| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1996 |
| Date | 1996-08-19 |
| Ementa | Dispondo sobre a destinação do percentual de 1% (um por cento) da Receita Orçamentária, Para o atendimento a aidéticos. |
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Proieto de Lei no.-
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MARCI,A ROTT
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dispondo sobre a destinaçáo do
pêrcentual cte 1% (um por cento)
da Receita Orçamentária, Para o
atendimento a aidáicos.
FAçO SABER, QUE A CAUIRN MUNICIPAL DE
MOCOCA, em Sessão realizada no dia-d" , , , = ''
d"
isoe,
"proro,
projeto de Lei de autoria da Vereadora Marcia Rotta. e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 10. 'Fica o Prefeito Municipal' autorizado a
analizan para a área de SaÚde do Munictpio, 1% (um por centQ !"I:fF
Orçamenúria, para o atendimento dos portadores da Slndrome de Mciância
lmunológica Adquirida - AIDS'
parágrafo único ' A desüna@o dessa. verba'
liberada a rúo de duodécimos, se des{inaÉ a todos que comprovadamêntê
tôrem portaoores do vlrus da AIDS, cula assisfência de dará na forma de
fomecimento de medicamentoe' assistância médica e intemações'
Atl.20. - Esta Lei saÉ regulamentada pelo Executivo,
dentÍodoprazomáximode30dias(rinta)diasacontardesuapublicação.
AÍt. 3o. - Esta Lei enfa em ügor na data de sua
publicaçáo, revogadas as disposi$o em contrário'
Plênário Venêrando Ribeiro da Sifua, '19 de agosto 1996'
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Câmara ?/lunicipal de rlilacaca
(stado de Sao paulo FIs. a.P
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JUSTIFICATIVA
A situaçâo em [ace dêssa tenlvel molêstia em nossa cidade
é alarmantê, e mais assustadora ainda se torna levando-se êm conta dos casoo
não revelados nas estatlsticas oficiais, é um problema de ordem nacional e
municipal, o qual somente poderá ser amenizado, se cada um de nós no caso o
nosso municlpio, enfientar com sêíedade essa trislê siEaçáo, e lutar com todas
as forças, paÍa úatar seus doentes, mas tamÉm evitar a contaminaçâo dos
sadios, atavês de percistentes campanhas públicas.
Plenário Venerando Ribeiro da Sihra, í9 de agosto de 1996.
iIARCIA ROTTA
Vereadora
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'rnrníl-.L-
Câmara /Wlunicipal de /Wlacaca ,l,qt, b
(stado de Sao paulo
Pn{eto de Lel no.-de í996.
dispondo sobre a destinaçâo do
percentual ae 75% (vintc-a-einea '/" oe**ime-por-ento) da Receita
Orçamentária, para o atendimento
a aidéticos.
I
FAço SABER, euE A cAuana MUNIcIPAL DE
irlOCOCA, em Sessão realizada no dia de de
19*5, aprovou Projeto de Lei de autoria da Vereadora Marcia Rolta, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Pbnário Venerando Ribeiro da Sifua, 19 de agosto 1996.
MARCIA ROTTA
Vereadora
a
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lnadW=-
2
AÉ ío. - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a
r;rnaliar Wa a ârcaOe Sar:de do Municlpio, O% (vt*c<ài,à@#fréatffi1rlr I %
cedo) da Receita Orçamentária, para o atendimento dos portadores da
Slndrome de Deficiência lmunológica Adquirida - AIDS.
parágraÍo único - A destinaçâo dssa verba,
liberada a .aáo de duodécimos, se des{inaÉ a bdos que oomProvadamente
forem portadores do vírus da AIDS, cula assis*ênch de daÉ na forma de
fomecimento de medicamentos, assisiência médica e intemaçôes.
AÍt. 20. - Esia Lei será regulamentada pelo ExecrÍivo,
denüo do prazo máximo de 30 dias (üinta) dias a contar de sua publicaçâo'
pubricaçâo,revosadasas#l*L;!}Truf
em visor na data de sua
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PRorEro DE LEr Ne.o's/e6 r\o ql
PROCESSO Na.740/96
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C,amara ?/lunicipal de
(stado de 6ao Paulo
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il.ftrcoca. l(r tlc sclenlbro de 1996.
Ào
CBP;\I\,I. }'TTND,,\ÇÃO PRI,tr' EITO FÂRIÂ LII\L\ sÃo PÂLrLo-sp
Corrsuharnos essa Dorrla Àssessoriavisantlo utrra lrralrilêstação sottre a I-IIG,,\I,ID-{IIE OU
ruÀO, do Projeto tle [-ei n".088i'96 ( cópia anexa).
Cordialmente subscrer,e
Dtt.'t'ÂDEtr Rir IiNDII
Presidente
Camara ly'/lunicipal de m,,,li,',iítiW
Sstado de 5ao paulo )
'IBLDI,'AX - (Of S) 656-()1()$, 656-3(i44 ou G5$ ()O()2
N'lococa, l6 de setenrbro de 1996.
Â
pRoctrRADoRIA D E .t ss I st ÊNct.,\ JtrRÍD I cA,tos *run tc Íp I os sÃo pa.ulo-sp
Consultarnos essa Dotrta .,,Lsscssoria,
visattdo urna rnarril-:stação sobre a LlrGAl-1D,.\Dlj Oti
NÃO. rlo Projeto tle Lei no.088i96 ( cópia arlexa).
Cordialmcntc subscrcve
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Fls. o.e I
Proc 0t
Câmara Municipal de M
couIssÃo DE CONSTITUIçÁO, JUSTIçÀ E REDAçâO
Rêf. Projeto de r€i ne 88/96
Interessada: Vereadora líárcia Rotta
Relator: verêador Di Taliberti
Àssu.nto: Projeto de Iei dispondo sobre a dêstinação de percentual de
1t (uD por cento) da receita orçamentária para atendi-[ento
de aidêticos.
como Relator do Projeto de Lei no 88/96, de autoria da Nobre Vereadora Márcia Rotta, destinando percentual de lt (um por cent{
da Receita Orçamentária, para atendimento de aidéticos, embora alte
mente meritória nesse aspecto a propositura, ela esbarra em preceito/
constitucional, capitulado no inciso IV do artigo 167 da Constituição
Federal, que veda a vinculação de rêcêitas de impostos a órgãos fundos ou despesas.
O orçamento Municipal como um todo, distribui suas verbas/
de maneira à atender os progrtrmas Governamentais do orçamento llunicipa1, onde o objetivo do Projeto em guestão, poderá ser amplamente
atendido dentro da verba destinada a saúde, que deve enfrentar através de todos os meios possÍveis, a incidiosa molestia que é a Sindrome de Deficiência Imunolôgica Adquirida - ÀIDS.
É portanto um empedimento Constitucional que faz com que
este Relator proponha a rejeição do Projeto.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 1996
§\-st\
or ittÃr
Aprovado o parêcer do Relator pela rejeição do Projeto de
Lei ne 88/96, dada a sua inconstitucionalidade.
SaIa das Conissões, 23 de outubro de 1996
DRê. T,IÀRÍLIÀ PBREIRÀ LIMÀ ,,N)O./I'
Etç, OR
ococa
Câmara Municipal de Mococa
Fls. o.ç
corulssër Dts oRÇÂMENl'o, l'rNANçAs ts coN'l'^lrlllD^Dll
RBFBRBNcTA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI NA.088/96
MÀRC IÀ ROTTA
JOÃO BATISTA DE SOUZA
Dispondo sobre a destinação do percentual de 1t da receita Extraorçamentaira para atendimento a Aidé- ticos.
Como Relator da,matéria aclnra epífirafada, e <letrtro das
atrlbulçõee desta Conrissão, após eetudos detalhados quanto ao aspecto íinanceiro,
nada impede seu acolhimento, o que noa leva a exarar parecer F^VOR^VEL à eua
aprovação. respeltando a forma como estÁ I mesma redlgida.
Esse é o nosso parecer s.nr.j.
Sala das Contissoee, 22 de o.trrh.o de I qq6
Re]-a to r
João Batista de Souza
APROVADO O PANtsCBIT DO IIBLATOII DB PAVOITAVAL AO PITOJBTO
Sola das Courieeoes, 23 de outubro de....-I9 9 5
Dra. Marilia Pereira Lima
t
Jose Pompeo corradi
Cârlara Municipal de Mococa
l\rt M
coMrssÃo DE sr\úDE, EDUcÀÇÃo, cuLTUrLÀ, LÀZER E TURrsno
R.EFER.ÊNCIÀ 3 - PROJETO DE LEI NA.O88/96
INTEnESSN)O: - MARCIA ROTTÀ
REITATOR:- EVÀNDRO BIZARRO PATTI
ÀSSUNTO: - Dispondo sobre a destinação do percêntual de It da receita
Extraorçamentaria para atendimento à Aidéticos.
Como Relator da matêria supra menci-onada, e dentru
das atrLbrrições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositrrra e tendo em vista serr objetivo, somos pelo seu pleno acoJ.hi
mento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à srra aprovação e res
q6
peltando seLr texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.l
Sala das Conrissões, 22 Outubro I.996
a tor
Evandro Bizarro patti
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI^ATOR DE FÀVORÁVEI, ÀO PROJETO
Sala das Coml sao tubro de I.996
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Cido pa a
1
Marcia Rotta
tttu eA
il
h
PROJEIIO DB LEI II9 088/96
EIIÍENDAS:
Substitutiva parcial ao artigo 1e, no seguinte teor: .Sin
drome da Deficiência Imunológica Àdquirida' por . Sindromu da Imuno Deficiência Àdquirida'.
Dr. José E. M. Ciparrone, aprovada na Sessão do dia 28/10/96
Substitutiva total ao artigo 1e, com a seguinte redação:/
'Fica o Poder Executivo üunicipal, autorizado a canalizar para a
área de Saúde do üunicÍpio, recursos necessários para o atendimen
to dos portadores do EIV'.
João Batista de Souza, aprovada na Sessão do dia 28/IO/96
Au^or, ,/ilrr;oipuL l, ,/lloro"o
t,l,,lo 0" éao Qonlo
Mo",oor, oe'Jl'Jo"q,t"o de 1996.
DR
ttu
r\0 M
qto
S*ho" Prefeito,
proviaenciar úpia do -**ffi;ffii"JX Jxffifi-#t
norrcmbro último.
Nesa oportrmidade, apÍ€sentanos à Vo,$a Excel&rcia os
nos§oE proletüoE de €stim e conrideração.
Arcnciosarnonrc
Of no. 785/96-CM.
DC
Erno. Sr.
Dr. Antonlo Naufet
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Presidente
ArrrlgÍafo n . 87l9G pÍojero de Í.eino. O12196
(Autoú do Vereador Dr. José EduaÍdo Magalhães Ciparonc)
A*r;gnfo n". 88/9G Projcto de l*ino.082t,!X
(Auroria do Vereador DÍ. Tadeu Rezende)
A,togrrfo o.. E9l9{i- projeto dc I*i n1 0gE/96
(Autoria da Vereadora Marcia Rotta)
Auüúgrafo no. 9ry9G projcúo de Lcin". 12l/96
Câmara ?ftunicipal de lWlocaca
(stado de ôao paulo
AULOGRAFO N". 89 I)E 1996. T\, fô Projeto de ki n". 088/96.
dispondo sobre a destinação de recursos
para o atendimento dos poúadores do
vírus HfV.
Câmara Municipal de M novembro de 1996.
DR. TADEU
Presidente
t)
b
riberadoarazãoded""dé"J,:f; íT:,uHf l*.tq,Hffili.ÍffiLrffi
portadores do vírus HI!', cuja assistência se daní na forma- de fomecimento de
medicamentos, assistência médica e intemações.
pubricação,revogadas*0,ffitâ*To,faXt"* em vigor na data de sua
E
I
I no
q
C
,o
FAÇO SABE& QUE A CÂMARA I\{UNICIPAL
DE MOCOCÀ em Sessão rcallz:,dano dia 04 de novernbro de 1996, aprovou
Projeto de tri no. 088/96, de aúoria da vereadora Marcia Rotta
" "u
,un"i*o
promulgo a seguinte Lri: "
Art 1o. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a canalizar para a área de saude do Municipio, recursos nec€§eí;os
para o atendimento dos portadores do vírus HIV.
dentrodoprazomáximo*fi
ti*,,â*ffifi#*"#:f
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t;otn::"*t''
JOSÉ