| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1996 |
| Date | 1996-06-21 |
| Ementa | Autoriza a criação de Emprego que especifica. |
| native_id | 21420 |
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ÁuRne MUNtctpAt-
_ MOCOCA _
o
fa:
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
Oficion" 1155/96 Macoca, 2l de,luho de 1996.
Senhor Presideníe
OESPACHO
Para o Expndientc da
CM ern
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SSao
I
PÍesl enl
Pelo preseníe, emcaminhamos projeto de
lei para ser apreciado por essa Daub Cdrnara em regime de ugência,
ugenlls sima, p e b s se guiníe s motivos :
Em razão de wn grande núnero de
serviços preslados pelo Parque luÍtoticipal de Serviço, atavés de seus
fimcioruios, é que se /az necessária a criação do emprego pübco de Chefe
da Sinal:ização de Trânsilo, conforme especifica o projeto de lei em aneto.
A necessifude de criar este emptego, nasce
do falo de regubrimr wu ltnção que yem sendo preslada a muito tempo,
sem qtnlguer direilo àqueles que execuhm fwções Élo essenciais ao serviço
pülico.
Certo ainda, é que o crescimento do
luíttticípio, implica na regubmenbção e providencios nesk setor, de forma a
atender efetivamenÍe o serviço de sinalizaçdo de tân§ío da cidade, criando
ainfu, wnaftscalização efetiva e dinomizando o sislemavürio que a cafu dia
se íarna mais complero, em razdo da aberfira de vias pülicas e aunenlo
sub slancial de ve ículo s aulomotore s,
Desía /onna, demonstada a neçessifude
imperiosa da criação deste Emprego, é qtu merecerá a apreciação em resme
de wgência, wgentíssima par essa Digttíssima Casa.
Aoe o, reileramos prateslos de distinb
consideração. ,f
D
Exmo. §r.
Dt, TADEA REZENDE
DD. PRESIDENIE DA CÂTIATÁ MTIMCIPÁL DE
TúOCOU - SP
Proc
Numero
1022" u tabn6
Data hubr
UFEL
PREFEITURA M
Êl-.
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PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCO
ESTADO DE SÂO PAULO
6A8INETE OO PREFEITO
Proleto de Lei n"(i,de ' dê maio de 1996.
Autoriza a criação de Emprego que
especifica.
FAÇO §ABER, que a Cfonaa Municipal de
Mococa, em Sessão de
ryrovou Projeto de Lei n" , e eu salciono e
promulgo a seguinte LEI:
chere da sinarização * ffi"l;,-rl'1".i1ffi#lJ'ffiH"Ii"1i:
Prque Muniopal de Serviços, com salário base mensal de tLi$ 850,00
(oitocentos e cinquentareais), com as demais valtagens do Emprego.
Puagrafo único - Conforme dispõe o utigo 107
da Lei Oryânica do Município. o beneficio desta Lei scrá tanbém
estendido a todo inativo dingido pela nova transformação ou
reclassifi cação fi rncional.
Le1 será transrormado H i";?,XJlfi%:#:J:1#ff ,;.t-#
vacânciq e passaá afazn pxts integrante do Anexo III, Túela A da Lei
n" 2.075191.
dapresenter",,.o.,"reof;otr:",*1f T":,ff *f'Hffi .t#ffitr
Orçamento vigente, podendo ser zuplementadas se necessário.
pubricação,revogadas,.ffi Í-;f.*lX;Tm"'vigornadaadesua
de 19
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À(s) (omissoes_-
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S. Sessões
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Dr. ÂNTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal
de Mococa
Prefeihra Municipal de Mococ4 de
Câmara Municipal de Mococa
-
PROTOCOLO
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REoUERII{ENTo DE URGÊNCIA ESPECIAL
O. sEl. PRESIE,ENTE t
para: o 'r,-i eto
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Sala das Sessóes
DB. T,
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DESPACT{O -
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uÀD.t ,à Í_
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It
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OS VEREADoRES que o presente subscreve, dentro das
dl,sposições Regimentais e após a manifestação clo Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requêr regine de urgência Especial
I,ei 6z/g0.
nário Venerando Ribeiro tla Si1va,24 de junho de 1996
Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica.
EMENTA I
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n
-/n
(nrcnta
REerrERruEltro oc uncÊncreEspEctÁr Requer reglme de urgêncla
Especial, para matêrla que
especlflca. EI(MO. AR. PR.EAIDEIÜTE:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
apôe a manlfestação do l[obre Plenárlo, tendo em vlsta a urgêncla da
matêrla, requerem a reallzação de uma Sessã.o Extraordinária, logo apôs
a reallzaçâo da presente Sessão, para dellberaÍ;.em fase de 2'. discussão
sobre as eegulntee proposlturas: "rojeto de Lej 6z/a6.
v
protocolo Despacho
AD
on. r NÍE
lenario Venerando Ribeiro da Si1v. r24 de junho tle 1996
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Camara Vftunicipal de /Wlocaca
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"1b APRO
Sala das
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Fls. n.e
Proc
Câmara Municipal de Mococa M
nnruÚxcrl,:-
INTERES§AIX): -
REII\TOR : -
A§§UNTO :-
PROJETO DE LEI NA.062196
PREFEITO MUNI CIPAI, DE MOCOCA
JOÃO BATISTA DE SOUZA
Cria o emprêgo publico cle chefe tla Sinalização de
transito .
Cmo relator da p(es€úe matáia, após €shrdo§
detalhados da propcinrra quê er(mina d€iltro dG asPectc exigidos por disposições
Regimedais da Casa, bem cmo sua procedêocia e firndamedos, resolvo acolhe'la como se
*"om"r"aigiar, erflrúdo parec€r FAVORI{VEL à sra aprovaSo.
Joa Batista de Souza
ÂPROVADOO TX)REI.ATORDE FAVORÁ APROPOSITTJRÂ
Sala das Comissões, 24 de Junho de 1.996
//t
Marcia Rotta
Àntonio Uliam Filho
COMISSÃO ESPECIAL
24 de Junho de 1.996
Ç,
Fis. n.e
Proc.
trhlo â, éao 0""1o ill,r
Mococa, 26 de Junho de I.996.
Oficio no.478/96
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos dê Vossa Excelência, para as providências necessarias, cópia do expediênte aprovad.o em
Sessão realizada no dia 24 do corrente mês.
ÀUTOGRÀFO N4.050/96 - Projêto de lei na.062/96
ÀUTOGRÀFO Ne.05t/96 - Projeto de lei ne.053/96
AUToGRÀFO Ne.052/96 - Projeto de lei n4.064/96
(aprovado com emenda)
Reiterando a Vossa Excelência os nossos protes
tos de estima e consideração, firmamo-nos
Àtenc io samente
Dr. Ta ende
Pre s dente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NÀUFEL
DD. Prefeito lttunicipal de
!.{ococÀ
@â.*uru ,/ilrnioipol 0n ,/l(o"ooo
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Cômara ?ftunicipal
(stado de ôao
de r/llocaca
paulo
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:::Iál ne,06?9ú,,.,,,: :
Autoriza a criação de Emprego que
especifica.
Ârtlgo lo - Fica criado o Emprego Público de Chefe da Sinalização rte
Trânsito, que será ocupado pelo atual Diretor do Parque de Senriços, com salário base
mensal de RS 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), com as demais vantagens do Enprego.
Parágrafo únlco - Conforme dispõe o artigo 107 da l*i Orgânica do
Municipio, o beneficio desta [,ei seÉ também estendido a todo inativo atingido pela nova
transformação ou reclassifi cação funcional.
Ârtigo 2o - O Emprego criado pelo artigo lo desta [*i. seni
transformado em Emprego em Comissão, quando de sua vacância, e passará a fazer parte
integrante do Anexo III, Tabela A da l*i rf 2.075191.
Artlgo 3" - As despesas de correntes da inqrlantação da presente [ri,
correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. podendo ser
sup lemerúadas se necessiário.
Artlgo 4' - Esta ki entraní em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cânrara Munlctpal de Mococa. 25 de Junho de 1996
DR. TÀI)
JOSE ORRADI
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