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materia nº 26/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1996
Date 1996-04-01
EmentaDenomina o Sistema de Recreio n°2 (dois), localizado na Vila Naufel de João Chiquino.
native_id21384

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texto original #

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I FIs. n.s I,
Cômara e
(xado de Sao Pa
de I
Denomina o Sistema de Recreio
no 2 (clois), localizado na Mla
Naúdde João Chiquino.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 
- 
de de
1996, aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo í'. - O sistema de lazer no. 2 (dois),
localizado na Mla Naúel, pa6sa a denominar-se João Ghlquino.
Artigo 2'. - Esta Lei enfará em ügor na data de
sua publicaçâo, revogadas as disposições em conffirio.
Plenário Venerando Ribeiro da Sitva, 10 de abrilde 1996.
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JOÂO CHTQUTNO
JOÃO CHIOUINO FILHO DE
DOMINGOS CHIOUINO E
MÀRCHIMINA PISSELA CHIQUINO
NASCIMENTO- 20 de Dezembro de 1.906
Aos dezoito anos de idade começou a exercer a profissão
de predeiro, trabalhou na construção do Convento São José
trabalhou durante 27 anos na Firma Laticinios Mococa S/4,
e tambám em todas as filiais, aposentando por invalidés
Pai de 1l filhos todos nascidos em Mococa
fa]-eceu em 12 de Fevereiro de 1. 994
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PROCESSO Na.299/96
RecÊbtmenlo pnra
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PROJETO DE LEI NA .26 / 96
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Câtrata Municipal de M
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PROJETO DE LEI N9 .26 / 96
tN'l'llluissÀD(): ANTONIO ULIÀM FILHO
ItEl,A l.0ll : DI TALIBERTI
A§§UN'I'O: Denomina o Sistema de Recreio 2 localizado na
Vila Naufel de João Chiquino
Conro relator da rnatéria acima epigrafndn. e denlro dns
atribuições desta Comissão, apoo estudos da mesma, a propositura tenr plena
procedéncia qualto ao asp."ío constitucional, legal e Reginrental.. e eslatrdo
meritótialrrente enrbasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida. exaratrdo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso Parecer s.tnj.
Sala das Contissões, zr ,-rJe--- rbrit tlc 1996
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Ite lor
Sala rlas Cotttissões. .J.Lde _ __abri1._ _._ de r9 96
Dra. Marilia Pereira Lima
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Italo I\,1a2 i ero unl-or
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c()nilssÀO l)li; ('oNS'l l l l ll('A(), .ltrs'l l('r\ E lilll)t\('rií l
Di Taliberti
APROVAI)O O PÀRECBR DO RELA'IOR T)E IIÀVONÁVEI AO PII()JII'IO
o,---
i: Ê.0
REFERENCIÀ:-
INTERESSÀDo:-
REI,ÀTOR:-
ÀSSUNTO:-
Cârnara Murricipal de Mococa
1
rr.I
COMISSÁO DE SAÚDE, EDUCÀç,TO, CULI'UTU\, LÀZEIT E I'URISMO
PROJETO DE LEI NA.26/96
ANTONIO ULIA.I,1 FILHO
MARCIA ROTTA
Denominand.o o Sistema de Recreio 2 localizado na Vila
Naufel de João Chiquino
Como Relator da matêrla supra mencionada, e dentro
das atribrrlções conferidas a esta Comlssão, após estrrdos detalhados da
proposltura e tendo em vista setr objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o que nos Ieva a exarar parecer FÀVoRÁVEL à sua aprovação e res
peJ.tando se rr texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
SaIa das Comissões, de ab 1 de l-.996
. Relator
Dra. Marilia Pereira Lima
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI^ATOR DE FÀVONÁVEL ÀO PROJETO
Sala das ComI aao e abril de 1.996
Bizarro Patti
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a
l^q' ú td/?c
cido Es
Câmara lWlunicipal de
Çstado de Sao paulo
09 de malo de 1996
olücIo: 34agÊcRtt
Soüo. hefelto,
E.tr-or passando às mãos de Vossa Brcelârciq para as devidas
proüdências, cópia do erpedierúe aprovado por eda Casa, em Sessão roaliada no
dia 06 de maio do correrúe ano:
AUÚG.AFOI{" 025/9ó -Projeto del*if 025t96
AUTÓGRÂFO N" 026/96 - Projeto &l,oid. 026t96
AüIÚ@.ÂFO N" O27t96 -Prcieto de tri t' 028196
o*o**o(s'3#r"r"."fl #.ff tLr * or rru
AUTÓGRAFO N" 029/9ó - Projcto de ki f 033/96 aurÓ«,ano rr 030/96 - Projeto & t ci f uzl96
NesA oportrnidade, apreserúamos a Vossa E:rcelência protostog
de elevado estima e distiÍúa consideração.
Atenciosamorúo
FCZ
BXMO. Sn￾DA-ÁilTotflO NAUTf,L
DI'. PXBTBITO MTIIüCIPAL
MOCOCA
Dr"tg Df,.TADdURBÚxnr.
nJia.a"
Mo"o"",
Câmara ?/lunicipal de r/ftocaca
Çstado de Sao Paulo g
l'rojelo de Lei n'Aztrlgi,
f)enornina o Sisterna dc ltccreio
n'2 (dois). localizado na Vila
Natrtêl tle .t6Íicr (_-hiquiuo.
['AÇO SABER. qtre a Câmara Municipal de lvlococa. em
Sessão realizada no dia 06 de i\.{aio de 1996. aprovou Projeto de Lei nn (126i96. tle autoria
do Vereador Antonio tlliarn Filho. e eu sancionLr e pronrulgo a seguinle Lei:
Nauí.er. r,assa a 0"..,",r-l"t],1n,1.;i]rllTl''a 
de lazer ,n 2 (tlois)' localiz-adtr ,a vila
1sy1)sâaas as crisposições #:tilr';;*ta 
l-ei enlrará etrt viqor tta .iÚa de sua Publicaçiir'r'
("\i\t,,\RÀ Í\ILTNI('IPAL t)U íu(X'(,('^. t] DE I\'l-,\l() l)}] 1996
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LOTEAMENTO ElARRUAMENTO 

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