| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | Cria cargos de chefes e de encarregados no quadro de pessoal da prefeitura municipal de Mococa. |
| native_id | 21424 |
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ESTAOO DE SÁO
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOC
N umer o Data
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OCA
-
6
Of. na L2L0 / 96 MOCOCA, 02 de julho de 1996.
DESPAc]Hc)
Para o Expêdiente
p da róxima Sessâo
Senhor Presidente: CU e.nO.J o7 5É
fes dent
PeJ-o presente, solicitamos de vossa Exce
1ência as providências necessárias no sentido de ser substituído o
Projêto de Lei na 66196, encaminhado a essa Douta Câmara pelo Ofício ne 1.170 de 24-O6-L996.
À substituição ora pleiteada, se tlá pelo
fato de que alguns setores que foram considerados no projeto de Lei
no 66/96t tais como o Setor de Administração e Incra, não possuem
titulares ao cargo.
Outrossim, alguns setores foram omitidos, o que ensejaria injustiça com os detentores dos cargos, sendo que nêsta oportunidade são mencionados no projêto dê Lêi substitutivo .
Ratificamos nesta oportunidade a mensagem que encaminhou o projeto dê Lei quê ora substituímos.
Valemo-nos da oportunitlade para reiterar
a Vossa Excelência os nossos protestos de consideraÇão e apreço.
)J\4a^.t Atênc io samente
DR. ANTONIO N UFEL
Exmo. Sr.
DR. TÀDEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
t ubrlcâ
Pr feito Muni ipal
PREFEITURA MUNICIPAL
36
-
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PREFEITURA MUNICIPAT DE MI;o.,Sehtr
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
Projeto de Lei n..l lde. ' -:- de .L de 1996.
CRIA CÂRGOS DE CHEFES E DE ENCÁRREGÁDOS NO
QUADRO DEPESSOAL DA PREEEITIJRA MUNICIPAL DE
MOCOCA.
Dr.ÂNTONIO NAIIFEL, Prcfeito Municipal dc Mococa,
FAÇo SÂBER que a Câmara Mtmicipal dc Mococa cm scssão
de . âpÍovou e eu sanciono c promulgo a prescnte Lei.
.{rt. l" - Fican criados os cargos de Encarregados
dos Setores e Chefes das Seções da Prefeitrua Níunicipal de Mococa
AÍt. T Os cargos serâo ocupados pelos
servidores que atualmente respondem pelos respectivos Setores e Seções.
Art. 3" - Os cargos a que alude o Art. 1" serão
ocupados por integrantes dos diversos cargos de carreira existentes na
Pretêitura observaÍrdo-se, quando de zua vacância a escolha entre os servidores
que exeÍcem zuas atiúdades nas Seções e Setores pertinentesl
Paragrafo irnico - As nomeações dos Chefes e
Encarregados serão feitas, pelo CheÍ'e do Executivo Municipal.
Art. 4" - Os ocupantes dos cügo§ de
Encrrregados de Setores terão sdário de R$ 650,00 (seiscentos e cincoenta
reais) e os Chet'es de Seções terão salário tle R$ 850.00 (oitocentos e cincoelta
reais), mantidas rrs vantagens pessoais.
AÍt. 5o - Os cargos a que se refere o Art. lo fican
criados e discriminados como se segue :
§ l"- ()s cargos de Chetà peíencem a" seguintes
Seções:
Seção de Suprimentos e Compras -
Seção de E,xpediente do Gabinete
Seção de Trurspoíe Intento
Seção de Processmrento de Dados
Seção tle Recursos Humanos
Seção de Linrpeza Pública
Seção de Concursos Públicos
Seção de Cadastro Luobiliário
^A
seguintes Setores:
§ 2" - Os cargos de Etrcarrregado.- rtence aos
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1,,. Uoq 4lt tr
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE sÃo PAULo
GABINETE OO PREFEITO
Setor de Protocolo
Setor de Almoxarit'ado
Setor de fuqúvo
Setor de Patrimônio
Setor rle Receita
Setor de Fiscalização Obras
§etor de Fiscalização de ISS
Setor de L-'adastro Mobrhano
Setor de ll.lerenda
Setor de Esporte
Setor do Jurídico
Setor de Mercado e Rodor.iária
Setor do Cemitério
Setor de lv{aÍadouro
Setor de Funerária
Setor de Parques e Jardins
Setor do PPA
Setor do Procon
Setor de Habitação
Setor de Licitações
Setor de Engenharia
Setor de Obras
Setrrr de C,rnservaçâo de Estradas
lietor de Conservação de Ruas
Setor de Galena-q
Setor de Parúnentaçâo Asfaltica
Setor de Artefatos de Cimento
Setor de Dívida.{tiva
Setor de Oficina ltlecânica
Setor de Soldae Funilaria
,{Ít. 7o - Esta Lei entrrá em úgor na dáa tle sua
publicação. revogando-se as disposições em contrffio.
PreÍ-eitura Mumcipal de Mococa" 24 de .junho de
Antoruo N t'el
t'eito I\í al
AÍt. 6"- Os cargos constantes desta Lei pa*§sem a
fazer parte integrante da Lei 2075/91.
1996
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de Lei
gência,
Fls. o'e
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ESTADO DE SÃO PÀ
Of. na Il70/96 MOCOCA, 24 alê junho de l-996
sênhor Presidente:
para ser apreciado
urgentíssima, pelas
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criação de Setorês e Seções
Chêfes.
regulamentação do exercício
por servidores de carreira
ta e salários compativeis .
91 não
cicio
das .
Pelo presente, encaminhamos o Projêto
por essa Digna Câmara, em regime ile ur
razões que seçruem:
Versa o presente Projeto de Lei sobre a
e seus seus rêspêctivos Encarregados e
A necessidacle deste Projeto dê Lei ê a
de funções que vêm sendo desempenhadas
sem no entanto, haver ulna nomeação jus
É necessário ressaltar que a lei ora vi
gente não estabelece cargos de Chefias e Encarregados, criando uma
sêrie de imperfeições dentro do quadro de sêrvj.dorês da Prefeitura
Municipal, gerando consequentemênte, insatisfações junto aos servidores que hoje, apesar de responsáveis por seções e sêtores, pos
suem na maioria das vezes, sal-ários iguais aos de seus subordinados .
ÀIêm disso, todos os responsáveis pelos
diversos segmêntos desta Prefeitura Municipal, desempenham ativida
des de grandê responsabilidade, sendo portanto necessária a regula
mentação de suas funções.
Acresce finalmente, que a Lêi np 2.075/
trata da matêria ora em apreço, send.o omissa quanto ao exêr
das funçôes de chefia que inegavelmente vem sendo desempenha
Âuann MUNrcrÉÀa
Numero
loJb
PROTOCOLO
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Data
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PREFEIIURA M
f
PREFEIIURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAUI,O
í!s- tr'u
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Fls . 02
Desta forma, tem o Projeto de Lei o
propósito de regulamentar e sanar tais distorções, possibilitando
o reconhecimento aos servidores que eventualmente ocupam tais fun
ções.
Rêiteramos a Vossa Excelênci-a os nossos protestos d.e consideração e apreço.
Atenc io samente
DR.
Pre f
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ito Muni pa1
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S. SessÔe I
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(omis: cg À
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Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
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PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTAIX) nn sÃo peulo
Projeto de Lei n" 6âe, d€ de 1996.
CRTA CÂRGOS DE CEET'ES E DE EiICÂRREGÁDOS NO
QUÂDRO DE PESSOÂL DÂ PREEEITI]RÁ MT}NICIPÁL
DEMOCOCÂ
DÍ.ÂIITOMO NATIFEI* Prcfcito Mwicipal dc Mococa,
FAÇO SáBER quc a Câmra Mttdcbal dc Mococa em
Sessâo de , sprovou e cu smciono c promrlgo E pÍÉsentc
Lci
fut. l" - Fican criados os cagos de
Encarregados dos Setorçs e Chefes rlm §sç§6s tla Prefeitura Municipal de
Mococa
Art. T Os cagos s€rão ocupados pelos
servidores que úualme,lrte respondern pelos respectivos Setores e Seções.
AÍt. 3o - Os c4os a que alude o Art. lo serão
ocupados por irúegrantes dos diversos cúgo§ de crreira existsntes na
Prefeitura obse,rrrmdo-se, quando de sua vac&rci4 a escolha enÍre os
servidores que exercem suas aividades nas Seções e Setores pertinentes;
Paagrafo único - As nomeaçôes dos Chefes e
Encrregados serão feitâs, pelo Chefc do Execúivo Municipal.
AÍt. 4" - Os ocupanhs dos cagos de
Encarregados de Setores terão salário de R$ 650,00 (seiscantos e cincoerúa
reais) e os Chefes de Seções tcrão salfoio de R$ 850,00 (oitocentos e cincoenta
reais), mmtidas as valtagens pessoais.
AÍ. 5" - Os crgos a qne sB refere o AÍt. l"
frcam criados e discriminados como sG seguÊ :
§ lo- Os cargos de Chefe pertencem as
segrintes Seções:
Seção tle Suprimentos e Compras
Seção de Expediente do Gabinete
Seção de Trmsporte Interno
Seção de Processancrilo de Dados
Seção de Recursos Humsros
Seção de Limpeza Pública
Seção de Concursos Públicos
I
seguinte s Setores:
§ T - Os cagos de Encarregados pertence aos
P
PREFEIIURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTÀDO DE SÃO PAULO
Seior de Protocolo
Setor de Almoxaifado
Seüor de Arquivo
Setor de Parimônio
Setor de Receila
Setor de Fiscalização Obras
Seüor de Fiscalização de ISS
Setor de Cadastro lmobilisio
Set,or de Cadastro Mobiliário
Setor de Merenda
Setor de Esporte
Setor de Adminismação
Secor do JurÍdico
Setor de Mercado e Rodoviária
Seüor do Cemitério
Setor de Mdadouo
Seüor de Funerfia
Seüor de Parques e Jsdins
Setordo PPA
Setor do Procon
Setor «le Habitaçito
Setor de Licitações
Setor do INCRA
Seüor de Engenhria
Seüor de üvida Ativa
Setor de Oficina Mecforica
AÍt. 6o- Os calgos consümt€s destaLei passan a
fazsr prln intÉgrmtÊ d^Lçt 2fi? 519 l.
AÍt. f - Esta Lei €ntÍüá em vigor na daa de
sua publicaçâo, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococ4 24 de junho
Antoni aufel
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feiro M pal
de 1996.
PROCESSO Ns.609/96
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Reccblm"nto prra esirjo à p+-
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com o p. r- ar......L).-. ái^t
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Scla dzs Coml:: i: ; . e-r:r r: s
PROJETO DE I.EI NA.67 /96
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Ca*ara lWlanicipal de
(stado de 6ao paulo
F1s. a.s l0
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TDÍiEFIAI( (O.l 6) 56iOI o6. rOtl
Âo
CEPAM - N.JI§DAÇÃO PREFEITO FÂRIÀ LIMÂ
SÂOPÀULGSP.
Consulta a Vereadora Dr.a Marilia pereira Lim4 essa Douta
Assessoria" com relação ao Projeto de Lei rf 067 /96, de iniciativa do Er<ecutivo,
criando cartos no qua&o de pessoal, cuja cópia anexamos:
a) matéria assim definida pode prosperar na Câmara Municipal
ó.rrante o período ante e pós eleitoral?
b) que Lrgislação regula à a&nissão e demissão no período
eleitoral?
Atenciosamente,
DR. T
Presidmte
E
Fls. Le ) /
Prc=
Cô*ara ly'ftunicipal de
(stado de Sao paulo
TELEFÂX - (Ofg) 65t6{)1O6, 65t6-ffi4 ou 65F-(XX)Í2
Mococa, 25 de setembro de 1996.
Ào
cEpAM- FT NDAçÃO pREf,.EITO FÂRIÀ LIMÂ
SÂO PÀI'LGSP
Estsnos recorrendo a Douta Assessoria dessa conceitusda
Fundaçâo, e a pedido do Vereador Di Talibqti rsiterando o Fax, que
encsninhou cópia dos Projetos de Lei nos. 67196 e 49196, do sr. prefeito
Municipa[ cujas cópias estsnos anexsrdo.
Cordialment€ zubscreve
DRTADE DE
Presidente
FRfl.l : Í-anÉra ll'-uririF-rl ÊlÉ- ':-lúrF ir,.l:. FH IE ltr-|. : r:ll!
@E!
tlÊ_, I'-1!É, a.U : :;:fll F I
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ELE|ÇÕES 96: CONTRATAÇAO e NOMEAÇÃO
DE SERVIDORES
{Dg6E}5rE
'?-L;ox,o,, o &aaf o *b u:
Advogado. Mestre e Douton pÊla PUC - SP
Já sê toínou trâdlção em nosso dheito ê âdvento
de lei especlal para regular a3 eleiçõeg que váo se sucedêndo. A cada elelção, uma lel. Para o plelto muntcl.
pal dgsta ano não Íol diíêronte. Desde 2 de outubro de
1995, dâtâ ds sua publicaçáo, vlgoÍâ e Lel FedoÍâl nr
9.100 quâ o,cgulamontâ. Sendo a3aim, queÍam âlgun.
lazer crer quc o náo rêgulâdo nêm pÍôibldo por êssâ lêl
eslá pernrilido, autoÍlzado, como ocore ccm as nome.
âçõsE e cônkataçôês de seÍvldoÍês êm perÍodos próxl.
mos das eleiçóes. Eírâm os que assim pensam, pôis a
êxistêtrcla desse diploma legal náo signlíica que tudo
estsja sob sÊu conlando ou que suâs regras sêiâm as
únlcas de atêndlmento obrlgatório. A ausência nêssa
lêl de regulamentagão para prover íunção. caígo ou
êmprego público ou o latô d6 tei sadô vêtado o art.77
do píoleto que lhe deu origêm, que de cêrto modo dispuhha nesse senlido, não sáo lndicâçôes suíicientês
pâíâ qus as auloridâdês municipâis sintam-sê livrgs para
movimêntar servidores antes oú depois da dâta designarra paÍs âs gleiçõês A orienlaÍ-lhâs o contpoÍtamen.
tô 6stão \,áÍios princípios luridicos como o da lêgâlida.
de. da moralidâde administrâliva e ds ôbíigaloíiedadê
do concurso e. espêciíicâm€nte voltâdo para a deíesa
da llsuíe do3 pleitos eleitôÍais, o dispôsto no aÍl_ ÍS da
Lsi Fedêrâl nE 0.09Íí4, conhecidâ por Lei Etelvino Lins.
Eslabelêcs esse precêptivo quê:,São vedâdos e
considetados nulos de pleno direito, náo gelando obrigâção de espécie algumâ paía a pêssoa juridicâ inls.
ressada. ôêrÍ qualquêr direilo para o beneliciárlo, os
âtos que, no período compreêndidô entÍe os noventa
diâs antetioÍês à data das elqições parlamentarês ê o
térming, íespêctivanrente. do meDdâlo do Governador
do Estêdo, hnporlem êm nonteaÍ, coôtrltat, dsslgnâr,
rêadaptar ou pÍocedêr a quaisquer outras íormal de
ÍrÍovimento de íuncionário ôu sêÍvidor nâ administrâ.
ção dlÍela ê nâs autarquias, empÍesas públlcas ê socie.
dâdês de economia mistâ dos Estados e Municlpios,
salvo os calgos êm conrissãô e da magistÍatuÍa, do MinistéÍio Público e. com apíovàção do ãspectivo órgão legislativo. dos Tiibunais de Contâs e os aprovados
êm concursos púDlicos honrotogâdos ató a datâ da pu.
blicação dêsta Lei § re 6xçs1u6m.se dc disposto no
attigo: I - nonreôção ou contrâtação necessárias à instalagâo inadiávsl de serviços públioos essenclals, com
préüa e expressa autorizagão do Governadcr ou Preleito; ll - nomêaçAo ou conlrâtaçâo de lécnico lndlspensável ao funclonamenlo do 3erviço públlco essenclal, § 20 O âto com e devldr íundamontâção §erá publi.
c.do no rê3p.ctlvo ôrglo oílchl', §eus târmo, e condl.
çõês, cômo s6 vê, aíÇlgoam-se à vlgênte Consflllrlção
Federal ou, vale efrmar, íoram rcccpclonados por essa
Lel Maior, decorrendo dâÍ sua apllcabllldads às elei.
Çõ€s d€ 1996.
Como pÍecêptivo qu6 está em vigor, o âÍ1. i3 des.
sa lel deve, obviamentê, 3êr obseÍvado pclas Euloridades governamêntals locais, a exemplo do PÍerelto, pre.
sidents de Câmara de Vereadores b diiigênte de em- pÍe3â paraêstalal, sob psna dê nulldade, como sua própria dicçáo dereÍmlna. Nào sa alegue, êm contradita à
sua vlgêncla 6 âplicabilidadê, translloÍiêdâde s a desconíoÍmidadê com a Consütuição FedeÍal, pols sêÍiatn
arEUmgntos inôcuos. Conr elêito, a constitucíonalidadq
ê o caÍáteí perman€nle dêssà legi6lação lá íoram declârâdos pelo SupÍâmo Tiibunâl Federal ao examinar o
RE n! 92.728-BA. lgualmenta entetrdàu o Tribunât Superlot Eleitoral ao responder a Con3ulta I 1.058 do Dl§-
lrito Federal. cuia decisão acâbou poÍ en3eiaÍ a edição
da Resolução ne 16.437190. Tal entendimênlo íoi realirmado por gssa Corte 9m recenlê pÍonunciamento,
consubstânciado ns Flesolução ne t9.497. dê t3.2.96,
ondê Í€stou dilo que: "A Lei nq 9.100/95 sil€ncia sobÍs
a movimentaçeo dê psssoal dâs pgssoss iurídlcas dê
direito público no período pré 6 pós.eleitoÍâ|. poílanto,
eplica-sê, aos casolt de movlmentôções, na êlêlçáo do
ano dê 1996, 0 an. t3 de Lel nc 6.091/74,- Ess. entandlmênto tembám ,oi manlíestado pela Fundâçào p16lê1.
to Falla Lima - Ceptun, coníorme dêmonstrado n! recente publicaçâo Eleiçaes Muntcipais de ,996das OÍrr
Lais de Almeida MouÍão e MâÍiaTarquiniâVlelÍa Moícira.
Desse modo, depois cre S dejulho, lnÍcio dos noventa dias anteriores ao plelto de 3 dê outubío, atá 31 de dezambÍo d€ste âno, todos esses alos € medida3 estâo
píoibidos às autoíidâdes munlcipâis, s.tvo oB que a
própíia Lel Etelvino Lins autoÍiza o, ainda âssim, nos
lermos e condiçóes da autoÍização. Nâo obstante, lsso
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FFIIü l : ,1.:r,r:r-r lÍ,ltri€ iF3l ilÊ- ,:-rnrF,ir'lÊ F'HlllE llr:1. : Ê1.-r :l:E-=13 !,rp. OÊ 19'-rÊ, 04: 59Ft1 F.:
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náo.é ludo. Os íàto, poÍ trataí-sê de disposilivo que, dos. desde que. poí óbvío, seiam observaoÍas ac arl.
rb. n.e l?-
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:: r-:., r,.: .r . 1 .. r... 1 r..t{:}-rÍ.. 1 4'tr.irr:ti, : :{-tr'li .t r';.1.
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FRúl : aamare IturiciF-rI ctF- ':-inrPir'-ir Fl-itr lE lül' : Ol? ::3Bf:3
náo é ludo. De íaro, por tratar-sê de dispôsitivo que,
prâticanrenle, ./igora há duas décadas e, sobíê mals,
por ser anterior à âtual Conslituição FedêÍal. as êxceçôês estipuladâs em seu lexto dcvent sêÍ interptetadas
com cuidado e aplicsdas com observâncla das exigên.
cias dessâ Lei Maior. Com êrêito, as non,eagõei ou
contralâções nos teÍmos autorizados pelos incisos do
§ lo dô cilado aÍt. 13 devem atênder as exiEênclas contldas no lnc. lX do art. 37 da Constituição dê Bepúblic.
e nâ leglslação oÍdinárla perrlnênts. TÍatando-se dê nomeaçõês deco[êntes de concurso, este há da estar
homologedo âtá 5 dê ,ulho do eno êm cuíso, novente
dias anles do plelto, pols só dêssâ manêiro pôde ser
compalibilizada a exlgência de qúe estêja homologado
até a enlrada em vigor da Lel Etelvino Llns. Êssa também é a lnteligência das clladas autoras, procuradoras
do Cepam. Não obstânts assim nos paíêça, há de sê
ter êm mgnlê quê o Tribunal Superior Elêitoíal maniíêslou-Éê, pela Flesôluçáo n0 19.440, de 15 de levcíelro de
't996, contrárlo à realizaçao dg concurso para a admissão de pessoal em ano eleitoral, dada a vlgência da
reíerida Lei Fêderal n! 0.091r/4.
Por oulro lado, essa lei não proíbe a exonerâção
ou a dêmigsão de servidores no período de 5 dê iulho a
31 dE dezembro, nern menciona a3 Íundações. Os desllgamêntoi de eervldotes nêssê pêrlodo êstão pcrmiü5ep' oÉ lg:rh EJ:Í9F11 F;
dos, desdê que, por óbvio, ssiem ôbseívadas es êxi.
gêncies legai3. Quanto às Íundaçõê3, se íorem públi.
cas eslâo comprêendidas ne êxprgBsão eutârqula s sê foÍêm pÍlvedas nâo há por que exclrrí-las dessas testrl.
ções, salvo 6ê se entêndes3B, o que é âbrt Ído, qus e3
nômeaç6e9 ê contratações dê seu8 sêrvldorê3 nBsse
periodo não alrontam o3 ptlncÍpios da moralidacts administrativa, da obígatorledado do concu?so dê ingres.
8o â da iguãldadê quo dêvêm ?elnar em todo plelto gleltoral. Fora dês3es parâmstÍos e dô que a próprla Lel
Elelvinô Llns pêrmite, sê ocoÍr9Íem nomeaçõê3 ê con.
tralâçõês dê servldoÍes públlco3 duÍanle o monclonado
perÍodo do processo êíelloral de 1996, esterá câÍâctêÍ|.
zada a llegalldade, o abuso dê podêÍ coâÍtável mêdiante rgcurso ao Poder Judiciárlo, Observe-so que não há ' qualqueÍ Íeslrlçlo no tocants à âbêrturâ dÊ licll!çõ63 e
às conseqü9ntêB contrãlaçôs8 de obÍas, seÍvlgos a
compras, dêsde qus atendlde â lêgislâçãô pêrtinênt..
Também nâo há qualquêÍ llmlle quanto à reallzagâo de
despeses, desde que salisÍellas as exigências legals.
As operações dâ çrédito pot antêclpaçâo da receite,
por íorça da Resolução do Senado FedeÍal ne 69/95,
estâo vedadas, pols lal sro prolbê êssâ:t conhâlaç6ês
nos anos eleitorais, como é o de 1996, no pêÍÍodo qrlê
val dos seis meses ântêÍiorâs (2.4.96) à data das elel'
ções (3.r0.96) atá o rim do mândâto (3'l .í2.06), no êâ.o
do Prêlêito.
- 16 -
....1
.'-i !. '
Cân-rara Mulricipal tJe Mococa
corrttssÃo Dts oRÇÂMtrN'r'o, IrlNÀNÇ^s ts coN'l'AlltLID^DI,
6oQ
PROJETO DE LEI NE.67 / 96
CIDO ESPÀNHA
JOSÊ PO!{PEO CORRADI
Cria cargo tle Chefe e tle encarregado no Quadro de
Pessoal da Prêfeitura Municipal
NBFBRBNCIA
TNTBRBSSADO
RBLATOR
A§SUNTO
Como Relator da matária aclma epl[rafada, e detrtro rlas
atrlbulçõee desta Conrlssão, após estudos detalhados quanto ao aspecto finnnceiro,
nada irnpede seu aeolhimento, o que noe leva a exarar parecer F^VOltÁvBL à suu
aprovagão. reapeltando a forma como está a mesnla redigida.
Esse é o nosso parecer s.rrr.j.
Sala <las Conrissoes, O$ de
Rela to r
sé Pompeo Corra I
^PROV^DO
(-) p^Rtsclllt Do ltl]LttTolt DI] F^voItÂvBL
^()
pttoJll't'(.)
Sala dae Cornieaoes, Og de outubro de 1996
João Batista de Souza
Dra. Marilai Pereira Lima
Ftu. o.n /Í
0q qa
Câmara Municipal de Mococa
PÀRECER COIIJI'NTO DÀS COIiISSOES DE CONSTITUICIÃO, JI]STIçÀ E
REDÀçÁo B oRçÀTíENTo, FIIIÀNçÀS E CoNTABILIDÀDE
CONTRÀTÀçá.O DE PESSOÀI
Referente ao projeto de Lei na 067 /96
Interessados prefeito Municipal
Àssunto: criando cargos de chefe e de Encarregados no ouadro de pesso
a1 da Prefeitura Municipal de Mococa.
Relator: Di Taliberti
Como Relator
Sr. Prefeito Municipal,
carregad.os no Quadro de
de Lei na 067 196,
criação de cargos de
Prefeitura Municipal
do Projeto
que vJ, sa a
Pessoal da
de autoria do
Chefe e de En
de Mococa;
muito embora a Lêi no 9.100/95, êiIênciou aobre a contra ação e nomea ção de servidores em periodo pré e pos eleitorar, a r.ei reae."i
"--;;
6.09I/74, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, está em pl-ena vigência e suprê legalmente a omissão da Lei no 9.100/95, na questão/ particular de nomeações em perÍodos eleitorais. É o artigo 13 da Lei Fedêral na 6.09L/74, que veda nomea_ ções e contratações em perÍodo eleitoraL, com êxceção de nomeações e
contratações necessárias a instaração inadiável de serviços púb1icos, o que não acontece com o presentê pro]eto que examinamos.
Entendemos guê o presênte projeto quê êstá sendo conduzido pe10 Executivo, se transformado em Lei, fere não só principios jurííri
cos como a leqalidade, e, mais precisamente a moralidade administrati va, tendo em vista a extemporaneidade de sua apresentação.
Diante do exame gue fazemos dessa matéria, e d.entro das atuais circunstâncias, não vemos outra alternativa se não recomendar/ a re3eição desse projêtoi onde para chegar a conclusão de recomendar/
essa decisão, buscamos Iições de insignes mestres como do Àdvogado Mestrê e Doutor pela pUC_Sp, Diôgenes Gasparini.
SaIa das Comissões, 23 de outubro de 1995
\y.ur DT TÀIIBERTI
Relator
Aprovado o parecer do Relator pela re3eição do proleto.
Proc.
Câmara Municipal de Mococa
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Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
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.fOÃO BÀTISTÀ DB SOT'ZÀ DRE. üERII,TÀ PERBIRÀ LIüÀ JOSÉ POüPBO CORRÀDI
Comissão de Constituiqão, Justiça e Redação
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADo oe sÃo plut-o
GABINETE OO PREFEITO
0f'. Ne 2.o38/96 MoCoCA, 06 de novembro de 1996.
Senhor Presidente:
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DESPACHO
Para o Expedienteda
Próxirna Sessão
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DR. T EU EEi:EiI L'É
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Vimos, pelo presente, solicltar a Vossa
Excelência a retirada e consequente devolução a esta prefeitura do
Projeto de Lei ne o67196t em razão de tratar-se de perÍodo eleitoral,
nos termos do art. 13 da Lel ne 6.091/74.
Reiteramos a Vossa ExcelêncÍa os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
DR. ANTON
Pr eito
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Prtsr.Jerte
CÁMARA MUNICIPAL
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Data
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Exmo . Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Cãmara Municipal de Màcoca
MOCOCA - SP
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N umero
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Of. ro. 7991964X.
Senhor Prefelto,
E- úcaç-ao a collc{trçáo dc Vocra
Ercelêncfan dravér do Ofrclo no. 2.OtEl96, eataoos Juataldo ao
t Íerênte em devolução, o ProJeto de Lot to.67196, encarnlnhado a
comlderaçáo decta Cara, aÊrryêg do ofrdo n". 1.21O196.
Neeta oportuatdade, alrreaoltanos à Vossa
Excelêncle p,rote:tor de elevada ettlma e conrlderaçáo.
AÊelclosaoente
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DR. TAT'EU
trno. Er.
Ilr. Aatonlo ilaufel
IlD. PreÍelto f uatclpal
f,ococa
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Aâ.*uno ,/I(.,*nioipul l, ,/f(oooro
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Mo"o"a, fh ae trovêEbro de 1996.