| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1996 |
| Date | 1996-08-05 |
| Ementa | Disciplinando o processo de compras com relação as despesas públicas. |
| native_id | 21438 |
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1l99ocA, em sessão
tâÍ3":lltl#= o GÂMARA MUNToTPAL DE
lssq,aorõvouÉii-"iiã-rái;;-;,i",i'j,aJü;aa. jia"rn**0"*-3i
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
. A1t ío. - Deve a Adminishação pública Municipal,
frH""T "f;i,.?:,&T,,*,mffi:lá1,r;"*ffi:1{ trrd: ffi
c MARA MUNICIPAL
- MOCocA _
P;
Câmara pa
de í996.
dlsciptnando o processo de
compras com relacão
despesas públicas.
l - Empenho;
ll - Liquidação e;
lll - Pagamento.
Plenário Venerando Ribei Silva, 05 de agosto í996.
DR,
l"- yÍn" despesqd púbri*,Akil ;::,H:"ff :T:ffi"rlH'ff$':iT:l
dento
4'320, deve a Adminisrracà" ruri"ip"i, t-ràãir ã Ju'rrg"çao com sêus credores da eshta ordem cànotogica áo";r;*ã;ãã"rp"nr,o.
exisiÍ-sêácomoprimeiraüfá*.":ffi .1ãruH#ffihlJT;l; somente poderá ser emiüda pelos Oir*"rã"ãããÃ-o"purtur.r,to
!S"Tisodeverásêr*í:ü1#.",:;,?,*ã$:t,1i;,,:*'f,;"rH para orientar a ordem cronológica aos emÀnÀãã-üp""t * pagamêntos.
paragrafo
sompre
21 - O número de cada ordem de compía, contará da respectiva nota de empenfp ó tl.
publicaçào, Art 41_. Esta Lei entra em vigor na data de sua revogadas as disposúes;;;;;;:' '
APil 0vÀ
--ô^. Lm_ e., .uiscussao
DO
po, \)-V-.
de le-3t- APROVADO
e, lQ -oi.cussào pcr . üv Sessão-...-5--de-.
V
DÊ. I E
Sessao-Zl-de ô de tsâ6 - RÊ
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O.tr
P o T o c L o
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..ubrlca
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Jr\*Ó\ '..'
)a»f'Ia{- à$
PRESIDÉ,NT
NOE .
DÊ. TAD
PRE ENIE
Fls. n.e
Çstado de 6ao paulo
de Lei no. l,,, ' de
q)(
R o
3
Ç*qú
JUSTIFIC.AT:IVâ
O objetivo de nossa propositura é a de disciplinar de
vez o sistema de pagamento de despesas realizadas pela Adminbtraçâo
Municipal, embora leis maiores disciplinam esses preceitos e o<igências.
Poderemc estar mesmo legislando em abundânch, ao
tratar de um assunto já tratado em leis maioreo, mas no c€lso o excesso
em nada prejudica, é um alerta, um chamamento que Íazemos para
eliminar de vez nc processos de ordenaçâo da despesa pública, a
discriminaçâo odie, que lembra de delerminados credores e esquece ê
outros.
Plenário Venerando Ribeiro Silva, 05 de agosto de 1996.
DR.
Cdmara lWlunicipal de r/ilocaca
(stado de Sao paulo
M
PROCESSO NA.654/96 PROJETO DE LEI N9 .82 / 96
.iac. ri ::- -. , ; l?_ ''j, ,r,' j" g ctl,
co. 'r 3 i..; / S- .'
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Câmara ?/lunicipal de rWlocaca
(stado de Sao paulo
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Ào
CEPÂM - rI.'NDÀÇÃO PREFEITO FÂRIÂ LIMÀ
SÀO PÀULO-§P.
Consulta essa Douta Assessori4 o Vereador João Batista de
Sou7p, no serúido de receber urna manifestação, quanto a legalidade e
Constihroionalidade dos hojetos 74 e 82t96, cujas cópias anexamos.
Seria ainda do grande irúeresse do Vereador, que é membro da
comissüo de orçamerúo e Finanças, da câmara Municipal de Mococq se pode um
vereador trgislar matéria do código tribuuirio Municipal, tomando iniciativa de
Projeto nesse sentido, embora o artigo 35 inciso ry - da ki orgânica Municipal,
dispoúa que esse tipo de matéria é de iniciúva do prefeito Municipal.
Atenciosameúe,
DR. T
ente
i,:,|,].IEI,EEâfi]i-:i(of 9§Ii.ã$+UIO§i.CIül,ãü=0O@
.t,
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e P6quisas de Administração Munici
ne 2.o99 / 96
c EPAÍvl ns 568 / 96
OT. CEPAíVI
Refl.: FAX
DESPACHO
Para o Expedíente da
P;'óxirna Sessáo
cu e,n.3l t o
PÍcsld nta
Senhor Presidente
Encaminhamos a Vossa Excelência a anexa
e 745/96, elaborada pela tócnica Jandira Barbosa
e nossa S u p e r i n t, e n d ê n c i a de Assistência Técnica, pia do ParecBr FPFL ng 12.32O, €m atendimento à
a Êormulada atravás de FAX.
posta
ques,
como
consu
n
d
COIt
ResVasbem
sua
Aproveitamos a oportunidade para reaFirmar
nossos protestos de consideração e apreço.
SERGIO GAB
Presid
Á(s
5.s
RXEL S
"G
t. \--
ErlnsExcelentíssimo Senhor
Tadeu Rezende
DD. Presidente da
Câmara ltlunicipal de
TIOCOCA - SP
UPPIJ/qtn
2
I
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e
;CÂMARA MUNICIPAL j
- MococA
-
PROTOCOLO
Numero
/ //o
Data Rubrtca
illo
São Paulo , 23 de outubro de 'l 996
)
tt '-'5,
a. f
tlL i-' íi i
ut í .l;l
s";.:íiis L
üÍi ü
Avlnida Profêator Lin.u P.".rÊ3, 913 - Cidâda UnivêÉiüÍie
- Sro psslo
- Sp
CEP 05508.900 - PABX 1011l816€460 - T.tGx 11tl83141 FUFL _ Frx lotIIg13-5969
FUNDAÇÀO PBE FEIÍO FARIA LIMA {
- CEPAM
Centro de Ertudos e Pesquisas dê Administraçâo Municipal
R Po TA &e 73ã/9.4.
Ref.: FAX CEPAH n' 568/96
DE:
[, ARA :
1ênc ia a
formá-1o
Super int end ên c ia
Câmara I'lun ic ipal
de Ass ist ênc ia Técnica
d e l'loc oc a
Vereador Tadeu Rezende, PreÉ i dent e
ABBtrnto! Projetos de Leis nos
parlamentar ern projeto
- Consideraç'ríes.
Senhor PrÊs i dent e
74
de
e A2/9â
cont erido
- In ic iat iva
tributário
Em atend imento ao FAX
prop ds it o dos eÊ6untos
do segu int e !
enc em inhado
em ep ígrafe,
por Uossa Éxc ecumPre-nos in1. Relat ivo à propositrrra constante do projeto de
Lêi n' 74/g6, dispondo Eobre o repasse de todo Imposto de.
Renda Ret ido na Font€ dos Func ionár ios e Serv idores líun ic i _
pa is, pãrã a Assoc iacão Recreat iva e Soc i ãl do Serv idor Hu_
n ic ipal de ilococa, esta Fundacão já se man i festou em tema
igual através do parecer FPFL n- ÍA.3eOlBZ _ cuJos frrndamen_
Avênidá proÍêsror Lrhêu P. rsrÊs, 913 _ Cidsda Univêraitárie _ São peulo _ Sp
CEP O55O8,90O - PASX lol l) 8166460 - Tltrx lt tl 83141 FUF L _ F.x lOfi)8.t3-Sg69
t
(*) Resposta elaborada ea 3O/g/96.
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X
(CI, ,i+rLtr FUNDAÇÀO PREFEITO FABIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de AdminislraÇão Municipal
tos persistem mesmo após o advento dà ordÊm const itucional
de 1888 -, razão pela qual o encaminhãmos, no intuito de esclârecer a dúvida da consulente sobre a matéria.
2. Por Bue vez, o Projéto de Lei no 82/96, qrte
discipl ina o processo dê compras com relacão às despesas
públ icas, por consist ir matér la orcamentár la, lnformamos
qrre, neste momento, a Fundacão prefeito Faria Lima não está
dando at end iment o nessa área.
Resta, po is,
comPetênc ia tr ibrrtár ia
enfrentarmos a questão pert inênt€. à
local,
Uma vez que cabe ao l,lun ic íp io, reconhec i da sr-ta
competênc ia tributária, quê corresponde .latu sensu., me_
diante a edicâo de 1ei prrípr ia, a criacão de figuras tr ibrr_
tárias que lhe foram deferidas, ãnotadâs no art. iSó e t4S,
do Ter:to Const itucional, temos que! eludidas leis, sempre
quê cr iareot figuras tributárlas ou disciptinarem outros as_
pectos deesa matéria, e saber: concessâo de isencáo * dis_
pensa legal do pagamento de tr ibuto oferec ida antec ipada_
mente à ocorrênc ià do fãto gerãdor, parcêIâmento do crédito tributário, lêi concedendo remissâo _ perdão da dívida tri_
brrtár ia -, elaboracão de cãdãBtro, etc., se valerão do pro_
cesso leg islet í vo.
Avenida ProÍesio. Lrneu Prê«.s, 913 - Cidedc Univ.r.itária _ Seo pâuto _ Sp
CEP 05508'900 - PABX l0ll)816-6460 - Í.trx h t) 83141 FUFL
- Flx lo.tl)813-5969
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qü
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b ú
EEte, por sr-lâ vÉã, vem â sêr uma fontê de direito
ê comporte várias fases ou etapas previsíveis const itucionalmente, qrte Éão! a iniciativa, a d iÊcusÉâo, à del iberacâo,
a sancão, o veto, a proÍnulgâGão e a publiceção.
Importa-nos discorrer sobre a iniciativa, reconhecida como ato inaugurà1 desse procedimento legislat ivo.
Oesga formar ê hã conformidade da discipl inacão
dede pelo Tê>íto Const ituc ional, cuja Eimetr ia deve guardar a
LOI'|, podê a iniciativa -
-in casu. - compêt ir tãnto ao podêr
Enrcut ivo conro ao poder Legislat ivo, quando se tratar de
competênc ia comun em consonânc ia com o const itucional àrt.
61, que estebelecÉ como regre geral a competênc ia concor_
rênte êntre os Poderes, dlspondo no par. io, incisos I e II,
desse mêsmo ârt igo, às nratár ias crtja iniciat ive rêBêrvou
privat ivamente ao Chefe do Execut ivo Federal. Igualmente o
const itrrc ional art - g4 ãl inha outrãs competênc ias pr ivat ivas
do Presldênte da Repúbl ica ê, ressaltamosr 9rê os lírrn ic íp ios
ig[almente deverão obgervar nàE suag leis orgânicas.
el e, que
pr i vat iva
f'osto isto, o projeto de lei,
veicrrlar matéria tributária,
do Chefe do Execut ivo, poderá
9ual 9116; gue sej e
posto êBte não ser
ter gua iniciativa
I
Avenidâ ProÍesaor Lrnê'r P,ê§lr§. 913 - Cidsdc Univenitárie - São psulo _ Sp
CEP O55O8-90O - PÀ8X í0l t ) 816€460 _ Tâtêx (1 . 83t4.t FUFL _ Flx lo.n ) 813-596€
FUNDAçAO PREFEITO FABIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administ.ação Municipal
(ol
1t
U
1açl+
I
FUNDAÇÀo PBEFEITO FARIA LIMA - CEPAM tu
Centro de Esludos e Pesquisas de Administração Municipal
propoeta por Vereador, orientação que diferê da Lei Orgânica
local , ofendendo, nêsÉe pe6so, tal d isposicão dessa Lei
orgânica o princípio da harmon ia e independêncie entre oE
ItodêrrÉ, um dos prlncíploÉ fundemêntãiB do ÉlEtêmr conBt ituc i onal vigente.
Oportuno ser la que a LO dessa Ent idade fosse
emendada, sanando a incongt ituc ional idade apontada, sob pena
de vir a ser queEt ionada judicialmênte.
Em conclusão objet iva, temos que o projeto d€ Lel
n' 74/96 padece de víc io de inconst ituc ional idade, pelas
razões despsnd idas no parecer fZ.gZO, que Eegue ane>lo, benr
como inconst itrrcional é a determinãção da LOll local que diB_
ciplina aspectos do processo Legislativo desconfornêE com os
ar.ts. 61 e 84 do Texto l,lagno, consoãnte alertado.
Respeitãnte ao pro.jeto de Lei no g2/96, abstemo_
nos de discorrer sobre a matéria nele veiculàdâ, por ser ela
nratér ia orGamentár ia, eue, 6ss1" prês€nte momento, não tem
atendimento pela Frrndação prefeito Faria Lima enr razão de
Avenicla Proí.s.or Lrnou Píêsres, 913 - Cidad. Univ.nltári8 _ Sto psulo _ Sp CÊP 05í)8.900 - PABX (01 l, 916.6460, TGtcx (i tl 83!4t FUFL _ F.x lO! l, gt35969
4
Fis' c.r /
FUNDAÇAO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
Proc'
não contar com profissionais neesa área, monrentaneamente, o
que, a proprísito, já vem sendo providenciado pela Casa.
É o q'1s t ínhamos a informar.
I,AO t" A o, I outubro de 199ó
I
\, (,
IRA BARB A VASOUES
--.-..-
Técn ico l.last er III - Advogada
De acor do.
ç-u ô,tr.e- §-.^/. r§__
I,ÍAR I },IOR E I RA
§iuper intendêntê Interina de Assistência l.écn ica
uPPI.J,zhmp,
avênidâ Proíe.ror Lhàr Presr.s.913
- Cidadr univerritáÍie - são pâuto _ sp
CEP 055O8.9OO - PABX l01ll816-6460 _ T.trx (tt) 83.t41 FUFL _ Fax lOfil8t3-5969
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.T?ff.iEil t.:.: t rtt t,ti,i,/| t lt' ti\t t t ;t., :,i
{i'-..i.,;i;. n.tND4c^o t,tiLr En o rAlitA LIú|A.cEtnlt ti§];íJ" l ctÚttO UE tsrt t ot Í / t§outs4s pê
^r,Nt
trrÊÃt;.at, ttufitct?^a
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[ã; lJ
Parecer I'PFL nq {rV
Procenso ['lrl'L rro 454/Ít7
1n tcrcssada: Prcfr': i. trrra l,luniciOal de It puí
Sr. SyIvl o de AInel(la Pra(lo Ilocchl , t)ref().l.to
clpal
ILlr,o§tc DE lir.;'iD^ REl,iDC) I'lA FCi,l-T11
- neeÍnbolso aos servidorcs da I-'rc
fel trrra e ao Pr.efel.to ,{urt j c t n-lI nc o:rs t i t r.rc i ona l l d ade. Consi.r:ler.açõcs. *
CC}ISUI,T,IT
nlLlrlicÍpal ,
e cujo teor
I4trn i.
Ccrnsul.ta-.nos a preÍ.citura l.,lunieipal cle Ttaprqr:í, pcr internrédlo cre selr prcfeito, sr. syrvlo de Àrnreida prado Roccrri, sobre a coirstl tuc i onal i. cade do 1:roc cd ime.rto, que atravírs rle Ici mlrnlci.pal , \'isâ rrreenrtrolsar[ os serviclores munJ.cJ.pais e, tanüém, o Chefe do Executlvo do lÍnposto de Rendâ retlclo na fonte.
Rernete-nos para exalne, o pr.ojeto de 1ei que contempl:r as preten,sões da prefeitLl: a consulente passaJnos a analÍsar.
L) l sFrõe o
rrcaputrr do art. 1 e do pro jeto de le j. em arr:rf i se :
r'Àrt
. 1 s Fica o Executivo l,lunicipal autor.irzaclo a
rcerÍrbol. Sar os ser.vidOres mrrn i. c i pa:i. s csta tutarios e
bem como
cef etis tas, atJ vo:: e ina tivos
do prefeito munici 1.la I das ürpor.
PÂ NEC EIt
tanc i âs reLatlvas ao imposto rle retrda !'e tldo na fonte, que por imperativo constf tucl olral , deve ser" incor-porada. à rr:ee j tã mun.icipal , perserrceri.-lo, gois, ao l,luni c í-;- / [ pior' (grifamos[--- 'v\.:, ,l
* Parecer el.aborado en ZB/O5/gt .
Ar.nido P,oll,ttof Lin.u pra cr.gr3_ Cidddn l,hrir.ctsitátià _ CEp OSiOB _ S.Ío pnuto _-SF_ p^SX (O,,12r2 3r4t _ Teteí lDru22r?3FUFL
)
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,$,t Ih.M
6üVrnN0 rn I 3 t?D(, !.rl; slti ) l'4:.!l o
:: l'r. li,:I^til/1 li!, ii,lt nltti:
l.LtNDAçÀO Pn E .líO r^fi lA lJ n ÍA-t: CP.4r,l
cLNrao oE e§tuoos e ?fsau6Ls oÍ ,toit,wtst naç,1o tâutttctP^l
IlealÍnqrte, o produto cla al-r'ecaclação ac irna
aos Municípios, rle acordo con o que preceitua
24 da Constitutção Fedíjra:.
rcforj.da pel.
terrce o § 20 do
ârt .
E lembre-se, o imposto a
ar.t . 21 é -o f mposto de Renda.
§ 2a P(, rtence a9§ Murr ic í plos o produto dâ aÍ.
recadar;ão do itnposto a qrre se referr.: o
j. tcm IV do art. 21 , inci(lenbe sobrc r.crrCinreni;<.rs do traba.l-h<r e de títtrLos cia clí
rri da pfib.l.iea por- e.l.es pagos. quânclo forrin
obrigaoos a reter o tr:i.butor' (grj.fanros ).
que se refele o item IV <l<r
participaln
Imposto de
dos recursos
slvarnen te ao
tuc i onal .
Colneirta:ldo os lnlpostos partiltrados, <le cujo produi.o
os lvÍunicípios, Hely Lot)es ltleiref 1es referin.jo_srr ao Renda, obri gato ri amen te retido na fonte el.]sll1a:
I'neceb j clos da tlnião ou J.ncorpolados dirctamente, es
scs r.ecursos passam a J.ntegrar
rao empregados pelo !.lunicípio,
mer)to, segr:ndo suas e>:c Ltrs j.vas
D i_Is.r. t o I'ltrni ci al Bras:i leiro. vista dos Tributrais, l-985, p.
a sua r.ece i ta e se
na execüção do orçã
conveniênclas" ( In:
'.i
3 ed., São Paulo,Re
181) .
Pacífico, Doi.s, o enterrdimento de que
provenientes da partilha clo impostc l4unlcípto. Esta é a det'ermlnação do
a des tinação
caberá excLu
texto cons tf
Por outro lado, ccrnstatamos que existe0t oul:ras terminações tanrbém de orclem constitucional que impedem seJa tisÍ'eita a pr<:tensão dâ prefeitur.a consuLente.
d.c
SA
Ve J aDos :
O já transc rl to
Federal . menciona o fmposto
§ 2a do art. 24
de Renda inc l. dente
dírri da púbIica.
dâ Consti tr:i çã sobre rendimelt
o
#
ptos do trabatho e titulos da
I
Àr.nida Prcletsof Linêu Pras.ot. gt 3 - cidade lJnive1itáíia _- cÉp 05508 _ são paulo _..sp_ pABx lor u 21 2-3144 _ Totox tot t, 22 r 23 FIFL
.?.
rrÂr't. 24
ffi ,1o1.(.llltt(! lt/) f ..;l/l!t(t ttt. SÁ(t lr,4l!!.a) iÍ,:ttr lAnl.,1 l .t !ít I i r:!r)n
fll N t.t.4 çÀ o t, I t Et" E l r-o r\n A t.l t t.4. c F pA tt t
ctfitno oE tsluoos I pEsot)tsqs ot ADrJtflrstnaçao ^lLrfiÊ//"ÁL qú
F
ü M
Pr.efcl-to
ocupa.
Convírm
ltlun lc lpaI
ac 1ír.t'ar, desde
e quals são as
l.ogo, :r poslção
carac terÍsticas qrre ocul)a o
do car.go rluc
Reveste-se, o Chefe dô Exêcutjvo da condlção cb ry,rr te potítlco e rrão dc servldor 1>úbJ ico. Conro tal., niro ãompa.rece
como proflss10nal. rlo dcseurpenho ce suas atribrrições políiLeas,
que consrstem ^a dlrecão üos negócios municipars em brrsca clo ar cance do hem-estâr. da coletivl<lade.
t'(.,.) Todos estes sê ligem ao Esta(lo por. um liame não proflssiol-lal . A relação que os vincula aos 6r gãtos clo poclc:r é de natureza política.. U."ornpu,lr,rn iil rmrlnus ptrblico'. p"la o excrcício de tat elevaclas; 1gç§s: I a" s o, o "
*ã",r-" *"_ p
"o
iT.ET",,ii. potencialnrente ffi; os .quatifiú ãã-ãuf-ã*ã."i.t.o é a qu;rllciade cle cidadãos, de rnembros da socjedãrrle po 1ítica; en conseqüência, titula!.es de Ofreftos e ãf
re sponsab j, L j. rlades na conclução de rrês pub.l.ica'. /r funcão oue lhes corresponde nao de car;i tc r técni - co, mas a dc tracar a ori en ta ao su
---
eri or. :r sel- cLtlt- prJ.da, por
( Ir-r : Ápon L
rne i os técnicos pelos
e nr: n t os sob r'e os Agcn t.es e
d(-'m.ri s a.p,ert Le srl
nibl i--
a qualquer outra autã
ia ent:"e as três esfã icÍpios - o pre fe i Lã
e do Governo FederaL
num rematado absurdo.
O prefeito l,tunicipal exercê, assim, ativj.da<le po_
lí_!1"" $rg r:eg ." geq]s"gs ggm e ativi.ráoe prlriffi r,íi, o qre caracteri za a
^:
Iação prorrssiánãtlã-reraçao dã-[iar: al iro é a
cos. 1a ed. ,4q tira gem, São PauLo, Revis ta &s Tr:i bunais, 1972, p. 7) ( grifamos ) .
Como se satre, o Chefe do Executlvo é autor.ldade ln dependente ,lroj,s rff) se encontra suborclinado
r.i dade munlcipal . É
ras governamentais
não está sujei to a
ou Estadual , o que,
, incxistindo hlerarqu
- Uni.ão, Estados e Mun
receber ordens do Chef alias se consti tuiri.a
l
t
i
I
Awnrda Pfoiettor Lhteu p@*ês.gt3
- cidadc rinivc'itáÍia - cEp 05508 - sào pauto
- sp- FASX (or rt 212.gr44 _ rerc\ (ot rr 22r2i FUFL
É o que o prof
. Celso
^ntôrrlo Daltdelra de l{ello nos ensjnâ, ao t,ratar dos agentes polÍticos:
t\
. Dlzemos er)tão: inexistindo relação de subonJlnação, Ínexistindo desemperrho de atividade profisslonar, ou técnice ii',l.Í"fi"llli;^iiill'::',::.:lijiã, ã""0" prerei to não se "'""i|,rp
'*tlfJl
,l,ouM
l;OVl lii..ta', l)t) t SlAtt() l.ti- .',.ttt I'!rU:at
:;r.crr ln rlA l)ft t:!t, ltttt.tl rUNDAçÀO t fiÉt't:no E,'nt..l t.tfi?.^ ctpA|t cattrt;o t\â r.9turto! e pistrlrls^9 o( aliltl,lntatçÂc, ,ívrttcu,Á2
ErcJ.rr Imos, l)í)ls, rlesdír 1oÍ!(r, a
Iocal ser bcnefj.c j acto pelo reembol.so
posslbl l lrlrr(le do prrl
tlo lmposto r'e Lldo nã felto
fon to .
tua J. s
tulr.
Tontemos, âgo.A, os ser..,,idores nrurrl.cipair.i q61p6 beneflcJ ários <lir vantÍtgern pecuniárla quc se busca
even
lnstl
O prlnc ípitl corrstl tuc tonal da autonomla tnlln j.c lpal. consâgrada no ,
vlrtude
ar.t,. lS da CarLa Maior, confere ao Ivlrrni eípLo, e,n rte cornpetôncÍa rlue Ilte é luerente, a írrganlzação rlo pr,ó Frio funcional. l.itnô, tratalldo clôs se's scrvidorcs e eor4:oncio sei
§:::"4,
J.neluÍrvê no orre roea à cohcessão Ae vantage-,I"'p."*ra
por outr:o Iado, é lrnpre sc ind íve l. conslderan qlle ac ma j. da capácldace
gem
inerente ao trtunicí;rio cre geri r, com g..a,rce mai d (-'
poslÇã.o
l
de
iber.dàtle, os sel)s próprios negócl.os, en-cont!.a,n_se, c, lnarredáveI. supremaci.a o pluponderância, mas postas pela Constil"i..iio icrdas 6 rDi: Irederal mento que, , que se consti tui no docí
fundamenLa
sem soml:ra Ce rJírvi.rla, é a t e i funr,lamentâl em q,ru sã t-orio o funcJor)altento clo EsLa<lo brasileiro.
Devcm
,
fruto da atr tor.,cmi. a
constl tuc l onai s.
asslm, eonvÍver'crn
mun 1c i pár] , com os
perÍ'e i. ta harmorria. a^s 1<:is, rli sposi t ivos e pl-incípios
I\tro pÍ,esel.ltê caso, deria ent tese, cr.iar cst.! ou concedlda a selrs serviclor.es,
te a organizaçãc dos serviços
é j.ndubitáveI qr:e o l,lunicí;:io nc, aquelzl vanta6lem pecuniár,ia a .ui pois a eles, como dj
púbJ. icos rocais.
tssemos' com,e
Note_se, porónr, que a medlda
o_que prescreve o parágr.afo único do art. clonal , cuJo conteúrdo é o seguinte:
em di scussão
98 do Texto
afron t a
Cons t i tu
rrAr.t. 98
Parágrafo único !gipcitacto__o_ iisposto neste artigo,é un_ gaqe vilculâsqg "" gstrLp"I"c& lli-õ"ã_ 9llgI'-,natureza-S?5a .g eÍeiLo a. .fg[g!ge_ ffi"sjj.*-I ge alyrçs É!ff." (s;+,/J
Aúni.l, Píolerto. l-incu t\éster. gt3 _ Cidadc alniveÉi.é.iâ - CEp OSSOA _ Sio peuto _ Sp_ qABX (OÍ, t 212-3144 _ f.fex @rr,22tn fL)FL
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Ft tN D/i ÇÃo r,fi L Ft:l I O tA n r A u MA.cÉrn rw cÉNrao oe tst uoos t ?esoutsas t,L.to^,tit\ÊÍn^lÃo Mat^lcl?^L qü M
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lar a
mes a
Co,n eÍ'etto, esl;abelecer retl do na Í'()ntc aos servl<lor.es
o r'cenrbol Íjo do ltt)f,os to de publlcos slgn i f J.ca vlncu
ar.r.ecadação <.les te tmposr:ol sua retnune raçao
mes.
ao Í) r"odu to da
Em cutr':rs palavr.as, o lrlunlcípto estarla, Ce crarto modo, obrlgado ;t remutrerar o setr funcJ.onalismo, ohe<.lecenr.lo a urn arrecâdação mensal , cujo ,rquantum diversJ fj.car_se_l.a mensalDr.,n te, cleixando de esta!. atênto às suas próprlas conveniênct;.;. -
A meclid;l ! uma vcz concrctl zarJa, vi rl a, .vlolentar o prlncípJo constl ttrcional cla vedação de ou equi.pâraaão par.a Í.ins rle remuneração do pessoal púb1ico.
árcert,amente.
\,l.neu.Laçiio
do serviço
aqui doserlvo lvi das
se materlalizar o ir-r
Collto se notâ, g.s argumentações demonstram a cr.escente tmposs tbil i decle de tuito do Mur]lc Ípio interessado.
mos que
Mas, dando pr.osseguj. men to a nossa anáIise, lembrâ
grafo ainda- que não houvesse a debermlnação do art. SS, parã únlco, a impedj r a côr)cessão. dc beneiíclo e desse , p""a", ir"l'.oü
vlrJade,
ele ser outorga(lo aos servidor.es que se encontr.am em ati. a medld.r não pcCeria abarcar, de modo .i*",;,,';; âlcançaram a aposentaçiro, ;;"-jã isto é os áer.vtdores lnativos.
ceber proventos,
euanrlo da aposentacloria, o funcionárj.o passa a re
to, quc são ccnstltuídos pero padrão de vencr.n,eÃ
que auferlu
relatfiro ao car,go que ocupava e pelas vantagens pecunfár:; as ao longo de todo o períoào en que esteve em ativi dade . 'a
L
racterística O inativo recebc proventos, cuJo montante l;em ca estanque, insuscetiveL de alteraçôes po.t."fo"uif
der
a não
aqulsltivo
ser por um - somente um _ únieo motivo; a1teração <lo po
tos da moeda, que ocasione a rnaJoração dos venclmeà dos funclonárlos.
' Nenhuara ou tr.a razão podet.á proventos, exatamente pelcr fato de ser taxatlva a este respei,to (art. iOZ, S§
dar. enseJo f revlsão de
i,":";l'::'ffi . ;:ff ;vJ,lL
Avaúido Profettor Li,rêu prest s. gr3 _ Cidadc ltnivctsitátia _ CEp OSgOa _ Slo prulo _ Sp_ p^AX @t, t 21 2-3t.r4 _ rde, (0, t, 22123 FUFL
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GOVENttl1 ttí, l : ; t.4r I ) 0! ::.4() r..tl t,.(l
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FUNDI,ÇÂO PttErflIO rÀnlA tJn A.Ct:IAttt
Ctltl lro Dt tSÍUDOS t: tISdUrSaS a\'^trtl,Ntlfn^çAO l.aUHtCrr.ql
te, o Texto lrtalor rrão
são, a não ser aquola
concessão de aumento
l4e dl drts qtre vcrtltárm a
va, como esta, quê tende a cotrcc
Renda rctldo na fontc, não têrn o
apo§entados.
De acordo, encaminhe-se.
conternplír nentrurna ouLr.a hi Jlótel;er «.1c
oril (lnc o aI to eust-o de vlda ocasÍoire
dc est i.pêr:dlo aos funclonários.
qa b
IY
lo §t
re\r1
uma
beneflciar o Í'lrnc i on á ri o <ir rrti
der trrn rcembolso clo Trnpor;to clri
conoao de rcver. prí)ventos dos
{bLertt ratnos, f irralntentc, que a medlda se torní, rleÍjpi
cienrla se atentarmos pat-a o segulnte: o pocler público co,cedã
o berrefícj.o, que se trarrsforma em vencJ.mentos e que gÍ)rantr no vamente, a r.ctençiro na. fonte, cujo valor ó devolvido ao func i,?l nârl.o. Isto é. a concessão da varrtagem se tornâ um cí.r,culo ,'f cLosu. que pâdece de fir-ralldac es relevantes para a satlsfaçãr.r õ
Lnteresse públ teo.
Na verdade, a medida representa a concessão rle unr
aumento salarial crescente aos que ga-nham mais (aos cluc ocupam
cargos a que correspondem venclmentos mais elevados), em prejul
zo daqueJ.es que menos ganha.rn e que, portanto, não pagam Impos to de Renda. Disto r.su1ta, craramente, um totar desc,mprir,pnLo do prlncíplo da l. sonotni a.
Por tudo quanto se cxpôs, entenclemos que a preten são <la Prefeltura trunicÍpal de Itapuí não pode prosperar, pcl
quc a\,11ta princípios constiLueionais basj. Iares e, al.ncla, por.
que não dá cunrprirne.to aos princípios fundamentais da boâ adnri rrlstr.ação e da moralldacle adminlstrativa.
E o parece r.
Sao Pau1o, 30 de .lunhc de 1987
úu Q...,o,
C]LD-Oação Soc t al
- Advogada
gi sl
Peq ulsador P e
EURÍ PEDE S
Gerencia de L
S DE PAUL,\
J.ação Soc iaI
I
Gerente -rdvogado
I
V..t..r,-- ARCI FtrNNAIIDES P f[!
uperintendente de
t..
ENTEL
Assistêncla Tácnlca
rJa.
Av.nid. Proíetto. Lineu PÍrs!e.. g t 3 - cidada univét hótir - cEP c55t)8 - sáó peuto -.sp- paBx lo, t ) 21 2-3.t 44 - tctêx (ot ,t I 22, ?J FUFL
.ci.
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Cârnara M U
1ó F]s. n.c /â
EMo,io"Afr ük €7(
ItElrE,ltÊNClr\ : - pRoJETo DE LEr Ne.g2/96
tN't'tiRtissÂtr(): DR. TÀDEU REZENDE
It[,t,Â't (,)tr : DI TALIBERTI
ÂSSUN'I'O:
atribuições
Conro relalor da lnotéria acirnn epigralhdn. e denlro dns desta corrissão, após "«r,a*- procedência Jr'-m".ma, a proposilura renr prera tluarÍo ao aspe.io conslitucionar, regar e Regirrenrnr. e esrnrxro nterilóriarrrerrre errrbasada, resorvo a"orhe-rn da if*ru
"o,rro está redigida. exarnrtro paÍecer FAVORÁVDL à sua apÍovação.
Esle é o nosso parecer s.rnj.
Disciplinand.o o processo d.e compras com relação
com relação as despesas públicas
Saln d:rs Conrissões, _-_Zl -,Je outubro tlc 1996
It lor'
Di Taliberti
^PRov^Jx)
(, t'^tu,icul D() RtiL^.tuR t)E r^v0lúvul,
^() t,R(rJl,j.l.()
Dra. Marilia pereira Lima
Italo Maziero J or
(_'(')N SS/i() t)li: (.{ )NS l.l.t,ttl(.i\rl, .n rs t.l(.r\ L lu't)/\(,.,\(,
\L
Sal:t tlas Conrissões.
-!3__-de_ _ oolgllo
._ de 1996
.
o-
Cârnara Municipal cle Mocoea bzu qú
n.n lÇ
h
corulssÀ«r DB oRçÂMBNTo, rINANÇAS ts CONl'AI,TLIDADIi
RBPBRENcIA
INTBRBSSADO
RBLÀTOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI N9.82196
DR; TADEU REZENDE A
JoÃo BÀTISTA DE SoUzÀ
Disciplinando o processo de compras com relação
com relação as despesas publicas.
Como Relator da .nratéria aclma epí[rafada, e <lentro das
atrlbutçôes desta Conrissão, após eatudoa detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer F^VOltÂvBL à BuB
aprovação, respeltando a forma como está a meama redigida.
Esse é o nosso parecer s.rr.j.
Sala das Corrrisso de 1q96
.f
Rel- a to r=
João Batista de souza
APROVADO O PANtsCBIr DO IIBLÂTOII Dts PAVOIIÂVBL AO PITOJI]TO
Sala dae Contiseõee, de de --23-- r gqÁ
Dra. Maril-ia Perei L a
(,
José Pompeo Corradi
(y
2
.la
lot\ qA
Aun uru ,/ilrn;";pul Bn ,/f(,ooo"u #
I'tnlo C" dao Qoulo
Moc,oo." oo'àl'rlor"-uro de 1996.
Par"""r"o & mâo! do Voaaa Excclênci4 pa;a ar dcvidar
provitlênciar córb do eryediclrlc aprorrado poÍ esta casa,
",n
sc<sã. ÍEâlizada no dia (x de norrcmbro último.
Amígrafo n". 8796- thojeto de l*ino. 012./96
(Autoria do Vereador Dr. Joeé Eórado UaaffOes Ciprronc)
Artfurafo o". 88i9C projeúo dc Lri n . 0g296
(Auoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
Aubgrafo n". E9l9{í- projeto de ki no. 0g8/96
(Autoria da Vercadora Marcia Rotta)
Aüfurafo n1 9U9C projero dc lxin". 12l/96
Serüor Prefcito,
Nesta oeoÍtunidadc, afsertanos à Voesa Excet&rcia
nossos prot€stoo dc estimâ e consideração.
.drn"io"amontc
os
DC
DR TAI)
Presidento
Enno. Sr.
Dr, Antonlo Naufel
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Of. no. 78 5/96-CT\Á
!,
UT N". EE I) t996.
Proleto de Let n". 0&l/96.
dlsciplinando o proce!§o de compma com
relação as despesas púb[cas,
FAÇO SABE& QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MococA, em sessão realizada no dia 04 de novembro & 1996, aprovou hojeto de l*i no. 082/96, de autoria do vereador Dr. Tadeu Rezende, e eu sanciàno e promulgo a
seguinte tri:
fut. f1 - Deve a Administração pública Municipal, respeitar o estágios !9"i. d. Despesa Publica, de acordo oom o gue estâbelec€ ã ,rt tl,+
seguintes do RegimeNúo da Contabilidade pública, que são: "
I - Empenho;
II - Liquidaç:to e;
III - Pagamento.
d€spesa púbrica. "*r,, ",ffi;;;; jHffimHHT *T l'rr# ftlT Aenlis1ação Municipal cumprir a obrigação corn seulr credores dentro da esffia ordern
cronológica dos proc€ssos de ernpenho.
como.primeirao,peração"t#ü.'f"Iff !:T";*""*""*itrffi :;üHJtr
emitida pelos Diretores de cada Departamento.
deve.i ser p"a.oni,oau**ffiH3o1; ;"t Íffi.TfT.,1,Hir1, $.: H*#' #tr
cronológica dos eÍnpeÍúos e respectivos pagamentos.
paúgrafo 21 _ O número de cada ordem de comprE sempre
cofitaná da respectiva nota de ernpeúo Íiscal.
revogadas as disposições ",ffik":*
*
DR TADE
Presidentr
em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Mococq 5 noveÍnbro de 1996.
E
I
I
6
,o no
C,nmara ?/lunicipal de lWlocaca
(stado de 6ao paulo
JOSE