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materia nº 75/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1996
Date 1996-08-05
EmentaInstitui no âmbito do Município de Mococa a Semana do Ciclista, e dá outras providências.
native_id21431

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Camara ,/ilrn
FAÇO §ÂBER, qu
reúlzt&, no dia :-g de Àqosto
(stado de Sao Pau
PROJETO DE LEI Ni" í ] í »N DE
e
1996
insrtibri no âmbito do Município
de Mococa a Sernana do
Ciclista, e úi ouEas
proüdências.
e a Câmara Municipal de Mococq em Sessão
de 1996, aprovou Projeto de l,ei no ozs /96,
Vereador
de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho, e eu sanciono e pronnrlgo a seguinte [ri:
Ârügo 1o - Fica instihrída" no âmbito do Município de Mococq a
Sernana do Ciclista" a ser comemorada arualmente ó..lrante a segunda semana do mês de
julho.
Àrdgo 2' - O evento instihrído no caput do artigo l" desta ki,
passa a integrar o calenúírio oficial das festividades da cidade.
Àrdgo 3o - O Poder Executivo, regulamerianí esta Iri no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da dals de sua publicação.
Ârügo 4o - As despesas decorrerúes da execuçÉo da preserüe Lei,
correrão por cotrts das dotações orçamerúárias proprias, suplementadas se necessário.
Ârügo 5o - Esta tÉi êmtra cm vigor na dara de sua publicação,
revogtdas'as disposiçôes em contrário.
Plenárlo Venerando
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CAMARA MUNIcIPAL
_ MOCOCA _
OCOLO
Numôao
ttl6
Data
05rtl4
F.ubrlca
S. SessÕes
DB. TAD U REZENDE
\ xít o ÂQ0o uu
§llva, 05 de Agosúo de 1996
98.
Sessão
Lqry§
J.,'
i4.:í
niutt.ff
Camara ?llanicipal de Tllaatn
(staü de Sao Paulo
PROJETO DE LEI I\" DE DE 1996
JUSTIFICÀ TIVÂ
O ciclisno é uma modalidade esportiva das mais sadias, e fator
preponderante para a manute,nção de uma boa saúde, com a inplementação da Semana
do Ciclista, espêramos despertar um fu*eresse maior por esse tipo de esporte, onde
passando a ser patrocinado e anparado pela A&ninistração Pública" através de evetúos
organizados, onde conpetições poderüo ser programadas para as várias faixas eüírias,
um meio de diwlgar esse esporte no âmbito Municipal.
Plenárlo Yenerando da §llva, 05 de Agosto de 1996
]\tIO FILHO
Vereador
í/,'ft* ir:-;ç
q
PREFEITURÁ DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
INSTITUI A LEI No. 12.044 DE 17/04/96
SEI,TANA DA BICICLETÁ
SÃO PAULo 
- 
QUINTA.FEIRA, 18 DE ABRIL DE 1990
LEr 'úr 12. O{l (Pr.oJeto de Lel ,.DÊ 17 l)E ÀBnrL DE 1996
nr 1356/95, do vereador Âurállo íomrra)
fnâtÍtu1, no âmblto do lrlurrtelpto ,de São Paulor-á Semnna da Bteícleta, e dà outrâB provldenc I âs.
PÀtrLO X^LUF, _PrefeJ to do itrrn I c í pto de São Pnrrlo,
daa atrlbutções qus lhe são coniertdas por let. Faz saber quer ngs ter.mog do dlaposto no ,nclso f
go 84 da Reeolução nr Q?lgl , a Câmara unlcÍpel Paulo decretou e eu pÍ.orru lgr: a aegu lnte I el :
^rt. l. - plca lnetltulda, no âublto do. l{unicÍplo de 9áo Peulo, ll s€nãna- da glclcleta, a a€r eo- nenorada, anuál.tront., nâ Begunda Earana de Jutho. Àrt. Z. - o evento orn lnetltuÍdo pasea a
lntegrar o calandárlo Oflelal da Cldade de Stto pauLo. Àrt. 3. - O pod€r Exoeutlvo rogulâÊêntrrá egta lel no prâzo ds 6(, (aea8ehtâ) dlàÊ, â' contar da dÊta d. aua publ I caçilo. Àft. at - Àa deepeeag decorrentog da exe- cuçâo dâ prêÉêntc l€l cofrerrlo fxrr contc da8 doCaçôe§ orçanentárlas próprlaa, suplemantadaa go necesaárlo. Àrt. 5' - Estâ lel 6ntrará eu vlgor nâ dats de Eus publlcaçào, revogadas aa dlepoelçôea er con- trlrlo.
PnEFEfTUR^ DO mrt{ÍCÍPÍO- nÊ SÂo F^trt.O, aos l7 rte abrtl
de 1996, 443r da fundação de São Paulo.
P^U!,O n LUFr PREFEITO
Mol|ICA llERil^il §ÂLE]í C^CCÍ^HOt Sncretárla doa l{egôclos Ju￾r"ídlcoa
CET,SO ROBERTO I,ITTÂ nO N^S{lllilP:NtO, §ncrntárlo das Ftnançac
IVO I(ESSEI.Rtt|c C^no"Lltll , Seeretrirto iluntc lpal de Espor￾tea, La;er e Rec reaçÍle
nOBEnfO P^lrl,O ntctffÊn, Reopt'rrrrlenrlo pclo Erpcdlenüe da Se- eretarla l{unlelpel do ItlaneJlmento
Publlcada na Seeretarln rt«r Governo llunlclpal, en 17 de abrtl dê 1996.
EDEVALDO ALVES DÀ SII,VA, Sacretárlo do Govcrvlo lluntclpal
uenndo
do art I
de sãô
Flc. n.s
A Prefeitura de São Paulo acaba depromulgar
aLei no 72.044 - em aproyação ao projeto
apresentado pelo vereador Aurelio Nomura
que institui a Semana daBicicleta, a ser comemorada,
anualmenterna segunda semana de julho.
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As entidades - SIMETRE - ABRACICLO - ABRADIBI
CBC - FPC e as empresas do setor
querem dividir com você a alegria dessa conquista.
SoleniCade em hom enagem às autoridades
ligadas àpolítica e ao Setor.
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Local: Clube Alto dos Pinheiros
Rua Guerra Junqueiro, 1 1 S
Dia 08 de Julho - 2O:OO H.
Traje: Esporte Fino
Serviço de Manobristas no local
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PROCESSO Na .647 /96
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PROJETO DE LEr Ne.76/96
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Cârnara Municipal de Mo
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cotttssÃo l)lL (roNs l l t'ttl('Ão, .ltls l l(',\ lii lllLl)r\(,',\( )
Institui no Âmbito do Município dê Mococa a Sema￾na alo Ciclista
Conto relator da rnatérin acirna epigralhdn' e detrlro dns
atribuições desta conrissão, após estudos da mesma, a proposilura lenr pletla
procedéncia quanto ao aspecto constitncional, legal e Regirneltal. e eslnttrlo
meritôrianrentà entbasada, resolvo acolhêJa da lbrma cotno esta redigidn. exararrtlo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso Parecer s.tnj'
Sala «Jas Contissões, 06- -de---Agosto tlc 19 96
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lor
lJr'l',a1abertl￾APROVADO O PÀRECEII DO ITELA'I'OR DE TTÀVONÁVUU ÀO PIT()JE'I'O
Salrr <las Conrissões. 0 7_tle_, aqosto de1996
Dra. Ma ril,ia Pereira Lima
)
Italo Maz iê Ju or
fls. tr.o
RDFIilÊ,NCl/\:
lN'l'liltltS§^D0: -
IUi,L^',l Olt: -
AS§UN'I'O: -
PROJETO DE LEI N9.75196
ÀNTONIO ULIAM FILHO
DI TAIIBERTI
.\
/lt t'Ua.l'--
RBFBITBNCTA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNl'O
Câtrrata Murricipal tJe Mc,coczt
cotttssÀo l)B ottÇ^MtiN'r'o, rrlN^NÇ^s ts coN'l'^ull,ll)^l)li
Conro llelator da .nratéria acinta epifrafada, e tlcntro das
atrlbulções desta Conrissão, após eatudoa detalhadàs quattto ao aspecto firrnltceiro,
nada inrpede seu acolftinretrto, o que 1oa leva a exarar porecer ]'^VOltÁVEl. À su{t
aprovação, respeitattdo a foruta cortto está a mcsnla redigida.
tisse ó o ltosso parecer s.trt.j.
^Plrov^Do 
0 I,^IIIJCIII D0 Iu]LATolt D8 lr^V0lr^vBL 
^() 
I'ttOJl,'l'(]
o de 1996
João stista de Souz a
Jo Pompêo Corradi
PROJETO DE LEI N9 .75 / 96
ANTONIO ULIAII1 FILHO
DRA. MÀRILIA PEREIRÀ LI!,IA
Institui no âmbito fo Município a Semana do Cj-clista
Sala <lus Cornissões, __5_d e_____agost. dn r 9 o r .
Iiela tor
Dre. Marilia Pereira Lima
Saln due Corrissoeg,
C?K
Aâ^u,u ,/I[*ni"ipoL ln ,/I(o"o", '
t"t 3o 8" éao Ponlo
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lllll
Moo"", 21 de agosto de 1996
otrÍcto: 31a9GC:Nr
S"nf,o. Prefetto,
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casq em Sessão realizada no
dia 19 de do corrente ano:
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos
de elevada estima e distinta consideração
Áúenciosamente
i*r.q6
FCZ.
BXMO. SR.
DB-ÂNIONIO NÀUTEL
DD. PREFEITO MI]MCIPÂI
MOCOCA-SP,
DR. TÀI) E
Presid
41.1TÓCRÀFO,M 055{96,, Proplo,dg, tei rP, 06!{!6
AUrOGRAFO:M056199 r, Proietg de, L€i no 073/90
AUrÓGRÀFO I,l. 057190 ' proieto,Oe Lei rp gzslso
AUTOGRAFO,Nq:058196 i Êroieto Oe Uei n'OZOIS6
Áwóannro ÀP,059/96,- Projeto,de teí rP 078196
AufÔGRAFo:1'lo,080196 ;, Fqolpto de Lel rÊ080196
Camara ?llunicipal
Çstado de Sao
de r/fiocaca
paulo lt
úttf- 6P
,í15? DE.I,996,
dô.,Lol,,nó 0: Sigf,.,.,.,,,:',,.
institui no funbito do Município de
i\iÍococa a Sernana do Ciclista, e
dá outras providências.
FAÇO SÂBER, que a Câmara Municipal de Mococ4 ern
Sessão realizada no dia 19 de Agosto de 1996, aprovou Projeto de l*i n" 075196, de
autoria do Vereador Antonio tlliam Filho, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
a semana ,Jo cicrista, " ,",T'fJj";lXlilil;:,,t tr ffi::$l::'1"#;::y;::";
julho.
passa a integrar o ",,uoa,#rloii."SriJxlll,lji':liH"J*'t 
do artiso rn desta Lei'
de 60 (sessenta) 0,", ".;il'ltto1."-a:.Ttffiüivo' 
re6ulantentará esta Lei no prazo
rri, core.ão pot.contâ.,,#,il.l=;rff,J,'1.:;l-o,::;",.H::ff,*,"',il:::i:;i:::il,:"
revo6pdas as disposições #tH#;*a 
Lei enha em vigor na data de sua publicação'
Câmara Municipal de Mococa, 20 de Agosto de 1996
I}R. TÀDE tr
P
o ORRÀDI
o Secret o
JOSE P
o

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