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materia nº 118/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1996
Date 1996-10-28
EmentaFica concedida, por concessão de direito real de uso com encargos, à Firma Requip Equipamentos e Montagens Industriais Ltda, área de terreno, sem benfeitorias, com 3.698,98 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ql'P
ESTAoo oe sÃo pluto
GABINETE DO PREFEIÍO
PROJETO DE LEI NA
DR. ÀNTONIO ltAIIfEL, Prefeito Municipal de Mococa
FAçO SÀBER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
Câmara Municipal de Mococa, apro￾promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica concedida, por concessão de direi
to real- de uso com encargos, à Firma Requip Equipamentos e llonta=
gens Industriais Ltda, área de terrenor sem benfeitorias, com
3.698,98 m2, Iocalizada na Zona de Predominância Industrial II, de
propriedade do Municipio, abaixo caracterizada:
Um terreno de forma retangular, com frentê para
a Rua José Luiz Fogarin, medindo 31,90 metros; nos fundos mede
30,10 metros onde confronta com a área do patrimônio Municipali da
frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote ,
mede 115,80 metros, onde confronta com a área do patrimônio tr,tunici
pal; do outro lado mede 115,80 metros onde confronta com a área do
Patrimônio Municipat, perfazendo uma área de 3.698,98 metros quadra
dos, tudo de acordo com o desenho ns 44/96 da Municipalidade.
Parágrafo único - À concessão a que se refere
este artigo será feita com o fim específico de serem ampliadas as
instalações da empresa, com área prevista de construção de 800 m2.
Art. 2a - A concessionária compromete-se a ini￾ciar a construção, 90 dias após a aprovação desta Lei, concluindo-a
em 240 (duzentos e quarenta) dias, após o inicio das obras.
Art. 3o - No instrumento de concessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de iní￾cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única
'
e exclusiva da área.
/lf , DE 28 DE oúruBRo DE 1996.
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PREFEITURA
ESTADO DE SÃO PAU
GASINETE DO PREFEIÍO
0F. Ne 2.OO1/96 MoCoCA, 28 de out e 96.
DESPACHO
Para o ExPediente da
Senhor Presidente: P
CM 0
Pr e s e?Lt
Encaminhamos para apreciação dessa Douta
Câmara, o anexo Projeto de Lei, que permite ao poder Executivo, ceder,
por concessão de uso e encargos, área de terreno, sem benfeitorias,na
Zona de Predominância Industrial II, para REQUIP Equipamentos e [onta
gens Industriais Ltda.
instalações
abrindo uma
para out ra s
vação dessa
protestos de
Com esta empresa desejosa de ampliar suas
no chamado Distrito Industrial, estaríamos de imediato
nova frente de trâbalho, êr â médio prazo, novos empregos
pessoas, que necessitam dos mesmos.
Por estas razões, estamos certos da apro￾Nobre Edilidade para o Projeto de Lei em apreço.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
consideração e apreço.
Atenciosamente
L
DR.
Pre
ANTONIO NA
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B[§rít[tl§
Exmo . Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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CAMARA MUNICIPAL
MOCOCA
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Date
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PREFEITURA MUNTCIPAL DE MOC,8bfl
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PROJETO DE LEl N9
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFÉIÍO f 1s. 02
DE 28 DE OUTUBRO DE 1996.
üISCUSSÀr.
ro.-qÍiÍl
Art. 4s - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei ns 1.739, de 07 de março de 19gg
e da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retro￾cessão pura e simples da área recebida em concessão e respectivas
benfeitorias edificadas no .Iocal (acessórios) ao patrimônio púb1i￾co, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que
título for.
Àrt. 5a - As despesas decorrentes da execução
dêsta Lei correrão por conta da concessionária.
Art. 6s - O prazo da concessão é de 50 anos
prorrogáveis por igual período, desde que haja anuência do poder
tegislativo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no
prazo estipulado no artigo 2a desta Lei, e mantenha em funcionamen
to a êmpresa, ininterruptamente.
Art. 7a - Ficam concedidos à concessionária
os beneficios da Lei no 2.5L2, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÃ MUNICIPAI DE MOCOCA, 28 DE OUTUBRO DE 1996.
DR. ANTONIO UFEL
Pr eito Muni ipal
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,.1ococ6, 29 da ilarço .te 1.996 .To)tTZ
À
PREFEITURA MJÍTICIPAL DE IÍ]COCA
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EÍ{GE DIREMR M D.O
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Senhorer,
En reepoata à u. comeapondâncla da 2ü Oll girltr?ormEnoa o
aegulnte atualnentE sltaoos con 26 empragadoa.
Eo noaeo proJeto tnlctal a prevlaão de functonárloa Eg
rtâ ern torno dc 15, aaalm aendo o nírnero eatá com Z!Í aupartor ao prg
vlato e lrto estí noe ?orçando à atrnentar a íraa fábrllrrnas part lrto
ocotaea há necearldade de out ,Dotr devldo ao tlpo de equtpmen￾toa que fóbrtcanoa a írea que tenoa ?1ca totalmente preenchlda : nio
poaerá aer utlltzEda prra conatrução.
Dlante do actme expoatorrollcltaoe à V.56sru.6 vlelte à
nolaa emplela e úr eatudo eonr relação à rtfuragão da àrea que íaz cllv!
aa com a no8at.
Âcredltamoa quÉrcálo haJa ettí poaalbllldade dE anpllsr r
noaaa área coberta, podemoa a nádlo ptlzo gearr rproxln.dergntE nalr una
20 enprsgoa.
Certoo da coatumelra atenção que lenpr€ noa dlapênrlsm, ag
teclpgnoo no!úos lgtadeclnento! e flcamor na erpectattva de bteve ra!-
posta poslt
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! escrilório: Av. hoberobo.742- l.'And. Coni. l -02734-000-CP14152-Tel.Fox:(01l)87ó-31,í3- Fone:876-21ô7 -Sp ! Ídbrico: Ruo José Luis Fogorin, ggl - Dist. lndl. ll . 13730-OOO - Fone/Fox (Ol9ó) 5ó-1118 . Mococo - Sp
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ro?I q[, P, Prefeitura Municipal de Mococa
MEMO RIAL
Estado de São Paulo
DESC R ITIVO
Mococa, 27 de agosto de 1.996
lndustrial ll,
IT{DUSTRtÂIS
para 
Referlle 
REeurp 
à doação de uma área localizada no Distrito EoutpÂÍutExTos í -rriorileers
LTDA, com as seguintes oescriçoes ã .on?ont"'çã"r,
Y Rua José Luiz Fogarin, 
Um teneno 
medindo 
de 3i;ô0-;üiY forma ráangular, com treÍrte para a
merros onde confronta com 
nos tundos mede 30.10 a área 
-á; p.#;ffi; firndos do lado direito de quem O, Municipal; da fente aos a, -ãn.-.p".
metros, onoe contronã ãom a área ao p.iriro,iioTu,,X,.lili, 
mede. 115,80 metros onde flllrJr*:s coflf,onta .or-;-;;;; do patrimônio pertuzendo uma área Municioat. oe s 6ds,.98 ;;;r.qirlor.oo., com o desenho no 44t96 rudo de acordo o" rrlrnióúàriáãããvs 
y.rsr
--é>ê'4) J O BAPTISTA TONOILI
ngo Diretor
(u [-,-- Jiix/oÊ
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§+-i.ê
0
Fls. n.e I
Proc.
requip €quipamentos e montagens industriais ltda
São Paulo. M de Saembro de 1.996
Ao
CODETIO - CONSELHO DE DESENVOLVTTIENTO DE ÍÚ(rcÓGÂ
End.: Rua XV de Novembro, 360
13730-000-Moóca-SP
Ref : f,çqssTimcnto
Senhores,
Atraves dest4 nossa empresa vem ÍequeÍ a prefeitura deste município uma
área para ampliação de nossa unidade fabril, paÍa tanto estamos anexando docr,mentos e
informações solicitadas para apreciação e aníise.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção de V.S.as., antecipamos nossos
agradecimentos e ficamos a disposição para quaisqueÍ outros esclareciÍnentos.
r .]--
Eng." Wilson M Palrocínia d. niu.iro
tr escritorio : Ar. ltaberah . 7{2 - mnj. 0l - 0273.1{D0 - Sp tel.fa\: (0 t I ) 87G3 113 - 1r]l.: (Olt)E7Ç2767
O fiábíica : Rru Joee Luiz FogarinL 221-137](].{X}- Mocóca -Sp rcl./fax: (0t96)56,14t8
I - Árce ncccssária pere emptteçXo
. Área lndu*rial cobeÍtâ aprox. 940 m2 - fase inicial
. Área prevista para anpliaçâo: 800 m2
\- . Área lúninistraiva aprox.: 300 m2
. Area do terrcno ( necesúria ) 4000 m2
o Anti-Projeo: arrcxo
tr escritório: Ar', ltaberaba. 742 - conj. 0l - 0273.1{xn - SP tcl.fâ,(: (01l) 87G3 t4t - rel.: (Ot I) 87G2767 tr fábrica : Rua Joee Luiz Fogarinl 221-13730{0..Mococa -Sp tcl./fa\: (0196)5614lS
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UPUN|ACAO o€sEMlD s/ Esc.
91O ir? m - EX,5IENI:
w 97O ô2 - AUPLAOAO
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E.-ttt*§A
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ll . Memorial Descritivo
Assunto
Local
Cidade
Proprietário
Características do prédio : lndustrial
Fundações
Baldrames
Estrutura
Paredes
Cobertura
Calhas e
Condutores
: Ccnstruçâo de um pndio industrial
: Distnto lndustrial 1l
: Mococa - SP
: Prefeitura Mtmicipal de Mocóca
( em dmÉo a Requip Equipamartos e McntagBns Industriais )
: O terrqro será todo broquiado ou eslaquiado, ate anccrrtrar carmda de
terreno solido.
Será executado baldrames, sobre as cabeças das brocas ou estâcâs, e
sobre os mesmos uma camada de impermeabilizantes.
Será executada em estruturâ rn€lálicâ ou pre-.moldado
: Serão de blocos apaÍente, apres€ntâdos com argamasse de cal, areia e
cimantq sendo que as paredes serâo impermeabilizadas.
: Será de telha amianto ou galvanizada, sobre estrúura Ínáálica ou pre
moldada
: De úapa de ferro galvurizado, sando que os cmdutores serão de pvc
tr escritório : Ar'. IBberaba . 742 - conj. 0l - 02734-{XI) - SP ]el./f&\: (01 l) 876-l l.l3 - !É,l.: (tlll) 876-2767
tr fiiLhica : Rua Joee Luiz Fogarim. 221-l373ux)- Moóca -SP tcl./fax: (0196) 56-1418
W
pp"qÇ
IL
M
lnstalações
Fachada
Piso
Portas e
Jgrelas
Cimentado
Pintura
Uniâo de fecho
: Hidráulicas, Eláricas, Tele6nica, Lixo, serão de acordo com as
normas do município
: A frdrada receberá acabamato arquitdônico em oqrcr€to apaÍ€nte,
üdrq alumínio, plantas.
: Cimsrto ústico
: Serão de madeira ou m*álicas
: Em redor do edificio, será cimentado sobÍe lastro de cqlcrgo
: será tanpera, óloo e látex
: Seá na H= 1,80 m tipo alanrbrado
tr çsÍitóÍio : Av. Itaberaba . 742 - conj. 0l - 02734{xx) - sp rel./far: (()l l) t7Ê3l43 - tÊ1.: (otl) 87G2767 tr fiíbdca : Rua Jod Luiz FogaÍiÍL 221-t3730.ff] Momca -Sp ú.fax: 0196) 561418
t)
lll -Número de Empregos
Previsto para os primeiros l8 a 24 meses. Apos canclusão das óras de anplàção.
Produtivos
l0 a 15 arprqos, scrdo
2 a 4 técnicos
8a ll profissicuis e auxil.iares
Administretivo
3a5orpregos,sando
I téqrico
2 a 4 auxiliares
Observaçâo
A)
B)
Ressaltamos que paÍte da cústrução do predio será executada pera Requip, sordo assim, de iÍEdido
cdúrataremos Ínão de obra do proprio municípiq já como e"prçgado ú areresa.
Nossa aiüdade exige serviços de terceiros, isto significa que indiraamqrte e*aremos anpliando o
nrirnero de ernpregos no nrunicípio.
E escÍiróÍio:Ar. lraberába . 7.12 - conj. ol - 0273.1{x[ - sp lcl./fa\: (01I)E763143 - *jl.: lÍt|) E76-2767 tr fiíbrica : Rua Josc Luiz Fogarirn 1Zt-t:Z3tt+l- Mocóca -Sp tcl./far: (0t%) 56-1418
h
íF
oüt)q,ff
lV - Programa de Expansâo
Nosso seguiÍrsrto indusú|, em geral ocorre uma expansâo ndural, portanto nossa preüsão é de
anpliar a €rnpresa eÍn geral, or seja, aunroüo da área fabril de 940 Í, para 1.740 m2,
cqlsequentemãte aum€ntar o numero de empregos.
tr escritório : Ar . Itaberaba . 7{2 - conj- 0 t - 0273.1-{xj0 - sp rel-ra\: (0ll)87Gjl,t3 - rcl.: (oll) E76-2767 tr fábrica : Rua José Luiz Fogarim. ZZ t-t lZfOlxl- pfooóca -Sp ú./far: ()t96)56.1418
tí
lol'1, qú
V - Prazo prcvistos para edificações tr
Após doação da área com toda doclnrentação formalizada e regulamentada, pretendemos. dentro
de aproximadamente I meses dar início ao projeto definitivo do prédio
Após aprovação do projeto iniciaremos as concorrências para fomecimento de materiais de
construção.
- Prrzo prcvíslo pera início:
90 dias após doaçâo e documentaçâo regularizada.
- Prazo pera lérmino:
210 a 240 dias após inicio
il cscritório: Ar'. ltaberaba,742 - Conj.0t - 02734-000 - Sp - rcut'&t: (O ) 876.3143 -tel.: (0|)876-2767
Ll fábriq :RuaJosé Luiz Fogarin,221 - 13730-UD- Disrr. lídl Il - Mococa - Sp - rcufa{: (0t9)656-14t8
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PROCESSO Ne.1072l96
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PROJETO DE LEI N9.II8/95
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Cânrara Murricipal de Mococa
conttssÀtt l)tii (.(rNst.il.Ltt(.rirt. .tttst.t(.r\ lii lUil)/\(,.,\(,
rurrEnÊNt_.t,\ : PROJETO DE LEI NA.118/96
lN't'tiRti,ssÂtr(): PREFEITO I\,IUNICTPAL BE MOCOCA
IUi,l,Â't ()tt : ITALO MÀZIERO JUNIOR
AS§UN'I'O: Autoriza a concessão de direito d.e uso com encargo
A Firma Requip Equipamentos e Montagens Industrais
Ltda.
Ilelator
Italo l{aziero Junio
^PRoV^J)o 
() I'^Rtrcl,lR l)() ttEL^t(-)R l)tc tr^votúvlll, 
^o I,R(rJti.!(,
Salrr tlas Corrrissões. O 6 de Novembro de 1996
\\r*ur
\-\
Di Taliberti
Dra. Mari-Iia Pereira Lima
Conro relator da tnatéria acima epigraíhdn. e delrlro dns atribuições desra corrissão, após esrudos ar- .""r", a proposirurn rel, pre,a procedêrrcia quarto ao "spe"ío corrslit.ciolrar, legar 
' 
e Ê.d;ii;i. 
"-' ".tn,,,r., tnerilórialrrerrre enrbasnda, ràsorvo acorhê-ra d;iil;" corrro está redigi«la. exarnrrtro paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
llsle é o nosso parecer s.lnj.
Sala d:rs Conrissões, _-_05 -de- Novembro <k 1996
/_________,
Câmara Municipal de Mococa
RBPBRBNCTA
INTBRBS§ADO
NBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI N9.1I8 / 96
PREFEITO Ii{UNICIPAT, DE MOCOCA
DRÀ. MÀRILIA PEREIRA LIMÀ
Autoriza a concessão de direito real de uso com
encargos a Firma Requi Equipamêntos e Montagel
Industriais Ltda
Como Relator da .matória acima epl[rafada, e <lentro das
atrlbulçõee desta Conriesão, após eetudos detalhados quanto ao aepeeto financeiro,
nada impede seu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer F^VORÂVBL à BuB
aprovação, reepeltando a forma como està a meanla redlgida.
Esse é o nosso parecer e.m.j.
Sala dae Conrissões,___j5 de Novembro de L996
fulal
Re].ato r
Dra. Marilia Pereira Lima
ÂPROYADO O PARtsCITIT DO IIBLATOII DB EAVONÁVtsL ÂO PITOJBI'O
Sala das Conri a, Nov
J ãó gati de Sou
José Pompeo Corradi
coMtssÀo DB oRÇ/\MBNI'O, I'INANÇÂS ts CONI'AITILID^DIi
de 1996.
:tgl
REFERENCIA:-
INTERESSÀDO: -
REI,À!OR: -
ÀSSUNT0:-
das atribrriqCres
prop<.rsitr:ra, e
thimento, o que
respei.tando seu
Càrnara Murricipal cle lVlococa
cot/rrssÃo DE oBRÀs E sERvrços púRLrcos
PROJETO DE LEI NA.1].8/96
PREFEITO II{I'NICIPAI DE II{OCOCA
Àutoriza a concessão de direito real
êncargos a Firma Requj-p Equipamentos
Industriais Ltda.
tendo em vista serrs ubjetivus, somos pelo
nos leva a exarar parecer t'ÀVOtúvEL à súa
texto original.
Cr.rmr-l ReLatclr da matéria acima epigrafada, e dentru
cc»nferj-das a esta Comissãcr, após estudus detalhados da
Esse é o nusso parecer s.m.j.
Sala das Cumi
de uso com
e Montagens
ser: pleno
aprova ç ão
5 de Novembro de 1996
acu
e
lator
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI^ATOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa das Comissões, 06 de Novembro'de 1996
oes,
1
Au*unu /il*ni,ipuL 0n ,/f(,oro,u
t lnlo [. dao (Porlo
il1il
Mococa, l0 dc dczembro alÊ 1996.
OF. no. t95/9GCM.
Senhor Prefeito,
Estamos passurdo às mãos de Vossa Excelência, PEa 8s
dÊvidss pÍoúdências, cópia do expedie,nte ryrovado por csta Casa, cÍr Scssão
realizadgno dis02 ds dezãÍrbÍo ütimo:
AUTÓGRAFO N'. 102196 - Projeto tle Lei n".4796;
(ryrovado com emendas)
AUTOGRAFO N". 103/96 - Projao dc Lein".l03/96;
(dc atloriado VereadorDi Talibdti)
AUTOGRAFO N'. 104196 - Projeto de Lei n".106/96;
(ryrovcdo com emendas)
AUTOGRAFO N'. 105196 - Frojeto de Lein".llE/96;
Rsitsrúdo as e:çressões do nosso apreço e elevada
consi&ração, finnfl no-nos.
AleÍlciosansnlr
DR TAD E
E)CVíO. SR.
DR ANTONIO NAUFEL
DD. PREFEITOMUNICIPAL
MOCOCA-SP.
t
/,
/
Câmara 'Wtunicipa de r/flocaca
paulo
I
(stado de 5ao
AUTÓGRAFo N9 105 DE 1996
Projeto de Lei N9 118/96
Àrt. lq - Fica concetlida, por concessão de direi to real de uso com encargos, à Firma Requip Equipamentos e ,;;;= gens Industriais Ltda, área de terreno, sem benfeitorias, com 3'698'98 m2' l0carizada na zona de predominância rndustrial rr, de propriedade do Município, abaixo caracterizada:
Um terreno de forma retangular, com frente para a Rua José Luiz Fogarin, medindo 31,90 nletros; nos fundos mede 30,10 metros onde confronta com a área do patrimônio Municipal; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lotê mede , 115'90 nretros, onde confronta com a área do patrimônio Munici par; do outro lado nrede L15,g0 metros onde confronta com a área do Patrimônio Municipal r perfazendo uma área de 3.6gg,gg metros quadra dos, tudo de acordo com o desenho na 44196 da Municipalidade.
Parágrafo único - À concessão a que se refere este artigo será feita com o fim especÍfj-co de serem ampliadas as instalações da empresa, com área prevista de construção de g00 m2. Àrt. 2a _ À concessionária compromete_se a ini_ ciar a construção, 90 dias após a aprovação desta Lei, concluindo_a
em 240 (duzentos e quarenta) dias, após o inÍcio das obras.
Art. 3s _ No instrumento de concessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de inÍ_ cio das ativirlades, ressaLvando_se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área.
l
AUTÔGRAFO N9 105 DE 1996
Projeto de Lei N9 118/96
^rt. 40 _ O não culnprimerrto clas rlisposições con tidas nos artigos 12 e 13 da Lei ns 1.739, de 07 de março de Lggg
e da preser)te Lei, pela firma concessionária, implicará na retro_ cessão pura e sirnples da área recebida em concessão e respectivas benfeitorias edificadas no local. (acessórios) ao patrimônio públi_
co, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que titulo for.
^rt. 5a _ Às dt:slrcsas docorretrtes da execução desta Lei correrão por conta da concessionária.
Àrt. 6o _ o prazo da concessão é de 50 anos prorrogáveis por iguar perÍodo, desde que lraja anuência do poder
Legislati.vo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no
prazo estipulado no artigo 2o desta Lei, e mantenha em funcionamen
to a empresa, ininterruptamente.
Àrt. 7s _ Ficam concedidos à concessionária
os benefícios da Lei ns 2.512, de 09 de dezêmbro de 1994. Àrt. ga _ Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revoqadas as disposiqões em contrário.
CÂMARA IIIUNICIPAL DE NIOCoCA, 03 DE DEZEIIIBRo DE 1996.
DR. TA
Câmara lWlunicipal
Çstado de c\ao
de ?flococa
paulo Fls.02
CI E P NHA
S retário
7 DE
Presi nte
JOS É MPEO COR
19 Secretário
ADI
2
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l\'
AVENIDA GERALDo MARRA 
N00 
TGu9.00 
II7,.20 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 
¤REA REMANESCENTE 
108,20 
I3.554,00 m2 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL 
216.00 
30.1O 
REQUIP EQUIPAMENTOS 
MONTAGENS INDUSTRIA LTDA 
RUA JosÉ LUIZ FOGARIN 
E 
AREA DOADA = 3.696,90 m2 
31,90 
66.90 
PREFEITURA MUNICIPAL DE. MOcOCA 
AREA REMANESCENTE - 7.747.02 m2 
66.90 
TIT, GERAL TPREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCI 
1S.80 
PLANTA 
1:500 
ID-TIT DE UM TERRENO PI SER DOADO P REQUIP EQUIPAMENTOS E 
MONTA GENS INDUSTRIAIS LTDA 
AREA DO ADA 3.698,98 m2 
ESCALA ARO 
PATRIMONIO MUNICIPAL 
LEVANTAMENIO 
VER DESENHO 8 /76 
CARLOS T MALAVA SI 
DIRETOR DE OBRAS 
JOÃO B. TONOLLI JR 
29/0B/Ss 
44/96 

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