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materia nº 69/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1996
Date 1996-07-09
EmentaFica concedida, por cessão de uso e com encargos, à Firma Over Têxtil Indústria e Comércio LTDA, área de terreno de 4.053,00 m², sem benfeitorias, localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do município.
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PREFEITURA MU
0F. Ne 1.25q/g6
Senhor presidente:
protestos de conslderEção e âpreço.
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da
CAMARA
- Mo Fls. n.e $ Jo'I'o"'lo' 3r ú6 PR T oL()
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MoCOCA, 05 de Julho de
t?ff(,
ÃubrtDq
l,ol?, .#
;::";:;.;1"'::';;r.'" "'gen"r"l lil::H:;'::': :::::':::;"::';:'::i:
gos, área d" tuaa".rt 
Executivo, ceder, por cessão de uso e com encar￾dusrrla rr, para ",1; iilrli";;ilIi:;'.":rí:;:r:"r;fi:":ll:::t:" tlgo le do referldo proJeto ii: de Let.
no,chamado Dlstrrto 
Com ests empresa deseJosa de lnstslâr_se
va frente de 
Industrlal, estarÍamos de rmedrato abrrndo uma no
pessoai, que 
trabalho, ê,8 médlo prazor novos empregos para outras necessitarn dos ,"a,roa. 
er rrvvv:' trrrpr egos pi
por 
vação dessa Nobre 
estas razões, estamos cer tos da ap ro Edllldade para o proJeto de Let em apreÇo
Câmara Munlclpal de Mococa
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q. '.r l lLi:j i,i ,..,i. í;jÍ:-,i.:.i..:1,
't996.
0tsP[ilr0
(s) (omlssôes
5. Sessões la
Rei terarnos a Vossa Excelêncla os no s sos
Dr EL
Cl V.:;:atii:ia,, lU. *_à ;u rrtjirrr:...1r L ç,uraa__.
MococA _ SP
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Proc.
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Atenciosamente
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PREFEITURA MUNICIPAT D
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
E MOCOCA
PROJtiTo DE LBr N,(/or. DE DE 1996.
Dlt. ANTONIO NÁ[JI,EL, preÍ.eiro Nturúcipul de lr{ococrl
Faço sirber que a Cànara iVlunir,ipal de lvfococa. irprovou
e eu sanciono e promulgo a segrüte Lei:
^r,*o l"_;_191 encarsos, à Finrra 
concetlicla, por ces§_Íio de uso c conr o vE R T.Êxrr r, IN i;iii jú 
área rle terreno r'i ti co l\,r E RC ro r,.r.r)A.. de 4.ír53,00_mz, ,rr-làrdi,à'rL, to.olorr,, ,u Zr,ir rle [:l?:]i#::,a rd,striar ,,. ;;-'il;#;ã"- o" Município, abaixo
*etli,do 35'00 nrerros; 
De forma .:g,,IT com frente paru a Rua José Lüz Fogarin, '-" ninuo, ,u;; ]!;5r',t",ros arca «lo onde co,Íiorra conr pruúnôrüo tvÍunicipal; .t" fr;;i;;;ilio, da nra olha ao ta.to direiro .e quenr ,ara o lore..n,àa, I rs,ao r;;;.;;. Patúrrônio lvÍunicipat; confionla conr areà do
cont área do Patúnôrüo 
io. o,r- i.ãã ffi;iüio n,",ro" o,de conrionra rr,rurri"ipa, p"r'i*".. *r" area de 4.0-s3,00 quadrartos. Tudo dc rnetros ucordo "o,,i;;;;;,*=liro rla Mu,icipalidade.
paráeraf.
.,j*.:,11" n,,,;,'r,,.1*in',;: X]3i,tffi;l,r:i,:T se,refere.esre arrigo será
conr iirca consrnúda inicialmenre de 500,ú0 ,z 
rT- urrre IndÍstria '[êxil,
meses, apgs o recebirnenro d".;;.â.;"-;rilJffi":. pruo de l2 (doze)
.AÍ. T _ R cessionária consrrução,conformer-]:::J."r-;;;;;;.r'"",1,i::Âr,:lH.rri,#;l1J conrr
Llil:if ilü;til[J!]- I ei' coucr u ird "; ;';;*" pre ü sro n o p arasra ro
Aí. 3" - No instrumento de cessão deverão constar os pÍÍlzos ,ara o término de co,struçÍio, b"r, ";;o ; de irúcio das ariüdades-
;:ilixl,üffi:,,11::llf' a desiinação Í*;;"."excr.sjva ,ra rire* para
. AÍt. 4" - O não cumprimento nrtigos 12 e t3 cla t.ei n. 
clas dj5poslç6es contidas nos 1.739. a" n) a.'1,rJ..1, peta. íi n,a ..r*io,iaí.,' rnrpticará,;; ;#;_t;;'lrl?:tr" i,1, icicl;iJrr cnr ccs-:iiio ilT"ll" ;:: rrr: 1;n11i;116i1i; i;ii;[:;, ; rcs,sç1rçir,; bcnfcirorias
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em Sessão de ............
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PREFEITURA MUNICIPAt DE MOCOCA
EsrADo De sÂo pluro
GABINETE DO PREFEITO
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edilicadas lo local (acessórios), sem qualquer indenização por pafle da ruunicipalidatlÊ. a que tíulo Íbr.
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução tlesta l,ei correrão por conto da cessionríria.
Art. 6" - O prazo da cessÍio é de 50 anos, prorogáveis por igual período, havendo interesse da prefeitura e destle qr. " ir*iuni.r.
deo-envolva o projcto no prazo csliprrlado no arl igo I desta l,ci.
fut. 7" - Ficam concedidos à cessionária, os benelicios da Lei no 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
AÍ. 8" - Esta l-ei enlrará em vigor na data ds sua publicação, revogrxlas as disposições enr contrário.
Prefeitura lr.Íunicipal de Nlococrl dc de 1996.
NTONIO ATTFEL
efeito NIu icipal
AD0Ad^oJo
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PBÉSIOE'IÍE
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RgÍele-se à doação de uma área de terras, tocalizada no Dasrrito tndustriat [, para ovER TEXTIL NDúSTRiA e comÉnclo LTDÀ, conr as seguintes descrições e confrontações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCÂ
MEMOR!ÂL DE§CRITIVO
Mococa, 21 de junho de 1.99S
a---.eC€---
O BAPTISTA ONOLLI JUNIOR
NGENHEIRO DIRETOR DO D.O.
De forma regular com Írente para a Rua José Luiz Fogarin, medindo 35,00 rptros; nos írmdos mede 35,00 metros onde con_ Íronta com área do patrimônio Municipat; da Írente aos fundos do lado dareito de quem da rua olha para o lote, mede ií5,g0 metros,
onde confronta com área do patrimônio lrlunicipal; do outro lado
mede 115,80 metros onde conÍronta com área áo patrimônio Muni￾cipal, perfazendo uma área de4.053,00 nretros quadrados.
Tudo de âcordo com o rtesenho no 29196 da Mulricipatidade.
M
PROCESSO Ne. 981/96
rlacebirnento para 63:rlo B pa￾0á
181
PROJETO DE LEI NA.069195
feiigto fleíiiiii Ê i r: ,
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com o p.â2 , ,., -----,,-1, ' orr,
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líococa, 11 de Novenbro de 1996
Pr. Na 114 /96-ccüR
Da Vereadora Dra. Marí1ia
reira Lima ao Sr. prefeito
nicipal de Mococa.
Pe￾Mu
Assunto: sof i-c ita
sobre os projetos
69 e LL2/96.
informações /
de Lei nes. /
mento
Vossa
reg ].me
tua ç ão
uma
fin s
Estando essas duas 
-propos de discussão, ituras em regime de adia
Excelência nesta fase, é' d.-;;;;;- i;teres se receber dã via CODEMO, o'qr" ""lrã, 
- -"'
a) projeto de Lei na 69196.
- ^1- qual a razão de submeter essa propositura de urgência em urgentissima?
2- remeter cópia do contrato social.
3- caso seja firma já estabelecida fornecer:
- faturamento mesnã1;
frente - regularidade de situação fiscal, Impostos, si_ a previdência Social e fóts.
b) projeto de Lei nç LL2l96.
dustrial, para
1- perguntamos: a doação de área no Distri to
Lei que criou uma oficina de consertos o Distrito Industrial II? de motores, não fere fn￾a
area
nao
2- qual a justificativa do
em plena ,'Zona de predominânci.a industriais ?
impo s to s em
3- rerneter cópia do contrato social da
4-_ comprovar situação de regularidade geral-, Previdência e FGTS.
Cordialmente subscreve,
CODEMO para liberar Industrial II,', para
firma.
fiscal, com
DRê - Mi\RÍLIA PERE LII{À Comissão dê Justiça
i.' j
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of. ne 2.L73/96 MOCOCA, 09 de deze ro e
Senhor Presidente:
Em atenção ao p.I. no 11il/96-CCiIR, da Ve￾readora Dra Marilia pereira Lima pucciarerli, com relação aos projetos
de Leis ngs 69 e L72/96, cumpre-nos informar o seguinte:
a) 1- O motivo é em razão d.e ser o proje￾to relevante, pois havia urgência por parte do futuro concessionário
em iniciar suas atividades naquere 1oca1 
, viabilizando o emprego de
mão-de-obra .
2-3- Referidos ítens foram solicitados
através do ofício 2-064/96 ao concessionário, em 1g-11-r996, sendo quê
ateé a presente data não houve resposta.
bl 1- Conforme se infere no inciso IV do
art. 2a da Lei Municipal no 1.739188, não fere os1 dispositivo legal a
concessão de área ã firrna de mecânica especiatizada.
2- A razão é a de que encontra a concesl
são de área a oficinas mecânicas o devido respaldo regar conforme dis- positivo supracítado, bem como pelo fato de não ser possÍvel a instala
ção de grandes indústrias em nosso Municipio.
3-r[- Conforme informaÇão prestada pelo in
teressado à câmara Municipal , o futuro concessionário está regurarizan
do sua situação, preparando-se para o recebimento da área.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreÇo.
Atenc io s ntê
4,L,L_
DR. ANTONIO UFEL
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
MUNICIPAL cÂ
o T o C o L o
Numolo
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Pr feito Mun cipal
', $;iíiv
MARA
Fls. o.r l'r
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I a CAMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA _
M0tn
Numêro Drta
015
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
MoCoCA, 09 de janei IO e1
Senhor Presidente:
ção de retirada da pauta
de autoria do Executivo
141/96, 142/96, 144/96,
vez que nos enconf,Iamos
medidas emergentes.
aas 68/96,
interesse
protestos
ID
15
Pe 1o presente, vimos reiterar a solicita￾consequente devolução dos Projetos de , Leis 'À4 1/
Municipal de nss 69/96, 1'.12/96. 12A/96, 116/96 ,r431Í5
e
'táetge e tÁttge , para uma
no inÍcio da Administração
melhor ánátise, uma
e não se tratam de
0utrossim, em relação aos Proietos
1r7/96 e 145/96, comunicamos que esta Administração
em sua regulatr tramitação e aprovação por essa Douta
Reiteramos a Vossa Excelência os
de consideração e apreço.
Atenciosamente
? DR. V{ALTER DE ZA XAVIER
refeito Municipal
de Leis
mantem
Câmara.
nossos
PAÊA tn..
AR UI VE.SEL 11
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
HA
SI
Sata das
cl NÍE
Proc.
o
Rubrtcr
0F. Ns o4t/91
\-J
tÔ Fls. o'e
Proc qí
A u*unu ,/(.,*ni"ipuL B" ,//(o"oru
t,lolo l" éao Qo"lo il1il
Mo.orr, 15 de janeiro de 1997.
oÍ,f.|$D7-CM
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Vosso Offcio de n". M3lg7, estanos
pÍtssüldo as mãos de vossa Excelênciq ern devolução os projet,os de Lei n"s.
069,112,136, l4l, 143,146 e 147t96.
Outrossim informarnos, que foi rejeitado o pedido de
devolução dos Projetos 128, l4z e 144t96, encryninhados a consideração, através
dos oficios n"- 2.197, 2.171 e 2.198/96, respectivanente, sendo os mesmos
aprovados em 1". discussâo em sessâo Extraordinária desta cas4 rearizarta no 61,
13 de janeiro ultimo.
Na oportunidade, apresentanos nossos protestos de
elevada estima e consideraçâo.
crosamente
,)d Ct'
ESP
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xaüer
DD. Prefeito Municipal
Mococa
i

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