| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1996 |
| Date | 1996-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de 01 (um) lote do Conjunto Habitacional "Nelson Niero" ao Grupo Solidariedade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa. |
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of. na 478 / 96
tls. o.s 0/
Proc. 4,1 /q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
MOCOCA, 18 de març Â MUNICIPAL
- MOcoc A _
DESPACHc,
Para o Expedientê
Próxirna Sessão
Senhor Presidente: cM e.n lt o3
Presid nte
Encaminhamos o anêxo projeto de Lei para
ser apreciado por essa Douta Câmara.
É de conhecimento púb1ico que a Entidade
civir Grupo solidariedade da santa casa de Misericórdia d.e Mococa ,
vem prestando assistência direta à santa casa de Misericórdia de Mococa, visando socorrê-1a na difíci1 situação financeira que se encontra na atualidadê.
É do conheci.mento público também que a
santa casa local- presta rerevantes serviços à população em gerar de
nossa cidade, muitas vêzes prestando assistência aos mais necessitados de forma atê gratuita.
Pelo exposto, nad.a mais justo que a prefeitura, com a anuência dos Nobres vereadores, também participe desta campanha solidária, oferecendo condições com a presente cessão pa
ra gue referido 10te seja objeto de 1eilão ou d.e outra forma para an
gariar fundos na tentativa de superar sua crise atua1.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideraÇão e apreÇo.
APROVAOC
Em OÍ áo pu =..-.-...--.-..-
Sessâo ,,.. -.. de 19....,...-.--- Atenc iosamen
da
o8. ÍÂ0Éu RCZÉÉIpi N NA EL
,rtD3r t3
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
DR.
Pre
P o T o C o L o
Numero
344
Dat. r. ubrlca
/3,
e.l-to Munici
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ASOCOM 3CI JAqISII4IJM Af,UTI313fiq
oJuAc oÃa 30 00ATa3
OTl3f3fq OO 3T3!,tlgAO
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98. TADEU
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ÀPiiL';j;
o P"Í ]-u,u.-
ae reSh-- E
Sessão
44
DB.
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igl§
rl- -,-.
MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
F-ls.
Proc
o.n 3
PROJETO DE LEI Nn02l, DE 18 DE MARÇo DE 1ee6.
Autoriza o Executivo a outorgar concessão
de direito real de uso de 0t (um) lote do
Conjunto HabitacionaL 'rNelson Nierorr ao
Grupo Solidariedade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa.
DR. ANTONIO NAUFEL, prefeito Municipal de Mococa,
Art. 1e - Fica o poder Executlvo Munlcipal. auto_ rlzado a outorgar concessão de dlreito real de uso de 0l (um)Iote de terreno' sob nQ 27 da quadra'H", de 245 160 mz sendo gm de frente e de
fundos ' por ,0'70 m da frente aos fundos, locallzado no conJunto Ha- bitacional 'Nerson Niero", sem encargos, à Entidade civil, Grupo so_
lldariedade da Santa Casa de Hiserlcórdia.de Hococa.
§ ts - A concessão de direito real de uso deverá
ser firmada, através de instrumento público, de forma gratuita,trans
ferindo à Entidade Assistenclar, o uso do terreno situado no conjun- to Habltaclonal "NeIson Nieror'.
§ ze - 0 Grupo Solidarledade da Santa Casa de Mi_ sericórdia de Mococa poderá utirlzar referido rote para angartar fundos às atividades que desenvorve, podendo ceder çior sua vez,o uso à terceiros, independente do atendÍmento às condições pâra a aquisÍção estabelecidas pera Lei ne 2.605t de 20 de dezembro de 1995.
§;s - A beneflciada deverá flrmar contrato com a
Prefeitura Municipar de Mococa, flcando desobrrgada de todos os encargos estabelecldos pela Lel ne 2.605, relativos a edificação e pâgamento de prestações, que serão de responsabilidade da concedente.
§ 4e - Responderá a beneficiada pelos encargos de
IPTU e taxas iqcidentes sobre o imóvel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SAO PAULO
FAço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
t
Fls.
['roc
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÀO PAULO fls.02 GABINETÊ DO P REFEIÍO
PROJETO DE LEI N9 DE 18 DE MARÇ0 DE 1996.
§ 5e - Cumprldo o lapso temporal de 0l (um)
e verificado o atendlmento do contratado, oco!rerá a outorga de
critura deflnitlva à beneflciada ou a quem a mesma lndlcar.
Art. 2e - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE MARÇO DE 1'96.
ano
esde
DR
Pr
ANTONIO N
feito Muni
UFEL
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S. iersoes t eLnni
Prcsi ?íte
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PROCESSO NA. 2L6 / 96
Srh ds. Comíssõas Porman€nles
de Câma Munic
PROJETO DE LEI N9.02]-/96
rl.cebtmeflto para estudo e pa-
.,..., .^...L9... 2-9:1q o3 !-
. com o pr.zo a" ---l-§-._ dtas
I ycncrv.l cn.O1-..1-O7 1 e--?-6---
'§_p{o"o""'
Co llsâo dc ca-
, tlecebtmontg_ pâÍa oatudo o pt_
' .ece' qm-1.7_-* 1_9_\ 1 o_?.-ú_
' com o
lvcl
dta§
1ot 1 n..I.ó,_
missôes Perman6ntca
I dâ Mococa.
odâ
Sale drc Comlssõca Pêrmân€nta8
da Câm Munici Mococe'
rleceblm6nto Para ôstudo o -Pa- ,."", .^....!..7......1.- 92 Ê'l-úoom o pr.zo d6 -/ í --- dl'3
vcnctvcl em .9-.?.-. I 9L l 19.3J--
Comlssão do
P!erld€otC
2&.^.o,
Uesigm fislalar à
- ------t M- "-'
coltl falt dG.,E- rtias rmcirel en??- Iü) ?- .
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Sala las ConbsÔei t,n
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stta us üemsüz
r Q)- t Qbt
It
r,r,h q[ M Câ*ara ?/lunicipal de ?ftococa
(stado de §ao Paulo
Mococa, 21 de rraÍço de 1996'
P.I. O37l 964orrc4H.
Do vereador Joeê Pompeo Corradl - da
Comlssáo de Orçamento' Flaaaçar e
Contabiltdade.
Ao Dr. Tadeu Rez,ende - DD. Presldente
da Cânara MunlclPal de Mococa.
As§rrnto - maoÚeetaçáo eollctta do
Ghupo de Solidartedade da §alta cata'
Para complementar anáüee quê estanoa
fazendo do ProJeto de Let a"- Ü2L l96lcôpla anexal, gerla de grande
vaüa obter do &upo de Solldrledade da Eante casa:
a - maltfeataçâo a relpelto do lnteresee da
eatldade com relação 8o ProJêto dê Lêl t"' o12!196, para tanbêm
lnforma esta câoara Muntetpal de que forma lrá reverter em fuados o
têÍrêno que receberli?
b - o laPco
lnteÍessê da eatldade ou náo?
c - gerla
aot5o.êde
entldade Juatar
documentação quê conP(ovê cua Per idlca.
CordlqlÍÍl ente 8
É poups
a
RRÁDI
Pr
te
VcÍc.ior da Orç..aê!to' c Colt ôllld.dc
F le. a.r
Prue !lh'qt
Câ*ara ?/lunicipal de rlftocaca
(stado de §ao Paulo
Mococa, 21 de março de 1996.
P.l, o3a/96{OFC-CM.
Do Vereador José Pompeo Coradl - da
Comissâo de Orçamento, Flnanças e
Contabilidade.
Ao Dr. Tadeu Rezcnde - DD. Presidente
da Câmara Murúclpal de Mococa.
Assunto - -informaçÕes soüclta do Sr.
Prefelto com relação âo ProJeto de Lel ne.
O2l /96 (cópia anexa).
Para concluir exarne que estamoa fazendo do
ProJeto de Lei ne. O2l/(fi, seria de grande importância o Erno. Sr.
trrefeito Municipal marúfestar-se sobre:
a - o obJedvo do ProJeto é amplamente merltórlo,
mas não esta abrlndo-se urn precedente, posterlormente ,ncontornável,
onde enüdades também respeitávels poderlam reiündlcar no senüdo do
ProJeto ne. 02l/96?
b - porque não resolver pelo lado Ínals práüco,
fazn uma doaçâo em dlrúrelro a próprla Santa Casa?
c-aenüdadeb com o ProJeto, preenche
terreno nos moldes
Cordialmente s
JOSÉ
Vcrcador da Comlrsão
RRADI
os requlsltos legals para receber
preconcebldoo no ProJeto?
d - o lapso
interesse da enüdade ou não?
2
temporal
lote
nto, e Coatablhdâde
preüsto no § 5e. é de
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE T,TOCOCÁO EI V
0F. Ne 535/96
Senhor Presidente:
autoria do
Finanças e
cumpre-nos
DESPACH()
Í)ara o Expediêntê d.1
MoCoCA, 29 de n &A rd R1ÁeáuN tctp AL
_ MOCOCA _
PROTOCOLO
Numor o Datâ
Próxíma
cu e.r,2-l_.t
Sess o1 o
3F 4ot A,I /,
I
Pr e s i
Em atenção ao P.I. Or8/96-COFC-Cl,t, de
Vereador José Pompeo Corradi , da Comissão e 0rçamento,
Contabilidade, com relação ao Projeto de Lei na O21 /96,
informar o seguinte:
no parágrafo
do contrato,
o instituto da
ao Poder PúbIi
uma vez que outras entidades
tencentes ao MunicÍpio.
a) Não se trata de abrir precedentes,
já foram beneficiadas com áreas perb) Porque foi esta a reivindicação do
Grupo Solidarj.edade, pois pretendem utilizar referido terreno para
angariar fundos à sua causa, diga-se muito justa.
c) Preenche os requisitos , pois trata-se de entidade assistencial. Neste entendimento define Hely Lopes.Meirelles (Conj.Direito Adm, I981
, p.493) a concessão de direi
to real de uso: "é o contrato pelo qual a Administração transfere
o uso remunerado ou gratuito de terreno púbIico a particular, como
direito resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de
urbanização, lndustrialização e edificação, cultivo ou qualquer
outra exploração de interesse socialr.
d) 0 prazo estabelecido
5e é o suficiente para a regularização e atendimento
sendo que prazo menor que um ano , descaracterizaria
concessão, assemelhando-se à doação , o que é vedado
co quanto a particulares.
Reiteramos a Vossa Excelência os nosprotestos de consideração e âpreço.
At crosame "t,,
ANTONIO N
feito Muni
t
DR U
Exmo. Sr. p
DR. TADETJ REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mo:oca
ipal
ESTADO DE SÃO PÂULO
GABINEÍE DO PREFEITO
cnre
n
| ...uOrtca- I .t vl
Fls. 1.:, C/
Pr:rg.
Mocoea, 28 de Março de 1996
CÂMARA MUNICIPAL
Ao _ MOCOCA _
Sr. José Pompeo Corradi
DD- Vereador à Câmara Municipal de
Mococa
(em mãos )
Prezado Senhor
Em atenÇão ao seu ofício lA3/96, pela Comissão de Oreamento, Finançae e Contabilidade,
prazer de responder as solicitações conetantes de seu eeclarecendo, entre outroa, os aeguintes pontos, a saber:
expedido
temos o
parecer ,
2- O lapso de tempo constante do E 5q , do arti.go 1o, do Projeto de Lel 027/96, é nuito longo. Poder-se-ia, e
serla conveniente, reduzi-Io para 3 (tree) meaeÊ,.
3. O Eetatuto Solidariedade, juntamente com CGC., estão
anexaa -
Socia1 do Grupo
documentados em cópiaE!
Prestadas estas informaçõea, esta entidade acredita que o ilustre vereador terá o máx imo empenho para entender o nobre objetivo e o signlficado desta doação, que irá reverter em fundos para a nosea Santa Casa, àe voltae com enormes, dif iculdades f inanceiras -
Atenc io sêmente
I
Maria Lúeia de Carvalho Iório
Prealdente
PROTOCOLO
N um ero
555
Dsta
t\ lot he
, ub.ica
1- O objetivo do Grupo Solidariedade da Santa Caea de Misericórida de Mococa é fazer r:m gorteio. rlfando o
terreno, traneferindo-o pal?a o premiado.
ry
,l
Cârrara Municipal de Mococa fr--
2rl q
coN.ilss^() t-rt, ('oNs't l l'ttt('Ãtl. .ltts t l('r\ li lllll)r\(,'., ()
rtErtriltÊNL'l,t
'
PROJETO DE LEI N9.O2Il96
lN'l'liRlissÂlr0: PREFEITO MUNICIPAT DE MOCOCA
ItEl,Â't 0tt : DI TALIBERTI
ASSUN'I'O: - Autoriza o Executivo a outorgar concessão de
direito real de uso 1 lote do Conj.Habitacio_
Q na1 Nelson Niero- crupo de Solidariedade da Santa Casa d.e Mococa.
Conto relator da matéria acirna epigrafadn. e denlro das
atribuições desta Conrissão, apos estudos da mesma, a propcnitura lenr plena
procedência qualto ao aspec'to constilucional, legal e Reginreutal. e estando
meritórianente enrbasada, resolvo acolhê-la da forma corno está redigida. exarando
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.Inj.
Sala das Clonrissões, 09 de--, _AbriI tlc t996
\^_9 0
llelalor
Di Taliberti
APROVADO O PARECEII DO ITELA'I'OR I)E ITAVORÁVUI, A0 PII,OJII'IO
Àbril de 1996 -
Italo Maz iero r-or
fua,utL
Dra. Marilia Pereira Lima
!
I
'l
I
I
I
i
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Sala das Clonrissões. _].-0 de
Cârnara MunicipaI de Mococa
comtssÀo DB ollÇ^MaNT o, !'INANÇ^S ts coN'l'^uILtD^DE
NBFBRENcIÀ
TNTBNBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI NA.O21l96
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
JoÃo BÀTISTA DE souzA
Autoriza outorgar I lote no Conjunto Hab. Nelson
Niero,ao Grupo de Solidariedade da Santa Casa de
Mococa .
Como llelator da.matérla acinra epifrrafada, e dentro das
atrlbulçõee desta conriseâo, após egtudos detalhadoe quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhirnento, o que nos leva a exarar porecer F^VOIIÃVBL à Buo
aprovação, respeltando a forma eomo está a meama redlgida.
Esee é o nosso parecer e.nr.j.
Sala das Corrrissõe de de ---o9- --199+
Rel- a
João Batista de Souza
APROVADO O PARtsCtsIr DO ITBLATOIT Dts FÀVOIIÂVBL AO PITOJI''I,O
Sala dae Corniesões, rO de--l-ggÁ.
Dra. Marilia
de Àlrr i r
re Ira
Jo o Corradi
1ma
!
REFERENCIÀ:-
INTERESSN)O:-
REI,ÀTOR:-
ÀSSUNTO:-
a
Cânrara Murricipal de M
coMrssÃo DE sÀ0D8, EDUcÀçÃo, cuLTURn, LÀZER E TURrsMo
PROJETO DE LEI N9.021/ 96
PREFEITO MI'NICIPÀI DE MOCOCA
MARCIA ROTTA
Autoriza a outorgar 1 lote de terreno no Conjunto Habitacj-onal Nelson Niero, para o Grupo de Solidariedade da Santa Casa de Mococa.
Como Relator da matérla supra mencionada, e dentro
das atrlbulções conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
proposltrrra e tendo em vista serr objetivo, somos pelo serr pleno acoJ.hi
mento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à srra aprovação e res
pe.l.tando sêu texto origInaI.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
SaIa das Comissôes r 09 de abril de I.996
., Relator
Marcia Rotta
ÀPROVÀDO O PÀRECBR DO REI.AIIOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala dae Comlae ê8r 10 al abri 1 6
A ..2/"
Uarro
pal-i.í
Cido sp nha
Y)
@u^oru ,/f(,*,ri"ipnl l" ,/floro"o
t"lolo [" Cao Q""ln rllr
Mo"*", 25 de abril de 1996.
of. nc. 304/96 -cM.
Senhor Prefeito,
Excerência,paraasS,:ffn":"""H:;",?r,TT.§..Iff;.l
aprovado em Sessao desta Casa, realizada dia22 de abril último.
AUTOGRAFO No. 019/96 - Proreto de Let no, 0,2l/96-
At TÔGRAI'O Nq. 020196 - Projeto de Ler nc. 023/96.
(de autorla do Vereador Evandro Pattl)
AIrTÓGRAFO No. 02l,/96 - Projeto de Let no, O27/96-
[aprovado com emenda)
.AtrrÓcneFo Ne. 022196 - ProJeto de Le! ne. 029196.
Nesta oportunidade, apresenta-rnos a Vossa
Excelência nossos
consideraçáo.
protestos de elevada esti-rna e distinta
Atenciosamente
AC/DC
DR. TâI)
E>(MO- SR
DR. ANTONIO NAUF'EL
DD. PREFEITO MUNICIPAL
MOCOCA
Cômara lWlunicipal de rWlococa
Çstado de 6ao paulo
AUTOGRAFO N'O19DE 199ó
Projeto de lxi n" 021196
Autoriza o Executivo a
oúorgar concessão de direito real de
uso de 0l (urn) lote do Conjunto
Húitae ional 'Nelson Niero" ao
Grupo Solidariedade da Santa Casa
rle Misericórdia de Mococa.
Artigo 1'- Fica o Poder Executivo Murricipal autorizado
à outorgâr concessão de direito real «le uso de 0l (urn) lote de terrentr. sob
tr". 27 da quadra "H', de '?A5.60 nf sendo 8m de frente e de fundos. por
30.70 m da frente aos frrndos. localizado no Conjunto Habitacional "Nelson
Niero'. sem encargos, à Entidade Civil. Grupo Solidariedatle da Santa
Casa de Misericórdia de Mococa.
§ 2" - O Grupo Solidriedade da Santa Casa de
Misericórdia de Mococa poderá utilizar referido lote para angariar frurdos a-s
atiüdades que desenvolve. podendo ceder por sua vea o uso à terceiros,
independente do atendimento a-< condições paÍa a aquisição estabelecirtes
pelaLei n". 2.ó05, de 20 de dezembro de 1995.
§ 3" - A beneficiada deverá finnar contrato conr a
Prefeitura Municipal de Mococq ficando desobrigada de todos os encargos
estabelecidos pela Lei n". 2.605, relativos a edificação e pagamento de
prestações, que serão de responsabüdade da concedente.
§ l" - A concessão de direito real de uso deverá ser
firmada através de instnunento público, de lbrma gratuita, trursferindo à
Entidade Assistencial. o uso do terreno situado no Conjrurto Habitacional
"Nelson Niero".
Câmara ?llunicipal de ?ftocaca
Qstado de §ao Paulo
AU'IOGRAI'O N'019 DE 199ó
Projeto de Lei tt'021196
§ 4" - Responderá a beneficiada pelos encargos de IPTU
e ta.ria-s incidentes sobre o i-uróvcl
§ 5' - Cunprido o lapso temporal de 0l (um) 'ano e
verificado o atendimento do contratado, ocorrerá a outorga de escritura
definitiva à beneficiada ou a quetn a mestna indicar.
Ârtigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMÀRÀ MLÍNICIP.,I.L DE IlI 23 DE.ABRIL DE T996
DR. TÀDE
JOSE C I
E
NI