| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1996 |
| Date | 1996-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a receber doação de área de terreno, com troca de encargos, que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂo PAULo
GABINETE OO PREFEITO
Of. na 775/96 MOCOCÀ, 06 de ma
Senhor Presidente:
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para
ser analisado por essa Douta Câmara em reç1ime de urgência, urgentissi
ma.
Tem o presêntê Projeto de Lei a finalida
de de receber em doação, com troca de encargos, área de terreno no
Distrito de São Benedito das Areias visando a implantaÇão de unidades
de casas populares o que muito beneficiará o referido Distrito.
É de se consid.erar ainda que a implantação das benfeitorias em propriedade remanescentê do doador, é uma con
sequência naturaL da continuidade do loteamento que será implantado
pelo CDHU no Local, acrescendo a esse fato que a execução das benfeitorias pelo Municipio reduzirá o custo de referidas obras, gue será
compensado pela área recebida em doação.
É preciso esclarecer também que a aprova
ção deste Projeto possibilj-tará a fixação de famÍIias no Distrito, o
que evitará o êxodo das mesmas para esta cidade.
o pedido de doaÇão para o CDHU visa bara
tear os custos das unidades residenciais que serão impantadas no 1ocal.
Rêiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideraÇão e apreço.
DESPÂ'CHO
Para o Expedientê dã,
Próx
tat
Exmo . Sr .
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
Atenc iosamente
R. ANTONIO N EL
Prefeito Munici al
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MococA -
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Numero
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOcocA
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PROJETO DE LEI N9 DE 06 DE MAIO DE 1996. otl o
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receber em
da, área de
Autoriza o Prefeito Municipal a receber
doação de área de terreno, com troca de
encargos, que especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa, apro
promuLgo a seguinte LEI:
Art. 1s - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
doação, com troca de encargos, da Predial Pinheiro Limita
terreno, devidamente avaliada, abaixo descrita:
Inicia-se no marco 0 (zero), cravado no alinhamen
to da Rua Livramento Barreto medindo 79,00 metros, até encontrar o
marco 01 (um), daÍ deflete à direita numa distância de 15,78 metros
confrontando com a Estrada Municipal até encontrar o marco 02 (dois),
daí deflete à direita numa distância de 1A1 ,15 metros confrontando
com a Estrada Municipal até encontrar o marco 0f (três), daÍ deflete
à esquerda, ainda confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,79 neLÍos, até encontrar o marco 04 (quatro), daí deflete
à esquerda, onde confronta com a Estrada Municipal, numa distância
de 11,'l 7 metros, até encontrar o marco 05 ( cinco ) , daí deflete à esquerda, onde confronta com a Estrada Municipal, numa distância de
8,47 metros, até encontrar o marco 06 (seis); daí deflete à esquerda,
onde confronta com a Estrada Municipal, numa di stância de 18,00 metros até encontrar o marco 07 (sete); daí deflete à direita, onde
confronta com o Córrego doTarsilio, numa distância de 7O,00 metros até
encontrar o mârco 08 (oito); dâí deflete à direita, onde confronta
com o Córrego das Areias, numa dlstância de 75,f0 metros, até encontrar o marco 09 (nove), daÍ deflete à direita, onde confronta com a
área de Antonio Gomes da Si1va, numa distância de 6, OO metros, até
encontrar o marco 10 (dez), daí deflete à direita, onde confronta com
a Área B, numa distância de 216,50 metros, até encontrar o marco 0
(zero) inicial, fechando uma área de 23.672,76 metros quadrados.
ESTADO OE SÃO PÂULO
GA:TNETgREFETTO
MococA[
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINE]E DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI NS
, DE 06 DE MAIO OE 1996.
Art. 2s - Em troca da áreadescrita no artigo ante_
rior, a Prefeitura se compromete a urbanizar com os padrões técnicos
municipais, a área B de propriedade da doadora, descrita e caracterizada no Memorial anexado, referente às seguintes benfeitorias:
a) guias e sarjetas
b) água e esgoto
c) ar ruame nt o
Art. lo - As despesas das benfeitorias a serem suportadas pela Prefeitura, devem manter estrita equivalência de valores, com a área a ser recebida em doação, devidamente avaliada pela
Comissão Municipal Permanente de Avaliações.
Art. 4e - Na área recebida em doação,a Prefeitura,
deverá desenvolver proj eto de construção de unidades habitacionais, vi.a
C. D. H. U.
Art. 5s - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
doar a área recebida do loteador paraa c.D.H.u., para barateamento dos
custos das unidades residenciais, que serão implantadas no loca1.
Parágrafo único - Para evitar custos com recebimento de escritura do doador, poderá o prefeito Munici.pal, proceder por
simples anuência, Iavrando-se a escritura diretamente para a C.D.H.U.,
que arcará com as respectivas despesas.
Art. 5e - As despesas com a escritura de recebimento
da doação e seu registro correrão por conta da prefeitura Municipal.
Art. 6s - As despesas com a implantação das benfeito
rias constantes do Art . 2a desta Lei
, correrão por conta de dotações pró
prias do 0rçamento
::::';,"_'::;:':.;'::llll; ", visor na data de sua
publicação, revogadas as disposi.ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA, 06 DE MAIO DE 1996.
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MEMOR!AL DESCRITIVO
De umã área que assim se descrane :
lnic,a-sê no marco 0 ( zero ), crarrado no alinhamenlo da Rua LiwaÍnento BaÍÍeto medindo
79,00 melÍos. ãté encontrar o marco 01 (um), dal deflete â direila numa di$eÍlciã de Í5,78
metros conÍronlando com a Estrada Municipal até enconlrar o maÍco 02 (dob), dal deílete à direita numa distllrrcia de 141 ,75 mdÍos conÍrontando com a Estrada Municipal até
encoíüraÍ o Ínarco 03 ( tres ), dal deÍlete à esqerda ,airda conírontando coín a estrada
Municipal, numa distârsia de í3,79 Ínetros ,ate enconlraí o marco 4 (quelío), dai deÍkte à
esquerda, onde conÍronla com a Eslrada Municipal, numa dislância & 11,17 rndros, ale
eÍrconlrar o marco 5 (cinco), dai deílete à esquerda, onde coníronla oom a Estrada Municipal,
nurna distancia de 8,47 melros, ale enconlraÍ o mnroo 6 (seis); dai dellete à__esquerda, onde
conÍronla coín a Estradâ Municipal, numa distâÍrcb de í8,00 rnelros ale encontrar o rnarco 7
(s€te) ; dai delk{e à dirêita, onde conÍÍonla oom o oorego do TaÍsilb, numa distSncia de
70,00 metros ale enconhaí o Ínarco I (oito); dai deílete à direita, ondê conÍronta com o
coÍÍego das Areias, numa distârria de 75,30 melros, ate enconlraÍ o rmÍco 9 (nore); dai
deÍlete à direita, onde conÍroflla cÍrm a area de AIíTO]{D GOIJIES DA SILVA, numa
dhlãncia de 6,00 metros, ate encontraÍ o maÍco l0 (dez) ; dai dêÍlete à direita, onde
conÍror a com a Area B, numa distância de 276,50 Íletros, ate enooÍ raÍ o nurco 0 (zero)
inicial, Íechando uma aÍea de 73-672,76 melrc quadrados.
0o unra úraa qua raeim ee dcccrcvc : 'lnicia
no maíco 0 ( zero ) cravado no alinhamento da Estrada Municipel de São Benedito das
Areias - Mllagres, medindo 4,50 metros conÍroí ando com a gleba (}3 (116) até eírconlrár o
marco 01 (um), daÍ deÍelte à direita numa distância de 28,00 metros, conírontando com a
ghba (}3 (kes), alé eflcontÍaí o marco 02 (dois), dal deflete â direila nunu distârrcia de
l,m meko coflÍronlando com a gleba (I3 (tres), dal deflele à esquêída numa distllrrcia de
í 0,00 mêtros, confíontando com a gleba 03 (trê), atê enconlÍar o maÍco 04 ( quatÍo ), dal
deílete à esquerda numa distSncia de í2,50 melÍos, confÍontando com a gbba 03 (lres),
até encontraÍ o marco 05 ( cinco ), dal dellete à esquerda numa dislânch de í1,00 metros,
conÍÍontaído com a gleba 03 (tÍez), alé enoonlftrr o marco 0ô ( seis ), dat delt-'te à
esquerda, numa dislârpia de 7,50 Ínelros, conÍrontaÍdo com a gleba ü3 ( lres ), até
enconlÍaÍ o marco 07 ( sele ), daÍ deflete à direita numa distâncb de 28,00 metos,
conÍÍontãndo com a glêba 03 (tÍ6), alé encontÍaÍ o rlaÍco 08 (oito), dal deíletê à dirêi:la
numa diíância de 45O metros, conÍrontando com a gbba (x} (lÍ6) até encorírar o maÍco
09 ( Íwe ), dal deÍlete à direita numa distância de 243,54 metÍo6, coníÍontardo com a
Estmda Municipal de Sâo Benedito - Milagres até encontraÍ o marco 10 ( dez ), dal deÍlele à
+ LOTE A:
LOTE B:
,/uornP
direila numa distâncb dê 82,93 melros onde conÍronta com a Rua Dr. LkaÍnento Barelo
até eÍrcontraÍ o maÍco .l I ( orue ), daÍ deílele à direita numa dislânch dê 276,50 melÍoÊ
onde conÍrontã com a Area A, alé enclnlrar o rnarco t2 ( doze ), dal deÍlete â diÍeita nuÍna
dbtârrcia de 56,()3 rnetro§, coírííontaírdo com a píopÍiedade do SR A!|ÍOIIlo GOinES
DA SILVA, alé encontrar o marco 13 ( treze ), dat deÍlete à direila numa distâncb dê 33,56
rÍretÍos, coníroí ardo com a proprietlade do 9R. Al{TOlllO GO*IES DA SILYA, até o
maÍco í4 ( qualoze ), dal deílete à esquerda, numa distância de 40,38 metros, conÍrontando
com a progiedade do §R AXTOIII() GOtiES DA SILVA, até encoí raÍ o ínarco 0 (
zero ) inicial, peíazendo uma área lotal de 25.817,24 Ínetros quadradoÊ.
PROPRIEÍARIO
lúococa, 25 de abril de 1.996
Câmara Municipal de Mococa
-
PF.OTCTC:C,LO
- -
E,ESPÂCHO -
ÂPRJV DCSala das S o5
D8. SEZE E
REQUERIMENTo DE URGENCIA ESPECIÀL
gR. PRESToENTE r
OS VEREÀDORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
Para :
PROJETO DE LEI N9.042 / 96
Plenario Venera da Silva, 06 de Ma .996
A)OR
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ÉADOR
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Fls. l.e »
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Requêr regime de urgência Especial para matêria que especifica.
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é"ó'- 9 a.
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it". ".0 9
AEA]
12rct('colc,
Câmara ?l[unicipal de ílllococa
Oespachc,
APR
Sala das Sessoe
ú AO J,-.
:
A ZOTE
36
D8. TA UB NDt PIESIOEÍiÍE
8nrcnta
REeTTERtMEltro op uacÊncratspEcrÂL Roquor reglme de urgêncla
Eepeclal, paÍa matêrla que
especlllca. EXIIO. AR. PR.EAIDEITITE:
Os Vereadores que. o presente subscrevem,
apóe a manlfestação do Nobre Pleaárlo, tendo em vlsta a urgêncla da
matêrla, requerem a reallzação de uma §eseão Extraordlnárla, logo apôs
a reallzação da preeente Seseão, para dellberaÍ; êm fase de 2". dlscussão
sobre as segulntes proposltrrrae:
PROJETO DE LEI NA.O42/96
r P]enario Venerando ibe da Si1va, 06 de maio de 96
1 c
G
I
l(JN/c
sEfl
n4
6-0é.
Vrrr?'-f,\"t'
t--- -t',n M,
nrrnnÊxcla,
INTERESSAIX)
REII\TOR
ASSUNTO
Câmara Municipal de Mococa
corrlssÃO ESPECIAL
PROJETO DE LEI NA. 042196
PREFEITO I\,IUNICIPAL DE MOCOCA
RÂUL ZÀMARIÀN Àutoriza o Sr. Prefeito a receber arêa dê terreno
com troca de encargos da Predial Pinheiro Limitada
para construção de casas popularês em São Benedito
das areias.
Como relator da preserte matériq após estudos
dáalhados da proposihra que examina denEo dos aspeçtG exigido§ por disposiçoes
RegimeÍúais da Casa, bern como sua procedência e fundameotog resolvo acolheJa como se
encontra redigida exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 06 de Maio de 1.996.
Raul zamarian
apRov^aoo o pa,Rrcnn »o nr,uq.ron »r ravonÁvel a pnopostruna
06 dê Maio de I.996.
Antonio ulian Filho
N atalisso Pazote
I,
Mo*"., 09 de mrlo de 1996
$rto"hefetto,
Atenciosamoúo
5ü fiMI
E.tamos passurdo às mãos de Vossa Ercelàrcia, para as dwidas
proüdôncias, cópia do expedionto aprovado por esta Casa, em Sossão roaliada no
dia 06 de maio do coÍrêÍúe ano:
AUÚ@,ÁFOIllo 025/96 -Projeto &I*if oz'tgí
ÂUrÓGRAFO l.F 026/9ó - Projcto & l,oi f 026t96
AIIÚ@ÁFO }f 02?/96 - Projeto de Lei d 028/96
",,ró**o(s3#;6'-'fr.ff"fftL i f o12rs6
AUfÓcR FO l'l" 029/96 - Projeto de Lei t' 033/96
AIIrÓGRÂFO l,t" 030/96 - Projeto & bi f U2196
Nesta oportunida&, apreeotamos a Vogsa E:rcclênoia protestos
dç elevada estima e distida ccrsideração.
orÍclo:34a9Çc\t
FCZ
BXMO. SBDN.ÂNTONIO NAUTBL
IID. PBETBITO MI]ITilCIPAL
MOCOCA
DR
Camara lWlunicipal de rlftococa
Çstado de 6ao paulo
C,nmara ?/lunicipal de rl/lococa
Çstado de Sao paulo
,;it *Nl
Autoriza o Prefelto t"funicipa.L a receber
doação de área de terreno, com troca de
encargos, que especifica.
Art. 1s - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
receber em doâção, com troca de encargos, da Predial Pinheiro Limita
da, área de terreno, devidamente avaliada, abalxo descrita:
Inicia-se no marco 0 (zero), cravado no allnhamen
to da Rua Livramento Barreto medindo 79,00 metros, até encontrar o
marco 01 (um), daí deflete à direita numa distância de 15,78 metros
confrontando com a Estrada Municipal até encontrar o marco 02 (dois),
daÍ defLete à direita numa distância de 141,75 metros confrontando
com a Estrada Munlcipal até encontrar o marco 0, (três), daÍ deflete
à esquerda, ainda confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de'l f,79 metros, até encontrar o marco 04 (quatro), daÍ deflete
à esquerda, onde confronta com a Estrada MunicÍpa1, numa distância
de 11,17 metros, até encontrar o marco 05 (cinco), daÍ deflete à esquerda, onde confronta com a Estrada Munieipal, numa distâncla de
8,47 metros, até encontrar o marco 06 (seis); daÍ deflete à esquerda,
onde confronta com a Estrada Municipal, numa dlstância de 18,0O metros até encontrar o mâreo 07 ( sete); daí deftete à direita, onde
confronta com o Córrego doTarsilio, numa distância de 70,00 metros até
encontrar o marco 08 (oito); daí deflete à direita, onde confronta
com o Córrego das Areias, numa distância de 75,10 metros, até encontrar o marco 09 (nove), daÍ deflete à direita, onde confronta com a
área de Antonio Gomes da Si1va, numa dlstância de 6,OO metros, até
encontrar o marco 10 (dez), daÍ deftete à direlta, onde confronta com
a Área B, numa distância de 216 r50 metros, até encontrar o marco 0
(zero) inicial, fechando uma área de 2r.672,76 etros quadrados.
ÀUTOGRAFO NO. 30 DE I.996
Projeto de 1ei na042/ 96
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Y
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j'tu4 q"
Câmara tr ?/lunicipal
Çstado de Sao
de r/flocaca
paulo FIs.2
AUTOGRÀEO NA.30 DE 1.996
Art. 2s - Em troca da áreadescrita no artigo anterior, a Prefeitura se compromete a urbanizâr com os padrões técnicos
municipais, a área B de propriedade da doadorâ , descr j.ta e caracterizada no Memorial anexado, referente às seguintes benfeitorias:
a) guias e sar jetas
b) água e esgoto
c) arruamento
Art. ls - As despesas das benfeltorias a serem suportadas pela Prefeitura, devem manter estrita equivalência de valores, com a área a ser recebida em doação, devidamente avaliada pela
Comlssão Municipal Permanente de Avaliações.
Art. 4e - Na área recebida em doação,a prefeitura,
deverá desenvolver projeto de construção de unidades habitacionais, via
c. D. H. U.
Art. 5s - Fica o prefeito Municipal autorizado a
doar a área recebida do roteador para a c.D.H.u,, para barateamento dos
custos das unidades residenciais, que serão implantadas no local.
Parágrafo único - para evitar custos com recebimen_
to de escritura do doador, poderá o prefelto Municipal, proceder por
simples anuência, lavrando-se a escritura diretamente para a C.D.H.U.,
que arcará com as respectivas despesas.
Art. 5s - As despesas com a escritura de recebimento
da doação e seu registro correrão por conta da prefeitura Municipal.
Art. 6s - As despesas com a implantação das benfeito
rias constantes do Art.2s desta Lei, correrão por conta de dotações pró prias do Orçamento vigente e próximo vindouro.
Art. 7e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
CÂ.MÀRÀ I\4UNICIPÀL DE MOCOCA, 07 DE MÀIO DE 1. 996
Dr. Tadeu Re
Pre s ident
JoSé P peo
EC
Cor
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Ci
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Se re ar l-o
adi
FOLHA ÚNI CA
S.P MOCOCA
28617,Na2
.400 DOez
SAO DAS BENEDITO ARELAs
RUA D BA LIVRAMENTO RRETo S/N
PREDIAL PINHEIRO
DESDOBRO
STUAÇAO ATUAL
AREAS
SITUAÇAO
ESCALA
DISTRITO
LOCAL PROPRIETARIO
P/ PROJETO DES MEMBRAMENTO
DESDOBRO
DA SILVA NTONIO 6OMES
SITUAÇAO CONFORME DESDOBRO
SAO DAS GENEDITO AREIAS -MILAGAES
AREA B. 24 25.817, m2
AREA A. m2 23.672,76
ENTRADA
ESTRADA Me,
MARTINS
OERALOO
J0SE CATALANI
VEIRA
DAS
* NAXIMIANO
SEBASTI40 FERREINA DOGENES
ENESIO
DA SILYA ANTONIO GOES
SITUAÇAO ATUAL
s MILAGRE STRADA MUNICIPAL 3AO ENEDITO DAS AREIAS
AREA m2 49.490,00
MARTINS
15TRADA
GERALDO
MUNICIPAL