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materia nº 74/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1996
Date 1996-08-05
Ementadispondo sobre o repasse para a Associação Recreativa e Social do Servidor Municipal de Mococa de todo Imposto de Renda Retido na Fonte dos Funcionários e Servidores Municipais.
native_id21430

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Camara rWlunicipal de
(stado de Sao Pau
1996
dispondo sobre o repasse para a
Associação Recreativa e Social
do Servidor Municipal de
Mococq de todo Inposto de
Renda Rstido na Foúe dos
Funcionários e Servidores
Municipais.
FÂÇO SABE& qr.re a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
reúiz,lda no dia-de de 1996, aprovou Projeto de l*i n" 196,
de autoria do Vereador Árúonio Úiam Filho, e eu sanciono e pronnrlgo a segrlirúe Lei:
Ârügo l'- O valor do Inposto de Renda Retido na ForÉe, e
descorúado mensalmerúe dos servidores nnrnicipais, da ativq dos inativos, inclusive
dos persionistas, será repassado à Associação Recreativa e social do servidor
Municipal de Mococa.
Ârtlgo 2o - Estra lÉi erÍÍa ern vigor na data de zua publicação,
revogadas as disposiçôe s ern contrári
Plenário Venerando
o
Vereador
JUSTIFICÀ T IVÀ
W,ffi
O Inposto de Renda Retido na Forúe dos Servidores Municipais,
constihriu receita municipal, e como tal nada mais justo revÊrter aos próprios servidores
esse valor çe é descontado de seus salários, para aplicá-los ern favor da ertidade de
classe Assóciação Recreativa e Social do Servidor Municipal, que assim com mais
recursos poderá melhor prograrnar sua ação social enhe os servidores e seus
PROJETO DE LEI
associados.
Plenárlo Vener
Em s
a Silva, 05 de Agosto de 1996
,t'*p O Q,Ep rtr(frfr{or J
rILHO
tg eu*"^ .5 o
Sessão ü _d o8
É
CÂMARA MUNIcIPAL
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MOCOCA 
-
OCOLO
Data
05M n6
Numrro
r tlt
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beiÍo
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L,.
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: o 3b.-
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§ilva, 05 de Âgosúo de 1996
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Â(§i Qeír«nDo
Ê\" ÀuÍA
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51.
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t.
3
PROCESSO No.656/96
rlecebiÍnent9 pera
rocar em.-- 5 t- 8...,
PROJETO DE LEI NA.74/96
esruCo o pa_
Ê.s.-6.._
com o p. z !j . !.s: . di:s ,"n"f'ret . ,J) ,---8. I t:r.?.6...
Sala C::, . I ões Fe.rr.iii liitr§ da Câm:,r
'çarr- firi llrffílot
Sa,à u-, .,,i,,;;,-.
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Recebim€ n1
rsc6a em
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Cí- i,, l I rJa á
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Câmara ?llunicipal de r/llocaca
(stado de ôao Paulo
E'i I
Pr*c.
Âo
CEPÂM- FT]I{DÀÇÂO PREFEITO TÂRIÀ LIMÂ
SÂO PÂULG.§P.
Consulta essa Douta Assossori4 o Vereador João Batista de
Souz4 no serúido de receber uma manifestação, quaÍúo a legalidade e
Constihrcionalidade dos Projetos 74 e 82196, oujas cópias an€xtmos.
Seria ainda de grande irúeresse do Vereador, çe é membro da
Comissão de Orçamento e Finanças, da Câmara Municipal de Mocooq se pode um
Vereador Legislar matéria do código tribuüário Municipal, tomando iniciativa de
Projeto nesse sentido, embora o artigo 35 inciso ry - da Lri Orgâmica Municipal,
dispoúa que esse tipo de matéria é de iniciúiva do Prefeito Municipal.
Atenciosameúe,
DR. T
ellte
:
0IOG: tllr ,ã$+OOOüi
I'
,í
Câmara Municipal de
PARECER CoNJUNTo DAs conalssÕss DE: coNsrrrurçÃo, .ruslrç.r r RrunçÃo e
ORÇAMENTO, FINANÇÀS E CONTABILIDADE
REFERENCIA:- Projeto del*í rf 74196
INTERESSADO:- Vereador Antonio tlliam Filho
RELÀTOR:- Vereador João Batista de Souza
§stIlITo:- Projeto de lri dispondo sobre o repasse para à Associação Recreativa e
Social dos Servidores Municipais de Mococ4 do Irnposto de Renda Retido
na Foúe, dos funcionários Municipais.
Como Relator da preserúe materia" onde o objetivo do projeto de lri
74196, de autoria do Nobre vereador Arúonio trliam Filho, dispõe sobre o repassê paÍa a
Ássociação Recreativa Social dos Servidores Municipais de Mococ4 do Inposto de Renda
Retido na Fonte, dos próprios funcionários.
Matéria que esbarra frorúalmerúe nos princípios constitucionais, buscando
apems o frvorecimento de um conpartimeúo da connrnidade, onde apenas um pequero grupo
será beneficiado, com uma prática que a legislação não recomenda, canalizar e direcionar
inposto.
Assim sendo, somos ão do Projeto del-ai 74196.
SALADAS C , 13 DE ÀGOSTO DE 1996
JO BATISTA
R
coMrs§Ão DE coNsTrTr-[ÇÃo, rusTrÇA E REDÀÇÃO
SAI,A DÂS COMI§SÔES, T4 DE AGOSTO DE 1996
/-l
DI TALIBERTI DR1 MÀRILIA PEREIRÂLIMÁ
COMIS§ÃODE ORÇAMENTO, FINÂNÇAS E CONT
SAI,À DÀS COMISSÕES, 14 DE, AGOSTO DE 1
/r/tu
'(rri
DR'. MARÍLIA PEREIRA LIMÂ P NIPE CORRÀDI
B
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i
GO CAMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA 
-
I
I
FUNDAÇAO PBEFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Cêntro de Estud6 e P6quisas de Administração
ne 2.o99/96
CEPAlvl ns 568/96
Of . CEPAÍYI
Ref .: FAX
DESPACHO
Para o Expediente da
P;'óxirna Sessáo
cu e.n.3l1 o
São Paulo, 23 da outubro da 1996
PÍcsld nla
Senhor Presidente
Encaminhamos a Vossa Excelência a anexa
posta nq 745/96, elaborada pela tÉcnica Jandira Barbosa
ques, de nossa S u p e r i n t e n d ê n c i a de Assistência Técnica,
como cópia do Parecer FPFL ns 12.32O, em atendimenüo à
consulta Êormulada atrevÉs de FAX.
Res￾Vas￾bem
SUA
Aproveitamos a oportunidadB para reaFirmar
nossos protastos de consideração e apreço.
\---.-+
SERGIO GABR
Presid
EL sEI
te
Excelentíssimo Sanhor
Tadeu Rezende
DD. Presidente da
Câmara Ilunicipal de
ÍIOCOCA - SP
UPPIJ/gtn
2
I
'Je e
Num6ro
/ //o
Dats Rubrtcs
illo
Avenide Proíês5or Lrnêu PÍê6rês, 913 - Cidãdc Univêraitá.ia - Sâo psrrto 
- Sp
CEP 05508-900 - PABX l0l I | 8165460 - T.lêx ll t ) 8314t FUFL - Fex lo't,t I 8135969
íiI i.' ,i ,i
r.' í ij ü,iü
Áísi
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.s. s35Í(1ͧ lt
PROTOCOLO
(ol
FUNDAÇÃo PBEFEIÍO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Adminislraçâo Municipal
RE POSTA §s 745/qA
Ref- r FÂX CtPAll n' 568/9à
DE!
Í, ARA :
Super intendÊnc ia de Assistência Técnica
Câmara l'hrn lc ipal de l.lococa
Vereador Taderr Rezende, Pres ident e
Assunto! Projetos de Leis nos
par I ament ar em projeto
- Cons ideracôes.
Senhor PrêÉ i dent ê
74
de
e 8?/96
cont eúdo
- In ic iat iva
tribrltário
I ênc ia a
formá- I o
Em atend imento ao FAX
proprisito dos assuntos
do seguinte:
enc am inhado
em ep ígrafe,
por Uossa Exce￾cumpre-nos in￾1. Rêlet ivo à propositura constante do projeto de
Lei n- 74/96, dispondo sobre o repagse de todo Impogto de
Renda Retido na Fonte dos Frrnc ionár ios e Serv idores i{unici_
pa is, p;sp6 e Assoc i acão Recreat iva e Soc i àl do Serv idor llu_
nicipal de líococa, esta Fundacão já Éê mãn ifestou em tema
igrral atraveis do parecer FpFL n- !Z.3ZO/AZ _ cujos fundamen_
(*) Regposta elaborada en 3g/g/?á.
Avenida Proí.aror Lrnru Praslrs. 9't3 - Cidad. Univ.ÍiiúÍis - Sto psulo _ Sp
CEP 05508-900 - PABX l0l 1) 816,6460 - T.l.x ll 1l 83ti|l FUFL - Fex lot I ) 8135969
Y
(CI)
FUNDAÇÃo PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudo6 e Pesquisas de AdministÍação Municipal
tos persistem $esno após o advento da ordem const itucional
de 1888 -, razão pela gual o encaminhamos, no inttlito de e5-
clarecer a dúvida da consulentê sobre a matéria.
!1. Por Bue vêã, o Projeto d€ Lei n' 8e./9ó, cue
discipl ina o processo de compras com relaçâo às despesas
públ icas, por consist ir matér ia orGamentár ia, informamos
quê, neste momento, a Fundacão prêfeito Faria Lime não eEtá
dando at end iment o nessa área.
Rest a, pois,
competênc i a tributária
enfrentarmog a questão pert inente à
local.
Uma vez quê cabe ao I,lun ic íp io, reconhec ida sua
competênc ia tribrrtária, qur correrpDnde .latu sensr-r., me-.
diante a ed ição de lei prdpria, a criação de figuras tribu_
tárias que lhe foram deferidas, anotadas no art. tE6 ê i4S,
do Te>lto Const itrrcional, temos quê: aludidas leis, semprê
que cr iarem figuras tr ibutár ias ou diBc ipI inarem orrtros as_
pectos dessa matér ia, a seber: concessão de isencfio _ dis_
pensa legal do pagamento de tributo oferec ida antecipada￾mente à ocorrênc ia do fato gerador, percelamento do crédito
tributário, lei concedendo remiEsão _ perdão da dívida trí_
brrtár ia -, elaboracâo de cadastro, etc., se valerão do pro￾cesso I eg isl at i vo.
Avenidâ P.oícsior Lrnêu P.Êíf,s, 913 - Cidadô Univrraitárie - São Pâulo - SP
CEP O55OA-90O - PABx l0l ll 816€460 - Tclêx (11, 83t4r FUFL - Fsx lOtl) 8135969
(o,
FUNDAÇÀo PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Adminisrraçâo Municipal
Este, por sua vez, vem a ser umâ fonte de direito
e comporta vár ias faseE ou etapas previsíveis const ltuc io￾nalmente, quê são: e iniciativa, a d isçussão, à dêl iberacão,
a sancão, o veto, a promulgacão e a prrblicacão.
Dessa formar € Ílã conformidade dâ disciplinacâo
dada pelo Texto Const ituc ional r crtjâ simetr ia deve guardãr ã
L0ll, pode a iniciãtive -'in casu. - compet ir tanto ao poder
Execut ivo cono ao poder Leg i Blât ivo, quando Ee tratar de
competênc ia comun em consonânc ia com o conÊt itucional art,
ó1, 9ue estabelêce como regre geral a competênc iâ concor_
rente entre os Podêres, d ispondo no par. io, incisos I e II,
desse mesmo ert i90, as oatér ias cr.lja iniciat iva reservou
pr ivat ivamente ao Chefe do E>.ecut ivo Federal. Igualmente o
const itr.rc ional art- 94 alinha outras competênc ias privat ivas
do Presldente da Repúbl ica e, ressaltamosr eue oB Hrrn ic íp ios
igualmente deverão observar nãE suas leis orgânicas.
ele, qrte
privativa
f'osto isto, o projeto de lei,
veicular matéria tributária,
do Chêfe do Execrrt ivo, poderá
Qual qrl6; qriê sej a
posto est a não ser
ter sua iniciativa
Í\
Avenida Proíêlror L'neu P'êsr's, 913 - Cidad! UnivêraitáÍis - Sgo peulo 
- Sp
CEP O5508-9OO - PAAX (011) 816€460 - Tctêx (1't l 83141 FUFL - Fâx (Ot l l 8135969
Import a-nos d iscorrer sobre a i n ic iat iva, reconhe￾cida como ato inaugrrral desse proced imento legiBlãtivo.
:)
(«»)
FUNDAÇÀo PREFEITo FARIA LIMA - CEPAM
Ceniro de Estudos e Pesquisas de AdministÍação Municipal
proposta por Vereador, or ientacão que difere de Lei Orgânica
local, ofendendo, nesse peBso, tel di6pogiçâo dessa Lei
orgânica o princípio da harmon iã e independênc ia entre os
Poderes, um dos princípios fundamentãiB do EistÊma const itu￾c ional v igent e.
Oportuno sêr ia gue a LOtt desse Ent idade fosse
emendada, Eanando a inconst itucional idade apontada, sob pena
de vir a Ber qr-lest ionada judicialDente.
Em conclrrsão objet iva, temos que o projeto de Lei
n' 74/96 padece de víc io de inconet itrtc ional idade, pelaE
razões despend idas no parecer LZ.gZO, que segue enexo, bem
como inconst itucionel é a determinacão da LOl.l locàl que dis_
ciPl ina aspectos do Processo Legislat ivo desconfornes com os
artE. ó1 e 84 do Texto i,lagno, consoante alertado.
Respeitante ao projeto dê Lei n- A?/96, abetemo_
nos dê discorrer sobrê a matéria nele veiculàda, por ser elã
nratÉr ie orçãmentár iã, que, neste presente momento, não tem
atendimento pela Fundação prefeito Faria Lina em razão de
4
Ave,ida Proíêsror Lrnsu P' êsÉs. 913 - Cidâd. UnivêriiráÍie - Sâo pauto 
- Sp
CEP O55O8'90O - PABX l01l ) 816'6460 - TÉlêx íl l l 83141 FUF L - Fax l0lllal3€96S
(o,
FUNoAÇÀo PBEFEIÍO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas dê Adminisiraçâo Municipal
não contar com profiBsionais negsa área, momentaneamente' o
que, â propósito, iá vem sendo Providenciado Pela Casa.
É o qr16 t ínhamos a informar.
orrt ubro de 199ó
t
,B
,\r\.
IRA BâRB VASOUES
Técn ico i'laster III - Advogada
De acor do.
l--tr'alg §,a4,,.' r o
}{AR I I{ORE IRA
§iuper intendente Interina de Assistência Técnica
UPP I J,/hmp ,
,N
Avenida Profêsaor Lrneu P,êsrês, 913 - Cidadr Univêísitáíiâ 
- São peuto 
- Sp
CE P 05508.900 - PABX (01I ) 816.6460 - Tâlêr (1t l 83141 FUFL - F.r lolI) gt3-S969
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l'l.tNü4Ç^o t,Íit t El'ro ÍA:iÍA LrttA.cEIl4tí, cl tBO aE Lsfut ot Í ?esoutsusoe aD&tiúirâÀÇ.4., ttufitct?^l
Parecer ià l'.)lJ FPF L
ProceBso f'P l'L
1.nt(rrcssada:
Remete-no3 para
qrre contenrp 1er as llretensões
pas..jáúnos a analisar.
ng
no 454 / Ít'7
Profel.tr.rr.a l4uni c1Êal de Ttapr:í
Sr. SyIvl.o de Al,ielda Pra(lo Ilocchl, t)refeJ_to
clpal l,1un i.
I}.ii,()STC r,l] RIIiD^ RE't'iD0 I']A rcit,Ttt
- Reembolso aos servidot'cs díI Frc
feI t'rra c ao Prr:fc.i to Í,ltrrr ic i!rerll
Inc o:ls t i t uc i on a I i dade. Cot]si(ler-aÇôcs. *
CCTISUI,TII
Consul ta-.nos a prei'eitlira l.lunictpal de f taptrÍ, pcr- i.nternrédio de sett prefcito, s!'. syLviô cie Âlnreirla, praco Rocclii, sobrc a constitucicnal j.à+riie rJo 1.'1"6""6tn{l:.lto, que atravils (ie Ici Íntr)ici.pal-' \'isâ rireenrtrolsarr' os servlclo.v'es munJ.ci.pais e, tanrbÉm,
o Chefe do Executivo do lnposto de RenCâ retido nâ font.e.
exâlne, o nr.o.jeto rle Ie j. nrtrn j,cipal 
,
da Prefeitllrâ consulerrte e cu'io teor
analise:
PA NEC EIT
L) i spõe o caputrr do art. 1a do projeto de lej em
r'Ârt. 1q Flca o Execut
rceÍrrbol. sar os
tutários e cã
tuelonal, deve ser ineor.porada. à
mrrn 1c i t)al , pertcrrceriÍJc, pois_, ao pio" ( Llrl f amos ) .
t,0i r.:-'
ivo lrunl cipal arrtor.i::aclo a
§.g_Iyl§gfe_g mrrn-i.c ipai s, csta etiÍitâs, atjvos e inaLivos
In][ror'
lvas ao lmpocto de renda r.e
, que por^ imperativo cor-rs,:T
rece i ta
l,luni c í -
bem como do çrref e i to murr icipal, de-s tancias relat
tldo na fonte
0
t Parecer el aborado en ZB/O5/9,1.
A6nidô PÍofcttor Li't'u Prtttes' g t 3 - cid.d" unilcrsitáÍia - cEP 05508 - sÍo rúu,o - -sp- p/rix toí], t zr 2. j t44 - Tet»x (o,t t t 22, i3 FUFL
I
I
I
i
)
ffi r;trl,rnnttJ r'n I a n D(, !.t: s.4Í, I 'qi:t o
+F lit.lhtl/1 l:!, ii'tt nÍ.til
FL'Nt AÇÁO PnEfl.lf1 r.4nIA Ltn,í,\-CEn4$ ct lao oc tsrvoos E ?EsalrÉ^s ot aD,.tlN,st nÀç,lo t4uulct?^l
tencê
art.
participam
Imposto de
IleâlÍnente, o pr,«luto da ar-recaclação acllna rcfcrj.da frc.r
aos Municíplos, <le acordo com o que prêceltua o § 2s do
24 da Constltulção Fedr:ra}
§ 2s P(:rtence
re c adat; ão
itam Tv d
Co:nei"ltando os impostt'rs partilhados, de eujo produt,o
os MunÍcípios, HeIy Lopes I'leirelles referindo-se ao
nenda, obri gatori amen te retido na fonte enslna:
gg.g. Eu'Ê_cjp-l-gE o produto cia ar.
do irnposto a que se refere o
o art. 21 , incl(lenbe sobrc rcrr￾Cinrent<;s do trabal-lro e de tí.tu1os cta clí
rri da pÍrbI.tca por e,l.cs pagos. ouândc, for-ctn
obrlgaoos a reter o trlbutorr ( grj.farnos ).
B lembre-se, o imposto a que se refer'e o item IV d(,
aDt. 21 é.o Imposto de llenda.
rrRecebi dos da ttnião ou incorpor.ados dlrctamente, e_s.
scs recursos passam a J_ntegrar a sua receita e se
rão empregados pelo l.lunlcípio, na execução do orçã
mento, segundo suas e)iclus j-vas conveniênclasi' (In:
ui_tg_lto y!" --gfif .! Bras:i 1e i ro . 5s ed. , São PauIo,Re
vista dos Tribunals, 1985, p. 181).
Pacífico, poi.s, o enterrdimento de qrre a destinação
provenienLes da partilha do impostc caberá excl.u
t4untcíplo. Esta é a det'ermlnação do texto constl
de
sa
dos recursos
slvamente ao
tuc i onal .
Por outro 1ado, constatamos que existenr out.ras
berminações tanrbém de ordem constitucional que lmpedem seja tisÍ'eita a pretensão da Prefeltur.a consuLente.
Vejamos:
O já transc rl to
Federal . menciona o fmposto
tos do trabalho e títulos da
§ 2a do art. 24
de Renda i nc i. dente dÍvida púb I ica.
A6nid.PÍolL\totLin.uPrcs?êt,9t3-Cidadeunive$içtia--CEpOSSOA-Sãopeulo-Sp-qAAXOl 212-Jt44_febxlOtrt22r2iFUFL
.?.
rr^r't: 
. 24 -
da Cons t i tuicão Â
sobre rendimàr"&1"
I
I
I
"ffi ,1ol.tf.lltttíl lrí) f:;ltt!t(t í)L S/lt) lr.tlll!.O
çl(: ttF I !,1n 1.4 I \ ,\ !ítI i ti;t .1n
fi!N l.t.Q çt1o tyt Et'Et t'o rA fi A t.t\t.4.cF pA,tt,.í
ctplnÜ oE tst uoo-< t pEsoutsas ot AttntwttrS^cao $Ltt craL
C onv6m
I{ul ) ic lpaI
ac l- at'âr , desde
e quals são as
l.ogo, a poslção
carac terlstlcas
qlrc ocul)a o
do c ar.go Prefelto (luc
ocupa-.
Éoqueo
ensj na, âo tratar. dos
Prof. Celso Àntonlo Bandeira de }lello nos
agentes pol Í bicos:
t'(...) Todos estes se ligenr ao Estaclo por um liame
não profissicrral . A r-etação que os rrirrcula aos 6r
gãos cto poclc:r é cie natureza polítlca. Descnrpr:rüanr rln
'munus publico,. Para o exercício de tal eleva(lasr
funçõe:; não compareccrn como profissioltaj s. O quc
potencialmente os .qualifica ao seu exercicj.o é a
qualidade .le cidadã-os, de rnembros dâ sociedÉríle po
Iitica; enr cotrseqüência, titular-es de direitos e <jc
re sponsab j.l. j. dades na conclução de rres plrbl_iear. .f\
I1IIE9 :qtts l!.e§ ggrrg_Epgnge não é de cari''rtc r técni -
co, mas a de traçar e gllent3_Çie
prida, por l.qg! q s_ técrricos, pclos clemer i s ap,err t-csI
( In: Apontarne ntos l;ob:'e os Agentes e OIga!Ê l,tibi i--
ta)
cos. 1a ed.,4q
bunai s 1972, p. ,
tiragem, Sã,o PauIo,
7) (gr.ifamos).
Revista &6 Trii￾O Pre
lítiqê qtre não se
Íeito I'Iunic ipal
confunde com a
exerce, assim, atj vi dade pe￾profissj.onal ,E nais:
o qtre ca,racterl za a rrel ação profisslonal , a relação de trabalho é a
r-e Iaç ão de subordinação.
Como se sabe, o Chefe do Executivo é autor"itJade in
dependente,lrojs rÉD se encolltra suborclinado â qual que r outra auto
r'l dade municipal . E
ras governamentais
não está sujei to a
ou Estadual , o que,
, incxistirrdo hierarquia entre as três esfe
- UnÍão, Estados e Municípios - o prefeitã
recebcr ordens do Chefe do Governo Federal
alias se constituiri_a num rematado absurdo.
. Dizemos el-ltão: inexistindo r.eIação de inexlstindo desempL.ltho de atividade profissionâ1. ou sim, puranrente, poIítica, os subsídjos do prefeito
tituem em rendiÍnêntos do LrabaIho.
subordil'ração,
J:'::":"": ,.rlL
i
I
I
i
I
AwnidaP-íêssotLitÉuPrettet,gl3-cidadelJnivctitári,-cEPosSoa-sioPaulo-sp-paRxloít)212.gr44-rcbt(ot.t)22r23FUFL
Reveste.-se, o Ohefe do Execut j vo da condição cb ry,.r 1
te polítlco e rrão dc scrvldor púbJ.ico. Cono tal , nãro compa.rece
como profJ.sÍ;ional. llo dcÍl€,:ltpenho Ce suas atribu j.ções polí tl.eas,
que co,rslst.em ne- dlrecão <los negócios munlcipai s em bllsca do al
cance do hem-estar. da colêtivldade.
superi or il ser cultl￾at ivi dad e
trf$r
tiovt. nLu., l)o t §Í',4ltr) í.ti' :iti(t i'rrli: i)
!;rt':fil l.^l1lA l)lt t:\t|, llt(\'l
f UNDAç:ÀO pfiEt'tint) F,\ntlt L tIA ÇtpAtt Cartrlio rta I glUttO§ f Pt§rra,ls^t ot: Al\\lilttl RAç/lo iÚAr Ctr,ÃL
felto
fontc.
Excl.rtlmos, l).)ts, (lesdí.1 l.og(), a
Local ser benefJ.ci ado pelo reembol.so
4.
posstbl l l rlirtle do Pr.e
do Lnposto r.e Lldo na
tuírJ. s
tuir.
Tonrenrôs, a8ol.a, os sen.llriores muni.clpaiÍj como
beneficj ártos rl:r vat)t.rgêm pecurriárla que se busca
eve n
lrrstl
O I-rincípitr eclnstltuctonal <la autonomlâ mrrnic1pal., consâÍIradâ no âr.t. 15 da (:arta Maior, confere ao lvluni cípJ.o, ern virtLlde de cornpetôncia quc lhe ó j_r-rer.ente, a <trganizirção.rto pró prl,o funcio!1al. i Íitno, tra t',ando dos seus servidor.s e cônpondo scu
pes,soa.I , lncl uf 1ve no ql_re toe,a à concessão rle va.rrtage ,s pecuniá rias.
Por outro 1ado, 6 itnprescindíveI conslderan qlre ac j.
ma da capá.eidaCc inerentc ao Município cle geri r, cont gr.anr-oe mai.
gem dc libertladc, os ser:s próprios negóci.os, encontratn_se, .il posição cle irrarrecláver supremírcJ.a c preponderância, iodas es rrx.
mas postas pelâ Constituição liederal , que se constitui no docu
mento que, scm sombra de rJírvirla, é a IeÍ fundamental cm q,.lu sã
fundannenUa todo o funci <-:rranrento c]o Es.tado brasileiro.
Devcm, assim, conv ive r
fruto da auto,-,cmia municipal , com
consti tuc i onai s.
perfej.ta harmorria. as leis,
íll sposi t ivos e pnincípios
afron t a
Cons t i tu
etn
OS
I{o preser)te caso, é j_ndubitável qlle o líun1cípio p<) deria enr têse, criar ostar ou acluelz)_ vantageÍn pecrrnlár,ia a ser concedida a seus servidores, pois a eles, como dissemos, compe te a organizaçãc dos serviços púbLicos focais.
Note-se, porénr , que a nredida em discussão
o que prescreve o parágr-afo úrnico do art. 98 do Texto clonal, cujo conteúrdo é o seguinte:
Parágrafo único Rcspcitado o di sDosLo neste artillo
dada vincul a ao ou equiparacão de qual -
, e ve--
qller na.tureza pgla -g efeito de remultera_ 
^, Í/)
ffi "+ 
P ".§rel-gr-ssytse@Ee"lsr*JP
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Ato4i<íd Ptolet or Lineu ?tL.ste'.9t3 - Cidadc UiivêÉitáriâ - CEpOSSO| - São I'suto - Sp_ 1ASX (Ofir Zt2-3r44 _ T.lex (Ort) 22rn FUfL
Rerrcla
lar a
mcs a
C(nn e rr'e I t:o, estabc] ecer
retl.do na f()nte aos scrvlclor.es
suâ rernuncração ao pr.oduLo tla
mes.
o rcembol sô do ft f'octo cle
púlrlicos sign lf J.ca vlncu
arrccadação <les te lmposto'i
Em crrf Ias; pal.avras, o lqunl.cíplo êstaria, Ce cêrto
modo, obrigado í.1. remul'reral- o scrr funci.onalismo, oheclecêndo aum arrêcadação mensai , cll jo rrquantuml di.vêrs j f j câr-se-1a ,nensalrnll te, clelxando de estar. atento às suas próprlas conveniênctas.
certamente,
rrr netrl a-Ç âo
do serviço
Conto se nota, os argumentações
demonstram a c,lescente i.mpossi.bilidade de tulto do Municíplo lntêreÍrsaílo.
aqui dêsenvolvi clas
se materializar o in
lv1as, danclo pr.ossegu j.men to a nossa anáIise, lembra
mos que aincla- que não houvesse a deberminação do art. 9g, parã grafo ún1co, a inrpedir a concessão. dc benefício e,portanto, pii
desse ele ser outorgâ(lo aos servidor.es que se encontr.am em aL j.
vidade, a medidcr não pcderia abarcar, cle modo algui,t, os quê jã
alcançaram a aposentaÇãro, :sto é os setvidores inatlvos.
Quando da
ceber proventos, que
to, relatirro ao. cargo
que auferiu ao longo
dade.
aposentadoria, o funcionárjo passa a re
são constituídos pelo padrão de venci.nreã
que ocupava e pefas vantagens pecuniá::i a! de todo o período en que esteve en ativi
O inativÕ recebe proventos, cujo montante tem ca racterística estanqrre, insuscetíve]. de arterações p.sterloresl
a não ser por um - somente um - único motivo; alteração do po der aqul.sitivo da moeda, que ocasione a rnajoração dos vencimen tos dos funclonários.
proventos,
taxativa a
Nenhuma ou t r.a razão poderá
exatamente pelc' fato de ser
este respeito (art. 1O2, §§
dar. ense j o .i revi são de
i.":";:'::':il. I:§;vJ,p
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Annido P.ofessot Litu Píestes.9t3 - Cida.te tJnivcrsitária _ CEp OSSOA _ Sro p.ulo _ Sp_ pAAX O t2rZ-3114_fatert\rr)22t23FUFL
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GOVFn^',O nO r:; D\ D0 l't!' ::,iO t'.41.t1.o t:fcllt:r ili4 !t.\. ltytt iltí\tl FllNtliiÇÃ0 Pn EFtllA lAtilA t.t &tlrCÉfn lti
cENTRO ttt astuDas e tfsausas ttt .4rrMitttsfn,'çÃo Mt, tcu,^L
A mer-lirl;r, uma vez concretlzaíla, virl a,
.violentar o prlncíp:'o constl trreional cla veclação de
ou ecluiparaÇão para Í'ins de remuneração rto pessoal
púLr1ico.
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l.
GQVTFNO ttt, r':;f ltt;() lr! !'.'\í) !.:\t,t.t,
lit !:til:lAtii,l it,, ttt,it t;tt,t:
FUNDN,çÂO t't tErA rO rAE !/1 t.l fttA.CHWl
CtNrnO DE teÍUDOS e' rISOulSaS L\- ^lr^rtNtçÍüAÇÀO 
HUHtCt?,ll
te, o Texto t{alor não
ser aquela
conternplí1 nentrurna ouLra hi pótcs(! dc
em ilue o alto eusto de vlda ocaslonc
ti
re\r I
sao, â nao uma
concessao de aumento dc csti.pêr-r<lio aos func ionztrios.
l4edl <lrrs qrre vcnherm a beneflclâr o funcionárÍo úr a:ti
va, conro esta, quê l.ende a conccdêr trrn reembolso do Imposrtí) de
Rení.la ro tJ do na fonte, não têrn o condão de rever prover:tos <los
epocêntêdos.
Lenrbrarr)os, f inalment(,, que e mcdida se tornrr rlcspi
clenda se atentanrílos par.a o segulnte: o Pocler PúbIjco corrccCã
o belrefíci-o, ql-re se tr,ar]sfor.ma em vencj.mentos e que g(Jrânl, no
vamente, a r.etenção na fonte, cujo valor ó devolvido ao furrc j.?i
rrárl.o. Isto é t a concessão rla vantagem se torna urn cí,fcu1o ,'i
closo que pâdece de fit1al1dac.es relevantes para a satisfação õ
interesse púbt ico.
Na verdade, a medida representa a concessão de unr
aumento salarial crescente aos que ge-nham rnais (aos cluc ocupam
cargos a que correspondem venclmentos mais elevaclos), em preju!
zo daquel.es que menos ganhann e que, portanto, não pagant Impos
to de Renda. Disto resulta, claramente, um total descumprinerrLo
do prlncípio da i. sonornia.
Por- tudo quanto se expôs, entendemos qrrc a preten
são da Prefeitura LluniclpaL de Itaptrí não pode prosperar, pn;;
que arrilta prj.ncípios constitucionais bãsilares e, aJ.nda, por
que não dá cun:pri mento aos princípi os fundamentais cla boa ar:lnr j
,rLstração e da moralidade adminlstrativa.
E o parece r.
Sao PÂulo, 30 de .junhc de 1987 1r--)
lr'tr e,^,,, r/.-V i 4u o (f'..^ -
7i{sWuo- lGdreneia de L.egi sIaçâo SociaI
Peq ui. sador P e - Advogada
EUR IPEDTJS I
De acordo, encaminhe-se.
S DE PAUL,\
Gerência de L I açao Soc ial
Ge re nte -rdvogado
I
ARCI FENNA}JDES
uperintendente
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Âssistêncla Técnica
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de
rJ a.
Avonidd Prcletsot Lineu P,€.sles,913 - Cidadd L/nive6iérii - CEP C55Og - Sío Pauto --SP- PABX t|r rt 212-3144 - Telex tol rt 22r?3 F UFL
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