| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | Dispondo sobre normas visando a proteção de animais, e dando outras providências. |
| native_id | 21462 |
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(stado de Sao
Projeto de Lei n"./1f_de_de
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1996.
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dispondo sobre nornas visando a
proteção de animais, e dando
outras providências.
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FAÇO SABER, que a
Mococa, em Sessáo realizada no dia
Câmara
de
Municipal de
de
1996, aprovou Projeto de Lei no_196, de autoria do
Vereador Norberto Garib, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo ío - Todo proprietário de animais deverá
mant&lo nos limites de sua propriedade, e zelar pela adequada
condição dos alojamentos, alimentaçâo e saúde dos mesmos.
-
Artigo 2o - Todo ato danoso cometido por animais
são de inteira responsabilidade de seu proprietáno.
Artigo 3o - Fica tenninantemente proibido: | - abandonar animais em áreas públicas ou
privadas;
Artigo 50- Na captura de animais o inskumento a ser
utilizado deverá ser sempre a rede.
ll - passear com cães nas vias e logradouros
públicos, sem o uso adequado de coleira e guia;
lll - o uso de animais feridos, enfraquecidos ou
doentes em veículos de hação animal.
lV - a criação e manutenção de animais da espécie
suina, nos limites do perimefo urbano.
AÉigo 40 - Todo proprietário de cães e gatos, deverá
manter seus animais permanentemente imunizado conba a raiva e
oubas doenças bansmissÍveis.
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Numcro
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C,n'mara ?/lunicipal de Tftacaca
Çstado de Sao paulo
Projêto de Lei no_de-de 1996.
Artigo 60 - O proprietário de animais fica obrigado a
permitir o acesso da Íiscalizaçáo municipal, no exercicio de suas
funçôes, as dependências de alojamento de animal, sempre que
nêcessário, bem como acatar as determinaçóes dela emanadas.
Artigo 7o - Somente será permiüda a exibiçáo
artística ou circense de animais, após a üstoria técnica efetuada
por médico veterináno, onde será avaliada a condição de saúde
dos animais e de seu alojamento e alimentação.
Artigo 80 - Toda infração cometida em
descumprimento desta lei será punida com a aplicaçâo:
| - primeiramente pena de advertência;
ll- depois aplicação da multa equivalente a R$ 20,00
(vinte reais);
lll - na reincidência, multa de R$ 40,00 (quarenta
reais).
Parágrafo único - As multas serâo conigidas
semesbalmente pela Unidade Fiscalde ReÍerência - UFIR.
Artigo 9o - A PreÍeitura Municipal, poderá firmar
convênio com a Associaçâo Protetora de Animais de Mococa -
APAM, úsando o cumprimento desta Lei.
Artigo í0 - Esta Lei será regulamentada pelo
Execuüvo Municipal, denbo do prazo de 30 (binta) dias a contar da
sua publicação.
Artigo í í - Esta lei enbará em ügor na data de sua
publicaçâo, revogadas as disposiçÕes em conbário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 16 de setembro de 1996
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Sala das Sessõe
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PROCESSO No.910/96 PROJETO DE LEI NA.1O5/96
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A§SUN'I'O:
PRO.fETO DE LEI NA . 10 5 / 9 6
NORBERTO GÀRIB
I TÀIO MÀZIERO JUNIOR
Dispondo sobre normas visando a proteçãõ,. de animais e dando outras providência
Snla dls Conrissões,
,. 8 -de outubro tlc1996
Corrro relator da rnatéria acirnn epigralhdn. e denlro dns atribuições desra conrissão, após esrudos d, m"*mr, a proposirura renr prerra procedêrrcia rgua,to ao asp""io conslitucionar, regar'e À"gi;ii;i. e-
".tn,r,r., rnerilória-lrrerrre enrbasada, rôsorvo acorhê-ta d;iL-;u corro está redigitra. exarrrrtro paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Esle é o nosso parecer s.rnj.
)§0o^,
Itelatdr ftalo Mazier Juni-or
^PR0vrux) o l,^lltLcER D() lltrL^,tOlt l)lc lf^volúvEl,
^() l,tt()Jt,t.t.(,
Sala das Corrrissões. 9 «le outubro
§
Di 1
L Zrr-
. de 1996
Dra. Marilia pereira Lima
Wffi Câmara Municipal de MOCOCA
comlssÀo DB oRçAMtsNTO, rINANÇAS B CONTABILIDADIT
RBFBRENCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
Como Relator da .matória aclma eplfrafada, e dentro <.lns
atrlbuições desta Conrlseáo, após eatudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada impede seu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer F^VORÁVBL à Bus
aprovação, respeltando a forma como está a meama redigida.
Esee ó o nosso pareeer s.nr.j.
Sala daa Conrissoee, I de outubro dq 1996
ReIa to r
José Pompeo Corradi
/\PROVADO O P^RtsCtilt DO lrBLÂTOlt Dts F^VOIIÃVI]L
^O
plroJt,.ro
Sala dae Conriseóee, 9 de outubro de 1996 .
O,^'
João Batista Souz a
/z«u"anDra. Marilia Pereira Lima
PROJETO DE LEI NA.105/96
NORBERTO GARIB
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
Dispondo sobre normas visando a proteçãô de animais
e dantlo outras providências.
Câmara MunicipaI de Mococa
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qt0
)--^., il(- 1,,)
coMrssÃo DE sÀúDE, EDUcÀçÃo, cuLruRÀ, LÀZER E TURrsMo
RETERENCIÀ:- PROJETO DE LEI NA.105/96
INTERESSÀDO:- NORBERTO GARIB
RELATOR:-
ÀSSUNTO:- Dispondo sobre normas visando a proteção de animais
e dando outras providências.
Como ReLator da matêria supra menc j.<.lnada, e dentrcr
das atribulções conferidas a esta Coml.ssão, após estrrdos detalhados da
proposltrrra e tendo em vista serr ob jetivo, aomos pelo ser.r pleno ac«.rlhi
mento, o qrle nos leva a exarar pareeer FÀvoRÁvEL à aua aprovação e res
peltando seu texto original.
Esse ê o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 8 de outubro de 1.996
Relator
ÀPROVN)O O PÀRECER DO RELATOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala dag Comls oe t9 utubro de 1. 996
Espanha
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Fls. a.p 9
Ptoc. l1Q Q Câmara Tftanicipal de
(stado de §ao paulo
Mooo"., 15 de outubro de 1996.
P.r- r.. 1(,61 96corrc4x.
Senhora Dlrctora,
ProJeto de Lc, ".. l;;;'::.1,'i::"":"'Jf::::
Orçamento, f.lneíiçes c Contabllldade, cuJa cópla anexamoa ao
presente, serla de grande valla contar cosr a manlfestaç6o do
Dcpartamento compotente do
dessa proposltura.
Co- o!
de Saúde, a reepelto
r agradcclmentoa,
rerrovarrloa nossoa protestos de e conslderação.
Atencloaam
I
Vlc+. diC onlÉâo dc
Ilaa. Sra.
DR'. Ellana Crlgtlna llarucato Perrelra Plato
DD. Dlrctora do Depertamento de 8aúde
ococa
to, FLlaaço c Oüru
Cômara ?llunicipal de
Çstado de Sao pau
?/locaa
lo [.,
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*qfi
Mo"o""o 15 de outubro de 1996. 'M
P.I. r'. 1or7r 964OE!C4X.
À
A§§(rcraçÃo PRoTBfoR DO§ ArÍrüAr§ - APAil
fOCTOC,A
Prezador Seahorec,
Para eubeldlar ectudos que fazemos ao
ProJeto de Lel no. 105/96, que tramlta na Coml:são de
Orçamento, Flnanças e Contabilldade, cuJa cópla anexamoa ao
presente, serla de graade valla contar com a manlfestação
deaaa Aceoclação, a reepclto deaea
Co- oB
rênoYanoÉ noaaoÉ protestoe de e ae elderação.
Atencloeamen
tura.
noa3()§
I
do Fhuçrr o Olru
agradeclmentoc,
lfIGG' Pr..ldo!t. d..
F'ts. o.e l0
Prcc
'q[t
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÁO PAULO
0f. ae 019/96
hezado Senhor:
DESPACH'O
Para o ExPcdicntc da
Sessáo
&coca, ttíê-36
I6 rl,U,
6S.lu Cut i.'Js:i{i'i ' I .l!.0-.1
x
AI'I?E TÉCI{ICA DE 1rIGIIÃI{CIA SÂIfIIÁ8IA
28 de outubro de 1996.
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I
Próxima 3L
.*.n Q{t
DR. ÍAD AÊZí
Presid. n, eflÉ OE{ íT
Yiaos atr:.avée deete opinar a reepeito do projeto ile lrei ú LO5/96 tle autoria do yêreailor lÍorbêrto Garlb, ooafo:rne solicitação eontida ao of. ?.Í, Lú/96.
0 proJeto dispõe sobre noruas gue rlsaa a grotg
gão ile Fnl rlteis, ou seJa, os oultlaatos a Eerea obeerraatoe l»Ios -"rÍ
cipes aa nanuteação e trato a[ê aninais.
Inforna.aos que o Ernlcípio Já conta coa legtsla
ção mia abrêÍrgerte a e6Êê respelto - T,e1 ae 2.501 de tShZ/gO e
tanbén o Deereto Estadual nc L2.312h8, uão haverdo portanto neces
eldatle dle outra Lei.
 oe).ebração de conrênio I que se refere o prês€lrte lrroJeto con a Âssociação ?rotetora tte Âninals, abre perigoeo
prececteate, pois poaleãí ilelegar a tercelros prov-idâncias que são -
erclugivas tlo Executivo túrnielpal- e cuJa execoção depenile ile gof!
ssloaaio téanicos habllitêalos.
Sen nais, rsnovsDo§, noBsos protestos ile estinal
e constderaqão.
ÂtenoÍoeanente.
oarnanraêêrffiiíP"^ffi*
rr,o. sr. f,i},:"ü'ífl:.;;:H',jfl
Sérgio ?atleu têchatlo Bezendle ae EÉVâflfôh'pd dr rococt
DD. kesltleate da Cârnera trfrm1clpa1 ate
CÂMARA MUNICIPAL
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MOCOCA
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PROTOCOLC)
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DE}ÁRTÂ}TENIO }{ÜNIC I PAIJ