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materia nº 49/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1996
Date 1996-05-20
EmentaAutoriza a criação de Emprego que especifica e extingue o emprego em comissão de Assistentes Financeiro.
native_id21407

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Fls. a.p I
Prcc
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO P
Mococa, 20 de lukio de 1996.
Oficion'947/96
Próxi a Sessáo
CMe a, 5
Scnhor Praidade :- Pr e id,en e
Pelo presenle, encGrminho em aneÍo,
yojelo de lei pua ser aprovado em regime de wgência, ugentlssinu
por esb Doub C;asa.
Tem o projelo anexo, o propósito de
criar o emprego em comisilo de Chefe fu Conbdoria luítoticipal umo vez
qae reÍerido emprego é de stou importlncia paÍa a aúninistaçtlo
pülica, onde os ocupanles necessilutt de conhecimenlos ücnicos
necessários pírÍa aÍtotçdo que exercem.
Desb forru, - eslothrros
possibibbnlo o jttilo reconhecimenlo de qum ocupa cargo flo
desbcado jutto à aúninistaçdo, aüundo com eiciência e compelên€ia
jtttto às finanças muricipais, comprcendendo a ebboruçAo de
balancelcs, presbçdo de conb& empenhos paru paga.menlos,
ebboração orçoronnürio, enfrm, lofu o, ordem de sewiços necessários
qu ewolvem asfrnanças ptlbücas.
Ao ensejo, renovcrrnos probstos de
e síimo, e c onsideraçdo.
ANTONIO
0t$f'íitll 0
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UFEL
Ento. Sr.
Dr. ADEA RE1IEhIDE
DD, PRESTDE}ITE DA C6A]úENA MT]MCI PAT DE
ItfrCOU-§P
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O _ MOCOCA _
PROTOCOLO
Numeto Dâta
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5. Sessõe
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OESPACHO
Para o Expêdiênte da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MO +i, qt b' cocA
ESTADo on sÃo plur.o
Projeto de Lci n"O{gd€ de maio de 1996.
Auloriza t cnqarc- de Emprego que
especifica c e:úinguc o emprego em
comissão de Assistents Finsrceiro.
Dr. ANTONIO NAUFf,L, Prefeilo Mtuticipal
de Mococ4
I.AÇO SABER, que a Cànra Municipal de
Mococa, em Sessâo dê
ryrovou Projeüo de Lci no , e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
AÍt. l" - Fica criado o Emprego Prib[co de
Chcfe da Contadoria Mmicipal, que será ocupado pela Encrrcgada da
Seção de Conlabilfttado, com salário base menssl de R$ 97a60
(noveccntos e scte,tla e dois reais e sessenla ceirtarros), com as dsmâis
vaüsgsns do Emprego.
Prágrafo unico - Conforme dispõe o utigo 107
ds Lsi Orgânica do Município, o beneffcio dsss Lsi seÉ tãnUem
e§cndido a todo indivo atfuEido pela nova kansformaçâo ou
reclassifi cação funcional.
ÁÍt. 3o - As despesas decorrcntes «la implutaçâo
dapresente Lsi coÍr€rão por conta dss dotações próprialconsignadas no
Orçune,nÍo vtgentÉ, podendo scr suplementadas se neccss&io.
AÍt. 4" - Fica ortinto o Emprego em Comissâo
de Assisüenle FinanceiÍo, contido no Anexo I da Tabela A\ dzLà2.187
dvn de novembro ale 1991.
Aí. 5" - EstaLei e,ntrrá em vigor na dda de sua
publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.
Prefcirura Municipal de de 19
Art. T - O Emprego criado pelo utfuo l' desta
Lsi scÉ transformdo em Emprcgo cm Comissâo, quando de sua
vacânci4 e passará zfazm par'ls iúegranre do fuiexo III, Túela A ala Lei
n" 2.475191.
AlÔ)oM to JAqt)tHUM A'tuTEllflq
oJUA9 oAi,, 3g OOÂTZ3
IsqicinrM otielsfl JglrIAí OIviOTl,l .r(I
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str efu;gsnncnil deq obsqrrc Àrse rup ,llqiruruM rirobr,nr.rl) eb elerlf
0àSte e.ÍI .lb laznem azsd ,.inôlr;a rnrrc .:bsbrlidsrno) eb oê2e?
eiemeb as moc .(aovsins) §rnúez3? r ziesr ziob s rJnslcz :r zo.lnelsvott)
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§0I ogrns o sôçib lmroho3 - ocinú olcrgrrsg
medmd rhoe bJ sEsb oioilened o .oiqiiinuM ob sornêgr0 isJ sb
uo o§?srnolensrt svofi sleq obqnits o'r'rlÊru ebol I obibnetas
.lsrroicrrrl oô1e li iztclcu.
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PROCESSO N9.491/96
Comtssâo da
Rccet i.ne
PROJETO DE LEI NA.049196
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A,a^uro ,/il,'*rio;pul ln ,/florooo
t"Llo 3, éao Qoulo Illll
M*o"", 12 dc Junho dc 1996.
Fls. n.c í
P:oc .ttqI
ot. f.4,,a1964J..
§cnhor Prcfelto,
E"t"-ot parando âr mãor dc Voera
Bcelôncla, paÍa a! devldar provldênclas P.I. no. 085/96' da
Vcrcadora Dra. üarílta Pcrclra Ltma, da Comlcão dc
Coartltulção, Jurtlça c Redação.
lÍa oportunldader aprcecntanor no.ro3
protcrtor dc ectlan .;:""":ffi::"
DC
Dr.
Prcrldcatc
C
Erno.8r.
DR. AIíTOTIO TAUTEL
DD. Prclclto Iudclpd
IOCOCA
a
Câmara ?ftunicipal de lFftocacn
(stado de ôao paulo
Fls. n.p
Proc qqLyLf
Mococar 11 deJuaho de 1996.
P,r, o85r96.CqrR-Cr.
Ira VesGador. Dra. taille Perelra Llme
dr Coolreão de Conrtltulçto' Jurtlçt
e Rodaçâo.
Ao Exno. 8r. Preddente da Cânara
Uurfdpel Dr. Tadeu Rerende..
Arruato - lufornaçáo rcltclta do §r.
Prefelto UultalpâI, com retação eo
ProJeto de Lel a". tl9l96, quo tr.rhlta
Da Câmsa }lurfcfpú qtrê crla
eaFêgo de Chefe de Contadorla e
êntlDg[e o de A3sletente Elnaneelro.
Ertanor conforme Í.colta o R4lEê lntcrno da
Caea, eoücltaldo do Ermo. 8r. Prefelto ilunlctpal, con relaçáo ao
ProJeto de Lel f. 49196, que crla eapúeo públtco de Chefe de
@ntadorla Muulelpal e ao EesEo tempo erÉtrgge o de Asrlrterte
Flnencelro, .l r€ufrtcr laforrnaçôcr:
a - qual a tarão d. êrtt!çao do euprqo en
Coolrsão de Asdúeqte Flnancrelro?
b - relaclonr o8 cúgor oE GEFçgor de Cbetran
que tea t'Ebêa *"tT 1-fr"i-"'?"f;:"1ffiff#l$""Jlx
tndtvtduelmeate delrec calol, rotrla malr reclonel' da rolução de
tnanelra coletlva t **#rm]. 
rubccre,ve
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-r/.
/t./t 4 (tL lJ￾OrA. UÂnIUI PEREIR.A LIUA
Yüdoar rh Coríb CdrtllltÍao' rtr.tlç.. R.arfao.

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i CA[4 ARA
PREFEITURA MUNIC!PAL oê-,Â
.rlüTO1)
IPÂ
nos sos
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F) {
I Numrro
/ to2
C.:,
of. no L282 / 96 MOCOCA, 11 de julho de l-996.
í
Senhor Presidente: crvr ern _l L I
OESPACHO
Para o Expediente da
Próxirna Sessáo
eÉ
enle
Em atenção ao P.I. nq 085/96-CCJR-CM, da
Vereadora Dra MarÍlia Pereira tima, da Comissão de Constituição ,
Justiça e Redação, com relaÇão ao Projeto de Lei no 49196, que cria
Emprego de Chefe de contadoria e extingue o de Assistente Financei￾ro, cumpre-nos informar o seguinte:
a) - Já existe o Emprego dê Diretor Fi￾naceiro (Assessor) suficiente para coordenar o Dêpartamento Fj.nan￾ce5.ro, com a existência do Assistente Financeiro restará duas fun￾ções de Chefia no mesmo Departamento.
efetivar soluÇão,
essa Casa de Lêis.
b-c) - Foram tomadas providências para
conforme Projeto de Lei na 66/96, encaminhado a
l'r e s
Reiteramos a vossa Excelência os
protestos de consideração e aprêço.
Atenc io s amente
A/Ju/-
DR
PI
TONIO
Í
NÀUFEL
nic ipal
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCÀ - SP
feito Mu
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRÊFEITO

Vc1 'L1t
Câmara Municipal de Mococa￾tr" I lroc \gt {t
?
b,
comtssÀo DB oRçAMtsNl'o, FINANçÂs B coNl'ABILID^Dlt
RBPBNBNCIÂ
INTBRBSSADO
NBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI NA.049196
PREFEITO MÜNICIPAI DE MOCOCA
JosÉ POUPEO CORRÀDI
Autorj-za a criação tle emprego de Chefe da Contado￾ria Municipal e extingue o emPrego em Comissão de
Assistente Financeiro
Sala das Courissoes, 2I de de 1996
Rela r
Jo Po eo Corradi
/\PRovAlro o P^ntsCtslr DO ltBLATolt DII F^Vott/tvtsL 
^O 
PItOJll'r'o
Sala dae Corrrieeoeg, de de 1996.
Joao tista de Souza
Dra. Marilia Pereira Lima
Como Relator da.matárla acima epl[rafada, e dentro <las
atrlbulções deeta Conrissão, após estudos detalhados quanto eo agpeeto financeiro,
nada lmpede seu acolhlmento, o que noa leva a ex1rar parecer F^voRÂvEL à gug
aprovagão, reepeltando a forma como está a meema redlgida.
Esee á o noaao parecer e.nr.j.
/h/o.iúA- Ao/o'r

Cârnara Municipal de M ,qli OCOCA
c«rpilssÃo t)E (;oNs'tt'l'trtq.Ào, .tUs.l't(./\ E Rt D^(,^()
llEltERÊ,NClr\: - pRoJEro DE LEr No.049196
\
\q
lN't'ttRtissÂDo: PREFEITO MU.JICIPÀL DE ITIOCOCA
DRA. MARILIA PEREIRA LIMA
Autorj-za a criação de emprego de chefe de contado￾ria Municipal e extingue o emprego em Comj-ssão de
Assistente Financeiro
ItBLÂ't ()lr :
A§SUN'I'O:
Conro relalor da matfia acima epigrafadn. e denlro dns atribuições desta conrissão, apoe eslrrdos da mesma, a proptxitura lenr nlena procedêrrcia quanto ao aspecto constitucional, legal e Reginrental. e einndo merilória,enle:rl!T1dr, resolvo acolhê-la da formà 
"o,no "rú redigida. exararrtlo paÍecer FAVORÀVEL à sua aprovação.
Esle é o nosso parecer s.rnj.
Sala das Conrissões, ., r _.le_-_ __,_Maio rlc l_996
Relalor
Dra. Marilia Pereira Lima
APROVADO O PARECEII DO RELÀIOR I)E FAVONÁVUU AO PIIOJE'IO
Sala das Conrissões. 22 de Ma io 4" 1996
Di Taliberti
Italo Maziero Juni
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S -\
TT
»,., q
(,
c\'"
C,nmara ?/lunicipal de lWlococa
(stado de Sao paulo
Fls. I:.r /d
Froc.
IDI,I}FAX IeJ ô56-OI()6, 656-Í|644 ou 65ô*o0o2
Âo
C9P-{NI - Frrr\DÂÇÃo PRIIFETTO tARIÂ LtMÀ
SAO PAIILO-§P.
Consulfa a Vereadora Dr.u À{arilia pereira Lima, essa Douta
Assessoria. conr relação ao Projeto de tei no 04;9196. de iniciativa do Erecutivo.
crianclo o Emprego de Chet'e de Contacloria, cuja cópia Bnexamos:
a) nntéria assint definida pode prosperar na Câmara lr.íunicipal
durante o perítrcltr ante o pós eleitoral?
b) que Lcgislação regrla à aónissÍÍo e denússãtr ntr periodo
eleitoral?'
Cordialrnente Subscreve,
DR. TADE
Presidente
ru. r.n l/
&qLsi-
(stado de Sao Paulo
É?ll§ ãi:t
.)r.
TEIEFÂX - (ofgl 65t6-ol06, 6á6-3644 ou 65G{)O02
Mococ4 25 de setembro de 1996.
Ào
c_EpÂM- ruvoaçÃo rneFEITo FÂRIÀ LIIt{a
§ÂO PÂT]LG§P
Estsnos recorrendo a Douta Assessoria dessa conceituada
Fundação, e a pedido do Vereador Di TslibeÍti rsiteredo o Fax, que
cncaminhou cópia dos Projelos de Lsi n"s. 67196 e 49196, do Sr. prefeito
Mruricipal, cujas cópias estãnos aner«srdo.
Cordialmente zubscreve
DR.TADE NDE
te
Ca^ara ?llunicipal de
FFII,I : r-eÍ'rere ll-tl.tl,:iF-rl rlÊ r:-1Í,rFir,:'] Fli:l E li-r. : r-11'-1 :l:E!ll
@tEIoctôE.DEn
.a,É_F,. r_rÉ, l'llÉ. r-'.1: c.ÉFt I Pl
tL
ELE|ÇÕES 96: CON'r'RArAÇno r NoMEAÇAO
DE SERVIDORES
@!I! IEEI@GE'IE(eE.DI OE IDTI,'IlíDIf (DE(oU(DE(EEKDq{!E
''Ç);og,n o $àyonrr:
Advogado. Mastrc c Ooutor pdr pUC - Sp
talação inadlável de serviços públloos essenclals, com prévla e expressa autoriração do Governador ou pre￾lêlto; .ll - nomcaçâo ou contrâtaçâo de técnico lndls_ pansáveÍ ao tunclonamenlo do sêivlço públlco esssncl_
al. § eo o ôto com . deüdr íundamãnrôcao seri Luüi crdo no ?cap.ctlvo órg!o oflclel.. teur rármoi jdonãr.
fr_::.:.o Be vê,. aí.lg4tam-sâ à vtgônt€ Consrlülçáo
FedêGI ou. vale allfmaÍ, íotem rcccpclonados por eisa Lel Malor, dacomondo daí sua aplicabflidade' as ãiãi
ções de 199€.
. 
Como ptêcêplivo que está em vigor, ô ârt. 13 des.
ca lel deve, obviamenlê, cer observado pelas aulorida.
d€s goveÍnâmênlals locais, e €xêmplo do prêíêlto, pte_
sldenle do Câmara de Vereadoree u Oktgente dó ei- prega-.paraeEtalaí, sob pena dô nulldade, áomo sua oró_ pría dicção dêreÍmlna. Neo sa âlegue, ,ln 
"onfinOi[" 
f
sua_vlgêncla o áplicabilidadê, rranlltoiieO"Oà . " J".. coníormidade com a Constitulção Federal, pofa ar,fã, argumonlos inócuos. Cont erêito, a constituclonallOaJr
e o caráler permanonle dôsss lsgistação tA ior"m O"_ clarâdos Delo suprêmo TÍtbunât rãaerât aá .r"àn"ii
BE.no 92 728-BA. lguatmênls snterrd6u o Iilbunal Su￾PSIIoI Eleitorâl ao responder a Consulta t t.OSg do Ols_ lrilo Federal. cuia decisão acobou por enseiar a edlção da Feeoluçâo ne 16.4S7l90. Trl €ntendimento íol rejttr.
medo por sssa Cortô 9m ,êeêntâ pronunciamento,
::i:1b.t:*ti9" nâ Rosotugão ne re.437. oe iá.ã.sã, ondê Íestou dilo qu€: "A Lel ne 9.lOO/9S silencia sobrc
a m.ovim€ntação de pessoal dÊs pessoas jurÍdlcas dá dirêito públtco no perÍodo prá c pós.etettoral porla;;
ap ca-se, aos casos de movlmentações, na elelçáo do
ano dc 1996, O art. tO da Let nc 6.0ár/74". E"s" bni"nl dlmênlo tambdm toi manlíesrado pela Fr"da;a; ã;;;;i. to Faíe Lima - Cepam, conÍormg OemonstràOo na re- cente. publicação Eteições Munictp.a ae ISSáOas-DÃ
Lais de Aheldâ MouÍâo ê MâriaTarquiniâVlslÍ3 tv161dra.
- .. 
Dosse modq depols da 5 de julho, tnício dos noven￾ta- días.anledores ao plêlto de 3 dê outubÍo. atá it da oezambÍo d9sle âno, todoS essrs atos e medidas eslãã
!:?1ii9"." às €uroÍidade! muntcipais, "rrr. o.-qr"-ã pÍopria Lel Etelvino Llng auloíiza c, alncÍa assim, nog lêrmos e condições da eutoÍizàção. Não oOat"nta, frao
,
FFQII : l-rnr-er.l l.hrr.liÉiF,,rl ,:tc_ r1.311pi.,-1.] F,lt:i lE lE. : Ellg ZI:.E.=13 Gap. gE 1996 6r:59p11 p2
t
dos. dêsde que. poí óbvío. seiam obsorvadas ás árí.
. 
Já sa loínou lredição em nosso dlreilo c advento
de lel especlal perâ regular es eleições que ,ão se su- coggndg. A cada etelçáo, uma lel. Éara o pleÍto mJnici. pâl deslê ano não lol diterenle. Desde e de outubro de
I e-95, darà de sua pubticrçâo, vtgoíâ a Lel reOÀral -ni
8,100 quc o rogulamenta. Bendo araim, querern atÁunr lazer crer quc o náo regutâdo n6m prolúràã pãi êllá peÍnlltido, autorlzado, como ocolyg ccm "iíJicr ag nomê.
1ç9"9 " "gnlrltrçõês de s€ívtdorês em períodos próxi￾mos.das êtêições. .Fí.ram o! que âssim iensam, iois 3
êxistêncíâ desse dlploma legal não signlílca quá tudo €slora 6oD sgu cotrlRndo ou quê suas reolas sêiâm as
unrces de etendlmento obrlgalórlo. A auséncla nelsa
l1_d.- l:qrt:I*ração paía prover íunçío. 
""rgo 
o,
emprego pübtico ou o ,âto de tsí sido vévdo o irt.z7 do pÍoleto que the tíeu origem, que dê ceÍto modo dis_ punha nesse 3êntido, náo sáo lníJicaçôes suÍicientês parâ,qUo as aUloridâdes municlpâis sinlám-se livres pa;a movlmênlaÍ servidores antes oU dppoi6 da dsta d;sig- narla-pa7â.âs eleições A orlenlar.lhes o componameã.
to rslão vâri.os prlncÍpios iurídicos cômo o rla legâlida. dê. da morâlidâde admlnistrâtlve e ds obrigatorÉdade
dO concurso €, gspecilicâmenle voltado paia a deíesa dâ.llsuÍa do3 pleilog eleitoÍais, o disposto no art. l3 di
Lei F€derâl ne 6.Ogt ?4. conhecida pôr Lei Etetvino Lins.
Eslabelecs esse prêcepllvo que: ,São vedádos s
conSldetedos nu-los de pleno dirêlto, náo getando obrl, g8çao.Oe espécls atgums paía a pêssoa juridicâ into. Í€ssadâ n6m qualquêÍ diÍeilo para o beneíiciárlo, os
llos quê, no peÍíodo compreendido €ntre os nov;nt;
oros ânteÍtores à data das eleiÇões pâÍlamentares e o
Ieímrno. ÍeSf'êctivanrenle, do mattdalo dô Govetnadoi
,d: 5:l:9_o,^ !meor tem €m nonr€ar. conr.!tar, dêstgnâr,
:::!.lpt"r. ou procedêí a qualsquer outres íormâ; de ÍJlovrmcnto de íunclonáíto ôu seÍvidor na admtniitnl
9ãâ dlÍela e nâ! àUtaÍquiâs. empresas públlces e socie. oa6e3 de economia mista dos Eslaoàs e launrcroãi
sarvo 03 caígos êm conllssâo e da magrstratulJ, do Mlnlstéíto Públtco e. com aprovâção Uo Ésp..iü Or_ gao regrsrâtivo. dos Tiibunãls de Contas e os apÍovados
llL^.:l-*j:?: pit,ltê^os honrorosados ata a oaia J, orlceçeo lr. desla Lei § te 5xçq1u6m.se dc disÍ,osto nO arti?o: I - nonlêôção ou contrâtaçáo n"ce..eiLi:, insi
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não.é ludo. Os íaro, por tralaÍ_sê de dispositivo gue,
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FRCli l : í:aÍ'rÀr',r ll,.ü-rii:ipll dc- r-311p,i1-,3i F'l{l:l E lil. : Ol9.-:3:lf 5:r,. ori 131É E.l: :9F1 1 F
,.i).
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náo.é ludo. D€ Íâtô. por tralâr-sê d6 dispositivo gue, praticantente, ./igoía há duas décadas e,'"ofre .ais,
por ser anteÍlo, à âtual Conslituição Ferleral, as exce￾çõês estipuladas em seu lexto dsvenr ser interpratadas
com cuidado e aplicadas com observâncla ,Jas exlgén- cias dessa Lel Maior. Com erêito, as nomeaçôeJ ou contretâções nos lermos eutorizados pelo, lnélsos do
§ íc do cltado rít. t3 detsm atêndeÍ asexigên"i"".o*
lldas no lnc. lx do art. o7 da constttulção ,í. n"p,iúri""
e na leglslação ordtnáíla peÍrlnen16. Tâtando.se <!e no- meaçõês decot?enles de concuÍso, êsto há da estat
homolosado âté S de ,ulho do âno em cr,ísô, novsnlo
dias anlês do plelto. pols só dessa matreirs pôde seí
compalibilizadâ a exlgéncla de que estêiâ homotogado
alé e entrada enr vigor da Lel Elelvino Llns, Essa iam.
bám á a lnteligênclâ dai clladas autoras, procuÍadoras
do Cepam. Não obstânte asslnl nos pareça, há de se
ter êm menle que o Ílbunal Suparior Eleitoral manlíes￾tou-aa. pela Rasoluçâo n0 't 9.440, dê 15 dê íevorelro de
í99ê, contrárlo à Íeallzaçâo de col.lctrrso para a admis￾são de pessoal em ano eleltotal, dada a vlgêncla da Íeíerlda Lêl FêdeÍal n! 6.091t74.
Por oulro lado. essa lei não píoíbê a exoneração
ou a demissão de servidoíe3 no pêÍiodo de 5 de julho a
3l dg dezembro, netn mencion, âs íundações. 09 des￾llgamrnlor de eervldoras nesso pêÍlodo êstão p.rmitl.
dos, dêsdê que, por óbvio, soiam obseÍvadas as êx,.
gênci6!_ legal3. Ouanlo às lundaçõês, sa íorem públi.
cas oslão comprgendidâs na êxpíessão autarqula a se Íorem pÍlvadas nào há por que dxctuí-tas dessàs resrrr.
çoes, salvo Be se entêndesse, o que é absurdo, que as nomeações g conlÍalagões de geus setvldorês nagsê peliodo n'o alrontam os pÍlncipios da moralldaçts ad_ m_hlslrallvâ,.dr obÍlgatoÍledado do concurso de lngrês￾8-o â da lgualdadê que devêm Íelnar om todo pl?ltoiiel-
!9.111.. 
Fol! dêases pârâmohos 6 do que a iróprla Lel Elelvlnô Llns permilr, se oc!rerem nomeagÕei e con.
katâções de sgrvldoÍes públlcog duranle 9 69nç1onr6o
perlodo do proccsso eleltoral de t996, estará caÍâêtêÍ|.
2ada a llegalldade, o ãbuso de podêí côâÍtável medlan.
ls rêcuÍso ao Poder Judiciárlo. Obseívo-se que não há
qualqusr restrlção no locante à âbêÍtuÍâ d2 licltaçõas e
àt consêqü9nte8 contralaçõss de obra§, servíços c
compías, dêsdê que atendlda a lâgislrgão peÍtinêntr.
Tambám não há qualguêr llmll€ quãnto à reállzação Oe
despesas, derde que satlsÍeltâs as axlgênclas legals.
As opeíaçõê3 de cródlto por anreclpâgão da receltâ,
por lorça da Hesolução do Senado Fed€Íal ne 69/95,
êstâo vedadas. pols lel âto proíbo êssrs contrâtaçõês
nos ano. elaitoÍel§, como ó o do 1996, no pelíodo guê
val dog sels mêse3 ânt6Ílorãs (2.4.96) à data dás plel.
çõ€s (3.10.96) atá o rim do mândâto (31.í2-06,|, no câ.o
do Prelalro-
-,
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- 16 -

I
Ils. s.o
Proc 1
Câmara Municipal de Mococa
pÀREcER coNarrnsro DÀs coríIssoEs DE coNsrrrurçÃ.o, JusrrçÀ E
REDAçÃo E oRçÀIIIENTo, FII{ÀNçÀS E CoNTABILIDÀDB
CONTRÀTÀçÂO DE PESSOÀL
Referente ao projeto de Lei na O4g /96
Interessado: prefeito Municipal
Assunto: Autorizando a crj-ação de Emprêgo
cipal e extingue o Emprego em Comissão de
de Chefe da Contadoria Muni
Assistente Financeiro.
Relator: Di Taliberti
Como Rêlator do projeto de Lei no 049 /96, de autoria do sr. Prefeito Municipalr que visa a criação de Emprego de Chefe da con tadoria Municipal e extingue o emprego em comissão de Àssistente F,i_ nanceiro;
muito embora a Lei no 9.100/95, silenciou sobre a contratação ê nomea ção de servidores em periodo pré e pos eleitoral, a Lei federaL no 6.091/74, no êntendimento do Supremo Tribunal Federal, está em pl-ena vigência e supre legalmente a omissão da Lei no 9.100/95, na questão/ particular de nomeações em perÍodos eleitorais.
\§_"-"\
DI |ISIIBERTI
Relator
Aprovado o Parecer do Relator pela rejeição do projeto.
É o artigo 13 da Lei Fêderal no 6.09L/74, gue veda nomea_ çôes e contratações em período eleitoral, com exceção de nomeações e
contrataÇões necessári-as a instalação inadiáver, de serviços públicos,
o que não acontece com o presente proleto que examinamos.
Entendemos que o presente projeto gue está sendo conduzido pelo Executivo, se transformado em Le', fere não só princÍpios 3uríd! cos como a legalidade, e, mais precisamente a moraridade administrati va, tendo em vista a extemporaneidade de sua apresentação.
Diante do exame gue fazemos dessa matéria, e dentro das atuais circunstâncias, não vemos outra alternativa se não recomend.ar/ a re3eição desse projetoi onde para chegar a conclusão de recomendar/
essa decisão, buscamos 1ições de insignes mestres como do Advogado [lestre e Doutor pela pUC_Sp, Diógenes Gasparini.
Sala das Conissões, 23 de outubro de 1996

Prcc ltq
?le. D.a lí
Câmara Municipal de Mococa
Conissão de Constituição, Justiça e Redação
fu,tAlç Í DRa . I{ÀRÍLIA PEREIRÀ LIttà
Conissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
futl ru 0rr+-
üOÃO BÀTISTÀ DE SOUZÀ DRê. üÀRÍLIÀ PEREIRÀ LIUÀ JOSÉ POI.IPEO CORRÀDI
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Camara ?llunicipal de ?llacsca
Çstado de $ao paulo
PROJETO DE LEI N" 49i96
EMENDAS
1". - Emenda Substituüva, ao artigo 5o., no seguinte teor: Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1" de janeiro de 1997-.
DE AUTORIA DO VEREADOR NORBERTO GARIB,,{PROVADA NA
sEssÃo Do DIA t8nu96.
2o. - Emenda ao artigo 3o: Alterando a vírgula que está após a
palavra "Lef', e passando-a após a palavra ..próprias',.
DE AUTORIÁ DO VEREÂDOR DR. JOSE EDUARDO
MÂGALHÃES CIPÂRRONE, APROVADA NA SESSÃO DO DTA 18111196.

Aâ.*o,o .l/[*nroipul l" ,/f(oro"o
Srtolo l" dao Qo"lo rlrr
Mo"o.", 19 de dezembro de 1996.
I
()(. ro. g2or 96-CI.
§enhor Prefelto,
Co-pr"-oor leyaÍ eo conhcclncnto dG
Volca Encelêncla, que a Câmara üunlclpal decta cldade,
ReJcltou o ProJeto dc lcl t". íJ49196, quG autorl,za a crlação
de emprego de Chefe da @atadorla üunlclpal e c:rtlngue o
cnprcgo cm Gomlcnão dc arlntcnte Flnaocelro, crcamlnhado
a coarldoração derta Casar atravêr do oÍIclo t".947 196..
Ncrta oportunldadc, aprc.Gntarnos à
Voeca Brcelêncla protectoe de êlevade êiürna G
courlderação.
Atcnclosamente
DR. TÂDEU
Prc tc
ErEo. E .
DR,. áTTOf,IO f,AUFEL
DD. PrGfclto Uuafcfpj rococâ
E
.

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