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materia nº 87/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1996
Date 1996-08-12
EmentaDá nova redação ao Art. 3° e seu § 1° da Lei n°2.087, de 13 de maio de 1991.
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
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MoCoCA | 13 de agosto de 1996.
DESPACHO
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Próxirna
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Sessáo
cÂunne vuNtclpAL
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Numer o
Senhor Presidente:
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E caml hamos o anexo Projeto de Lei pa￾ra ser apreciado por essa Douta Câmara.
Visa o presente Projeto de Lei al,terar
o art. 3e e seu § 1o da Lei ne 2.087, de 1f de maio de 1991, que dis￾põe sobre o Conselho Municipal de Saúde, a fim de que a composição
do mesmo seja paritária e contando com um número menor de membros,
de forma a facili.tar os trabalhos desenvolvidos pelo Município na
Área de Saúde.
Esta providência se faz necessária ain￾da para atendimento das orientações recebidas do DIR XX de São João
da Boa Vista, que verificou a impossibilidade de execução dos t r aba￾l-hos na forma da composição anterior de 20 membros.
ainda se faz necessária
Legislativo, posto que
duas funções.
SOS
Por fim, escLarecemos que a alteração
para a excfusão dos representantes do Poder
há incompatibilidade legal no exercÍcio das
Reiteramos a Vossa Excelência os nos￾protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
lWt.t￾DR.
Pre eito Munici
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Exmo . Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mooca
MOCOCA - SP
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0F. Ns 1.526/96
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Data
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ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI NA v
* DE 12 DE AGOSTO DE 1996.
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOC S\IA
Dá nova redação ao Art. fs e seu § 1e
da Lei na 2.087, de 1' de maio de 1991 ,
DR- ANToI{IO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinf LEI:
de lf de maio de
Art. le - 0 art.3e e seu § le da Lel ne 2.087,
1991, passam a vlgorar com a seguinte redação:
"Art. ,e - Fica criado o Conselho Municipal de
Saúde 
, que será composto de 12 membros e presidido pelo Diretor Mu￾nicipaJ. de Saúde.
§ 1e - 0 Conselho Municipal de Saúde, terá compo
sição paritária com 50l[ de representantes dos usuários e 50% de re￾presentantes dos prestadores de serviços
DOS USUÁRIOS
a) - 0l representantes de AssociaÇões de Morado￾res de Bairros;
b) - 0l representantes indicados pelos Sindica￾tos dos Trabalhadores com base terri.torial em Mococa
DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
da Área da Saúde "ÂPRO t/ADO
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Em-- 79 .Discu âo por L,rl,u,
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c) - 01 represantante do DIR xX da Secretarla
de Estado da Saúde;
d) - 04 representantes de classes profissionais
da Saúde: do Município;
e) - 01 representante de entidades filantrópicas
GABINEÍE DO PREFEITO
DR.

PROJETO LEI NS , DE 12 DE AGOSTO DE 1996.
Art. 2e - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE AGOSTO DE 1996.
DR. ANTONIO N FEL
PI feito Muni pa1
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PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PRÉFEITO
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PROJETO DE LEI N4.087/96
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PROCESSO No.739l96
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Cârnara Municipal de Moco
Ptc:
PREFEIRO MUNICIPA]. DE MOCOCA
Dá nova r
n4.2.087
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ação ao art.3a e seu S Ia da lei
13-05-91 (Cria o Conselho ltluni -
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coMlssÃo l)lL (loNs'llt'ttlq:Ã(,, Jtls'l t('r\ E ltliDr\('ritr
tN't'tilulssÂDO:
DI TÀÍ,IBERTI
Conro relalor da matéria acima epigrafada' e denlro dns
afribuições desta Conrissão, apos estudos da.mesma, a propositura tenl plena
procedáncia qua,to ao asp."io constitucional, legal e Reginre.tal.. e eslatrdo
meritóriamente enrbasada, tesolvo acolhêJa da forma como está redigida. exaratrtlo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
- 
Este é o nosso Parecer s-tnj'
Sala das Contissões, 2 0 --de--- --Àg-osto tlc 19 9 6
ed
ile
úd
q\^§\^\
---\'-.< Relafor
Di Taliberti
ÀPROVADO O PARECER DO RELAI'OR DE I''ÀVORÁVNU AO PITOJEIO
Sala das Conrissões. 2t íJe sto de 96
/hzu/,,r
Dra. Itlari 1ia Pereira Lima
Italo Maziero 10r
Rtr]FBITÊNCIA: - PROJETO DE LEI NA.087196
ITELA'I'Olt:
ASSUN'I'O:
-1J

Cân-rara MuniciPal de Mococa
{ ]_( iLh
CoMISSÁO DE SÀÚDE, EDUCÀçÃO, CULTURII, LÀZER E TURISMO
nErnRENcre: -
INTERESSÀDO: -
RELATOR:-
ÀSSUNIO:-
PROJEIO DE LEI NO.O87l97
PREFEITO MUNICIPAI DE MOCOCA
y,rn«sf§ \, ttU
Dá nova redação ao art.3a. e seus S l9 da lei n9.2.087
de ile 13.05.91 (Cria o Conselho Municipal de Saúde)
Como ReLator da matêria supra menc-Lonada, e dentro
das atribrrlçôes conferidas a esta Comissão, após estrrdos detalhados da
propositrrra e tendo em vista seu objetivo, somos pelo serr pleno acolhi
mento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à srra aprovação e res
peltando seu texto origlnal.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
SaIa das Comissões, 21 de Àgosto de 1.996
.. Relator
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'aR Li\\ ('tiA
ÀPROVÀI)O O PÀRECER DO REÍÀI'IOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa das Comieeões, 2 de gosto de 1.996.
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M*o"u, 04 de setembro de 1996
oÍ'Íclo: 635/9GCM
Senhor Prefeito,
Estamos passando às rnâÍos de Vossa Excelência parn as tlevidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no
dia 02 de setembro do corrente ano:
AUTOGRAFO Ho 063/96 - Proleto de Lel no 008/96
(aprovado com emendas)
AUTóGRAFO ilo 064/96 - Projeto de Lei no 072196
AUTóGRAFO 1{o 065/96 - Projeto de Lei no 083/96
(aprovado com emendas)
AUTOGRAFO No 066/96 - Proleto de Lel no 085/96
(aprovado com emenda)
AUTóGRAFO ilo 067/96 - ProJeto de Lel no 087/96
(aprovado com emenda)
Ncsta oportunidade, apresentamos a Vossa Exc.elênc.ia prcrtestos
de elevada estima e distinta cousir.leração.
Atenci e
FCZ.
E)ü!IO. SR.
DR. A}ITONIO NÂTIFEL
DD. PRXFEITO ITTIÍMCIPÂL
IIIOCOCÀ,SP.
DR. T II,IIR E
ente
C,nmara ffiunicipal de ?/locaca
(stado de ôao paulo
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AIJTOGRÀFO I\" 067 DE 1996
ProJeto de Lel no 087/96
Ilá nova redação ao .Artiqo 3o e
seu § lo daLei no 2.087, de 13 de
maio de l99l .
Arligo lo - O artigo 30 e seu § lo da l,ei no 2.087, de 13 de maio de
1991, passun a vigorar com a segpinte redação:
"Artigo 3o - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde, que será
composto de 13 membros e presidido pelo Diretor Municipal de Sa(tde.
§ l" - O Conselho Municipal de Saride. terá composição paritriria com
5Ú/o de representantes dos usuririos e 5(P,6 de representantes dos prestadores de serviços.
DOS USU.A,RI()S
a) 03 representantes de Associaçôes de Moradores de Bairrosl
b) 03 representantes indicados pelos Sirrdicalos dos Trabalhadores ço,r,
base territorial em Mococa.
D()S PR-ES'I'ÂDT]RES DE SERVIc()s
c) 0l representanle do DIR.\LY da Secretaria de Estado da Saúde:
d) 04 representantes de cla.sses prolissioltais da Saúde do lVlunicípitrl
e) 0l representante de entidades filantrópicas da Área da Saúde".
_ 
Âr'tigo 2' - Esta ki entrará em vigor na data ds sua publicação,
revogadas as disposições em cuntriirio.
Câmara Municlpal de Mococa, 03 de Setembro de 1996
DR. T E
JO P
e
) ano

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