| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1996 |
| Date | 1996-06-17 |
| Ementa | Autoriza a criação do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais. |
| native_id | 21416 |
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PREFEITURA MUNICIPA
Fls. n.ç 1"
14t qt,
L
_ MOCOCÂ _
GABINETE DO PREF PROTOCOLO
Oficion" 1136/96 Mococa, l7 de Jtotho de 1996.
Senhot Prsidante :-
À(s) (omissees
S. Sessoes
I den
Pelo presenle, encaminhqmos em ctnexo
o ptesente projelo de lei para ser apreciado por essa Doula Ümara em
regime de wgància, wgentíssima, pelas razões que segu.em:-
Dispõe o projela de lei anexo acerca da
criação do FWDO MUNICIPAI DE APOSENTADONA§ E PENSÕES
DOS SERWDORES MWICIPAIS e seufwtcionamenla.
Referido FWDO rwesle-se de grande
imporüncia, ,t te vez que aü a presenle fub não exisle lei mwticipal
dispondo sobre a lorna de patamento fus pensões de aposenhria e
pensões por morle.
Acresce ainfu que, talando-se de
fwtcionários mwicipais, possuem os mesmos a garanlia constifrrcional de
recebimenlo integral de prwenlas de aposentaria e pensões, qtnndo não
possui o iultnicípio de meios para angariar ftmdos para Wgamenlos destu
complemenfução, recainda esbs despesas no otçamenla muicipal
prejudicando asfuianças púbbcas e onerando os gaslos com pessoal
Este Projeío de Lei, permile ainfu, que
o Fwtdo seja gerido por instifrtição financeira, canforme lendência
nacional de se privatimr o selor, com possibilifude ainfu, de obterem os
Jtarcionáios - participantes, financiamentos de crédilas pessoais,
habincionais, elc, com aplicaçdo de jzros abaixo dos praücados peb
mercado financeiro.
A criação desle FUNDO ê sem dúvifu
mn grande conquisb aos ftmcionários püücos mmicipais, e que diga-se
- merecedores de lofus as gatarrlias pelo noürio tabaüto realimdo -
AM
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Data
tilr, L l''t
Numeto
yr
riubrlcl
ESTADO DE SÃO -o
jPREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
rcguhmentando assim aforma mais jastu de recebimenio dos provenlos de
aposenladoria e pensões.
Ao ensejo, renovamos proleslos de
c onsideraçdo e apreço.
NAApet
Ptefeilo
AüIAIÚENTO D|' DISCUSSAO
Do VereaCcr
)
ls-:çb b
Adiamento
§rlr das Sessoes o
Pr e a
ADIAMENl
Do Vereador
Adiame::'ic,'Z-L)!
Sala tias 5e:-'.---' lo 3b
Pr
tÉ 0iSCUSSÀv
âÍa
ç1ít >€ É? tr\'A
V Ée€Á Doq
ADIAMEt\iTO CE DISCUSSÀ0
Do Vereadot...- cr?Ê DIO UÂ
Aeiiamsnto.-..- ! t\Ir'^, )
Sala das Sessoe Ll
s ide e
3 Y*
Por
Exno. Sr.
Dn TADETT REZENDE §:
DD. PRESIDENTB DÁ Ci]W4NA MI]NICIPÁL DE
PROJETO REJEITAOO
Z?
§ESSOES
t 1s-3L.
MOCOCA-SP
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: 'I0.Cô01[lf\ ,3.ÍAuúnut't r. Ô1. Ôa§ÍÊÜsA;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Projeto del-ei n" 05 t, de de de 1996.
Autoriza a criação do Fundo Municipal ds
Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipâl de Mococq
FAÇO SABER, que a Câmra Municipâl de Mococ4 em
Sessão de de de 19 , aprovou Projeto de Lei n"
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
AÍt. l" - Fica Criado o Fundo Municipâl de Aposentadorias
e Pensôes dos Serridores Municipais.
An. T - Para a constituição do Fundo serâ descontado o
eqúvalente aT/o (dois por cerüo) do salfuio base de cada servidor.
Art. 3o - Paa gerir s fisçalizâr o Fundo será constituída uma
Comissão composta de: 2 (dois) represcntântes dos servidores, escolhidos pelos
próprios servidores, 2 (dois) rsprcsertanles do Execúivo indicados pelo Prefeito; 2
(dois) representmtss do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço trúblico Municipal
indicados pelos sócios do Sindicato.
§ l' - A Comissão elaborará seu próprio estatuto.
AÍt. 4o - O Fundo Municipal será presidido pelo membro da
Comissão eleito pelos demais componenües, dravés de Yoto Secreto.
AÍt. 5" - Os servidores interessados em participr do Fundo
Murdcipal deverâo, no prazo de 30 dias da aprovação desta Lei, fazer sua opção por
escrito à ComissãoAÍt. 6" - Todos os servidores da ativa poderão fazsr sua
opção, m«rtidas âs vertâgens dos Aposentados quc já recebern complemeirtação
salarial da Prefeitura Municipal de Mococ4 observando o at. 12 e parágrafos.
Art. 7" - Puticipu:ao do Fundo MuÍricipat de
Aposentadorias e Pensões, os servidores admitidos antes de 1983 conforme alude a
Lei n' 1507/83, devendo fazer zua opçâo no modo e prazo estúelecido por estaLei.
fut. 89 - O Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões
b
poderâ de acordo com a vontade da Comissâo, ser geranciado por tnstituição
S
,.1.8 qb
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
AÍt. l0 - Fica facultado ao Fundo Municipal de
Aposentadorias e Pensões, através de seu órgâo gerenciador, a efetur linha de crédito
para construção de casas populues, financiarnentos pessoais, educdivos e outros,
mediaúr prévra aúorização da Comissão designada.
§ l" - O pâgmlento dos financianentos sêriio descontados
mês a mês diretanente da folha de pagunento do servidor beneficiário, sem prejuizo
do desconto relativo à sua prticipaçâo no Fundo Municipal de Aposenfadorias e
Pensõss.
§ f - A progrunaçâo dos financimrentos será feita
previarnenÍe, de acordo com as tabelas de juros a serem fixadas pela Comissão,
devendo os beneficiários preencherem os requisiios necessários para tal concsssâo,
mediarte critsrios a serem adotados pelo órgâo gereirciador do Fundo Municipal de
Aposentadorias e Pensões.
fut. ll - O Fundo Municipal de §osentadorias e Pensões
dos Servidores Municipais prestrá ao pagamurto de complementação de pensôes de
cônjuges ou dependentes de servidores que venhãn a falecer no desempenho de sua
fiurçâo, e complementação de beneficios dos que vsflhun a se ryosent , sempÍe na
proporção dos percentuais determinados na tabela anexa.
AÍt. 12 - Caberá ao Fundo Municipal de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Municipais, o gerencianento e pagãnento dos servidores e
beneficiffios que já recebem complementação salarial na forma da legislação anierior.
§ l" - Os ryosentados e benefi.ciários deverão fazer opçÍüo
junto ao Fundo
§ ? - Caberá à Prefsirura Municipal rq)asse do morúante
equivalente aos beneficios, descontando-se do beneficiário o equivalente a 2Plo (dois
por cento) da complementação.
V
§ 3'- O Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores Municipais, deverá criar uma conta especial pra atender aos aposentados
e pensionistas que já recebian complemantação salrial quando da ryrovação desüa
bu, t\
Financeirq mediante prévio procedimento licitatório para escolha da proposta mais
vantqjosa.
AÍt. 9p - A Comissão deverá ryresenta balanceks mensais e
frá publicr em Boletim Oficial paa coúecimento dos servidores municipais.
6
r?8 1Ír
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo oE sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
AÍ. 13 - O Fundo Municipal de §osentadorias e Pensões
dos Servidores Municipais tem o prazo de csência de 0l (um) sro, pila inicir o
paganenÍo <teq ryosenÍadorias e peiuôes.
AÍt. 14 - Os servidores que poÍvenfuÍ4 aúrs de se
eosentú deixrem de trúalhr na Prefeitura Municipal de Mococ4 poderão sacar o
equivalente ao depósilo que recolheran junüo ao Fundo Municipal de Aposentadorias
e Pensões devidarnente corrigido por índices oficiais.
rt3oserâo.onsia".aao.Helil"3'.:ffi ,:mr"ãi,HTil"qhili'J
administrar, se for o caso, com recursos próprios, podendo f,rmar convênios e oúros
pra o fiel cumprimerúo ao objetivo desta Lei.
AÍt. 16 - Esta Lei sera regularnentada no prazo de 30 dias.
pubricaçâo,revogadas*ffi"íou.rtn*f#*
em vig'or na data de sua
PREFEITI]RAMUMCIPALDEMOCOCÀ de
AFEL
Y
,l
Lei, a fim de controlar os repasses de verbas, deduzindo dos paganrerúos mensais o
equivalente aT/o, al.é, cessaçÍirc do beneficio ou aposentadoria.
del9.
;
v
*ya q6
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
F
AP O §ENTADORIÀ PROPORCIONAL
MULIIERES IIOhIENS
POR IDÂDE
60 ÂNOS
PORTEMPO
25 ANOS
EN§INO
POR IDADE - 60
ÂNOS
POR IDADE
65 ÂNOS
PORTEMPO
30 ANOS
EN§INO
POR IDÂDE . 65
ANOS
y30 - 3,330/o
2/20 - 6,66Vo
3/30 - 10,0ü/o
4/30 - t3,330/o
5130 - t6,660/o
6/30 - 20,Oü/o
7t30 - 23,330/o
8130 - 26,66yo
9130 - 30,0v/o
lOl3O-33,]3o/o
ll!30-36,660/o
l2J3O4O.Oü/o
t3/30-43,330/o
14/30-46 ,660/o
t5/30-50,0ü/o
t6/30-53,330/o
t?/30-56,660/o
18/30-60,000/o
t9/30-63,330/o
20/fo-66,660/o
2t/30-70,0ú/o
22/30-?3,330/o
?3/30-16,660/o
24/30-80,0ú/o
25t30-83,330/o
26130-86,6@/o
2?/30-90,0v/o
28/30-93,330/o
29130-96,660/0
30/30-100,O09zo
25130-83,330/o
26t30-86,660/o
27130-90,0ú/o
28t30-93,330/o
29130-96,6@/o
30/30-100,0Úlo
t/25 - 4,0tr/o
2/25 - 8,0V/o
3125 -t2,0w/o
4125 -16,0ú/o
5/25 -20,0V/o
6/25 -24,0ü/o
?t25 -28,0V/o
8125 -32,0ü/o
9/25 -36,0tr/o
t0/2540,oú/o
ll/2544,0@/o
t2/2548,O@/o
13/25-52,0ü/o
14125-56,0ü/o
t5/25-60,0ü/o
16125-64,0ü/o
t7125-68,0ú/o
t8125-72,0ú/o
t9/25-76,OV/o
20125-80,0ú/o
2l/25-84,0@/o
22/25-88,OV/o
23/25-92,OV/o
24/25-96,0ü/o
25/?5-100,0ü/o
t/15-2,E50/o
2135-5,?lo/o
3t3S-8,57/o
4/35-lt,420/o
5/35-14,2§/o
6/35-17,140/o
7/35-20,or./o
8/35-22,850/o
9/35-25,71o/o
t0135-28,S'.to/o
ll/35-3lA2o/o
t2135-14,2§/o
t3t35-3?,140/o
l4/354O,OV/o
t5/3542,.830/o
t6/3545,71o/o
t7/3548,570/o
18135-51,420/o
t9t3s-54,2§/o
20/35-5't,t40/o
2l/?5-60,0ú/o
22135-62,850/o
23/35-65,71o/o
24135-68,570/o
25/35-71,420/o
26135-74,2§/o
27135-?7,140/o
28/35-80,0@/o
29/35-82,850/o
30135-85,71o/o
3t/35-88,37/e
32t35-91,420/o
33135-94,2*/o
34135-9?,140/o
35/35-100,0F/o
30/35-85,71o/o
3t/35-88,570/0
3?!35-91,42o/o
33/35-94,2§/o
f4/35-97,t40/o
35l35-100,00p1o
llSO-3,33o/o
2130-6,66Vo
3/30-10,0ú/o
4130-t3,330/o
5t3A-ú,60/o
6130-20,Oü/o
7/30-23,330/o
ü30-26,6Mo
9130-30,OWo
tol30-33,330/o
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l2l30-40,0ü/o
t3/3043,33vo
t4/3046,660/o
l5/30-50,0Flo
16130-53 ,330/o
17/10-56,66Vo
18130-60,000/o
19130-63,330/o
20R0-66,6f/o
2l/30-?0,$v/o
22130-73,330/s
23130-76,660/o
24130-80,0@/o
25/30-83,330/o
26/30-86,6§/o
27130-90,$v/o
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PROCESSO Ne.578/96 Projeto de lei no.058/96
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Cârnara Municipal de Mo
Fls. n.q
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Iuilrt nÊNCl,\: Projeto de lei ns.058/96
ItBl,À'l'íJlt: - Dra. llari1ia Pêrêira Lima
Autoriza a criação do Fundo Municipal de Àposentadorj-a e Pensões dos Servidores Municipais
Conro relator da lnatéria acirna epigralhdn' e detrlro dns
atribuições desta conrissão, npos estudos da mesma, a prop«xitura lent pletta
procedéncia (luânto ao aspecto constitrtcionel, legal e Reginrental. e estntttlo
meritórianrentà entbasada, resolvo acolhê-la da lbrma cotno está redigidn. exaratldo
paÍecer FAVORÁVEL à stta aprovação.
Este é o nosso Parecer s.ttlj.
Sala úrs Contissões, _qs_ de___ Àgosto tlc tgs6
/lüt a 2r1-
llehlor
Dra. Marilia Pereira Lima
^PR()VADO
O PÀRECEII D() RELÀI'()R l)E FÀVonÁVrl ^0 Pll(rJll'| ()
Sall das Contissões. 07 de___âgosto__-_-. d" tg-90-
Oi Ta I j_hêr:+_ icot!ilss^() l)ll ('()Nsl l ltrtç'iitl, .!trsl l('r\ [) lllll)r\(',\tI
lN'I'DRltS§^l)Lf : - prefeito Municipal de Mococa
A§SUN'I'O:
Cárrrrara Murricipal tle Mo
Fls. *." lO
I
RBTBITÊNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOIT
^ssuNl'o
cclrrrtssÀo Dr olrç^M$N'ro, I'IN^NÇ^s ts coN'l'^ltlltD^Lrx
PRO.f ETO DE tEI NA.058/96
PREFEITO MUNICIPAT DE MOCOCA
JosÉ PoMPEo coRRÀDI
Àutoriza a criação do Fundo Municipal de Aposentadori
e Pensões dos servidores Municipais
Corno ltelator da.nratória aclnra eplfirafada, e <lentro das
atrlbulções desta Cornissáo, apóe eatudoa detalhadàs quatrto ao sspecto finntrr:cilo,
nada lnrpede seu acolhinrento, o que rroe leva a exorar pareeer l'^VOltÂVEL à sun
aprovação, respeitando o fornra corno está a nlesnta redigicla.
Esse ó o Irosso parecer s.rn.j.
Sala tlns Conrissoes,06 <le s de 1996
Ii a tor
José Pompeo rradi
^Plr0v^lro
0 P^luJc[lt D() lu]L^'I'olt D8 t:^volr^vul,
^o t,lt0Ju'l'o
Strla due Corrri ,- 07 d Agost de 1996.
ú:--!
Jo Bat i sta e Souza
/í{di/á4.='
Dra. Marilia Pereira Lima
,fu
o.,re/36
,
Câmara Municipal de Mococa
iw
courssÃo DE sÀúDE, EDUcÀçÃo, cuLTuRÀ, r.ÀzER E TURTSI'io
RETERENCIÀ:-
IIITERESSÀDO: -
RELATOR:-
ÀSSUNfÍl:- Àutoriza a criação do Fundo Municipal de Àposentadoria
e Pensões dos Servidores MunJ-cipais
Como Relator da matéria suPra mencionada, ê dentro
das atrlbulções conferldas a eata comlssão, apôs estudos detalhados da
proposJ.trrra e tendo em vlsta serr objetLvo, somos pelo serr pleno acolhi
mento, o que nos leva a exarar parecer FÀvoRÁvEL à srra aprovação e res
peltando seu texto original.
Esse ê o nosso parecer B.m. j.
Sala das Comissões, -dê Agpsto 9 6
Evandro Bi-zarro Patti
ÀPROVÀDO O PÀRBCER DO REI,ÀTOR DE FÀVONÁVEL ÀO PROJETO
Sala das Comlssões, 07 de Agosto de 1.996
Rot ta
PROJETO DE LEI N9.058/95
PREFEITO MT'NICIPAI DE MOCOCA
EVÀNDRO BI ZARRO PATTI
Cido spa ha
rÁ
Cômara ?\unicipal de rlilocaca
(stado de Sao paulo t1-
,?s qIp
Mococa, 16 de agosto de 1995.
P.r. 093/96-CCJR-CM.
Do Vereador Dl Taliberti - cla
Comlssão de Constltulção, Justlça e
Redação.
Ao Sr. Marcelo Donlzete
Bruscadlm - DD. Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores do
Serviço Público Munlcipal de
Mococa.
Assunto - solicita manifestação
sobre ProJelo de Lei rr". 58196.
Jtrstiça e Redrção. receber ume manifestação de Vossa Senhoiia, como
Presídêntê do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Públlco Munlclpal
de Mococa, â respeito do Projeto de Lei n". 058/96, cuja côpia estarnos
anexatrdo.
Cordialmente
Dl Íaliberti
Ve resclo.
Presfdênte dd Ccnrissào de Consti!nlÇão, Justlça e Redf,çãi
PF/OC
Seria de grande valia a Comissão de Constituição,
Câmara ?/lunicipal de r/ftocaca
Mococq 25 de setembro de 1996.
P.L 104/96-CrR-CM.
Seúor Presiderúe,
Estamos recorrendo aos bons oficios dessa
Prosidênciq para reiterar nosso podido foito em oficio P.I. 093/96-CCJR-CM,
de 16 de agosto de 1996, cuja manifestação de vossa parto será de grande
uülidado para eshrdo do Projeto de lei rto 058/96, tramitando na Comissão de
Constibição, Justiça e Rodação.
Na oporhrnidade apresentamos a Vossa F.lrcelência.
os protestos de elevada estima e consideraçâo.
iô',tf
\\r" tl \.--
DI TALIBERTI
Vereador da Comissão de Constihriçdo, Justiça e Redaçõo
EEno. Sr.
I\,IÂRCELO DONIZETE BRUSCÀDIM
DD. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal
MOCOCA-SP.
Aô.^uru ,/(,,*nioipol ln ,/ftororo #
8"lnlo l, éao Qoul,
Mo.o"a,'il'l.
""a.^uro de 1996.
P.I. u.. lO9196-CCJR_CM.
Estamos recoÍTendo novamente aos bons oficios dessa presidência,
oficio P.L
para reiterar nosso pedido feito em O9S/96-CC.IR_CM, a. 16 d";;;. de lg96 e oÍicio p.I. fO4l9O-CqfR-CM,
glande
cuja manifestação ã. Vo"r. parte será de valia, para estudo do proleio de ki na. 05g/96, que se
Redação.
encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e
senhoria nossos 0..,I1""'TI;:.il: ;ffi*ffi:s à vossa
Senhor Presidente,
Atenciosamente
N\" \*_0.
DC
-\
DI TAIJBERTT PresldeDtc da ComtBsâo dc CoDsütulçâo Justlça c Rcdaçâo
Ilmo. Sr.
Marcelo Donlzete Bruscadlm
ilhfrf#t"te do stndicato àos Tlabarhadores do senriço público
Mococa
ty
,Vs qt,
Els. 1.e 7 Ç
A u^unu ,,/I[nni,ipuL B" ,/l'(ooo,u
f{-8
8,tolo C, éao Qoulo rlil
Mococa, l7 de ricrulubtÍo de 19g6.
P.J. ar. I IOI96-COFC CM
Estamos solicitando de Vossa Excelêncla, a
genüleza de fornecer e CâÍnâr- a Munlclpat, as seguhtes lnforÍnações,
com. Íespetto ao projeto de têi ne. 05g/96, errcamirúradt a
conslderação desta Casa atrâvés do oÍielo ne. l lg6/96.
â- Íro arügo Te., dtz que parüclparâo do fundo só os adrÍúUdos antes de 1.g93, pór que?
b-
-com
releção ao artigo 11, qual a situaçâo
para receblmento de cornplementâção de côryuEe§ ou dipendentes,'de servidores que venham a Íâlecer estado afasiad"o do sendio po. ,rràUrã de saúde ou outros lrnpedlrnentos.
Senhor Prefeito,
nossosl protestos .. ,,*;àY;#r:ffiffJ** Brcerência
\
Dc Aterrctosamente
boRneor
Vcrcador
Exno.8r.
Aatoalo taufel
DD. Prsfelto üuntclpal
tococa
=,:i!i!
a.
:Dr:.,-
FIs. r,..s /
rU CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAU
I'resid.c l. .t
P
0F. Ns 2.O13/96
Senhor Presidente:
MoCoCA, 30 de OU U ro de 1996.
DESPACHQ
Para o Expcdicntcda
Próxirna Sessão
êrra ern.l_§*r I
Em atenÇão às solicitações constantes
do P.I. ne 1 1O/96-COFC-C}|, de autoria do Vereador pompeo Corradi,
com respeito ao Projeto de Lei ns o58/96, encaminhado à consideração dessa Douta câmara através do 0fício ne 1136/96r cumpre-nos in
formar o seguinte:
a) 0 art. 7e do projeto de Lei, faz
alusão aos funcionários admitidos antes de 199j, porque existe a
Lei 1.5O7/81 que disciplina o benefÍcio de complementação apenas
aos que ingressaram no serviço público até fevereiro de 19g1 .
Estes então, deverão, necessariamente,
fazer sua opção, na forma que dispõe o projeto.de Lei, assim como
os demais funcionários, admitidos após 1983, pois não é justo ser
retirado do orçamento tais valores.
pensionistas e
ção.
b) É o mesmo caso que o anterior. As
dependentes deverão (obrigatoriamente) fazer a opReiteramos â Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreÇo.
Atenciosamente
DR ANTONIO AUFEL
efeito Mun cipal
Exmo , Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmarâ Municipal
MOCOCA - SP
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Data
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I Numo.o
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de Mococa
GABINETE DO PREFEITO
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stmrcrr0_n0s rRrBrtnrn0nrs 00 srRuco PÚ8uc0 ltüxtGtPrt DE H0c0
c. G. c. úr.r §.8s2lmr43
Rêgist ado pêlô Canórlo do Regtstros e Not6 6ob N, F2fl
nêcühcddo pei. Prêblh.ra Munlclpal de Mococa e p€la JuBtlça ds Trabalho de Sào .losé do Rlo P6Ído ê T.R.T. Trlbunâl
Reolonal do Trabalho Campinas.
ENTIDADE OE UTILIDADE R]BLICA
-
MOCOCA
-
SP
ÉrdêÍrço: Avenlda covemador Pêdro de Tolodo. ÀXi
-
T€|./FA)( (01S) 5&$,lS
EXCELENTÍSSTITO
TALIBERTI
DD PRESIDENTE DA coMrssÃo DE coNSTrTUrÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MLTNICIPAL DE
MOCOCA -SP.
CÂMARA MUNICIPAL
- MOcocA _
Numero
I t0ç
Em resposta ao seu oficio pl. 109/96 -
CCJR-CM, de 17.09.96, referenciando consulta ao projeto de Lei
458/96, apresentado para votação nesta casa pelo Exceleníssimo Sr.
Prefeito Municipal, temos a aduzir o que segue.
A primeiro, de se dizer, que o projeto
tem o ücio da discriminação, pois consoante ,ot. 7"., atingiria-tão
somente os servidores admitidos em período anterior a 19g3.
Por segundo, os servidores admitidos
na época referida no projeto, já tem por direito a complementagão a
que alude a pretensa Lei.
-@
PROTOCOLO
Data Rubrlcs
A"llln ü{5
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SENHOR DR FR{\CISCO JOSE
D
sillilGrroi00s rRrBrtHrIl0REs 00 §rRvlcÍ) PÚ8UC0 IÜxlGrPIt 0E rrococ
c. G. c. Er.1§.8s2/m1€0
RegistÍado pelo Canório dô Regt6tros e Notâs sob N.o R2f,
n conhecldo pch Pr.Íaltura Munlclpâl de Mococa ê pela Ju8rlça de Trobalho dê São losé do Rio PaÍdo ê T.R.T. TribunEl
Bêglonal do Trabôlho Camplnâs.
ENTIDADE DE UTILIDADE PI]BLICA
-
MOCOCA
-
SP
End6rêço: Aveílda covêmador Pedro dê Toledo, 2Gl
-
TeYFAX (0lS) BS§
Então de se concluir inicialmente que
pretende o Executivo, úansferir o ônus do pagamento da
complementação dos servidores admitidos antes de 1983, para
osdemais, pois e certo, conforme já mencionado, que a
complementaçãojá é assegura por Lei àqueles, e e de responsabilidade
do Municipio o pagamento daq complementações, e não dos demais
servidores.
E mais, se o projeto for aprovado nos
temos em que se enconúa, ter-se-há, tão somente a transferência da
responsabilidade do custeio, do Município para os Servidores, sendo
certo que apenas alguns serâo beneficiados, o que implica em
descarada INruSTIÇA.
Peca, ainda o projeto quando já impõe
as condições de gestão, o que salvo melhor entendimento, caberia à
comissâo de servidores definir a melhor forma de gestão.
Lado outro, é sabido que os servidores
admitidos após aquele período, não estâo amparados, já se tendo
criado, por questão de "um dia", na data de admi5s56 a negativa a tal
complemento, o que caracteriza no mínimo, a discriminaçâo, vez que
todos são servidores prestando serviços, por vezes, no mesmo local e
firnção.
E de opinião deste Sindicato, que antes
de qualquer votação, efetue-se um plebiscito,junto aos Servidores, pois
que são estes, quem arcarão com as despesas de custeio.
Também de opiniâo deste Sindicato, e
com certeza dos servidores que se algum plano de complementação
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sttntcllo:00s rRrBtr[r[0Rrs B0 srRvrco PÚ8llco ruttclPlr DE tÍlcfua -
c. G. c.
't.r39.8s2lm0r{}
Bêgistrâdo pelo CaÍtório do Rêglstros e Notôs sob N.o F2n
nêcoihccldo peta PtrÍêituÍa Municipel de Mococa 6 pela Justlça d6 Trabâlho dê São José do Rlo Pado e T.R.T. Trlbuml
Reglonal do Trabâlho CamplnasENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
-
MOCOCA
-
SP
Eder€@l Avenlda Govemador Pedro de Toledo, N3
-
TeVFl,X (015) eí}§
salarial, por ocasião da aposentadoria veúa a ser implementado pelo
mwricipio, deverá o mesmo atingir a todos os servidores,
notadamente por ser de coúecimento que tal plano é mantido pelos
próprios.
Espera tambem este Sindicato, que o
ora aduzido, tome-se de coúecimento de todos os Exmos.
Vereadores, e que de efetivo, propicie fundamentos para a não
aprovação do referido projeto, que por se tratar de transferência de
responsabilidades de custeio, e por ser discriminatório, tem o total
repudio desta Entidade Sindical.
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Certo do atendimento ao requerido, e
confiantes na tomada de decisão desta casa., üsando o não prejuízo
dos servidores públicos,
Com os cumprimentos de estilo,
Mococa, 05 de novembro de 1996.
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Nesta oportunidade, apresentamos
cia protestos de elevada estima e distinta e
deração.
Mococa, 11 de Dezembro de I.996
Oficio na.9l4 / 96
Senhor Prefeito,
Cumpre-nos fevar ao conhecimento de Vossa Exce_
1ência, que a Câmara Municipal desta cidade, Rejeitou o pro
jeto de lei ne-058/96, que autoriza a criação do Fundo Muni
cipal de Àposentadoria e pensões dos Servidores Municipais,
encaminado a consideração desta Casa, através do Oficio na.
1r36/96.
a Vossa Excelên
distinta consiDr. Ta Rez nde
Pre idente
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCÀ
Atenc io samente
Jt