| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1996 |
| Date | 1996-09-09 |
| Ementa | Prorroga prazo para conclusão de edificação da sede do Centro de Estudos do Interior. |
| native_id | 21452 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREF
MOCOCA, 09 de setembro de 1996.
DESPACHO
Para o Expedientc da
Próxirna Sessão
Cv..nO9 3
dent
Encaminhamos pelo presente, o projeto de
Lei anexo para ser apreciado por essa Digna Câmara em regime de urgência, urgentÍssirna, pêIos seguintes motivos:
visa o Projeto de Lêi, em alterar o prazo conceditlo ao Centro de Estudos do Interior - CEI , para conclusão
das obras de edificaÇão de sua sede.
Como é de conhecimento dos Nobres Edis ,
a instituição obteve a concessão de direito real de uso de imôvel
por esta Municipalidade, atravês da Lei nç 2.327, de 11 de dezembro
de 1992.
No entanto, por motivos alheios à vontade da beneficiada, gual seja, perÍodo de recessão econômica que asso
1a o paÍs, a1ém do escasso tempo para elaboração dê projeto de edifi
cação, não fora possivel a conclusão de tão desejada sede.
Desta forma, a prorrogação do prazo para conclusão das obras da sede definitiva, possibilitará uma exêcução bem elaborada, atendendo os anseios daquele Centro gue vem reali
zando um excelente trabalho em nossa cidade, atravês cle atividades
cul-turais.
Reiteramos a vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
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cÂMARA t\4uNtcIPAL
Data
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ESTADO DE SÃO
Of. ne L .712 / 96
Senhor Presidente:
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCÀ - SP
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PRETEITURA MUNICIPAL DE MO
'sulq cocA;k*
Fls. n.e 3
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINETÊ DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ç9 1, .'-or DE DE 1996.
Prorroga prazo para conclusão
de edificação da sede do Centro de Estudos do Interior.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal ale Mococa
em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguintê LEI:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE SETEMBRO DE 1996.
DR.
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DR. ÂNTOIIIO lÍÀIrfEL, Prefeito I'lunicipal dê lloco
Câr
Art. 1q - Fica prorrogado até 3L-12-1998, o pra
zo concedido no art. 2o da Lêi na 2.327, de 11 de dezembro de 1992,
para conclusão das obras de edificação da sede do Centro de Estudos do Interior.
Àrt. 2a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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l:tt \Í:rria lJçalriz Soures lligohcllo Lirur. hrasilsira. casatla. tlt;uitcla. porla<Iora
rlc lL(i.9..178.Irr5-Sl,. ('l('. (,J1.(X)6. l.lll 7.1 . ('ltl:.\ I19.5()l .liri contrrlarla pclo L'BI (
('entro (l() }:stutlo Inturior ) - KINDlrlt a lirn de doscn\1)lver um antepr(r.ielo arquitetônico
. prtr.icto c\cctlti\r) c ptoiclo tlc paisagisrno pírra a no\ár lnslituiçiio ri scr localiz-1dl no
lçtlctto doatkr pcll Ittclcilurit \lurricipal <lç i\ Íococa ti rua l ris rsis rrrituos . s.rr.
.\ttthos os pto-jclos crreortlr:rnt-sc eorrcluítkrs tlL-stlc tnertlgs {e I99j . grrdc
dcl ctiattt sct clectttatlos scgu,ttlo nosso crr)nogrant:t urt rluas claplrs cotrscculir.as.
Ifitrteirrrrrcrrle rlcrerrrrrlvcriarrr,s o Proickr de Pais:rgisrrro c cnr scÍlr.ritlfl paflidanros Par.a a
cottsltttçào tlo Ptoiclo ltttçrrr .
Se ttt trr:tis.
i\ Íaliza Ileatliz Soales lligolrcllo I inrr
PROCESSO Na.861/96
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PROJETO DE LEI NA.O97l96
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Cârnara Municipal de Mococa d
coMtssÃo t)I: (:oNs'lll'trt('Âo, .ltlsl l('r\ E llut)^('Ã('
RDITERÊNc|,I: PROJETO DE LEI N9.097 / 96
IN'I'IiIIBS§ÀDO: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ItBLA',l'0lt: ITALO T4AZIERO JUNIOR
Conrc relator da rnatéria acima epigrafadn. e denlro dns
arribuições desta conrissão, aÍús estudoe da
,
mesma, a propositura lent plena
procedéncia quanto ao "rp*io constitucional, legal e Reginlental.. e estantlo
merifórianrentà entbasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida. exararrdo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso Parecer s.tnj.
Sala das Contissões, I .-de outubro tlc 19 9 6
Prorroga prazo Para conclusão de edificaeão da
;;á;-áá càntro ãe Estudos do rnterior
100 u.O
/44 u ârtllel:rlor
Italo Maziero Junio
/\PRoVADO () PÀRECEII D() llELAroR l)E l'^vonÁvuu A(, PltoJElO
Sala «Ias Conrissões. _s_d€__ .,,,trrbro de tsge -
Dra. Marilia Pereira Lima
Di Taliberti
t;;
AS§UN'I'O:
Pls. n.e !
slot qú
Carnara Murricrpal cle lVlououa
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços púRT,rcos
n-EF eR-EHcta: -
INTERESSÀ-DO: -
REI,ÀTOR: -
ÀÍiSUNIIO: - Prorroga prazo para conclusão de edificação da Sede
do Centro de Estudos d.o Interior
Como Relator da matéria acinra opi(ll.rl;rrl;r, t' rlcrrtrtr
das atrib\riÇões conferidas a esta Comissãu, após estüdus cleLalhartos da
propositrrra, e tendu em vista seus ubjetivos, sonus pelo ser: pleno acu
Ihimento, o qúe nos leva a exarar parecer EÀVORÁVEL à sua apruvaçãu ê
respeitando ser.r texto origina-t.
Esse á u nussu parecer s.rn. j.
SaIa das Cunr de outubro de I.996
PROJETO DE LEI N9.097/96
PREFEITO Ii{UNICIPAI, DE MOCOCA
RÀUL ZÀMARAIN
S,
Relatur
RauI Zamarian
ÀPROVÀDO O PÀR-ECER DO RELÀTOIT DE FÀVORÁVEL ÀO PROJ I''TO
Sala das Ccrmis eS, 9 de outubro de 1.996
Antonio Uliam i lho
Italo Maz ier or
slel q
t,l,8o l" dao 0""1o rl,,
Mococa, 22 de outubro de 1996.
OF. no. 757/gÇCNL
Senhor Prefelto,
Estamos passando à-q mãos de Vossa Excelência" pam as
devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta casa, em sessão
realizadano dia 2l de outubro último:
ÂUTOGRÂFO N". 80/96 - Projeto de Lei n .057/96;
(de autoria do Vereador Cido Esparüa)
ÀUTOGRAI'O N". 81/96 - Projeto de Lei n".097/96;
ÂUTÓcRÁf'O N'. 82196 - projeto de Lei n .t08/96.
(«le autoria do Vereador eido Esparúra)
ÂUTOGRÁF'O N". 83/96 - Projeto de Lei n".ll3196;
(de autoria do Vereador Joâo Batista de Souza);
ÀUTOGRÂFO N'. 84/96 - Prqjeto de Lei l14196.
(de autoria do Vereador Pompeo Corradi).
Reiterando as eryressões do nosso apreço e etevada
consideração, frmamo-nos.
Atenciosamente
DR. E
Presi
Dil\{O. SR.
DR. ÂFITONIO NÀLTFEL
DD. PREFEITO MI'NICIPAL
MOCOCA-SP.
@à,,u,u ,/Il*ni*ipuL Bn ,/f(,ooo"u
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I
L_-_ M
--,r7*1ô
C,nmara ffiunicipal de
(stado de 6ao pau qü
AUTOGRÂTO N"8I DE 1996
Projeto de [,ei no 097196
Prorroga pfilizo púa conclusão de
edificaçÍio da sede do Centro de
Estudos do lnterior.
Art. 1' - Fica prorrogado úé 3l-12-1998, o prazo concedido no aí.T daLein" 2.327, de ll de dezembro de 1992, para conclusão das obras de
edificação da sede do Centro de Estudos do Interior.
Arl. 2o - Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicaçÍi,o,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE Mococ A,22DEouruBRo DE 1996.
DR. TAD
Presid
JOSE P PE CO
E
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CI HA
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