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materia nº 86/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1996
Date 1996-08-12
EmentaReduzindo em 10% (dez por cento) o imposto Sobre Serviços- lSS, de todo filiado a Associação Comercial e Industrial de Mococa -AClM.
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Canara urucl e
reduzindo em 10% (dez por cento) o
lmpsto Sobre Serviços- lSS, de todo Íiliado a Associaçâo Comercial e
lndustrial de Meoca -AClM.
FAçO SABER, que a Cârnara Municipal de
Mococa, em Sessâo realizada no dia _ de 
-- 
de i996,
aprovou Projeto de Lei de autoria da vereadora Marcia Rotta, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
serviços -rss, que ,",lxf";o" ; ^]##]'#:""li 
y,ffi:,,:iT:
Mococa-AClM, gozaÉ desse tributo, um desconto de í0% (dez por cento),
quando do seu recolhimento aos cofres públicos.
(stado de Sao pa
Projeto de Lei no.
Artigo 2". _ Como prova de Íiliaçâo o contribuinte,
exibirá sua carteira dê associado, e com prova de pagamento das mensalidades
da Associaçâo Comercial e lndustrial de Mococa.
AÉigo 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposiçÕes em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, í 2 cle agosto de 1996
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MARCIA ROTTA
Vereadora 0tsfrilt
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Cômara ?llunicipal de
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(stado de Sao paulo
É um estÍmulo que apresentamos ao contribuinte, para
que gozando de um desconto no seu imposto, possa também fazer parte do
quadro associativo da Associaçáo Comercial e lndustrial de Mococa, que com
maior número de filiadm, estará melhor representando o comércio
mocquense, na sua incessante luta em busca de um espaço para vencêr a
atual crise, e como vêncer a concorrência desleal do comércio informal, gue se
não forem tomadas providências urgentes, dará o golpe de misericórdia, aos
comerciantes estabelecidos e contribuintes do eÉrio municipal, estaduat e
nacional.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de agosto de 1996.
\-rnírl-a"_ MARCIA ROTTA
Vereadora
I
JUSTIFICATTVA
1tt,,oM',
PROCESSO Na.7t2/96
Receblment
l8cer em
com o pra
de Cêmara . .
PROJETO DE LEI N9.86/96
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Câmara 
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?/lunicipal 
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Parecer ConJunto das Comissôes:
Constituição, Justiça e Redação
e
Llomissiio de Orçamento, Finonças e Con(ahilidade
Ref. Projeto de Lci - 8ó§6.
Interessada - Vereadora - MÀRCL{ ROTTÀ
Relator - Vereador - DI T.ÀLIBERTI
.{ssunto - Projcto de ki n". Ed96, reduzindo em 10o/o (dez por ccnto), o
knposto Sobre Serviçps -I§S, de todo filiado à Associação
Llomorçial o hdusrial do Motooa.
Como Relator do Projúo de ki no. E6/96, de autoria da Nobre
Vereadora Marcia Rotta- que propõe redução em 10o/o (dez por cento) do lmposto
Sotre Serviços J§S, de todo filiado à .Associação Comercial e Industrial.
É uma propositura que não pode a luz da Constitucionalidade,
pros?erar, uüur vez que é uma materia dirigida gerando privilégro de ordem pessoal.
quando a lei deve ter caráter de impessoalidade. não podendo jamais defender ou
beneficiar uma facção da população. é p'nincípio couqtitucional que todos são iguais
perante a lei.
,{demais, por ainda eÍtendsnnos que a questão tratada no
Projeto de l,ei examinado. ter caráteÍ orçamentário. uma vez que reduz receita.
função essa privativa do Prefeito Municipal, confomre defme inciso I1,' do artigo 35
da tri Organica do \{trnicipio.
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Camara lWlunicipal de
(stado de Sao paulo
Ainda o projeto aqui analisado. fere o art. 80. da Constituição
Fedsral que defende o direito de linre associaçío, ao induzir o contribuirúe a Íiliar-se
a uma entidade cla^ssista para assim gozar de redução no imposto a pagar. o que
determine privilégios somente a um compartimento estânque da população.
Pelas razões invocadas somos pela rejeição da matéria aqui
enibcada.
Ssla des Comissões, 13 de agosto de 1996.
RELATOR
\N \N{ {
DI TALIBERTI
RchtçÍ
CoDt!ão CoDstlHçao, Juil&r c R.daçÀo
-Àprorado o parecer do Relator, pela rejeiçâo do Pryieto.
Sal das Comissões. 14 de agoslo de 1996.
Comlssâo Constitulção, Justlça e Redação
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I}TÀ MARILIÂPEREIRA
VlcePresldmte
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JO{ B^4,TI§TA
ITALO lVÍÂZIE 0
SecJetárlo
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\- -Presid
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Presidente
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Secretriria
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PRO.]ETO: DE LEI' I{Y. s86r9f
EMEi\.IDÀ
Adlüva no arügo lo, no seguintê tcor: "Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder a'.
DE AUToRTA Do VEREÀDoR DI TÂLTBERTI, APROVÂDÀ NÂ §ES§ÃO DO DIA 19,{)8196

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