| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1996 |
| Date | 1996-05-27 |
| Ementa | Desincorpora área da classe de uso comum, passando para o domínio do poder público municipal; autoriza seu desdobro em áreas "A" e "B" , concede direito real de uso à Perdigão Agroindustrial S/A e A.P.A.M. - Associação Protetora dos Animais de Mococa respectivamente, e revoga Lei n°2.333/92. |
| native_id | 21412 |
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Gi' e.P $
ítq
PREFEITURA MUNI
(t
c
ESTAIX) DE SÃO P
Mococa, 27 de 1996.
Ofuion'1015/96
Senhor Praidadt:-
DESPACHO
Para o ExPediente da
Sessáo Próxima
cr.tt qi/-fu , 9F
n
r Sossões .lo5 119L6
Pre É
Encaninlumos em ctnexo, o Projelo de
Lei que visa a tutsformar o tuo de área püüca de sistena de recreio
pora uso comron, afim de desdobrá-la e ceder o uo a Empresa Perügão
Agr*indttstial S/Á e para a enüfude APAM - Ássociaçdo Prolctora dos
Aninais de Mococa, anbas nesb cifude.
Desb fomu, reyeslc-se o presenlc
projelo de lei de muib relevôncia, posto que poderá a empresa Perdigdo
Agro-industial S/A, que noloriamenle muilo contibui para a economia
local a.mpliiar sws dependências, qw se encontam vizinhas a área
cedifu, bem como poderd a APÁM, edtrtcar stus obras de canil para
desewolvimenn dos tabaÚros presbdos por tlo nobres vohttfrrios.
E, em rebçllo à enü&de Prolelora
dos Ánimais, lemos que ao ceder referifu área, esbremos sem dthnfu,
reconhecendo e possibiübndo una meütor aüuçdo desb enüfude, bem
como minimizutdo o problena de animak abandonados, abm de alendêlos efeüvamenle em campanhu de vacinaçdo e wenàuis en/ermifuiles,
evibndo-se problemas de ordem safliúria em nossa cifude.
Ássim, por caraclerimr-se o prusenle
Projelo de Lei no devido reconhecimenlo dos Aababos realizados pelas
beneficiafus em qtusülo, é quc reqwremot qu selz apreciado em regime
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
t50
R
^ubtlca
de wgência, wgenlksfuna por esla D. Casa.
Prcaíd,
Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO -:.:' - 2.
, srq" ür qL
Yalemo-nos fu
apresenbr ptoleslot de eslima e consideração.
oportwifude para
l,t
Dt. NAAFZL
Exnm. $.
Dr. DADEA RMEIVDE
DD. aRESIDENTE »t oiuant MrrMcIpAL DE
II,fuCOCA-SP
Adiamento
Sala das Sessôes
ol
.APR0vAD0 Co V::.;r , D t rfr l__t.AELÍ!..
E rseuss p0r ?(tueil*§" E
Scssao 0 ? de í9
DA. EU Â NDE
AOIAMENTO DE DISCUSSÁO
Do Vereador AQI LrA
DISCUSSÀO
Sala das sc::õe
Pr i en e
A
vL DIS.
^Àmrc
U:IÁ:
ü)*o^ Pç: U.U
3t
Do Vereedcr. Ol Tnh0 ÉLÍ I
Adiame;'ic 5 (Cr
Sala das §sssoas
Pr c s dert
S
§)
P? e s i ltte
cnt
l0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÀO PAULO
GASINETE DO PiEFEITO
çtÍ
promulgo a seguint€,, LEI:
MOCOCA_ ,^
=- io uaàn
PROJETO DE LEI NE DE 27 DE MAIO DE 1996.
vou em Sessão de
e eu sanciono e
.i ) Inicia no marco 0 (zero), conforme proJeto, no all
nhamento da Rua Bernardino de Campos, na divisa com as terras de perdj.
gão 'Agrolndustrial S,/A, daÍ segue em llnha reta numa distânc j.a de 84,45
metros, confrontando com áreas da Perdlgão Agrolndustrlal S/A, até encontrar o marco 1 (um); daÍ deflete à esquerda e segue pelo alinhamento
da Avenida Dr. Francisco Pereira Lima, numa distância de 114,2O metros, até encontrar o marco 2 (dols); daÍ deflete à esquerda e segue
em Iinha reta numa distância de 77 rOO metros, confrontando com a vie
Ia até encontrar o marco 0 (zero), onde teve lnÍcio a presente
ção, perfazendo uma área total de ,.251,1O m2, tudo de acordo
desenho no 60/89 da Prefeitura Munlcipal de Mococa
ÁREA "4" - Tem início no marco (0), seguindo em Ii
nha reta, onde confronta com a Avenida Francisco Pereira Lima, _
numa
dlstância de 32,20 metros, até encontrar o marco (1); daÍ deflete à
direita, seguindo em llnha reta, onde confronta com a propriedade da
Perdigão, numa distância de 84,45 metros, até encontrar o marco (2);
daÍ deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a
Rua Projetada, numa distância de 25,75 metros, até encontrar o marco
descri
com o
Desincorpora área da classe de uso coínuÍn,
passando para o domÍnio do poder púbtico
tfunicipal; autoriza seu desdobro em áreas rrAÍ e .Br
, concede direito real de uso à
Perdigão Agroindustrial S/A e A.p.A.M.-As
sociação Protetora dos Animais de t,tococal
respectivamente, e revoga Lei ne 2.r3r/92.
DR. Ai{ToNIo I{AUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
Art. le - Fica desincorporada da classe de uso co_
mum, passando para domínio do Poder púbtico Municipal, a área IocaIizada no Sistema de Recreio ne 0f da ViIa Naufel, com ,.251 ,3O mz, assim caracterizada:
Art. 2e - Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a área citada no art, 1s, eÍn áreas rrAtr ê "8" , conforme descrições abaixo: ,
Fls. n.e
Proc
GABINETE DO PREFEIÍO
PROJETO DE LEI N9 DE 27 OE MAIO DE ,I 996.
(r); daÍ deflete
com a área (B),
co (0)
, inicial,
ÁREA uB" - Tem inÍclo no mãrco (0), seguindo em
llnha reta, onde confronta com a Avenida Dr. Franclsco perelra Llma,
numa distâncla de 82,00 metros, até encontrar o marco (l); daÍ de_
flete à direlta, seguindo em linha reta, onde confronta com a área (A), numa dlstância de 64,50 metros, até encontrar o marco (2); daÍ
deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a Rua
Projetada, numa distância de 5'l ,25 metros, até encont;ar o marco
(0), iniclal
,
fechando uma área de. 1.625,25 metros quadrados.
Art. fe - Flca o Executivo Munlcipal autorizado
a ceder por concessão de dlreito real de uso'a área desdobrada nA,r
para a Empresa Perdigão Agroindustrial S/4, e'a área desdobradã "8"
para a A.P.A.ll. Associação protetora dos Anioais de llococa.
S/A deverá utlllzar
no MunicÍpio.
Art. 4e - A beneficiária perdigão Agroindustrlal
a área cedlda para as atlvidades que desenvolve
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÀO PÂULO
Art . 50 - A beneflclárla A.p.A
tetora dos Animais de Mococa obriga-se a edificar
objetivando a prestar assistêncla veterinária aos
dos nas ruas da cidade.
à direita, segulndo em Iinha reta, onde confronta
numa distância de 64,50 metros, até encontrar o mar
fechando uma área de 1.625,25 metros quadrados.
fIs.02
M. AssociaÇão Pro
no local um cani1,
animais apreendiArt. 6s - As beneficiárias
conclusão das edi ficações no prazo de 02 anos,
ções conforme projetos a serem apresentados em
promulgação desta Lei.
deverão proceder a
lniciando as constru
06 meses, a contar da
de ,0 anos,
Legislativo,e
I
no prazo estiArt. 7e - 0 prazo das concessões é
prorrogáveis por igual período, com anuência do Poder
desde que as concessionárias desenvolvam os proJetos
pulado no art . 6c desta Lel.
Art. 8e - As áreas cedidâs não poderão ser
prestadas, alugadas ou cedidas à outras Entidades, sem prévia
cia do Poder Executivo Municipal, não sendo permitida aindaj
1lzação para outras finalidades.
emanu ên
a uti-
Fls. n I
Proc.
PREFEITURA MUNICI,PAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE Do í,REFEtro
fls.0l
PROJETO DE LEI N9 , DE 27 DE MAIO DE 1996.
Art . 9c - A não observância dos prazos para cons_
trução e demais condições estâbelecidas nesta Iei, implicará na retrocessão das áreas ao Poder público MunlcipaI, independente de qual
quer medida Judicial, não asslstindo às concessionárlas dlreito a ln
denizações ou pagamentos a que título for.
Art. 10 - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei
ne 2,311 , de 11 de dezembro de 1992.
Art . 11 - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigoí na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1996.
DR.
Pr
AUFEL
cipal
ANTONIO
eito Mun
v
f
ilq {f
HIEi,IORIAL DESCRÍflVO
Para desdobÍo de um area de proprit{ade da PreHura
unicipal de ltoeoca, süuada na Zona UÍbam de llococa, a seÍ doeda à PeÍdigâo , bcalizáda à Avcnida Francisco Pereira Lina , pêÍhzêído trna enea
de í.62515 rrlros quadrados, corn descrição à seguic
_ Têín inicb rx) rrlaÍco (0), seguindo eÍn linha Íeta ,ondê eonÍÍoírta coín a AvcíriL Framisco Fcrcira Lina , nrrna diriánch dc 32i0 r:-
tros"de êÍEoí ÍaÍ o marco ( í ) ; Dai defete à direita, seguindo cÍn linha rG{a,or
de conftoría coín a píopÍhdadê da Perd[ão , nrrna dtáânch de &lf5 rrtros ,
ate encontÍeÍ o ÍmÍco(2); Í)ai delete à direita, seguindo crn linha Íet , oÍlde
confronta conr a Rua Projetada , ntrna dií rh * 25;15 nelros , ate encotÍÍaÍ
o marco ( 3 ) ; Ilai def,ete à direila, seguindo eín linhâ Íeta, oírdê confrot a coÍn a
aÍea ( B ),nuna disiância de Oí,50 nnlros, ate encoíÍÍar o nEÍco ( 0 ), inhial ,
ÍechaÍdo una aÍee dê 1.62525 máros guadrados .
'tE dc mab dê í9SO
V^r,^ ç
Fls. ê'c q
l. : â1q
I'ET'ORIAL DESCRÍTUO
Para dcsdobro de um arca ,dG pÍogÍicdaah da PreÍeíura
[uoi(:ipal dc Hococa, siluada m Zona t rüana de ococa a seÍdoada à ÀP-A.ll.
êesocütção Proleloí. dos Animis de Hococa)"à Awnide [L. Francisco Pcreira
Lfm, pcÍfâzcrdo um aÍea dê f.62525 ÍrElÍos quadÍado§, com dcscÍi;ão à se- guiÍ:
_Tern inicio no .narco ( 0 ) , seguindo cín linha rela onde con
fronla coín a Avenida [k. Francisco Pareira Lim, nrrna diríânci. dG &4m nnlros,
ale enconlÍaÍ o ÍnaÍco ( í ); Dai de0cle à dircía , scguindo ern linha rela, onde con
fronta com a aÍea (A),nuna distânch dG 54ít nrtros, atc êncoíírâÍ o maÍco (2)
ÍIai dêf,ctê à diÍcila , se$indo Grn lhhe Íáe, oírdc confronta com a Rua pÍojclada, nu
ma didâncie de 5lt5 rdros ,a e encoííÍaÍomarco(0),inicial , íêchando ríE írÍea
dê í.62525 ÍrEtÍos quedÍados .
I
l^A,
Tecnico
llococa, {0 dG Íniúo de 1.006
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I
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'. :z ados
hog. Àra
i- É :rtadcl
en:en ho
J.rsposta
gr inde Darlte Al ighier-i
an iínà I dentro de si,,
de:aparecer dá fàce
Fr5pri0 homem.
Hococa-Sp, t(t de mÀitr de 199ô
Í is. u.r
Proc.
af ir-mou-nos: "UÍn dià o hemem descBbrirá
er t(]ínàrà, nEste diàr nào tenhãÍn§s feit da terra todos os enimáis. inclLrsivp
Lll.le L)eLts os i l Llmine corn a Slra Sahedori a -
Srs. VêrEàdorEs á
I'lun i ci pa I de l'lococa
Senhores Edis,
estÊ lEtrel ! jâ
de {,,1
. E>las. para
do Sr- Frefei to
I A Apêf,l-AssttEiação protetorâ dôE Aniínais
!vê.fl, há 5 (cinco) anos perseguindo a chance de pc}der dotar a
:hc+se cidadE de Ltm Cãnil que pos5À recBlhrr! tratar, treinãr Gr ÊlflÕcar de vBlta no convr.vic} dÀs fàmllÍàs, os cães abandonados, be$ corno orientar o tratarnento de cses com dono. que f icaín Eoltog -ÕÊ1e rLrá, conforme V-E>las. podergtr verificar peto detathãdo ;-={atório ene}ío a esta càrta.
:
Arreditàmos qLre não pre'císamt]s i"E:1àrecêr V-E>:as. sobre a necesgidade dÀ e):istencia deste CaniI, ;--'Bto quê se trata de pes=oas dBl.rtÀs E| que tÉm discernirnento tr;rstante pârà perceber qúe ele é parte iínprrscindlvel dê Llmâ
i-r-. f ra-estrutLrre de saúde.
Butrossimn o e):ãmE dtr mElsmo relatêrj.o Ír'f,strÀrá a tJ-E>raq- quÉ às pessoas nele envolvidâB nàB pereceraín i"1,J preocLlpâdàsi com à sáúde comtf dEveriÀír! pr(3vã é qlre nâtr sê r:c'nseguir-r Elm 5 ( cinco) anBs encontrÀr nÀ cidade, local pârÀ À
r:rlstrução de Cani I .
Agorã. finalmente. parece-nos tEr--se apravado pelo ERSA. Esperamos, peis. o
qlte se examine coín càrinho e pr-esteza a
António NeLlfel.
Lembrarl.àínos ! na oFErtunidãde! que B
o
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zt.
P,/,455 Prof a
aFã(] FrBt. dGE
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Animais
E1 F rEi tàs
Consel heirà
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PROCESSO Ne. 519/96 PROJETO DE LEl N9.054/96
Besi
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Sc.CRETÀRIA DE ESTADO DA SAut)
coorurtnçÃo DE BEcroEs lo si\úun - 4
ECCnrÓRto RE0I0NA[ DE SÂÚDE "ERSA" - 5:i - CÂSA
l,' i1.. .,^ j.
BRÂIICA
3; '.'jutcrJ:t r-:rl i:ile c'!r 3Ôr'|O]/95 eo lo' 1 .lí': t i-' 'r',' i. .-n::t.:-',
gio n:. lar:iI ir Jrrof r'1e(lÍ,ide 11a Âssociação T'rctc üc:lL :la: .'.'riÍ;:i:j :!c lio:r
ca, conforÍxo prcjeto angxo, ecncluírnos tratar-ce r'le 1oíral- urlelu'-,1.r'.'i:;l;o,./
,:',c c r:o^Ío d 1cc1nr!ortenCo nontaio sononte com a lnrlúgt:'j.e I'lr.i:,:ão, c
::ir ;:nJ^
"irctrr','1:inha.'e
lor r.ecldánniao.
i.liurlnunte o 1orrll oorye 1te dcpác1to 4r 'ro h;r iírrr 1- I...t'í.1:r.",r
I'::..-Ii.:io.
llrt.jr vl:':l'1rntr" o rcfel{.r6 ^nnil. d ie ,1-if r.r,t.:í,1'jli i4'..r,-' 6-^'r,r;;ji.l r',
,., -::n . j.:,.io PfOtô.tôrat .tns i.rlml1S 4e 116-^^1rÍ,;ô r.!.,a r.^.: ,r i l. c ,totio 'e ^a:1il l\rrl-i i'ír'l , ^aío -nr1st1 nn 1-oJctor.., l 'hr írr'c ,r ,t.r 1,..,..r r.',.riin
-:it.'r.i:r il llt. ^'r"i1 ;1,-' 1rcl.rie lír.lc ,.t:1 r'r.r: Ílu. I t:rr...' '',.. r. i.'r[.
f l'cr'onoti 'l ,i rcvrção itr: ''r''ln IarÊ 'r 'nn"h,,'','ir' '!^ '':- i I -.'1.,. ^, -
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EIISÀ ó5 CÀ§A D rúÀliLiÀ
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.l,né Lulr Âr
Dtt .'l'e,.. I rir lsi,r rl,. eride \. CplrJeur. LltoA.jj Cue lJrulr
tr ..,.!
ga'^rtca uv , .r,..
PRtTETTtlRÂ llllJillclPAt 0t lú0c0cl
fS,ÁOO DE SAO PÀULO i ,f, ut{:' l.llr,tot(lAL l)liscRl'I'lv0
Refere-se ao Sistelra de Recreio 3, <lo loteamento denoninarlo rlo Vila Narrfel. sitúatJo nests cittarle. de forma irrcgular '
coo as seguintes rlescrlções e confrontagões:
Inicia no marco 0 (zero), conforne projeto. no slinhauonto da Rua Bernardino rle Campos. rra divlsa com os terras de Frigorífico Mococa S/Â, daí segue em linlra reta nurna <listãncia de
84.45 netros. confro.tando com áreas rlo Frigorífico Mococa S,/^. at6
encontrar o marco I (unr) I <JaÍ .Jef lcte ã esqrrerrla e segue pelo alinha
rento da Âvenirla Dr. I;rancisco Pereira Limar nurna distância de
114,20 motros. at6 encontrar o narr:o 2 (,tois); «l;,í rlef lete à esquer
da e segue em linlra retn nurnlr distincia Ílc ll .ítu rrctros, con,f.rontan
do com a viela ató elrcontrar o Dlrrco 0 (zero), orrrle teve iníiio a
prcscnte rlescrição, perfalcntlo urrrl íren totel
dc acordo conr o Jcscrrlru ne (r(!/g! da I'refeitura l'ir.rricipal tle Moc<;ca.
Íar.l rrrcru. pRolrETrDl pELÂ
cÂilARÂ À rpu,r
l
I?.o tes Filho
rl t udo
q
e
Árqúte'"o
.t.251 ,30 mz
i?ú
cotvttssÃ()
RT:,FTERONCIA:
lN'l'ltllltSS^D0: -
RELA'IOR: .
AS§UN'I'O: - Autoriza doação de area para perdigão agroindus- trial S/A e a Àssociação Protetora d.os animais -
de Mococa
Relalor
Dra. Marilia pereira Lima
ÂPROVADO O PARECEIT DO RELAI'OR DE ]'AVONÁVEI AO PITOJE.I'('
Sala das Contissões.
, q «le Maio de 1996.
\^9 c
Di Taliberti
3
DE (I0Ns'l'l'l'ttl('Âo, Jt,S't't()\ t: tU,:D,t(,^( )
PROJETO DE LEI N9.054/96
PREFEITO MT'NICIPÀI DE MOCOCA
DRÀ. MÀRILIA PEREIRÀ LIIIA
Conro relalor da matfia acima epigraÍhdo. e derrtro dns atribuições desta conrissão, após estudos da mesma, r froprxilura renr prena procedêrcia quanto ao aspecto coníitucionar, regar e f,"gir,Àa;i.
"
".i"rao
meritórianenle enrbasada, resorvo acorhêJa da íorma
"o,ro oú redigi«ra. exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala d.rs Cortrissões, ^n ._de__- __,t{aio tlc 1996 .
Italo Maziero Jun or
Cârnara Municipal tle lVtoõ"ít''
Cârnara Municipal de Moco c§R
tü il q({
coMrssÀo DB oRç^MriNTo. t'tN^Nç^s ts coNr'^BlLtD^lIa
PROJETO DE LEI NA.O54l96
PREFEI?O MUNICIPÀL DE MOCOCA
RBPBITENCt^
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO Autoriza doação de area para Perdigão Agroindustrial
S/A e a Associação Protetora dos Ànimais d.a Mococa
Como Relator da.matária aclma epl[rafada, e dentro das
atrlbutçôee desta Cornlssão, após estudos detalhados quento ao aspecto Íinanceiro,
nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer F^voltÂvBL À sus
aprovação, respeitando a forma eorno está a mesrna redigida.
Esse á o nosso parecer s.nr.j.
Sala das Conrissões, 2g maio de 1990
ator
^Pltov^Do
() p^IltsclrR DO ltSL^TOlt DIt p^volrÀvBl,
^0
pltoJn'l'o
Sal de Maio de_:9_9-e a8 Corrrieeões,
2o,ho
Fls. n.c
Proc.
OOUCA
coMrssÃo DE oBRÀS E SERVrçOS prrRT,rCOS
PROJETO DE TEI NA.054196
PREFEITO MUNICIPAT DE MOCOCA
REFERENCIÀ: -
INTERESSÀ.DO:-
RELÀIIOR: -
ÀSSUNTO:-
das atribrrições
propt-rsi-trrra, e
Ihimento, o que
respeitando se rt
Àutoriza doação de
S/A e a Associação Perdigão Agroindustrial
dos animais de Mococa
area para
Protetora
Como Re-lator da matéria ac_ima epigr.r Í ;rda, c cjetrtru
conferidas a esta Comissãu, após est.rdus detalhados da
tendo em vista setrs objetivos, somos pelu seu pleno actr
nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua apruvaçãu e
texto original.
Esse é u nusso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 28 de maio de 1.996
Relator
ÀPROVÀDO O PARECER DO R.EI,ATOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala das Comissões, 29 de maio de 1.995
Càrnara Municipal de M
Fls. n.P ü
...,, .üq
Mococa, 04 de Junho de 1.996.
P.I. Na.083/96
À
PERDIGÃO AGROINDUSTRIÀL S/À
MOCOCÀ
Prezados Senhores,
Para complementar estudos do projeto
de lei rr9.054/96, que trami.ta na Comissão de Constituição Justi
ça e Redação, estamos solicitando de Vossas Senhorias, um relatório detalhado acerca do empreendimento a ser instalado na írea
de terreno pretendida, inc.Lusj.ve geração de mão de obra. (cópia
anéxa )
ção de Vossas Senhorias,
ma e consideração
Certos de podermos contar com a atenapresentamos nossos protestos de estiAtênc iosamentê
\IL
Di liberti
Presidente da Comissão de Constituição
Justiça e Redação
qô
Au^ono ,/l[rn;ripol ln ,í(o"oru
I'tolo l" éao Qorlo rrlrr
CÀr,,ranl lrluNlClPAL
-t tÍt
PRiJTC.JOLC)
Oata
À
Câmerâ Municipâl de Mococa/SP
A"/C Presidente da Comisslo de Constituiclo Justica e Redacilo
Exmo. Sr. Di Taliberti
Em resposta a sua soÍcitação. de um detalhamento da uüliza@o da áreâ de rerreno, újeto
do pÍojeto de lei no 54. de 27 de maio de l9qi. a Perdigão AgÍoinduslÍiai S.À tem os seguintes comentários
a fazer :
A área conforme descrita no Art. lo do referido projeto de lei. poÍÍanlo, em su:l lotalidade (fu€a A + área
B). é utilizada pôr esla empresa desde o inicio de suas atividades nesta cidade (dezl89).
A permissão para uülZaçâo desta áLrea foi dada veúalmentq pelo então prefeito nunicipal Sr
Francisco Guerra ao ÍepÍesentante da Perdigâo Sr. Dilso Busanello.
A empresa efetuou a limpeza e arboriza@o do local. cercou e passou a utiliza-lo como pane integrante de
sua iireâ industÍial. Qualquer ocorrência que impossibilite a uülização desta fuea inüabilizarâ o
funcionamento do fiigorifico, onde o numero de empregos diretos é superior a 130 pessoas. O nrfunero
tolâl de empregâdos da Perdigão em Mococa é de aproimadamente 30O pessoas.
Esta iíÍea é uülizada paÍa estocagÊm e mvimentação de lenha e expedição de pÍoôrtos da fábrica de
súpÍoôltos.
Nossa preferencia seria pela rnanutençâo dâ :fuea que hora estamos a utilizâÍ. müto embora a diüsão
pÍoposia atenda as necessidades atuais da Perdigão. Causa-nos, contudo. perplexidade o fato dâ
municipalidade estar tolhendo d€stâ empÍesa qualquer possibilidade de expansâo futurÀ exatamente no
momento de maioÍ crise de empregos no país e praticamente todos os municípios estarem oferecendo
terrenos e outras vanlagem para as empresas. com o intuito de aumentâÍ o nível de empÍego.
Não poderíamos nos frrrtar de expressar a preocupação com a insalação de um "abrigo" de animais
abandonados. mútas vezes doentes, numa região central da cidade, ao lado de um estabelecimento
produtoÍ de alimentos qu€ é submetido a um rigorosissimo controle de qualidade. ÉÍ fEíe da empresa e
do Ministério da AgÍiculturâ (SIF). Sabe-se que. em outras locafidades, os órgãos oficiais relacionados
com saúde prblica. desaconselham e até mesmo vetam esla pratica. A Perdigão deixa claro que tem na
quâlidade de seus pÍoôrtos motivo de gran& orgulho e dela úo abre mão em hiÉtese algumâ. Portârto.
qualquer problema que venha a Ér em risco a qualidâde de nossos pÍo&tos, eúginá a paralisa@ da
ulidade até a sua solução.
U^-^-.,
/«--)^
.t
AtenciosâmenteMarcelo Valles
ç P^4iEí 'r ^ AP+Y|'
tl-o('sÇ
c$f4 4-,4
951
Numero
t
Gerente da U
DR rffiZENDE
- t1a'1 OCA
-
@â^ono ,/l[*nioipol 8n ,/l(,ooo" :_.!3 ll
.,.,4
t*olo l, éan @orln ffi il1il
Mo"*", ll deJunho de 1996
olÍcxo: 4tTtgGCNt
E t -o. passando às mlos de Vossa Excel&rciq para ast
proüdàrcias cúíveis, cópia do oficio da perdigõo furoindrshial s/Â em resposttr
ao pedido de informaçõo, com refer&rcia ao projeüo de L,ei rf OS4tg6.
Nesta oportunidade, apreserüamos a Vossa Excelência protêstos
de elevada estima e distiÍrts consideraçõo.
Atenciosamente
FCz.
BXMO. SR
DB.ANTONIO NAÜTBL
DD. PRXTBITO MT'MCIPÂI
MOCOCA
DR.
eate
§.r,ho" Prefelto,
@ u^o,o .ll(,*nioipul 8" ,/l(,o"o,,
2l' e
r----
t"lq qlt
tnhlo l" éao !P""lo il1il
Mo-"", 11 deJunho de 1996
orÍelo:41v9Gc1lÍ
Prezador §enhores,
E.t"rno. passando as mãos de Vossa Seúoriq para
coúecimoúo, cópia do oficio da Perdigão Agroinôstriat S/A em resposta ao pedido
de informação, com referência ao Projeto de Lri rf 054/96.
Nesta oporfunidade, apresetúarnos a Vossa Seúoria protestos de
elwada estima e distinta consideraçÉo.
Atenciosamerúe
DR TADE
Presidente
À
AssoclÀÇÂo px.oTEIoRA DOS ÂNIMAIS (ApÀM)
MOCOCA-SP.
E
8CZ
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÁO PA Numsro
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCO
tf + -o c,-
atenção ao 0fício 417l
peLo Senhor Marcelo
S/A em nada prejudiCâmara, uma vez que
da área em apreço sem
solici
nossos
o
looo
0F. Ne 1 .181 /96 MOCOCA 26dej unho de 'l
aSenhor Presidente: G
REZENDE
Pelo presente, em
96 - Clí, temos a esclarecer o quanto segue:
As razões expostas
VaIles Bento, Gerente da Perdigão Agroindustrial
ca o Projeto de Lei 54/96 en análise nessa Douta
até a presente data vem a empresa utilizando-se
qualquer autorização administrativa.
Desta forma o Projeto de Lei 54/96 vem
apenas benefieiar a empresa Perdigão Agroindusttial S,/A, regularizando a situação hoje existente.
Temos ainda que quando da elaboração de
projeto em questão fora o mesmo devidâmente comunicado, manifestandose, na oportunidade, favoravelmente, inclusive com o comparecimento de
topógrafo desta Prefeitura ao local para apuração da parte que melhor
viabilizará os trabalhos de tão notória empresa.
Finalmente, consideramos que a APAM - Associação Protetora dos Animais de Mococa solicitou parte desta área,
para a edificação de canil, pois dada a localização da mesma muito
facilitaria seus trabalhos.
Pe1as razões acima expostas é que
tamos a manutenção do Projeto de Lei para a devida aprovação.
Reiteramos a Vossa Excelência os
protestos de considerâção e apreço.
Ate losame t
DR.
Pre
UFEL
ipal
ANTONIO N
eito Mun i
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Câmara Municipal de Mococa
MococA - sP
Els. n.e
Proc. (-!Q
Data
át?é
i\ub.,oa
R!,^--t'.' Cq1-<-a4
Apnul t lM
/
I
@u^oru ,/il*n;r;poL 8n ,/ltororu
I'tnlo 3" éao Po,lo rrlll
Mo.o"", 27 d.e agoeto de 1996.
Fr:.::. -(7 tq6
Ol. ro. 6IO/96-CI.
Prczador §cnhorcr,
E"t.-o" pasca,ndo às mãos dc Voccas
Seahortas, para una madfestação a rêspelto, cópla do oflclo
da Perdlgâo Agro-lndustrlal S/4, con reapelto ao proJeto de
Lel n". o'64196.rpara
Co- agradcclnento pela vallosa
atençâ.o, renoyamoa a Vossas Senhorlas proteetos de eatlma e
conelderaçâo.
Ateaclosameate
ac/ Irc
DR.. Í E
À
A§8OCIAçÃO PROTBTORA DE ArsrU,ArS - APAU fococA
l'" \
Éi,:. ''.
Ca*ara ?/lunicipal de r/fiacaca
(stado de §ao paulo
Mococa, 25 de setembro de 1996.
P.L IO5I'6.CJR.CM.
Prerados Senhores,
Estamos recorrendo aos bons oficios dessa
Associação, para reiterar o podido feito om oficio P.I. 610/96-CM, de 27 de
agosto de 1996, cuja manifestação de vossas paÍes será de grande utilidade
para estrdo do Projeto de lei ng 054196, hamitando na Comissão de
Constihrição, Justiça e Redação.
Com agradecimerúo pela valiosa atenção, renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
N' DI TÀLIBERTI
Vereador da Comissão de Constihição, Justiça e Redação
À
§socIAÇÃO PROTETOR DE ÁNIMAIS- ÂpÂM
MOCOCÂ-SP.
Fls. o.
Prcc. §Q qt
t'ts
Pi':
n I
Câmara ?/lunicipal de lWlocacn
(stado de Sao paulo
Comissão de Constituição Justiça e Redação.
Ref. Projeto de Lei - no. 054196.
Interessado - Prefeito Municipal
Relator - Vereador Di Taliberti.
Sub tivo ao Proieto de Lein'.A54196.
desincolpora :aea da classe de uso comum
passando para domínio do Poder Público
Municipal. com área de 3.251.30m2 e
concede direito de uso a Associação
Protetora de Animais - ÀP.AM.
Faço saber que a Cânnra lvÍunicipal de lvÍococa, ern Sessão
realizada no dia cle
Diante do exame do Projeto de ki no. 054196. que tem
procedência legal, nras ente[deÍldo asse Relator que a concessão de direito real de
uso proposto, deva ser concedido em separado uma lei para cada beneficiririq e
dentro dese raciocíniq propomos a apresentação de um projeto suhitutivo, que
primeiramente alenderá a Associação Protetora dos Animais de Mococa,- e
posteriorme,nte am interesses da Perdigão furo-industrial s.a, que ainda para
lndameúo do projao de informações a serem colhidas junto ao
Execuüvo.
DiaÍte da prernência para a solução do problerna dos cães
vadios e assistência veterinária desses aniÍnais ap,reendidos nas vias públicas,
apresentâmos a consideração de nosso digno pares o seguirúe projeto substitutivo:
Projeto de l*i n'. 054i96,
promulgo a seguinle Lri:
de 1996, aprovou Substifutivo ao
de autoria do Vereador Di Talibe,rti, e eu sanciono e
Arí 1". - Fica desincorporada da classe de uso comur!
passando para domínio do Poder Público Municipal, área lcrczliza,ra no sistema de
Recreio no. 03 da Vila Naufel com 3.251,30 m2, assim caracterizada:
Canara ?ftunicipal de
(stado de Sao paulo
PaÉgrafo únlco - TdÍI-illElõ'-fi:ô marco 0 (zero), conforme
projeto, no alinhamerto da Rua Bernardino de Canpos, na divisa com as terras de
Perdigão furo-industrial S/A! daí segue em liúa reta numa distância de 84,45
metros, confrontando com área.s da Perdigâo furo-inúrstrial sid até encontrar com
o mârso I (um); daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Dr.
Francisco Pereira Limq numa distância de 114,20 metros, até encontrar o marco 2
(dois); daí deflete à esquerda e segue em liúa retâ numa dislância de 77,00 metrrx,
cnnfrorÍando com a viela até encontrar o marco 0 (zero), urde teve início a presente
descriçãq perfazendo uma área total de 3.251,30 m2. tudo de acordo com o àeseúo
no. 60/89 da Prefeitura Municipal de Mococa.
Ar{. 2o, - Fica o Poder Execúivo aúorizado a conceder direío
real de uso a Associação Prot€tora de Animais de Mococa - Ap.alt{., a área abaixo
descÍita e locada como 'B', e constante do desenho 19/96, parle integrante desta lÉi.
ÁR['.4 .,9-
- Tem início no trurco (0), seguindo em liúa reta,
onde confronta com a Avorida Dr. Francisco pereira Lim4 numa distância de g2,00
metros' até encontrar o mârco (l); dai deflete à direib" seguindo em liúa reta onde conaorÍa com a área (A), numa distância de 64,50 metros, até encontrar o marco (2); dzí detlete à direita, seg,indo em linha reta, onde confronta com a Rua
Projetad4 numa distlincia de 51,25 metros, até encontrar o marco (0), inicial,
fechando uma área de 1.625,25 metros quadrados.
Art. 3". - A beneÍiciriria Associação protetora dos Animais de
Mococa, obriga-se a edificar no local um canil, objaivando a prestar assistência
veteriruiria aos animais apreendidos nas ruas da cidade.
fu.L 4". - A benefisiária deverá proceder 3 ç6nstusão des
edificações no prazo de 02 (dois) anos iniciando a construção conforme projeto a ser
apreserúado em 06 (seis) meses, a contâr da promulgação desta Lêi.
Art 5o. - O prazo da concessão é de 30 (trinta) anos
qrorrogáyeis por igual periodo, com anuência do poder t egislativo e'desda que a
concessionriria desenvolva o p,rojeto no prazo e,stipulado no úigo 4". desta t ei.
Àrt_ 6". - A área cedida não podeÍão ser ernprestada aluqada ou
cedida à outras enlidades, sem prévia anu&rcia do poder trgislativo. não senJo ainda
permitida sua utilização para outras finalidades.
l-ls. n.e
l:l:.::
Cômara lWlunicipal de
31
(stado de Sao paulo
Art 7". - A não observância do prazo pÍua a construção e
dernais condições estabelecidas nesta tei. inplicará na retrocessão das áreas ao
Poder hrblico l\{unicipal, independente de qualquer medida judicial, não assistindo a
concessionária direito a indenização ou pagamerto a qual tÍtulo for.
ArL 89. - As despesas decorrentes da execução desta tri,
corre,rão por corÍa de dotações fóprias do orçamenÍo vigente.
Art 9o. - Estâ l-ei entrâ eÍn vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições ern contriirio, especialmente o inteiro teor da Lei 2.333 áb I
de dezembno & 1992.
SaIa das Comissões, 03 de junho de 1996.
DI TALIBERTI
Relator
-
i
Camara ?ltanicipal de ?lloàaca
(xado de 6ao paulo
#rh
Substitutivo ao Proieto de Lei no. 054/96.
)
I
q. autoriza o Executivo a ceder por
concessão de direito real de uso, a
empresa Pêrdigâo Agro-industrial
S/4, terreno que especiÍica.
J
Faço sahr que a Câmara Municipal de Mococa, em
lessâo realizada no dia de de 1996, aprovou
Substitutivo ao eropto Oe tFn,.lffiEãtoria Oa Comisüo de
Constituiçâo, Justiça e Redaçâo, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. ío. - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder
por concêssâo de direito real de uso a emprêsa perdigâo Agro-industrial
S/4, a área abaixo descrita; localizada no desenho comó áreaiA,,, que fica Íazendo parte integrante desta Lei:
I - Tem inÍcio no marco (0), seguindo em linha reta,
onde confronta com a Avenida Francisco pereira Lima, numa distância de
32,20 metros, até encontrar com o marco (1); daÍ deflete à direita,
seguindo em linha reta, onde confronta com a propriedade da perdigão,
numa distância de 84,45 metros, até encontra o marco (2); dat deflete à
direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a Rua projetada, numa
distância de 25,75 metros, até encontrar o marco (3); daÍ deÍiete à direita,
seguindo em linha reta, onde confronta com a área (B), numa dístância de
64,5O metros, até encontrar o marco (0), inicial, fechando uma área de
1 .625,25 metros quadrados.
AJl. 2. - A beneficiária perdigâo Agro-industrial S/A,
deverá utilizar a área cedida para as atividadês qul desenvolve no MunicÍpio.
Aú. 3o. - A beneÍiciária perdigâo Agro-industrial S/A,
deverá proceder a conclusão das ediÍicaçOes -no
prazo Oe 02 anos,
iniciando as construçôes conforme projeto a ser apresentado em 06
meses, a contar da promulgação desta Lei.
I
Cômara ?llunicipal de mr*#q\w
(stado de Sao paulo
Art.40. - O prazo da concessâo é de 30 (trinta) anos
pronogáveis por igual perÍodo, com anuência do poder LegislatÍvo e desde
que a Concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo
30. desta Lei.
Art. 50. - A área cedida nâo Fderão ser emprestada,
alugada ou cedida à outras entidades, sem prévia anuência do poder
Legislativo, nâo sendo aínda permitida sua utilizaçâo para outras
finalidades.
Art. 60. - A náo obseMncia do prazo para a
construçâo e demais condiçôes estabelecidas nesta Lei, implicará na
retrocessão das áreas ao Poder Público Municipal, independente de qualquer medida judicial, nâo assistindo a concêssionária direito a
indenizaçào ou pagamento a qual título Íor.
AÉ_ 70. - As despesas deconentes da execução desta
Lei, correrâo por conta de dotaçôes próprias do orçamento vigentó.
AÉ. 8o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçáo, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 03 de junho de i9g6.
DI TALIBERTI
Relator
i] t§[â 'í{ rr0 ,t ü, ..*_ PlococÀ. ()7 de Gutubro de 19?6 J
À(s)
l.I^ t
Sesióes /.lE 5
Cámàrâ I'lun i ci pa 1 de MBcÍ]cã
Hococa (§p)
eflcias. dÊ ?7 de ago=to
e--tã As=ociaçâo deínBrelr-Ee
DESPACHO
Para o ExPêdiênte da
trlE =ELIS
pÀssàdoE .
Ee f i =eraín
Pr ç t"J
i..iêk
A
Senheres Ver-eàdsres t
Próxim Sessáo
CMe
I,r s te
Tendo recebido Àírlbos
e 25 de =eternbr{] " prôxirnos
respondÉ-losn posto que
necessária=- reuniüEs para qus Ee pudesse estabelecer Lrína posi ção
frente a e les.
Ciueremos ! ern primeiro lugar. lEvàr
àC. conhecimento dos cârEs edis qlje esta AssoEiaçâo jâ fora
beneÍitrj.àda por HÍn terreno par;t construsHo dê seu canil. cedido
pele entâo Prefeito Dr- Frâncj,Eco J. V. Êuerra e qLlE foi impedidÀ
de usê-ls FelB Sr- PrefÊito Ftunicipal Dr. Antonio Nalrfel. coirr â
alegacâo de qLle hcuvere pÀrecer desfavorá'rel à sl.ra Lrtili=Àc§e,
eínánado pele EESA- Ora senheresi! tã1 pÂrecer j Àmàis fsi
entraíBinhadc, a està Associaçâo e todÃs ãs veres eÍD qLre À
AssociesÊe tentcLl ter atressB a ele, fBi imFBdida. A concessào do
Dr. Francisco Guerrà nâs haviâ sido! ts'tê retrente dÀtar revogadãFRr qLlê? - Parece-nos egtranhePROTOCOLO
Data
Ittl l!,1
Numero fr.ubrlcô
CAMARA MUNICIPAL
-
MOCOCA
-
íd
\/,
Fk. nr
q sYg
é qLre sÊ
part-itrLl1tsr
degnrenrbrar
i"ndl.rstriÃ1-
con=trLl1dã
p0sto ql.re Ee
Butra coisa que nsE paretrEr egtranha
tenha usadB està AssoEiàçãÕ pÂrá sE doar à Lrma Êmprrsà
(cuja utilidade para À cidÀde nàe se discute) pÀrà
Lrma ârea FÉrblirÀ de recreiB e transformá-la em áreâ
A sllpostÁ alegaçâe de que existe uínà caldeira all
não procede e se Frscedrsse serià tetalmente i1Êgã1.
\
trata de umâ árÉà públicÀ.
"Alguma coisâ estê fora da orden".
diria EaetanB e sitandB Butro grande autsr! "Há algo de ptrdre,, e
nâo ê no reins de Dinarnarca.
Farece-nos qLlÉ, Ern aínbÀs as áreâg s
úrnico interesse que nàÕ foi levado eín conta tBi o desta
Associacão- Negame-nos a EorrGbsràr àrbÍtrariedades e (]§
senhÕrps. guE tên aceE--o à Êgse complicado ÍRund(] dos f a.tsres
FBlltiEBE! é que decidam ee podem esrlârpcer-nos a situaçâc, ç,Lt
siíntrlesínEntÉ BíRitj.r-ge e deiyar que as csÍ=a-- aconteçarn coínE
sempre -
Associaçâo Frotetora dos Anirnais de I'lecosa
_=--_rr
ú h
@u^u,o ,//[*niripu, 8n -,/l'(.oooru
Stlolo 8" éao Poulo il|r
Mo"o.", 17 de outubro de 1996.
Of. no. 743r96-Cir,
Senhor Prefeito,
L"r"rno" ao conhecimento de Vossa
Excelência, que a Câmara Municipal, em Sêssão realizada no die
14 de outubro último, Rejeitou o projeto de Lei n". 054/96.
encaminhado a consideração desta Casa, atravás do ofício
no.1015/96.
Ao ensejo, apresentamos à Vossa
Excelência os protestos de nossa alta estima e consideração.
Atenciosamente
DR. TAD NDE
P
Exmo. Sr.
Dr. Antonlo Naufel
DD. Prefelto Munlclpal
Mococa
Fls. n.c
prcc. í?t Rt
MOCOCA -SP
|Prr |Fis ns 10
CIDADE VILA NAUFEL
MA LOCAL DE RECREIO N°3-Via Noufel PROJETO DO SISTE P/REMANEJAMENTO
PROJETO
1:1.000
60/89
ESCALA
$ FOLHA
SITUAÇÃO cONE DAS ANEXACAO AREAS
DESED
AV.
DR.
FRANCISCO
PEREIRA
LIMA
3.251,30m2 SIST. DE 3 RECREI0
77,00
RUA PROJETADA
FEFEITURA DE MUNICIPAL MOCOCA
DO BA1RRO DESCANSO DE SISTEMA DO RECREIO
RUA CEL. JOSE PEREIRA
A
POS CAM
S/A MOCOCA FRIGOR0FICO
89 20/10/
I: DATA 1,000
ESCALA PLANTA
TÍTULO
HEFOTURA DE MUNGPAL CUERRA ADM.FRANCISCO MOCoCA A UNIAO A FAZ RENOVACAO MOCOA DE PROJETO LOTE ANENTO OBS PROJETO DE ELABORADO ACOROO O COM
ESCALA I:|.000
SITUACAO ATUAL
PEREIE
n2 2437,00 SIST. DE 3 RECREIO
DO
64,00
$. 3A RECRE0 725,00m2
PREFEITURA DE MUNICIPAL MOCOCA DE SISTEMA ENSO
RUA CEL JOSE PERERA
DE AEAOYAA389TENA
RUA
BER
NARDINI
DE
CAMPOS
64,45
FRIGO R0FC
BERNARD
S/A MOCOCA
PERDIGAo 64, 45
CA MPOS
DE
BERNARDI R. NO
RUA PROJETA DA
77.00
3.251, 30 m
*20
AN DR. FRANC
SITUAÇÃO ATUAL
LINA
MANCISCO P. LI
PERDIGAO
CA MPOS
DE BERNARDINO R.
84,4
5,75
AREA A
RUA
64,50
I.625, 26m2
AREA A SEA
DOADA A PEROIo
PRORTADA
A
54
AREA
I.624,25! AREA A SER MA
HANGIS
e6 P.LIM
SITUAÇÃO CONF. DESDOBRO
PREFEITURA MUNICIPAL/OE MOCOC
TIT. GERAL
PROJETO P/ DES DOBRO E DOAÇÃO
SUB-T!TULO
AVENIDA DR. FRANCISCO P. LIMA
VILA NAUFEL
Fle. e.
LAR
SILVANA
197 96
VILA NAUFEL AVENIDA
DR.
FRANCISCO
P.
LI
MA
SUB-TITULO PROJETO
P/
DES
DOBRO
S1LVANA
E DOAÇÃO
SITUAÇAO ATUAL
TIT. GERAL PREFETURA MUN!CIPAL
DE MOCOC
32.20
sITUAÇAO CONF.DESDOBRO
PERDIGAO
B4, 4
PERDIGÃO
AN. DR.
FRANCISCO P. LIMA
A4.45
3.251 ,30 m
DOADA A PEROIio AEA A SER
1.625,25m
A A,P.A. AREA M
A
SER
DOA
FRANCIe,
AREA A
64,50
I.625,25n
77.00
AREA
3,75
51,4
RANCIS COP. IMA
RUA
PROJETA DA
RUA
PROJETADA
R. BERNARDI NO DE
R. BERNARDINO DE
CAMPOS
CAMPOS