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materia nº 57/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaDispondo sobre gratificação pecuniária de um dia de serviço, quando da comemoração da data natalícia dos servidores municipais.
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Câmara /Wlontctpa COLO
(stado de ,\ao pa
Proieto de Lei no. úSl de de í996.
dispondo sobre gratificação pecuniária
de um dia de serviço, quando da
comemoração da data natallcia dos
seMdores municipais.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sêssâo realizada no dia de de 1996,
aprovou Projeto de Lei de aúoria do Verador Cido Espanha, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
concederatodos**ffi :?:';,i"iri"l.?"T$1""1lll:A"iT:ãi",:
data natallcia, uma gratificaç€o conespondente a I (um) dia de trabalho,
calculada sobre o respectivo vencimento.
Artigo 2". - O valor da gratiÍicaçáo a que se reÍere o
caput do artigo 1o., nâo será para nenhum eíeito incorporação ao seu salário.
Artigo 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçâo revogadas as disposiçÕes em contrário.
Plenário Venerando Ri ro da Silva, í 0 de junho de 1996.
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Câmara Municipal de Moc
colttssÃo t)li: (:oNslt'l1ttq'Ão, .ltls'! l('r\ ÍJ lllll)r\('r\í)
tuitrtttÊNcl,t, PROJETO DE LEI NO.O57l96
tN't'tituissÂD(): CIDO ESPANI{À
ITBLA'I'íJlt:
A§SUN'I'O:
Dra. Marilia Pereira Lima
a
Conto relator da rnatéria acima epigrafndn. e denlro dns
atribuições desta Conrissão, após estudos da mesma, a propositura lenr plerta
procedéncia quarrto ao aspecto constitucional, legal e Regintental.^ e eslatrrlo
meritôriamentô entbasada, tàsolvo acolhêJa da forma colno esta redigida. exaratttlo
parecer FAVORÁVBL à reEEô. i)l\uu srsã ' - \\t*\^}
Estel o nosso Parecer s.rnj. ->--
DI TALIBERTI
Disponsdo sobre gratificação pecuniaria de um dia
de serviço, quendo do aniversárj-o dos servidores￾Municipais.
§6ln rlrrs Conrissões, r 8 ._de___ _,,,.Junho tlc 1995
lfu,uh,+-
0l'
Di Taliberti
APROVADO O PÀRECEII DO RELÀTOR I)E IIAVONÁVOU ÀO PIi,(IJE'TO
Sala das Conrissões. 18 tle Junho de 1996.
Italo Maz iero na
ulr
Cârnara Municipal de Mocoqa
,t
âÀÉ/§M
cnmtssÀo Da oRÇ1tMtsN1'o, ['rNANÇÂs ts coNl'AulLlD^Du
RBFBRENcIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI NA.O57l96
CIDO ESPANHA
JoÃo BÀTISTA DE SOUZA
Dispondo sobre gratificação pecuniaria de um dia
de serviço, quando do aniversario do servidores
Municipais.
Como Relator da.matéria acima epifirafada, e dentro das
atrlbulçõee desta Conrissão, após egtudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer F^VORÂVBL à sua
aprovaçÃo, respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.nr.j.
Sala das Conrissoes, 18 de o de 1996
ReLs to r
Joã Batista de Souza
APROVADO O PARtsCEIT DO ITBLÂTOII Dts TAVORÃVI]L AO PITOJI]'IO
Sala dae Cornisaoes, 19 de ho de 1996
FavoráveL ao presente PÍojeto/ ndo em vista ser. semelhante
a emenda de minha autoria apres ano 'o j eto de Lei 43 /96, conforme
Jose Pompeo Corradi
tlrflAfu c&e,tztzlc, caf
cópia anexa.
Dra- Marilia Pereira Lima
qLu íú
PROJETO DE LEI NA. 043l96
INTERESSADO - VEREADOR JOSÉ PO!{PEO CORR.ADI
ÀSSIJNTO ET{ENDA SUBSTITUTIVÀ
Emênda substitutiva ao artj.go Io do projeto, que
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10 - Todo servidor Municipal, no mês que
comemorar seu ani.versário natalício, receberá uma gratificação
pecuniária, correspondente a 1
pectivo vencimento, não send.o
corporado ao seu salario'.1
rabalho do deu res￾hipotese alguma in-
(um) d
esse va
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Plenario Venerando Ribeiro da S 03 de Junho de 1996
JOSÉ ORRÀD I
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Àdiflva parcial ao arügo 1o, no segulnte teor: após a expressão Servidores
Municipais acresceÍúar "em oxercício ou aposerúadof,.
DE ÂürORr D VEREÂDoRA MÁRcr ROrrÂ, ÂpRovÂD N §EscÃO DO DrÀ '."K*6rw
ír
Âdlüva, acrescentando ao ardgo 1" o parágrafo rinlco, no seguinte teor: 'Ficam
estendidos os beneficios do preserúe Projeto de l-ei, aos Servidores Estaôrais e Federais,
que se encontram ern Processo de Municipalização,,.
DE ÂuToRIÀ Do VEREÂDoR DR, Jo§ú E. M. ctPARRoNE, ApRovÀDÂ NÀ sEssÃo Do DI^ ral10r96
»s
EMEIIDAS:
íeB qb
ENIENDA
Adlüva no arügo lo, no segulnte têor: ... servidores municipais ..em exercicio e
aposentados podendo ser ativos e inativo$,.
DE ÂUTORIA DA VEREADORÂ MÁRCIÂ ROTTAT ÂPROVÂDÂ NA SE§§ÃO DO DIÂ T9fAD6
l\rlfXrI".-
\. e,r,In *--
l - DU"Ír'r'6âL'.
ÉMÜDÀ.APROVAD Iz- ínüoqnü*t'
Sala das Sessô t{ 0b
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I'l,lo 8" éao
il1il Qoulo
Mococa, 22 de outubro de 1996.
OF. n". 757/9ÇCM.
Senhor Prcfelto,
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, paÍa as
devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta casa, em sessão
realizada no dia 2l de outubro último:
AUTOGRÂFO N.. 80i96 - projeto de ki n'.057/96;
(de autoria do Vereador Cido Espaúa)
AUTOGRÂFO N.. 81196 - projeto deI;cin".O97/96;
AUTOGRÂFO N'. 82196 - projeto de l,ei no.l0t/96.
(de autoria do Vereador Cido Esparúa)
AUTOGRÂFO N". 83i96 - projeto de ki n .l 13196;
(de autoria do Vereador João Batista de Souza);
AUTOGRÂF'O N.. 84196 - projeto de Lei I14196.
(de autoria do Vereador pompeo Corradi).
consideração, firmamo-nos.
Reiterando as expressões do nosso apreço e elevada
Atenc osamente
DR. TÂD
E>(\,ÍO. SR.
DR. ÁÀITONIO NAUFEL
DD. PREFEMO MUMCIPAL
MOCOCA-SP.
E
Presidente
C,nmara lWlunicipal de rWlacoca
dispondo sobre gratiÍicação pecuniriria
de um dia de serviço, qüando da
comemoração da data natalicia dos
servidores nrunicipais.
FÂÇO SÂBER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia 2l de outubro de 1996, aprovou projeto de r-ei Íf o57rg6,de autoria do
Vereador Cido Espanh4 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ÂrL l" - Fica o E:<ecutivo Municipal, autorizado a conceder a
todos os servidores municipais em exercioio ou aposentados. quando da comemoração
de sua data natalicig uma gratificação correspondente a l (um) dia de trabatho,
calculada sobre o respectivo vencimento.
parágrafo único - Ficam estendidos os beneficios da presente
[.ei aos Servidores Estaduais e Federais,
municipalização.
Art. Z" - O valor da gratificação a que se refere o caput do artigo
lo., não será para nenlum efeito incoqporado ao seu satírio.
ArL 3o - Eía L,ei entrará em úgor na data de sua publicaçáo,
revogadas as disposições em contrririo_
ICIPÂL DE MOCOCA,, 22DE OUTUBRO DE 1996.
DR. TADE
JOS MPEO
que se encontraÍn em processo de
RRADI CID
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l" Secretárlo lo
(stado de Sao paulo
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AUTOGRAFO N" 80/96 DE 1996
Projeto de Lei no 057t96
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