| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | Autoriza concessão de direito real de uso de área de terras que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 21396 |
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aúoriza concessâo de direito
real de uso de área de tenas
que especiÍica e dá outras
providências.
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FAçO SABEB que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessâo realizada no dia de
de 1996, aprovou Projeto de Lei no_196, de
autoria da Vereadôra DÉ. Marilia Pereira Lima, e eú sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo l'. - Fica o Poder Público autorizado a
doar por concessão de direito real de uso, pelo prazo de g0 anos, uma
área de 1.200,000 metos quadrados, parÉ! o Centro de Estudos do
lnterior, conÍorme a seguinte descriçâo perimebal:
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confrontiando com a referida Rua até encontrar o marco 1; dai deflete
à direita numa distância de 40,00 mehos, conÍrontiando com a
propriedade da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mococa,
até enconhar o marco 2; daí deflete à direita numa disHlncia de 30,00
mefos, confrontando com área remanescente da Prefeifura Municipal
de Mococa, até enconhar o marco 3; dai deflete à direita numa
distância de 40,00 mefos, confrontando com a área remanescente da
Prefeifura Municipal de Mococa, até encontar o marco0 (zero); onde
teve inicio a presente descriçâo, perfazendo uma área total de
1.200,00 mefos quadrados, fudo de acordo com o desenho no 05192
da Prefeifura Municipal de Mococa", que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
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MARA MUNICIPAL
Camara ?/lanicipal de rlftocaca
(stado de ,\ao paulo
Projeto de Lei n.. de de 1996
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DRA. MARILIA P RA LIMA
Vereadora
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conshuir no rocar " "ân:n":"1","1r:"f:T'"J:tt1 illSi ff
apresentando, enbehnto, o projeto de consfução e seu àronôgrama"1
de obras no prazo de 03 (kês) meses após a promulgação Oesta*tei.
Artigo 30. - No caso de nâo consbuçâo da sede social no prazo esüpulado acima, a doação poderá ser
revogada, de pleno direito, e o teneno revertido ao poder público, sem
qualquer indênização de eventnlconsbuçâo eÍstente no local.
AÉlgo 4". - Esta Lei enfaÉ em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçôes em conhário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 29 de abrilde 1996.
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PROCESSO N938/96 Projeto de Iei no.38/96
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Municipal de Mococa
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ItEIDRÊNct,\
'
PROJETO DE LEI NO.38/96
lN'l'lllui,ssÂt (): DRÀ. I4ÂRILIA PEREIRA LIMÀ
ItEl,À'l Olt : DI TAIIBERTI
A§SUN'I'O:
Conto relator da matéria acirna epigraíhda. e derltro dns
atribuições desta Conrissão, apos estudos da mesma, a propositura lent plena
procedârcia qua[to ao aspecto constitucional, legal e Regimental, e estando
meritórianrentà embasada, resolvo acolhêJa da forma como está redigida. exarando
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação'
Este é o nosso Parecer s.tnj.
Sala das Contissões, " r de_-- - 14aiq tlc 1996
§§:
rlor
Di Taliberti
^I'R0VAI)O
() P^RECEll DO llEt,À',r0ll l)E F^voRÁvrl ^()
I'll(rJtllU
Sala das Contissões. 2L.te- ___I[a1o ,1". 1s9,0.
Italo Maz iero unior
Dra. Marilia Pereira Lima
Autori-za concessáo de direito real d.e uso de area
de terreno ao Cêntro de Estudos do Interj.or, para
construção de sua Séde social.
/rruUha-
Cârnara Municipal de Mococa
CoMISSÃo DE oBRÀs E SERvIÇos PTIRÚICoS
REEERENCIA: -
ITITERESSÀ.DO: -
RELÀIOR:-
ÀssIrNTo: -
PROJETO DE LEI NO.38/96
DRÀ. MÀRILIÀ PEREIRA LIMA
ANTONIO ULIÀM FILHO
Autoriza concessão de direito real de uso de ar
de tereno ao Centro de Estudos do Intêrior, par
construção d.e sua Séde Social
Como Relator da matéria acima epigra f ada, e dentrc.r
das atribr:içôes conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositrrra, e tendu em vista serrs crbjetivos, sonos pelo serr pleno accr
thimento, o qúe nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à srra aprovação e
respeitando seü texto original.
Esse é o nusso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, naio de 1.996
Re Lator
Àntonio U1iam Filho
ÀPROVÀDO O PARECER DO REI.ATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sal-a das Comissões , 22 de Maio de 1.996.
t-an
Italo Mazie Jun ior
Jslrl
EMEITIDÂ:
Subsütuüva no Ârügo 1", no regulnte trxn: (1.
"1.200,00 netros
DE AUToRtÀ Do vEREÀDoR JosÉ poMpEo
retos qta&zdod' por
NÂ sEssÃo Do DtA 27,Í)s/96
E.t".o. passando às mãos do Vossa E;<celência, para ss devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no
dia 03 de junho do corrente ano:
AUIÓGRAFO N" 034/96 - Projeto de Lei t' l0l/95
atnôanerotsrS;#r"-"ffj"TtrP t.ei r tot/ ss
AIITÓGRÁFON" 036196 - Projeto de l,ei t' 0l?/96
AUTÓGRAFON" 03?/96 - Projeto de L,ei t' 034/96
AI.rIÓGTÁFON" 038/96 - Projeto de Lei rl: 036/96
AIITÓGRÂFON" 039/96 - Projeto de I*i rP 038/96
AUTÓGRÂFON" 040/96 - Projeto de t,ei rf 041/96
AIIIÓGRAFO N" 041/96 - Projeto del*irP M4196
AUIÓGRAFON" M2t96 -Projeto de lci rf 046/96
AUTÔGRAFoN'043/96 - Pryieto de Lei t' 048/96
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos
de elevada estima e distinta consideração.
otúcto:416/9GcM
Au^u,o ./l('*nioipul l, ,/llo"o,o
t,l"lo l, éa" lPonlo lllll
Mo*"", 04 deJunho de 1996
Senhor Prefelúo,
.Atenciosamente
DR. T
t.
FCZ.
BXMO. §XI'R-ANTOMO NAI'IAL
III'. PRBTBITO MINüCIPÂL
MOCOCÂ
Cd*ara lWtunicipal de rlftococa
(stado de Sao paulo
autoriza conoessÍio de direito real
do uso de área do torras quo
especifica e dá outras
providências.
FÀÇO SABER, que a Câmara Municipal do Mococa, em Sossão
realizada no dia 03 do juúo de 1996, aprovou Projeto de tÉi Íto 03E/96, de autoria da
Vereadora Dr." Marília Pereira Lim4 o eu sanoiono e promrlgo a seguinte Lei:
Ârügo lo - Fica o Poder Público autorizado a doar por concessão de
direito real de uso, pelo prazo de 90 anos, uma área de 1.200,00 metros quadrados, para o
Centro de E§udos do lrúerior, conforme a seguLúe descrição perimetral:
ostipulado acimq a doação podeni sor revogadq de pleno direito, e o terreno reveúi
Poder Público, sem çalquer indenização de evenhral construção existente no local.
IÍ$,i.S3rl.E[.ͧ9ú
do ao
"Inicia no marco 0 (zero) cravado no aliúamento da Rr.ra Projetada
ru-rma distância do 30,00 mehos, confrorúando com a referida Rua até encorúrar o marco l;
daí deflete à direita rruma distância de 40,00 mebos, corfrorúando com a propriedade da
Associação dos Engeúeiros, Arquitetos e Agrônomos de Mococa, úé oncorúar o marco 2;
dai deflete à direita ruma distiincia de 30,00 metros, corÊorfando com área remancsceÍúe
da Prefeihra Munioipal de Mococa" até encorúrar o rlarco 3; daí deflete à direita rnrma
distância de 40,00 metros, confroilando com a área remanesceÍrte da Prefeihrra Municipal
de Mococa, até enconbar o marco 0 (zero); onde teve inicio a presente descrição,
perfrzendo uma área total de 1.200,00 metros qua&ados, htdo de acordo com o deseúo rlo
05/92 da Prefeitura Municipal de.Mococa", que fica fazendo paÍe integrarúe desta Lei.
Àrtlgo 2o - A concessionária obrip-se a construir no local do sua sede
social no prazo de 03 (três) anos, apreseúando, entretarúo, o projeto de construção e seu
cÍonograma de obras no prazo de 03 (três) meses após a promulgpção desta Loi.
Artlgo 3" - No caso de não coÍrstrução da sede social no prazo
E
Câmara lWlunicipal de ?/locaca
(stado de &ao paulo
Artlgo 4" - Esta l,ei enbará em ügor na data de sua publicação,
revopdas as disposições em corúrário.
Plenárlo Yenerando Rfbeho da §llva, 04 de Junho de 1996
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Presid
JosÉ P I
CDO
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i;
ecretário
20-02-92 DATA
CIDADE
MGGCA
NOCOCA s.P. CAMPUS EDUCACIONAL
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O5/92
DMeauTA
ANTA OERAL
PISTA
DE
ATLETIS
MO
DEENONO
AVENIDA
DOS
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MAGOS
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DE
MOCOCA
HMETRE
IL 427,00m2
"FRANCISCO GARCIA"
A'REA DA ET.E,S..