| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1996 |
| Date | 1996-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do plano diretor do município de Mococa e dá outras providências. |
| native_id | 21405 |
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tcc CÂMARA MUNICIPAL \
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PREFEITURA MU PROTOCOLC) ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
of. no 860196 MOCOCA, 13 de maio de 1996.
Senhor Pre3Ldentê:
EncâmÍnhrmoa o an€xo Projêto de LeL para aêr ana1l5ado Por €ssa Douta Câmara, ên roglnâ dc urgêncl'a, urgêg
tÍgsfuna.
À solução doa problemae econômioos e so
claís do BraEll paaaa, neceesarLamente, Írelo degsnvolvlmento ilos munícÍplos. À Constitulção Fedleral de 05 de outubro cle 1988 ofereceu
aos munlcÍplos un ínstrumento Lmportantê Para o aeu dêsenvolvlmento,
ao conferlr-Iheg a prerrogativa de êlaborar leLs orgãnlcas prôprlas.
Ease dlrelto posslbilLtou aos munlcÍplos brasilelros'o exercÍclo locâIdêumverdadeLroprocêsBoconBtltulnterçtrueculmlnoucomaelabo
ração de leglstaçôea municJ-paLs conEubstancLadas pêla realidade e ca
racterÍsticas sóclo-econônLcae pecullarêa'
Tanto a constitulção Federal quanto a
Paullsta, abordaru outro ítam para o desenvolvlmênto doa munlcíplos :
a êlaboraÇão do Plano Dirêtor, . voltado não só Para o ProceB6o de urbanização, como tâEb6m ao aproveJ.tanênto dlo potenclal de cada nunic!
plo, ao progresao econômico e ã nelhoria da gualLdade de vida'
Na êlaboração do Plano D,'retor de l'!ococa, foL lêvado ên conta o caráter polltlco do planej amento, assegurando o compromieso dae liderançaa locaís, da eociedade civil organ!
zadla e do Poder Públlco, com a Bua execução de modo a viabillzar a
ampla partlclpação da gocl'edade nas decisõee relatl-vaa ao estabelêc!
mênto dê objetlvos e prloridades da lntervençâot onde o PlanêJamento
devs aer comPrêendr'do como um Procêaao e não como uma êtaPâ quê se
encerra con a aProvação do Plano.
Estê lnstrumento procurou aer, Eobrêtudor rêallstar fl'xando obJetlvoa ê dlrêtrizos com baae na viabllLdade
enacapacÍdadeadmlnlatratlvaôeauaexecuçãoatravêgdosmândatoa'
de modo a nâo lntcrronPêr â contLnuLdade dos eeus obJetlvoa'
Para gue o P1ano Dirêtor se tornê real'
e conel,gtentê, ê nêcêgeárLo que vá alêm da feltura de um docu[ento
tecnl.camente bem elaborado: Ele preciaa estar r€BPaldo na vontadê [p
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Data
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADo DE sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCÀ 13 de naio dte 1996. of. no 860196
lÍtlca para 8uâ êfetr.vâ lDplantâcão, I rlâ cÀPâcl'dadê e inlciativa do
Poder Públlco de apllcá-Io, dcfsndcndo ot lntcrcrrc: êmêrgêntêa do
nunlcÍplo.
Para tanto, buqcanoa claborar um Plano
Dlrêtor, qu6 garãntâ a bugca de âlternatLvaa para a . -- -administração
ôor confllto! ê doa lntereeses cono un lnatnrmnto báar'co para a nGgo-cá.agão, atuando cono um 'pano- de fundor pârâ À compreerSão do prg
cesao evolutlvo do munlcÍplo, doa fatorêa Lntervenlentêa, ê alos agên
tea reaponaáveis pelas mudanças ocorrldas, calcada na compreensão de
qu€ os prlnclpaia aêgmêntoa da socl.edade local têm dos problemaa ê
doa geuE determlnant ree.
Reiteramog a Voaaâ ExcelêncLa og nogaoa protestoa de consr.deracão e aPreço.
Atenc losamen
t\,u*
DR. ÀNTONIO
fêl-to lríunLc Pal
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/: Discussâo 0r
PROVADO
Sesseoeâlde
À P íí C 11 t g 0o/ungr'ns ííÚ,ultts
Em ?9 _o;scus::,c ;., -U,-tr
Sessão- 0? .cje t? au,e16
de
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D E REZÊ
IDENTE
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D8. TA E
BlDo.Sr.
DR. TN)EU RASENDE
DD. Presldênte Aa Cârnara üunlcipal ôe
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PREFEITURA MUNICIPAL
I DE
ESTADO OE SAO PAULO
GABINETE DO P BEFEITO
MOCOCA
f'ls. n.e
Proc.
zR}JETO DE LE' n"C|: oe 13 DE MA'O DE 1ge6
D'SPõE SOBREÁ INS'ITTU'çAO
DO PLÁNO DIREÍOR DO MUN'C1PIO DE
MOCOCA E DA OUÍRAS PROVÍ/OÊNCIAS.
DR. ANfÔNtO NÀUFEL, prefetto t[untctpal de
lf,ococa, no uso de suas atrlbulçôei legals.
Faço sabêr que e Câmara Munlclpal apr)vou e
sanclono a segulnte Lel:
('ÂPí'I'tit,0 t
DÂ r)linNr(]Âo
AR1ICO l" - Fict instrtuido o Plano Diretor do Município de Mococa,
instrumento normâtivo e estrntégico cla politica de desenvolvimorto municipa.l
qrrc visa integrar e orienlar a ação dos agentes púhlicos e privndos na
produção e geslão da cidade, de modo I promover e propriedarle e o bem
eslar in«lividual e coletivo.
CAPiTIII,O II
DOS Oll.lli'l'IYOS H I)^s DIRIITRIZES Gr,RtlS
ARI'IGO 2" - Os objetivos do Plano l)irelor serão alcançados mediante a
integração de obras, scrvil:os e noÍÍnas que obedeccm as diretrizes Íisico -
territoriais, arnbientais, econômicas, sociais. políticas e administrativas,
constantes deste Plano Diretor.
AIITIGO 3" - São objedivos «la politica rie desenv«rlvinrento municipal:
I - o desctrvolvimcrrto integrado das Íiurções sócio - econômicas do
Muricípio, buscando a mclhoria da quatidade de vida e do bem estnrcoletivo' t
II - o uso a«lcquado e n proteçíio do mero ambienlcr;
III - a participação ativa do Mturicipio no processo de desenvolvimento rcgiorral c nacional;
AhIAMENTO DE DISCUSSAO
Do Vereadcr.'.p|J A ÉqÍ I
ACr;i'r.,:;,.' h...1Í
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PREFEITURA MUNICIPAL DE I
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEIE DO PÂEFEITO
MOCOCA
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IV - a participação dos cidadãos nos processos decisórios de
agentes públicos que afctcm a organiz;qão do espaço, a prestação
de scrviços püblicos e a qualidade do meio ambiente;
V - a preservaçiro e o inccntivo dos valores culturais da cidade,
VI - rr articulrrçíio dos direitos públicos c privados envolvidos no
processo de uso. disputa e odminisúação do descnvolvimento
urbano e rural, mediando os conflitos de interesses;
VII - assegurar o cumprimento das funções sociais do Mqricípio,
através de um planejamento do espeço urbano que possibilite a
todos o acesso à Educação, Culhus, Saúde. Assistàrcia Social,
Saneamento e N{eio Ambiente, Esporte eLazel Segurança
Transporte- Ilabitação e Abastecimento para o exercício de uma
cidadania plena.
ARTIGO 4" - São Dretrizes Gerais da Politica de Desenvolvimento
Municipul, em consonfincia cotn as legislações Federal e llstadual:
I - ordenar o Municipio e to«la a sociedade mocoquense, sem
exclusõo ou discriminação de quaisquer segmentos ou cl;xses
sociais. c stta vak;rizaçf,o como cspaço coletivo:
lI - o desenvoh,imento e a utilização plena do potencial eistente
no Município. assegurando scus espírços e Íecursos como bens
coletivos;
III - a dotação adequada de irtfra-estrutura wbana, especialmente na
rirea de saneaÍn€nto brisico. medianÍe:
a) plena e racional utilizaçõo, manutençõo e recuperação dos
sistemas dc infra-estrutura e dos eqúpamentos existentes:
b) a implantação de tecnologia apropriadas à solução dos
problcmas urbanos e ao uso dos recursos disponiveis;
IV - a garutia de prestações de serviços urbanos no municipio,
em níveis hnsicos, a to«los os segmentos sociais:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA I
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO P REFEITO FIs o.
Proc.
V - a preservação. proteção e recuperação do meio ambiente, da
paisagem urbana" dos mananciais e recursos hidricos, do
patrimônio histórico, artistico e cultural do Municipio;
M - a apropriaçiio coletiva da valoriznção imobiliriria decorrente
dos investimenlos púhlic<ls:
VII - a adequação das noÍrnírs de urbanizações as condições de
desenvolvimento econômico, e cultural do Município;
VIII - a universalização das obrigações e direitos urbanisticos para
todos os segmentos sociais;
IX - a rc'gulamentação dos instrumentos de gestiio do Municipio,
necessários à garantia da paíicipaçâo e controle da sociedade nos
diversos selores da atuoção dos agenles e órgío municipais
que atu{un no espaço fisic<1.
(.ÂI'I'I'TII,O III
DOS I NS RT ]I}TEN'I'OS DÂ POLÍ'I'I ('Â T IRB,INÂ.
ARTIGO 5o - A implantação da Política Municipal é feita atraves dos
seguintes instrumen tos :
I - de Planejnmento:
a) o Pkno Diretor de Desenvolvimento Municipal;
b) o I'lano Viário;
c) a l.egislaçõo de Parcelamento, de Ocupação e Uso do
Solo, de EdiÍicação de Posturas;
d) o Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse
Social;
e) os Projckrs Espcciais de Interesse Social;
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l,f I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE sêo PAULO
GASINETE DO PBEFE IIO
f) o Plano Plurianual;
g) a I.ci dc Diretrizes Orçamentarias;
h) a Lci de C)rçamento Programg
i) os Plan<ls e Programus Setoriais:
j) o C-adastro Tecnico Municipal;
lI - Fiscais:
a) os 'l'ributos lvíunicipms;
b) o lmposto sobÍc a Propriedade Predial c'territorial lJrbana
-IPTI'
c) as Taxas e Tarifa-s Públicas Especificas.
d) a Contrihuiçiro «le Melhoriq
e) os lncentivos e Renelicios Fiscais:
III - Financeiros:
a) os limdos Municipais de Desenvolvimento Urbano,
b) os recursos da Outorgt Onerosa sobre o Direito «le
Construir.
IV - Jurídicrrs:
a) o Parcelamento, Requisição e Edificação Utilizaçãa
Compulsória;
b) as desqrropriações por interesse social, necessidade
ou utilidade pública;
Í'is. o.P
Proc. 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE pÃO PAULO
MOCOC
8
GABINETE OO PBEFEITO Itfp
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c) o 1'ombarnaúo:
d) a lransferência do direito de construir;
e) o solo criado, ou a outorga oneÍos& do direito de construir
medimte implantaçÍio do coeficiente de aproveitamento único:
f) a área pÍrblica de uso temporário;
g) o Direito de Preempção;
h) a Servidão Administrativa
V - Administrativos:
a) as Propriedades Püblicas lv{unicipais;
b) a Concessão do Direito Real de Uso:
c) a Permissão pela L-oncessãrr d<ls Serviços Públicos
Urbanos;
«l) os Oontrat«rs de Gcstíio com Concessionários Públicos
Municiprús de Serviços Urbanosl
e) os Oonvàtios e Acordos Tecnicos, Operacionais e de
Oooperação Instihrcional;
f) a concessão, permissiro e autorização de uso e cessão'
CAPÍ'IULO IV
DA PROIIUÇÃO E DA ORGÂNIZ çLO DO ESP1IÇO
NiSTCO IIIUNICIPAL
sE(:Ão I
DO:§ OBJEI.IVOS E DIRETRIZES ESPECi}.ICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETÊ DO PÊEFEIÍO
ARTIGO 6" - A político de produção e organização do espaço fisico
municipal serô orientada pelos seguintes ohjetivos;
I - aumentar a eficiência dos serviços públicos municipais'
reduzindo os custos de urbrurização' otimizando os investimentos
públicos renlizados e estimulando os empreendimentos imobiliários
nas áreas onde a infra-estruturs básica esteja subutilizadq,
Il - eslimuku a ocupaçãrr dos vazios urburos;
III - promovcr a recuperação de áreas públicns, liberando o solo
paÍa uso coletivo e paisagistico e propiciando a melhoria das
conüções do ambierrte construído;
IV - compatrbilizar aexpansão da ocupação e a ampliação do
espaço construido à capacidade de atendimento da infra-estrutura
básica em áreas de adensamento problemático;
V - garantir a preservação do púrimônio nalural do município:
M - garantir a preservação do patrimônio hislórico ctrltural
representativo e sigrrificativo da memória urbnna e rural;
VII- dar prioridnde e garantir o tnrtamento urbanislico das zonas de
interqsse soçinl.
SEÇAO lr
I)ÂS DIRI|'I'RIZI.]S GERÀIS
ARTIGO 7" - Constituern
espaço fisico:
dirctrizes gerais da produção e organização tlo
I - plmejor a adequa<la ocupação «lo espaço Íisico,
disciplinando o seu uso, com n indicnçãrr de vctores de cresçimento
e adensamerto, definição de parâmetros urburísticos' em função de
politica urhana compativel cotn a vocaçôo do municipio;
,q FIs. rr
Proc'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA I
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO Fls. rt
P: c'c
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qi$ q
II - estabelecer as relaçõe{ entre a área urbanizade e e áÍea rural,
de forma a implantar um modelo urbanistico flexível e adaptativo
ao processo de desenvolvimento cconômico, social e ambiental do
município;
III - garantir que o processo de produçf,o do espaço construído seja
adequado à capacida«le de atendimento da inÍia-estrutura básica e
sistema viário do municipio. e preservação do meio ambiente:
lV - promover a descentraliznção das atividades econômiças.e
sociajs, atraves da criação dc novos pólos de desenvolvimenlo e
respectivo fortalccimento dos subcentros comerciais de bairro:
V - preservar e estimular a caracteristica de uso misto da eslrutura
urbana exislcnle, na busca de uma ocupação equilibrarla que reduza
as distâncias de deslocamentos na cidade;
YI - estimulnr n preservoção das comunidades tradicionais, da
história dos bairros, com vistas a garantir e arnpliar as unidades
ambientais de moradiq
VII - estimular a integração social do municipio, atraves de uma
legislação urbanistica democrática sobretudo a utilização dos
espaços pÍrhlicos.
sEÇ^oIil
DOS VIII'ORES DE CRESCINIIiN'I'O
ARTIGO 8o - Os vetores de crescimento da cidade de Mococa são aqueles
estabelecidos no Projeto de Lei do Zoneamento.
sE(:Â0 rv
DA trS'I'RUTURÂ URI}ANA
ARTIGO f - A cidade será estruturada com base na organização de unidades
de ocuprção planejada.s que serão localizadas e subdivididas no tecido urbano
i,
I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE I
ESTADO DE SAO PAULO
MOCOCA
GABINET€ OO PREFEIÍO ' ,1, qiP,
segundo os condicionanles intp<tslos pclos Íirlort:s anrbicnlais e pelo Sistema
de Circulação.
PARÁGRÂI() UNICO - (lonstituem-se unidarles de ocupaçãr:
plarrcjadas porções de area intra - urhanas auto-sustentáveis do plano de vista
das necessirlades bâsicnç do cidadão. caracterianrlas pelo uso misto e
densidades de ocupaçíio di ferenciadns.
AI{'l'lGO 10" - (lonslilucnr rlirdrizes espccílicrrs da organização lisico -
lcrritorial tkr municipr«r'
I - promovcr, por meio de irrr'.cntivos e acordos com a iniciativa
privada, instituições e irrgãos púhlicos cstaduais e federais, a
ocupação, a curto prazo, dos vazjos urhruros intemos ao Anel
Viri,rio e implantar o Imposto Predial e 'l-erritorial Urhano
Progressivo na árcn urbnna e de expansão urhana, de acordo com a
legislaçâo a ser encaminhada pelo Executivo Municipal;
II - criar c «lelirnitar ruúdadcs de ocupação planejadas d«ltadas dos
seguintes tipos de uso do solo: habitação horizontal, habitação
vertical, conrércio e serviços, industria não incômoda, lazer,
educação e saúde. so'ndo que os «leslocamentos da habitação às
outras atividades deverão perfazer distâncias, possíveis de se
realizar a pó.
Ill - estimulrrr a colrtinui«lade lisica das árerrs conrerciais e de
serviços dns ruridldcs de ocupação planejadas, «le modo a
promover o desenvolvimenlo de subce.rttlos de baino;
IV - incentivar a criação de subcentros de bairro em área.s ainda
não urbanizndas. prevendo a instalação dç infra-estrutura adcquada
as densidndes e tipos de uso nlmejados, atraindo a concentração dç
atividades comercinis e de serviços, gerando assim novos pólos de
desenvolvimcnlo paÍa a cidodc:
V - os bairros dcvcrão ser eslrulurados de nrod«r a localizar as
atividades periórlicas e não per iódicas dos municipes e serem
acessiveis por meio de transporle coletivo e individual;
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7
rli;ar, c PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
Vl - as tuúdades de ocupaçíio plane'indas e os bairros serão
localizodos e subdivididos de acordo com a áreo necessríria para
implantação dos usos e dcnsidadcs cspccificados nos itens
antcriorcs;
VII- as atividades industriais se distribuirão no tecido tubano de
acordo com o z-oneâmento ambiental, obedeccndo a hieraÍquia e
seguir:
a) indúskias nâo incôrnodas de pequeno porte, locelizadas no
interior das unidades de ocupação planejadas;
b) Pequenos Dstritos lndustriais, compostos por indtsirias de
pequeno e médio porte, pouco impactantes. tocalizados entre as
unidades dc ocupeção planejadac;
c) Grur«lc l)istrito Industrial, destinndo a industrias de grande
e médio portc. gcradoras dc impactos ambientais inadcquados a
árcas habitacionais, Iocalizado Íbra dn r{rea tubana, ao longo do
Ancl Viário.
AI(TICO I l' - ('onstitttem condicionante§ ambientds da estruttrsção e
organiarção do espaço Íisico do município:
I - a não ttrbaniznçãn das átens demarcrulns como zottas de
proteção máxinra (ZPM) pekr zoneanrenlo zrmbiental;
II - a Íbrrnação de um sislema de parques lineares de fundos de
vale para atividades cul(urais e tlc lazer;
III - a pronroção de incentivos e acordos com a iniciativa privada-'
instituições e órgflos públicos estaduais e federais pÍre doação e
e/ou pernruta ao Município das áreas klcalizlrdas nâs zonss de
proteção máxima para implarÍaçâo de parques lineares;
IV- o estiruulo ao uso apçricola ao longo de parques lineares a
screm crirrdos ao longo dos cursos d'água que constituem Írs
microbacias do Oórrego Larnbari e Ribeirão do Meio.
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I
ESTADO OE qÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETÊ DO P REFEITO
MOCOCA
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constituindo um cinturão verde paÍa o abastecimento da cidadg
sendo esta área iscnta da aplicaçiio do Inrposto Prcdial e
Terrilorisl [ ]r harxr progrcssivcr,
V - o controle da densidade da ocupação do solo nas áreas
caracterizadns como vertentes intemas ao Anel Viririo e nas zonas
de expansão urbana:
VI - restrições à ocupação urbana em áreas ocupadas pelas
microbacias do Ribeirão do Meio e Córrego l-ambari, permitin«lo o
urbanização tão some,trte sujeita a conhole especial, de forma a
garantir a recuperação e a manutençõo do eqülíbrio ambiental, e a
prevenção de enchentes devido à diminuição «la infilhaçãodas
águas pluviais.
ARTIGO l2'- Constituem condicionantes do sistema viririo e de transportes à
cstrutura urbana do mturicipio:
I - a interligação entÍe os setores e subsetores da cidade, bem
como entre os bairros e unidades de ocupação planejadas, será
rletcnninada crn hurçÍLc da hicrarquia viária definida na Scção
VII do Sistema Multimodal de Circulação;
II - a localiz.r4ão de centros de baino ao longo dos eixos de
circulação formarlos por vias principais, de acordo com a
hierarqüa viri,ria definida na Seção YII - do Sistema Multimodal de
circulação
III - a loc.alização das unidades de planejamenlo no interior de
theas urbanas circundadas por ruas de distribuição ou coletoras, de
acordo com a hierarquia viaria deíinida na Seção VII do Sistema
Multimodol de Circulação.
ARTIGO l3o - Para «lisciplinar a implantação da estrutura urbana, de ac<lrdo
com as diretrizes de Politica Urbana constantes deste Plano Diretor, o Poder
Executivo ulilizará os Projelos de Lei de sua iniciativa relativos à ordenação
do espaço urbsno, a t,egislação lJrbanistica Brsica- a saber: Lei do Plan<r
V
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SiO PAULO
GABINEÍÉ OO PEEFEIÍO
virário, Lei de Zoneanrenlo (uso e ocupação do solo), I-ei de parcelÍmenÍo
do Solo e Código de Obras.
sEÇÃo v
DOS INS'TRTIIIII'N'I'OS I IRIIANiS'tIC-oS COMPLEMEN'TÂRI'S
ARTIGO I4" - são instrunrerrtos urbanisticos complementares da politica de
Produção e Orguúzaçãrr do Espaço.
I - a Lei do Perímetro Urbano e de Expansão Urbanq
II - o Solo (-'riado e a Outorga Onerosa do Direito de Conítrnrir;
lll - a transÍêrência do Direito «le Construir,
IV - as Operações Urbanas;
V - o Frurdo de Desenvolvimento Urbano;
M - o Parcelamcnto ou Edificação Compulsórios, a Taxação
Progressiva e a Desapropriação;
VII - o Laudo de Vistoria de Edificações;
VIII- a Contribuição de MelhoriasEÇÃo vr
DOS PROGRAMAS DE URBANIZ,,\ÇÃO
ARTIGO l.-5' - Or progÍarnas dc urbanização visam a redefinição das
condições de wo e ocupação do solq a implantação de infra-estrutura basica
e 0 estímulo à dinamização urbana, sendo eles:
I - o Programa de Reestruturaçâo e Renovação Urbana;
ll - o Programa de Eskuturaçâo Urbana;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA I
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO ' ,fr,qlY
III - o Programa de Dinamização Urbanq
pap{6prç9 ÚNICO - Fica sujeita à anríúise de um Conselho
Municipal de Urbanismo, a criação de outros progÍarnas por parte
do Poder Executivo.
suBSr,rÇÃo I
lx) PRO(;R^MA txl REBS'I.RUTunaçër E
RriNovÀçÃo rrRBÀNÀ
ARTIGO 16' - O Prograrna de Reestruhuação e Renovação Urbgna será
implantado em áress sujeitas à redefinição das condições de uso e ocupação
do solo, exigindo operações urbanisticas que promovam:
I - a revitalizaçâo do espaço urbano:
II - a criação de areas dc equipamortos de uso público;
III - a restauração «le ediíicações e sí{ios de valor histórico;
IV - o incentivo do uso habitacional;
V - o ordenamento do sistema local de transportes;
VI - o desenvolvimento do potencial turístico.
ARTIGO I7o - O Programa de Rees;truturação e Renovação tlrbana será
constituido, entre outros, pelos seguintes projetos:
I - o Projeto de Revitalização do Cenho Histórico e das zonas de ..
preservação de sitios;
lI - o Projeto de Rcestruturação dos Subcentros de Bairros e do ,
comércio de âmbito local
III - a Revitnlização das rireus dcgradadas.
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t ls n.e líe
Proc.
suB§n(rÃo tr
D0 PR()GRAMÂ DE rrsTRrrl'URÂÇÃo URBAN,{
ARTIGO l8o - o Programa de Estruturação Urbana será implantado em á,r-eas
de ocupação rarefeita que devem ser integradas ao tecido Lrbano atraves da
implurtação de atividades econômicas, «lo uso habitacionar e de ações que
assegurem o equilíbrio ambiental.
ARTIGO 19" - o pÍogrâme referido no artigo lg" será constituído pelos
seguintes projetos:
I - Politica de [)esenvolvimento Industrial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EsrADo o, sio "or.o
GABINETE DO PBEFEITO
I - Horto florestal;
II - habitacionais em áreas de risco, em sua restruturação e
consolidação. «levem conter tratamento especíÍico r;uanto à erosão e
drenagcm,
III - preservação de r{reas para drcnagem, escooÍnento e tÍataÍncnto
de esgotos sanitririos q de destinação e reciclagem de resíduos
sólidos;
IV - Parques Lineares de Fundo de VaIe
sr-ÍBsEÇÃOlrr
DO PROGRÂMA DE DINAIIITZAç{O trRBÂNÂ
ARTIGO 20 - a programâ dê dinamiz.ação urhara será implantarlo em áreas
cujos atributos ambientais são propícios ao desenvolvimento de ativida<les
ttuisticas e de lazer.
ARllGo 2l - o programâ de dinamização urbana será constituido, entre
outros, pelos seguintes projetos:
II - Parque l)ermanente de Exposições;
PREFEITURA MUNIqIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
III - Projetos da Bacia do Rio Pardo;
IV - Revitalização do Centro Ilistórico;
V - Sistema de Parques Lineares de Fundo de Vales;
sllçÃo ur
DO StS'r'EM MULTIMODAL DE CIRCUL\ÇÃO
sUBSf,(',ÃO r
ARTIGO 22 - O sistema de transpoíe urbano de Mococa é o conjunto de
infia-estrutura. veiculos e equipamentos ulilizados para o deslocamento de
pessoÍts e bens na area urbana, que possibilila o acesso dos individuos ao
processo produtivo. aos serviços. nos hens e ao lazer, ao direito de ir e vir.
AI{'tl(;O 23 - 0 sistemu de trnnsporte urban«r e formado;
I - pelo sislema viario,
I - pelo sisÍema multrmodal de circulação;
III - pelo sistema de trnnsporte público de passrgeiros;
IV - pelo sistema de transporte de carga
§1"- O sistema viririo é constitui«lo pela infra-estrutura fisicn ''
das vias e logradouros que compõem a malha por onde
circulam os veículos.
§2'- O sislema de circulação é o conjunto de elementos
v«lltados paÍa a operação do sistcma viário, compreendendo os
eqtúpamentos de sinalização, fisca.lização e conlrole de
Íráfego.
Fls. n.ç
Proc
-Lt: ,
lrlllJg
F »
V - pelo sistema cicloviririo.
F ls. n.e f8
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC I
ESTADO DE SAO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
§3"- O sistema de traflsporte púhlico de pnssageiros é constituldo pclos velculos dc accsso pirblico- pelas cstações de passageiros e abrigos. pelas liúas de ônibus, pelas emPresas
operadoras e pelo serviço de taxi.
§4o- O sistema de transpoíe de caÍgâs é constituido pelos veículoÍi. cenÍrâis, depósitos. armazéns e operadores de cargas.
§5'- () sislema cicloviário é constituído por ciclofaixas e
ciclovias interligadas.
suBsÍrçÃo II
DA POLí'TICA
CIRCUU\ÇÃO
DO SIS'I'ENIA §IIILTII}IODAI, DE
ARTIGO 24 - A Política do Sistema Multimodal de Circulação visa:
I respeitar o direito Í'turdiurrenl:ü rlo cidadíio tto transporte;
il - garurtir a circulação das pessoas e dos bens necessários a«r
funcionamento do sistema social e produtivo;
III - promover a melhoria dos sistemas de circulação atraves da
descentrnli:zação clas atividades geradoras de tráfego nos diversos
subcentros da cidade inücados pelas direlrizes da estnÍura urtrana definidas na Seção IV e em harmonia com &s diretrizes ambientais definidas na Seção VIII, deste capihrlo,
IV - priorizar acirculação dos pedestres em relagão aos veiculos
e dos veiculos coletivos em relação aos particulares;
V - estabeleceÍ uma politica de planejamento, integrando os t
Sistemas Viario e de Operação de TranspoÍes aos sistemas
Intermunicipal, Estadunl e liederal;
i'i., i ' I
Prcc t?
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
CA
GABINETE DO PBEFEITO
VI - melhoria du qualidnde dc tnilêgo, com ênl'ase na Íisca.liização,
operação, policiamento. educoção e engeúffia de trafego;
VII- garanlir a circulação do transporte de carga que utiliza a malha
viária no Muricípio, minimizando sua interfer&tcia na área urbanizadq buscrurdo também a sua ordenação.
suBsEÇÃ() Ut
DO§ SIS'I'ENIÂS: VIÁRIO, CICI,OVIÁRIO T:. DIi
CIRCTILAçÃO
ARTIGO 25 - O sistema viário constitui-se de uma malha viária deÍinida e
hierarqúzada da seguinte forma:
I - VIAS AKIERIAIS - São vias destinadas à interligação dos diversos subsetores que compõem a çidade. pernútindo o rápido deslocammto erlre os mesmos e junto ris quais deverilo estar localizados futuros sistemas de transporte coletivo de alta capacidade
subdividitlas em:
a) VIA EXITRIISSA DII FTINDO Dti VALE OtJ NÃO: e a de atra
velocidade «lestinada somente a veículos motorizados, com faixas
de segurança, proibido o trânsito de pedestres, seguindo as
especificações da legislação estadual e mil-geada por via de fránsito
local ou secundária para onde âs propriedades lindeiras porlerão ter
aces§o;
b) VIA EXPRESSA FECHADA: E de alta velocidade, desrinada
somente a veiculos motorizádos e para onde as propriedarles
lindeiras não têm saida de espécie alguma vedada ao trânsito «le
pedestres, segúndo as especiíicações da legislação estadual.
Estas vias organizanr-se de forma radial ou circular a uma distância
de aproximadamente 4 (quatro) quilômetros entre si, sendo que as
Vias Expressas de Fundo de VaIe devem Íer largura variável,
respeitando-se as legislações especificas F'ederais, Estaduais, e
Municipais de proteçíio do meio ambieirte. sendo, porém, o mínimo
admitido «le 80 (oitenta) mctros de cada lado das margens dos
cursos d'água. As Via.s Expressas quc não estivcrem nos fundos de,
lr
'aD
Proc
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO oe shO pauuo
GABINETE DO PEEFEIÍO
vnle terão lnrgurn mínima dc 92 (novorta e dois) metros e as Vias
Expressas lic,,clrndas largwa minima dc 32 (trinta e «lois) metros.
II -VIAS PRTNCIPAIS - São as vias que delimitam os subcentros
fazendo a interligação entre os mesmos. São dcstinadas à circulação
geral para velocirlade media Estas vias «listrihuem-se & urna
distância de aproximadamente I (um) quilômetro entre si, deven«lo
ler largura varióvel de acordo com a área de zoneamento onde está
inserid4 bent como com a sua importância para a estrutura da
cidade, conlpost&s de:
a) AVIiNIDA PARQUE - localizada nos fun«los de vales, ohde não
em Via Expressq com largura de 60 (sessarta) metros para cada
ado da margem do Cónego, respeitadas as legislações-Federais,
staduais e N,Íunicipais de proÍeção do meio ambiente.
b) AVENID^S - com largura mínima de 33 (lrinta e três)
metros nas áreas residenciais e mistas e 40 (quarenta) metros nas
reas redonrinantemqrte indusriais.
III - VIAS SECUNDÁRIAS - Destinadas à circulaçâo local,
subdividindo-se em:
rr) RUAS DE DISTRIBtnÇÃo OU COL,E].ORAS : São aquetas
que distribuem ou coletatrt o lhxo de trânsito, a paíir de ou aÍe as
vias principais, parÍr as vias de acesso, intenramente aos subcentros.
Estas vias devem ter uma distância de aproximadamqrte 500
(quiúentos) metros das vias principais de largura minima de I E
(dezoito) mehos.
b) RUAS DE CIRCULAÇÃO LOCAL: Sâo as que dão acesso aos
lotcs, devendo ter largura minima de 14 (quatorzà) metros,
definidas de acordo com o loteamento, respeitando-se sempre a ,
malha viária lin<Ieira, dando-lhe continuid ade.
c) RUAS l)tl ACIiSSO: l)estina<tas ao acesso aos lotes com
comprimento máximo de Z2O (duzentos e vinÍe) metros e largura
mínima de l2 (doze) metros, terminanclo em uma praça de ,.to-u,,
MOC
Fls. e.e 14
Prlc.
PREFEITURA MUNICIPAL
I DE M
ESTADO DE SÀO PAULO
GAAINEÍE OO PBEFEIÍO
denominada "culs-de-sac" com 20 (vinte) metros de diâme(ro. só
podendo krcaliznr-se em lotenmentos residcnciais.
D) PARQI.,Í}S LINEARES D!"1FUNDO DE VALE: Respeitando-se
as Legislaçeies Federais, Estaduais e Municipais de proteção do
meio-emhiente. com urn mininro de 45 (quarenta e cinco) metros
de cada lad«r do Cirrrego, com via marginal conünua ou
inlerrompi«la para acesso locÍil.
PARAGRAFO UNICO - O sistema «le vias arteriais e principais
está organizado de ícrrma o se obter uma malha de vias perimetrais
e radiais. possitrilitando o fticil deslocamento de diversos setores
eirhc si e desscs paÍa o centro.
ARTIGO 26 - O sislema cicloviário constituiu-se de ciclovias e ciclofaixas,
assim definidas:
I - CICLOVIAS - São vias dcstinadrus exclusivnmente ao uso de
biciclAas, separadas das vias destinadas ao trrifego motoriza<lo;
il - CICLOFAIXAS - São faixas destinadas exclusivamente ao
uso de bicicle{as, contíguas às faixas de traÍêgo motorizarlo.
AITTIGO 27 - O sistema de circulação compreende ers fturções de npoio aos
diversos tipos de viirs, ou sejq seus equipamortos e sua sinalizaçÍIo a súer:
Í GRAII(]A
a) horizontal
b) vertical.
II - SEIUATORICA
ARTIGO 2E - Os sistemas Viário" Cicloviôrio e de Circulação têm os
seguintes objetivos:
I - assegurâr o facil deslocamento de pessoÍrs e bens no
Mwricípio;
HPREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
I
GABINEÍE DO' PREFEITO
II - induzir a ocupação adcquada e desejada do solo urbano:
III - ampliar n acessibilidndc às diversas áreas da cidade. com
especial atcnção pâra os seí«rres desccntralizados de comércio e
serviços qtre propiciem a consolidação rlos subcentros urbülos;
IV - gnrnntir a fluidez odequnda dos veiculos conforme o tipo de
vt ír,
V - elaborar o Plano Viário Geral para a cidadg bem como para
suas áÍeas de expansõo, adequando-o à estrulura urbana e às
diretrizss ambientais constantes das seções IV e VII deste eápitulo,
respectivamente:
VI - garanlir sinalização e fiscalização viárias eficientes;
VII - prever a área para futura implantnção de sistema de veículos
de Íansporte de passageiros de alta capacidade;
Vlll- incenlivar a utilizaç.ão da biçicleta como meio de transportc e
sua utilização como lnzer,
IX - minimizsr os efeitos nocivos da polüção do ar e sonorâ gerada
pelos veÍculos automotivos:
ARTIGO 29 - (.lonsti{uem diretrizes dos sistemas Viáio, Cicloviario e de
Circulação:
I - o plancjamento e a implantaçõo do sistema Viário segundo
critérios de conforto e segurança da população e da defesa do meio
ambientc, obedecidas as diretrizes da estrutura urbana deÍinida na .
Seção IV;
II- estruturaÍ a hierarqúzar o Sistema Viário atraves do plano '
Virário, permitindo condições adequadas de mobilidade nas
vias conforme o seu tipo;
eb
PREFEITURA MUNICIPAL DE M +r
EsrADo o, "Ào "or.o
GABINÉÍÊ DO PBEFEITO
III- a implantação de sistema de sinalização indicaliva e
informativa nas vias de circulação;
IV- garantir o deslocamento seguro de pedestres no$ espaços
destinados à sua circulaçâo, rcduzindo a interferência da sinalização
gráfi ca veíical mobilirírio urbano;
V- desenvolver progromes edtrcrúivos nas escolas e campanhas de
educação de tràrsito, no sentido de promover a segurança no
mesmo,
Vl- garantir que a segwança de veiculos e pedtxÍres, qufllto ao
mobilirârrio rrbano existente no sistema de circulação, obedeça a
legislação proposta na Seção VI do Capitulo V de,ste Plano Diretor;
YII- definir o alinhamento a ser respeitado nas principais vias;
VIII- desenvolver um progÍsma cicloviririo municipal que permite a
utilização segura da bicicleta como veiculo de transporte, atraves da
impluúação do plano cicloviario para a cidarle juntamc,nte com
elúoração de normas, regrÀs e camparúas educativas paÍa a suâ
correta utilizaçito,
X-prever área para nova localização do aeropoío, c extemamente
ao Anel Viário, menor interferência na área urbanizada
X- prever r{rca para implantação de terminal de carga de forma a
possibilitar u integração rodoviriria
suBsÍrÇÃo rv
DAS ÂÇÔES E TNTERVENÇOES
ARTIGO 30 - Os sistemas Viario, Cicloviário e de Circulação terilo planos e
projetos para ações e intervenções, conforme segue:
I - o Poder Exccutivo elaborará um Pluro dc Ação Imediata de
Trânsito e Transporte para atender questões emergenciais do
qü
p
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SAO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Sistema Viário e do Sistema «le'Irursporte Coletivo, com a
priorização das obras a serenr executadas;
II - na areajá urbanizada haverá necessidade de intervenções no
espaço fisico para complementação do Sistema Viário Principal,
durdo conÍinuidade à malha existente como forma de
descongestionamento de determinadas áreas. conforme
especificações no Plano Viário:
III - ordenar a circulação de veiculos paíiculares no Quadrilátero
Central criando condições para a integração com o transporte
coletivo dundo-lhe prioridade;
IY - a instalação de rireas para estacionamento de bicicletas em
locais püblicos com grandes fluxos de pessoas, bem como
próximo aos pontos de ônibus com maior demanda'
incentivando o transporte inlermodal.
suBsEÇÃo v -
DO SISTEMA DE TRÂNSPOR'TE PUBI,ICO DE
PASSÂGEIROS
ARTIGO 3l - O Sistenra de 'l'ratlsporte Público de Passageiros tem os
seguintes objetivos:
I - garonlir trnnsportes colelivo urburo eficiente e seguro.
entendendo-o com uln importante agente «le desenvolvimento
urbano e de integração social:
II - reduzir os dispêndios da renda familiar com o transpoíe
público de passageiros, fazendo com que o cusÍo do transporte
coletivo seja responsabilidade de toda a sociedade;
III - otimizar as taxas de ocupação do sistçma de transporte
público de passageiros;
IV - assegurnr condi$es para o perfeito funcionamento do
sistema dc taxi, como transpoíe coletivo auxiliar e de ernergêncin;
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCS'éfl tr
ESTAD. o, "'Áo I "ouao
GAAINETE DO PREFEITO
ARTIGO 32 - Constituem diretrizes do Sistema de TranspoÍe Público de
Passageiros:
I - Promover a integração Íisico-tarifrirria do Sistema de Transporte
Coletivo Urbano;
II - integrar o sistema de transporte coletivo urbano ao setor de
serviços, assegurando que os itinerários estabelecidos facilitem ao
municipe o seu âcesso à escolq postos de saúde, farmácias,
correios, bancos, lazer;
III - otimizar o uso da inlia-estrutura existente, redimensiónando
o srstemâ.
IV - estimuftu e fortalecer a participação popular nas «lecisões
sobre o Írânsporte coletivo;
V - concrliru os traçados das linhas de transpode coletivo às vias
com melhores condições de fluidez e segurança, menor intensidade
de uso rcsi«lcncial e maior acessibilidade a comércio e serviços;
VI - preservar o espaço urhrno, especialmenÍe ao longo de 'Íimdo
de vales, para futura implantação de Íecnologias de transpoíe de
alta capacidade;
VII - compatibilizar os serviços de hansporte intermunicipal de
curta dislância ao sistema de transporte coletivo urbano do
Municlpio.
srrBSEÇÃo vr
DO SI S'I'I'MÂ DE'I'TIANSI'OIT'I'E I) I' CARGA S
ARTIGO 33 - O Sistema de Transpoíe de Cargas compreende:
I as rotas:
FIs. n.e
Prcc
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ESTADO DE SÀO PAULO
GABINEÍE DO PEEFEITO
II - os veiculos,
III - os pontos de carga e descargrl
IV - os termrnars:
a) Públicos
b) Privados'
ARllGO 34 - Constituem objetivos do sistema de Transporte de cargas:
I -normdizar a circulação o Í'uncionamento do transportes-áe cargas
atendendo as Legislações Federal e Estadual, visando minimizar os
efeitos do ttofegã de veículos de cargas nos eqúpamentos urbanos
e na fluidez do tráfego;
lI - indicar rireas para implantação de carga visando a integração
intermodal.
I - elúorar o Plano de Transporte de cargas e Terminais
Multimo«lais dehnindo rotas, tipo de veiculos' horários de
circulação e localização dos pontos de carga e descarga e dos
terminais públicos e privados, inclusive para cârgas perigosas'
compaÍíveis com o§ Sistemas Viário e de Circulação e com as
etividades geradoras de tráfego;
It -incentivar a criação de terminais próximo a entroncamentos
rodoviários não congestiona«los e distantes das zonas residenciais. -'
sEÇÃo vru
DO NTEIO ÂMBION'I'I]
I
ARTIGO 36 - O N.íunicípio promoverá o seu desenvolvimento buscando a
meitro.la da quali4ade de vida, consideran4o os beneÍIcios sócio -
ARTIGO 3-5 - Constituenr diretrizes do Sistema de Transporte de Cargas:
Fls. rr-s
econômicos condicionados
ambiente.
à preservação e/ou recup€ração do meio
ARTICO 37 - A Política Municipal de Meio Ambiente consiste no
gerenciamanto dos recursos naturais e/ou gerados como subprodutos da ação
antrôpicq baseada nn ação conjunta do Poder Público e da coletivid:rde,
visando proteger, conservar e recuperâr a qualidade ambiental propícia à
vida, gsmntindo o desenvolvimento sustontâdo.
ARTIGO 38 - O gerencinmento de quc trata o nrtigo anterior terá por base as
micro-bacias do Muricípio, formadas pelos seguintes cursos d'água: Córrego
do Remanso, Ribeirão da Pratg Córrego do Limoeiro, Córrego da Ressac4
Córrego Fturdo, Córrego Barro Preto, da tirv4 Cónego «la Manteiga,
Ribeirão da Boiada Córrego Guardinha Córrego Sucuri, Córrego Rociúa.
Ribeirão das Areias, Córrego funcão, Córrego Espraiadão, Cónego t^arnbari,
Ribeirõo do Meio, Cónego São João, Córrego Cuiabo, Córrego Contendas,
Cónego Varginha Cónego Ponte Pretq Córrego Canoiúa - Capituva
ARTIGO 39 - Compete ao Executivo. na implantação da Política de Meto
Ambiente, orientar-se pelas diretrizes definidas pelo Departamento de
Planejamento e por um Conselho Municipal de Dcfesa do Meio Ambiente.
^RTIGO
40 - O planejamarto ambiental do Municipio deverá ser elaborado
de forma integrada com todas as árcirs da Âdministração Municipal e em
especial com o l)eparlamento de I'lanejamento.
ARTIGO 4l - O planejanrento e o z-oneamento ambiental deverão ser
c«rmpatibilizados com as diretrizes gerais da produção e da organizaçãq do
espaço Ílsico do Mruricipio, englobando todos os recursos e gaÍântindo o
controle dos possiveis riscos e prejuizos ao meio ambiente e respectivas
populações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE I
ESTADO DE §ÂO PAULO
i
GABINETE DO PREFEITO
pRRÁCRaf0 UNICO: No scntido de integrar e complemortar as
ações públicas necessárias aa efrcaz gerenciamento do meio ambiente no
Municipio, o Poder Executivo deverá propor convênios e acordos com a
União, Estado e outros municipios, empresss püblicas e privadas e
instituições de ensino e pesqúsa
xs
PREFEITURA MUNICIPAL DE Tfl
EsrADo oa s'Áo "orao
GABINETE DO PÀEFEIIO
PARÁGR^I() t,NlC(): tim virrude dns condições
topográficas do território municipat serem desfavoráveis à livre circulação do
aÍ, a organização do espaço Íisico deverá prever adansamento vertical
disciplinado.
ARTICO 42 - O Municipio passa â scr subdividido, de scordo com o
zoneamento ambicntat. consi«lerados os aspectos ge<llógicos, geotécnicospedológicos, biolôgicos. «le ocupação ntual e riscos potencinis. nas seguintes
zon&s:
| - Zont de Protcção M.uqinrc (ZPIv{): abrangendo as planicies
nluvionares (vrirzcas): nrâÍgens de rios. córregos, lagoas.
reservatórios ar liliciais e nas(:entes, nas lnrguras previstas pelo
Código lil<rr eslril (l,ei Fe«leral n" 4 7 7 I I 65 alterada pela Lei n'
7.803/89) e Rcsolução n" 04r'85 do Conselho Nacional do Meio
Amtriente ((:ONAMA); areas recoherlas com vegetação natural
remanescentes; demais áreas de I'reservação Permanenle que
ocorrcm no Município, de ncordo corn o Código Florcstal;
ll - Zona de uso disciplinado: refere-sc as áreas urbanas ou
em expansão urbana e rural. cujas diretrizes de uso e ocupação do
solo estão haseadÍrs nas intervenções antrírpicas de saneamento
brÂsico, sistema v i ririo, ocupação resi denci al, industri ati zação,
produçÍio agricola lazer e rccreação, de prevenção da degrndação
do ambienÍc urbÍxro e dc proteção ambiental.
ARTIGO 43 - Em «rmplemento às demais disposições relativas à qualidarle
ambiental neste Plsno Diretor, será elaborado o Côügo Municipal de Meio
Ambiente que instrumen tdizl.Íâ a administração dos Íecursos arnbientais do
Municipio.
§1" - () Código Municipal do Meio Ambiente proverá, em I
consonância à sua função fiscalizadorq instrumentos de sanções
administrnlivas. reportando-se, quânto às demais responsabil idaders,
as leis pertinentes.
§2'- O Código Municipal do Meio Ambiente estabelecerá
critérios, padrões e noÍrnas para o murejo dos recursos arnbientais,
de forma continua e pcrmurente.
h Is. n.a w
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEINÊTE DO P REFEIÍO
ARTIGO 44 - Dentro de urn plano de controle das arividadcs e
enrprcor«limantos que possâtn causar riscos ey'ou dartos ao meio arnbicnte -
0tividades comerciais, industriais, públicas e de prcstação de scrviços - o
Poder Executivo deverá efetivar o Sistema de aprovação, licenciamento,
cadaíramen to e Íiscalizaçõo.
paúcRartl ÚNÍCO: Na aplicação do Sistema mencionado
no "caput" desse artigo, procuraÍ-se-á afuação conjunta e
integrada dos órgãos do Mturicípio, com o Estado e a União,
respeitadas as atribúções especilicas.
AR'flGO 45 - A execução dos serviços públicos Muricipaií - de
úastecimento d'agua esgoÍamento sanitário. pavimentação, drenagem
pluvial, limpeza urbana c os relacionados ao mobiliário urbano - rleverá ser
desenvolvida dentro de metas e prazos estabelecidos, devendo estar em
concordância com a protcçÍlo c recuperação da qualidade ambiental.
ARTIGO 46 - Pala el-cito de proteger, ampliar áreas especiais ou mesmo
recuperaÍ zonas degrarladas. de interesse ambicntal, assim como conservâr
recursos hidricos e os solos agricolas do Mturicipio. compete ao Poder
Executivo responder pelas següntes ações:
I. FLORAEFAUNA:
a) desenvolver programas visando a recuperação e / ou
implantação de maÍas ciliares, em çonformi«lade com a Lei
Orgânica do Mwricipio;
b) desenvolver progrirnâs visando a recuperação e / ou
implantaçâo das reservas, com área correspondente a20o/o (vinte
por cento) da área total de propriedatles rurais, aterrdendo ao
Código Florc'stal e Lei Estadual complementar n"'.8.171191:
c) implemantar programa de y'.ubonzrrçãa Urbana e Áreas
Verdes, conr espécie,s tecnicarnente adequadas que minimizem a
podq contribuindo para atingir o índice de 15 (quinze) metros
quadrados de área venle por húitante.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO oe iÀo eeur-o
GAEINETE DO PREFEITO
d) eloborar Proglama de melhoria da Qualidade Visual a
Paisagem UrbnnÍL disciplinendo a exccuçõo do tratamento
paisaglstico e instalação dos clcmentos de comunicação visual nas
áreas cornerciais do município;
e) implantar progÍamâ de conservação das reservas de
vegetação natursl existentes, institui n«lo Unidades de Conservaçíto
nas áÍeas de especial interesse ambiental, considerando §ua
importância ecológica, localização geográIica e uso do solo
adj acenle,
f) disciplinar, através de legislação pertinente, o uso e
ocupação do solo nas imediações das Unidades de Conservação' em
faixas com larguras a serem deÍinidas sob critérios técnicos;
g) cnar Parqttes Mruricipais
h) assegurar a perpetuação da fauna regional, garantindo a
qualidade :rmhicntal dc sctts ccossistcnlas.
II - RECI.'RSOS FIIDRICOS:
a) realizar o controle da exploraçfio e contaminação da agua
subterr&ren" mediante mediclas de quantificação' monitoramento e
legislação pertinente;
b) executar o monitoramento dos recursos d'agua superficiais
do Municipio, a Íim de subsidiar a doação de medidas de
intervenção e desçontaminação, propiciando condições de vi«la
arluáticaARTIGO 47 - No âmbito de proteção; controle e melhoria do meio ambiente
do Municipio, o Poder Executivo deverá:
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PREFEITURA MUNICIPAL
I DE M
ESTADO DE §ÃO PAULO
GABINETÊ OO PREFEIÍO
I - promover a Educação Ambiental. nos diferentes niveis de
ensino, e adotar medidas visando a conscientização da população
para a defesa arnbiental, bem como o estimulo à pesquisa e
desenvolvirnento tecnológico orientados paÍa o uso racional dos
Íecursos naturais;
il - promover a diÍirsão de alÍemalivas tecnológicas objetivando
sua utilização no manejo «le recursos amtrientais:
III - articular a incorporação da Sociedade Civil Organizada nas
ações de controle e valorização do meio ambicnte do Municipio.
paíicularmente a inicialiva privada, em empreendimento de
interesse comun4
IV - propiciar a organização e integração das ações dos diferentes
setores do Poder Executivo e Poder Legislativo buscando o
colaboração da curadoria «lo meio ambiente questões ambiantais,
assegurando a eficácia das medidas grradas;
V - assegurar paíicipação democratica das entidades ambientais e
Sociedade Civil na gestão ambiental, através da implantação do
Conselho Muücipal «le Del'esa do Meio Ambiente.
ARTIGO 4E - os instrumentos brirsicos pars o cumprimento da polítrca «lo
Meio Ambiente do Município além de outros previslos nas Legislações
Federal, Estadual e Municipal são:
I - micro-bacias como unidade de planejamento ambiental;
II - Lei Orgânica do Municipio, criação de um Cócligo Municipal $o
Meio Ambiente, l,ei de Uso e Ocupaçâo do Solo, Lei Estadual n
7.6/.119l e Leis Complementares a este plano Diretor;
Ill-planos, programss e projetos especiÍicos de interesse ambiental,
visando irrstrurnentalizsr o sistema dc informações para o
planejamento e sua democralização, transformando a informação
em bem público;
bL,
,o"o"htn ab PREFEITURA MUNICIPAL DE tr
I
ESTADo DE slio PAULo
I
GABINETE OO PBEFEITO
IV- açâo educativa através «le pedagogia adequada, utilizando
multi-meios compativcis que viabilizem a conscientização e a
participação da população no processo da gestão ambiental;
V -incmtivos fiscais e orientação de ação púhlica que estimulem as
atividades destinada.s a mürter o eqülíhrio ambiental:
VI -formas de compensação ou retribuição, pelo aproveitamento
econômico ou social dos recursos ambiartais, que visem
disciplinar o seu uso, assim como obter meios para a
conservação ambiqrtaJ;
VII -o conlrole. o monilorarnento e a fiscalização das aíividades
impactantes ao meio ambiente,
MII- poder de polícia administrativa- inerente ao desempenho da
gestão ambiental:
IX - crialâo de um Sistema dc Informações À Proteçítr<l Amhiental
(SIAPA), constituindo-se em um banco de dados contení.o
cadastros de obras, empreordimento ou atividades efetivas ou
potencialmente degradadoras" «lados de nalurezr técruca, dados
sobre as ações exploraÍórias dos Íecursos nalurais, e outros;
X - criação de um Fundo Pró - Meio Ambiente para a geração de
recursos.
C^PÍ',ltrt,() v
DA I'OLI'I'I(l l)o l) ()t,vIlttEN Â I() RUR L
sEÇÃo r
Ql,lJErryq§
Art. 49 - O estabeleçimento de utna
desenvolvimsnto rural pretende assegurar:
politica agrícola de
I,- Uma politica agricola pare o Município coerente e adaptada às
condições locais, independente «le continuidode administrativa
municipat;
Il - Zelar pclo uso racional do solo e dos recursos nalurais, provendo
meios para unra efetiva e vigorosa proteção do meio ambiente;
Fls. a.e
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADo oe sio peuuo
GABINETE DO PBÊFEITO
III - O desenvolvimento de assistência técnicq incentivo à pesquisa e
teurologia, visando anmentar a produção agropecurária e a-orgwi:zação
do ahastecimento alimentar;
IV - Oferecer melhores condições ao homem do campo nos setores de
saúde, educação - lazer e habitação;
V - A coordenação efetiva da politica agricola municipal, através do
C()DERAL, jrmtamerrle com a Casa da Agricrútura- com um trabalho
entrosado com a Prefeitura Municipal.
§liÇ o II
DA ASSIS'I'ENCIA 1'ECNICA
Aí. 50 - As aÍividarles de extensão nral. deverão ser reatizaías e ou
coordenarlas pela estrutura vigente da Secretaria da Agricultura e
Abastecimemto, atraves da Casa da Agricultura local. em trabalho integrado
com n Prefeiturn Municipal, COI)ERÁI. e oukas entidades ligadas ao setor.
I - Serão atendidos todos os produtores rurais, dando-se prioridade aos
pequmos e médios
II - Serão acolhidos prr:ferencialmente todos os agricultores que,
quando do inicio de qualquer atividarle agropecuária" executaÍem um
projeto básico «le implantação, obedecendo os pré requisitos
ag onômicos rnlrrinros- tais como:
a- Capacidade de uso do solo;
tr- Pluro de controle de erosão,
c- Proteção dos Recursos Naturais
III - Os húalhos de extensão rwal, no Municipio, serão direcionados
basicamente à preparação da mão de obra rural, à diversificação de
culfuras, ao incentivo no reflorestamento, a preservação dos recursos
hidricos, ao fomento e lavoura cefeeira, à produção de alimentos
brisicos, ao &umento da produtividade da pecuária e seu controle
sanitário, e à melhoria da qunlidade de vida do homem do campo.
Art. 5l - Deverá ser crindo na Prefeitura o Depaíarnorto de
Agricultura e Ahastecirnento Municipal (DAAM) Com isso será
possível realiz.ru um trabalho irrtegirarlo de rlesenvolvimetrto rural,
conjrurtamenlc com ontÍÍis entida<les cxistetrÍcs no municlpio. tais
Jt
Proc.
iirr. o.n J!
Proc
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
ESTADO DE SôO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
&rt. 52 - Deverá ser formada Comissão municipal para definição e
estudo de microbacias de interesse do município, que deverâ contar
com articulação técnica da Secretaria da Agricultura
seçÃo_:tt
r
po copERAL (CONSEUIO DE DE§.ENVOLVIMENTO RURALI
tut. 53 - O CODllltAL (Conselho de I)esenvolvimento Rural),
constituído de acordo com lei n" 2. lg2 de 19 de novembro de 1991, terá
TT frurçã" principal co«rrdenar a política agricora do Mturicípio,
fundamentando-se nas diretrizes traçadas no planõ Diretor. devendo ser
complementada com a.s seguintes atribuições;
a- Elaborar plmos de «lesenvolvimorto rural.
b- Acomparúar a execução e avaliar o, ,"rrlt".l.r, dos planos;
c- Propor o zoneamento edafo-climático do municipioi
d- Gerenciar o Iundo Agrícola Municipar ou quarquer tipo de recursos
a ele destinado.
como, Casa da Agricultur4 Estação Experim«rtal, Cooperativas,
Sindicafo Pahonal Rural, Sindicoto dos Trabalhadores Rurais. O
Departamento de Agriculhra e Abastecimento Municipal (DAÂM)
deverá contar com recursos fisicos adequados e com os seguintes
Íecursos humanos:
a- Engerúeiros-Agrônomos;
b- Médicos VeÍerinarios:
c- Economistus l)omésticas;
d- Auxiliares'fécnicos ('técnic«rs Agrícolas);
e- Escriturários;
f- Outras funções de apoio.
§EÇ&UY
DA DIV ITJIC] AO CUL S
Art. 54 - O município úraves dos organismos competentes, dará todo
apoio necessário à implantação de novas culturas.
,
I - Estúelece-se como pré-rcquisito para ocorrer este inccntivo, que a
aÍividade agropecuária esteja inscrida dentro do zoncamento edafãclimático do muricíPio ou que tenha projeto de viúilidarle técnicoeconômica elahorada por responsável técnico.
P:
l' )V
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÔO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
II- O CODERAL coordenani em conjunto com outras entidsdes do
setor, palestras, encontros. excursões, ohjetivando informar os
agricultores sobre novas opções agrícolas para a região.
sEÇÂo-_Y
DO REF'LORESI',,\N,ÍEN'[O E DA CONSERVACAO IJ REPOSICIAO DE
I!{AI'AS (llllÂru,S
Art. 55 - A Prefeitura Muicipal incentivará o reflorestâmento âtrÍrvés
do fonrecimento de mudas de essências ílorestais.
Aí. 56- A Pret'eitura Municipal incentivarú a conservação e a réposição
das matas ciliares mediante o forneçimento de essências nativas e da isatção
da Taria de Consen'ação Rodoviária e/ou outro qualquer incentivo que julgar
ulequado.
i Art 57 - A rede hidrogrríúica será protegida pela Prefeitura Municipal,
conveniada com a Secretaria da Agriculfurq Polícia Florestal e outros
Municípios, devendo msnter um sistcmn de esclarc.cimento permanente junto
aos proprie!ários rurais que possuam curso d'água em seu imóvel.
§E§ÉQ-YI
D.A PR(X_.EgLO-AQ.MEIO IIMBI ENTE
Art. 58 - (J Municipio contrrlará prioritariamente os serviços de
conservação do solo, notadamente a erosão através de um programa
permanente de prestaçã«r de serviços aos agricultores, em conjunto com â
Casa da Agriculíura
Art. 59 - Atraves da coordenagão da Casa da Agriculture\ será
oferecida orientação técnica especializada, serviços topográÍicos paÍ{I
instalação de práticas de controle de erosão, utilização de mriquinas da
Patrulha Mecanizada Rural, com prioridade para os trabalhos de conservação
do solo
i, Art. 60 - O Municipio deverá desenvolver ações que impeçam a
poluição dos rios e mananciais atraves de polueirtes tais como, esgotos e
agrotóxicos.
i'ls' q-r
Prcc
PREFEITURA MUNTCIPAL DE M
ESTADO Oe SÁO peur-O
GAEINETÊ DO PREFEITO
Art. 6l - O abate de urimais no município deverá ocorrer em
úatedotro muicipnl. devidamente inspecionado por técnico habilitado e
credenciado, da União- Estado ou Municipio.
I - Poderá o Ivlédico Vcterinário da Casa da Agricultura ou do DÂAM
exeÍcer este funçõo, através de convênio entÍe a União, Estado e
Mwricipio, desde qtre lhe seja ol'erecido o devido credcnciamento e
demais conüções de trabalho.
II - O Município «lisporá de 6 meses após a aprovação do Pkuro
Diretoç para colocfir em funciontmcnto o Abatedouro Mwricipal.
Ill - O Abatedouro Municipal, poderá ser explorado por terceiros,
porém, terô obrigatoriamentg o controle de inspeção sanitária realizado
por téoricos credorciados pelo convênio Ministério da Agricultura -
Estado - Município e, seguirá as norÍnas de funcionamento do Serviço
rle Inspeção Federal (SIF), regulamentadas por lci Mwricipal clúorada
pelo CODERAL.
IV - As taxas <te serviço do abatedouro municipnl. deverão visar apenas
e coberturs dos ctulos de mututenção.
Art. 62 - O lv{unicípio, aÍraves do DAAM, deverá criar em convênio
com & Casa da Agriculturs, seguindo norÍnss «lo (Serviço de Inspeção
Federal), uma equipe de defesa sanitári4 para fiscalização de abates e
comercialização de animais e seus subprodutos.
LEÇÃAJIII
DA PA I'RULI lA IvÍECANIZAD A RURAL
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SECÃO VU
DO ABATE DE AI.IIMAIS E DA COMERCIALIZAçÃO DE SEUS
SI]BPRODI..ITOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SiO PAULO
GABINETE DO P BEFEITO
Art. 64 - Ctberá à Prefeiture Municipal, através do DAÂM, a
manutenção, o abastecimemto e «l fornecimento de máquinas e funcionários
necessrírios pare e operÍrcionalizaçõo.
AÍ. 65 - As inscrições para a.s prestaçõcs dos serviços serão realizadas
na Prefeitura Municipal, observando-se a ordem cronológica de solicitação,
priorizando os pequenos e mé«lios produtores que nilo possu{un tretoÍes
agrícolas.
Art. 66 - As tanas tle serviç«rs seÍão rccolhidas na tesouraria da
Prefeihua Municipal, tendo por objetivo cobrir os custos de manulenção das
maquinas.
qEçÃ_arx
DA SAU D_r.l_c_A§Ã_o E r.azE& NÀz_,aNA B!nBAL
Art. 67 - Deverão ser implantados pelo Municipio, a paíir «lo Plan<r
Diretor, Cenhos Comturitários nos principais bainos rurais de Mococa
Art.68 - O CODERAL, em conjunto com a Prefeitura Municipal,
definirá a localiza$o desses Centros Comunitários, sen«lo que a área devcrá
ser doada oficialmente ao municipio.
Art 63 - O MunicÍpio, após 60 (sessenta) dias da aprovação do Plano
Diretor, criará a Patrullra Mecanizada Rural, a ser gerenciada pelo DAAM,
com os seguintes objetivos:
I - Atcrrdcr exclusivanrcnle a zona rural do município;
II - Manter as estradas rurais em condições ideais para o
escosmenÍo das safras agricolas;
III - Exccutar serviços de conservagão do solo, visando um
controle rigoroso do processo de erosão etn todo o municipio;
IV - Renliztr tarefir.s de prepÊro do solo prua o plantio de
diferentes culturas, dando prioridade ao pequcno e médiq
produtor:
V - Efetuar serviços de melhoria da infra-estrutura das
propriedades agricolas, como açudes, «lrenos e aÍerros.
l - ,, )fi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOuk
ESTAD. oa aÂo "or.o
GAEINETE DO PREFEITO
AÍt. 69 - O Cenlro Comunitário Rural deveró conter no mlnimo, 2 saJas
«le aulq I salão para eventos e I posto de atendimento medico.
{rt. 70 - Para o lazer do Írabalhador rural deverá ser construido anexo
ao Cenho Comunitário I conjunkl para prálica de esportes .
Art 71 - A programação das atividades d«r Ceníro Comunitario, deverá
ser elaborada com a colaboraçiio «los Departamentos de Saúde, Esportes.
IJducaçíro e PlanejrrnrenÍo da Prefeitura Municipal, respeitândo-se as
necessidades e a peculinridade de cada local.
Arl. 72 - A educação no meio rural, deverá prioritariamente atender a
pré-escola, lo grau e ensino profissionalizante.
Art. n - A saúde no meio rural, deverá contemplar especialmente as
ri,reas de Pré-núal, pediaÍriu higiene e saneome.nto bâsico, com urn trabalho
educativo-preventivo jturÍo a populaçÍio.
§EçÃAX
D_a&E!'LNLo_pÀBA-_E-Xto§_rÇÕ! j§
{rt. 74 - A lrrel'citura deverá incentivar a utilização do Recinkr de
Iixposiçõcs denho dos ohjetivosjri previstos em legislação própria.
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l)^ DO]'A AO()IIÇAMt]NI'ARIA
AÍt. 75 - A Lei de Diretrizes Orçamentarias contemplará
obrigatoriamantq recursos necessários. parâ a execução de prograrnas
@n§tantes no Plano Diretor - DA p(n,iTICA DE DIISENVOLVIMENTO
RURAL.
Art. 76 - Todo investintento Íinancciro provanienle do Estado ou outfas
entidades para programas especiais ligndos à área rural, deverão passar
preliminarmorte por avaliação do CODEIIAL, para seu melhor
direcionamento e apl icação.
Art.'17 - Deverri scr criado o Furdo Agrícolt Municipal, que scrrl
encarregado de aplicar os recursos envolvidos na Politica Agrícola
PREFEITURA MUNICIPAL DE aüi^,tffi
ESTAD. ,, aio "orto
GASINEIE OO P REFEIÍO
CÁI'[T'UI,O W
DO§ SERVIÇOS |úRBÁNOS
SE('AO r
D0 ÂB^slBCIIutrN't'o »'Ác trl
ARIICO 78 - O Serviço de abastecime'nto objetiva &sscgurar a todo cidadão
ofcrta d'rígua para o uso rcsidencial e outros em quantidade sufici-ente para
alender as uecessidarles básicas e qualidade compativel com os padrões
consagrados de potabilidade.
PARÁGRAFO (fNt«Xl - O serviço de úasrecimcnto d.água adotará
mecanismos de Íinurciamento «lo ctsto dos serviços me«lirlos que viabilizem
o accsso de toda a população ao abastecimento domiciliar:
ARTIGO 79 - ConstiÍui prioridade paÍa as ações c investimentos d<l serviço
de abastecimento d'água do Municipio a extensão e garantia do aterrdimento
minimo à totalidade da populaçõo.
ARTIGO 80 - Para garantir a eÍi<:áci:r e eficiência do serviço poderã<r ser
utilizados, cntre oulr«rs, os scguintes instrument«,rs:
I - r setorizrç:ão do sistema de üstribuiçfio:
il - adctecção e o controle dc perdas:
III - a tariífuão progressivzr- ouerando especialmente os consumo§.
acima dos valores de dimensionamento do sistema
IV - o controle especial sobre grandes consumi«lores.
V - cumprir e fiuer cumprir a legislação quanto à proteção,
exploração e Íiscolização dos recursos hídricos do Municipio;
MOC
PREFETTURA MUNICIPAL DE MOCOffi,üe'
ESTADO DE SÃO PAULO
VI - a criação e desenvolvimento de canais de comunicação e
informação à sociedade, quanto ao controle de desperdicios, a
prestação de contas sobre o desempenho dos serviços e seus
resultados e ao atendimento aos usuá,r-ios.
sEÇÃo lI
DO TiSGOTAMENTO SANI'IÁRIO
ARTIGO El - Deverh ser assegurado à toda a população do Mun_icipio o
âcesso â um sistema de colela e ÍraÍRmento adequado d«rs esgotos, de acordo
com os critérios estabelecidos em lei.
ARTIGO 82 - Para Íins «lesta lei entende-se por esgotos sanitários as aguas
servidas decorrentes das atividades domésticas ou de outras etividades da
coletividade.
§l' - Os eflucntes industriais, ou outros elluentes não
doméstiços que contenham substâncias tirxicns ou caracÍerisÍicas
agressivas, ou que apresentem uma demanda bioquimica de
oxigêrúo - DB05 -superior a .5()0mg/ (quinhentos miligpamas por
litro) somerrte poderão ser lançados no sistema de esgoto após
tratâmento adequado que Írsscgura esscs efluentes caractcrísticas
semelhantes rs dos esgotos donrésticos.
§2" - L) tralzurrenlo referido no parágraÍb anterior, definido em
estudo específico. será da responsabilidade do interessado, a quem
caberátodo o ônus decorrente.
§3'- A análise e aprovação dos processos de tralamento dosi
csgotos para lançamento no sistema püblico de colaa, no solo ou
nos corpos d'rg*, será realiz.ada pelo órgão competente de
controle ambient&I.
GAEINEIE DO PREFEITO
rl_ ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
q M
§4" - O municipio deverá ter, a meüo prazo, hatamenlo de
esgoto sanittírio, dentro dos padrões tecnicos recomendados.
ARTIGO 82 - O padrão de coleta no Municipio será aquele em que a rede
pública atende cada lote.
§l'- Â responsabilidade «lo Poder Execulivo restringe-se à
implantação da redc pública, que viabilize o acesso de todos os
lotes. das estações de lratamenlo e outrrus unidacles neccssri,rias ao
Íiurc.ionarncnto da parte pirblica do sistema-
§2" - A canalização que reúne os esgotos dos lotes, para lançálos na rede públicâ, constiÍui o ramal predial. cuja implantação,
operação e manutanção é responsabilidade dos proprietários dos
imóveis.
§3" - A não obcdiência dns f)iretrizes rclativas ao Esgotamento
Sanitârio, notadarncntc aquelas rclacionadas aos lançarnortos
ckurdestinos de águas pluviais na Rede de Esgolo e vice-versa. em
rlesconformidade às normas tecnicas vigentes, será passivel de
prurição através de multas acomparúadas «le procedimento de
correção â seÍem deÍinidos em legislação especlÍica
ARilGO 83 - A prestação dos serviços de esgotos é compctência d<r
Municipio, que poderá exercê-la direlarnente ou mediante concessão.
AKIIGO E4 - As tarifas do serviço de esgotos serão vinculadas às «lo serviço
de úastecimento d'águ4 sendo a relação entre elas estabelecida por lei.
sEÇÃoul
DA P^VIMENI AÇÃ() URB/rNA
ARllGO 85 - Cabc ao Poder Executivo coordenar, estimular e fiscalizar os
serviços de pavimenlação e recuperação de pavimortos deteriorndos das vias
públicas oficiais.
AI{TIGO 86 - A exccução dos scrviços de pavimenlação c rccuperação de
pavimentos deteriorados drus vias públicas oÍiçiais é competência do
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GASINETE DO PREFEIÍO
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PREFEITURA MUNICIPAL
I DE MOCO
ESTADO DE SÀo PAULo
Mruricípio, que potlerá eÍ'cftróJa diretamcnte ou através da conhatação de
terceiros.
ARTIGO 87 - Caherá ao Poder Execúivo assegurar aos municipes a
manutenção das viâs públicas ollciais não pavimentadâs, em "onàiçõ", regulares de tráfego.
A
AR'flG() ll8 - C'aherá ao Podcr Executivo implantar um programa de
pavimentação obedecendo as diretrizes viárias constantes neste planó Diretor.
ARTIGC) ti9 - A politicn de pevimentação deverá priorizar a execução «las
vias de transporte coletivo, de escoamento «la produção agrícola, inclustrial e
comercial. assim como os Prrjetos Especiais e conjuntos ÍIabitacionais.
ARllGo 90 - f)everã. ser desenvolvidos estudos visando hierarqüzar o
sistema de pavimentação através da classificação dns virus públicas conforme
5t * funÇõ6, assim como a aplicação de padrões difercnciados de
pavimentação, buscando maior racionalidade e econonria^
ARTIGO 9l - Deverá ser assegurada a aplicação de normas técnicas
afualizadas pertinenles à execução da pnvimentação.
ARTIGO 92 - Deverão ser priorizados os investimentos em contratações «!e
estudos e pesquisas que busquem soluções altemativas para pavimentos
econômicos.
ARTIGO 93 - Todos os sisremas de pavimentação deverão ser compativeis
com as direhizes de preservação do meio ambiente.
ARTIGO 94 - A viabilização econômica da pavimentaçâo se fará atraves «los
frrndos municipais. senclo repassado o enc,rgo aos munlcipes beneficiados.
SEÇÃO Iv
DA DRENAGf, M §UPERnCIAL (ÁGUÂS PLUVIAIS)
ARTIGO 95 - O serviço urbano de drenagem pluvial deverá assegurar;
úravê de sistemas Íisicos naturais e construídos, o escoamqrto das râguas
GABINETE DO PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO OE SÂO PAULO
o.9 \,
CA
GABINETE DO PBEFEITO
pluviais em toda a áreo do municipio, de modo a propiciar segurança e
conforto a todos os scus habitantcs
p611i6p.,qFg ÚrNltco - São prioritârias' para as ações de
imptantação e manutanção do sistema de dranagem' as áreas onde
há problemas de segurança" notadamente à margem de cursos
d'ág"* e outras áreas baixas onde haja risco de inundeções de
edificações.
ARTIGO 96 - São essenciais, alem das calhas ou leitos principais dos canais,
as respectivas faixns de protoção para drenagem das aguas pluviais'
-..
ARTIGO 97 - Serão adminisharlos pelo Poder Executivo os cursos d'"gua
cuja.s bacias de contribuição se localizam integralmente no Município'
ARTICO 98 - O Poder Executivo promoverá articulações com os Muoicipios
viziúos para a realização de ações de interesse comutn nas bacias do Rio
Pardo.
ARnGO 99 - As erliÍicações e ocupações situadas nͧ zonâs de inundação
«los rios e canais e na.s faixas de proteção serão removidas para permitir o
livre escoamento das riguas e as intervenções de construção e manutenção «los
cursos d'água
ARTIGO 100 - A manutenção do sislema de droragem inclui a limpeza e
desobstrução dos cursos d'írgua e ns obrus civis de recuperação dos
elementos de canalização construidos.
ARTIGO l0l - os serviços de limpeza dos sistema serão realizados pelo
Depaíamento de Serviços Públicos' ou atraves de concessão' t
ARIIG() 102 - Às ohrns civis de canalização serão realizada.s rliretamentc
pelo l)epartamcnto dc ()lrras, ou atravós de contrataç&l «lc terceiros'
sEÇÃo v
ARTIGO I03 - o Poder Executivo rearizará a coleta e remoção de todo o
lixo, na freqüência compatível com as caractedsticas ÍIsicas e slciais de cada fu*.9o
-
Municipio: promoveró o reaproveitamento integral da parcera
reciclável visando o fator econômico e sàcier, além de proplciar maiàr vida útil eo alerro sanitnrio, como tambérn o reaproveiiarnlnto da parcera
orgânica- transforrnan«l«r-n em arlubo ou Í-onte de energia.
p4p{6p4p1) ÚNICO - Catre ao po«ler Executivo contratai, ou
subernpreilar a prestação de serviços nos termos «ta legislação de
licitaçõo, Íicando responsável pelo gerenciarnento e fiicalizaçõo «Ios
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADo DE sÂo PAULo
GABINEIE DO PREFEITO
D^ l,lM Pl,lz-,/t tllulltNÂ
servlços.
I - coleta e remoção do lixo «le característica domiciliar de
origem residencial e comercial:
ARTIGO 104 - A colcta, remoção e destinação final do lixo industrial,
hospitalar e residuos sólidos de ohias civis são cll rasponsabilidade dos meios
ggradores, estando sujeitos a oriortação, regulamentalâo e fiscarização «lo
Poder Executivo.
eRnco 105 - o sistema de Limpeza urbana, no âmbito municipar.
comprcende os seguintes serviços básicos:
ll - coleta e remoçõo do lixo público, envorvendo as ativi«larles de
poda, varredura, capinq roçada" pintura de guias, limpeza de vias
hidricas, linrpeza dos locais de feiras livres, de eventos mtnicipais e
,
outros serviços assemelhados;
IÍ1.-. coleta e lemoção do lixo de caracterlstica especial (residuos
sólidos patogênicos) gerado por serviços de saúde;
IV - tratarnento e dcstinaçâo final dos resíduos sólidos coletados;
V - comcrcialização dos produtos e subprodutos. compostos ou
reciclados, provenientes do tratamento dôs residuos sólidos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EsrADo oa JÂo "or.o
,ocdt[q6#
GABINEÍE DO PBEFEITO
VI - fiscalizaçío do cumprimcnto dn legislação de limpeza
ulbana da exccução e do Íuncionarne'nto das instalações ou
sisÍemas intemos públicos e particulares de limpezr;
VII- outros serviços regulares ou especiais, relacionados ao
cumprimorlo de programas e rrrrrjetos de limpczs urbana e
atividades rúirrs.
ARTIGO 106 - o Poder ExecuÍivo desenvorverá o:sturros técnicos com o
objetivo de definir o zone.mento pârs efeitos de rimpeza urbar,., d* tecnologias apropriadas e da rreqrrência de execução dos serviç«rs em cada
zona
paRÁCnnt;t) tiNlco - O r:studo mencionnrlo «leverá aprcsentar
soluções técnicas para o equacionamento da deslinação iinal do
Iixo. consicle*ndo a eliminrrção dos agravos «ra saúde individual e
colelivn ao bcnr cstar púhrico
" .o mài., ambientq considerando
tambem a utilização econônrica de toda fraçÍio reaproveitável, me_ dianÍc a implarrtação de unidades centralizarlas de tratamento do
lixo. Atenção cspecial dcvcrá ser duta aos possiveis riscos e grau
de contaminação a que está sujeito o lençoid,água subtenâneo.
com epresentnçâo «te laudos e de soluções teçnicas «le curto
prftzo, em caso dc arneaça rcal.
AR'rlGo 107 - o l'oder llxecúivo estinrulnrá o acondicionarnerrto seletivo do
Iixo na fonte produrora, de acordo com o Íipo residuo gerado, tend, em vista
simplificar a operação dos serviços, viabitizar o reaproveiÍamento econômico
e propiciar uma d«;tinaçâo ambientalmente equilibrada
§l'- Os esÍahelecimentos comerciais e residenciais, bem como oi ,,i serviços dc saúde ou afins, para efeitos de remoção e disposição
' recipientes distintos, na forma que vier a ser estúelecida na
legislação especíÍica
ll
t$
\b6 ocA r0 b
ARTIGO lOE - A tsxa de limpeza será cobrada em Íimção clos serviços
básicos postos a disposição da população do Muricipio, cànsiderando-sá o
uso e as características Íisicrrs dos imóveis. o tipo e o volume de lixo
produzido c a freqüência dos serviços, cntre outros aspeclos, sen«lo o val«rr
arrecadado destinado exclusivzunente ao custeio «lesses serviços básicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTAD' o, üo
I "or.o
GASINETE DO PREFEITO
§2" - Os estobelecimqrtos industriais deverão acondicionar e
transportar os rcsí«luos produzidos, dc acordo com legislação
específica
suçÍO vr
DO lllotlll,IÁruO unuano
ARTIGO 109 - O Exec:utivo deverá elaborar e implantar programa de Mobiliário Urbano, deí'urindo:
I - critérios «le loca.lizaçâo adequa<los a carla elemento, quais sej*m:
a) anurcios, painéis e caÍtâzes;
b) elementos de sinalização urbane,
c) elementos apáuentes «h inÍia-estrutura wbanu
d) serviços de comodidade pública, lais como telefones
públicos, abrigos, sanitários, bancas de jomais, de bicicletrírio,
dentre outros:
II - caracteristicas básicas dos elementos relarivas à dimensão, aos ,
materiais construtivos, ao desempeúo e à funcionalidade.
PAR GR^I'O ÚNICO - O Poder Executivo deverri, a cuÍo
praz.o, propor Projeto de ki rclativo ao mobilití,rio urbano quanto
ans criterios dc localização e respcctiva p adroruzaçãa, cvitando
todo e qualquer tipo de poluição, buscando a segurança! produção
em série e a melhoria estetica do espaço urbano.
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Mocouh tu&
ARTIG' ll0 - As á'reas especiais que possuírem projetos especiÍicos po{e1ão ter. equipamcntos diferenciados dàsde que compatíveis com os padrões técnicos e estéticos.
ARI§Q I I I - Cumprir g fSzer curnprir a legislação, adequando o espaço e o mobilirírrio urbano aos deficients Íisicos, idoios e crianças. --Í-ÍARTIC'O ll2 - Deverão ser incentivarros os sistemas de parceria entÍe a
iniciativa privada e o poder Executivo, permitindo desta forma a viabilid.de econômica para a erer:ução tlo mobilir{rià urbano.
ÂRTIG, I 13 - cabe ao poder Executivo garantir a preservação do mobiliririo urbano de valor hisrirriço. impedindo "-ru, à"t".i,xizaçiÀ,, i";;;à;d;
"
substituição, por se tratar de poÍrimônio público.
PREFEITURA MUNICIPAL
I DE
ESTAoo DE sÀo PAULo
GASINEÍE DO PREFEITO
sf,ÇÃo vrr
D() liIN^NCI^Mf,Nt'0 DOS SERVIÇOS URII/INOS
i
lI'nG? l-15 - os órgãos operedores dos serviços urbanos na Administração Direla e Indireta e, Binda, as concessionrírias privartas, d"r"rão üo;;;;lil.,
os seus custos € receilas.
ÂRTIGO 116 - Comporão as receitas dos serviços urbanos aquelas
L:J:ililda cohranç:a dc raxas, tanf,as, receiras furanceiras ;;;;;;à_,
multás e as dotações orçamentarias especificas.
A\IG9. l.l7 - A_cobrança .e tarifas destinadas a remuneraÍ os serviços de padrão básico estúelecido terá um carfuer redistributivo.
ARTIGO ll4'o poder Executivo buscará o equiríbrio financeiro dos seus sistemas de proteção .dos serviço, urb*ror, visan«lo tomáJos auto_ sustqrtáveis quanto aos investimentos e aos "*to, op.r"ionais necessários
para o atendimento à população da cidarle.
*o.oü[ dff PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAD. oe dÃo "or.o
GABINETE OO PREFEIÍO
ARTIGO I l8 - O Poder Executivo conholará e supervisionará a prestação
dos serviços urbanos executados aÍravés das suas entidades descentralizadas.
ARTIGO I 19- o po«ter
-Executiv<l expedirri reg,lamento dos serviços ur-bgos, que disporá sobre os procedimenlos, obrigaçõe* g.. **çáo
relaçionadas à sua execução.
ARTIGO 120 - O Poder Executivo estúelecerá Bs norÍnas e os
procedimenlos relativos à sistemática do proppama mencionado no ARTlGo
50 deste Plano Diretor.
CAPÍ'I'ULO VI
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ARTIGO l2l - o Poder Executivo promoverá o Desenvolvimarto
Ecolômico, do Município orientando-se peras direhizes estabelecidas na sua
polltica econômica e tecno-cientlficg respeitando a vocação do Municipio,
em otrcita parceria com a iniciativa privada
PARÁGRAFO LTNICO - Implanraçiüo de aç6o conjunüa e
permsnante do Poder ExecuÍivo com &s universidarles, facul«larles e
escolas tecno-profissionalizantes visando a geração de tecnologias
que possibilitem a sua indispensável contribuição ao progresio do
Município.
P^IfAGRAFO ÚrutCO - Âs contns mensais, camês ou
outros instrumcntos de cobrança dos serviços urbanos deverão
contcr, destacadamentc, a fraçâo do consumo efetivamente
cobrado do usuário e aquela que estiver sendo subsidiada-
^RrIGo
122 - A política de desenvolvimento econômico constitui-se na
aplicação de um conjunto de ações destinadas a proporcionar o crescirnento
quantitativo e qualitativo da economia com especial atenção à preservação
do Meio Ambiente, aÍravés «lo estimulo a atividarlcs gerarroras «re emprego e
rendq e da i,stituição de mecanismos que resultem na distribuiçõo
socialmentejusta da produção, de scordo com os seguintes objetivos:
FIs. n.r \E
Prçi:
PREFEITURA MUNIC.IPAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
I - promover e vBlorização econômica dos r€cursos naturois,
hum6nos, infra - estruturais, paisagísticos e culturais do Municipio;
II - propiciar oportunidades de trabalho e geração de renda
neccssários à elevação contínua da qualidade de vida
III - estimular o investimento produtivo do setor privado.
particularmente nas atividades consideradas prioritárias para o
desenvolvimento municipal;
IV - propiciar a efici&rcia da alividades econômicas;
V - propiciar uma distribuição mais adequada das ativiclader
econômicas no território mtrnicipal, de forma a minimizar as
distáncias crtre locais de produçitrro e consumo, e ortre residârcia e
destinos importnntes, inclusive emprego;
VI - fortalecer a economia dc Mococa no contexto regional;
YII- atrair ürvestimentos Estaduais, Federais e Intemacionais que
possibilitem arealízação de projetos a nivel municipal;
Vlll-estimular o abertura de micro, pequenas e médias empresas e
expansõo das exislentes, preÍbrencialmente aquela.s que gerem
maior nÍrmero de empregos e círusem menor impâÊÍo ao Meio
Ambiente;
X - criaçõo de dishitos industriais, com infra-estrutua à atração
de novas industrias, em estreita parceria com a irrciativa privad4
respeitando-se o AR'IIGO 154 deste Plano Diretor.
,rl
srrBst]ÇÃo r
tr^s t)tRt,t't'Rtztrs
^RTIGO
123 - O conjurlo de açõcs morcionados no "caput', do artigo
antÊrjor serão ativi«lades de interesse pare o desenvolvimento econômico de
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P:,.,'
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
Ir{ococa, cujo funcionrrmento se compiltibilizr cont <l objetivtl de elevação
geral de vida das pcssoas quc usnnl a cidade. gcrando fortes cfeitos
multiplicadorcs em investimcntos delas decorrentes, c pazes de contribuir
para garantir a posição do Mtunicipio dentro do dcsenvolvimenÍo regional.
ARTIGO 124 - Serão estimuladas como atividades econômicas de especial
interesse. por seu poÍcncial «le descnvolvimerto, no Municipio:
| - o setor modcrno de serviços, compreendendo informática,
telecom unicnções, program nção visual e desenho industri al,
consultori & pub I icidade, projetos, pesqui sas, assistência tecnica e
assemelhados. '
ll - o sctor de indüstrias não poluentes, e a agroindústria intensivas
em mão de obra qualificadn:
lll - o cornelcio e os ccntros de negócio;
IY- oturisnro. a cultura c o lazer
PARÁGRAFO ÚNlcO - (lonstitui meta fundamental da politica de
dessrvolvimento econômico pua o municipio a busca
incessante de um dessrvol vimento auto-sustentado, Í'undamentado
na anrpliaçiio do seu rnercado interno e com bnse no aumenlo da
produtividade do cspaço tubruro, com garth«rs cÍescetrÍcs na
qualidade de seu meio a,mbiente naturat e construido, de tal modo
que se lorne Íàtor locacional privilegiatlo para a atração de
inveslinrentos extemos ntodernos, competitivos e,
preferencialmentg de fácil integração com â sócio-economia local.
srrrlstr('Ã() u
IX)S tNS'l'Rlllll tiN'l ()s
J
Proc
Fls. a.e §t
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ARTIGO I25 - o poder lixecutivo Municipal desenvorverá o sue porítica
econômica e tecnológica atraves dos seguintes instrumentos:
I - FORUM DA CIDADII - Atraves do Fórum da Cidade «r
Poder ExecuÍivo definirá a sua politica «le parceria com a inicialiva
privadq viabilizando progÍamâs «le desenvolvimento relativos aos
setores primí*io, secundário e terciário da economia tocal e
regional' em consonância com as diretrizes econômicas deste lrrano Diretor;
II - PAReUE PERMANENTU DE EXPOSIÇôES _ Ahavés «to Parque Pernranente de Exposições promover eventos com o
objetivo de realizar a economia local, regional e nacional;
lr1_ ulLN'AÇÃo Do cENrRo DE coNvENÇôEs EM PARCERIA CTOM A INICIA'IIVA PRIVADA.
PARÁGI{AFO tnffClO - Os programas viabilizados pelo
larum a1 Cidadc, parquc pcnnanqrÍe .f""tir.gr*içO"s e o Centr«r «le Convenções, deverâo ser representados e discutidls por um Conse- lho lvÍunicipal de Desenvoivimento, d" "";;J; ;m a potftica de participação popular do Executivo Muricipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADo or "io "or.o GABINEÍE DO PRÉFEITO
(,rfÍt'trr,«r Ul
DO t)tisEN vOLutuItNI,O so(t L
ARTIG' 126 - A poritica do I)esenvorvimento social visa o ple,o descnvolvimento das tunçõe: ._o"i1: d" Mú"íd; a fim «le proporcionar aos,, seus habitantes' em especia.t à famíriq à criançq'ao arrorescente, ; i,r;;;;." portador de deficiência, virla digna e sau«lável iesgatando_os para o cxercicio de uma cidadania responsável
ARl'IGo 127 - A politica d. Desenvorvimento sociar «lo Executivo, que para efeitos deste Plano Diretor, vem trnduzida no seu elenco de a,r"t;rã, I".a implementada de fonna grohar intcgra<ra peros ,"àro espccilicos, e pernreará,
i'ts. n.e r99
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADo oe sio rauuo
GABII{ETE DO PBEFEITO
lodas as ações da Âdministraçâo Mturicipal no seu objetivo de desenvolver as firnções sociais do Mrmicípio.
SEÇÂO I
DÂ POLÍTICÂ DE II^BTTAÇÃO
ARTIGO 128 - os pluros setoriais serão eraborados peros respecúvos órgãos do Executivo Muricipal. observan«ro diretrizes estipuradas neste píano
Diretor. sob a coordcnação <lo Deparlnmcnto cle planejamento.
ARTIGO 129 - A poritica «to Desenvorvime,nto sociar do Executivo será implemortada com & nmpra participação da sociedade cirri o.g*ir"ar, úraves da representação_regal_-com a criação de conselhos sap"riaii-oo Fóryn da Cidade, do Conielho Municipá de Urbanismo, ao
-Conàno
Municipal de Orçamenro, do Conselho ú,nicipal de Húitação, " i"Ãri,
:anaty .exlstentes, gar:urtindo a atuação demo"ráti"" n. p.;;;;;ür"o
decisório de elaboração e imptcmentaçiro «lo prancjam*t ú*i"ipJ. '-"-'
ARTICO 130 - As ações de govemo e os progÍarnes assistencialistas, pela sua
lnfurcza cmergencid c conrper)satdrrin. nfro «rcvcrí<l p"rm.n"c"r *ob *
Ítirmulação e aplicação das poríticas sociais básicas nas áreas de saúde, de educação' da hahitação' «ta cultura, «ra assistência sociar, da r.g*"iir, au úastecimento e do espoíe e lazer constante «leste plano Diretor.
ARTIG, I 3l - A política Municipar de llabitaçâo tem por objetivo âssegurar
" p-rp9"ç"9 mocoquense moradia condigna_ com habitaçá"s a*anãi, c
condi$es adequadas de conforto e salubridãde.
ARnPq ..!?2. - O Município, no exercicio de sua comperência e
responsabrhdade no cumprimento do objetivo da politica uàbitacional,
dcfinida por um Consctho Municipel de HaÉiraçao. agiirá em conlunto com o
selor da construçõo civil e n popuração interessada- articdúo com os poderes públicos l.'e«leraj e gsudúal, asseguran«lo, contudo, o ".npo a"
atuação própria da iniciafiva privada
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Moc*fi'tM
ARTIGO 133 - Amenizar o fenômeno da segregação econômico-sociat,
especialmente no que se refere &o acesso a mãraaia e ao uso do espaço urbano' estimulando a i.tegração ffsica e humana no pro"oro d"
desenvolvimento das Íiurções sociais da cidade.
ARTIGO I34 - () Municipio,.p.r <reriberação de um conserho Municipal <re Moradia Popular, promovcrá o acesso da população de baixa ,áao A
húitaçiio atraves de:
I - a cxecução de prograrnas «le construção de morarlias
populares:
II - a promoção do acesso a lotes urbanizados, «lotados iÍe inÉa-estrutura básica, garantindo redes de fomecimento «r,água e
de energia elétricq de esgotamento sanitário,
"ot"t" a"ii*nltirnp"*
e pavimentação das vias públicas, transporte colaivo, creches, '
escoles. unidades de saúde e de segurançq áreas ,uráo
" à" i*"..
comercio, com ênfase ao fornecimento d'ireto do produtor;
III - a urbanizaçfo, rcgulanzação e titulação de áreas ocupadas
por populações de baixa rendq respeitarla a legislação específica
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SAO PAULO
GABINETE DO PREF€ITO
srrBsliÇÃOI
DAS DIR.E"I'RIZES
ARTIco I35 - A Política Municipar de tlabitação, em consonância com o
DeparÍamanto de Planejamento. noíesr-se-á peras seguintes diretriz,e,s:
I- autilização racional do espaço atraves do controle
institucional do soro urbano, reprimindo a ação «resordenada ey'ou '
especulativa sobre a terra e simplificando asexigências urbanísticas
para garantir à população o acesso à moradia, cõm infra-estrutup
sanitríria' transporte e equipamentos de educação, saúde, raz,er,
trabalho e comércio;
II - a regularização dos loteamantos i'egulares, possibilitando a
ocupação lega! dos lotes;
qbP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
EsrAoo oE sio PAULO
GASINETE DO PREFEITO
III - a urtranização e regularização ftmdiária de loteamentos de
baixa rcndu. passíveis de receber Íais rcgularnentações,
IV- a implantação de loles urbanizndos e de nroradias populares:
V - procura de recwsos para o finnnciamento de programas
habitacionais ürigidos à re«luçíio «lo deÍicit habitacional c à
melhoria drr infra-estrutwe urhana com priori«lade à população «lc
baixa ren«la;
VI - incentivo à participação da iniciativa privada e do
desenvolv imento dos programas habitaci onais destinados à
população de traixa rentla,
VII -n urbanização e a melhoria habitacional de assentamentos
populares serão realizadas, sempre que possivel, mediante
intervenções graduais e propSessivas que permifam msximizsÍ os
beneíicios da aplicação dos rectrsos públicos;
VIII-a assisÍênçia técnica da Adnunistração tr{unicipal se
conccltrará na promoção do descnvolvinrento e na disseminação de
tecnologi:rs conslrutivas que pcrmitam o baratearnento, a
racionnlizrrçftr e a agilizaç:ârr tla produção de hlbitações:
IX - deverâo ser explicitados lros beneÍiciários dos pÍogrÍrmas
húitacionais os custos totajs envolvidos na sua execução, inclusive
os sutrsÍdios indiretos, crtu.l<Ios ou diretos, garantindo n
transparência sobre a distribuição dos ganhos e perdas do sistema
habitacionall
X - no pro(:esso de Í'orrnulaçiio, plnnejamcnto e execução dos
program{rs habitacionais municipais dever ser assegurada a
participação dn Sociedade Oivil Organizada e da população
interessadÀ através de unt ('onselho Municipal de Habitação.
AR'IIGO 136 - São instrumcntos basicos pÍua a rcalizrrçãa da política
habitocional, alem de outros previstos na.s legislações Federal, Estndual ,e
Mtioicipel:
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Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EsrAoo oe sio reuuo
GABINEÍE OO PREFEITO
MOCOCA
I - a dcclaração e a delimitnção de áreas dc especial interesse
social para preernpção ou desapropriação;
ll - o impostcr s«rbre a propricdade tcrriÍorial urbana prolgcssivo;
III - a cr»rc:rssíio clo dircito reril de uso resolrivel:
lV - os inr:cnlivos e isenções da legislaç:ã<r Íiscal;
V - o inccntivo ao desenvolvimento de consórcios, cooperativas
húitacionars e mutirões autogestionários de inciativa ds
comtuidades de baixa renda:
VI - a criação de um t-undo da Moradia l)optrlar
sl:(:Ã() il
DA P()Li',U(Â DI,l EDtrCÂÇÃO
PARÁGRAFO UNICO - O Municipio responsabilizar-se-á,
prioritariamente. pelo atendimento à Educação Infantil, em
Crechcs e Pré-Escolius, c pelo Ensino Fun«lamental, inclusive
paÍa os que a ele nÍlo tiveram acesso na idade prôpria
§uBsEÇÃO r
DAS DIREI'RIZES
ARTIG0 I37 -
^
Políticn dc E«r.caçõo visa nssegurnr o clesenvorvinrento
integral e harmônico da pcrsonalidadc «ro e,rucari.ro, o que implica cm
desenvolver srus capacidadc-s intelecruais. Íisicas, afetivas, sociais. moruis
éticas, preparando-o para, excrcicio da ci<Iarlania " e da atividade profissional,
de acordo com âs (instituiçôes Fecreral e Estulual, com o
'EstnÍut.
da Criança e do Adolescetrle e com a Lei Orgânica do Mturicipio.
+RII9O 138 - A rcspons*biridarle pelo cumprimcnto «ra política Mwricipal
de Educaçõo compete ao M*nicípio. "r, ràgi*" «rc coraboração com o
Govemo do Estado de São Paulo e ccxrr a [Jnião.
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Proc
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Ü.E
ARTIGO I39 - O Po«ler ExercuÍivo lvlunicipal orienÍará sua Política de
&lucação atraves de uma gcstão democrática de igualdade de condições para
o âcesso e permanência de todas nas diversas instituições educaciona.is,
consubstanci ad a nas seguintes diretrizes:
I - respeito nos direitos e liberdades fundamentnis;
II - pluralismo de idcias e clc concepções pedagógicas e
coexisÍência de instiÍuições púhlicas e privadas de educação,
III - ppatuidatle tlo ensino púhlico;
IV - obrigatorietlade ao làrino tmdamental;
V - garantiade padrão de qualidade;
M - valorização dos profissionais daeducação
suBsEÇÃo rr
DAS PROPOSTÂS DE AçÃO
ARTIGO 140 - O Poder lJxccutivo Municipal, através de seu l)epartame"nto
de Educaçii,o e (lultura deverá elahorar, a cada quatro anos, o Plano Gcral de
Educação para o lr{unicipio, de acordo com a diretrizes contidas neste plano
Diretor, especificando as agões educalivas do Departamaúo.
I - no pr()cesso de formulaçiio, planejamenlo e execução dus
ações e «los programas educacionais, dcvc ser assegwnda a
participação da Sociedade C:ivil Organizada e das populações
interessadas. através do Conselho Níunicipal de Educaç.âo:
U - o plancjarnerrto das açõe:s educacionais integrar-se-á com ad
diretrizes das tire;rs da saúder, cul tura, assistência social. espoíe c
lazer e do mcio ambiente, soh a coordemção dos Departamenkrs de
Planejamento e de Educaçiio e Culturn;
ARTIG() I4l - O PLuro (iernl de Dducação para o Mtrnicipio devcrá conter
os Projetos Pedagógicos paÍa as Escolas de Fxlucação Infantil (creches e prePREFEITURA MUNICIPAL DE M
EsTADo oe s{o enur-o
GABINEÍÊ DO PRÉFEITO
o.'l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
ESTADO DE SÃO PAULO
GASINEÍÊ OO PFEFEIÍO
escolss), de ensino Fwrdame,ntal, c de Fnsino Medio da rede Municipal, com
seus objetivos educacionais e pcdagógicos especíÍicos, orientação didriticn,
estutura de organização arlministrativa e, ainda, a estrutura de funcionamento
do sistema de coordenação pedagógica das escolas.
Deverá corrrer também a olgurização das atividades do L'cntro
Permanente de cnpacitação de Erlucadores, visando garantir a contínua
formação e alualização de auxiliares «re creche, «liretores" coordenadores
pedagógicos, professores e monitores.
I - o Plano Geral de Educaçõo pua o Município conterô proposta
de desenvolvimcnto de uma política permanmte de avalia{ões
anuais voltada ao aperfeiçoomento da Rede Municipal de Énsino;
II - o Plano Geral de Educação para o Municipio deverá garanfir o
aÍeirdimento dos educandos pelo programa de Mermda Escolar, de
acordo com o Regimento l.temo do conselho Municipal de Meren- 'i daEscolar;
III - o Plano Geral de Educação para o Municipio «leverri conter
prograÍna de organização e ppuantia do transporte dos alunos da
Zona Rurnl;
ARTIGO 142 - o Plano Geral de Educação pÍrÍB o Município deverá ser
complementado por:
t - redimensionnmento das Associações de pais e Mestres, com o
objetivo de canalizar as expectativas dos alunos, professores, funcionários e familiares garantindo o efetivo exercício de uma gestão
educacional democráticzr;
II - estimulo à livre organização c manifestaçâo do corpo discente,
nos estúeleçimentos de Ensino Fundamentsl, atraves de Grêmios
Escolares objetivando a sua participação efetiva na socie<tade; t
III - estlmulo ao Ensino ProÍissionalizante, nas áreas de vocação «lo
Municipio;
IV - estimulo ao Bnsino Superior, Ê cursos necessários ao
desenvolvirnento do Municipio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE qÀo PAULo
GÀBINETE OO PREFEITO
V - estimulo à parceria com universidades e outras instituições de
pesquisas para <l dcsenvolvimcnto c aplicação de tecnologias educa_
cionais inovadoras;
VI - inrplantação de cursos de Educação para AdulÍos inclusive
curso supletivo, em consonância com o parrigrafo unico «lo artigo
138 desse Plano Diretor:
VII - cooperaçiio com instituições educacionais niúo formais, que
atendam crianças e adolescentes;
VIII -cooperação com instituições educacionais de atendimento
aos poíadores de defici&rcia:
IX - coopcr açíio conr instituições rcsponsriveis pela formação de
profissionais dn á.rea de llducaçã<l
srrBstr('Âo ilr
DOS INS'I'RTIIUI.]NI'OS
ARTIGO I43 - são inskumenros básicos para a dinamiza*ão da politiça de
Fxlucação:
I - a infirrrnalizaçíio da rede Municipal de Ensino, com Íecursos
tecnológ;icos que contribua, pare a melhoria d. ensino e a r^cionalizoção dos proccdinrentos e tecnicas administralivas;
Il - a realiz.ação do Censo liscolar Anual para avaliaçâo da deman_
da potencial, visando ftmdamcntar tecniçrunsn1. as decisões â s€- z.
rem tomadas quânto à construçâo de escolas, nírmero idsrl de nta_
tricula, relbrmas, otimização de classes e a adequação de reçursos
humanos;
III - a crinção do Furdo Ivíruricipal de [iducaçíio;
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Moco&I ü M
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D^ P()t,Í't'r('^ Dti sÂ[rDU
ARTIG0 144 - A polirica lv{*nicipal de saúde tenr por objetivo proteger e
promover a saúde, dinrinúndo o risco da doença e outros âgrevos, b", *ro garantir o acesso universar e iguaritrârio da popuração as aioes e serviços de prevenção' diagnóstico, latamento e rcabilitação. consoantes às constituições
Federal e Estadual e à Lci Orgânica «lo Municlpio.
ARTIGO l4-5 - A definição da politica «te Saúde deve resultar das deliberações das conrissões «r, conserho e da conferên"iu rut*riofu a" Saúde.
ÂRTIGO 146 - A poriticade saú«re- como «rireito fun«ramental. deve orientar_
se segun«lo as seguinles diretrizes:
I -
-
estimular e garantir a arnpla paÍicipação da comurida<le da elaboração, controle e avatiação aa potiiicâ ae Saúde do Município;
Il - oferecer aos cidadãos uma atençâo integral através de ações
de promoção da saúdq prevenção Ae aoe,nçÃ, ftatarnento e
recuperação de incapacidades:
III -. organiznr os progÍamfls «te saúde segur«lo a realidade epi«le_
miológica e populacional do Município, garantindo um servíço de
boa qualidadc,
IV - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúdc,
que deverão estar distribüdos de forma regionalizada e hierar_ qúzadano espsço urbano dacidarle; - /
V - as ações de desenvolvimento e expansão «la rede municipal
,
9gr r:Tiqo: da saúde seguirão as deliberações do DepaÍamento
Municipal de Saúde, de acordo com a Conferência de um Conselho
Municipal da Srúde:
YI - a localização dos equipamentos de saú«le deverá ser submetida, previamente, à aprovação do Departamento de plurejamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EsrADo DE sÊo pAULo
I
GASINETE DO PBEFEITO
fi
cyl6Eôf PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÁO PAULO
VII- desenvolver as ações de vigilância epidemiológica e sanitária_
segundo a polític.a de municiptliznção do Sistema lJnico de Saírde:
Vlll-garanÍir o acesso da população aos sen'iços de nivel secundário e terc:iá,rio, integrando estes à rede municipal, como estabelecido nas diretrizes do Sislenra único de Sairde.
ARTIGo 147 - são inslrumenÍos brisicos para a implrutaçõo da politica «le
Saúde, além dc outros previstos nas lcgislr4ões Ferleral e Estarlual:
I - dotar o Departamento Mturicipal de Saúde de uma estrúlura
administrativa e gerencial adcquada ao «lesenvolvimento do sistema
únjco de Saúde;
II - adotar o plancjamento inlersetorial govemnrnental garantindo
a participaç,ão da Socie{ade Civil;
GABINETE DO P REFEIÍO
sl:Ç^o lv
DÀ p()t,Í'r'tc^ DE ^s§rsr'Êxcn s()ctÂL
III - desenvolver a informatização do Sistcma de Saúde, contri_
buindo para a consÍituição de um sistema integra«lo de informações
que pcrmita o acomparúamento da assistênciq o gerenciamento
e o planejzunenÍo, garantindo à comuni«lade o livre acess«r às informações;
IV - impkurtar uma Política de Recursos I lumanos para o
aprimoramcrnto e a valorização profissional;
V - utilizar os Íecursos de urn l;undo Municipal de Saúde de
acordo com a legislação pertinente.
PARÁCRAITO ÚrNtCO - O planejarnerrto rlas ações na área da,'
saúde objetivará, sempre que posslvel, sua integração com as diretrizes das ôreas da educnção, cultrua, assistência social, espoíe e
lazer e do meio antbiente, sob a coordenaçã<l do DepaÍamento db
Planejamento.
F?s. n.c
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO I48 - A poiltica Mruricipal de Assistência sociar visa ossegurar I
miversalização dos direitos sociaii, com base nas constituições Feãerar e
Estaílusl e na Lei Orgânica do Município.
+RnGo 19. - A responsab,ida<le pero cumprimento «ra política Municipar de Assistência Social compete ao Executivo Municipal, ahaves do Departamento de Promoção,so9iar, em regime «re corahoração'"*
" úta.,. Estndo e de um conserho Municipar de Ãsistênci" s""i.t, ãrgã;'"ãr"g;"a"
com estrutura e atribruções deÍinidas em lei.
ARTIGO I50 - A porítica Municipar de Assistência sociar será dáfini«la a partir das necessidades da pop,raçãà, pelo conserho tr,tunicipJde arri*tcnu" social e demais enlidarres da socie,rade civir organi'za«r"
"t rrir' a" representação, conforme as diretriz,es gerais estaberecidà neste plrno úr"tor.
ARrgq I5l - A poritica Municipnl de Àssistência sociar será imprernentada garantindo o desenvolvimenro social de forma articurada. ;,,
" í*r"üõa" da comunidade e com outros órgãos com aÍuação no Municipio, evitando-se duplicidade de ações no trato daiquestões da assistência s.rcial.
ARTIGO 152 - A porítica Municipal de Assisrência sociar obedecerá as seguintes diretrizes:
I - implantar um processo potitico_pedagrlgico permanente em
todas as ações, como instrumento de enrancilação econômica e
social do cidadão:
II Bssegur'Í aos cidadãos o «rireito à porítica de Assistência em ./
,, substiluição à politica de favores;
III - criar o Conselho Municipal rle Assistência Social para asti_ t
mular e garantir a ampla participação da comunidarte na elabo_
ração, execuçõo e acomparúRmento da política «le Assistência
Social do lvíturicípio;
IV - estimulnr a livre organização da comunidade através da valori_ ,
zaçilo das associações de bairro, dos movirnentos populares e de
F-ls. n.e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SAO PAULO
GABINETE OO PBEFEITO
MOCO A
toda organização que garsnta o pleno direiro de paíicipação cla
sociedade;
V - eslinrular c &sscssoraÍ as «rrganizaçõcs comunitárias no
redimensionanrento de sua concepção e f'r.rnção a Íim de instnr_
nrentaliá-las para o exercicio dc uma co-geitfu social em relaçâo
aos equipnnlçn(os s«rciars clo Município:
V[ - clcsenvolvcr políticas sociais no ânrbito «le sua competêícia no
sentido da valorizaçã«r dos cidadãos;
VII- propicitr o resgaÍe das relações familiares. corroidas pela
pauperização, rel4ões autoritárias e conserva<loras dos seus
membros, como tamhém pelo atraso cultural;
Vlll-desenvolver oçffo nrticulndn com o programn Municipnl de Húitação Popular;
IX - deÍirur políticar municipus articula<tas «le ação social
destinadas à inffincia e à arlolescênciq para p.,rrá.
"
sobrevivência,
o âcesso à educnção formal e inÍbrmal, aa lzzer. ao esporte e à
cultura e ao pleno desenvolvimento de suas capacidades. direitos e
deveres:
X - garantir equipamentos básicos e assessoria para o desenvol_
viment: de projetos de produção associada de bàns e serviços para
estimular a aukxromiz.ação econômica dos moradores de bainás
populares e firvclius:
)il - assegurar o atendimento das necessicrades humanas básicas às, pessoÍts portadoras de defici&rcia e de doeirças;
XII- garantir ações articuladas entre o poder Executivo, através do
Departamento de Promoção Social, e as entjdades sociais;
XIII- o planejamento das ações de assistência social objetivara,
sempre que possivel, sua integração com as diretrizes das áreas da
educação, da saúde, da cultur{L do esporte e lazer,da húitação e
F-ls. u.e
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
M
GABINETE OO PREFEIIO
do meio nmtricnte, sob 0 cooÍdc{açõo do DepaÍamotto de
Planejamento.
ARTIGO 153 - os instrunrentos básicos p{ra o cumprimento da porítrca de
Assistência socral do Municipio, aiern de outros previstos nas legislações
Federal, Estadual c N{wricipal, são:
I - a organização e implanlação dos centros de capacitação
contínrn a fim de articular, interdisciplinarmenÍe, a pro«lução «lo
conhecinrcnto, sua atualização e acomparúamento da equipe
tecnica e de apoio do Departamento «le promoção Social frr. toA*
as suas nções;
II - os esludos técnicos integrados com os órgãos do Executiv<r
Municipal sobre as condições sócio-econômicas do Municipio e cla
Região, visando gerar indicadores que fi.rndamentem as ações do
ptanejamcnto social:
III - o Fundo de Assist&tcia Social do Municipio;
IV - a asscssoria técnica parc.cria gestão e co-gestão de bens
públicos às nções das associações de moradores e movimentos
populares on geral:
V - os convôIrios e intercâmbios com organizações locais,
regionais, esladuais, federais e intemacionais, públicas e
privadas.
sD('Ão Y
DA POt,Í't'tc^ DIi CrrL'I',t]R^
ARTIGO 1.54 - o cumprimenro da Politica Municipal «le cuttura compote âo
Podcr Uxccutivo. espccinlmente atraves dc:
I - prcser 1,âçfio do patrirnônio hisÍ<irico, culturrü e ambicnlal do
lvt urricípio,
I
-: -_r,
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»
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADo oe sio pnu.o
GABINETE OO PREFEITO
II - criaçilo de espaços culturais, como núcleos formadores de
valores culturais
III - incen(ivo ri produção cultural erudita e popular
srrB§E(.Ã0 r
DAS I)III.E'IRIZES
ARTIGO I-55 - A Política lr{wricipal da cultura noíear-se-ó pelas seguintes
direhizes:
I -.estintular a recuperação e a preservação «lo patrimônio histórico,
cultural e ambiental;
II - preservar o meio ambientg respeitando por meios legais o
zonearn€nlo e o paisagismo da área urbana e rural;
Ill
--
estimular c apoiar iniciarivas particulares voltarlas para a
defesa do patrimônio;
IV - criar. instalar e manter espaços culturais municipais como
núcleos de.formação gcral e cspecífica e estimular a lriação de
espaços culturais não municipais com o mcslno objetivoj
V - elnborar e cxgcutar projetos especificos envolvendo a
produçãcr cultrrral crudiÍa e popular:
v[ - assegurar a parricipaçã. da «rcie«lacrc civir e das enÍidades
culturais rra execução dn polílica cultur;rl {o município,
ARl'lco I-56 - o lrlunicipio exerccrá sua competência na rirea «la cultur4 «le acordo com â l.ci L)rgânica do Murricipio de l\{ococa, arravés
í«l«r
f)epaíamento de ljducaçiio e cultura e do conselho Municipal de cultura e,
§empre que possível, ein inÍegrr4ão (:.,m oulro§ setores e órgãos municipais
ARTICO I57 - os instrumentos rrá.sicos para o cumprimento da polílica
:-,rlq"l do Município. alem de outros previstos ntr legislaçno Éederal,
Ustarlual e Municipal sfu.r:
qI F
ff
Mocoêfl qI PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESrAoo ,, "io ,or,-o
GABINEÍE DO PREFEITO
I - a utilização dos recursos de um l;undo Pró-Culfura;
I[ - o uso de equipamentos culturais;
III - os contratos. convênios e ssoÍdos enke o Poder Público e
outros agentes inten,enientes no processo culfurâl
sl.(]Â() vr
DA TOLiTICA DE ESPOR'IES E I,.ÀZER
ARTIGO l -58- A Politica Mturicipal de Esportes e L,az.er deve ser implantada
como processo complementar da formação e desenvolvimento global do
cidadão, contribuindo pera a sua identidade e integração social, com
inlluência positiva na diminuiçã. da violência urtrana e melhoria da qualidade
de vida da populaçâo.
PAIIÂGRÂFO UNICO- O Ivíuricípio apoiará e incenrivará us
prtiticns esportivas e de laz.er como direito de todos, abrangerdo os dilerentes grupos da população, conforme a Lei Orgânica do N{unicipio.
srll]sliÇÂO t
DAS T)IRfi'I RIZl;S
ARTIGO 159 - A Polltica de Espoíes e LazeÍ nortear-se-á pelas segúntes
diretrizes
I - dar ao esporte e ao lazer dinrensão educativa, com
implemental:ão de pe«lagogia que promova nas pessoas o espirito
comtmitário e o sentimento de solidariedade, contribuindo para
diminúr ou mcstno eliminar. a postura discriminatória da
soçiedade;
Fls. n.s
Proc. PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PÊEFEIÍO
fomentar indiscriminadamoÍrte todas as murifestações íisicas,
esportiva§ e de lazer;
III - elaborar um planejamento global que contemple um
levantamento dc todos os espaços possiveis de utirizaçilo para o
esporte e o lazer, a fim de dimensionar e orientar a instaraçío dos
equipamentos neccssários para atender à demanda existenie no
Municipio. normalizando a implantação a ser executada pelo
DepaÍlamento de Espoíes, Recreaçâo e Turismo;
IV - a elaboração de um carendririo de arivi«rades esportivas-â de
lazer que contemple as mais variadas e diferentes formas de
expressiio do esporte entre instituiçôes de ensino, associações de
moradores, clubes. sindicatos e instituições não governamentais,
com ativida<les em todos os bairros de Cidade;
V - o Poder Púhlico deverá ince,ntivar e promover competições
esportivrus, cursos e seminários sobre práticas,l"
"rport" e l"r"r;
, Vl - promover eventos que contribuam para projetar Mococq,
vll- envolver os diferentes segmentos da sociedade civil organizada, particularmente as srtidades mais representativas da úustria
e do comércio, visando sua colnboração com o Execuúvo Muni_
cipal na administração e dos espaços e dos equipamentos, bem
como na promoção dos eventos esportivos e de lazer;
VIII- criar o Conselho Municipal de Esportes.
A\TIco 160 - os inírumentos básicos paru a rcaliza{ao da politicá
lvtunigipal espccifica de Esportes e de lazer. arém de ouús previstos na
kgislação Ferleral, Estadual e Municipal, são:
t
,
I - os progronrs.s «le manutenção e ampliação de eqúpamentos e
,, rl, serviços envolvidos nas alividades de esporte e deiazer;
II -os contratos, convàrios e acordos e.tre o poder Executivo e os
agentes intervenientes no processo de esporte e de lazer;
II.
IlÉr h
--,
i;"r"llC
i4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE SÀO PAULO
MO
GASINETE DO PREFEITO
III -a utiliatçÍio dos recursos de um l.'undo pró-Espoíe, conÍbrme a
legislação pertinente.
. §l' - As ações espoíivas e de lazer do Municipio serão
desenvolvidas, sempre que possivel, em integração com outros
sctoÍes e órgãos municipais, especialmente os ligados à área social.
§2" -O Municipio exercerô sua competência na área de espoíe
e de lazcr. atraves do DepaÍamenlo de Espoíes, Recreaçàb e
Turismo e do Conselho Mturicipal de Espoíe.
su('ÃO vII
DA PO T,i'I'IC-A DE AIIAS'I'E(]IMEN'I'()
ARTIGO 16I -
^
politica de aba.stecimento arimentar visa garantir o
alenclimento das necessidades nurricionais da população de Moc*ocâ, com
uma ofcrta de gôner.s :ilimcnticios <te qrralidade. em quanÍida«le suficiqrte
c e pÍeços acessivcis :i população, espec:ialmente a de baixa rendaAR'tlGo 162 - o llít'ricípio atuará na normalização e promoção direta ou
indireta das ativi«la<lcs dc abirstçrimenro alimentar da sua população, com âs
seguintes «liretrizes:
I - criar um órgão especificei com o objeÍivo de imprantff a poritica
de úastecimento do Muricipio;
II - plurejar o executaÍ progrâmâs de úastqcimcnto alimenÍar, de
forma integradâ com os progrrulns especiais de niver Federaj, Esta-,.
dual e Intcrmunicipal;
III - implantar, ampliar e recuperar os equipamentos de mercartos
púhlicos, lciras-livres e similares;
IV - descqrlralizar t comercinliznçÍio por atncodo;
V - crinr pr<rjetos de apoio e cstinrulo às cooperativa^s de compra ,
p:ua fciriurtcs. pcqucnos c mé«lios comcrciantcs;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAD. o= "io "or.o
GABINETE DO PREFEITO
VI - criar um prograÍnr. em convênio com íJrgãos Estaduais e
Prefeituras da região, para assistência e prestaçf,o de serviços
mecanizados e de transporte para o mini, pequeno e meclio
agricultor:
VII- criar um progrru"ne especifrco para o desenvolvimento de
hortas donrósticns, cducacionais comunitárias e institucionuis- com
fi nalidarte ec'onômicn e eductcional:
§EÇÃO vlll
DO SIS'TtrI}l DIi DÍ]IrES CIVIT,
ARTIGí) 164 - São objetivos do sistema de defesa Civil:
VIII-criar conüçõcs parn que o IIoío Municipal seja um pglo conr
fins educacionajs nas áreas de agriculturq abastecimento ímeio
ambiente, incluindo eÍn su&s atividades a produção de hortifrutigranjeiros para a mercnda escolar e para o resgaÍe das espécies
tipicas da regrão;
IX - definir umo politica de z,oneamento agrícola e ecológico para o
'Cinturão Verde";
X - fortalccer as açõcs do Executivo Muricipal nas áreas «te defesa
sanitáriq classificação de produtos, serviço de informações de mer_
cado, controle higiênico das instalaçõcs pública^s e privadas de co,
mcrcializagão de alimeutos e Íiscalização em geral.
ARflGO 163 - O Sistema de Defesa Civil do Município visa coordenay
preventiva e imediatamente nos casos de ameaçe as condições normais de
funcionamento das atividades e da vida na cidade.
À
§
-l -f,
igJ§ ,r'-:
Mi
I - atuar, prevattivamente junto à comunidade e órgãos da
Admilústração Mtnicipal no sentido de evitar, quando possível,
situaçõcs quc porúam cm risco aseguÍânçe dos cidadãos;
Fls. n.o
PREFEITURA MUNIC,IPAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE OO PÂEFEIIO
II -informar e instruir a população em face da possibilidade da
ocorrência de eventr» catastróficos, tanto naturais como os
provocados por ação humana. individual ou coletiva;
lll -coordcnar as ações e de socorro ràs populações atingidas por
eventos catastróficos, de forma conjunta com todos os ãrgõos do
Sistema dc Defesa Civil, requisitando pessoal, re{ursos e instru_
mentos necessários ao atendimetrto dos cidadãos atingidos e à
normalização das atividades e serviços danificados oú prejpdicartos;
IV - em cumprimento à sua afuação preventiva, fazer avaliaçâo
permanente para detectar possiveis eventos catastróficos, e na
ocorrência destes, elabo*, avaliação rapida dos danos causados, a
Íim de decidir sobre as providârcias * rà."- tomadas, incluindo a
necessidade ou não de decrctaç!ío de estado de calamidade públicaARTIGO 165 - Para a" eficaz operacionarização do sistema de Defesa civil
serão necessários os seguintes inskumentos:
I - i,Íia -cstrurura pare o Í'u,cionarnento d' Iiisrema de Defesa (livil cria«lo pclo l)ecrcto 82-s. «lc 2g de seÍcmbro d,e 1 977 _
Il - estrulura opcracionar caprz «.le pranejar, articurar e execurar &s
ações inerenÍes a«rs objeíivos proposlos;
III - equipnmenlos modernos e pessoal habiliÍarlo a cumprir ações .
de socorro e proleção;
IV - sistema perntanente de inf<rrnraçâo e cle comunicação; i
v - al,cação de recurs,s Í'inanceiros comparíveis às necessi«rades
do Siste.ma de l)el'csa Civil.
saçrÃO rx
DA POI,I'I'ICA DE SEGtIITANÇA
Fls. o.e
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
ARI1GO 166 - A Política de Segurnnça à nivel municipal, buscnrá o
entendimento dtr segurança com direito constitucional de todos, garanfindo a
ordem dernocrálica c o exercício pleno da cidadaniaI - a aluação conjtmta dos órgãos municipais com a Policia
Federal. Polícia llstadual. Nlilitar e Civil e a Sociedade Civil.
organizada- criarrdo mecanisrrros que visem a proteção da
-
integridadc fisica dos ci<Iadãos e do patrimônio público e privado;
Il - desenvolver n consciência de segurança atraves de
instrumenlos educativos preventivos da violência urbana;
III - estimular operações conjuntas da Comwridade e da Policie
Militar através de L-onselhos de Segurançn de Bairros;
IV - implantar um sistema pedagógico n ser amplamente divulgado,
que contcmplc a compreensixr dos processos de violência e as
formas modemas de entientá-las, a fim dc minimizar a
marginalidade social;
V - equipru n gua«la mruricipal, com o objetivo de cuidar da
seguronçÍl dos equipameilos municipais, notadamente escolas,
turidades «le saúde, praçàs, paÍques e lograrlouros públicos, em ação
integrada com a Polícia Militar e Polícia Civil;
VI - desenvolver progra.mas, em trabalho conjunto com as diversas
secretaÍies Estaduais e Municipais, visando a comprearsão
mais abrnngente, por parte do sistema policial e da população, do
fenômsno «la criminalidade c dlu diferentes formas de intervenção
junto aos ndolescentes e adultos, que pÍrsssm pelo sistemn de
justiça:
VII- prornover gestões jurto ao Govemo do Ustado, no sentido de,
obter equipamentos suÍicientes e efetivo policial compativel conl íLs
necessidadcs do Muricipio.
AR't'lGO 167 - A Política de Segurança Municipal obedecerá as seguin{es
direkizes:
Fls. n.p
Proc
PREFEITURA MUNIC,IPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINÊTE OO PBÊFEIÍO
OIP|NII,O WII
DO PIÁNEJ.4MIiM'O Ii GI'STÃO
ARIIGO 168 - A gestíio rnunicipal compreende o realiz.ação de r.rm conjunto
de atividadcs objetivarrdo direcionnr pemlÍuenlemente o processo «le
desenvolvimento do Município, em conformidade com as «reÍerminaçõcs
conlidas nos inslrunrcntos das Politicas lrúblicas, do plurejamanto Mr-uricipal
e das decisões emanndrrs das instâncins executivn t,egislativa e participatlva
da cidade, com o aproveitamento nulrimo do quartro de pessoal à dos
recursos existeltes. devendo:
I - curstrfuir unra equipe nrultidisciplinar permanente. com plano
de carreira e snlários, fornra«to por pel«l menos unl geólogo, um
engenheiro Hgrônomo e / ou llorestal, um engeiúeiro civil. um
arquiteto, um economista e um analista de sisÍemas;
II - constituir uma equipe de apoio. de cnráler permane.nle,
constituido por secretárias, digitarlores perâ opcraÍ cadastros e
bnnco de dados, <lperador de programas de geoprocess&mento.
desenhislrs c topógrtfos, de acordo com as necessidarles:
II[ - providr.nciiu cspaç<l llsic:o permatrcntc. devidanrente equiparlo
para a exequibilidade dos trahalhos peíinentes ao planejarncnto.
AKIIGO l(r9 - Â gcsríio municipnl tem como objctiv, o or«lenamento dns
funções sociais da cidade, visando o seu pleno desenvolvimento e a garantia
de condições urbanas de bem-estar da população.
AIt I'lG() 170 A Prefeitura de Ntococa exercerá sua função geskrra
desempenh:urdo os scgrrintes papeis brisicos:
I - indutorq catalisadora e motrilizndora da ação cooperativa e
integrada dos diversos ogentes econômicos e sociais atusltes
da cidndc;
Y2,
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTAOO OE SÃO PAULO
c
GAEINETE DO PRÊFEITO
II - articuladora e coordenadora, nos assuntos de sua alçarla, da
ação dos órgãos públicos, federais, estaduais e municipais:
III - fomentadora do desenvolvimento das atividades ft.rndamentais
da cidade;
IV - indutora dn organização da população:
V - coordena<lora da formulação de projeto de desenvolviniento
do Murricipio:
VI - órgão decisório e gestor de todas as ações municipais.
ARTIGO I7l - Para a implantação do planejamento e gcstão municipal o
Poder Exccutivo utilizar-se-á dos seguintes instrummtos:
I - Modemiznçiio Adminislraliva;
II - Sisterna de Planejamcnto;
III - Sistenra de Lrformações pÍuâ o planejamento (Geopro_
ccssamento):
IV - Sistema de Gestiro PaÍticipativa.
sEç.Âo r
r)A MOD ERN rZÁ(tAO
^DNITNISTR"ÂI.M
ARTIGO 172 - Pan cumprir as atribuições arlministrativas, segundo o ndvo
ordenamento instilucional do Pais, «le acordo com a constitr.rição Federal, o
Poder Executivo Murricipa.l norlear-se-á pelas seguintes d.iretrizes:
I - a modemização de sua estrutura administrativa e institucional;
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iariÉ
*-,-l h
»
II - a dcscentralizaçâo dos serviços públicos com a criação das
Ad ministrnções Distritais;
M
I
r:- r
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
IvÍunicipio será
IV - o plrurelarnento integlado da ação muricipal:
V - o Írcrnamcnto. a reciclagcm e amelhoriada qualidadc e cla
produtividnde do seu qundro de pessoal.
VI - a iníirrnratização de todos os scrviços municipais:
VII- a pndrorriztçiio dos proce«limentos adnrinistrativos.
sE(:Ão lr
srs't'Hu^ DE P[ÁNI;J^MEN't.0
AITTIGO 173 - () sislcma de planejamento «lo
operacionalizado obedccendo Às seguintes diretrizes:
I - aintegreção e acoord«ração do desenvolvimento urbano,
artictrlando o planejamorto dos diversos Bgentes públicos e
privados intervenientes no Município de Mococq,
II -_ a instrumentalização do processo de planejamento municipal e
elúoraçâo e o controlc de planos, prog.amas, orçarnentos
"
prãj"_
tos;
III - a integração e a coordenação do planejamento dos órgãos da
Prefeihra Municipal;
IV - conferir às ações do Executivo Municipal major efetividarle,
eficácia e eficiênci*r;
V - a implantaçõo do planejamento como processo peÍrnnnente e
flexivel, capaz de se adaptar continuamente às mudanças exigidas ,
pelo descnvolvimento do Município:
*"mr$e MOCOCA -
III - a integração dos serviços da Administraçõo Direta e Indireta,
bem como dos órgãos estaduais e federois afins atuantes no Mwricipio;
F l:. n.e
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
AK|IGO 174 - São (ts seguintes os Ágcntes do Sistemo de Planejamento:
I - o l)epâÍtâmento de Planejamento;
tl - as Cârnuas Setoriais dos Deprúiunentos,
III - os Orgãos «le Planejamento da Adrninistração IndiretaV - os conselhos criados por Lei;
VI - outras Irrshtuições Púhlicas e Privadas que interferem no
espaço do Iv{unicipio.
ÂR'IlGo l7-5 - Os principais produtos do Sistema de Planejamento são:
I - Plan«l Diretor de f)csenvolvimenÍo «lo Municipio:
II - Planos l)iretorcs Setorrars:
III - Planos e Progrnmas Setoriais:
lV - Projetos Especirüs;
V - Plano Plurianual;
VI - I.ei das l)iretrizes Orçamentririas;
VII- Orçamento Programt;
Vlll-Progpamas Locais;
IX - t.egislação Urbarústica bísica.
ARTIGO 176 - O Pluo Plurianusl estabelecerá as diretrizes políticas, os
objetivos, a-s cstrategicas de ação e rs metRs. inclusive nquclas relativas aos
lV - os Orgãos dc Planejamorto das Unidadcs Administratiúas «los
Distritos;
?y
PREFETTURA MUNICIPAL DE M
EsrADo o, "ío "or.o
GABINETE DO PREFEITO
cocA
PARÁ(}RAFO ÚtttCO - ()s responsáveis pela elaboração
atualizada, controle, acompanharnento e avaliação de Plano
Plurinnual são: O Departamento de Planejamento em ação
conjturta com run Conselho Municipal «le lJrbanismo, un
Conselho Municipal de Orçamcnto, os demais órgãos Setoriais, as ljrúdades A«lministrativas Distritais e os Conselhos
Setoriais.
ARilGO 177 - Os planos e prograrn&s setoriais e locais conterão os objetivos,
metas, diretrizes, ações, hnancinmento e vinculação orçamentririn, especíÍicos
para cada setor ou ár'ea da Administrnção Municipal e serõo elahorados em
consonância com o Plano Dretor e o Plano Plurianual.
PARÁGRAFO UNICO - SÍio responsáveis pelo ekúoração.
atualização. controle, acomparúanrcrt<l c avaliaçã<l dos planos
e progÍarnas scÍoriais e locais, os l)epartamentos, os Conselhos
criados por [.ei e as Entidades da Administração Indirela
^I{[IGO
178 - AÍraves do Departamerrto de Planejamerrto scrão exercidas
funções de apoio técnico Íu) processo de planejamento da segünte forma:
I - elaboraçõo.atualiznçõo, controle. acompanhamento e avaliação
de planos, programÍL§, projetos e ntividades:
II - articulação politico-social. responsável pela facilitação da
negociação entre a Âdnrinistração Municipal e outros ag;entes do /
planejamenlo, públicos ou privados;
III - sistemática orçamentária. responsável pela elaboração,controle,
acomparúamento e avaliaçElo dos orçamentose nnuais de forma
integrada e consistente com o planejarnento substantivo;
IV - aulodesr:nvolvimento do planejamento, rcsponsável pelo
aperfeiçoarnorto, Ílexibilidade e adaptoção do sistema às mudanças'
requcridas pela socicda<le e pela Adminishação Murúcipal.
F1:-,. n'e
sl,Ç^o ur
programas de dwaçãcr continuada, de acordo com n Lei Orgânica do
Municipio.
Fls. n.e
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINEÍE DO P REFEITO
ARllGo 179 - o llxecutivo Muricipal insritucionalizará um sistema de
in f.rmações para o plancjnrnento como instrumento fundamentnl de apoio ao
sistema de planejamenÍo. composto por 3 (três) subsistcntas basicos:
t)() sttiTliNt/t Dtr tNIi()RMÂ(.í)ES p.,rR^ ()
PI.ANB.IAlutiN't'o
I - subsistcma de indicadores sócio-econôrnicos;
II - subsistema «le referências documentâis:
III - subsistema de ncompaúamen[o das expectativas da
sociedade.
ARTICO 180 - As púrcipais funções do sistema de inÍormaçôes parâ o
planejarnento são:
I - operação e mflnutenção dos três subsistenta.s de informações,
através do levantarnento. processamcnlo, armazenamento e
disseminação das informações especificas a cada um;
II - infurmalizrção das lünçõcs operacionais rlos três subsistema.s,
III - autodescrrvolviruento do sistema de inÍirrmações. responsável
pelo seu apcrfeiçoamento- flexibilidade e adaptação as exigências
do planejamento.
ARTIGO I8t - O sistcnra de informações pârÍr o planejamento do muricípio
deverá dispor das seguintes informações lrasiças:
a) geo-ambientais, compreandendo o solo, o subsolo, relevo,
hidrografra e cobeúura vegetal;
b) Cadaslros Urbanos, em especial equipamentos sociajs.
equipammtos ubanos públicos, cadasho imobilirírio, rireas vazias, '
sistema viririo e rede de transporte público de passageiros, luruatncnto, irrfra-estrutura d'agua, csgoto, caergra elétrica e telcfonia,
estabelecinrentos induslriais, de çomércio e serviços;
Froc.
FIs. n.P
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO Oe SiO paUUO
GABINETE OO PBEFEITO
c)legislações urbanisticas. em especial uso e ocupação do solo,
z.oncalncnto. parcclamorto, código de obras, postura e Íributação e
areas especiais de atividades econônúcas, pÍeservação anrbiental,
histórica e culturzrl:
d) Sócio-ljconônricas, cm cspecial dcmogrúq emprcgo e
renda e z(rneÍrnrento Íisctl irnobiliário:
e) operações de serviços públicos, em especial transpoíe
púhlico de passageiros. sâúde, educação, segurança, habitação.
cultru4 esportes e la?.eÍ,
f) cadastro das areas <lcupadius pelas atividades agrícolas. em
espccial as laranjas e cafe e rcspcctivas empresírs produklras;
g) cndlrslro «hs árerus o(:lrpâdtus pehs alivitlades pecuárias.
especialnrcnte *s de produção de leite e respectivas empresâs
produt«rrns
sE('^o rv
D() s ts'il.;frIA DE (; tis'[Ão p^ R't't(:t pA'I'r v^,
ARTIGO 182 - () l:-xecutivo lrltrnicipal elaborará e implantar,{ o
plancjurrenlo do dcscnvolvimcnto municipal alrovés de gestõo participrúivrl
utiliiznndo-se dos segrrinles cnnois:
I - de unr Iiórum da Cidadc;
II - dc uttr (l«rrrsclhrr Mulricipnl de IJrbrurisnro:
III - de unr (lonselho Sekrrial.
IV - de unr (lolrselho Mtrniciprú de ()rçamento;
V - de urn (lonselho Municipal de Hnbitação.
Fls. u.e
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SAO PAULO
GABINÊÍ€ DO PREFEITO
^RTIGO
183 - Os órgãos colegiados previstos no AI{I'IGO l5l deste Plano
I)iretor serão vinculados à estruture administrativa da Prefeitura Municipal da
scguinte forma:
I - o Íôrum da Cidade, ao Gabinete do Executivo Municipal;
II - o Consclho Municipal clo Orçamento, o l)epartamento de
Phmejnmento;
lll - o (l«rnselho lvÍunicipal clc Urbanismo' o Departalnento de
Planejanrcnlo:
lV - os ('orrselhos Sctoriais. dos Dcpnrlnntentos llíunicipais.
Autarquias. limpresas e Administrações l)istritais:
\/ - o (irnsclho Nlunicipal rlc Ilabitnção' to I )epaÍamenkr de
[tronxrçâo Sociat.
CÁI'í1'IILO X
DÁS II$POSI.(:dES GERÀIS E l',RÁNSIl',OPc.ÁS
AR'llGO 184 - O Poder Exeçutivo deve encaÍninhaÍ à Câmara Municipal a
seguinte legislação hâsica:
t Lci «lc Zoneunento - tuso e ocupação do solo.
II - Lci <[e Parcelamento do solo;
lll - Lei tlo Plano Vinrio:
IV - Código do Meio Anrbiente;
V - (lódigo «le Ohras.
P^RAGR^FO t'lNlCO- 'lodos os projetos de lei conteríi«r
norm&s e procedimentos, com os respectivos mapÍLs, em escala
adequtda.
FIs. n I
Proc.
PREFETTURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO P EEFEITO
ARTICO 18-§ - 4 Lei de Zoneamcnto - Uso e ocupâção «lo Solo, será
apresentada de formt integrada. com a revisão da legíslação existente, e a
devida consolidaçlo dos scguintes insÍrunrentos jurldicos:
I -a Lei de Parcelamento do Solo, em cumprimento ao üspositivo
Constitucional Federal sobre a função socisl da proprie«túe;
II - a Lei de Zoneanrento Intlustrial, com a indicação das zonas.
critérios de uso e localização das indústrias, compatibilizandó com
o Zoneamenlo Ambiental, apresentando através das diretrizcs am_
bientais conslantes tlos mapas geológicos que acompanharão o
Plano Diretor:
III -a Lei das Edificações Veíicalizedas, e lodas ils suíts altera$es;
IV -a Lei que dclimita área residencial, rtreas de uso especial, cria
corredorcs comerciais e dá outras providências, e todas as suÍls
respectivas alterações;
V - a Lei que estabelece o perímetro tJrbano, e as lcis
complemantares de expansâo urbana, que dão nova limitaçâo ao perimetro
wbano e alteram a zona de expansão urban4 respectivamentã;
VI - es leis que estahelcc.em norm&s pnra construção e uso e ocu_
pação do solo nos conjultos habitacionajs.
PARÁGRAFO ilNtCO - O projeto «le I-ei «te Zoneamento
[Iso, Ocupação do Solo, a ser encaminhado à Câmara Municipat,
indicará os vetores rle crescimento e adensamento. as «liferentes
zonas de uso e de expansão. respeitando um processo raciona! de
tubanização, e o Zoneamenlo Ambiental, apresentando os mâpas
br'sicos, em escnla eclequada.
AR'nGo 186 - o Projeto de lci do sistema vir{rio serri encaminhado à
câmara Municipal c.nslando o sisÍema Multirnodal de circulaçâo, com
descrição e detalhamento em mapa.s, em escala adequada.
ARTIGO lE7 - o Projeto do código de obras será ençaminhado à câmara
Municipal. pclo Poder Executivo, e após a aprovaçâo substituirri a legislação
Proc
!.:- ;,.J,
irit§ i4;l
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÀO PAULO
GABINEIE DO P REFEITO
municipal peÍtinolte () Côdigo de ()bras consubslÍürciÍrá torlos os tipos de
edificação e respcctiva implurtação. constituirrdo-se na base tecnica dos
proccdinrentos pnra ct»rtraÍação. exccução c íisr:alizaçio das obras.
ARTIGO 188 - A legislryõo referente aos serviços urbanos deverá ser
elaborada mediante nvaliação antecipada da ürÍia-estrutura básica do sistema
de nhaslecimenÍo d'água- esgotnmento snnitririo c drenagem, e pelns diretrizes
de uso e ocupaçíio do solo. O Poder Exeçutivo encaminhará à (lâmnra
Ir{unicipal o Plano de Saneunento Rásico do Municipio, contendo otrjelivos,
direlrizes, custos e cronograrrâ rle execuçâo.
AR1IGO 189 - Quanb ao mobililvio wbano, será encamirihada
Irgpslativo Municipal, Projeto de Lei conÍendo os objeüvos. noÍrnas
critérios consonantes à sua instalação nos próprios municipais.
AItilGO 190 - Os instrumentos urbanlsticos, complcmentaÍes à legislação
basica, a súer: o Solo Criado e e Outorga (herosa do Direito de Construir, a
Trunsferência do Direito de Constnrir. as Operações Urbanas, o Parcelanrento
ou EdíÍicação Conrprilsórios. a 1'araçíio Progressivrl e o l.audo de Vist«rria
das lldrficações. de iniciativa do Executivo, tanrbem devem ser apresentados
à Câmara Municipal
AKIIGO l9l - ()s Prdelos de Lei, bem como os seus respectivos
insÍrumentos urbarrlslic:os cronrplementíües, arrles dc serem enczunirúados à
Câmara lvlunicipzrl, serão discutidos e aprecinrJos conlirrme as diretrizcs da
participação da Sociedade Civil no plancjamento municipal.
ARIIGO 192 - o presentc Plano l)iretor, após aprovarlo- será revisto
periodicarnarte. num prazo nunca inl-erior a 16 (dezesseis) anos. mediante
proposta do Poder Fxccutivo.
ARTIGO 193 - Flsla lei entrnrá em vigor na deta de sua puhlicaçõo, revogadrus
as disposições em ccurtrri,rio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1' DE MAIO DE 1996.
. ANTONIO NAUFEL
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refeito MuniciPal
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da ds Mococa.
* cÂnmna MUNTcTPAL DE MococA
- Estado de São Paulo -
Rua Dr. Muniz Banetto, 92
Foí.: 56üXl2 - 5001m
Mo"o"", 24 ilc malo do 1996.
Prczado Ecnhort
E"tamo" parraado âr Iuãoc de Vosaa
Scnhorla, uma côpla do Pl,aao Dlrctor do üunlcíplo, ondc
o.IrGranoa uma ma.nlfectação a respclto desa lmlrcrtaate
propocltura, o quê rerdi dc grande valla para a Câaara
üunlclpal, que conelderard. como lmportantc rubeídlo pare a
anállec dcrec ProJeto.
N" ccrtcza de coatar corn especlal
atenção, aprercntanot tlo.ro3 protertor de clcvada crtlaa c
dlctlnta conddcração.
PP/DC Atcnclosancnte
DR. TAI' DB
Pre rtc
+fl ,ufu
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cÂuane MTINTcTPAL DE MOCOCA
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- Estado de São Paulo -
Rua Dr. Muniz Bârretto, 92
Fonc: 560002 - 5ô01Í18
§
PJ. cCrcufc OtO/ 964CalRCX.
Prezado Ecahor,
Eoola-o" êE a[ef,o, côpla do Plano Dlretor,
apreaentado pelo Etecutlvor pâra quê pora oplnar, rugerlr e noa
auxlllar no sstudo do metmo, sollcltando uE ÍotoÍlo dentro de 2O
(vtatef dlar.
Coto" de podermos contar coo a atençáo,
, anteclpaaoa rro3loa agradeclmeltos e ao enaeJo re[ovaoo! Doasos
protertos de ertfuna e conslderaqão.
Çe1i11.lng1!g
DIT I
Vcrcrdoa dr CoE&.ao Colrtltrtçao, Jr.tnF c RGdrÉo.
Mooooq 24 do mdo de 1996.
Fts.
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n.e 89
c
9
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASII
sEcçÃo DE sÃo pAULo - 88.. suB-sEcçÃo oE M@ocA.3p
Av. Gqb.ial do Ó. l2O3 . EdiÍiciô do Forum Fonc (0t96) 66.3125
cEP 13730.000-MococA - st
orÍcro 056/96
Hocoea, O4 de Jrnho de 1996
À
cÂilÂFá rfinÍrJrrÂt DE lrccocÂ-sp
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Sessáo
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Presldc te À 88Ê Subsecção 0â3fiococa-sPr represeotaôa llor
seu lrêslatonte lafra-aeslnatlo, veo atravie ôeste para tÁlfi}XsttR Sg
BBE 0 ILAfiO DfEgI\)R !0 !ílnfCIPf0, a aaber:
a) Bo,l"en6o o ?roJeto ile Ioi §ç 4?/96 ite J.! üe
aalo 1996- PLajlo Dlretor cto lfrm.1aípio tle tr[ococa, J.endo a:rüigos por
artlgps, eatentle-ee que o meil.o fo{ ben êl_aborado, atLagiatlo ite fo3
na coaplera toaloB os âaguto e de de senvo kimeato ao aoseo lfuuicíyio.
b) lhobár o referiato hoJêto atenile e procura ra
de e envo lv1uen to suatontaalo, estabeleeeudo regras pera o crescÍneato,
asgl-E coso eeoupanàaaclo e reestnrtulaÍrdo o que Ji ed. ste .
e) Convérn esclarêcer tanbáa que una ilas questães
preocupantes do tleeenvolv'iaento, aeate Projeto fol ben tratêdarque
á a questão alo oresclnento e ileeenvolvi:lento prirno r di aa ôo as quêstões
a.ubl ental §, Do que se refere a cárregoe, rÍ.beÍrões, rios ê refloreste'nento r etc., aão esguec Ênalo tanbán a quêstão das ágr:as, flora e fag
.Ira o
d) Xérito ta.nbán a 1o1ít1ca de desenvokimento nrzal tratarla aeste Projeto, lua veu que o referido hoJeto gendo segu1ôo er todo têor ao qual é erposto conseguiremos err t;& futuro pró-
.a:
. I i.t
r Í t.,
Oê!'r
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRAS]L
sEcçáo DÊ sÁo PAULO - 88." SUB-SÊCçÃO DE M@OCA-SP
Av, Gobrial do Ó, 1203 - EdiÍició do Forum Fon. (0196) 66.3125
cEP 13730.000 - M OCOCA - SP
xino-Drdrluo chegar à de senvolvêr r& crêscimento que po derá Ber paalronizaôo pala outros l{rnicíplos.
Âgsilo to cto o teor êêBte ho jêto tleve ser ateB&td,o de ogaeira eatlsfatdrla Belo aosso lEGf§IÀfiVO.
Xh rearno, fol destacaalo aêsta nanifestaçãô íteaa
Â-D, corltuilo todos os ítens neBc1oBaôos neste Prn Jeto fol. ben eaf,.utlaôo e traçaôo.
nada -als havenilo à acraaceatar op:laânoâ lntogralneote a execução deste koJeto.
Seaôo sd pare o nononto r aprovei tamo a ila oportg
ai rlatle D&na reaovar oa noaao6 eleraôoe p:notesto8 de estima € corlsl
ôeração'
Ât.,'elosasênte,
À ta' sub.scg.e -
cÂleAtá xusrcrPAÍ, DB uococ I
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SEDE PRÔPRIA ANEXA AO GINÁSIO TÃRIO DARIO (RUSSÃO)
CORRESPONDÊNCIA; AVENIDA SÃO PAULO, 24I - VILA LAMBARI . HOCOCA
FUNDÂçIOf 03/08/S6 - CGC: 54.138.441/OOOl-83 - LEI UIILrDÀDE pÚBLrCÀ 2382 DE L4l05l9t
- PROMOVENDO O POVO DO BAIRRO -
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ASSOC I ACÃO AI,IIGOS DE BAIRRO DA SÂI{TA ROSA E LAI,IBARI
SEDE PRÔPRIA ANEXA Ao GINÃSIO MÃRIO DARIo (RUSsÃo)
CORRESPONDÊNCIA: AVENIDA SÃO PAULO, 24I - VILA TAHBARI . HOCOCA
FUNDÀÇÃOr 03/08/86 - CGC: s4,138.44rIOOO1-83 - LEr UTTLIDÀDE PÚBLICA 2382 DE tt lOslss
- PROMOVENDO O POVO DO BAIRRO -
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Ef §vüE DE IvDA Â DBIELvRIÂ DA ÂAB DÀ SÀNIÂ rlvSA E L,AMBARTICvJ.HE§D; PAAECER DO NvSSv PRI!4ETRv(l§)SEGÊIÁlIü §T. NÉúSvN^IíJiEf,]Â /
EÀT.ÚdZÀ,SI/ôRE u PRUJEIU DE §ET DJ EXBCU]TW ü.,cuQU8N§E §rI&TE^A PtrÂllu DE13-
tvf, DE iúc.,cÁrÀirE{DEf,Do A }EDrD./^DE INÁÍ,I§D ro FtESIiL,/ PELo PÀmrDE§'.rC àa I
CAI{áiA ffi,NICIPAL DÊ lil;CvCÀrB' TADEU RE1ENDE ts D,, VEtgáDott DESI I{ÊStlA Câú nr. DI rÂrllBir1 QuE^Nvs rtEüEiEu v crrâDs Pirucer..ifrst ÂssuCrÀÇÍu itvtrvu
Á J"I.UF-"TÔADE DE SUCINEIIR P.,8 SUGÊSIÃo IJv,NÉDsvN.v QIIE SÊGIIE:-
QUE §VS NVIVS T,WTEAI{EN "'§ DE üOC.,UÀ''NÍO SE ST,CIIIÚTQUEU VS }VSQUES JÁ EXrS'.tlX'rESrPor§ àS YHES^SE Cv,lrÀ'Utr fiVvrE C&{rENÁRIâ PAR PEÀü-
'r,Àl vui,.Àá Nv'§E§fis tocâtj E ULBÁ QUE']BIíJS &U]{EiÂS ÍREAS VEiDtsS NUS AflREDU-
.t-ES DE Fív0" CA. ,^(ry/U ceDa HUVU batrliv Ji REsE"avÀt .(tEÂs PÀ1À LAzEtIESCvLÀS, CAI{PvS
DE TUTE8.I,, ETCI PV I§ EL IIII INáÀ IA P.IVôI,Eilâ! .T'U Tr.I«V §. É PREI.; ISV PIâ}I EJÀi!
CADÂ qfA§DE óÂI;i.iv iElt SEii Clui^'iv C,Bttri. IrÁiIv;CvM IUD., ÀQÜILV
INEIEN rE à vIDA DA Cv!l,iN IüÀDÊ;:LAZERl CUi,iúÀ{ 8SP.,Ít',rEs1 E.XtiCAÇÃú; ErCJ
í4rlúU',litás u.,N§tDEtAçüEs SEGUEIq Ê8 .êüEXv C(/$ AEEEAE{CIA^À ü!l Àt'rI0./ \,
ILr UÊ.§UX^Püõ.LICAô.,, llv J-.t§Atr i,Irliíife iÀ ÇfcaÂiArrstréEtslíiJlt] DE 1,9941
^ ^sEu HeIS PnRA^v lrtv!{Et{rv À AQ{Â,DECEuD./ as ÀIEUçüES'QU! TIEI Á DÂA
Às l{vsrl§ üwtislriEláÇ8a§rüEs?EirlHâs uvtÍ í!üvvâl)\JS vilvs^iJ!; átÀEçvru\rNSI-,
DliÀÇXv ü IrS'ilMÂ.
^ C,'H D f A! itE§ l BrEüHvI!E D./ lÍEtDh-rw Ut!'âNIsli.rr$.r ELÂti&Inl
P4nÀ ü FU:rURv E'v §vSSu lvúVuR Âú PH.iJE'IV D.r .gljü-'^lrtrlEleit ÀSShaü EH [vf,E uE^rúDA A.llís'xuflfÀ^DÀ^ÀAB D,à"SÀÀttÀ i{osÀ^u .tAi,itsAÀI...'.
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SEDE PRÓPR IA ANEXA AO G I NÁS I O MÂR IO DARlo ( RUSsÃ0)
CORRESPONDÊNCIA: AVENIDA SÃO PAULO, 24I - VILA LAMBARI - MOCOCA
FUNDAçIO: O3/0S/36 - CGCr s4.138.441/0001-83 - LEr UTILlDADE PÚBLICA 2lE2 DE 14l05l91
- PROMOVENDO O POVO DO BAIRRO -
-Jv ÂI{v D., vS(ZÉ l,gCu)-p r € s i <i e s t e--------
il.vijilt-u CvST enaoorgeral-------
A§b §CvlI ü-v i ce-pre6ideôtF-------
-ilft,Sug lrlvitstf,tÀ ÀÀ,t5úLlÀ-prtueiro{Ie)s es r e tárl o----
€ autôr de^propoei iuraÊ de aubsidioe para o plano diretor----
z a z z a a a a a a a '. a a . a a ' ' ' a ' ' ' """
Assí-rcIA (.'.!íl â&!i§os lrD &AIltBo
DÀ SÂrr" fA fiOSÂ ASSOCTÂÇáO ADtirrOS Dü a,ctÍrÉr DÁ SAN?A ROSÂ
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nl.lm r r rtol.ogie da noatr ctdrdr r rrnlcÍptr an ecrvlr prlo rrnor./.
pln rguçar r rc6ta dr quar dr dlrrtto prlo eteuntorhgldrdonrt.E-.
cutivo3 cngenhnl.ta:3urbanletarSrcolggt rtat. Podcrla c tÍtto dcatr ertla
go charar tarbírrPLÂtrEJât{p0 ,ÍtCDC^.Gh rrtr tÍtrlo pnbtlcrrr rrtl.Eo ./
hi taçor ar outro J ornal, igualmanta u.rgorlndo algups r:lharanrntoe /
par! qua notsr cortrlna la nodctrtÍaarrl a pÉapa8aasa.
Vr.Janosrião .a pod! rdritir trlr f.tor loüee:ntor na cl.dede
ral o dsvldo planaJaoanto urbanÍrticc.rão ar concebe aal3 lotBanantor
acr crÍgí-tor or aanornlntoe bá:lcor; ttlr r:ororrcdt do ígurlargotor/
cnrrgla rl6trlcar tr?rlto r porqr. nãc *lrrr rú rtdr part taleíonelou
:[eao, í anprrfluo no nículo IIr $radr r rulelnhr o íÍcglo da clbotnífrr,a?
t3o ro adr:ltc un loteerato rsr c pruporclonel cr traas v;rder(c írso não astí acontrcando)r parr irrà f,t lglro algunoa írcas verdae Já oxirtentaE nos artabpldsr da lloco ct çlc rlsvoràt :er levado ar I
contr noe noyor lotcarant ..Ert!r lotriüato. devtl.. rer plorJrdlla/ . .
clnald.rúrdo a írae vudr jí rxistantr.Aa vGta! tr cort. urr íron ct
tcnírtl perc dapolt plrntar olrtr. no rcaro losal. -
Íarl o rrata do brquc do Genlnho lpylat qrr podt tlotfbr-
.!r .r Írcr de lazcrraÍ ta rlndt Jabuticrbolllndos tpÊr mrrrloe çt a/
Güo ur. rolt'ura d! ar:."o erlúrre àquetd rúrto dá Ylla Lonbart nrtôr /
6poca do eno.Íar lrmhr a, bmacl'rta I ut.r poucea dc Érvotrr dr hl qrr/
r!.t!8â. de drvratagão do qtando fot trplatt.do .r lots.aanto S{rt. H€-
rlalquando írorca dr lal c crntçnárl.! co.o a rFtEUElf,À DO S$ttlH0rlfgt
racrl flcada Él Eo.. do plograaso.Rratr oütalrt .a o qur robrou.Rratr farrt da$r!I. ,rcürto ul rlcrrto dc, botr:r I orl,gÉnt.o p.r. â Yllo Lubr:l
I p.r! a pr6prla Vllr Santr iartr.Iio podmr .!Çr.G.a qtt Õ rí trr dad1\6pa alnr drígrr r1rr! !. trço dlrtentr Jí fo:nrcar í9ü. etá pua r cidad!.vams pr.sêrvrr o lFr! nstr do"Borqur do SAlIrHO.r'
Logo anaxo.a crt! Bolçr! ta.o! ostro Eorqrr vrrdr. do rmhor &rí
EugÊnlo fcrrclral qua dlzar dava ael Lotredo pcc brrvr.Logc or aaguldr
prccÍra da cyidador o porar da Jabutlcab.! qu. raatou do! Lltas do'/Icnl
Pcralre Lha.fol pravt,drnclal tar drkado rrtr ponrt St. tetí ecrvlndo/.
da íraa verdrsalnda qua coÉ a Lnpl.entagão dqrlln balrro áryorer cantabírl.ea tenhan rldo recri,fleadaa tarbír.
ríiqrfr
t yep,*t-52 )
Do lado asquardo do C6rrego do Artaaanato tBDo! r
grt.rlosc llorÍ-üri lJr.-ictta o do j6 srruricoo c*proítlto de Ílcco ce
vEo Líua GUdrlcs,tcnup lloqr.uea pêrte dô ClÍn!,ca da Rcpouao c do 6râaÍo
do Lcticínloc flôcoca.[o frrn do da 6et91Êndra tcroe árcoa vcrdc s ,o tLl tlo qro fol rJo scnlror Àndrá pa:zottl.plrto t'or t:rão c lcola Teno* a /
Ehícsra do:, Fogur,irrs com ílvotas fnrtífarag.Âcha do barpacEo da prrf.l,_
turo te'n ui'r boeqr:a do aucarlpürr do [anErlnfro da chacara.Egte bosque Já- foi =r.r 1il:.;o ,.:.r--r li.'r iuga! a ula VÍla ilgya.0o aaalo dono ton h6 a6 jota qullãmatros rlt :IdaÍlÍ, uDa Írrt6 vírgcn col Braca da cíneoí 5) al.gurri.:ae. Ec_ ta ilato e reu goudoêo doro o aná:rnho do ch6caro Jã fot crtedn erD urr ar. tl§o meu por outn: jcrnnl hí ternpor,rcor: o Título rfi: fn11r. V;r-Ir.:,i e CampL.,
na:r como Unr r:i.jr:dão er:orogistarJro:rr are çtiDlrvou terrbírn ao r Rt,rl ia F eu/
zande S..: cu r.l,l,e.je f:rzenrja «!e ar;rÊnono, dr. lbeen Bctnrrles Ct Tolerlo.
En nogec $uvon túde rrís traballrânro! colt o l{aná:inho ha Fir23n6s. Su,:rrrironde
porlanos oxperlr.rertar an toda a aua extcneEo ra lldoe rhr cariro.
. io Carrqroto e nae J.rradlr,çãeo da f ábrtca tle Golar lrrra color sr üJ! f:cntal na Sio ltomlngor tpn um Borqur çrc dcycrÍa aetwlr d, moCel.o, 0 erlry dor daquale BosauE de sEo ltomtngoa, drvarÍ,a ter, *le o ncne r!.. s,J .icrr.i:ti:r dàr por le:l do ctlo'aro trur,ir:r,pal.Freg a sugestãotQun bon ee p.rrorr: noc ter 6! outtoa bsÍrros Dssqur;s conro ntrtat
no fundo rra 6a tclánrria, ünexo o rodovr.a do cafá c do drst rr.to in_ dlrtrlal to'nos o cerrado s16 4VISCO s nas norqãírc do Ecnnra da mcnla lhao
una fel'xa de ár,rcn vs!:.êri a qu: ttrn atá árvonca d: let; ti:r her çons.ru€dr pllo sandoso e x-ml.nl.stro da Agrlcultura Sanhor Renato Cn:,to Ltna.D., Rerratg
aata artículLotn ten guatas rccordeçãae1 iúrnCo fones un rloa t6cnlcoe ftrn_
dadorcs da ÂVl SCoronde alrre'ndcnos rnrlto rau ustn qrarrric cldadão ! cor o dtç raüor daqucla eni:rrsir o er-profolto .E Sf AxDní DE LtilÂ. ?ue cs nr'trsÍt trepon_ rívels por rst€ Ernpreaa porsg nos proaPrvar eetá írca vÉrda p.!r o llo]r,lta:rl
rqulDíbr5.o da o:,í.çrÊnlo . r nGss6 cltlrrtie.
0utre ponte de relavÊneie para o vlrdi njâteaae c a nct! na Êstagã
Er(pcrtmantol dn Íiocoee prLncipaloanta, pata o bal.rro da fioer:quôn ha l aesln ooro a chácara rro saüdoso sErllr0I HrLr&t{.66tr6 nenhor for fazandcr.ro no }trntgí- plorproprLetário que foL da Fazends !{onJotlnho 1rnlxa á fatanda llato Sãco.
Avançando mais nosüa quaetão EcoLoGÍcA, gortarraros quo eá fr.zeas:
atguoa coLsa para se prs3ervár.r,-lr coÍro o fl,tsrar aeua. antJ.go8 donos das rnatat
do EJe,RITilATO
SAIIO AilTont0
sEc0,Q,EBR^ culArsAt{TA .LÂRA DA SERRATEotADÂ,sEnn^. Do Rr.tiiro, 0 ALEGIiI/rrtão naceesáraie eo qqutlÍbrto cee.lá1!.co, rlo íÍun.ic,L
plorp o.i a
lo go s.
n rrr,,orss nunca foi dg tão vltal lmportEn cÍa corno aqo!ã. Âv&nte Cc6.
I
sfü€s
Fls D. e ?lf
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t-iv U-e ,!- ELEfROPAUo \l=t = r
&Broserradas €ôtêa oatao tãs ncoeosáf,l8s eo lquilíbrlo coo
og do ruliaÍp io elas l,res€rrariao rlca fêrDa a flora, Doi. B
ooqpo preÊGBtee yuÔ aalv€ros o pouco do vcroetlfos r€êta.
I O rereador IütSBlB GÀRI3 re falou lra Opare tual
ls
P;cc 6
darlo e por-f6 do cal que'€stáloa ôirueado a Batl8ãza, loa p.roc€rolos Juato
ool elar Con e Íl].tlaa ácvpre se yal o últioo booenl dleac o nobre edilr
^ §erle de bon alvltac que BoE novo! lotcae€útoE Íoôa3! roEaúaqaô
4reae para- oaoolaê, ilreas de lazer, gara eetÁolos êo futobol, o que no futuno aerla u! probLesa a o€ooa a resoly€r. teroa de plaaeJ aro xão Dooenoal
adainistrar ed para o dla-a-dl8.
Aqui no aou BÀL'tffI, na IIâõÀBâRL,SâüIÀ ÊOsA e e(laoGaolas taoo§ /
oó un ca.qro do futeboipãrra'ul 8ÂIIAO'de'cêrcê dc-rlnte (2O)rIl peasoaÊ. IãroB prto!€asae apobaCa do prelblto &XI IAÚI'EI ea oonatnilr u[ oarpo d€',
futebol juuto ao giiáelo nUô§fO, aqul ua §lülÀ'RO§A, o guc ssputsroa d€ Í
alto alcanee Dara o firtobol Bo 3AI*HO. Cono ac aabc oE oBportې rcuae[ dv
Beu lolo eoro Donto ce 6contro' üig nals loportaatês1 para lazer, ooclabilidad€ o sua Dratloa aaJ.ntar, grincipatomte Ce joveocl...
Ul pon to gue gostaría.ooe de sall@tar Detst€^Áosso Ir cqu€ao EoÀI0
6 de qüe eo 8ÀLtti.08 populosos dev€rla.a se ter CqIrtgi COIíTNILIRI'OJ oaêe te
ríaaosr blbllôtêoa, eala de vÍcÀeo, sa1a para Jogoê'ôe safão i àalà para êrreoBl
aafltoatrc, B@do ponto dc relevãnoia para p rooogão daa arto8, culture, lafonação1 ine trugão e laz€r, tão-lapreeoÍniliveis a noêaa sGater
Outras oonsloeraçôea teríanoa € qaG fica pa.ra prírloa oPortu$id8clc, pols êE r,u ar tlgo alo Jot!41 não se eegota u! leslo *Án to, illz eodo /
para flnarizar que IOCOUA preciea de urghoia do ur pJ.aao dlretor c que o7
plaaeJ aoeato é rua arle Que não poqeros tliep oear. teooe que ggrorDar Darã
o f,uturo o Ienoa que plsnoJêr e ta.abén pr6s€rr8r os âeloa tão nobres que 8/
Batua€za nóe proemt6lt co[o noEBas ratas e boequeal tnrc tcooê a goelbl-i
lldaael para Dreaertar o verdo tão neoecgárlo a vlila do Plaaêta e do pró-l
I, rlo hõ86! aa terra € quê dep.6ao6 car €rcatr, ].o egpega$do equl otre n6a, no
uunicíp io rlYl§ rE§ EuÚi,ocu§!. ..ÀYI[ IE lIRSâuI§rÀg !,.. .
- .eOR §ELS0[ itürr.HÍÉl 3rsi!OáA- ' 'r
{ Àtrloid- 8-rRIIÍ&tjo (lbl§E§d8Irü.o DA lÀ8.
OA SIúTA RO§À 8"LÂtrBÁET .!
EiL L$t€ã S'* Íra"ç;v'!- "'a'
Srtb,-ç- )o',í"á"/'/' frHo u- ?
e4- s't»<9'
t*€
/
F,
E
I,,
J
tl cÂuana MUNTcTPAL DE MococA
- Estado de Sao Paulo -
Rue Dr. Muniz Banetto, 92
Fonc: 580{X}2 - 5801(Xl
-,4b
-66 ilt
Mo"o"r, 24 de mato de 1996.
Prczado §enhor,
Eat"mo" Pascaldo âs mãos de Vocca
Senhorla, uma cópla do Plano Dlrotor do üunlcíplo, onde
êBperamoa uma manlfestação a respelto dessa lmportante
propoeltura, o quc será de grande valla para a Câmara
üunlclpal, que eondderará como lmportante cubcídlo Parâ a
oniillse decee ProJeto.
N" certeta de coatar cotn ecpeclal
atençÃo, aprerentamo3 no3toa protestor de elevada egtlma e
dlctlata conslderação.
PP'DC Atenclosamente
DR. TÂI) DE
eate
De pleno acordo com o Projeto
},Iococa,05-06-96
llmo. S..
Meílinho CaÍb colPoni
ôõ.pràro"nt" oo o'l'ttorr uuntchd do PL
Rua Tartau, I t
í3730{OO lil@€P
ASSoCTAÇÃo ESPoRTTVA MoCooUENSE
CONJI'NTOPOU.ESPORTIVO'FRANCISCO JOSIí DIAS UMA. CHICO PISCNA'
rolÍEs (DDD 0196) . ADM. GERAI (rAX) 56-0903 - SECRETÂXIA 56-0030 - SAt ltA 56-0533
c. PoSTÁI, 11 - Pça. BARBÂRA EUIRAUSII{A DE IJMÀ 10 - CEP 13?30-970 - MococA - sP
FIs. n.e
Proc.
Of no 193/tr ír /95'96
DEsPAcHO
Para o ExPedlante da
Sessáo
l.íococa, 1ô de jr-rnho de 199á
Próxima
ôM e'n lrL/
P" a s
ac L!.5ãr o rê bimento
Senhor Fresidênte,
' Serv i mo-nog
de vo6Éo expediente de
do present e pera
?.4 de maio do
respeito do F l ano
ât enc i osamen t e
Carlos Edlrar do úias L.lma
Fresidentê
e
corrente onde nos é solicitado máni+egtação a
[liretor do Hr-rnicipio de llococa.
Impossib i 1it ada de manifestar-
€e técnicamente a respeito do assunto, deseiamos fazer chegar i1
eEta edilidade quê esta [tiretoria não deixa de reronhecer a
importància que tal projeto t:epresenta pal-a o nosso municipio.
§em mai.E, sLtbscrevemo-nos com
alta estima e consideraçáo
CAT,,|ARA À/UNICIPAL
-. 1r..1 í)Cor.. q _
I oo '-tT() ( |
Y
Numer o Dáte
9ac '-rl -,_ I
Ilmo Snt
ltr Tadeu Rezende
ltlt Fresidente da Câmara lÍunicipal de líococa
Rua ltr l'luniz Earretto, 92
Hoc or: a
,,ff,aF
JOSE LUIZ DE MORAES
rnRruÁcre MococA
CARLOS ARY E. DIAS
ottrÂlatcR
ruococn (5-tuo. Êeon ma,-h nAZnLCn_
ROBERTO MIACHON
POSTO DE GASOLINA
MOCOCA )
v
AMILTON RESENDE STICCA
PRAçA JEFFERSON FERRAZ, 121
MOCOCA
AUGUSTO AMATO
MOCOCA
eá\" \non,io crr G
0<
.»n
Sindicato dos Trabalhadores nas lndústrias
de Tapiratiba e São José do Rio P
Rua: João Batista de Lima Figueiredo,88 - CEP 13.760-000- Cx.Postal 37 - Tapiratiba 'S.P
TapiÍaüba (0196) 57-1358 S.J. Rio Pardo (0196) 80'5904
OFitrIO STIA.T no ü49f?6
Tapiretibat Zg
FrPzedo Senhor:
râ
rNDúsrRrAS DE ALrr,rENrArof '§PtTll*o??Eo FARDO, por I-ttátTrLTT" §?B
rcspeitosaírlente seu presidente, abaixo assinaÃr-- vem a presença de vossa Excelência quEl ;;;;-;*po. o seguEr: -
. Leis, oritrio sorici.;ncro^;:;§:="rl:=::=á"'i""A"ff=:.ol: ,lt o= Projetos de I ei rre oOtzeZ, ;;;);6 e 047/q,6, que trãmitaín Í Câmara
pela comissão
Hunicipal.
a= éã"=iiT"Ii*;ffi=aiEã--- Redação desse
t rà ba I haEtores d as
_, ", o=.ii l"= o
==
t
xori;::?" rr'."
r;:="â.r"_:
Hococa! _ ;:
possibilidades. de l?és e 199ót prlcurando. dpntro des fazer coín que a classe trebalhâdÍlra ..o meriss rnantivesse
diversos planos
e poder de Eoínpra de seus salários. o qar=.-ao* o= econôínicÕs fai tarefa árdua e difícil.
Comarca
conrorrnidade com A.coGD" JrTiJr'Ãi Ã,.H.r:.:":I" 1"J'láff; II de Hococa { SF } , ticou aceràdo qLre ã reFre-=entàçãE
dequele
dcls trabãlhadores
mês! da Aliínentàção de l*lococa ti.i-,, ã-p".ti.
rNDúSTRIAS DE
a cargo clo SINóItrATo DOS TRAEALHAD0RES NAS LATICiNIOS E FRODUToã oenrveogst pLúRItíO. .ARNES E DERT'AD.€ DE
AÇú.AR' T'RREFAÇã.
Do FFro. eeúrirceçao e-Éãi.rrriiÀÊi'ã. oo E
'I'AGEH oe cere E errrus-oe mãõo.ãiL*;. sediedo à Rua professor Fcrdolfo Gàrcià Rosar .,g =A=..'á; l,loEtrra ( Sp ) , hoj e sob a presidêntriâ ãã =.. osmni- *lãEn-rlru.
ostrabarhadoresdà"rr,f,1=.'*'r,."f:=S".J;ãJ"TJ_*:lo.:I::
entendemEs que a manifestar sólicitada sobre os proietos Lei anteriormente de
enti.dade citadcs deverá 1i..". à cargo da nEva sindical _
aqFadecer e bBà ,rr."#t::itl1§= dernais edi.s dessa Egrégia ca=_- àL nEssã entidade. e. colocamo_nos à
o ensÊjE pare Vtrssã E)t te I ên clà p G5 Leig sempre receberam
ng:EESTFÀI:CÍqrO disposiçgo pâra ú qr.re
Para o Expêdiente da
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Sessáo
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DD. Fresidentp da Cãmara
r,tococA ( sP )
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Hunicipal o" Noâoá'L., .
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Cârnara Mulricipal tle Mococa
comlssÀo Dts oRÇ^Mt;Nl'o, I'INANÇ^s ts coN'l'ArllrD^Dri
PROJETO DE LEI NAO47/95
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
JosÉ PoMPEo coRRADr
PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE MOCOCÀ
üt
RBPBRENCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
Como Relator da.matérla aclma epl[rafada, e rlentro tlas
atrlbulçõee desta conrissão, apóe eatudog detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada impede seu aeolhimento, o que noa leva a exarar parecer rnvoRÂvEt à sua
aprovaçao, respeitando a forrna corno está a mes digida.
Esseéonossoparece
Sala <las Cornissões, I9 de No de 1996
José
Sala dae Conriss de de--1996.
João atista de Souza
1
embr
8. lll
el-a to r
o Cor
Dra. Marilia PereÍra ^--------' Lima
^PltovADO
() p^ntscBlt Do nBLATOIT DrJ p^voRÂvBL
^O
p[oJr].r.o
I
q1
\
Cànrara Murricipal de Mococa
REFETTENCIÀ: -
INTERESSÀDO: -
REIÀIIOR: -
ÀSSUNTO: -
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrÇos púRr,rcos
PRO.'ETO DE LEI NA.O47 /96
PRETEITO MT'NICIPAL DE MOCOCA
ANTONIO ULIAM FILHO
Plano Dirêtor do Municipio de Mococa
Como Relator da matéria acima epigrafada, c dentru
das atribtrições conferi-das a esta Comissão, após estúdos
propositrrra, e tendo em vista seus objetivt.rs, somos pelu
lhimento, o qúe nos leva a exarar parecer FÀVOIúVEL à sua
respeitando seú texto original.
Esse é u nusso parecer s.m. j.
detalhados da
ser: pleno acr-r
apruvaçau e
Sala das Cumis () Novembro de 1.996
Relator
Antonio Uli-ma Eilho
ÀPROVADO O PAR.ECER DO REI,ATOR DE FAVORÃVEL ÀO PROJETO
Sala das Comissões, 20 de Novembro'de 1.996
Italo
RauL Zamar 1an
10r
\
!
I
4le q6
,19 de \
fftqtt
Câmara Municipal de Mococa
coÀfl ssÃo DE PrÀNEJAITiENTo, uso, ocuPÀçÃo E PÀRcEtÀMEuto po sÓr,o
RETERENCIÀ: - PROJETO DE LEI NO.047196
PREFETTo MlrNrcrpAr on uoco'êa
NORBERTO GARIB
Plano Diretor do !.{unicj.pio de Mococa
IN'IERESSÀDO:-
RELÀBOR:-
ASST NTO:-
ComíJ Relator da matéria suPra mencionada e dentro
das atribulções conferidas a esta Comissão, após exame detalhado da
propositrrra, e tendo em vista serr objetivo, somos Pêlo seu totaf aco
lhimento, o que nos leva a exarar parecêr ravOnÁwf, à sua aprovação ,
respeitando sua redação original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
SaIa das Comissôes, 19 de Novembro de 1.996
Rê lator
Norberto cari-b
ÀPROVADO O PÀRECER DO REI"ÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PRo.JETO
SaIa das Comissões, 20 de Novembro de 1996
ndo Cal42-
Dr. L .lBizarro Patti
Câmara Municipal de Moc r-, lAl
coürssÃo DE sÀúDE, EDUcÀçÃo, cuúTURÀ, r,ÀzER E TURrsMo
RETBRENCIÀ:-
INTBRESSÀDO!-
RELATOR:-
ASSUNI1O:-
PROJETO DE LEI NA.O47l96
PREFEITO MUNICIPÀI DE MOCOCA
MARCIA ROTTA
Plano Diretor do MunicÍpio de Mococa
Como Relat<.rr da matéria supra mencionada, e dentro
das atrlbulções conferidas a esta Comissão, após estrrdos detalhados da
proposltura e tendo em vlsta seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o qrre nos leva a exarar parecer FÀvoRÁvEL à sua aprovação e res
peltando serr texto original.
Esse é o nosso parecer s.n. j.
Sala das Comissôes, l-9 de Novembro de 1. 996
'-uam)"....--
Re Ia tor
Marcia Rotta
ÀPROVÀDO O PÀR.ECER DO RELÀTOR DE I.ÀVORÁVEL AO PROJETO
Sala dae Comlssõea, 20 Novembro de 1.996
(
a
1U--
C ido
-,
arro Patti
Camara /WlunicipaI de ffiaaca
(stado de ôao Paulo lo
4{,to ú M,
PARECER DA COIIIISSÃO DE
coNSTrTUrÇÃO, JUSTrÇA E nnn^LçÃO
nnnsnÊxcra -Projeto de [,ei no.047/96.
INTERESSAIIO : - Prcfeito Municipal dc Mococa'
RELATOR : - Vereador Di Taliberti.
ÀSSUNTO : - Plano Dirstor do Município de Mococa.
Como relaÍor da preserúe matéria, e dentro dâs arribuigões desta
Comissão, apos detalhados esudos, somos de opiniãô que o Projeto deva ser
aprovado, porém com emenda supressiva na sua totalidade do artigo 192, qte diz
que o Plano não podeni sofrer reüsão dentro do prazo de 16 (dezesseis) anos.
Consideramos um prazo muito eúenso, no câso de haver
necessidade de ser feita alguma revisão, motivo pelo qual estamos propondo a
supressão do referido artigo, deixando a crirério das futuras Administrações.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 1996.
o§J
Di TdiüeÉr
Relator /rLlrt-r-Aa-
t(
Fls. u.p
Proc.
Câmara ffiunicipal de
(stado de Sao paulo
PROJETO DE LEI N' 47196
ENIEND\:
Emenda Supressiva, ao artigo 192
DE AUTORIA DA COMIS§ÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDÂÇÃO, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 2stltt96.
,,/l(.,*niorpul 0",/llooo,o
t"t"lo 8" éao P""lo il1il
AUTOGRAFO N'. 1ü1196 - Projelo ôeLetn".4l96;
(aprovado com cmendas)
AUTOGRATO N'. 103196 - ProjAo de Lei n".103/96;
(dc artoriado VcreadorDi TaliMi)
AUTOGRAFO N'. 104196 - Projeüo de Lsi n".106/96;
(ryrovado com emcndas)
AUTOGRAFO N". 105196 - Projeto de Lsi n'.llU96;
aontala Fls. o'e Id
I I r;:: 4ób
Mococa, l0 dc dezembro dc 1996.
OF. no. E95/9GCM.
Senhor PreÍdto,
EstaÍros passsldo às mãos dç Vossa Excelêncis, püa 8s
dÊvidas providências, cópia do expcdie,trtc ryrovado poÍ estra Cas4 em Scssão
realizadano dia02 de dezembro ultimo:
\,
Reilçrsrdo as clçressões do nosso ryreço e elevada
consideraçâo, firmmro-nos.
Atcnciosanrerús
DR DE
E)OVÍO. SR.
DR AI\TONIO NAUFEL
DD. PREFEITOMUMCIPAL
MOCOCA.SP.
sú
I
I
Cô^ara lWlunicipal de /W\oca
(stado de §ao Paulo
ca
| .- : --. ',r.! tt+
AUTÓGRAtr'O N".102 DE 1996
ProJeto delan'47196
DTSPÔtr SOBRE A INSITIIIÇÃO DO
PI,ÀNO DIRETOR DO MT'I\IICÍPIO DE
MOCOCA E DÁ OUTUS PNOUDÊNCIAS.
CAPÍTUI,O I
DADEFINIÇÃO
ARTIGO lo - Fica institúdo o Plmo Diretor do MunicÍpio de
Mococa, instrumento normativo e estr*égico da política de desenvolvimento
municipal que visa inüegrar e orienls a ação dos agentes púbücos e privados
naprodução e gestão da cidade, de modo I pÍomover a propriedade e o bem
estar inüvidual e coletivo.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRTZES GERAIS
ARTIGO ? - Os objetivos do Plano Diretor serão alcmçados
mediante a integração dc obras, serviços e noÍrnas que obedecem as diretrizes
fisico- territoriú, snbienteis, econômicas, sociú, políticas e administrdivas,
constantes deste Plano Diretor.
ARTIGO 3o - São objeúvos da politica dc desenvolvimento
municipal:
I - o desenvolvimento integrado das funções sócio-econômicas do
Município, buscando a melhoria da qualidade de vida e do bern estr coletivo.
II - o uso adequado e a proteção do meio ambiente,
III - a participaçii,o diva do Município no processo de
desenvolyimento regional e naciona[
lV - a paticipação dos cidadãos nos pÍocessos decisórios de
agentes públicos que afetem a organuaçb do espaço, a prestaçâo de serviços
públicos e a qualidade do meio anbiente;
C,nmara /Wlunicipal de rl4ococa
Çstado de Sao paulo
AUTOGRAF'O o. I 02 DE 1996
ProJeto del*in'47196
,lítrt ftV - apreservação e o incentivo dos valorcs culturâis da cidadc;
VI - a articulaçltro dos dircitos públicos e privados snvolvidos no
procGsso de uso, dispute e administração do dcseirvolvimcnto wbmo e nrrel,
mediando os confliios de inicressesl
VII - asseguru o cumprimelrto das funções sociais do Município,
atrorés de um planejamento do espaço urbmo que possibilite a üodos o ,".rro
àEducação, cultur4 saide, Assistência social, saneamento e Meio Ambieilq
Espo* e
-Lazer, Segururça, TranspoÍe, Húitação e AbastecimeÍúo pila o
exerclcio de uma ci«ladariaplena
ARTIGO 4" - São Dirctrizes GÊrais da política de
Desenvolvimento Mui.lp"l, em consonância com as legislações Federsl e
Estadual:
I - ordenâr o Município e üoda a socicdade mocoqucnse, sem
exclusão ou discriminação de quaisquer segmentos ou classes so^ciais,-e sua valorizaçÍio como espaço coletivo;
II _ o desenvolvimcnto ç s rttilizaçÍb plena do potÊncial exis0aúe
no Município, assegurmdo seus eqpaços. recursos .omo bens coletivos;
III - a dotação adequada de infra-estrutura urbur4 especialmente
na área de saneanento básico, medianüe:
. 4 plcna e racional ,rilizaçâo, m.anuüençilo e recuperaçâo dos
sistemâs de inÊa-eskutura e dos equiprnerúos exislentes;
b) a implurtação de tecnologia ryropriadas à solução dos
problemas urbmos e ao uso dos recursos disponívãis;-
IV - a grarúia de prestaçôes de serviços urbanos no municipio,
eÍn níveis básicos, a lodos os segmerúos sociais;
.
V - a preservaçâo, proteçâo e recuperaçiio do meio arnbiente, da
pâisâgem urbana, dos mananciais e recuÍsos hidricos, «lo patrimônio historico,
atístico e cultrual do Município;
Cd*ara Tftunicipal de ?/locacn
Çstado de ôao Paulo
AUTOGRÂFO N.'.102 DE 1996 lí{wh
Projeto deLán'47196
YII - a sdcsuaçâo das normas <le urbmizações às condições do
deseirvolvimeirto econômico, e cultural do Município;
VIII - aunivsrsalizaçâo das obrigações e direilos wbmisticos pra
üodos os segmentos sociais;
IX - a regulanentaçâo dos instrumentos de gestâo do Município,
necessários à garurtia da paticipação e controle da sociedade nos diversos
sclores da úuação dos agentes e órgão municipais qu6 atuãl no espaço fisico.
CAPÍTUI,O III
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANÀ
ARTIGO 5' - A implaúação da Política Municipal é feita üs\rés
dos seguinte s ins-trumentos:
I - de Planejarento:
a) o Plano Direüor de DescnvolvimeÍúo Municipal;
b) o Pl«ro Viário;
c) alegislação de Pacelarnento, de OcupaçÍio e Uso do Solo, de
Edificação de Posturas;
d) o Plaro de Regulrização dss Zonas Espcciais de InüeÍcssc
Sociú
e) os Projetos Especiais de Interesse Sociat
f) o Plano Plurisruat
g) aLer de Diretrizes Orçanenlsias;
h) a Lei de Orçarnento Frogrunq
i) os Planos c Progranas Seüoriais:
j) o Cadastro Técnico Municip{
II - Fiscais:
a) os Tributos Municipais;
VI - a apropriação coletiva da valorização imobilisio decorrente
dos invcstimsnlos púbücos;
Câ^ara lWlunicipal de r/ftocaca
(stado de Sao paulo
AUTOGRAFo N". 102 DE 1996
Projeto del-án'47196
b) o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial UrbsraIPTU
c) as Taxas e Trifas Públicas Específicas;
d) a ContribúçÍl,o de Melhoriq
e) os Incentivos e Bsneficios Fiscais;
III - Finsrceiros:
a) os Fundos Municipais de Desenvolvimenüo Urbaro;
b) os recursos da Ouiorga Onerosa sobre o Direilo de Construir.
IV - Juridicos:
a) o Prcelanenio, Requisiçâo e Eüficaçâo Utilização
Compulsóriq
b) as desapropriaçõês por intercsse social, necessidade ou
utilidsde públicq
c) o Tombamento;
d) a transferência do direito de construi4,
e) o solo criado, ou a outoÍga onerosa do direiüo dc construir
medimle implantaçâo do coeficiente de aproveitanenüo único;
f) a areapública de wo temponhio;
g) o Direito de preempçâo;
h) a Servidlio Administrativa
V - Administrativos:
a) as Propriedades públicas Municipais:
b) a Concessâo do Direito Real de úo;
c) aPermissÍi,o pela Concessâo dos Serviços públicos Urbanos; d) os Contratos de GestÍio com Concessionários hibúcos
Municipais de Serviços Urbanos;
e) os Convênios e Acordos Técnicos, Operacionais e de Cooperação Instituciona!
f) a concessão, permissão e aúorização de uso e cessão.
Fls. a.t /(d
Proc
Câmara Tftunicipal de
Çstado de Sao pau
Projeto del*in'47196
CAPÍTUT,O IV
DA PRODUçÃO r Oe oRGANTZAÇÃO OO ESPAÇO FÍsICo MUNICIPAL
sEÇÃo r
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES ESPECÍFICOS
,!""Éüidb
ARTIGO 6" - A políúca de produção e orgnização do espaço fisico municipal será orientada pelos seguintes objetivos:
I - aumentar a eficiência dos serviços públicos municipais, reduzindo os custos de urbarização, otimizando ós investimentor p.ii[.o, lealizad6s e estimulando.os empreendimentos imobiüário, ,r, .rrJorrã. ,
infra-estrutura básica esteja zub,,iiliradq
II - estimulu a ocupação dos vazios urbanos;
III - promover a recuperaçiio de áreas púbücas, überando o solo
para. uso coletivo e paisagístico e propiciando a meflroria a"r .""Ãç0.,'a" anbiente construídol
IV - compatibiliza a expansão da ocupaçâo e a ampliação do
espaço construído à capacidade de dendimento da infra-estrutura t,ario .* áreas de adensarnenüo problcmático;
V - garantir a preservaçâo do patrimônio natural do município;
VI - gumtir a preservação do patrimônio histórico culhual representativo e significativo da memória urbana:e rural
VII - ds prioridade e gararúir o tratamento urbanístico riaq zonas de interesse social.
AUTÓGRAFO N".102 DE 1996
Câmara ?/lunicipal de r/flocaca
(stado de Sao paulo
sEÇÃo r
DA§ DIRETRIZES GERAIS
t&L
ufi $r
ARTIGO 7b - Constituem direhizes gerais da produçâo e
orgudzação do espaço fisico;
I - plsneju a adequada ocupaçâo do espaço fisico,
disciplinando o sêu ,so, com a indicação de veüores de crescimento e
adensanento, definição de puànetros urbanísticos, em funçâo de política
urbmacompdvel com avocação do municÍpio;
II - estabelecer as rerações entÍe a &ea urb snizúa e a foea rural,
* ff* a implanta um modelo urbsrístico flexível e adrytdivo
- pro..rro
de desenvolvimento econômico, social e anbiental do município;
IX - güüúir quÊ o pÍocesso de produçâo do espaço conskuído
seja adequado à cryacitlade de atendimento dainfra-estrutur" b,á"i." e sistsma
üário do municipio, e preservação do meio rnbiente;
fV - promover a descentralizaçilo das atividades econômicas e
sociais,.através da criação de novos pólos de desenvolvimenlo e respectivo
foíalecimenüo os zubcenlros comerciais de bairro;
v - preservu e estimular a caactsristica de uso misto da estrutura
urbana existenre, na busca de uma ocupação equiübrada que reduza as
aüstàciâs de deslocarncnüos na cidade;
VI - estimulu a preservaçÍio das comunidades hadicionais, da
história dos bairros, com vistas a garantir e unpriu as ruridades unbientais de
moradiq
VII - estimular a integração social do municipro, através de uma
legislaçâo urbanística democrfica, sobretudo a úirização dàs espaços públicos.
AUTÓGRAtr'O N'. 102 DE 1996
ProJeto del'án,47196
Câmara lWlunicipal de rlflocaca
(stado de 6ao paulo
,iliah
AUTOGRAFO N".102 DE 1996
Projeto del*in'47196
spÇÃo rn
DOS VETORES DE CRESCIMENTO
ARTIGO 89 - Os vetores de crescimento da cid.ade de Mococa são
aqueles estúelecidos no Projeüo de Lçi do Zonearnento.
sEÇÃo ry
DA ESTRUTURA URBANA
ARTIGO 9p - A cidade será eshruturada com base na orgurização
de unidades de ocupação plarejadas que serão localizadas e subdiüüdas no
tecido urbano segundo os condicionsrtes impostos pelos falores anbienteis e
pelo Si§eina de Circulaçâo.
PARAGRAFO UNICO - Constituem-se unidades de ocupação
planejadas porções de área intra-urbanas anto-sustentáveis do plano de vista
.ln< necessidades básicas do cidadÍio, csÍactsÍizades pelo uso misto e
densidades de ocupação diferenciadas.
ARTIGO l0 - Conslituem diÍehizes específicas da orgatuação
fisico- territorial do município:
I - promover, por meio de incentivos e acordos com a inicidiva
privadâ, instituições e órgãos púbücos estadusis e federais, a ocupação, a cuÍto
prazo, dos vazios urbmos internos ao Anel Viário e implaúu o Imposto
Predial e Tenitorial Urbano Progressivo na áree urbflra e de erçutsão wbang
de acordo com a legislaçÍio a ser encarinhada pelo Executivo Municipal;
II - criar e delimitu unidades de ocupação planejadas dotadas dos
seguintes tipos de uso do solo: habitação horizontal, húitação vertical,
comércio e serviços, indústria não incômoda, lazer, educação e saride, sendo
que os deslocanentos da habitação às outras atividsdes deverão perfazer
üstârcias, possíveis de se realizar a pé;
III - estimula a continuidade ffsica das áreas comerciais e de
serviços das unidades de ocupação platejâdâs, de modo a promover o
desenvolvimenlo de subcentros de bairro;
Câmara ?/lunicipal de r/ilacaca
Çstado de §ao paulo
iífuh
A OG N".102 DE 1996
Projeto de Lei n" 47196
I - a nÍi,o urbanização das ueas demarcadas como zonas de
proteção m:áxima (ZFM) pelo zonearnento anbientat
lV - inceilivs a criaçâo de zubcenkos de bairro em aeas ainda não urburizadas, prevendo a instalação ds inÊa-estrutuÍa adequada as
dsnsi.lades e tipos de uso almejados, tainao a conccntraçâo de &vidades
comerciais e de serviços, gerando sssim novos pólos de desenvolvimenlo pua
a cidade;
V - os bairros deverâo ser estrufurados de modo a localizr as
*iüdades periódicas e não periódicas dos munícipes e seÍem acessíveis por
meio de trmsportc coleúvo e individual;
VI - as unidades de ocupação planejadas e os bairros serão
localizados e zubdiüdidos de acordo cónr- a área necessária paa implantação
dos usos e densi.lndes especificados nos itens aúeriores;
vII- as atividades industriâis se distribuirâo no üecido urbano d.e
acordo com o zoneamento arnbiental, obedecendo a hieraquia a seguir:
a) indústrias não incômodas de pequeno porte, localizadas no
interior deq unidades de ocupação plrrejedes;
b) Pequenos Distritos IndustÍiais, composüos por indústrias de
pequeno e médio poÍe, pouco impacüantes, locaüzados entÍe as unidades de
ocupação planejqílaq'
c) Grande Distrito Industrial, destinado a indústrias de grande e
médio poÍe, geradoras de impactos anbientais inadequados= a áreas
habitacionais, localizado fora da área urbãr4 ao longo do enei Viario.
ARTIGO I I - Constituern condicionantes anbienüais da
estruturação e organização do espaço fisico do município:
II - a formação de um sistema de parques lineares de firndos de
vale para atividades culturais e de lazeq,
Câmara 1lílunicipal de rl/locaca
(stado de Sao paulo ilf,ú
m - a promoçâo de incentivos e acordos com a inici*iva
privadâ, instituições e órgÍIos públicos estaduais e fedeÍais pua doação e elou
permuta ao Município doq áÍeas lsçalizâdas nas zonas de proteção máxima para
implartação de prques lineres;
fV- o estímulo ao uso agrlcola ao longo dc parques lineres a
serem criados ao longo dos cursos d'agua que constituem as microbacias do
córrego Lanbai e Ribeirão do Meio, constifuindo um cinturão verde pra o
úastecimento da ci lade, sendo esta área isente da apücação do Imposto
Predial e Territorial Urbano progressivo;
V - o controle da densidade da ocupação do solo nas áreas
cuasterjzaÃas como vertenües internas ao Anel viário e nas zonas de e4pansão
urban4
YI - restriçôes à ocupação urbana em áreas ocupadas pelas
microbacias do Ribeirão do Meio e Córrego Lanbai pãr-itirráo
urbadzação tiío somente zujeita a controle
"
especial, de forma- a graúir a
recuperaçâo e a manutenção do equilíbrio ambientál, e a prevenção de
enchentes devido à diminuição ilainÍltraçÍio damguar pluviais.
AUTÓGRÂF'O N". 102 DE 1996
Projeto delxin" 47196
ll - a ls6nlizaçiio de centros de bairo ao longo dos eixos de
cugulação formados por vias principais, de acordo com a hierarquia viária
definidana Seção YII - do SistemaMultimodal de circulação
III - a localizaçâo dâs unidâdes de planejamerúo no interior de
áreas urburas circundada-" poÍ nras de distribuição ou coletoras, de acordo
com a hieraquia viária definida na seção vII do sisüema Multimodal de
Circ,rlaçâo.
ARTIGO 12 - Constituem condicionantes do sisüema viário e de
transportes à estrutura urbana do municipio:
I - a interfuação entre os setoÍes e zubsetores da cidade, bem
como entÍe os bairros e unidades de ocupação planejadas, será detÊrminada em
funçâo da hieraquia virária definida na seção vII do sistema Multimo«lal de
Circulaçâo;
AUTOGRAFO N" 102 DE 1996
Projeto de Lci n" 47196
ARTIGO 13 - Para disciplinr a implarúação da eskutura wbana,
do aoordo com a§, dircuizcs dc Polltice urbma constsrtcs dcsto plsro Direüor,
o Poder Executivo trtilizrá os Projeüos de Lei de zua iniciúiva reldivos à
ordenaçâo do espaço urbano, a Legislâçâo Urbanjstica Básicq a saber: Lci do
Plaro Virio, LÇi de Zoneunento (Uso e Ocupagâo do Solo), Lei de
Prcelanento do Solo e Código de Obras.
ARTIGO 14 - São instrumentos urbanísticos complemerúares da
Politice de Produção e Orgurizaçâo do Espaço.
I - aLei do Perímetro Urbano e de Expansâo Urban4
II - o Solo Cnado e a Outorga Onerosa do Direito de Construia
III - a trursferência do Direito tle Construir,
IV - c Operações Urbanas;
V - o Fundo de Desenvolyimento Urbano;
VI - o Pucelamento ou Edificação Compulsórios, a Ta,xação
Progressiva e a Desapropriação;
VII - o Laudo de Vistoria de Edificações;
YIII- a Contribuição de Melhoria.
sEÇÃo vr
DOS PROGRAMÂS DE URBANIZAÇÃO
,itr,t&
Câmara ffiunicipal de rlQocaca
Çstado de Sao paulo
sBÇÃo v
DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS COMPLEMENTARES
Camara ffianicipal de ffiococa
(stado de 5ao paulo
N".102 DE
ProJeto del.án'47196
suBsEÇÃo r
DO PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E
RENOVAÇÃO URBANA
lí{,t#
ARTICTO 16 - O Progranade Reestnúuraç!tro e Renovaçâo Urbana
será implantado em áreas zujeitas à redefinição das condições de uso e
ocupaçiio do solo, exigindo operações urbanísticas que promovan:
I - a revÍalização do espaço urburo;
II - a criação de áreas de eqúpanenios de uso público;
III - arestanração de eüficações e sítios de valor histórico;
lV - o incentivo do uso húitacionât
V - o ordenâÍnento do sistcmalocal de transpoÍt€s;
VI - o desenvolvimento do poüencial turistico.
ARTICTO l7 - O Programa de Reestruturação e Renovaçâo Urbana
será constituído, entre outros, pelos seguintes projetos:
ARTIGO 15- Os prograrnas de urbarização visan a redefinição
das condições de uso e ocupação do solo, a implaúação de infra-estrutwa
básica c o estímulo à dinanizaçâo urbara seirdo eles:
I - o Programa de Reestruturaçâo e Rcnovaçâo Urban4
II - o Prograna de Estruturaçâo Urbanq
III - o Progrmra de Dinanização Urbanq,
pruUtçp"çtg UNICO - Fica zujeita à análise de um Conselho
Municipal de Urbqdsmo, a criação de outros progÍanas por pute do poder
Executivo.
Câmara '//lun
Çstado
icipal de
de §ao paulo
D,9 I
Prcc
AUTOGRAFO N".102 DE 1996
ProJeto deldn'47196
I - o Projeto de Revitalização do Centro Histórico e das zonas de
prcscrvação de sítios;
II - o Projeto dc Reestruturação dos Subceirhos dc Bairros e do
comercio de &nbito locat
III - aRevitalização das ueas degadadas.
suBsBÇÃo II
DO PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO URBANA
ARTICTO l8 - O prograna dc EstrunuAâo Urbana será implaüado em áreas de ocupaçâo rarf"its, que devem ser integrsdas ã rraa" ybrr através daimplartação de atividadesiconômicas, do usã húitacionar e
de ações que assegurem o equilibrio snbiental.
ARTICTO 19 - O prograrna referido no rtigo lgp sera constihrido
pelos seguintes projeüos:
I - Política de Desenvolvimento Industrial;
II - habitacionais em áreas de risco, em sua Íestruturaçilo e
consolidaçâo, devern conter tratanento específico qumto à erosâo
"
arrrrô"ru
III - preservação de foeas pua drenagenr, escoanento e
de esgotos sâni!ários e, de destinação e reiiclagem de resíduos tratanento
sóüdos;
IV - Prques Lineares de Fundo de Vale.
SUBSEÇÃO IIr
DO PROGRAMA DE DINAMIZAÇÃO URBANA
Camara /Wlunicipal de
(stado de Sao paulo
P i,:c
ARTIGO 20 - O prograna de dinsnizaçao rubana será implurtado
cm áreas cujos atribúos anbicntais sâo propícios ao dcsenvolüniento dc
diüdades turisticas e delazer.
ARTICTO 2l - O prograna ds dinamizaçâo urbana será
constituído, entÍe ouhos, pelos seguintes projetos:
I - Horto florestal;
II - Paque Permanente de E4posições;
III - Projelos daBacia do Rio pardo;
IV - Revitalização do Cenho Histórico;
V - Sistema de puques Lineses de Fundo de Vales;
sEÇÃo ur
DO SISTEMA MULTIMODAL DE CIRCUI"AÇÃO
suBsEÇÃo r
ARTIGO ZZ - O sisüema de trursporte urbano de Mococa é o
conjunto de infra-estruturq veiculos e equipanenros utirizados para o
dellogarnento de pessoas e bens na &ea urburf que possibfita o acerso dos
1diüdu3s Íro processo prodúivo, aos serviços, *, Uà" e rclazs, ao direiio
de ir e vir.
ARTIGO 23 - O sistema de transporte urbano é formado:
I - pelo sistema viário;
II - pelo sistema multimqílal d6 circulação;
11 - prto sisüema de transporte público de passageiros;
lV - pelo sisüana de transporte de cug4
V - pelo sisterna cicloviário.
t'i:. o.' /)
ÀUTÓGRAFO N".102 DE 1996
ProJeto deÍAn'47196
{l Câmara ?llunicipal de '//lorq* ,D7
(stado de §ao paulo ::.-WÁh
AUTOGRAF' o ". 102 DE 1996
Projeto del*in'47196
§lo- O sistema úaio é constituído pela in_fra-estrutura fisica dn.
vias e logradouros quo compõcrn amalhapor onde circulan os veículos.
§"- O sistema de circulação é o conjunto de eleÍnentos voltados
pâra a operaçâo do sisüema viário, compreendeÍldo os equipanerúos de
sinalizsção, fiscalizaçâo e conhole de ráfego.
ARTIGO U - A Politica do Sistema Multimodal de Circulação
§3'- O sistema de kanspoíe púbüco de passageiros é constituído
pelos veículos de acesso público, pelas estaçõcs de passageiros e abrigos, pelas
liúas de ônibus, pelas empresas operadoras e pelo serviço de taxi.
§4"- O sistema de transpoÍe de cagas é constituido pelos
veículos, centrais, depósitos, aflnâzens e operadores de cqgas.
§5o- O sistema cicloüário é constfuído por ciclofaixas e ciclovias
interligadss.
DA por,irrcA Do srsrEirf ir?tS?JtDAL DE crRCUrÁÇÃo
I
v§a:
I - respeita o direito fundanental do cidadâo ao trursporte;
II - gaantir a circulaçilo das pessoas e dos bens necessários ao
funcionanento do sistema social e prodúvo;
III - promover a melhoria dos sistemas de circulação através da
descentralização dâs dividades geradoras de tráfego nos diversos zubcentros
da ci íade indicados pelas diretrizes da estrutura urbana definidas na seçâo IV
e em harmonia com as dirctrizes arnbientais defnidas na seçâo ytIl, deste
capítulo;
_
IV - priorizar a circulaçâo dos pedestres em relaçâo aos veículos
e dos veículos coletiyos em relação aos prticulres;
Câmara Tftnnicipal de Vllo
(stado de ôao paulo
caca
h
iw.
qbüqú
AUTÓGRAFO N".102 DE 1996
Projeto de[*in'47196
V - estúelecer nma política de planejanento, integrando os
Sistqnas Viário e de Opcração de Transportcs aos sislemâs Inicrmunicipa[
Estsdusl e Federal;
VI - melhoria da qualidade de háfego, com ênfase na
fucalização, opcração, policiamento, educaçâo e engenhria de tráfego;
VII- gratir a circüação do EarspoÍc de carga que utiliza a
malha buscsrdo tsmbém a sua ordenação.
suBsEÇAo rlr
DOS SISTEMAS: VúRIO, CICLOVúRIO E DE CIRCULAÇÃO
ARTIGO 25 - O sistema üário constitui-se de uma malha viária
definida e hieraquizada da seguinte forma:
a) vIA E)pRESSA DE FUNDO DE VALE OU NÃO: é a de
velocidade destinada somenls a veículos molorizados, com faixas de segursÍlç4 proibido o trânsito de pedestres, seguindo as especificações da
legislação estadual e mrgeada por via de tr&rsito local ou Jecundfoia pra
onde as propriedades lindeiras poderâo ter a6§sso;
I - VIAS ARTERIAIS - São viâs destinadas à irüedipção dos
diversos zubselores que compõem a cidade, permitindo o nfoido desloóunento
entÍe os me$nos e junüo às quais deverÍI,o estr localizados fiúuros sisüemas de hanspoÍe coletivo de alta capacidade subdivididas em:
b) VIA E)(PRESSA FECHADA E de alta velocidade, desrinada
soment,e a veiculos motorizados e pua onde as propriedades lindeiras não
têm saída de espécie algumavedada ao tràrsito de pedestres, seguindo ͧ
especificações da legislação estadual.
Estas vias organizan-se de forma radial ou circulu a uma
distância de aproximadarnente 4 (quúro) quilômetros entre si, sendo que as
vias Expressas de Fundo de vale devem ier largura vriável, respeitando-se as
legislações específicas Federais, Estaduais, e Municipais «le protrção do meio
an-bientc, sendo, porén1 o mínimo admitido de 80 (oitenta) metros de cada
lado das múgens dos cursos d'.gu* As vias Expressas que não estiverem nos
Câmara Tllunicipal de rlftocaca
(stado de §ao paulo
at
tu
OGRAFO 02DEl qú6 tu
ProJeto del,án" 47196
fundos de vale terâo largura dnima de 92 (noventa e dois) motros e as vias
E:rpressas Fcchadas lagura mínima de 32 (trinta e dois) metros.
II -VIAS PRINCIPAIS - Sâo as vias que d€limitãn os subcentros fy*lo a fuüerligagão entre os me$nos. são destinadss à circulação geral pra
vclocidade média. Estâs viâs distribuem-se a uma aistarcia
-
a"
ryroximaduneirt,e I (um) quilômetro eirtre si, devsndo t€r lqgura vri",rel d€
acordo com a área de zoneanerúo onde está inssÍidc bem cãmo com a suÍl impoÍ&rcia pra a estrutura ds cidadc, compostas de:
a) AVENIDA pAReUE - localizada nos fundos de vales, onde
nâo ern via Express4 com lrg,ra de 60 (sessemta) üretros pra cada ado da
11aryT do Córrego, respeitadas as legislações feaerais, Estaduais e
Municipais de proteção do meio ambienle.
b) AVEMDAS - com lrguramínima de 33 (trinra e três) mehos
nas áreas residenciais e mistas e 40 (quaenta) metros nas Íeas
redominsrtement,e indushiâis
III - VIAS SECLII{DÁRIAS _ Destinadas à circulação local,
zubdividindo-se em:
a) RUAS DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETORAS : São aquetas
que distribuem ou coletan o fluxo de tr"ansito, a putir de ou até ,, ,ri.* princlpais, para as viss de ac'sso, internsnente aos zubcentros. Estas viss
devem ter uma distârcia de apÍoximadanentÊ 500 (quinhento$ *.t * a..
principais de largura mínima de lg (dezoito) metros. "i".
-
b) RUAS DE CIRCLILAÇÃO tOCAt: SÍio as que dÍio acesso aos
lotes, devendo ter lagura mínima de i+ (qudorze) mehos, aimiaas de acordo
com. o loteanento, respeiürrdo-se sempre a malha viaria lindeira dando_lhe
continui.l ade.
c) RUAS DE ACESSO: Destinadas ao acosso aos lotes com comprimento máximo de 220 (duzentos e vinte) metros e lagura mínima de 12 (doze) metros, terminando em uma praça de retorno, denãminada ..culs-desac" com 20 (vfuús) metros de difonetro, só podendo ls6âlizry_s6 6Ín
loteamentos residenciais.
Câmara ?/lunicipal de rlftocaca
(stado de Sao paulo
AUTOGRATO N".102 DE 1996
ProJeto del*in'47196
d) PARQLJES LINEARES DE FUNDO DE VALE: Respcirando-se
as Legislações Federsis, Estaduâis e Municipais de proteção do meio-snbierúe,
com um mínimo de 45 (qurenta e cinco) mehos de cada lndo do Córrego,
com via muginal contínua ou irúerrompida pra acesso local.
p6RÁçprçg ÚNICO - O sistema de vias st€riais e principais
estrá orgrrizado de forma a se obter uma malha de vias perimeEais e radiais,
possibilitardo o fácil deslocunento de diversos setores enke si e desses pra
o cenho.
ARTIGO 2Á - O sisüema cicloviário constifuiu-se de ciclovigs e
ciclofaixas, assim definidas:
I - CICLOVIAS - Siio vias destinadas exclusivamerúe ao uso de
bicicletas, sepuadas das vias destinadss ao hrífego motorizado;
II - CICLOFAIXAS - São fabras destinadas exclusivanente ao uso
dc bicicletas, contíguas as faixas de tráfego moüorizado.
ARTIGO 27 _ O sisterna 4. c.irç,,Iâção compreende as funções de
ryoio aos diversos tipos de üas, ou seja, seus equipamentos e zua sinalização a
saber:
I - GRAFICA
a) horizontal.
b) vertical.
II - SEMAFORICA
ARTIGO 28 - Os sistsmas Viário, Ciclovi&io e de Circulaçâo têm
os seguiúes objetivos:
I - assegurr o fácil deslocarnento de pessoas e bens no Mwricípio;
II - induzir a ocupaçâo adequada e desejada do solo urbano;
/,çf,tF
Câmara ?llunicipal de ?llococa
Çstado de Sao paulo
,lrafuaf
AUTOGRÂF o N". 102 DE 1996
ProJeto del*in'47196
III - unpliu a acessibiüdade às diversas áreas da cidade, com
especial atcnçÍlo paa os setores descentralizados de comercio e serviços que
propiciem a consolidoção dos zubcentros urbmos;
IV - guurtir a fluidez adequada dos veiculos conforme o tipo de
v14
V - elaborr o Plano Vi&io Geral para a cidade, bem como para
suas áreas de expansão, adequurdo-o à estruhua urbana e às direhizes
ambientâis constailcs rtrs ssç§ss IV e vII desüe cryítulo, respectivmrerúe;
VI - garantir sinalização 6 fis6etizaçâo vifuas eficierúes;
VII - prever a fuea pua futura irnplantação de sistrma de veículos
de nansporte de passageiros de alta capacidade;
YIII- incentivqÍ s ,,rilizsção da bicicleta como meio de transporte e
zua u':lizaçiirc como lazsr,
IX - minimizar os efeiios nocivos da poluição do ar c sonora
gerada pelos veiculos antomotivos;
ARTIGO 29 - Constituem diretrizes dos sistemas Viáno,
Cicloüfio e de Circulação:
_
I - o plan{anento e a implarúação do Sistcrna Viário segundo
cftrÉ1o1-de confoío e seguratça da pop,rlaçâo e de defesa do meio unb-iente,
obedecidas as diretrizes da estrutura urbana definida na Seçâo IV;
II - estruturar a hierarquizar o sistema viário através do plano
viario, permitindo condições adequadas de mobiridade nas vias conforme o
seu tipo;
III - a implartação de sisüema de sinalização indicativa e
informdiva nas üas de circulaçâo;
C,nmara ?/lunicipal de lWlscaca
Çstado de ,\ao paulo
AUTOGRÂFO N".102 DE 996
Projeto del-an" 47196
ifoqoffi
IV - grurtir o deslocsnerÚo seguro de pedeslres nos e§Paços
dcstinados à sua circulsçâo, reduzindo a innsfcrência dra sinalizaçâo gráfica
vertical mobiliário urbmo;
V - desenvolver programas educdivos nas çscolas e cunpuúas
de educaçÍIo de trânsilo, no sentido de promover a soguÍmçano me§mo;
VI - guartir que a seguÍÍmça de veículos e pedeshes, quãrto ao
mobiliánio urbano existente no sistema de ciculação, obedeça a legislação
pÍoposta na Seção VI do Capítulo V destc Pl-ano Diretol
VII - definir o alinhanento a ser respeitado nas principais vias;
XI - prever uea par:a nova localização do aeropoío, e
externamente ao Anel Viário, menor interfsrência na área urbanizada.
X - prever área para rmplartaçâo de terminal de carga de forma a
possibilita a integração rodoviária.
suBsEÇÃo Iv
DAS AÇÔES E INTERVENÇÕES
I - o Poder Execúivo elaborrá um Plano de Ação Imediata de
Trârsito e Transpode pra atender questôes emergenciais do Sistema Viário e
do Sistema de TrdrspoÍte Coletivo, com a priorização das obras a seÍem
executadas;
VIII - desenvolver um pÍograna cicloviário municipal que
permite a utilização segura da bicicleta como veículo de transporte, atÍavés da
implartação do plano cicloviário para a cidade juntanente com elaboraçâo dc
nonnas, regrÍs e cunpuüas educativas para a sua coreta utilização;
ARTIGO 30 - Os sistemâs Viário, Cicloüário e de Circulação
terâo planos e projetos para ações e intervenções, conforme segue:
Câ*ara ?ftunicipal de 'Wlo**
(stado de 5ao paulo
AUTOGRAT'O . 102 DE 1996
ProJeto de[-áno 47196
i,,fwú
II - na rfoea já urburizada haverá necessidade de intervenções no
espaço fisico para complcmenlâção do Sistcma Vifio principal, dardo
continuidade à malha existente como forma de desconçstionanento de
aleterrninadas &eas, conforme especificações no plano Virário;
III - ordena a circulação de velculos paticulres no euadrjlácro
central criurdo condições pra e integraçâo com o transporte coletivo dsrdolhc prioridade;
IV - a instalação de áreas para estacionanento de bicicletas em
locais.públicos com grandes fluxos de pessoas, bem como próximo aos pontos
de ônibus com maior demanda incentivado o tranq>orte intermodâI.
suBsEÇÃo v
DO SI§TEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE
PASSAGEIROS
ARTIGO 3I - O
tem os seguintes objetivos;
Sisüema de Transporte Público de passagúos
I - gaantir trmspoÍtes coletivo urbano eficienüe o sçguro,
enüendendo-o com um importante agerúÉ de deseirvolvimailo urbano -e
de
integraçâo sociaf,
II - reduzir os dispêndios da renda funiür com o hansporte
público de passageiros, fazendo com que o custo do trarsporte coletivo seja
responsúilidadç de üoda a sociedade;
III - otimiza as taxas de ocupação do sistema de transporte
público de passageiros;
ry - asseguÍar condições pÍra o perfeito funcionamento do
sist,erna de tani, como transpoÍte coletivo anxiliu.e de emeqgênciq
ARTIGO 32 - Constituem diretrizes do Sistrma de Trarporte
Fúblico de Passageiros:
Câmara ?/lunicipal de 'Iftora*
Çstado de §ao paulo
aurócRaro . 102 DE 1996 'líf,th
ProJeto ilel-án'47196
I - Promover a inlegração ffsico-tuifffia do Sistema de Trursporte
Coletivo Urbano;
II - iúegrr o sisücma de trmsportr coletivo urbano ao seüor de
serviços, assegurando que os itinerários estsbelscidos facilitsm ao munícipe o
seu acesso à cscol4 postos de sarde, frnracias, correios, bmcos, laze,q
III - otimizr o uso da infra-estrutura existentÊ, redimansionando
o sisterna
IV - estimulr e fortaleceÍ a puticipação populr nas decisões
sobre o trursporte coletivo;
V - conciliar os traçados das linhas de trarsporte coletivo as vias
com melhores condições de fluidez e seguÍErça, menor intensidade de uso
residencial e maior acessibüdade a comercio e senriços;
YI - preservar o espaço urbano, especialmente ao longo de firndo
de vales, para frrtura implurtaçâo de tecnologias d€ hs,§poÍle do alta
capacidade;
VII - compatibilizr os serviços de transpoÍe intcrmunicrpal de cuÍo dist&rcia ao sistema de transpoÍtc coletivo urbano do Municipio.
suBsEÇÃo vr
DO SISTEMA DE TRANSPORTE DE CARGAS
ARTIGO 33 - O Sistema de Transporte de Cqgas compreende:
I - as rotasl
II - os veícúos;
III - os pontos de crga e descagrg
IV - os terminais:
Câmara lWlunicipal de lWlococa
Çstado de Sao paulo
t'ts a.e /
q
Proc
U o No. DE1
ProJeto deI-án'47196
sEÇÃo urr
DO MEIOAMBIENTE
a) Púbücos.
b) Privados.
ARTIGO 34 - Constituem objetivos do Sislsma de Trursporte de
Cqgas:
I - normalizr a úculaçâo o funcionanento do trarsportes de
cugas dendendo as Legislações Federal e Estadual, vismdo mfu;mizü os
efeitos do tráfego de velculos de cqgas nos equipamaüos urbanos e na fluidez
do há,fego;
II - indicar áreas pre implurtaçâo de crga visando a integraçâo
infennodal.
ARTIGO 35 - constitucm diretrizes do sistema de TranspoÍe de Cagas:
I - elúorr o plano de Transporte de cugas e Terminais [dfl1funed*is definindo rotas, tipo de veícuios, hor&ios i. .ir."r"çao .
logali?ação dos pontos de caga e descarga e dos termind, ;dli;;; .
p_rivados,-inclusive para cârgÍ,' perigosas, cõmpaJveis com os' sisünnas Viário e de Circ,úaçâo e com ss *ividades geradãras de káfego;
II - incentivar a cnaçb de tenninais próximo a entroncamentos
rodoviários nÍio congestionados e distantes dn" zonas residenciais.
ARTIGO 36 - O Município promoverá o seu desenvolyimento
buscmdo a melhoria da quaridade ae viaâ, consideraÍrdo os beneficios sócio- econômicos condicionados à preservação e/ou recuperação do meio anbiente.
ARTIG. 32 - A política Municipar de Meio Ambienie consiste no gerenciament,o dos recursos e/ou gerados como zubprodutos aa aao antrópica' baseada na ação conjunta do -poder púbrico
.
'aa
cotetiviaãr,
Camara lWlunicipal de rlftocaca
(stado de Sao paulo
AUTOGRAFO N". 102 DE 1996
Fis. a.e /
Froc
ProJeto del,áno 47196
visando pÍotÉgeÍ, conseÍva c rocuperr a qualidade anbicntâl propícia à vifu
graúindo o desenvolvimento sustentado.
ARTIGO 38 - O gerenciqnento de que trda o utigo arterior lerá
por base as micro-bacias do Município, formadas pelos scguintcs cursos
d'qgus Córrego do Remmso, RibeiÍâo dB Prda, Córrego do Limoeiro,
Córrego da Ressaca, Córrego Fwrdo, Córrego Brro prcüo, da Erva, Córrego
daManteigs, RibeiÍâo dsBoiada córrego Guerdinhq córrego sucurl córrego
Rociúa Ribeirão das Areiâs, Córrego RincÍI,0, Córrego Espraiadiio, Cónego
Lanbsi Ribeirão do Meio, Córrego Sâo João, Córrego Cuiúâ Córrego
Contendas, Córrego Vüginh4 Córrego ponte preta, Córrego Cmoinha _
Capituva
PARÁGRAFO Ú}UCO; No sentido de integru e complementar as
ações públicas necessárias aa efrcaz gerencianenio do meio anbiente no
Município, o Poder Execúvo deverá propor convênios e acordos com a
uniilo, Estado e outros municípios, empÍesÍs públicas e privadas e instituiçôes
de ensino e pesquisa
ARTIGO 39 - Compete ao Execúivo, na implantaçâo da poütica
de Meio Ambienh, orienüar-se pelas diretrizes definidas pito oeputarnento de
Planejanento e por *m conselho Municipal de Defesa dó Meio Ambiente .
ARTIGO 40 - O planejanento unbientsl do Município deverá ser
elaborado de forma integrada com üodas as reas da Administraçáo uurri.ipa .
em especial com o Departanento de planejunento.
ARTICTO 4l - O planejamento e o zonearnento arnbiental deverão
ser compúbilizados com as diretrizes gerais da produção e da organização do
esp.ço- ffsico do Município, engloburdo todos os recursos e garantindo o
controle dos possíveis riscos e prejuízos ao meio anbisnt€ J respectivas
popúações.
PARÁGRAFO ÚwICO: Em virtude das condições topográficas do
terrirorio municipal serern desfarroraveis à liwe circuraçÍio do a, ã irg*iraã,
do espaço fisico deveráprever adenssnento vertical disciplinado.
ARTIGO 42 - O Município passa a ser zubdividido, de acordo
com o zoneanento rnbiental, considerados os aspecüos geológicos,
C,nmara lWlunicipal de lWlocaca
(stado de Sao paulo :
',i[f *|,fr.,
AUTOGRÂFO N".102 DE 7996
Projeto ilel,áno 47196
geotécnicos, pedagógicos, biológicos, de ocupação úual e riscos potcnciais,
nas seguirúes zonas:
| - Zana de proteçâo Máxima (ZFM); úrangendo as plurícies aluvionscs (v&zeas); mügeru de rios, àorr"gor, t"fo"r, ,.r"*at io, Edficisis e nascenr,es, nas_lrguras previstas pelo cõdigo rí".ãa iirirãrrr
!: 4;771t§ sltcrada pela Lei n" 2.803189) e-Resoluçãã n 04/E5 ao Cà*rllo Nacional do Meio Ambienüe (coNAMA); reas rácobertas .o- ,.iÇoo
rernanescentes; tlemâis argas de práservação pe',ânente qo, o.ãiL
no Município, de acordo com o Cód[o Floresta[
lI - Znna de uso disciplinado: refere_se às rfoeas urbanas ou srn expansilo urbana e rural cujas diritrizes de uso e ocupação do solo estão
!o.dT nas. interv-ençô-es anhópicas de sureÀento básico, sistema ürfio, ocupaçâo residencial" industriarrzaçâo, produçâo agrÍcola, ir*i. ,.*."ça"] a" prevenção da degradaçâo do ambiente urbqro e de proteção arnbiental.
ARTIGO 43 - Em complernento às d€mais disposições relativas à
qualidade anbienrâl nesre plano nnãtor, scrá elaborado
" càaic;"úú.ü d,
\íe1o Ambiente que instrumentalizrá a adminishação dos rec;sos ,rtiint"" do Município.
§l' - O Cgdieo Municipal do Meio Ambienüe proverá, em consonância à zua função fiscalizadora, inslrumentos ã.- ,ãçom administrativas, reportando-se, quaúo às demais responsabilidades, as leis pertinentes.
§3 - O Código Municipal do Meio Ambiente esüabelecerá crilerios, padrões e nonnas po" o ,,rrr"1o dos recursos arnbientâis, de forma contínua e permanent€.
ARTIGO 44 - Dentro de um plmo do conhole rtqs úivida<les e
onp.recndimentos qüe possÍm causr rjscós e/ou danos ao meio ""úiÃú _
dividades comerciais, industriais, púbÍcas e de prestaçâo de serviços. O pod*
Executivo devera efetiva o sistema d; ryrovação, licencianento,
cadastrqnento s fisçqlizâção.
Câmara Tftunicipal de r/fiococa
Çstado de 6ao paulo
AUTOGRAFO No.102 DE 1996
rí h
llD ,
4ú0 qv
ProJeto ilel-rca'47196
patúCn"Urg úUICO : Na rylicação do Sistsmamencionado no
-:ry$. desse atigo, fr-ocurr_-11-á duaçãoconjunta e intcgrada tlos órgâos tlo Município, com o Estado e aUnião, respeitadas-as uibuiçães.rp..ífi.Ã.
ARTIGO 45 - A execuçÉio dos serviços públicos Municipais _ de abastecimento d'agua esgoüanento r*it-io, pavimentaçao, Ar.iúrripú.+ limpeza, urbura e os relacionados ao' mobilirio *t_o_"a"rnáa ,r, desenvolvida dentro de metas e prazos estabelecidos, devendo ests em concordÍincia com a proteção e recuper"açâo da qualidade arnbiental.
ARTIGO 46 _ pqa
-rf?to d" proteger, anpliar áreas especiais ou mesmo recuperâr zonas degradadas, de inlsresse anbientâI, ..i_ .orrro conservaÍ recursos hídricos e- os solos agrícolas do Municipio, ;"ú; *
Poder Executivo responder pelas r.goir,t ;"çO*r,
I -FLORAEFAI.JNA
a) desenvolver progmmas visando a recuperaçâo e/ou implantaçiío de mdas cüues, em conformidãde .o*
"
t.i Orgàúo ao r"f*i.ipio;.--
b) desenvolver programas visurdo a recuperação e/ou implrrtaçâo das reservas, .o-..r" ãoorqpona"nt a ZV/o (intcpor cento) da ueatotal de propriedades rurais, aendendo * êãag. nÀrtí.'iri s#rrr compleinentar n . 8.l7ll91;
c) implementar prognrna de Arborizaçâo urbana e Áreas verdes, com espécies tecnicunenüe
_adequadas que minimizem a podc .."tii.i"a. para atingir o índice de 15 (quinze) metros quadrados ã;-á;;;.;;p".
habitanüe.
d) elaborar prograrna de melhoria da eualidade Vizual paisagem
Urbar4 disciplinardo ":r.:oçT do_traanento paisagístico
" ir"t f"çaJio, elementos de comunicação visual nas áreas.o.a.á"i" a-o mori"ipã;-* "
e) implarta pr:q3i de consewaçâo das reservas de vegetação natuÍal existentes, instituindo unidades de coúrvaçao nas areas de õ;rrl interesse arnbiental, considerqrdo "* .,,poÃcia ecolóÀcq i*rrã" geográficae uso do solo adjacenüe;
Câmara ly'ftunicipal de ?ftacaca
Çstado de §ao paulo
,i{,,,&
D disciplinar, atrar,és-de legslação pertincrúc, o llso Ê ocupaçâo do solo 1TT:*.çO.s das Unidsde, a"toÀÀl'eo, em.fair*s .o*ffi*
a §€rem d€finidâs sob crilÉrios técnicos;
g) crir paqucs Municipais
h) assegurr a perpetuaçâo da farna regonal, garrtindo a qualidade anbientsl de seus
""or"i"t -*.
U No 02 199
ProJeto delÁno 47t96
rI - RECURSOS ttÍoRrcos;
a) rcahzx o .:?rtr9l" da exploração e conüaninação da agua
ilffi:- mediante ln6dirras a" q'-úiá.at].or,ro*nenro e legisraçâo
Município, a
b) executu o monitorarnenüo dos recursos d,agua zuperficiais do fim de TbTtu I il;âr;;-mediaasae -#;;õ
desconraninação, . propiciando .onAç0., àiriãi rn*.n
anbientc
ARTICTO 47 -lVo. à1bito de proleçâo; controle e melhoria do meio do Município, o poderExccuti* d";;,
.
I - promoveÍ. a Educaçâo Ambientar" nos difercntes nÍveis de ensino, e adotr medidas *..*d: ".ó*"irr,Àrrfao a, popJ"çaol*"ãtr"r" anbiental, bem como o estímulo à pesquisa e'ãsenvorvim€flro tecnorógico orientados pua o uso racional ao,,r.orrãr r,*,oÀ;
II - promover a difusâo de úerndivas lecnológicas objetivando sua 'tilizeção no m"anejo de recursos anbienfais;
-
III - rticular a-incorporaçâo da Sociedade Civil Organizada nas ações de controle e valorizeção do meio
-
qnbiente - d;-Mr"i;ípi", paticúannente a iniciativa privada, em .,.prr*ai,,rrrto de inieresse comrun.
_IV - propiciar aorgartzação e irúegraçâo das agôes dos üfeÍentes setores do Poder Executivo e poder'Legisl*iío Lu"curao " *rÁ*aao'a" curadoria do meio anbientc questões ,iti*t ir, assegurand.o a eficácia das medidas geradas;
Câmara ?/lanicipal de rl\ocaca
(stado de §ao paulo ítuw
TO 102 D 7996
Projeto deLán" 47196
o
v - assegurar prticipaçiio democrática das cntidades anbientais e
}"r:*d: -Cr4 * gestão rnbienta[ drs,/és da implarraçao aã ô"*rff," Municipal de Defesa do Meio Ambienic.
ARTICTO 48 - Os instrumentos básicos paa o cumprimento da Política do Meio tunbiente !o Município além d€ ort o, pi*irtor-r,r, Legislações Federa[ Eíádual e Municipal sâo:
I - micro-bacias como unidade de plancjanaüo mrbienfal
II - Lei Oryi:" doJvÍunicípio, criaçâo de um Código Municipal do.Meio Ambients, Lei de uso e ocupaçáo áo soio, Lei Estadual n" ?.6419r e Leis Complementaes a este plano Direúq
_
III - planos, progftmas e projetos especificos de interesse anbiental visando insrrumentalizq " ;i$;; de'inforrraçOes ;; "
planejanenüo e sua democratizaçb, t *rfor,,*ao " i"f;;"çJ .ír-i"n, público;
.
IV - ação educativl
.-através de pedagogia adequada, utilizando multi-meios comparíveis que viabilizern ".onl"iàiáa" . ã pãrpõ'a, população no proccsso dagestiio anbienta[
V - incentivos fiscais e orientação de ação púbüca que estimulem
as atividades destinadas amanüeÍ o equilíbril anbientâL
VI - formas de compensação ou retribuiçÍtro, pelo ryroveitrnento econômico ou social dos recursos anbientais, qo. ',,ir.- disciplinar o seu uso, assim como obter meios para a conservação ambienkr!
VII - o controle, o moniüoranenlo e a fiscalização das atividades impactantes ao meio rnbiente;
YIII- poder de polícia aaminisUativa, inerente ao desempeúo da gestÍio arnbienta[
.
IX - criação de um Sistema de Informações à proüeçâo Ambiental (SIAPA)' constituindo-se em um bqrço de dados contento cadadros de obras, empreendimento ou atividades efetivas ou potenciarmente degradadoras, dados
Câmara ?llunicipal de ?llocaca
(stado de ôao paulo
,,ffrtF
lurócnaro N".102 DE 1996
Projeto delÁn'47196
de natureza tecnica, dados sobre as ações exploratórias dos recursos naturei§, e
outros;
X - criação de um Fundo Pró - Meio Ambienfe pra a geraçâo de
recurso§.
SEÇAO I
OLIETIVOS
EXTENS RURAL E ISTÊNCI CA
ARTIGO 49 - O estabelecimsnto de uma política agrlcola de
desenvolyimento rural preüende assegurr:
I - Uma política agricola pua o Município coerente e adaptada as
condições locais, indepandent,e de continüdade administrativa municipal; ll - Tnlu pelo uso racional do solo, da água e dos recursos
naturais, provendo meios para uma efetiva produção agropecufia e vigorosa
proteção do meio rnbientc;
III - O desenvolvimenüo de assistência técnicâ, atualizaçâo
tecnico-científic4 incentivo às novas dividades agropecuárias e apoio a
orgattzação do úaslecimento alimentq
IV - Oferecer melhores condições ao homem que habalha no
cãnpo nos setores de saúde, educaçb,lazq e habitaçÍio;
V - A coordenaçâo efetiva da politica agricola municipal dravés
do CODERAL, órgãos do Governo do Estado e Entidades de classe, rigados
aos diversos setores da economia
M - EducaçÍio alimsntr, através daMerendaEscolr.
SECAO II
ARTIGO 50 - As atividades de extensão rural deverâo ser
r6aliznd^q e ou coordenadas pela estrutura vigente da secretaia da Agricultura
e Abastecimento, atranés da casa da Agriculturalocal, em trúalho útegrado
CAPÍTUT,.O V
DA por.tTrcA DE DtsgNvot-,tmtfrlvro RITRAL
Cômara ?/lunicipal de lWlocaca
(stado de Sao paulo
OG o.102 o E19
ProJeto ilel-*In'47196
a- Engenheiros-Agrônomos;
b- Engenheiros Florestais;
c- Ecologistas;
d- Biólogos;
e- Zootecnistas;
f- Nutricionistas;
g- Médicos Veterinrários;
h- Economistas Domésticas;
i- Auxiliares Técnicos (Técnicos furícolas); j- Escritunhios;
l- Voluntários;
m- Outras funções de apoio
,i{iotfr
com aPr.efeiluraY*i"ip+ CODERAL e outras entidades ligadas aos diversos
setores da e conomia
I - Serâo atendidos os prodüores nrú, dsndo_se prioridade aos pequenos e médios.
II - Os trabalhos de exteirsão rursl, no Município, serão direcionados basicamentÊ à preparação e qualificaçâo da mâo de obra ro,al à
diversificação de culturas 1 U"ç'ao, ao incenúvo * ,.norrrt*r;;
"
preservação dos recursos lúdricos, a modernização da lavoura cafeeirâ, à produção de alimentos básicos, ao aumento d, produfi;;;r- ;;;: ao proce§sâÍnento dos alimentos, como meio de §ua con§eryação, inhodução de novas técnicas de produção, imptartaçao de micro_bacias ""'_*iJpil-" a melhoria da qualidade de vrda do horno, q* nÀAm rro canpq-
----r-- '
III - para *ender
3o. Município
treinarngnto e cryacitaçâo dós agricultores, o
podcrá firms convênios com orgâ.s ie'derris:, .rt aral, úaãr, privada desde que hqja anuênciaLegislativaARTIGO 5l _ Deverá ser criado na prefeitura o Depatanento de Agricultura e Abasleciment: y*T.rpa 1Onel,fi. Com isso ,_a párJ".f ,:y* umtrabalho integrado de arrir,rroirrirn*to rural, conjuntarnente com outras entidades exis{cntes no município, tais como, Casa-da AgÀú
Itt-"çT Experimental, cooperativas, sindiç*o pJronar Rurar, sindicúo dos Trúalhadores RuÍais- o Deprtanenüo de egricurnua e Abastecimento Municipal (DAAM) deverâcontr .o* r..*roífisicos adequado;;;;;;.
seguinte s recursos hummos:
U o. 1 E1
ProJeto ilel-án'47t96
sEÇÃo ilr
sEÇÃo ry
ffimtu
ARTIGO 52 - Deverá seÍ formada Comissâo municipal para definição e estudo de micro-bacias de inleÍesse do município-;-d;;
conlar com aticulaçâo téqrica da Secretsia de Agricultura
o o
ARTIGO 53
-_
O CODERAL (Conselho de Desenvolvimento Rurâl), constituído de acordo com lei no z.rrz de-is a. ro*,"*u.o J"lõs;, ,* como-função principal coordenar, acompanhar a woluçâo e svaliu resultados da poütica agrlcola do Municlpio,-flr"dÁ;rJrrJo-r" * dirctrizcs traçs/rqq no Pluro Diretor, devendo ser complementadacom as seguintcs *.it"ii#r,
*'
a- Elaborr planos de desenvolvimeilo rural; b-Âcompurhr a execução e avaliar os resultados dos planos;
c- Propor o zoneanento edafo-climatico do município; d- Gerencis o Fundo Agricola Municipal oo-q,L1[*, tipo de reclusos a ele destinado.
A C S
ARTIGO í
_
O municipio drar,és do CODERAL e de outros oÍgausrno: compeüentes, dará- üodo $oio necessário à rmplartação ã; ;; culhras, criações e indristrias de proce-ssarnento.
I - Estabelece-se como pré-requisito para ocoÍrer estc incentivo,
11" .?.
*iydrde agr. opecuária estejJ inserida dentro do zon.arento .àafo_ crma'co do muruciplo ou qxe tenha projeüo de üabüdade tecnico-econômica elúorada por responsável técnico ou .*ir.ras qiuliE adrs. II - O CODERAL coordenrrá, em áonjunto com outÍas entidades do se,or, palestras, encon*os, excursões, objetivanão i"f""; ;; "gd.rür. sobre novas opçôes agrícolas po"
"..giâo.
C,nmara /Wlunicipal de lWlocaca
Çstado de Sao paulo
Camara ffiunicipal de r/ilocsca
(stado de §ao paulo -t"
"., I
yF
Proc.
AU RÂFO .102 DE 1996
ProJeto de[*in'47196
SECÃov
DA
MATAS CILIARES
Ãoe OSI DE
ARTIGO 55 - A prefeitura Mruricipal incentivüá o
reflorestanrernto través do fornecimeirto e da recomcn-daçâo de mudas de
essências florestais.
ARTIGO 56.- A prefeitura Municipal incentivará a conservaçâo e
a reposiçâo dâs matâs ciüres mediantc o fornicimento, a recomcndação e o
incentivo de essências ndivas e daisenção da Taxa de conservaçâo [J;riâi.
elou outro qualquer incentivo quejulgr adequado.
ARTIC,O 57 - A rede hidrográfica será protegrda pela prefeitura
Municipal' conveniada com a secretsia- da agricultura, -p"riái" n.i.rt i ouhos Municípios, devendo manrer o* ti"tor"ãr esclrecimedo pÀ"-át"
junto aos proprietários rurais que possuan curso d'água em reu imóàA
SECÃO VI
o
ARTICT0 58 - o Município controrrá prioritriunentÊ os serviços
de conservação do solo e agua notadanente a erosâo atrevés ae um prog.aina
!ryT*F de prestaçlio de se.riços aos agricúores, em cor{unio corn a-casa
da furicultura
ARTIGO 59 - AÍravés da coordeaaçÍb da Case da Agricultura, seÉ-oferecida orientaçâo técnira cspeciarizad4 senriços topogr.i.or fo instalaçâo de práticas de conkole de erãsão, tilização a" *aq"i"à da pàtrilha
Mecanizada Rural, com prioridade püa os trúalhos de consÀação d;r"l;
PARÁGRAFO útttCO - pua a execução do previsto no capú do utigo 59, serão cadastrados escritórios especializados, empresas e profisàonais
que planejanl orientam e execúarn os me$nos.
ARTIGO 60 - O Municlpio deverá desenvolver ações que
impeçun a poluição dos rios e msranciais dravés de poluentes À ;;",
esgotos e agrotóxicos.
:jI L
Câmara ?/lunicipal de rWlscoca
(stado de ôao paulo
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uróc
Projeto de[*in'47196
oNo. I E 1996 ,ffiilh
ssÇÃovrr
i)I t)a
AB DE AIS DA C DE S
ARTIGO 6l - o abde de rrimais no mruricípio deverá ocorrer em ú{edogrg municipal, deüd'nenie inspccionado por tecnico habilitado e
credenciado, daUnião, Eísdo ou Município.
I - Poderá o Médico veterinário da casa da Agricultua ou do DAAM exerceÍ esüa função, através de convênio snke a úniao, sstâdo e
Município,-desde que lhe seja oferecido o deüdo credenciarnento ; d"*"" condições de habalho.
II - O Município disporá de 6 meses ryós a aprovaçâo do plano
Diretor, paa coloca em funcionunenüo o Abdedouro Municipal.'
III - O Abatedouro Municipal, poderá ser explorado por terceiros,
p:.rrrr, teni obrigatoriarnente, o controle tlie inspeçao saritáia ;".üod;;", tecnicos credenciados pelo convênio rtri"irtaó a. agri."rt
Yy".1pl" e, scguirá as noÍÍnas de tuncionananüo do seúço a,li-p.ça. "a-eJ"àoFederal (sIF), regulunentadas por lei Municipal elaborada prto'coosRÉ.'
IY - As tal€s de serviço do údedouro rnunicipa[ deverão visr
ryenas a cobertura dos custos de marutençâo.
ARTIGO 62 - O Município, através do DAAM, deverá cria cm convênio com a Casa da. furicultura, seguindo normas do (Serviço de Inspeçâo Federal), uma eqüpe de defesa sanieiri4 para fiscalização de abLs e
comercialização de atdmsis e seus zubprodüos.
S ODUTOS
ARTICTO 63 - O Municipio, após 60 (sessentâ) dias da ryrovação do Pl*o Diretor. criará a pdrulha Mecsrizada À*ú " r.r g.r*.i-"d, p'.1" DAAM, com os seguintes objetivos:
SECÃOVIII
DA PATRI.]LHA MECANZADA RURAL
(stado de Sao paulo --1
Vitt
7s í
4ü fr
I - Atender exclusivrnenlc azonarural do município; II - Msrter as estradas rrueis em condições'ideú pra o
escoaneÍúo das safras agrÍcolas;
III - Executr serviços de consewaçâo do solo, visurdo um controle rigoroso do processo de erosão eÍn todo o município; IV - Realizq :-:tr de prepuo do solo'pua o plurtio de difsr€nt€s cultuÍas, dardo prioridade * p"qo*o e médio prodúoq v - Efetusr serviços de merhoria de'infra-eJrúura dss propriedades agrlcolas, como açuáes, drenos e dsrÍos.
ARTIGO 64 _ Cúerá àprefeituraMunicipal através do DAAM, a manutençâo, o úastecimcnto e o fornecimento de ,nrn"i"."
"
-fl_;;nã",
necessários para a opcraci6latizqçâo.
ARTICTO 65:.fu.TTçôes para as prestaçôes dos serviços serâo realizadas na Prefeitura Municrpar,-obr"r"-ao'* a ordem cronolósica dc solicilaçÍto, priorizardo os pequonos e médios pr"dú"r;;;;'*';ffi",
ffiores agricolas.
ARTIGO 66 _
ry taxas de serviços seriio recolhidas na tesouraria
!a Prgfeitura Municipar, tendo por objetivo'coúú os cusüos de manutençâo das maquinas.
D S ED C
oNo 02 99
Projeto delán" 47196
sEÇÃo x
D AO
ARTICTO 67 _ Detterão ser implantados pelo Município, a partir
!9 Pluro Diretor, Cenhos Comuni!ários'"ã, pri.àp** bd,,;;-;*Ã; Mococa
ARTIC,O 6g _ O CODERAL, em conjunto com a prefeitura
Municipal, definira a localização desses Cántros Comunitrfoior, ,."d;;; "
área deverá ser doada oficialmente .o m"niapio.
mínimo,
ARTIGO 69 _ O Centro Comunitário Rural deverá conler no 2 salas de arla, I salão po" ,*r*tor1 I posto de dendimento médico.
Câmara /W[unic)pal de /Wlococa
Cômara ?/lunicipal de lWlococa
Çstado de §ao paulo
A OGRÂFO N". 102 DE 1996
Projeto ilel,áno 47196
DO RECINTO PARA E)(POSICOES
ltE
Ltóú qú&
ARTIGO 70 - paa o lazsr do trabalhador rural deverá ser
corutruído srexo ao centro comwritário I conjurúo pua pnítica de csportes .
ARTIGO 7l - A progranação das dividsdes do Centro comunit&io, devcrá scr claborada com a cóhboraçâo dos Deputam*m. a" saide' Esporres, Educaçâo c plan{mrcnto d. m"r"it i"- n-*,r}p"t
respcitando-se as neccssidades e apeculiridade de cadalocal.
ARTICTO 72 - A, eúrcaçilo no meio rural, devení prioritciancnle
atend3r apré-escol4 lo gran, ensino profissionalizarte e keinamento msvés de convênios com o SENAR - Serviço úaciona de Aprendizagem Rural.
ARTICTO 73 - A saride no meio rural, deverá contemplar
especialmenüe as áreas de pré-natar, pediüia, higiene e saneaÍnento bárl;r,
com um trabalho educativo-preventivo junüo
"
popuUçar.
sEÇÃox
ARTIGO 74 - A prefeitura deverá incentivr a utilizaçiio do Recint'o de E4posições denÍro dos objetivosjáprevisüos em legislaçao piopria.
ARTICTO 25 - A Lei de Direhizes Orçanenirias contemplaá obrigdorianente, Íecursos neccssários ,púa a execução de progrànas
const nies no pr.ano Direüor - DA PoLÍTICA DE »ESBNVOTV[luÍÉI.l-to
RURAL.
ARTIGO 76 - Todo investimento financeiro proveniente do Estado ou outras entidâdes püa progn,,u,, especiais ligados à area rurar,
{gvefo passar preliminumente poi avaliação acj^coosRÀt, pua seu *rrho. direcionamenüo e rylicação.
ARTICTO 77 - Deverá ser criado o Fundo Agrícola Municipal" que
será encuregado de aplicar os recursos envorvidos na pútica Agrícol*'--
'
sEÇÃoxr
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Câ*ara ?/lunicipal de lWlocaca
(stado de 5ao paulo /tü
tf(ô ?6 h
AUTÓGRAFO N".102 DE 1996
ProJeto delÁn" 47196
CAPÍTUT,O VI
SERVrÇOS URBANOS
sEÇÃo r
DO ABASTECIMENTO D'ÁGUA
ARTIGO 78 - O Serviço de úastecimento objetiva assegurar a
todo cidadiío ofcrta d'agua pâÍa o uso residencial e ouhos em quantidade
zuficiente pua atender as necessidades brásicas e qualidade compúível com os
padrôes consagrados de potabüdade.
PARÁGRAFO ÚNICO - O serviço de úasiecimento d'agua
adoüará mecanismos de financiarnento do custo dos serviços medidos que
viabilizem o Ílcesso de toda a população ao abâstecimento domiciü4
ARTIGO 79 - Constifui prioridade para as ações e investimentos
do serviço de úastecimento d'agua do Municipio a extensâo e gumtia do
atendimento minimo à üotalidade da populaçâo.
I - a setorizaçâo do sistema de distribuição;
II - a deüecção e o controle de perdas;
os
lV - o controle especial sobre grandes consumidores;
V - cumprir e fazsr cumprir a legislação quanto à proteção,
e4ploração e fiscalização dos recursos hídricos do Município;
VI - a criação e desenvolvimento de canais de comunicaçâo e
informaçÍi,o à sociedade, quaúo ao controle de desperdícios, a prestação dc
ARTIGO 80 - Para gâÍmtir a eficácia e eficiàrcia do serviço
poderão seÍ úilizados, entre outros, os seguiÍú€s inskumerúos:
III - a tarifação progressiva, onerando especialmente
consumos acima dos valores de dimensionãnento do sistemq
ííí,ok
OGRAFO DE 1996
Projeto ileÍÁn'47196
conlas sobre o desempenho dos serviços e scus resu[âdos e ao atendimenio
80s usuqros.
snçÃo rr
Do EscorAMENTo saxlrÁnro
ARTIGO 8l - Devcrá scr assegurado à toda a população do
Municlpio o scesso aum sistema de coleta e ffisneirto adequadã dor
de acordo com os criterios estabelecidos "rgoto., em lsi.
ARTIGO 82 - pra fins desta lei eÍú€nde-se por esgotos sanitários
as aguas servidas decorrentes das *ividades domésticas oo ar oin , *iüdadçs
da coletiüdade.
§lo - os efluentes industriais, ou outros eflucntes nâo domésticos
que conteúun zubst&rcias toxicas ou csact€risticas agressivas, ou que apÍesentsm uma demandâ bioquímica de oxigênio-DB05-zuperior a 500mg/ (quinhentos por litro) somsnle poderâo ser lurçadàs no sislema de
esgoio ryós tratâncnlo adequado que ÍsseguÍÍt esses efluentcs caractrdsticas
semelhãries às dos esgotos domésticos.
§" - O traüanento referido no pcágrafo anterior, definido em
estudo especlfico, scra darcsponsabüdade do intsressado, a quem cabera todo
o ônus decorrent€.
§3" - A a1ális6 s aprovação dos processos de hdsnento dos
esgoüos pua lançarnento no sistema público de coleta, no solo ou nos corpos
d'água, será realizada pelo órgão competente de controle qnbiental.
§4" - O município deverá üsr, a médio prazo, trdanento de esgoto
ssritáio, dentro dos padrões tecnicos recomeÍrdados.
ARTIGO 82 - O padrâo de coleta no Município será aquele em
que a rede pública atende cada lot,o.
§1" - A responsúfidade do poder Executivo restringe_se à
implmtaçâo da rede pública, eue viabilize o acesso de todos os lod, das
Câ*ara Tfiunicipal de rlfiocaca
€stado de Sao Paulo
L
Câmara lWlunicipal de 'l/lo**
Çstado de Sao paulo
sEÇÃo rrr
DA PAVIMENTAÇÃO URBANA
tú/
tlútt AUTOGRÂFO N".102 DE 1996
qú M
Projeto del.áa'47196
estações de tratanenüo e outras unidades necessárias ao firncionaneirto da
parte púbüca do sistema"
§? - A cunlização que reúne os esgoüos dos lotes, pra lançáJos
na rede públic4 constitui o ramal preítial cuja implartaçâo, opcração e
mrutenção é responsúilidnde dos proprietários dos imóveis.
§3" - A nâo obediência das DiÍetrizes reldivas ao Esgotamento
sanit&io, notadarnenlc aquelas relacionadas aos lmçamenüos clmdistinos de
aguas pluüais naRede de Esgoto e vice-vers4 em tlesconformidade às normas
técnicas vigentcs, será passível de punição através de multas acompanhadas de
procedimenüo de correção a sersm definidos em legisfuão especifiãa
ARTIGO 83 - A prestação dos serviços de esgotos é competência
do Município, que poderá exercê-Ia diretanenüe ou m.diaúe concessâo-.
ARTIGO M - As tarifas do scnriço de esgotos serâo vinculadas as
do serviço de úastecimelúo d'rigua sendo a relaçâo entre elss estabelecida por
lei.
ARTIGO 85 - Cabe ao poder Executivo coordenar, estimular e
lscalizr os serviços de panimentação e recuperaçâo de pa'imentos
deteriorados das vias públicas oficiais.
ARTIGO 86 - A execução dos serviços de pavimentaçâo e
recuperação de panimentos deteriorados daq \das públicas oficiais é
competência do Município, que poderá efetuáJa diretsnente ou akavés da
contratação de terceiros.
ARTICTO 87 - Cabera ao poder Executivo assegurar aos muúcipes
a manutençÍl,o das vias públicas ofiçiais nÍio panimentadas, em condiçães
regulaes de tráfego.
Câmara Tfiunicipal de ?ftocaca
(stado de Sao paulo
AUTOGRÂFO N'.I02 DE 1996
Projeto del*ia'47196
ARTIGO 88 - Caberá ao Poder Execúvo implantr um progrãna
de pevimentação obedecendo as diretrizes viffas conslaúes neste Plmo
Dirct,or.
ARTIGO 89 - A política de pavimcntação devcrá priorizr a
execuçâo dss üas de Eusporte coletivo, de escoarnento da produçâo agrícolq
indushiâl e comsrciâI, assim como os Projetos Especiais e Conjuntos
Habitacionais.
ARTIGO 90 - Deverão ser desenvolvidos estudos vissrdo
hierarquizr o sis!Êmâ de pavimCIúação através da classificação das vias
públicas conforme suas funçôes, assim como a ryücação de padrões
diferenciâdos de pavimentaçâo, buscando maior racionalidade e economia
ARTICTO 9l - Deverá ser assegurada a rylicação de normas
tecnicas atualizadas pertinentes à execução da pevimentação.
SEÇAO tV
DA DRENAGEM SUPERIICIAL (ÁGUAS PLUVTAIS)
ARTIGO 95 - O serviço urbano'de drenagem pluvial deverá Íssegurr, através de sistrmas fisicos núurais e construídos, o escoanenlo das
aguas pluüais em toda a área do mwricípio, de modo a propicir segurúrça e
conforto a t,odos os seus habitantes.
ARTIGO 93 - Todos os sistsmas de pavimentação deverâo ser
compatíveis com as diretrizes de preservaçiio do meio anbient€.
ARTICTO !d - § yiafilizeção econômica da pavimentaçâo se frá
através dos fundos municipais, sendo repassado o encsgo aos munícipes
beneficiados.
,,{f,ak
ARTIGO 92 - Deverão ser priorizados os investimentos em
contratações de estudos e pesquisas que busquem soluções alüernativas para
pavimentos econômicos.
Cômara ?llunicipal de r/ftocaca
Çstado de ôao paulo
aurócRlro N".102 DE 1996 ,,ill ah
Projeto delÁno 47196
pAnÁCRefO UNICO - São prioriüarias, pra as ações de
implatação e m«rúenção do sistcrna de drenagenq as áreas onde há
problemas de segurança, notâdãnents à m-rgem de cursos d'agua e oulras
areas baixas onde hqja úco de inundações de edificações.
ARTIGO 96 - Sâo essenciais, além das calhas ou leitos principais
dos canais, as respectivas faixas de proteção pua drenagem das aguâs pluviais.
ARTIGO 97 - Serâo administrados pelo Poder Execúivo os
cursos d'água cujas bacias de contribuiçf,p ss lqçalizan integralmenüe no
Município.
ARTIGO 98 - O Poder Execúivo promoverá articulações com os
Municípios viziúos paa a realizaçâo de ações de int,eresse comum nas bacias
do Rio Pado.
ARTIGO 99 - As edificações e ocupaçôes situadas nas zonas de
inundaçâo dos rios e canais e nas fsixss de prot.,eção rcr6o rrmsyidqs püa
permitir o liwe escoamento das aguas e as intervençôes de construçÍio e
mmutençâo dos cursos d'agua.
ARTIGO 100 - A manutenção do sistema de drenagem inclui a
limpeza e desobstrução dos cursos d'água e as obras civis de recuperaçÍio dos
elementos de canalização construídos.
ARTIGO l0l - Os serviços de limpeza dos sistema serão
realizados pelo Departamento de Scrviços Públicos, ou através de concessiio.
ARTIGO 102 - As obras civis de cnallzação seríio realizadas
düetanenle pelo Departamento de Obras, ou drsvés de contratação de
terceiros.
SEÇÃO Y
DA LIMPEZA URBANA
ARTIGO 103 - O Poder Executivs Tsatiz^tir a coleta e remoção de
todo o lixo, na freqüência compatível com as características fisicas e sociais de
Cômara Tllanicipal de '/ll
Çstado de Sao paulo
ocaca
FIs. n.r I
Pro:. ú
"*-T"? do Municlpio; promovcrá o reryroveiianento inl€gral da parcela
reciclável visqrdo o fúor cconômico e so"ia1 al,ftn dc propicir'maior.,iar.fl
ao derÍo sanitário, como também o reryrovcitanrcnto da prcela orgàric4
hansformando-a em adubo ou fonte de energia
pAnÁCnef'O úIUCO - Cúe ao poder Execúvo conEdr, ou
yberyrrcilar a prestaçâo de serviços nos trrmos da legislaçâo ae tiáraçao,
ficsrdo responsável pelo gerencianenüo e fiscalizaçeo dosleúçor. -'
ARTIGO 104 - A coleta, remoção e destinaçâo final do lixo
tndushial, hospitalu e rcsíduos sólidos de obras civis sâo ar r.rpo*Júira.
dos ,meios geradores, estando zujei&os a orientação, regullmentaçiio e
fiscalização do Poder Execúivo.
ARTIC,O 105 - O Sistana de Limpeza Urbarq no &nbiüo
municipal, compreende os seguintes serviços básicos:
I - coleta e remoçtio do rixo de cuacteristica domiciüar de origem
residencial e comercia!
II - coleta e rcmoçÍio do lixo púbrico, envolvendo as atiüdades de
goda' v$redura capinq roçadq pintua-de guias, limpeza de vias hídricas,
limpeza dos locais de fsfuâs riwes, de .rr"r,tÀr m,niciias e outros ,*iço,
assemelhados;
III - coleta e remoçâo do lixo de cuacteristica especial (residuos
sólidos patogênicos) gerado por serviços de saride;
IV - tratãnento e destinaçÍio final dos resíduos sóüdos coletados;
V - comercializaçÍio dos produtos e subprodúos, composüos ou
reciclados, provenientes do trdarnento dos residuos sóüdos;
VI - fiscst.iz"ção do cumprimento da legislação de limpeza *lTa da execução e do funcionanenüo das instalaçõer-o" à"t *r. irrtáo, públicos e particulaes de limpezq
VII - outros serviços regulres ou especieis, relacionados ao cumprimento de progranas e projetos de limpeza urbara e atividades asns.
AUTOGRÂFO N". 102 DE 1996
ProJeto de[-án" 47t96
t6t
\::'' -üliARTIGO 106 - O Poder Execúvo desenvolvera estudos técnicos
com o objetivo de dcfnt o zoncsnotúo para efcitos do limpeza rubma, ds§
tecnologias apropriadas e da freqüência de execução dos serviços em cada
z§nra"
paplçp"apg UMCO - O estudo mençionado deverá ryresentr
soluções tecnicas psa o equacionarento ila destinaçâo final do lixo,
considerando a eliminação dos agrevos ila sarde indiüdual e coletiva, ao bem
estrpúblico e ao meio ambiente, considerf,rdo também aúilizaçâo econômica
de toda fração reryroveitável, mediante a implartação de unidades
centralizadas de Edame,trto do lixo. Arcnçâo especial deverá ser dada aos
possíveis riscos e gran de contarninaçâo a que está sujeito o lençol d'água
subterràreo, com ryresentaçÍio de lrudos e de soluções tec,lricas de curto prazo,
em caso de aneaçareal.
ARTIGO 107 - O Poder Executivo estimulará o acondicionunento
selctivo do lixo na fonte produtor4 de acordo com o tipo resíduo gerado,
tendo em vista simplificar a operaçâo dos sewiços, viúilizs o
reaproveilanent.,o econômico e propiciaÍ uma destinaçiio anbientalmentô
equilibrada
§1" - Os estabelecimentos comerciais e residenciais, bem como os
serviços de saúde ou afins, para efeitos de remoção e disposiçâo final
adequados, deverão acondiciona os residuos produzidos em recipientes
distintos, na forma que vier a ser estabelecida na legislação específica.
§T - Os estabelecimentos industriais deverão acondiciona e
hansporta os resíduos produzidos, de acordo com legislação específica.
Flc n ?
ARTIGO lOE - A ta:<a de limpeza será cobrada em função dos
serviços básicos postos a disposição da populaçâo do Mulricípio,
considerando-se o uso e as cuact,erísticas ffsicas dos imóveis, o tipo i o
volume de lixo produzido e a freqüência dos serviços, enhe outros aspecüos,
sendo o valor arrecadado destinado exclusivarnente ao custeio desses serviços
básicos.
sEÇÃo vr
DO MOBILúRIO URBAI\IO
Camara ffiunicipal de r/ilocaca
(stado de Sao paulo
AUTÓGRAF'O N".102 DE 1996
ProJeto ilel-an" 47196
Câmara ?/lunicipal de rlftococa
(stado de 6ao paulo lffrh
AUTOGRAF'O N". 102 DE 1996
Projeto del.an'47196
ARTIGO 109 - O Executivo devera elaborr e implarir pÍograna
de Mobilirfoio Urbsro, definindo:
I - critérios de localização adequados a csds elemenüo, quais
sejam:
a) anúncios, painéis e cstâzÊs;
b) elemenios de srnalizaçâo urbmq
c) elernerúos apaentes da infra-estrutura urburq
d) scrviços de comodidade pública, tais como telefones púbücos,
úrigos, ssritários, bancas de jornais, dÊ bicicletsrio, dentre outros;
II - cracterísticas básicas dos elementos relativas à dimensão, aos
matsriâis consEutivos, ao desempeúo e à funcionalidade.
PARÁGRAFO UNICO - O poder Execúivo dever4 a curto
prBzo, propor Projeto de Lei relativo ao mobiliário urbqro qumto aos criierios
de-localização e respectiva padronização, eviüardo todo e quarquer tipo de
poluição, buscsrdo a segwançs, produção em série " " m.ú*i" estetiia do
espaço urbano.
ARTIGO ll0 - As áreas especiais que possuírern projetos
específicos poderão ter equipanentos diferenciados desde que compmiveis
com os padrôes tecnicos e estéticos.
ARTIC,O lll - Cumpúe fazercumpú alegislaçiio, adequando o
espsço e o mobiüário urbano aos deficientss ffsicos, idosos e criurças.
ARTIGO ll2 - Deverão ser incentivados os sistemas de puceria entÍe a iniciativa privada e o Poder Executivo, permitindo desta fàrma a
vióiüdade econômicapra a execução do mobilirfoiõ urbano.
ARTIC,O ll3 - Cúe ao poder Executivo gãaút a preservação
do mobiliário urbsro de valor histórico, impedindo a rua aú;o;zaç'a",
depredação e zubstituiçâo, por se tÍatar de patrimônio público.
Camara ffiunicipal de r/ftocaca
(stado de 5ao paulo rl{,nb
Â,UTOGRÂTO N". 102 DE 1996
Projeto del,án'47196
SEÇAO YII
DO FINANCIAMENTO DO§ SERVIÇOS URBANOS
ARTIGO ll4 - O Poder Execúivo buscuá o equilibrio finsrceiro
dos scus sistsmas de proteção dos serviços urbanos, vismdo üorná-los antosustentaveis quslto aos investimentos e aos custos operacionais necessários
pua o atendirnento àpopulação da ciilade.
ARTIGO 116 - Comporâo as receitas dos serviços urbanos
aquelas provenientes da cobrança de taxas, tsifas, receitas financeiras e
patrimoniais, multas e as dotações orçanentáriâs específicas.
ARTIGO ll7 - A cobrança de tarifas destinadas a remuflerâr os
serviços de padrão básico estabelecido terá um caráter redistribúivo.
pruúçp"çO Ú]UCO - As coilas mensais, crnês ou outros
instrumentos ale cobrança dos serviços urbanos deverão conúcr,
destacadamente, a fraçâo do consumo efetivamente cobrado do usuário e
aquela que estiver sendo subsidiada.
ARTIGO I 18 - O Poder Executivo controlaá e zupervisionuá a
prestação dos serviços urbanos execúados úravés das suas entidades
descentralizadas.
ARTIGO ll9- O Poder Execúvo e4pedirá regularnento dos
serviços urbanos, que dispora sobre os procedimentos, obrigações e sanções
relacionada-. à zua execução.
ARTIGO 120 - O Poder Execúivo estabelecerá as normas e os
procedimentos relativos à sistemática do prograna mencionado no ARTIGO
50 deste Plano Diretor.
ARTICTO ll5 - Os órgãos operadores dos serviços wbanos na
Administração Direta e Indireta e, aind4 as concessionárias privadas, deverâo
tornr públicos os sÊlls custos e receilas.
Câmara Tftunicipal de r/ftocaca
(stado de ôao paulo
rl'o h
aurócRaro N".102 DE 1996
Projeto de Ld n" 47196
clpÍrulo vl
Do DESENvoLvIMENTo rcoxôutco
ARTIGO l2t - O Poder Execúivo promovcrá o Desenvolvimcnto
Econômico, do Município orisntsndo-se pelas dtetrizes estabelecidss na sua
polftica econômica e üecnico-cierúífic4 respeilando a vocação do Municlpio,
ern estreita paceria com a iniciúiva privada
petúGp,apg ÚNICO - tmplurtação de açiio conjunta e
permment€ do Poder Executivo com as universidades, faculdades e escolas
tecnico-profis§enqlizmtcs vissrdo a geração de üecnologias que possibiütem a
zua indispensável contribúção ao progrêsso do Município.
ARTICTO l» -
^
política de desenvolvimento econômico
constitui-se na rylicaçiio de um conjunto de ações destinadas a proporcionu o
crescimento quântitdivo e qualitdivo da economia, com especial atençii,o à
preservaçâo do Meio Ambiente, úravés do estímulo a oividades geradoras de
empÍ€g,o e rend4 e da instituiçâo de mecanismos que resultem na distribúçÍio
socialment,e justa da produção, de acordo com os seguin&es objetivos:
I - promover a valorização econômica dos recursos ndurais,
humanos, infra- estrúurais, paisagísticos e culturais do Município;
II - propicia oportunidailes de trúalho e geraçÍi,o de renda
necessários à elevação continua da qualidade de vida
III - estimular o investimento prodúivo do setor privado,
paticularmente flâs atividades consideÍadas prioritrias prya o
desenvolvimento municipal;
IV - propiciu a eficiência da atiüdades econômicas;
V - propiciu uma distribuição mais adequeda das atividades
econômicas no t€rritório municipal" de forma a minimizr as distârcias enhe
locais de produção e confllmo, e enEe residência e destinos importantes,
inclusive emprego;
VI - fortalecer a economia de Mococa no contexto regional
Câmara Tftunicipal de r/flococa
Çstado de ,Sao paulo
AUTOGRÂFO ". 102 DE 1996
Vlll-estimular a úertura de micro, pequenas e médias empÍesas e
cxpmsâo drs existentes, prefcrcncialmcnte aquelas quê gerÊm maior númsro
de empregos e causqm menor impacto ao Msio Ambiente;
X - criação de distritos industriais, com infra-estrutura à úação de
novas indristrias, em eskeitaprceria com ainiciativa privad4 respeitardo-se o
ARTIGO 154 alests Plsro Diretor.
suBsEÇÃo r
DAS DIRETRIZES
ARTIGO 123 - O conjunto de ações mencionados no "cryut'' do
utigo anterior serão atividades de interesse paa o desenvolvimento econômico
de Mococq cujo frurcionanento se compatibilize com o objetivo de elevação
geral de vida das pessoas qnÊ usam a cidade, gerando fortes efeitos
multiplicadores em investimentos delas decorrsntes, cryazes de contribuir pra
gaartt aposição do Município dentro do desenvolvimento regional.
ARTIGO l24 - Serão estimuladas como úividades econômicas de
especial interesse, por seu poüencial de desenvolvimento, no Município:
I - o setor moderno de serviços, compreendendo informática,
telecomunicações, progrrnação vizual e desenho indushial, consultoria,
publicidade, projetos, pesquisas, assistência tccnica e assemelhados;
II - o setor de indushias não poluentes, e a agroindústna
intensivas em mão de obra qualificadq,
III - o comércio e os centros de negócio;
IV - o turismo, a cultura e o lazer.
PARAGRAFO UNICO - Constitui meta fundamental da política
de desenvolvimenüo econômico para o municipio a busca incessmte de um
íffwh
ProJeto del-an'47196
VII - atÍâiÍ investimeúos Estaduais, Federais e lrúernacionais que
possibilitem a realização de projetos a nível municipa[
L:L
-tl
Câmara lWlunicipal de 'Yl
(stado de Sao Paulo
ocaca
aurócnaro N".102 DE 1996 nffr,F
ProJeto del.áa" 47196
desenvolvimenüo auto-suslcntado, fundancntado na anpliação do seu
meÍcsdo interno e com base no anmento da produtiüdade do espaço urburo,
com ganhos ctescenles na qualidade de seu meio anbiente ndural e
construído, de tsl modo que se torne fdor locacional privilegiado paa a
atraçâo de investimentos crúarnos modemos, compctilivos e,
preferencialmente, de facil integração com a sócio-economialocal.
suBsDÇÃo II
DOS INSTRUMENTOS
ARTIGO 125 - O Poder Execúivo Municipal desenvolverá a sua
política econômica e tecnológica atranés dos seguintes instrumentos:
I - FORLIM DA CIDADE - Através do Fórum da Cidsde o Poder
Execúivo definirá a zua polltica de parceria com a iniciativa privada
viúilizando pÍogramas de desenvolvimento relativos aos setores primário,
secundário e t,erciário da economia local e regional, em consonância com as
diretrizes econômicas desie Plano Direto4,
II - PARQUE PERMANENTE DE E)GOSIÇÔES - Através do
Puque PermarentÊ de E:çosições promover evenüos com o objetivo de
rcalJrzx a economia local regional e naciona[
III - IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÔES EM
PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA
PARAGRAFO ÚNICO - Os prograrnas viabiliza<los pelo Fórum
da Cidade, Parque Permsrent€ de Exposições e o CenEo de Convenções,
deverão ser represerúados e discúidos poÍ um Conselho Municipal de
Desenvolvimento, de acordo com a política de participaçâo populr do
Executivo Municipal.
CAPÍTULO VII
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Camara V/lunicipal de rlftocaca
(stado de Sao Paulo ,íl afu
aurócnaro N". to2 DE 1996
Projeto deÍÁn'47196
ARTIGO 126 - A, Politica do Descnvolvimento Social visa o
pleno desenvolvimento das funções sociais do Município a fim de
proporciona aos seus húitantes, em especial à fãÍú1i4 à crianç4 ao
adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência, vida digna e sandável
resgatando-os pua o exercÍcio de uma cidadania responsável.
ARTIGO 127 - A Politica do Desenvolvimsnto Social do
Execúivo, que pús efeitos deste Pluro Diretor, vem traduzida no seu elenco
de direhizes, será implernentada de forma global inlÉgrada pelos setores
específicos, e permeaá todas as ações da Administração Municipal no seu
objeúvo de desenvolver as firnções sociais do Município.
ARTIGO 128 - Os plmos seüoriais serão elúorados pelos
respectivos órgãos do Execúivo M*i.rprl, observando diretrizes estipuladas
nesk Pluro Diretor, sob a coordenação do Deputanenüo de Plarejanento.
ARTIGO 129 -
^
Politica do Desenvolvimento Social do
Executivo será implernentada com a rnpla puticipação da Sociedade Civil
oÍp;ulizaÃ4 através da representação legal com a ".iação de Conselhos
Setoriais, do Fórum da Cidade, do Conselho Municipal de Urbanismo, do
Conselho Muricipal de Orçamento, do Conselho Municipal de Habitação, e
demais canais exi-stentes, garantindo a úuação democrática no processo
politico decisório de elúoração e implemenlação do planejanento Municipal.
ARTIGO 130 - As ações de governo e os pÍogrâmâs
assistencialistas, pela zua núureza emergencial e compensatóri4 não deverão
peÍÍnmeceÍ sob a formulação e rylicação dnç políticas sociais basicas nas áreas
de saúde, de educação, da habitação, da cultura" da assistência social, da
segurarç4 do abastecimerúo e do espoÍte e lazer consüant,e deste Plano Diretor.
.
sEÇÃor
DA POLÍTICA DE TIABITAÇÃO
ARTIGO l3l - A Poütica Municipal de Habitação tem por
objetivo assegnrú a população mocoquense moradia condign4 com
húitações duráveis e condições adequadas de conforto e salubridade.
(stado de 5ao Paulo
RÂFO 02 DE 199 o
ProJeto del-án'47196
ARTIGO 132 - O Município, no exercício de sua competência e
responsúiüdade no cumprimerúo do objetivo da Política Húitacional
dêfinida por um Conselho Municipal de Habitâção, agiÉ em conjunto com o
selor da construçâo Civil e a população inüeressada, stiçulado com os poderes
públicos Fedcral e Estadual, assegurando, contudo, o cslrpo de atuação
própria da inici*iva privada
ARTIGO 133 - Amenizr o fenômeno da segregação econômicosocial, especialmenüe no que se refere ao acesso à moradia e âo uso do espaço
urbano, estimúsrdo a integração fisica e humana no processo de
desenvolvimento das funções sociais da cidade.
ARTIGO 134 - O Município, por deliberação de um Conselho
Municipal de Moradia Populu, promoverá o scesso da população de baixa
renda à húitaçâo através de:
I - a execuçÍío de progranas de construção de moradias populares;
II - a promoçiíc do acesso a loües urburizados, dotados de infraestrutura básic4 gumtindo redes de fornecimento d'agua e de energia elétricq
de esgotanento saritário, coleta de lixo, limpeza e pavimentação das vias
públicas, trerspoÍe coletivo, creches, escolas, unidades de saide e de
segurÍmça, áreas verdes e de lazer e comércio, com ênfase ao fornecimento
direto do produto4
III - aurbarização, reguluização e titulação de areas ocupadas por
populações de baixa renda, respeitada a legislação especifica.
SUBSEÇAO r
DAS DIRETRIZES
ARTIGO 135 - A Política Municipal de llúitação, em
consonârcia com o Departanrento de Planejarnento, nortear-se-á pelas
seguinte s diretrizes:
I - autilização racional do espaço dravés do conEole institucional
do solo urbano, reprimindo a ação desordanada e/ou especulativa sobre a üerra
I
Prcc.
fb. o.c
Câmara lWlunicipal de rlfiocaca
Cô*ara ly'/lanicipal de lWlococa
(stado de §ao Paulo
- -t'í):
, t$6 AUTÓGRÂFO
ProJeto del-aao
N".102
47196
DE 1996 (t k
ARTIGO 136 - São instrumenlos básicos paÍa a realuaçb da
políticahabitacionsl, além de ouhos previstos nas legislações Federal, Estadusl
e Municipal:
I - a declaração e a delimitação de &eas de especial interesse social
pua preempçâo ou desapropriaçâo;
II - o imposto sobre a propriedade territorial urbana progressivo;
III - a concessão do dteito real de uso resolúvel;
IV - os incentivos e isenções dalegislação fiscal
V - o incentivo ao desenvolvimento de consórcios, cooperdivas
habitacionais e múirões arúogestion&ios de iniciativa de comunidades de
baixarendq
VI - a criação de um Fundo da Moradia Popular.
sEÇÃo rr
DA POLÍTICÀ DE EDUCAÇÃO
ARTIGO 137 - A Política de EducaçÍio visa assegurar o
desenvolvimento integral e hannônico da personalidade do educutdo, o que
implica crn desenvolveÍ suas cryacidades intelecruais, fisicas, afetivas, sociais,
morais e éticas, preprãldo-o para o exercício da cidadania e da atividade
profusional" de acordo com as Constihrições Federal e Estadual, com o
Estâtuto da Criança e do Adolescente e com a Lei Orgânica do Município.
ARTIGO 138 - A responsúiJidade pelo cumprimento da Políüca
Municipal de Educação compete ao Município, an regime de colaboraçÍirc com
o Governo do Estado de São Paulo e com a União.
PARAGRAFO UNICO - O Mmicípio responsúilizar-se-a,
prioritariamente, pelo atendimento à EducaçÍio Infaúü em Creches e PréEscolas, e pelo Ensino Fundanental inclusive pÍ[a os que a ele não tiversn
acesso na idade própria
Í"
\,
Ca*ara ?llunicipal de 'Wlo
Çstado de 5ao Paulo
caca
'its. u.u/
AUTOGRÂFO N". 102 DE 1996
ProJeto del-án'47196
suB§EÇÃo r
DA§ DIRETRTZES
I - respeito aos direitos e übeÍdâdes fundamentâis;
II - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e
coexistência de instituições públicas e privadas de educação;
IV - obrigatoriedade ao Ensino Fundanentat
V - garurtia de padrão de qualidade;
VI - valorização dos profissionais da educação
suBsEÇÃo rr
DAS PROPOSTÂS DE AÇÃO
ARTIGO 140 - O Poder Executivo Municipal, através de seu
Deputarnento de Educação e Cultura deverá elaboru, a cada quatro anos, o
Plaro Geral de Educação para o Município, de acordo com a diretrizes
contidas neste Plano Diretor, especificmdo as ações educativas do
Deputamento.
t
ARTIGO 139 - O PodeÍ Execúvo Municipal orientrá sua
Política de Educação través de uma gestâo democrdica de igualdade tle
condiçôes pua o acesso e permanência de todas nas diversas instituições
educacionais, conzubstanciada nas seguinles direhizes:
III - gratüdade do ensino público;
I - no processo de formulaçâo, planejanento e execução das ações
e dos prograrnas educacionais, deve ser assegurada a puticipaçâo da
Sociedade Civil Organizâda e daq populaçôes irúeressadas, através do
Conselho Municipal de Educação;
PÍCC,
Cô*ara lWlunicipal de r/ftocaca
Çstado de 6ao Paulo
a,urócRaro ". 102 DE 1996 ,r'lf'lh
ProJeto deLán'47196
e simplificando as exigências urbanísticas pra gilaúiÍ à populaçâo o acesso à
moradiq com infra-estruhrra sanitsris, transporte e equipunerúos de educação,
sandc, lazer, trabalho e comerciol
II - a regulrização dos loüeamenüos irregulares, possibilitmdo a
ocupação legal dos lotrs;
III - a wbmização e reguluização fundisda de loteanentos de
baixarenda, passlveis de receber tais regulmrentações;
IV- a implartaçâo de lotes urbanizados e de moradias populres;
V - procura de recursos para o financisnento de progranas
húitacionais dirigidos à redução do deficit habitacional e à melhoria da infreestruturaurban4 com prioridade àpopulação de baixarend4
VI - incentivo à paticipação da iniciativa privada e do
desenvolvimento dos prograrnas húitacionais destinados à população de
bai:<arend4
VII - a urbarização e a melhoria húitacional de assentarnentos
populares serâo realizadss, sempre que possível, medisrte intervenções
graduais e progressivas que permitrn maldmiza os beireflcios da aplicaçâo
dos recursos púbücos;
VIII - a assistência Écnica da Adminisraçâo Municipal se
concentÍrá na promoçÍio do desenvolvimento e na disseminação de
tecnologias construtivas que permitrn o bardeanento, a racionalização e a
egjltzeçãa da produção de habÍaçôes;
D( - deveritro ser explicitados aos benefi.ciffos dos progrÍ!Ínas
húitacionú os custos totais envolyidos na zua execução, inclusive os
subsídios indiretos, cruzâdos ou diretos, grartindo a trarsparência sobre a
distribuição dos grúos e perdas do sistemahúitaciona[
X - no processo de formulaçâo, planejamento e execução dos
pÍogramas húitacionais municipais dever ser assegurada a puticipaçâo da
Sociedade Civil Organizada e da populaçâo interessada, ffiavés de um
Conselho Municipal de Habitaçâo.
Câmara ?/lanicipal de r/ftocaca
Çstado de &ao Paulo
aurócRnro ". 102 DE 1996 ,ffmfr
ProJeto deÍ,an'47196
II - o planejarnento das açôes educacionais integrr-se-á com as
diretrizes das áreas da saude, cultura, assisÉncia social, esporte e lazer e do
meio arbienüe, sob a coordenaçÍlc dos Deputanerüos de Plrrejanento e de
Educação e Cultura
ARTIGO l4l - O Plano Geral de Educaçâo psra o Município
devera conl€r os Projetos Pedagógicos pua as Escolas de Educação Infaúil
(creches e pré-escolas), de ensino Fundunerúal, e de Ensino Médio da rede
Municipal, com seus objetivos educacionais e pedagógicos específicos,
orientação didáticq eskutura de orgüizaqão administrúiva e, sindC a estruhrra
de funcionamenüo do sistema de coordcnação pedagógica das escolas.
Deverá conter tsnbém a orynização das atividades do Centro
Permsrerúe de Capacitação de Educadores, visando gdiltir a contlnua
formaçâo e *ualizaçâo de arxiliares dç creche, diretores, coordenadores
pedagógicos, professores e moniüores.
I - o Plano Geral de Educação para o Municipio conterá pÍoposta
de desenvolvimento de uma política permãrente de avaliações sruais voltsda
ao ryerfeiçoarnento da Rede Municipal de Ensino;
II - o Plano Geral de Educação para o Município deverá garantir o
atendimento dos educmdos pelo Prograrna de Merenda Escolu, de acordo
com o Regimenüo lnterno do Conselho Municipal de MereirdaEscol4
III - o Plaro Geral de Educação pra o Município deverá conler
progruna de otgaúzação e garurtia do transporte dos alunos daZonaRural;
ARTIGO 142 - O Pluro Geral de Educação paa o Município
deverá ser complementado por:
II - estimulo à liwe organização e manifestação do corpo discente,
nos estabelecimentos de Ensino Fundanental, através de Grêmios Escolses
objetivando a sua participação efetiva na sociedade;
I - redimensionanento das Associações de pais e Mestres, com o
objetivo ds 6alalizar as expectativas dos alunos, professores, funcionários e
familiares gararúindo o efetivo exercicio de uma gestÍio educacional
democrátic11,
Camara ?llunicipal de rl4acaca
Çxado de Sao paulo
AUTOGRAFO NO. 102 DE 1996 ,f[,rfr
Projeto del.án'47196
III - esúmulo ao Ensino Profissionalizarie, nas áreas de vocação
doMunicípio;
IV - estimulo ao Ensino
dcsenvolvim€nto do Munictpio
Superior, a cursos necessários ao
V - edmulo à prceria com universidades e outras instituições de
pesquisas pua o desenvolvimeúo e rylicação de tecnologias educacionsis
inovadoras;
VI - implatação de cursos de Educaçâo para Adúos inclusive
curso zupletivo, em consonância com o puágrafo único do artigo 138 desse
Plaro Diretoç,
VII - cooperação com instituições educacionais nâo formais, que
aendan criurças e adolescentes;
D( - cooperaçâo com instituiçôes responsfucis pela formação de
profissionais ds &ea de Educação.
suBsEÇÃo ilr
DOS INSTRUMENTOS
ARTIGO 143 - São irxtrumentos básicos pra a dinrnizaçiio da
Política de Educação:
I - a informúização da rede Municipal de Ensino, com recursos
lecnológicos que contribuan pua a melhoria do ensino e a rucrtonaltzaçilo dos
procedimentos e técnicas administrúivas;
II - a realização do Censo Escolq Anual para evaliação da
demanda potencial, visando fundanenta tecnicaments as decisões a serem
lomadas quanio à construçâo de escolas, número idcal d€ matricula, reformas,
otimização de classes e a adequaçÍlo de recursos humanos,
VIII - cooperaçâo com instituições educacionais de dendimento
aos portadores de deficiênciq
,ê
ffi Câmara Tilanicipal de rl%acoca
Çstado de 5ao paulo
,'tfqt h
AUTOGRAFO N".102 DE 1996
ProJeto del-áa" 47196
III - a criação do Fundo Mruricipal de Educação;
srçÃo Iu ol polÍuca on saúon
ARTIGO l,l4 - A Politica Municipal de Saúde üan por objetivo
proteger e promoveÍ a saide, diminuindo o risco da doença e outos agÍEr/os,
bcm como gfrürtir o acesso universal e igualit&io da populaçâo às açôes e
serviços de prevenção, diagnóstico, tratsnento e reabilitaçâo, consoantes às
Constituições Federal e Estadual e à Lei Orgfoiica do Município.
ARTIGO 145 - A definição da Poütica de Sarde deve results das
deüberaçôes daq Comissôcs do Conselho e da Conferência Municipal de
Saide.
ARTIGO 146 - A Política de Sande, como dirúo fundanental,
deve orienta-se segundo as seguinl.,es diretrizes:
I - estimula e grartir a anpla puticipação da comunidade da
elúoração, conhole e analiação da Politica de Sarde do Município;
II - oferecer aos cidadãos uma dÊnção inEsral úar/és de ações de
promoção da saude, prevençâo de doenças, trâtãnerúo e recuperação de
incryacidades;
III - orgurizar os programas de saúde segundo a realidade
epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa
qualidade;
IV - garantir o acesso da populaçÍio aos equipamentos de saúde,
que deverão estr disribúdos de forma regionalizada e hieraquizada no
espaço urbano da cidade;
V - as ações de desenvolvimento e e4pansão da rede municipal
dos serviços da saude seguirÍto as deliberações do Deputanento Municipal de
Sarde, de acordo com a Conferência de um Conselho Municipal da Suide;
Câmara r//lunicipal de lWlorcca
(stado de §ao Paulo
VI - a localização dos eqüpanentos de saride deverá ser
submetida, preürnente, à ryrovaçÍio do Deputamanto de Plmejsnento;
II - adotar o planejanento intersetorial governunental garantindo
aputicipação da Sociertade Civil;
III - desenvolver a informdizaçâo do Sisternâ de Saride,
contribuindo pra a constituição de um sistema integado de informaçôes que
permita o acompuüanento da assistênciq o gerenciarnenlo e o planejamento,
garantindo à comunids,te o liwe acesso às informações;
ry - implantu uma Política de Recursos Humsros púa o
aprimoranento e a valorização profissional;
V - utilizar os reflrsos de um Fundo Municipal de Saúde de
acordo com a legislação pertinente.
PARÁGRAFO UNICO - O planejanento das ações na area da
saude objetivaá, semprc que possível, sua intcgração com as diretrizes das
áreas da educação, cultwa, assistência social, esporte e lazsr e do meio
rnbiente, sob a coordenaçâo do Departarnenüo de Planejanerúo.
.
sEÇÃo rv^
DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCTAL
fi8
ttú0 dt t
VIII - grmtir o acesso da população aos serviços de nível
secundário e terciário, integrurdo estes à rede municipsl, como eíabelecido
nas diretrizes do Sistema único de Saride.
ARTIGO 147 - São instrumentos básicos pua a implantaçáo da
Política de Saúde, além de outros previstos nas legislações Federal e Estadual:
VII - desenvolver as ações de vigilfucia
,
epidemiológica e
saritariâ, segundo a política de municipalização do Sisteina Unico de Saide;
I - dotar o Deprtanento Municipal de Seude de uma estrúuÍa
administrativa e gerencial adequada ao desenvolvimento do Sisüerna Único de
Saude;
AUTOGRAFO N".102 DE 1996
ProJeto del-án'47196
Cômara /Wlunicipal de 'Wl
(stado de ôao Paulo
ococa
ARTIGO 148 - A Poüúca Municipal de Assistência Social visa
asscgurú a universalizaçÍÍc dos direilos sociais, com base nas Constituições
Federal e Estadual e naLei Org&rica do Município.
ARTIGO 149 - A responsúüdade pelo cumprimento ds Polítice
Municipal de Assistência Social compete ao Executivo Municipal, através do
Deprtanento de Promoção Social, em regime de colúoração com e União,
Estado e de um Conselho Municipal de Assistência Social, órgão colegiado
com Gstrutura e úibuições definidas em lei.
ARTIGO 150 - A Politica Municipal de Assistência Social será
definidâ a partir das necessidades da população, pelo Conselho Municipal de
Assistência Social e demais entidades da sociedade Civil organizada dreirés de
representaçÍlo, conforme as diretrizes gerais estabelecidas neste Plano Direüor.
ARTIGO l5l - A Política Municipal de Assistência Social seÍá
implementada gcurtindo o desenvolvimento social de forme uticulads, com a
paticipação da comunidade e com outros órgãos com atuâção no Município,
evitmdo-se duplicidade de ações no tralo des questôes do sssistência social.
ARTICTO 152 -
^
Política Municipal de Assistência Sosial
obedecerá as seguinües diretrizes:
u'tríotf AUTÓGRAFO N".102 DE 1996
ProJeto delan'47196
I - implantar um pÍocesso político-pedagógico permanentre em
todaq as ações, como instrumenio de emancipaçâo econômica e social do
cidadão;
II - asseguru aos ci larlãos o dircito à Política de Assistârcia em
zubstituição à política de fsvores;
III - crir o Conselho Municipal de Assistência Social para
estimular e gaantir a unpla puticipação da comunidade na elaboração,
execução e âcompalhâmanto da Polltica de Assistârcia Social do Município;
IV - estimular a liwe orgarização da comunidade akavés da
valorização das associações de bairro, dos movimentos populres e de toda
orgunzação que gran[a o pleno direito de puticipação da sociedade;
V - estimulr e assessorâÍ as orgarizações comunit&ias no
redimensionunento de zua concepção e função a fim de instrumentaliá-las
para o exercício de uma co-gestâo social em relação aos eqüpanenüos sociais
do Municipio;
Câ*ara ?llunicipal de rlftocaca
(stado de 5ao Paulo
qir::ilF
AUTOGRÂFO N", 1OZDE 1996
Projeto deldn" 47196
VI - desenvolver políticas sociais no ànbiro de sua competênci4
no seffido «lavalorização dos cidadâos;
VII- propicia o resgale das relações faniliaes, corroídas pela
parperização, relações qrtoritsiss e conservadoras dos seus mernbros, como
tanbrÉm pelo atraso cultural,
VIII- desenvolver ação uticulads com o Prograrna Municipal de
Húilâção Populq
D( - definiÍ politicas municipais qticúsdss de açâo social
destinadas à infàcia e à adolescênci4 paÍa pÍover a sobrevivàrci4 o acesso à
educaçâo formal e informal, ao laz*r, ao esporte e à cultura e ao pleno
desenvolvimento de suas capacidades, direitos e deveres;
X - grantir eqúpunentos básicos e assessoria pra o
dese,lrvolvimento de projetos de produção associada de bens e serviços paa
estimús a antonomização econômiçe dos moradores de bairros populues e
favelasl
XI - assegurar o atendimento das necessidades humanas básicas às
pcssoÍs portadoras dc deficiência e dc doenças;
XII- garartir ações articuladas entre o Poder Execúvo, atranés do
Deprtarnento de Promoçâo Social, e as entidades sociais;
)üII- o planejarnento das ações de assislàrcia social objetivaá,
sempre que possível, sua integração com as diretrizes das areas da educação,
da saude, da cultruq do espoÍe e lazer, dahabrtação e do meio unbiente, sob a
coordenação do Deprtanento de Plarejanento.
ARTIGO 153 - Os instrumentos básicos para o cumprimento da
Poütica de Assistência Social do Município, além de ouhos previsüos nas
legislaçôes Federal, Estaduâl e Municipa[ são:
II - os estudos técnicos integrados,com os órgãos do Executivo
Municipal sobre as condições sócio-econômicas do Município e da Regrão,
visando geru indicadores que fundamentem as ações do planejarnento social;
III - o Fundo de Assistência Social do Município;
I - a orgmizaçâo e implantaçâo dos centros de cryacitação
contínua a fim de uticulr, inüerdisciplinrmente, a produção do
coúecimento, sua úualização e acompanhanento da equipe tecnica e de apoio
do Depatanento de Promoçâo Social paa todas as suas ações;
Câmara ?llunicipal de 'Wt
Çstado de ôao paulo
ocaca
IV - a assessoria técnica, parceri4 gcstiio e co-gestilo de bens
púbücos ràs ações das associações de moradores ã movimsntos populues em
geraL
sEÇÃo v
DA POLÍTICA DE CULTURÂ
ARTIGO 154 - O cumprimenüo da polÍtica Municipal de Cultura
compet,e ao PoderExecúvo, especialmente üavés de;
I - preservação do pabimônio histórico, cultural e snbiental do Município;
II - criaçâo de espaços culturais, como núcleos formadores de valores culturais
III - incentivo à produçâo cultural erudita e popular.
.{UTOGRÂTO . 102 DE 1996
ProJeto del-áno 47196
suBsEÇÃo r
DAS DIRETRIZES
ARTIGO 155 - A polltica Municipal da Cultura nortÊa_se_á pelas
seguinles diretrizes:
I - estimular a recuperação e a preservaçâo do patrimônio hi§órico, cultural e ambiaúal;
II - preservr o meio a-nbiente, respeitanao por meios legais o
zoneamento e o paisagismo da área urbana e rurü
t'ls. n.e
Proc
I
III - estimuls e ryoiar iniciúivas puticulues voltadss para I
defesa do patrimônio;
V - os convênios e intercànbios com organizações locais,
regionais, estsdusis, federais e internacionsis, púbücas e privadas.
-
Câmara ?llun
Çstado
icipal de r/ftocaca
de Sao paulo t'ls. a.E /8/
:::_tt[Lg[,
AUTOGRAFO N". 102 DE 1996
Projeto del-an'47196
IV - crir, instâIfr e mânter espaços culturais municipais como
núcleos de formação geral e especifica e estimús a criação de espaços
cultuais não municipais com o mosmo objetivo;
V - elaborr e executr projeüos específicos envolvclrdo a
produção cultrual erudita e populq
VI - asseguru a puticipação da sociedad€ civil e das entidades
culturais na execução dapolftica culhrral do municÍpio;
ARTIGO 156 - O Município exeÍcerá zua competência na área da
cultur4 de scordo com a Lei Orgânica do Município de Mococ4 #avés do
Depatanento de Educação e Cultura e do Conselho Municipal de Cultura e,
sempre que possível em integraçâo com outos setores e órgãos municipais
ARTIGO 157 - os instrumentos básicos pua o cumprimento da
política cultural do Município, além de outros previsüos na legislaçâo Federal,
Estadual e Municipal são:
I - a utilização dos recursos de um Fundo Pró-Culturq
II - o uso de eqúpunentos culturais;
III - os conEatos, convênios e acordos enEe o Poder Público e
outÍos âgentes intenrenientes no procêsso cultural.
ARTIGO 158 - A Politica Municipal de Esportes e Lazs deve ser
implantada como pÍocesso complementr da'formação e desenvolvimento
global do cidadilo, contribuindo paa a sua identi lade e integração socinl, 6sm
influência positiva na diminúção da üolência urbana e melhoria da qualidade
de vida da população.
I
I
.
sEÇÃovr
DA POLITICA DE ESPORTES E TÁZER
Câmara Tftunicipal de rlftocsca
Qstado de 6ao paulo
Itr,th
petú6plçt9 UMCO - o Município apoirá e incentivará as
práticas esportivas e de lazpr como direito de todos, úrurgendo os difererúes
gÍupos da pop.laçiio, conforme a Lei Orgânica do Município.
AUTOG
II - fomenta indis
esportivas e delazer,
RAFO NO. 102 DE 1996
Projeto del.da" 47196
suBsEÇÃo r
DAS DIRETRTZES
ARTIGO 159 - A política de Esportes e Lazrr. nortea_se_á pelas
seguirúes diretrizes:
I - dar ao esporte e ao lazer dimensão educativ4 com implementaçÍio de pedagogia que promova nas pessoas o espírito comunitário
e o sentimenüo de solidriedade, contribuindo para diminuir ou mesmo
elimina, a postura discrirnindória da sociedade;
criminadamente todas as manifestações fisicas,
III - elaboru um planejanento global que contemple um
levmtsnento de üodos os espaços possiveis de utilizaçaop* o .rpárt" . o
lazs, a fm de dimensionar e orisrúq a instalaçÍio ào, ,qoip*r*to,
necessários para dender à demanda existente no Município, ,rorrnúrrdo
implartação a ser executâda pelo Departanento de Esportes, Re.re"çao
"
.
Turismo;
lv - a elaboração de um calendário de ativiríndes esportivas e de
lazer que contemple as mais vriadas e diferentes formas de e'xpressâo do
"p9Ír entre instituições de ensino, associações de moradores, clubes,
sindicatos e institüçôes não governanentais, óom atiüdades em iodos os
bairros da Cidade;
V - o Poder Público deverá incentivar e promoveÍ competições
esportivas, clusos e seminários sobre práticas de esportae laze4
VI - promover evenios que contribuan paa projeiar Mococ4
I ii. t-.
AUTOGRÂFO NO. 102 DE 1996
Projeto deLán'47196
VIII- cdr o Conselho Municipal de Esportes.
II - os contratos, convênios e acordos entre o poder Execúivo e
os agentcs intervenientes no processo de esportc s dç lazeÍ,
III - a 'tilizaçÍiro dos recursos de um Fundo Pró-Esporte,
conforme a legislação pertinente.
ARTICTO 160 - Os instrument,os básicos para a rcdtzação dz
Politica Municipal específica de Esportes e delazs além de ouhos previslos na
Legislação Federal, Estâduâl e Municipal são:
I - os progranas de manúeirçiio e arnpliação de eqúparnentos e
senriços envolüdos nas stividsdes de esporte e de lazel
§1" - As ações esportivas e de lazer do Município serâo
desenvolüílâ(, sempÍe que possível, em integraçâo com outros setores e
órgãos municipais, especialmente os liggdos à área social.
§" - O Município exercerá sua competência na área de esporte e
de lao,r, através do Deprtanento de Esportes, Recreaçâo e Turismô e do
Conselho Municipal de Esporte.
sEÇÃo ur
DA POLÍTICA DE ABASTECIMENTO
ARTIGO 16l - A política de abastecimenüo alimentar visa gnflúir
o atendimento das necessidades nutricionais da população de Mococa, com
uma oferta de gêneros alimentícios de qualidade, em quailidade zuficiente e a
preços acessíveis àpoprúação, especialmente a de baixarenda
Câmara ?/lunicipal de rWlocaca
(stado de ôao paulo
tfi )'
uúú@r
VII - envolvcr os difercntcs segmentos da Sociedade Civil
orgrrizada, particularmenüe as entidades mais represerúdivas da indústria e do
comercio, visurdo sua colaboraçâo com o Execúivo Murricipal na
admrÍustração e dos espaços e dos eqúpernenüos, bem como na promoção dos
eventos esportivos e de lazsr,
Câmara lWlunicipal de rl/lococa
(stado de 5ao paulo
,'ffqúfr
ARTIGO 162 - O Municipio atuará na normalizaçâo e promoçâo
direta ou indireta das dividades de absst€cimento alirnentr da sua populaçâo,
com as seguirües diretrizes:
I - cÍin um órgão especlfico com o objetivo dc implrrtar a
politica de abastecimento do Município;
II - plmejar e executs progÍEnss «le abastecimento alimentr, de forma intcgrada com os pÍogrmus cspeciais de nível Federal, Estsdusl e
Intermunicipal,
III - implaúr, ãnpliar e Íocuperar os equipanerúos de mercados públicos, feiras-liwes e similares;
lV - descentralizr acomeraafizaçÍio por dacado;
V - crir projetos de apoio e estímulo às cooperativas de compra
pua feirmtes, peqnsnos e médios comercianües;
VI - cria um prograna, em convênio com Orgãos Estaduais e
Prefeituras da região, para assistârcia e prestaçâo de serviços ã."-irraor . a" trulspoÍe para o mini, pequcno e médio agricúoq
VII - criar um progruna eqpecÍfico para o desenvolvimento de
hortas domésticas, educacionais comunitrárias e institucionais, com finalidade
econômica e educacional,
VIII - criar condições paa que o Horto Municipal seja um pólo
com fns educacionais nas áreas de agricultuÍa úastecimenL r -ao snbientc, incluindo em suss atiüdsdes a produção de hortiÊutigraúei.os fara
a merenda escolar e para o resgat€ das espécies tlpicas da regiâo;-
IX - definir uma política dc zoneamento agrícola e ecológico para
o "Cinnuão Verde";
X - fortalecer as ações do Executivo Municipal nas áreas de defesa saritqa- classificação de prodúos, scrviço de informaçô., d. -"r-.rao, controle higiênico das instalações públicas e privadas de comercioriraçâo de
alimentos s fucnlizaçaío cm geral.
AUTÓGRÀFO N".102 DE 1996
ProJeto del-án'47196
Ca*ara lWlunicipal de rl%acoca
(stado de 6ao paulo
AUTOGRÂFO ". 102 DE 1996
Projeto delxia" 47196
sEÇÃo uII
DO SI§TEMA DE DEFESA CIYIL
,'í[oF
ARTIG. 163 - o sistema de Defesa civil do Municipio visa coordenfr preventiva e imediatarnenh nos casos de aneaça x-.ãia4a.,
normais de firncionamento dgs atividsdes e ds üds na cidsde. i
ARTIGO 164 _ Sâo objetivos do sistema d€ defesa Civil:
I - duaÍ, preventivanente junto à comunidade e órgâos da Ad"linistração Municipal no se;:ntid9-d9 eúa, quanao posslvel, ,it "çi;, qo. poúan em risco a segurança dos cidadãos;
II - informq e instruir a populaçâo em face da possibilidade da ocorrência de eveilos catastrófi.cos, ú16 *irr., .o*o o, ;;;;;-.;;p", ação hum«ra, individual ou coletivr4
Dtf'l III - coordenr as ações e de com todos os órgãos do Siíema de ciür requisitando p.rrô4 recursos e instrumqúos necessários ao atendimento dos cidedâos atingidos e à normalizaçâo dss d;dad€;
"
L*iç., danifi cados ou prejudicados;
fV - ern cumprimlnÍo. à sua atuação preve,:rtiv4 fazer avaliaçÍio permqlente pra detectar possíveis eventos cdaskóficos, , * o*rrcit" destegclabora avariação rapida dos danos cansados, a f,m de decidir sobre as providências a serem tomadas, incluindo a necessidade ";;â" d";.r.rrça" de estado de calanidade púbüca.
ARTICTO 165._ paa a efrcaz operacionalização do Sisterna de Defesa Civil serão necessários os seguintes in;rumentos:
I - infra-estrutura paa o funcionalnento do Sistema de Defesa Civil criado pelo Decreüo g25, d; 2g de seteinbr o a" tsll;
II - estrutura operacional cryaz de plareja, articulr e execula as ações inerentes aos objetivos proposüos;
Cô^ara Tftunicipal de r/ftocaca
Çstado de Sao paulo
u'ffqúh
srÇÃo x
oa polÍrrcA DE sEGURANÇA
ARTICTO 166 - A Política de Segurança à nível municipal, buscsá
o entsndimenÍo da segurança com direito constitucional de üodos, grartindo a
ordem dernocrática e o exercicio pleno da cidaduria
ARTIGO 167 - A política de Segurança Municipal obedecerá as
seguinies diretrizes:
I - a úuaçÍio conjunta dos órgâos municipais com a polícia
Federal, Polícia Estadual, Milits e civil e a sociedade civil orgrriza&,
criando mecadsrnos que visem a proieçâo da iÍúEgridade fisica dos ci-rladiios e
do patrimônio púbüco e privado;
II - desenvolver a consciência de seguÍÍmça através de
instrumontos educativos preventivos da violência urbag
III - estimular operações conjuntas da Comunidade e da polícia
Militr através de Conselhos de Segurança de Bairros;
IV-implantar um sistema pedagógico a ser anrplamerúe divulgado,
que contemple a compreensiüc dos pÍocessos de violência e as fo.-rmas
modemâs de enfrenta-lâs, a fim de minimiza a qarginalidade social;
V - eqúpar a gurda municipal com o objetivo de cúda da
seg-urança dos equipanentos municipais, notadamente escolas, unidades de
Itd:, p."ç.., parques c logradouros públicos, em ação integada com a
Poücia Militar e Policia Civil
AUTÓGRAFO N".102 DE 1996
ProJeto delÁa'47196
III - eqúpanuúos modsmos e pcssoal habilitado a cumpú ações
de socorro e proteção;
IV - sistemapermanents de informaçâo e de comunicação;
V - alocação de recursos financúos compúíveis às necessidades
do Sistsna de Defesa Civil.
Câmara ?llunicipal de rllfococa
Çstado de Sao Paulo
CAPÍTUI,O VIII
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
l0(
w0 úP
AUTOGRÂFO N".102 DE 1996
Projeto del.án" 47196
ARTIGO 168 - A gestão municipal compreende a realização de
um conjunto de atividades objetivurdo direcionr permanent,emente o processo
de desenvolyiment,o do Município, em conformidade com rs determinações
contidas nos instrumentos das Políticas públicas, do pl«rejarnento Municipal e
rtas d6cis66s cmanadas das instàrcias execúiv4 Leeislúiva e püticipativ; da
cidade, com o aproveitarnento máximo do quadro de pessoal e dos recursos
existenks, devendo:
I - constituir uma eqúpe multidisciplinu permanent€, com plano
de cureira e salários, formado por pelo menos um geólogo, o* .r,g*nh.iro
agrônomo e / ou florestal, um cngenheiro ciüI, um rqúteto, o*.ror,à*irt",
um analista de sisemas;
II - constitut uma equipe de ryoio, de carfoer permanent€,
constitúdo por secrclárias, digitadores para opeÍâr cadastros e banco de dados,
operador de prograrnas de geoprocessu[ento, deserúistas e topógrafos, de
acordo com as necessidades;
III - proüdenciú espaço fisico permfrients, devidamente
eqúpado paa a exequibfidade dos trúalhos pertinentes ao planejarnento.
M - desenvolver pÍogranas, em húalho conjunto com as
diversas secretarias Estâduâis e Municipais, visando a compreensão mais
abrurgente, por putc do sistema policial e da populaçâo, do fenômeno da
criminalidadc e das diferenücs formas de intervcnçâo jurúo aos adolesccrúes c
adultos, que passsm polo sist,ema de justiçq
VII - promover gestões junto ao Governo do Estado, no sentido
de obtsr equipmrentos suficientÉs e efetivo policial compatível com r§
necessidades do Município.
olifr$
ARTICTO 169 - A gestâo municipal tcrn como objetivo o
grdcnqento dss funções sociais ds cidad€, visqrdo o ,., pleno
desenvolvimento e agaraúia dc condições urbanas de beÍn-est' ttapoputaao.
ARTIGO 170 - A prcfcitura dc Mococa cxercerá sue funçâo
gesüora desempenhsrdo os seguinües pryeis básicos;
I - indutors, cdqlisadora e mobilizadora da açg6 cooperativa e
integrada dos dive'rsos ageiles econômicos e sociais atuantes da cidade;
ll - sfiç»lad6ra e coordenador4 nos assuntos de sua alçada da
ação dos órgãos púbücos, federais, esladuais e municipais;
III - fomentadora do
fundarnentais da cidade;
desenvolyimento das atiü,lades
IV - indúora da orgalizâçÍto da pop.leçâo;
v - coordcnadora da formulaçâo dc projeüo de descnvolvimenlo
do Município;
VI - órgão decisório e gestor d€ üodâs as ações municipais.
ARTIGO l7l - pua a implartação do plmejanento e gestão
municipal o PodeÍ Executivo utilizr-se-á dos siguintes instrumentos:
I - ModernizaçÍio Administrativa
II - Sis-tcma de plrrejanenfo;
m - Sistsma de Informações púa o plmejanento
(Geoprocessarnenüo);
IV - Sistema de Gestâo puticipdiva'
sEÇÃo r
DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRÂTIVA
Camara ?/lunicipal de ffiococa
Çstado de Sao paulo
AUTÓGRAFO N". 102 DE 1996
ProJeto ilel-án'47196
Câ*ara ?/lunicipal de ?\ocaca
(stado de Sao paulo /
qt
AUTÓGRÀTO . 102 DE 1996
Projeto de[-án'47196
ARTIGO ll2 - Paru cumprir as atribuiçôes administrativas,
segundo o novo ordenanento institucional do Pais, de acordo com a
ConstituiçÍto Federal, o Poder Execúivo Municipal nortcu-se-á pelas seguintcs
direhizes:
I - a modernização de sua estrutura administrdiva e institucional;
II - a descentralização dos serviços púbücos com a criaçiio das
Administrações Dishitais;
III - a iniegraçâo dos serviços da Administraçâo Direta e Indireta,
bem como dos órgâos estaduais e federais afins atuantes no Município;
IV - o plarejunento integrado da açÍio municipd
V - o treinrnento, a reciclagem e a melhoria da qualidade e da
prodúiüd"de do seu quadro de pessoa[
VI - a informatização de todos os serviços municipais;
VII- a padronização dos procedimentos administrativos
SEÇÃO II
SISTEMA DE PLAI\IE.IAMENTO
ARTIGO 173 - O sistcma de planejarncnto do Municlpio será
operacionalizado obedecendo às seguintes diretrizes:
I - a integração e a coordenação do desenvolvimento urbsro,
sticulmdo o planejamento dos diversos agentes públicos e privados
inlervenientÊs no Município de Mococrl,
II - a instrumentalização do processo de planejarnento municipal e
elaboraçÍi,o e o controle de plmos, prograÍnas, oÍçúnentos e projetos;
III - a integraçiio e a coordenaçÍio do planejanento dos órgÍtros da
Prefeitura Municipa[
Fls. n.p
Câmara /Wlunicipal de rlfiocaca
(stado de 6ao paulo ['ls. o.P
['r';c
tq0 N
AUTOGRAFO N'.102 DE 1996
ProJeto de Lci no 47196
IV - conferir às ações do Execúvo Municipal maior efetividade,
eficácia e eficiênciq
V - a implmtação do plurejunento como processo permanente e
fledvel" capaz de se adaptr continuanente às mudanças exigidas pelo
desenvolvimento do Município.
I - o Depatarenlo de Plarejrnenio;
II - as Cànsas Setoriais dos Depatanentos;
III - os OrgÍios de Planejarneirto da fulministraâo Indiretq
IV - os Orgãos de Planejanento das Unidades Administralivas dos
V - os conselhos criados por Lei;
VI - outras Instituições Públicas e Privadas que interferem no
espaço do Município.
I - Pluro Diretor de Desenvolvimento do Município;
II - Plsros Diretores Setoriú;
III - Plsros e Progranas Setoriai§;
V - Plano Plurianuat
ARTIGO 174 - São os seguinües os Agentes do Sistema de
Plmejamento:
Distritos,
ARTIGO 175- Os principais prodúos do Sisüema de Planejarnento
IV - Projetos Especiais;
sÍlo:
VI - Lei das Dtetrizes Orçamentárias;
tfl
AUTOG o No. DE 19 KLú M b
Projeto del-an'47196
VII - Orçarnento Progrrrug
YIII - Prograrnas Locais;
IX - Legislação Urbanística básica
ARTIGO 176 - O Plqro Plurisrual estúeleceÉ a§ dfuetrizes
pollticas, os objetivos, as estratégicas tle ação e as meüas, inclusive aquelas
reldivas sos prograrnas tle duraçâo continuad4 de acordo com alei Orgàrica
do MunicÍpio.
pan icp"UtO UNICO - Os responsaveis pela elaboração
atualizads, controle, acompanhanento e analiação de Plsro Plurianual são: O
Depatanento de Plarejamento em ação conjunta com um Conselho Municipal
de Urbanismo, um Conselho Municipal de Orçanento, os dernais órgâos
Seloriais, as Unidadcs Administrativas Distritsis e os Conselhos Seüoriais.
ARTIGO 177 - Os plaros e pÍogrãnas setoriais e locais conterão
os objetivos, metas, diretrizes, ações, finmcianento e vinculação orçamentári4
especlficos para cada set,or ou foea da Administração Municipal e serÍlo
elaborados em consonância com o Plano Diretor ç o Plano Pluriatual.
PARAGRAFO ÚtUco - São responsáveis pela elaboração,
úruahzaqáD, controle, acompmhanento e araliação dos plaros e progatnas
setoriais e locais, os Departanentos, os Conselhos criados por Lei e as
Entidades da Administraçâo tndireta.
ARTIGO 178 - Através do Depatamento de Planejarnento serão
exercides funções de apoio tecnico ao pÍocesso de planejrnento da seguinte
forma:
I - elaboração, atuallzação, controle, acompeüâmento e avaliaçÍio
de planos, progÍEmas, projetos e dividades;
II - uticulaçâo político-social, responsável pela facilitação da
negociaçÍIo entre a AdministraçÍIo Municipal e outros âgeÍú€s do planejarncnto,
públicos ou privados;
Câmara lWunicipal de rl/locaca
(stado de Sao paulo r -
AUTOGRATO N".102 DE 1996
ProJeto de lri n" 47196
III - sistemaÊica orçanerúári4 responsável pela elúoração,
controle, acompsúrrnento e avaliação dos orçanentos e qruais de forma
integrada e consisteilc com o plaframerúo zubsüartivo;
fV - auto desenvolvimento do plarejamento, responsável pelo
ryerfeiçoarnento, flexibilidade e adeptação do sisteÍna às mudurças requeridas
pela sociedade e pela Administração Municipal.
SEÇÃO IIT
DO STSTEMA DB TNFORMAÇÕES PARA O PT.ANETAMENTO
ARTIGO 179 - O Executivo Municipal institucionalizaá um
sisüema de informações para o plan{anrento como instrumenio fundanental de
apoio ao sistema de planejarnorto, composto por 3 (três) zubsisternas básicos:
I - zubsisteina de indicadores sócio-econômicos;
+ft'a&
Cô*ara ?/lunicipal de rlftocsca
Çstado de lao Paulo
II - zubsistema ds refsrências documentais;
III - zubsistema de acompaüarnento dns expectativas da
sociedede.
ARTIGO 180 - As principais funçôes do sistrrna de informações
pua o planejanento são:
I - operaçâo e mrrutençâo dos hês zubsistemas de informações,
através do levantarnento, processarnento, rmâzenãnento e disseminação das
informações específicas a cada um;
II - informatização das funções operacionais dos três zubsistunas;
III - aúo desenvolvimento dq sistpma de informações,
responsável pelo seu ryerfeiçoanerúo, flexibilidade e adq1t4ão às exigênciâs
do planejarnento.
ARTIGO l8l - O sistema de informações püa o planejanento do
município deverá dispor rles seguint,es informações básicas:
Cômara ?/lunicipal de r//locaca
(stado de Sao Paulo /o
t4ü0 ,6b
AUTOGRAFO N". 1{trI DE 1996
ProJeto delÁn'47196
a) geo-anbientais, comprecndendo o solo, o subsolo, relevo,
hidrografia e cobertura vegeta[
b) Cadastros Urbanos, em especial equipanenüos sociais,
equipanentos urbanos públicos, cadastro imobili&io, &eas vazias, sisüema
viário e rede de transporte púbüco de passageiros, uruernento, ffia-estrutura
d'agua esgoto, energia elétrica e telefoniq estabelecimentos industriais, de
comercio e serviços;
c) legislações urbanísticas, em especial uso e ocupação do solo,
zoneanento, pacelancnüo, código dc obras, postura e tribüação e áreas
especiais de *iü.tsdes econômicas, preservação anbientsl, histórica e culturaL
d) §ócio-Econômicas, ern especial demografi4 emprego e renda e
zonêãÍrento fi scal imobiliaio;
ARTICTO 182 - O Execúivo Municipal elaboraá e implantará o
pl«rejunento do desenvolvimento municipal dravés de gestão participativa,
utilizands-ss dos seguintes canais:
I - de um Fórum da Cidade;
II - de um Conselho Municipal de Urbanismo;
III - de um Conselho Seioriat
e) operações de serviços públicos, ern especial transporte público
de passageiros, saide, educaçâo, segurmça, hsbitação, cultura, espoÍtcs elazer,
f) cadastro das áreas ocupadas pelas atividades agrícolas, em
especial as lranjas e café e respectivas empresas produtoras;
g) cadastro das áreas ocupadas pelas atividades pecuárias,
especialmente as de produção de leite e respectivas empÍesss produtoras.
sEÇÃo rv
DO SISTEMA DE GESTÃO PARTICIPATIVA
Crnmara Tilunicipal de r/ftacaca
(stado de Sao paulo
IV - de um Conselho Municipal de Orçanento;
V - de um Conselho Municipal de Húitâção.
ARTICCI 183 - Os órgãos colegiados previstos no ARTIGO l5l
deste Plsro Diretor serâo vinculados à estrutura adminisn*iva da Prefeitura
Municipal da seguinle forma:
I - o fórum «la Cidade, ao Gabineb do Execúivo Municipal;
II - o Conselho Municipal do Orçrnento, o Departamento de
Planejanento;
III - o Conselho Municipal de UrbanisÍÍlo, o Deputanento de
Plmejamenlo;
IV - os Conselhos Set,oriais, dos Departarnentos Municipais,
Aúrqúas, Empresas e Administrações DisnÍais;
CAPITUT.O Ix
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRAN§ITORIA§
ARTICTO 184 - O Poder Execúivo deve encuninhu à Cârnaa
Municipal a seguintc legislaçâo básica:
I - Lei de Znneanlrertta - uso e ocupação do solo;
II - Lei de Pacelamento do solo,
III - Lei do PLaro Viário;
IV - Código do Meio Ambiente;
V - Código de Obras.
rítub
AUTOGRAFO N".102 DE 1996
ProJeto del-an'47196
V - o Conselho Municipal de Habitação, ao Deprtanenlo de
PromoçÍIo Social.
Cô*ara ?/lunicipal de rlftacaca
(stado de Sao Paulo
aurócna,ro . 102 DE 1996 ,f[utfu
ProJeto del-án'47196
PARAGRAFO UNICO - Todos os projetos de lei contsrão
nonnas e procedimcrúos, com os respectivos mryas, ern escala adequada.
I - alei de Prcelanento do Solo, em cumprimento ao dispositivo
Constitucional Federal sobre a função social da proprietlade;
II - a Lei de Zoneanento Indusfial, com a inücação das zonas,
criterios de uso e localização das indústrias, compdibilizando com o
Zoneunento Ambientel, apresenturdo dsvés dss diretrizes aÍnbientsis
constãúrs dos mryas geológicos que acompanharilo o Plano Direüoc
III - a Lci das Edificações Verticalizadas, e lorln< as $u§
alterações;
IV - a Lei que delimita área residencial, áreas de uso especial, cria
corredores comerciais e dá outras providências, 6 [pdee as $us respectivas
alterações;
V - a Lei que estabelece o Perímeho Urbano, e as leis
complernantres de expansão urbanq que dão nova limitação ao perÍmetro
urbano e alterarn a zona de expansão urban4 respectivanente;
VI - as leis que eíóelecem nomus pra constuçáio e uso e
ocupagão do solo nos conjuntos húitacionais.
PARÁGRAFO ÚwICO - O Projeto de Lei de Zonearnenüo Uso,
Ocupação do Solo, a ser encaninhado à CârnaaMuniçipal, indicqá os vetores
de crescimcnüo e adcnsamento, as diferentss zoltãs dc uso c de expansão,
respeitando um processo racional de urbmizaçãp, e o Zoneunento Ambiental,
apresentando os mryâs básicos, em escala adequada.
ARTIGO 186 - O Projeto de lei do sistsma Viário será
encaninhado à Câmsa Muniúal constsrdo o Sistema Multimodal de
Circúaçâo, com descrição e detalhaÍnsnto em mq)Íts, em escala adequada.
ARTIGO 185 - A Lci de Zoneamcnto - Uso e Ocupaçâo do Solo,
seÉ ryresentada de forma integrada, com a revisão da legislação existenüe, e a
devida consolidaçâo dos seguintes instrumenros juridicos:
tu
Ê
o No.1 D
Projeto delán'47196
ARTIGO 187 - O Projeüo do código dc Obras será encãninhado à
Cfunra Mruricipal, pelo Podor Executivo, e ryós a aprovação zubstihrira a
legislação municipal pertinente. O Código de Obras consubsüancirá üodos os
tipos de edificaçâo e respectiva implrrtaçeo, constituindo-se na base tecnica
doe procedirnerúos pua contratagâo, execuçâo e fiscalização dgs obrâ§.
ARTIGO 188 - A legislaâo refsrcnte aos serrriços uÍbanos deverá
ser elúorada medimte evaliação uú€clpada da infra-estrutura básica do
si§cma de úastêcimerÚo d'águâ, esgotamenüo sanilário c drcnage4 e pelas
direhizes de uso e ocupaçâo do solo. O Poder Execúivo encaninhará à
C&nrâ Municipal o Plano de Sancsnento Básico do Municipio, corúeirdo
objetivos, direkizes, cuslos e cronogrunade execução.
ARTIGO lE9 - Qusrto ao mobiliário urbano, será encqÍrinhadg
ao Legislúivo Municipal, Projeüo de Lei contcndo os objetivos, nonnas e
critérios consonqúss à suainstalaçâo nos próprios municipeis.
ARTIGO 190 - Os instrumentos urburísticos, complementues à
legislação básicq a saber: o Solo Criado e a Outorga Onerosa do Direito de
Construir, a Transferência do Direito de Construir, as Operações Urbanas, o
Pucelarnento ou Edificação Compulsórios, a Taxação Progressiva, e o Laudo
de Vistoria das Edificações, de iniciativa do Execúivo, tarnbém devem ser
ryresentados à Cànra Municipal.
ARTIGO l9l - Os Projetos de Lei, bem como os seus ràspectivos
instrumentos urbmisticos complernentares, mües de serem encaÍriinhados à
Cànara Municipal, serão discutidos e apreciados conforme as dirckizes da
puticipação da Sociedade Civil no plurejarnento municipal.
ARTIGO 192 - Esta lei enEsá em vigor na data de zua
publicaçâo, as disposições em conlrário.
CIPÀLDE cocÀ 03 DE o DE 1996
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Câ^ara ?llunicipal de rlilocaca
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDÀÇAO
DE ACORDO COI4 A REDAçÃO FINAI
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vice -Pre s idente
Italo Maz i ero
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