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materia nº 115/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1996
Date 1996-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder área municipal à Paróquia de Sinta Clara de Assis.
native_id21472

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

t'ls. r
Proc. r0ü h
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO
))
of. no 1.946 / 96
Senhor Presidente:
MOCOCA, 14 de outubro de 1996.
DESPACHO
,)ara. o Expediente da
Próxirna Sessáo
CM êrn %.
Pt
Encaminhamos, o exo Projeto de Lei, pa
e ê
ra ser apreciado por essa Douta Câmara em regime de urgência, urgen
tíssima, pelos motivos a seguir mencionados:
Visa o projeto de Lei sobre a concessão
de área a Paróquia Santa Clara de Assis, a fim de que possam utili
zar referida área para o desenvolvimento dos trabalhos assistên￾ciais e firantrópicos prestados, com relevante serviço de assistên
cia moral- educacional prestados aos morad.ores de vários bairros da
cidade abrangidos pela par6quia.
Desta forma, é o presente projeto de
Lei, uma forma de colaboração e reconhecimento peros inúmeros servi
ços prestados peras comunidades gue pertencem à paróquia de santa
Clara de Àssis.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protêstos de consideração e apreço.
Itli$
A(s) (omi:sões_
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5. Sessões' 119
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Exmo . Sr .
DR. TÀDEU R.EZENDE
Atenc iosamente
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DR. ANTONIO NA EL
IT4ARA MUNICIPAL r.{oaocA _
N umcr q
tt
MOCOCA - SP
refei to Municipal
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Orts Àuàrlol
GABINETE DO PREFEITO
I
DD. Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nnl/í, DE .I 4 DE OUTUBRO OE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
área municipal à paníqria de Silta Clara ê Assis -
m. ANf$lIo l{AtfEL, pref eito Munici.pal de Mococa,
FAÇO SABER, que
vou em sessão de
e eu sanciono e
il
a Câmara Municipal de Mococa,apro
promulgo a seguinte LEI:
Art . 1e - Fica o Poder Executivo Municipal auto￾rizado a conceder pot "onc"'.são de uso, a área municipal. rocarizada
no Loteamento denominado Jardim santa clara, com 1 .A92,64 n2, abaixo
descrita' para a Paróquia de santa clara de Assis, pertencente à Dio￾cese de são João da Boa vista, inscrita no cGC sob na 44.832.368/0041-89.
ÁREA A: Inicia no ponto 01 (um) no al-inhamento
da Rua Erasmo de souza Ribeiro, daÍ deflete à direita e segue em arco
com raio de 12,60 metros com f0,20 metros de desenvolvimento até en￾contrar o ponto 02 (dois); daí segue em Iinha reta peJ.o alinhamento da
Avenida D.Pedro rr, numa distância de 19,05 metros até encontrar o
ponto 0l (três); daÍ deflete à direita e segue em linha reta numa dis
tância de 32,f0 metros confrontando com a Área c até encontrar o pon￾to 04 (quatro); daí deflete à direita em ângulo reto e segue em 1inha
reta numa distância de 33,Ao metros confrontando com a Área B até en￾contrar o ponto 05 (einco); daí deflete à direita em ângulo reto e
segue pelo alinhamento da Rua Erasmo de souza Ribeiro numa distância
de 36,80 metros até encontrar o ponto 01 (um), onde teve inÍcio a pre
sente descrição, perfazendo uma área de i.492,64 metros quadrados, tu
do de acordo com o desenho ne 12/93 da Muni.cipalidade.
Art. 2e - A concessão,de*;;ó aa áreâio tem a f ina￾lidade específica de ser edificado no rocal, um prédio e respectivas
dependências para assistência Moral, Educacional e social dos morado
res daquela Paróquia, a1ém do atendimento as pessoas carentes, atra￾vés da distribuição de alimentos, remédio e agasalhos. o locar ainda,
I Fi.. n.n 3
toolçIb
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE sÃo PAULo
GABINÉÍE DO PREFEITO f 1s.02
PROJETO DE LEI N9 DE 14 DE OUTUBRO OE 1996.
se prestará à formação catequética de crianças e jovens.
Art. ,e - A concessionária deverá iniciar as cons￾truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo+s em
até três anos da data da publicação da presente Lei.
Art.4e - 0 prazo da concessão é de cinquenta anos,
renováveis por igual período, se for de interesse do MunicÍpÍo.
Art. 5s - No caso de descumprirnento dos prazos es￾tabelecidos pela presente Lei, a área cedida e as construções nela exis
tentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhuma in
denização, a que título for.
rArt. 6s - A área concedida não poderá ser transferida
a outra entidade, sem prévia anuência do Poder público Municipal, não
sendo permitido ainda a utilização da mesma para outra finalidade que
não seja assistencial. \, '''
Art. 7e - 0 descumprimento de qualquer das disposi
ções desta lei pela concessíonária importa na imediata retrocessão da
área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, independente
de qualquer procedimerto judÍcia1 ou extra judicial, cabendo exclusiva
mente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edificadas
sobre a mesma.
Art . 8s Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA, 14 DE oUTUBRo DE 1996.
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Em
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Sessâo- l,l ..ds..-- ) Ce í9 DR. ANTONIO NAU; EL
Prefeito Municipal
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OB. TA FEZÉ Ê
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PAROQUIA DE SANIA GLARA DE ASSIS "
Diocese de São João da Boa Vista
C.C.C. n' 44.832.368/0041 -89
Praça Tarcísio Candido da Cruz, n" 333
Vila Carvalho - Mococa-SP CEP 13.730-000
Caixa Postal 073
liloroca. 17 de setelulrro rle LS96
EXMO. §R.
DR. AHIOHIO T,IAUFEL
DD. PREFEITO ÍJE
MOCOCA - SP.
Serrlror Í]rcÍ eit r.r.
 funiirtitlatle tla Parêi1uia {le Saltla Clara tle Âssis. tla Vila
CaÍ.Jelllo.'rent pela l)íe$etrte. sülicitar de \rossa Excetêlrr:ia a
tloação d+ urn terreno ao latlo rta Enreinr prof. Dalrla y. Bosco. tro
.latrlilrr §atrta Clara, ;,'ara constnrirnloç tru cerrtro caléqueticc, con_
íornre cópia ern anexo.
Reiteralnos à Vossa Excelência. nossos protestos rle estiltra
e allrPço.
Al eltciosattret !ttl
É),;",4
--/-''--- |
"1^i;t,, t.;-l
C &*/^ !,1*t L**
Pe. AI!,IAIIEU l.lBERA I G §OMERA
Palór:«r
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Fh. n.s
Prcc 0
6
PAROQUIA DE SANTA CLARA DE ASSIS
Diocese de São João da Boa Vista
C.G.C. n' 44.832.368/004 I -89
Praça Tarcísio Candido da Cruz, n" 133
Vila Can'alho - Mococa-SP CEP 13.730-000
Caixa Postal 073
l\Íococa, 24 de Seternbro de 1.996
Em complemento à correspondência protocolada em 17t09196 sob o número g.730
esclarecemo§ à Vossa Excelência que o terrcno pretendido será utilizado para a edificaçâo
de, uma obra para Assistência Moral, Educacional e social desta paróquiã.
Na área social o' objetivo será o atendimento das pessoas .*.rit.r, através da dislribúçÍlo de alimentos, remédios, agasalhos, etc. ' Na área de Assistência Moral estaemos traturdo das crianças e jovens através de
orientaçôes, palestras, eüc.
' No que se refere a Área Educacional, a paróquia necessita de espaços onde possan
ser ministrados, calequeses, encontros de formações em geral, etc.
Reileiramos à Vossa Excelência os nossos protestos de estima e apreço.
Exmo Sr.
Dr. Antônio NauÍel
DD Prefdto Municipal de Mococa S.P.
Senhor PreÍeilo,
«
Alenciosamente
Pe. Amadeu Liberato Somera
Pároco
1
(
n.e 8
p0q
'6 
h Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
MEMORIAL DE§CRINVC
ReÍerê.se a doação de uma área, locãlizada no
loteamento dencminado .lardim Sãda Clara. de proFriedadê da PreÍeitura
Munacipal de Mococa. de acordo com as seq{intes descricões e
contrantações :
ÁReE a: lnicia no ponto 01 { um ), no alinhamento da Rua Erasmo
dê SÕIl7a Ribeiro, daí deflêtê à direita ê segue em arco com raio dê
12,60 metros corn 30,20 metros de desenyohimento até encontrar o ponto
02 ( dois ); daí segue em linha reta pelo alinhamento da Ayenida D.
Pedro ll, numa distância de í9,05 metros até encontrâr o porrto 03
( tres ): daí deíete à direita e seguê em linha reta numa distância de
32.30 metros confontando com a Área C até encontrar o ponto {X
( quãtro ); daí deíete à direita enr ângulo reto e segue em linha reta
numa distância de 33,40 metros corúontando com a Ârea B até encontrar
o ponto 05 ( cinco i; daÍ deflete à direita em ângulc reto e seguê pêlo
alinhâmênto da Rua Erasmo de Souza Ribeiro numa distância de 3S.80
metros até encontrar o ponto 01 ( um ), onde teve inicio a presente
descrição, perfazendo uma área de 1.492,&f metros quadrados. tudo de
acordo com o desenho n" lZ93 da lüunicipalidade.
Moc0ca, 20 de sêtembro de 1.996
JOÀO BÂPTISTÃ JtrlqltJrÉ
Engo ü.o.
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Proc.
PROCESSO Na.1004/96 PROJETO DE NA.I
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Fls. a.. /ü
P;oc loo
tttolo [. éao P""lo
Mococa, 1o
lt
de novembro de 1996.
P.t. í12I96€OFC€M.
Senhor Prefeito,
P^r^ subsidiar ssfudos que fazemos ao
Projeto de Lei n". 115/96, que autoriza o Poder Executivo a concêder
área Municipal à Paróquia de Santa Clara de Assis, solicitamos a
seguinte informagão:
a - qual a classificação do imóvel a sêr
concedido?
nosso agradecimentos, renovamos
nossos protestos consi ração.
JOÃO ATISTA
ll
d. Orç.m.nlo, Fin
SOUZA
ang.r . Contrbílid.d.
ErEo. EÍ.
Itt. Antonlo taufel
DD. Prefelto ünnlcipal
fococa
Í
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Pr..id.ntc da
.::
rLs. r.e l)
to\t
0Ê. Ns 2.032/96
Proc
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTAOO DE SÃO
GABINETE OO PREFEITO
MOCOCA 
, 06 de nove
CÂMARA MUNICIPAL
DESP
.ara o Exp
rrn
ACHO
êdiente dê
Senhor presidente: Próx Scssáo
CM ern
Pt'c I ent
Em atenção ao p-I. 112/96_COFC_C1i|, do Ve reador João Bâtista de souza, presidente da comissão de orçamento, Fi
nanças e contabilidade, objetivando subsidiar estudos quanto ao proje
to de Lei ne 115/96, temos a Ínformar que a área referida é Ínstitucio
na1.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosâmente
DR
Pr
UFEL
ipal
Exmo . Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal. de Mococa
MOCOCA - SP
(..)
Data
//
Numero
/Pro
Í,ubÍica
ANTONIO
feito Mun
i ns. n.e I
U) Cârnara Murricipal de MOCOCA
coÀ ss/i(, t)t;i (.(rNsl I I trt(./\(r, .llrs.t.t(.r\ ll tU ),\(,.,\()
Ittr,trl'ltÊNL't/\ :
lN't'ti,tu,tssÀD(): PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
Iui,t,Â't0R: DI TALIBERTI
AS§UN'I'O:
Corno relator da tnatéria acirna epigralhdn. e derrlro dns atribuições desra co,issão, após estudos d, m"*mr, a proprxirurn rel, prerrn procedência quarto ao u*p."ío conslitucional, legar 
' 
e É"dr;r;il;. .'' merilória,rerrre enrrrasada, rà.orvo a"orne-ta Jall*ro "*tn,,,tn
"o,ro está redigi«ra. exara,tro paÍeceÍ FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.lnj.
Sala d:rs Conrissões, 
___ O5_de- __Novembro ttc 1996
Autoriza o Pod.er Executivo a conceder área a
Paroquia de Santa Clara de Assis
\\j ,l§
I0r
Di Taliberti
^I'R0vru)0 
() t,^Rt,lctilt D() RtiL^.luR l)E F^v0lúvEl, A() t,RoJtc.tu
rLUa h,+---
Dra. Marilia pereira Lima
)
Italo Maz i ero Ju OI
PROJETO DE LEI NA.115 / 96
Sala das Corrrissões. 
__0 s «te_ _Nov_egL{o._ .__. 
tle ir996
Cârnara Municipal de Mococa
ooV I
RBFBRENcU\
INTBRB§SADO
RBLÀTOR
ASSUNTO
comrssi\o lrB oRÇAMtsNTo, UNANçAs ts coNI'AITILIDÂDII
PROJETO DE LEI NA.1]5/ 96
PREFEITO MUNICIPAI DE MOCOCA
DRA. II,IÀRILIA PEREIRÀ LIMA
Autoriza o Poder Executivo a conced.er áre a
Paroquia de Santa Clara de Assis.
Como Relator da.matária acima epífirafada, e dentro <las
atrlbulçôes desta Conrissão, apóe eatudoa detalhados quanto ao aspeeto financeiro,
nada impede seu acolhimento, o que nog leva a exarar parecer F^VORÃVBL à BuB
aprovagão, respeltando a Íorma como está I mesma redigida.
Esee é o nosso parecer s.ur.j.
Sala das Contissõee, O5 de-___-Novembro de I qq6 .
-)ka"(
Rela to r
Dra. Marilia Pereira Lima
1\PROVADO O PANtsCüIt DO ITBLATON Dg rAVONÁV8L 1\O PITOJB'r'O
Sala daa Co embro d.__l-9-95..
João za
BOeA,
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José ompeo cor
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di
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q(tfu
Cârrrara Murricipal cle lVlt-lcoca
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços púRr,rcos
RBE BREiICIÀ: - PROJETO DE LEI NA.115/96
INTBRTSSÀIX): - PREFEITO MT'NICIPAI DE MOCOCA
REIÀSOR3- ÀNTONIO ULIÀM FILHO
ÀSSUNTO: - Autoriza o poder Executivo a conced.er area a paroquia
de Santa Clara de Assis.
Como Rel,ator da matéria acinra epigraÍ'acla, c dentru
das atribuições conferidas a esta comissão, após estudus detalhadus da
propr.rs-ttr,rra, e tendo em vista seus ob jetivos , somos pelcl serr plenu acu
lhimento, ., qúe nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à srra aprovaçãu e
respeitando seu texto original.
Esseéunusstlp arecer s-m-J.
SaIa das C 05 de Novembro de 1.996
r
Relatur
Àntonio U1iam Filho
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FÀVORÁVEL i\O PROJETO
Sa-ta das Comissões, 06 de Novembro- de 1996
Rau r 1an f
nI ssoes
Italo Maz i o 10r
túl
pú wh
Cômara ?/lunicipal de ?ftacoca
(stado de 5ao Paulo
PROJETO DE LEI N" 115/96
EMENDAS:
1". - Emenda Substitutiva parcial, ao artigo lo., Ílo seguinte
teor: substifuir "conoessão de uso", por "concessão de direito real de
uso'.
2'. - Emenda Supressiva parncial, no artigo 2o. Apos a palavra
conoessão, suprimir *de uso da área'.
3". - Emenda §ubstitutiva parcial, ao aÉigo 60., no seguinte
teor: Substituir "Poder Público Muricipal", por "Poder Legislativo
Municipal'.
DE ÀI]TORIÀ DO YEREA}ORJOÃO BATISTA DE SOUZÂ,,
APROVÂ,DA NA SESSÃO DO DIA tt/ttt96.
Au^uru ,/ilrniripuL Bn ,/l(,ororo
trtáo l" éan Q,ulo il1il
Ir,Íococa 20 de novembro de 1996.
OF. n".811/9GCNI.
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência. para as
deüdas proüdências, cópia do e4pediente aprovado por esta Casa em Sessão
realizada no dia lE de novembro ultimo:
AUTOGRAFO N". 94/9ó - Projeto de Lei n'.115/96:
(aprovado com emenda-s)
Reiterurdo as expressões do nosso apreço e elevada
consideração, firmarno-nos.
Atenciosanente
DIt.'TADEII
Presidente
EXIVIO SR.
DR. ANTONIO NAUTEL
DD. PREFEITO N{TINICIPAL
MOCOCA-SP.
,li+c,b
r':-.i
NI]E
FIs. o..ç lÇ
D- ^-. 0011qb
Camara lWlunicipal de
(stado de Sao paulo
Al-lTOGlL\l.O N" 94 DE 1996
Projeto de Lei n'115/9ó
Autorizt o Poder Exccutivo
a conceder nrea municipal à
Paróquia de Santa Clara
de Assis.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder por concessão de direito real de u-so, a área municipal localizulo rro
Loteamento denominado Jardim surta clara com 1.492,61m2, abalro descrita
paa a Paróquia de §anta clara de Assis. peíencente à Diocesc cle são .loão da
BoaVistq irrscritano CGC sob n" 44.832.36810041-g9.
,lrRgR a' Inicia no ponto 0l (um) no alürharnento da Rua
Erasmo de souza Ribeiro. daí deflete à direita e segue em arco com raio de 12.60
metros com 30,20 metros de desenvolúnento ató encontrar o ponto 02 (clois): dai
segue em lirúa reta pelo alinhamento da Avenida D.pedro II, numa clistârcia de
de 19,0-5 metros até encontraÍ o ponto 03 (três); «lai deflete à direita e r-egüe e,
linha reta numa distfurcia de 32,30 metros confiontando com a area c aré
encontrar o ponto 04 (quatro); daí deÍlete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta numa dlstàrcia de 33,40 metros confrontan«lo co,,l a Area B até
encontrar o ponto 05 (cinco); daí deflete à direita em ângulo reto e segue pelo
alinlrturrento da Rua Erasmo de souza Ribciro numa distância de 36,g0 metros até
encontrar o ponto 0l (um), onde teve inicio a presente descrição, perÍ'azendo unra
áreade 1.492,64 metros quadrados, tudo de acordo com o desenlo n" lã93 da
Municipalidade.
Arl.2o - A concessão, tem a tinalidade especíÍica de ser
edificado no local. um prédio e respectivas dependências pra assistência lVoral,
Educacional e social dos moradores daquela paróquia" além tlo atenclimento as
pessoil.s carenles, através da distribuição de alinrentos, renré«lio e agasalhos. o
local ainda se prestará à fonnação catequética de criançus ejovens. 
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I
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too4 {6
fn)
Camara kl rWlanicipal d.e'Wtor"à
Çstado de §ao paulo
Art. 3'. - A concessionária deverá iniciar a-s construçôes em
até 0l (turr) aro após a aprovação do projeto. concluindo-as ern eúé três anos da
data da publicação da presente Lei.
ArL 4o. - O prazo da concessão é de cinquenta anos.
renováveis por igual período, se tbr de interesse do Mwricípio
ArL So. - No c.§o de descunrprimento dos prazos
estúelecidos pela presente Lei, a area cedida e as construções nela existentes,
retrocederâo ao Patrimônio Municipal, sem direito a neúuma indenização, a que
título for.
ArL 6'. - A área concedida não poderá ser transl'erida a outra
entidade, sern préüa ruruência do poder Legislativo lv{urúcipal, não sendo
penrútido úrda a utilização da mesma para outra furalidade que não seja
assistencial.
ArL 7'. - C) descumprimento de qualquer das disposições
desta Lei pela concessionária importa na imediata retrocessão da área ao
Patúrôrúo Municipal, sem direito a hdenizações. indepen<le,te de qualquer
procedimento judicial ou e.r1ra judicial. cabendo exclusivanrente à prelàitura
lv{unicipal a utilizat:ão das benfeitorias edificadas sobre a mesma.
Art. 8o. - Esta Lei entrará em vigor na dala de sua public.ar;ão.
CÀI\IARA I\{IIFIICIPAL DE 1\IOCOCiI, t9 DE NOUEI}IBRO DE 1996.
DR. I'ADE R NDE
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Projeto de Lei n'lI5/9ó
PANHA
2" Secretário
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Fls. n.e 
m 0,20 
So 67 
O89 
39,80 
JOSE DA SILVA 
D. AVENIDA I: PEDRO 
PRAÇA PASTOR JESUINO 
I18 65 m o 66 
LOTE AMENTO M JARDI SANTA CLARA 
RUA 
ERASMO DE 
SOUZA RIBEIRO 
PRAÇA N2- m2 6.596,70 
90°00 
97.40 
DE ABREU 
RUA HA ZEQUIN 
( 
DETALHE DO TELHA DO 
PLANTA E9C. :100 
ESC. I: 200 
SALA 
ALA 
CoRTE C-C ESC, 1: 100 
cOMTE - ES C. I:I00 
CORTE A-A cSC, : 100 
FACHAoA FACHADA |:90 
PROJETO P/ CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO CATEQUETICO PaOPAIeTARIO PARÓQULA DE SANTA CLARA DE ASsis 
LOCAL: RUA ERASMO DE SOUZA RIBEIRO PRACA N2 
ANA JARDIM SANTA CLARA 
6CALA :100 E :60 
SifUAÇko s/ ESc. 
áREAS 
t3L40 t 
pECLARO oUE A APROACAO C CROJTo 
LICA NO tECONHLCISENTO, POR 
DA PREFRITURA DO 
PROPKIEDAPE PAKTE DO TERRENO 
PROPRUETANIC 
DIREITO 
RUA 
J0sc 
DE 
CAsTRO 
RGu suEIRED0 
PRAÇA N 2 
6596,70 m2 
AREAS sITUAÇAO, S/ ESCALA 
AVCNIDA 
Q 
PEDRO 
I1 
99.60 
ESCALA I:500 LOCAL: 
PRAÇA 
N 
2 
-
ARDOM 
SANTA 
CLARA 
MOCOCA-SP 
19,03 
JARDIM SANTA CLARPROPRIETARIO: 
PRFITURA 
MUNS 
AL 
DE 
MDCnCA 
RUA JACINTO TAUEKTI 
LEVANTAMEN 
TO 
TOPOGRAFICo 
DA 
PLANTA 
FOLHA UI 
2/93 
JDESENHO 
DESENHo: 
CARLOS 
TADEU 
MALAVASI 
53.00 
NOTAS: TOPoORAFnAL RORCRD VERZOLA LEVANTANENTO 
TOPOGRAco 
REALZADO 
EN 
ABRIL/OS 
RUA 
FRANCISCO 
M DA 
SILVA 
SoZA RBEAD 
RSA CRASMO 
J0SE DA 
PRAÇA N°2 DO 
SLYA 
PRAÇA PSTOR JSUNO 

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