| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1996 |
| Date | 1996-08-05 |
| Ementa | Dispondo sobre a disciplinação do comercio ambulante na cidade, dos chamados feirões na cidade. |
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cÁMARA MUNICIPAL
Canara
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Sstado de ôao pau
FBCI.ilEIoi,Úr:,irm,,mffiDx DÉ :nurs96
diryondo sobre a disciplinaç[o
do comercio ambulante na
cidade, dos chamados feirões
na cidade.
FÀÇO §ABER, çe a Câmara Municipal de Mococa" em Sessão
realizada no dia_de_de 1996, aprovou Projeto de l*i n" 196,
de autoria da Vereadora Márcia Rotta, e eu sanciono e pronulgo a seguirile ki:
Ârdgo 1' - Para disciplinar o comercio ambulante no nnrnicipio,
tipo feirões, que se instala no município, para a emissão do alvará de funcionamento, a
Aúninistraçôo Pública, urtes deved ouvir o Conselho Consultivo Comercial de
Mococa.
Arügo 2" - Fica criado o Conselho Consulüvo Comercial de
Mococa, çe sení coÍÍposto por 3 (hês) mernbros a súer:
I- Presiderúe da Associação Comercial e Inórstrial de Mococa;
II- Por dois associados da Associaçõo Comercial e Inôstrial de
Mococa, indicado pelo seu Conselho Consultivo.
Ardgo 3o - Esta I.ei eÍüra eÍn vigor na data de sua publicação,
revopdas as disposições em contrário.
Plenárlo Yenerando Ribeirc da Silva, 0§ de Âgosto de 1996
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Vertadora
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Data F.ubrlca
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OCOLO
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Camara lWlunicipal de rWlocaca
(stado de Sao paulo
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JUSTIÍ'ICATIYA
O comercio fxo da cidade e mesmo do município, es{ri
conpletamente indefeso, arüe as irwestidas de um comercio informal, que toma cada dia
que passa mais conta do comercio formal, çe realmerúe gararte o enírio público, com
o pagamento pomral de seus furpostos.
É uma çestão muito delicada, çe deve merecer aprofundados
eshrdos dos Vereadores, na busca de uma solução, como primeiro passo estaÍnos
apresentando Projeto de I*i, onde o comércio tipo feirões, deve antes passar pelo crivo
da urálise dos próprios comerciantes, que sentem na própria pele as injustiças de uma
concorrência muito desleal, qre nada pags de tributo conparativünerúe com o
comercial frxo e formal.
Plenárlo Yenerendo Rtbelro da §llva, 05 de Agosúo de 1996
lTrAnM--
uÁncnnorr^1.
Vereadora
ADIAMENTO
Do Vereador
DE DISCUSSÀO
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APROVAD
DR, Í U R€
*-J j-oi""ussão Por
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Sala das Sessôas
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PROCESSO Na.653/96 PROJETO DE LEI NA.81/96
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OCOL:A
ASSUN'I'O: Dispondo sobre a discriminação do comercio ambu- lante na cidaile dos chamados feirões na cidade.
Conro relator da rnatéria acirna epigraíhdn. e detrlro drrs atribuições desra cornissão, após estrdos d, m".m", a proposirura rern prerrn procedêrrcia qua,to ao aspe"io corrslitrcional, regar e Ê"d,,r",rroi. e-
"stn,r,rn tnerilórianrerrre enrbasada, rásolvo acolhê-ra J; ó*i, corno está redigida. exarnrrtro paf,ecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.lnj.
Sala das Corrrissões, __2_2 de-_..outubro tlc 1996
lcleâ,
llekrl0!'
Italo Maz iero n ror
^PRo\,^ix)
() t,^tu,tcllll l)u R|LL^lull
Sall das Corrrissões. _21«le outubro tle tgg6
Di aliberti
Dra. Marilia pereira Lima
c(-,|\llss/i(, !)ti ('( rNs t.t.l.trl(ii«t, .tt ts.l.t(.r\ l.] t{tLt)/\(.iit,
ItDfDltÊNL'l/I: - pRoJEro DE LEr Ne.81196
tN'l'ltlltiss^DU: - MÀRcrA RorrA
Itltl,^'l'Olt ; - rrÀLo MÀzrERo JUNToR
)
lltt rnvotúvEt,
^() I,tt()Jtito
\_ç o
A--
Cârnara Municipal de
IFis.n.s t nl
wto"ô"it ' 'ln Y'
RBPBRÊNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI NO.8I/96
MÀRCIA ROTTA
JOÃo BATISTÀ DE SOUZA
Dispondo sobre a discriminação do comercio ambulante na cidade dos chamados feirões na cidade.
Como Relator da matéria aeima eplfrafada, e delrtro <las
atrlbulções deata Conrleeão, apóe estudos detalhados quanto ao aspecto fittanceiro,
nada funpede aeu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer F voRÂvBL à 8uB
aprovação, reepeitando a forma como está a mearna redlgida.
Esse é o nosso parecer e.m.j.
Sala das Corrrissoes, 22 de outubro de r qq6 .
la! 11-
R"1"tb*I--
Batista de souza
ÂPROVADO O PANtsCBIt DO IIBLÂTOII DB PÀVORÃVBL AO PITOJI'TO
Sala dae Corrriasoes. .r -) de ôr'ttr'!br'ô d"---r-996-
ô,...--
Dra. l4aril-ia
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ompeo Corra
Lima
coMrssi\o DB oRÇ^M8N1'O, l'tNANÇ^S ts CONl'AIllLlDADll
José
tPROJETO DE T,EI NA O 81/ 9 6
E}íENDÀS :
O artigo 1o passa a ser o artigo 2a e o artigo 29 passa a
ser o artigo 14.
Aditiva ao artigo 14, acrescentar o inciso III, no seguin
te teor: nPor um representante da Ordem dos Àdvogados do Brasil-".
Substitutiva parcial ao artigo lQ, no seguinte teor:
(três) membros" por 'r5 (cinco) membros".
Àditiva, acrecentar o artigo 39, com a seguinte
I'Para instalação e funcionamento do Comércio Àmbul-ante,
rão, deverá ser dada prioridade à não-de-obra do próprio
Pio".
redação: /
tipo fei
Munici
Sala das Comissões, 25 de Outubro de 1995
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
\*S'..l-, DI TÀIBGETI
Vereador
Aditiva ao artigo 1Q, acrescentar o inciso IV, no segui.n
te teor: "Por um representante do Sindicato dos TrabaLhadores no
Comércio Varej ista" .
Cô*ara
(stado de Sao pau
Substitutivo ao Projeto de Lei no. 081 de
g
de Í996.
díspondo sobre a disciplinação
comércio ambulante na cidade, 4-o* chamados feirôes na-idedc.
t.lLe?
eb
do
dos
FAçO SABER, que a Cámara Municipal de Mococa, em
s ssão realizada no dia de
de Lei de autoria da Vereadora Marcia Rotta, e eu
seguinte Lei:
de í996, âprovou Projeto
sanciono e promulgo a
Artigo 1". - Fica crlado o Conselho Consultivo Comercia! de
Mococa, que será composto por 6{cinco} membros a saber:
I - Presidente da Associação Comercial e lndustrial de
Mococa;
ll - Por dois associadoe da Associação Comercial e lndustrial
de Mococa, indicado pelo seu Conselho Consultivo;
lll - Por um representanüe da Ordem dos Advogados do
Brasil;
IV - Por um representente do Sindicato dos Trabelhadores no
Comércio Varejieta.
AÉigo 2.. - Para disciplinar o comércio ambulante no
município, tipo Íeirões, que se instala no município, para a emissâo do atvará de
funcionamento, a Adminisúaçâo Pública, antes deverá ouvir o Conselho
Consultivo Comercial de Mococa.
Artigo 34. - Para instalação e funcionamento do Gomércio
Ambulante, tipo feirão, deverá ser dada prioridade à mâodeobra do próprio
Município.
Artigo 4q. - Esta Lei entre em vigor na deta de sua publlcação
revogadas ae dieposiçõee em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, í í de novembro de i 996.
ROÍTA
_ MOCOCA _
PROTOCOLO
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h-ub.lca
Vereadora
MARA MUNICIPAL
AP
er- la o
5r..io*\ R de de
R0vAi.l 0
iscussão p0r u.u._.-
DR. ÍAD NOE
PRESIOEN
Cântara Municipal de M
PIs. p.r
OCOCA
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3zz '?â-_
Corno relalor da rnatéria achna epigralhdn. e derrlro dns atribuições desra corrrissão, npós esrudos d" m".mr, a propositura rerrr pre,n procedêrrcia (ruarto ao aspe"io consritucionar, regar'e i"gi,;i;i. "- estn,r,r., tneritória-nrenre enrbasada, rósorvo acorhê-la au il*ru corrro está redigida. exnrarrtro paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
[.]ste é o nosso parecer s.rnj.
Sala das Conrissões, _ _f 2 -tle- Novembro ,1" 1996
It0\
cuNilssÃ(, t)lit (.trNs.t.n.ttt(./i(), .tt ts t.l(.r\ ti RDI),\(,.,,\( )
ItDrtittíiN(-,t/\ :
tN't'ti,tuissÂt.,(): MARCIA ROTTA
Iuil, t Ott : ITALO MÀZIERO JUNIOR
AS§UN'I'O: Dj-spondo sobre a disciplinação do Comercio
Ambulante na cidade, dos chamados feirões
na cidade.
llela
Italo Maziero Juni
^PROv^l)0 0 t,^REclilt. D() REL^.Iult l)ll t.^vutúvEt,
^o t,tt()Jtc.!(,
Di Taliberti
Dra. Marilia Pereira Lima
Proc.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N981/96
Sala r.las Corrrissões. _13_de_ -r.rov_e_mb19 de 1996
,,- l0
üLzqü fr Cârnara Municipal de MOCOCA
comtssÀ«r DB oRÇÂMtsNI'o, IttNANçÂs a coNl'ABtLlDl\Dl!
RBFBRBNcIA
INTBRBSSADO
RBLATON
ÀSSUNTO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI NO.81/96
I\4ÀRCIÀ ROTTÀ
JOÃO BATISTA DE SOUZA
Dispondo sobre a disciplinação do comercio ambulan
NA CIDÀDE DOS CHAMADOS FEIROES NA CIDADE.
Como Relator da.matória aeima epífrafada, e dentro das
atrlbulçôee desta Courleeão, apóe eatudos detalhados quento ao aepecto financeiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer F^voRÃvtsL à sua
aprovação, respeltando a forma como está a meama redigida.
Esse ó o nosso pareeer e.m.j.
Sala das Conrissoea, 12 de Novembro de 1996 .
(1 '\ sfReLa
o Bati ta dê Souza
/\PROVADO O PARtsCIiIT DO IIBLÂTOII DB FAVORÃV8L AO PITOJts'I'O
Sala dae Conriesoea, 13 de Nove o de 1996 .
Dra. Ivlari lia Pereira
Joã
Jo sé ompeo Corra a
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\lt l{ lt ll-r._.r,f .,r i,.,,, r!r}r{!(. l,i,,ir.l .r ,l . | ,., ,, i ,, .,,.
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i0ti1)ú _ r,r,,ir,., .i. ,."i ;r- r, ,;,,,,'
Itle lrtrtotilr .!rt \.clt,iril,,nt iil,,r.i,, ii.,ri,,'i
St rrhr.,r. Pr*frilo,
|\t'II( !;IIl(l.) ;t.
I r r; rr,rl:1, ,,; r, ', a
cr tllst( lrÍitr- ii, \
.-.)..!|tt'.11,,'- rlrr li(;.i,,r) ill)li:trj t i;ji.. li,.ilt
,riI{'lt1 l{,!:tl r,tll{.
lrll't'tll
i)rr'.:i 1lr-.p11.
l:ll'.irl( r tili
l)tt.,\i\'i'!'r;til(,) \ \ltl'lit, l)D Pltllil l l( ) ',1Í:ljii-li),1ri
\l(.lil{ .!r'.\-(il)
Camara lWlanicipal de rl/lacaca
(stado de ôao paulo
AUTOGRAFO i'1". 101 DE 1936
Substitutivo ao Projeto de Lei no 81/96
FAÇO SABER, que a Câmara Munlclpal de Mococa. em
sessão reailzada no dla 25 de novembro de 1gg6, aprovou subsfltutivo ao
ProJeto de Lel no 8i/96, de autoria da vereadora Marcra Rotta. e eu sanciono e
promulgo a segulnte Lel:
Artigo .t.. _ Fica criado o Conselho Consultivo Comercial de
Mococa. que será composto por S(clnco) membros a saber:
Presidente da Associação Comercial e lndustrial de
Mococa:
, - por dois assoctados da Assocração comercia! e tndu§trrar
de Mococa, lndlcado pelo seu Conselho Consulilyo:
lll - Por um reprêsentante da Ordem dos Advogados do
Brasil:
lV - Por um representante clo Sindlcato dos Trabalhadores no
Comércio Varejista.
dispondo sobre a disciplinação do
comércio ambulante na cidade. dos
chamados felrões.
\r,
ú
t
C,nmara lWlunicipal de rlftocaca
Çstado de Sao paulo
AUTOGRAFO NO. 101 DE 1996
Artigo 2". - para disclplinar o comércio ambuiante no
munlcíplo, tipo feirões, que se instala no municíplo, para a emlssão do alvará de
funcionamênto. a Administração públlca. antes deverá ouvir o conselho
Consultivo Comerciat de Mococa.
Artigo 3o. - para instalação e funcionamento do Comércio
Ambulante. tipo feirão. deverá ser dada prloridade à mão-de-obra co prôprio
Munlcíplo.
Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposiçôes em contrário.
CAMARA MUII]C]PAL DE MOCOCA. 26 DE }IOVEMBRO DE 1996.
DR. TADE R EHDE
Presldente
I
(^
1o Secretário
J EPO EOC RRÀDI ctD
20
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Substitutivo ao Projeto cie Lei no 81/96