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materia nº 35/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1996
Date 1996-04-23
EmentaAltera os artigos 11 e 24 e acrescenta um Anexo ao Art. 21, da Lei n°2.254, de 18 de agosto de 1992.
native_id21393

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0F. Ns 686/96
ao3É
P^rÍ?
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRÊFEITO
MoCoCA, 24 de abril de 1996.
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Se
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Pres ente Encaminhamos o anexo projeto de Lei,
para ser apr essa Douta Câmara, em caráter de urgência, ur
gentíssima.
iado por
0 presente Projeto de Lei visa alterar
os artigos 11 e 24 e acrescentar um Anexo ao Art. 21, da Lei ns
2.254, de 18 de agosto de 1992.
A Lei Municipal no 2.254, não prevê o
pagamento de abono não incorporado para o professor e Diretor que
trabalham nos Distritos de IgaraÍ e São Benedito das Areias; o faz
apenas para aqueles que traba.Iham na Zona Rural-.
Vislumbra-se aÍ uma injustiça,haja vis￾ta que os Professores que exercem ativj.dades nos Distritos, da mes￾ma forma dispendem parte de seu salário para l-ocomoção até as Esco￾Ias dos Distritos.
Baseando-se no pri.ncÍpio constitucio￾na1 de isonomia salarial-, estes acabam recebendo sa1ários menores
do que aqueles que desenvolvem atividade idêntica na Zona Urbana. 0
Projeto visa sanar ta1 discrepâncj.a.
A segunda alteração se faz necessário
em face da reorganização das Escolas Estaduais que passam a ter uma
jornada de 05 horas diárias para o le Grau.
As classes de Educação Infantil Munici￾pai dos núc1eos rurais tiveram que fazer o mesmo perÍodo para não
ocorrerem problemas com a saída das crianças e consequentemente aL￾teraÇão nos horár.ios dos ônibus escolares.
ça na
ção em
ral.
Foi necessário implantar
EscoIa lt4unicipal da Aspase,devido às propostas
andamento e também pel a busca de uni formização
a
de
no
mesma mudan￾municipaliza
ensino ru￾Senho5EspÂttqb
Para o ExPediente da L;r.r
::'.,. r-', )
, , )t) 'l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETÊ OO PREFEITO
f 1s.02
0F. Ns 686/96 MoCoCA, 24 de abril de 1996.
É importante ainda que essa medida pos_
sibilita melhoras para essa p opu l- aÇ ão até então marginalizada pelos
poderes púbLicos.
0 aumento da jornada de trabalho deter_
mina sârário compatíveL. Assim, sori.citam-s a inclusão da nova jorna
da e do Anexo II-B nas disposições da Lei ne 2.25A, para adequar a
situação nova não prevista.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
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lrÓo p§í DR
Pr feito Municipal
ANTONIO UF EL
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de 19
E
Sessâo
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Discussâo Por üU
3L- Sessão 7q de 19
D8. I
Exmo. Sr .
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Moc oc a
MOCOCA - SP
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APR0VÂ00
PREFEITURA MUNICIPAL 
I DE
ESTADO DE SÃO PAULO
:
GABINEÍE DO PREFÊITO
Altera os artigos 11 e 24 e
um Anexo ao Art. 21, da Lei
de 18 de agosto de 1992.
FIs. n.P
Proc. t8) t[ v
acrescenta
ne 2.254,
PROJETO DE LEI N9J5, DE 23 DE ABR]L DE 1996.
DR. ANToNIo NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara MunicipaJ. de Mococa,apro
promulgo a seguinte.- LEI :
, Art, 1s _ 0s artigos i.l e 24 da Lei ne 2.254, de
'l I de agosto de i 992, passâm a vigorar com as seguintes redações:
',Art. 11 _ A jornada de trabalho dos ocupantes do
Emprego de Professor I que atuam em creches, pré-Escoras e no Ensino
de 1s Grau - de 'r ê à 4ê série - será de 04 (quatro) horas diárias,to
talizando 20 (vinte) horas semanais, exceto a dos professores da zo￾na Rural, que terão jornada de trabalho de 05 ( cinco ) horas diárias,
totalizando 25 ( vinte e cinco ) horas semanais.
R iô J r- .
§zs
',Att.Zq - Será concedido um abono, não incorpora_
do, ao vencimento referenciar dos professores e Especiaristas, de Edu
cação que trabalharem em situação especial, tais como:
I
II - Professor lotado na Zona Rural ou nos Ois- tritos
III - Diretor lotado nâ Zona Rural ou nos Dlstri_
tos . . ....zÍi/xr.
Art. fs - para os professores I que atuare,m na Zo_
na Rural 
' a tabela de reFerência e seus respectivos vaLores são as
constantes do Anexo rr-8, que passa a fazer parte integrante do Art.
21 da Lei ne 2.254, de 18 de agosto de 1992.
l ir. 6.r §
Proc. 91
PREFEITURA MUNICI,PAL DE MOCOCA
ESTAOO DE SÁO PAULO
i
GABINETE DO PBEFEITO f1s.02
PROJETO DE LEI NS ,DE. 23 DE ABRIL DE 1996.
Art. 4e _ Esta Lei entrará em vigor na data
sua pubJ.icação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,23 DÊ ABRIL DE 1996.
DR. ANTONIO N
de
Pr feito Muni
FEL
pa1
à-4 qb M
PREFETTURA MUNtÊf PAL DE MOCOCA
ESTADo oeisÀo peur_o
I
GABINEIE DO PREF€IÍO
(com atuação na Zona Rural)
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578,16
589,72
601 ,50
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625,91
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677 rJg
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7 18, 85
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FAIXA II
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615,96
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661 ,65
67 4 189
688,16
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716,17
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745t12
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77 5 t22
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806,56
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FAIXA III
664,17
677,65
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7O5,O2
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1 .006,97
1 .O27 | 12
1 .O47 ,66
1 .068,61
FAIXA IV
&6),72
880,97
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9'.t6,16
9r4,9O
95t,60
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1 .O11 ,97
1 .Or2,21
1 .O52,85
1 .O71 ,9 1
1 .095,40
1.117,r2
1 .1r9 ,65
1.162,4'
1 . 185,68
1.2O9,40
1 .23r,60
1 .258,26
1 .28i,4'
1.ro9,11
1 .r35,27
1 .162,OO
1 .r89,21
FAIXA V
1 .295,56
1.321 ,47
1 .147 .88
1 .174,85
1 .4O2,r5
1 , tttl ,40
1.459,O2
1.488;2O
1 .517 t96
1 .548,r'
1.579,27
'l .610,85
1 .64r,O7
1 .675,95
1.7O9 r4'
1 .74r,65
1 .779,51
,1 .814,O7
1 .85O.77
/.1 .gg7 ,r5
1 .925 ,11
1 .963,62
2.OO2.9O
2.O42,96
2.O8r.81
FAIXA VI
- 
PROTOCOLO 
-
PROTQ,.g[-i-;
N umero Data
CÂMARA MUNICIPAL
6o/ Ir.l- '1
)
REQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL
O. SR. PRESIOENTE,
Dkk
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l*/.'
ê
Câmara Municipal de Mococa Y_
_ DESPAC:HÔ -
APR 0\JA
Sala das Sessõe
DO,
c4 úL￾DR n
r. ubrica StOE
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
clisposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgêncj-a Especial
para 3
PROJETO DE LEI NS.35/37
PROJETO DE LEI N9.37196
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 29 de Abri] de 1.996
rl
Requer regime de urgência Espe￾cial para matéria que especi.fi￾ca.
EMENTA :
\
_ MOCOCA _
'[,lÂ^/,;{l-W IAM
Cô*ara Vftunicipal de /Wlococa
protocolo 0espacho
CÂMARA MUNICIPAL
.- l',4OCOC A 
-
m' ú,-L"h'/'t-' \n'r
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APROVAD()
Sala das Sessõe -z_ 1
DR. TAD REZ DE
TE
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Çmenta
RtermRrmtltro or uncÊncraEspoctAL Requer reglme de urgêncla
Especlal, paÍa matêrla que
especiÍlca. EXM(). SR. PR.T§IDT!ÍTE:
Os Vereadores que. o presente subscrevem,
apôs a manlfestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgêncla da
matêrla, requerem a realizaçâo de uma Sessão Extraordlnárla, logo após
a reallzação da presente Sessão, para dellberar; em fase de 2". dlscussão
sobre as segulntes proposlturas:
PROJETO DE LEI NA.37l96
Plênario Vênerando Ribeiro da Sil-va, 29 de Abril de 1.996
Data
Ytt"
r.ubrica
PROTOCOLO
bot
Numero
PROJETO DE LEI N9.35/96
Ez1"
=:
(
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F Is. n.q
Proc.
7
st
rl￾It
REFEITÊNCIA : -
INTERESSAIX): -
RE,I,ÂTOR : -
A§§UNTO :-
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
PROJETO DE LEI NA.35/96
PREFEITO MUNICIPÀL DE MOCOCA
JOÃO BATISTA DE SOUZA
Altera os art.ll e 24 e acrescenta um anexo ao art.
2I da l-ei no .2 .254 / 92 -
Cuno relatoÍ da presede matéria, após estudo§
d€talhafu da propositrra, que eraÍninâ dertto dos asPectc exigido§ pq disposiçOes
Regimerrais da Casa, bem cmo sua procedência e fundamento§" resolvo acolhe-la como se
encontra redigida e)Éraodo parecer FAVO&IVEL À sua aprovação.
Sala das 29 de Abril de 1.996
Jo Bat a
Á,PROVADO O PARECERIX) RELATOR DE FAVORÁVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 29 tle Abril de 1.995
N rto Garib
Lui z do Calió
de souza
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I
I
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!ro: Au^uru ,/il*ni";pol ln ,/l'(. o"o"
Srlo,lo l" éao Qonlo rrlrl
Mococa, 02 de llaio de 1.996.
oficio no.328 /96
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos de vossa Excelência, para
as ilevidas providências, cópia do expediênte aprovado Por esta ca￾sa, em Sessão realizada no clia 29 de Abril do corrente ano:
ÀUToGRÀFo N4.023/96 - Projeto de lei n4.035/96
AUToGRAFo Na.o24/96 - Projeto de 1ei Íre.o37 /96
(aprovado com emenda)
Nesta oportunidade, aPresentamos a vossa Excelência
protêstos de elevada estima e distinta consideração.
Atenc io s amente
Dr. Tad Re nde
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
Câmara r/ftunícipal de
(stado de Sao Paulo ,s) úf,
AUTOGRAFO N'023 DE 1996
Projeto de Lei n'035/96
Altera os artigos 11 e 24 e
acrescenta um Anexo ao Art.
21, da Lei no 2.254, de 18 de
agosto de 1992.
Professor lotado na Zona Rural ou nos
.. .. ...... .30%.
Rural ou nos
Distritos...
Diretor lotado na Zona
Distritos 20o/o",
Art. 1 " - Os artigos 11 e 24 da Lei no 2 254, de 18 de
agosto de '1992, passalll a ügorar com as seguintes redaçÕes:
"Art. 11 - A jomacta de trabalho dos ocupantes do
Emprego de ProÍessor I que atuam em Creches, Pré-Escolas. e no
Ensino-de 10. Grau - de 1a à 4a série - será de 04 (quatro) horas
diárias, totalizando 20 (vinte) horas setnanais, exceto a do9
ProÍessoresdaZonaRural,queterãojornadadetrabalhode05
(cinco)horas diárias, totalizando 25 (ünte e cinco)horas semanais'
§ 10....
§20
"Art. 24 - Será concedido um abono, nâo
incorporado, ao vencimento reÍerencial dos ProÍessores e
Especialistas de Educação que trabalharem em situaçáo especial, tais
como.
I
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Art. 30 - Para os Professores I que atuarem naZona n .,,Q'
Rural, a tabela de referência e seus respec[vos valores sáo as{7
!-
l
Câmara Tftnnicipal de ?ltoata
(stado de $ao Paulo
AUTOGRAFO N.,O23DE 1996
Projeto de Lei n" 035196
constantes do Anexo ll-8, que passa a fazer parte integrante do Art.
21 da Lei no.2.254, de 18 de agosto de 1992.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçÕes em contário.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE ABRIL DE í996
DR. TAD ENDE
Pres
JOSE MPE C RADI
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PREFETTURA MUNtpf PAL
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DE MOCOCA
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ESTADO DEiSÃO PAULO
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GABINEIE DO PBEFEIÍO
(com atuação na Zona Rural)
ANEXO II-B
PROFESSOR I
41 1 r2O
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FAIXA I FAIXA V

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