunlcÍplo; e S,Ie de posse destês dados, doravaíte, para cada novo
loteamente, seja únctlado o investimêrto necessârio em rsüficação, canalização e
demais necessidades, sempre resPeitando a Legislação Ambíental, em proporção
tecnicamente comprovada, do aumento da velocidade de contibuiçâo para o
coletror prinlcipal, devido as edificaçõ* e pavimêntaçÜes a serem executadas.
Na oportunidade, rgnovamos e Vosse
Excelência, protestos de elevada estima e destinta consíderação.
Atênciosâmêrúe.
EI{Go FILHO
PrssideÍí6e
r,r. n" q0
NumeT
/5/ iltr,ó
Data Íi ubrlcr
DEMOCOCA
DT. TADEU REZEHDE
DD. Presídente da câmara Municipal de
Mococa - SP
)
Cômara /Wlunicipal de lWlacaca
(,stado de Sao Paulo
M**, 21 de maio de 1996.
P.t. o78l96-CCJR-CM.
So*r- Preslderrte
E"t"*". atrarrés do preserrte, reiterando o P.I.
ne, U25/9€., eucaminhado a Vossa Senhoria. em 13 de fenerejro do
corrente ano.
Cot* de poderrne contar oom a aterrção'
antecipamoo no§so§ agradecimerrto§ e aO e.nseJo renovamoa nos§lo€l
protestoe de esttma e conslderação￾Cordtalmente
^c/Dc \I-9 Ô
DI TALIBERII
Vcrcador da Comlasâo CorstltulÉo, Justtça c Rcdaçâo'
Ilmo- Sr.
MARCOS ANTONIO DE SOUZâ
DD. Presldente do slndtcato dos lrabalhadores na Indústrla de ÂJlEGntâção de
Taptratlba - Mococa - São José do Rto Pardo'
MOCOCA
FIs. u
Proc.69§
.- 008 3
Cômara ?llunicipal de ?ftocaca
Çstado de Sao Paulo
Mo.o.., 21 de maio de 1996.
P.I. 077I96-CC.,R-CM.
Sorfrot PresldeÍrte,
correÍrte ano.
Cot* de podernroo contar oom a atenção'
antecipame nossc agradedmente e ao €m§cJo renovamos no€sc
protestoo de esüma e conslderação.
Coraranmte
ila
DI
Vcrcador da Comleeâo ConeHtutçâo. Ju.Uçe e Rcdaçâo'
llmo. Sr.
MARCEII) IX)NIreIE BRUSCADIM
DD. Presidentc do Sindtcato de TFabethadores do Sterviço Públlco Muntctpal
MOC(rcA
í#
&t"** através do preserrte, reiterando o P.I.
ne. U23/9€.. encamirüado a Vossa Senhoria, em 13 de fevereiro do
^c/Dc
&
Cômara lWlunicipal de lWloaca
Çstado de §ao Paulo
M*o"r, 21 de malo de 1996.
P.I. O76l96-CCJR-CM.
Sornot Prestderrte,
Bt tt* através do preserrte, retterando o P.I.
no. ú22196., encaminhado a Vosea Sentroria. em 13 de ferrereiro do
correrrte ano.
Coto. de poderrnos contaÍ @m a atenção,
arrtecipamos no6sxB agradecúmerrtos e ao eoseJo renov{rmo§ nossxxl
protestos de esüma e ctnslderaçáo.
Cordlalmerrte
^c/Dc ü'r
DI TÁLIBERTI
Vcrcador da Comtssáo CoDrütulção. Jucüça c Rcdação.
fiu
llmo- Sr.
FRANCISCO SAIIES GABRIEL IIERI{AT{DES
DD. Presldcntc do Stndicato dç Tlabalhadore3 nas Ind. Llct Maü Elétricos
}ÍOCOCA
Wr #, tó Câmara ?/lunicipal de r/fiococa
(stado de 6ao Paulo
M*o.", 2t de mato de 1996.
P.t. o75l96€CJR{M.
Soúrot" Preslderrte,
E"t"-* através do preserrte, retterando o P'I'
ne. O21/96. encamirúrado a Vossa Senhoria' em 13 de fevereíro do
corrente ano.
Cot* de podermoo contar com a atenção'
arrte<tpamos no§stoo agradedmerrtoo c ao cn§cJo renovamo noss'os
pÍotestos de esüma e conslderação'
Cordtalmerrte
AClDC t.rJ
llmâ. sra.
ISABEL SAMPÁIO TiOREIRÀ PIEGÀS
DD. Presldente do Slndlcato Rural
MOC(rcÂ
\J
Vcrcador da comlBsâo CoDsütulção' Juaüça c Rcdaçáo'
ii§TT§À
t= ---.-,
t4:l
Fls. n.P
0 8qí
Camara Tfiunicipal de ffiocaca
(stado de 5ao Paulo
Mo.o." 2I de mato de 1996.
P.I. O74l96-CC.JR-CM.
Sornor PresldeÍrte.
Est"rrro. atrarrés do presente, reiterando o P.I.
rre. U)O/96, encamirüado a Vossa Sentroria. em 13 de ferrereiro do
correrrte ano.
Cot* de poderrnc contar oom a ateoção,
antecipamos nosxto§t agradedmentos e ao €osqo rleno\ramos n6so§
protestos de estlma e conslderação.
Cordlalmente
ACIDC
\ â
DI
Vcrcador da ComtBBâo CoEstttulçãq JrEüça c Rcda§o.
IIÀíO. SR
DR. LEOPOLI)(I DIAS VIEIRA BÁRRETIO
DD. Pr€sldente da Á.ssoclaçâo Comerclal e Industrlal
MOCOCA
w,ffi__&
6COCo
9rÍnlo l, éao Po"lo rIr
Mococa, 2l de Maio dê 1.996.
P. r. na. 072/96
Senhor Presidente,
Para subsidiar êstudos gue fazemos das propo￾situras (Projeto de 1ei no.004/96 e 005/96), que tramitam na
Comissão de Constituição Justiça e Redação, seria de grande -
valia, contar com a manifestação desta Entidade a respeito -
dessas proposituras. (cópia anéxas).
Com os nossos agradecimentos, renovamos nossos
protêstos de estima e considerção.
Atenc iosamentê
@u^unu ,/(,,*nioipol 8" /n
§
Di I a
Presidente da Comissão de Constituição
Justiça e Redação
Ilmo. Sr.
ANTONIO CELSO DE SOUZA
DD. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias
da Construção do Mobiliário e Montagem Industrial de Mococa e
Re9 ião
MOCOCA
\\9
,.
I'I
Cômara Tflunicipal de 7/lo
-protocoLo
CÁMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA 
- Sala das Sessoe o o_ 5,_.t
0espacho
APRJt,AD#
Fis ri.e
I ic..
,
I
TA IDENÍE
EU R ENDE
:(-
DB.
(mento
REOI'ERIT{ENTO NO t22 196 Votação dlo P]-ano Dirêtor ser
1o regire norual.
ExüO. SR. PRESIDEI{TE:
Face à complexoclade da matéria, que o Projeto 'lo 
PLano
Diretor do Municipio seja tramitado pelo regime normal e não em Urgên￾cia urgentíssima, conforme soticitado PêIo Executivo'
Jrrstifico este requerimento, sob a al-egação cle que se
a prefeitura levou três anos e meio para elaborar o Plano, como os Ve
readores poderão analisá-lo em 45 dias?
§§.
DI TÀLIBERTI
VEREADOR íu* t .lilq 6
c>--o
PROTOCOLO
Tú ItSl)1
Numsro Osta Rubrlca
?oloslo p
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 20 ile maio ile 1996'
P*f
Câmara Municipal de Mo
,,.o lú I
"^,.§g#
corulssÀo DB oRç^MtsN1'o, t'tNANÇÂs ts coNl'^ülLlD^Dt!
RBFBRENcI^
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI NA.05196
PREFEITO MI'NICI PAL DE IITOCOCA
JoÃo BÀTISTA DE SOUZÀ
Dispoõe sobre o código de obras do MunicÍpio de
Mococa.
Como Relator da.matórta aclnra epllrafada, e detrtro das
atrlbulçõee deste Conrlssão, apóe estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro'
nada lmpede eeu ecolhimento, o que nos leva a exarar parecer F^VORÂVEL à 6ua
aprovação, respeitando a forma como está a megma redigida.
Esse á o noaao parecer e.nr.i.
Sale das Conrissóes, de rqqa.
R
Joa Batista de Souza
APROVADO O PANtsCBIT DO ITBLAT VORÃVIIL AO PITOJIITO
Sala dae Cornieeoea, 08 d o de1996
o Corradi
ero
It DB
Ma
José Pom
Dra. Marilia Pereira Lima
//»-
I
Í!
0oo8
Câmara Municipal de Mococa
REFERENCIÀ:-
INTERBSSÀDO:-
REIÀTOR:-
ASSUNTO:-
PROJETO DE LEI NA.05l96
PREFEITO MUNICIPAL DE I\,IOCOCA
EVANDRO BIZARRO PATTI
Dispõe sobre o Código Tributário do Municipio de Mococa
Como Relator da matéria suPra mencionada e dentro
das atribuições conferidas a êsta Comissão, após exame detalhado da
proposituraretendoemvistaserrobjetivorsomosPelose\rtotalacg
lhimento, o que nos leva a exarar Parecer fÀvORÁvEL à sua aprovação 
'
respeitando sua redação original.
Esse ê o nosso Parecer s.n.j.
SaIa das Comissões, 07 de Maio de 1.996
Re lator
Evandro Bizarro Patti
APROVADO O PÀRECER DO REI,ATOR DE FAVO8Á\rEL ÀO PRO']EIIO
SaIa das Comissões
Dr. Lu Armando cal ió
Norberto Garib
COIITISSÁO DB PLÀNEJÀTTENTO, USO, OCUPÀçÃO E PÀRCEI.,ÀI{ENTO DO SÓLO
de ualo de 1.996
(
s-0
0q 6q6
Câmara Municipal de Mococa /.
REFERENCIÀ: -
INTERESSÀ.DO: -
RELÀ$OR:-
ÀSSUIÍBO:-
coMrssÃo DE oBRÀs E sBRvrços p(rRl.rcos
PROJETO DE LEI NA.05/96
PREFEITO MUNICIPAT DE MOCOCA
ANTONIO ULIAN FILHO
Dispõe sobre o Código de Obras do Municipio d.e Mococa
Como ReLator da matéria acima epigrafada, e dentru
das atribuições conferidas a esta Comj-ssão, após estüdos detalhadr.»s da
propositirra, e tendo eÍn vista seirs objetivos, somos pelo serr pleno aco
J-hj.mento, o qúe nos J-eva a exarar parecer FAVORÁIÍBL à s.ra aprr.rvaçãu e
respeitando seú texto original.
Esse é o nossu parecer s.m.j.
Sal,a das Comissõ de Maio de 1.996
Re Ia tor
Antonio Uliam Filho
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI.ÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa das Comissões, 08 de Maio de I.996
Italo Mazier
Raul- zamarian
Jun ior
l
t￾s, 0
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DA CONSTRUÇAO
DO MOBILIÁRIO E MONIAGEM INDUSTRIAL DE MOCOCA
BASE TERRITORIAL:
São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba, Itobi, Divinolândia, Caconde
Recoúecido de Unidade hiblica por teis Municipal e Estadual, inscrito no Mhistério do Trabalho e da Administraçào sob n' 24.000.00[.«5192
Federal CCC 54.141 .569/0001-04
Sede Social: Rua Coronel Diogo, 1333 - Salas 5 e 6-Centm - CEP 13.730.000 -Telefone 5G3382 - Mococa-SP
Sub Sede: Rua l3 de Maio, 62ó - Centro - CEP l3.72GmO - São José do Rio Pardo-SP
SINDICOM MOCOCA-Estado de São Paulo
CAMAR A I UNICIPÂL
oFICI0 Hp O5O t4SP/96
ra^a)
trF. lTi, lt í.)
l,locea,24
EXLo SR!
DR. TADEU REZEÍ{DE
DD. PRISIDEI'ITE Dâ CAI'IâRI I.IUÍ{ICIPÂL DE I'IOCOCA
ll0C 0CÂ-5P
novamos nosaos plotestos de estima e consL !açao.
Atenc i te.
NsÍnsro
rtrâl o I.
s\0
6
Ôi, ta
I
0 Sindlcato dos Trabalhadoras naa
Indístri.as da-Construção, do,l4oblliário 6 Hontagem Industrial ds
l,loc oca a Ragião, vLmos atravás da prssents, do que lEfere do ancami
nharasnto do .g.gig!g ds Lsl do codiao d€ obras do mYnicipio do @
ca. aoresentado na sàãretaria do Sindlcato no dla 22 do corrênte I
;ã;, ã" rár possírer ] está entldads ava).iar' sugerir oplniães for
m6da no qua rBfers o proJeto €m tsmpo Para o dla 27 de ínâio 1996.
Com og nossog agradecinentosr re￾PA.CHO
.,;'"::'.*', 9á.
csl6o y oty
Para o Expcdrenl.- _.te
Ses.àc t o
eto r
e S ouza
nte
Camara |luniclpa] da lleea-SP
uDtiCa
5-L L1
-- óú ?á P,
I
Presi
fls. n.esj
qI
*-e§ffi táçÃÇ 0o§ ENfr EHLEIEOS, À8qUffEIO§ E
DECLARA.DA DE UTU-TD}ADE PLIBLICA MÍ-NTCIPAI￾fl.x'iDADA EM 10.02.82.
oF.07296
Prezado Senhor,
Vimos com o preseEte, encaminhar
Proposta para Zoneamento, Anexos do Parcelamento do Solo e Código de Obras.
Na oportuniclade, renovamos a Vossa
Excelência, protestos de elevada estima e disünta consideÍação.
Atenciosamente,
EHG.O AG AULO VALHO FILHO
Presidente
Io-r.-
{'ru |
Data
,u!t4
hubrtca
RUA BARÃo DE Mt sAN'Io,.l.zlt, z'.t sALAs 201/202 - Moc\xjÁ/sP - roNEffax {0196} 56.0oe8
Mococa,31 dê Maio de 1996
Exmo. Sr. Dr.
TADEU REZEÍ{DE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Mococa§P
ASSOChÇÃO DOS ENGENmTROS, ARQUTTETOS E AGRÔNOMOS
DE MOCOCA
6L
, VII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA oaos $("
Somente proflssionais habilitados, e em dia com a anuidade do
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia **- CREA,
poderão ser responúveis técnicos, por qualquer documento, projeto ou
especificações a ser submetido a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e
Agrônomos de Mococa, para aprovação e posteriormente enviado à Prefeitura para
cadastramento,
A Responsabilidade técnica pelos serviços de projetos, cálculos e
especificações, cabe a seus autores e responsáveis tecnicos, e pelas obras, os
profissionais que a construirem.
vrrr - rNFRAÇÔos e pnxlr-TDADES
No caso de infração a qualquer dispositivo desta Lei, ou de
realização de obra ou serviço que ofereça perigo a comunidade, o infrator será
intimado para, dentro do prazo a serlhe fixado , regularizar a situação.
O decurso do prazo da intimação, sem que tenha sido regularizada a
situação, acaÍÍetará no embargo da obr4 do serviço ou do uso do imóvel até sua
regularização
para
empregada a Lei.
execução de embargo, interdição ou demolição, será
Arquiteto
ngenheira Civil
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil
Engenheiro Mecânico/ S/Trabalho
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil
Arquiteta
Arquiteta
Jose Augusto Rodrigues - Coordenador
Hosana Celi da Costa Cossi
João Baptista Tonolli Júnior
Luiz Eduardo Menegatti
Nelo Písani Júnior
Roberto Miachon Filho
Sérgio Camargo Moraes
Thelma Marino
Wilma Andrade Dias
9
Comissão
ASSOCTAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS
DE MOCOCA
,\l t
PROPOSTA .CODIGO DE OBRAS *or $f
I - FINALIDADE
Finalizar toda construção, reforma e ampliação de edificações
realizadas por particular ou Instituições Públicas.
II - OBJETIVOS
a) Orientar os projetos e execução de edificações, aterros e desaterros.
b) Assegurar os padrões máximos de seguranç4 higiêne, salubridade e
conforto das edificações de interesse para a comunidade.
III - PARA ALCANÇAR OS OBJETMS SERÂO CONSTDERADOS OS
SEGUINTES ÍTTNS.
I . Logradouro público
2. Alinhamento
3. Passeio ou calçada
4. Decliúdades
5. Recuo
6. Área construída
7. Área ocupada
8. Coeficiente de aproveitamento
9. Taxadeocupação
lO.Pavimento
I l.Pé direito
I 2.Edifi cação residencial unifamiliar
I 3.Edifi cação residencial multifamiliar
l4.Edificação residencial agrupada horizontal e vertical
l5.Dependência de uso comum
l6.Unidade autônoma
I 7. Unidade autônoma residencial
l8.Galeria comercial
l9.Garagens
2O.Alvaní de obras
2l . Vistoria
22.Embargo
23.Habite-se
I
ASSOCIAÇÂO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS
DE MOCOCA
IV - AS NORMAS TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
I . Materiais:
Na execução de toda e qualquer edificação, bem como na reforma e
ampliação, os materiais utilizados deverão atender as normas compatíveis com seu
uso na construção, atendendo ao que dispôes a ABNT, em relação a cada caso.
2. Compartimentos:
Os compartimentos deverão ter dimensões adequadas à funçâo
atividade a que se destinam, atendendo o mínimo estabelecidos por !ci.
As dimensões minimas deverão ser:-
2. I . salas em habilitações:- 8 m2
2.2. dormitórios:- 8 m2
2.3. dormitórios coletivos:- 5 m2, por leito
2.4. salas dormitórios: 16 m2
2.5. dormitorios de empregada:- 6 m2
2.6. salas para escritório, comércio ou serviços:- l0 m2
2.7. quartos de vestir, quando conjugados a dormitórios:- 4 m2
2.8. cozinhas:- 4 m2
2.9. vestiár-ios:- 6 m2
2. 10. compartimentos saniüirios:-
2.l0.l.contendo somente bacia sanitária: 1,20 m2, com dimensão mínima
delm.
2.l0.2.contendo bacia sanitária, área de banho, com chuveiro e lavatório:-
2,50 m2, com dimensão minima de I m.
2.lO.3.contendo bacia sanitaria e lavatório: 1,50 m2, com dimensão minima
delm.
2.lO.4.contendo bacia sanitií,ria e rirea de banho com chuveiro: 2 m2, com
dimensão mínima de I m.
2.l0.6.antecrâmara ou sem lavatórios: 0,90 m2, com dimensão minima 0,90
m.
3. Ventilação e iluminação
Para fins de iluminação e ventilação natural, todo compartimento
deverá dispor de abertura, comunicando diretamente com o exterior, exceto os
corredores de uso privativo, os de uso coletivo até l0 m de colhpHmento, poços de
elevadores e escadas.
í{',t (t
)
1.1.Os coeficientes de segurança para os diversos materiais serão os
fixados pela ABNT.
l.2.Os materiais utulizados para paredes, portas, janelas, pisos,
coberturas e forros, deverão atender os indices minimos exigidos
pelas normas tecnicas oficiais, quanto à resistência ao fogo e
isolamento térmico.
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENT{EIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS
DE MOCOCA
3. l.considerando-se suficientes para insolação, iluminação e ventilação
de quaisquer compartimentos, em prédios de um pavimento até 4 (
quatro ) metros de altura
3.1.1. espaços liwes fechados com área não inferior a 6 m2 e dimensão
mÍnima de 2 m.
3.1.2. espaços liwes abertos nas duas exhemidades ou em uma delas (
corredores ) de largura não inferior a 1,50 m, quer quando iunto as
diüsas dos lotes, quer quando entre corpos edificados no mesmo
loto.
3.2. consideram-se suficientes para insolação e ventilação de dormitórios,
salas, salões e outros locais de trabalho em prédios de mais de um
pavimento ou alfura superior a 4 m: 
'
3.2.1. espaços liwes fechados que contenham no plano horizontal, á,rea
equivalente aH2l4 ( H ao quadrado dividido por quatro ), onde H
representa a diferença do nível entre o piso do paümento mais alto e
o piso do pavimento mais baixo a ser insolado ou ventilado,
permitindo-se o deslocamento￾3.2.2. a dimensão mínima do espaço liwe fechado, referido no ítem
anterior será sempre igual ou superior aW4, não pode ser inferior a
2 m , e sua área não pode ser inferior a l0 m2, podendo ter qualquer
forma, desde que nele possa ser inscrito, no plano horizontal, um
círculo de diâmetro igualaH/4.
3.3. para iluminação e ventilação de cozinhas, copas e despensas, serão
suficientes
3.3.1. espaços liwes fechados com 6 m de área, com dimensão minima de 2
m, em prédios de até 3 pavimentos e altura inferior a 12 m.
3.3.2. espaços liwes fechados com 6 m2 de área, mas 2m2, por pavimento
excedente de três, com dimensão mínima de 2 ni.
3.3.3. espaços livres abertos de largura não inferior a 1,50 m em predios de
3 pavimentos ou 10 metros de altura.
3.3.4. espaços liwes abertos de largura não inferior a 1,50 m, mais 0,15 m,
por pavimento excedente de três, em prédios de mais de três
pavimentos.
3.4. para ventilação de compartimentos sanitarios e corredores com mais
de 10 m de comprimento, será suficiente o espaço liwe fechado com
area minima de{4 pavimentos excedente.
3.4.1. a dimensão mínima não será inferior a 1,50 m, e a relação entre os
seus lados de 1a 1.5.
3.4.2. em qualquer tipo de edificaçâo será admitida a verificação indireta
forçada de compartimentos sanitiírios, mediate:-
a) Ventilação indireta através de compartimento contíguo por meio de
duto de seção não inferior a 0,40 m2, com dimensão vertical minima
de 0,40 m, a edensão não superior a 4 m, devendo abrir-se par.a o
eúerior a tq" as aberturas teladas.
b) Ventilação na{Bural por meio de chaminé de eqr, atentando aq§
seguintes requqjtos minimos:
àe
o óf' p
r&
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS
DE MOCOCA
0io
1. seçâo transversal dimensionada, de forma que corresponda, no
minimo, 6 cm 2 ( seis centimetros quadrados ) de seçào para cada
metro de abertura da chamine, devendo, em qualquer caso, ser capaz
de conter um círculo de 0,60 m de diâmetro. I
2. prolongamento de, pelo menos, um metro acima da cobertura.
3. presença de*apbera inferior que permita a limpeza, e de
dispositivo superior de proteção contra a penetração de água das
chuvas.
4. Circulação e acesso.
As portas terão vão livre minimo
4.1.-0,60 m para acesso a box do vaso sanitário,chuveiro ou armário.
4.2.-0,70 m para acesso a sanitiirios e banheiros, vestiários ou despensas
de uso privativo de uma unidade autônoma.
4.3.-0,80 m para acesso aos compartimentos de permanência prolongada
em geral.
rv
6q6
.l
3.5.a área iluminante dos compartimentos deverá corresponder , no
minimo, a:
3.5.l.nos locais de trabalho e nos destinados a ensino, leitura e atividades
similares:- 1,5 da area do piso.
3.5.2.nos compartimentos destinados a dormir, estar, cozinhar, comer e
em compartimentos sanitários:- 1,8 da área do piso, com no mínimo
de 0,60 m2.
3.5.3.a área de ventilação natural deveni ser, em qualquer caso. de no
minimo, metade da superficie de iluminação natural.
3.7.não serão considerados isolados ou iluminados os compartimentos
cuja profundidade, a partir da coberhra iluminânte, for maior que 3
(três ) vezes o pe direiro, incluída na profundidade a projeção das
saliências, alpendres ouu outras coberturas.
3.8.admite-se para compartimentos destinados ao trabalho, bem como
para locais de reunião e salas de espetáculos, iluminação artificial e
ventilação mecânica, desde que haja um responsável tecnico
legalmente habilitado e que a eficácia do sistema para as funções a
que se destina o compartimento.
3.9 - Todo compaÍimento destinado a antecâmara, a banheiros e
corredores de circulação onde não há ventiliação e iluminação
deverão dispor de domos para ventilação e iluminação, com uma
área mínima de l,l0 m2.
Os corredores, passagens, escadas e rampas obedecerâo às seguintes
exigências:-
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQTIITETOS E AGRÔNOMOS
DE MOCOCA
Fls. s.s N
Frcc. 44{
4.4.1.-0,90 m, quando forem de uso privativo de uma unidade autônoma,
residencial ou não.
4.4.2.-1,20m, quando forem de uso comum, em edificações com áreâ
construída inferior ou igual a 2.000 m2, em números de pavimento
inferiora5(iinco)
4.4.3.-1,50m, quando forem de uso. comum, nos demais cÍrsos, exceto
quando tiverem normas especiÍicas.
4.5.ter pé direito ou passagem liwe entre lances de escadas superpostos
superior ou iguai a 2,i0 m.
4.6.ter piso de elementos estruturais de material incombústivel, quando
atenderem a mais de dois pavimentos.
A partir da vigência desta lei todas as novas edificações que
constituirem equipamento social urbano ou os locais de reunião com
capacidade para mais de 120 pessoas ou os equipamentos
educacionais privados deverão prover acesso desde a via publica e
circulação intema apropriados ao uso de deficientes fisicos atraves
de implantação de rampas de largura mínima de 1,2 metros e ou
elevadores adequados a mesma finalidade conforme normas da
ABNT nbr 9050
As rampas empregadas em substituição a escadas nas edificaçôes,
não poderão apresentar tjeciividade superior a i29lo.
Sendo a declividade da rampa superior ,a 60/0, o piso deverá ser
revestido com material antiderrapante.
Os degraus e escadas não poderão ter altura superior a 18 cm, nem
inferior a 10 cm, exceto quando forem as escadas de uso ocasional,
dando acesso exclusivamente às instalaçôes, como caixas d'iryua,
casa de máquinas, chaminés ou mezaninos.
Nos trechos em leques das escadas curvas ou em caracol, a largura
dos degraus será medida a 40 cm de distância da extremidade do
degrau junto ao lado intemo da curva da escada.
As escadas de uso comum deverão obedecer ainda as seguintes
exigências:-
4.7.ter patamar intermediário de pelo menos 1 m de profundidade,
quando o desnível for superior a 3,50 m de altura.
4.8.dispor, nos edificios com quatro ou mais pavimentos, de .
4.8.1.patamar independente no hall de distribuição, a partir do quarto
pavimento.
4.8.2.iluminação artifrcial com sistema de emergência para ê sua
alimentação, em toda sua extenção.
4.9.dispor de porta corta-fogo entre patamar de escada e_o haü dc
distribuição, a partir do sexto pavimento
5
4.4.ter laugtra igual ou superior a:
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS
DE MOCOCA sq
4. lO.dispor , 
nos ediÍicios com nove ou mais pavimentos, de uma
antecâmara entre o patamar da escada e o hall de distribuiçâo
isolada por duas portas corta-fogo.
A antecâmara deverá ter:
a) ventilação por um poço de ventilação natural aberto no pavimento
térreo e na cobertura
a
b) iluminação artificial com sistema de emergência para sua
alimentação
Será obrigatória a instalação de, no mínimo, um elevador nas
edificações de mais de 2 ( dois ) pavimentos que apresentarem, entre
o piso de qualquer pavimento e o nivel da rua, no ponto de acesso
ao edificio, uma distância vertical superior a 12 m, e de no minimo,
2 (dois ) elevadores, no caso de ser esta distância superior a 24 m.
n.9
?ÁE ur.,'r G,^,>
5. Construções na Divisa dos Lotes:-
Nas paredes situadas junto as divisas de lotes, com espessura
mínima de 20 cm. não podem ser abertas janelas ou portas, e as respectivas
fundações não podem invadir o subsolo do lote vizinho, sem o consentimento do
proprietiirio.
As coberturas e os elementos construidos em geral deverão ser
executados de forma a evitar que as águas pluviais escoÍram para o lote vizinho.
F Em nenhuma hipótese, elementos construídos ou instalações
f_poderão 
interferir com a posteação ou a abortização de logradouros públicos.
As edificações não poderão apresentar elementos salientes, tais
como degraus, elemento de janelas, marquises, sacadas, fronteiras e elementos
decorativos, que protegem além do alinhamento, em pontos situados abaixo de 2,50
m. medidos a partir do plano do passeio.
ll' ú
6
"Àçí
4.11.a referência de nível para as distâncias verticais mencionadas,
poderá ser a da soleira de entrada dos edificios, e não a da via
públic4 no cÍlso de edificações que fiquem suficientemente recuadas
no aliúamento, para permitir que seja vencida essa diferença de
cotas atraves de rampa com inclinação não superior a l2 oá.
4.l2.para efeito de calculo das distâncias verticais, será considerado a
espessura das lages com 0,15 m, no mínimo.
f4. l3.no calculo das distâncias verticais não será computado o último
I pavimento, quando for de uso exclusivo do penúltimo, ou destinado
\ a dependência de uso exclusivo do penúltimo, ou de uso comum e
L privativas do prédio, ou ainda do zelador.
f+.tl.a existência de elevador em uma edificaçâo não dispensa a
t- instalação de escadas.
ASSOCTAÇÃO DOS ENGENImTROS, ARQUTTETOS E AGRÔNOMOS
DEMOCOCA 6
a
6
& IIú
\ Y>' As maquises não deverão ultrapassar a largura de 1,20 m acima de
2,50 m
6. Muros e Tapumes
Para execução de toda e qualquer obra de construção, reforma ou
demolição, junto a frente do lote será obrigado a colocação de tapumes, que poderão
avançar até 80 cm, sobre o passeio, desde que preservada a circulação e segurança
dos pedestres.
V - ALVARÁ
Nr Para execução de toda e qualquer obra de construção, reforma,
ampliação,' demolição, aterro, desaterro, parcelamento, desmembramento e
loteamento é necessário a aprovação pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e
Agrônomos de Mococa, do Prjeto e o cadastramento na Prefeitura, quando será
expedido o Alvará de Obras.
Para obtenção e aprovação na Associação dos Engenheiros,
Arquitetos e Agrônomos de Mococa, do Alvará de obras da Prefeitura Municipal de
Mococa, o requerente deverá apresentar o seguinte:-
I . projeto em 6 ( seis ) vias , firmado por profissional habilitado, na
escala 1 : 100, contendo as seguintes anotações
l.l.planta de cada pavimento coÍn denominação dos compartimentos,
indicação das dimensões internas, posição e dimensões das
aberturas, recuos, localização de postes e árvores no trecho de
passeio correspondente ao alinhamento do lote.
1.2 Projeto elétrico das instalações hidro-sanikírias e coleta de águas
pluviais. Para construções residenciais acima de 150 n2 e construções
comerciais acima de 70m2 e estrutural para construções residenciais e
comerciais com mais de 1 pavimento, independentes da área.
I .3.planta da cobertura, podendo ser na escala 1.200.
l.4.fachada, devendo no caso de lote de esquina, ser apresentada em
duas faces
I .5.cortes longitudinais e transversais de edificação.
1.6.corte do terreno, especificando as áreas de corte e aterro.
1.7.carimbo padrão, corn todas as infurmações solicitadas.
2.Memoriais descritivos, em 6 ( seis ) vias, dos materiais, processos e
equipamentos a serem empregados na construção e material de
atividade, no caso de ediÍicios comerciais, industriais e prestação de
serviços.
3.Anotação de Responsabilidade Técnica ( ART ), devidamente
preenchida e recolhida.
4.matrícula no IAPAS.
5 . Obrigatoriedade da apresentação da caderneta de obras , 
fomecida ao
Responsável Técnico, mediante pagamento de vdmes estipdados
4
\t>'*Q 'b*
o
,"tr
7
Muros e cercas: altura máxima de 1,80 m do nivel do terreno.
\
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS
DEMOCOCA
pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e
de.Mococa, devidamente preenchida.
Agrônomos
Para as obras de reform4 reconstrução ou acréscimo de edificações
existentes, os projetos serão apresentados com indicações precisas das partes a
ponservar, demolir e a construir, obedecendo a seguinte representação:-
I
. partes a conservar:- tinta preta ou azul
. partes a construir:- tinta vermelha
t partes a demolir:- tinta amarela
O projeto e memoriais deverão conter as assinaturas do proprietario,
do responsável tecnico e do autor do prqeto, desses últimos com indicação do
número do registro no CREA e da ART referente àquele projeto ou obra. O projeto
deverá conter nome, Íegistro de profissional autônomo do deseúista ou s€ for
realizado pelo Técnico que este assuma a autoria do desenho.
Para construção de moradia de interesse social a Prefeitura I
'Municipal, fomecerá ao profissional habilitado, as peças mencionadas no item 1,2 e
3, quando for requerido o Alvará
It
ob6lú
Estando os elementos apresentados de acordo com as disposições da
presente Lei e pagos os emolumentos e taxas devidas, será expedido o respectivo
Alvará ou parecer dentro do prazo de 20 ( vinte ) dias.
' - '.'---?erderá 
a validade do Alvani se as obras não forem iniciadas no
prazo de 2 (dois) meses, contando da data da sua expedição.
VI - IIABITE-SE
Toda edificação somente poderá ser ocupada após expedido o
habite-se pela Prefeitura.
Para ser concedido o habite-se da edificação, deverão estar
satisfeitas as seguintes condições:
l. Requerimento do respectivo habite-se, pelo proprietario e pelo
responsável técnico.
2. Ter sido observado fielmente o projeto arquitetônico aprovado pela
Associação dos Engeúeiros, Arquitetos e Agrônomos de Mococa.
3. Estar a edificação livre de todos os resíduos, ou seja, completamente
limpa.
4. Estar colocada a placa de numeração da edificação.
5. Estarem quitadas as taxas, emulumentos e tributos devidos pelo
proprietá,rio ao profissional responsável, Município, Estado e União.
E a apresentação de cademeta de obra devidamente preenchida pelo
Responsável Técnico.
8
6
tu
0o( |
Fls. n.P
Proc
SINDICÁTO DOS CONDWORES DE VEíCULAS
RODOVI/LRIOS E ÁNEXOS DE MOCOCÁ E REGL{O.
ccüitrF 54 I 40. 66A|U)A r -A 5
Aficto n" 0j j/SCYRÁMR/Oíi I 996
- 
i4ôr'^/- t --
II
MOCOCÁ/SP, 31 DEMÁIO DE 1996.
b81
À
CÁTuíÁRÁ MUMCIPÁL DE MococÁ
.á/c DI TÁLIBERII
DD. VEREADOR DÁ COMTSSÃO CONSmTWçÃO, JWnÇÁ E REDÁçÃO
Mococa - SP.
Prezado Senhor:
Em atenção as lrossas eorrespondências P.I.
026/96 e 079/96, de Fevereiro e Maio de 1996, respectivqmente, expomos-lhe
nossas descrlpas pelo atraso a,naniÍestação, tendo em vista estarmos aíran essando
no pertodo compreendido de Mmço a Maio/96, Campanha Salarial visando a
dos Acordos e Connnções Coletitns de Trabalho da categoria do qual
representctmos e, enÍendendo as proposituras serem assunto a ser opreciado com
alenção e carinho, somerrte o fzemos agora com a dimirutição de nossos
cornpromissos.
Ássim sendo, os DecreÍos de Vossa autoria tên
nosso apoio, bem como somos de opinião que tais projetos vêm perfeitataente
atender a uma realidade atual em que se encontra o rmtnicípio, não podendo em
hipotese alguma, fcor restrito a uma Lei arcaica de qatancnte 40 (quarenta)
tt tos.
Sem mais para o momento, frmamo-nos
Atenciosamente
HEUO O DÁ SILVÁ
SEDE ffiCIAL: funCaru&n'185 - lmdin Lavhtia - Fone (0196) 56-069ó -Mococa EP.
SUB-SEDE: Rta Prof Hugo tummto no 4l I - Fone (0196) 23-2768 - S.J.B.Wsta - tr.
SAB-SEDE: Av. Mepen&rcia no 110 - Fone (0196) - 80-2489 - S.J.RPmdo - SP.
Lruta I uorica I
@L4J
Sindicato dos Trabalhadores nas lndústrias de çá
de Tapiratiba e São José do Rio Pard
Rua: João Batista de Lima Figueiredo, 88 - CEP 13.760-000- C x. Posta
Tapiratiba (0196) 57-1358 S.J. Rio Pardo (0196) 80
BFitrIO §TIA-T nE ü4",,9&
Tãpiràtiba! ZB
ãsrãdpcer a bÕà ,""a"#t:;;ttoT"t= deínais edig dessa Egrégiã C.s"- g!
nessa entidade, €!! coltrcàrllE_nos à
nE EigiFilrcfqrc)
o ensejs pàre
Vossa Ei:celência e os Leis sElílprel receberaín disposiçâs para s que
Para o Expediente da Aten ci
Próx
CM ern
Sessão
e nt
te,
FRE§IDEHTE
llT!a ol tl)
ae simo Senhor Or. TÊDEU REZENDE
DD. Presidente dã Cãmara
FItrCtrCA T SF }
MARA MUNICIPAL
- MOcocA _
P R o T o o L
Numero
/atz
r.,ubrica
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Munitripãl dp tl
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r*r)úsr*rAs DE A.rl'*rAçoo='§ÊtTl?*u??Êo PARDO! I.?"#T"1T.i" §?Ê For s€lu presiclente! abaixo "==ir,"Ãr-- ,=lrt
que 
respÊi 
seguEr: 
tosaíren te a presença dp Vossà Excel6nrj.à p"."-À*po. o
-
. 
Le i s ! o f i tri E so I i ci t_ando"iHi::5"rÍ:=:'_=á" :*f..i"ff =:.ol:
.[t o= Prajetos de I ei no ÕO4/9ór OO!,/;à e O4:,/96, que trà,ÍitaÍn { g:r" comissso d" é;"ffiI1*ffi,:=.iEã--E-RedãçãÊ Cârnara dessa l"lurrici.pàl .
t r a ba r ha d o res d ãs 
-, 
,., o o=.ii l*= o*= 
t 
1'ri'*11'._ r*'." T:=":.r:l = llocoEe, ::
pessib,i 
dE 1965 a lgg6, procurando, dEntrtr dãs
mantivesse 
l idades, fazer com guEr a classe trabal haderã ão menog
divprs{f,s planos 
o poder dp Eompra de seus sàláriss, o q,.,=r-.ãi o= econôíniros fai tareia árdr.rã e dif icil.
conrorni.dade con Ac,,RDo ,]uTr'Jiff i.::;:.:,:ã" l."J.l#l; Eomarca de Íi I'tscoca ( Sp ) , ti.o" .crrüdo que a representação
daquele 
dos trabãlhadores da Àlimentaçao Oã fiococa ficsu a partir
rHDúsTRrAS 
nrÊs, 
oe 
a rargc} dB SINóItrATO Dos TRABALHADaRES NAs larrc;Nros E pHBDúioã oenrvcoos, pr_,iãmO. CARNES E DERTVAD(]§ po oE
Açú.AR! T'RREFAçÃ. FRrtr, pÀúiircnçao E CONFETTARTA. Do
sediado E HaêGErr pE ÉÀrJE AFIN' pE Hecoce(br}, à Rua prof essar Fodol f É ãarcia Rosa, ,,E 
- ã:],- =* l"lococa(sp), hsje scb a presioencia ãã =.. ESr.rAR ALEERTTN.
estrabarhad'res_d_a=:llê="=.'+'r"'"f:=S".J""ãi,?;=.:1".:H:
entendernos que a manifestar sãl ici.-tala sobre os prsjetos Lei anteriorrnente clE citados oeveÀ -]]..*. 
pntidêde a cargs da ncva sindiEâl _
Frezãds Senh(}r:
Presa
Ex cel e,n t
A
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Proc.
Data
{s)
u,e bf
SÉCRETARIA DO MEIO ÂMBIENTE
COOFDENADORIA DE PBOTEçÃO OE RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÂO OE RECURSOS NATURAIS
Á , À..\ô r,^-ro
\ "^l tts.,
Tt.l*Er'&
Ptcc. o o0 (l
il",0 trc Lc n "-
or.ET.üB.Ne 250/96
Q1'Á,t/,rh^-'u
LÀ-Õ
.a(g(q6
\
L
E:sno.Sr.Vereador
Di Taliberti
Cârna ra Municipa.l de tltococa
M@@A.SP
Prêzado Serúror,
Em atenção ao ofÍcio P.I .O24/ 96-CCRJ-CM, infor
mamos a V.Exa., que não temos manifestação a fazer.
Sendo o que tírrhamos para o momento, despedi￾mo-nos, atênciosamente.
ç.a￾crt ooaldo CrcnçP uniot
Eog. Flcr:trI _ CtEt 060õ0@190
Sogaírlloí E. Í. liao &io dr Bor Vblr
(
São João da Boa Vista, 15 de julho de l-.996
b$ Fls. p.o
Proc
Relatando a pedido de Vista, que soticitâmos, sobre o h^oJeto de Lel n" 005/96, instihindo novo Código de -Obras do Municípto, pri, *.u aperfeiçoamento, apreseÍúamos as seguirúãs emendas:
Emenda 1 - Aditiva
ÁRTIGO 1" - nesse artigo após a palavra edificações, incluir: ..aterros 
e desaterro§,.
Emenda 2 - Substitutiva
ÂRTIGO 2"- nesse artigo no inciso tv, substifuir a palawa..exceto,, por ..inclusivd'.
Emenda3-Aditiva )
- nesse artigo incluir no te$.o onde couber a eryressão: .lequena reforma,,.
Emenda 4- Aditiva
flrlGo_3'-_nessc atigo no inciso I, após a sigra ABNT, acrescentar a eryressão:
"Associação Brasileira de Normas Técnicaj,.
Bmenda 5 - Supressiva
ÂRTIGO 3o- - nesse artigo suprimir na totalidade o inciso II.
Emenda 6 - §upresslva
,4RTIGO 3o- nesse artigo suprimir na totalidade o inciso Itr.
a- corúendo someúe bacia sanitária - l,2o tf , com dimensão mínima de I m. b- corúendo bacia sanitririq rírea de barúo, com chuveiros e lavatório:- 2,50 nf, com dimensâo mínima de I m.
c- coúendo bacia saniüiria e lavatório:- 1,50 Írf, com dimensâo minima de rm.
Emenda 8- §ubstituüva
ÂRTIGO 4'- substihrir na letra a do inciso III o termo ..escalonameúo,, 
por "deslocamento-'.
Emenda 7 - Rs letras a, b e c do panígrafo único do arügo 3o passarão a ter a
seguinte redação:
Emenda 9 - Subsütuüva
+R.TIqO 9'- Est artigo prysa_ a. ter a seg'inte redaçâo: ..Todo conpartimento
destinado a antecâmar4 a baúeiros e coiedores dá circuração or.i" nãã ne ,66ilação e iluminação, dev-erão dispor do domos para veúilação i itr-i.,.çao, 
uma área minima de l,l0 nf,. "orn
Emenda 10 - Substitutiva
ÀRTIGO 10- no inciso tr letra a do artigo, substituir "a targura de 0,go, por "0,9m'.
,J
VISTA RELATÁDA
(Projeúo de Lei no 00V96)
6
Fls. n.o
Proc 00ú8 !
Emenda 11 - Aditiva
- no inciso V do arügo 10, após a palayra finalidade, acrescerúar a expressão:
"conforme noÍmas ds ÂBNT NBR 9050'.
Emenda 12 - Substitutiva
- no inciso Mtr do artlgo 10, substituir a medida "24 cn?'por "lE cnÊ'.
Emenda 13 - Substitutiva
- o inciso IX do ardgo 10, passa a ter a seguinte redação:'T.Ios trechos ern leques
das escadas, curvas ou em caracol, a largura dos degraus será medida a 40 cm de
distância da extremidade do degrau junto ao lado intemo da curva da escada".
Emenda 14 - Substltutlva
- o inciso )flI do ardgo 10 passa a ter a seguirúe redação: "Será obrigatória a
instalação de no mínimo, um elevador nas edificaçôes de mais de 2 (dois) pavimentos
que apresentarenl enke o piso de qualquer pavimento e o nível da rua, no ponto de
acesso ao edificio, uma distância vertical superior a 12 m, e de no minimo 2 (dois)
elevadores, no caso de ser esta distância superior a,24rf'.
Emenda 15 - Substitutiva
- no inciso )flII do ardgo 10, substibrir o percurhral de "l0pld' poÍ"12o/;'
Emenda 16 - Substituüva
- o inciso XV do arügo 10 passa a ter a seguirúe redaçâo: 'alo cálculo das distâncias
vêÍticais não será conputado o último pavimeflto, quando for de uso exclusivo do
peúltimo, ou destinado a dependência de uso exclusivo do penúltimo, ou de uso
comum e privativas do prédio, ou ainda de zelador".
'/
?
Emenda 17 - Aditiva
- acrescerúa-se ao aúgo 10 o inciso XVI, com a seguinte redação: "A existência de
elevador em uma edificação não dispensa a instalação de escada§'.
Emenda 18 - Substitutiva
ARTIGO 11- o inciso Itr do artigo ll, passa a ter a seguirúe redaçào: 'Em nenÍmma
hipótese, elemsntos constnrídos ou instalações poderão interferir com a posteação ou ;.'.)
a arborizaçã.o de logradouros públicoí'.
Emenda 19 - Supressiva total
- suprima-se na sua totalidade o inciso tV do adigo I l.
Emenda 20 - Supressiva total
- suprima-se na sua totalidade o inciso V do artigo ll.
Emenda 21 - Substitutiva
- o inciso 1ltr do artigo ll, passa a ter a seguirúe redação: "Ás marquises não deverão
ultrapassar a largura de 1,20 m acima de 2,50 m'.
/
2
Çt
Is
oooS 46
Emenda 22 - Substitutiva
ARTIGO 13- Este artigo passa a ter a segrrinte redação: "A Prefeitura Municipal,
assuminí a responsúilidade de fiscalização e segurança na vias públicas, quando da /'
utilização destas por materiais ou equipamentos, ólrante a operação de carga e 
'
descarga''.
Emenda 23 - Aditiva parcial
ÁRTIGO 17- neste adigo após a palawa "executivo", incluir: "após prévio parecer
da Associação dos Brgenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mococa e aprovado
pelo Poder t egislativo".
M
Emenda 24 - Substitutiva aâa
ÂRTIGO 18- Este artigo passa a ter a seguirúe redaçáo: '?ara a execução de toda e
çalçer obra de construção, reforma, anpliação, demolição, aterro, desaterro,
parcelameúo, desnembramento e loteamerúo é necessário a aprovação pela
Associação dos Engeúeiros, Arquitetos e Agrônomos de Mococq do Projeto e
cadastrameúo na Prefeihra, quando será eryedido o Alvará de Obra§'.
Emenda 25 - Subsütutiva í-]lç-'t'-
ÂRTIGO 19- o artigo 19 e seus incisos e letras serão substitxídos pela seguinte
redação: '?ara obtenção e aprovação na Ássociação dos Engeúeiros, Arquitetos e
Agrônomos de Mococa, do Alvaní de obras da Prefeihrra Municipal de Mococa, o
requerente deveá apreserúar o seguirúe:-
I- Projeto em 6 (seis) vias, firmado por profissional habilitado, na escala
I :100. contendo as seguintes anotações:
a- planta de cada pavimento com denominação dos corpartimentos, indicação
das dimensões irúemas, posição e dimensões das aberturas, recuos, localização de
postes e árvores no trecho de passeio correspondente ao aliúamento do lote.
b- Projeto elétrico das instalações hi&o-sanitrárias e coleta de agras pluviais.
Para constnrçôes residenciais acima de 150 nP e consüuções comerciais acima de 70
nf e eshuhrral para construções residenciais e comerciais com mais de I pavimeúo,
independeúes da área.
c- planta da coberfura" podendo ser na escala 1.200, fachada devendo no caso
de lote de esquina, ser apresentada em ôras faces.
d- cortes longihrdinais e transversais de edificação.
e- corte do terreno, especificando as áreas de corte e aterro.
f- carimbo pa&ão, 6crrn [6Íles as informações solicitadas.
g- memoriais descritivos, em 6 (seis) üas, dos materiais, processos e
equipamentos a sorem enprepdos na construçáo e material de atiüdade, no caso de
edificios comerciais, inôrstriais e prestação de scrviços.
h- Anotação de Responsabilidade Técnica (ÁRT), devidamerúe preenchida e
recolhida.
i- malrícula no IA?AS. j- obrigatoriedade da apresentação da cademeta de obras, fornecida ao
Responsável Técnico, mediante pagameúo de valores estipulados pela Associação
dos Fngenheiros, Arçitetos e Agrônomos de Mococa, devidamente preenchida.
II- Para as obras de reforma, reconstrução ou acréscimo de edificagões
existerúes, os Projetos serâo apresentados com indicações precisas .{as paíes a
conservar, demolir e conshuir, obedecendo a seguirúe representação:-
@
a- partes a consorvar:- tinta preta ou aanl.
b(
0008 r6
b- partes a construir:- tinta vermelha.
c- paÍtes a dernolir:- tinta amarela.
Itr- O Projeto e memoriais deverâo conter as assinahr?s do proprietrário, do
Íesponsávêl técrico e do autor do Projeto, desses últimos com indicação do rúmçro
do registro no CREA e da ÁRT referente àquele Projeto ou obra. O Projeto deveni
conter nomê, registro de profissional autônomo do deseúista ou se for realizado pelo
Técnico que este assurna a autoria do deseúo.
IV- Para constnrção de moradia de interesse social a Prefeihra Municipal,
fomecerá ao profissional hóilitado, as peças mencionadas nas letras b e c, quando
for requerido o Alvani.
V- Estando os elementos apreserúados de acordo com as disposições da
presente Lei e pagos os emolumentos e taxas devidas, sení eryedido o respectivo
Alvaní ou parecsr dentro do prazo de 20 (virúe) dias.
YI- Perdení a validade do Alvará se as obras não forem iniciadas no prazo de
2 (dois) meses, corúando da data de sua eryedição".
Emenda 26 - §ubstitutiva
ARTIGO 21- neste artigo substihrk o prazo de "12" para "24" meses.
M
Emenda 27 - Âdiüva parcial
ÂRTIGO 22- nesse artigJ incluir no fu-ral a eryressão Âou r'aÍravés de convênio
PMM/AEAM'.
Emenda 28 - Aditiva pürcial
ÀRTIGO 24- ao inciso I do ardgo 24 incluir no fmal a eryressão:
responsável téorico".
Emenda 29 - Aditiva parcial Lt,"^lq
- ao inciso tr do ardgo 24 incluir no final a eryressão: "e pela AEAM".
"e pelo
Emenda 30 - Aditiva
- ao artigo 24 acrescenta-se o inciso VI com a seguinte redação: "apresentação de
cademeta da obra devidamerúe preenchida e assinada pelo responsável técnico".
Como o assunto aqui tratado é do coúecimerúo geral dos Seúores
Vereadores, propomos s votação em bloco das emendas apresentadas, com exceção
rles emenrlas: 24,25 e 29.
Esse é o nosso parecer. s.mj.
Câmera Muntcipal de Mococa, 28 de outubrn de 1996.
\\^rr-.
DI TADTBERTI
Relator da Vista
4
P
( Au^u,u ./[[*ni,ipul ln ,//(o"o,u
Els' Ê'e
009 ,lh Pt*': 4
t"L,lo l. éao lPo"lo il1il
Mo"o"u, l8 de novembro de 1996.
OF. n'. 800/96-CM.
Senhor Prefeito,
deüdasprovidências,".r,llH""i",T,#.ãffi :L";:1ffi .":"r':,:ã;
no dia I I de novembro último:
ÂUTóGRÂFO N". 9t/96 - Prqjeto de ki n".05/96;
(aprovado oom emendas)
ÀUTÓGRÂFO N'. 92196 - Projero de Lei no.l10/96;
AUTÓGRÀFO N'. 93/96 - Projeto de l,ei no.l l7196.
(de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
Reiterando as expressões do nosso apreço e elevada
consideração, fi rmamo-nos
Atenciosamente
DR.
Presidente
E)ft{O, SR.
DR. AFITONIONATiFEL
DD. PREFEITO MIINICIPAL
MOCOCA-SP.
E
.a
t 'r. 14
C,nmara lWlunicipal de ?/loac*
1_9 rt (stado de Sao pàulo ooE
AUTOGRATO N'9I DE 199ó
Projeto de tei n'05/96
Dispõe sobre o Código cle Obras
do Muricípio de lvlococa.
DISPOSIÇÃO PRELIN4INÂR
Art. 1o - SÍío objetivos desta lei regtüarnentar projetos.
licenciamentos e execuções de toda construçêio, reforma e ampliação de
edificações, aterros e desaterros, leqlizadnc no Município de Mococa e assegurÍtr
os padrões adequados de segurança higiene, salubridade e conforto das
eüficações de inüeresse para a comunidade.
TITULO I
DAS NORIIIAS GERÂIS
Capítulo I
Art. 2o - Para efeito do disposto nesta lei ficam estabelecidos
os segúrtes conceitos e condições básicas.
I - LOGR\DOI.IRO OFICIAL OU LOGRADO(II{O pÚSLtCO: é o espaço cle uso pirblico tlestinado a ctculação de veiculos e
pedestres, com ou sem ajardinamento, aceito, declarado ou recorúecido collo
oÍicial pela Prefeitura.
rv - Ánsl coNSTRUiDA orr ÁRrl\ ,rol'At,
CONSTRUÍDA: é a sonratória r.le to«las a-< areas coberta-s de todos os
paúnentos de una edificação. irlclusive, garagens subterrfurea-s. ca-sa de
máqúras, caixas «l'água e orrlros corpos sobrelevados. quando não dçstinadosP
,,,
II - ALINHAMENTO: é a linha diüsória entre o logradouro
púbüco e as demais área.s.
III - ItECtlO: é a distância rnedida entre o linúte exlenro da
projeção hoúontal da edificação e a divisa do lote. O recuo de frente é sempre
medido conr relação ao alfu]ramento ou, quando se tratar de lote lindeiro a mais
de um logradouro pirblico. a todos or- alinhamentos. os recuos serão definirlos
por linhas paralelas as dil'isas do lote. ressah,'ado o ryroveitamento do subsolo.
exceto no recuo de frente. como também as saliências das edificações nos casos
previstos em lei.
?1)
oooS qlo h
mesmo que parcialmente à permanência prolongarla. A área dos fossos de
elevadores será computada sonlente uma vez.
V - AREA OCUPADA; é a projeção da área tottl coberta de
uma eüficaçiio
vI - COEFICIENTE DE APROVEITÂLENTO: é o
quociente entre a area total construída e a área do terreno.
VII - TA.YA DE OCUPAÇÃO: é o quociente entre a area
ocupada e a area do terreno.
acabados.
X - I\IORADIA ECONOLICA: e a habitação de cuúer
popular e 'area total coustruída menor que 70m'?.
XI - ESPÀÇO LME ABBRTO: é o espaço descoberto
conlinado pelas paredes das edificações destinado à zua aeração e/ou ihurútação
nalural, abúrdo-se p.ra o exterior através de vão superior e úeíua lateral. O
lado abeÍo que estiver a lenos de 3 m da divisa do lote ou de co4ro edificado,
será considerado fechado prtra os efeitos destalei.
XII - IISPAÇO t.,ME FECHÀDO: é o espaço descoberto
continado pelas paredes da-s edificações destirraclo ri suu aeração e,tru ihurúnação
naltual, abrurdr',-se para o e.rlerior somente atrtvés clo vão .-uperior.
XIII - ÁREA ILUN{INANTE: é a area da irbertrua clestirrarla
à iluminação eiou ventilação niúural clos compartimentos de uma ediÍicação. A
area opaca dos cai.tilhos ou dispositivos de fechrurrento não será abalida da area
total cla abcrtura clesde que, quando abertos. pemútan a entrada de luz em urais
,Je 75o,"o.
XIV - EQUIPANÍENI'O SOCIAL URBANO: é I area
construída de propriedade pública" cuja atir,idade púrcipal seja o atendinrento
direto à população na-q iueas cla educação. cultur4 espoíes, sairtlc e assistênciu
social.
2
p
Câ*ara lWlunicipal de rlftocara
(stado de ôao paulo
AU'I'OGI{AFO N'91 Dti 1996
Projeto de Lei n'05/96
VIII - PAVIII{ENTO: é o plano de piso.
lx - PÉ DIREII'O: é a distância vcrtical elrtrc o piso e o tcto
Câmara /y'ftunicipal de lWlococn
(stado de Sao paulo Y,
lp08
XV - RECONSTRUçÃO: é a obra destinada à recuperação
de uma ediÍicaçâo, destruíds enr decorrência de sinislro fortuito, mantendo-se as
características anteriores.
XVI - PBQUENA REFORMA OU REpARO: é a obra on
serr"iço destinado à manúençiio de um edificio sem implicar em mudança de uso.
acréscimo ou supressão de area" alteração da estrutura da comprtimentação
horizontal ou vertical, da volumetria e dos espaços destinados à circulação,
iluminação e ventilação.
Art. 3" - Ficarn estúelecides a_q seguintes Normaq Técnicas
para a execução da obra:
I - na execução de toda e qualquer edificação, bem corrro na
reforma e ampliaçâo. os materiais rúilizados deverão alen«ler â-c norÍnas
compatíveis com seu uso na construção, atendendo ao que dispõe a ABNT -
Associação Brasileira de Normas Técrúcas, em relação a cada caso.
h
q6
II - os compartimentos deverÍio ter conlbrmação e clirnensões
adeqnada-s à hrnçâo atindade ê eüe r-e destinarrr. atendidos os requisitos núúnos
estabelecidos por lei.
deverão ser:
Paragrafo úúco - fu dimensôes minimos dos compartimentos
I - salas enr habitações: 8m,
II - donrútórios: 8m,
III - donrritórios coletivos: -5rn? por leito
IV - salaq donrútórios: lóm,
V - clonrrittirios de empregaila: 6nr2
\rI - sala" para escritório, comércio ou sen'iços. l0nr2
VII - quartos de vestir. qtrando conjugados a donnitórios:
4nr'
VIII - cozll.ras: 4rnz
?
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AUTOGITAITO N'9I DE 1996
Projeto de Lei n'05/96
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Ca*ara ?llunicipal de r/ftocaca
Çstado de 6ao paulo
ÁU'I'OGRAFO N" 9I DE 1996
í'l+
Projeto de Lei n'05/96 oooB 9LV
IX - vestiários: 6rnz
X - compartimentos sanitários:
a - contendo somente bacia srrilária: 1,20 m2, com dimensão
mírrima de lm
b - contendo bacia sanitária área de banho, corn chuveiro e
lavatório: 2,50 m2, com dimensão minima de lm.
c - contendo bacia sanitána e lavalório: 1,50 nrz, com
dimensão mínima de lm.
d - contendo bacia sanitaria e área de barúo corn chuveiro
2m?, com dimensão mínima de lm.
e - contendo sotrrente chuveiro: lnrl, com dimensãrr nrininra
de hn.
f - antecânrara conl ou sem lavatórios: 0,90m,. conr dirnensão
ntirúna de 0,90m.
g - o pé direito núrimo para compartimentos de pen»anência
prolongada é de 2.6Um. exceto nos cornpartimentos sanitários e coá tas em
edilicios onde, havendo laje lüdráúca rebaixada no teto. será permitido 2.40m.
Art. 4' - Para fils de ilunrinação, ventilação natural e
salubriclacle. todo compartimento deverá dispor de abertura comuricarrdo-o
diretzuuente com o e.xterior. exceto os corredores de uso privativo, os de uso
coletivo até l0m de comprimento, poços de elevadores e escadas.
§ l" - Consideram-se suficientes para insolação. iluminaçâo e
ventilação de quaii-quer compartimentos, em prédios de urrr pavimento e até 4m
tle alttua:
I - espaços liwes fechados. descobertos com area não infêrior
a 6m2 e únensão uúrima de 2m. medidas eskr-s üwes de bei_rais, saceda-s,
marqüses, telhas, etc
I
w
Fls. n.e Z§ I
r::::JNA.fr￾AUTOGRAFO N" 91 DIi 1996
Projeto de Lei n'05/96
II - espaços liwes abertos nas duas extremidades ou em uma
delas ( corredores ) de larguranão inferior a 1.50m, quer quandojunto is divisas
dos lotes, quer quando entre corpos edificados no nlesmo lote. Esta medida será
livre de qualquer estrangrilamento ou estreitamento em toda a extensÍilc dos
espaços, inclusive no (s) extremo (s) abeío (s) e no vão superior.
III - consideram-se zuficientes ptra insolação e ventilação de
dormitórios. salas, salôes e outros locais de trabalho em prédios de mais de um
paúnento ou altura superior a 4m:
b) - a dimensão minima do espaço liwe Í'echado ret'erido no
item anterior será sempre rgual ou superior a tU4, não pode ser inferior a 2m, e
sua área não pode ser inferior a 10m'?, podendo ter qualquer forma desde que
nele possa ser inscrito, no plano hoúontal, um circrúo de diànetro igual a fü'4.
c) - pua cálculo da altua H, será considerada a espessura de
0,l5m no minimo. para cada laje de piso ou de cobeíura.
IV - para ilurninação e ventilação de coár.has, copas e
despensas scrão suficienles:
a) - espaços liwes fechados. descobertos. com 6m de árca,
conr üuren"-ão nÍnilta de 2m, ilrclusive na abertura zuperior. em prédios de até 3
pavimentos e alttua inferior a l2rn.
d) - espaços liwes abeÍos de largura não superior a 1.50m
mais 0.l5rn por parimento excedente de três, em prédios de mais de três
paúnentos.
Câmara ?llunicipal de
(stado de Sao paulo
a) - espaços üwes fechados, descobertos, que conteúam no
plano horizontal. inclusive na abeírua zuperior. area eqúvalente a H?J4 (H ao
quadrado dividido por quatro), onde H Íepresenta a üferença de nível entre o
piso do pavimenüo mais alto e o piso do pavimento mnis baixo a ser insolado ou
ventilado, permitindo-se o deslocamento.
b) - espaços livres fechados com 6m? de área mais 2rnz por
pavimento excedente de três, com dimensão mínima de 2m.
c) - espaços liwes abertos de largura não int'erior a l,-50nr,
Iivres de obstnrções, inclusive nas extremidades laterais abeía-s e no vão
superior, em prédios de 3 paúnentos ou l0 metros de altura.
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Câmara ly'llunicipal de 7/lo
(stado de Sao paulo
ooot
AU'I'OGRAFO N" 91 DE 1996
Projeto de [,ei n'05/96
§ 2' - Para ventilação de compartimentos sanitários ou
corredores corn mais de lOm de compúnetrto, será suficiente o espaço liwe
fechado com área mínima de 4m2, em prédios de até quatro pavimentos,
exigindo-se mais lmz por pavimento excedente:
I) - a dinensão nrinima niio será inferior a l,50ur e a relação
entÍê os seus lados de I paa 1.5.
ll) - em qualquer tipo de edilicação será adrnitida a opção de
ventilação indireta Íbrçada de compartimentos sanitários, mediante:
a) - ventilação indireta através de duto de seçâo niio inÍ'enor a
0,40mê, corn dimensâo mínima de 0,40m e exlensão não J-upcrior a 4nr, deventro
abrir-se para o e.xterior a ter a.s aberturas teladus.
b) - ventilação natural por meio de chaminé de tiragem.
atendendo aos segúrtes reqüsitos urínimos:
b.l) - seção transvcrsal dimensionad4 cle forma que
corresponda no núilmo, 6cm'?(seis centfinetros quadrados) de seção para cada
metro de compúnento da chaminé. devendo, em qualquer ca_co, ser capaz de
conter uln círculo tle 0,60nr de diârtretro.
b.2) - protongamento de, pelo menos. um metro rcima da
cobertura.
caca
1.1'
1ü-v
.3) - presetrça de abertura infenor que permita a limlteza. c de
dispositivo su;rerior de proteção contra a penetração «le água^s ds chuva.
Ârt. 5"
corresponder, no minimo, a
A ruea ilunrinzurte dos conrptutimentos deverii
I - nos locais de trabalho e nos destinados a ensino. leitura e
atividades silnilares: l/5 da tuea do piso.
II - nos compartirnentos destinados a dornür. estar, cozirilrar,
corner e ern courpartirnentos sanitários: l/8 da area do piso, com o mínimo tle
0.60nrã.
III - nos demais tipos de compartirnentos: l/10 da area do
piso, com o mínimo de 0.60nr3.
6
P
rY
oôoâ qb
-,\U'toGRAFo N.9l DE 1996
Projeto de Lci n'05/96
Art. 6o - A área de ventilação natural deverá ser, em qualquer
caso, dc, no núrimo, e metade da superlicie de iluminação natural.
Art. 7o - Não serão considerados insolados ou ilwrrinados os
compatimentos cuja proÍirndidade, a paÍtiÍ da abertura iluminante. for maior que
3 vezes o pé direito, inclúda na profundidade a projeção das saliências. alpendres
ou outras coberturas.
ArL 8' - Admite-se para os compatimentos destinados ao
trabalho, bem como para locais de reunião e sala de espetaculos, iluminação
artificial e ventilação mecânica, desde que haja um responsável técnico
legúnente habilitado.
Art. 9o - I'odo compartimento destinado a urtecâmara a
balüeiros e corredores de circulaçâo onde não há ventilação c iluminação.
deverão dispor de domos para ventilação e ilurninação, conl luna área minima cle
l,l0m?
Ârt. 10 - A circulaçâo e acêsso dos prédios deverão ter as
segúrtes uredidas:
I - As poÍas terão vão mínimo de:
a) - 0,60nr para ircesso a box do vaso salritário ou chuveiro ou
itllllür1()
b) - 0.70m paÍa acesso a sanitários e barúeiros, vestiários ou
despensas de uso privativo de tuna unidade autônonra.
c) - 0,80m para acesso aos cornpartimentos de pennarência
prolongada em geral.
II - os corredores, passagens, escadas e rârnpas obedecerão às
seguintes e.xigênci a-s :
a) - ter largua igual ou superior a 0.90m, quando Íbrem de
uso privativo de uma unidade autônorna residcncial ou ntÍo.
b) - ter largura igual ou snperior a 1.20m. quando Í'orem de
uso comum. em edif,rcações com área construida de até 2 000m, e com nÍrmero de
Câmara ?/lunicipal de 'lilococa
Çstado de Sao paulo 4
pavimento inÍ'erior a cinco
Câ*ara /Wlunicipal de rWlocaca
€stadi
AUTOGRAF'O
o de Sao paulo 77
000 8tÁP N'91 DE 1996
c) - ter largura igual ou superior a 1,50m, quando forem de
uso co,'um de população proveniente de área construida maioi que 2.000m? ou
atenderem a população de 5 ou mais pavimentos.
III - *o caso daq escadas, ter pé direito ou passagem riwe entre
lances superior ou igual a 2,10m.
IV - ter piso e elementos estrutruais de material incombustível,
quando atenderem a mais de dois pavimentos.
V - a partir da vigência desta lei, todas as novas edificaçôes
que constituírem equipamento social wbano ou os locais «le reunião corn capacidade paa mais de. 120 pessoas ou os equipamentos educacionais privatlos
deverão prover a.esso desde a via púbrica r^rüunçao interna upr"priJo, oo
uso de deficientes Íisicos portadores «le cadeira de rodas através o" irirpr.rt.ça.
9. lTlq* com largura mínima de 1,20m e/ou elevadorr. "drquJ* i_""_" finalidade, conforme norÍnas da ABNT NBR 9050
VI - T rampas empregarlas em zubstituição a escada-s. na-q edificações, desti,adas a defiçieirtes o" reã. não poderão aprese,tar o.ctirriaua. superior a l0olo.
VII - sendo a declividade da rampa superior a 691 o prso deverá ser revestido com material antiderrapante.
VIII - os degraus das escada-q não poderão ter altura infenor a
lOcm, nem superior a l8cm, exceto quando forem aq escada-s de uso oca-sional, dando acesso exclusivamente as nr-"talações, como caixas d'agua" ca.a de máquina-s, chanrinés ou mezanino.
IX - nos treúos em leque das çsçsds5, curva-s ou em cracol.
a largura dos degraus será medida a 4Ocmie distância da extremidad. do drgr", junto ao lado interno da curva da escada.
X - as escadas de wo comlün cleverão obeclecer úrda as seguintes exigências:
- 
a) - ter patanlar i,ten,ediário. de pelo nre,os lnr ae profrmdidade. a cada vez que o desnivel acumura* altura superio, ; i,i0* 
--'^
Projeto de Lei n'05/9ó
b) - dispor, nos ediÍicios cont quatro ou mais pavfurrentos. de
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Camara /Wlunicipal de ?ftococa
(stado de Sao paulo
AU'I'OGRAI.'O N" 91 DE 1996
í4
ooo0 1b P
Projeto de t ei n'05/96
b.l) - patarnar inclependente no hall de distribüção, a plúir do
quarto pavimento.
b.2) - iluminaão artificial com sistema de emergência para a
sua alimentação em toda a sua extensão.
c) - dispor da porta corta-fogo entÍe patamar da escada e o hall
de distribuição, a partir do 6" pavimento.
d) - dispor, nos edificios com nove ou mais paúnentos. de
uma antecâmara entre o patamar da escada e o hall de distribuição isolada por
duas portas corta-tbgo.
XI - a antecfunara deverá ter:
a) - ventilaçâo por um poço de ventilação natural. aberto no
paúnento térreo e na cobertura
b) - ilurúração artificiat. com sistema de emergência para a
sua alimentação.
XII - será obrigatória a instalação de no rninimo. um elevador
nas edificações de mais de 2 (dois) pavimentos que apresentarem, entre o piso de
qualquer pavimento e o nivel da rua. no ponto de acesso ao edificiã. unu
diíância vertical strperior a l2m, e de no rnínimo 2 (dois) elevadores. no caso de
ser esta distância superior a 24m.
XIV - para efeito de cálcrúo da-s dlqtàrcia_q verticais será
considerado a espessura das lqies com 0,l-5rn, no núúuo.
XV - no cálculo das dislâncias verticais niío será computado o
ultimo pavimento. qurmdo for de uso exclusivo do penultimo. ou destinarlo a
dependência e de uso exclusivo do penultimo. ou de uso comlurr e privativas do
préüo, ou aürda de zelador. ,p, t\
.)
XIII - a referência de nível ptra a-s üstâncias verticais
mencionada-s, poderá ser a da soleira de entrada do edificio. e não a da l.ia
pública no ca-so de edificações que fiq*ern s*ficientemente recuaclas do
alir 1x111sn111, para Pentútir que seja vencida essa dilêrença de cotas através de
rünpà coln inclinação nãrr superior a 129.í,.
Cômara Tftunicipal de '/ftu*
Çstado de ôao paulo Fls. n.P
Prcc.gg
80
osíú
Atn'ocRdt-o N.gl DE 1996
Projeto de Lei n" 05/96
XVI - a existência de elevador em uma edificação não
disperua a in-stalação de escadas.
Art.ll - Para se construt as divisas dos lotes deverõo ser
obedecidas as seguintes noÍnas:
I - nas paredes situadas junto as divisas de loües, nâr podenr
ser abertas janelas ou portas, e as respectivas fundações não podem invadir o
zubsolo de lote vieinho.
II - a-q coberturas e os elementos construidos em geral deverão
ser executados de tbrma a evitar que as água^s pluüais escoÍratn para o lote
vizinho, ou em queda direta sobre o passeio pirblico.
III - em nenhuma hipótese. elementos constnúdos tlu
instalações poderão interÍ'eú com a posteação ou a aborização de logradouros
públicos.
lV - as eühcações não poderão âpresentâr elementos
salientes. tais como degraus, elementos de janelas, marquises, sacadaq, Íloreiras e
elemenlos decorativos. que se pro-ietem alérn do alinhamento, em pontos situatlos
abaixo de 2,50m, medidos a partir do plano do passeio.
V - As maquises não deverão ultrapassar a largura de 1,20m
acima de 2,-50 m
.drt. 12 - Nos canteiros de obra-s deverão ser observadas as
segurntes nornra-s:
I - os tapumes para execugão de toda e qualquer obra tJe
construçâo. reforma ou demolição jurto à frente do lote poderâo avançar .até a
metacle do passeio. desde que presen'ada a segurança dos pedestres e clararnente
isolada e delimitada a faixa de circulação com largura mfirima de 1.2m.
lI - a colocação de tapuures é obrigrútiria ern obras de nrais cle
unr pavinrento, ou executacluq a mais de 8m acirna do nivel efetivo clo passeio.
III - duante a execução da obr4 será obrigatória a
nranutenção da l'ai-xa do passeio erlenro aos tapumes, bem como do restante da
via pública desobstruídos e em perfeitas condiçôes de circulação dos pedestres e
veiculos. sendo aí vedado o depósito de materiais ou entulho. úrda que
provisoriamente .
t0
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C,nmara ?/lunicipal de r/ilocaca
(stado de Sao paulo
Projeto de Lei n.05/96
'.rs lroÍnurs especíiicas do
C,\PÍTI]LO II
DO ÂLV.ARÁ
"il, vfui
IV - as caçambas próprias para a retirada de entulho. quanclo
colocadas sobre o leito carroçável nao pod"á:o obstruir a siljeta, poa..ào *, projeção cm quarquer ponro ocupar uma faixa máxima <le 2m aã teitô aa via
V - as cnçamba-s m61çior"4a-s no ilein anterior. deverão ser pintadas na extensão rle todas as su.rs faces con ristra zebrada Àrg"ra alternando faixas de tinta preta fosca e anarelo reflexivo de l5cm a" rrrg.r;l
Art' 13 - A prefeitura Municipal aszumirá a responsab,i.arle de fiscalizaç5p e seguÍançanas üas púbücas, quando au otiti-çil-- ã*t* po. materiais ou eqúpamentos, durante a operaçiio de cargu e descarga.
ArL 14 - O preparo de argamassas quaisquer sobre via pavimenrada inclusive sobr" passiio pavimentad"o, constitui .rràçà ugrrr",u,
:m virtlde dos prejuizos que pode ."orrr * pavimento e à liwe árr.,lfào .n, função das incrustações.
Art. 15 _ Os.calúetos ou tE)umes, não poderão prejudicar ou
::,t-f.T":T l__*_b_""rrçT 
e a iluminação púbicas, bem cámo .on 
" Snr[oçao
oo translto ou outrüs instalações de interesse público.
Art. 16 _ Deverão ser obedecidas
Cóügo Sanitfuo úgente no Estado de São paulo.
Art. r 7 - os programas habitacionais de interesse sociar. poderão ser objeto de normas técnicar especiais diversas a* "a-.iriã pJ, ,rto let a-< quais serâo ÍLxa<ras por ato do^ exec,tivo. após préüo parecer «ra es.sogiafo dos Engenheiros, Arquitetos e .A.grô,omos d, úo.o.u . 
"1r-u"ao pelo Pocler Legrslativo.
Arí. lg.. _ para execuçiír de torla e qrnlquer obra cle construção' refonna" ar,püação, 
. 
demotçáo, aterro. desateoo, p"...tn *n«,,, desnrembramento e lolearnento. é necessário o requerimento à preÍ'eittua, do Alvará de Obras.
tl
AUI'OGRAFO N" 91 DE 1996
P
ã C,nmara ?/lunicipal de lWlacaca
Çstado de Sao paulo
AU'I'OGRAI-O N'91 DE 1996
S2'
hot I
Projeto de t ei n'05/96
deverá apresentar
I - projeto em 6 (seis) vias, firmado por profusional
habilitado, na escala l:100, contendo as segúrtes informações:
a) - plarila de cada pavimento com detrominação dos
compartimentos. indicação das dimensôes internas, posição e dimensões das
aberturas, recuos, l66alização de postes e árvores no trecho de passeio
correspondente ao lote.
b) - esquema das instalações lúdro-sanitaria-s e coleta de água-.
1iluüais
c) - plmta da cobertwa podendo ser na escala l:200
d) - fachada" devendo no caso de lote de esquina, ser
apresentada em duas faces.
e) - cortes longitudinais e han-sversais de edificrrção.
f,; - corte do terreno. especificando as áreas de coíe e aterro.
g) - lewurtamento plarialtirnétrico, sempre que necessáno a
elucidação de medidas. areas, localizações e outros ítens de localização e
dimensionamento.
h) - titulo de propriedade, compromisso de compra e venda
ou coltrpro\.'ante de conces*são ou comodato.
i) - memoriais descritivos. em 6 üa, dos mderiais. processos
e equipamentos a serem empregados na construção e material de atividade no
caso de ediÍicios comerciais, industriais e prestação de serviços.
j) - a autoria e a responsabüdade técrücrr pelo pr<rjeto e/ou
obra deverão ser consignados através de Anotação de Responsabilitlade fécnica
(ART), junto ao CREA.
,/ft
l) - matrículano INSS
1)
Art. 19 - Para obtenção e aprovação do Alvarâ o interessado
Àu'tocRAro N"9t DE 1996
8)
0008 %fi
Projeto de Lei n'05/96
II - para as obras de refonna reconstmção ou acrésc:imo de
ediÍicações existentes, os projetos serão apresentados com indicações precisas das
pârtes a conservaÍ, demolir e construir, obedecendo a segúrte representação. que
deverá constar em legenda:
a - paÍtes a conservm: tinta preta ou azú ou traço preenclúdo.
b - partes a construir: tinta vemrelha ou hachura.
c - paÍtes a demolir: tinta amarela ou tracejado.
III - o projero e memoriais deverão conter a-s assinaluras do
proprietário, do responsável técnico, e do autor do projeto, desses ultimos corn
indicação do número do registro no CREA e ART ref'erente àquele projeto ou
obra.
Art. 21 - Perderá validarle do Alvará se as obra-s não Íbrenr
irúciadas no prazo de 24 meses, contados da data de sua expediçâo.
*i. 22 - .Ls construções de moradia econômica poderão
beneficiar-se junto à prefeitua do fbrnecimento de projetos de arqúetura, ou
através de convênio PMIúAEAM.
Art. 23 - Mediante convênio a ser firmado cont o órgão de
classe dos engenheiros e arquiletos, a prefeitrua poclerá airda fonrecer.
gratuitarnente, projetos de arquiteturt bsm como a-qsistênc,ia e responsabihclacle
técnica de profrssional habütado para o acomparüamento dn-s obras.
CA1'iTULO III
DO HÂI]ITE-SE
expedido o
condições:
ArÍ. 24 - Toda eúilicação sonlente poderá ser ocrqrada após
habite-se pela prefeitu4 que será concedido se salisfeita-s a,q seguintes
ltl
C,amara lWlunicipal de r/ftococa
Çstado de §ao Paulo
Art. 20 - Estando os elementos apresentados de ocordo com
as disposiçôes da Presente lei e pagos os emolumentos- e tilxa-s deüdaq, será
expedido o respectivo alvará e pârecer dentro do prazo de 20 dia-.r.
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Câmara ?/lunicipal de rWlocaca
Çstado de ôao paulo s(t
M8 ,6il
AU'I'OGRAI'O N'9I DE 1996
I - requerimento do respectivo habite-se pelo proprietáno e
pelo responsável tecrúco.
II - ter sido observado fielmente o projeto arqúetônico
aprovado pela Prefeitura Municipal.
III - estar a edificação, liwe de todos os residuos, ou seja
completamente lirnpa.
IV - estar colocada a placa de numeração da ediÍícação
V - estarem qútadas a-s taxãs, ernolumentos e tribntos devidos
pelo proprietrírio ao municipio.
VI - apresentação de cadenreta da obra devidamente
preenchida e assinada pelo responsável técnico.
CAPITUI,O IV
DA RESPONSABII,IDADE TECNICA
Art. 25 - Somente serão admitidos com responsáveis téctúcos.
pua aprovação de projetos profissionais habilitados inscritos na prefeiltra e em
dia com anuidadc do conselho Regional de Engenharia Arqrútetura e Agrononüa
(CREA) projetos a serem subrnetidos a Prefeitura.
CAPITTILO V
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Projeto de Lei n'05/96
Art. 26 - No caso de infração a qualquer üspositivo desta lei.
ou de realização de obra ou serviço que ofereça perigo a comuni.rade, o infiator 
-
será intimado para. dentro do prazo a ser-lhe fi-xado. r-egularizrr a situação. »rP
1á.
J.
8-Y
ons76 tu
AUTOGRÁFO N'91 DE 199ó
Projeto de Lei n'0519ó
Àrt. 28 - Em caso de risco, o imóvel poderá ser interditarlo
Ãrt.29 - Para execução do embargo, interdição ou demolição,
poderá ser empregada força policial.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUIVCIPAL DE MoCoCA, 12 DE NovEMBRo DE 1996.
DR. TADE R NDE
Pr te
JOSE P P o a\RRADI CI ESP
I Secretário 1o ecretári
CoMISSÁo DE CoNSTITUIçÁo JUSTIÇA E REDAÇÃo
De acordo com a Redação Final
H.,l
\-,o \Nl
oi rà§"r+i
Dra. Marilia Pereira Lima
\cr )\U
Italo Maz iidro J 10r
Câmara lWlunicipal de r//lacaca
(stado de 5ao Paulo
Lt't.27 - f) decurso do prazo da intimação. sem que tenha
sido regularizada a situação, irnporteuá no embugo da obra, do seniço ou do uso
do imóvel até sua regulanzação.
.ro]r
.1
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open original →