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materia nº 101/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, que especifica.
native_id21458

Documents (1)

texto original #

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AMARA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL
Of. ne 1.753/96
ESTADo oe sÃo pnu Numsro Dau
GABINETE OO PREFEITO /í06 I
I,IOCOCA, 13 de setembro de 1 9 9 6 .
DES PAC HO
Para o ExPedienteda
Senhor Presidente: Próxim_a Sessáo
cu "{ú-t o ,6
Prest, ent
Pelo presênte, remêtemos a essa Douta Câ
mara, o Projeto de Lei anexo, para ser apreciado em regime de urgên
cia, urgentíssima, pelos seguintes motivos:
visa o Projeto de Lei em autorizar o po￾dêr Executivo a proceder a assinatura de convênio e outros termos
aditivos necessârios, com a Secretaria de Estado da Saúde para
transferência de recursos técnicos, financeiros e materiais ao Muni
cipio.
E, conforme côpia do ofÍcio anexo, reme
ticlo em 10-09-96, recebido em 12-09-96, aprovação do presente proje
to de Lei deverá ser em carâter de urgência, a fim de que possamos
receber verbas para aplicação no SUS - Sistema Onico de Saúde, sem prejuÍzo aos municipes .
Desta forma, reiteramos o pedido de ur￾gência, solicitando sessão extraordináiia, se necessário.
Reiteramos a Vossa Excetência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Ate l-osame e
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DR.
pre
Exmo . Sr .
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
PRoJEro DE LEr Na/0/ DE DE DE 1996.
DR. ÀIÜlttOrÍIO ltÀIrfEL, prefeito lr{unicipal de Moco￾câr
FÀçO SÀBER, gue a Câmara l!íunicipal de Mococa ,
em Sêssão de ...
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1q - Fica o poder Executivo autorizad.o, dê
acordo com o Decreto no 40.902, de 12/06/96, a celebrar convênio
com a secretaria de Estado da saúde, inclusive termos aditivos e/
ou reti-rati ficação, que se fizerem necessários para transferência
de recursos técnicos, financeiros e materiais, objetivando a reorga
nização gerenciar, o aper fe i çoamento e a expansão da capacidade opera
cional- do Sistema único de Saúde no Município.
Art. 2e - As despesas decorrentês com a execução
da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consigna
das no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 39 - Esta Lei entrará em çigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAT DE MOCOCA, 13 DE SETEMBRO DE 1996.
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DR. ANTONIO N
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio com a Se- cretaria de Estado da Saúile,
que especifica.
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embro de 1996.
st(iRElARIA t)E ESl^t)o DA s^ut)t,
COORDENADOEIA DE SAÚDE DO INTERIOR
DIR XX - DIREÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
sÃo JoÃo DA BoA vtsrÂ
oFÍcto No 3zL5/96€
Senhor Prefeito,
EXMO.5R.
ANTONIO NAUFEL
DD. PREFEITO MUNICIPAL
MOCOCA
P
Tendo em vista o Convênio celebrad,o entre esta prefeilura, e o
Estado de são Paulo, através da secretaria da saúde, visando o aperfç_@dtngnto
das açóes e serriços de saúde do st§/sp, solicitamos que até o'ai{tilog)seia
remetido a esta DIR, os documentos abaixo relàcionados, pai*:a6, 1"
complementação do processo:
l. Ofício do Prefeito solicitando o Convênio;
2. Autorizaçâo legislativa, que permita ao poder Executivo Municipal a
f ormalizaçào do aj uste;
3. Estar a celebraçâo conforme a Lei Orgânica local;
T. Encontrar-se o chefe do Poder Executivo Municipal no exercício do cargo e com
mandato em plena vigência;
5. Não estar o município impedido de receber auxílios e/ou subvençóes estaduais
em viÊude de decisão do Tribunal de Contas do Estado;
6. Aplicação do percentual mínimo, constitucionalmente exigido 
, da receita
municipal resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino
(artigos 35, inciso lll, e 2L2 da Constituiçã o Federal;
7.certidâo negativa de débitojunto ao INSS (observar a validade da certidâo).
-.O documento comprobatório referente aos itens 3 a 6 poderá consistir em
declarações firmadas por autoridade municipal competente, sob as penas da lei.
Sendo o que se apresenta no momento,
Atenciosamente,
SãoJoão da Boa Vist rod
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RESPON ENDO PELO EXPEDIENTE DA DIR XX
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PROCESSO Nq.906/96 PROJETO DE LEI Na.101/96
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t q0Q q6 Cârrrara Murricipal tJe Mocirca
Colrro relator da tnatéria acirna epigraíhdn. e derrlro dns atribuições desra corrrissão, npós esrudos da nresma, a proposirura rern prerrn procedêrrcia qua,to ao u.p."io conslitucionar, regar' e ti.gi,,r.,rtoi. . 
".tn,ur., nterilórianrerrre enrbasada, rõsorvo acolhê-ln da rlrma corrro está redigirta. exarnrtro paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
llste é o nosso parecer s.rnj.
Sala das Conrissões, _2L .le 
- , Setembro «lc 1996
cuNltssÀ(, t)ti; (.trNs l l t.ttt(.^(r, .!trs.t.l(.r\ ti Rl,it)/\(,.,i(,
llt rDtrii,N(_'tl\ : PROJETO DE LEI NA.1O1/96
lN't'tiRtissÀtro: PREFETTO MUNICIPAI DE MOCOCA
Iull,Â't rJtt : DI TALIBERTI
AS§UN'T'O: Àutoriza o poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da Saúde, para transferencia de recur
sos tecnicos finance iros , materiai s objetivando a I
reorganização so sistema unico de Saúde
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llelator
Di Talibêrti
^I'R0v^tx) 0 t,^llltclilt D() RttL^.|()R t)ti tr^volúvEt, 
^() I'tt(rJlt.t()
Salt das Conrissões. _2 3_-de Setembro (le l-996
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Dra. Ma,Fi11a pereira Lima
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Italo Maziero -I
Cârnara Municipal de Moc-og4. T
corntssÃo Dts oRÇAMBN1'o, tsrNANçAS B coN'r'AlrlLID^Dll
RBFBRBNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO Autoriza o Poder Executivo a celebarar convênio
com a secretaria da Saúde, para transferencia de
recursos tecnicos financeiros, materiais, objeti￾vand.o a reorganização do Sistema de Saúde.
Como Reletor da .matéria aelma epilrafada, e clerttro <las
atrlbuições desta Conrissáo, após estudoa detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que nos leva a exorar parecer F^vOltÂVEL à oua
aprovação, respeltando a forma como está e meama redlgida.
Esse é o nosso parecer s.nr.j.
Sala das Conrissoee, 23 de de tggs -
PROJETO DE LEI NA.10T/96
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
JOÃO BATISTA DE SOUZA
@c L
:.__
o Batista de souza
APROVADO O PARtsCISII DO IIBLATOIT DB PAVOIIÂVBL AO PITOJETO
Sala dae Cornigsoeg, 23 de Setembro de 1996
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Dra. -Marilia a Lima
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Perei
Jo sé mpêo rradi
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Câmara Municipal de Mococaq66 q6 fr
coMrssÃo DE sr\úDE, EDUcÀçÃo, cuLluRÀ, rJ\zER E TURrsMo
RETBRENCIÀ: - PRoJETo DE LEI Na.10l/96
INTERESSÀDO: - PREFEITO MUNICIpAI DE MOCOCA
REfÀTOR:- MÀRCIA ROTTA
ÀSSUIITO: - Autoriza o podêr Executivo a celebrar convênio com a Secre- taria da Saúde para transferencia de recursos tecnicos fina ceiros, Materiais objetivando a reorganização do Sistema de
Saúde .
Como Relator da matéria srrpra mencionada, ê dentro
das atrlbulçõeE conferidas a esta Comissão, após estudos detaLhados da
proposltura e tendo em vj.sta serr objetJ.vo, somolt pelo serr pleno acolhi
mento, o qrle nos leva a exarar parêcer FÀVORÁVEL ã sua aprovação e res
peltando serr texto original.
Esse é o nosso parecer s.n.j.
Sala das Comissões23 de Setembro de 1.996
Re la tor
Marcia Rotta
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI.ÀTOR DE FÀVORÁVEL AO PROJETO
SaIa das Comlseõesr 23 de Se rodel 96
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Evan Batti
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Cido Eqpa ha
Ittoâo áao Q".lo
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Mo*"",27 de setembro de 1996.
orÍclo: ?1y9GCM
$r,no. hefelto,
E"t"-o. passando à,s mãos de Vossa Excolênciq para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa" em Sessão realizada no
dia 25 de sêtembrc do conente ano:
AUTóGRAFO Xo 77196 - Proleto de LGt no 101/96
AUTóGRAFO Xo 7U96 - ProJcto de Lct no í02/90
AUTÓGRAFO Xo 79108 - Proleto de Lcl no í07lt0
( aprovado com .monda§)
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa E<celência protestos
de elevada êstima Ê distiÍrta consideraçlo.
Atenciosamente
ü
.,. 
,
DR. T E
Presidente
BXMO. SR
DR ÂNTONIO NAUFEL
DD. PBXFEITO MI'MCIPAL
MOCOCA-SP.
@u*rno ,/il*,ioipol 8" ,/f(o,o"o
Cômara ?/lunicipal de rWlococa
(stado de 5ao Paulo
AUTOGRÀtr'O N'77 DE 1996
hoJeto de Lcl no 10l/96
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado da
Saude, çe especifica.
Arü lo - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o Decreto
Íf 40.902, de lA06196, a celebrar corvênio com a Secretaria de E§ado da Súde,
inclusive termos aditivos e/ ou reti-ratificação, que se frz-erqn necessários para
transferência de recursos técnicos, fmanceiros e materiais, objetivando a reorganização
gerencial, o aperfeiçoamento e a eryansâo da capacidade operacional do Sistema Único de
Suide no Municipio.
Arí 2o- As despesas decorrerúes com a execução da presente ki,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplernentadas
se necessário for.
ÂrL 3o - Ests tÉi effrará ern vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMÂRÂ MT]NICIPÂL DE MOCOCÀ 26 DE SETEMBRO DE 1996.
DR.T E
€nte
JOSÉ C
1" Secretário
h
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