| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1996 |
| Date | 1996-08-05 |
| Ementa | Dispondo sobre a esterilização de fêmeas de cães e da outras providências. |
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ProJeto de Lel n". de 1996.
Dispondo sobre a esterilização de fêmeas de
cães e da outras providências.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia de de 1996, aprovou Projeto
de Lei de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Parágraío ,lnlca - Espontanêamente os proprieÉrlos
de fêmeas de cães criados e confinados em residências, poderão recorrer eo
processo de esterilização deÍinido no caput deste artigo.
a rtiso 1 o. desta Le i,, :i' :'";;3 i?:J#" ;"
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Municipal, e será prestado gratuitamente.
convêniovisando,,pn"!§!oa":l;",1.tJitilK,*:T"Jf,ià,i;tii#?i
de Mococa -APAM.
Artigo 4. - Esta Lei será regulamentada por Decreto
Executivo, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contâr da data de
publicação.
Artigo 5 o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
erenÁnto veHenexoo LVA, 05 DE AOO§TO DE í996.
NÍ16
ADIÀIúE.itIO I.E D§TUSSAU
Do VereaCcr í-ra L-tfieRÍIAdiamer,io
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Vereador
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a,íl de
ao§êuproprietário,""#fl?"L*:t"*tH,1:",;?Jár1,gTu"3!ã"t::l:
dos Distrito, ao ser apÍeendida será submeüda a procêsso medicamentoso de
esterilização, para torná-la infecunda, e evitar o crescimento indiscriminado da
população canina no município, anulando o tanto quanto possível os perigos da
zoono§ê.
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Cômara T%unicipal de ffiacaca
(stado de $ao paulo
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JUSTIFICATIVA
É assuíador o cresciÍnênto da poputação cantna no
município, que aumênta descontroladamente, principalmente dos cães
vadios sem dono gue perambulando pelas vias públicas, oferece sérios
risco à saúde da população, que fica desprotegida dos perigos da
zoonoze, especialmente da raiva canina, doença rnortal se não atendida
há ternpo.
É para defender a população das doenças infectocontagiosas que os cães transmitem é que estamos propondo o
processo de esterilização via quimica, processo que não maltrata o
animal, mas evitando o crescimento indiscriminado da população
canina, que sendo o cão o rnelhor amigo do hoÍnem, é ao mesrno tempo
um potencial de enfermidades principatrnente para as crianças que tent
intimidade c(rrr esses animais,
É portanto dentro do ponto de vista de saúde, que
esperarrps ver nossa propositura prosperar e ser aprovada.
plenÁnto vENERANDo R RO SILVA, Os DE AGOSTO DE í996.
(
ÀNTONIO ULIAM FILHO
Vereador
nuX o, M
PROCESSO Na.650/96
da Câmara Mur.c:
Rêcebimento p3ra (:iüjo o D;-
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com o prszo o" ---.-...Lá..-....- ous
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PROJETO DE LEI NA .77 / 96
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copttssÃo l)l: (:oNs l l l'Lll('/i(), .ltls l l('r\ lil lllcl)r\('r\{ )
ItltlrltltÊNclrt: - pRoJEro DE LEr Na.j7/96
IN'I'BRBSS^D0: - ANroNro ur,rAlÍ FrLHo
ItELA',l'Olt: . DI TAÍ,IBERTI
AS§UN'IO:
Como relator da matéria acima epigraÍhdn' e denlro dns
atribuições desla Conrissão, apos estudos- da
-
mesma, a propositura lenl plena
procedência quanto ao a*p""io corslitucional, legal e Reginrental. e estnndo
lieritórlarnentà enrbasada, r".olvo acolhêJa da forma como esgi redigida. exaratrtlo
paf,ecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
-
Este é o nosso Parecer s.tnj'
Sala d:rs Conrissões, 06 -de--- Agosto tle 1996
llelotol'
Di Taliberti
APROVADO O PÀRECER DO RELÀI'OR ,I)E I'ÀVONÁVUU AO PR('JE'I'O
Dra. Marilia Pêreira Lima
gÇe.'5
Italo !,tazi J 10r
- Dispondo sobre a esterilização de femeas de cães
ê da outras providências.
Sala rlas Cotrrissões. 0 7 dê-- ag^"t^
---
d"-rggo-.
l/<'t'''úo
Câtnata Mulricipal tJe Mococzt
Fls. o
Prcc.
coMlssÀo Dll ouç^MtiN.r'0, ]-IN^Nç^S ts CON'I^rrlLlD^Dll
PROJETO DE LEl N9 .77 / 96
ANTONIO ULIAM FILHO
DRÀ. MARILIA PEREIRA IIMA
Dispondo sobre a esterilização ile femeas de
Dá outras providências.
caes e
Corno llelator da .nratória acinra epiftrafada. e cleIrtro das
atrlbulçôes desta Cor»issão, após eatudos detalhados quartto ao rspecto firraltcciro,
nada lnrpede seu acoltriurepto, o que ttoe leva a exarar parecer }-^VOI|ÂVBL à sutt
aprovação, respeitando a forrtta cotno está a rrrcstllo redigida.
Esse é o nosso parecer s.rn.j.
Ilel-a tor
Dra. Marilia Pereira Lima
^Pltov^tx)
() l,^Rllcutr D0 tUlL^'r'OIt Du ts^voR^vlll ^() l,It(JJli't'o
Srrla rl ug Corrr oea r d o--eg,c=to
-d
e t qg6-'
João tista de Souza
José Pompeo Corradi
RBFBITENCIA
INTBRBSSI\DO
RBLATOR
^ssuNl'o
Sala das Corrrissões, 06 <le Agosto de 1996
Mococa- 16 de Agosto de 1996
P.I. N'O9719ÇCl\4.
Prezado Sr.
Para subsidiar eshrdos que fazemos do Projeto de Lei no 077196,
que tramita na Comissão de Constituiçâo, Justiça e Redação, seria de grande valia
contar com a manifestâção desta Associação a respeito dessa propositura, cuja cópia
Com os nossos agradecimentos, rênovrmos nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Cômara /y'/lunicipal de
(stado de ôao Pau
/Wloaca
,
'o"ouuu* ,Ío uo bDI TÂLIBERTI
Presidente da Comissão de Consütúção,
Justiça e Redação
A
ASSOCnçÃO PROTETORA DOS AiltMAtS
MOCOCA-SP.
anexatnos.
Cômara lWlunicipal de rlftacaca
(stado de óao Paulo
Mococa, l6 de Agosto de 1996
P.I. N'098/96-CM.
Seúora Diretora;
Para subsidiar estudos que fazemos do Projeto de Lei no 077196,
que tramita na Comissão de Constituiç:ão, Justiça e Redação, seria de grande valia
contar com a manil'estação do Departarnento cornpetente, do Centro de Sairde, a
respeito dessa propositura, cuja cópia anexamos.
Com os nossos aggadecimentos, renovaÍnos nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
\-\§ \,''-r-,
»r rffi-onrr
Presidente da Comissão de Conslituição,
Justiça e Redação
6t+4 +$ #
ILMA SR'.
DRI. ELIÂTIA CRISTII{A MAZUCATO FERREIRA PITITO
DD. DIRETORA DO DEPARTAMEÍ{TO DE SAÚDE
MOCOCÂ-SP.
?it. neÇ
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
ot.L21/96
1e
DEPÀRTIüEÍIO UUrrEer, pu seÚlr - n- t"':i g"
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§ococa, 19 de agosto d.e 1996
Prezatlo Doutor,
Con relação ao PI-o98/96-C[ ilataôo de 16 Ôe a8o6to
<le 1996r taos a lnforuar quer para propor a egterÉl12ação ae fâneag ôe cão§r etea ôe aala aaôa ae faz aecesgár:io a eap tura dle
.'r{ rls seo iloao, oães emattee, conheeitlos tcc,nlemente petra YieÍlâneia ElXaleoiolóeíea co.uo cãcs aão ÔollLci].tadoe.
Eege alriaa.l eu geral- não to doralc{Iio e pot'banto
nao e vaelnaão trBs caatranhae eual'Ê de vacl'aação (n& ae agosto)'
É Feciguentê eseê rnlrel que velcrüa o v{me ila
ralva caúlns,.
Para reeolver ea€e probleaa t@gs tle repetlr uaie
r4a Írer3 é aceeesário ter L canil c1e obae:*vação para otsêtTar o aBé
ual captqraito. O cmll á exlgência Aa §eerctarla e ila Socieilatle
pmtetora ôe aniaal.e.
H ste tst& a aêcesrlôâde ale LD"'{ zação ôa equtpe tte oaptura de cães con sôro eotr?êrÍtão eo&Provedla pelo Âôo1fo
!uta. ?or eege motivp: há dee6e o aao paasado a proposta 11o plaso
Dlrêtor êe Saúâe Oo l{uaicípio a coaatnrção ea loca} aôequaiüo Ao
Ceatro êe Coatuo Ie de Zoonoses qtle ileverá abrlgar o canil tle obser
nação e to{tas outras atlvidades do vetelisár{.o d'o aurúcípio'
Conclu5.ailo, acbanos que a ploBrosltura tte eater:lIização ae fêneas atropela os prá-requlsitos ac;jqa a€lxeioaado8 pBra
o eo]ltrole êa raiva caniaa ulbea.
Àtenci te
llu.flJÀllfl rffflffifi Ilpo. 9outor
DL Íaliberbl
nD. Presitlente da Co!(issão, de
Coastttulçãor Ju§tl-ça e Ledação
RM 66 90í
êPto. sêúd€ dó