| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1996 |
| Date | 1996-04-09 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo, nos termos do inciso XIII do art. 63 da Lei Orgânica do Município a contratar e garantir operação de dívida fundada externa. |
| native_id | 21386 |
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADo DE SÂo PAULo
elstNrie Do PBEFETTo
MOCOCA, 09 de abril de 1996.
E MOCOCA
PROTO(.: Ct-t-l
D ata
DESPACHO
Senhor Presidente: Para o Expedicnteda
mas essáo
0F. Ne 588/96
Lei para ser
gentíssima.
Próxi
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Presr an
Pe o presente, encaminhamos o anexo ProJeto de
analisado por essa Douta Câmara em regime de urgência ur
:IReferido projeto de Lei permitirá
der Executivo obter financiamento internacional para execução
obras nos Ioteamentos que não possuam total infra_estrutura.
ANTONIO N FEL
feito Munic par
Pr iCe
ao Pode
Conforme noticia anexa do jornal "0 Esta
do de são Paulorr, de 06 de abril de 1996, várias prefeituras do Esta
do estão empenhadas na contratação desse empréstimo, em razão da falta de arrecadação efetiva e da redução de repasses do Governo.
A1ém disso o financiamento prevê o perÍo
do de 0'l (um) ano de carência e prazo pâra pagamento de 15 anos,o que
permitirá sardar o débito sem comprometimento das finanças púbricas,
viabilizando obras tão necessárias ao Município.
Reiteramos a Vossa Exeelência os nossos
protestos de consideraÇão e apreÇo.
Atenciosamente
Â(l) (omissôes *.----
í.i;;;õ;'É./o\ I le1 DR
Pr
Exmo . Sr .
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
t'ls. a.c
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Numero r.ub.lca
506
Ãvowl. o
CAMARA MUNICIPAL
-
MOCOc A
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PROJETO DE LEI NeO2'9, DE 09 DE ABRrL DE 1996.
APR0VA0I-LA,,rar"ü
iscussào por I3-.ftuüuel@autoriza o Poder Executivo, nos termos do inciso XIII do art. 63 da Lei Orgânica do
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SAO PAULO
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GABINETE DO PREFEIÍO
MO ocA
Fls. o.c â
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promulgo a seguinte LEI:
do
de
Crédlto Suplementar far-seque trata o Caput do presen
trata este
de '14-12-95,
artigo, se
do SENADO
E
Sossão o d
oâ.
de rg..9-6-... Município a contratar e garantir operação
de dívida fundada externa .
DR. ANTONIO IiIAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
em Sessão de
t1,/.sanciono e
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Em ZY o;r.
0o,
c.re
0vA0
ussão por
Ses
-á mediante
te artlgo.
rá proceisada
FEDERAL.
§Zo-Acobertura
a utilização dos recursos
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D8. EU âEZ OE
Art. 1e - Fica o poder Executivo autorizado, em
nome do Munic Ípio de Mococâ
, a contratar e garantir operação de dÍvi
da fundada externa, no valor de até US$ 4.000.000,00 (.quatro milhões
de dólar'es), equivalente rresta data a R$ 1.960.000,00 (três milhões,
novecentos e sessenta mil reais), destinado a obras de inf ra-estrutu
ra, a fim de fazer face a despesas de capital previstas na 1ei orçamentária do presente exercÍcio.
§ ts - 0s recursos alocados no Orçamento, se con_
siderados insu ficientes para atender o valor global das despesas, objeto da presente lei, o cheÊe do poder Executivo fica autorizado a
abrir crédito suplementar até o varor correspondente ao das despesas
que forem realizadas.
eL_
§ ls - A operação de que
nos termos da Resolução 69/95,
Arl. 2a - para garantia do pagamento de reembolso
do principal e também do serviço da dívida fundada exteina, a ser corrtraÍda pelo MunicÍpio, observada a finalidade indicada no Artigo
1e, fica o Poder Executivo autorizado a ceder à lnstituição financei
ra responsáveI pelâ emissão da garantia de pagamento de referidos com
promi ssos, parcel as de direitos creditícios dos recursos provenientes
do Fundo de Participação dos Municípios - FpM e de Impostos sqbre ope /tl
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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GABINETE DO PREFEITO fl s .02
PROJETO DE LEI N9 DE 09 DE ABRIL DE 1996.
rações Relativas a Circulação de Mercadorias e prestação
de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS e/ou
da arrecadação de outros impostos, na forma da leglslação
Em caso de lnsufÍc1êneÍa de parte dos depósitos bancárlos
tação dos encargos contratuals e/ou ainda, na hipótese de
dessas receltas, a garantia será sub-rogada sobre fundos
tos que venham substltuÍ-las, durante o prazo de vlgência
to de operação de crédito autorizado por esta Lei.
frç
de Serv 1ço s
do produto
em vlgor.
para a qul
extinção
ou lmposdo contraArt. le - 0 prazo de amôrtização da dÍvÍda â ser
contraída corn a efetivação cla operação de crédito autorizado por esta Lei, será de até 15 exercÍcios de f60 dias cada um, contados a
partir da data do i'f unding" da operaÇão , sendo que a modalidade operacional será a emissão de EurotÍtu1os da Dívida púb1ica, em u.s. Dó
râres ' a serem negoci.ados nos mercados de capital externos, mediante
o ler ta púbIica ou colocação privada.
Art. 4e _ 0 poder Exeeutivo consÍgnará nos orça_
mentos anuais e plurianuaÍs do Município, bem como na Lei de Diretri
zes orçamentárias durante o prazo que vier a ser estabelecido para a
operação de crédi to, dotações orçamentárias suficientes ao pagamento
das parcelas relativas a amortizações do principal e do serviço da dÍvida.
Art . 5e - Fica igualmente o poder Executivo auto_
rizado a contratar de acordo com a Lei nq g.ggf, de 0g de junho de
1994, instituição financeira especlarizada para atuar como "Merchant
Banker" na quaridade de coordenador G1oba1 do processo de captação de
recursos financeiros, na modal idade operacional prevista.
Art. 6e - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua puhlicação.
Art. 7e Revoga-se as dÍsposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE ABRIL DE 1996.
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SEPARE OS
CADERNOS
)s cadernos da sua Gaaeta vêm, pormotivos téc-
]icos. encarlados uns nos
)utros. Destacando os calernos, terá sua leitura Ía-
:ilitada.
EDITORIAL
É preciso repensar a
estrutura do policiamento
fardado
Pá9. A-2
ÁRrrcos
Relembrando o ideal de
Tiradentes e a
Conspiração Mineira
Adelino Brandão
Pâg. A-2
Saúde, papo com amigos,
candidaturas...
Álvaro R. O. Netto
Pâ9. A-2
CULTURA
Trajeto do desfile será
mudado na Semana
Euclidiana
Pá9. c-í
Cultura com
rio-pardenses no
sertão baiano
Pás. C-í
ANO qb SÃo JoSÉ DO RIO PARDO, 20 DE ABRIL DE 1996
1.033
ÜAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
R. DR. MUNIZ BARRETÕ. SI
13730 000 MOCOCA,/SPNo 1,758
IU THNU PORTE PAGO
DR/SP
PRT - 6147/94
ga reunião entre todos os
adores na Sala "Euclydes Bastos", seguida de reunião curta
dos quatro vereadores oposicionistas e se encerrou às 14h30.
A dificuldade surgiu devido a
um dos artigos do projeto. tendo sido apresentada uma
emenda, pelo vereador José
Carlos Xavier, suprimindo a
expressão do jargão fi nanceiro internacional - "merchant
banker". Pág. A-6
poblemas sugidos mmacrise que
afetapraticamentetodos os municipios do País.
R$ 0,80
O prefeito poderá pedir empréstimo
externo de US$ 2,5 milhões para equilibra
o fluxo de caixo e terminar obras
sociais em andamento
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Câmar r(}va operação de cr, a
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Câmara aprovou ontem,
por 9 a4, em reunião exinaria. o projeto de
lei do Poder Executivo que autoriza o prefeito a contrair empréstimo extemo de US$ 2,5
milhões para fazer face a despesas de capital previstas na Lei
Orçamentária de 1996, acrescidas de créditos suplementares.
A sessão, convocada regimentalmente para as I I horas, só se
iniciou as 12h30, depois de lonEm depoimento à Gâzetâ, o prcfeito Giantomassi explica como a
administraçâo tem contomado os
Prefeiúo explica siúuação firranccira
I
Os banespianos da regiilo, entre eles loão Pellegrini, com o deputado Silvio furres, em seu gabinete
úsilvioTonesrecebeba- DA visita de deputados D Hoie, a Convenção
nespianos da região no à Zona Franca de Nacional do PSDB em
Gabinete Manaus Brasília
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LEITURA
660ândido lBodriguos", BB arrr»s
I tradicional Escola Esta- ma que ampliou seu espaÇo c
A dual de Prirneiro Grau deu-lhe rnelhores equiplurentos. ,,( L"n . Crnaido Rodrigue§' estr-utura que aincla manténr. nccomemorará segrur da-fcira,22, cessitando, porém. de nova anrseuç RR ennqde firncionnmento nlinr.in Àhralnrcntc tertr rtr:ris
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Administração
cÂnrtlna
Aprovada operação de eréÍIiúo exúerno de US$ 2rl milhões
A Câmara Municipal aprovou
ontem por 9 a 4. em reunião extraordinária, o projeto de lei do
Poder Executivo que âutoriza o
prefeito a contrair empréstimo
extemo de US$ 1.5 milhões para
fazer face a despesas de capital
previstas na Lei Orçamentária dc
1996, acrescidas de créditos suplementaÍes.
A sessão, convocada regimentalmente para as I I horas, só se
iniciou às 12h30, depoisde Ionga reunião entrc todos os vereadores na Sala "Euclydes Bastos".
seguida de reunião curta dos quatro vereadores oposicionistas. A
dificuldade surgiu devido a um
dos artigos do pmjeto. tendo sido
apresentada uma emenda. pelo
vereedor -losé Carlos Xavicr.
O prefeito usará o uédito,
se for conseguido, para
equilibrar o Jluxo de caixa e terminar
obras sociais em andamento
runidade de conseguir o que pretende". Ele explicou que a CâmaÍa. com o texto. estaria aprovando apenas a autorização, mas
que o empÉstimo poderia evenhlalmente até nem ser aprovado
pelas insituições financeiras mas
cabia aos vereadores dar ao
Poder Executivo todo o amparo: "Caberá ao prefeito verificar
toda a legalidade do contlato que
pretende làzcr", disse o vereador.
Mário Gusmão concordou
com Femando Torres e explicou
que a intermediação de instituições linanceiras. em operações
dessa natureza. é comunr.
O artigo - O artigo 6o do projeto f'oi o quc motivou uma discussão em plenár'io entre alguns
vereadores da oposição e da sinração.
Segundo o texto. o Executivo
ticzuia autorizado a conEatar. "dJ
acordo com a lei 8.883 dejunho
de 1994 (lei federal), instituiçào
financeira especiali"adn paraatuar como "merchant banke/'(intermediador financeiro) na qualidade de coordenador global do
processo de captação de recursos financeiros, na modalidade
operacional prevista". Emenda
do vereador José Carlos Xavier, presidente da Câmara - e
aprovada por unanimidade -,
suprimiu a expressão "como
Merchant Banker". Em seguid4
os vereadores da oposição, liderados por Hélio Escudero, pediram destaque na votação pam
o artigo 60, e votaram contra sua
manutenção no projeto. O artigo permaneceu, tendo em vista
que recebeu 9 votos favoníveis,
o quorum exigido para tanto.
Finalmente, o projeto foi para
votação, com a emenda incorporada. lnsistindo em sua posição de ver o artigo 6" fora do
texto. Escudero e os outros três
vaeadores que decidiram seguir
seu posicionamento, votaÍam
contra o projeto, que acabou
sendo aprovado com 9 votos a
favor.
Exposição - Na Exposição de
Motivos apensa ao projeto, o
prefeito Giantomassi explicou
que a operaÉo pretendida é regularizada pela Resolução n'69,
de l4 de dezembro de 1995, do
Senado Federal - anexando cópia ao projeto.
Diz o prefeito que "o poder
público brasileiro vem, nos últimos anos, tomando medidas eni
todos os níveis, visando o saneamênto das contas públicas. O
Município de São José do Rio
Pardo, dentro deste contexto
nacional, tomou várias medidas
de recuperação das suas finanças, negociando e pagando débitos antigos" (ver texto de reportagem sobre o assunto abaixo).
E mais: "Denüo deste plano de
recuperação das finanças da prefeitura implantadas a partir do
inicio de 1993 e para garantir a
conclusão das obras sociais importaÍltes como Creche e Emei
Domingos de Sylos, Creche e
Emei São Roque, Emei Aeroporto, Pronto Socono Municipal, Profast, Conjunlos Habitacionais Nova Esoeranca.
Servidor, Maria Boa'ro. Rehder e Buenos Aires e pavimentação do Conjunto Domingos de Sylos, além de outras obras e programas enl
andamento, a possibi Iidade
de obter o crédito solicitado
vai permitir o alongarrrerrto
desta dívida que vem sendo
administrada com prazo curto e encargos de 5o a 6o ao
mês, para uma condiçâo de
até l5 anos para pagar e encargos de aproximadamente
llYo ao ano."
suprimindo a expressão do jargão financeiro intemacional -
"merchant banker".
No encamiúamento da votação falaram Hé[io Escudero.
Mario Gusmão. Femando Torres. Agenor Ribeiro Netto e Luiz
Osvaldo Merli.
Amparo - Na sua argumentação. o vereador Femando Torres explicou que "o documento
tem de ter todos os amparos legais, para não ser rejeitado pelos órgão superiores (o Banco
Central, o Senado Federal e o
Banco do Brasil) aos quais será
submetido o pedido de empréstimo, com o risco de, não aprovando o artigo 6o, sobrar para a
Câmara a resp.onsabilidade de
não ter dado ao prctbito a opora \l rÉ1Êl
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A-6 - GAZETA DO RIO PARDO - 20 de abril de 1996
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Câmara /y'ftunicipal de
Çstado de ôao l2oulo
Nlor",,.rca. 23 de atrlil do l1)1)íj.
P.I. 52/95-(:JR-CÀ'.
do Verea<lor f)i I'aliberti- rla
Ct-rrnissáo de Llonstituição, Justiça
e Redaçáo.
ao llnro. Sr. MARTINHO
CARLOS COLPAI\I, DD.
Presidente do Diretório dtr PL.
assun0o - marifestação strlicita
sobre o Projeto de Iri n'. 2El96
(cripia anexa).
l)ula sutrsi<liar estrrtltr rlue lhzcrnos tlo l)r.rr.icttr dc l-ei
28i96, seria de €! anrle valia unra rna,iÍ'eslaçáo dessa aererniação pzúiriáu.ia a
respeitt-r do assuntrr.
( lordialnrenÍc
I)l t' llruR I'l
Verea<.lor da Cornisszitr tle C'onstituiçao. Justiça e Redaçào
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Câ*ara lWunicipal de
i'rcr. )(*
Çstado de Sao [)aulo
I\,{ococa, 23 de abril de 1996
P.I. 53/95.CJR.CM.
tlo Vereador Di Taliberti- da
Comissão de Constitlição, Justiça
e Redação.
ao llmo. Sr. DR. WÀL'IER DE
SOUZA XÂVIER DD. Presidente
do Diretório do PMDB.
assunto - manifestaçáo solicita
sobre o Projeto de l*i n". 28/96
(ctipia anexa).
Pa-a subsidiar' €stu(ltr que fazemos do Projeto de Lei
2glg6. seria de g alde t alia unra nranit'estação clessa ag'emiação partidária a
respeito do assunto.
Cordialmente
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DI TÀLIBERTI
Vereador da Comissão de Constituição. -Iustiça e Redaçáo
-f'loc r
mr. a., ll
Câ*ara ffiunicipal de
(stado de Sao paulo
I\{ococa, 23 de abril de 1996.
P.I. 54/95-CJR-CM
do Vereador Di Taliberti- da
Comissão de Constihrição. Justiça
e Redação.
ao llmo. Sr. DR. PRUDENTE
ROBERTO REIS,DD. Presidente
do Diretório do PSDB.
assunto - manifestação solicita
sobre o Projeto de l,ei n". 28196
(cópia anexa).
Para subsidiar estudo que t'azemos do Projeto de Lei
28/96. seria de grande valia uma maniÍ'estação dessa agremiação partidaria a
respeito do assunto.
Cordialnrente
s§l.1
t)T-T IBERTI
Vereador da Comissáo de Constituição. .tustiça e Redaçào
C,nmara ?/tunicipal de r/ftocaca
estado de ,Sao Paulo IL
§Lq
N{ococa. 2l de abril de 1996.
P.L 55,9J.CJR.CM.
do Vereador Di Taliberti- da
Comissão de Constituiçiio, Justiça
e Redação.
ao llmo. Sr. JO§E CARLOS FÁvERo, DD. presidente do
Diretório do PTB.
assunto - manifestação solicita
sobre o Projeto de l-ei Í{,. 28196
(ctipia anexa).
Para subsidiar eshrdo que tazetn(1s do projeto de t,ei
28196, seria de ppnde r.alia unra nraniÍêstar'áo tlessa aegerniaçÍí,r naíirlária a
respeilo (llr assul Í (i.
(-'ordiahtrente
ü,
l)l TÂr,il]FtR'il
Vereador dâ (,'q11i5sii6 de t)onstituiçâo, Justiça e Redaçàcr
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Fls. n.c
Ca*ara ffiunicipal de
Çstado de 6ao pailo
l\'l t'rcor-,a. 2-1 de al>r'il de 1996.
P.I.56/95-C.rR-CIvÍ.
do Vereador Dt 'Ialiberti- <la
Cornissâo de CorrstituiçÍío. Justiça
e Redação.
ao Ilmo. DR. LUIZ AI_ÍPIO
NALTFEL, DD. Presidente do
Diretório do PPB.
assunto - manifestação solicita
sobre o Projeto de Lei n,. 28.i96
(cópia anexa).
[)rra srrbsicliar estudo que lhzerrt.rs tkr pr.,,rieto cle l,r.:i
28i96. seria de erancle valia rrrna nranit'cstaçiio dcssa aÊremiação part.irlária a
respeito dLr assuntrr.
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Câmara ffiunicipal de
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P.I. 57DJ-CJR-CM.
do Vereador Dl Taltlrcrti- da
(iomissão de Constituiçáo, Justiça
e Redaçáo.
ao llmo. JosÉ LUIZ
COMINÀTO, DD. Presidente do
Diretório do PFL.
assunto - nranifestaçár'r solicita
sobre o Prrrjeto de Lei no. 23/96
(cópia ane.xa).
Para subsidial estudo que t'azernos dtr prcrj.1, ar Lei
28i96. seria de pfande valia uma maniÍêstação dessa agerniação partidríria a
respeito do assunto.
(-'t'rrdia lrr rente.
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Dr ]'Ât,luER'n
Yereador da (lt'rmissão de rlonstituiçáo. Justiça e Redação
Fls. a.e /í
Prc,c.
P.I. 58/95-(rJR-cÀ.í.
Camara 1l(unicipal de
Çstado de §ao l2aulo
I\{ococa. 2-1 dr: abril <le I 996.
U"
do Vereador Dl Tallberti_ tla
Conrissão rle Constituiçáo, Justiça
e Redaçáo.
ao llmo. GILSON ALOÍSIO DIAS, DD. hesidente do
Diretório do PSB.
assunto - manifestação solicita
sobre o Proleto de Lei n,'. 2gi96
{ctipia anexa).
para subsidiar estudo quc fazernos do pro-|",o O* ,_",
28196. seria de gande vatia urna manif'estaçáo rtessa aB6emiação partidária a
respeito d(-r assunto.
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Vercatlor da rlonrissáo <te (_tonstituição. .hrstiça e Re<laçâo
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Proe
Ca^ara /Wlunicipal de
Çstado de Sao paulo
ll'l oç1rçn, 2-3 de abril de 1996.
P.I. 59/96.CIR.CM.
do Vereador Di Tallberti- da
Comissão de Constituição, Justiça
e Redação.
ao Emro. Presidente da (lfunara
IVÍunicipal. Dr. Tatleu Rezende.
assunto - infomraçôes solicita do
Sr. Prcfeito lVlunicipal. corn
relação ao Projeto de I-ei no.
028/9ó. versando sobre
contratação de empréstimo n(r
valor de US$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de dólares).
Estamos com sustentação Rogimental, solicitando do
Sr. Prefeito IvÍunicipal, as informações que seguerl relaciona«las ctrm s p...ir,.
de Lei no. 028196, visando a contratação pelo município de um empréstimo no
valor de LIR.$ 4.000.000.00:
a - enumerar um a unl os projetos com respecl.ivos
custos, que justificarn o valor do empréstimo pleiteado,
b - a quem cabeni o assessoriamento pam
encanriúarnento do pleito junto ao Banco Central, câso o projeto venha a ser
aprovado?
Cordialmente
fLr
DI TALIBER'TI
Vereador da Comissáo de Constituição, Justiça e Redaçiio
\*
t? !-.0 If
Lt Pzca
Câmara Tftunicipal de rlftocaca
(stado de 5ao Paulo
Iú(rclrca, 23 de abril de 1996
P-I. 60196-CJR-CM,
Estamos recorrendo aos bons oficios dessa
Presidência, para sernos intbmrados se algunr municipio do Estado já fitrnou
empréstirno nos moldes do Projeto de l,ei no. 02E196 (cópia anexa), e se a
Associação Paulista de lr{unicípios tem opitüão fomuda a respeito.
Na oportunidade apresentamos a Vossa Excelência.
os protestos de elevada estima e consideraçáo.
ô
DI TALIBERTI
Vereador da Comissáo de Constituição, Justiça e Redação
E:ono. Sr.
WILSONJO§É
DD. Presidente da Associação Paulista de Municipios
SÃO PAI.]Lo,
Ca*ara Tftunicipal de
(stado de §ao paulo
§{ococa.23 de abril de 1996.
P.I. 6Ii96.CJR.CM.
Serüor Presidente:
Estarnos recorreÍrdo aos bons préstimos dessa
instituição, visando sennos devidunente informados sobre o custo total do
enpréstimo, que estê murúcípio pretende contrair no valor de LtR$ .{.000.000,00
(guatÍo nlilhões de dólares), corübmre cópia que onêxarnos do Projeto de Lei no.
O2El96, que na Câmara Municipal de Mococa-SP., está tramitando.
Gostariarnos de sennos informados a respeito do
valor dos juros, da coneção monetár'ia e despesas outras.
Na oportunidade apresentamos a Vossa Excelência.
os protestos de elevada estima e consideração.
üvnwrÊ.-.\
DI TALIBERTI
Vereador da Colnissáo de Constituição, Justiça e Redação
Erno. Sr.
DD. Presidente do Banco Central
GUSTAVO LOYOLA
BRASÍLIA.
írl
,nWu))7IL+
1
@.rimaaL JllttnicLpnl- de Jltaeo cn
l)tada r/r. .\íia Qaulo
\^t'\-,J
RESPOSTA PEr.,O FAX - (0196 ) 560002-560106 MOCOCA-SP
AO
CEPAM
sÃo PAULo
Estamos recorrendo aos bons prétimos
dessa prestatj-va entidade no sentido de nos fornecer uma
cópia da Resolução 69/95, do Sênado Federal .
Cordia lmente
ur lÃilraenrr
Vereador Presidente
Comissão de Constituição, Justj-ça e Redação
tq
M
I.?s. a., fo
í"1) hoc. )
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADo DE SAo PAULo
GABINEÍE DO PâEFEITO
0F. Ne 676/96 MoCoCA,22 de abril de 1996.
Senhor Presidente:
--,,.-a O-^D
rls (
cÂMARA ÀruNlclPAL
-
tic'xo' 1 --
2
e I66
pROTr., ('t. i
Oata ubr ica
ENDE
DR Í
' Pelo presente, completando as razões
contidas na mensagem do Projeto de Lei na O28196 enviado a essa
Douta Casa, através do 0fÍcio ns 588/96, vi.mos apresentar orçamento
e demonstrativo dos serviços â serem realizados com os recursos obtidos pe 1o financiamento internacional.
0utrossim, aproveitamos o ensej o para
renovar o pedido de urgência na aprovação de referido projeto de
Lei, pois tais recursos permitirão o atendimento de benfeitorias bá
sicas emergentes nos bairros do MunicÍpio, sem prejuÍzos aos cofres públicos, que compensará os gastos através da cobrança de contribuição de melhoria.
Renovamos protestos de consideração e
apreço.
Atenciosamente
DR ANTONIO AUFEL
P efeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
LI
I
rJ
N ume ro
@,t
o
FIs.
Froc
o.tr&l
,§LQú
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFÊITO
PAVIIIENTAçÃO ASFÁLTICA
Núcleo Habitacional iNenê pereira Li.ma"
73.3O2,50 m2
Conjunto Habitacional iFrancisco Garófa1oi
56.246,00 m2 .........R$
ConJunto Habitacional "Nelson Niero'l
23.482,2O n2
Conjunto Habitacional ', Jacintho pisani"
21 .259,50 mri ......R$
Avenida Perimetraf ( linhão )
62.500,00 m2. ... R$
R$
2 GALERIAS''AGUAS PLUVIAIS''
Núc1eo HabitacionâI nNenê pereira Limân
1 .0 14 ,00 ml
Conjunto Habitacional'Frâncisco Garófalon
1 .350,00 ml
Conjunto Habitacional'Nelson Nieroi
'I .526,00 mI
Conjunto Habitacional'Jacintho pisanir
1 .395,OO mI. . . .
R$ 640.663,95
491 .590,04
R$ 2O5.234,42
185 .808 ,0l
652 .500 .,oo
2.175 .796,44
R$ 69.742,92
R$ 92.853,OO
R$ 1O4.958,28
Bairro do Descanso -
,1.100,00 ml
Bairro São Domingos - 1.500,00 mI
, CANALIZAçAO DE CORREGOS
R$
R$
R$
R$
95 .95O,62
75.658,00
105 .000,00
544 .162 ,82
105.750,56
1 .922.700,00
285.166,40
152.978,64
2.466.595 ,60
142.39O,OO
98 _ 42O ,OO
Córrego
Có r rego
Córrego
Córrego
Barra Feita - 4OO
Ribeirão do }leio -
Granito . =. 1 .162 nI
Artesanato - 586 ml
1 .500 mI
m1 R$
R$
R$
R$
R$
4 PONTES
Jardin
Ja rdim
Primavera ( Av .
Chico Piscina
Rodrigues Alves )
( Av. Marginal )
ryl
R$
R$
R$ 240.616 ,69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETÊ OO PREFEITO
5. RECAPEAIIENTO - VIAS PRINCIPAI s
Avenida São Paulo - 6.063,80 m2
Rua Dr. Odon Carlos F. FeÍraz - 2.687,'10 m,
Rua Pernaibuco - 9.574,OO n2
Rua Pará - 6.660,00 m,
Rua Costa Pereira - 3.i 18,65 m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
fIs.02
25 .710,51
11.393,OO
40.59r,76
28.278,,AO
13.227,O7
119.'t58,74
ToTAL - ....... R$ 5.546.52r,60
r - {,'L /ti I /lt i
,/')"% tr'
w
\r
F)s. a.e
@rinutrrL Jlhm-LcLTtrtL de Jllo
tttado de .São Ç)oula
)fLr
lvlococa, 25 de abril de 1996.
P.r. 062/96-CJR-CM.
ao Dr. Tadeu Rezende - DD.
Presidente da Câmara Municipal.
ossnnto - informações solicita do Sr.
hefeito Municipal com relação ao
ernpréstimo de US$ 4.000.000,00.
Com base em disposição Regimertal da Casq estaÍnos
solicitando do Sr. Prefeito Municipal o esclarecimento que segue:
a - de acordo com o Chefe do Executivo, a in&a estrutura
do Conjunto Habitacional "Nelson Niero", estaria garantida com vendas dos lotes
comerciais e a renda das prestações dos lotes residenciais, perguntamos ent2io qual a
razão desse conjunto habitacional eíar incluído nas obras a serem custeadas corn o
diúeiro do empréstimo solicitado de US$ 4.000.000,00.
b - o Sr. Prefeito Municipal mudou de idéiq não vai
mais anlregar os terrenos desse conjunto totalmente urbanizados ao Povo?
Cordialrnente
n. ,, /t4lru h+..-
DR'. Marilis Perelra Llma
Veneadora
Yice-Presidente da Comicúo dc Consütuição, Jusüça e Redaçâo
PP/DC
Da Vereadora Df. Mar{ia Pereira
Ltma - da Comissiio de Constituição,
Jusiça e Redação.
0F. Ne 701/96
Senhor Presidente:
.9
lJ"1- ?í
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINE]E DO PREFEIÍO
MoCoCA, 25 de abril de 1996.
CÂMARA IúUNICIPAL
la /-\ ^ .1 ; r
Pa ,T',
[ ---" lasls é
É 6>9
Numet o Ll a t,t ubÍlca
wru
o
m at enÇão ao PI 59 /96-CJR-CI, do Vereador Dr. Francisco José Taliberti, da comissão de constituição, Justiça e RedaÇão, com relação ao projeto de Lei ns O2g/96, versando sobre
contratação de empréstimo no valor de US$ 4.OOO.OOO,OO (quatro mi_
Lhões de dóIares), cumpre-nos informar o seguinte:
a) 0s projetos já foram encaminhados à
Câmara, pelo 0fÍcio ne 676/96.
b) Caberá a uma empresa que trabalhe como
rrMerchant Banker", a ser contratada.
Reiteramos a Vossa ExceIência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
DR.
Pre
N ONIO NA EL
eito Muni pal
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de M ococ a
MOCOCA - SP
e5
Estamos para conhecimento de Vossa Serüoria, anexando cópia do ProJeto de ki nq. O2g/96, de autoria do Prefeito Municipal, que se aprovado faculta a
Prefeitura contrair empréstimo internaciona-l na forma de
emissão de eurotítulos no mercado de capital extemo, no valor de US$ 4.000.0O0,00 (quatro milhões de áólares), saldár,el em 15
anos a juros de I Ooá anuais.
povo na câmara "*Tff ff"'"t'H::?ll: :H:"jlfl::j:
sempre desejei, realjzar uma açao legislativa das mais
transparentes possÍveis. ê que esperamos receber de Vossa
senhoria r:-rna manifestaçâo a respeito da conveniência ou nâo de mais um endividamento do erário público, muito embora seu
objetivo seja dos mais louváveis.
certamente fará do ;fr:.":3frtH".á.á"#[u.n:'. J;*3:
apenas estamos lembrando que esse emprêstimo surge num perÍodo pré-eleitoral, faltando apenas cinco meses para as
eleiçoes municipais, e oito meses pa.ra o térrrrino do mandato do atual P_refeito-Municipal, tempo que cremos insuÍiciente purra a
liberação desse empréstimo, que deverá vencer ba-rreiras burocráticas das mais dificeis.
desseprete,,aiao.olpX*m'""T3i,,l"i.Xli"L*.;r,::
indefectíveis e inexpurgáveis intennediários, que com o trabalho
de intermediação cobram lW/o (de, por cento) do valor tofal do emprêstimo a ütulo de comissão.
Diante do orposto, será de grande valia a
vossa ponderada opiniâo a respeito, que nos serviride orientação
em nossa conduta quando do exame desse projeto em plenário.
Na oportunidade, apresentamos a V. S. os
protestos de elevada estima e consideraçãó.
Fls. n.a 9§
Frcl 3 5 )-
Q.ô nLa ur. Jlhuúct4.u L rle -/llocot<r.
{htado dt ,\rio Qoulo
Mococa. 25 de abril de 1996.
DR8. MÂRÍLIA PEREIRÂ LIMA
Vercadoru.
Atenciosam-^nte
L-
P.I 63/96-CJR-CM
Camara lWlunicipal de ?ftacsca
(stado de 6ao paulo
tt 3"r)fu1*
lvlococa. 30 de abril de 1996
do Vereador Di Taliberti- da
Comissâo de Constitúção,
.Tustiça e Redação.
a Ássociação dos Engenheiros e
Arquitetos de ltÍococa
A.E.A.M.
assunto - solicita da entidade a
reavaliação das obra-q elencadas
pelo Sr. prefeito Murúcipal
(doc. anexo).
para complementar exarne que fazemos do prqeto
[L1i !Z!no, en que o E.xecuivà soücita ,,rpierti.o no ,aoi a.-üní 4.000.000,00 (quaÍro milhões de dólares), *oiio irtlt ...ru, pãà iá, *; deveremos emitir parecer sobre a rmteria q*
-
,rru prestativa entidade classista reavaüasse o custo das ç§1ss .t.núr-.l'f.to Sr. prefeito Municipal. cujas despesas seriio cobeÍas com o valor do emprésuno aqui tratJ<r.
'
Cordiúrrelte
\)
DI TALIBERTI
Vereador da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Au^un, -/[l*ni"ipoL 0n ,/l'(.o"o"u
Lf-
)»"«
8"tnlo Cao Q""lo
l'l
Mo"o.", O2 de malo de 1996.
oÍ- 325 196-c t.
Scnhor Prefelto,
Passamoe âs mãoe de Vosea
Excelênela, para a8 devlda: provldênclar, pedldo de Iaformaçâo
n'. O65/96-CGrR-CU, do Vereador Di TaltberH, presldente da
Comlssão de Constltulção, Justlça e Redagão.
Relteraado a Voesa Excelêncla os
noasoa protestos de eetlma e conelderaçáo.
Atenclosamente
^clDc
&
C"
DR. TÂD rDE
ente
Exmo. §r
DR. AIÍTOf,IO TÀUFEL
DD. Prefelto funlclpal
ü(rcocA
lã ,'2rB
lrL
@tiruara. Jlhutui4t.al de JtÍfun?,0
trtado dt. ,\ão Ç)aulo
Mococa, 02 de maio de 1996.
P.I. 065/96-COFC-CM
Do Vereador Di 'laliberti - cla
Conüssão de Cor§Utulção, Jusüça
e Reclação.
Ao Exrno. Sr. Presidellte tla Cârrnr:r
Murúcipal - Dr. Tadeu Re.zende.
Assurrto - lnfonnações souclta do
Sr. Prefeito com relaçào ao Proleto
cle I-ei ne. O28196. qlle tr'âta d:r
contrâtâÇào de ernprésürrlo no valor
cle US$ '4.OOO.OOO'OO(quatro
milhoes de dólares).
Cont base Regtmental estolt sollcltândo clo Sr'
Prefeito Murücipal corn relação ao Projeto de I-ei rlq. 028/9ti. as seguintes
lrúormaçôes:
a - especificar a técrrica do serrriço tais corno
espectÍIcação da base e do üpo do asfalto.
b - lliârnetro de
e-xistência ou nâo de boca de lobo.
profundidade das galerias,
c canalização. tipo e necessidacle do material a
Corclialmente
\ r-.J
Di erti
gereqdor da Comi.ssão de ConstituiÇAo, Jttstiç(r e RedaçAo
ser usado.
FIs. n.f
Froe. ).fL
Au*ono /Luttic i p a tl e /il 6COCA
4rlnlo 8, Ja" Q""lo rl
Mo"o.^, 02 de rnaio de 1996.
Senhor Prefeito,
P^""u-o" às maos de Vossa Excelência,
pâra as devidas providências, Pedido de Informaça.o no. 064/96-
C(IR-CM, da Vereadora f. Marilia Pereira Lima, Vice-Presidente
da Comissao de Constituiçâo, Justiça e Redação.
Na oportunidade, certos da atençao,
apresentamos nosslos protesto§i de eleva da estima e distinta
consideraçáo.
Atenciosamente
DR. TAD
Exmo. Sr
DR. AT\N'ON IO NAUI..I,L
Dl). Prefelto Munlclpal
MOCOCA
E.
te
of. 326 / e6-cM.
@.rinut.rrL JlhutieipnL de Jll
{rtado de ,Íiio J)aulo
Mococa, O2 de maio de 1996.
,'tt. ,.-, 30
Froc. ÍLq
oe(tcQ_
Linra - da
Redação.
Ao Exmo. Sr. Presidente da Cârnara Municipal -
Dr. Tadeu Rezende.
Assunto - -infonnações solicita do Sr. prefeito eorn
relaçào ao Projeto de I-el nq. 02S/96. que trata da
contrataçâo de empréstimo no valor de tIS$
4.OOO.OO0,OOÍquatro nrilhões de dólares).
prereitoMurücrpar"o,,,lil'il.'l'iã#lfl ;:3*fI,?:ó:TJf ,.1i.11,*""';
autorização para levantanrento de empré:stimo no valor de US$
4.OoO.OOO.OO(quatro nülhÕes de dólares), âs segulrltes provldênclas:
P.I. 06.1/Ê6-COFC-CM
dezembro de
ernpréstirno.
Da Vereaclora Dra. Marilia Pereira
Conüssào de Constitulção, Jusüça e
Dr3. Marilia Pereira Lima
Vereatlqa. d.a Comissâo de Constitulçáo, Justiça e Redaçolo
I rlual a ernpresa contratâda pela prelêltura
Mrrilcipal. (citâr norne e e.dereço).para intermediar esse ernprésümo.
Enúar tarrbérn rrürruta do contrâto.
2 - de acordo conl recorte do Jomal do Estaclo (le
sào Patrlo. encaminhado peto sr. prefeito Municipal aos vereadores.
conlprova que esses e§critórlos cobrarn taxa de até Loo/o(dez. por cento),
para viabilizarern a liberação dos ernpré.stimos. onde pergiuntar;os quanclo
a Prefeltura Mutriclpal lrá pâgar de comlssão?
3 - e 'tar cópta da Resolução 69/95 cle 14 de 1995. do Senaclo Federal. que regula esse üpo cle
4 - constâ do Pro.;eto ern questão. r.llrla xcro.\ cornprovando a aprovaçào desse 1jp6 cle ernprésümo pela Cârnara
Murrlcipal cle são Jose do Rro pardo, orrde perguntàrnos: o qúe é born para
São José do Rio Parclo é igrralnre.nte born para Mococa?
Cordialmente
lzn,r,[úa-
PREFEITURA
rts. a.e )l
ESTADO OE SÁO PÂULO
GABINETE DO PBEFÊITO
c MARA M
Numero Oata
UNICIPAL
CA _
DE oLo
664
0F. No 712/96 MOC0CA, 30 de abril de 1996.
Senhor Presidente:
OESPACHO
Para o Expediente da
Próxirna Sessáo
cM ern@.{.2 I
Pr e s nt
Pe 1o presente, em
CJR-Cll, da Vereadora Dra Marí1ia pereira Lima,
tuição, Justiça e Redação, vimos esclarecer com
do, o quanto segue:
atenÇão ao Pl 062/96
da comissão oe consti
relação ao solicitaNão há nenhuma intenção em se alterar o
Projeto do conjunto Habitacional 'rNelson Niero", no que se refere à
implantação de lnfra-estrutura, principalmente em razão de que tal
loteamento fora objeto de aprovação da Lei Municipal ne 2.605/95, on
de o montante arrecadado com o pagamento das mensalidades e pagamento dos lotes comerciais serão revertidos em benefício do próprio roteamento em serviços de benfeitorias e infra e supra-estruturas, con
forme § 2e do art. ll da supracitada Lei.
A razão de figurar referido
na relação de obras a serem custeadas com o dinheiro do
solicitado, é a mesma dos demais loteamentos, já que todos
ços são de infra-estrutura e caracterizam-se em melhorias
ros, e diretamente aos imóveis a serem beneficiados.
loteamento
empréstimo
os serv i -
aos bairDesta forma, deverão ser captados re_
cursos a tÍturo de contribuição de melhoria aos demais roteamentos,
de forma a possibilitar a amortização da dÍvida sem qualquer comprometimento dos recursos financeiros da administraÇão, e em reração
ao Conjunto Habitacional ,'Nelson Niero", já existe, por Lei, ta1 res
tituição.
Cura", realizado na
tes
, revestiu-se dos
dos bairros carent es
vados, sem previsão
0portuno anotar, ainda, que o "pro jeto
gestão do Monsenhor Demosthenes paraná Brasil pon_
mesmos propósitos, viabilizando o asfaltamento
e canalização de córregos, porém com custos ele
de compensaÇão.
,i ubrlca
I
tl- -r,
igiE
d
h
»
1,4
Proc. )bk
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
f1s.02
0F. Ne 712/96 MoCoCA, l0 de abril de 1996.
Já o projeto de Lei de autoria desta Ad_ ministração, possibilita a amorti.zação do empréstimo em rongo prazo,
com juros irrisórios e sem comprometi.mento das finanças púb1icas, eom vistas a equacionar em definitivo o problema da far.ta de infra-estrutura em nossa cidâde, principarmente dos"roteamentos urbani.zadostr.
protestos de consideração
Reiteramos a Vossa Excelência os
e apreço.
Atenciosamente
DR. ANTONIO AUFEL
Pr feito Mun I cipal
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococ a
MOCOCA - SP
NOSSOS
Fls. u.e )
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PA
GABINETE OO PEEFEITO
Mococa, 06 de lu{aio de 1996.
P 2r/sç
TAD U ENDÉ
)L
Oflcio n'766/96 .6
Senhor Presidenle :-
Pelo presenle, em alcnçüo ao PI no
064/96 fuNobre Vereadora Dra. l&rília Pereih Lirru, fu Comissão de
Consüfrtiçdo,.fustiça e Refuçdo, uimos escMecer o qua,,lo segue :-
A fin de ftrtcionar como "Merchanl
Banksr" Wa afrsr no exleior, ru qwbfude de Coordenador Global
do empristimo intcrnacional confurme Proielo de Lei em análise iwlo à
essa
-Douh &sa, deverú ser contabfu wna Empresa de Nolória
Especializçüo, conJorme exige a naüria.
Na enbnto, aü a Presenle fua' não
fora contabifu qwlrycr etflPresa, ,nesmo porq& o proieto de lei que
aulorim a contatação não foi seqPr submeüdo a vobçllo, o qu
invia bi lin qn lque r ne go c ia ç d o.
Ássim, preiudicafu a indicação do
nome do escrilório, bem como os whres a serem Pagos pehs serviços a
serem presbdos.
Otttossim, a fuu Paru Pagamenlo
dos serviços a serem intermediados, dewtú oconer após a rcalimçdo
dos mesmos, ou ainfu, condicionafus à partes de execuçtio do contalo,
uma vez qtu há impedimento legal ao Poder Pülico de contabção de
serviços, em regime de adianb,menlo:
É'-ts. o.e
- ÀrococA
-
AL
PROTOCCLO
Dâta
6/í ,lt I .
ílubrlcA
)
Numero
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÀO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Por fim, cunpre eschrecer que
desconhecemos o que sefu melhor e mais viável à vizinha cidade de Sdo
José do Rio Pardo, rt que esb ntlo Íaz parte de nossa afiução
administativa, ,nas lemos a necessária cansciência que qtalquer medida
que viabilize angariar findos aot co/res püücos, permilindo a
realização de serviços essenciais, com a possibilifude de salfu-los em
compensaçtlo com a cobrança de contibuições de melhorias, porbnlo
sem prejtfuos aos cofres püücos, afigua-§e como medifu fufumenbl
a lodos l"fioticípios do Esbdo, e por cerlo à nossa cifude.
Reiteramos a Vossa kcelência
prolestos de esthna e consideraçllo, aproveibndo o ense wra anemr
cópia da Resolução 69/95 da Senado Fe t.
ANTONIO NA
efeilo Mut icipal
Exno. Sr.
Dt. TADEU REZENDE
DD. PRESIDENTE DA C,i],íÁRA MTTMCIPAL DE
IIíOCOCA-SP
I
FIs. u.ç
Proc.
1
I: .:,
EJ§
tiry:; L+7
LEG. FEDERAL
-
2206
- LEX )
RESOLUÇAO N. 69 - DE lí DE DEZEMBRO DE 1995
Dilpõe robre as operações de crédito interno e exterao dos Estados, do Distrito Federal, dos Municipios e de ruas
-
respectivas sutarquias, inclusive concessÃo de garantias, seue limitee e condiçôes de
autorização, e dÁ outrae providênciae
F a-ço saber que o §enado Federal apro-vou, e eu, José Sarney, presidente, nob termos do artigo 48, item 28, do fugimento Interno, promulgo a ságuinte ú;i,;ü;
CAPÍTULO I ", I
Das Operações de Crédito
ArLl: 4q operações de crédito interno e externo realizadas pelos Estados, Distrito Federal, peloE MunicÍpio8 ê por auas respectivas autarquia! sao guborài]
nadas às normaa frxadaa nesta ReEoluçâo.
§ le Para os efeitos desta Resoluçâo, compreende-se como operação de cré9jt9,!"du e qualquer obrigação.decorrenie de finànciamentos ou empréstimos, in_ clusrve arr€ndamento mercantil, e a concessâo de qualquer garantia, que,"pa""entem compromieaos assumidos com credoree situados no pais ou no eiterioi.
_ _- !-?!_ C-onsidera.se Íinanciamento ou empréstimo, a emissão ou aceite de tí- tulos da dívida pública e a celebraçào de contrÁtos que fixem valores mutuadoe ou 6nanciados, ou prazos ou valores dé desembolso ou airortizaiáo, úem como seus adi_ tamentos que elevem tais valores ou modihquem tais prazôs.
. .§ 3: A aasunçÃo de dÍvidas pelos Estados, pelo Diatrito Federal, pelos Mu- nicipios e por Buas respectivas autàrquias equipaia-se àr opeiaiôes de ciédito de_ finidas neste artigo, para os efeitos dista Rôsoiuçao.
, ..
A.l, 2s -A.celebração de operações_ de crédito externo, de crédito interno que
exrJam elevaçâo temporária de limites, de emissào de títulos da dÍvida pública à a
concessâo de garântia pelos Estados, pelo.Distrito Federal, pelos Munici;io;;po;
suas re§lectivaa autarquias, §omente será efetuada após auiorizaçáo especifica'áô Senado Federal
CAPITULO II
Doe Limites daa Operações de Crédito
, ,
fut; 3e._ As operações de crédito realizadas pelos Estadoe, pelo Distrito Fe- oeral, peloB Munrcipios e por suag respectivae.autarquiaE, em um exercício, não po_ deráo exceder o montante das deEpesas de capital nrâa",
"a iei o.çamentária anual correspondente, reesalvadas âs autorizadas mediante créditos supllmenta"; ";;; !::l:i" "g- finalidade preciea, aprovadaa pelo poder Legislativo, por maioria ab- aoluta, ob8ervado o diEposto nesta Resoluçào.
- §.lt ,
Para efeito do disposto neste artigo. entende-Ee por operaçâo de crédi. to realrzâda em um exercício o montante de liberação contrafualmente previsto para o mesmo exercício.
§ 29 Os montante8 com liberação prevista para êxercício8 futuros eerào de.- dyzifag.dy despesas de capital dos ieepectivos eiercicios pÀra efeito de veriÍicâçao do lrmrt€ fixado neste artigo.
. ,A+ t- + 9q.r"çõS de crffito interno e êxterno dos Estador, do Diatrito Fe. oerat, dor Dtunicipios e de luas rslpoctivar autarquiâs, inclueive e concessáo do quaisquer garantias, observarâo os ieguintes limiteg: ,
LEX 5 -
2207
-
LEG. FEDEBAL
I - o moDtântê global dae operaçõe8 realizadas em um exercicio financeiro nâo
oodcrá ultrapassar o valor dos dispêndioe com amortizaçõcs, juros e demais encarã"iãa dívidà vencida e vencível no ano, efetivamente pagos e a pagâr, consideraãár às critérios de refinanciamento vigêntes para â dívida mobiliária e para o en'
ãúdamento externo, stualizado§. monetariâmente, ou Yinte e sste por cento da Re'
ceita Líquida Real, o que lor malorl
II - o dispêndio anual máximo com as amortizações, juros e demais encargos
dê todas as operações de crédito, já contratadas e a contratar, inclusive o originário do parcelamento dê débit E relativos às contribuiçôes sociais de que tratam os
articos 195 e 239 da Constituiçáo Federal, e do Fundo de Garantia do Tbmpo de Servico - FGTS, acrescido, ainda, do valor devido, vencido e não pago, nào poderá exceàer a Margem de Poupança Real, ou dezesseis por cento da Beceita Liquida Rea.l,
" t""ntll
I:lt"rde-se como Receita LÍquida Rea[, para os efeiros desta Resoluçáo,
a receita realizada nos doze meses anteriores ao mêa imealiatamente anterior àquele em que Ee estiver apurando, excluÍdas a8 receitas proveDientes de operações de
crédito, de alienaçào de bens, de transferênciaa voluntárias ou doaçôes recebidas
com o Íim específico de atender despesas de capital e, no caso dos Estados, aa tran§-
ferências aos Municípios, por participações constitucionais e legais.
§ 2s Entende-se como Margem de Poupança Real, para oe efeitos desta Resolução, o valor da Receita Liquida Real, deduzida a Despesa Corrente Líquida, atualizada monetariamente.
§ 3s Ente[de-se como Despesa Corrente Liquida, para oa efeitos desta Resolução, o valor das despesas realizadas nos doze meses anteriores ao mês imediatamente Ànterior àquele em que ae eativer apurando, excluídas as referentes ao pagamento de juros e demais encargos das dívidas ocorridas nos referidos doze meses
e, no caso dos Estados, as transferências aos MunicÍpios, por participações constitucionais e legais.
§ 4! Os valores mengais utilizadoe para o cálculo da Receita Líquida Reat e
da Deapesa Corrente LÍquida aerâo extraídos dos balancetes mensais dos Estados,
do Distrito Feder-al, dos I\íunicÍpios e de suas respêctivas autarquias, e corrigidos,
mês a mês, pelo Indice Geral de Preços do Mercado - IGPM, da Fundação Getúlio
Vargas - FGV, adotaDdo-se como base o último dia do mês anterior ao imãdiatamente anterior ao méE da análise do pleito.
Art. 5s Náo 8eráo computadas, noe limites definidos no aúigo anterior, as garântiâ8 prestadas noa contratos de refinanciamento celebrados com o Banco do
Brasil S/4, ao ampâro da Lei n. 7.976(rr, de 2? de dezembro de 1989.
Art
os os valores efetivamente pagos e a pagar em cada exercício, consid
6! Para efeito de cálculo do dispêndio de que trata o ârtigo 4e, II, ser ,!
computad
doe os critério8 de refinanciâmento vigentes para a dívida mobiliáriâ e para o e
tr drvid amento erterno.
ls Excluem-ee do disposto no "caput", os dispêndi oa com aB operações
rantid aE pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, contratadâs â
15 de dezembro de 1989, exceto qusndo o tomador das referidas operações de c
dito atrasar, por mais de trinta dias, o pagamênto do serviço da divida, caso em q
eerá o reepectivo valor, com os acréscimos correspondentes, computado para e
to da apuração do limite definido no artigo 4e, II
rt
§ ..?
_
§ 2: Os dispêndios refere
nor nào Eerào computado! para
ntes às opêraçõê8 mencionadas no parágrafo anteefeito do limite estabelecido no artigo 4e, L
(l) Lês. Fêd., 19s9, pág. l.OB7
P
l
t
rEG. FEDERAL _ 2208 _
)
,- .Art 79 A concessào de garantia pelos Estadoa, pelo Distrito Federal Municipios s a operações de crédito interno e urt"rn";;i;i;i--"'
o ofereclmento dc contragarant as uficlentes para o pagamento d q u er d esc mbo sos q u e o Es tado o Di str to Fed eral ou os Àt u n clP os po aIN faz e r §e chamados a hon r r â s{lr.I n a
I a adimp enc & do toma d or pa ra com o garant dor e as en ridâ d s
contro a das
Parágrafo unlco_ Consideram- se inadimplente § os tomadoI€s com divida!
c das por prazo lgu a ou s u perlor a tri n ta d a e nao repactuada
Art 8! os Estado§ o Di strito Fed cral e os Mu n c p OS podera o p erte Se nado F d e ra qu § ara n t as pre s d as tr a serem prestad a s ná o
ta
com utad n
p as para efeito do lml tes fixados o art go 4 desde q ue comprovem
I I) raçao d cred to s eJ a d e ti n a d a ao financl amento de proJ etos
- _..I1 - a entidade garantida possua capacidade de honrar os .o-p.o.i""o"'# aumtdosves time D to o u a o refi n anclanlento da d d a
-Ârt I os p elto a e
se n ado r'ed ra por
dos con')
q u se refere rt go ânterr r e rào encam nhad
o a
n tcrInéd o do Banco Ccn tral do Br d dame n te D
4t
I - documentação hábil à comprovaçào do disposto nos artigos Z: e gs; - , lfl
",.--. J]--.:alraçâo específica do órgâo legislativo do Estado, Distrito Federal ou lrunrclpro, conlorme o caao, para a concessâo dâ garantia nÀo conputada
"oa
ii-uti tes desta ResoluçÃo;
III^- comprovaçÃo da inclusão do projeto nas teie do prano plurianual e detii, retrizes Orçamentárias, bem como no orçamento de investimentos d* "-pr."* o aeu *b controle;
IV - comprovaçáo, pela entidade garantida, do cumprimento do disposto nà artigo 13, III;
1,
V - parecer do Banco Central do Brasil. 'j
Art. 10. Em caso excepcional, devidamente justificado, o" E"t"ao", o Dl"U- to Federal e os Municipios poderâo pteireai-;;§;;;ã;;;:H, por intermédio do Banco Centra.l do Brasij, a álevaçào iemporaria ao" fi-it"" fiijos Do artigo 4: des- tâ Resoluçáo.
§ t:
.
A.elevação de que trata eate artigo nÃo poderá ser rup".io" u rlot" u
"1,i,í. co por cento dos valores inicialmeDte âtribüído8.
§ 2s Resgalvam-ae do limitê a que ae refere o parágrafo alrterior os pleitor relativos a emprésti.os e financramentos junto a organismos multilateraig e inr. tituiçôes estrangeiras oficiaie de crédib; i;;;;;, "ã-'.r"t*p".tiaas rearizadas com recuraos próprioa do pleiteante.
Art. 11. 08 limites fixadog no artigo.4e náo se aplicam às operaçOes de clé- dito por antecipação dâ receitâ orçamentária.
§ 1: O ealdo devedor dae operaçõee a quô Ee rsfetr este artígo náo'poderà lJ: ceder a doze por cearo da n"""itá l,.qria. i'ã, ilÀ;-td;;íi! do artiso 4:.
,__-,§- ?t_ O diepêndio meneat mâxi_mo,-compreeodeado ar amortizaçõe-a, juror oemare r encargos referentêE àr ooerações dB que trata este "rtú", paalar na" podêrá ulttk Bete por cento da Receitã Líquida Real, definida Do § ls do artigo 4:..... I í
por e
I
q
de
os
strul
)
tEX -220s - LEG. FEDERAL
Art. 12.. As operações.de crédito por artecipaçào da receita orçamentária de_
,úrlo !er, obri!íatoriamente, liquidadar até Finta ài"i
"pós o
"o"eoamênto do exer.
ctcro om que lorelD contratad€s, excetuadas aquelas contratadas no último ano àe
oandato do Chele do Poder llxecutivo, que deveráo ser liquidadas até trinta àiãs
rntca do encerraBento do exercicro.
parágrâfo único. - No último ano d-e exerêicio do mandato do chefe do poder
Erêcutivo do L.1s6.,.4. Distrito Federal ou do Município é ;;d;áa;;;r;;";çâ"
dar operaçôes de crédito de-que trata €ste artigo, a partir dá prim"iro aia áo p.iodo de seie meses que anteceder a datâ das respectivas-eleições, ,it"
" f_.f ao _"riauto.
CAPÍTULO III
Da AutorizÀção do Senado Federal
,{rt. 13. .O-s Estados, o Distrito Federal, os MunicÍpios e suas respectivas au. tarquiar encar,iDharâo ao senado Federal, por intermeaiá ao Éauco ceniá aã-sia-
:1,^::-pgd^,^1":.1:^"Tp^T_1"ri" p"." a rediádçao das "p"r.ço*-ai-*eait" la eaEa rÍe§otuçao, a" úii"- lDgtrutdoa com:
I - pedido do respectivo Chefe do poder Executivo;
.
I-I.- autorizaçâo especÍfica do órgáo regisrativo do Estado, do Distrito Federal ou do MunicÍpio, conforme o
""so,
pai"
" .ã"lirÁiao-a-.1üüa1;
III - certidões oue comDrovem â regul&ridade junto ao programa de lntegra_ çáo sociayProsrana de Formacâo
-do
p"t t.orirããsã*iãà."Êüüii." _ pls_pAsEp,
ao Fundo de_I_gvesri.Eento Sociay_co.úú"iiá, É"a"1 p"i-r o
'fiíâ""ir-"nto
da Se_ suridade_- FINsocIAUcoFrNs,
-ao
rnsiiiuio N;;í;iã; ilõ." social _ rNSS e
ma
ao FGTS, e dectaracáo de adimplência jurt" à; i*;it;;ç;;;;';grantes do sisre_ Financeiro Nacioáal . ,o" rinanciado'ree;r;;#;Iil';;;çã'"" ga."rrtiaa" p"_ la Uniâo, firmada pelo reepectivo óh;f;à;i;;;E;""";í; ""
,.
fV - análise financeira da operaçáo acompanhada dos cronogramas de dispên- dlos com aa díúdas interna ê êxterna e com a operaçâo " """ r"iir"d", É;il;; da demonstraçáo da capacidade a" p"gr-"nto-áo tl';;&;' '"*
V - relação de débitos vencidos e nâo pagos;
w - comDrovacào de oue o projeto está incluído nas Leis do prano plurianual, das Diretrizes orçamenrárias " ã" ô;;;;;;;;;i;'" -"'"
VII - vl comprovacào do cumpJimsnlo do disposto no artigo 27, § 22, artigo Zg, e vll, artiso'32. § áe. e artizo^b12 a" co""tit"ffiÉ;à'";;:.";. Lei Complemen_ tar n. 82(2', de 22 de marco d;re95, assim-;;;;ã;;#;;#;io da competência tributária conferida pela' Constituiçào F;à;;;i; --
VIII - balanceteg meneais para fins de cálculo dos limites de que trata o ar_ tigo 4r;
,
IX -,pare-cer conclusivo do Banco_Central do Brasil quanto ao enquadramen.
cambial,.ao
to nos timiree dos artisos 3s e 4s deeh R;úã;:;;*'d; iiipacto monetário e endiüdamãnto inrerno e. externo, à' .";r;;'i;;;;eiia, e a aemonst.a_ ção da observância dos timtes ""trb"i;;ià;;;;;t" i;"il;ã:""
§ 19
. prazo máximo
O Ban_co Central do Brasil,encaminhará o pleito, ao Senaclo Federal, no de dez dias úteis contsdos ao ."""ii."nio àã dã".,i-"nt"çao
"on","n_ te dos incieoe I a VIII.
r*19i.,ô!,t1nx'#â'j3"T#:lTj.#l:ttu111","Jff :""1f xr":?:*l;*: ts aô úttimo exercÍcio, o",
"""o "ao'úfã-n-ti;i'à-"-ü;ffiüJl#" "nr".o..
'o 'l.-
ou,tr
f(ô
§
(2) Lê9. FGd., 1996, DÁg.626
LEG. FEDERAL
- Art. 14. Oa pedidos de âulglzaçqg qara a contrataçào de operações de :';:,::'^ix§:iffi:':"* Jil".,Aff::**Iff ;"i#Ê;;:ãx:ili" rm;;
I ":ã
- documentaçáo preüsta nos incisos I a III do artigo anterior; II - Lei do Orçamento Anual;
III -
e
solicitaçào da instituiçâo fuanceira com as caractedsl cronograma au .ã".uãr"ol"'"-rtqv .u'r.çcrra com aB caractedsticas da operaç!ç
D1
râ d créd o d q u trata es e artlgo será bjeto de pron
e
c a ento d B{Ítco cen ra do Brâ so c tad po r ll eanléd o d lnstittl
o o
o
n itnce ra rela ti a IN D e ao seu nq u adra lll n to nos nl tes ta ec d os no
§ As ope çôes
çôe
go § I e 2 e ao d spos to no caput
§ o Banco Central do rasl pro nuncrar-se a q u an to a s0 cttaçao de
B
trata o parágra fo anterior no prazo d e dez dias te d ata de se u recebi m
u s da
Art. Os pedid os de a utor 2aça d e operaç de créd o nterno ou
1 5
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ou garant a d a Un a serao e ncam n h d ao sen do F e n te d Itepu b c aconl panh ad â de expos çáo í.
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tivo d ÀI n s lo d F'aze nda i)onl collt o d pareceres Proc u rado rl a Gera d a
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creta rI d o 1b o u ro N ac1 ona em conform d ad coln os d o pe a egl a ç
il o q ue regu a a m a terla
Art 1 6 os pedidos e a utor ZL\ ç pafa o
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I 1 §
nfcrrmaçoes §o b
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ocaçáo n o merca d o de t t u
çamento oferta pubI ca o u
dos ÀI unlctplos deve ao ser e
os d a d d a publ ca dos Estad o§ do D rlto Federa ncâmt nhados ao Senado Federa por lntbrméd o do B
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;r"q.'"Xttt"X1"r*i#1"" da espécie iá eDdtidos e o desempeáho dos mesmos
- -
II - o perfil do endividam I ,.
sao de titulos pretendida; 'eDto da entidade eEissora aÉ8 a efe{ivaçao da emie.
ou" a"Il"r,ãfrlb;'iT:?:ll3HitT*::ofixados nesta Resoluçáo e o impscto da opera-
,,rrrr§ i"a":irlt!'j!'rro"r*';l'::"-::te artiso deverão suardar equiüarência com oB
contados da data de "rá "_i".À.l..".aate
nÀo poderâo ,". irf"riá""p á-"ãi"-.ã.ü
§ 2e Incluem-se n"" ot":::iruu" deste aÉigo oe tÍtulos a 8erem emitidos pa. ;iff r',": :J';ilâs:,1r1,,ã"rixli*ii si*F*tmrh:iítl#li::ll:
§ 39 Os títulos de oue tratâ o parágrafo ânt€rior nào ge prenstoa no artigo 4s e nÀo inclubm nos limiteg são passiveis-de ""i;;;;;i;;;;ã "
,"rr" : í2, â'j|jiãtÊi,o,io:X1T:* obtidoa por meio da corocaçâo.dos tirulos de que
ru**l*[i:*"rxl":l:lriÍ:,{*t.,:ái:f:",:#,Tj:iH ji:HH"ffi :
,",";,:;i*n"'n'a{:tt"""Trr1t#3;-r.1"ffi ,;il3;:j*[ff-,J,:fu
y'"ri,f;,t,ifl:iI"'"0"",1'H'j:-ry1?3ltê do:.E+ados, do pírl,o Federar e doc
;l,""?','T,*f;ffi ;i""d";:t"Ê:àiT.:Xt*""i.':13:#ffi .""1fi T;ti*i{
)
-
22tt
-
LEX LEG. FEDENAL
êral § Zr para- ele]to do disposto no artigo 5e_da Emenda Conetitucional n. srsr, de
t? de março 1. 19-9_3:
.1t111";ae por priucipal deridamente atualizado o valor àà .t!i!!áo. dcvroamenre corrr8loo p-elo lator de atualizaçÀo próprio da especie ae ti_
tulo. devendo o Senado. Federal
-l:lyl" : percentual aá ."ônr'n.i"-""tó
Ir condições "d;úã; próprias de cada solicitantê.
Art. 17, Caso o Banco C":lill-!" Brasi-l- constate que a documentaçao rece- bida nâo é sufiqiente pâra a eua.análise, solicitará " "ã^piãini"çao dos documen- j6r e informações, fluindo, a paÉir do âtendimento aas
"-ágtiãia", novos prazos pa_
11 reua parecerea e manifestações previstos n"st, n"soi"ião.--'
Art. 18. As resoluçôes do,_S.enado Federal autorizativas, das operações de cré- dito objeto desta Resoluçáo incluiráo, ao menos, as seguiniàs iiformaçôes:
.I - valor da operaçÀo ê moeda em que será realizada, bem como o critério de atualizaçâo Eonetária;
Il - objetivo da operaçâo e órgao executor;
III - condiçôes financeiras básicae da operaçào, inclusive cronogtama de libe_ ração de recursos;
IV - prazo para o exercício da autorizaçÀo, que será de, no mÍnimo, cento e oi- tenta dias, e no máximo. ouinhênto8
"
q";;;;ü H;"-;;r-"Jr'ãp'l.uç0"" fuadadas de dividas externas, e de, no minimo, noventa dias, e ,ro m,irinJ,-aurentos e seten. ta diaa para as demais operações de crédito.
a condição
§ ls
de
Nas operaçôes de crOso--11t9rizadas em conformidade com o artigo lO, excepcionalidade sera expreasa-oetrte mencioDada no ato autorizativo.
de garantia
§ 2e Nas operaçóe8 de crédito externo com garantia da Uniâo, a concessão será expressamente mencionada ;;;i";;;;ffi.
CÁPÍTULO IV
Da Reaponaabilidade do Baaco Centrat do BraBil
^.,, fut' r?: As, operaçõea de_crédito qdoa nos
interno enquadradas nos limites estabere- aÉigos Be e 4e. e ll Beráo precedidaa a" -ãrifã"i"çã'à'" Banco Cenrral do
iJlrt'i;ffi,ll"*"""o instruído com ,ã*r-"',t"ia"'iJ*ài"É'ãL"".riro, lB e 14. reetos de.
Art,20. O Banco Central do Braail encaminhará ao Senado Federal os plei_ realização d€ operações ae c^reaito rnieiiãõ;';#":"";o""drem tes estabelecidos oos rimi- nos artigâs 3: e.4g, devidameàteil;ffi conatante ;; a documentaçào do artigo 13, e cumprido o ai"p".t"
"à *iig"lõ. " "",
doc
fut. 21. Compete ao Banco Central do Brasil exercer, no âmbito dog merca. financeiroe e de iapitais, a nscatizaçao aã o-uel"rvaJ" ã'".'il"o".ioôee destâ Re.
...-,..11' 22', os Estadog'
" larquras qus
Di::ril9 Federal, os Municípioe e suas respecrivas au- tenham dÍvidae referentes
" opur"ç0"" au ãíáãitã
-ou
débitoe relativos parcelamento de às contribuicôee
['"t'i:,1ffi ft llrlilT,:ft "g.*1r.-sx,i:,ffi í":*',t:i:"'x*:
"; " l;H'"",'-tçôes robre o montante daa tlíüdaa llutuante e consolidada, interu
s
ll.
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exter:
ed eluo
Fa
procoe
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rti
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(3) Lc8. Fcd., !09J, pár. tE3,
-
2210 _ )
LEX
-
\.!.-
deral:
I - a poeiçào de endividamento dos Estados, do Distrito Federal, dos Muni
pios e de suas respectivas autarquias; , : .,
,
, LEG. FEDERAL
-
2212
-
II - cronogramas de pagamento de amortizaçôes, juroe e demaia encaigbs
referidas dívidas, inclusive aquelas vencidas e nào pagas;
III - balancetes mensais e sintese da etecuçáo orçamentária
Ar1.23, O Banco Central do Brasil informará, mensalmente, ao Senado
II - as operaçôer dê crédito por antecipaçào da receita orçamentáriâ anali
das no peíodo, foraecendo dadoe sobre: .. \
a) entidad€ mutuária; a
b) entidade mutuante; r
c) prazo da operaçeo; .:.ir:
d) condiçõea de contratação, tais como: va.lor, correçÁo monetária, taxaa dé
rog e demais encargos;
e) garantias oferecidas pela entidade mutuáriai
O outras informaçôes julgadas úteis.
CAPÍTULOV :
Das Disposiçôes Geraia e Tbaneitórias i
M,.24. É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que ge referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos
157, 158 e 159, I, "a" e'b", e II, todos da CoDstituição Federal, para a prestaçáo de
garantia ou contragarantia à Uniâo e suas autsrquias para pagámento de débitog
para com esta.
Art. 25. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal, aos MunicÍpios e a suas
respectivas autarquias assumir comproBissos diretamente com fornecedores, pres'
tadoree de serviços ou empreiteiras de obras, mediante emissáo qu aval de promissórias, aceite de duplicatas ou outrâs operaçôes similares.
Art.26- Na contrataçâo das operações de crédito de que trata esta Resolu'
çâo poderâo ser diepensados os documentos de que tratq o artigo 13, III, desde que
tais operaçôe6 sejam vinculadas à regularizaçáo do8 respectivos débitos'
Arr.27. Para €feito do disposto no aÉigo P da l*i n.8.727t'', de 5 de novembro de 1993, é fixado o limite de onze por cento da Receita Liquida Real, definida
no § 1r do artigo 4e.
§ ls O valor resultante da aplicaçâo do limite deÍinido no "câput" ileste ârtigo será utitizado no pagamento de amortizações, juros e demais encargos da dí'
üda externa contratada até 30 de setembro de 1991, do refinanciàmento de diüdas
junto ao FGTS e das dividas re5ultantes de renegociaçôee realizadas com base na
Lei n. ?.976, de 27 de dezembro de 1989, no artigo 58 da [,ei n. 8.212'6), de 24 de julho de 1991, na Lei n. 8.620{6r, de 5 de janeiro de 1993, da comissáo de serviços das
operaçõe8 amparadas pela Lei n. 8.727, de 1993, das dívidas relâtivas a Íinancia'
mentos imobiliários firmados pelaB entidades vinculadas aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, assumidas por esses mediante aditivo, e das díüdag resultanteg de renegociaçôes realizadas com bsge na l.rlin,8.727, de 1993, nerta ordem.
§ 29 A diferenga entre o somatório doE pagamentoa ocorridos na forma do parágrafo auterior e o valor equivalente ao limitc definido no "caput" será utilizada
no resgate da dívida mobiliária.
I
)
LBX
6 gi O percentual definido no "caput" será aplicado sobre um duodécimo da
Raceiía Líquida Real, definida no § l: do artigo 4e.
í {: Para efeito de apuraçáo do valor de cada uma dae prestações mensais
de ouã trata o aÉigo 2! da L*í n.8.727, de 1993, serào deduzidoe os dispêndios com
ar amortizações, juroe e demaig encalgos das díyidas ali mencionadas, efetuados no
oéa anterior ao do pagamento da referida prestsção.
Art. 28. O disposto nesta R€solução oão se aplica às atuais autarquiae 6nanceirag.
pyr.29. Á. inobservÀncia das disposiçõe8 da presente Resoluçâo sujeitará os
Eetados, o Distrito Federal, os- MunicÍpios e euas respectivas autarquias ài sançôes
previstas em lei e neata ResoluçÃo.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
4"t. 31. Revogam-se as dieposiçõee em contrário, eapecialmente a Re8olução
n. 1l(?), de 31 de janeiro de 1994.
-
2213
-
{?) Le8. F.d., 1991, pá8,,103
, -
Art.
-29 -
Nâo se -aplicam a esta Resoluçâo os aeguintes dispositivos da Reso luçáo n. 69, de 1995, do Senado Federal:
I - artigo 13, IV,VIeVIII,e § le;
II - artigo 18.
Art. 3: Esta Resoluçáo entra eÍD vigor na data de sua publicaçâo.
(l) Lê9. F.d., 1995, pá,s.2.206,
RESOLUÇÃO N. 63 - DE 7 DE DEZEMBRO DE T995
a
RESOLUÇÃO N. ?0 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza oa Eetadoe a coDtrctar operaçõea de crédito previstÀa Do Programa de Apoio à R€eatruturação
e ao Nuste Fiscal de Estados
.
Fa-ço saber que o §enado Federal aprovou, e eu, José Sarney, presidente, nos
termos do artigo 48, item 28 do Regimenio Irt€rno, promulgo â s;guinte Resolução:
Art. 1! Sáo os Eetados autorizados a contratar as operaçóes de crédito, in- clusive os compromissos e âE condiçôe8, preüstos no programa dL Apoio à Reestru- turação e ao Ajuate Fiscal de Estado8 e suas alterações.
Parágrafo único. O montante e o serviço das operaçôes de crédito de que tra- ta este artigo náo 6erão computados, no exeróício Íinàuceiro em que forem celebra.
doa^ os..respectivos contratoa, nos liEites preü8to8 no artigo 4:, I e II da Resolução
n. 69(r), de 14 de dezembro de 1995.
_ Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a contrâtâr operaçáo de cré- dito externo no valor de até Usg i8o,o0o,0oo.0o rcento ooiiánia milhoes de dola_ rêa noÉe-americanos), iunto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento _ BID,
!9T g-at a.nti3 da Uniáo, deetinada ao Íinanciamento parcial do programa de Urbal
nrzaçao de AEsentsmentos Popularea do Rio ds Janáiro,
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) LEX
Ia, Lê8. Fêd., 1993, pá9. 888; (5) 199r. pá9. 133i (6) 1993, pá9..8,6?5.6{a;
aLEG. F'EDERAL .
' ls. u.
Proc, lq
")- CA MARA MUNICIPAL
l
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 08 de maio de 1996.
é<-.>
lo
of. na 832 / 96
metros empregados
lobo padrão P. M.
ç Senhor Presidente:
oR, ENDE
Em atenção ao p.I. 065196- COFC-CM, alo
Vereador Dr. Francisco Josê Taliberti, da Comissão de Constituição,
JustiÇa e RedaÇão, com relação ao projeto de Lei t9 02g196, cumpre-
-nos informar o seguinte:
- De acordo com o anexo.
- A profundidade será de acordo com
o levantamento topográfico dos perfis transversais e d.as ruas. os diâ
a)
b)
serão de 0,40; 0,60 e 1,00 metro; e as bocas de
Mococa.
c) - Córrego do cranito e nibeirão do
líeio - gabiões.
- Barra Feita - tubos de concreto
- Àrtesanato - galeria celular prê-
-moldada dê concreto armad.o, seção 2,OO x 2,50 metros.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos
sos protêstos d.e consideração e apreço.
Ate c 10 samen e
DR. ANTONTO N L
Pr feito Muni ipal
Exmo . Sr .
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal
Numero
P o T o o L o
/ar
Orta
/ltt
Âubrtcs
a)
MOCOCÀ - SP
»
armado, diâmetro, 1,50 metros.
g
EIE -ar rYcG)gÁ
R C
PREFEITURA TUiIICIPAL DE TOCOCA - EST. SÃO PAUL
oBRA: PAVIIENTAçÂO DE RUA3 PERFIL DO PAVIIEÍÚTO
/txrirÍott^ lt?ttlttttL "*7cl?r Ot ioLlltiÍO lI PrElCti^C^o C, tloi^ a ! r,l rar Ol Plotttco
- o.lo ,
f-
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a
laal ot aiarll corrt§tao^ 3^rE DE C^tCÀr.rO DE CavA c/ l§tEttui^ Ol &.
I- PAVIMEilTACAO ASFALTIGA
l. t -BASE
r.2 - cÂPA ROLAÍ{ÍE
P!0x3
1,
o r ?Eirlr. ltm ccmaçio I ltc: 3Grd ur^ ^i3rLl ntírar prar tqll túlvt@. A É!tl33lr l oltÍA Crllol t ttC E... OOItaiC?/tOA Cor Pt I c^ittrio E Er sEat tDa raauL^ittlla cc toro c pm3ldr E
rrrlLrÉrÍE t€rí r:tü l flpttrtoutl tl':rrltltnrltt
esÍÍ cr?^ ot io!^rÊrrg Ér ?ErEÍi^Çro rirpL^ urvÊi?ro sÊea Ex:cu- T^oA oox gtur-slo rlriltrcl titc. !(lli€
^
t^3É trpitr^Dl ôEiA L x- c^o rll^ clllol É titÍA ?..Et s€3utoa C CrCÍ^Ol @r iOLo cor- Pic330i 3 co!ti?^ col UI crxlol 0c LF LÍo xorl caIAD^ oc lirtr I Ê RoLAo^ xov^IEx?É col c piE3toi.Iov^ ptxtuta E ISFAL- To Ê oooãFÍuil cor pEDetsco E Êr tÉíIoA cor?Actrçlo cú toLo. 903iE O PCORI3C!.38i^ rEtÍ^ A ãITUTA OC lClaAIErtO Cfl tlt^LÍo E L^tçAm o Pd oc pcoe^.
Proc' \
A33IXATURA
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cÍüco
PARTIDO DA FRENTE LIBERAL
MOCOCA, 02 DE MAIO DE í996.
oF.2t%
ILMO.SR.
DI TALIBERTI
DD VEREADOR E MEMBRO DA COMTSSÃO DE JUSTTçA E REDAçÃO
CÂMARA MUNICIPAL
Em atenção ao ofício P.1.57l9ô Cir- CM.,de 23A196 o qual solicita nossa manifestâção sobre
o PÍojeto de Lei 28l96,apos ascultar membros do nosso PaÍtido inclusive do Líder do P.F.L.
neía edilidade Sr. Vereador João Batiía de Souza lemos a considerar
a)Trâta-se o pÍojeto dê Lei de ouenção de um financiâmento lntemacional paÍa execuÉo de
Obras em loteamentos e lnveíimêntos de inÍra-êstrutura;
b)diante das necessidades que a cidade exige para a execução das Obras propoías,devkío
ao sêu Alto Custo,tais serviços só @erão ser executados via empÍéstimo.
Finalmente somos de opinião que a Câmara deve esludar com carinho tal pÍopositura como
vem fazendo oúras PÍefeitures.
CeÍtos da atenção dispenseda reiteramos nossos agredecimentos.
Atenciosamente
Presi do L
Luis
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protocolc,
Ca*ara Vftunicipal de ?ftococa
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DO
&h das Sessõe
OF. TAO€U REZE E
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Çmenta
REet ERIMENTo pr uncÊncra EspEcrÂL
EXiTO. AR. PR.EAIDEIÍTE:
Os Vereadorês que o preeeate subscreyem,
após a manlfeatação do Nobre Plenárlo, tendo em vlsta a urgêncla da
matêrla, requerem a reallzação de uma Sessão Extraordlnária, logo após
a reallzação da presente Sessão, para deliberaÍ;.em fase de 2.. discussão
sobre as segulntee proposlturae:
PROJETO DE LEI Ne.028/96-Àutoriza o Poder Executico a contratar operação de divida fundada
externa no valor de USS. 4 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 , (quatro
milhões de dolares).
P ario Venerando Ribeiro da Silva, 06 de Maio de 1.996.
NA GARIB OB o8
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DI TALIBETÍI
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Requer reglme de urgêncla
Especial, para matêrla que
ecpeclfica.
Câmara Municipal de Mococa
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PROT()COLO
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REeuERr!.{ENTo DE URGÊNCrA ESPECTAL
c,, SR. PRESIOENTE t
_ OESPA
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Proc
APROV 00
Il.9
Sala das Ses 5 §â
OS VEREÀDORES que o presente subscreve, dentro das
disposicões Regi-mentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da proposLtura, requer regime de urgência Especial
Para:
PROJETO DE LEI N4.028/96-Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de divida fundada êxterna no valor
de U§§. 4. 000 . 000, 00 (quatro üilhões de dolares)
Ple rio Venerando Ribeiro da Silva, 06 dê Maio de 1.996
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Requer regÍme de urgência Especial para matéria que especifica.
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ÀNTONIO ULIÀM TILHO
APARECIDO ESPANHA.
DR. FRANcISco JoSÉ TALIBERTI .....
ITÀLO MÀZIERO JUNIOR.
JOÃO BATISTA DE SOUZA.
DR. JOSÉ EDUARDO M. CIPARRONE. , . . .
JOSÉ POMPEO CORRADI
DR. LUIZ ÀRMÀNDO CA],IÕ.
MARIA II{ARCIA XAVIER PEDROSA ROTTA
DRê . I\'ÂRILIA P. LIMÀ PUCCIÀRELLI . .
NÀTÀLISSO PAZOTE.
NORBERTO GARIB.
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DR. SÉRGIO TADEU M. R. CARVALHO. . . .
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ANTONIO ULIAIT{ FILHO
APARECIDO ESPANHÀ.
DR. FRANCISCo JoSÉ TÀLIBERTI .....
ITALO I4AZIERO JUNIOR.
JoÃo BATr srÀ DE souzA.
DR. JosÉ EDUARDo M. crpARRoNE. . . . .
IIIARIÀ MÀRCIA XAVIER PEDROSA ROTTA
DRê. MARILIA P.LIMA PUCCIARELLI ..
RÀUL ZAMARIÀN....
DR. sÉRcro TADEU M.R.CARVALHo....
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NORBERTO GARIB
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Votos Contr
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APARECTDO ESPANHA.
DR. FR.ANCrsco JosÉ TATTBERTT.
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JoÃo BATISTA DE souzA '
DR. JoSÉ EDUARDo I\,T. CIPARRoNE.
MARIA MÃRCIA XAVIER PEDROSA ROTTA
DRA. MARTLIA P.LIMA PUCCIÀRELLI ..
DR. sÉRGIo TADEU M. R. CARVALHo. . . .
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tloc LISTA DE CHAI"lADÀ
VE READORES
sEssÃo: 14ê sESSÁo oRDTNARTA
oBSERVAÇÔEs:
VISTO:
Presi ent
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE 05 .99 6
Sêcretarl
tu?,
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"/4/4I
G"'az,al
oÇLa, at ,crrfuo zt/"'t-'/'qz,a
NOÍ'18 COMPAREC . FALTAS
ANTONIO ULIAI{ FILHO
APARECIDO ESPANTIA.
EVANDRO BI ZARRO PATTI .
DR. FRÂNCISCO JOSÉ TALIBERTI
ITALO }4AZ IERO JUNIOR.
JoÁo BATrsrA DE souzA. .... i.
DR. JosÉ EDUARDO MAGALHÃES CIPÀRRONE
JosÉ PoMPEo coRRÀDr
DR. LUIZ ÀRI1ANDO CÀLIÓ.
MÀRIA MARCIA XAVIER PEDROSA ROTTA.
DRA MARILIA PEREIRÀ LIMÀ PUCCIARELLI .
NORBERTO GARIB...
RÀUL ZAi.4ARIAN..,.
DR. sÉRGIo TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO...
NATALISSO PÀZOTE
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4o t4- ú**oV^z & 44hA-*-
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lttoc. 51.
Câmara Municipal de MOCOCA
COMISSÃO ESPECIAL
PROJETO DE LEI NA.028196
PREFEITO !,,IUNIC IPAI DE MOCOCA
EVANDRO BIZARRO PATTI
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de tlivida fundada externa no valor de US$
4.000.000,00 (quatro Milhões de dolares)
Sala das e Maio de 1.996
andro B ro Patti
REFERÊNCIA : -
INTERE,SSAIX): -
REI,ATOR : -
ÀSSUNTO :-
Como relator da preseote matéri4 apos eshrdos
dáalhadoe da propositura quo er«Ínina derho dos aspecto§ exigidos por disposições
Regimerúais da Casa, bem como sua procedência e fundamerúos, resolvo acolheJa como sê
enõntra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovaçitro.
Sala das Comissões, 0 6 de Maio de 1.995
)
D do CaIió
tista de Souza
'"'1s, n.l
APROVAIX) O PARECERDO RELATOR DE FAVORÁVEL APROPOSITURÂ
João
rt o.n 4t
AC:
Cômara lWlunicipal de
Çstado de 6ao paulo
Mo*"., 09 de malo de 1996
oÚclo: uagÇclul
$nho. hefelto,
Ett rno. passando às mãos de Vossa Ê<celênciq para as devidas
proüd&rcias, cópia do expedierúe aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no
dia 06 de maio do correrúe ano:
AUTÓGRAFO If 025/9ó - Projeto & bi f 025196
AUTÔGRÁFO}P 026/96 - Proj*o dol.eif 026196
AUItÓGRAFO}I" 02?196 - Projeto &Il,if 0?l,196
(ryrovado com enenda)
AUTÓffi,.AFo N" 028/96 - Projeto deLei f o3U96
AUrÓGRÁFOlf 029/9ó - Projeto de Lei f 033/96
AIrrÓ@Aro }f 030/96 - Projeto de l*i f M2196
Nosn oporurni&de, apreserúamos a Votsa Excelôncia Protestos
de elevada estima e distfuúa considcração.
,Atenciosamorúe
FCz'
DR BE
BXMO. SBDn.ANTONIO NAI]trBL
I'D. PBBTBITO MTII{ICIPAL
MOCOCA
Proc.
1'EMENDA:
Àcresc-entando ao Ârügo 1" o § 4o, no seguinte trrolrl. "A-c obras de infraestrTtfrira que afude o artigo 1o desta IEi, terão fioridade os loteamentos: Co4iunto
Hab*acntnl Nenê Pereira Lint4 Coniufio Habiraciorral Fratriso GaróJalo e
Conjunto Habitrcional JrcirrÍla Pimni ".
DE ÁUTORIA DÀ VEREADORÂ DR.. MARILIÂ PEREIRA L!MA, ÂPROVÁDÀ NÂ 8E3§ÀO DO DIÁ 0ó/05D6
2'EMEI{DÀ:
Àcresc-entado no Ârügo 1" § 4", o termo: ... Erá prioridade o btêdrlrento:
"Conjunto Habitrcional Nelson Niero ".
DE ÀUTORIA DO VEREÂDOR CIDO E§PÂNHA. APROVÀDÂ NA SES§ÃO DO DIÂ 06/O§r'96
3'EMENDÂr
Âcrcscentando no Arügo 1o § 4o, o têrmo: ... Nelson Niero "e o§ Di§trilos de
Igaraí e São Benedin das Areia§' .
DE AUTORTÀ DO VEREADOR JOÃO BÂTI§TÂ DE SOUZA, ÀPROVÂDÂ NA §ESSÃO DO DIÀ 0ó,{)5'96
.I'EMEhIDA:
Âcresc-,entando ao Ârtigo l" o § §", no seguinte tar: "As obras prioriürias de
que trata o presente artigo, serão iniciadas a crite* do Execativo Mttnicipal".
DE AUToRI Do vEREADoRJoÃo BÀTIsr DE souzÀ APRoVADA I{À §EssÃo Do DIA 0ó,osB6
5" EMEhIDÂ:
Âcrescentando no Árdgo 5", o termo: ... a @átratar de aardo om " a Iei no
8.666 de 21 de junln de 1993, @nt cts alterações introduzidas pla ÍÊi rro 8.883 de 08
de juttÍo de 1994".
DE ÂUTORIA DO VER.EADOR DI TÂLIBERTI' APROVÂDÂ NÂ sEssAO DO DIÁ 06,O5D6
t
l
o. .'..LE-I.,'IS'. w9fr;
Fls.
Proc
Â.1
Cômara Tftunicipal de
(stado de 5ao paulo
I L;IIÁF
Eeío de Lei no A28í9(»
i\ttttrriza o P(r(ler Flxccutivo. nrrs
tenntrs do inciscr XII do art. 63 da
Lei Orgânica do Nlunicípit.r a
contratar e galruúir operaçã,.r de
divida fundada extema.
r\{unicipio tre r!{,rcoca. " ;T,,t'f,l,t";.'I];l. :r:.:'l?"?":iliH iXHfft}.#,'i.'il'T",1l]
de até I-lS$ 4.000,000.00 (quatro ntilhões clc rlólares). equivalente nesta <lata a R$
3.960.000.00 (três milhiies. novecentos e sessenta mil reais), destinado a obras <le irúiaestnltttra. a tint rle fazer Íace a deqresas de capital previstas na lei orçarnentiiria dtr
present e exercicio.
§ l " - Os recltrsos alocadtrs no Or'çatttenlr'. se c<rttsitle.r-ad<ts
insulicientes Para atentler o valtu'gltrbal das desPcsas. objclivo da prcsr.nte lei, ,.r (,'hclc rkr
Poder Exectttivo Íica atrtttriza<lo a abrir (lredito srrplemenlar alti o valor çr.r11esl'.rqr l1';d ç s,r
clas <lcspesas (lur' lirtL.rrr r trirlizirtlus.
§ 2" - Á col;etlttta tkr (--ttltlií.rr fittpleurcnlat liu -sc-a rrretliarrte a
utilizaçío dos recursos de que tral.a o Caput do presente adigo.
§ 3" - r\ o;reraçao de que lrata este artigo. será pLocessatln nos
term,rs da Resr.rluçho (r9i95. de l4- I 2-,95. tlo SENÂIX) FEDERAJ,.
§ 4" - .{s trbtlts <lc ittll'a-estnttttta que alude o aríirlo l' <k:sta
Lei. terão prioridade os loteanrenlr-rs: Ct'rnjunto Ilabitacional Nenê Pereú'a Linra. (loniunto
I{abitacitrnal Fratrcisctr GaroÍhlrr, (iorriunttr Habitacional Jacirúho pisarri. r-.oriiurúo
Habitacional Nelson FJiero e os Distritos de Igarai e tjrio Benedito das r\reias.
§ §" - Âs t''bras pri<'rritárias de que trata o Presente altigo. serãio
iniciatlas a critéritr do Execu{ivo N.Iunicipal.
.Arllgo 2" - Para garantia ckr lla,eanterrtrr tle reeltrbtrlstr rlo
principal e tamhém do serviço da dír,irla Íirnclarla exlema- a ser contraida pelo Í\.Íunicipio.
ol>servarla a finalidatle indicada tto Artiqo 1". ficra o Poder Flxecrtrtivo auloiizarltr a cerler ri
instilrrição llnrutceira rcsponsável Pela crrrissãrr da sat.altia de PaqarlseslÍo <le reltricl,rs
cotnprotnisst'rs. parcelas de dircitos creditícios dos recursos prtrvenierÍes do l.iut{tr de
Participaçãtr «Ios l\.Íuuicipirrs - FPI\,Í e de lnrptrstos Srrbre ( )pera\rõcs I{e lativn_s a
Circulaç'[içr tlc ]\{ercadorias e Prestaçâo de Serviçt's <le 1\'ausPorte lnterestathral e t1e
(--ontunicaçã(1 - l( llUS e/ou (lo prtrdtttlr da arrecadaçáo de oulros inrposlos, rra Íirmra
legislação- em vigor'. Enr caso de insuticiência tle pade dtrs «lepósitos banciirios p.rara
quitação dt)s encarsos ctrtrtratuais e/ou aiuda. na hipótese de extinção dessas receitas.
garantia será sub-rrrgarla srrbre tirndos rrrr in4ro5l1ls qrre vtrr ranr .,,-rrbstitui-las. drrraute
prazo de vigência drr contrato dg t-rperaçáo de créditt-r autorizado por esta [.ei
da
â
a
il/
\üu
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Proc
(stado de §ao paulo
,\tIlBllILll-O N' 0e7 IIt r996
l'rojtrlo tle Lei n" 028/96
com a elerivaçao ,h op*."ffff.'*;,l"xil';-1"";':i:llÍ:t#, '',J",9:,'i':,: i!'"::'J:1:l:]]:
de 360 tlias cada urn. contados a paúir da rlata do "lirndirrs' tla operaçãtr. senrhr rlre a
modalidade operacional será a emissácr de Eurotítulos da Dít ida Públic,a. enr U.S.
Dólares, A sereftr nesociatlos nos tnetcítdos de capiLú externos, mcdiante trl'erta pirblica t,u
colocação privada.
Àrtlgo '{' - o Poder Executivo consippará nos orçanleulos
amtais e plurianttais do lVlunicipit. bem como na lri de l)iretrizes ( )rçamentzÍias <lurarÍe o
prazo que vier a ser estabelecido para a operação de crédito, dotaçôes orçarnentárias
suficientes ao pagarnerrto das parcelas relativas a anortizações dtr plincipal e do serviço
da divida.
Àrligo 5'- Fica igualnrentc o Poder lrrecutivo aulorizado a
contratar cle acordtr c'ont a [,ei n" 8.666. t1e 2l rle junhrr cle 199.]. corrr as alíeraçries
infrodtrzi<.las pela l.ei no 8.88-1. «le ()8 de.jurúo rle 1994, irrsliluição firriurceira eq)eüializadpara atuar c:ortto "lr{erchant Banker'' rra qualidade de Coordernrlor Global tlo processtr dc
captação de recursr-rs linanceiros, na nrodalidade operacional prevista.
,\rliEt ?" - Ilev(rga-se as tlisPosiçiiies enr çtrrrlrário.
cÀN{ÀRÀ l}flrNt(:lpÀL DE, tu()('cr('A. t)? DE ütÀt() Dll t996
DR. ]'ÂDETT R NDIi
I)resfulen
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Cômara /Wlunicipal de
r\r'tigo 6o - Ilsta lri entrará errr vigor na clala rle srra l»rl>lical:ío.
DE ACORDO COM A REDAÇÃO FINAI
Comissão de Constituição JustiÇa e Redaçáo
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Dra. Marilia Pereira Líma
vive -Pre s idente
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Jlfi,^, Italo Mazierd
Di=1885ãrÉPrêsidente
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