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materia nº 97/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1996
Date 1996-09-09
EmentaProrroga prazo para conclusão de edificação da sede do Centro de Estudos do Interior.
native_id21452

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PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREF
MOCOCA, 09 de setembro de 1996.
DESPACHO
Para o Expedientc da
Próxirna Sessão
Cv..nO9 3
dent
Encaminhamos pelo presente, o projeto de
Lei anexo para ser apreciado por essa Digna Câmara em regime de ur￾gência, urgentÍssirna, pêIos seguintes motivos:
visa o Projeto de Lêi, em alterar o pra￾zo conceditlo ao Centro de Estudos do Interior - CEI , para conclusão
das obras de edificaÇão de sua sede.
Como é de conhecimento dos Nobres Edis ,
a instituição obteve a concessão de direito real de uso de imôvel
por esta Municipalidade, atravês da Lei nç 2.327, de 11 de dezembro
de 1992.
No entanto, por motivos alheios à vonta￾de da beneficiada, gual seja, perÍodo de recessão econômica que asso
1a o paÍs, a1ém do escasso tempo para elaboração dê projeto de edifi
cação, não fora possivel a conclusão de tão desejada sede.
Desta forma, a prorrogação do prazo pa￾ra conclusão das obras da sede definitiva, possibilitará uma exêcu￾ção bem elaborada, atendendo os anseios daquele Centro gue vem reali
zando um excelente trabalho em nossa cidade, atravês cle atividades
cul-turais.
Reiteramos a vossa Excelência os nos￾sos protestos de consideração e apreço.
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cÂMARA t\4uNtcIPAL
Data
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MOCO
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P icipal
ESTADO DE SÃO
Of. ne L .712 / 96
Senhor Presidente:
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCÀ - SP
/

PRETEITURA MUNICIPAL DE MO
'sulq cocA;k*
Fls. n.e 3
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINETÊ DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ç9 1, .'-or DE DE 1996.
Prorroga prazo para conclusão
de edificação da sede do Cen￾tro de Estudos do Interior.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal ale Mococa
em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguintê LEI:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE SETEMBRO DE 1996.
DR.
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DR. ÂNTOIIIO lÍÀIrfEL, Prefeito I'lunicipal dê lloco
Câr
Art. 1q - Fica prorrogado até 3L-12-1998, o pra
zo concedido no art. 2o da Lêi na 2.327, de 11 de dezembro de 1992,
para conclusão das obras de edificação da sede do Centro de Estu￾dos do Interior.
Àrt. 2a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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l:tt \Í:rria lJçalriz Soures lligohcllo Lirur. hrasilsira. casatla. tlt;uitcla. porla<Iora
rlc lL(i.9..178.Irr5-Sl,. ('l('. (,J1.(X)6. l.lll 7.1 . ('ltl:.\ I19.5()l .liri contrrlarla pclo L'BI (
('entro (l() }:stutlo Inturior ) - KINDlrlt a lirn de doscn\1)lver um antepr(r.ielo arquitetônico
. prtr.icto c\cctlti\r) c ptoiclo tlc paisagisrno pírra a no\ár lnslituiçiio ri scr localiz-1dl no
lçtlctto doatkr pcll Ittclcilurit \lurricipal <lç i\ Íococa ti rua l ris rsis rrrituos . s.rr.
.\ttthos os pto-jclos crreortlr:rnt-sc eorrcluítkrs tlL-stlc tnertlgs {e I99j . grrdc
dcl ctiattt sct clectttatlos scgu,ttlo nosso crr)nogrant:t urt rluas claplrs cotrscculir.as.
Ifitrteirrrrrcrrle rlcrerrrrrlvcriarrr,s o Proickr de Pais:rgisrrro c cnr scÍlr.ritlfl paflidanros Par.a a
cottsltttçào tlo Ptoiclo ltttçrrr .
Se ttt trr:tis.
i\ Íaliza Ileatliz Soales lligolrcllo I inrr
PROCESSO Na.861/96
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PROJETO DE LEI NA.O97l96
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Cârnara Municipal de Mococa d
coMtssÃo t)I: (:oNs'lll'trt('Âo, .ltlsl l('r\ E llut)^('Ã('
RDITERÊNc|,I: PROJETO DE LEI N9.097 / 96
IN'I'IiIIBS§ÀDO: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ItBLA',l'0lt: ITALO T4AZIERO JUNIOR
Conrc relator da rnatéria acima epigrafadn. e denlro dns
arribuições desta conrissão, aÍús estudoe da 
, 
mesma, a propositura lent plena
procedéncia quanto ao "rp*io constitucional, legal e Reginlental.. e estantlo
merifórianrentà entbasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida. exararrdo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso Parecer s.tnj.
Sala das Contissões, I .-de outubro tlc 19 9 6
Prorroga prazo Para conclusão de edificaeão da
;;á;-áá càntro ãe Estudos do rnterior
100 u.O
/44 u ârt￾llel:rlor
Italo Maziero Junio
/\PRoVADO () PÀRECEII D() llELAroR l)E l'^vonÁvuu A(, PltoJElO
Sala «Ias Conrissões. _s_d€__ .,,,trrbro de tsge -
Dra. Marilia Pereira Lima
Di Taliberti
t;;
AS§UN'I'O:
Pls. n.e !
slot qú
Carnara Murricrpal cle lVlououa
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços púRT,rcos
n-EF eR-EHcta: -
INTERESSÀ-DO: -
REI,ÀTOR: -
ÀÍiSUNIIO: - Prorroga prazo para conclusão de edificação da Sede
do Centro de Estudos d.o Interior
Como Relator da matéria acinra opi(ll.rl;rrl;r, t' rlcrrtrtr
das atrib\riÇões conferidas a esta Comissãu, após estüdus cleLalhartos da
propositrrra, e tendu em vista seus ubjetivos, sonus pelo ser: pleno acu
Ihimento, o qúe nos leva a exarar parecer EÀVORÁVEL à sua apruvaçãu ê
respeitando ser.r texto origina-t.
Esse á u nussu parecer s.rn. j.
SaIa das Cunr de outubro de I.996
PROJETO DE LEI N9.097/96
PREFEITO Ii{UNICIPAI, DE MOCOCA
RÀUL ZÀMARAIN
S,
Relatur
RauI Zamarian
ÀPROVÀDO O PÀR-ECER DO RELÀTOIT DE FÀVORÁVEL ÀO PROJ I''TO
Sala das Ccrmis eS, 9 de outubro de 1.996
Antonio Uliam i lho
Italo Maz ier or
slel q
t,l,8o l" dao 0""1o rl,,
Mococa, 22 de outubro de 1996.
OF. no. 757/gÇCNL
Senhor Prefelto,
Estamos passando à-q mãos de Vossa Excelência" pam as
devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta casa, em sessão
realizadano dia 2l de outubro último:
ÂUTOGRÂFO N". 80/96 - Projeto de Lei n .057/96;
(de autoria do Vereador Cido Esparüa)
ÀUTOGRAI'O N". 81/96 - Projeto de Lei n".097/96;
ÂUTÓcRÁf'O N'. 82196 - projeto de Lei n .t08/96.
(«le autoria do Vereador eido Esparúra)
ÂUTOGRÁF'O N". 83/96 - Projeto de Lei n".ll3196;
(de autoria do Vereador Joâo Batista de Souza);
ÀUTOGRÂFO N'. 84/96 - Prqjeto de Lei l14196.
(de autoria do Vereador Pompeo Corradi).
Reiterando as eryressões do nosso apreço e etevada
consideração, frmamo-nos.
Atenciosamente
DR. E
Presi
Dil\{O. SR.
DR. ÂFITONIO NÀLTFEL
DD. PREFEITO MI'NICIPAL
MOCOCA-SP.
@à,,u,u ,/Il*ni*ipuL Bn ,/f(,ooo"u
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--,r7*1ô
C,nmara ffiunicipal de
(stado de 6ao pau qü
AUTOGRÂTO N"8I DE 1996
Projeto de [,ei no 097196
Prorroga pfilizo púa conclusão de
edificaçÍio da sede do Centro de
Estudos do lnterior.
Art. 1' - Fica prorrogado úé 3l-12-1998, o prazo concedido no aí.T daLein" 2.327, de ll de dezembro de 1992, para conclusão das obras de
edificação da sede do Centro de Estudos do Interior.
Arl. 2o - Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicaçÍi,o,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE Mococ A,22DEouruBRo DE 1996.
DR. TAD
Presid
JOSE P PE CO
E
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CI HA
.,o etário
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