| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 4° e revoga art. 5° e § único da Lei n°2 .654 de 10 de maio de 1996 . |
| native_id | 21421 |
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senhor Presidente:
para ser apreciatlo
Dignissima Casa.
q
Proc ,t
PREFEITURA MUNICIPAL
l.loCoCA, 24 de junho de 1996.
Pelo presente, encaminhamos Proj eto
em regime de urgência, urgentÍssima por
l,r'is. a''
de
Lei esaa
O Projeto ile Lei anexo, tem o propôsito
de dar nova redação ao art. 4a da Lei na 2.654 cle 10 de maio de
1996, cle forma a alterar a implantação do Conjunto Habitacional do
Distrito de São Benêdito das Arêias que estaria a cargo do CDHU ,
passando à responsabilidade da Prefeitura Municipal .
Esta mediala virá atendeç,665 intéresseç
do trlunicipio, através da implantação mais rápida do Conjunto llabitacional e dos prôprios municipes a serem bêneficiados com os 10-
tes urbanizad.os, pois as contribuições a serem dispenditlas pelos
mesmos serão aceséíveis.
A1êm disso, todos os custos envolvidos
restaram ao prôprio Município, atravês da arrecadação das contribuições, geração de empregos, etc.
Finalmente, solicitamos a apreciação
e votaÇão do presentê Projeto de Lei em fasê anterior ao Projeto
de Lei que institui o Conjunto Habitacional de fnterêsse Social Clo
Distrito de São Benedito das Areias, Para corrêta aplicação clas
Leis.
Reiteramos a vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
At ncaosa e
DR. ANTONIO NAUFEL
Exmo.Sr. p
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidênte da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
Âuann MUNIctPAL
_ MOCOCA _
N u mero Data
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R ubrlca/í
/1 h/l
e
feito Mu icipal
lt /1
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETÉ DO PREFEITO
of . ne Lt6'7 / 96
PREFEITURA MUNICIPAI DE M
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NA 063 DE DE DE ].996.
Dá nova redação ao art. 49 e revoga art. 59 e S único da tei nQ
2 .654 d,e 10 ile maio de 19 9 6 .
DR. ÀI{IIONIO IIÀIIFEL, Prefeito Municipal de Mococâr
PÀÇO SÀBER, que a Câmara l{unicipal de Mococa
aProvou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte tEI:
Art. 1a - o art. 4Õ da Lei na 2.654 de 10 de maio
de 1996, passa a vigorar com a sêguinte redação:
"Art. 4o - Na área recebida em doação, a Prefeitu
ra Municipal deverá implantar conjunto ltabitacional de IntereEae
Social, através de Lotes Urbanizados".
Àrt. 29 - Fica revogado o art. 59 e § único da
Dei no 2.654, de 10 de maio de 1996.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as tlisposições em contraiio.
PREFEITURA MI'NICIPAL DE I{OCOCA, 24 DE JI]NHO DE ].996.
DR. ANTONIO
A(s) (omissoes._._
S. Sessões t-btl Em
APROVÁJ]
0isc u 0 poí \,,,,u_... __._
AP ROVADC
Em
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Discussão por ü-u
Sessao ?Ll ds reí6......
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Sessao*ZI-.. de
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Câmara Municipal de Mococa
-
PROTOCOLO
-
REeuERrlitENTo DE URGENCTA EsPEcrÀr
O. 3EI. PFIESIE,ENTE ,
PROJETO DE LEI NO.063/96
PROJETO DE LEI NA. 064l96
Sala das SessÓe
3-
03-t
ÂPR OVAD
ú
-
E,ESPÂCHO -
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,T,;M
DR. TAD EZ
NfE
Dá novA Redação ao artigo 4a e re
voga art.sa e § unico da Iei no.
2.654 de 10-5-96
Estabelece normas a concessão de
direito real de uso de lotes urba
nizados do Conj. Hab.dê São Bene- ditô das Arêiâs -
0
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
Para:
Plênario Venerando Ribeiro da Sil-va, 24 de Junho de 1.996
.u-a'-.^ -rá
tl tznrnü
o
yl
Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica.
EMENTA I
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O. 3R, P;IESIE,ENÍE t
Para:
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Câmara Municipal de Mococa 5-
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PROTCTCOLO
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_ E,ESPACHO -
ÀPRO VA
Sala das Ses s0e
DE. TA EZ
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o
REQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIÀi
oS VEREÀDoRES que o Presente subscrevê, dentro das
dl-sposlções Reglmentais e apôs a manLfestação do Nobre Plenário, tendo
em vl,sta a finalidade da propositura, requer reglme de urgência Especial
PRoJETO DE LEI Ne.063/96 - Dá noVA Redação ao artigo 4a ê r
voga art.se e 5 unico da lei na.
2.654 de I0-5-96
PROJETO DE LEI Na.064196 - Estabelêce normas a concessão de
direito real de uso de lotes urba
nizados do conj. Hab.de São Benedito das Àreias.
Plenario venerando Ribeiro da Silva, 24 de Junho de 1.996
'z/-a
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ltruílL^a__
(
Requer regime de urgêncJ.a EsPecl,al para matêria que esPecifica.
EMENÍA I
'bt4/.
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nBrnnÊncLl :-
INTERESSAIX): -
REII\TOR : -
AS§UNTO :-
Câmara Municipal de Mococa
CoMIssÃo ESPECIAL
PROJETO DE LEI NA.063/96
PREFEITO MUNICIPAÍ. DE I\,IOCOCÀ
EVANDRO BI ZARRO PATTI
Dá nova redaÇão ao artigo 4o e rêvoga artigo
e § unico da lei na.2.654 de 10-05-96
Sala das e o de 1.996
<o
Cmo relator da preseme rmaly'riU após esürdos
detalhados da propeinrra, que examim d€ilho dos aspectc exigidos por disposiçoes
Regimedais da Coaq be,m como sua procedência e fundarnerúos, resolvo acolhe-la como se
encodra redigida exarando parecer FAVORT{VEL à sua aprovação.
o Bizarro
ê .-'-é"'r
L
APROVADO O PARECER TX) REI"ATORDE FAVORÁVEL A PROPOSITIJRÂ
Sala das Comissões, 24 de Junho de r.996.
Natalizzo Paz o e
No r o Garib
J"
Fls. n.c
Pro.. (
Au*u,u /il unici pa I , e /il ococd
8rlo3o 3" éao Qonlo rIr
Mococa, 26 de Junho de 1.996.
Oficio ns-478/96
Senhor Prefeito,
Estamos passando ãs mãos d.e vossa Excelência, para as providências necessarias, cópj-a do expediênte aprovado em
Sessão realizada no dia 24 do corrente mês.
AUTOGRAFO Ne.050/96
AUTOGRÀFO NA.O5I/96
AUTOGRAFO Ne.052/96
- Projeto de 1ei na-062/96
- Projeto de lei ns.063/96
- Projeto de lei ns.064/96
(aprovado com emenda)
Atenc i amente
Dr. Ta nde
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefêito Municipal de
MOCOCA
Reiterando a Vossa Excelência os nossos protes -
tos de estima e consideração, firmamo-nos
Fls. n.a I
Ptoc 5-q6
C,nmara ?llunicipal de 'Y/l
(stado de ôao Paulo
ocaca
Dá nova redação ao artigo 4o e
revog:a artigo 5o e § único da Lei no
2.654 de 10 de maio de 1996.
Ârtlgo l" - O artigo 4o da IÉi Íf 2.654 de l0 de maio de 1996' passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4o - Na área recebida em doação, a Prefeitura Municipal
deverá inplarúar Conjunto Habitacional de lrteresse Social, através de Lotes Urbanizado§'.
Ârtlgo 2o - Fica revogado o artigo 5o e § único da Lei no 2.654' de l0
de maio de 1996.
Àrtigo 3" - Esta l*i entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçôes em contrário.
Cânrara Municipal de Mococa, 25 de Junho de 1996
DR. TÀDE E
Presid
JOSE P E o T
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