| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1996 |
| Date | 1996-08-01 |
| Ementa | Autoriza a transferência de cessão de uso, que especifica. |
| native_id | 21427 |
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Prefeitura Municipal de Mococa
Of. no 1.428196
Próxirna
Senhor Presidente: ctvt ernO2Z
Estado de São Paulo
Mococa, 30 de julho
DESPACHO
Para o Expedienteda
Se o
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TONIO N UFEL
P ito Mu crPa
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_ MOCOCA _
PROTOCCt. o
Numero Data
(,
I 133 0l tü
Pr c te
As partes iâ êstÊlo concordês,
conforme se veriÍica do confato anexado, que preclsa ser
corrobomdo por êsta Douta Câmara, com a autorizaçáo
pretendida.
O atendimento do pedido, beneÍiciaria
um número elevado de pessoas, possibilitando às mesmas um
espaço próprio para desenvoJver suas atividadês sociais.
Acresce a fudo isto, que o
atendimênto do pedido dos interessados, importa em consfuçâo
de grande obra, abrindo-se novas Írentes de fabalho na cidade.
Na oporfunidade apresento meus
protestos de consideracáo e respeito.
AP*OVAÜC
gm 19 ..oircussào pcr
Sessao O3 I Ce úb_
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1,"* ÊU D6 ", ilao.-l 3_6
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DT. SERGIO TADEU M
DD. Presidente da Câm
MOCOCA-SP.
ACHADO REZENDE DE CARVALHO
aradosVereadoresde A p .r. 0 \í A D C
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L iscussao Por ------,u t)
Sessão % de ís Lb- -
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MARA T,iUNÍCIPAL
O Projeto de Lei visa possibilitar a
uniáo de es{orços dos interessados: ACARHANM e Clube dos
200, para implantação no local de uma sede social para abrigar as
duas entidades.
í
Prefeitura Municipal de Mococa
,,iq Estado de São Paulo qt M
PROJETO DE LEtNtílDE c t DE í996.
Autoriza a transferência de cessÍÍc de uso, que
especifica.
DR. AITTONIO
Municipal dc Mococa,
NAUFEL, Prefeito
FAÇO SABER. que a Ctonra Municipal de
Mococa, ryrovou em Sessâo de
seguinte Lei;
ArL 1o - Fica a Associação de Cultur4 Artes,
Recreações e Habilidades Negras de Mococa 'Euzébio de eueiró/',
aúorizada a transferiÍ a cessão de uso, de pate da er:ea recebida da
Prefeitura Municipal, pela Lei n" 2.534 de 29103195, eqúvalenüe a
1.265,75 me, abaixo descrita, pra a entidade "Clube dos 200', enürtads
civil sem fins lucrdivos, estabelecida nesta cidade:
medindo 5r, r r metros; ;'ff"'ffiâ:Ty-Tf:il:T*Tfâ
referida ru4 mede 20 metros confrontando com a propriedade dê Luü
fuitonio Fernsrdes Dias; do lado esquerdo no mesmo sentido, mede
30,63 metros, confrontando com Íemfliescente 3 da PrefeituÍa, e nos
fundos mede 50 metros, confrontmdo com área rernmescente 3A da
cedente".
AÍL 2' - Fica o Poder Execúivo Municipal
autorizado â oúoÍgfr escritura de cessâo ao clube beneficiado, quando
cumpridas todas as exigências dâs lsis municipais, com a execuçÍio total
do cronogranra das obras, a ser aprovado pelo Departamenüo de
Engenhria Municipal.
Art 3o - Na área transferida pela presentc lei, o
beneficiário "Clube dos 200', devera edifiçsr a sua sede própna" no
prazo de 5 (cinco) anos, a conlr da promulgaçâo da presente lei.
e eu smciono e promulgo a
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ItiÊí§
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
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ArL 40 - O pram da cessÍio é de 50 (cinqnenn)
anos, prorrogáveis por igual período, no caso de conclusiio de todas as
obras que forem ryrovadas pua o local.
ArL 5'- No caso de não execução das obras,
to prazs consignado no rtigo 3" desta ler, a ârca retrocederá à
Prefeiturq sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias
ertificadas no local.
ArL 6'- Esta lei entrrá em v[,or na dda de
suapublicação.
PREFEITT]RAMI.JMCIPALDEMOCOCA. DE DE 1996
UFEL
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QqS,ÂREA II{TEGRANTE OA
, MATBTCULA Ne tSGeg
fulUNICIPAL Irt0ÇsC
PLAIITA Ir
i/B.T'-r,1. .l'
tPROJEÍo P/ ooAÇIo DE ultA l:'- dÉeA PI ACARHAiIT ,uíl l. LtàrrBltt l,r,o r'.É l"J 'tgi ia' \,r a
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PREFEITURA
E
MUNICIPAL
BTADo DE slL paur-o
l,
GABINEÍE DO PÃEFEIÍO
DE MOCOCA
"tt''
or{n, ouV
LEI NC 2,534, DE 29 DE MARÇO DE 1995.
Cede área gue especlflca em substltulção
área retrocedlda ao MunlcÍpÍo. à
DR. ANIONIO NAUFEL, Prefelto Munlclpal de Mococa,
Art. 19 - Flca o PrefeLto Munlclpal autorlzado a
conceder, por ceseão de ueo, â ÀgeocLação de Cultura, Àrtea, Reerea
Cões e lfabL]'l.dadeg NêgraÉ de üococa 'BUZÊBI.o DE QUEIROZ' - com BedE
provl,sórLa à Rua Vleconde do Rlo Branco, ns 1.15i1 , neata cLdade ,
lnscrita no CcC MF Eob nc 54.139.28210001-31, área de terreno, com
3.265,75 Er, Êem benfeitorias, de proprleilade do Munlcípio, situada
no nCampus Educacional de Mococa", com as seguLntes descrições e
confrontações:
Ánpe nsMÀt{sscENTE u3Àur - de forma trapezoldal ,
com frente para a Rua Marla zéIia Palma tlazziero, medlndo 5lrll metrosi nos fundos mede 50100 metros onde confronta com a área de pro
priedade da Prefeitura Munlcipal dê Mococal da frente aog fundog do
Iado direito de quem da rua olha para o lote, mede 50,00 metroa og
de confronta com a gleba de terrae de proprledade de Lulz Àntonl'o
Fernandea DJ,as, do outro lado mede 70163 metroe onde confronta com
a área de proprledade da Prefeitura Mun1clpal de llococa, pepfazendo
uma área tle 3.265175 metroa quadrados, conforme desenho n9'03/95 da
Munieipalldlacle.
Parágrafo 0ntco - À cessão a que ae retere eate
artlgo, será feita com o flm especÍflco de serem construÍdas instalações de artes, cultura, habllldailes negras e lazer, pela próPria
beneflclada.
Àrt. 29 - A AEsoclação de cultura, Àrtes,, Recreg
ções e tlabllldades Negras de Mococa "EUzÉBro DE QUErRozt', beneflcia
da com a presente ce.ssão. comprometê-se a inicl-ar a construção de
. sua sede própria,tão logo seja aprovado o projeto, tudo conforrne
cronograma de obras a ser elaborado posteriormente, no prazo de 60
a
FAçO SABER, gue e C6mara Munlclpal de Mococa,apro
vou em Sessão de 20 de nrarço de 1995, ProJeto de
Lel nc OlO/95 e eu sanclono e promulgo a segulnte
LEI:
v\
ES ITTUU IJE SAd PAULO
GAEINETE DO PFEFEITO fls.02
LEI NO 2.5'4, DE 29 DE MARÇO DE 1995. Ir
ELM
dias, concluindo o projeto em 36 mesea.
Art. 39 - A Assoclação beneflciada com a cessão de que trata o artigo lg, desta Lel, deverá exercer as atlvidades curturais, artes, recreações e habiricrades negras, Bem paralrzação durante no mÍnLmo cinco anoe, não podendo, vender ou alugar a área recebida com suas benfeitoriae, total ou parcialmente.
' Art. 4a - Caao não sejam cunrprldos oe prazoe de eonstrução e InÍcro de ativrdadee curturale e demals condr.çõee eata belecLdas Deata Lel-, a cegeão de ueo mencionada no artigo lo, gerá nula de pleno dlrelto, revertendo o lmóvel âo poder públlco Munlcr._ pal' com as benfer-torras edlfr.cadae no rocal {aceerórío. rndependen- têmentê de qualquer medr'da Judlcrar, não asslst..ndo a ceseonária dr- reito a qualquer indenJ.zação ou pagamento a que título for.
tl-Lt4
tantea com o têrrêno cedido, a Implantação dae
rumento
, gulas e sarJ etas .
Proceder gratuLtamente, nao ruae confronsegulntes obras: arI
II - Iaentar a ÀsaocJ.ação de Cultura, Àrtes, Recreações e Habilidades Negras de Mococa, do Imposto predial e Ter- rltorial Urbano por 5 (cinco) anos, a partlr das atlvldadee cultu_ raLs e ISS - Imposto Sobre Serviços, que recalr,eobre a const,rução '. do projeto aprovado pela prefeltura MunJ.cipal.
rog áve I s
de que a
artlgo 2e
Àrt. 6s - O prazo da cessão ê de 50 anos, pror_
por i'guar período, havendo l.ntereeee da prefer.tura, e des- concessionárLa deeenvolva o proJeto no prazo estlpulado,no
desta Lel .
Art. 79 -
por conta
despesas
dota ç õe s
decor ren te s
próprlas do
da execução
orçamento vi- desta Lei, correrão
gente.
Às
de
Àrt. 59 - À prefeltura Munlclpal de Mococa, com_ prornête-se a tÍtulo de incentlvo, às segulntee obrigaçõee para com a Àesociação dê cultura, Artea, Recreaçõee e HabllldadeE Negraa de t{ococa "Euzêbio de
'ueiró2,,,
arém da cessão de uso do terreno:
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADo DE sÃo lbor.o
I
GABINEIE DO P NEFE IIO
DE MO
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PÍoc uqqIt
LEI NE 2."A 1 DE 29 DE MARÇO DE 1995
'
no r?77, de 26 ".,ll;"ll ;"-il;:-::.::"::H::::':
mencionada ao Poder públlco MunlcLpal, sem dlrelto a
denização a que titulo for.
teor a
área
qualque r
Lei
ne 1a
inÀrt. 99 -
sua publlcação, revogadas as
Esta Lel entrará em vlgor na data de
dlspoelções em contrárlo.
PREFEIÍURA MUNtCIPAL 0E MoCoCA | 29 De MARÇo DE 't 995.
DR
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ANIONIO NAUFEL
if Munlclpal
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LUIZ {]EC 0
Dlretor do Depto.
INARDI
de Flnanças
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llmo,Sr.Prefeito Municipal de Mococa-SP: ; q
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Josá dos Santos, residente nesta cidade, infra-assinado,
vem respeitosamentê a presença de V.Excia.,para expôr e afinal requerer o que se seque:
l- A Prefeitura Municipal, através da lei.mo. 2.534t95.-
cedeu o uso cla área localizada à rua Maria Zelia Palma Mazziero.para a
Assocração ACARHANM, sediacla nesta cidacle,
2- O requerente na qualidacle de presidente do Clube -
dos 200,em fase de legalização, procurou o presidente da Associação AC
ARHANM,e entabulou acôrdo com o mesmo no sentido de parte da área
recebida em cessão da Prefeitu ra, fosse cedida ao Clube dos 200, para -
edificação de sua sede própria.
3- A ACARHANM, ficaria com direito de usar as clependências da sede do clube dos 200,para realizaÇão de suas atividades -
cu lturais, recreativas e etc.,conforme se verifica do têrmo cle acôrdo -
anexado,
4- Todavia,para que o acôrdo possa ser concluído,á -
preciso anuência da Prêfeitura e cla Câmara Municipal, assêntindo com
a vontadê das pa rtes.
5- Havendo concordância da Prefeitura,o requerentê -
concluirá a legalização do Clube dos 200,inclusive com seu Estatuto -
Social,ata de eleição do presidente,e relação de associados e etc.,para a respectiva inscrição ESTADUAL e MUNlClPAL,para apreciaião do
pedido pela Cãmara Municipal desta cidadê.
6- Aguardando atendimento para o pedido,que, benefi -
ciaria duas entidadês sociais,ao mesmo tempo,com uma só área que
foi cedida pela Prefeitura, firmo-me ,
Atenciosamente.
Mococa,l6 de unho
J é dos Santos.
e 1 .996.
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MEMBIIOS EFETIVO.S:
MEMBROS SI]I'I,!]NTI]S :
CI-UBE DO.S 2OO
Ezjo .-ladlr Ferrran,les
José Newton Bi az im
Andró Roberto Con t reras
Nora I ri ino Fer.ucel.o
Al hi no .Serra
Jorge Dsbus
,Iosé Monaco ('rát a )
Gp1a.l do lleyl or Ferr.ei.ra
COI,ISELHO P]SCAL:
Mur'ilo I',lati3s rie Far.ia
Oscar Leonhardt Jún ior
Jo.5 j 966,,11,6 rl r-' PI,rraes
DEPÂRTAIIIENlO .IUÍt ÍDT CO:
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Sede F'rcvi sóri.a: Rua l''edro T.ameria
'l '
5ll - Fone: 56-0ü2
MOCOCA/SP.
DI IIETORIA:
F'RES I D!.N'lti Josó dos Sant.os
V CE-PtiESl l)ElJ'IE l,atrro Somôgio
1s TESOURETRO Adetmiro Manzlni
29 TF:SOIlliEIRO Periro Romano Mar,cr.,nl
1e sEcÍtf ]'ÁtiIo tíi I tjan Ra izt
2e SECI.''ETÁliIO Âl f rorJo Genari
CONSEI,}IO COI,ISUI,TIVO:
Dr. f)oracy Maz Í ei no
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ql, ACAR HANM ff lssocrffÃo DE CULTURÂ, ARTEs, IlEcRE,lcõrs r rnnrLluaues
ITEGRÂS DE xococl ,ruzfiolo 0E QuErRoz,,
Declarada de Ugll ldâde públlcá - Lel Hunlcloat ne 1.966 oeta da Fundação: 13.05.88 - CGC - nr Srr.ílÇ.zeZloOOi:it
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CESSÁO DE DIREITOS DE ASO DEÁREÁ" OAE ESPECÍFICÁ
Pelo presente instrument,o puticulr de cessÍio de
direitos de uso de qeq de um lado a ASSOCIAÇÃO »n CULTURA,
ARTES, RECREAÇÃO E HABILIDADES NEGRAS DE MOCOCA
"EUzÉBIo DE eUEIRóZ,, C.c.C. no: 54.139.?l,zt00ot-31, esrabelecida
nesta cidade, nest€ ato representada por seu president.,e Sr. JOSÉ MANOEL
GALDINO, brasilciro, casado, mecàrico, portador do RG n : 4.456.303-
SSP/SP, CPF n": 329.827.4781M, doravarúe denominado CtnÉn-ff, e de
outro lado o Sr. JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, do comércio, poÍador do RG n": 6.365.122-SSP/SP, CPF n": 325.E06.73El49, residçnte à
Rua Pedro Zamriar - n" 531, nesta cidade, infra-assinado, têm certo e
combinado o que abaixo se segue:
l- A Cedente ACARHANM, acima qualificada
cede ao segundo Contratante, acima qualificado, parte da área recebida em
cessão de uso da Prefeitura Municipal de Mococa, dranés da Lei n" 2.5A de
29 de março de 1995, com áreaüotal de 1.265.75 mz, assim descrita:..com
frente pra a Rua Maria ZéhaPalma Mazieiro, medindo 5l.ll metros, do
lado direito de quem olha o imóvel da referida ru4 mede 20 metros, do lado
esquerdo do mesmo sentido mede 30.63 metros, e nos fundos confrontando
com &ea remanêscente 3A da Cedente, mede 50 metros".
2- Na area cedida paa o uso, fica estabelecido
que será construído a sede do Clube dos 200, em fase de legalização, que é
presidido pelo segundo contÍataúe.
3- Todas as despesas püa a constnrção da óede
do Clube dos 200, serão de inteiraresponsabilidade de seus associados, nÍío
tendo a Cedsnl€ neúum ônus pra tal finalidade.
4- Pela cessão do uso da ârea asmz mencionad4
a Cedente ACARHANM, ficará com dteito de uso exclusivo das
dependências, do salão de bailes a ser edificado pelo Clube dos 200, nas
rldas de 13 de maio e 22 de novembro de todos os anos, enquelto perdurar a
cessão de uso da área pela Prefeitura Municipal desta cidade, conforme Art6" de Lei 2.534195.
seor FRovtsOntA: RUA vts
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TELEF0NES: (0t96) 55-t79
CoNDE D0 Rt0 BRANC0, I t54 - CENTRO _ llococA _ CEp: tl.Tro.ooo 6 (Prestdente) - s'-lzgt (Tesouretro) - 5s-t5t? (s"cr.iãrto) a
\s
6- Por estactn ceÍtos e combinados firman o
presente em 2 (duas) vias ds igual teor paa a mesma finalidade de direito, na
prescnça de testemunhas quê atudo assistiran.
M l0 de de 1996
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- ACAR HANM I,Y-I!+
ÀSSOGIAçÃO- D! CULTURÂ, ÂRTES, IECBEÀCõES E IIABILIDADES
IEGRts DE ,ococA ,EUzEBlf 0E quEtRoz,
Declareda dc Utllldede públ lca - [el ]tunlcloal na 1.g66 0ata de Fundação: 13.05.88 --ccclnr S[.iiíligzUooor:jr
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Testemunhas:
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JOSÉ EL GALDINO
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Presidente do dos 200
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ssor FnovtsoRtA: RUA vtscoNDE Do Rto
TELEFoNES: (0196) 55- | 796 (prestdente
BRANC0, ll54 - CENTR0 - lrOCoCA- CEp: t3.7rO.O0O
) - 55i?87 (resourelro) - 55-l5tz (secretárlo)
l1
5- A presente cessÍlo de uso é em caáter gratuilo,
e só estsá definitivsnente consolidade após a concord&rcia e artorização da
iPrefeihua Municipal e da C&nra Municipal, se foÍ necêss&io.
t-ED-\ / .\\
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N
AUGUSÍO AI4ATO
Ary Fernando Pelaquir Dr. Alblno Serra Alberto Dib.loão Ârlstides Eugenio da Silva Antonie Ualte! G enar i
Antonio Pintor Aouilar
Antonio Joáf Joã; Antonio G arc ia
Adelino de Carvalho Íleto Antonio Lucio
Agnaldo G. dos 5 ant oe Âgnelo T eixeira
Antonlo Claudio C ol pani Alcir f. ilogueira tavega AIeErta I'laz iairo Adarir Roqua Ferrei ra Adsrir de P6u!3 ÂdeISiro P'lanz lnl
Abraao Uenturi Filho
Alexandre Fogarir Alfredo Ganari Ândrá Roberto C ontreras
Angelo Roberto Rata Allton 2erbinate ÂrBrico Ferraz Diae Filhe Anisio Cast€ll Ânisio Constantino Pereira
Antonio ilarmo dos Santss
Antonio CarIos Berliot
Antonlo Claudlno Filho
BBrto Antonio Leuriâ
Bsnedito 6elso Thoná
Benedito Galdino
Benedito Ribeiro Rez ande
Anizio Ferracin funior
Antonio Carlss Bsta Ântonio Carlos ltlegri Antonio Robarto Serio
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6{h
Bernardo Ferraz de Siqueira
Carlos J. Gaban CarIos ÂIbsrts Pantoja
Carloe Alberto B izaia
Carlos Alberto Pal.adini F ilha Claudio Bader Clasenta dos Santos
Edigar Uiaira de C ervalho
Agidio Z srbinat i HBto
Francisco Calio l,latheus
Franclsco Joao Roea
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Cld llarcos Sllva Parisi Catlos Ruis Paterlini
Carlos L eonhardit
Claudinet ileto
Dorlval ltel ott i
Declo Pinhei ro
Doningos Eugenio Xavler
Davld de ALreida Juni or Daniel l,'larü ins Perre
Doracy C. llazieiro Dr.
Frencisco de Paula
Fernando G ones
Francieco Aparecido garb oaa Francisco Carlos )(aviar
Francisco Carlos Foga rin Franciaco de Paula
Geraldino Fernandes
Cerson Uiniciua Abade Ronanl
Hanrique Gonçales C ostal
Eduardo !íagalhãee qipsrrsns
Roberto da S ilva-Dá
Earmo Sanches
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RELACÂO DOS ASSOGIADOS DO CLUSE DOs CASAIS
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Osnil Plrsa da Souz a
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Paulo Andreoli
Paulo flarchiadea
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Pedro 2 anptonio
Pedro Rossi F ilho
Pedro Ronano ilarc ogi
Pedro Luiz Canpanha
Psdro Henri Que Lopes Carvalho
PauIo Rossi S abbag
Paulo Roberto lt ore i ra
Paule Âlezandre de llorâEs
Paulo ltl llo Gones Jardiq
Paulo Luiz Rimoll
PauIo Afonso de C agvalho
Paulo AIfeu Brigagao ilassar
Rui Farrelra Pena
Rubens Rob€rto L âgo
Roquc Rodriguas Dias
Roberto lli achon
Roberto C onvelso
Rlcardo Antonio da lílel o
Reynaldo [tl ascioent o Figueirado
Sebaatiaa Ap. Bernardea
Sidnal do ll agc inant o
Sergio !uiz Paz ot i
Sebaatiao J orga ll ori
Íereza I ordão
Toraz Ferreira Pena Íhlago Garaldo Sales Ualdir da Padua
Uivalde Pareto
Uictor Flaxinlano
Ualdenar ltlart ing Couceiro
Ualter Joaá Faraco
L,alter Luiz Granito
lJiI ian C arl. os Beker
lúil iar Ferreirq de Carvalho
UlIgon floraira da S ilva
líilg on Hecton Uasciloto
Kanakiti Hlgashi
Xlebar Angot i
Luiz Gonz.aga Anato
Itlau ro Jose Luz Braga lluriI o Flatias de Faria
l4anoa I Caraona 0çana
fllrov€u llarquBs
Planoel Cassie de Souza
Paulo Ssares S ob rinho
Robarta Rigobalo
Rovilson Siqueira
Serglo Tadeu llachado R. Carvalhs
Salvador Ílsntanini
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PROJETO DE LE I Na.7
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PROCESSO NA.644/96 tl e6
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Camara lWlunicipal de r/fiococa
Çstado de Sao f)aulo 9r)
Moeoca. 16 de agosto <le l9ÍXi.
P.t. o92/96-(t(rR-C[,1-
Do Vereador Di Talibe.rti
Comissão de Constitrriçào.
e Retlação.
tla
, hrstiça
(--
Ao Fresideute tlo Cltrl;e dos 2OO".
ÂssttrttÚ solicita t r) lr(:ssâ rlr,
Flslaltllo rla Fh rtirlarle.
l'-starrtlo tt.^rrriliurtlo n;r ( ]ourissao cle ( lonstitr ticac_r.
Jrrsüça r: Retlaçàrr, o P.t-r.leto dt: Iri rre. OT I /96 , autorizautlo a ÂCÂRI IÂNM
a transl'erir para o cluhe dos 2o() a cessào dc rrso dc área rle trrrcno. para
a constnlçâo qle srta s+'rle. pata ce rtttplet netrl ar egtrrrlo rltre lszt'tttos rlr.r
l)roir.:to. (: lre(:csslui():r r(:llrcssár a csta côrtrissao clo Flstatrrto <la t:rrlitl:r<l<:.
Cortlialnrcrrtc
I'P / l)t: \§
tli Taliherti
Vereqdor tf<r ( jnrrris:srlo de Corrctituiça(r, JtLstiç,u e Retlcçittt
ESCNIIOBIO GOI{TABIL BENNANDIXO §IC LTDA
^v.roAo
B. DE Ltx^ rtcuEtaEDo lirf, Iturax (ot, w qrr4
cf,c€P ,,4,.t,f,E^ DtoGoGA€P
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Aos cinco (5) dias do m& de Abril do ano de mil novecentos e
noverÍa e seis (1996) na residencia do Sr Jose Dos Santos, Rua Pedro Zamarian n'531,
gentiknente sedido pela suâ pessoa, realizou-se a prese e assembléia" cowocada
vcôâlmcnte glÍ un gtupo de moeoquenses interessado na firndaçâo de um çlube social bem
localizado e que pudesse propiciar as familias dos presentes um local de reunião e
congaçsmento. Por aclamação foi escolhido por aclamação para presidir a pÍesente
arsembéia o Sr Jose Dos Santos pora secretiria-lo ecolheu a mim Afredo Genari. O snr
hesidente leva a idéia do clube a todos os pÍesentes, dizendo que o empreendimento se for
cucretiudo, nâo seria pipriamente para os amigos pÍçsentes, e sim para eles e todos os
filhos dos associados, âindâ, que a fundação de um clube sociat e recreaüvo central, era um
objetivo urgentissimo e imgescindível, e qw espeÍava nesta reunião o clube já fundado ou
pelo menos, esboçada a sua finrdação, Se propôe a criação de srma comissiio fuindadora: a
qual irão fazer parte o Sr Jose dos Ssrtos, o Sr Alfredo Genari, e o Sr lauro Somagio, e que
teria as seguintes obrigações e incubências:
a) - Pmmoção de vendas de títulos em número de 200(duzentos), com o valor de r$ 600,00
(scicentos Reais), cada Lqtr a serEm pagos de duas fonnas: l) 24 (vinte e quatro) parcelas
iguais e fixas de Rl§ 25,00, ou 2') l0 (dez) parcelas iguais e fixas de R$ 50,00 , que serão
exclusivamente vendidas aos já associados do Clube dos Casgis de Mococa
b) - Elaboração de uÍn projeto de estatuto para o novo clube;
c) - ConsEução e adspEção da @ social, em teÍÍeno doado pela Prefeitura municipal de
Mococa
d) - Elaboraçâo de plantas e prrojetos, por Arquitetos cEngeúeims de reconhecida idônedade
moral e profissional, necessários à consüução ou reforma, instalações elétricas ou
hidrfulicas;
e) - A dircÉo por arüniniqtrrção ou emfeitada a seu julzo, da conslru$o ur reforua e
instalação da sede social; I
f) - Recebimento das importâocias de títulos vendidos, e a aplicação do prodúo das vendas e
recebimento na aquisição, constução ou reforma, e instalação da sede social bem
gnstos gerais de lar4ameilto§, publicidade, coretagprui, etc., inclusive na
adminisfaüva do empreendioÊnto;
g) - Convocar a nova assembéia geral do clube, depois de aprovados os estatutos, para
cumprir o que determinar os mesmos, primcipalmente, eleger conselho deliberativo, diretoria
, etc. e prestaçâo de contas de suas atividadcs, detalhadamente, junhndo na ocasião
compÍovantes necessarios.
Os escolhidos para formar a comisão fundadora eu, Alfredo Genari, o Sr Lauro Somagio e o
Sr Jose dos sântos âceitaÍn formar a comissão, agradecerdo a confiança do plenário e
prometendo fazgr t"do para cuimprir as obrigações determinadas o mais depressa possivel.
O relator passou a ler artigo por artigo, pa*grafo por panigrafo , do projeto do estatuto, que
depois discutido e aprorado itfoi por itérq ficou assim redigido:
§E\r
I
ATA DE FI.]NDACÃO DO CLI]BE DOS *200" DE MOC@A i'
E§CBTtOBIO CO!.TÀBIL BEn TARIIIIIO §/E LTDÀ
ÀVúDAO B. DE r.lrA FTGUtlnEDO TilÍ, tEr,/rAr lo'
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cBc§P Í.4,1rô, uoco§a§P
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Artiqo 1o O CLIIBE DOS '200" DE MOCOCA socied«le civil de carater recreaÍivo,
culnrral e sociral, fundado em 05 de Abril de 199ó, com sede nesta ci,lade de Mccoca-SP, a
Rua Pedro Zamarian no 531 (sede poüsória), confotme ATA DE F[INDAÇÃO, lavrada no
liwo próprio, folhas no 01 e s€guintes, reger-se-a pelos presentes ESTATUTOS e, nos caso§
omissos pela legislação pcrtinente;
Artiso 2o O CLUBE DOS *200" DE MOCOCÀ trão lem carater economico, não distibuini
lucros nem dividendos âos seus socios, e todas as suas disponibilidades financeirâs ou
economicas serâo aplicadas ro aumento de seu patrimônio e ra melhoria dos seus serviços;
Artiso 3" O CLUBE têm ccmo finalidade: a)' Proprocionar aos seus associados diversôes e
reunioões sociais; b)" Promover o intercanbio de relações ente familia dos associados; c)-
Promover a comemoração de dâtas naciooais, üsando a estimular a cultura ciüca dos seus
associados; dlProporcionar aos seus associados osjogos de salão e os permitidos por lei;
Àrtiso 4" O CLUBE se çonstitui de socios disnibúdos nas seguintes categorias: a)-Socio
E
Proprierario, Socio ContribuinbeParaerafo 1" Categorias de socios menciortadas nesê artigo assim se conceituam I! SOCIO
PROPRIETARIO o que possüa um titulo da entidade; IIF SOCIO CONTRIBIJINTE, o que
contribú mensalmente com uÍna hxâ pâra ma[utetrção do clube.
Paráerafo 2o A concessão de tíhrlo de úcio proprietario ou contribuinte dependará do
proaunciamento do Conselho Deliberativo, mediante proposta dâ dirctoria.
Artiqo 5o O CLtIBE teÍa tempo de duração ilimitado e, no caso de dissolução, na forma
preústa neste esatuto, os seus bens patrimoniais serão diüdidos entre os socios proprietarios.
Artigo 6' Os Sócios do clube não nem solidríriamenle, nem súsidiariamente
pelos atos praticados pela dirctoria.
Artieo 7 Fica fixado em duzentos (2ü)) o numero de TÍTUfOs PATRMONIAIS a
ernitidos pelo CLIIBE;
Paragrafo l" Os titulos patrimoniais serão nominativos e seu possuidor sernpre pessoa fisica,
devendo os dtulos levarem sempre as assinaturas dm dirstores: PRESIDENTE e
TESOUREIRO ou SECRETARIO;
Paraerafo 2" Na ocorrencia de firndadas e Íelevantes razões @eni o CLUBE emitir e vender
mais títulos, desde que seja ouüdo o conselho deliberativq que devení fixar a quanüdade e o
preço dos titulos, que em neúuma hipótese poden ser inferior ao preço dos duzentos ütulos
já emitidos, acrescidos de pelo menos o valor da corroção nonetaria legal e correspondente
ao tempo que medeia enüe a emissão primitiva e a dos novos titulos;
Artieo E" O CLIJBE não tomará parte de manisfestoções de carater político, religioso e de
classe cedení quai$4er dê suss dêpendências pora tais fiÍs.
ESTATUTO DO CLUBE DOS'2OO' DE MOCOCA
CAPÍTULOPBü/íEIRO
E§CNI1IDRIO GOI{?ÀBTT, BEBI{A§BIHO S/C L?I}A
.ÀVJ§ÀO E DE LllaÀ FICüEiBEEO 8-tr tEi.í§Â:( (srl, ô5Õ{fr:.rc
GACtr 41tô, MOGOGÂ-§P
CAPITULO SEGUNDO
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V
V
DO PATRIMONIO SOCIAL
Àúp 9p O panimonio social & CLLJBE é rcpresentado por: a)' Bens imóveis; bF Bens
Móveis; cF Receita Liquida operacional; d)- Titulos Patrimoniais disponiveis; e! Donativm;
fF direitos de qualquer natureza;.
dltigo lOp Os bens imóveis pertencentcs so CLUBE sometrt€ poderâo ser alienados mediante
prévia aúorização da assenbleia Geral. com a pÍesençâ de pelo menos 3/5 (três quintos) dos
seus úcios;
Artigo I l" A criterio da dirctoria as depêndencias do CLIIBE poderão ser alugadas a terceiros
fl bailes, teuniões, de acordo com o regulamento intemo cuja renda seja para manúençâo do
clube.
Artiso 12" Os socios proprietarios a&nitidos mediante a proposta assinada pelo interessado,
conlendo os scguintes dados; alNome completo do proponente; bpdade c)-Estado Ciül; d).
Profissâo e! local onde exerce,
Parasafo I'A goposta de contribuintes, devení ser Ítssinada por dois(2) socios da mesma
categoria, dispensando.se poÍem, esta exigência para os primeiros Duzenros (200)
pfoponentes;
Artiso 13 Recebida a proposta" que deverá ser dirigida ao presidente do CLUBE, será ela
âpreciada, dentro de oito (8) dias, pela diretoria, com no minimo cinco(S) diretores;
Parasrafo l" Em caso de dificuldades na decisão, @eni a Dretoria baixar em diligência o
processo de adimissão, a fim de recolher dados sobre a pessoB do proponente, câso em qBe o
pazo fixado neste artigo ficaní prorrogado por mais oito (8) dias;-
Parasafo 2' A delibera@ da diretoria será tomada por votaçâo secretq repetindo-se estas
tantas vezes quantas for necessárias, em caso de empate e, uma vez aprovada a proposb seá
o pÍoponente convidado a formalizar a sua admisdo;
Parasrafo 3o No exame de cada proposta a dirctcia levad em contâ" prepondeÍamente, seus
atos no que toca as suas condições de boa convivêrtcia coe a socidade;
Ârtiqo 14" PaÍa admissão de um sócio poprietario rÉo haveni restriçâo de nacionalidade,
men limite de idade so para casais;
Paní,grafo l" O socio poprietarb Güaor só cnraní no plcno gôzo dos dirúos concedidos por
este estatÍo âpós adquirir maioidrde legrl;
Paragrafo 2' A admissào do socio arenor $cri promoüda por seu progcnitor ou responvível
legalmente constituido;
CÀPÍTULO TERCEIRO
DAADMISSAO DE SOCIOS
ESCNIIIOBIS COF9IPABIL BERNê.!3DE!.,-O S'C L?DA
Âv Joao B. DE r.üatt rlGüEtaEDo 2la7 tELIFâ,x iorr, Õtô 4?24
GBC€P útl,.írôl UOCOCA€P
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DA TRANSFERENCIA DE TITULOS
Artiso l5o O socio Propieario podeá transferir o seu título a terceiros, desde que o
adquirente, não sendo socio, seja sua admissão previamente aprovada" na forma destes
estatutos;
Paracrafo l" A declaração de transferenciase frrá no verso do respectivo título, com firma
reconhecida , e so teá validade se assinada pelos diretores - Presidente e Tesoureiro;
Paraerafo 2o A transferência do ütuloestri sujeita ao psgamentop de uma taxa, a ser fixada
anualmente, pela dirtetoria" ouvindo o conselho deliberativo;
Paragafo 3" Ficam isentas dqq tarss referida no pânágràfo anterior as transferências feiatas
entre conjuges, filhos, genros e netos do titular do titulo transferido;
Artieo 16o Neúuma Transferência de título se fará sem que o seu titular esteja quites com os
cofies da entidade;
Artico l7 Em caso de falecimento de socio proprietririo, o título que lhe pertencer seá
tansferido a um de seus herdeir(R, oom todos seus ônus e direitos, obsewando o que dispôes
o aúigo 13" e seus pm.ágrafos;
CAPÍTI.]I,O OUtr.ITO
DA RECEITA FINANCEÍRA
Artiso l§ Constituem receitas financeiras da entidade as rendas provenientes drs seguintes
fontes; a). taxa mensal de manutençâo; bf Taxa de úansferência de titulos; cfPromoções
sociais em çral; dlÀugéis; eI Renda proveniente de serviços intemos; f| Donativos e
subvenções de qualquer nsturezs; gf Outras rendas;
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS
Artiso 19" São direitos dos úcios ProprietáLrios a! Tomar parte nas Assembléias Gerais,
üscutir e volar os assuntos a ela proposta; bI Volar e ser votado para cârgas administrativos;
clPropor admissão de novos socios; d). Solicitar à diretofia a convocaç5o de Assembléia
geral Extraordinriria, mediante rcquerimento assinado, pelo menos, poÍ qpârenta por cento
(40olo) dos socios proprietarios, com ampla exposiçil,o de motivos; e| Frequentar, liwimente
todas as depêndencias da sede social, obedecidas as disposições regulamentares, f| Participar
de todas as festss e reuniões sociais promoüdas pela sociedade;
PaníqÍafo l'Os diretores mencionados nas letras "e" e "f'desG artigp se extendem a)- Ao
outro conjuge; b! Aos filhos e tutelados solteiros; c| As irmãt"aqlteiras, dosde que o
possúdor do titulo seja tambem sotteiro; dF As pessms gup, Eadindo em outra cidade,
selrn eventualmente, hmpedes do úcio proprietarios, pelo prrgp úóximo de ó0 (sessenta )
di§, e semprc acompanhadaslo próprio socio, ou por urna ús pessoas mencionadas nas
IebS *a", 't ', "c", 6"t1s '"8 í8rafo e| conyiddados eventuais do sócio proprietarios, desde
CAPÍTULOOUARTO
E§CRITOBIO COIITABIL EEBP.ABDTT{O S/C L?I}A
AY JOAO E. I'E LIXA rIGU.rIrrNO B!" TÉUAA,f, 1OI,,' *ã 47'4
GBC-AP t41rô, UOCOCA§P
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Panigrafo 2" A frequencia liberada pela letra "d" desle parágrafo, esta condicionada à
apresentaçiio de conüte pago, expedido pela secrctaria do CLLIBE, a pedido e sob
responsabilidade do sócio proprietario;
Panisafo 3o O socio Proprietario eleito Fra a diÍ€toriâ do CLUBE, quando candidato a
qualquer cargo público, dever's solicitar demiossão de seu cargo, três meses antes da
realizaçâo das elei@;
Artiso 20P Fica instituida, em carater irrevog,ável e obrigtório, a "carteira de ldentidade"
dos socios proprietarios e seus dependentes cuja emissão seni disciplinada pelo regulamento
Intemo;
Panierafo único A a&ninistraçâo do CLUBE exigini a apÍesentação da carteira de identidade
para frequencia à sede social, seja em dias normais ou eventos festivos;
Artiqo 21" Salvo em feshs inhntis, a frequencia de menores será regulada pelas leis
vigentes, e pelo regulamento inlerno;
Artípo 2T São deveres dos socios tinrlares: aYZrlu pelo com nome da sociedade; blUsar,
adequadâmente e com cuidado, os bens da sociedade que, na sua sede, estajam à sua
disposiçâo; c! Respeitar e cumprir as disposiçôes deste estatuto e do regularn ento interno;
d)" Acatar e prestigiar quâisqueÍ deliberações dos órgãos da Administração; e)- Portar-se
coÍreÍamente na sede social; ff Atender, com uÍbanidade, as advertências que, da mesma
forma, lhe sejam feitas pelos orgãos da Administração; g)" Pagar, pontualmente, os seus
compromissos Fra com os cofres da Sociedadq nos pÍazos estabelecidos, notadamente a
Taxa de Manutenção e as prestações referentes à aquisição de titulos;
Panígafo lo O sócio titular que úo cumprir o que determina a letra "g" deste aÍigo tení
suspensos os direitos mencionados nas letras "b","c",'d","e" e "f'do artigo 20 e do seu
panigrafo l";
Panlsrafo 2'Os debitos dos socios Titulares, relátivos à taxa de Manutenção, sofrerâo um
acéscimo de SV/o após cada 12 meses de atram, a contar do ultimo dia fixado paÍa seu
pagamento.
CAPITULO SETIMO
DAS PENALIDADES
Artiqo 23" Os Atos de desrespeito ârs normas destes Estatutos, ou do Regulamento lntemo,
são passiveis das seguintds penalidades:
a! Advertência reservada , verbal ou escri@, b}, censura escrita; cF Suspensâo temponiria , a
juizo da diretoria; d)- Eliminação do Quadro Social.
Panísrafo 1'As penalidades de advertência, Énsura ou suspensão serão aplicadas pela
Diretoria" por prcposE de qualqucr urn dos seus membros, tomada a deliberação poÍ votação
secreta,
Paníqafo 2'Ao aplicar a penalidade, a Dretoria levaná em conta, unicamente, a graüdade da
falta comgtida;
Paráqafo 3" As
afixadas no "pl
penalidades aplicadas pela Dirctoria so terão validade se feitas por escrito, e
acard" intemo do CLUBE, nos casos preüstos nas letras "a" e "b" deste
E§CnISOBIO CO!|TABIL BETHABDIFI.O §íC t?DA
â'y JOAG B. EE i.tÊá PIGUEIBEDO Éãn ffi,íÉAX, {or9) ôtô 4124
GBG€P a4,,rô, XOGOGÂ-§P
Artiso 24' Â pena de eliminação será aplicada pelo Conselho Consultivo, mediante pÍoposta
da Dretoria e por votação secreta, nos seguintes casos: a! Imcompatibilidade, por má
conduu, pa.ra o convivio com a sociedade; b)- Desacato grave a qualquer membro da
Diretoria ou do Conselho, quando no exercicio de suas funções; cf Condenação por prrcesso
crime;
Parágrafo unico: No caso de eliminação, o título de propriedade do socio punido passarão a
peíenceÍ ao patrimônio do CLIJBE, que se responsabilizara pelo seu pa.gamento ou
reembolso, pelo valor de custo, da forma seguinte:
a)- parte integralizada, ao sócio eliminado; bF a parte correspondente a pÍestâçâo não
vencidas, ao órgão incumbido de nrcbê-las;
AÍiso 25o Ao sócio punido com a pena de suspensão caberá recurso do interessado para o
Socio Proprietario, que se reunini, dentro do 30 (trinta) dias, por convocação da Diretoria; de
pena de eliminação caberá recurso paÍa a Assembléia Geral, que será convocada, nos têrmos
do art50 destes Estatutos.
Artiso 26' A diÍeção da sociedade seni exercida: a! Por uma diretoria, como orgão
executivo; b| Por un Conselho Comultivo , como orgão consultivo, deliberativo e fiscal; cF
Pela assembléia Geral , como órgão soberano;
Artiso 27" Â diretoria será composh dos seguintes menbros: a) Um presidente; b). Um Vice
Presidente; c) Um secretário; d)- Um 2o Secretário; e) Um tesoureiro; 0 Um 2" Tesoureiro e
g) Um dirctor Social;
Artiso 28" A diretoria seÉ eleita de dois (2) em dois (2) anos a partir de 2.001 pelos socios
proprietarios,.devendo ser empossada dentro de l5 (quinze) dias da eleição;
Panigrafo 1'E admitida a reeleição total ou parcial da Diretoria;
Paníqrafo 29 O associado que, eleito paÍa câÍgo da DiÍetori4 deixar de tomar posse, ou
demo[straÍ insuficiência ou descaso, no cumprimento de suas obrigaçôes, ou que deixar de
comparecer as tês (3) rcuniões consecutivas ou ordiruárias, sem motivo justificado, perdeÉ o
seu mandato;
Parácrâfo 3' Na aorrência do prcüsto no panígrafo anterior, o Conselho Consultivo, na sua
primeira rermião, ou dentro de 30 (trinta) dias, elegení o substitúo, cujo mandato terminará
juntamerte com o da diretoriq
Artieo 29p Compete à Dirctoria: a)- Rermir-se, pelo menos uma (l) vêz por mês; b)-
Representar a sociedade, adminisúáJa, de modo a preservaÍ e cons€rvaÍ o seu patrimônio e o
seu conceito, bem como tomar efetivos os seus objetivos; c! Resolver, na forma dêstes
Estatutos, sobre quaisquer degúcios de intererse da sociedade; d)- Fixar, em Regulamento, as
regras fundamentais e a disciplina necessriria à vrda da entidade, ad-referendum do Conselho
Consultivo: ef Admitir e demitir funcionrlrios, e fixar vencimentos: f| Submeter, sempÍe que
necessário ao Conselho Cotuultivo, âssuntos que fogein de sua alçada ou que tiverem
dúvidas; gF Propor, anualmente, ao Conselho Consultivo, as Taxas mencionadas no art. 18
Êis.aP:ec'
CAPiTULO OITAVO
DA DIRECÃO SOCIAL
ESGNII1ORIO COITTAEIL BENNAf,I}IIEC §/G LTDA
AVJOAO B. DE LIUA rtGUEulErrO tt§, TEUFAX 1o,'l Úá/b iÍrr4
GBC-AP Í4.tôt I|OCOCÀ-§P
detalhado de todas as atividades do ano anterior, bem como os balanços financeiros e
patrimonial da entidade, rclativos zlo mesmo períoe; jI Propor ao Conselho a eliminação de
socio titular; k)' Subemeter-se à apreciação do Conselho, entre Io e 15 de Dezembro de cada
ano, oÍçametrto paÍa o ano segulnte, acompanhado de um calendiirio das festas programadas,
detalhando, minuciosamente, as rubricas de receita e despesa pÍeüsta; lf Solicitar ao
Conselho Comultivo, semprc que necessário, verbas suplementares, desde que os gastos
realizados superem às preüsões orçamentiirias;
Artiso 30" A Diretoria deliberani com a pÍesença, de pelo menos, a metade de seus membros,
verdado o voto por procuração;
Paúprafo único: Nas deliberações da Dretoria, o presidente teni, quando for o caso, o voto de
mtnerva:
AÍiso 3lo Compcte ao Presidente: a! Representar a sociedade, em juim e fora dele; b)-
Assinar documentos, de interêsse social, respeitadas as disposições estatuárias e as resoluções
dos demais orgãos administrativos; c)- Juntamente com o tesoureiro, sacar, aceitar e avalizar
letras de câmbio; emitir e endossar notas promissórias; assinar propostas ou contratos de
abernras de contas bancilrias e moümenüilas; emitir e endossar cheques; fazer retiradas
mediante recibos; autorizar débitos, transferências e pgirmentos por meio de cart4' solicitar
saldos, extatos de conta e requisitar talões de cheques; d| Convocar e presidir às reuniões da
Diretoriq, ef Convocar, por deliberaçâo do Conselho Consultivo, as Assembléias Gerais; ff
Praticar todos os demais átos que lhe forem atribuidos pelos Estalutos;
Artiso 32o Compete ao Vice-Prcsidente; a)- Auxiliar o Presidente, nâs gestões que lhe forem
atribúdas; b! Substituir o Presidente, nas suas faltas e impedimentos;
Artieo 33o Compete ao primeiro SesÍetiírio: a)- Ter sob sua responsabili.lrde o arquivo do
CLUBE; b! Assinar e expedir correspondência, juntamente com o Presidente; c)- Lawas átas
das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; dF Organizar e manter em dia os registros
sociais, no que diz respeito aos sócios e seus dependentes;
Arrigo 34" Compete ao segundo Secretiirio: af Auxiliar ao lo Secretário e sústituilo nas suas
faltas e impedimentos;
Artieo 35" Compete ao lo Tesoureiro: al Z*lar pela conserv"ação dos bens pertencentes ao
CLtlBE, sugerindo à Diretoria quaisquer providências que julgue úteis ao desempeúo de
suas funções; b| Promover e fiscalizar a anecadação das rendas sociais; c! Procesar contas e
pagâlas, depois de üsadas pelo Prcsidente; d)- Organizar a contabilidade social e supervionála; e)- Encaminhar à Diretoria" ate o dia l" de cada mês, relatório financeiro detalhado,
rela,tivo ao mês anterioç f) Assinar documentos que envolvam responsabilidade financeira,
juntamente com o Presi{ente, conforme art. 32, lelra "c"; g)- Orgari.izx e apresentar à
Diretoria, até o dia 30 de Janeiro de cada ano, os seguintes documentos: af Balanço
Financeiro e patrimo4ial do ano anteripr; b! Fixação do valor patrimonial dos titulos; c!
Anilise desses docume[tos;
Artieo 36" Com t- pete ao P Tesureiro: a! Auxiliar o I " Tesourciro, exercendo aúibuições que,
Fls. a.c
E8CEITORIC COI§TABIL BENXÂNDIT{O §iC LTDA
â,V JOAO B. DE LTÀrIGUETÃEI'O,'Ü, ICI.,FAX (OI?D q $'4
CBG€P Í.ib'ô' DTOGOCA§P
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Artico 3?o Para execuçâo das incurnbências contidas nas letras 'c" e "d" do artigo 34 e "d" e
*g" do artigo 36, podeÍá a Dretoria ajusar sçwiços terceiÍos, sem prcjuizo das
responsabilidades atribuidas a cada um dos titulares das respectivas funções;
Artiqo 39c A eleição do Comelho Coosultivo dar-se-á na primeira quinzena do mês de
Dezembro, devendo a pse ser formalizada imediatamente, peÍEnte a mesma Assembléia;
Panigafo único: S€ni de 3 (tres) anos o mandato do Conselho Consultivo;
Artiso 40'O Conselho Consultivo teni um hesidente, um Vice-Presidente e um Secreüirio,
eleitos pelos seus pares, imediataoe[rc apos a sua pos,se;
Artiso 4l'Considerar-se-á licenciado o membro do Conselho Consultivo, que se elger para
qualquer cargo da Diretori4 aplicando-se a mesma regÍâ no caso de um diretor se eleçr para
o Conselho;
Artieo 429 à gratuito o exercício de qualquer cargo ele{ivo nos orgôos da administraçâo;
Artiqo 43o Compete ao Conselho: a)' Reunir-se, obrigatóriamente, 2 (duas) vêzes por ano, por
convocaçiio, do seu Presidente, sendo uma reuniilo enEe 15 e 28 de Dezembro, para decidir
sobre as mst€rias conüdas no aÍigo 30, leta 'k", bem como pqra a eleição da Diretoria,
qu,ando for o qrso; e orfra, entse 15 e 30 de Janeiro, para decidir sobÍe as materias contidas
no artigo 30, lehas "g" e "i"; b! Reunir-se extraordiniiriamente, sempre que convocado pelo
seu Pnesidcntc, ou por 5 (cinco) dos seus meinbros; cf Empcsar a Dirctoria eleita" no dia 3 I
de Março do ano em que se teúa dado a eleição; d! Autorizar creditos suplementares, na
forma do artigo 30, letra'1", e), Criu ou eliminar errcaÍgos financeiros para os sócios,
fundado em relevantes razões; f)r- Deliberar sobre a eliminaçâo de socios, por proposta da
Diretoria; g| Decidir sobrc quaisquer casos omissos nestes Estatutos, por proposta da
Diretoria, ou de 2 (dois) membros do próprio Conselho;
Artico 44o A Convaaçiiro do Conselho Consultivo seÉ açompanhada sempÍe, de
pormenorizada exposição de moüvos, poÍ escrito;
Panásrafo rmico: Em ncúuna hiÉtese a Ísutriito do Conselho cúdani de assuntos ou
materiais alheios a convocação;
Artico 45' As prospostas encaminhadas ao Conselho Consultivq pela Diretori4 serão
consideradas aprovadas, caso esse órgão sobre elas não se pronuncie, por qualquer motivo,
dentro de 30 (triúa) dias a corhr do seu ancaminhamento;
Artiqo 38 Compete ao Diretor Social: a! Supervisionar todas as aÍiüdades sociais da sede;
b)-Criar e sugerir normas que possibilitem o cumprimçnto das disposições estarruírias, no que
diz rcspeito à Êequência à sede; c). Sugerir a demissâo ou admissão de funcioruârios; d)-
Promover reuniões sociais, festas ciücas, liter6,rias, artisti§as e recreativas; e| Elaborar, ate o
dia l'de Dezembro de cada ano, o câIetrdário social e festivo para o ado seguinte, e submetêlo à aprovação da Diretoria" para efeito do que determina o art. 30, leta "k" dêstes Estatutos.
CAPÍTI.JLONONO
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ESCnT'OnIO CO!|TAETL BENNÂRDIHO 8/C LTDA
ÀY JOÂO B. t E LttrÀ FIGUEIBEITTO züJz tELr-ÀX (e19) ôtô 4724
GIG-§D tÔltü' UOCTOGA€P
cú€ní ÍeeuÍso poÍs a Assembléia Gcral. trc ermos do a(igo 26 desEs Estanfos;
CAPITULO DECIMO
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artieo 47 A Assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade, e se reunirá nos seguintes
casos: a)' Ordináriamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho, de 3 (tres) em 3
(tres) anos, na primeira quinzcna ô mês de Dezembro, para a eleição do Conselho
Consultivo; b! Ex§aordináriamente, sempÍe que haja necessidsde, nesle caso poÍ
convocaçâo do Conselho Comultivo; cF Tambem extraordinárianente, qrundo convocado,
pelo Presidente do CLUBE, por solicitação de, pelo menos 50 (cinqueta) Socios Proprietrírios,
mediante minuciosa e4eição de motivos;
Artigo 48' A Convocação da Assembléia Geral se fara por edital publicado na imprensa local,
podedo ser rcforçada por commica$o escrita am Socios Pmprietrírios, com antecedêneia
mínima de l0 (dez) dias;
Panlg'afo único: Do áto de convocaçilo conshní completa e municiosa agenda dos assuntos a
sercm discúidos, vedada a inclusão, nos sels trabalhos, dc assuntos que não constem da
convocação;
Ârtiso 49o A Assembléia Geral estani legalmente constituida, ern primeira convocoção, com a
presença, pelo menos, de 3/5 (tres quintos) dos Sócios ProprieUários da entidade;
Panáerafo tmico: No dia e hora designados para a Assembléia Geral, niio havendo número na
forma dêste artigo, o Presidente fará, no momento, uma segunda convocaçâo, dentro de no
minimo 5 (cinco) dias, hipoese que funcionaní c:om qualquer número;
Artiqo 50e Nas Assembléias Gerais não será admitido o voto por procuração;
Artico 5l' Cada Socio Proprietlrio teú direito a um voto, o que dispõe o panígrafo 1" do
artigo 14 dêstes Estatutos,
Artio5? As Assembléias GeÍais sêrão pesididas pelo Presidcnte do Conselho;
Paniqafo único: O Presidente da Assembléia Geral teni direitq quando foÍ o caso, ao voto de
qualidade;
530 A votaçiio, nas assembléias Gerais, seni feita nominalmente, ficando vedado o
voto simbólico ou por aclamação;
Artiqo 54o Quando se trahr & assernbléia Geral convaada nos termos do artigo 46 e 47
letra "c", o "quoÍutr" minimo para deliberaçãoseni de dois terços (2/3) dos socios
propietários
Parásafo r.urico Faltedo o "qronrm" p,reúso nesE artigo, senâ feia a segunda (2")
convocação, dentÍo de no minimo cinço (5) dias;
Artigo 46o Dos atos do Conselho Consultivo, relativamente ffi à eliminação de socio tít
Artiso 55o Além das atnbuições preüstas neste capítu|o, cebenl ainda A assembeia geral; a!
Autorizar a alienação dos ber» imóveis da sociedade, na forma do aíigo 560; b)- Reformar,
total ou Darcialmente- o üesente estatÍo. nâfoÍma Drevista no artieo 56":
I
ESGBIIOnIO GOXTABIL EERXÂRIIIHO 8/C LIBA ÂyJoÀo E tE Í'ttia rtcüEtÊEüo r3i57 tEL,rAx (eiti Éõrõf,tzi GBG.ÚFÍ+iól UOGOGTi€P
l{+mtr CAPITULO DECIMO PRIMEIRO
Panigrafo 1" O aüso de convocação, mencionado nese artigo deverá ser acompanhado de
ante-proj eto da reforma;
panirq'afo r A corwocação, da assernbleia para o fim prÉscnte neste artigo, é privaüva do
conselho consultivo;
Artigo 5?" A primeira rermiilo do Conselho comultivo se dani derrro de dez (10) dias, a
contar da data da sua elição, e teú como único objetivo de üscussão e deliberação da matéria
contida no artigo 289 deste estatuto;
Artigo 58" A sede social, construida e instalada consituini o patrimônio do CLIIBE DOS
200 DE MOCOCA pelo valor corÍespondente a arrecadação obtida afavés da venda de
duzentos (200) títulos pslrimoniais:
Artigo 59 A emissão de titulos preüstos no parágrafo segrmdo do artigo f deste estatuto, ú
podeni ser efetivada depois de vendidos e recebidos, pela comissão fundador4 todos os
títulos mencionados no aÍtigo 589 dcste estanüo;
AÍiqo ó2" A comissão fundadora" apresentará à assembleia geral convocada, relatorio sobre a
construção e instalação da sede social, obedecendo aos seguintes dispositivos; a)-
demonstração de receita arrecadadas; bF demonstração de receita a arrecadar;
Panisrafo l' Receita arrecadada sení constituida pelo podutos da venda dos títulos, no que
toca as import"'ânicias já recebidas até aquela data bem como as respectivas taxas de
inscriçii,o;
P.aniçrafo 2" Receita a arrecadar seni consituida pelas fstações rclativas a venda de tihrlos
e ainda úo integralizqítas;
Panisafo 3o A eventual difercnça, entre a receita global e a despesa de construçii,o e
instalação da sede social, podení ser aplicad4 a criterio da comissão fundadorq em aqúsiçSo
de bens ou pagamentos de sewiços de interesse do CLUBE;
DAS DISPOSICÕFS GERALS E ]'RANS'TORIAS
Aíico 56" A reforma parcial ou total deste estatuto ou a alienação de bens imóveis, somente
podeú ser eÊtivada em assebléia çnal especiamente convocada para esse fim, presentes,
pelo menos, frês quintos (3/5) dos úcios proprieul.rios;
AÍigo ó0' O socio proprietário que deixar de pagar (3) tÍês prestações relativas ao titulo ou
tltulos que tenha adquirido, terá cancelada sua inscriÉo, sem que lhe caiba qualquer dircito
sobre as importâncias eventualmente pagas;
Paráqafo rmico Na oconência do prcüsto neste artigo, o título desinado ao úcio cuja
inscrição teúa sido cancelada" sení considerado disponível, e posto à venda;
Artigo 61" O mandato da comissão Fundadora, podeni se prolongar até cento e oitenta ( 180)
dias após a inauguração da sede social, ou até à liqúdação normal do ativo e passivo
relacionado com a construção e instahçeo do CLUBE e a venda de titulos,
E§CBITOnIO COTTTABIL BERNAnIDINO §/C LTIDA
av JoÂo B. DE Ltta FIGUEIBEI,O rilsT TEUDAX (oÍ9) ô5&1724
cBc.sP a$rô, Mococa.SP
ü il,,uF
Pariígr"âfo 2o Receita a arrecadar será constituida pelas prestações relativas a venda de titulos
e ainda não integra.lizadas;
ParásÍafo 3" A eventual diferença, entre a Íeceita global e a despesa de construção e
instalação da sede social, podeú ser aplicada, a critério da comissão firndadora, em aqüsição
de bens ou pagamentos de serviços de interesse do CLUBE;
AÍieo 63o No planejamento da venda de títulos, e na fixacção de seu preço, a comissão
fundadora agini no sentido de que o produto dessa operação cúra, integralmente, os encaÍgos
gerais decorrentes do empreendimento;
Artiso 64" A fim de asseguÍÍrÍ a suficiência de fundos para a execução do empreendimento,
na forma preústa nas plantas e projetos, a comissão fimdarlora, poderá lancar à venda tíírlos
em três (3) etapas distintas, alterandoJhes o pÍeço, em função dos gastos feitos ou
programados;
Panígrafo úmico Em neúuma hipótese as ações vendidas poderão sofrer reajustamento de
pÍeço;
Artigo 65" O ritimo das obras de construção e instalação da sede social tera andamento
comptivel com os recursos financeiros decorrentes da venda e recebimento das ações;
Artigo 66o A venda de títulos será feita aÍravéz de camets, emitidos a favor do CLUBE, pagos
em bancos autorizados, recebemdo o comprador uma parte do carnet âutenticado pelo banco,
e que será substituido pelo título definitivo, âús o integral pagâmento de todas as prestações;
Artieo 67 Fica a comissão fundadora investida de plenos e irrevogáveis poderes para a
execução e cumprimento de todaas as incub,âncias atribúdas por este estatuto e ata de
tundação do CLUBE;
Artiqo 68o A dissolução da sociedade prevista no artigo 5o deste estatuto, somente poderá ser
efetivada mediante o voto favonível, nominalmente tomado, de três quartas partes (3/4) do
total de socios proprietários;
Artigo 69" A subscriçâo de título ou títulos implicani poÍ pârte do subscritor, na plena e
írrevogrâvel concordância com os seguintes dispositivos do presente estafuto _ aÍÍ l" , aÍt 2o ;
art 7 e seus prágrafos; artigo 5óo e seus parágrafos, art 58, art 59, art 60, e seus paúgrafo
único; art ó I , art 62" e seus FÍágrafos; ut 63", art 64", arl 66o e art 67";
Artigo 70o O seu presente estatuto estará em vigor nâ data de sua aprovação e será
deüdamente registrado
Mococa 05 DE ABRIL DE 1996
O\+.
* NOS TERMOS DO PAR{GRATO 4" DO ARTIGO 7I DO ESTATUTO DÀ ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BAÂSIL (LFr N" 4.215 DE 27-W3, rNSERrDO pELÀ LEI N' ó.8E4 DE 09-r2-E0, C.C.
O PROYIMENTO N" 9/81 DA CORREGEDORIA CERAL DA ruSTIÇA) VISTO ESTES DOCUMENTO§
PARA QT]E PRODTZAM OS SEUS EFEITOS LEGAIS"
1996
MRACI
OAB.SP 27
I
ESCBIt'ÓruO COITI?iBIL BENNAnI'INO A,1c LTI'A. AyroÃo R. DE Ltra FlcuEttEDo utí7 tEr./FAr (oar, w trrí
GnG-§P Í4.*, MOCiDCA-§P
6\\qM
D AO APROV DOS MEMBROS DA D
E
novecenros e novenra. ** t1&1ulli,*:§,9'J'ârjÊ*T'*t,1#* ffi,.t #
Pedro Zamarian n" 531, gentilmente cedida pela sua pessoa, realizou-se a pÍesente
assembléia eryecialrnente convocada com a finalidade especial de efetuar a composição da
l" dirctoria que regeni os destinos do clube bem como posse da referida diretoria e também
aprovâção ds estatutos que foi confeccionado pela comissão de fitndação do clube.
Foi exposta pelo Sr Jose Dos Santos que já tivera conversas
antecipadas com todos os F€sentes todas sua opiniôes e pareceÍes . O qual nomeou a mim
Alfredo Genari para secretariar a presente assembléia a qual aceitei e fui apoiado $los
presentes com uma grande salva de palmas.
Em seguida passamos a efetuar a composição da diretoria para
nortear os destinos do clube que submetida à apeciação dm presentes ficou assim compostâ.
Presidente
Vice Presidente
lo tesoureiro
20 tesoureiro
l" Secrctario
2Ô Secrelario
Jose dos Santos
lauro Somagio
WilianBaisi
Pedro Romano Marconi
Alfre&Genari
Aldemiro Manzini
Conselho Consultivo
Membros efetivos
Jorge Gregui
Jose Newton Biazim
Noraldino Penrcelo
AndÉ Robeío ContreiÍas
Albino Serra
Conselho fiscal
Murilo Mathias de Faria
Oscar konhardti Júnior
José Coelho de Moraes
Logo apos a composição da dirctoria que foi aceitâ ÉÍ
unanimidade, foi efetuada a posse da mesma" que recebeu uma grande ovação flos pÍEsefies.
Membtos Suplentes
Geraldo Neylor Ferreira
Jorge Dabus
Jose Mônaco
Departamento Juridico
DR. Doraci Carlos Mazieiro.
E§CNITónIO COIÍ"/iBIL BENNANDT}rO §,C LrDÂ.
AVJOÃO B. t E LIUA rlCUEtf,EDO re§,i, rtLlFAX (ot?l w 4714
GAC€P Í+9ôr riococA-§P
,
6rq qAM
Em sgui& foi feita Ér mim secÍetaÍio desta entida.te a tertuÍâ
do Estatrúo artigo pôr a*igp, panigrafo por panlgrafo
, o qual foi confeccionado pela
comissão fimdadom (fornecemos uma copia a cada presente) que apos liô e discutido $los
presenles foi aprovado pêlos mesmos sem alterações.
No final tomou a palavra o Sr Jose dos Santos nosso Presidente
o qual agradece a pesença de todos enumerardo as vantagens que traÍá o nosso clube para os
associados bem como para a nossa comunidade, que aÉ o teÍmino de suas palawas foi
muito elogiado $los presentes.
Em seguida tomei a palavra e procedi ao encerramento da
presente assembleia üsto o avanço da hora e todos termos compromissos no dia posterior.
levanta-s€ a sessão
lida e conferida
Mococa 27 de Abril de 1996
ú o-J
sEayIÇo5 nEGrSrÊárs DE IfiéVEIS, TíTüLOS
T ABE LI AO DE PROTESTOS
luis 5érgio Ena ra*i
Oficial
E DACU ETITOS,
Fs. e.c )
§andra lÍa rr a Càiqurnô lreJÊhrades
Escreyente Autorizada
llaria f rnacu lada de lÍorais
Aficial Suàst i tuta
Rua Gabriel Finheiro no 448 - Fone: (Õ1qé) ãé-1819 - Iloctrca - Sp.
CERTl DÃO CARTóRIO DE REGT ST CIVI L DAS PESSOAS .II ÍDICAS E -
ANEXOS DE MOCOCA_SP
CERT I F I CO- que o ESTATUTO SOCIAL foi prenotado sob o ng
8.554, à páe. 157, do Protocolo " A-2" e no mesmo dia foi devidanente REGISTRADO SOB O Na R-460xxx, às folhas 197, do livro A-2 e
do qual urna via fica arquj-vada em Cartório.
Todo o referido é verdade e dou fé.
Mococa (SP), 23 de âgogto de 1996.
is Sérgio Boarati,
Ofic ial
Peseoas
crevi.
Cartórlo de Regletro Civil dae ídicae e Anexos, a digitei e subeI
?:cc.
I
Cârnara MuniciPal de Mococa
3í,
JEMLú
cuNilssl() l)lt ('oNs il l ttl('Ãrt, .ltls'l l('i\ E ltlll)r\('r\{)
PROJETO DE LEI NO.71196
IN'l'lilui,ssÂlr0: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
DI TALIBERTI
ÀSSUN'I'O: Fica autorizada a associaÇão de Cultura, Àrtes,
Recreações e Habilidades Megras de Mococa "Euze- bio de Queiroz", autorizada a transferir a cessão de parte da área recebida da Prefeituia.
Conro relator da matéria acima epigraÍhdn. e detrtro dns
atribuições desta Conrissão, apos estudos da mesma, I propo§itura lent plena
procedência quanto ao aspecto constitttcional, legal e Regirneltal. e estatrtlo
meritóriarnenle enrbasada, resolvo acolhêJa da Íbrma cotrro está redigidn. exaratrtlo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.tnj.
Sala das Contissões, o3 -«le Setembro rlc 1996
Ite (,
Di Taliberti
^PROV^I)O
() P^RECEII D() REL^l'oR l)E t.^VonÁVUl
^()
l'lloJlil(,
Sala das Conrissões. 04 rle setêmbro de 1996 .
Dra. Marilia Pêreira Lima
Italo Maz ie Jun r
IUilft RÊNCI/\:
nlil,A'l'Ort:
líUulra---
gls. n.o J
Prcc q q0
Canrara Murricipal cle lvloeuca
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços p[iRr,rcos
R.EFERENCIÀ:- PRoJETo DE LEI Na.71l96
INTERESSÀ.DO: - PREFEITO MUNICIPÀI DE MOCOCA
RELÀTOR:-
àSSUNTO: - Fica autorizada a Associação de
e Habilidades Negras de Mococa
rizada a transferir a cessão de
Prefeitura.
Cultura, Artes, Recreaçõe
"Euzebio de Queiroz" autopartê da area recebida da
Culno Relatur da matéria acinta c'l)illr irl;trl;t, t' tlcttt rrr
das atribuiÇões conferidas a esta Cumissãu, apús est.rdus r-leLa-l hadtrs da
propositura, e tendo em vista seus objetivos, sumos pelu seu pleno acu
Ihinento, u qúe nus lêva a exarar parecer FÀVORÃVEL à s.ra apruvaçãu F'
respeitando seú texto original.
Esse á u llussu parecêr s,rn. j.
SaIa das Conrissões, 03 de Set ro de 1.996
Re at
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀI'OR DE FAVORÁVEL AO PROJ TITO
Sala das Cumiss(-)es, 04 ale Setembro 'de 1. 995
@u^uno /il, unie i pa ,
Fis. n.e.l/
,/f(, ooo,u Pioc t1 I e
8,lnlo 3" éao Qoulo rl|l
Mococa, 17 de Setembro de I.996
Oficio ns.688/96
Senhor Pre feito,
Estamos passando às mãos de vossa Excelêncj-a, para
as providências necessarias, cópia do Autografo n9-7L/96, referen
te ao Plojeto de 1ei no.7L/96, aprovado em Sessão desta Casa, rea
lizada no dia 16 do corrente mês.
Nesta oPortunidade, aPreaentamos a vossa Excelência
protestos de elevada estima e distinta consiileração.
Atenc io nte
Dr. Tade nde
Pre s idente
Exmo. SrDR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal ite
Ir{OCOCA
Re
Câmara ?llunicipal
Qstado de Sao
RADI
de /Wlocacn:-
paulo
Autoríza a transferência de cessão de
uso, que especifica.
Ârt. 1o - Fioa a Associação de Culfura, Artes, Recreações e
Habilidades Negras de Mococa "Eurébio de Oueiró2,', autorizada a kansferir a
cessão de uso, de parte da área recebida da Prefsihrra Municipal, pela Lei
no.2.534 de 29103/95, equivalente a 1.265,75 rna, abaixo descrita, para a
entidade "Clube dos 200", enüdade civil sem fina lucrativos, estábelecida nesla
cidade:
"Frente para a Rua Maria Zêlia palma Mazieiro, medindo
5't,11 mehos; do lado direito de quem olha o imóvel da referida rua, mede 20
metros confrontando com a propriedade de Luiz Antonio Fernanrles Oias: do
lado esquerdo no mesmo sentido, mede 30,63 metros, confrontando com
remanescente 3 da Prefeitura, e nos fundos mede S0 mekos, confrontando com
área remanescente 3A da cedente".
Arl- 2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar escrihlra de cessão ao olube beneÍiciado, quando cumpridas todas as
exigências das leis municipais, com a exeoução total do cronograma das obras,
a ser aprovado pelo Departamento de Engenharia Municipal.
Art. 3o - Na área hansferida pela presente lei, o
beneficiário "Olube dos 200", deverá edificar a sua sede própria, no prazo de S
(cinco) anos, a contar da promulgaçáo da presente lei.
Art. 40 - O prazo da oessáo á de 50 (oinquenta) anos,
prorrogáveis por igual período, no caso de conclusão de todas as obras que
forem aprovadas para o local.
Ârt. 5o - No caso de náo execuçáo das obras, no prazo
consignado no arügo 30 desta lei, a área rekocederá à Prefeitr.rra, sem direito a
qualquer indenização pelas benfeitorias edificadas no local.
t. Bo - Esta lei entrará em vigor na clata de sua
IPAL DE TIOC , í7 DE SETETIBRO DE 1996.
DR. TADE R ENDE
U
JOS oIr4PEO CO sPANHA
í " Secretá o
Presi
20 ecr eLá rio
, ?',.,. t-t..', 38
AI]'I'OGRAtr'O N'7I DE 1996
Projeto de Lei n" 71196
at
publicaçâo,
CÂtÍARA
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DANÇA PISTA DE
PAL co
DO ASC. .ZO0 PROJETD
CWBE
ooNsIRUCAD
CAS/S
DA SEDE
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3.265,
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Jo.c3
VALANDA
PISTA D DANÇA
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