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materia nº 61/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1996
Date 1996-06-17
EmentaDispõe sobre o uso por particulares dos ônibus dos Estudantes da zona rural e dá outras providências.
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f'ls. o.e e,
Prcc 5 t{,
PROJETO DE LEI
Pisp6e sÉbre 6
d(]s on i bLrs dos
autter i =adc' o
=ona rura I
CÂMARA MUNICIPAL
- 
Íi40cocA 
-
Ne... .061
por tràrti cl.rlãrES
rLlrà I e dÉ, oLrtrãs
Estudantes dâ =ona providÊnriãÉ.
Art. 10 - Fi.ca
estudantrs a todos os moradores da
linha= de onibus regulares.
Lrso do=
que não
onibuE de
d i-spãem de
Art. 20 - O DepàrtâÍnento dÊ Promoção
o cadastramento dos j-nferessados. dando-lhes uÍnâ
espec.if icãndo â ãutori:ação de usú.
cFedeÍcia I
se rá
de
p ra
Art. 3g
conterão. ÉntrE ÕLrtros dádÕs:
As f i-chas cadastFãis dBs intEreÉsâdos
a) qualificação completa do interesEãdEi
h) Iocà1 de residencia
ârt. 49 - Est;r autori:ação de uso
regt.rlâmentâdà .Énven iEn temen te pelo FodEr Público! no pra=o
diâs dã publicaç§o desta 1ei "glãndo-se prioridade. entrEtãnto.
estudantes nÊ LrÉo das acomodaç6Ês dj.sponlv(?is.
Habitação do
o expEdientÉ
Art. 5e - tl DepartàÍnÊnto
I'lunicl pio f icârá a di5poBiçãE dÕs
normal dã Frefeiturâ.
de Prcmcçãg
i n teressàdos
Socia1 e
du rãn te
de suã pnblicação"
Art- 6o -
rÊvÊgãclãs
presente lei
dispos: çãe*
l.t
ág
Éntrará êín viBor na data
eír Ecln trá ric .
APil;UÁJJ ÉmruDqs
gr Io^ nircussão FoÍ
l''loccca
DRã l-lAR IL I A P IRA LII"IA
vêrêàdÕra
En-]-'9-
e
. 17 de Junho dE 199á
APFT\:I ) {E'ifriü )
15.," 8 ir 139[-
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OB. IADÉU
. rl,u._-
PROTOCOLO
t0é
N umero Data
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tl
Sessão
DB. TAOEU
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FÍ(a
ÉZEN
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O. SR. PRESIDENTE:
Câmara Municipal de Moc )
- 
PROTCTCOLO 
-
Hequeiro á
185, da Resolução n. 9! ã
prÉposição de PROJETO DE LEÍ,
nos geEi.iantes motj-vss. a s;ber:
Í?
l*lesar da üàmara ! nos tErmús dtr ârtigo
recepção e encaminhamentc dã -tnexã
cl-rjâ jLtstif icÉtj"và p(]dP Éet. encentracia
- 
OESPACHO -
üt§f
À(s) (anis
-6cla,oa'
a) uma Feql.tenE(
rLrràl não É atendida Por
b) ãssistÊnciã
rural tem
nâ tridãde;
$incr i*, cie mcit-adúres da :sna
linhãs rsgulãres de [3n i bt-is;
grãndê Pãrte dÉssÉs maradores fi'ã sem
Jm transporles. Eãbêndo-58 que ã púPLrlãção
ef eti.:a dependéncia dsÉ serviçt]É exiãtEntt3s
tr) É ü cã=ú do= apç=entado'-o QLte men=siment-
,l€-=FÊndeín dã rq:,le banrárj-; pêtra recebiLiErtto de 5LtÃE
aposen t:rdcr- i*5 etc 
"
di Possibilitande estLrdÂntes. o Fodsr PÉtb 1 i cÕ
part* da PoPulação cãrÉnte
t he cantri.br-tiç§o dP grãnde
ao centro uFbãnÕ.
daã En i blis dÕs
cr I aborandr: cotll
ri-rrã I ! oÍÊt-ÉcÉndtl￾sLre' Ltrc(]m§Çãu atê
g LlsÕ
es tará
da =ons. vã.lia na
nobrE Càmãr'ã ã ãúreE.r"ál- r
ge st-ibmete, sbeilêtridils §É proci=d imentos
l"lcEúca ! 1? de ;LlnhE
HAEILIA FE
Ínot.iv(]s qlie auttorizarn. de PrüntE" a
F}Énári(]! o ánex{f, PrãjÊtú d= 1ei q*e
reg imen tais
de l??á
3ãc, estes
5ÉU
PRtrJETtr DÊ LEI AUE DISPõE SOBRE
T] UStr POR PARTItrULARES DOS
ONIBUS DOS ESTUDâNTES NA ZO}IA
RÜÊAL
EMENTA !
Vereadora
A LII4A
dest+ C*sa.
J.
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PROCESSO No.579 / 9 6
Fls. a.e
Proc.
PROJETO DE LEI NA.061/96
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Cârnara Muni crpaldeMo
coMtssÃo l)li (loNsl't'l'tll('Ã(r, Jtrsl l('r\ E llllDi\q'^()
utt,t RÊNct,\, PROJETO DE LEI NO.O51/96
IN'I'DITIiSSÀDO: DRÀ. MÀRILIA PEREIRA LIMA
IrBLA'I'íJlt: DI TALIBERTI
ASSUN'I'O:
Conro relator da rnatffia acima epigrefadn. e denlro dns
atribuições desta conrissão, após estudos da mesma, a propositura lent plena
procedáncia quutto ao ""p."io co[stitucional, legal e Reginrental.. e eínndo
meritóriarnentô enrbasada, resolvo acolhêJa da Ibrma como está redigida. exarurtlo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso Parecer s.tnj.
Sala das Contissões, -oe ,-tl"---,Àgosto tl" 1995
I'
Di Taliberti
ÀPROVADO O PARECEII, DO IIELÀI'OR I)E FÀVORÁVUU AO PITOJE'I'O
Sala das Cornissões. oz de_aqo;;_to __ 
«le 199,6-_.
Italo Maz i e oJ nt_or
/ru/.â/-
Dra. Marilia Pereira Lima
--::-fl{-
Dispõe sobre o uso por particulares dos onibus
dos Estudantes da Zona Rural.
rJo

Câmara Municipal de Mococa
fiq
cor,trssÁo DE sÀÚDE, EDUCÀç,[O, CULAURÀ, r,ÀzER E TURrsMo
REFER.ENCIÀ: -
INTERESSN)O:-
REI^ATOR:-
ÀSSUNIlO!-
PROJETO DE LEI NA.06I/96
DRÂ: MARILIA PEREIRÀ LIMA
CIDO ESPANHÀ
Dj.spõe sobre o uso por particulares dos onibus dos
Estudantes da Zona Rural.
Como Relator da matéria supra mencionada, e dentro
das atrLbulçõeE conferidas a êsta comissão, após estrrdos detalhados da
proposltrrra e tendo em vlsta serr objetlvo, aomos pelo serr pleno acglhi
mento, o qrre nos leva a exarar parecer FÀYORÁVEL à srra aprovação e res
peitando serr texto origlnal .
Esse ê o nosso parecerf s.m. j
SaIa das Comi sso osto de 1.996
Ci oEs
Ia tor
nha
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ATOR DE F RÁVEL Ào PRoJETo
Agosto de
é2 ..-.-= 4
dro Bizarro Patti
t"larcia Rotta
'.'
qÁ
Sala das Comlseões, 97 .996

EMENDÀS
§ubstltutiva nos artlgos 2" e 5", no segulntê teor: "DepaÍtamento de Promoção
Social" por "DepaÍtamento de &fucação e Cultura'.
DE AUToRIA Do VER,EADoR NoRBERTo êARIB, ÂPRovADÂ NA sEssÃo Do DIÂ Í},IEI96
§upresslva total no arügo 5".
DE ÁUTORIÂ DO VEREÂDOR JOÃO BATI§TÁ DE §OUZÀ APROVÂDA NA §ES§ÃO DO DIÀ ÍIffi,96
§ubsütutiva no artigo 4", no seguinte teor: "15 dias" por"30 dia§'.
DE AUTORIA DO VEREADOR JOÀO BÂTISTÀ DE SOUZA. APROVADA NÂ 3ES9ÃO DO DIA Ítr08l96
Àdldva aonde couber, no segulntê teor: "Que seja levado ao coúecimento dentro
dos coletivos, qr.re deveni servir também aleÍn dos alunos, pessoas credenciadas para o uso
do mesmo".
DE AUToRJÂ Do VERIÂDoR DR. TADEU REZENDE, APRoVÂDA NA §E§§Ão Do DIÀ Í}T8r'96
?
514 4b
.ls
e5ir 
' -
Âdlüva aonde couber, no segulnte teor: "Que seja no coletivo, na paÍte interna, que
f
é proibido fumad'.
061/96
DE AUTORIÂ DA VEREÂDORA MÁRCIA ROTTÀ ÂPROVÂ.DA NÀ §ES§ÃO DO DIA 12{}8,96 §srrN
ry
Adlüva ao arügo 2", no segulnte teor: ... autorização de uso "cuja validade terá n
ôrração de I (um) ano". 
§67\1r.
DE AUToRLA Do VEREADoR DR, TÂDEU REZENDE, ÂpRovÂDA NA sEssÃo Do DtA xt/Í)8t96 U!/ \
I
A â^ono ,/f(.,*nio;pul 8n ,/t(,o"o"o qlr
Srhlo l, éao Qo"lo rlllr
çfq
Mo.r"", 2l de agosto rle t996
Senhor Preteito,
E=turno. passando às miios de Vossa Excelênciq para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta casa, em sessão realizada no
dia 19 de sto do corrente ano:
Nesta oportunidade. apresentarnos a Vossa Excelência protestos
de elevada estima e distinta consideração
Aúenc'iosarnente
FCZ
DR. TÀDE E
Pres ente
EXMO. SR.
DR. A.I\TIONIO NÂUI'f,L
DD. PREFEITO MT]MCIPÁL
MOCOCA-SP.
AUÍÓGRAFO iF 055{96 - Proiéto de Lei rP 061/96
AUTOGRAFO.lrP 056/9Q l Projeto de, Lei no 073/96
AUfóGRAFO,f\p 057/96 ,prqieto,Oe Lei no 075/96
AUTóGRAFO Fto OSSISO: Proiêto de Lei no 076196
AUTÓGRÀFó,M 059/96 
, , Projeto ,de. Lei rP, 078/96
ALrrócRAFo,No 060/96 -, Plojeto,de Lei nl08Q196
1
orlclo: 312J96-CI:ú
Cdmara T\unicipal de rlftocscn
(stado de Sao paulo o
irq dF
,t*t
Dispõe sobre o Lrso por
particulares dos ônibus ãos
Estudarúes dt Znna Rural e dá
outras provid&roias.
.. . ^ {AçO SÂqE& que a Câmara Municipal de Mococa, ern Sessão realruda nldia- -l9.de fgosto-dg 1996, aprovou projeto de'r*i n, ooUso, áe autoria da vereadora DÉ. Marília Pereira Lima, e eu ianciono e [romulgo a seguinte Lri:
Ârttgo 1o - Fica autorizado o uso dos ônibus de estudantes a todos os moradores da zona rural que não dispõem de linhas de ônibus regulares.
. 
Ârtlgo 2" - O Departamento de Educação e Cultura, fará o
cadastramento dos interessados, dando-thês uma credencial espeoificando a autorização de
uso, a qual terá validade de I (um) ano.
Àtlgo 3" - As fichas cadastrais dos interessados conterão, enlre
outros dados:
a) qualificação completa do interessado;
b) local de residência.
. Àrttgo - Esta autorização de uso será rezulamentada
convenrenternente pelo Poder Público, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei,
oando-se prrorrdade, entretanto, para os estudantes no uso das acomodãções <iisponíveis.
. 
futigo 5'- No interior dos coletivos, obj eto da presente Lei deverá
conter:
- . 
a) inscrição dizendo que os mesmoS além de atender alunos, atenderão
pessoas credenciadas para seu uso.
b) inscrição de ser proibido fumar.
Ârtigo 6"- A presente lxi entrará em vigor na daÍa de sua publicação,
revogades as disposições em contrário.
Câmara Munlcipal de Mococa, 20 de ÂgosÍo de 1996
DR. TAI)
Presid
JO§É PO CO
b
CID
I
a
DE ACOPDO COM A REDAÇÃO FINAL
Comissão de Constituição Justiça e
Reilaç ão
\* f^-_q.
Di Taliberti
Pre s idente
^-_
Dra. Marilia Pêreira Lima
Vice -Prês idente
Italo Maziero nt or
Secre tar i
J
a

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