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materia nº 56/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1996
Date 1996-06-04
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de coIo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e dá outras providências.
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p to$nitura '/,zt::,!*
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a
Pe lo presentc, encaminhamot projeto
de lei para ser apreciado em regime de trgência, trgendssina p* áoo
Doub Casa, pelas seguinles razões.
fnaütuye de dispo^on , o*oaíín!, í;:rii::",!rr!;r#ff ,;
oferecido em esbbelecimenror comerciais, de semiços e similares às
gesbnles, mdes com crianças, idosos e pessocu, porbdoras de
deficiência.
bancários e simirares de nossa r'*lirolirtr ;Ii-":':i;ffi:; preferencial a esras pessotut ílue a pressnte lei vem agasalhar, sendo
cerlo que as longas filas e espera por arendimento a sêro súmeüdos,
compromelem a situçAo dos mesmos, colocando_os em sifuções fus
mab constengedoras.
discipttnar este atcndiment , dr f:*Í !'Xor';:rr"o::r';:#rrfi
seruiço do luítoticlpio Wra seu cnryrimenlo, com a faaçdo de pbcas
nos eslabelecimentos e pagamenlo de mulbs pelo não cwtprimenlo.
Ássim, esbtemos minimimndo os
problemas desÍes consrotidores e usrúios, no dia a dia, fucittbndo_thes
o alendimenta, comvisbs a m tabmeflto igtulieirio e jrab.
ô,u» » 3a" p"
Q"lat t Qrl.tt rrlI
Mocaca, 10 de Juho de 1996.
Oficio n' 1106/96
Senhor PresidenÍe :-
Ao ensejo, renaydüros, protestos de
estima e apreço.
nfi&icbal
Exao. St
Dt. TADEA REZENDE
DD. PRESIDENTE DA O4iú4ÃA MAMCIPAL DE
II,fuCOCA-SP
Â(s) (omissoes L. tqk-@€-
S. §essôes
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COLO
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CÂMARA MUNICIPAL ococA _
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M o;o&&wM
EsTADo DE sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ne 05ô, DE 04 DE JUNHO oE 1996.
Dispõe sobre o atendimento preferencial
de gestantes, mães eom crianças de coIo,
idosos e deficientes em estabelecimen￾tos comerciais, de serviço e similares,
e dá outras providências.
DR. A]{TONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAço SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
flrt. le _ Íodos os estabe Iec imentos comerciais,
de serviço e slmilares do MunicÍpio de Mococa darão atendimento pre ferenciar e prioritário a gestantes, mães com crianças de coro, ido
sos e pessoas portadoras de deficiências.
§ to - A preferêncla e a prlorldade estabeleci_
das no rrcaputx compreendem a não suJelção a filas comuns, além de
outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação
do serviço.
§ Zs - No caso de serviços bancários o direito a:
segurado pera presente Lei aplica-se indistintamente a clientes ou
não de serviços da agência bancária.
Art. 2s _ 0s estabelecimentos comerciaj.s, ,de ser viço e similares deverão manter, em local visíver de suas dependên￾cias, placas com os seguintes dizeres: r' Lei l,,lunicipal n9 - . . Nulhe
res Gestantes, r{ães com crianças de coro, rdosos e pessoas portado]
ras de Deflciência têm Atendtmento preferenciali.
Art. fq - 0 não cumprlmento dos dispositivos des
ta Lei sujeitará os infratores a multa equivalente a 1)5,15
UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).
Art. 4e - 0 poder Executivo regulamentará esta
Lei no prazo de l0 (trinta) dias, contados de promulgação.
a Câmara Municipal de Mococa,apro
/

MocCAftt"
fls .02
PROJETO DE LEI N9 
, DE 04 DE JUNHO DE 1996.
Art.5s _ Esta Lei entra em vÍgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JUNHO DE 1996.
DR ANT ON I NAUF EL
Pr feito MunicÍpa1
APROi/ÀJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EsrADo oe sÂo paulo
GAEINETE OO PREFEITO
Discussáo por
) IZÉ0uoÊáuEL
ol - aoN ÍÊ^
-.,,-.01.-.0â5ÍÂ X0À)
Sessão-7tL.de de í9
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O8. TADE NDE
F,rESIDEN
NDÉ
l)í.ulrurt.. t í\rrr"i.,
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Êm--.,
--(2C.
Sessâo§.5 .d0 do 19s6-
DB. TADEU

PROCESSO Ne.527 /96
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PROJETO DE LEI NA.056/96
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Cârnara Municipal de Moc
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corvttssÃo t)E (toNs t l l ttt«,'Ão. .ltls l l('r\ l! llli)l)r\('r\{)
IuilrtiuÊNcl,t: PROJETO DE LEI NA.056/96
IN'I'EIIIiS§ADU: PREFEITO MUNICIPÀL DE MOCOCA
llltlÂ't 0tt : DI TATIBERTI
Dispondo sobre atendimento preferencial de gestan
tantes, mães com crianças de co1o, idosos e defi￾c iênte s .
Como relator da rnatéria acime epigrafado. e derrlro dns
atribuições desta Conrissão, após esttrdos da mesma, a propositura lenr plena
procedência quanto ao aspec-to constitucional, legal e Reginrerrtal. e estando
meritóriamenle enrbasada, resolvo acolhê-la da forma cotno está redigida. exarattdo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.tnj.
Sala das Conrissões, tB -rle__- _ üuqho tlc 1996
\, §
lor
Di Taliberti
ÀPR0VA|)O 0 PARECER DO RELAIOR l)E l.ÀV0nÁVCU 
^O 
PR(rJll,'.Io
Sala das Conrissões. rsde Junho
Dra. Marilia Pereira Lima
)
Italo Maziero Juni
ASSUN'I'O:
\r*-9
de-_. ,l e 96 .
Cârnara Munici;:al tJe Mococ
'&,l
coMrssÀo Dts oRç^MtNl'o, r-lNÂNç1\s ts coN'l'AtlLlD^Dn
RBPBtr§NCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI NA.056/95
PREFEITO MUNICIPAL
JO.ã,O BATISTA DE SOUZÀ
Dispondo sobre atendimento preferencial de gestant(
mães com criança de co1o, idosos e deficiênf.es.
Como Relator da.matérla aeinra epllrafada, e dentro <las
atrlbulçõee desta corrrlssão, após eatudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer F^vollÂvBl à Euu
aprovação, respeltando a forma como está a mêstna redigida.
Esse é o nosso pareeer s.rrr. j.
Sala das Corrrissõee o de 1995
ne]- a tor
João
^PItOv^Do 
() p^RtsCIrIt D() [llL^ToIt DB p^voltÃvBl 
^O 
plrc,Jlrro
Sala dae Couiaeõee, 19 de Junho d._1:!!_.
Dra. Maril
e Jun
Perei
ose o Corrad.i
a Lima
tista de Souza
COMISSÁO DE SÀÚDE, EDUCÀçÁO, CULTURÀ, I,ÀZER E TURISMO
RBFBRENCIÀ: - PROJETO DE LEI NA.O56l96
INTERESSÀI)O: - pREFETTO MUNICIpAT DE MOCOCA
REI,ÀTOR: -
o 6 ,/.2a
Cârnara Municipal de Mococa 8
EVANDRO BI ZÀRRO PATT]
Dispondo sobrê atendimento preferencial de gestantes
mães com crianças de co1o, idosos e ileficiêntes.
ÀSSUNTO:-
como Relator da matérla supra mencionada, e dentnr
das atrlbulções conferidas a esta ComLssão, após estudos detalhados da
proposltura e tendo em vLata seu objetlvo, somos pelo serr pleno acr.rlhi
mênto, o qrle nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL ã sua aprovação e res
peltando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
Sala das Comissões, 1g e Junho de 1.996
tor
Evandro Bizarro Patti
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI.ATOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala das Comlee 19 de Junho de 1.996
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Ivlarc ia Rotta

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ENIENDÀS
Àdltive ao ardgo 3o, no reguinte teor: ... (Unidades Fiscais de Referência),
"sendo dobrada em caso de reincidência''.
DE ÂuroRrA Do vEREÀDoR DI TÂLIBERTT, apRovÂDÂ NÂ sEssÃo Do DtA 2{,06,96
ModlÍlcadya ao arügo l', no segulnte teor:'tnães com crianças de oolo" por
'lessoas com crianças de colo"
DE AUToRTÂ Do VEREADoRJoSÉ poMpEo coRRADt, ÀpRovÂDA NA sEssÃo Do DLA 2arI6B6
ModlÍIcaüva ao ardgo 2", no segulnte teor: '1VÍáes com Crianças de Colo,' por
"Pessoas com Crianças de Colo".
DE AUToRTÂ Do vEnraton.rosÉ poMpEo coRRADrr ÂpRovÂDA NÂ sEgsÃo Do DIÀ 2alo6196
Au^o,o /[*nioipol g" ,/l(,ooo,u
8,lolo l, éan po"lo
il1il
Mococa, 07 de Àgosto de 1.996
r"
I
oficio r.e.526/96
Senhor Prefeito:
as devidas
desta Casa,
Estamos passando às mãos dê Vossa Excelência, para providências, cópia do expediênte aprovado em Sessão
realizada no dia 05 de Àgosto do corrente ano:
ÀUTOGRÀFO No.053/96 - projeto de 1ei ns.056/96
(aprovado com emenda)
ÀUTOGRÀFO No.054/96 - projeto de 1ei 11a.O7O/96
(aprovado com emenda)
Nêsta oportunidade, apresentamos a vossa Excelência protestos de eLevada estima e distinta consideração.
Atenc io s amente
Dr. Tade ende
Pre s i dente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
,.r. í1,
i -ro ,.' l/
C,nmara
Ârügo4o-Opoder
(trinta) dias, contados de promulgação.
?llunicipal de'YürtiáL
(stado de $ao paulo
Ârdgo 1o - Todos os estabelecimentos comerciais, de serviço e
similares do Município de Mococa darão atendimento preferencial e prioritrírio a gestantes,
pessoas com crianças de colo, idosos e pessoas portadoras de deficiências.
§ 1o - A preferência e a prioridade estúelecida no ..capuf,
991rreende.1n a não sujeição a filas conruns, além de outras medirtas que tomem rigil e
fácil o atendimento e a prestação do serviço.
§ 2" - No caso de serviços bancários o direito assegurado pela preserte ki aplica-se indistintamente a clientes ou não de serviços da agência bancária.
. 
Àrtlgo 2o - Os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares
deverão mürter, em local visivel de suas depodências, placas com os seguintes dizeres: 'tel Muntctpal n"... Mulheres Gestantes, pessoas com crlanças de óolo, Idosos e
Pessoas Portadoras de DeÍlclôncla têm Âtendtrnento heferencial ",
Artlgo 3'- O não cunprimento dos dispositivos desta l,ei sujeitaní os
infratores a nnrlta.equivalente a 135,15 LJFIRs (unidades Fiscais de Referêncid, sendo
dobrada em caso de reincidência.
Dispõe sobre o atendimento
preferencial de gestantes, mães
com crianças de colo, idosos e
deficientes em estabelecimentos
comerciais, de serviço e similares,
e dá outras providênoias.
Executivo regulamentará esta l*i no prazo de 30
Ârtlgo 5o - Esta Lei erÍra em
revoga.dns as disposições em contrário.
Câmara Munlclpal de Mococa, 06
DR. TADE MPEO
na data de sua publicação,
de 1996
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DE
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Presi
JO§É
o Secráário
AhIIIÀ

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