br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 48/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1996
Date 1996-05-20
EmentaCede área que especifica à 88ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.
native_id21406

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PREFEITURA MUNICIPAT
ESTADO DE SÃO PA
l'ts. o.P Qt
::- kiL$
0t§rtctt0
Sqlur Praidede :-
Mococa, 20 de Lhio de 1996.
DESPACHO
Para o Expcdicnte da PróxiFna .Á.o ,9Ç
Sessáo
CM
ertl
Pelo presenle, encaútinhan os
Projelo de Lei para ser aprovado por esb Doub C-asa, em regime de
wgência, wgenllssinu.
atsndü ao an:ísio tu ctasse or, ffirXo{rttilfnÍr?í,'rÍif: ;f, postctnt edijcar stu sede própria e deÍnitiva, de Íonn a contretat seu,
profusiottais e concentot stus ativifudes.
Revesle-se desb funna, o ptesenle
Projelo, de swra imporüncia, ftciübndo a presbção dos rõlsvantls
reruiços presbdos pelos nolórios advogados fu Comarca, onde
desbcamos, em especbl o caráler social do alendimento de pestoas
carenles, atavés fu Ássistência,fudtciária Gratuib.
Fitubnente, reilerarnos o pedido de
wgência na vobçdo e aprowçllo, pok con/orme inlormaçdo dos
inleressados, M necessidade de apresenraçdo desb Lei jrorto a oel -
{o Paulo, ple qu seit incfutdo no orçairento fu mestna as despesas
deçonenbs fu constt4llo a ser edificafu na área dufu,
Ao nsejo, renwamos proteslos de
eslina e consideraçdo.
kmo. Sr.
DT, TÁDEANEZENDE
(s) (omitsões
_ MOCOCA 
-
AL
Numgro Dst8
rt4
R T o U I o
f, ubrlca
w
NA
S. Sessõ
?,c(:
tleLL
Oficiono 9Aa/96
ot
DD. PRESIDENTE DA C4lvt4RA MUMCI?AI DE
iIOCOCA.SP
/t
P o
I.t,
t:ffi JAqrlHUlú AflUTl313Íg
_ .: -
OJ. .qI
318(]
oH9Aqe3(]
6b erngibÔqx3 o 61Écl
Lsr§$fini$rsà§s .§\rrrt§.r\ dsq.
sh smrgsr ms ,rrr-s1 r§§o{l rixs roq ohsvorqs \§t §\Êq lsl sb otslor\
.§$rÍr.x\tn§Ba§,sttn§3u
tis igl sh ots\orL s\nsrsrq o sir\
suli sh tn( s .oro.ro\Ír sb rrhsgovhtr zoh szrdc rh oisur§ §§ .lsrq§l§
*." .og.tgt or s snrrs\sh .tíít'ltt3\sb t nnqôrqtbsr' utz rsr$ss nr§Lloq
.tsbrhi,rts mut .r§t$§rrl§t s úrxohrdorq
§\§sr,§"tq u .smrd1- ri[sh ge-stts'r'sf,
zsr§sr§\sr r^ob oÊ1slr.srq s ohs*üir{ .srcniüroqmt §rqnt str oislor\
sbrto .§rrsssLr-i tb ttrhs3ov§s r-r:irbto[ túsq zohrÀtsrq zolwrst
rs§Ltsq sb oltrsi$rb§s\s ob \úrçrr, .r§ttr\tr§ o lúrsqr's i§s 'r§rs§§$tsL
.§intsrO rir§rrh»rl rrrrs§\tir'r'À' rh t§v§t§'t$llls\§x
I':\nU !Y. O\V.CTTIJ ^ .r(
- | holrirnrl\L di\sr9.
.'1L.om'Á, '-l tav.'üssl1)t(l§ 'r'1 ' "t't' À(.\ tl,\Y)\"/u\t'i-f,Núi:-) i.'üalw.a{1\2,Ss'\ .(lt'r
sh rrtr'hsq o r.om'.otslis'r ,rrlrs$[§$ü
r.oh ,-,'§?sanre\1i rmro\sor iroq .tt$lorrorql s oô1rlov ur stts§Bu
- tF§ À r:[roq isl str.sh o§*instsrqri sb sbs[rier.srsn §r\ ,tobsr.zsrs\ú
r;orsqtsh 
"o 
,r*rt* r§ oltrstsslro os ob\rl'rsr s\-st su§ nrsq 'ússl otfi
.rk,solr ssr§ sn r§sr\§s rsr s o§lutanot r§:'rs\ns'rru)sh
sh ro\t rlorq ?ol§rivolt§'t ,o(satts oÀ
oblsrsbir,noc s s»süzs
, , ._., lll»g
MOCOCA
/,P
I n. 3
PREFEITURA MUNTCIPAL DE
ESTADo oe sAo peulo
GABTNETE oo iRererro
I
PRorEro DE LEr nrff-//oz DE DE 1996.
DR. ÀIIRONIO NÀIIFEL, prêfêito Municipat de Mococa,
Art. 1e - Fica o prefelto Municipal autorizado a conceder' por concessão de direito real de uso e com encargos à ggE Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasll _ Secção de São paulo,com
sede nesta cidade, inscrita no C.G.C. (l4r ) sob np A.,.A19,61r/OOBB_21 
a , área de terreno B, com 69g,7O mr, sem benfeitorias, de proprieda_ de do Município, desdobrada da Area Institucional I do Loteamento Residencial do Bosque, situada à Rua Merchid Naulel, com as seguin_ tes descrições e confrontaçôes:
Com inÍcÍo no marco 0 (zero), seguindo em I inha reta, onde confronta com a Rua Merchid Naufel, numa distância de f,50 met ros, até encontrar o marco 1 (um); 6ai deflete à esquerda
em curva ' onde confronta com a Rua Merchid Naufer, numa dÍstância de 10,20 metros, até encontrar o marco 2 (dois); daÍ deflete à di_ reita, em curva, onde confronta com a Rua Merchid NaufeI, numa dis_ tâncla de 8,00 metros, até encontrar o marco I (três); daÍ deflete à esquerda, seguindo em Iinha reta, onde confronta com o Iote .l (um)
numa distância de f0,00 metros, até encontrar o marco 4 ( quatro); daÍ deflete à esquerda seguindo em llnha reta, onde con- fronta com o Loteamento Jardlm Morro AzuI, numa distâncla de 21 metros, ,OO até encontrar o marco 5 (cinco); daí def J.ete à esquerda, se guÍndo em linha reta, onde confronta com a Area A, numa distância de fr,00 metros, até encontrar o marco 0 (zero) inicial, techando
uma rárea de 69g,70 metros quadrados.
Cede área.que especifica à gga Subsecção
da Ordem dos Advogados do Brasil _ Sàc_
Ção de São paulo.
FàC:O SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em Sessão de ...
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

i15r[§
-l- --r,
tí.
h» q[
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA f
te artigo,
próprla da
do Brasil
ção de sua
me projeto
conCluindo
ESTADo DE sào PAULo
GABINETE DO PREFEIÍO
fI s .02
PROJETO DE LET NO DE DE DE 1996.
Parágrafo único - A concessão a que se refere es_
será feita com o fim espeeÍfico de ser construÍda a sede
entidade bene f iciada.
Art. 2s - A 88a Subsecção da Ordem dos Advogados
Secção de São pâu1o, compromete_se a iniciar a constru_
sede própria 01 ( um) ano após a concessão da área 
, confor
e cronograma de obras a serem elaborados posteriormente,
o projeto em 16 meses.
Art. ls _ A Entidade beneficiada com a concessão de que t rata o artigo 1o, desta Lel 
, deverá ut 1I i zar a área para edi ficaÇão de sua sede e demais benfeitorias, não podendo, vender ou alugar a área recebida com suas benreitorlas, totar ou parciarmente.
Art. 4q _ Caso não seJam cumpridos os prazos de construção e demai.s condições estabelec idas nesta Lei, a concessão
de di rei to real de uso mencionada no artigo 1e, será nulâ de pleno direito, revertendo o imóvel ao poder público Municipar, com as ben- feitorias edificadas no Iocal (acessórios), independentemente de qualquer medida judÍciaI, não assistindo à concessionária direito a
qualquer indenização ou pagamento a que títuIo for.
Art. 5s - 0 prazo da concessão é de 50 anos, pror
rogávies por igual perÍodo, com anuência do poder Legislativo, e des de que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipurado no artigo 2e desta Lei.
Art. 6e _
ta Lei , correrão por conta de
Art. 7e _
sua publicação, revogadas as
As despesas decorrentes da execução des
dotações próprias do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na deta de
disposições em contrárlo.
ÀPROVADO
eito uuniêipal
APNOVAD(}
DR. ANTONIO EL
scussão Por Em 2" níscuss pot -...11 E
q
Sessão-?.f-
.u,..
§ss*o 3 ds 19.,
i.N É U REZE oâ.
PFÉ 7É
P
oa. r
E
3
3h
PREFETTURÀ MUNrCrpÀt DE MocOCÀ, 20 DE !{ÀIO DE 1996.

g
hq» q0 M
Para desdoôro e W de um ârea ê píopÍieüdê ô PREFEITIRA mfllClPÂL OE reOCÀ a ser doada para a O.À8. SECCIOilAL Ot SÃO PAL[3, perfazenrb uma área de @8,70 ÍrEtÍos qLúado§, coín descÍÍÉo a
s€guiÍ :
irtEitoRtAL DEscRtTtvo
Com ini* no maÍco 0 ( zero ), s€guindo em linha
reta, oílde coíúronta corn a Rua lrreíctdí, Nautel, num distlÍEb de 3,50 rne{Ío6, até
encoírlraÍ o maÍco 1 ( um ); daí dellete à esCrsda ern cuml, onde confroila corn a Rrn
Itrieíchid Naíê|, numa distârcb de 10,ã mêS06, âé encoí rar o maÍoo 2 ( rbis ); rhl
deíláe à diÍeitr, em cÜnra, onde coíúroí a com a Rua [híúkt NauÍel, numa distlítcb ê
8,00 rn€fros, dé encontrar o rnaÍ€{r 3 (tÍêÊ ); dal deÍlete à eÊq.EÍda, s€griítdo eÍn tÍúa Íáa, ondê conftonta com o lde 'l ( um ) numa distâírcb & 30,m metroÊ, até encoÍrlnr o
mâÍco 4 ( qrJalÍo ); daÍ deílete à esq^EÍda sêguindo em linta íeta, oíde conÍÍoÍüa coír o
Ldeamento JaÍdim lrroíÍo Azul, numa distârcb ê 2í,ü) metro6, íé encoí ÍaÍ o rmrco 5 (
efoico ); &l êflele à esqrrda, sêg[.tiÍÍto em lirúa ráa, onê confrcnte com a Árrea A, num
disiâÍrcb de 33,m Ínetrcs, até enooí raÍ o reÍco 0 ( zero ) iniial, íedlando um área de ffi,70 Ín€tÍG $ladradoê.
túococa, 17 ê maio ê í.996
TECXTCO
)

-
PROCESSO Na.492 / 96
f'ls. o.p
Proc L
PROJETO DE LEI NA.O49l96
, ií r;,
s: ?6
-Jo 5:_.. ,$
í€si ,
tz.
I
I
Rece
coíD
rêa,ci
da
Com
*:.>rÉi!r:É-
\iiltu ll,:,ui /, ,n.U'.t., 
- i ,. .. «^
CCír [Y61., .16J :'€2ts-qlt ;.:.!;:ii
Sô,a
C0Jl ,IAJrl J,tJ
Sala des .:;.r _ .
J
s- t% I
i
I
,a"a" 
"*.- ,2.E:
com o pf ..3.
Recebim.-nr
veocivêl e_
ô Câ;rar,
J
CatrÉsáo do
a cstulo e pa_
'}
al , "í]-- b
,n %.. illlrr
a o yfffdor
ilaq
.t.%. .
Sala das .)
9rL, ,ngF
õr s F',,-r
,ç1
.-, oias
, neàtes
ilococã, Md
Presrc.$r eot .í:.
Cám
nlo p3ra aslu âl j-
/
lecer em.
de
dê
L
,.i
I

Conro relator da matéria acime epigral_ndn. e denlro dns atribuições desla conrissão, apos esrudos d, mãmr, a proposirura renr prena procedêrrcia quanro ao aspeqr-o constitucionar,- t"gal- " i.gi,,,*i;i. merilória,errte enrbasada, resorvo acorhê-ra da-ílo.J" "".«rr,tn
"orno estri redigi«ra. exaralrdo parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
I ts. a.P 8
Cârnara Municipal de MOCOC
coMlss^() t)t,: (:oNs.t.n.ttt()io, Jtrs.t.t(.r\ E ttrjD^(.Â(,
Itlrl.ltRÊ,Ncl/\: - pRoJEro DE LEr Na.o4g/e6
lN't'DRDS§Ât (): PREFEITO MUNICIPÀL DE MOCOCA
DI TALIBERTI
A§SUN'I'O: Ced.e area de terreno a 88ê Subsecção da Ordem dos
Àdvogados do Brasi 1-SubsecÇão de São paulo
Esle é o nosso parecer s.rnj.
Sala úu Conrissões, 2l de Maio «lc I996
llelalor
Di Taliberti
APROVADO O PÂRECER DO RELA'TOR DE T'AVORÁVEL AO PITOJE.IO
Sala das Conrissões. .," de-- Mai_e rte tgso
4ru.a1/F
Dra. Marilia pereira Lima
Italo Maz iero aor
IUILA't'ott:
RBFBRBNCTA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
Câmara Municipal de Moc CA *1
coMtssÀo DB oltÇAMtsNTo, ITINANÇÂs ts coNlAt ILIDADIr
PROJETO DE LEI NA.048/96
PRETEITO }TI'NICIPÀL DE MOCOCA
DRÀ. MARILIÀ PEREIRÀ LIMA
Cede area de terreno a ggê Subsecção da Ordem dos
Advogados do grasil -Subsecção de São paulo
Como Relator da .nratória aelma eplfirafada, e clelrtro <lns
atrlbuiçõee desta conriesão, apóe estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu aeolhimento, o que nog leva â exorar pareeer F/\voltÃvBl à Bua
aprovação, respeltando a forma eomo eetá a meama redigida.
Esse é o nosso parecer s.nr.j.
Sala das Corrrissõee, 21 de Mal-o de r996.
Re]'ator Dra. Marilia pereira Lima
APROVADO O PARtsCIIII DO ITBLATOIT DB FAVOIT,IVBL AO PITOJIITO
Sala dae C l880ea 2 de Maio de 1996
Jo é Pomp
oão Bati S
Corradi
uza
Càrnara Municipal tJe lVlt-rcr.rca
-í
\q» M
qí
coMrssÃo DE oBRAs E sERvrços púBT,rcos
RErEn-Êncra: -
INTERESSÀDO: -
REI"ATOR: -
ÀSSUNTO:- Ced.e area d.e terreno a 88a Subsecção da Ordem dos
Advogados do Brasil Subsecção de São paulo
Como Relator da matéria acima cpi(rr.rf ac1a, c. dentru
conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
tendo em vista seus ub jetivos, somos pelo seu pJ-eno act_r
J-himento, u qúe nus leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua apruvaçãu e
respeitando se rr texto original.
Esse é o nusso parecer s.m. j
SaIa das Conissões, 21 de Maio de l-.996
Re tor
ÀPROVADO O PARECER DO RELÀTOR DE FAVORÃVEL ÀO PROJETO
Sala das Comissões, 22 de Maio dê 1.996
PROJETO DE LEI NA.048/96
PREFEITO MT'NICIPÀI DE MOCOCA
das atribtr-i çõe s
propositi:ra, e
)
,j

Au^uno /f(, üntctpa tl e /iloc6ca +ltror, W
ortclo: ttilgilc:I,rvt
tnt"ln l, éa, P""lo ilIr
,{tenciosamente
€nte
Mo"ocr, 0{ deJunho de 1996
Ert"rno. passando às mãos de Vossa Excol&rciq para as dsvidas
R.1oY!$c!as, cópia do expediente aprovado por estr cas,, em sess[o reatizada no
dia 03 dejunho do corrente ano:
At TÓGRAFO If 034/96 - projeto de Lei t' l0l/95
o*oo**otHilfr"u"-"fl i,'"ff fL,*,or*
AUTóGRÂFo N" 036/96 - projeto de t*i f 0t t tg6
AUIóGRAFO tf 03T96 - proteto de l,ei f O31tg6 eUfóAtqfo X" 038/96 - projeto de t*i f 036/96
AUIóGRÂFO lf 039/96 - projeto de Lei tf 03U96
AUTÓGRAFO N" 040/96 - projeto de I*i n" 041/96 AUTócRÁFOlf 041/96 - projeto det*irp Mlt96
At TóGRÂFO N' u2t96 - projeto de t*i rp c!i6lg6
AIITóGRAFO tf o43/96 - projeto de Lei t' O4t/96
Ne$a oporhrnidade, apreserúamos a Vossa Excelência protestos
de olovada estima e distiÍtta consideração.
DR.
§cz
f,xMo. sR.
DR.ÂNIONIO NAUtrf,L
DD. PNXFEITO MTINICIPÂL
MOCOCA
S.r,tto. Prefelto,

I
í
Câmara ?/lunicipal
(stado de ,\ao
dc 'llloro*
paulo )1.
Vqt,16
AUTOGRÀFO N9.043 DE f.996
Projeto de lei n4.048/96
Cede area que especifica à 8Br Subsecção
da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção
de São Paulo
tr
Art. 1c _ Fica o prefelto Munlcipal autorlzado I
c'onceder, por concessão de dlrelto real de uso e com encargos à g6.
subsecção da ordetr dos Advogados do Brasrl - secção de são paulo,c.,n
sedq nesta cidade, inscrita no C.G.C.(MF) sob ne Ar.419.61r/OOIB_21 
,
a área de terreno B, com 69gr7O m2, sem benfeitorlas, de proprieda_
de do MunrcÍpio, desdobrada da Área Instltucionar I do Loteamento Resldencial do Bosque, situada à Rua Merchid Naufer, com as seguin- tes descrições e confrontações:
Com lnÍcio no marco 0 (zero), seguindo em linha reLa, onde confronta com a.Rua Merchtd Naufel, numa dr.stâncla de ,,50 metros, até encontrar o marco .l (um); daÍ deflete à esquerda
em curva' onde confronta com a Rua Merchld Naufel, numa dlstância de 10'20 metros, até encontrar o marco 2 (dols); daÍ defrete à di- relt;a, em curva, onde confronta com a Rua Merchid Naufel, numa dis_ tâncra de 8,oo metros, até encontrar o marco J (três); daÍ , derrete
à, esquerda, seguindo em linha reta, onde confronta com o lote l (un)
numa dÍstâncla de f0,00 metros, até encontrar o mârco 4 ( quatro); daÍ ,deflete à esquerda seguindo em llnha reta, onde con_ fronta com o Loteamento Jardlm Morro Azur, numa distâncla de 21,0o metros, até encontrar o marco 5 (cinco); daí deflete à esquerUa, se gulndo em linha reta, onde confronta com a Área A, numa distância^
de f ,rOO metros, até encontrar o marco O (zero) iniclal, Fechand rl\frr,
uma iárea de 698,70 metros quadrados -dw'
rrr. - \

l)
ttr»+$
Câmara ?/lunicipal de lWlocaca
Çstado de 6ao paulo
ÀUToGRAFO Na.043 DE 1.995 FIs.2
Parágrafo único - A concessão a que se refere es￾te artigo, será feita com o flm especÍfico de ser construída a sede
próprla da entldade beneflclada.
Art. 2c - A 88r Subsecção da ordem dos Advogados
do Brasil - Secção de São Paulo, compromete-se a lnlclar a constru￾ção de sua sede própria 01 (um) ano após a concessão da área, confor
me proJeto e cronograma de obras a serem elaborados posterlormente,
concluindo o proJeto em J6 meses.
Art. fe - A Entidade beneflclada com a coneessão
de que trata o artlgo 19, desta Lel, deverá utlllzar .a área para edl
ficação de sua sede e demais benfeltorlas, não podendo, vender ou
alugar a área receblda com suas benfeltorlas, total ou parcialmente.
Art. 4e - Caso não seJam cumprldos os prazos de
construção e demais condições estabelecldas nesta Le1, a concessão
de direito real de uso mencionada no artigo 1e, será nula de pleno
direlto, revertendo o imóvel ao Poder Púb11co Munlclpal, com as ben￾feitorlas edificadas no local (acessórlos), l ndependen t emen te de
qualquer medida Judictal, não asslstindo à concesslonárla direito a
qualquer indenização ou pagamento a que título for.
Art.59 - 0 prazo da concessão é de 50 anos, pror
rogávies por igual perÍodo, com anuência do Poder Legislatlvo, e des
de que a concessionárla desenvolva o proJeto no prazo estipulado no
artlgo 2s desta Lei.
Art. 6e - As despesas decorrentes da execução des
ta LeI, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7e - Esta Lel entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mo a 0 de Junho de 1.996
Dr. T
Pres en
José I
ci
2a
r ar ro
w
orr
5 e tar io
\

open original →