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materia nº 51/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1996
Date 1996-05-20
EmentaCede área que especifica à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Regional de Mococa.
native_id21409

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
PREFEITURA M
0i . Ne 958/96
ESTADO DE SÃO PAULO Numc.o
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Mococa, 21 de iu{aio de 1996.
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Snhor Ptaideile :-
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DESPACHO
Para o ExPêdiêntê da
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§09s5ftirü) i5)Y
Pelo presenk, encotminlranros Projeto de
Lei qw visa a ceder área muicipal a Ássociaçdo Paulisb de Cintgiões
Denlttbs desb cifude, reEurendo a apreciaçdo em regime de ugência,
ugenlksima.
Temos qu com bl concesstlo de área,
podará a enüfude em Eusldo, eüficar stn sede prôpria, congregando a
classe dos cirugiões dentisbs para as aüvifudes necessárias e de lazer.
Desb fonna, merece ser devifumente
aprwafu por esb Dottb ünara o presenle projeto de lei, de foma a
alender a jub reiuindicafio de tou cbsse profissional qw presb
reletanles serviços à comuú&de mocoquense.
Ao ensejo, renoyamos prolestos de
esüma e consideraçdo.
Dt. NA
Irht ticbol
Etctno. Sr.
Dt. TADEAREZENDE
DD. PRESIDENTE DA
Ij,rcOCA- SP
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CÂ]úIRAMTTNICIPAL DEÀ(sl (omíssoes
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§nssrhivsb \§t 3!§1§t( .smro\ slts(\
s sttno\.sb i§ sb ort[orq sts§tt.r\ o orsrhD nhnorl §es rotq úworqo
sllsrq srr! \snoirt\olq sr.zdt stqs sb o§lsrihninrisr dü\ § rsb$s\o
.srrisssssosn sbshhs.mor § zo1$nsu r.slnÍ$.§sr
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MOCOCA
3
§,6 .$
PROJETO DE LEI N9 í/ , DE 20 DE MAIO DE 1996.
Cede área que especifica à Associa￾ção Paulista de Cirurgiões Dentis￾tas - Regional de Mococa.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Fica o prefeito Municipal autorizado a
conceder' por concessão de dlrelto real de uso e com encargos à As￾socLação Paullsta de clrurgiões Dentlstas - Reglonal de Lococa, com
sede nesta cidade, inscrlta no C.G.C.(MF) sob ne 54.1r9.779/OOO1_5O,
a área de terreno A, com 698,7O m2, sem benfeitorias, de proprieda￾de do Município, desdobrada da Área Institucionar I do Loteamento
Residencial do Bosque, situada à Rua Merchid Naufel, com as seguin￾tes descrições e confrontações:
Inicia-se no marco 0 (zero), seguindo em linha
reta, onde confronta com a Rua Merchid Naufel numa distâncÍa de 6rOO
metros até encontrar o marco 1 (um); daí deflete à direita em curva
onde confronta com â Rua Merchld Naufel, numa dlstância de g.Ol me￾tros, até encontrar o mârco 2 (dois); daÍ deftete à esquerda em eur
vâ, onde confronta com a Rua Merchid Naufel, numa distância de 15,59
metros até encontrar o marco I (três); daí deflete à direita, se_
guindo em linha reta, onde confronta com a área de lazer I (um)rnu￾ma distância de 19,50 metros, até encontrar o marco 4 (quatro); daÍ
deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com o Lo￾teamento Jardim Morro Azul, numa dlstâneia de 23,2f metros até eh￾contrar o mârco 5 (cinco); daÍ deflete à direlta, seguindo eô li￾nha reta, onde confronta com a área B, numa distância de 13,00 ÍÍe￾tros, até encontrar o marco 0 (zero) inicial, fechando uma área de
ff.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SAO PAULO
GABINÊIE DO PREFEITO
698 r7O metros quadrados. P
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5r- -í' . Discussào por
sessao t(0 de ?Ã d
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DR. TADEU REZENDE
PRÊSIOENÍê
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Sala das Sessôe
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DF. T U BEZE
Â=SIOENÍE
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PRESIOÉNÍE
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PREFETTURA MUNICI,PAL DE MOCOCA
EsrADo DE s4b PAULo
GASINEIE DO PREFEITO
,
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DR.
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ANÍONTO EL
te artlgo,
própria da
Parágrafo únlco - A concessão a que se refere es￾será feita com o flm especÍflco de ser construÍda a sede
entldade beneficiada.
tlstas - Resrona, .l'l;"31"; :"ffiffi:;:::"":'l:;:i":""':::::::;;,'::
sua sede próprla, 60 (sessenta) dlas após a concessão da área, con￾forme proJeto e cronograma de obras a serem elaborados posterlormen￾te, conclulndo o proJeto em ,6 meses.
Art. fe - A Entidade beneflclada com a concessão
de que trata o arttgo 1e, desta Lel, deverá utlllzar a' ârea para edl
flcação de sua sede e demais benfeltorlas, não podendo, vender ou
alugar a área receblda com suas benfeitorlas, total ou parclalmente.
Art. 4c - Caso não seJam cumprldos os prazos de
{onstrução e demals condições estabelecldas nesta Le1, a conceSsão
,te Olrelto real de uso menclonada no artlgo 1e, será nula de pleno
'jptreito, revertendo o tmóvel ao Poder PÚbtico Munlclpal, com as ben-
''.feltoria. edificadas no local (acessórlos), lndependentemente de
"qr"lqr". medlda Judtclal, não assisttndo à concesslonárta dlrelto a
qualquer lndenlzação ou pagamento a que tÍtulo for.
Art. 5c - 0 prazo da concessão é de 50 anos' pro:
rogávels por igual perÍodo, com anuência do Poder Leglslatlvo, e des
de que a concesslonárla desenvolva o proJeto no prazo estipulado no
artigo 2e desta Lei.
Art. 6e - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei, correrão por conta de dotações próprlas do orçamento vigente.
Art. 7e - Esta Lel entrará em vlgor na dáta de
publicação, revogadas as dlsposlções em contrár1o. 9u?
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I
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,' j pRErErruRÂ t{u[rcrpAL oE NococA, zo ot HAro Df 1916.
.lto Lunl PtI
PROJETO DE LTI t{C , DE 20 OE }IAIO DI I'9'.
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Fls. n.ç v
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& PREFE*TRA ffir{rcpA,. o.tffir" *f# Hr':* fffi
PAUUSTA cnuRCtÃO DErÍETA REGtotAL DE mCOcA, ierfazenao um ad ae
698,70 metíos quadraÍh, coín descÍiÉo a s€guiÍ :
tilococa, 17 de maio de 1 .S6
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TECNEO
AREA A
íêia, oírde coírírmta com a Rua,*H""ff*f ffi##[Tff*n#o'H encontraÍ.o rnarco I ( um ); dal deÍlde à diÍeía eín cuÍ\ra onde confrorüa com a Rua
It eíc*ri, Nauíel, nurm disârrcb de8,Oí metÍo§, até encontrer o rüúoo Z ( dois); a"f aaf"tã à es4leída eír arMl, oÍde confÍonta com a Rta lvleÍcfiil NaJíel, nurn àisurrcia de 15,s9 rÍrêtrG dé eímntráÍ o maÍco 3 ( lres ); daÍ dlête à direib, seguÍrclo em lir*ra raa, orite confrorÍa com a área dê hzeÍ í ( un ), nurm distencb de í9,50 metroê, até *r*rnr"i o
Iâreo 4 ( qrdro ); dal dcfiáe à diêita, seguindo êm liÍüE ÍEta, oílde coíríronta coít o
L$eaÍneqo Jardim lvlono Aanl, nunn disrâncb ib z3,B metros aré encoí rar o mrco 5 (
t*rco ); dal def,ete à dirêna, s€ukdo em linha rêta, oídê conÍronta coín a áreã B, ma'
9§q1pb de 33,m metros, até encontrar o mafi)o O ( zeío ) iÍ*jal, Íecftardo uma jrea Oe @,70 metros quadrádc.
MEMORIAL DESCRITIVO

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PROCESSO NA.516 /96
Sala dae Ccmi.;.";..
da Câmara ,t . u:
PROJETO DE LEI N9.O5I/96
Recebi6eple psfa eslu 'o e pa_ reCêr em.--._..-_ , :1
aiâs nolslrt1
2i flrai0t
.i I da rm 0ral0 d_{ 
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Comlssâo rjo §
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com o praza ô
Recebiment
recgr em.- 
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Comts ode
Recebimento
rêcar em
o para eslirdo ê
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Perrn6n--r,,.,
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vencivel em
Sála das Co,i.t
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v€nclvBl 6m. ., I l'.;
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Fr::. bl
Cârnara Municipal de OCOCA
cr-lrratssÃo t)E (:oNst't'l'trtqii(,, JUS.l.t(.r\ E RBD^(,/i()
REI'ltR0NCl^: - pRoJEro DE LEr Na.05r/96
IN'I'DIIIiSSÂDO: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
IUiLÂ't Ott : DI TALIBERTI
A§§UN'I'O: Autotriza a ceder arêa d.e terreno a Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas-Regionalde Mo￾Mococa.
0!'
Di- Taliberti
APROVADO O PÀRECEII DO IIELA'I'OR I)E F'AVONÁVCL AO PII()JE'I'O
Sala das Contissões. _O5 de_ Junho de I996.
/hA t [/q.-
Conro relalor da matfia acima epigraÍhdn. e dentro dns
atribuições desta conrissão, apos estudos da mesma, a f,ropositura renr plena
procedêrrcia quarrto ao aspecto conslitucional, tegal e lieginreutal. e esiando
meritóriamente enrbasada, resolvo acolhêJa da forma *rro oú redigida. exarantlo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Esle é o nosso parecer s.rnj.
Sala drs Conrissões, na .-tte__ _-_.- Junho tlc tggo
n9
Dra. Marilia Pereira Lima
I
Italo Mazi ero J 10r
I

ort lqó
Cârnara Mulricipal tle Moc
",:q
iü rl
corulssÃo DB oRÇ^MItN'r'o, r.IN^NÇ^s ts coN'l'ATJILID^Drr
PEOJETO DE LEI NO.O5I/96
PREFEITO MUNICIPAL DE I\,IOCOCÀ
RBFBRBNCIA
INTBRBSSADÍJ
RBLATOR
ASSUNTO
DRA. MÀRILIÀ PEREI R,/À LIMA
Autoriza a ceder area de têrreno a Associação
Paulista dos Cirurgiões Dentista-Regional de
MOCOCA
Sala das Conrissoes, 4 de Junho de 1996
Rel,a to r
Dra. Marilia Pereira Lima
APROVADO O PAITtsCBIT DO ITBLATOII DII FAVOITAVBL AO PIIOJIJI'U
Sala dae Corrrieeões e Junho de 1995
Jo o Batista de
tl..L￾Souz a
José peo C radi
Como Relator da .matêrla aelma epllrafada, e dentro dns
atrlbulgõee deeta Conlissão, apóe eotudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede eeu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer F VOIIÁVBL à Buü
aprovação, respeltando a forma como està a meenra re<Iigida.
Esee é o nosso pareeer s.rrr.j.
^--.--.-._

0sl lqo t0
el Cânrara Municipal de tvl
REF'ERENCIÀ: -
INTERESSÀDO:-
REI"ÀTOR: -
ÀSSUNTO:-
PROJETO DE LEI NA.O51/96
PREFEITO MUNICIPAI DE MOCOCA
Àutoriza a doação d.e terreno a Àssociação paulista de Cirurgiões Denti stas-Regionais de l,Íococa
Como ReIâtor da matéria acima c,pi.1raf ada, c der)tru
das atribi-rições conferidas a esta comissão, após esL,rdus detarhados da
prcrpositr:ra, e tendo em v-ista sei:s ob jetivos, somos pelo setr pleno acu
lhirnento, o qúe nos leva a exarar parecer FÀVORÃVEL à s.ra apruvaçã,.., e
respeitando seú texto origina-t.
Esse é u nossu parecer s.m.j.
SaIa das Comissões, 04 de Junho de l_.995
ReIa or
ÀpRovÀDo o PAR-ECER Do REr,ÀToR DE FÀvoRÁvEL Ào pRoJEto
SaIa das Comissões, 05 de junho dê 1.995
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços púRr,rcos
_l

q6q0
tl
W
Mo"o"", 20 de Junho de 1996
oxÍclo: 11g/gÉ'cttt
Senhor Prefelúo,
E*urno. passando às mãos de Vossa Excelênci4 para as devidas
providências, cópia do e ediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no
dia 17 de uúo do corrente ano:
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
FCZ
DR TADEU
Prcsid
à
B)GÍO. SR.
DR.ANTOIrI.IO NAUTEL
DD. PRETTITO MTIMCIPAL
MOCOCA-SP.
AUÍÓGRAFO;r.F G46/96 
, ;Projeto,dê LeÍ n9,024/96
AUTÔGRAFO ilo 047/96. Projeto de Lei no O5o/98
Âwócnnro t.te 048196 - proj-qtq,de L€Í rF0gl/96
nwÓcnnro rp 049196 - Ê«rieto dà Lei nd 055i96
@ u^uno ,/L[*nioipuL 8n 
"/fLoooro
I'tolo l" dao Q""lo lllrr
Fls_ c..2 lL
D..,--
Câmara ?ltunicipal de
(stado de Sao Paulo
AUTOGRAFO NS. O48 DE 1.996
Projeto de lei no.051/96
cede área que especifica à Associação
Paulista de Cirurgiões Dentistas - Re￾gional de l{ococa.
Art. 1e - Fica o Prefeito Munic 1pa1 autorizado a
conceder, por concessão de dlrelto real de uso e com encargos à As￾socLação Paulista de Clrurglões Dentistas - Reglonal de llococa, com
sede nesta cidade, inscrita no C.c.C.(Mf ) sob ne 5tt.1J9.779/OOO1-5O,
a área de terreno A, com 698,7O m2, sem benfeitorias, de proprieda￾de do Município, desdobrada da Área Institucional I do Loteamento
Residencial do Bosque, situada à Rua Merchid Naufel, com as seguin￾tes descrições e confrontações:
Inicia-se no marco 0 (zero), seguindo em linha
reta, onde confronta com a Rua Merchid Naufel numa distância de 6,0O
metros até encontrar o marco 1 (um); daí deflete à direita em curva
onde confronta com a Rua Merchid Naufel, numa distância de 8r01 me￾tros, até encontrar o mârco 2 (dois); daÍ deflete à esquerda em cur
va, onde confronta com â Rua Merchid Naufel, numa distância de 15r59
metros até encontrar o marco , (três); daí deflete à direita, se￾guindo em Iinha reta, onde confronta com a área de lazer 1 (um),nu￾ma dlstância de 19,50 metros, até encontrar o marco 4 (quatro)í daí
deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com o L0-
teamento Jardim Morro Azul, numa distância de 2r,2f metros até eh￾contrar o marco 5 (cinco); daí deflete à direita, seguindo eír fi￾nha reta, onde confronta com a área B, numa distância de 1r,00 rÍB￾tros, até encontrar o marco 0 (zero) inicial, fechando uma área Íte
698,7O metros quadrados.
Camara ?ftunicipal
(stado de §ao
de rlllocaca
poulo
AUTOGRÀFO NA.O48/96 FIs.2
Projeto de lei ,5L/ 96
Parágrafo únlco - A concessão a que se refere es￾te artigo, será feita com o fim específlco de ser construÍda a sede
própria da entidade beneficiada.
Art. 2e - A Associação Paullsta de Clrurgl6es Den
tistas - Regional de Mococa, compromete-se a trf tctar a construção de
sua sede própria, 60 (sessenta) dias após a concessão da árear coÍr￾forme proJeto e cronograma de obras a serem elaborados posteriormen￾te, concluindo o proJeto em ,6 meses.
Art. le - A Entldade beneficlada com a concessão
de que trata o artlgo 1e, desta Lei, deverá utilizar a área para edi
ficação de sua sede e demals benfeitorias, não podendo, vender ou
alugar a área recebida com suas benfeltorÍas, total ou parcialmente.
. Art. 4e - Caso não seJam cumpridos os prazos de
construção e demals condlções estâbelecldas nesta Lel, a concessão
de direito real de uso mencionada no artigo 1e, será nula de pleno
direito, revertendo o imóvel ao Poder Público Municipal, com as ben￾feitorias edilicadas no local (acessórlos), lndependentemente de
qualquer medida judlcial, não assistindo à concesslonária direito a
qualquer indenização ou pagamento a que título for.
Art. 5e - 0 prazo da concessão é de 50 anos,
rogáveis por igual período, com anuêncla do Poder Legislativo, e
de que a concessionária desenvolva o proJeto no prazo estipulado
artlgo 2s desta Lei.
pror
des
rrO
Art. 6e - As despesas decorrentes da execução des
ta Lel, correrão por conta de dotações próprlas do orçamento vlgente.
Art. 7a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
Câmara Municipal de ca, 18 de Junho de 1.996.
Dr. Tad
Pre
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JoSé P
cid a
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open original →