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materia nº 21/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1996
Date 1996-03-18
EmentaAutoriza o Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de 01 (um) lote do Conjunto Habitacional "Nelson Niero" ao Grupo Solidariedade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa.
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of. na 478 / 96
tls. o.s 0/
Proc. 4,1 /q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
MOCOCA, 18 de març Â MUNICIPAL
- MOcoc A _
DESPACHc,
Para o Expedientê
Próxirna Sessão
Senhor Presidente: cM e.n lt o3
Presid nte
Encaminhamos o anêxo projeto de Lei para
ser apreciado por essa Douta Câmara.
É de conhecimento púb1ico que a Entidade
civir Grupo solidariedade da santa casa de Misericórdia d.e Mococa ,
vem prestando assistência direta à santa casa de Misericórdia de Mo￾coca, visando socorrê-1a na difíci1 situação financeira que se en￾contra na atualidadê.
É do conheci.mento público também que a
santa casa local- presta rerevantes serviços à população em gerar de
nossa cidade, muitas vêzes prestando assistência aos mais necessita￾dos de forma atê gratuita.
Pelo exposto, nad.a mais justo que a pre￾feitura, com a anuência dos Nobres vereadores, também participe des￾ta campanha solidária, oferecendo condições com a presente cessão pa
ra gue referido 10te seja objeto de 1eilão ou d.e outra forma para an
gariar fundos na tentativa de superar sua crise atua1.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideraÇão e apreÇo.
APROVAOC
Em OÍ áo pu =..-.-...--.-..-
Sessâo ,,.. -.. de 19....,...-.--- Atenc iosamen
da
o8. ÍÂ0Éu RCZÉÉIpi N NA EL
,rtD3r t3
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
DR.
Pre
P o T o C o L o
Numero
344
Dat. r. ubrlca
/3,
e.l-to Munici
R
ASOCOM 3CI JAqISII4IJM Af,UTI313fiq
oJuAc oÃa 30 00ATa3
OTl3f3fq OO 3T3!,tlgAO
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o -rocoTO'1c Ol-l￾ob eJnsi
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ú.v c.J -
SeEgao
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Â?i. .,.rJ
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98. TADEU
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Bíb.,-
ÀPiiL';j;
o P"Í ]-u,u.-
ae reSh-- E
Sessão
44
DB.
t
igl§
rl- -,-.
MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
F-ls.
Proc
o.n 3
PROJETO DE LEI Nn02l, DE 18 DE MARÇo DE 1ee6.
Autoriza o Executivo a outorgar concessão
de direito real de uso de 0t (um) lote do
Conjunto HabitacionaL 'rNelson Nierorr ao
Grupo Solidariedade da Santa Casa de Mi￾sericórdia de Mococa.
DR. ANTONIO NAUFEL, prefeito Municipal de Mococa,
Art. 1e - Fica o poder Executlvo Munlcipal. auto_ rlzado a outorgar concessão de dlreito real de uso de 0l (um)Iote de terreno' sob nQ 27 da quadra'H", de 245 160 mz sendo gm de frente e de
fundos ' por ,0'70 m da frente aos fundos, locallzado no conJunto Ha- bitacional 'Nerson Niero", sem encargos, à Entidade civil, Grupo so_
lldariedade da Santa Casa de Hiserlcórdia.de Hococa.
§ ts - A concessão de direito real de uso deverá
ser firmada, através de instrumento público, de forma gratuita,trans
ferindo à Entidade Assistenclar, o uso do terreno situado no conjun- to Habltaclonal "NeIson Nieror'.
§ ze - 0 Grupo Solidarledade da Santa Casa de Mi_ sericórdia de Mococa poderá utirlzar referido rote para angartar fundos às atividades que desenvorve, podendo ceder çior sua vez,o uso à terceiros, independente do atendÍmento às condições pâra a aquisÍ￾ção estabelecidas pera Lei ne 2.605t de 20 de dezembro de 1995.
§;s - A beneflciada deverá flrmar contrato com a
Prefeitura Municipar de Mococa, flcando desobrrgada de todos os en￾cargos estabelecldos pela Lel ne 2.605, relativos a edificação e pâ￾gamento de prestações, que serão de responsabilidade da concedente.
§ 4e - Responderá a beneficiada pelos encargos de
IPTU e taxas iqcidentes sobre o imóvel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SAO PAULO
FAço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
t
Fls.
['roc
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÀO PAULO fls.02 GABINETÊ DO P REFEIÍO
PROJETO DE LEI N9 DE 18 DE MARÇ0 DE 1996.
§ 5e - Cumprldo o lapso temporal de 0l (um)
e verificado o atendlmento do contratado, oco!rerá a outorga de
critura deflnitlva à beneflciada ou a quem a mesma lndlcar.
Art. 2e - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE MARÇO DE 1'96.
ano
es￾de
DR
Pr
ANTONIO N
feito Muni
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PROCESSO NA. 2L6 / 96
Srh ds. Comíssõas Porman€nles
de Câma Munic
PROJETO DE LEI N9.02]-/96
rl.cebtmeflto para estudo e pa-
.,..., .^...L9... 2-9:1q o3 !-
. com o pr.zo a" ---l-§-._ dtas
I ycncrv.l cn.O1-..1-O7 1 e--?-6---
'§_p{o"o""'
Co llsâo dc ca-
, tlecebtmontg_ pâÍa oatudo o pt_
' .ece' qm-1.7_-* 1_9_\ 1 o_?.-ú_
' com o
lvcl
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1ot 1 n..I.ó,_
missôes Perman6ntca
I dâ Mococa.
odâ
Sale drc Comlssõca Pêrmân€nta8
da Câm Munici Mococe'
rleceblm6nto Para ôstudo o -Pa- ,."", .^....!..7......1.- 92 Ê'l-ú￾oom o pr.zo d6 -/ í --- dl'3
vcnctvcl em .9-.?.-. I 9L l 19.3J--
Comlssão do
P!erld€otC
2&.^.o,
Uesigm fislalar à
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coltl falt dG.,E- rtias rmcirel en??- Iü) ?- .
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Sala las ConbsÔei t,n
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stta us üemsüz 
r Q)- t Qb￾t
It
r,r,h q[ M Câ*ara ?/lunicipal de ?ftococa
(stado de §ao Paulo
Mococa, 21 de rraÍço de 1996'
P.I. O37l 964orrc4H.
Do vereador Joeê Pompeo Corradl - da
Comlssáo de Orçamento' Flaaaçar e
Contabiltdade.
Ao Dr. Tadeu Rez,ende - DD. Presldente
da Cânara MunlclPal de Mococa.
As§rrnto - maoÚeetaçáo eollctta do
Ghupo de Solidartedade da §alta cata'
Para complementar anáüee quê estanoa
fazendo do ProJeto de Let a"- Ü2L l96lcôpla anexal, gerla de grande
vaüa obter do &upo de Solldrledade da Eante casa:
a - maltfeataçâo a relpelto do lnteresee da
eatldade com relação 8o ProJêto dê Lêl t"' o12!196, para tanbêm
lnforma esta câoara Muntetpal de que forma lrá reverter em fuados o
têÍrêno que receberli?
b - o laPco
lnteÍessê da eatldade ou náo?
c - gerla
aot5o.êde
entldade Juatar
documentação quê conP(ovê cua Per idlca.
CordlqlÍÍl ente 8
É poups
a
RRÁDI
Pr
te
VcÍc.ior da Orç..aê!to' c Colt ôllld.dc
F le. a.r
Prue !lh'qt
Câ*ara ?/lunicipal de rlftocaca
(stado de §ao Paulo
Mococa, 21 de março de 1996.
P.l, o3a/96{OFC-CM.
Do Vereador José Pompeo Coradl - da
Comissâo de Orçamento, Flnanças e
Contabilidade.
Ao Dr. Tadeu Rezcnde - DD. Presidente
da Câmara Murúclpal de Mococa.
Assunto - -informaçÕes soüclta do Sr.
Prefelto com relação âo ProJeto de Lel ne.
O2l /96 (cópia anexa).
Para concluir exarne que estamoa fazendo do
ProJeto de Lei ne. O2l/(fi, seria de grande importância o Erno. Sr.
trrefeito Municipal marúfestar-se sobre:
a - o obJedvo do ProJeto é amplamente merltórlo,
mas não esta abrlndo-se urn precedente, posterlormente ,ncontornável,
onde enüdades também respeitávels poderlam reiündlcar no senüdo do
ProJeto ne. 02l/96?
b - porque não resolver pelo lado Ínals práüco,
fazn uma doaçâo em dlrúrelro a próprla Santa Casa?
c-aenüdadeb com o ProJeto, preenche
terreno nos moldes
Cordialmente s
JOSÉ
Vcrcador da Comlrsão
RRADI
os requlsltos legals para receber
preconcebldoo no ProJeto?
d - o lapso
interesse da enüdade ou não?
2
temporal
lote
nto, e Coatablhdâde
preüsto no § 5e. é de
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE T,TOCOCÁO EI V
0F. Ne 535/96
Senhor Presidente:
autoria do
Finanças e
cumpre-nos
DESPACH()
Í)ara o Expediêntê d.1
MoCoCA, 29 de n &A rd R1ÁeáuN tctp AL
_ MOCOCA _
PROTOCOLO
Numor o Datâ
Próxíma
cu e.r,2-l_.t
Sess o1 o
3F 4ot A,I /,
I
Pr e s i
Em atenção ao P.I. Or8/96-COFC-Cl,t, de
Vereador José Pompeo Corradi , da Comissão e 0rçamento,
Contabilidade, com relação ao Projeto de Lei na O21 /96,
informar o seguinte:
no parágrafo
do contrato,
o instituto da
ao Poder PúbIi
uma vez que outras entidades
tencentes ao MunicÍpio.
a) Não se trata de abrir precedentes,
já foram beneficiadas com áreas per￾b) Porque foi esta a reivindicação do
Grupo Solidarj.edade, pois pretendem utilizar referido terreno para
angariar fundos à sua causa, diga-se muito justa.
c) Preenche os requisitos , pois tra￾ta-se de entidade assistencial. Neste entendimento define Hely Lo￾pes.Meirelles (Conj.Direito Adm, I981 
, p.493) a concessão de direi
to real de uso: "é o contrato pelo qual a Administração transfere
o uso remunerado ou gratuito de terreno púbIico a particular, como
direito resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de
urbanização, lndustrialização e edificação, cultivo ou qualquer
outra exploração de interesse socialr.
d) 0 prazo estabelecido
5e é o suficiente para a regularização e atendimento
sendo que prazo menor que um ano , descaracterizaria
concessão, assemelhando-se à doação , o que é vedado
co quanto a particulares.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos￾protestos de consideração e âpreço.
At crosame "t,,
ANTONIO N
feito Muni
t
DR U
Exmo. Sr. p
DR. TADETJ REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mo:oca
ipal
ESTADO DE SÃO PÂULO
GABINEÍE DO PREFEITO
cnre
n
| ...uOrtca- I .t vl
Fls. 1.:, C/
Pr:rg.
Mocoea, 28 de Março de 1996
CÂMARA MUNICIPAL
Ao _ MOCOCA _
Sr. José Pompeo Corradi
DD- Vereador à Câmara Municipal de
Mococa
(em mãos )
Prezado Senhor
Em atenÇão ao seu ofício lA3/96, pela Comissão de Oreamento, Finançae e Contabilidade,
prazer de responder as solicitações conetantes de seu eeclarecendo, entre outroa, os aeguintes pontos, a saber:
expedido
temos o
parecer ,
2- O lapso de tempo constante do E 5q , do arti.go 1o, do Projeto de Lel 027/96, é nuito longo. Poder-se-ia, e
serla conveniente, reduzi-Io para 3 (tree) meaeÊ,.
3. O Eetatuto Solidariedade, juntamente com CGC., estão
anexaa -
Socia1 do Grupo
documentados em cópiaE!
Prestadas estas informaçõea, esta entidade acredita que o ilustre vereador terá o máx imo empenho para entender o nobre objetivo e o signlficado desta doação, que irá reverter em fundos para a nosea Santa Casa, àe voltae com enormes, dif iculdades f inanceiras -
Atenc io sêmente
I
Maria Lúeia de Carvalho Iório
Prealdente
PROTOCOLO
N um ero
555
Dsta
t\ lot he
, ub.ica
1- O objetivo do Grupo Solidariedade da Santa Caea de Misericórida de Mococa é fazer r:m gorteio. rlfando o
terreno, traneferindo-o pal?a o premiado.
ry
,l
Cârrara Municipal de Mococa fr--
2rl q
coN.ilss^() t-rt, ('oNs't l l'ttt('Ãtl. .ltts t l('r\ li lllll)r\(,'., ()
rtErtriltÊNL'l,t 
'
PROJETO DE LEI N9.O2Il96
lN'l'liRlissÂlr0: PREFEITO MUNICIPAT DE MOCOCA
ItEl,Â't 0tt : DI TALIBERTI
ASSUN'I'O: - Autoriza o Executivo a outorgar concessão de
direito real de uso 1 lote do Conj.Habitacio_
Q na1 Nelson Niero- crupo de Solidariedade da Santa Casa d.e Mococa.
Conto relator da matéria acirna epigrafadn. e denlro das
atribuições desta Conrissão, apos estudos da mesma, a propcnitura lenr plena
procedência qualto ao aspec'to constilucional, legal e Reginreutal. e estando
meritórianente enrbasada, resolvo acolhê-la da forma corno está redigida. exarando
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.Inj.
Sala das Clonrissões, 09 de--, _AbriI tlc t996
\^_9 0
llelalor
Di Taliberti
APROVADO O PARECEII DO ITELA'I'OR I)E ITAVORÁVUI, A0 PII,OJII'IO
Àbril de 1996 -
Italo Maz iero r-or
fua,utL
Dra. Marilia Pereira Lima
!
I
'l
I
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Sala das Clonrissões. _].-0 de
Cârnara MunicipaI de Mococa
comtssÀo DB ollÇ^MaNT o, !'INANÇ^S ts coN'l'^uILtD^DE
NBFBRENcIÀ
TNTBNBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI NA.O21l96
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
JoÃo BÀTISTA DE souzA
Autoriza outorgar I lote no Conjunto Hab. Nelson
Niero,ao Grupo de Solidariedade da Santa Casa de
Mococa .
Como llelator da.matérla acinra epifrrafada, e dentro das
atrlbulçõee desta conriseâo, após egtudos detalhadoe quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhirnento, o que nos leva a exarar porecer F^VOIIÃVBL à Buo
aprovação, respeltando a forma eomo está a meama redlgida.
Esee é o nosso parecer e.nr.j.
Sala das Corrrissõe de de ---o9- --199+
Rel- a
João Batista de Souza
APROVADO O PARtsCtsIr DO ITBLATOIT Dts FÀVOIIÂVBL AO PITOJI''I,O
Sala dae Corniesões, rO de--l-ggÁ.
Dra. Marilia
de Àlrr i r
re Ira
Jo o Corradi
1ma
!
REFERENCIÀ:-
INTERESSN)O:-
REI,ÀTOR:-
ÀSSUNTO:-
a
Cânrara Murricipal de M
coMrssÃo DE sÀ0D8, EDUcÀçÃo, cuLTURn, LÀZER E TURrsMo
PROJETO DE LEI N9.021/ 96
PREFEITO MI'NICIPÀI DE MOCOCA
MARCIA ROTTA
Autoriza a outorgar 1 lote de terreno no Conjunto Habita￾cj-onal Nelson Niero, para o Grupo de Solidariedade da San￾ta Casa de Mococa.
Como Relator da matérla supra mencionada, e dentro
das atrlbulções conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
proposltrrra e tendo em vista serr objetivo, somos pelo serr pleno acoJ.hi
mento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à srra aprovação e res
pe.l.tando sêu texto origInaI.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
SaIa das Comissôes r 09 de abril de I.996
., Relator
Marcia Rotta
ÀPROVÀDO O PÀRECBR DO REI.AIIOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala dae Comlae ê8r 10 al abri 1 6
A ..2/"
Uarro 
pal-i.í
Cido sp nha
Y)
@u^oru ,/f(,*,ri"ipnl l" ,/floro"o
t"lolo [" Cao Q""ln rllr
Mo"*", 25 de abril de 1996.
of. nc. 304/96 -cM.
Senhor Prefeito,
Excerência,paraasS,:ffn":"""H:;",?r,TT.§..Iff;.l
aprovado em Sessao desta Casa, realizada dia22 de abril último.
AUTOGRAFO No. 019/96 - Proreto de Let no, 0,2l/96-
At TÔGRAI'O Nq. 020196 - Projeto de Ler nc. 023/96.
(de autorla do Vereador Evandro Pattl)
AIrTÓGRAFO No. 02l,/96 - Projeto de Let no, O27/96-
[aprovado com emenda)
.AtrrÓcneFo Ne. 022196 - ProJeto de Le! ne. 029196.
Nesta oportunidade, apresenta-rnos a Vossa
Excelência nossos
consideraçáo.
protestos de elevada esti-rna e distinta
Atenciosamente
AC/DC
DR. TâI)
E>(MO- SR
DR. ANTONIO NAUF'EL
DD. PREFEITO MUNICIPAL
MOCOCA
Cômara lWlunicipal de rWlococa
Çstado de 6ao paulo
AUTOGRAFO N'O19DE 199ó
Projeto de lxi n" 021196
Autoriza o Executivo a
oúorgar concessão de direito real de
uso de 0l (urn) lote do Conjunto
Húitae ional 'Nelson Niero" ao
Grupo Solidariedade da Santa Casa
rle Misericórdia de Mococa.
Artigo 1'- Fica o Poder Executivo Murricipal autorizado
à outorgâr concessão de direito real «le uso de 0l (urn) lote de terrentr. sob
tr". 27 da quadra "H', de '?A5.60 nf sendo 8m de frente e de fundos. por
30.70 m da frente aos frrndos. localizado no Conjunto Habitacional "Nelson
Niero'. sem encargos, à Entidade Civil. Grupo Solidariedatle da Santa
Casa de Misericórdia de Mococa.
§ 2" - O Grupo Solidriedade da Santa Casa de
Misericórdia de Mococa poderá utilizar referido lote para angariar frurdos a-s
atiüdades que desenvolve. podendo ceder por sua vea o uso à terceiros,
independente do atendimento a-< condições paÍa a aquisição estabelecirtes
pelaLei n". 2.ó05, de 20 de dezembro de 1995.
§ 3" - A beneficiada deverá finnar contrato conr a
Prefeitura Municipal de Mococq ficando desobrigada de todos os encargos
estabelecidos pela Lei n". 2.605, relativos a edificação e pagamento de
prestações, que serão de responsabüdade da concedente.
§ l" - A concessão de direito real de uso deverá ser
firmada através de instnunento público, de lbrma gratuita, trursferindo à
Entidade Assistencial. o uso do terreno situado no Conjrurto Habitacional
"Nelson Niero".
Câmara ?llunicipal de ?ftocaca
Qstado de §ao Paulo
AU'IOGRAI'O N'019 DE 199ó
Projeto de Lei tt'021196
§ 4" - Responderá a beneficiada pelos encargos de IPTU
e ta.ria-s incidentes sobre o i-uróvcl
§ 5' - Cunprido o lapso temporal de 0l (um) 'ano e
verificado o atendimento do contratado, ocorrerá a outorga de escritura
definitiva à beneficiada ou a quetn a mestna indicar.
Ârtigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMÀRÀ MLÍNICIP.,I.L DE IlI 23 DE.ABRIL DE T996
DR. TÀDE
JOSE C I
E
NI

open original →